Upload
nguyenngoc
View
217
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2017-CPL/SIAC
(PA nº 130.103.2017.000.157)
O Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC (ÓRGÃO
GERENCIADOR), por intermédio deste Pregoeiro, designada pela Portaria nº
031/2017-SIAC, tornam público que na data e horário abaixo indicados, fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, sob a forma de execução indireta, entrega parcelada, em sessão pública
virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e
autenticação em todas as suas fases, que será regida pela Constituição Federal, artigo
37, inciso XXI, e § 1º, Lei nº 10.520, de 17.07.2.002, Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, Lei Complementar Estadual nº. 044, de 21 de dezembro de 2007, pelo
Decreto nº 5.450/2005, Decreto Estadual 5016/2011, Decreto Estadual 2648/2007, e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993.
DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 29/12/2017 HORÁRIO: 10h30 (horário de
Brasília).
Recebimento das propostas de preços: a partir de 14/12/2017 as 10h00min, até as
10h00min do dia 29/12/2017.
Abertura das propostas: às 10h00min do dia 29/12/2017.
Local: licitacoes-e.com.br.
1 - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de um veiculo tipo micro ônibus
adaptado, com recursos de emenda parlamentar, conforme especificações técnicas e
quantitativas estabelecidos no Termo de Referencia, Anexo I, o qual passa a fazer parte
integrante deste Edital, independentemente de transcrição.
1.2.-Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a)-Anexo I – Termo de Referência;
b)-Anexo II - Modelo de Declaração de existência de Fato Superveniente Impeditivo de
Habilitação. (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
c)-Anexo III – Modelo de declaração documentando o cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo
Decreto nº 4.358/2002;
dd)) aanneexxoo IIVV -- DDeeccllaarraaççããoo ddee CCuummpprriimmeennttoo ddooss RReeqquuiissiittooss ddee HHaabbiilliittaaççããoo;;
e)-Anexo V – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica;
g)-Anexo VI - Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
a)- Em cumprimento ao disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 123/06 serão
destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de
pequeno porte nos itens não superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2
b) Fica destinado cota de 25% do objeto para contratação de Microempresas e empresas
de pequeno porte;
c) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
d)- atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital,
e;
e)- comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
2.1. Para participar deste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que
sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.1.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
2.2- Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua
forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, bem como as
empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com este Órgão, e,
ainda, servidores deste SIAC, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
3 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, dentre outras, as seguintes
atribuições:
a)- coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
b)-responder as questões formuladas pelo interessados, relativas ao certame;
c)-verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório, analisando sua aceitabilidade;
d)-desclassificar propostas quando for o caso, motivando seu ato;
e)-conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço;
f)-verificar e julgar as condições de habilitação do proponente que apresentar a proposta
de menor preço classificada;
g)-receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
h)-adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
i)-encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
3.2. O Órgão Gerenciador do certame será o Sistema Integrado de Atendimento ao
Cidadão - SIAC, que exercerá suas atribuições por intermédio de seu Diretor Geral.
4 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO
BRASIL S/A:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto
às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3
4.2. As sociedades empresárias ou empresários individuais deverão, comprovados os
poderes necessários, credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração
por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes
para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no
sistema licitacoes-e.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da sociedade empresária
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
4.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o
Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC ou ao Banco do Brasil S/A a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal
e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção
“Acesso identificado”.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA
5.1. O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante
será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.1.1. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda
especificamente com as seguintes condições:
a)- Prazo de entrega e de validade, conforme discriminado no Termo de Referência;
b)- Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação
das mesmas em sessão.
5.2. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a)- Consignar o(s) Preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s), expresso(s) em
real(is), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão inclusas todas as despesas incidentes sobre
o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) Preencher, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação da proposta o campo
INFORMAÇÕES ADICIONAIS, com a Especificação completa dos materiais,
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4
atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência, com a descrição
precisa do que pretende ofertar, inclusive com a indicação da marca do fabricante do
produto cotado, podendo complementar as informações encaminhando via sistema
através de arquivos (documentos) anexos à proposta.
c) É vedada à inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas
propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a
identificação do licitante que a apresentou, implicando em desclassificação da proposta,
impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório".
