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Gesto do Oramento Pblico
Atividades preliminares
Abertura do curso
Apresentao do instrutor e dos alunos
Objetivos de aprendizagem
Metodologia de ensino
Plano de aula
Estrutura do curso
Abertura do curso
A Enap Histria
Estrutura
Misso e viso
O curso Setor e servidor responsvel
Revises, pr-requisitos etc.
Perodo do curso
Para recebimento do certificado, o participante deve possuir frequncia mnima de 80%.
Acordo de convivncia O celular deve ficar desligado ou em modo silencioso.
Pontualidade e assiduidade
Apresentao do instrutor e dos alunos
Onde trabalha?
Qual seu nome?
Qual a funo que exerce?
Possui experincia em oramento pblico?
Qual sua motivao para participar deste curso?
Que contedos no podem faltar neste curso?
O que espera aprender no curso para melhorar sua prtica profissional?
Quais expectativas voc tem em relao a este curso?
Objetivos de aprendizagem
Identificar os marcos legais e teorias introdutrias referentes ao oramento pblico, como o processo oramentrio federal, os princpios oramentrios e as tcnicas oramentrias.
Compreender o conceito e reconhecer as classificaes de receitas pblicas.
Delinear o processo de acompanhamento oramentrio e fiscal.
Destacar a utilizao das classificaes oramentrias.
Diagnosticar a estrutura e o funcionamento do sistema de elaborao oramentria, identificando os aspectos legais da elaborao da proposta oramentria.
Localizar e reconhecer aspectos normativos relacionados s alteraes oramentrias.
Destacar a metodologia para melhoria da qualidade do gasto pblico e o uso de ferramentas de georreferenciamento.
Metodologia de ensino
Aulas expositivas com recursos de projeo
Discusso em sala
Reviso da matria apresentada
Prtica em sala
Plano de aula
Horrio
Manh: das 08h30 s 12h
Tarde: das 14h s 17h30
Intervalos
15 min. em cada turno
Perguntas
A qualquer momento
Estrutura do curso
I. Introduo ao Oramento Pblico
II. Instrumentos Bsicos de Planejamento e Oramento no Brasil
III.Receita Oramentria
IV.Despesa Oramentria
V. Acompanhamento Fiscal e Oramentrio
VI.Elaborao do PLOA
VII.Alteraes Oramentrias
VIII.Apndice
A. Qualidade do Gasto Pblico
B. Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE)
C. Estudo de Caso
Introduo ao Oramento Pblico
9
Mdulo I
Introduo ao Oramento Pblico
Localizar o contexto histrico do Oramento Pblico no Brasil e as principais motivaes da gesto fiscal contempornea.
Destacar os conceitos bsicos de oramento, seus tipos e funes econmicas (alocativa, distributiva e estabilizadora).
Identificar o Sistema de Planejamento e Oramento Federal e o ciclo de gesto dos recursos pblicos.
Compreender os princpios oramentrios e os princpios legais do oramento pblico.
Delinear as macroetapas do ciclo oramentrio e a integrao oramentria e financeira.
Objetivos
10
Introduo ao Oramento Pblico
Estrutura do Mdulo IBreve histrico
Conceitos bsicos
Sistema de Planejamento e Oramento Federal
Princpios oramentrios
11
Introduo ao Oramento Pblico
Estrutura do Mdulo IBreve histrico
Conceitos bsicos
Sistema de Planejamento e Oramento Federal
Princpios oramentrios
12
Breve histrico - Inglaterra
Parlamento autoriza as receitas:
No tax without representation (Magna Carta, 1215)
Petition of Rights (1628)
Parlamento aprova as despesas:
Aps a revoluo gloriosa, a regra passa a ser aplicada de forma ampla (1688).
Apreciao anual das receitas e despesas pblicas:
"Bill of Rights (1688): a cada ano, definio dos recursos para a manuteno da Armada Real e da famlia real.
Oramento ingls plenamente desenvolvido no incio do sculo XIX
Breve histrico
Crescimento do aparelho de Estado
Estado Keynesiano/intervencionista
Oramento de desempenho (Performance budget)
PPBS (Program budgeting)
OBZ (Oramento Base Zero)
Novo oramento de desempenho (GPRA - dcada de 1990)
Contribuio estadunidense a partir da dcada de 1940
Modelo de oramento-programa das Naes Unidas
Breve histrico - Brasil
1946
1961
1964
1967
1971
Promulgao da Constituio denominada Planejamentista
Criao da Comisso Nacional de Planejamento
Lei n 4.320 Princpios Oramentrios e definio do atual modelode elaborao da proposta oramentria
Decreto-Lei n 200: Oramento-programa anual
Criao da SOF Subsecretaria de Oramento e Finanas
1 Reforma do Estado (Anos 1930, Criao do Dasp, de patrimonial para burocrtico)
2 Reforma do Estado (efetivar a burocracia estatal, sinais gerenciais)
15
Breve histrico - Brasil
1972
1974
1987
1988
1989
Transformao da Subsecretaria em Secretaria de Oramento eFinanas SOF (Atualmente Secretaria de Oramento Federal).
Edio da Portaria n 9, instituindo a classificao funcional-programtica.
Criao da Carreira de Oramento Decreto-Lei n 2.347 (Atualmente Carreira de Planejamento e Oramento - APO).
Constituio Federal Arts. 165 a 167: PPA, LDO, LOA.
a) Edio da primeira LDO (Lei n 7.800).b) Portaria n 35: institui grupo de trabalho para elaborar proposta de
reestruturao do processo de planejamento e oramento.
16
Breve histrico - Brasil
1996
1998
1999
2000
2007
Publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Incio do debate sobre novo modelo de planejamento e oramento. a) Seminrio Nacional de Oramento Pblico (2008 e 2010) b) Seminrio Internacional de Oramento Pblico (2009)c) Seminrios Regionais (NLFP)
SOF torna-se rgo especfico e singular do Ministrio doPlanejamento e Oramento.
Decreto n 2.829 reforma dos instrumentos de alocao de recursospblicos PPA, LDO e LOA, orientando-os a resultados e integraoplano-oramento.
Portaria n 42: acaba a classificao funcional-programtica:funes e subfunes passam a ser classificadores da despesa.
3 Reforma do Estado (Anos 1990, tendncia gerencial)
17
Reforma gerencial de 2000
normas para a elaborao e execuo do plano plurianual e dos oramentos da Unio;
insero do conceito de ao finalstica - aquela que proporciona bem ou servio para atendimento direto a demandas da sociedade;
ao finalstica estruturada em programas orientados para a consecuo dos objetivos estratgicos definidos para o perodo do PPA; e
estabelecimento de informaes qualitativas para os programas (objetivo, rgo responsvel, valor total, prazo de concluso, fonte de financiamento, indicadores sobre a situao a ser alterada, aes e metas regionalizadas).
Decreto n 2.829, de 29/10/1998
Reforma gerencial de 2000
estabelecimento de nova classificao que viesse a substituir a classificao funcional-programtica estabelecida em 1974 classificao funcional e estrutura programtica;
classificao funcional dividida em funes (maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico) e subfunes (partio da funo, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor pblico);
estrutura programtica - programa, atividade, projeto e operaes especiais; e
padro para a classificao na Unio, Estados e DF a partir de 2000 e para os municpios a partir de 2002.
Portaria MP n 42, de 14/04/1999
Introduo ao Oramento Pblico
Estrutura do Mdulo IBreve histrico
Conceitos bsicos
Sistema de Planejamento e Oramento Federal
Princpios oramentrios
20
Conceitos bsicos
Oramento Pblico, instrumento capaz de:
orientar as decises;
alcanar os objetivos pretendidos;
materializar aes pensadas e programadas;
fixar perodo determinado (anual ou plurianual);
identificar previamente os recursos disponveis e mobilizveis; e
priorizar aes em funo das polticas pblicas de governo.
Por isso, o oramento tem-se constitudo no mais importante instrumento de gesto dos recursos pblicos.
21
Dimenses do oramento
Dimenses do
oramentoJurdica
Econmica
Financeira
Poltica
Tcnica
Tipos de oramento
PROGRAMA
Oramentotradicional
PRODUTO RESULTADO
Oramentodesempenho
Oramentoprograma
Oramentopor resultado
Eficincia
Efetividade
INSUMOS
Funes do oramento
Alocativa
Distributiva
Estabilizadora
Introduo ao Oramento Pblico
Estrutura do Mdulo IBreve histrico
Conceitos bsicos
Sistema de Planejamento e Oramento Federal
Princpios oramentrios
25
Administrao Financeira e Oramentria do Brasil
A administrao financeira e oramentria do Brasil descentralizada em quatro grandes sistemas federais, amparados em instrumentos legais bem definidos, que proporcionam um processo oramentrio e financeiro transparente e organizado, objetivando aliar o planejamento ao oramento de forma responsvel na gesto dos recursos pblicos.
Sistema de Planejamento e de Oramento Federal (Lei n 10.180/2001, Ttulo II)
Sistema de Administrao Financeira Federal (Lei n 10.180/2001, Ttulo III)
Sistema de Contabilidade Federal (Lei n 10.180/2001, Ttulo IV)
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Lei n 10.180/2001, Ttulo VI)
26
Sistema de Planejamento e de Oramento Federal
Finalidades
Papel dos agentes do Sistema de Planejamento e
de Oramento Federal
SPI & SOF
rgo setorial
Unidade oramentria
Viso legal*
28
Ministrio do Planejamento,Oramento e Gesto
rgo colegiadoSPIDESTSOFCofiex
SEAIN/MPEmpresasestatais
CGPLCOF
Ministrios
Secretaria-executiva
SPOA
* Lei n 10.180, de 06/02/2001
Estrutura de funcionamento
29
rgosespecficos
rgocentral
rgosetorial
Unidadesoramentrias
Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MP)
Unidades de planejamento e oramento nos ministrios, AGU, VPR e CCPR
Unidades com conjunto de servios atribudos ao rgo que tenha dotao prpria
rgos vinculados ou subordinados ao MP
Viso decisria
30
Ministrioda Fazenda
Secretaria do Tesouro
Nacional
Secretaria de PolticaEconmica
Secretaria de Planejamento
Secretaria deOramento
Federal
rgos Setoriais de Planejamento
e Oramento
AssessoriaEconmica
Departamento de Empresas
Estatais
Casa Civil
Junta de Execuo Oramentria (JEO)
Ministrio do Planejamento,Oramento e Gesto
30
Princpios oramentrios
Estrutura do Mdulo IBreve histrico
Conceitos bsicos
Sistema de Planejamento e Oramento Federal
Princpios oramentrios
31
Princpios oramentrios
Os princpios oramentrios visam estabelecer regrasnorteadoras bsicas, a fim de conferir racionalidade,eficincia e transparncia para os processos deelaborao, execuo e controle do oramento pblico.
