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1

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Manual de Revisão do Plano Plurianual 2012/2015

Exercícios 2014-2015

Belém - Pará

Maio/2013

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2

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) Rua Boaventura da Silva, 401/403 CEP: 66053-050 - Fones: xx (91)3225-2384 / (91) 3204-7400. www.sepof.pa.gov.br Belém-Pará-Brasil

Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação ( CIP) – Belém-PA Pará. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Diretoria de Orçamento e Diretoria de Planejamento Estratégico. Manual de Revisão do Plano Plurianual 2012-2015 do Governo do Estado do Pará. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Diretoria de Planejamento Estratégico - DIPLAE. — Belém: SEPOF, 2013.

1. Pará - Política e Governo 2. Administração Pública Pará. I. Título.

CDD: 21. ed. 351.8115

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3

Coordenação e Elaboração

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e F inanças Maria do Céu Guimarães de Alencar

Secretária Adjunta

Maria Cristina Maués da Costa

Diretora de Planejamento Estratégico Rosana Pereira Fernandes

Assessoria

Bernadete de Jesus Barros Almeida Leandro Morais de Almeida

Maria do Perpetuo Socorro G. Castro

Gerência de Elaboração e Avaliação do Plano Plurian ual - GEPPA Denísio de Jesus Costa Lima - Gerente

Nice Farias da Silva

Gerência de Gestão da Estratégia - GEST Rosemery Tillmann da Silva - Gerente

Heraldo Marques Nogueira Karina Conceição Miranda Vieira

Gerência de Monitoramento de Programas - GEMP

Brenda Rassy Carneiro Maradei - Gerente Agostinho Lopes Armaud

Andréia Gonçalves de Carvalho Elizabeth Rêgo Barros de Oliveira Elesbão de Castro Ewerton Filho

Juçara Glück Paül Larissa Maia Pinheiro Eluan

Maria de Nazaré Souza de Mendonça Miguel Del Valle Panduro

Nelma Lúcia Campos do Nascimento Orlando Santana Rosa

Selma Jerônima Mesquita Couto Zilfa Freitas

Colaboradores

Dário Lisboa Fernandes Jr. Fernando Augusto Altieri Silva

Juliana Carvalho Rossetti

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5

SUMÁRIO

Apresentação 7

Revisão dos Programas do Plano Plurianual 2012-2015

9

Roteiro para revisão dos Programas do PPA 11

Cronograma 21

Sistema de Gestão do PPA do Estado do Pará - GEpPA 23

Anexos

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7

APRESENTAÇÃO

s atividades de planejamento e gestão desenvolvidas no âmbito da

administração pública exigem constante aperfeiçoamento na busca pela

eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental.

Nesse sentido, a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPA

confere dinamismo ao planejamento e propicia condições para a melhoria da qualidade dos

Programas que o integram, além de ampliar a transparência das ações governamentais.

Este processo perpassa por todas as etapas do ciclo da gestão do planejamento e

representa uma oportunidade para exercitar a capacidade de avaliação e de autocrítica além

de priorizar os investimentos governamentais, tendo como foco resultados para atendimento

das demandas da sociedade e a qualidade dos gastos públicos.

A Revisão do PPA – Pacto pelo Pará está preconizada na Lei nº 7.595, de 28 de

dezembro de 2011, no artigo 10 e correspondentes parágrafos e incisos, com periodicidade

anual. O Projeto de Lei de Revisão deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa do

Estado do Pará - ALEPA até o dia 31 de agosto de cada ano de vigência do Plano.

O Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF e das Secretarias Especiais de Estado,

inicia assim, em conjunto com os demais órgãos, entidades e empresas da administração

estadual, o processo de Revisão do PPA para o período 2014-2015. Estende-se também

aos Programas dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério

Público e dos Órgãos Constitucionais Independentes.

O processo de revisão divide-se em dois momentos: (a) inicialmente, fase

qualitativa compreende as alterações dos atributos de ações e programas do PPA; e (b) em

seguida, na fase quantitativa são acordadas as metas físicas e financeiras para os

exercícios de 2014 e 2015, resultando na Lei Orçamentária para 2014.

Este Manual visa fornecer os conceitos e procedimentos básicos necessários às

atividades inerentes a esse processo. Para fins metodológicos, foi dividido em duas partes,

sendo a primeira destinada ao detalhamento dos objetivos, base Legal, e apresentação do

roteiro para revisão e elaboração de Programas; a segunda parte dispõe sobre a utilização

do Sistema de Gestão de Programas do PPA do Estado do Pará - GEpPA.

Este instrumento imprime papel orientador na consecução dos procedimentos

normativos da gestão pública e, sobretudo, deverá contribuir para o alinhamento da

dimensão executiva do Plano Plurianual aos objetivos estratégicos e ao macro objetivo do

governo, direcionado à redução da pobreza e da desigualdade social, expresso na

perspectiva de atender as demandas da sociedade paraense.

A

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REVISÃO DOS PROGRAMAS DO PLANO PLURIANUAL 2012-2015

Revisão do Plano Plurianual - PPA é uma das etapas do ciclo de gestão

do planejamento que visa fortalecer o processo de formulação,

implementação e avaliação de políticas públicas. Não se trata da

elaboração de um novo Plano Plurianual, mas sim da atualização e aperfeiçoamento da

programação já definida no PPA em execução.

O processo de Revisão do Plano Plurianual constitui prática sistêmica e contínua

que visa ao aperfeiçoamento dos Programas e das capacidades institucionais. Não objetiva

evidenciar falhas ou exaltar acertos, mas sim incentivar e consolidar a cultura de avaliação

dentro da administração pública estadual.

A base estratégica, formada pelas diretrizes e os objetivos de governo, constitui

aspecto importante da Revisão do PPA e ratifica o macro objetivo estratégico de reduzir a

pobreza e as desigualdades regionais e sociais por meio do desenvolvimento sustentável,

registrados no Mapa Estratégico do Governo (Figura 1).

Figura 1

Mapa Estratégico do Governo do Estado do Pará

A

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A partir deste Planejamento Estratégico é que se realizará a revisão do PPA

2012-2015, tendo como foco o período 2014-2015. Especificamente em relação ao ano de

2014, a programação será detalhada até o nível de elemento de despesa (conforme

codificação constante no Manual de Elaboração do OGE 2014).