5.3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo
tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo à simples
apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que
impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o Pregoeiro do
disposto no art. 97 da Lei n.º 8.666/93.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir
relacionados:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa
nº103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC .
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do
domicílio ou sede da licitante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou
outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito -
CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de
Regularidade de FGTS - CRF) demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa.
f) Certidão de Regularização bem como de Inexistência de Débitos Inscritos em Divida
Ativa pela Procuradoria Fiscal da PGE/AP, ou da Procuradoria do domicilio da
Licitante.
6.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social do
licitante, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
a.1) comprovação de boa situação financeira, com base nos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), através de demonstração contábil
do último exercício social da licitante.
a.2) as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer
dos índices, deverão comprovar possuir patrimônio líquido ou capital social não inferior
a 10% (dez por cento) do valor da contratação (Art. 31, §3º da Lei nº 8.666/93 e item
7.2 da IN/MARE n.º 05/2012), sob pena de inabilitação;
b.1) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, até 90 (noventa) dias antes da
abertura da licitação, quando o prazo de sua validade não estiver definido;
6.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1 - Atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou ou está
prestando serviços compatíveis com o objeto deste Pregão, devidamente registrado na
entidade profissional competente da região a que estiver vinculado o licitante, anexo V
deste edital;
6.1.5. Além das condições estabelecidas nos subitens acima a licitante deverá apresentar
as seguintes declarações:
6.1.5.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivos para sua
habilitação no Certame, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.1.5.2 - Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob pena de
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6
violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição
Federal.
6.1.5.3- Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme anexo VI deste
edital.
6.2 - Da habilitação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos
termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006:
6.2.1 - As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondera ao
momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por
igual período, para a regularização da documentação.
6.2.3 - A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser
concedida pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista
urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado
(Decreto n° 6.204/2007, art. 4º, §3º).
6.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
n° 8.666, de21/06/1993 e art. 7º da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado a
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6.3 – Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
6.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
6.5 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade
fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são
emitidos somente em nome da matriz.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública virtual do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a
avaliar a aceitabilidade das mesmas.
7.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas
deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão e lances. A cada lance
ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7
7.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro.
7.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema
Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
7.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa comunicação do
Pregoeiro aos licitantes.
7.6. Os documentos relativos ao item 6 deste Edital, deverão ser remetidos, para
consulta do Pregoeiro, por meio eletrônico no e-mail [email protected] no prazo
máximo de 03(três) horas, a contar do pedido do pregoeiro via sistema, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para
o seguinte endereço: Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC, Rua
Cândido Mendes, 448 Centro, Macapá-AP (AP), At. Pregão-Eletrônico n.º 04/2017-
SIAC (Pregoeiro Edgar Tiassu de Souza da Silva), o não cumprimento implicará na
desclassificação da empresa.
7.6.1. A validade da documentação será aferida tanto por ocasião do encaminhamento
dos documentos por meio eletrônico quanto dos originais ou fotocópias autenticadas.
No caso da validade da documentação encaminhada por meio eletrônico vencer até o
recebimento dos originais ou fotocópias autenticadas pelo Pregoeiro, a empresa deverá
encaminhar, na mesma oportunidade, além dos originais da documentação
anteriormente encaminhada via e-mail, nova documentação que comprove a
manutenção de sua regularidade para fins de habilitação.
7.7. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante para que seja obtido
preço menor.
7.8. O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de
sua proposta, via e-mail, no prazo máximo de 03 (três) horas, a contar do pedido do
pregoeiro. Os originais deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço mencionado no item
7.6, o não cumprimento deste item implicará na desclassificação da empresa.