Vlidos para os Poderes Executivo, Legislativo eJudicirio de todos os entes federativos Unio,Estados, Distrito Federal e Municpios , soestabelecidos e disciplinados por normasconstitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
Princpios OramentriosClssicos
Unidade ou totalidade
UniversalidadeAnualidade ou periodicidade
Exclusividade Oramento bruto Legalidade
Publicidade Transparncia
No vinculao (no afetao) da
receita de impostos
33
Princpios OramentriosModernos
Descentralizao Responsabilizao
Simplificao
34
Exerccios
1. Em grupo e usando o caso distribudo pelo instrutor. Relacione os insumos
Identifique o programa ou processo de trabalho
Descreva os produtos
Apresente os resultados
2. Para o caso selecionado, d exemplos de: Economicidade
Eficincia
Eficcia
Efetividade
Os grupos apresentam o resultado para a plenria.
Exerccios
1. O instrutor formar 4 (quatro) novos grupos, com pelo menos um integrante de cada um dos grupos anteriores. Com base nos casos apresentados, pede-se ao
Grupo A que elabore um oramento tradicional;
Grupo B que elabore um oramento de desempenho;
Grupo C que elabore um oramento-programa;
Grupo D que elabore um oramento por resultado.
2. Os grupos apresentam os resultados para a plenria.
Instrumentos bsicos de planejamento
e oramento no Brasil
37
Mdulo II
Instrumentos bsicos de planejamento e oramento no Brasil
Identificar os fundamentos do planejamento e oramento no Brasil.Compreender o papel das leis oramentrias (LPPA, LDO e LOA).Destacar as relaes entre os diversos instrumentos de planejamento e oramento.
Objetivos:
38
Instrumentos bsicos de planejamento e oramento no Brasil
Estrutura do Mdulo IIFundamentos
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)
Lei Oramentria Anual (LOA)
39
Instrumentos bsicos de planejamento e oramento no Brasil
Estrutura do Mdulo IIFundamentos
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)
Lei Oramentria Anual (LOA)
40
Previso legal
Constituio Federal (Captulo II Das Finanas Pblicas)
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)
Lei Oramentria Anual (LOA)
Lei de Responsabilidade Fiscal (CF Art. 163)
Refora vnculos entre PPA, LDO e LOA.
LOA compatvel com o PPA e LDO.
Despesa adequada LOA e compatvel com PPA e LDO.
PLOA compatvel com o PPA, a LDO e a LRF, contendo compatibilidade com o Anexo de Metas Fiscais (Art. 5 - LRF).
Constituio Federal
Lei Complementar de Oramento
LRF
PPA LDO LOA
Natureza jurdica do oramento
Leis oramentrias
Formal
Temporria Especial
Ordinria
Marco legal de planejamento e oramento federal
Modelo de planejamento e oramento: Constituio Federal Art. 165 a 169
Finanas pblicas: Lei n 4.320/1964
Responsabilidade fiscal: LC n 101/2000
Naturezas de receitas e despesas: Portaria IM n 163/2000
Estrutura qualitativa: Portaria MOG n 42/1999
Sistema de planejamento e oramento: Lei n 10.180/2001
Normas PPA: Decreto n 2.829/1998
Permanente
Marco legal de planejamento e oramento federal
Plano Plurianual: Lei n 13.249/2016 (LPPA 2016-2019)
Plurianual
Reviso PPA
Diretrizes oramentrias: Lei n 13.242/2015 (LDO-2016)
Oramento anual: Lei n 13.255/2016 (LOA-2016)
Limite execuo: Decreto de Programao Oramentria e Financeira
Portaria SOF alteraes
Alteraes oramento - lei, decretos, portarias
Anual
A Lei n 4.320/1964 e o Ciclo de Gesto dos Recursos Pblicos
TTULO V e VI da Lei n 4.320 (*)
TTULO VIII da Lei n 4.320 (*)
TTULO II, III e IV da Lei n 4.320 (*)
Decises de gesto: maior discricionariedade(no se aplica)
Agir Planejar
ExecutarControlar/
Acompanhar
(*) Combinada com outras normas, ex.: CF, DL 200, LRF, PPA, LDO, LOA, ....
Prazos das leis oramentrias(Estabelecidos em seo de atos transitrios na CF)
Situao / Instrumento
PPA LDO LOA
Envio ao Poder Legislativo
At 4 meses antes do final do primeiroexerccio financeiro
do mandato do novo governante
(31/08)
At oito meses e meio antes do encerramento do exerccio financeiro
(15/04)
At 4 meses antes do final do exerccio
financeiro anterior a sua vigncia
(31/08)
Devoluo ao Poder Executivo
At o encerramento da sesso legislativa do ano do seu envio
(22/12)
At o encerramento do primeiro perodo da sesso legislativa
(17/07)
At o encerramento da sesso legislativa do
ano do seu envio
(22/12)
Vigncia
At o final do primeiro exerccio
financeiro do mandato
presidencial subsequente
(4 anos)
18 meses 12 meses
46
Ciclo integrado de planejamento e oramento
Plano plurianual (PPA)
Planos nacionais, regionais e setoriais
Lei de diretrizesOramentrias (LDO)
Elaborao da propostaoramentria anual (LOA)
Aprovao da leioramentria anual
Execuo oramentria e financeira
Controle da execuooramentria e financeira
Macroetapas do ciclo oramentrio
48
Definio darealidade
Objetivos, metas e
iniciativas
Diagnstico
Governo
Economia
Infraestrutura
Sociedade
Vulnerabilidades epotencialidades
Anlisemacroeconmica
Carncias de
infraestrutura
Demandas
sociais
Define programas temticos
Estratgias governamentais
Diretrizes
Elabora o plano plurianual
Macroetapas do ciclo oramentrio
49
PPA
Legislativo
Governo
Proposta do PPA
Lei do PPA
Oramento
Avalia programas e aes
Metas
LDO
Reviso do plano
Informaes
Elaborao
Proposta oramentria compatibilizada com LDO
Aprovao do oramento
Situao econmico-financeira
Proposta de priorizao
das metas
Aprovao de priorizao
das metasPrioridades
Macroetapas do ciclo oramentrio
50
Recursos oramentrios
Informaes
fsicas
Elabora oramento
Execuo oramentria
Acompanhamento Execuo
oramentria
Avalia programas e aes
Informaes oramentrias e
financeirasInformaesReavaliao
do plano
Medidas corretivas dos
fatores de produo
Instrumentos oramentrios
Estrutura do Mdulo IIFundamentos
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)
Lei Oramentria Anual (LOA)
51
Planejamento: Etapa que a ao
DEMANDAS
Novas/recorrentes, nacionais/ internacionais
FORMAO E DEFINIO DA AGENDA
Percepo e definio de problemas
FORMULAO
Identificao de alternativas e avaliao das opes, deciso e elaborao de polticas e programas (elaborao do plano)
IMPLEMENTAO
Execuo do plano, monitoramento
AVALIAO
Resultados, impactos, eventual correo da ao, trmino ou reincio do ciclo
Origens do planejamento
1950 Plano Salte (Misso Abbink, 1948)
1956 Plano de Metas (Comisso Mista, 1953)
1963 Plano Trienal
1964 Programa de Ao Econmica do Governo (PAEG)
1967 Plano Decenal
1968 I PND: do milagre crise
1974 II PND: fim de um ciclo
1980 III PND: recesso e estagnao
1939 Plano Especial de Obras Pblicas e Aparelhamento da Defesa Nacional
1944 Plano de Obras e Equipamentos (Misso Cooke, 1942/1943)
1980 - incio dos 1990s objetivo de estabilizaoPlano Cruzado (1986) Plano Bresser (junho/1987) Plano Vero (janeiro/1989) Plano Collor (maro/1990) Plano Real (1994 -1999)
Aps 1990 - Retomada do Planejamento - PPAs
Desenvolvimentista
Transio da estrutura econmica, agrcola
Origens do planejamento
Previso legal (PPA)
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes oramentrias;
III - os oramentos anuais.
CF 88, art. 165, caput
A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de durao continuada.
CF 88, art. 165, 1
Mandato do governante x vigncia do PPA
1 ano 2 ano 3 ano 4 anoMANDATO
DURAO DO PPA
Executa o 4 ano do
PPA anterior
1 anoinicia
execuo do PPA do seu
governo
3 ano2 ano
Compatibilidade com o PPA
Os oramentos (CF 88, Art. 165, 7) - e as emendas apresentadas a eles (CF 88, art. 166, 3) - devem ser compatveis com o PPA.
A criao, expanso ou aperfeioamento de ao governamental que acarrete aumento da despesa tm que ser compatveis com o PPA (LC n 101/2000 (LRF), art. 16, caput, inciso II, 1 e 3).
Compatibilidade com o PPA
Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia incluso no PPA (CF 88, art. 167, 1).
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonncia com o PPA (CF 88, art. 167, 4).
Transparncia do PPA
Incentivo participao popular e realizao de audincias pblicas, durante os processos de elaborao e discusso do PPA (LC n 101/2000 (LRF), art. 48, Pargrafo nico, inciso I).
Ser dada ampla divulgao, inclusive em meios eletrnicos de acesso pblico ao PPA (LC n 101/2000 (LRF), art. 48).
