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UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
ELSON PERCIDIO SILVÉRIO
GESTÃO COMPARTILHADA NA EXECUÇÃO
DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO:
MÚLTIPLAS DIMENSÕES
SÃO PAULO
2011
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
ELSON PERCIDIO SILVÉRIO
GESTÃO COMPARTILHADA NA EXECUÇÃO
DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO:
MÚLTIPLAS DIMENSÕES
Relatório de Pesquisa apresentado à Banca Examinadora como exigência parcial para obtenção do Título de Mestre em Políticas e Práticas com Adolescentes em Conflito com a Lei, ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, na Área de Concentração: Interdisciplinaridade.
SÃO PAULO
2011
Banca Examinadora
________________________________________
Profa. Dra. Maria do Rosário Correa Salles Gomes
________________________________________
Profa. Dra. Irandi Pereira
________________________________________
Profa. Ms. Neiri Bruno Chiachio
Este trabalho é dedicado a todas as crianças,
adolescentes e jovens que têm depositado em
nós, socioeducadores, expectativas de que nossas
ações possam incomodar e mobilizar toda
sociedade para que não se violem mais seus
direitos, de forma que se aprimorem, se construam
e se oportunizem caminhos efetivos que lhes
deem a chance de simplesmente SER.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Patrícia Florezi, Psicóloga e Educadora, com a qual
pude compartilhar na Fundação CASA alguns sonhos e esperanças
voltados ao atendimento a crianças e adolescentes. Foi a primeira
incentivadora para que esse momento se concretizasse.
Às amigas(os) de trabalho Dilma Pacheco, Sheila Moraes, Nilda
Marques, Luís Guimarães, Teodoro, Maria Conceição, Deise
Baptista Marcos Valdir, Marlene Matos, Azildo e a todos os demais
colegas de trabalho pela força dada para que eu atingisse esse objetivo.
À amiga Jaqueline Portunieri Gomes, Psicóloga, símbolo de garra
e determinação, pessoa com a qual tenho compartilhado reflexões,
vivências e, até mesmo, revisto alguns rumos do trabalho elaborado.
Com certeza uma das grandes colaboradoras para a consolidação deste
resultado.
A todos os professores do curso que nos acolheram na chegada e
no transcorrer da caminhada, pois fomos a 1ª turma: Profa. Dra. Maria
de Lourdes Trassi, Profa. Dra. Isa M. F. da Rosa Guará, Profa. Dra.
Irandi Pereira, Profa. Dra. Neusa Francisca de Jesus, Profa. Dra. Maria
Fernanda T. Peres, Prof. Dr. Édson Luís de Almeida Teles, Prof. Dr.
Jorge Broide, Prof. Ms. Claúdio Hortêncio Costa, Prof. Ms. Flávio
Frasseto, Prof. Ms. Paulo Artur Malvasi e Prof. Ms. Nilton Ken Ota.
Um agradecimento especial à minha orientadora Profa. Dra. Maria
do Rosário Correa Salles Gomes pelo ouvir, pela troca, pela
tolerância, pelo incentivo e pelo acreditar.
Àqueles que sempre foram alicerce: Nena, minha mãe, e Milton,
meu pai; aos filhos queridos e amados: Aracele, Vinícius e Ariani e às
recentes alegrias da minha vida: Vitor, Davi e Rebeca, meus netinhos.
E àquela que tem sido instrumento de Deus em minha vida, sem a
qual esse momento não seria realidade, minha companheira, esposa,
amiga, minha amada Dulce.
E a quem devo tudo que tenho e tudo que sou - DEUS.
RESUMO
SILVÉRIO, Elson Percidio. Gestão Compartilhada na Execução da Medida
Socioeducativa de Internação: Múltiplas Dimensões.
O relatório de pesquisa tem como objetivo, analisar e desvelar as diferentes formas
do uso do conceito de gestão compartilhada na execução de Medida Socioeducativa
de Internação, conforme vêm sendo adotadas por alguns Estados brasileiros:
Amapá, Ceará e São Paulo. Para tanto, analisei as dimensões que se apresentam
no desenvolvimento da gestão: gestão política, gestão democrática, gestão social,
tecnologia social, gestão de pessoas, gestão intersetorial e interinstitucional. O
intuito é que a sistematização dessas concepções possa indicar caminhos para o
desenho de uma Gestão Compartilhada na execução do programa de Medida
Socioeducativa de Internação, favorecendo o devido cumprimento de decisão legal
de inserção dos adolescentes em serviços e programas do Estado, assegurando-
lhes a não violação de seus direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE:
Adolescente em Conflito com a Lei, Gestão, Direitos.
ABSTRACT
SILVÉRIO, Elson Percidio. Management Shared in the execution of the social
education measure of internment: Multiple Dimensions.
The research project has as objective, to analyze and unveiling the different forms of
using the concept of shared management in the execution of Social Education of
Internment Measuse as it comes being adopted for some Brazilian States, such as:
Amapá, Ceará, and São Paulo. For in such a way I analyzed the dimensions that are
present in the development of the management: politics management, democratic
management, social management, social technology, management of people,
intersectoral and interinstitutional management. The intention is that with the
systematization of these conceptions it can indicate ways for the drawing of a
Management Shared in the execution of the program of Social Education of
Internment Measuse, to favor due fulfillment of decision with respect to insertion of
the teenagers in works and programs of the State, assuring them not the breaking of
their human rights.
KEYWORDS:
Adolescent in Conflict with the Law, Management, Rights.
LISTA DE SIGLAS
CASA Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
CF Constituição da República Federativa do Brasil
CFP Conselho Federal de Psicologia
CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS Centro de Referência da Assistência Social
CREAS Centro de Referência Especializado da Assistência Social
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
FEBEM Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor
LA Liberdade Assistida
NOB Norma Operacional Básica
OAB Ordem dos Advogados do Brasil
ONG Organização Não-Governamental
PNAS Política Nacional de Assistência Social
PNCFC Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária
PSC Prestação de Serviços à Comunidade
SGD Sistema de Garantia de Direitos
SEDH Secretaria Especial dos Direitos Humanos
SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SUAS Sistema Único de Assistência Social
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................... 10
1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA.................................................................... 15
1.1 Trajetória do Atendimento do Adolescente em Conflito com a Lei no Brasil..... 15
1.2 Trajetória do Atendimento do Adolescente em Conflito com a Lei no Estado
de São Paulo..................................................................................................... 22
2 NOVA GESTÃO PÚBLICA................................................................................ 28
2.1 Conceituando Gestão Compartilhada................................................................ 31
2.2 Contratualização e eficiência no setor público................................................... 37
3 PESQUISA E SEUS RESULTADOS................................................................. 39
3.1 Procedimento Metodológico.............................................................................. 39
3.2 Resultados......................................................................................................... 40
3.2.1 Amapá................................................................................................................ 40
3.2.2 Ceará................................................................................................................. 40
3.2.3 São Paulo.......................................................................................................... 41
3.3 Entrevista: Diretoria Executiva dos Estados de São Paulo e Ceará.................. 41
3.4 Entrevista: Presidente e Gerentes das Entidades Conveniadas do Estado
de São Paulo..................................................................................................... 50
CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................... 60
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................. 62
ANEXOS............................................................................................................ 63
10
INTRODUÇÃO
O relatório de pesquisa tem como objetivo trazer para conhecimento e reflexão
a gestão adotada em alguns Estados brasileiros na execução da medida
socioeducativa de privação de liberdade - internação1.