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8
7.8.1. O detalhamento da proposta, com os valores readequados de acordo com os
lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura do licitante, sem rasuras,
emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações:
a)-A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver,
e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da
Conta Corrente;
b)-Especificação completa e precisa do(s) material (is) ofertado(s), atendendo a todas as
exigências discriminadas no Termo de Referência, inclusive com a indicação da marca
do produto cotado;
c)-Preço(s) unitário(s) e global(is) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), já
devidamente corrigido após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as
despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de
qualquer natureza);
d)- Prazo de entrega e prazo de validade, conforme discriminado no Termo de
Referência;
e)- Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
7.9. A ausência do envio da documentação nos termos dos itens 7.6 e 7.8, tanto por
meio eletrônico, quanto o(s) original(is) ou cópia(s) autenticada(s), ensejará a
instauração de processo administrativo, que poderá culminar com a aplicação das
sanções administrativas previstas neste Edital.
7.9.1. Caracterizada a situação acima referida, será designada data para a retomada dos
trabalhos, devendo o Pregoeiro comunicar e convocar todos os participantes do certame.
7.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a
sessão pública virtual do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
7.11. Após a fase de lances não caberá desistência de proposta, sem justificativa aceita
pela Administração, sob pena de instauração de processo administrativo, que poderá
culminar com a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital.
8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO
TOTAL POR ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus
anexos.
09 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
09.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório.
09.2. Caberá o Pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do edital,
decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
09.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9
09.4- O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório
deverá (ão) serem enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
seguinte e-mail: [email protected].
09.5. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão divulgados no sítio
"http://www.licitacoes-e.com.br/", no campo “DOCUMENTOS”.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três
dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2. As licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi
declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir
da liberação, as licitantes terão 02 (duas) horas para manifestar sua intenção de
recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer
importará a decadência do direito de recurso, submetendo o Pregoeiro o procedimento
ao Diretor Geral do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC, para
homologação.
10.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão)
dirigido(s) ao Diretor Geral do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC,
por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias
úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) ao Sistema Integrado de Atendimento
ao Cidadão - SIAC, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo
prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.5. Decididos os recursos, o Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC
homologará o procedimento licitatório.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11 - DA ADJUDICAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado conforme MENOR PREÇO DO ITEM,
pelo Pregoeiro, salvo quando houver recursos, hipótese em que a adjudicação caberá à
autoridade competente.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na
conta-corrente da Contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega do
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10
material neste Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC, acompanhado da
respectiva Nota Fiscal, emitida em, no mínimo, 2 (duas) vias, de acordo com a Nota de
Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo
recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não
ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada.
12.2. A Entrega dos materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência
(ANEXO I).
12.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com este Edital e
seu Anexo I (Termo de Referência), sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no
item 16.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou
correção monetária.
12.5- O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da licitante
vencedora junto a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS e da Fazenda
estadual, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório, conforme item 6, alíneas
“d”, “e” e “f” deste Edital.
12.6. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente
ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.7. Conforme Decreto Estadual n° 1278/11, no momento da liquidação da despesa,
a CONTRATADA deverá comprovar perante a CONTRATANTE por meio das
respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas obrigações tributárias,
previdenciárias e trabalhistas e Regularização junto a Procuradoria Geral do Estado do
Amapá – Divida ativa.
12.8 - A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada
procrastinação em apresentá-los será causa de rescisão do contrato.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estado e Municípios, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das
demais cominações referidas no Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93, no que couber,
garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
(A)-deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11
(b)-no prazo determinado, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a
Nota de Empenho;
(c)-apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
(d)-ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
(E)-não mantiver a proposta, injustificadamente;
(f)-falhar ou fraudar na execução do contrato;
(g)-comportar-se de modo inidôneo;
(h)-cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do
Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC, poderá, garantida a defesa
prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertencia;
b)- multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na
execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo item;
c)- multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo
ítem.
13.2.1. O atraso injustificado na prestação do contrato, por período superior a 30 (trinta)
dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
13.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na
impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação
oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
13.4. Compete ao Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC a aplicação
das penalidades previstas neste Edital, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da notificação.
13.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 caberá recurso, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade
superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão,
ou, fazê-lo subir devidamente informado.