Competncia para legislar
Unio Normas gerais
Estados e Distrito Federal
Normas complementares
Normas Gerais de Direito FinanceiroLe
i co
mp
lem
enta
r
normas gerais sobre o exerccio financeiro
leis oramentrias
a vigncia
os prazos
a elaborao
a organizao
Normas gerais de Direito Financeiro
Lei Complementar de Oramento
Lei n 4.320/1964 + ADCT + LDOs
Lei Complementar
de Execuo Financeira
LC n 101/2000
(LRF)
Apreciao legislativa
De acordo com a CF 88, art. 84, inciso XXIII, compete privativamente ao Presidente da Repblica (e no nvel subnacional, aos respectivos chefes do Poder Executivo) o envio ao Congresso Nacional (ou s respectivas casas legislativas) do plano plurianual (e das demais leis oramentrias) para apreciao (CF 88, art. 48).
No caso da no aprovao da LDO (e somente no caso dessa lei oramentria), o Congresso Nacional (ou a respectiva casa legislativa, no caso de um ente subnacional) no ter a sesso legislativa interrompida, o chamado recesso legislativo (CF 88, art. 57, art. 2).
Cronograma de tramitao
Vigncia: 4 anos (incio no 2 ano de mandato).
Contedo: diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesa de capital e para as relativas aos programas de durao continuada.
Lei do Plano Plurianual (PPA)
Vigncia: da data de publicao at o final do exerccio seguinte.
Contedo: metas e prioridades a serem contempladas no oramento; orienta a elaborao do oramento; alteraes na legislao tributria; poltica de aplicao das agncias financeiras de fomento; autorizao para contratao; metas e riscos fiscais.
Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)
Vigncia: anual
Contedo: oramentos fiscal; da seguridade social e de investimento das estatais.
Lei Oramentria Anual (LOA)
Elaborao/ Reviso do PLPPA
Elaborao da PLDO
Elaborao da PLOA
Discusso, Votao e Aprovao da PPA, LDO
e LOALicitao e Contratao
Execuo Oramentria e Financeira
Controle e Avaliao da
Execuo Oramentria
MP/SPI
MP/SPI & SOF
MP/SOF
CNMP/SLTI
MP/SLTI
CGU &
TCU
Quem quem na execuo oramentria
Abreviaturas:
Congresso Nacional (CN)
Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Ministrio da Fazenda (MF)
Ministrio do Planejamento (MP)
Secretaria de Oramento Federal (SOF)
Secretaria de Planos e Investimentos Estratgicos (SPI)
Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao (SLTI)
Tribunal de Contas da Unio (TCU)
Caractersticas do PPA 2016-20191
Apresenta objetivos e metas mais estratgicos e focados, com reduo do nmero de metas.
2
Metas de vrios programas foram revistas e compatibilizadas com o oramento e com a capacidade de execuo no perodo.
3 4
66
Caractersticas do PPA 2016-20191 2 3
Utilizao de linguagem mais direta e simples.
4
Realizao de amplo dilogo e participao social no processo de elaborao.
67
Elaborao participativa
68
Foram realizadas 120 oficinas temticas, envolvendo 4 mil tcnicos de todos os ministrios, rgos, entidades e empresas pblicas.
Governo Federal
A elaborao contou com uma ampla participao social, com a realizao de duas edies nacionais do Frum Dialoga Brasil Interconselhos, 6 fruns regionais e 4 setoriais, com a participao de mais de 4 mil representantes da sociedade civil.
Participao social
No processo de elaborao, os Estados tambm participaram por meio do Frum Nacional dos Secretrios Estaduais do Planejamento (Conseplan).
Articulao federativa
Modelo do Plano PlurianualPPA 2016-2019
69
Estrutura
Dimenso estratgica
Viso de futuro
4 eixos
28 diretrizes estratgicas
Dimenso ttica
54 programas temticos
562 indicadores
303 objetivos
1118 metas
2860 iniciativas
48 programas de gesto
Dimenso operacional
Aes oramentrias
70
Elaborao do PPA
Qualitativa
Cadastro de programas, indicadores, objetivos,
metas e iniciativas
Regionalizao de metas
Financiamento extraoramentrio
Captao, tramitao, anlise e consolidao
Quantitativa
Captao das propostas dos setoriais
Limites para uso nas propostas de despesas
discricionrias
SPI para setoriais
Setoriais para unidades oramentrias
Formalizao - gerao dos anexos do PPA
71
Estrutura da LPPA
Captulo I - Do planejamento governamental e do plano plurianual
Captulo II - Da estrutura e organizao do plano
Captulo III - Da integrao com as leis oramentrias anuais
Captulo IV - Da gesto do plano
Captulo V - Das disposies gerais
72
Instrumentos oramentrios
Estrutura do Mdulo IIFundamentos
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)
Lei Oramentria Anual (LOA)
73
Os gastos de uma famlia
Quais os nossos sonhos para os
prximos 4 anos?
Quais sero as diretrizes para realizar esses sonhos e quais
as prioridades para o ano seguinte?
Plano plurianual Diretrizes para o oramento
74
http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://vaniarodrigues.files.wordpress.com/2008/10/penelope_charmosa_carro2.jpg&imgrefurl=http://vaniarodrigues.wordpress.com/2008/10/&usg=__9ULHUDWLfcujat2afWD9e0d8dug=&h=300&w=400&sz=40&hl=pt-BR&start=6&tbnid=bgUwOs_CJp22YM:&tbnh=93&tbnw=124&prev=/images?q=penelope+charmosa&gbv=2&hl=pt-BRhttp://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://vaniarodrigues.files.wordpress.com/2008/10/penelope_charmosa_carro2.jpg&imgrefurl=http://vaniarodrigues.wordpress.com/2008/10/&usg=__9ULHUDWLfcujat2afWD9e0d8dug=&h=300&w=400&sz=40&hl=pt-BR&start=6&tbnid=bgUwOs_CJp22YM:&tbnh=93&tbnw=124&prev=/images?q=penelope+charmosa&gbv=2&hl=pt-BRhttp://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://i249.photobucket.com/albums/gg228/putsgrilo/4657.jpg&imgrefurl=http://www.putsgrilo.com/montagens/pixeloo-stewie-griffin-de-a-familia-da-pesada/&usg=__bIZ4f8aHAxKcDjllZlijivtxvxM=&h=337&w=400&sz=35&hl=pt-BR&start=79&tbnid=mdv36mUKddx_5M:&tbnh=104&tbnw=124&prev=/images?q=familia&gbv=2&ndsp=18&hl=pt-BR&sa=N&start=72http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://i249.photobucket.com/albums/gg228/putsgrilo/4657.jpg&imgrefurl=http://www.putsgrilo.com/montagens/pixeloo-stewie-griffin-de-a-familia-da-pesada/&usg=__bIZ4f8aHAxKcDjllZlijivtxvxM=&h=337&w=400&sz=35&hl=pt-BR&start=79&tbnid=mdv36mUKddx_5M:&tbnh=104&tbnw=124&prev=/images?q=familia&gbv=2&ndsp=18&hl=pt-BR&sa=N&start=72http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://i249.photobucket.com/albums/gg228/putsgrilo/4657.jpg&imgrefurl=http://www.putsgrilo.com/montagens/pixeloo-stewie-griffin-de-a-familia-da-pesada/&usg=__bIZ4f8aHAxKcDjllZlijivtxvxM=&h=337&w=400&sz=35&hl=pt-BR&start=79&tbnid=mdv36mUKddx_5M:&tbnh=104&tbnw=124&prev=/images?q=familia&gbv=2&ndsp=18&hl=pt-BR&sa=N&start=72http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://i249.photobucket.com/albums/gg228/putsgrilo/4657.jpg&imgrefurl=http://www.putsgrilo.com/montagens/pixeloo-stewie-griffin-de-a-familia-da-pesada/&usg=__bIZ4f8aHAxKcDjllZlijivtxvxM=&h=337&w=400&sz=35&hl=pt-BR&start=79&tbnid=mdv36mUKddx_5M:&tbnh=104&tbnw=124&prev=/images?q=familia&gbv=2&ndsp=18&hl=pt-BR&sa=N&start=72http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://images.quebarato.com.br/photos/big/2/5/339825_1.jpg&imgrefurl=http://www.quebarato.com.br/classificados/financiamento-da-casa-propria-parcela-a-partir-de-r-385-28-__3381285.html&usg=__R8TnwPG-rbRXHsAD797jNgjffrY=&h=629&w=800&sz=141&hl=pt-BR&start=17&tbnid=Hr51yikS12eUAM:&tbnh=112&tbnw=143&prev=/images?q=casa+pr%C3%B3pria&gbv=2&hl=pt-BR&sa=Ghttp://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://images.quebarato.com.br/photos/big/2/5/339825_1.jpg&imgrefurl=http://www.quebarato.com.br/classificados/financiamento-da-casa-propria-parcela-a-partir-de-r-385-28-__3381285.html&usg=__R8TnwPG-rbRXHsAD797jNgjffrY=&h=629&w=800&sz=141&hl=pt-BR&start=17&tbnid=Hr51yikS12eUAM:&tbnh=112&tbnw=143&prev=/images?q=casa+pr%C3%B3pria&gbv=2&hl=pt-BR&sa=Ghttp://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://jornalcidade.uol.com.br/fotos/EconomiaComercio/fotos_27021007.jpg&imgrefurl=http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/dia-a-dia/rio_claro/46436-Poupanca-da-CEF-registra-saldo-de-R--101-bilhoes-&usg=__p4vzBFxeT6O6oIt1VHk3cJG2BQY=&h=300&w=444&sz=20&hl=pt-BR&start=12&tbnid=YzthKTotctdL6M:&tbnh=86&tbnw=127&prev=/images?q=poupan%C3%A7a+da+caixa&gbv=2&hl=pt-BRhttp://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://jornalcidade.uol.com.br/fotos/EconomiaComercio/fotos_27021007.jpg&imgrefurl=http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/dia-a-dia/rio_claro/46436-Poupanca-da-CEF-registra-saldo-de-R--101-bilhoes-&usg=__p4vzBFxeT6O6oIt1VHk3cJG2BQY=&h=300&w=444&sz=20&hl=pt-BR&start=12&tbnid=YzthKTotctdL6M:&tbnh=86&tbnw=127&prev=/images?q=poupan%C3%A7a+da+caixa&gbv=2&hl=pt-BRhttp://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.imotion.com.br/imagens/data/media/41/2007-fernando-de-noronha-00.jpg&imgrefurl=http://www.imotion.com.br/imagens/details.php?image_id=493&usg=__6hPrdDAx3PrRpSkVJS9AbqV9mTI=&h=897&w=1200&sz=94&hl=pt-BR&start=11&tbnid=FN4ZQC-llX62RM:&tbnh=112&tbnw=150&prev=/images?q=fernando+de+noronha&gbv=2&ndsp=18&hl=pt-BR&sa=Nhttp://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.imotion.com.br/imagens/data/media/41/2007-fernando-de-noronha-00.jpg&imgrefurl=http://www.imotion.com.br/imagens/details.php?image_id=493&usg=__6hPrdDAx3PrRpSkVJS9AbqV9mTI=&h=897&w=1200&sz=94&hl=pt-BR&start=11&tbnid=FN4ZQC-llX62RM:&tbnh=112&tbnw=150&prev=/images?q=fernando+de+noronha&gbv=2&ndsp=18&hl=pt-BR&sa=Nhttp://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.gadgettastic.com/wp-content/2008/01/3d_plasma2.jpg&imgrefurl=http://www.gadgettastic.com/pt/2008/01/09/worlds-first-3d-plasma-television/&usg=__L66wTBa0lxOOkKjvspctUmyBUNc=&h=423&w=500&sz=54&hl=pt-BR&start=8&tbnid=AvaKvu9qoqTEhM:&tbnh=110&tbnw=130&prev=/images?q=televis%C3%A3o+de+plasma&gbv=2&hl=pt-BRhttp://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.gadgettastic.com/wp-content/2008/01/3d_plasma2.jpg&imgrefurl=http://www.gadgettastic.com/pt/2008/01/09/worlds-first-3d-plasma-television/&usg=__L66wTBa0lx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Lei de diretrizes oramentrias
compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente;
orientar a elaborao da lei oramentria anual;
dispor sobre as alteraes na legislao tributria;
estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (CF, art. 165, 2);
autorizao especfica para aumento de despesas com pessoal (CF, art. 169, 2).
