19
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PAUTA PLENÁRIA SESSÃO DO DIA: 12/ 08 /2010 1ª PARTE - DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA 2ª PARTE - LEITURA DO EXPEDIENTE 3ª PARTE - ORDEM DO DIA 4ª PARTE - COMUNICAÇÕES 5ª PARTE INDICAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 - Parecer 200/2010 CEE Processo: - 1310/09-CEE (2010/44924)-CEE Interessado: Instituto de Ensino Técnico do Pará Ltda ME - Belém/PA Assunto: Credenciamento Relator: Conselheiro Hilton Martins Durães 2- Parecer 202/2010 CEE Processo: 2010/57978 - CEE Interessado: Colégio Estadual de Ensino Médio Prefeito Carim Melém Monte Alegre/PA Assunto: Reconhecimento do Curso do Ensino Médio Relatora: Conselheira Rosa Maria Fares dos Santos 3- Parecer 206/2010 CEE Processo: 127/09; 128/09(2010/28022) - CEE Interessado: Espaço Criativo Crescer - Belém/PA Assunto: Autorização para o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Apreciação do Regimento Escolar Relator: Conselheiro Roberto Ferraz Barreto 4- Parecer 211/2010 CEE Processo: 829/09 (2010/32524) - CEE Interessado: Colégio Sistema de Ensino Médio e Profissionalizante - Redenção/PA Assunto: Autorização para oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança. Relator: Conselheiro Hilton Martins Durães 5- Parecer 212/2010 CEE Processo : 1717/09 (2010/31217)-CEE Interessado: Centro de Educação Profissional de Santarém Jessé Pinto Freire - Santarém/PA Assunto: Renovação de Autorização para o Curso Técnico em Segurança do Trabalho- eixo tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança. Relator: Conselheiro Hilton Martins Durães CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1- Parecer 195/10 CEE Processo : 1464/08 - CEE Interessado: Universidade do Estado do Pará Assunto: Autorização para o funcionamento do Curso de Fisioterapia - Santarém/PA. Relator: Conselheiro Manoel Delmo Silva de Oliveira

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

  • Upload
    others

  • View
    4

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PAUTA PLENÁRIA SESSÃO DO DIA: 12/ 08 /2010

1ª PARTE - DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA 2ª PARTE - LEITURA DO EXPEDIENTE 3ª PARTE - ORDEM DO DIA 4ª PARTE - COMUNICAÇÕES 5ª PARTE – INDICAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

1 - Parecer nº 200/2010 – CEE Processo: - 1310/09-CEE (2010/44924)-CEE Interessado: Instituto de Ensino Técnico do Pará Ltda – ME - Belém/PA Assunto: Credenciamento Relator: Conselheiro Hilton Martins Durães 2- Parecer nº 202/2010 – CEE Processo: 2010/57978 - CEE Interessado: Colégio Estadual de Ensino Médio Prefeito Carim Melém – Monte Alegre/PA Assunto: Reconhecimento do Curso do Ensino Médio Relatora: Conselheira Rosa Maria Fares dos Santos 3- Parecer nº 206/2010 – CEE Processo: 127/09; 128/09(2010/28022) - CEE Interessado: Espaço Criativo Crescer - Belém/PA Assunto: Autorização para o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Apreciação do Regimento Escolar Relator: Conselheiro Roberto Ferraz Barreto 4- Parecer nº 211/2010 – CEE Processo: 829/09 (2010/32524) - CEE Interessado: Colégio Sistema de Ensino Médio e Profissionalizante - Redenção/PA Assunto: Autorização para oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança. Relator: Conselheiro Hilton Martins Durães 5- Parecer nº 212/2010 – CEE Processo : 1717/09 (2010/31217)-CEE Interessado: Centro de Educação Profissional de Santarém Jessé Pinto Freire - Santarém/PA Assunto: Renovação de Autorização para o Curso Técnico em Segurança do Trabalho- eixo

tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança. Relator: Conselheiro Hilton Martins Durães CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 1- Parecer nº 195/10 – CEE Processo : 1464/08 - CEE Interessado: Universidade do Estado do Pará Assunto: Autorização para o funcionamento do Curso de Fisioterapia - Santarém/PA. Relator: Conselheiro Manoel Delmo Silva de Oliveira

Page 2: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Ata da Sessão Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Educação realizada aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às oito horas e vinte e 1 três minutos, no CEE/PA, o Sr. Presidente Roberto Ferraz Barreto, declarou aberta a 2 sessão plenária, contando com a presença dos Conselheiros: Geraldo Donizetti Cormino, 3 Hilton Martins Durães, Leônidas dos Santos Martins, Marinelson Nunes de Lima, Manoel 4 Leite Carneiro, Ronald Araújo de Andrade, Rosa Maria Fares dos Santos e Suely Melo de 5 Castro Menezes. Fazendo-se ausentes os conselheiros: Kaly Nancy Maria Lisboa 6 (justificado), Manoel Fausto Bulcão Cardoso Neto, Manoel Delmo Silva de Oliveira 7 (justificado), Luiz Carlos Barbosa Cavalcante (justificado), Raymundo Alberto Papaléo Paes 8 e Randel Sales Monteiro. Foi colocada em discussão a ata da sessão do dia 01 de julho de 9 2010, sendo aprovada por unanimidade. Expediente: O Sr. Presidente informou sobre as 10 ausências dos Conselheiro Manoel Delmo Silva de Oliveira e Kaly Nancy Maria Lisboa, 11 tendo sido justificadas. Ainda no Expediente, Convite de Colação de Grau dos concluintes 12 do primeiro semestre do ano de 2010 da UNAMA, a realizar-se nos dias 25 e 26/08/2010, no 13 Hangar – Centro de Convenções. Ordem do dia: A Conselheira Presidente da Câmara de 14 Educação Básica Suely Melo de Castro Menezes solicita a retirada de pauta dos Pareceres 15 200/2010; 202/2010 e 203/2010, tendo em vista o equívoco no envio dos mesmos sem a 16 devida discussão e aprovação na Câmara de Educação Básica. Acatada. Seguindo: 17 Parecer nº 177/2010 – CEE. Processos: 1135/09 e 28204/2010 – CEE . Interessado: 18 Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Assunto: Renovação de Autorização 19 para o funcionamento do Curso Técnico em Rádio e Televisão. Relatora: Conselheira Suely 20 Melo de Castro Menezes. Aprovado. 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 21 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado: Sistema de Ensino Incentivo – 22 Parauapebas/PA Assunto: Regimento Escolar Interno, Autorização do Ensino Fundamental 23 Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA 3ª e 4ª etapas, Autorização do Ensino 24 Médio – Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA 1ª e 2ª etapas e Autorização do 25 Ensino Médio Regular 1º, 2º e 3º anos. Relator: Conselheiro Leônidas dos Santos Martins. 26 Aprovado. 3- Parecer nº 200/2010 – CEE. Processo: 1310/09 - 2010/44924 – CEE. 27 Interessado: Instituto de Ensino Técnico do Pará Ltda – ME – Belém/PA. Assunto: 28 Credenciamento. Relator: Conselheiro Hilton Martins Durães.Retirado de pauta; 4- 29 Parecer nº 202/2010 – CEE. Processo: 2010/57978 – CEE. Interessado: Colégio Estadual 30 de Ensino Médio Prefeito Carim Melém – Monte Alegre/PA Assunto: Reconhecimento do 31 Curso de Ensino Médio. Relatora: Conselheira Rosa Maria Fares dos Santos. Retirado de 32 pauta. 5 - Parecer nº 203/2010 – CEE. Processo: 2010/28118 – CEE. Interessado: 33 Serviço Social do Comércio – SESC - Castanhal/PA. Assunto: Autorização para 34 funcionamento do Curso de Educação Infantil. Relatora: Conselheira Rosa Maria Fares dos 35 Santos. Retirado de pauta. 6. Parecer nº 205/2010 – CEE. Processo: 970/07 – CEE. 36 Interessado: Colégio de Educação Básica Ribeiro Ávila – Xinguara/PA. Assunto: 37 Autorização para funcionamento do Curso de Educação Infantil em nível de pré – escola. 38 Relator: Conselheiro Manoel Leite Carneiro. Aprovado. Comunicações: O Senhor 39 Presidente comunicou aos conselheiros sobre a importância de corrigir uma falha verificada 40 no CEE/PA. Dois certificados de credenciamento de número 050/2009 – Rede Brasil de 41 Promoção de Investimentos para o Desenvolvimento Sustentável – INABRA INVESTE, que 42 foram expedidos por este Conselho, contendo um mesmo número e mesma data, em um 43 certificado concede credenciamento para Educação Infantil, Fundamental e Médio e no outro 44 além destes a Educação Profissional. O CREA, que teve acesso aos certificados, solicitou 45 esclarecimentos, mediante ofício nº 126 CTE/CREA/2010, processo 2010/137911 sobre qual 46