13.6. As sanções previstas no item 16.2, alíneas “a”, “b” e “c”, poderão ser aplicadas
conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Edital.
14 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação
em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
14.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
14.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata.
14.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12
15 - DA DESPESA
15.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos na
emenda parlamentar atraves do convênio nº 095/DPCN/2016 com contrapartida do
Governo do Estado do Amapá no Orçamento do Sistema Integrado de Atendimento ao
Cidadão - SIAC do exercício 2017 e orçamento futuro, programa
1.3.103.04.122.0066.2576.0.160000 e 1.13.103.04.122.0066.2577.160000 Elemento de
Despesa 33.90.52 – Material Permanente, Fonte 101 e 103. Com valor disponivel de
R$ 475.064,61 (quatrocentos e setenta e cinco mil sessenta e quatro reais e sessenta
e um centavos).
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de documentação relativa ao presente pregão.
16.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
16.3. O resultado desta licitação será divulgado no sítio e publicado no D.O.E (DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ) e no D.O.U (Diario oficial da União).
18.4. Em caso de divergência entre o sistema licitações-e e o Edital, prevalecerá a
redação do instrumento convocatório, sendo entre o Edital e seus anexos prevalecerão
as do Edital.
18.5. É vedada a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação.
18.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão constarão em ata divulgada
no sistema eletrônico.
18.8. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário
de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
18.9. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da
cidade de Macapá/AP, pela Justiça Estadual, nos termos do art. 99, I do Código de
Processo Civil, c/c art. 109, I da Constituição Federal.
Macapá-AP, 26 de outubro de 2017.
Edgar Tiassu de Souza da Silva
Pregoeiro SIAC
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
13
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2017 – UCC/SIAC
REFERENTE AO CONVÊNIO FEDERAL Nº095/DPCN/2016
1-APRESENTAÇÃO
Em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, elaboramos o presente Termo de
Referência para que por meio do procedimento legal pertinente, seja formalizada
aquisição de 01 (um) veículo tipo micro ônibus adaptado, para implementação das ações
itinerantes deste Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, pertencente ao
Governo do Estado do Amapá.
2. OBJETO
O presente termo dispõe sobre a aquisição de 01(um) veículo tipo micro ônibus
adaptado conforme Anexo I (lay out ) e Anexo II (pontos elétricos) integrantes deste
Termo de Referência, motorização mínima de 160 Cv de potência ou superior,
Ano/Modelo conforme data da aquisição, destinado ao Sistema Integrado de
Atendimento ao Cidadão/AP.
3. JUSTIFICATIVA
Visando ofertar serviços de cidadania através da emissão de documentações civil e
outros, as comunidades dos distritos e Municípios ainda não contemplados com os tais
benefícios, há a necessidade de uma unidade volante para suprir essa deficiência, a
custo menor.
4- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO
4.1-Características básicas do Chassi e da Carroceria:
- Veículo tipo micro ônibus adaptado para atendimento dos serviços de emissão de
documentações civil e outros;
- Cor branca com logomarca do Governo do Estado do Amapá, Sistema Integrado de
Atendimento ao Cidadão e do Concedente, nas laterais do veículo cujo modelo será
fornecido posteriore;
- Veículo zero quilometro, ano de fabricação conforme a data da aquisição;
- Direção hidráulica original de fábrica instalada pela montadora do chassi;
- Combustível DIESEL;
- Tanque de combustível com capacidade mínima de 150 litros;
- Motor 4.8 com 04 cilindros em linhas;
- Potência mínima de 160 CV;
- Sistema de tração 4x2;
-05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) ré;
- Distância entre eixos de 4.800 mm;
-Comprimento total de até 9.040 mm, com tamanho da área interna adequado e
suficiente para as adaptações dos Anexos I e II;
-Largura externa de 2.360 mm;
-Altura externa de 2.995 mm;
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14
-Altura interna 1.954 mm;
-Rodas com aro 6” x 17,5;
-Pneus 215/75R 17,5;
-Freio a ar com tambor nas rodas dianteiras e traseira;
-01 (um) renovador de ar com saída de emergência;
-Estrutura de aço galvanizado;
-Estepe fechado no E.E (Entre Eixos);
-Sirene de Alerta acoplada à marcha ré;
-Janelas com vidros corrediços;
-Cortina nos vidros laterais;
-Porta duas folhas com acionamento a ar;
-Entrada de acesso de portador de necessidades especiais (cadeirante) por meio de
elevador semi-automático, de acordo com normas vigentes;
-Escada de acesso a cabine do motorista;
-Escada de acesso a área de atendimento ;
-Poltrona do motorista com sistema hidráulico e com apoio para a cabeça;
-Vigia traseiro;
-CD player com MP3;
-Demais itens de segurança determinados por lei e resolução do COTRAN;
-OBS: Os Anexos I (lay out) e II (pontos elétricos) são partes integrantes deste Termo
de Referência e não poderão sofrer quaisquer modificações sem a prévia anuência da
Contratante.
