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Governos demissionários vão poder fazer nomeações Siga-nos »
17 de Janeiro. 2012
A proibição de um governo demissionário nomear membros do conselho directivo de institutos públicos foi eliminada no diploma que altera a lei-quadro daqueles institutos e que foi hoje publicado em Diário da República
Esta sétima alteração da lei-quadro. hoje publicada em Diário da República por decreto-lei do ministério das Finanças, elimina a disposição legal existente desde 2004 que determina que «não pode haver nomeação de membros do conselho directivo (de institutos] depois da demissão do Governo ou da convocação de eleições para a Assembleia da República, nem antes da confirmação parlamentar do Governo recém-nomeado»
Mas na opinião de Pedro Melo, sócio da sociedade de advogados PLMJ. da área de prática de Direito Público, esta alteração legislativa nâo vai permitir nomeações de membros dos Conselhos Directivos dos Institutos Públicos naquelas circunstâncias porque o Estatuto do Pessoal Dirigente considera nulos esses despachos de nomeação «Em todo o caso, teria sido preferível manter em vigor a anterior norma sobre esta matéria, sobretudo, pelo interesse que esta questão sempre desperta na opinião pública tudo ficaria mais claro», ressalva o jurista, em declarações á Lusa
O objectivo do governo em alterar a lei-quadro dos institutos prende-se com o actual contexto de consolidação orçamental e redução da despesa pública, limitando nomeadamente a composição dos conselhos directivos a um presidente e dois vogais e alterando a remuneração desses titulares para os montantes fixados para os cargos de direcção superior da administração direta do Estado
A cessação do mandato por falta de prestação de informações ou prestação deficiente das mesmas, «quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do governo», é outra das novidades do diploma
Fora deste regime geral dos institutos, com derrogação do regime comum «na estrita medida do necessário á sua especificidade», ficam o INE, o IGCP, o Instituto de Medicina Legal, o INAC. o Infarmed e a administração central do Sistema de Saúde
As alterações hoje publicadas produzem efeitos com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2012 e aplicam-se aos titulares dos órgãos dos institutos públicos visados nesta lei. já designados ou a designar
Lusa/SOL
Tags: demissão do governo, Politica, Governo
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