Page 3: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

dos dois certificados seria o correto. Após buscar a compreensão sobre a situação, o Sr. 47 Presidente manifesta-se no sentido de que seja anulado os dois certificados e emitido um 48 novo, constando o que de fato a instituição solicita, uma vez o INABRA oferta somente 49 Educação Profissional, assim como retificar o parecer 229/2009 CEE/PA, comunicando ao 50 CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado o equívoco 51 ocorrido. Ainda sobre o assunto a Conselheira Suely Menezes explica que atualmente na 52 Resolução em vigor o credenciamento somente é concedido de acordo com o nível de 53 ensino a qual a instituição demonstre capacidade de oferta. Em seguida o Sr. Presidente dá 54 ciência a exoneração da Conselheira Edilza Joana Oliveira Fontes, pois a mesma 55 concorrerá nas eleições de 2010. Informa a emissão de expediente à Assembléia Legislativa 56 do Estado do Pará – ALEPA, ofício 930/2010 CEE/PA, solicitando a substituição da 57 Conselheira Maria Alves dos Santos (Deputada Tetê), conforme requerido pela mesma a 58 este Colegiado no processo 2010/133344 CEE/PA. Apresenta as duas portarias 021 e 59 022/2010 CEE/PA que tratam sobre a apresentação de proposta de funcionamento da 60 Reunião Plenária e de Câmara, baseadas nas normativas em vigor, tendo como membro os 61 seguintes: Manoel Delmo Oliveira, Ronald Andrade, Suely Menezes e a assessora Lúcia 62 Emília Mendonça e a que trata do estudo de proposta sobre a inclusão do nome social nos 63 documentos oficiais do Sistema de Ensino, tendo como membros os seguintes 64 Conselheiros: Manoel Delmo Oliveira, Ronald Andrade, Suely Menezes, Manoel Leite 65 Carneiro e Marinelson Lima, respectivamente. A conselheira Suely Menezes sugere reunião 66 das comissões no dia 09/08/2010 às 8 horas no CEE, tendo sido aceito pelos presentes, 67 solicitando que a informação fosse enviada ao Conselheiro Manoel Delmo Oliveira devido 68 sua ausência justificada neste dia. O Conselheiro Ronald solicita informações sobre o 69 quórum da Câmara de Educação Superior, com o afastamento da Conselheira Edilza Joana 70 Fontes. O Sr. Presidente informa que automaticamente o quórum será reduzido, lembrando 71 que a proposta sobre o quórum será estudada pela comissão constituída pela portaria 72 referida acima. Informa sobre as Portarias 019 e 020/2010 que designam a assessora Kátia 73 Cilene de Vilhena Gouvêa Tárrio para exercer a função de Secretária Geral do CEE/PA e a 74 assessora Ana Lúcia Tavares Mello para a função de Secretária da Câmara de Educação 75 Básica. A Conselheira Presidente da Câmara de Educação Básica Suely Melo de Castro 76 Menezes agradeceu à Assessora Cristiane Menezes Ferreira pelo seu empenho quando foi 77 a Secretária da Câmara, destacando os desafios enfrentados por ela neste momento de 78 transição por que passa o Conselho. Atitude essa ratificada pela Conselheira e Vice-79 Presidente da Câmara de Educação Básica Rosa Maria Fares dos Santos. O Sr. Presidente 80 estendeu os agradecimentos ao Assessor João Carlos Lima de Souza pelos serviços 81 prestados como Secretário Geral, concordando com a Conselheira Suely Melo de Castro 82 Menezes no que diz respeito às dificuldades enfrentadas neste período, explicando que a 83 mudança se deu com o pensamento de resgatar pessoas com mais experiência no 84 conselho. Ainda a mesma postura de agradecimentos foi reforçada pelo Conselheiro 85 Marinelson Nunes de Lima que parabenizou a indicação das assessoras Kátia Tárrio e Ana 86 Mello nas funções ora atribuídas. Comunicou ainda que a UNE abriu espaço de debate à 87 juventude sobre o processo eleitoral porque passa o País e aproveita para convidar a todos 88 para participar. O Sr. Presidente agradeceu quem se envolveu no mutirão que organizou o 89 arquivo do CEE e lembrou da importância de se retomar a discussão sobre o Planejamento 90 Estratégico e que estará na próxima semana visitando cada setor do CEE com a finalidade 91 de ouvir questões relacionadas ao Planejamento, salientou ainda a importância do 92 encaminhamento de idéia e propostas advindas dos conselheiros. A Conselheira Suely Melo 93 de Castro Menezes citou o poeta, tradutor e jornalista Mário Quintana, para homenagear os 94 Senhores Conselheiros pelo transcurso do Dia dos Pais. A partir das palavras da 95 Conselheira, o Sr. Presidente falou sobre pesquisa que aponta para 2020 uma mudança 96 significativa sobre o modelo de família no Brasil e no mundo, mudanças por sinal já 97 verificadas na atualidade. O Conselheiro Manoel Leite Carneiro, a partir das palavras da 98 Conselheira sobre Mário Quintana, lembrou que não é um problema interno somente da 99 família, pois o futuro do país será definido, é preciso que ocorra o envolvimento político da 100 sociedade como um todo e citou Jorge Ben Jor, que acredita ter razão quando, em uma de 101 suas músicas diz: “ toma que o filho é teu”, frase que a seu ver ainda se encontra atual. 102 Citou ainda o jornalista e político brasileiro Carlos Lacerda: “Quando vê uma passeata 103