Ressalte-se que as propostas de alteração do Plano deverão estar alinhadas a

esta base estratégica e poderão versar sobre:

a) Reformulação dos Programas Finalísticos, compreendendo inclusão,

exclusão ou união de programas;

b) Reformulação dos Programas Finalísticos, compreendendo alteração de

atributos;

c) Inclusão e exclusão de Ações de Programas já existentes, bem como

alteração de seus atributos.

OBJETIVOS

a) Possibilitar a atualização do Plano diante das mudanças ocorridas no

processo de execução e identificadas no monitoramento e avaliação do Plano;

b) Permitir a melhoria contínua do processo de elaboração, avaliação e

implementação dos Programas e Ações;

c) Contribuir para a transparência e adequação dos objetivos de governo às

demandas da sociedade; e

d) Realizar as retificações de caráter técnico, constatadas como necessárias na

primeira versão do Plano.

BASE LEGAL

a) Constituição Federal, artigo 165;

b) Constituição Estadual, artigo 204;

c) Lei Complementar nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal); e

d) Lei nº. 7.595/2011, artigo 10.

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ROTEIRO PARA REVISÃO DOS PROGRAMAS DO PPA

O processo de Revisão do Plano Plurianual, que se encontra diretamente

relacionado à elaboração da Lei Orçamentária para 2014, inicia-se com as fases abaixo

discriminadas:

1) A partir da análise do Relatório Anual de Avaliação dos Programas do PPA

2012-2015, exercício 2012, as Secretarias Especiais, em conjunto com seus respectivos

Orgãos/ Entidades vinculados, sob coordenação da SEPOF e com apoio técnico do IDESP,

identificarão a necessidade de ajuste no nível estratégico no que tange à inclusão,

exclusão ou alteração dos Programas sob suas responsabilidades, com ênfase na análise

dos indicadores dos Programas. As reuniões desta etapa serão realizadas no período de

20 a 29 de maio de 2013 ;

2) A análise das propostas dos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual

relativas à alteração de Ações será realizada em conjunto pelas Secretarias Especiais e

respectivos órgãos/entidades por ocasião das Oficinas de Revisão dos Programas do

PPA e Elaboração da LOA , sob a coordenação do SEPOF, a serem realizadas no período

de 03 a 14 de junho de 2013 ;

3) A revisão de Programas e Ações dos Poderes Legislativo e Judiciário, do

Ministério Público, da Defensoria Pública e dos dem ais Órgãos Constitucionais

Independentes será objeto de Oficinas específicas a serem realizadas no dia 29 de maio

de 2013;

4) Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério P úblico, a Defensoria

Pública e os demais Órgãos Constitucionais Independ entes concluirão suas propostas

no Sistema GEpPA até o dia 31 de julho de 2013 , em função da realização das Audiências

Públicas durante o mês de agosto.

Ressalte-se que a Revisão do PPA, em sua fase qualitativa, compreende a

análise de Programas e Ações e seus atributos.

Programa é aqui definido como o elemento de articulação de um conjunto

coerente de ações, necessárias e suficientes para erradicar ou atenuar as causas geradoras

de dado problema ou superar as deficiências que impedem o aproveitamento de dada

oportunidade. O programa resulta do reconhecimento de carências, demandas sociais e

econômicas, oportunidades inscritas nas prioridades e diretrizes expressas na base

estratégica do Governo, e seu objetivo é a solução de um problema ou aproveitamento de

PROGRAMAS

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uma oportunidade, devendo ser medido pela evolução de indicadores no período de sua

execução.

No caso de inclusão de Programas no PPA, além de todos os atributos

constitutivos do Programa, deverão ser indicados:

a) A diretriz de governo associada;

b) O objetivo estratégico relacionado;

c) Justificativa fundamentada destacando a real necessidade de criação do

Programa, explicitando as fontes de recursos que o financiarão no período 2014-2015, por

ano. Ressalta-se que a inclusão de novos Programas somente será possível mediante a

apresentação pormenorizada da referida justificativa, enfatizando seu impacto na base

estratégica do Plano.

No caso de exclusão de Programas do PPA, a revisão deverá incluir exposição

de motivos que a justifique, analisando, inclusive, seu impacto nas diretrizes e nos objetivos

estratégicos do PPA. Ressalte-se que nessa situação, a exclusão de Programas poderá

ocorrer, também, por meio da união de Programas similares.

Caso seja constatada a necessidade de alteração de atributos de Programas,

poderão ser alteradas: a denominação, o objetivo, o público alvo e o indicador, com as

devidas justificativas que a embasem.

Atributos do Programa

A metodologia adotada pressupõe a identificação de problemas, necessidades/

demandas e oportunidades de investimentos que devem ser alvo da intervenção

governamental, estabelecendo as ações a serem implementadas e os resultados a serem

alcançados. Nesse sentido, é fundamental a identificação de causas e consequências do

problema.

a) PROBLEMA – refere-se a uma situação indesejável e/ou demandas não

satisfeitas, carências ou oportunidades de investimentos identificados na sociedade que o

Programa tem por objetivo enfrentar e que, quando reconhecidas e declaradas pela

sociedade e aceitas pelo governante, passam a integrar a Agenda de Compromisso. A

identificação do problema e suas principais causas orientam o objetivo do Programa e a

definição das ações e responde à questão “por que fazer”, evitando-se apresentar uma

solução específica.

Exemplo:

Problema: Dificuldade de inserção do trabalhador ao mundo do trabalho.

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JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA – é a contextualização da situação-problema na

qual devem ser evidenciadas a existência de condicionantes favoráveis ou desfavoráveis e

as consequências da implantação ou da não implantação do Programa na sociedade.

Exemplo:

Justificativa : A economia paraense baseia-se no extrativismo (mineral e vegetal), na agricultura, na pecuária, no setor de serviços e na indústria, e apresenta o segundo maior Produto Interno Bruto da região Norte. Entretanto, segundo IDESP (2009), o Estado do Pará possui 29,56% de sua população abaixo da linha da pobreza. Em face disto é preciso desenvolver uma política pública de trabalho, emprego e renda que venha a se afirmar como um fator de inclusão social e de desenvolvimento econômico, em conjunto com outras políticas e ações vinculadas ao emprego, ao trabalho, à renda e à educação que permitam a inserção e a atuação cidadã no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a vida das pessoas que habitam o Estado.

b) ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA - Indica como as

ações serão desenvolvidas, quais os instrumentos disponíveis ou a serem constituídos e a

forma de execução (direta ou descentralizada). Devem ser considerados também:

• Responsabilidades no gerenciamento (órgãos/entidades e unidades

administrativas);

• A forma de implementação das ações, explicitando os agentes e parceiros

envolvidos (federal, estadual, municipal, privado e outros), bem como a

participação de cada um na execução do Programa;

• Os mecanismos (sistemas) utilizados no acompanhamento da execução das

ações do Programa;

• A forma de financiamento dos Programas.