4.2-Adaptações da Carroceria:
-Deverão ser incluídos e adaptados no micro ônibus os seguintes móveis:
* 01 (um) Toldo retrátil duplolateral tamanho 2,50m x 7,30m, com acionamento por
mola em material policarbonato de cor branco, nas dimensões de 6.500 x 3.000 mm em
relação à primeira inclinação (horizontal) e em relação à segunda inclinação (vertical),
as dimensões de 6.500 x 1.500 mm, tendo estrutura em tubo de aço do tipo metalon,
tratado e pintado na cor branco, conforme item 11 do Anexo I(lay out);
* 01 (um) Armário fixo, com portas corrediças, medindo 0,40 x2,10m, conforme ítem 1
do Anexo I(lay out);
* 10(dez) Cadeiras retráteis de tamanho. 0,40 x 0,40m para as mesas de atendimento,
sendo duas de encaixe possibilitando a retirada para o uso de cadeiras de roda, conforme
item 06 do Anexo I(lay out);
* 05(cinco) Mesas de madeira sendo 01 no tamanho. 0,40 x 0,40m conforme item 02
do Anexo I(lay o ut), 03 no tamanho . único de 0,40 x 3,0m , conforme itens 03, 04 e 05
do Anexo I(lay out) e 01 mesa no tamanho 0,40 x 0,90m;
* 01(um) Bebedouro elétrico, tipo coluna, com baginete na cor branca, para garrafão de
água mineral de 20 litros, capacidade mínima para armazenamento no reservatório de 2
litros, com vazão mínima de 3,5 lts de água gelada por/hora, com bandeja de água
removível (para facilitar a limpeza), com sistema de abertura automático da tampa do
garrafão, através de lâminas cortantes no fundo do encaixe do garrafão, com duas
torneiras de fácil manuseio (natural e gelado) em plástico de alta resistência, conforme
item 08 do Anexo I(lay out);
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
15
* 01(um) Televisor LED 40¨, com suporte e ferragens de fácil instalação e desinstalação
na parte externa do veículo, conforme item 09 do Anexo I(lay out);
4.3-Especificações do Sistema Elétrico:
-Alimentação da unidade móvel através de conexão com a rede elétrica pública e engate
específico, intergando a uma tensão 220/127 Volts por cabos de extensão d, no tipo PP
4 x 6mm², anti-chama no mínimo 30 metros de comprimentos e tomadas de no mínimo
16 A, máximo para cabo de 4,0mm²e 32 A máximo para cabo de 6,0mm², modelo ¨
industrial¨ de 2p+ T, como exemplo as tomadas e plugs Stecker ou similar;
-Iluminação em todas as áreas da unidade móvel, com luminárias para lâmpadas
fluorescentes compacta modelo “PL” mono-volt, embutidos no teto interno da unidade,
incluindo sistema de iluminação de emergência;
-Iluminação externa, com luminárias para lâmpadas fluorescentes compacta modelo
“PL” mono-volt, embutidos nalateral externa do ônibus;
-Quadro de distribuição elétrica com disjuntores independentes para cada circuito e rede
exclusiva para o sistema de refrigeração;
-Todas as instalações elétricas embutidas conforme Anexo II (Pontos Elétricos).