Page 4: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

passar, se inclua nela e acompanhe ou enfrente, mas não deixe de vê-la passar”. O 104 Conselheiro lembrou-se da juíza que se negou a oficializar uma união entre pessoas do 105 mesmo sexo ainda que lhe custando perder o emprego, chamando a atenção para a 106 importância da boa comunicação e do devido esclarecimento sobre situações polêmicas e 107 atuais e encerrou solicitando que não fosse olhado como um machista mas, historicamente, 108 quando a mulher passou a trabalhar fora, as famílias também começaram a se 109 desestruturar. O Sr. Presidente informou ainda sobre homenagem aos pais, a ser realizada 110 no CEE, às dez horas do dia 06/08/2010.Proposições: nada constou. Nada mais havendo a 111 tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou a sessão da qual eu, Kátia 112 Cilene de Vilhena Gouvêa Tárrio, Secretária Geral do CEE/PA, lavrei a presente Ata que 113 depois de aprovada será assinada pelo Senhor Presidente, Conselheiros e por mim que a 114 redigi. 115

Page 5: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INTERESSADO: INSTITUTO DE ENSINO TÉCNICO DO PARÁ LTDA - ME

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO

RELATOR: Hilton Martins Durães

PARECER: Nº 200/10 CEE-CEB PROCESSO(S): 1310/09 (2010/44924)

1- HISTÓRICO

O processo de Nº 1310/09, protocolado sob o Nº 2010/44924, trata de

CREDENCIAMENTO da Entidade Mantenedora do Instituto de Ensino Técnico do Pará LTDA-

ME, CNPJ Nº 10.905.757/0001-88, com sede no município de Belém/PA,sito Trav. Piedade, nº 106,

bairro Reduto, Ed. Pietá, aptº 103, CEP: 66.053-210.

2 – ANÁLISE

Analisando os autos, constatamos que a documentação encontra-se em ordem legal,

conforme determina a Resolução Nº 485/09-CEE.

3 - VOTO DO RELATOR

Diante do exposto acima, somos de parecer que seja concedido CREDENCIAMENTO a

Entidade Mantenedora do INSTITUTO DE ENSINO TÉCNICO DO PARÁ LTDA-ME, pelo prazo

de 02 (dois) anos, conforme previsto na Resolução nº 080/2010-CEE/PA.

Ressalta-se que o CREDENCIAMENTO delega à Entidade Mantenedora exclusivamente o

direito de manter a Instituição e não contempla em qualquer hipótese, a Autorização ou Renovação

de Autorização do Curso por ela mantido.

Recomenda-se ainda que a direção do Instituto encaminhe em um prazo de 120 (cento e

vinte) dias processo para regularização dos cursos sem funcionamento no estabelecimento de

ensino.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Belém, 28 de junho de 2010.

Conselheiro Relator – Hilton Martins Durães

4 - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.

Sala da CEB, em 05 de agosto de 2010.

Conselheira Suely Melo de Castro Menezes– Presidente Conselheira Rosa Maria Fares dos Santos– Vice-Presidente

Page 6: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INTERESSADO: Colégio Estadual de Ensino Médio Prefeito Carim Melém

ASSUNTO: Reconhecimento do Curso do Ensino Médio

RELATOR(A): Rosa Maria Fares dos Santos

PARECER: Nº 202/10 PROCESSOS: 2010/57978 CEB/CEE/PA

1 – HISTÓRICO

A direção do Colégio Estadual de Ensino Médio Prefeito Carim Melém, sediado no

Município de Monte Alegre/PA. Rua Nova República S/N. Bairro Terra Amarela, solicita

Reconhecimento do Ensino Médio.

2 – ANÁLISE

A composição do processo atende a Legislação Vigente, os Relatórios de aproveitamento

final encontram-se arquivados no CODOE – SEDUC, o Relatório de verificação Prévia é de parecer

favorável.

3 – VOTO DO (A) RELATOR(A)

Devido a integralização do processo que atende a Legislação Vigente, sou do parecer

favorável a Renovação de Autorização do Curso do Ensino Médio de 1ª a 3ª série por um período de

2 (dois) anos no Colégio Estadual de Ensino Médio Prefeito Carim Melém.

Salvo melhor juízo, é o Parecer.

Belém, 28 de junho de 2010

Conselheira/Relatora Rosa Maria Fares dos Santos.

4 – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.

Sala da CEB, em 05 de agosto de 2010.

Conselheira Suely Melo de Castro Menezes– Presidente

Conselheira Rosa Maria Fares dos Santos– Vice-Presidente

Page 7: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INTERESSADO: Espaço Criativo Crescer

ASSUNTO: Autorização para o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Apreciação do Regimento Escolar

RELATOR: Roberto Ferraz Barreto

PARECER: Nº 206/10 PROCESSOS: Nº: 127/09; 128/09 (2010/28022)

1- HISTÓRICO

Mediante os Processos nº 127/09 e 128/09, protocolados no sistema e-protocolo sob o número

2010/28022, de interesse do Espaço Criativo Crescer, sediado na Trav. Humaitá, nº 1965, bairro do Marco, no município de Belém/PA, solicita: a Autorização para o Ensino Fundamental do 1º ao 5º e apreciação do

Regimento Escolar.

Constam nos autos do Processo nº 127/09, referente a autorização do Ensino Fundamental – 1 ao 5º ano, os seguintes documentos: -requerimento ao Presidente do CEE (fl 01); - ofício nº 344/08CEE (fl

02); - Certificado de Credenciamento nº 151/08CEE (fl 03); - plano de implantação do Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano e anexos (04 a 27); - encaminhamento à Câmara de Ensino Fundamental (fl 28); - ofício nº 346/2009CEE – duas vias (fsl 29 e 30); - relatório de verificação prévia (fls 31 a 32); -

parecer da Câmara de Ensino Fundamental (fl 33); - ofício nº 2429/09CEE (fl34); - estrutura curricular- 2

vias- (fls 35 e 36); - quadro administrativo, técnico e docente (fl 37); - documentação do corpo

administrativo, técnico e docente (fl 38 a 50); - estrutura curricular – 4 vias (fls 51 a 54); - ofício s/nº ao CEE (fl 55); - Regimento Escolar aprovado pela Câmara de Legislação e Normas (fl 56 a 73).

Constam nos autos do Processo nº 128/09, referente a solicitação para apreciação do Regimento

Escolar, os seguintes documentos: - requerimento ao Presidente do CEE (fl 01); - ofício nº 3433/08CEE (fl 02); - Certificado de Credenciamento (fl 03); - Regimento Escolar- 3 vias (fl 04 a 63); - parecer da Câmara

de Legislação e Normas (fl 64); - ofício nº 1610/09CEE (fl 65); - requerimento ao Presidente do CEE (fl

66); - Regimento Escolar- versão II (fl 67 a 84); - parecer da Câmara de Legislação e Normas (fl 85); -

ofício nº 3343/09CEE (fl 86); - parecer da Câmara de Legislação e Normas (fl 87); - ofício nº 3827/09CEE (fl 88); - ofício s/nº ao CEE 9fl 89); - Regimento Escolar – versão III (fls 90 a 108); - Regimento Escolar –

versão IV – 2 vias (fls 109 a 110); - parecer da Câmara de Legislação e Normas (fl 111).

2 - ANÁLISE

Processo nº 127/09, referente a autorização do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano. O processo foi instruído a luz das Resoluções nº 500/01 e nº 383/06CEE, em vigor na época.

Mediante o Certificado nº 157/08, a Entidade Mantenedora “Espaço Educativo Crescer S/S LTDA-ME”,

está credenciada por um período de cinco anos, a partir de 31 de outubro de 2008.

Consta no Relatório de Inpeção Prévia, realizada em 03 de junho de 2009, parecer técnico favorável ao pleito.