Exemplo:

Estratégia de implementação do Programa : Estabelecer parcerias público-privadas; Promover ações de qualificação social e profissional com foco na diversidade; Implementar ações de intermediação de mão-de-obra e de serviços; Implementar o Observatório do Trabalho; Implantar Casa do Trabalhador; Implantar Casa do Trabalhador Itinerante.

c) PÚBLICO-ALVO – refere-se aos segmentos da sociedade que tem relação

direta com o problema e para os quais o Programa se destina. Ainda que toda a sociedade

se beneficie da solução do problema, o público-alvo deve indicar apenas os beneficiários

diretos e legítimos das ações e resultados. A definição do público-alvo é importante para

identificar e focar as ações que devem compor o Programa.

Exemplo:

Público-Alvo: Trabalhadores empregados e desempregados a partir de 16 anos.

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d) DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA – o título do Programa deve comunicar ao

público, em uma palavra ou frase síntese, os propósitos do Programa. Não há restrição

quanto ao uso de nome fantasia.

Exemplo:

Denominação: Geração de Trabalho, Emprego e Renda

e) OBJETIVO DO PROGRAMA – descreve a finalidade do Programa com

precisão e concisão, evitando a generalidade, definido claramente de acordo com as

Diretrizes de Governo. O objetivo sempre se inicia com o verbo no infinitivo. A mensuração

efetiva-se por meio de um ou mais indicadores e responde a questão: Para que fazer?

Exemplo:

Objetivo: Promover ações que permitam a inserção de trabalhadores no mundo do trabalho.

f) ÓRGÃO(S)/ENTIDADE (s) EXECUTOR(ES) – órgão(s) responsável (eis)

pela execução das ações do Programa.

Exemplo:

Órgãos Executores : SETER, IDESP.

g) INDICADOR – os indicadores têm relação direta com o objetivo do Programa

e devem ser capazes de aferir a evolução do problema ou a resolução do mesmo. Deve ser

sensível à contribuição das principais ações e apurável em tempo oportuno, para fins de

avaliar a efetividade do Programa. Em geral, é apresentado como uma relação ou taxa entre

variáveis relevantes.

Definido o indicador, este deve apontar o valor mais recente, a data da apuração

e fonte, devendo expressar as situações desejadas ao final do Programa ou ao final do

período do Plano Plurianual.

Para cada Programa Finalístico deve haver no mínimo um indicador. Os

indicadores de resultado medem a intensidade do problema ou o potencial de indução/

regulação proposto como questão a ser enfrentada pelos Programas.

IMPORTANTE:

Os órgãos/entidades gestores do Programa são responsáveis pela elaboração do (s) indicador (es).

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Os Indicadores apresentam os seguintes atributos:

� Denominação do indicador – é a forma pela qual o indicador é apresentado

à sociedade;

� Unidade de medida – é o padrão escolhido para mensurar o indicador;

� Índice de referência – é a apuração do índice mais recente, i.e., a aferição

de um indicador em dado momento, mensurado com a unidade de medida escolhida. Deve

ser acompanhado da data e da fonte;

� Índices esperados ao longo do PPA – situação que se deseja atingir com a

execução do Programa, expresso pelo indicador, ao longo de cada ano do período de

vigência do PPA. No formulário de atributos de indicador deve ser indicada a caracterização

do indicador de oportunidade ou de necessidades sociais;

� Fonte – é a unidade responsável pelo registro ou produção das informações

necessárias para a apuração e divulgação periódica dos indicadores. A maior parte das

informações utilizadas na construção dos indicadores deve ser produzida pelos próprios

órgãos executores dos Programas ou outros integrantes da estrutura;

Os órgãos devem manter sistemas de coletas e tratamento de informações

com esta finalidade. Em muitos casos, as informações devem ser buscadas junto a outras

fontes que podem ser instituições oficiais ou privadas, quando reconhecida à credibilidade;

� Periodicidade – é a frequência com que o índice é apurado e divulgado pela

fonte, podendo ser mensal, trimestral, semestral, anual ou outros, desde que especificado

qual período;

� Base geográfica de apuração do índice – é o menor nível de agregação

geográfica da apuração do índice, podendo ser municipal, estadual, regional ou nacional;

� Fórmula de cálculo – é a fórmula matemática necessária à apuração do

índice.

Exemplo:

Indicador : Taxa de aproveitamento de vagas (percentual). Taxa de desocupação (percentual).

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Ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que

contribuem para atender aos objetivos de um Programa.

No caso de inclusão de ações no PPA, além de todos os atributos constitutivos

da ação deverá ser apresentada justificativa fundamentada, destacando a real necessidade

de criação da ação.

No caso de exclusão de ações do PPA, a revisão deverá incluir exposição de

motivos que justifique a ausência de impacto no respectivo Programa. Ressalte-se que

nessa situação, a exclusão de Ações poderá ocorrer, também, por meio da união de Ações

semelhantes.

Caso seja constatada a necessidade de alteração de atributos das ações,

poderão ser alteradas: denominação, objetivo, produto, unidade de medida e meta.

As ações podem ser classificadas, conforme suas características, como

atividades, projetos ou operações especiais:

a) PROJETO – Instrumento de programação orçamentária que envolve um

conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para

a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental e para o alcance do objetivo de

dado Programa.

Exemplo:

Ação : Implantação da Casa do Trabalhador.

b) ATIVIDADE – Instrumento de programação orçamentária que visa alcançar o

objetivo de um Programa e envolve um conjunto de operações que se realizam de modo

contínuo e permanente, do qual resulta um produto necessário para a manutenção da ação

governamental.

Exemplo:

Atividade : Operacionalização do seguro desemprego.

Tipos de Financiamento das Ações

a) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA – contribui para a consecução do objetivo do

Programa, gerando bem ou serviço e demandando recursos orçamentários.

