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Sol Online 17-01-2012 País: Portugal Period.: Diária Âmbito: Online Pag.: 1 de 2 HTTP/1.1 200 OK Connection: close Date: Tue, 17 Jan 2012 17:00:22 GMT Server Microsoft-IIS/6 0X-Powered-By ASP.NET X-AspNet-Version: 2.0 50727 Transfer-Encoding: chunked Cache-Control: private Content-Type: text/html: charset=iso-8859-1 Set-Cookie: solsapopt=solwziis01; path=/ a572 terça-feira, 17 de Janeiro de 2012,17:00 S&L # Inicio Opinião Politica Comunidade | Institucional | Imobiliário | Emprego I Ediçáo Impressa Login | a Connect Pesquisa éfcsopopt I D m c H n~ : a ?•' ? * 1 Descarregue 0 SOL Digital na App Store e compre a ultima ediçáo do Semanário SOL por apenas 1.59€ Sociedade Economia internacional Cultura Desporto Tecnologia Vida Multimédia r Meteorofcgn T Angola Governos demissionários vão poder fazer nomeações Siga-nos » 17 de Janeiro. 2012 A proibição de um governo demissionário nomear membros do conselho directivo de institutos públicos foi eliminada no diploma que altera a lei-quadro daqueles institutos e que foi hoje publicado em Diário da República Esta sétima alteração da lei-quadro. hoje publicada em Diário da República por decreto-lei do ministério das Finanças, elimina a disposição legal existente desde 2004 que determina que «não pode haver nomeação de membros do conselho directivo (de institutos] depois da demissão do Governo ou da convocação de eleições para a Assembleia da República, nem antes da confirmação parlamentar do Governo recém-nomeado» Mas na opinião de Pedro Melo, sócio da sociedade de advogados PLMJ. da área de prática de Direito Público, esta alteração legislativa nâo vai permitir nomeações de membros dos Conselhos Directivos dos Institutos Públicos naquelas circunstâncias porque o Estatuto do Pessoal Dirigente considera nulos esses despachos de nomeação «Em todo o caso, teria sido preferível manter em vigor a anterior norma sobre esta matéria, sobretudo, pelo interesse que esta questão sempre desperta na opinião pública tudo ficaria mais claro», ressalva o jurista, em declarações á Lusa O objectivo do governo em alterar a lei-quadro dos institutos prende-se com o actual contexto de consolidação orçamental e redução da despesa pública, limitando nomeadamente a composição dos conselhos directivos a um presidente e dois vogais e alterando a remuneração desses titulares para os montantes fixados para os cargos de direcção superior da administração direta do Estado A cessação do mandato por falta de prestação de informações ou prestação deficiente das mesmas, «quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do governo», é outra das novidades do diploma Fora deste regime geral dos institutos, com derrogação do regime comum «na estrita medida do necessário á sua especificidade», ficam o INE, o IGCP, o Instituto de Medicina Legal, o INAC. o Infarmed e a administração central do Sistema de Saúde As alterações hoje publicadas produzem efeitos com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2012 e aplicam-se aos titulares dos órgãos dos institutos públicos visados nesta lei. já designados ou a designar Lusa/SOL Tags: demissão do governo, Politica, Governo imprimir A » Aumentar texto £ ] Comentar > Partilhar Mais Noticias» PS lamenta que Governo tenha 'uma estratégia' para combater falta de trabalho CDS-PP acusa CGTP-IN de agir em função de 'agendas próprias' PSD considera acordo 'muito importante' PS será 'muito exigente' a avaliar medidas Miguel Relvas: Acordo é 'momento de maturidade e responsabilidade' PCP: Acordo traduz exploração de quem trabalha BE: Acordo mostra 'obsessão' do Govemo em diminuir salário Santos Pereira diz que acordo 'reforça bem mais a economia' do que redução da TSU Morreu chefe de gabinete de Paulo Portas nas« • Vistas * Comentadas Ultimas Política Governos demissionànos vôo poder fazer nomeações vídeos SOLTV Desporto Sociedade Precipitação está abaixo do normal, duas barragens Cultura Festival Andanças procura outras paragens Tecnologia Apple apresenta novos processos contra a Samsung Sociedade CGTP considera maceitávef náo actualização das pensões Sociedade Rei Gtiob Testemunhas de acusação ] alargam leque de. Tecnologia Novabase inaugura novo Centro de Operações Siga o SOL no Facebook Entrar Curtir Confirmar ' Regras de acena 0scoriwntàniwe»tâo reservados i utilizador» l.'iilificado-. Login gj Connect Scmanario St )l no Facebook Você curtiu isto. • Página do administrador • Informações • curte isto. • Página do administrador Informações • 127,128 pessoas curtiram Semanário SOL. 127,127 pessoas curtiram Semanário SOL Ptua-in (Jo Faççbwk Cadastre-se Criar uma conta ou entre para ver o que seus amigos estão recomendando. Capitão ignorou rota e aproximou navio da ilha para acenar a um conhecido - Internacional - Sol 308 pessoas recomendam isso. Governo deixa cair projecto de meia hora de trabalho - Sociedade - Sol 236 pessoas recomendam Isso. Disneyland Paris recruta Jovens portugueses - Vida - So' U Plug n > r.ial do Far-Dook

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Governos demissionários vão poder fazer nomeações Siga-nos »

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A proibição de um governo demissionário nomear membros do conselho directivo de institutos públicos foi eliminada no diploma que altera a lei-quadro daqueles institutos e que foi hoje publicado em Diário da República

Esta sétima alteração da lei-quadro. hoje publicada em Diário da República por decreto-lei do ministério das Finanças, elimina a disposição legal existente desde 2004 que determina que «não pode haver nomeação de membros do conselho directivo (de institutos] depois da demissão do Governo ou da convocação de eleições para a Assembleia da República, nem antes da confirmação parlamentar do Governo recém-nomeado»

Mas na opinião de Pedro Melo, sócio da sociedade de advogados PLMJ. da área de prática de Direito Público, esta alteração legislativa nâo vai permitir nomeações de membros dos Conselhos Directivos dos Institutos Públicos naquelas circunstâncias porque o Estatuto do Pessoal Dirigente considera nulos esses despachos de nomeação «Em todo o caso, teria sido preferível manter em vigor a anterior norma sobre esta matéria, sobretudo, pelo interesse que esta questão sempre desperta na opinião pública tudo ficaria mais claro», ressalva o jurista, em declarações á Lusa

O objectivo do governo em alterar a lei-quadro dos institutos prende-se com o actual contexto de consolidação orçamental e redução da despesa pública, limitando nomeadamente a composição dos conselhos directivos a um presidente e dois vogais e alterando a remuneração desses titulares para os montantes fixados para os cargos de direcção superior da administração direta do Estado

A cessação do mandato por falta de prestação de informações ou prestação deficiente das mesmas, «quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do governo», é outra das novidades do diploma

Fora deste regime geral dos institutos, com derrogação do regime comum «na estrita medida do necessário á sua especificidade», ficam o INE, o IGCP, o Instituto de Medicina Legal, o INAC. o Infarmed e a administração central do Sistema de Saúde

As alterações hoje publicadas produzem efeitos com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2012 e aplicam-se aos titulares dos órgãos dos institutos públicos visados nesta lei. já designados ou a designar

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