Mediante o ofício nº 2429/09CEE, o processo baixou em Diligência por um período de sessenta dias para

que a direção providenciasse: - estrutura curricular, com os ajustes indicados;

- quadro administrativo, técnico e docente.

Page 8: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

A Instituição de Ensino encaminhou os documentos solicitados na Diligência.

Consta no Processo, o plano de implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano. Processo nº 128/09, referente a apreciação do Regimento Escolar. O Processo se encontra

plenamente instruído, com parecer favorável da Câmara de Legislação e Normas.

3 - VOTO

O Regimento Escolar foi aprovado pela Câmara de Legislação e Normas.

Em face ao exposto na análise do Processo referente a Autorização do Ensino Fundamental, e concluindo não haver óbice legal para o atendimento ao pleito, sugere-se que seja concedida a

Autorização para o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, ofertado pelo Espaço Criativo Crescer, por

um período de dois anos, conforme preconiza a Resolução nº 080/10CEE, que altera os artigos 1º e 2º da Resolução nº 507/09CEE.

Outrossim recomenda-se que:

- sejam validados os atos administrativos e pedagógicos praticados pela direção no período em que a

Instituição de Ensino funcionou com as séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, sem a Autorização do Conselho Estadual de Educação.

- a validação dos atos administrativos e pedagógicos seja assegurada mediante a remessa do Relatório de

Aproveitamento Final, ano 2009, ao setor competente do Sistema. - os alunos matriculados na estrutura curricular anterior tenham assegurado o direito à continuidade de

estudos de acordo com a legislação e as normas de matrícula da Instituição de Ensino, conforme preconiza

a Resolução nº 001/10CEE.

Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.

Conselheiro/Relator: Roberto Ferraz Barreto.

4. DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.

Sala da CEB, em 05 de agosto de 2010.

Conselheira Suely Melo de Castro Menezes– Presidente

Conselheira Rosa Maria Fares dos Santos– Vice-Presidente

Page 9: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INTERESSADO: COLÉGIO SISTEMA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA OFERTA DO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA

DO TRABALHO EIXO TECNOLÓGICO-AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA

RELATOR: ROBERTO FERRAZ BARRETO

PARECER: Nº 211/10 PROCESSO(S): 829/09 e-protocolo: Nº 2010/32524

1 - HISTÓRICO

O processo foi protocolado neste CEE em 29/06/09, pela Direção da Instituição, cujo pleito é a autorização do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, eixo tecnológico

Ambiente, Saúde e Segurança, a ser ofertado no município de Redenção/PA, na rua Bosque, Nº

84, setor Alto Paraná, bairro Centro, na forma presencial. A Instituição Colégio Sistema de Ensino Médio e Profissionalizante, CNPJ Nº

02.335.199/0001-34, é credenciada neste CEE, por meio do Certificado de Credenciamento Nº

041/07 de 29/06/07, por um período de cinco (05) anos como mantenedora de Instituição de

Ensino de Educação Básica. A Instituição tem o Ensino Médio reconhecido pela Resolução Nº 244/07 CEE/PA

de 12/06/07 e oferta os seguintes cursos autorizados por este CEE/PA na Educação Profissional

de nível médio em Manutenção de Computadores, Vigilância Sanitária, Farmácia, Análises Clínicas e Enfermagem, todas as Resoluções de 2009 com prazos de validade de três (03) anos.

Constam nos autos os seguintes documentos:

1- Ofício S/N, da Direção da Instituição, solicitando o pleito (fls 01); 2- Cópia do Credenciamento Nº 041/07 CEE/PA (fls. 02);

3- Plano de Curso em duas (02) vias (fls.03 a 39);

4- Documentos de habilitação de escolaridade do corpo administrativo e docente da

Instituição (fls.40 a 48); 5- Termo de Contrato de Convênio para estágio supervisionado (fls.49 a 52);

6- Ofício Nº 2152/09 CEE/PA de 13/07/09, solicitando Inspeção Prévia à CODOE/SEDUC

(fls. 53); 7- Relatório de Inspeção Prévia da CODOE/SEDUC (fls. 54 a 56);

2- ANÁLISE 1- Inspeção Prévia:

A Instituição foi inspecionada pela CODOE/SEDUC que emitiu parecer

FAVORÁVEL ao pleito, considerando que a Instituição possui instalações físicas,

equipamentos, mobiliários, recursos didáticos, corpo docente e administrativo em consonância com o disposto na legislação.

2- Dinâmica Operacional do Curso:

O Curso está estruturado em três (03) módulos, com carga horária total de mil quatrocentos e quarenta (1440) horas, são destinadas ao estágio supervisionado.

O curso será desenvolvido em dezoito (18) meses, com carga horária diária de

quatro (04) horas, totalizando vinte (20) horas semanais e oitenta (80) horas mensais,

funcionando de segunda a sexta-feira. O Curso não possui certificação intermediária.

3- Justificativa e Objetivo:

Page 10: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

A oferta do curso justifica-se pela carência de profissionais habilitados no

município em relação a prevenção e minimizar os índices de acidentes que põe em risco a saúde e a vida do trabalhador.

É objetivo do curso formar profissionais capazes de atuar nas ações prevencionistas nos

processos produtivos utilizando o conhecimento técnico e prático das normas reguladoras e

princípios de segurança para o desenvolvimento laboral. 4- Requisito de Acesso:

Para ingresso no curso, o candidato deverá ter concluído ou estar cursando a 2ª

série do Ensino Médio e ter idade mínima de dezoito (18) anos. 5- Perfil Profissional de Conclusão:

O perfil profissional descrito representa o compromisso que a Instituição defini em

relação ao conhecimento, competências e habilidades elencadas, estando de acordo com a matriz curricular proposta, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional, as

recomendações do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos e Normas regulamentadoras do

Ministério do Trabalho.

6- Organização Curricular: O curso está organizado em três (03) módulos com vinte e três (23) componentes

curriculares com fundamentação teórica e prática nos seguintes temas: Educação para o auto

cuidado, Educação para a saúde e segurança do trabalhador, Biossegurança nas áreas de saúde, prevenção e combate a sinistro, análise de risco, organização do processo de trabalho em saúde

e segurança do trabalho, análise nas condições de trabalho, legislações reguladoras de segurança

do trabalho e avaliação e qualidade dos serviços de saúde e segurança do trabalho. O currículo está organizado por competências, habilidades e bases tecnológicas

com objetivo de garantir ao egresso do curso a formação necessária para aquisição das

competências elencadas no perfil profissional e fundamentais para o desempenho profissional.

A carga horária está assim distribuída nos módulos: Módulo I – quatrocentas (400) horas de teoria e prática e sessenta (60) horas de estágio

supervisionado, com duração de seis (06) meses.

Módulo II – quatrocentas (400) horas de teoria e prática e cem (100) horas de estágio supervisionado, com duração de seis (06) meses.

Módulo III – quatrocentas (400) horas de teoria e prática e oitenta (80) horas de estágio

supervisionado, com duração de seis (06) meses.

7- Critério de Aproveitamento de Estudos e Experiências Anteriores: A operacionalização do curso prevê aproveitamento de estudos e experiências

anteriores de acordo com o artigo 41 da Lei 9.394/96 LDBN, serão objeto de estudo e análise a

situação acadêmica e profissional dos alunos que estejam enquadrados nas seguintes situações: 1- alunos oriundos de cursos de Educação Profissional de nível básico cursados de forma

formal e informal;

2- alunos concluintes ou cursando módulos ou etapas em instituições cujos cursos não estão autorizados pelo Conselho Estadual de Educação/Pará.