A pesquisa é motivada pela experiência vivida enquanto gestor na Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), atualmente Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA2). Em 1999, ao
ingressar na FEBEM na função de coordenador de equipe3, já havia uma expectativa
e inquietação por parte dos servidores com as possíveis mudanças que poderiam
ocorrer no que se refere à gestão das unidades com participação da sociedade civil.
Na ocasião, ocorreu a implantação de projetos piloto de co-gestão das unidades,
com a participação de organizações não-governamentais nos municípios de:
• Campinas: Internato Jequitibá/2000;
• São José do Rio Preto: Unidade de Internação Grandes Lagos/2000;
• São José dos Campos: Centro Socioeducativo Tamoios /2004
Contudo, como em outras experiências anteriores da instituição, os projetos
mencionados não foram efetivados.
Em 2006, ocorre a descentralização e regionalização do atendimento da
Fundação CASA, tendo sido criadas 10 Divisões Regionais (5 na capital/região
metropolitana e 5 no interior do Estado de São Paulo), a saber: Divisão Regional
Central Vale - com sede em Jacareí/SP;- Divisão Regional Litoral - com sede em
Santos/SP; Divisão Regional Norte - com sede em Ribeirão Preto/SP; Divisão
Regional Oeste - com sede em Marília/SP; Divisão Regional Sudoeste - com sede
em Iaras. 1 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90. Artigo 122 e Inciso III: Período em que o adolescente cumpre a medida socioeducativa de privação de liberdade - de 6 meses a 3 anos; podendo ainda ser aplicada a medida de internação-sanção por quebra de medida aplicada, o adolescente permanece internado por 3 meses. 2 Fundação CASA: nova nomenclatura em substituição à FEBEM, alteração em dezembro de 2006 pela Lei 12.469/2006. 3 Coordenador de Equipe: na ocasião, o cargo correspondia ao gestor designado para coordenar a equipe de servidores responsáveis pela segurança e disciplina da dinâmica da unidade.
11
Em 2008 é desmembrada a Divisão Regional Central Vale, ficando assim duas
regionais distintas: Divisão Regional Metropolitana Campinas - com sede em
Campinas/SP e Divisão Regional Vale do Paraíba - com sede em Jacareí/SP,
totalizando atualmente 11 Divisões Regionais.
Os critérios considerados para a instalação dessas Divisões Regionais foram
as regiões de maior demanda4, a facilidade de deslocamento do adolescente e sua
família, da equipe psicossocial no cumprimento das decisões judiciais e
administrativas, que a gestão desse tipo de ação pública requer, e a viabilidade
técnica por parte das Divisões Regionais de garantir suporte e acompanhamento aos
centros de atendimento que na ocasião já estavam em funcionamento e os que
estavam para ser construídos.
É nesse momento de reordenamento institucional que assumo a Divisão
Regional Vale do Paraíba, em que a diretriz prevê a adoção da gestão
compartilhada, “o objetivo de garantir a implementação efetiva dos preceitos do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal nº 8069/90 e do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE5), na possibilidade de mudança
da Doutrina da Situação Irregular6 para execução da Doutrina de Proteção Integral,
na qual os adolescentes passam a ser formalmente considerados como pessoas em
situação peculiar de desenvolvimento e sujeitos de direito.
O modelo de Gestão Compartilhada é previsto para ser adotado em pequenas
unidades (com capacidade máxima para 40 adolescentes em medida de internação
e 16 em internação provisória7). Os novos espaços vêm sendo construídos
atendendo os preceitos regulatórios da descentralização da atenção ao adolescente
em conflito com a lei, dentre eles o SINASE, que buscam garantir que os
adolescentes cumpram as medidas socioeducativas o mais próximo de suas famílias
(Artigo 124, Inciso VI do ECA).
O funcionamento de cada programa ou serviço depende da adoção de projeto
político-pedagógico em consonância com os marcos regulatórios e missão da
Fundação CASA. 4 Demanda: faz referência às regiões que possuem um número elevado de adolescentes que são submetidos à Medida Socioeducativa de Internação. 5 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Resolução nº 119/2006 do CONANDA. 6 A Doutrina da Situação Irregular era o conceito que prevalecia no sistema regido pelo Código de Menores. O adolescente era visto não como sujeito de direitos, mas como alguém que devesse ser punido por ser responsável por sua situação irregular. 7 Internação Provisória: Artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, período de internação de até 45 dias em que o adolescente aguarda ser proferida sentença pelo judiciário.
12
Em relação à capacidade e regionalização do atendimento das unidades, 40
adolescentes em regime de internação próximos ao local de moradia atendem à
Resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA), que estabelece em seu Artigo 1º que, nas unidades de internação,
será atendido um número de adolescentes não superior a quarenta indivíduos.
No caso da Fundação CASA, o processo de gestão compartilhada tem sido
feito da seguinte forma:
Nesse processo, ela é representada por entidades (organizações não-governamentais - ONGs) com reconhecida competência técnica no trato com adolescentes e referenciadas pelas autoridades competentes - no caso, os conselhos municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e as prefeituras. As ONGs, portanto, atuam em parceria com a Fundação CASA na gestão das unidades, as quais devem seguir as diretrizes fundamentais da Fundação, cabendo a elas o atendimento técnico prestado aos adolescentes e ficando sob domínio da Fundação CASA a coordenação geral com a garantia da segurança pública. [...] Em termos práticos, tais diretrizes são garantidas por meio de um convênio que prevê a contratação, pelas entidades parceiras, de funcionários e técnicos habilitados a prestar melhor atendimento aos adolescentes. Para cada unidade são cerca de 35 técnicos de responsabilidade da ONG. Um número semelhante de funcionários é fornecido pela Fundação CASA para lidar com a segurança e auxiliar na administração da unidade. Para consecução do objeto de convênio, a Fundação CASA repassa à entidade parceira os recursos necessários. Tal repasse é feito tendo como contrapartida a prestação de contas dos recursos empregados, de acordo com as regras previstas na legislação e nas cláusulas do convênio. Outro aspecto importante é que, para o bom desenvolvimento da parceria, deve-se estabelecer um plano de ação. Tal plano é articulado e elaborado conjuntamente entre a Fundação CASA e a entidade parceira - representadas pelos diretores de unidade (funcionários da CASA) e gerentes da ONG. (Fundação CASA, 2009:11,12)
A citação feita sobre a responsabilidade da ONG ou entidade parceira pela
contratação de 35 funcionários refere-se aos profissionais da área psicossocial (03
psicólogos e 03 assistentes sociais), pedagógica (01 coordenadora pedagógica, 12
agentes educacionais e 02 instrutores de educação profissional), saúde (01
enfermeiro, 01 médico, 01 dentista e 03 auxiliares de enfermagem), administrativa
(04 auxiliares administrativos), 01 articulador social, 02 agentes Operacionais e 01
gerente.
Em relação à Fundação CASA, esta deve garantir o diretor de unidade, o
encarregado de área técnica, coordenadores de equipes e agentes de apoio
socioeducativo.
13
Em complemento à forma como se concebe a gestão compartilhada, as ONGs
possuem a incumbência da contratação dos serviços de transporte dos
adolescentes, fornecimento e preparação de refeições e o fornecimento de gás.