4.4-Especificações de Climatização do ambiente:
-02(dois) Aparelhos de Centrais de ar, podendo ser teto parede ou cassete, específico
para unidades móveis com condensador/evaporador no teto do veículo, com capacidade
mínima de 14 .000Btus( cada).
-01(um) Aparelho exaustor de ar saturado, com vazão de 124m para área de
atendimento , apresentando tela protetora que evite a entrada de pequenos animais e
insetos.
5. DA ENTREGA -PRAZO, CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO BEM
5.1. A contratada deverá efetuar a entrega do veículo deste termo no Sistema Integrado
de Atendimento ao Cidadão localizado a Rua Cândido Mendes,448, Centro, CEP.
68.900-100, Macapá, Ap, nos dias úteis, no horário das 08:00h às 13:00horas.
5.2. A entrega dos Bens não poderá exceder a 120 (noventa) dias corridos, contados do
recebimento da Nota de Empenho, salvo justificativa a ser analisada pela contratante.
5.3. O recebimento do BEM pela FISCALIZAÇÃO se dará em duas etapas:
a) em caráter provisório, imediatamente após a entrega do material, representada pela
conferência da quantidade e da qualidade do BEM entregue (esta em sentido da
aparência) e,
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16
b) definitivamente, com a aceitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante análise
específica que comprove sua conformidade com os padrões e os documentos
estabelecidos no presente termo.
5.4. O bem deverá ser transportado em veículo apropriado, não podendo transitar
rodando em vias públicas.
5.5. No ato da entrega definitiva do bem, a empresa também deverá entregar:
5.5.1. Manual completo de operação e manutenção do veículo e todos os equipamentos
embarcados, escrito em idioma português.
5.5.2. Termo de Garantia individualizado para cada veículo, indicando o respectivo
número de chassis e o modelo do ar condicionado instalado no mesmo, de forma a
manter atendimento em rede autorizada.
5.5.3. Documentação da transformação do veículo, contendo:
Vistas e Layout com legenda;
Esquema elétrico com legenda;
Ficha técnica;
Modelo e fabricante do ar condicionado instalado.
5.5.4. O veículo, deverá ser entregue com o DPVAT e IPVA pagos do ano corrente à
compra, de acordo com a legislação de trânsito vigente, sem pendências administrativas
e legais, com possibilidade de trafegar imediatamente após a entrega.
5.5.5. O veículo, deverá ser entregue com o emplacamento e as taxas pagas no Detran-
AP, de acordo com a legislação de trânsito e correspondente à data da emissão da nota
fiscal.
5.5.6. O veículo, deverá ser entregue com o grafismo adesivado indicado na
Especificação Técnica anexo neste Termo de Referência.
6. DA GARANTIA -PRAZO E CONDIÇÕES
6.1. O veículo dever possuir Garantia total nas peças, acessórios e de todos os
equipamentos embarcados, adaptações, equipamentos auxiliares/complementares
independente da quilometragem, defeitos de fabricação e/ou irregularidades, de no
mínimo de 12 meses e de acordo com a especificação técnica de cada item do ANEXO
I, com Assistência Técnica Permanente, a contar do recebimento pelo setor do objeto,
incluindo inclusive o serviço da troca de óleo de acordo com a quilometragem e/ou
horas trabalhadas especificada nos manuais.
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
17
6.2. Durante o período de garantia, a contratada se compromete a substituir por outro
novo, o produto que venha a apresentar algum tipo de problema, em virtude de defeito
de fabricação.
6.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do bem no ato da entrega, o mesmo
será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da fiscalização responsável
pelo recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe, ainda, concedido 02 (dois) dias úteis para retirada
do material ou parte do que foi rejeitado.
6.4. A(s) Empresa(s) Registrada(s) deverá(ão) fornecer o TERMO DE GARANTIA
individualizado para cada item do objeto deste termo, de forma a manter atendimento
em rede autorizada.