AÇÕES

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b) AÇÃO EXTRA-ORÇAMENTÁRIA - contribui para a consecução do objetivo

do Programa, mas não exige aplicação direta de recursos do orçamento estadual. A origem

pode ser do setor privado, do terceiro setor e dos dispêndios correntes das empresas

estatais não-dependentes, bem como de parcerias com a União, de outras unidades da

federação e municípios.

Atributos da Ação

a) DENOMINAÇÃO DA AÇÃO – deve traduzir de maneira clara e concisa a

finalidade da ação, forma pela qual a ação será identificada pela sociedade. A ação deve ser

iniciada com um verbo substantivado.

Exemplo:

Ação : Implementação da Casa do Trabalhador.

b) ÓRGÃO EXECUTOR/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA RESPONSÁVEL -

especifica órgão/entidade e a unidade orçamentária responsável pela execução da ação.

Exemplo:

Órgão : SETER, IDESP

c) OBJETIVO – especifica a situação futura desejada, ou seja, qual das causas

do problema se quer resolver com a execução dessa ação. O objetivo deve ser iniciado por

um verbo no infinitivo.

Exemplo:

Ação: Implementação da Casa do Trabalhador

Objetivo : Promover ações de atenção aos trabalhadores, integrando o sistema público de emprego com programas de apoio ao trabalhador.

d) PRODUTO (BEM OU SERVIÇO) – é o bem ou serviço que resulta da Ação,

destinado ao público-alvo. Para cada ação deve haver um só produto. Em situações

especiais, expressa a quantidade de beneficiários atendidos pela ação.

e) UNIDADE DE MEDIDA (QUANTITATIVO) – padrão selecionado para

mensurar a produção do bem ou serviço que deve ser alcançado com a execução de

determinada meta. Quando a quantificação do bem ou serviço produzido resultar em

números muitos extensos, recomenda-se utilizar múltiplo ou padrões de nível mais alto;

recomenda-se, também, não utilizar padrões que resultem em metas fracionárias.

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Exemplo:

Produto: Casa do Trabalhador Implementada.

Unidade de Medida: Unidade.

f) META – unidade operacional da programação governamental cujo produto

contribui para a consecução do objetivo do projeto ou atividade e, consequentemente, do

Programa. Representa a quantidade do produto (bem ou serviço) a ser ofertado por ação,

em um determinado horizonte temporal, sendo expressa em uma unidade de medida

específica. Deve ser apresentada por município, de acordo com as Regiões de Integração

do Estado.

O critério para atribuição de metas por município é o da localização dos

beneficiados pela ação. Por exemplo, no caso da vacinação infantil, a meta será

regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas

em cada município, ainda que, quando da execução da ação, a campanha seja de âmbito

nacional ou estadual e a despesa seja paga de forma centralizada.

Exemplo:

Meta: 1 Casa do Trabalhador Implementada

g) REGIONALIZAÇÃO – deve indicar as regiões de integração e os municípios

nos quais se encontram os beneficiários das ações, atendendo às reais demandas dentro da

especificidade de cada território. A composição das Regiões de Integração do Estado consta

no Anexo III deste Manual.

Exemplo: Regionalização :

Região Metropolitana_______________________ 2.150

Ananindeua__________________ 900 Belém______________________ 1.000 Benevides___________________ 100 Marituba____________________ 100 Santa Bárbara________________ 50

IMPORTANTE:

Cada Ação deverá ter somente um produto e um objetivo.

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As alterações referentes às metas físicas devem observar a compatibilidade

entre o objetivo das ações e a disponibilidade de recursos financeiros, cabendo aos

órgãos/entidades esse procedimento.

As ações da Agenda Mínima não podem ser excluídas do PPA e somente

podem ser alteradas para qualificar e/ou expandir o resultado programado inicialmente.

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ESTRUTURA DO DOCUMENTO DA REVISÃO DO PPA

O projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual, com efeito nos exercícios de

2014 e 2015, deverá ser encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado do Pará até 31

de agosto e será composto do texto do Projeto de Lei e respectiva Mensagem

Governamental, que correspondem aos dispositivos legais da Revisão do Plano Plurianual

2012-2015, e dos seguintes Anexos, de acordo com a necessidade advinda das

modificações apresentadas por Poder (Executivo, Judiciário, Legislativo), Ministério Público

e demais Órgãos Constitucionais Independentes.

I. Anexo dos Programas Incluídos. Neste anexo constarão os Programas

que foram incluídos com sua respectiva justificativa e definição dos atributos;

II. Anexo de Programas Alterados. Neste anexo constarão os Programas

que foram alterados em seus atributos;

III. Anexo dos Programas Excluídos. Neste anexo constarão os

Programas que foram excluídos com sua respectiva justificativa;

IV. Anexo de Inclusão de Ações em Programas existentes. Neste caso, o

detalhamento das informações deverá ser apresentado conforme todos os atributos de

ações de governo, com ênfase na justificativa fundamentada;

V. Anexo de Ações Alteradas. Neste anexo constarão as ações que

foram alteradas em seus atributos;

VI. Anexo das Ações Excluídas. Neste anexo constarão as Ações que

foram excluídas com sua respectiva justificativa;

VII. Anexo atualizado do Plano, que conterá toda a programação

governamental para o período 2014-2015, com a inserção de todas as inclusões, exclusões

e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em Programas, indicadores, ações e

demais atributos.

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CRONOGRAMA

A agenda de elaboração da Revisão do PPA 2012/2015 é apresentada a seguir,

destacando as principais etapas dos trabalhos.

Reunião dos Secretários Especiais e órgãos vinculados para definição da programação estratégica das áreas

20 a 29/05/13

Oficinas de análise e validação das propostas de alteração (fase qualitativa)

03 a 14/06/13

Disponibilização do Sistema GEpPA para inserção de propostas de alterações qualitativas

03 a 18/06/13

Disponibilização dos Tetos Orçamentários no GEpPA.

08/07/13

Disponibilização do Sistema GEpPA para alteração de metas físicas e financeiras.

11 a 26/07/13

Audiências Públicas regionais em Marabá, Santarém e Belém (previsão)

8, 12 e 14/08/13

Encaminhamento do Projeto de Lei de Revisão do PPA à ALEPA.

30/08/13

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23

SISTEMA DE GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL (GEpPA)

Sistema de Gestão do PPA - GEpPA é uma ferramenta colocada à

disposição de gestores e técnicos da administração pública estadual

para dar suporte à gestão dos instrumentos de planejamento.

