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NOÇÃO , RESPONSABILIDADES, PERFIL DO GESTOR PUBLICO
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Instituto Adolfo LutzI - Encontro de Gestores de Contratos e Responsáveis de Adiantamento
Servidor público é o termo
utilizado, para designar "as
pessoas físicas que
prestam serviços ao
Estado e às entidades da
Administração Indireta,
com vínculo empregatício
e mediante remuneração
paga pelos cofres
públicos”
SERVIDOR PÚBLICO - CONCEITO
Lei Estadual n.º 10.261/68
Direitos e Deveres do Servidor
Em linhas gerais
Pode optar pelo
exercício de um
direito;
Não pode optar pelo
cumprimento de um
dever.
Direitos e Deveres do Servidor
Dez Mandamentos do Servidor Consciente
1. Não trocar sua dignidade pessoal por supostos benefícios;
2. Não transferir a outros suas responsabilidades;
3. Não assumir responsabilidades alheias;
4. Não aceitar ordens ou funções verbalmente se tiver dúvida quanto à sua legalidade;
Dez Mandamentos do Servidor Consciente
5. Não deixar de tomar providências ou de requerê-las a quem de direito;
6. Agir com base em fatos e documentos;
7. Cumprir formalidades;
Dez Mandamentos do Servidor Consciente
7. Resguardar-se documentalmente sempre que o bom senso assim o exija;
8. Saber sempre o “porquê”, e
9. Não se isolar da realidade que o cerca
Gestão de Contratos
Gestão de ContratosConceito deContrato Administrativo
• É o acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recíprocas entre os contratantes. A esfera pública celebra contratos no intuito de alcançar objetivos de interesse público, É um mecanismo utilizado sempre que necessitamos para adquirirmos bens ou serviços de instituições públicas ou privadas.
Gestão de Contratos Princípios Legais e Constitucionais
• A Constituição Federal, em seu art. 37, XXI,
• As contratações do ente público são regidas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993
Gestão de Contratos Clausula Contratuais
• Dados das partes;• Objeto contratado,
(nunca pode ser alterado);
• Obrigações da contratada;
• Deveres da contratante;
• Previsão de reajuste;
Gestão de Contratos Clausula Contratuais
• Previsão de termo aditivo;
• Valor a ser pago pela administração;
• Vigência;• Dotação
orçamentária que irá onerar a despesas;
• Previsão aplicação de penalidades.
• Projeto Básico:
Fundamentado no Artigo 6º
Inciso IX da Lei 8.666/93;
• Gestor do Contrato;
• Obrigatoriedade;
Fundamentado no artigo 58, inciso
III, c/ artigo 67 da Lei 8.666/93.
Gestão de ContratosCondição
Gestão de ContratosPerfil do Gestor de Contratos
• Gozar de boa reputação ética-profissional;
• possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado;
• ser responsável; A Lei 8.666/93 não faz
referência expressa
ao perfil do gestor do
contrato.
Gestão de Contratos
Perfil do Gestor de Contratos
• ser capacitado e orientado
para desenvolver a tarefa;
• não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública.A Lei 8.666/93 não faz
referência expressa
ao perfil do gestor do
contrato.
• A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O gestor do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento do contrato possibilitando corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes, conforme preconiza o art. 66 da Lei 8.666/93,
Gestão de ContratosAtribuições do Gestor do Contrato
• O gestor do contrato, por força de atribuições formalmente estatuídas, têm particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal e Administrativa, relacionadas na Lei Estadual nº 10.261/68 – Estatuto do Servidor Publico Estadual.
Gestão de Contratos
Responsabilidades do Gestor
Gestão de Contratos Padronização
• Porque Padronizar?
• Instrução interna nº 001/2009 de
contratos
Gestão de Contratos Instrução Interna nº 001/2009
• Cópia do contrato e termo aditivo (se for o caso);
• Cópia da Nota de Empenho;
• Nota Fiscal (a 1ª Via) colada em folha A-4, em branco;
• Documentos de encargos trabalhistas e Regularidade Fiscal;
Gestão de Contratos Instrução Interna nº 001/2009
• Planilha de monitoramento da prestação de serviço que comprove a prestação de serviços foi realizada a contento ou não, para tanto deverão ser observados os critérios de avaliação de desempenho dos serviços de cada contrato;
• Estes documentos deverão ser encaminhados a Divisão de Administração do Instituto Adolfo Lutz, que por sua vez irá autuar um processo para cada, e encaminhar para Serviços de Finanças.
• Prazo para o envio dos documentos são de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal de serviços.
Gestão de ContratosPastas
• Contrato;• Projeto Básico;• Propostas da Empresa;• Termo Aditivo de Reajuste;• Nota de Empenho;• Orientações / Procedimentos;• Memorando de Apresentação;• Instrução Interna nº 001/2009 –
Adolfo Lutz.
Referencias Bibliográficas utilizadasDi Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2001. Meyreles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2007.
Autora: Eliana GomesSlides: João Jorge
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLO LUTZ