A lei de diretrizes oramentrias
75
Lei de diretrizes oramentrias
As regras sobre a realizao das metas fixadas no PPA e sua priorizao na LOA
A organizao da LOA
O equilbrio financeiro
O alcance dos resultados nominal e primrio fixados
A renncia de receitas
O aumento de tributos
Os limites oramentrios impostos ao funcionamento do Poder Legislativo
Contedo:
76
Lei de diretrizes oramentrias
Requisitos para incluso de novos projetos na lei oramentria
Regras para abertura de crditos adicionais no oramento
Condies para a realizao de convnios e incentivos fiscais
A utilizao da reserva de contingncia
Definio de despesa irrelevante, entre outros
Contedo:
77
Lei de Diretrizes Oramentrias
Anexo de metas fiscais (LRF, art. 4, 1)
Anexo de riscos fiscais (LRF, art. 4, 3)
Anexos
78
Lei de diretrizes oramentrias
Metas anuais de receitas e despesas
Resultados nominal e primrio
O montante da dvida pblica
Evoluo do patrimnio lquido
Acompanhamento do clculo atuarial dos regimes prprios de previdncia
Anexo de metas fiscais
79
Lei de diretrizes oramentrias
Demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receitas.
A margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado, bem assim, seus acompanhamentos, com impacto para trs exerccios.
Anexo de metas fiscais
80
Lei de diretrizes oramentrias
Este anexo visa avaliar os passivos contingentes e os riscos fiscais imprevistos, materializados posteriormente na reserva de contingncia.
Passivos contingentes: so as situaes ou acontecimentos que dependem da ocorrncia de circunstncias ou exigncias futuras, resultando em provvel obrigao para o ente, tais como decises judiciais pendentes.
Anexo de riscos fiscais
81
Lei de diretrizes oramentrias
Riscos fiscais: so quaisquer fatores que possam comprometer a realizao futura de receitas, em decorrncia, por exemplo, de restries no ambiente econmico ou de contestaes judiciais sobre a cobrana de tributos, ou que imponham a realizao de despesas antes no previstas, como crises financeiras, cambiais com impactos sobre a taxa de juros ou decises judiciais.
Anexo de riscos fiscais
82
Lei de diretrizes oramentrias
Embora a LDO represente o elo entre o PPA e a LOA, esse um instrumento diferenciado dessas leis (PPA e LOA).
Na LDO so fixados aspectos fundamentais do planejamento fiscal, com objetivo de marcar os resultados almejados pelo governo (LRF, art. 4).
Forma
83
Lei de diretrizes oramentrias
Os critrios de limitao de empenho (LRF) - art. 4, inciso I, b; art. 9; e, art. 31, 1, inciso II (tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo) - devem ser tratados na LDO obrigatoriamente.
A ausncia dessa fixao tipifica crime de responsabilidade fiscal, punvel, inclusive, com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe deu causa, segundo o inciso III, do art. 5, da Lei n10.028/00.
Forma
84
Lei de diretrizes oramentrias
As metas fiscais devem ser fixadas na LDO CF/88, art. 165, 2 e LRF, art. 4, 1.
Forma
85
LDO Inovaes trazidas pela LRF
equilbrio entre receitas e despesas;
critrios e forma de limitao de empenho, aplicados no caso de frustrao da receita;
normas relativas ao controle de custos e a avaliao dos resultados dos programas financiados com recursos pblicos;
condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e privadas, anexo de metas fiscais e riscos fiscais;
margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado; e
projeo de receita deve atender aos critrios de preos, quantidades e legislao.
86
LDO Inovaes trazidas pela LRF
limitao da despesa total com pessoal limites sobre a Receita Corrente Lquida a) Unio - 50% e b) Estados e Municpios - 60% (cada um) Receita Corrente Lquida (Unio) Total das receitas correntes menos transferncias a Estados e Municpios, contribuies para seguridade social e previdncia e contribuies para financiar o seguro-desemprego;
metas trienais para receitas, despesas, resultados nominal e primrio e dvida pblica;
avalia cumprimento das metas no ano anterior;
evoluo do patrimnio lquido, origem e aplicao dos recursos da privatizao; e
avaliao da situao financeira e atuarial da previdncia e de fundos.
87
Estrutura da LDO
Disposio preliminar
Captulo I - Das metas e prioridades da administrao pblica federal
Captulo II - Da estrutura e organizao dos oramentos
Captulo III - Diretrizes para elaborao e execuo dos oramentos da Unio
88
Estrutura da LDO
Captulo IV - Das transferncias
Captulo V - Da dvida pblica federal
Captulo VI - Das despesas com pessoal e encargos sociais e benefcios aos servidores, empregados e seus dependentes
Captulo VII - Da poltica de aplicao dos recursos das agncias financeiras oficiais de fomento
89
Estrutura da LDO
Captulo VIII - Das alteraes na legislao e sua adequao oramentria
Captulo IX - Das disposies sobre a fiscalizao pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os servios com indcios de irregularidades graves
Captulo X - Da transparncia
Captulo XI - Disposies finais
90
Anexos da LDO
91
Anexo I - Relao dos quadros oramentrios consolidados
Anexo II - Relao das informaes complementares ao Projeto de Lei Oramentria de 2016
Anexos da LDO
92
Anexo III - Despesas que no sero objeto de limitao de empenho
Anexo IV - Metas fiscais
Anexo V - Riscos fiscais
Anexo VI - Objetivos das polticas monetria, creditcia e cambial
Detalhamento do anexo de metas fiscais
Anexo IV.1 - Anexo de metas fiscais anuais
Anexo IV.2 -Demonstrativo da
margem de expanso das despesas obrigatrias de
carter continuado
Anexo IV.3 - Avaliao do cumprimento das metas
do ano anterior
Anexo IV.4 - Evoluo do Patrimnio Lquido
Anexo IV.5 - Receita de alienao de ativos e aplicao de recursos
Anexo IV.6 - Projees atuariais para o Regime
Geral de Previdncia Social (RGPS)
93
Detalhamento do anexo de metas fiscais
Anexo IV.7 - Avaliao atuarial do Regime
Prprio de Previdncia Social dos Servidores
Civis
Anexo IV.8 - Avaliao atuarial do Sistema de Penses Militares das
Foras Armadas
Anexo IV.9 - Projees de longo prazo (LOAS)
Anexo IV.10 - Avaliao da situao financeira
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Anexo IV.11 - Renncias tributrias
Anexo IV.12 -Demonstrativo da compensao das
desoneraes institudas em 2015
94
Instrumentos oramentrios
Estrutura do Mdulo IIFundamentos
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)
Lei Oramentria Anual (LOA)
95
Lei oramentria anual (LOA)
96
Leioramentriaanual (LOA)
Fiscal InvestimentosSeguridade
social
Estrutura da LOA
Captulo I - Das disposies preliminares
Captulo II - Dos oramentos fiscal e da seguridade social
Captulo III - Do oramento de investimento
Captulo IV - Da autorizao para contratao de operaes de crdito e emisso de ttulos da dvida agrria
Captulo V - Das disposies finais
97
Anexos da LOA
98
Anexo I - Receita dos oramentos fiscal e da seguridade social por categoria econmica e origem
Anexo II - Despesa dos oramentos fiscal e da seguridade social, por rgo oramentrio
Anexo III - Fontes de financiamento do oramento de investimento
Anexo IV - Despesa do oramento de investimento
Anexos da LOA
99
Anexo V - Autorizaes especficas de que trata o art. 169, 1, inciso II, da Constituio, e o art. 77 da LDO-2015, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais para 2015
Anexo VI - Subttulos relativos a obras e servios com indcios de irregularidades graves (IGP)
Anexo VII - Coeficientes aplicveis distribuio do auxlio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios para o fomento das exportaes (VETADO)
Aps a publicao da LOA
Discusses sobre a necessidade de financiamento do governo.
