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GESTÃO ESTRATÉGICA E AGENDA REGULATÓRIA NO NOVO MARCO REGULATÓRIO
ENCONTRO ANS – SÃO PAULO
02 de outubro de 2019
Renato CaderGerente de Planejamento – GPLAN/SEGER
2
GESTÃO ESTRATÉGICA NA NOVA LEI DAS AGÊNCIASLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
• Extingue Contrato de Gestão (art. 52, inciso IV – revoga os arts. 8º, 14 e 15 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000)
• Estabelece obrigatoriedade de instrumentos de Planejamento com objetivo de aperfeiçoar oacompanhamento das ações da agência reguladora, inclusive de sua gestão, promovendo maiortransparência e controle social (Seção II).
Plano Estratégico
Plano de Gestão Anual
Agenda Regulatória
Plano de Comunicação
Mapa de Riscos
Adequação Regimental
Relatório Anual de Atividades
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GESTÃO ESTRATÉGICA NA NOVA LEI DAS AGÊNCIAS
MAPA ESTRATÉGICO
PLANO DE GESTÃO ANUAL• Projetos e Ações da Agenda Regulatória, dos Planos Setoriais
• Metas de desempenho administrativo, operacional e de fiscalização extraídas da Cesta de Indicadores e dos Planos Setoriais
• Previsão de estimativa de recursos orçamentários, relacionando cada ação do PPA aos projetos e ações existentes no Plano
Matriz Iniciativas Estratégicas
Cesta de Indicadores
(Programa de Qualificação Institucional)
Ampliar para quadrienal 2020-2023
PPA 2020-2023(relacionar cada ação do PPA aos projetos e ações)
AGENDA REGULATÓRIAMAPA DE
RISCOS
PLANO DE COMUNICAÇÃO
4
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
5
DIMENSÕES DE PLANEJAMENTO NA ANS
Gestão e Governança
(PDTIC, PAC, QI ...)
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• Aprovada na 510ª Reunião de DICOL a Agenda Regulatória da ANS• A Agenda está vinculada ao Mapa Estratégico: os temas regulatórios estão divididos pelos eixos do mapa e
associados a objetivos estratégicos• O desenho da Agenda corresponde às diretrizes de boas práticas regulatórias preconizadas pelo governo
federal
AGENDA REGULATÓRIA 2019-21
O Tema Regulatório é uma matéria para a qual se justifica a análise de uma possível medidaregulatória, por envolver falhas de mercado, falhas regulatórias ou falhas institucionais. A análisee discussão dos temas, orientada pelas boas práticas regulatórias, poderá resultar em medidasregulatórias de caráter normativo (RNs e INs) e de caráter não normativo (programas indutores,guias, manuais e etc)
Consulta Pública
Padronização metodológica
Validação Final Diretoria Colegiada
Monitoramento Trimestral
Preenchimento das Fichas Técnicas pelas Diretorias
Período de três anos
Publicação Site ANSTransparência e Accountabiliy
AGENDA REGULATÓRIA METODOLOGIA
8
• Consulta Pública (CP) n° 74: realizada entre 07/03/19 a 05/04/19.• 241 contribuições, de 30 instituições identificadas, distribuídas em cinco perfis de
participantes.
CONSULTA PÚBLICA PARA AGENDA REGULATÓRIA 2019 - 2021
O relatório detalhado com a análise das contribuições pode ser consultado no site em http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/consultas-publicas-encerradas/consulta-publica-n-74
Consumidor5% Gestor
9%
Operadora37%
Outros40%
Prestador de Serviço9%
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AGENDA REGULATÓRIA 2019-21 – EIXOS E TEMAS
MONITORAMENTO AGENDA REGULATÓRIA
DIRETORIA TEMA FASES STATUS PRAZO OBSERVAÇÕES
DIFIS9. Assimetria de informação no atendimento prestado ao
beneficiárioabertura de processo regulatório Em execução out/18
DIOPE2. Provisões técnicas e Capital regulatório - margem de solvência e
regra de transição para exigência de capital.
elaboração do relatório de análise de impacto
regulatórioNão iniciado fev-19
DIPRO6.2 Organização e funcionamento dos modelos assistenciais e
cobertura de procedimentosabertura de processo regulatório Concluído fev/19
DIOPE2. Provisões técnicas e Capital regulatório - margem de solvência e
regra de transição para exigência de capital.
aprovação do relatório de análise de impacto
regulatórioCancelado abr-19
DIOPE2. Provisões técnicas e Capital regulatório - margem de solvência e
regra de transição para exigência de capital.finalização do processo de participação social abr-19
DIGES 16. ANS Digital (e-ANS) elaboração de minuta de medida regulatória mai/19
DIOPE2. Provisões técnicas e Capital regulatório - margem de solvência e
regra de transição para exigência de capital.aprovação de medida regulatória jun-19
Obrigado!