6.5. O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA deverá ser prestado em empresa
especializada e homologada pela fabricante, localizada em Macapá - AP, mediante
manutenção corretiva e preventiva, de acordo com os manuais e normas técnicas
específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o BEM em perfeitas condições
de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora. Durante o
prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pelo SIAC/AP, quando
não for possível prestar a assistência técnica no Amapá, a empresa fornecedora deverá
arcar com os custos de transporte do BEM para o local onde será prestada a assistência
técnica, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida.
6.6. Entende-se por manutenção corretiva e preventiva, para os fins que se destina este
Termo de Referência, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados
pelo BEM, bem como as manutenções preventivas inclusive as trocas de óleo dentro do
período de garantia e de acordo com o manual de garantia e manutenção do
equipamento, além das substituições de peças, ajustes, reparos, e correções necessárias.
6.7. A empresa contratada deverá atender aos chamados de serviços de assistência
técnica ao objeto, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a
colocar os objetos em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 72 horas
corridas, contado a partir da solicitação efetuada.
7. DO PAGAMENTO- CONDIÇÕES E PRAZOS
7.1. O pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias
após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente
atestada pela fiscalização/COMISSÃO.
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
18
7.1.1. A administração poderá efetuar a retenção na fonte dos impostos, tributos e
contribuições, exigidos e elencados em legislação estadual vigente e pertinente.
7.2. A Empresa vencedora deverá apresentar atualizada para fins de pagamento, os
documentos relativos à Regularidade Fiscal, exigidos e elencados pelo Decreto Estadual
nº. 1278, de 17/02/2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 4924, de 17/02/2011.
7.2.1. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos apresentados em
atendimento às exigências do subitem anterior, estiverem com a validade expirada, o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
7.2.2. Os documentos exigidos nos termos do subitem 7.2, para fins de liquidação e
pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, no Núcleo
Administrativo e Financeiro do SIAC/AP-NAF/SIAC/AP .
7.3. A empresa vencedora deverá entregar todo o material solicitado através da nota de
empenho, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o
adimplemento total da obrigação.
7.4. O valor da nota fiscal deverá ser o mesmo consignado na Nota de Empenho, sem o
que, não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será
estabelecido um prazo de 01(um) á 03(três) dias úteis para a contratada fazer a
substituição.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou
correção monetária.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da contratada, relativos a este fornecimento:
8.1.1. Executar o fornecimento dos produtos nos padrões estabelecidos pelo SIAC/AP,
de acordo com o especificado neste Termo de Referência, responsabilizando-se por
eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui
estabelecida;
8.1.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o
produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento,
nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
19
funcionamento e conclusão do objeto ;
8.1.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SIAC/AP, no tocante ao fornecimento
dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de
Referência;
8.1.4. Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.5. A falta do produto cujo fornecimento incumbe à contratada, não poderá ser
alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução do fornecimento
objeto deste instrumento e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.6. Comunicar, imediatamente ao SIAC/AP qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
8.1.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será
exercida pelo SIAC/AP;
8.1.8. Detectado qualquer problema nos materiais fornecidos, a Empresa Vencedora,
deverá efetuar a troca dos mesmos imediatamente ou em até 07 (sete) dias úteis, a partir
da data da comunicação por escrito por parte da Contratante, SEM ÔNUS para o
SIAC/AP;
8.1.10. Arcar com as despesas para a entrega do objeto no local indicado;
8.1.11. Solicitar ao SIAC/AP, em tempo hábil, quaisquer informações ou
esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do
fornecimento.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo de aquisição.
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as
obrigações assumidas pela contratada.
9.3. Fiscalizar a qualidade do material entregue.
9.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9.5. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais
fornecidos, para imediata substituição.