Questes a serem respondidas:
Como trazer a programao para a realidade?
Quais so as metas fiscais?
Qual o montante das despesas obrigatrias e discricionrias?
100
Decreto de Programao Oramentria e Financeira
O decreto dispe sobre:
programao e execuo oramentria;
execuo financeira;
operaes de crdito;
competncia para alteraes de limites;
despesas com pessoal;
vedaes, esclarecimentos e informaes; e
metas fiscais.
Decreto de Programao Oramentria e Financeira
Objetivos do decreto:
estabelecer normas especficas de execuo oramentria e financeira para o exerccio;
estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberao dos recursos financeiros (pagamentos) para o Governo Federal;
cumprir a legislao oramentria (Lei n 4.320/64 e LC n 101/2000 LRF);
assegurar o equilbrio entre receitas e despesas ao longo do exerccio financeiro; e
proporcionar o cumprimento da meta de resultado primrio.
Exerccios
1. Tomando a Constituio Estadual ou a Lei Orgnica do Distrito Federal ou do Municpio: Identifique a data de envio do PLPPA, da PLDO e PLOA do Poder
Executivo ao Poder Legislativo. Essas datas so diferentes daquelas previstas na Constituio Federal para a Unio?
Existe algum outro instrumento de planejamento previsto? Qual?
2. Pegue as ltimas LPPA, LDO e LOA: Descreva a sua estrutura, enumerando os captulos e anexos.
Essas estruturas so diferentes daquelas previstas na Lei n 4.320/1964 e na LC n 101/2000 (LRF) para a Unio? Aponte as semelhanas e diferenas.
3. Os grupos apresentam os resultados para a plenria.
103
Mdulo III
Receita oramentria
104
Receita oramentria
Contextualizar a receita pblica no contexto do processo oramentrio. Apresentar os principais conceitos relacionados receita
pblica, sua classificao e caractersticas de arrecadao.
Demonstrar a influncia de indicadores macroeconmicos na projeo das receitas.
Conceituar sries histricas, sazonalidades, atipicidades, tendncia de comportamento, e outras caractersticas relacionadas.
Apresentar as etapas de projeo de receitas.
Objetivos:
105
Receita oramentria
Estrutura do Mdulo IIIConceito
Classificaes oramentrias
Etapas da receita oramentria
Previses da receita
106
Receita oramentria
Estrutura do Mdulo IIIConceito
Classificaes oramentrias
Etapas da receita oramentria
Previses da receita
107
Conceito de ingressos oramentrios e extraoramentrios
108
INGRESSOS ORAMENTRIOS
INGRESSOS EXTRAORAMENTRIOS
Cofres pblicos
So utilizados para cobertura de despesas.
Pertencem ao Estado.
Transitam pelo patrimnio.
Aumentam o saldo financeiro.
Em regra, esto previstas na LOA.
REC
EITA
S O
R
AM
ENT
RIA
S Representam entradas compensatrias (p.ex. caues).So disponibilidades
de recursos.
Conceito de receita oramentria
109
INGRESSOS ORAMENTRIOS
So utilizados para cobertura de despesas.
Pertencem ao Estado.
Transitam pelo patrimnio.
Aumentam o saldo financeiro.
Em regra, esto previstas na LOA.
REC
EITA
S O
R
AM
ENT
RIA
S So disponibilidades de recursos.
Pertencem ao exerccio financeiro:I - as receitas nele arrecadadas;II - as despesas nele legalmente empenhadas.
(Art. 35 da Lei n 4.320/1964)
Sero classificadas como receita oramentria, sobas rubricas prprias, todas as receitas arrecadadas,inclusive as provenientes de operaes de crdito,ainda que no previstas no Oramento.
(Art. 57 da Lei n 4.320/1964)
Ressalvas: operaes de credito por antecipao da receita; emisses de papel-moeda; outras entradas compensatrias.
No deve ser reconhecida como receita oramentria
110
NO DEVEM SER RECONHECIDOS COMO RECEITA ORAMENTRIA
Supervit financeiroCancelamento de despesas inscritas em restos a pagar
Trata-se de saldo financeiro e no de nova receita a ser registrada. O supervit financeiro pode ser
utilizado como fonte para abertura de crditos
suplementares e especiais.
Baixa da obrigao oramentria (restos a pagar) constituda em
exerccios anteriores, restabelecendo o saldo de
disponibilidade comprometida.
Recursos arrecadados em exerccios anteriores
So recursos includos na LOA para demonstrar o equilbrio
do oramento, mas no podem ser classificados como supervit financeiro para fins de elaborao da LOA, nem so passveis de execuo.
!
Relacionamento do regime oramentrio com o regime contbil
111
RECEITA ORAMENTRIAVARIAO PATRIMONIAL
AUMENTATIVA
Pertencem ao exerccio financeiro:I - as receitas nele arrecadadas;II - as despesas nele legalmente
empenhadas.(Art. 35 da Lei n 4.320/1964)
O princpio da competncia determina que os efeitos das transaes e outros eventos sejam reconhecidos nos perodos a que se
referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
(Art. 9 da Resoluo CFC n750/1993)
ARRECADAO COMPETNCIA
Variaes patrimoniais aumentativas (VPA)
112
Receita, conforme a norma internacional
Aumento dos benefcios
econmicos ou potencial de servios
Durante um
exerccio financeiro
Que produzem aumento
no PL
Aportes aos proprietrios
Sob a forma de aumento de ativos ou diminuio de passivos
Classificao das variaes patrimoniais aumentativas
Qu
anto
d
ep
en
d
nci
ad
a ex
ecu
o
or
amen
tri
a
VPA resultanteda execuo oramentria
So receitas oramentrias efetivas arrecadadas, de propriedade do ente, que resultam em aumento do patrimnio lquido.
Exemplo: receita (VPA) de tributos.
VPA independenteda execuo oramentria
So fatos que resultam em aumento do patrimnio lquido, que ocorrem independentemente da execuo oramentria.
Exemplo: incorporao de bens (doaes recebidas).
113
Classificaes da receita oramentria
114
REC
EITA
OR
A
MEN
TR
IA
Quanto ao impacto na situao lquida
patrimonial
Quanto natureza
Quanto ao resultado
fiscal
EFETIVA
NO EFETIVA
CORRENTE
CAPITAL
PRIMRIA
Aumenta a situao lquida patrimonial da entidade.
No altera a situao lquida patrimonial da entidade.
Em geral, aumentam as disponibilidades da entidade com efeito positivo sobre o patrimnio.
Em geral, no provocam efeito sobre o patrimnio (ex.: obteno de dvidas ou alienao de bens).
Referem-se predominantemente a receitas correntes.
No contribuem para o resultado primrio ou no alteram o
endividamento lquido.
OU
OU
OU
FINANCEIRA
Receitas originrias x receitas derivadas
A doutrina classifica as receitas pblicas, quanto procedncia, em originrias e derivadas. Essa classificao possui uso acadmico e no normatizada; portanto, no utilizada como classificador oficial da receita pelo poder pblico.
Receitas pblicas originrias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da explorao de atividades econmicas pela administrao pblica. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimnio mobilirio e imobilirio do Estado (receita de aluguel), de preos pblicos (tarifas), de prestao de servios comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecurios.
Receitas pblicas derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder pblico por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposio constitucional ou legal (princpio da legalidade) e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributrias e as de contribuies especiais.
Receita oramentria
Estrutura do Mdulo IIIConceito
Classificaes no oramentrias
Classificaes oramentrias
Etapas da receita oramentria
116
Histrico da classificao da receita
A Lei n 4.320, de 1964, representa o marco fundamental da classificao da receita oramentria.
A Portaria Interministerial SOF/STN n 163, de 2001, consubstanciou, no seu Anexo I, o contedo do Anexo III da Lei n 4.320, de 1964, que trata da classificao da receita oramentria.
Em obedincia ao que dispe o art. 51 da LRF, a classificao da receita (e tambm da despesa) oramentria disposta nessa portaria de utilizao obrigatria por todos os entes da Federao, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.
117
Classificaes da receita oramentria
Natureza de receita
Categoria econmica
Origem
Espcie
Desdobramentos para identificao de
peculiaridades da receita
Tipo
Indicador de resultado primrio
Fonte/destinao de recursos
Esfera oramentria
118
Classificao por natureza de receita
119
A classificao oramentria por natureza de receita estabelecida pelo 4 do art. 11 da Lei n 4.320, de 1964.
No mbito da Unio, sua codificao normatizada por meio de portaria da SOF, rgo do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto.
A normatizao da codificao vlida para Estados e Municpios feita por meio de portaria interministerial (SOF e STN).
Importante destacar que a classificao da receita por natureza utilizada por todos os entes da Federao e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres pblicos.
Classificao por natureza de receita
120
Para o exerccio de 2016, incluindo a elaborao do oramento, entrar em vigor nova estrutura de codificao das Naturezas de Receita, de forma a prover melhorias na estrutura de formao dos cdigos da classificao, aplicando lgica integralmente voltada para a gesto das receitas oramentrias.
A nova proposta estrutura os cdigos de forma a proporcionar extrao de informaes imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparncia, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados.
Essa a premissa que pauta a nova estrutura de codificao da classificao oramentria.
Classificao por natureza de receita
A estrutura da nova codificao cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dvida Ativa, Multas e Juros da Dvida Ativa.
