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GESTÃO DA EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AS RNIs

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GESTÃO DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AS RNIs

GESTÃO: ações coordenadas e direcionadas para organizar, dirigir e controlar uma organização.

Em 1994, o MTE reformulou a Norma Regulamentadora (NR) nº 09, e instituiu a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por parte de empregadores.

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Riscos Ambientais compreendem as exposições ocupacionais a agentes químicos, biológicos e físicos (inclui as RNIs) existentes nos locais de trabalho, além dos demais riscos que impactam o meio-ambiente e as populações adjacentes à planta industrial.

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PPRA: programa de gestão, objetiva promover a saúde dos trabalhadores, por meio da identificação, avaliações qualitativas e quantitativas, e adoção de medidas preventivas dos riscos.

NR 09: na ausência de níveis de referencia na NR 15, adotar valores da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).Porém, no caso dos CEMs, os valores da ACGIH são menos restritivos do que os ICNIRP/ANATEL.

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NR 15: anexo 7, não estabelece níveis de referencia, apenas declara que as RNIs serão consideradas insalubres mediante laudo técnico.

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* Instrumento Pró-ativo: enfoque na PREVENÇÃO.

CARACTERÍSTICAS INOVADORAS DO PPRA

* Interface com outras NRs: 04 - SESMT, 05 - CIPA, 07 – PCMSO, e 15 - Atividades Insalubridades.

* Inexistência de Modelos: permite à empresa adotar uma gestão de riscos adequada a sua realidade.

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CARACTERÍSTICAS INOVADORAS DO PPRA

*Trabalhador: prevê informação, participação e valorização da percepção de risco. Relatório Anual do PCMSO DEVE ser apresentado e discutido na CIPA.

* Terceirização: prevê a inclusão dos riscos ocupacionais de contratadas nos programas.

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Auditores Fiscais do Trabalho/MTE autuam empresas radiodifusão/telecomunicações que não incluem nos PPRAs os CEMs como um risco ocupacional, e que não adotam medidas de controle nos locais de trabalho.

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Análises desses PPRAs feitas pela Fundacentro/SP demonstra a inexistência de gestão das exposições de trabalhadores a CEMs em ERBs e em torres de TV, apesar de boa parte destas possuir certificações ISOs de qualidade e de meio-ambiente.

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1- ao não reconhecer efeitos térmicos dos CEMs como riscos ocupacionais (trabalhadores queixam-se de bolhas nos antebraços após permanecerem horas muito próximos a antenas mini-link e parabólicas ao alinharem enlaces críticos ponto-a-ponto);

Inexistência de gestão das exposições ocupacionais a CEMs:

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2- ao não descrever detalhadamente as atividades rotineiras dos trabalhadores na instalação, operação e manutenção dos sistemas transmissores (torres e ERBs);

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3- ao não realizar medições adequadas. Medições feitas em base de torres e ERBs apontam valores dentro dos padrões da ICNIRP, que consideram somente efeitos térmicos de curtas exposições e a níveis altos de CEMs, e não contemplam possíveis efeitos adversos de exposições prolongadas e a níveis mais baixos.

Inexistência de gestão das exposições ocupacionais a CEMs:

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4- a não informação aos trabalhadores sobre efeitos térmicos e possíveis efeitos adversos dos CEMs à saúde.

Inexistência de gestão das exposições ocupacionais a CEMs:

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A Diretiva Européia 40/2004/EC também é um programa de gestão semelhante ao PPRA, e obriga empregadores a adotarem medidas preventivas nos locais de trabalho, mesmo na ausência de evidência científica conclusiva sobre efeitos adversos à saúde dos trabalhadores expostos a CEMs.

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Diante das incertezas científicas é imprescindível que medidas preventivas sejam adotadas nos locais de trabalho tendo por base o Princípio da Precaução, como preconiza a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e ainda, que haja o financiamento de pesquisas epidemiológicas sobre o tema.

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Entre a adoção de medidas preventivas estão:

• revezamento entre os trabalhadores diminuindo o tempo de exposição à fonte emissora;

•desligamento dos sistemas transmissores em torres de energia elétrica, radiodifusão, telecomunicações e ERBs;

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•Procedimentos para desligamento dos sistemas transmissores em empresas do setor elétrico, radiodifusão e telecomunicações devem ser estabelecidos pelas respectivas agencias reguladoras.