Na forma como se concebe a gestão compartilhada pela Fundação CASA,
defino a mesma como sendo a relação estabelecida entre o Poder Público, mediante
termo de convênio com as ONGs, em que as experiências acumuladas no trabalho
com os adolescentes convergem para o desenvolvimento de um trabalho comum na
execução da Medida Socioeducativa de Internação, os quais os consideram como
sujeitos de direitos e favorecem seu acesso, enquanto cidadãos, a serviços e
programas do Estado.
No contato com os gestores de outras Unidades Federativas do país como
Amapá (AP) e Ceará (CE), por ocasião do 40º Encontro do Fórum Nacional de
Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FONACRIAD), foi possível
conhecer os vários modos de compreender o significado e as estratégias que vêm
sendo desenvolvidas sobre Gestão Compartilhada da atenção pública ao
adolescente em cumprimento da medida socioeducativa.
No Amapá, por exemplo, a Fundação da Criança e do Adolescente adota
desde 1995 um tipo de gestão compartilhada que tem como característica não
celebrar convênio com entidades não-governamentais. No único Centro Educacional
de Internação existente, denominado “Aninga”, a cada três meses é realizada uma
Oficina de Integração e Responsabilidade com a participação opcional dos
adolescentes, de seus familiares e da equipe interdisciplinar que coordena a
unidade. Na Oficina, discutem as regras de convivência, a realização de atividades
externas, a organização do espaço físico e o planejamento para o trimestre seguinte.
O significado e compreensão adotados pelo Sistema Estadual Socioeducativo
Amapaense de gestão compartilhada difere do adotado por outros estados.
No Ceará, a gestão compartilhada do Sistema Estadual Socioeducativo difere
de São Paulo no que se refere à contratação da prestação de serviços de transporte
para adolescentes e fornecimento de alimentação. Enquanto essa incumbência é da
ONG, no Ceará essa demanda está sob a responsabilidade da gestão estadual.
O objeto da pesquisa trata dos possíveis modelos e estratégias de gestão
compartilhada na execução da Medida Socioeducativa de Internação, tomando por
base os sistemas estaduais socioeducativos do Amapá, Ceará e São Paulo.
14
O Relatório de Pesquisa teve como objetivo:
1. Analisar dimensões da Gestão Compartilhada, considerando a relação setor
público/privado na primazia da responsabilidade do Estado pelos direitos do
adolescente em conflito com a lei.
2. Apresentar os diferentes caminhos para o desenho de Gestão
Compartilhada na execução do Programa de Medida Socioeducativa de Internação.
Os procedimentos metodológicos adotados para o desenvolvimento da
pesquisa foram a pesquisa qualitativa, mediante a análise documental e
bibliográfica, aliada à pesquisa de campo na qual foram utilizadas técnicas de
entrevista e aplicação de questionário, resultando nesse Relatório de Pesquisa.
Os marcos regulatórios analisados foram os Códigos Penais Brasileiros, as
Constituições Brasileiras, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo, Decretos Governamentais e Portarias
Administrativas da Fundação CASA. As bases teóricas sobre modelos de gestão
pública privilegiados foram as dos Estados de São Paulo, Ceará e Amapá.
Os procedimentos e tais bases legais e teóricas, aliados à minha experiência
de gestor público no sistema estadual socioeducativo de São Paulo (Fundação
CASA), permitirão apresentar as diferentes concepções ou significados e estratégias
utilizadas para o desenvolvimento do programa socioeducativo de internação,
incluindo a medida cautelar provisória. As aproximações, os limites e desafios entre
as diferentes proposições serão destacadas sob a forma de categorias como: gestão
participativa, gestão de pessoas, gestão política.
É de meu interesse que o presente Relatório de Pesquisa traga elementos para
uma melhor compreensão sobre a gestão da política de direitos ao adolescente em
conflito com a lei, aos profissionais e gestores da área. O Relatório de Pesquisa está
apresentado da seguinte forma, além desta parte introdutória:
Parte 1: Contextualização do Tema
Parte 2: Nova Gestão Pública
Parte 3: Pesquisa e seus resultados
E, por fim, serão apresentadas as considerações sobre o objeto de estudo e as
referências legais, teóricas e técnicas sobre o tema.
15
1 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA
1.1 - Trajetória do Atendimento do Adolescente em Conflito com a
Lei no Brasil
Tratar do quadro histórico do atendimento do adolescente em conflito com a lei
no Brasil nos remete às edições da Constituição do Império (1824) e da Primeira
República (1891), que não fazem nenhuma menção à atenção pública aos
adolescentes que viessem a cometer atos infracionais. No período em questão,
tivemos a promulgação de Códigos Penais que responsabilizavam crianças e
adolescentes (os menores de idade), não havia distinção significativa entre criança e
adulto na aplicação da pena; contudo, aparecia a tendência de não considerar
imputáveis crianças com menos de 14 anos. O Código Penal do Império de 1830
dispõe sobre a idade de responsabilização penal e aplicação de medidas judiciais:
Art. 10. Tambem não se julgarão criminosos: 1º - Os menores de quatorze annos. Art. 13. Se se provar que os menores de quatorze annos, que tiverem
commettido crimes, obraram com discernimento, deverão ser recolhidos ás casas de correção, pelo tempo que ao Juiz parecer, com tanto que o recolhimento não exceda á idade de dezasete annos.
Art. 44. A pena de galés sujeitará os réos a andarem com calceta no pé, e corrente de ferro, juntos ou separados, e a empregarem-se nos trabalhos publicos da provincia, onde tiver sido commettido o delicto, á disposição do Governo.
Art. 45. A pena de galés nunca será imposta: 1º - A's mulheres, as quaes quando tiverem commettido crimes,
para que esteja estabelecida esta pena, serão condemnadas pelo mesmo tempo a prisão em lugar, e com serviço analogo ao seu sexo.
2º - Aos menores de vinte e um annos, e maiores de sessenta, aos quaes se substituirá esta pena pela de prisão com trabalho pelo mesmo tempo.
Nessa lei, os artigos mencionados consideravam os adolescentes menores de
14 anos, inimputáveis, desde que o ato infracional cometido não fosse efetuado com
discernimento.
No Código Penal de 1890, a questão foi assim definida:
16
Art. 64. A cumplicidade será punida com as penas da tentativa e a cumplicidade da tentativa com as penas desta, menos a terça parte. Quando, porém, a lei impuzer á tentativa pena especial, será applicada integralmente essa pena á cumplicidade.
Art. 65. Quando o delinqüente for maior de 14 e menor de 17 annos, o juiz lhe a applicará as penas da cumplicidade.
Art. 395. Permittir que uma pessoa menor de 14 annos sujeita a seu poder, ou confiada á sua guarda e vigilancia, ande a mendigar, tire ou não lucro para si ou para outrem:
Pena ¿ de prisão cellular por um a tres mezes. Art. 399. Deixar de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister em que
ganhe a vida, não possuindo meios de subsistencia e domicilio certo em que habite; prover a subsistencia por meio de occupação prohibida por lei, ou manifestamente offensiva da moral e dos bons costumes:
Pena de prisão cellular por quinze a trinta dias. § 1º Pela mesma sentença que condemnar o infractor como vadio,
ou vagabundo, será elle obrigado a assignar termo de tomar occupação dentro de 15 dias, contados do cumprimento da pena.