A associao efetuada por meio de um cdigo numrico de 8 dgitos, cujas posies ordinais passam a ter o seguinte significado:
121
A nova estrutura de codificao das naturezas de receita
1 2 3 4 5 e 6 7 e 8
Categoria
EconmicaOrigem Espcie Rubrica Alnea Subalnea
1 2 3 8Categoria
EconmicaOrigem Espcie Tipo
4 a 7
Desdobramento
1 2 3 4 5 e 6 7Categoria
EconmicaOrigem Espcie Rubrica Alnea Subalnea
1 2 3 4 5 e 6 7 8Categoria
EconmicaOrigem Espcie Rubrica Alnea Subalnea Tipo
Classificao por natureza de receita
Quando, por exemplo, o imposto de renda de pessoa fsica recolhido, aloca-se a receita pblica correspondente na natureza de receita cdigo 1.1.1.3.01.1.1, segundo o esquema a seguir:
Como se depreende do nvel de detalhamento apresentado, a classificao por natureza a de nvel mais analtico da receita; por isso, auxilia na elaborao de anlises econmico-financeiras sobre a atuao estatal.
123
Categoria econmica
Natureza de receita
Categoria econmica
Origem
Espcie
Desdobramentos para identificao de
peculiaridades da receita
Tipo
Indicador de resultado primrio
Fonte/destinao de recursos
Esfera oramentria
124
Categoria econmica
Categoria econmica
1. Receitas correntes
2. Receitas de capital
125
Receitas correntes x receitas de capital
Quanto categoria econmica, os 1 e 2 do art. 11 da Lei n 4.320, de 1964, classificam as receitas oramentrias em receitas correntes (cdigo 1) e receitas de capital (cdigo 2):
1 - Receitas correntes: so arrecadadas dentro do exerccio, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o patrimnio lquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e aes correspondentes s polticas pblicas.
2 - Receitas de capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porm, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital no provocam efeito sobre o patrimnio lquido.
Operaes intraoramentrias
Categoria econmica
1. Receitas correntes
7. Receitas correntes intraoramentrias
2. Receitas de capital
8. Receitas de capital intraoramentrias
127
Receitas de operaes intraoramentrias
Operaes intraoramentrias so aquelas realizadas entre rgos e demais entidades da administrao pblica, integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social do mesmo ente federativo.
No representam novas entradas de recursos nos cofres pblicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus rgos.
As receitas intraoramentrias so contrapartida de despesas classificadas na modalidade de aplicao 91 aplicao direta decorrente de operao entre rgos, fundos e entidades integrantes do oramento fiscal e do oramento da seguridade social, que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidao das contas governamentais.
128
Receitas de operaes intraoramentrias
Assim, a Portaria Interministerial STN/SOF n 338, de 26 de abril de 2006, que alterou a Portaria Interministerial STN/SOF n 163, de 2001, incluiu as receitas correntes intraoramentrias e receitas de capital intraoramentrias representadas, respectivamente, pelos cdigos 7 e 8 em suas categorias econmicas. Essas classificaes no constituem novas categorias econmicas de receita, mas apenas especificaes da categoria econmica receitas correntes e receitas de capital.
Dessa forma, os cdigos a serem utilizados seriam:
129
1. Receitas Correntes
7. Receitas Correntes Intraoramentrias
2. Receitas de Capital
8. Receitas de Capital Intraoramentrias
Categoria Econmica da Receita
Classificao por natureza da receita
CATEGORIA ECONMICAReceita corrente
3.01.1 1111
1 2 3 8Categoria
EconmicaOrigem Espcie Tipo
4 a 7
Desdobramento
Origem
Natureza de receita
Categoria econmica
Origem
Espcie
Desdobramentos para identificao de
peculiaridades da receita
Tipo
Indicador de resultado primrio
Fonte/destinao de recursos
Esfera oramentria
131
Origem A origem o detalhamento das categorias econmicas
Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedncia das receitas no momento em que ingressam nos cofres pblicos.
A atual codificao amplia o escopo de abrangncia do conceito de origem e passa a explor-lo na sequncia lgico-temporal, na qual ocorrem naturalmente atos e fatos oramentrios codependentes.
Nesse contexto, considera que a arrecadao das receitas ocorre de forma concatenada e sequencial no tempo, sendo que, por regra, existem arrecadaes inter-relacionadas que dependem da existncia de um fato gerador inicial.
132
Arrecadao das receitas
Nesse diapaso, ressalte-se que o ponto de partida a origem de todo o processo relatado no pargrafo anterior foi a existncia da Receita Oramentria Propriamente Dita, e as demais arrecadaes que se originaram a partir do no pagamento dessa receita foram, na sequncia temporal dos acontecimentos: multas e juros da receita, dvida ativa da receita e multas e juros da dvida ativa da receita.
O raciocnio estruturado acima explora o fato de que se a existncia de multas, juros, dvida ativa e multas e juros da dvida ativa decorre do no pagamento da Receita Oramentria Propriamente Dita dentro dos prazos estabelecidos em lei, ento depende da existncia dessa receita e nela teve origem.
133
Origem
Os cdigos da origem para as receitas correntes e de capital so:
134
1. Receitas Correntes
7. Receitas Correntes Intraoramentrias
2. Receitas de Capital
8. Receitas de Capital Intraoramentrias
1 Receita Tributria 1 Operaes de Crdito
2 Receita de Contribuies 2 Alienao de Bens
3 Receita Patrimonial 3 Amortizao de Emprstimos
4 Receita Agropecuria 4 Transferncias de Capital
5 Receita Industrial 5 Outras Receitas de Capital
6 Receita de Servios
7 Transferncias Correntes
9 Outras Receitas Correntes
Origem da Receita
Classificao por natureza da receita
OrigemReceita tributria
CATEGORIA ECONMICAReceita corrente
3.01.1 1111
1 2 3 8Categoria
EconmicaOrigem Espcie Tipo
4 a 7
Desdobramento
Espcie
Natureza de receita
Categoria econmica
Origem
Espcie
Desdobramentos para identificao de
peculiaridades da receita
Tipo
Indicador de resultado primrio
Fonte/destinao de recursos
Esfera oramentria
136
Espcie
A espcie, nvel de classificao vinculado origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.
Por exemplo, dentro da origem Contribuies, identificam-se as espcies:
Contribuies sociais
Contribuies econmicas
Contribuies para entidades privadas de servio social e de formao profissional.
137
Classificao por natureza da receita
EspcieImpostos
OrigemReceita tributria
CATEGORIA ECONMICAReceita corrente
3.01.1 1111
1 2 3 8Categoria
EconmicaOrigem Espcie Tipo
4 a 7
Desdobramento
Classificao da receita oramentria quanto natureza
139
NA
TUR
EZA
DA
REC
EITA
(1) ORAMENTRIA
CORRENTE
(2) ORAMENTRIA
CAPITAL
(1) Tributria
(2) De contribuies
(3) Patrimonial
(4) Agropecuria
(5) Industrial
(6) De servios
(7) Transferncias correntes
(9) Outras receitas correntes
(7) INTRAORAMENTRIA
CORRENTE
(8) INTRAORAMENTRIA
CAPITAL
(1) Operaes de crdito
(2) Alienao de bens
(3) Amortizao de emprstimos
(4) Transferncias de capital
(5) Outras receitas de capital
(1) Impostos(2) Taxas(3) Contrib. de melhoria
(Art. 5 do CTN)
(1) Sociais(2) De Interveno no domnio econmico(3) De iluminao pblica
(MTO 2015)
Categoria econmica Origem Espcie
Desdobramentos para identificao de peculiaridades da receita
Natureza de receita
Categoria econmica
Origem
Espcie
Desdobramentos para identificao de
peculiaridades da receita
Tipo
Indicador de resultado primrio
Fonte/destinao de recursos
Esfera oramentria
140
Desdobramentos para identificao de peculiaridades da receita
Foram reservados 4 dgitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessrio.
Desse modo, esses dgitos podem ou no ser utilizados conforme a necessidade de especificao do recurso.
No caso de receitas exclusivas de estados e municpios, o quarto dgito utilizar o nmero 8 (Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x Outras Receitas Correntes exclusivas de estados e municpios).
141
Classificao por natureza da receita
DESDOBRAMENTOImposto sobre Patrimnio RendaImp. s/ Renda e Prov. Qualquer NaturezaPessoas fsicas
EspcieImpostos
OrigemReceita tributria
CATEGORIA ECONMICAReceita corrente
3.01.1 1111
1 2 3 8Categoria
EconmicaOrigem Espcie Tipo
4 a 7
Desdobramento
Tipo
Natureza de receita
Categoria econmica
Origem
Espcie
Desdobramentos para identificao de
peculiaridades da receita
Tipo
Indicador de resultado primrio
Fonte/destinao de recursos
Esfera oramentria
143
Tipo
O tipo, correspondente ao ltimo dgito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadao a que se refere aquela natureza, sendo:
0, quando se tratar de natureza de receita no valorizvel ou agregadora;
1, quando se tratar da arrecadao principal da receita;
2, quando se tratar de multas e juros de mora da respectiva receita;
3, quando se tratar de dvida ativa da respectiva receita; e
4, quando se tratar de multas e juros de mora da dvida ativa da respectiva receita.
144
Classificao por natureza da receita
TIPOPrincipal
DESDOBRAMENTOImposto sobre Patrimnio RendaImp. s/ Renda e Prov. Qualquer NaturezaPessoas fsicas
EspcieImpostos
OrigemReceita tributria
CATEGORIA ECONMICAReceita corrente
3.01.1 1111
1 2 3 8Categoria
EconmicaOrigem Espcie Tipo
4 a 7
Desdobramento
Identificador de resultado primrio
Natureza de receita
Categoria econmica
Origem
Espcie
Desdobramentos para identificao de
peculiaridades da receita
Tipo
Indicador de resultado primrio
Fonte/destinao de recursos
Esfera oramentria
146
Classificao por identificador de resultado primrio
Conforme esta classificao, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em:
Receitas primrias (P), quando seus valores so includos no clculo do resultado primrio.
Receitas financeiras (F), quando no so includas no citado clculo.
147
Receitas primrias x receitas financeiras
Receitas primrias
Referem-se, predominantemente, s receitas correntes que advm dos tributos, das contribuies sociais, das concesses, dos dividendos recebidos pela Unio, da cota-parte das compensaes financeiras, das decorrentes do prprio esforo de arrecadao das UOs, das provenientes de doaes e convnios e outras tambm consideradas primrias.