O GEpPA oportunizou a elaboração o PPA 2012-2015, credenciando-o, mediante

os devidos ajustes, para ser também a ferramenta utilizada na efetivação da revisão do

Plano.

Para tanto, o Sistema apresenta o módulo de Revisão do PPA, com vistas a

promover aos gestores e técnicos da administração pública estadual o suporte adequado

para registrar as alterações dos Programas que estão sob sua responsabilidade. O site de

acesso é www.geppa.pa.gov.br. Também pode ser acessado por meio de link no site da

SEPOF (www.sepof.pa.gov.br).

A seguir são demonstradas as telas de acesso ao Sistema GEpPA, assim como

as telas dos formulários para registro das propostas e do registro das metas físicas e

financeiras.

Para iniciar o processo de revisão dos Programas e Ações do PPA 2012-2015,

os gestores e técnicos da administração pública estadual devem possuir Senha de Entrada

de Dados . A senha será disponibilizada mediante solicitação à SEPOF.

O

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PROCEDIMENTOS PARA INSERÇÃO DAS PROPOSTAS

O Sistema deve ser acessado por meio de um link disponível na página da

SEPOF, ou diretamente pelo sítio: www.geppa.pa.gov.br

A identificação é feita por meio da inserção dos dados nos campos USUÁRIO e SENHA e

clique na opção OK.

Informe a Senha

Informe o Usuário

www.geppa.pa.gov.br

TELA 1 – ACESSO AO SISTEMA

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Após a identificação do usuário e acesso ao sistema, irá aparecer a tela do

Módulo de Elaboração do PPA. Ao final desta tela, clique no ícone < > para ter acesso aos

Formulários de Alteração, Inclusão e Exclusão de Programas e Ações.

Clique aqui para ter acesso aos formulários

TELA 2 – ACESSO AOS FORMULARIOS PARA ALTERAÇÕES QUA LITATIVAS

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TELA 3 – SELEÇÃO DE FORMULÁRI OS

Nesta tela estão disponíveis os formulários para as alterações qualitativas a

serem feitas no PPA 2012-2015. Basta clicar no tipo do formulário que deseja acessar. Cada

alteração deverá ser solicitada no seu formulário específico.

Clique no formulário referente à alteração que

deseja realizar.

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TELA 4 – INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS

Nas telas 4 a 11 encontram-se as opções de solicitação de inclusão, alteração

e exclusão de Programas e Ações, que devem ser preenchidas conforme instruções

constantes no item Roteiro para Revisão e Alteração de Programas, às páginas 12 e

seguintes deste manual.

Caso deseje alterar alguma proposta já incluída, basta clicar na proposta, alterar o campo desejado

e depois clicar em “Alterar”. Ou

exclui no ícone .

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TELA 5 – AÇÕES DE NOVOS PROGRAMAS

Caso deseje alterar alguma proposta já incluída, basta clicar na proposta, alterar o campo desejado

e depois clicar em “Alterar”. Ou

exclui no ícone .

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30

TELA 6 – EXCLUSÃO DE PROGRAMAS

Caso deseje alterar alguma proposta já incluída, basta clicar na proposta, alterar o campo desejado

e depois clicar em “Alterar”. Ou

exclui no ícone .

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31

TELA 7 – ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS DE PROGRAMAS

Caso deseje alterar alguma proposta já incluída, basta clicar na proposta, alterar o campo desejado

e depois clicar em “Alterar”. Ou

exclui no ícone .

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32

TELA 8 – INCLUSÃO DE AÇÕES EM PROGRAMAS EXISTENTES

Caso deseje alterar alguma proposta já incluída, basta clicar na proposta, alterar o campo desejado

e depois clicar em “Alterar”. Ou

exclui no ícone .

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TELA 9 – SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE AÇÕES

TELA 9 – SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE AÇÕES

Caso deseje alterar alguma proposta já incluída, basta clicar na proposta, alterar o campo desejado

e depois clicar em “Alterar”. Ou

exclui no ícone .

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TELA 10 – SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS DE AÇÕES

Caso deseje alterar alguma proposta já incluída, basta clicar na proposta, alterar o campo desejado

e depois clicar em “Alterar”. Ou

exclui no ícone .

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TELA 11 – SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE INDICADOR

Caso deseje alterar alguma proposta já incluída, basta clicar na proposta, alterar o campo desejado

e depois clicar em “Alterar”. Ou

exclui no ícone .

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Nesta tela de Módulo de Elaboração do PPA, poderão ser alterados ou registrados

os dados físicos e financeiros da revisão do PPA, basta clicar no nome do Programa que

deseja alterar, que se encontram listados por ordem alfabética.

Alteração das metas físicas e

financeiras

TELA 12 – ALTERAÇÃO DE METAS

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Ao clicar no nome do Programa, aparecerão as ações do Programa que órgão ou

entidades executam e ao lado de cada ação os ícones < > que representa as metas

físico-financeiras e < > os dados financeiros.

Para inserção ou alteração das metas físico-financeiras clique no ícone < > e

para inserção ou alteração dos dados financeiros clique no ícone < >.

ATENÇÃO: Os valores alimentados nos ícones < > e < >

obrigatoriamente deverão ser idênticos, caso contrário o sistema acusará

inconsistência com o aviso

Para alterar ou incluir as metas físicas e/ou dados financeiros ,

clique nos ícones abaixo.

TELA 13 – METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS

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Nesta tela de Inclusão de Metas Físico-Financeira poderão ser incluídas metas a

novos municípios e alterada a meta de municípios já planejados anteriormente.

Para inclusão: selecione o município a ser incluído,

pressione a tecla “Ctrl” para incluir mais de um município,

insira no campo “Qde” a quantidade do produto da

ação, bem como o valor a ser utilizado para a realização da ação no município a cada ano

e clique em Incluir .

Para alteração : clique no município a ser modificado.

TELA 14 – INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS

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Nesta tela de Inclusão de Metas Físico-Financeira poderão ser incluídas metas a

novos municípios e alterada a meta de municípios já planejados anteriormente.

Altere a quantidade e o valor no ano

correspondente e clique em “Alterar”

TELA 15 – ALTERAÇÃO DAS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS

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Para inclusão: selecione o Grupo de Fonte, a Natureza do

Gasto, insira os valores nos anos correspondentes e clique

em Incluir .