§ 2º Os maiores de 14 annos serão recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriaes, onde poderão ser conservados até á idade de 21 annos.
Do conteúdo da lei expressa nos referidos artigos, é importante ressaltar que
os adolescentes, maiores de 14 anos, que não estivessem exercendo o ofício, não
tivessem domicílio certo ou que a subsistência era realizada por ocupação ilícita, ou
ainda atentassem contra a moral e os bons costumes, eram considerados “vadios” e
sujeitos ao recolhimento em estabelecimentos disciplinares industriais, podendo ficar
até a idade de 21 anos.
Nesse sentido, o tempo da medida judicial aplicada aos adolescentes em
conflito com a lei era extenso e, sem defesa técnica especializada, conforme a atual
lei especial (ECA) contempla. Há ainda o rigor da lei ao tratar do adolescente que
não tivesse nenhum tipo de ocupação profissional, isso relativo, às camadas
populares. Essa cultura da inserção dos adolescentes das camadas populares no
trabalho é ainda muito presente na sociedade brasileira desse início de século. Na
verdade, a ocupação no trabalho era, por excelência, considerada a educação dos
filhos das camadas populares.
Outros artigos tratam da adoção da teoria do discernimento na aplicação da lei:
Art. 21. Não são criminosos: § 1º Os menores de 9 annos completos; § 2º Os maiores de 9 e menores de 14, que obrarem sem
discernimento; Art. 24. Os maiores de 9 annos e menores de 14, que se provar terem
obrado com discernimento, serão remettidos á autoridade civil para os recolher a estabelecimentos disciplinares, até á idade de 17 annos.
17
Art. 37. São circumstancias attenuantes: § 8º Ser o delinqüente menor de 21 e maior de 70 annos;
No Artigo 24, o Código Penal da Armada amplia a idade de responsabilização
do adolescente/criança de 14 para 09 anos e sugere ainda um rigor severo na
aplicação de uma punição, visto que, se considerado a criança “ter obrado com
discernimento”, seria encaminhada para estabelecimento disciplinar por um período
compreendido entre 09 e 17 anos, ou seja, 08 anos em reclusão. Quanto ao Artigo
37 que considera como circunstância atenuante para aplicação de penas, ser o
“delinquente” menor de 21 anos de idade, o que fica demonstrado que o mesmo
estava sujeito ao rigor da lei e na mesma proporção com o adulto.
Importante se faz destacar ainda outros dois eventos que constituem o
atendimento à criança e ao adolescente no Brasil, a “Roda dos Expostos” e a Lei do
Ventre Livre. No que se refere ao primeiro, temos como destaque o relato de
Augusto Carlos Ferreira Velloso, mordomo do Museu da Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de São Paulo:
As crianças colocadas na “roda” eram alimentadas, assistidas e muitas vezes instruídas para serem liberadas somente depois de estarem aptas a enfrentar a vida. Pelo que consta, a “roda” começou na Itália, sendo depois adotada por inúmeros paises, inclusive Portugal e Brasil. No Brasil, a primeira “roda” surgiu em 1730 no Rio de Janeiro e estava colocada no Asylo dos Expostos, fundado por Romão Mattos Bernardes, sendo que posteriormente também veio a existir na Bahia e em São Paulo. Nesta época, o Rei autorizou que os expostos fossem alimentados pelos bens do Conselho, afim de se evitar que as crianças abandonadas fossem mortas e devoradas pelos porcos e cães vadios. A “roda” do Rio de Janeiro, entre janeiro de 1738 e janeiro de 1911, recebeu 43.750 crianças rejeitadas, sendo algumas já mortas, conforme informação de D. Zarur, citando Ubaldo Soares em notícia publicada no Boletim Informativo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Pará, no ano V nº18 de Jan/Mar de 1992. Após os primeiros cuidados, as crianças tinham vários destinos; poderiam ser enviados às “criadeiras”, depois chamadas educandários. Poderiam também, em virtude das dificuldades da Santa Casa, serem confiadas sua criação e educação às famílias pobres, mediante a mensalidade de 4$000 Réis, conforme registrado nos livros de Registro das Amas. Terminada a amamentação, poderiam permanecer em poder dessas famílias que as haviam criado ou entregues aos parentes quando reclamadas ou encaminhadas aos Asylos de Expostos, como o Romão Mattos Bernardes no Rio e Sampaio Vianna em São Paulo ou adotadas por casais interessados.
(Acesso: http://www.santacasasp.org.br/museu/docs/downloads-disponiveis-roda-dos-expostos.pdf)
A roda dos expostos era reconhecida pelo Rei, que inclusive autorizou que as
mesmas fossem alimentadas com bens do Conselho, evitando assim, o abandono, a
18
orfandade e a morte.
Quanto à Lei do Ventre Livre, no contexto histórico da infância no Brasil, pode-
se afiançar que ela representa o grande advento da época no que se refere à
garantia de direitos. A Princesa Isabel, com a Lei de nº 2040 de 28/09 de 1871,
procurou resguardar as crianças de serem submetidas a uma série de violações,
conforme o transcrito abaixo, sob forma de artigos:
Art. 1.º Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.
§ 1.º - Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino, em conformidade da presente lei.
§ 6.º - Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no § 1°. se por sentença do juízo criminal reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.
Art. 2.º O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º.
§ 1.º - As ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos, e poderão alugar êsses serviços, mas serão obrigadas:
1.º A criar e tratar os mesmos menores; 2.º A constituir para cada um dêles um pecúlio, consistente na
quota que para êste fim fôr reservada nos respectivos estatutos; (Acesso: http://www.jurisway.org.br/v2/bancolegis1.asp?
pagina=5&idarea=1&idmodelo=682)
Em setembro de 1871, ano em que é decretada e sancionada a Lei do Ventre
Livre, nasce no mesmo mês e ano, no dia 13/09, Carlos Arthur Moncorvo Filho8, que
se graduou em 1897 em Medicina pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Moncorvo Filho possuía inclinação, identificação com as crianças desfavorecidas.
Em 1899, cria o Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Rio de Janeiro,
instituição filantrópica que tinha como objetivos as ações de assistência médico-
social, visando ao desenvolvimento saudável das crianças.
8Carlos Arthur Moncorvo Filho nasceu no dia 13 de setembro de 1871, na cidade do Rio de Janeiro. Viveu seus primeiros anos na Europa, onde seu pai estagiava nos serviços de Pediatria dos professores Bouchut e Roger. Voltou para o Brasil aos três anos de idade. Na hora de escolher sua carreira profissional, seu pai o convenceu a estudar Medicina. Graduou-se em 1897, na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, que atualmente é uma das unidades da Universidade Federal do Rio de Janeiro. http://www.sbp.com.br/show_item.cfm?id_categoria=74&id_detalhe=1274&tipo=D (Acesso: 22/10/2010)
19
Outros dezessete institutos com o mesmo caráter foram instalados no País,
Moncorvo Filho foi o precursor dos primeiros debates sobre o paradigma de proteção
da infância. Em 1919, fundou o Departamento da Criança do Brasil, onde foram
realizados os principais Congressos que tinham como foco principal a criança. Com
a sua morte em 14/05/1944, foi-lhe conferida a cadeira nº 2 na Acadêmica Brasileira
de Pediatria.