3- alunos concluintes ou cursando módulos ou etapas em instituições autorizadas pelo Conselho

Estadual de Educação/PA.

Os alunos inclusos nos itens 1 e 2 além da análise documental, serão submetido a processo avaliativo, para efetivação deste aproveitamento, será constituída uma comissão

avaliadora composta por docente, coordenador do curso e pedagogo que fará a análise

documental e aplicação da avaliação quando necessário, considerando o perfil profissional e a matriz curricular proposta no plano de curso.

Para ter seus estudos aproveitados, o aluno deverá requerer no ato da matrícula,

apresentando documento comprobatório e obter média seis (06) nas atividades propostas. 8- Critério de Avaliação:

A avaliação é um processo contínuo e cumulativo, ocorrendo de forma

diversificada como projetos, visitas técnicas, trabalho individualizado, grupo, prova, teste e

outros.

Page 11: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

O aluno será submetido a quatro avaliações em cada componente curricular, as

notas serão expressas numa escala numérica de zero (0) a dez 10), o processo para o cálculo da média final será o processo ponderado.

Será considerado aprovado o aluno que obter a média seis (6,0) e oitenta (80%) por

cento em cada componente curricular.

Serão ofertados estudos de recuperação no decorrer do processo em todos os componentes curriculares e ao final do processo em até três (03) componentes curriculares, aos

alunos com rendimento inferior a média seis (06).

9- Instalação e Equipamentos: De acordo com o relatório de Inspeção Prévia da CODOE/SEDUC, as instalações

físicas, equipamentos mobiliários estão em condições de uso e atendem o disposto na legislação

para o Curso Técnico. 10- Pessoal Administrativo e Técnico:

É constituído por profissionais habilitados para o exercício da função considerando os

documentos destes apensos no processo.

11- Estágio Supervisionado: O Estágio é obrigatório, tem como objetivo a aplicação dos conhecimentos teóricos

e práticos adquiridos na formação técnica, tem carga horária de duzentos e quarenta (240) horas,

distribuídos nos Módulos I, II e III, será exigido a frequência de cem (100%) por cento dos alunos nas atividades propostas e será realizada nas seguintes instituições: Hospital São Lucas,

Hospital Santa Mônica, Prefeitura Municipal de Redenção e NB Automóveis e Peças Ltda.

12- Certificação e Diplomação: Ao concluir os Módulos I, II e III do etinerário formativo do Curso Técnico em

Segurança do Trabalho , será convertido ao aluno o Diploma de Técnico de Nível Médio em

Segurança do Trabalho-eixo tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, desde que apresente o

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

3- VOTO

Da análise realizada na documentação e no plano de curso que compõe o processo

observa-se que está estruturado em consonância com os preceitos legais da Educação

Profissional de Nível Médio: Decreto Nº 5.154/04, Resoluções Nº 04/99 CNE/CEB, Nº 11/08

CNE/CEB. Diante do exposto e no mérito desta análise, sugerimos que seja atendido o

disposto na Resolução Nº 080/10 CEE/PA, que altera os artigos 1º e 2º da Resolução Nº 507/09

CEE/PA, que é a CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO por um período de dois (02) anos para o funcionamento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho-eixo tecnológico Ambiente, Saúde

e Segurança a ser ofertado pelo Colégio Sistema de Ensino Médio e Profissionalizante sediado

na rua Bosque, Nº 84, setor Alto do Paraná, bairro Centro, município de Redenção/PA. Recomendamos ainda, caso seja concedido o ato autorizativo que a Direção seja

orientada para fazer a inserção do curso no Cadastro Nacional dos Cursos Técnicos da Nível

Médio pelo site http//postal.mec.gov.br.sistec, para atendimento no disposto da Resolução Nº

03/08-CNE/CEB.

Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo. Conselheiro/Relator: Roberto Ferraz Barreto.

4. DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.

Sala da CEB, em 05 de agosto de 2010.

Conselheira Suely Melo de Castro Menezes– Presidente Conselheira Rosa Maria Fares dos Santos– Vice-Presidente

Page 12: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

GOVERNO DO ESTADO DOP ARÁ

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INTERESSADO: Centro de Educação Profissional de Santarém “Jessé Pinto Freire”

ASSUNTO: Renovação de Autorização para o Curso Técnico em Segurança do Trabalho- eixo tecnológico:

Ambiente, Saúde e Segurança.

RELATOR: Hilton Martins Durães

PARECER: Nº 212/10 PROCESSO(S) Nº: 1717/09 e-protocolo 2010/31217-CEE/PA

1. HISTÓRICO Mediante o Processo nº 1717/09CEE, protocolado no sistema e-protocolo sob o nº 2010/31217, a

direção do Centro Educação Profissional de Santarém “Jessé Pinto Freire”, sediado na Av. Rui Barbosa, nº

1007, Centro, no município de Santarém/PA, solicita Renovação de Autorização para o funcionamento do

Curso Técnico em Segurança do Trabalho, eixo tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança. A Entidade Mantenedora está credenciada pelo período de cinco anos, a partir de 19 de setembro de

2008, mediante o Certificado nº 135/08.

A Instituição de Ensino possui Autorização para funcionar com os seguintes Cursos Técnicos de Nível Médio:

- Técnico em Gestão de Vendas no Varejo- Resolução nº 212/06, de 28 de abril de 2006, pelo período de 04

anos; - Técnico em Secretariado Escolar- Resolução nº 288/07, de 26 de outubro de 2007, pelo período de 3 anos.

A Resolução nº 30/06, de 27 de janeiro de 2006, concedeu Autorização para o funcionamento do Curso

Técnico em Segurança do Trabalho, por um período de quatro anos.

Mediante o ofício nº 3765/09CEE, de 21 de dezembro de 2009, este CEE solicitou à CODOE/SEDUC, a realização da Inspeção Prévia.

Em 02 de junho de 2010, a representante da Instituição de Ensino entregou na assessoria da Câmara de

Educação Básica a cópia do Termo de Convênio com a Instituição concedente: Algimi Florestal Industrial de Pisos de Madeira LTDA, para a realização do Estágio Supervisionado

Constam nos autos do Processo os seguintes documentos: ofício ao Presidente do CEE (fl 01); plano do

curso Técnico em Segurança do Trabalho (fls 02 a 34); anexo I – documentação do pessoal administrativo, técnico e pedagógico (fls 37 a 112); anexo II- termos de convênios para a realização de estágio supervisionado

(fls 114 a 143); encaminhamento à Câmara de Educação Profissional (fl 144); ofício nº 3765/09 CEE (fl 145);

relatório de Inspeção Prévia e anexo (fls 146 a 153); registro de recebimento de documento na assessoria

Câmara (fl 155); termo de convênio para a realização de estágio supervisionado (fl 156 a 164).

2. ANÁLISE

O Processo foi devidamente instruído à luz das seguintes Legislações pertinentes a Educação Profissional de nível Técnico:

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96

- Decreto nº 5.154/04, que regulamenta o§ 2º do art. 36 e os Artigos 39 a 42 da Lei nº 9394/96.

- Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes. - Resoluções/CEE: nº 500/01,que estabelece normas para Autorização e Reconhecimento do Ensino

Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos nas Instituições de Ensino que integram o

Sistema Estadual de Ensino do Estado do Pará; nº 350/00, que fixa Diretrizes para a Educação Profissional de nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado do Pará.

- Resolução CNE/CEB: nº 01/04, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Organização e a realização de

estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adulto; nº 02/05, que modifica a redação do § 3º do artigo 5º da Resolução

CNE/CEB 01/04, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação.

Page 13: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

I. PARECER DE VISITAS “IN LOCO”

A Inspeção Prévia foi realizada em 09 de março de 2010, pelo Coordenador da CODOE/SEDUC, que emitiu

Relatório com Parecer favorável ao pleito. II. DINÂMICA OPERACIONAL DO CURSO:

O Curso Técnico em Segurança do Trabalho está organizado em quatro módulos, com uma carga horária de

1.200 horas para atividades teórico-práticas, acrescida de 300 horas para o Estágio Supervisionado. O curso não prevê certificação intermediária.

III. PLANO DE CURSO

1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO A instituição fundamenta a oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, na necessidade das

empresas criarem estratégias com vistas a tender as questões legais e econômicas provenientes do mercado de

trabalho.

Segundo a Instituição de Ensino os profissionais da área de segurança do trabalho têm sido os mais requisitados dentro dessa demanda

O curso tem o objetivo de habilitar profissionais com competência de: avaliar, previnir, e controlar riscos

geradores de acidentes de trabalho, zelando sobretudo pela saúde do trabalhador visando a eliminação das doenças profissionais que possam comprometer a integridade física e o desempenho de tarefas.

2. REQUISITOS DE ACESSO

Para o ingresso no Curso Técnico em Segurança o candidato ter a idade mínima de 17 e ter como

escolaridade mínima a 2ª série do Ensino médio ou equivalente- aluno concluinte ou matriculado. 3. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO

Apresenta pertinência com a organização curricular e elenca as competências fundamentais para o Técnico

em Segurança do Trabalho. 4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

O Curso Técnico em Segurança do Trabalho funcionará de segunda a sexta-feira, com carga horária diária

de quatro horas . Está estruturado em três módulos com o total de 1.200 horas, acrescidas de 300 horas para estágio

supervisionado.

Cada módulo terá a duração de três meses e três semanas.

Na estrutura curricular do curso constam as seguintes Disciplinas: - módulo I (300 horas): Relações Interpessoais e Qualidade- 45 h, Técnicas de Assistência Emergencial

da Saúde- 45 h, Ergonomia- 30 h; Segurança do Trabalho I- 30h, Administração- 60h, Psicologia I-

45h, Higiene e Medicina do Trabalho I- 45h. - módulo II (300 horas): Estatística- 45h, Princípio e Tecnologia Industrial I- 30h, Ergonomia II- 60h,

Segurança do Trabalho II- 30h, Prevenção e Controle de Perdas I- 30h, Tecnologia e Prevenção de

Combate a Sinistro II- 45h, Higiene e Medicina do Trabalho II- 30h, Psicologia II- 30h.

- módulo III (300 horas): Noções de Desenho Técnico- 45h, Legislação Aplicada I- 30h, Princípio e Tecnologia Industrial II- 30h, Segurança do Trabalho III- 60h, Tecnologia e Prevenção de Combate a

Sinistro III- 30h, Higiene e Medicina do Trabalho III, Prevenção e Controle de Perdas II- 30h, Sistema

Integrado de Gestão- 30h.. - módulo IV (300 horas): Legislação Aplicada II- 60h, Princípio e Tecnologia Industrial III- 75h,

Prevenção e Controle de Perdas III- 30h, Segurança do Trabalho IV- 60h, Tecnologia e Prevenção de

Combate a Sinistro IV- 45h, Sistema Integrado de Gestão- 30h. 5. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS, ESTUDOS E EXPERIÊNCIAS

ANTERIORES.

A operacionalização do curso prevê, na forma da Legislação em vigor, o aproveitamento de conhecimentos,

estudos e experiências adquiridas pelo aluno, para o ingresso e prosseguimento no curso, mediante aferição e avaliação do candidato pela equipe técnico-pedagógica do Departamento Regional, após constatação dos pré-

requisitos que correspondam ao perfil profissional do curso.

Os candidatos que apresentarem certificação de competências emitido por Instituição credenciada para esse fim, poderão ter os conhecimentos, estudos e experiências aproveitados.

Page 14: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

Quando houver necessidade de avaliação teórica e prática a nota mínima 7,0 (sete).

desde que esteja de acordo com o perfil profissional do curso e após análise da documentação apresentada.

O aproveitamento deverá ser solicitado pelo candidato.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação do desempenho do aluno observará as diretrizes contidas no Regimento Escolar do Centro de

Formação Profissional do SENAC, aprovado pela Resolução nº 566/97CEE, de 30 de outubro de 1997, com as

alterações dispostas na Resolução nº 504/99, de 02 de julho de 1999. 7. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

De acordo com o Relatório emitido coordenador da CODOE/SEDUC, as instalações e os equipamentos são

compatíveis para o desenvolvimento do Curso. 8. PESSOAL ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E DOCENTE.

Os profissionais que atuam no Curso são devidamente habilitados para o exercício da função.

9. CERTIFICAÇÃO E DIPLOMAÇÃO

Ao concluir as 1200 horas de aulas teóricas e práticas e as 300 horas de estágio supervisionado será concedido aos alunos o Diploma de Técnico em Segurança do Trabalho, eixo tecnológico: Ambiente, Saúde e

Segurança, desde que comprove a conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

10. ESTÁGIO SUPERVISIONADO O estágio é de caráter obrigatório e tem o objetivo de proporcionar aos alunos a vivência profissional em

situação real de trabalho.

Possui uma carga horária de 300 (trezentas), distribuídas a partir do término do módulo II.

A instituição apresentou Termo de Convênio para a realização de estágio assinado com as seguintes R.E. Ribeiro Soares, Construtora Mello Azevedo S/A, CTE- Serviços de Eletricidade LTDA, A Diedro Construções

e Serviços LTDA, Algimi Florestal Industrial de Pisos de Madeira LTDA, A couto Irmãos LTDA, Lucileide

Maria Lopes Maia, Dinâmica Engenharia e Comércio LTDA, Transportes Bertolini Ltda.

IV- VOTO DO RELATOR

Concluída a análise dos autos, observa-se que o Curso Técnico em Segurança do Trabalho, eixo tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, está estruturado em consonância com os preceitos legais da

Educação Profissional de Nível Técnico.

Face ao exposto, sou de parecer favorável a concessão da Renovação da Autorização para o

funcionamento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, eixo tecnológico: Ambiente Saúde e

Segurança, que será ministrado pelo Centro de Educação Profissional de Santarém “Jessé Pinto Freire”,

por um período de dois (02) anos, em atendimento a Resolução nº. 080/10CEE, que altera os artigos 1º e 2º da

Resolução 507/09CEE. Recomenda-se que a direção da Instituição ao receber a Resolução de autorização do Curso, proceda o

devido Cadastro no Sistema Nacional de Informação dos Cursos Técnicos de Nível Médio – SISTEC, pelo site:

http//portal.mec.gov.br/sistec, para atendimento do disposto na Resolução n° 03/08 – CNE/CEB.

Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.