Para alteração: clique no grupo de fonte a ser modificado e altere a quantidade e

o valor a cada ano.

TELA 16 – INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DOS DADOS FINANCEIRO S

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ANEXO I – Codificação de Função e Subfunção

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

01 - Legislativa 031 - 032 -

Ação Legislativa Controle Externo

02 - Judiciária 061 - 062 -

Ação Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

03 -

Essencial à Justiça 091 - 092 -

Defesa da Ordem Jurídica Representação Judicial e Extrajudicial

04 - Administração

121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 -

Planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Normatização e Fiscalização Tecnologia da Informatização Ordenamento Territorial Formação de Recursos Humanos Administração de Receitas Administração de Concessões Comunicação Social

05 - Defesa Nacional 151 - 152 - 153 -

Defesa Aérea Defesa Naval Defesa Terrestre

06 - Segurança Pública 181 - 182 - 183 -

Policiamento Defesa Civil Informação e Inteligência

07 - Relações Exteriores 211 - 212 -

Relações Diplomáticas Cooperação Internacional

08 - Assistência Social

241 - 242 - 243 - 244 -

Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária

09 - Previdência Social

271 - 272 - 273 - 274 -

Previdência Básica Previdência do Regime Estatutário Previdência Complementar Previdência Especial

10 - Saúde

301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 -

Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epdemiológica Alimentação e Nutrição

11 - Trabalho

331 - 332 - 333 – 334 -

Proteção e Benefícios ao Trabalhador Relações de Trabalho Empregabilidade Fomento ao Trabalho

12 -

Educação

361 - 362 - 363 - 364 - 365 - 366 - 367 -

Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial

13 - Cultura 391 - 392-

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Difusão Cultural

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14 - Direitos da Cidadania 421 - 422 - 423 -

Custódia e Reintegração Social Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Assistência aos Povos Indígenas

15 - Urbanismo 451 - 452 - 453 -

Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Transportes Coletivos Urbanos

16 - Habitação 481 - 482 -

Habitação Rural Habitação Urbana

17 - Saneamento 511 - 512 -

Saneamento Básico Rural Saneamento Básico Urbano

18 - Gestão Ambiental

541 - 542 - 543 - 544 - 545 -

Preservação e Conservação Ambiental Controle Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas Recursos Hídricos Meteorologia

19 - Ciência e Tecnologia

571 - 572 - 573 -

Desenvolvimento Científico Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

20 - Agricultura

601 - 602 - 603 - 604 - 605 - 606- 607-

Promoção da Produção Vegetal Promoção da Produção Animal Defesa Sanitária Vegetal Defesa Sanitária Animal Abastecimento Extensão Rural Irrigação

21 - Organização Agrária 631 - 632 -

Reforma Agrária Colonização

22 - Indústria

661 - 662 - 663 - 664 - 665 -

Promoção Industrial Produção Industrial Mineração Propriedade Industrial Normalização e Qualidade

691 - 692 - 693 -

Promoção Comercial Comercialização Comércio Exterior

23 -

Comércio e Serviços 694 - 695 -

Serviços Financeiros Turismo

24 -

Comunicações 721 - 722 -

Comunicações Postais Telecomunicações

25 -

Energia

751 - 752 - 753 - 754 -

Conservação de Energia Energia Elétrica Petróleo Álcool

26 - Transporte

781 - 782 - 783 - 784 - 785 -

Transporte Aéreo Transporte Rodoviário Transporte Ferroviário Transporte Hidroviário Transportes Especiais

27 - Desporto e Lazer 811 - 812 - 813 -

Desporto de Rendimento Desporto Comunitário Lazer

28 - Encargos Especiais

841 - 842 - 843 - 844 - 845 - 846 -

Refinanciamento da Dívida Interna Refinanciamento da Dívida Externa Serviço da Dívida Interna Serviço da Dívida Externa Transferências Outros Encargos Especiais

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ANEXO II – DIRETRIZES E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

DIRETRIZ OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DISCRIMINAÇÃO DOS OJETIVOS ESTRATEGICOS

1- CONSTRUIR UM NOVO MARCO REGULATÓRIO DA POSSE E USO DOS RECURSOS NATURAIS

Promover a arrecadação de áreas públicas e o acesso seguro ao direito à propriedade, como forma de apoiar a inclusão social e o desenvolvimento de atividades produtivas em bases sustentáveis e efetivar a governabilidade sobre o patrimônio fundiário estadual.

2- FORTALECER A PRODUÇÃO DE BASE FAMILIAR COM SUSTENTABILIDADE

Consolidar os sistemas familiares de produção, por meio da internalização de tecnologia, conhecimento (processos de aprendizagem) e diversificação produtiva adequados às potencialidades regionais, visando à dinamização econômica e social em bases sustentáveis e a redução de impactos ambientais negativos.

3- DINAMIZAR AS ECONOMIAS LOCAIS EM BASES SUSTENTÁVEIS

Promover o aperfeiçoamento e a diversificação de cadeias e arranjos produtivos locais, segundo os critérios de sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, respeitando s características e potencialidades locais.

4- PROMOVER O TURISMO SUSTENTÁVEL

Ampliar a qualidade e a atratividade dos produtos turísticos, visando à implantação de projetos ambientais, sociais, culturais e economicamente sustentáveis.

5- ATRAIR NOVOS INVESTIMENTOS PARA O ESTADO

Criar as condições necessárias incluindo a garantia da segurança pública para a atração de novos investimentos que possam contribuir para a verticalização da produção mineral, do agronegócio e do turismo, e à formação das cadeias produtivas.

1- PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO

SUSTENTÁVEL

6- MELHORAR E AMPLIAR A INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA E ENERGÉTICA

Ampliar e melhorar a acessibilidade de interligação entre as diversas regiões do Estado, com a utilização de projetos intermodais de transporte, e a qualidade da energia fornecida no território paraense, fomentando também a utilização de energias alternativas (eólica, solar e mini-hídricas) para fins de abastecimento da demanda local.

1- PROMOVER A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Garantir os direitos fundamentais do cidadão pela promoção, proteção e reparação dos direitos humanos, por meio da implementação de políticas públicas.

2- ASSEGURAR A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA VIOLENCIA E CRIMINALIDADE

Prevenir a violência e a criminalidade mediante a adoção de políticas eficazes direcionadas para a pré-adolescência, a juventude e às famílias; e fortalecer o combate à violência e à criminalidade por meio do reaparelhamento policial e da intensificação da inteligência criminal, promovendo o compartilhamento de ações entre a União, Estado e Municípios.