No período de 1890 a 1927, um dos aspectos a ser considerado nas leis penais
é a não submissão do adolescente ao critério de discernimento para lhe imputar uma
punição.O Código de 1921 passa a reconhecer os adolescentes inimputáveis
penalmente.
José de Cândido de Mello Mattos, a pedido da Presidência da República, foi o
primeiro Juiz que elaborou decreto, visando sistematizar sob a forma de compêndio
uma legislação voltada especificamente para os adolescentes em conflito com a lei,
reconhecida como a primeira Lei “menorista” do Brasil, decretada em 12 de outubro
de 1927.
Há que se destacar no referido Código a adoção do instituto da Liberdade
Vigiada (LV), a qual se relaciona mais tarde à Liberdade Assistida (LA), e a
Internação em local destinado especificamente para adolescentes foi denominada,
na ocasião, como reformatório, cuja reclusão estabelecida era de 03 a 07 anos.
Na época, a preocupação com a instituição de Varas Especiais para Menores
era sentida, bem como, já se constatava a necessidade de uma polícia especial
voltada à atenção com os adolescentes.
A principal contribuição do Código Penal de 1940 foi a fixação da idade de 18
anos para que os adolescentes fossem submetidos à legislação penal, considerados
irresponsáveis, conforme artigo 23, devendo ser sujeitos à legislação Especial,
conforme segue:
Art. 23. Os menores de dezoito anos são penalmente irresponsáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
(Acesso: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ ListaPublicacoes.action?id=102343)
As modificações legais foram ocorrendo de forma progressiva no Brasil a partir
dos debates iniciados no exterior, em que se destaca o Movimento dos
Reformadores no final do século XIX nos Estados Unidos, dando origem à instalação
20
do primeiro Tribunal de Menores (1899), influenciando a Europa, a França e a
Inglaterra e, por conseguinte, o Brasil e a Argentina, sendo que esta última
introduziu em 1919 o Direito e Administração do Menor.
Os debates sobre o tema culminaram com ações importantes no Governo de
Getúlio Vargas. Em 1940, surge o Departamento Nacional de Criança, que tinha
como incumbência delinear programas voltados à criança e ao adolescente no
Brasil.
Na ocasião, havia um quadro que preocupava os governantes: eram as
crianças e adolescentes oriundos de situações de vulnerabilidade, que viviam em
situação de rua, órfãos e que praticavam atos infracionais. Desse modo, havia a
necessidade de proteger a sociedade dos “marginais”, e foi nesse contexto que se
deu a criação do Serviço de Assistência ao Menor (SAM), cuja finalidade era criar
centros que pudessem reeducar essas crianças e adolescentes.
Os Centros de Atendimentos não cumpriam sua finalidade, pois ocorriam
intramuros práticas correcionais e repressivas e que colidiam com os ideais
humanitários.
Cabe salientar que, muito embora houvesse criticas por parte da sociedade
brasileira em relação à ineficiência do trabalho realizado através do SAM, não
ocorreram mudanças. Em 1964, com o Golpe Militar, as lutas por ações
humanitárias no trato da infância e adolescência, principalmente das camadas
populares, foram sendo coibidas.
O novo governo, na busca de criar uma política efetiva de atenção à criança e
ao adolescente, institui a Política Nacional de Bem-Estar do Menor (PNBEM),
advinda dos princípios do regime militar.
Foram criadas a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Lei 4.513 de
1/12/64) e, concomitantemente, nos Estados as Fundações do Bem-Estar do Menor
(FEBEM) e em alguns municípios as Fundações Municipais. Na sua essência,
mantiveram a prática de tratamento desumano, a exemplo do que ocorria nos
Serviços de Assistência ao Menor.
O Código de Menores de então sofreu reformulações com a Lei 6697 de 10 de
outubro de 1979, cabendo salientar que as mudanças não foram significativas,
considerando o regime político que vigorava na época. Os adolescentes eram
considerados “objetos” em situação irregular; nesse sentido, não se fazia distinção
se o “Menor” havia cometido delito ou não: o abandonado, aquele que havia sofrido
21
maus tratos e ou aquele com desvio de conduta, tinham o mesmo encaminhamento,
ou seja, segregados no mesmo espaço de atendimento, as FEBEMS:
Art. 41. O menor com desvio de conduta ou autor de infração penal poderá ser internado em estabelecimento adequado, até que a autoridade judiciária, em despacho fundamentado, determine o desligamento, podendo, conforme a natureza do caso, requisitar parecer técnico do serviço competente e ouvir o Ministério Público.
§ 1º O menor sujeito à medida referida neste artigo será reexaminado periodicamente, com o intervalo máximo de dois anos, para verificação da necessidade de manutenção de medida.
§ 2º Na falta de estabelecimento adequado, a internação do menor poderá ser feita, excepcionalmente, em seção de estabelecimento destinado a maiores, desde que isolada destes e com instalações apropriadas, de modo a garantir absoluta incomunicabilidade.
§ 3º Se o menor completar vinte e um anos sem que tenha sido declarada a cessação da medida, passará à jurisdição do Juízo incumbido das Execuções Penais.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o menor será removido para estabelecimento adequado, até que o Juízo incumbido das Execuções Penais julgue extinto o motivo em que se fundamentara a medida, na forma estabelecida na legislação penal.
(Acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ 1970-1979/l6697.htm)
No Estado de São Paulo, a exemplo do que ocorria enquanto política de
atendimento, a FEBEM atendia a carentes, abandonados, órfãos e infratores na
Chácara Morgado Mateus, conhecida posteriormente como “Quadrilátero do
Tatuapé”, localizado em um bairro da Zona Leste do município, denominado
Tatuapé. A Instituição ainda possuía outras áreas de atendimento no Estado, como
por exemplo:
• Complexo Imigrantes (Região Sul do Município de São Paulo);
• Complexo Raposo Tavares (Região Oeste do Município de São Paulo;
• Complexo Franco da Rocha (Região Metropolitana da capital paulista);
• Unidade Educacional de Iaras (Iaras - Município do Interior do Estado);
• Unidade Educacional de Batatais (Batatais - Município do Interior do Estado);
• Unidade Educacional de Ribeirão Preto (Ribeirão Preto - Município do interior do
Estado).
22
1.2 - Trajetória do Atendimento do Adolescente em Conflito com a
Lei no Estado de São Paulo
Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 13 de Julho
de 1990, através da Lei 8069, a Instituição FEBEM passa a atender apenas
adolescentes autores de ato infracional, conforme os conteúdos previstos na
execução de medidas socioeducativas, seja de forma direta ou indireta, sendo:
• Artigo 117 - Prestação de Serviço à Comunidade;
• Artigo 118 - Liberdade Assistida;
• Artigo 120 - Semiliberdade;
• Artigo 121 - Internação;
Cabe salientar que, em relação às medidas de Prestação de Serviço à
Comunidade (PSC) e à Liberdade Assistida (LA), apesar da demora no processo de
municipalização da execução em meio aberto, a FEBEM, hoje Fundação CASA,
firmou convênios com ONGs e Prefeituras.
Não obstante, o foco em questão relaciona-se com a execução da medida
socioeducativa de Privação de Liberdade, que na trajetória da Instituição foi marcada
por uma série de rebeliões e tumultos, configurando uma afronta e violação de
Direitos prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Há uma série de estudos sobre a gestão dessa política pela instituição, como
também denúncias de maus tratos e dificuldades de gestão realizadas pela
sociedade e outros órgãos do sistema de garantia de direitos.