Conselheiro/Relator: Hilton Martins Durães.

4. DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.

Sala da CEB, em 05 de agosto de 2010.

Conselheira Suely Melo de Castro Menezes– Presidente

Conselheira Rosa Maria Fares dos Santos– Vice-Presidente

Page 15: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ

ASSUNTO: Autorização para o Funcionamento do Curso de Fisioterapia – Santarém

PROCESSO Nº 1464/2008-CEE

RELATOR: Conselheiro MANOEL DELMO SILVA DE OLIVEIRA

PARECER Nº 195/2010- CES/CEE APROVADO EM: / /2010

1. HISTÓRICO:

A Universidade do Estado do Pará – UEPA, criada pela Lei Estadual nº 5.747 de 18 de maio de 1993, é autorizada a funcionar pelo Decreto Presidencial de 04 de abril de 1994, está sediada no Município de Belém, capital do Estado do Pará.

A Instituição caracteriza-se como uma autarquia de regime especial, tem estrutura em multicampi, gozando de autonomia didática, científica, administrativa, disciplinar, gestão financeira, patrimonial, regida por Estatuto, Regimento Geral, por legislação específica vigente e atos normativos internos. Possui a seguintes estrutura organizacional:

1. Administração Superior que compreende o Conselho Universitário, Conselho de Curadores e Reitoria que são órgãos de deliberação, fiscalização e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

2. Administração Setorial que compreende os órgãos dos Conselhos dos Centros, Colegiados de Cursos, Departamentos, Coordenação dos Campus Universitários Capital e Interior que são responsáveis pelo desenvolvimento do ensino, pesquisa e as atividades de extensão originarias ou decorrentes dos Cursos ou Projetos implementados;

3. Órgãos suplementares são as Bibliotecas Centrais, as especificas dos cursos, Diretoria de Controle Acadêmico, Auditoria e Diretoria de Serviços e Processamento de Dados.

Esta Instituição tem como vocação o desenvolvimento do ser humano no contexto Amazônico, considerando os aspectos econômicos, sociais e culturais do Estado do Pará, pautado nos seguintes princípios:

1. Promover e participar da modernização e desenvolvimento do Pará em busca de mudanças na base produtiva e verticalização do seu processamento;

2. Dinamizar a formação de agentes para todos os níveis de demanda desse novo ciclo de desenvolvimento, dotado de conhecimento, profissionalismo e solidariedade;

3. Constituir-se uma Universidade Pública, gratuita e de qualidade adequada ao processo regional, como centro de identidade estadual no ensino, pesquisa, extensão e cidadania;

4. Promover suas ações tanto na Capital como no Interior implantando e expandindo cursos de graduação e pós-graduação desenvolvendo políticas de extensão e pesquisa.

Partindo desse conjunto de princípios a Universidade do Estado do

Page 16: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

Pará – UEPA é concebida como uma instituição comprometida com o desenvolvimento social, político, econômico e cultural do Estado do Pará, que exige resposta as necessidades e desafios locais na tentativa de minimizar as desigualdades sociais, quer pela via da ciência, tecnologia, educação e cultura por iniciativa própria com recursos da própria instituição ou por meio de parceria com outras instituições públicas, privadas de âmbito nacional ou internacional.

Atualmente a Universidade do Estado do Pará – UEPA oferta 17 (dezessete) Cursos de graduação nas áreas de Saúde, Educação e Tecnologia, está presente em 06 (seis) mesoregiões política, tem 15 (quinze) Núcleos funcionando em 15 (quinze) municípios: Paragominas, Conceição do Araguaia, Marabá, Altamira, Igarapé-Açu, São Miguel do Guamá, Santarém, Tucurui, Moju, Redenção, Barcarena, Vigia, Cametá, Salvaterra e Castanhal.

No Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, construído para o período de 2005 a 2014, a instituição tem como meta a criação de mais de 9 (nove) cursos de graduação que devem ser implantado até 2011, sendo eles: Nutrição, Empreendedorismo e Turismo, Sistema de Informação, História, Geografia, Filosofia e Letras com Habilitação em Libras, sendo que ainda faltam definir 02 (dois) cursos, que deverão ser escolhidos pela comunidade acadêmica considerando a necessidade local e regional. Há previsão de implantação de Núcleos nos Municípios de Oriximiná, Parauapebas, Salinópolis e Almerim.

2. ANÁLISE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA:

O Curso de Graduação em Fisioterapia foi implantado no município de Belém em 1985, foi reconhecido pelo Decreto nº 83.857 do Ministério da Educação e Cultura – MEC, está em funcionamento há 25 (vinte e cinco) anos, no município de Belém, reconhecido pela Resolução nº 467/2003 de 13 de novembro de 2003, por um período de 05 (cinco) anos, cujo o prazo de validade expirou em 13/11/2008, a Instituição já solicitou renovação de reconhecimento, mediante a Resolução 123/10 de 05 de abril de 2010, este Conselho Estadual de Educação – CEE, prorrogou até 31/12/2011, o reconhecimento do Curso de Fisioterapia no Município de Belém. Este curso como os demais cursos ofertados pela Universidade do Estado do Pará – UEPA, cujo os atos autorizativos expiram em dezembro de 2011, deverão ser avaliados a partir do 2º semestre de 2010, de acordo com o Plano de Trabalho organizado pela Câmara de Educação Superior deste Conselho Estadual de Educação –CEE, que está em discussão na Universidade do Estado do Pará – UEPA.

O currículo do Curso de Fisioterapia está estruturado com carga horária anual de 4.128 (quatro mil e cento e vinte e oito) horas, tempo de integralização num prazo mínimo de 05 (cinco) anos e no máximo de 08 (oito) anos, cumprindo 200 (duzentos) dias letivos obrigatório. O Curso de Fisioterapia ao longo dos 25 (vinte e cinco) anos implantou 03 (três) currículos,

o primeiro utilizado de 1985 a 1992, o segundo de 1993, integralizado em 1997, e vigorará até 2012, e o terceiro implantado em 2008, que deverá ser integralizado até 2012, estas modificações curriculares, são para atendimento das recomendações do processo avaliativo ocorrido em 2003 e para as demandas ocorridas da nova ordem de atuação desse profissional nos vários campos da Fisioterapia, bem como nas necessidades locais e regionais, o currículo tem regime seriado e está estruturado em blocos de disciplinas vinculados para o ensino, pesquisa e extensão.

A interiorização em Santarém ocorreu no 2º semestre de 2003, a proposta pedagógica é a mesma utilizada em Belém, o corpo docente de Santarém é constituído por 17 (dezessete) docentes, 11 (onze) Temporários e 7 (sete) efetivos,

Page 17: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

quanto a Titulação 14 (quatorze) são Especialistas e 3 (três) são Mestres. Em agosto de 2008, a primeira turma de interiorização concluiu o curso.

Para atendimento no disposto da legislação está apenso a este processo o relatório de avaliação do curso para atendimento da portaria nº 555/2009-GAB/CEE de 27/10/2009, que constituiu a comissão para avaliar os documentos relativos ao curso, bem como avaliar “in loco” as condições de funcionamento do Curso de Fisioterapia ofertado no Município de Santarém, a Comissão de Avaliação foi composta pelos mestres:Allan Pablo do Nascimento Lameira, presidente e Membros a Profª Denise da Silva Pinto e Maria de Fátima de Souza Lima, respectivamente professores das Instituições Unama, Cesupa e Ufpa.