•utilização de monitor pessoal para trabalhadores expostos a CEMs de alta frequencia (1MHz a 40 GHz);

Entre a adoção de medidas preventivas estão:

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Espectro eletromagnético das RNIs (comprimentos de ondas entre 100 nm e 300 GHz)

Comprimento de Onda

Fonte emissora de RNI Trabalhadores Expostos Efeitos Biológicos Reconhecidos

Medidas Preventivas de Proteção

100 nm a 1 mm(raios

ultravioletas/UVA, UVB e UVC;

luz visível/laser; raios infravermelhos/IRA,

IRB e IRC)

Sol, equipamentos usados em tratamentos médicos,

odontológicos e estéticos, equipamentos de solda usados em siderurgias e metalurgias

Exposição ao Sol: trabalhadores rurais, da construção, de energia elétrica, de

telecomunicações, de radiodifusão, garis, lixeiros, carteiros, pescadores, marinheiros,

guardas transito.Exposição a fontes artificiais: médicos, dentistas, esteticistas, fisioterapeutas e

soldadores

Raio UVC: câncer de pele.Raios UVA, UVB, Luz Visível/Laser e Raios

Infravermelhos: térmicos para exposições de longa

duração e efeitos cumulativos.

Exposição ao Sol: uso de chapeis e protetores solares.

Exposição a fontes artificiais: utilização de óculos e/ou protetores faciais

específicos.

30 µT (campos magnéticos estáticos)

Equipamento de ressonância magnética

Anestesistas, radiologistas, enfermeiras Térmicos para exposições de curta duração e efeitos não-

cumulativos.

Revezamento dos trabalhadores, e medições periódicas (equip. ETM 1/

0 Hz – 2 T)

50-60 Hz(CEMs de baixa

frequencia)

Linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica

Eletricitários Térmicos para exposições de curta duração e efeitos não-

cumulativos.

Desligamento dos sistemas, revezamento dos trabalhadores, e medições periódicas (equip. EFA

200-300/5 Hz – 32 kHz)

1- 500 kHz a 5 MHz2- 10 a 100 MHz

(CEMs de alta frequencia)

1- Aparelhos de ultra-som2- Aparelhos de ondas curtas

Fisioterapeutas Térmicos para exposições de curta duração a altos níveis

de intensidade e efeitos não-cumulativos.

Desligamento dos sistemas, revezamento dos trabalhadores,

medições periódicas, e uso monitor pessoal Radman XT(1 MHz–40 GHz)

400 a 900 MHz(CEMs de alta

frequencia)

Sistemas transmissores (torres, antenas, containers) das

emissoras de rádio AM e FM e de TV

Trabalhadores em radiodifusão, radialistas, cameras de áudio-vídeo, técnicos em

sistemas transmissores

Térmicos para exposições de curta duração a altos níveis

de intensidade e efeitos não-cumulativos.

Desligamento dos sistemas, revezamento dos trabalhadores,

medições periódicas, e uso monitor pessoal Radman XT(1 MHz–40 GHz)

900 MHz a 300 GHz(CEMs de alta

frequencia)

Sistemas transmissores (torres, antenas, containers) de TV a cabo, telefonia fixa e móvel, radares e satélites militares. Aparelhos celulares e rádios

comunicadores

Trabalhadores em telecomunicações, operadores de radares e de satélites

militares.Operadores bolsa de valores,

vendedores/representantes comerciais, pilotos aeronaves e embarcações, policiais,

bombeiros, seguranças

Térmicos para exposições de curta duração a altos níveis

de intensidade e efeitos não-cumulativos.

Desligamento dos sistemas, revezamento dos trabalhadores,

medições periódicas, e uso monitor pessoal Radman XT(1 MHz–40 GHz)

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OBRIGADA PELA ATENÇÃO DE TODOS

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• ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.• Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 • AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.• ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.• ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.

• BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.• BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.• CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,

1952.• CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.• COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.• CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.• DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol• DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed.

São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.• COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

REFERÊNCIAS

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• FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012.

• FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005.

• GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007• GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004.• GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8.

ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o

Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.• LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997• LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999• MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed.

rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.• MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.• MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.• MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988• MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.• MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.• MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

REFERÊNCIAS

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• MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.• PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.• Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das

suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989 • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos

Tribunais, 2007.• PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.• POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..• PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.• REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.• REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.• RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,

2005.• SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002• VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.

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ATENÇÃOParte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a

autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

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• _________________Obrigado pela atenção!!

• Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553

• Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista

• Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.

• Bacharel em Teologia

• Especialista em Direito Educacional - FTC

• Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA

• Mestrando em Filosofia - UFSC

Email: [email protected]

Facebook: Ney Maximus

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