A própria mídia também relata, nesses 20 anos de vigência do ECA, diferentes
tipos de rebeliões e/ou tumultos havidos na instituição em atenção ao adolescente
em cumprimento de Medida Socioeducativa.
Em 15 de março de 2006, a Comissão Nacional de Direitos Humanos do
Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
organizou uma inspeção nacional simultânea, em 22 estados brasileiros e no Distrito
Federal, às unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. O
relatório final aponta uma série de irregularidades que podem detectar o fato de a
contenção se sobrepor às ações socioeducativas.
23
Das 30 unidades visitadas, em 17 delas (56,66%) a comissão da OAB/CFP
recebeu denúncias de maus tratos. Em relação à escolarização, 05 unidades (17%)
estavam sem o desenvolvimento das atividades de Educação Formal e quanto à
Educação Profissional, 15 unidades (50%) não possuíam programas. Quanto à
estrutura física das unidades, alojamento e lotação, 24 (80%) das unidades
possuíam alojamentos inadequados, precários, insalubres, culminando com a
superpopulação (Relatório de Inspeção Nacional - Comissão de Direitos Humanos
OAB/CFP, 2006).
O relatório da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do
Adolescente (ANCED), organização da sociedade civil, também apresenta fatos que
contrariam os conteúdos da lei especial, ECA:
Além de não dispor de um sistema socioeducativo adequado, o adolescente é privado, inúmeras vezes, da defesa técnica necessária, pois a legislação brasileira não prevê o atendimento técnico especializado ao adolescente acusado de um ato infracional. Na verdade, a lei prevê defesa técnica, mas o atendimento prevalente é que ela só é obrigatória após o adolescente ser formalmente acusado. É uma luta da sociedade civil demonstrar que os adolescentes precisam poder contar com tal defesa na fase policial. [...] O adolescente fica privado da presença do advogado/a na hora da coleta de provas, inclusive de testemunhas e de seu depoimento pessoal. Ora, é basilar que qualquer acusado/a tem direito a conversar com seu/sua advogado/a antes de se posicionar sobre fatos que lhe impingem (Art. 5, LV da CF). [...] 5.400 adolescentes. 5.400 vítimas individualizadas. O maior caso com vítimas individualizadas de tortura, com lesões corporais e mortes, presente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Esses são os números coletados em cinco anos de investigação em unidades de internação de adolescentes de São Paulo. Mas esse não é um caso paulista, não é uma exceção à regra geral. Pelo contrário, é a regra. Tortura, danos físicos permanentes, mortes, falta de atendimento, psiquiatrização dos adolescentes (com imposição de remédios controlados), péssimas condições de habitabilidade são as características encontradas de norte a sul nas unidades de internamento brasileiras.
(ANCED, Brasil. 2009).
Os relatórios acima mencionados demonstram a precariedade do atendimento
e a violação dos direitos humanos em relação aos adolescentes que cumprem as
medidas socioeducativas no país.
No entanto, frente a esses fatos e outros que compõem a história do
atendimento da criança e do adolescente no Brasil, mobilizaram se diversos
segmentos da sociedade civil, diversas áreas do governo e especialistas da área em
uma série de debates protagonizados por operadores do Sistema de Garantia de
24
Direitos a elaborarem de forma coletiva o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE).
Foi apresentada uma proposta em 2006 pela Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República e pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em comemoração aos 16 anos da publicação do Estatuto
da Criança e do Adolescente. O SINASE surge numa perspectiva de favorecer,
normatizar, tornar mais claros os preceitos contidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente. Ele apresenta possibilidades de ações, responsabiliza os entes
federativos, a família e a sociedade civil - inquieta, nos convida a sair da “zona de
conforto”, considerando que as proposituras contidas enquanto possibilidades de
execução da medida socioeducativa permitem o fiel cumprimento da garantia de
direitos em relação à criança e ao adolescente.
O reordenamento, em termos de gestão, deverá contemplar dois aspectos-chave: a descentralização dos sistemas de atendimento, procedendo-se a uma distribuição mais adequada das Unidades de Atendimento sobre a base territorial de cada uma das unidades federadas; a adoção de um sistema de gestão compartilhada da ação socioeducativa com organizações da sociedade civil, ficando as medidas de contenção e segurança a cargo do Corpo de Segurança de cada Unidade Federada.
(Costa, Antônio Carlos Gomes)
É nessa perspectiva que o presente trabalho aborda as “novas” possibilidades
de gestão, a Gestão Compartilhada. No Estado de São Paulo, iniciam-se ações para
se contrapor aos dados do Relatório, bem como objetivar o cumprimento das
recomendações do SINASE. Os dados relativos à mudança de gestão,
descentralização, regionalização e construção de Unidades apontam mudanças
através de indicadores significativos, conforme noticiado no site da Fundação CASA
por ocasião da realização do 2º Encontro Estadual de Gestão Compartilhada,
realizado de 11 a 14 de agosto de 2009 na cidade de Atibaia/SP:
Na gestão compartilhada, as entidades da sociedade civil respondem pelo atendimento técnico, pedagógico e psicossocial prestado aos adolescentes. São as ONGs, por exemplo, que viabilizam parcerias para incluir os jovens no mercado de trabalho e em cursos de educação profissional. “Como as entidades são das regiões onde ficam as unidades, isso facilita a inclusão dos adolescentes na rede socioassistencial e na comunidade local”, avalia Berenice. As parcerias são firmadas com aval dos conselhos municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) das cidades onde estão as unidades. Bons exemplos - A gestão compartilhada
25
CASA/entidades produziu exemplos de sucesso no atendimento. Em Osasco, Sorocaba e Franca, por exemplo, internos conseguiram emprego com carteira assinada. No âmbito da instituição, as entidades colaboraram para atrair novos parceiros e contribuíram significativamente para as mudanças realizadas pela Fundação CASA de 2005 para cá. No período, a reincidência na internação caiu de 29% para 14%. E as rebeliões, que somaram 80 ocorrências em 2003, caíram para zero nestes oito primeiros meses do ano. O encontro de Atibaia vai até sexta-feira, com apresentações sobre experiências da gestão compartilhada e debates em grupos de trabalho, que definirão novas metas de trabalho.
(Fonte: http://www.casa.sp.gov.br/site/noticias.php?cod=2472. Acesso em 14/05/2010).
Dados apresentados neste encontro sugerem uma melhoria na qualidade de
atendimento:
• Inserção de adolescentes no mercado de trabalho com carteira assinada;
• Diminuição do índice de reincidência na internação de 29% para 14% (período de
2005 a 2009);
• Queda do número de rebeliões, que no ano de 2003 somaram 80, para zero nos
oito primeiros meses do ano de 2009;
Tratam-se de resultados que devem ser analisados, para refletir em que
medida a gestão compartilhada efetivamente tem contribuído ou não para a garantia
dos direitos. Cabe desde já a observação de que o estabelecido no Estatuto da
Criança e do Adolescente (em seu Artigo 124) menciona que o adolescente deve ser
tratado com respeito e dignidade e permanecer internado na mesma localidade ou
naquela mais próxima ao domicilio de seus pais ou responsável o que, por
conseguinte, visa a garantir a convivência familiar e comunitária. Assim sendo, o
atendimento regionalizado, a pactuação entre os entes federativos das
responsabilidades e a participação da sociedade civil são fatores que favorecem a
efetividade dos programas de atendimento, não necessariamente vinculados ao
modo de gestão compartilhada.