Os indicadores de avaliações utilizados pelos profissionais foram subsidiados nas recomendações do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº 10.861 de 2004, Avaliação Superior (CONAES), pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira INESP), em consonância com as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação e dos padrões de qualidade da Educação Superior.

Desta forma a Comissão de Avaliação considerando os indicadores de avaliação e o disposto legal para o funcionamento do Curso fez as seguintes observações:

1. Funcionamento Acadêmico e Administrativo:

“A organização administrativa é satisfatória contempla a existência de um sistema de arquivamento de documentos informatizados referentes aos docentes, discentes, registro de controle acadêmico, atas dos colegiados e outros que se fizerem necessário.

Há planejamento das atividades, atualização dos dados sempre objetivando acesso as informações aos usuários de forma racional e eficiente.

2. Projeto Pedagógico:

O Projeto Pedagógico foi aprovado em 2004, com efetiva implantação em 2008, definindo: concepção, objetivo do curso, em função da região que está inserido, apresenta dados demográficos e epidemiológicos, informa situação econômica, escolaridade, mercado de trabalho, descreve equipamento, espaço pedagógico, físico e mobiliário.

O perfil profissional descrito está coerente com a matriz curricular, a formação proposta é generalista com conhecimentos gerais na área de biologia, humanas e as específicas da profissão. Existe o cumprimento das determinações legais em termo de currículo pleno.

O Projeto Acadêmico está bem estruturado em termos de vagas, funcionamento de turno, tamanho das turmas, carga horária, número de disciplinas e tempo máximo e mínimo de duração, todos os itens descrito no projeto pedagógico foram considerados satisfatório.

3. Estrutura Curricular:

O currículo está estruturado por bloco de disciplinas contemplando 04 (quatro) eixos. 1) Homem Ser Biológico Social, 2) Prevenção, Patologia e Recursos Básicos de Avaliação e Tratamento em Fisioterapia, 3) Recursos, Físicos, Ética, Gerenciamento Administrativo e Fisiopatologia na formação do Fisioterapeuta, 4) A Fisioterapia e o seu Papel na Atuação Integral da Saúde, com 49 (quarenta e nove) disciplinas.

Page 18: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

A Carga Horária das disciplinas está assim distribuídas para a formação básica na área de Biologia 540 h., para a formação humanística 300 h., formação especifica 1.660 h., e formação em serviço 1.628 horas.

O currículo pleno é direcionado para as áreas de inserção profissional, há um elenco de disciplinas de formação básica, geral e profissional, o ementário das disciplinas estão adequadas a bibliografia básica, há equilíbrio entre os conteúdos teóricos e práticos, há interdisciplinaridade entre as disciplinas e propostas pedagógicas e de avaliação entre os docentes.

A duração do Estágio é de 848 horas e realizado no Hospital Regional de Santarém e nos Serviços de Saúde Pública do Município, dividido em Estágio Ambulatorial e Hospitalar.

As atividades realizadas na proposta pedagógica contribuem para que o aluno desenvolva as situações de pesquisa, iniciação científica, extensão e monitoria.

Todos os itens avaliados referentes ao currículo proposto e suas variantes foram satisfatórias.

4. Corpo Docente:

O corpo docente da Instituição é constituído por 17 (dezessete) profissionais com a qualificação de especialistas e mestres, mantém política de qualificação docente apoiada na participação de Congressos, Reuniões Científicas, estímulo à pesquisa, projetos de extensão a comunidade, há plano de carreira. Dos 17(dezessete) professores 11 são temporários.

Em maio de 2010, a Universidade do Estado do Pará – UEPA, realizou Concurso Público para preenchimento de 135 vagas de docência para os diversos cursos ofertados.

5. Espaço Físico:

O espaço físico é adequado ao funcionamento dos cursos com salas de aula climatizadas, laboratórios multidisciplinares e específicos dotados de equipamentos, mobiliário, recursos de informática, há plano de reposição e manutenção dos equipamentos e material de consumo.

Todos os itens relativos ao espaço físico receberam conceito satisfatório e atendem em parte as recomendações da avaliação realizada em 2003.

6. Biblioteca:

O acervo bibliográfico é composto de 5.078 títulos, com 20.540 exemplares do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde dos diversos cursos da área de Saúde, quanto ao acervo específico do curso de Fisioterapia em Belém 1.480 títulos e Santarém 1.435, respectivamente 3.873 e 3.818 exemplares para toda a área de saúde neste município, todos os itens analisados em relação a infra-estrutura da biblioteca receberam conceito satisfatório.

7. Conclusão Final:

A Comissão de Avaliação recomenda a autorização do curso de Fisioterapia pela Universidade do Estado do Pará – UEPA, no município de Santarém por um período de 05 (cinco) anos, e concede a Instituição o prazo de 03 (três) anos para sanar as recomendações referenciadas no relatório de Avaliação do Curso:

1. Projeto Político Pedagógico, incrementar discussão e elaborar procedimentos para implantação do Projeto Político Pedagógico.

Page 19: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE … REUNIÃO PLENÁRIA 12.… · 2- Parecer nº 178/2010 – CEE. Processos: 741/08; 22 236/09; 237/09 e 239/09 – CEE. Interessado:

2. Recursos Humanos:

a) Incentivar e proporcionar a qualificação e capacitação do quadro docente através de cursos Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado);

b) Formação de grupos de pesquisa, com inserção de docentes, discentes e bolsistas;

c) Intercâmbio interinstitucional buscando troca de experiências entre os pares;

d) Promover ações de saúde básica junto as comunidades carentes;

e) Criação de Programas de atuação domiciliar desenvolvidas por acadêmicos e docentes junto às famílias desassistidas;

f) Criar programas e ações para implementação e divulgação de pesquisas acadêmicas.

3. Área Física: Reequipar todos os laboratórios multidisciplinares e os

específicos de Fisioterapia (Eletrotermoterapia e Cinesioterapia). Ampliação do espaço reservado aos docentes, com

informatização e mobiliário. Fazer as devidas adequações do espaço para acesso e

circulação de pessoas com necessidades especiais (rampa, banheiros etc). 4. Biblioteca:

Providenciar aquisição de livros específicos do curso de Fisioterapia;

Providenciar a assinatura para aquisição de periódicos atualizados;

Reorganizar o espaço da biblioteca para facilitar o acesso e a permanência do usuário em estudo no local;

Adquirir equipamentos de multimídia (computadores, DVD, CD-R e Científicos) “.

3. VOTO DO RELATOR.

Diante do exposto, sou de parecer favorável a Autorização do Curso de Fisioterapia da Universidade do Estado do Pará, no município de Santarém, por cinco anos.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Belém, 29 de junho de 2010.

Conselheiro MANOEL DELMO SILVA DE OLIVEIRA/Presidente da Câmara/Relator VOTO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação do Pará aprova, por unanimidade, o voto do relator.

Conselheiro MANOEL DELMO SILVA DE OLIVEIRA/Presidente da Câmara/Relator – presente Conselheiro RONALD ARAÚJO DE ANDRADE/Vice-Vice-Presidente /Membro - presente Conselheira EDILZA JOANA OLIVEIRA FONTES /Membro - Ausente Conselheiro MANOEL FAUSTO BULCÃO CARDOSO NETO/ Membro - presente Conselheira MARIA ALVES DOS SANTOS /Membro - Ausente