3- INCENTIVAR O INGRESSO E A RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

Estimular a criação de um ambiente de negócios dinâmico e competitivo no âmbito dos setores econômicos, sociais, ambientais e do terceiro setor do Estado do Pará, com a finalidade de favorecer a geração de emprego e renda nos diversos níveis de qualificação profissional, utilizando a rede de ensino pública e parcerias privadas para formação, qualificação e requalificação profissional do trabalhador.

4- GARANTIR A QUALIDADE DO ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA E MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Ampliar o acesso aos serviços de saúde por meio da expansão da rede pública de hospitais e centros especiais de atendimento, bem como a qualidade do atendimento, concentrando os serviços de saúde básica e regionalizando o atendimento de média e alta complexidade.

5- AMPLIAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Ampliar e melhorar a oferta, especialmente nos municípios mais carentes, das redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, retomando os projetos já iniciados e paralisados pelo governo federal e outras iniciativas.

6- AMPLIAR A MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE NO ESTADO

Promover, em parcerias com os governos municipais e a União, a melhoria do sistema viário estadual.

2- PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL

7- REDUZIR O DÉFICIT HABITACIONAL

Reduzir o déficit habitacional, principalmente nas faixas de renda mais baixa entre 0-3 salários mínimos, em todas as regiões do Estado, retomando os projetos habitacionais já

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contratados pela Caixa Econômica Federal e de outras iniciativas, promovendo, ainda, a regularização dos terrenos urbanos.

1- INCORPORAR NOVAS TECNOLOGIAS AO SISTEMA PRODUTIVO LOCAL

Elevar a qualidade do produto paraense via a incorporação de inovações e novas tecnologias, visando à sua inserção de forma competitiva nos mercados locais, regionais, nacionais e internacionais.

2- AGREGAR VALOR ÀS CADEIAS PRODUTIVAS CONTRIBUINDO PARA A VERTICALIZAÇÃO

Fomentar empresas locais no que se refere à agregação de valor a seus produtos e subprodutos, visando à consolidação, ampliação e verticalização de cadeias produtivas locais sustentáveis.

3- DESENVOLVER CIÊNCIA E PESQUISA COM FOCO EM SUSTENTABILIDADE

Fomentar e criar incentivos para o desenvolvimento da ciência e pesquisa no Estado como alavancas para a incorporação de novas tecnologias, agregação de valor à produção e desenvolvimento sustentável do Estado.

4- FORTALECER O ENSINO PROFISSIONALIZANTE, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO LOCAL

Ampliar a rede de ensino profissionalizante nos municípios, com foco no atendimento das demandas regionais e locais, por meio da expansão e fortalecimento das escolas técnicas estaduais e da criação de rede de faculdades técnicas nos principais pólos do interior do Estado, visando a introdução de cursos sequenciais de formação específicas de nível superior de 2 anos, direcionados às vocações e demandas econômicas regionais e locais.

3- AGREGAÇÃO DE VALOR À PRODUÇÃO POR MEIO DO CONHECIMENTO

5- INTENSIFICAR, INTERIORIZAR E MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO

Ampliar e melhorar a qualidade e a cobertura do ensino público no Estado do Pará, interiorizando os cursos superiores que são estratégicos para o desenvolvimento estadual.

1- ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO GOVERNO

Garantir a transparência das ações governamentais por meio da divulgação e disponibilização dos resultados de todas as ações governamentais. Por meio da ampliação dos mecanismos de transparência para a sociedade, será possível conseguir um aumento na interação da participação da sociedade nos processos e projetos do Estado.

2- PROMOVER A AGILIDADE E A MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA, OTIMIZANDO O PERFIL DO GASTO

Implantar tecnologias inovadoras de gestão no Estado, mediante a adoção do planejamento estratégico e operacional, em todos os níveis da administração, com adoção de metas e indicadores de resultados, da meritocracia, da remuneração variável e da valorização dos servidores em todos os seus aspectos. Será promovida também a otimização dos gastos visando a melhor utilização dos recursos públicos na gestão do Estado.

3- VALORIZAR O SERVIDOR ESTADUAL

Garantir mecanismos que assegurem ao servidor público o desenvolvimento profissional na carreira, com aplicação da meritocracia, de remuneração variável e de benefícios indiretos.

4- FORTALECIMENTO DA GESTÃO E GOVERNANÇA COM TRANSPARÊNCIA

4- MELHORAR A EFETIVIDADE DA ARRECADAÇÃO

Promover o crescimento continuado da arrecadação estadual, com ajuste fiscal, por meio da contínua modernização e aperfeiçoamento do Sistema de Administração Tributária e Financeira Estadual, visando ao monitoramento em tempo real dos valores arrecadados, à eficiência operacional das atividades fazendárias e à permanente articulação institucional com a União e os Municípios.

1- PROMOVER MAIOR PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIVIS REPRESENTATIVAS

Consolidar e ampliar os mecanismos de controle social existentes, garantindo a participação de representações da sociedade civil organizada nos órgãos colegiados.

2- PROMOVER MAIOR INTEGRAÇÃO COM A UNIÃO E OS MUNICÍPIOS

Consolidar parcerias com os entes federativos e municipais buscando a sinergia e linhamento entre os programas/projetos de interesse comum.

5- PROMOÇÃO À ARTICULAÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL E DESCONCENTRAÇÃO DO GOVERNO

3- CONSTRUIR PLANOS REGIONAIS DESCONCENTRANDO E ASSEGURANDO A PRESENÇA DO ESTADO

Construir planos regionais em áreas estratégicas do Estado para desconcentrar o processo de desenvolvimento e gestão estadual e, consequentemente, diminuir as diferenças inter-regionais.