Receitas financeiras
So aquelas que no alteram o endividamento lquido do governo (setor pblico no financeiro) no exerccio financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigao ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. So adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emisso de ttulos, da contratao de operaes de crdito por organismos oficiais, das receitas de aplicaes financeiras da Unio (juros recebidos, por exemplo), das privatizaes e outras.
149
150
Fonte/destinao de recursos
Natureza de receita
Categoria econmica
Origem
Espcie
Desdobramentos para identificao de
peculiaridades da receita
Tipo
Indicador de resultado primrio
Fonte/destinao de recursos
Esfera oramentria
151
Fonte/destinao de recursos
A vinculao de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicao de recursos e os direcionam para despesas, entes, rgos, entidades ou fundos.
152
Receita
Fonte
Despesa
SadeTransportes
$
$
Educao
Lei
Lei
Fonte/destinao de recursos
A classificao de fonte/destinao consiste em um cdigo de trs dgitos.
O 1 dgito representa o grupo de fonte, enquanto o 2 e o 3 representam a especificao da fonte.
153
1o DGITO 2o e 3o DGITOS
Grupo da Fonte de Recurso Especificao da Fonte de Recurso
Fonte/destinao de recursos
O Anexo IV da Portaria SOF n 1, de 19 de fevereiro de 2001, lista os grupos de fontes e as respectivas especificaes das fontes de recursos vigentes:
154
Cd. GRUPO da Fonte de Recurso (1o Dgito)
1 Recursos do Tesouro - Exerccio Corrente
2 Recursos de Outras Fontes - Exerccio Corrente
3 Recursos do Tesouro - Exerccios Anteriores
6 Recursos de Outras Fontes - Exerccios Anteriores
9 Recursos Condicionados
Fonte/destinao de recursos
Exemplos de fontes/destinao de recursos:
O Ementrio de Receitas Oramentrias da Unio evidencia as fontes e respectivas naturezas de receita e pode ser obtido em: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/arquivos-receitas-publicas/receitas-publicas
155
1o DGITO (Grupo da Fonte) 2o e 3o DGITOS (Especificao da Fonte) FONTE
1 - Recursos do Tesouro - Exerccio Corrente 12 - Recursos Destinados Manuteno e Desenvolvimento do Ensino 112
2 - Recursos de Outras Fontes - Exerccio Corrente 93 - Produto da Aplicao dos Recursos Conta do Salrio-Educao 293
3 - Recursos do Tesouro - Exerccios Anteriores 12 - Recursos Destinados Manuteno e Desenvolvimento do Ensino 312
6 - Recursos de Outras Fontes - Exerccios Anteriores 93 - Produto da Aplicao dos Recursos Conta do Salrio-Educao 693
9 - Recursos Condicionados 00 - Recursos Ordinrios 900
Composio das Receitas Oramentrias
Esfera oramentria
Natureza de receita
Categoria econmica
Origem
Espcie
Desdobramentos para identificao de
peculiaridades da receita
Tipo
Indicador de resultado primrio
Fonte/destinao de recursos
Esfera oramentria
157
Esfera oramentria
Esfera oramentria
Receitas do oramento fiscal
Esfera 10
Receitas do oramento da seguridade social
Esfera 20
Receitas do oramento de investimento das empresas estatais
Esfera 30
158
Receita oramentria
Estrutura do Mdulo IIIConceito
Classificaes oramentrias
Etapas da receita oramentria
Previses da receita
159
Etapas da receita oramentria
160
Previso Lanamento Arrecadao Recolhimento
MetodologiaUnidade de
caixaBancosCaixas
Classificao por natureza
da receita
Destinao
Direto / de ofcio (IPVA, IPTU)
Misto / por declarao (ITR)
Por homologao (IPI, ICMS, IR)
Receita oramentria
Estrutura do Mdulo IIIConceito
Classificaes oramentrias
Etapas da receita oramentria
Previses da receita
161
Sries histricas
Srie histrica ou srie temporal corresponde a um conjunto de observaes acerca de dados que possuem entre si uma relao temporal identificvel e definida para intervalos de tempo iguais.
De modo geral, a anlise da srie histrica de receitas oramentrias tem por objetivo descrever o comportamento passado, avaliar as caractersticas desse comportamento e, com base na tendncia verificada, prever seu comportamento no futuro.
A anlise grfica de uma srie temporal pode revelar caractersticas perceptveis, identificveis a partir da observao de seu comportamento ao longo do tempo, e capazes de levar concluso de que, persistindo a tendncia de comportamento no futuro, favoreceriam uma previso mais objetiva.
Sries histricas
So exemplos de caractersticas inerentes s sries histricas: Tendncia de comportamento: padro de comportamento geral e de
mdio/longo prazo, ascendente ou descendente, caracterizando uma curva ou direo;
Efeito cclico: oscilaes ou movimentos ascendentes ou descendentes, variveis quanto durao de tempo;
Efeito sazonal: padro de repetio na curva em intervalos regulares de tempo; eventos peridicos, que podem ocorrer, por exemplo, em meses especficos;
Atipicidade: evento destoante da srie observada em um conjunto de dados, deve ser desconsiderada para fins de previso de comportamento futuro.
-
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Evoluo da Arrecadao do ITR
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Projeo de receitas no oramento federal
Para fazer a estimativa das receitas primrias, o governo primeiro verifica quanto de receita de arrecadao de tributos houve nos ltimos meses e como estava a economia no perodo. Em seguida, usa meios tcnicos para estimar como a economia vai se comportar no ano seguinte, prevendo a inflao, os juros, a produo nacional, o valor de moedas estrangeiras e o valor do salrio mnimo.
Por fim, faz um clculo aproximado de como esses aspectos econmicos, chamados parmetros, vo aumentar ou diminuir as receitas futuras em relao arrecadao passada.
Previses de receita
das alteraes na legislao;
da variao do ndice de preos;
do crescimento econmico.
Nas previses devem ser considerados os efeitos:
de demonstrativo de sua evoluo nos ltimos trs anos;
da projeo para os dois seguintes quele a que se referirem, e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.
As previses devem ser acompanhadas:
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s ser admitida se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal.
Obs: reestimativa ( 1 art. 12 da LRF):
Previses de receita
As previses de receita observaro as normas tcnicas e legais, consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da variao do ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro fator relevante e sero acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos ltimos trs anos, da projeo para os dois seguintes quele a que se referirem, e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.
1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s ser admitida se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal.
2 O montante previsto para as receitas de operaes de crdito no poder ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei oramentria.
3 O Poder Executivo de cada ente colocar disposio dos demais poderes e do Ministrio Pblico, no mnimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas oramentrias, os estudos e as estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente lquida, e as respectivas memrias de clculo.
LC n 101/2000 (LRF), art. 12
167
Metodologia de projeo
Anlise da arrecadao
Ajustamento da base
Escolha dos parmetros de projeo
Definio do modelo de projeo
Metodologia de projeo
Anlise da arrecadao
Ajustamento da base
Escolha dos parmetros de projeo
Definio do modelo de projeo
Anlise da arrecadao
Estudo da sazonalidade da srie histrica
Identificao de atipicidades
170
Metodologia de projeo
Anlise da arrecadao
Ajustamento da base
Escolha dos parmetros de projeo
Definio do modelo de projeo
Ajustamento da base
depurao de curva (atipicidades)
Anlise retrospectiva
172
Metodologia de projeo
Anlise da arrecadao
Ajustamento da base
Escolha dos parmetros de projeo
Definio do modelo de projeo
Previso de receita
ajuste nos modelos
reconhecimento de efeitos
legislao e parmetros
Anlise prospectiva
174
Escolha dos parmetros de projeo
Taxa de juros
Taxa de inflao
Taxa de cmbio
Variao salarial
Indicadores de preo
PIB
Volume de importaes e exportaes
Produes setoriais (veculos, bebida etc.)
Indicadores de quantidade
Alterao na legislao
Metodologia de projeo
Anlise da arrecadao
Ajustamento da base
Escolha dos parmetros de projeo
Definio do modelo de projeo
Previso de receita
Previso e o acompanhamento das receitas (disponibilidade para financiamento das despesas)
projeo das receitas administradas (SRF/SOF)
projeo da arrecadao da previdncia (MPS/SOF)
projeo das receitas prprias e vinculadas (SOF, setorial e unidade oramentria)
177
Projeo de receitas - estimativas
arrecadao;
modelos de projeo; e
efeitos dos ndices de preo, quantidade e legislao.
Padro:
Base externa: quando no possvel adotar um modelo de projeo, devido a peculiaridades da receita em questo, por exemplo:
doaes;
convnios;
operaes de crdito;
leiles;
concursos;
contribuio do Fundo de Sade Militar (relao com a remunerao);
receitas novas (no possuem srie histrica de arrecadao).
Alternativa:
Exerccios
Divididos em grupos, responder s seguintes questes:
1. Conforme apresentado, cite trs formas de classificaes de receita.
2. O que deve ser considerado(a), bem como acompanhado(a), nas previses de receita?
3. Quando e por que as fontes passam a ser classificadas com o grupo fonte 3 ou 6?
Apresentar em plenrio as respostas e debater.
179
Mdulo IV
]
Despesa oramentria
180
Despesa oramentria
Compreender o conceito de despesas oramentrias.Identificar e aplicar as classificaes quantitativas e qualitativas.Compreender as etapas da despesa oramentria.Compreender o que so restos a pagar e despesas de exerccios anteriores.