No entanto, um aspecto da Gestão Compartilhada que deve ser considerado
diz respeito às situações em que há ruptura do convênio. Conforme descrevemos
anteriormente, a forma concebida da gestão no Estado de São Paulo, para
consecução do objeto do convênio, a Fundação CASA repassa à entidade os
recursos necessários, tendo como contrapartida a prestação de contas referente aos
26
recursos aplicados.
Em 2 de abril de 2010, é divulgado no Diário Oficial do Estado a rescisão
unilateral do contrato de convênio firmado com a Associação de Moradores do Bairro
do Jardim Zaíra (Município de Mauá/SP) e Circunvizinhos, conforme segue abaixo.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA Despacho da Presidente: Diante de todas as irregularidades devidamente comprovadas nos autos, da não regularização por parte da conveniada, mesmo concedido prazo para tal, aplica-se a cláusula 8.1.6 do convênio, combinada com os artigos, 58, II, 79, I e 78, XII, todos da Lei n. 8666/93 e, com isso, rescindir o contrato de convênio n. 04/2006, e todos os seus termos de aditamento verificados no presente processo. Assim, acolho integralmente o parecer nº 284/2010 elaborado pela Assessoria Jurídica desta Fundação e, diante das irregularidades apontadas pelo Relatório SCI nº 007/2010, confeccionado pela Supervisão de Controle Interno, da Sindicância Administrativa sob o nº 0474/10, bem como das informações prestadas pela AMSE, determino a rescisão unilateral do contrato de convênio nº 04/2010, celebrado entre a Fundação CASA/SP e a ONG Associação de Moradores do Bairro Jardim Zaíra e Circunvizinhos - SABAJAZAC no bojo do processo VD nº 1594/06, com fundamento nos artigos, 58, II, 79, I e 78, XII, todos da Lei n. 8666/93, bem como nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.
(Fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/ index.asp?c=4&e=20100402&p=1 Acesso em 14/05/2010)
Com este rompimento de convênio, a Fundação CASA passou a assumir a
Gestão Plena9 da unidade, alegando que no município não havia outra ONG que
reunisse condições para assumir o gerenciamento. (Diário do Grande ABC, 8 de
abril de 2010). De um lado, a experiência de Gestão Compartilhada demonstra
aspectos positivos, pois favorece a participação da sociedade civil e esta gestão
pode estar contribuindo para a diminuição da taxa de reincidência, considerando
ainda que as entidades a serem conveniadas tenham que pertencer ao município
onde são instaladas as unidades e deve favorecer as relações intersetoriais, criando
mecanismos que facilitem a inserção dos adolescentes em sua comunidade.
Por outro lado, a gestão sugere que a interrupção do convênio pode trazer
consequências ao adolescente no cumprimento da Medida Socioeducativa de
Internação, pela ruptura de vínculos já construídos com as equipes de trabalho e
respectivos desdobramentos. 9 Gestão Plena: Administração direta pelo Estado - todos os servidores responsáveis pela execução da Medida Socioeducativa de Internação são concursados; a prestação de serviços é realizada por processos de licitação (alimentação, transporte de adolescentes, fornecimento de gás e outros). Não há participação da sociedade civil em cargos de gerenciamento.
27
O novo formato adotado nesta relação público/privado apresenta dimensões
importantes a serem consideradas nesta pesquisa, uma vez que podem influenciar
no desenvolvimento sustentável de gestão. São elas: gestão política, gestão social,
gestão democrática, gestão de pessoas e tecnologia social.
28
2 - NOVA GESTÃO PÚBLICA
O Estado moderno tem sua origem com o término da monarquia europeia e o
estado feudal. Inicialmente sua caracterização se dava pela centralização de poder,
delimitação clara do território, instâncias políticas socialmente legitimadas e pela
adoção de uma estrutura administrativa. Sua configuração/atribuição é alterada em
razão da expansão do capitalismo e da luta pelos direitos civis.
O Estado se adequa a essas demandas e, para tanto, investe numa
administração pública racional e profissional, com base no modelo burocrático
Weberiano, que pressupunha a formação de funcionários tecnicamente
especializados para realização das tarefas mais simples e complexas.
O foco principal da administração passa a ser a de viabilizar a prestação de
serviço público eficaz e eficiente. O modelo era criticado por alguns autores no
século XX, como ocorre até os dias de hoje. Por exemplo: em razão da possibilidade
de incorrer no risco da compartimentalização da administração e no excesso de
regulamentos.
Na década de 1980, o modelo burocrático passa a ser questionado em razão
de diversos fatores que vinham ocorrendo globalmente e o Estado passa a rever
suas atribuições/competências, sua forma de gestão.
Destaco alguns desses fatores:
• A crise fiscal do Estado;
• A globalização do capital dos setores de bens e serviços;
• Crime organizado (Tráfico de Drogas, Armas);
• Adoção de novas formas de organização e os avanços tecnológicos;
• Terceira Revolução Industrial, que tem como foco a capacidade das organizações
em transmitir as informações de forma clara e objetiva;
• Modificação do papel do estado no que se refere à ampliação da noção de esfera
pública, considerando a desburocratização do poder público.
29
Frente a esses fatores o Estado está:
(...) Diante dessa nova realidade, o Estado tem de se preparar para, a um só tempo, compartilhar poder em rede com a sociedade e recuperar seu poder diante de grupos paraestatuais. Pode-se dizer que, da soma dos fatores, resulta um paradoxo: nunca o Estado foi tão importante e, ao mesmo tempo, tão frágil para lidar com uma ordem nacional e internacional cada vez mais complexa. Para enfrentar essa situação, os governos têm, fundamentalmente, de melhorar sua gestão e reconstruir suas relações com a sociedade.
(Abrucio, Fernando Luiz, 2009)
Há crítica por parte de alguns autores de que a Constituição de 1988 tenha
reforçado o aspecto da administração direta, contrapondo-se às novas orientações
da área da administração pública, ou seja, priorizava-se a administração indireta. A
Constituição trouxe responsabilidade compartilhada também entre os entes
Federativos: União; Estado; Municípios e Distrito Federal.
Estabeleceu ainda a necessidade da descentralização dos serviços sociais,
bem como garante que a sociedade civil participe das decisões e resoluções dos
problemas, através dos diferentes Conselhos.
Considerando que o Estado ampliou suas atribuições, para viabilizar a
governança, o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado propôs a divisão de
quatro setores, a saber:
• Núcleo Estratégico - ações governamentais que definem leis e políticas públicas;
• Atividades Exclusivas - atividades de regulamentação, fiscalização e de fomento, só
realizadas pelo estado;
• Serviços Não Exclusivos - não há exclusividade na realização/execução pelo Estado
de serviços nas áreas de educação, cultura, saúde e meio ambiente. As atividades
podem ser transferidas para o setor produtivo não estatal, iniciativas privadas e
organizações sociais;
• Produção de Bens e Serviços Para o Mercado - Constituem empresas controladas
pelo Estado, o plano diretor propunha privatização.