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ANEXO III - REGIÕES DE INTEGRAÇÃO E MUNICÍPIOS DO E STADO DO PARÁ

Região Araguaia Água Azul do Norte Bannach Conceição do Araguaia Cumaru do Norte Floresta do Araguaia Ourilândia do Norte Pau D'Arco Redenção Rio Maria Santa Maria das Barreiras Santana do Araguaia São Felix do Xingu Sapucaia Tucumã Xinguara

Região Baixo Amazonas Alenquer Almerim Belterra Curuá Faro Juruti Monte Alegre Óbidos Oriximiná Prainha Santarém Terra Santa

Região Guamá Castanhal Colares Curuçá Igarapé-Açu Inhangapi Magalhães Barata Maracanã Marapanim Santo Antônio do Tauá Santa Izabel do Pará Santa Maria do Pará São Caetano de Odivelas São Domingos do Capim São Francisco do Pará São João da Ponta São Miguel do Guamá Terra Alta Vigia

Região Carajás Bom Jesus do Tocantins Brejo Grande do Araguaia Canaã dos Carajás Curionópolis Eldorado dos Carajás Marabá Palestina do Pará Parauapebas Piçarra São Domingos do Araguaia São Geraldo do Araguaia São João do Araguaia

Região Lago Tucuruí Breu Branco Goianésia do Pará Itupiranga Jacundá Nova Ipixuna Novo Repartimento Tucuruí

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Região Marajó Afuá Anajás Bagre Breves Cachoeira do Arari Chaves Curralinho Gurupá Melgaço Muaná Ponta de Pedras Portel Salvaterra Santa Cruz do Arari São Sebastião da Boa Vista Soure

Região Metropolitana Ananindeua Belém Benevides Marituba Santa Bárbara do Pará

Região Rio Caeté Augusto Correa Bonito Bragança Cachoeira do Piriá Capanema Nova Timboteua Peixe-Boi Primavera Quatipuru Salinópolis Santa Luzia do Pará Santarém Novo São João de Pirabas Tracuateua Viseu

Região Rio Capim Abel Figueiredo Aurora do Pará Bujaru Capitão Poço Concórdia do Pará Dom Eliseu Garrafão do Norte Ipixuna do Pará Irituia Mãe do Rio Nova Esperança do Piriá Ourém Paragominas Rondon do Pará Tomé-Açu Ulianópolis

Região Tapajós Aveiro Itaituba Jacareacanga Novo Progresso Rurópolis Trairão

Região Tocantins Abaetetuba Acará Baião Barcarena Cametá Igarapé-Miri Limoeiro do Ajuru Mocajuba Moju Oeiras do Pará Tailândia

Região Xingu Altamira Anapu Brasil Novo Medicilândia Pacajá Placas Porto de Moz Senador José Porfírio Uruará Vitória do Xingu

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GLOSSÁRIO

Ação - conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do Programa. A ação pode ser um Projeto, Atividade ou Outras Ações.

Ação Não Orçamentária - contribui para a consecução do objetivo de um Programa, mas não demanda recursos orçamentários do Estado, podendo ter sua origem no setor privado, terceiro setor e nos dispêndios correntes das empresas estatais, bem como de parcerias com a União, Estados e Municípios.

Ação Orçamentária - contribui para a consecução do objetivo do Programa, gerando bem ou serviço e demandando recursos orçamentários.

Administração Direta - é constituída pelo conjunto de unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa (por exemplo: Secretarias de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças), abrangendo inclusive os fundos.

Administração Indireta - é a atribuição designada à parte da administração pública que reúne as entidades públicas que possuem personalidade jurídica própria, como por exemplo, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações; embora sejam vinculadas ao Município para fins de coordenação e controle.

Atividade – instrumento de programação orçamentária para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário para a manutenção da ação governamental.

Audiência Pública - é o momento em que o chefe do poder executivo abre um espaço para a troca de informações com a sociedade.

Despesa - é o mesmo que um gasto, ou seja, o desembolso ou a aplicação de recursos na realização de uma atividade.

Despesa Corrente – é aquela realizada com as despesas de custeio (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e encargos sociais) e com as transferências correntes (valores transferidos a fundos, instituições privadas, e aqueles destinados ao pagamento de encargos de dívidas, PASEP e sentenças judiciais).

Despesa de Capital - é aquela realizada com investimentos, inversões financeiras, transferências a fundos e a instituições privadas e amortização da dívida.

Diretrizes – são preceitos, princípios que estruturam a conduta do Governo, definem sua forma de atuação. Significa que todas as ações governamentais levam em conta aquela diretriz quando elaboram e executam seus programas.

Efetividade – medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado Programa expressa pela sua contribuição à variação dos indicadores estabelecidos pelo Plano Plurianual; diz respeito à capacidade de se promover resultados pretendidos.

Eficácia – a medida da relação entre recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta física de projeto ou atividade frente a padrões estabelecidos; indica a competência para se produzirem resultados com dispêndio mínimo de recursos e esforços.

Eficiência – medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta física de projeto ou atividade frente a padrões estabelecidos; indica a competência para se produzirem resultados com dispêndio mínimo de recursos e esforços.

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Entidade - as entidades públicas são representadas pelas chamadas esferas de poder, quais sejam: a União (Governo federal), os Estados (Governo estadual), o Distrito Federal e os Municípios.

Estratégia - ação ou caminho mais adequado a ser executado para alcançar o objetivo, o desafio e a meta.

Função – representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.

Indicador - o indicador quantifica a situação que o Programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público-alvo. O indicador é apresentado sob a forma de uma relação ou taxa entre variáveis associadas ao fenômeno sobre o qual se pretende atuar. Exemplo de indicador de Programa.

Macro-Objetivo - corresponde ao grande alvo, situação que se pretende atingir, para onde o estado deve dirigir seus esforços.

Meta - quantidade de bens ou serviços produzidos ou executados no âmbito do Programa, em prazo definido, para a consecução do objetivo pretendido.

Problema - situação indesejável declarada como evitável, uma necessidade não atendida, identificada na Sociedade, que o Programa tem por objetivo enfrentar.

Programa - é um conjunto de ações, orçamentárias e não-orçamentárias, articuladas e coerentes, direcionadas à solução de problemas e atendimento de demandas da sociedade, à prestação de serviço de caráter público e ao aproveitamento de uma oportunidade de investimento, que concorrem para o alcance de um objetivo previamente estabelecido, mensurado por indicadores e vinculado a uma ou mais Diretrizes de Governo estabelecidas no Plano Plurianual.

Programa Finalístico - Programa que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade.

Projeto - conjunto de operações limitadas no tempo, que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um produto. A classificação como Projeto só se aplica as ações financiadas total ou parcialmente, com recursos do Orçamento Geral do Estado.

Subfunção – é o detalhamento da função, por exemplo: função Saúde, subfunção – vigilância sanitária.

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