Objetivos:
181
Despesa oramentria
Estrutura do Mdulo IVConceitos bsicos
Programao qualitativa
Programao quantitativa
Estgios da despesa
Restos a pagar e despesas de exerccios anteriores
182
Despesa oramentria
Estrutura do Mdulo IVConceitos bsicos
Programao qualitativa
Programao quantitativa
Estgios da despesa
Restos a pagar e despesas de exerccios anteriores
183
Organizao do oramento da despesa: referncias
Constituio Federal, art. 165 a 169
Lei n 4.320, de 17 de maro de 1964
LRF, Lei Complementar n101, de 04 de maio de 2000
PPA 2016-2019, Lei n 13.249, de 13 de janeiro de 2016
LDO 2016, Lei n 13.242, de 30 de dezembro 2015
LOA 2016, Lei n 13.255, de 14 de janeiro de 2016
Portaria Interministerial STN/SOF n 163, de 04 de maio de 2001
Portaria SOF n 42, de 14 de abril de 1999
Manual Tcnico de Oramento, verso 2016
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, 6 ed. Portaria STN n 700, de 10 de dezembro de 2014
184
Conceito de dispndios oramentrios e extra oramentrios
185
DISPNDIOS ORAMENTRIOS
DISPNDIOS EXTRAORAMENTRIOS
Cofres pblicos
DESPESAS ORAMENTRIAS
No esto fixados no oramento anual.
Correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes
da gesto pblica(ex.: devoluo de depsitos)
Esto fixadas no oramento anual.
Impacto na situao lquida
186
A despesa oramentria pode ser classificada quanto ao impacto na situao lquida patrimonial em:
Despesa efetiva Despesa no efetiva
Aquela que, no momento de sua realizao, reduz a
situao lquida patrimonial da entidade.
Constitui fato contbil modificativo diminutivo.
Aquela que, no momento da sua realizao, no reduz a
situao lquida patrimonial da entidade.
Constitui fato contbil permutativo.
Variaes patrimoniais diminutivas (VPD)
187
Despesa, conforme a norma internacional
Reduo dos benefcios
econmicos ou potencial de servios
Durante um
exerccio financeiro
Que produzem diminuio
no PL
Distribuies aos
proprietrios
Sob a forma de fluxos de
sada, consumo de
ativos ou aumento de
passivos
Classificao das variaes patrimoniais diminutivas
Qu
anto
d
epen
dn
cia
da
exec
u
o o
ram
ent
ria
VPD resultante da execuo oramentria
So despesas oramentrias efetivas, de propriedade do ente, que resultam em diminuio do patrimnio lquido.
Exemplo: despesa com servio de terceiros.
VPD independente da execuo oramentria
So fatos que resultam em diminuio do patrimnio lquido, que ocorrem independentemente da execuo oramentria.
Exemplo: depreciao.
188
Estrutura da programao oramentria
A compreenso do oramento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organizao, implementadas por meio de um sistema de classificao estruturado. Esse sistema tem o propsito de atender s exigncias de informao demandadas por todos os interessados nas questes de finanas pblicas, como os poderes pblicos, as organizaes pblicas e privadas e a sociedade em geral.
Na estrutura atual do oramento pblico, as programaes oramentrias esto organizadas em programas de trabalho, que contm informaes qualitativas e quantitativas, sejam fsicas ou financeiras.
189
Classificao da despesa oramentria
Estrutura do Mdulo IVConceitos bsicos
Programao qualitativa
Programao quantitativa
Estgios da despesa
Restos a pagar e despesas de exerccios anteriores
190
Programao qualitativa
Classificao por esfera
Classificao institucional
Classificao funcional
Funo
Subfuno
Estrutura programtica
Programa
Aes oramentrias
Subttulo
Aes oramentrias padronizadas no oramento
191
Programao qualitativa da despesa
Programao qualitativa
O programa de trabalho, que define qualitativamente a programao oramentria, deve responder, de maneira clara e objetiva, s perguntas clssicas que caracterizam o ato de orar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informao: classificao por esfera, classificao institucional, classificao funcional, estrutura programtica e principais informaes do programa e da ao, conforme detalhado a seguir:
193
BLOCOS DA ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA A SER RESPONDIDA
Classificao por Esfera Esfera Oramentria Em qual Oramento?
rgo
Unidade Oramentria
Funo
Subfuno
Estrutura Programtica Programa Qual o tema da Poltica Pblica?
Objetivo O que se pretende alcanar com a implementao da Poltica Pblica?
Iniciativa O que ser entregue pela Poltica Pblica?
Ao O que ser desenvolvido para alcanar o objetivo do programa?
Descrio O que feito? Para que feito?
Forma de Implementao Como feito?
Produto O que ser produzido ou prestado?
Unidade de Medida Como mensurado?
Onde feito?
Onde est o beneficirio do gasto?
Classificao Institucional Quem o responsvel por fazer?
Classificao Funcional Em que reas de despesa a ao governamental ser realizada?
Informaes Principais do Programa
Informaes Principais da Ao
Subttulo
Programao qualitativa
Sistema Integrado de Planejamento e Oramento (SIOP)
Captao da programao qualitativa
Estrutura da programao qualitativa
Respostas s perguntas sobre o oramento
Classificao por esfera
Classificao institucional
Classificao funcional
Estrutura programtica
Programa de Trabalho
194
Classificao da despesa por esfera oramentria
Classificao por esfera
Classificao institucional
Classificao funcional
Funo
Subfuno
Estrutura programtica
Programa
Aes oramentrias
Subttulo
Aes oramentrias padronizadas no oramento
195
Classificao da despesa por esfera oramentria
Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Oramento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no 5 do art. 165 da CF. Na LOA, o classificador de esfera identificado com as letras F, S ou I. Na base de dados do SIOP, o campo destinado esfera oramentria composto de dois dgitos e ser associado ao oramentria:
196
CDIGO ESFERA ORAMENTRIA
10 Oramento Fiscal
20 Oramento da Seguridade Social
30 Oramento de Investimento
Classificao da despesa por esfera oramentria
O 2 do art. 195 da CF estabelece que:
197
A seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos oramentos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, e das seguintes contribuies sociais:
[...]
2 A proposta de oramento da seguridade social ser elaborada de forma integrada pelos rgos responsveis pela sade, previdncia social e assistncia social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes oramentrias, assegurada a cada rea a gesto de seus recursos.
[...]
CF/88. art. 195, 2
Classificao da despesa por esfera oramentria
198
10. 39. 252. 26. 782. 2075. 7M64. 0043. 9999. 0. 100. 4490. 2
10
rgo: Ministrio dos Transportes 39
Unidade Oramentria:
Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT
252
Funo: Transporte 26
Subfuno: Transporte Rodovirio 782
PROGRAMA: Transporte Terrestre 2075
AO: Construo de Trecho
Rodovirio7M64.
SUBTTULO: Rio Grande do Sul 0043
9999
0
100
4490
2
CLASSIFICAO
PROGRAMTICA
Esfera: Oramento Fiscal
Q
U
A
L
I
T
A
T
I
V
A
Q
U
A
N
T
I
T
A
T
I
V
A
CDIGO COMPLETO*
IDOC: Outros recursos
IDUSO: Recursos no destinados contrapartida
Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro - Exerccio
Corrente (1) Recursos Ordinrios (00)
Natureza da Despesa: Categoria Econmica: Despesas
de Capital (4); Grupo de Natureza: Investimentos (4);
Modalidade de Aplicao: Aplicao Direta (90)
Identificador de Resultado Primrio: Primria
Discricionria
CLASSIFICAO
INSTITUCIONAL
CLASSIFICAO
FUNCIONAL
Classificao da despesa por esfera oramentria
199
Classificao institucional
Classificao por esfera
Classificao institucional
Classificao funcional
Funo
Subfuno
Estrutura programtica
Programa
Aes oramentrias
Subttulo
Aes oramentrias padronizadas no oramento
200
Classificao institucional
a mais antiga e tradicional das classificaes da despesa oramentria.
Maior nvel de um programa de trabalho.
Finalidade principal: demonstrar qual o rgo e a unidade responsvel pela execuo de uma determinada despesa.
201
Classificao institucional
A classificao institucional, na Unio, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois nveis hierrquicos: rgo oramentrio e unidade oramentria. As dotaes oramentrias, especificadas por categoria de programao em seu menor nvel, so consignadas s UOs, que so as responsveis pela realizao das aes. rgo oramentrio o agrupamento de UOs.
O cdigo da classificao institucional compe-se de cinco dgitos, sendo os dois primeiros reservados identificao do rgo oramentrio e os demais UO.
202
1 2 3 4 5
rgo Oramentrio Unidade Oramentria
Classificao institucional -exemplos
203
Classificao institucional
Um rgo oramentrio ou uma UO no correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os rgos:
transferncias a Estados, Distrito Federal e Municpios;
encargos financeiros da Unio;
operaes oficiais de crdito;
refinanciamento da dvida pblica mobiliria federal;
reserva de contingncia.
204
Classificao institucional - exemplos
71101 Recursos sob superviso do Ministrio da Fazenda
71102 Recursos sob superviso do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto
71103 Encargos financeiros da Unio - pagamento de sentenas judiciais
71902 Fundo Soberano do Brasil - recursos sob superviso do Ministrio da Fazenda
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIO
73104 Recursos sob superviso do Ministrio de Minas e Energia
73107 Recursos sob superviso do Ministrio da Educao
73108 Transferncias constitucionais - recursos sob superviso do Ministrio da Fazenda
73901 Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)
73000 TRANSFERNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICPIOS
205
Classificao institucional -exemplos
74101 Recursos sob a superviso da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministrio da Fazenda
74102 Recursos sob superviso do Ministrio da Fazenda
74000 OPERAES OFICIAIS DE CRDITO
75101 Recursos sob superviso do Ministrio da Fazenda
75000 REFINANCIAMENTO DA DVIDA PBLICA MOBILIRIA FEDERAL
90000 RESERVA DE CONTINGNCIA
90000 Reserva de Contingncia
206
Classificao institucional
207
10. 39. 252. 26. 782. 2075. 7M64. 0043. 9999. 0. 100. 4490. 2
10
rgo: Ministrio dos Transportes 39
Unidade Oramentria:
Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT
252
Funo: Transporte 26
Subfuno: Transporte Rodovirio 782
PROGRAMA: Transporte Terrestre 2075
AO: Construo de Trecho
Rodovirio7M64.
SUBTTULO: Rio Grande do Sul