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
20
9.6. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Ao SIAC/AP, caberá aplicar a Empresa vencedora, total ou parcialmente
inadimplente, as sanções previstas na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto
nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e,
subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como quaisquer
outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa;
10.1.1 Caberá também ao SIAC/AP aplicar as sanções previstas em Lei, as Empresas
signatárias da Ata de Registro de Preços que se recusar injustificadamente em aceitar ou
retirar a nota de empenho (art. 64 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores) dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido em lei;
10.1.2 Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos
compromissos assumidos poderá ser aplicado às seguintes sanções a Empresa
vencedora, acumulativamente, conforme o caso:
a) A recusa pela contratada em entregar o material adjudicado, acarretará a multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor total da proposta.
b) O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento),
sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
c) O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
d) Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, o licitante, sem prejuízo das demais
cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
descredenciado do Sistema de Cadastro do SIAC/AP nos casos de:
- ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
- apresentação de documentação falsa para participação no certame;
- retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
- não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
- comportamento inidôneo;
- cometimento de fraude fiscal;
10.2 As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item serão aplicadas nas demais
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
21
hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
10.3 As multas referidas neste item serão descontadas do eventual pagamento devido
pelo Contratante;
10.4 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso na entrega do objeto for devidamente justificado pela empresa
vencedora, e aceito pelo Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para
completa execução das obrigações assumidas.
11. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste Termo, mediante a emissão
de nota de empenho, está a cargo do elemento orçamentário próprio: Natureza: 44.90.52
e fontes:
• 103: Transferências de Convênios e Aplicações Financeiras (TC).
• 3101: Transferências de Contrapartidas de Convênios.
Macapá-Ap, 09 de outubro de 2017.
À Consideração Superior,
MARIA DA PIEDADE BORGES MATOS
Gerente da Unidade de Contratos e Convênios-SIAC/AP
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
22
ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA
LAYOUT
As imagens estão anexas ao sistema no campo documentos.
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
23
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO. (EXIGIDA SOMENTE
EM CASO POSITIVO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2017.
(PA nº 130.103.2017.0003-SIAC)
_________________________________ (nome da empresa), CNPJ n°___________,
sediada na __________________________(endereço completo), declara a
superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em
impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço.
________ de ___________ de _____
Nome e Assinatura do Declarante
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
24
PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2017- SIAC
(PA nº 130.103.2017.0003)
____________________________ (nome da empresa), inscrito no CNPJ n.º
_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do
CPF n.º __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de
quatorze anos, na condição de aprendiz (es).
Local e data
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
AANNEEXXOO IIVV -- DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE CCUUMMPPRRIIMMEENNTTOO DDOOSS RREEQQUUIISSIITTOOSS DDEE
HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO
PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO nnºº ____//22001177-- SSIIAACC
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
25
(PA nº 130.103.2017.0003-SIAC)
A empresa ______________________________________, CNPJ n.º
______________________________, declara ao Sistema Integrado de Atendimento ao
Cidadão - SIAC, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade
de PREGÃO n.° 001/2017-SIAC, cumprir plenamente todos os requisitos de
habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da
responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local , ______ de ____________________ de 2017
________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE
CAPACIDADE TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017 – SIAC
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
26
(PA nº 130.103.2017.0003-SIAC)
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a
empresa_________________ _____________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº ____________________________, estabelecida
________________________________________: ..........................................., forneceu
(ou fornece) para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s) produto(s):
_________________________________ _________________________________
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente,
nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente
ou tecnicamente.
Local e data.
________________________________
Assinatura e carimbo
Observação:- emitir em papel que identifique a entidade expedidora
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017-SIAC
(PA nº 130.103.2017.0003)
CPL/SIAC
Fls.________
130.103.2017.000.157
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
27
_____(representante legal da empresa)__,como representante devidamente
constituído da empresa:_____(empresa licitante),
CNPJ:______________________,doravante denominada licitante, para fins do Edital
do Pregão nº __/2017, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB,
que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão nº __/2017, foi elaborada de
maneira independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão nº __/2017, por qualquer meio ou
qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão nº ___/2017
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de
fato do Pregão nº ___/2017.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº ___/2017.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº___/2017, não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº ___/2017 antes da
adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº ___/2017 não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_______________________, em _____ de _______________de __________.
______________________________________________
Representante legal da empresa licitante