Essa divisão aponta para uma concepção de Estado mais regulador, promotor dos serviços públicos e que busca a descentralização, a desburocratização e o aumento da autonomia da gestão. É possível apresentar os principais objetivos esperados, que são: 1 - Aumentar a governança do Estado, sua capacidade de formular e implementar políticas públicas;
30
2 - Limitar a atuação do Estado às atividades exclusivas; 3 - Transferir a execução de atividades não exclusivas para as organizações sociais, que celebrariam contratos de gestão com o Estado; e 4 - Transferir para os Estados e municípios as ações regionais e locais, ficando a União com o papel de articulador do processo e promotor da integração das três esferas.
(Abrucio, Fernando Luiz, 2009)
As propostas do plano diretor dão um novo esboço à relação do Estado com a
sociedade civil, considerando que desde a década de 1980 as ONGs e setores da
iniciativa privada já ofertavam serviços de interesse público mediante a celebração
de contratos com o Estado, também em outros períodos da história e de modo
diferente.
Cabe destacar que o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado
brasileiro ocorreu na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995),
destacando se:
(...) o plano diretor, a Emenda Constitucional nº 19 que em seu Parágrafo 8 do Artigo 37 dispõe sobre a ampliação da autonomia de gestão por meio do contrato de gestão; a Lei nº 9637/98 sobre organizações sociais; a Lei nº 9648/98 sobre as agências executivas; e também os Decretos nº 2487 e nº 2488/98 sobre contratos de gestão e qualificação de agências executivas.
(Abrucio, Fernando Luiz, 2009)
A lei 9989/2000 é que estabeleceu a gestão estratégica com diretrizes para o
plano plurianual, objetivando o empreendedorismo e o foco em resultados.
A nova gestão pública na formatação atual requer dos gestores o
conhecimento e entendimento dos valores e princípios que a norteiam:
• Profissionalização da alta burocracia;
• Transparência;
• Descentralização;
• Desconcentração;
• Gestão por resultados;
• Novas formas de controle;
• Novas formas de prestação de serviços públicos;
• Orientação para o cidadão-usuário;
• Accountability (responsabilização)
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Dentre os princípios e valores mencionados, considerando o tema abordado
pela pesquisa: gestão compartilhada no atendimento socioeducativo, insere-se nas
novas formas de prestação de serviços públicos que parcialmente transfere o
provimento de serviços a ONGs para o gerenciamento das unidades de internação,
sem contudo perder a primazia do que é de sua responsabilidade, assim sendo
financia, regula e define diretrizes.
2.1 - Conceituando Gestão Compartilhada
Já discuti até então várias questões que demonstram a perspectiva de
mudanças no atendimento ao adolescente em conflito com a lei, fato que tem
mobilizado os mais diferentes segmentos da esfera governamental e não-
governamental, cujas ações convergem e estabelece que a responsabilidade seja de
todos, família, Estado e Sociedade Civil.
Para melhor entendimento do conceito de gestão compartilhada, apresentarei
considerações a partir do texto Desenvolvimento & Gestão Compartilhada (Juarez
de Paula, 2005)10.
Segundo o autor, a gestão compartilhada está associada principalmente ao
desenvolvimento econômico e geralmente ela não se vincula à melhoria da
qualidade de vida das pessoas. Sendo assim, faz-se necessária a adoção de um
pensamento mais ampliado que considere o desenvolvimento humano, social e
aspectos voltados à sustentabilidade. Há ainda que se considerar o capital natural.
Cito a seguir características de cada uma dessas dimensões:
Desenvolvimento Humano:
O investimento em capital humano está especialmente ligado a um
investimento na educação e, concomitantemente, aos fatores relacionados à
condição de saúde, alimentação, habitação, saneamento, transporte, segurança, etc.
10 Juarez de Paula - sociólogo, colaborar da Agência de Educação para o Desenvolvimento (AED) e
gerente da Unidade de Desenvolvimento local do SEBRAE Nacional.
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Desenvolvimento Social:
Exige cooperação mútua e organização social. Quanto mais os grupos
estiverem organizados, melhores serão as condições de desenvolvimento social.
Sustentabilidade:
Devo salientar que, complementando os tipos de desenvolvimento citados
acima, o aspecto de sustentabilidade, ou seja, aproveitamento do capital natural,
deve ser considerado para não comprometer as possibilidades de satisfazer no
futuro as carências da sociedade.
Capital Natural:
Ligado aos ciclos naturais, ou seja, “fazer mais, com menos” realizando
reciclagens, “desperdício zero”, aproveitando os recursos naturais e os transformando
em desenvolvimento sustentável.
Por fim, sem a conscientização e junção do desenvolvimento humano,
desenvolvimento social, sustentabilidade e capital natural, não podemos considerar
que exista o desenvolvimento.
Nessa ótica, a gestão compartilhada se torna uma aliada, quando me refiro à
descentralização das responsabilidades do Estado, de acordo com o que observei
nas considerações anteriores que tratavam sobre a necessidade da reforma do
Estado em razão de suas novas atribuições.
A ação do Estado possui limitações, razão pela qual se faz necessário o
fortalecimento de um território delimitado podendo, ser entendido como municípios
de uma mesma região.
A gestão compartilhada requer uma ação integrada entre vários atores
pertencentes aos diferentes segmentos de âmbito local. Essa ação implica portanto
na parceria entre organizações governamentais e não-governamentais.
Para que haja sustentabilidade da gestão compartilhada, é necessário que os
partícipes tenham clareza da necessidade de flexibilidade, parceria, respeito à
interdependência e à diversidade. Para a viabilização de uma proposta de gestão
compartilhada é necessário:
33
• Mobilização e sensibilização dos segmentos existentes na comunidade local;
• Capacitação dos membros que irão compor o colegiado, objetivando o
desenvolvimento de habilidades e competências para consecução da gestão
compartilhada;
• Elaboração de diagnóstico participativo - fase em que é realizada análise do
problema em que irá ser direcionada à ação dos partícipes, devendo ainda ser
observadas as potencialidades dos mesmos e a necessidade de investimentos
governamentais e não-governamentais para viabilizar um desenvolvimento
sustentável da proposta a ser empreendida;
• Execução da agenda - deve ser organizada, estabelecidas as prioridades a curto,
médio e longo prazo. As metas devem ser claras e objetivas.
• Os recursos governamentais e não-governamentais a serem alocados devem ser
convergidos para obtenção de impacto positivo.
• Implementação da Agenda, Monitoramento e Avaliação - estabelecidos os objetivos
e metas a serem alcançados, faz-se necessário o monitoramento e avaliação de
todo processo de forma sistemática, considerando a possibilidade da existência
de variáveis que possam comprometer a consecução e efetivação dos resultados.
O conteúdo acima descrito até então caracteriza uma das formas possíveis
para estabelecimento de um planejamento e gestão compartilhada local. No
estabelecimento da relação entre o Estado e a Sociedade Civil para atendimento da
Medida Socioeducativa de Internação, várias dessas dimensões devem ser
consideradas. As experiências dos partícipes convergem para assegurar a garantia
de direitos aos adolescentes. Ao mesmo tempo em que o Estado regula e executa
ações, existe a Sociedade Civil executando e “fiscalizando” o que é possível dentro
do seu âmbito de atuação. Isso está expresso, em minha concepção, no Artigo 204,
I e II da Constituição Federal, bem como em vários princípios previstos no Sistema
de Atendimento Socioeducativo, dentre os quais destaco:
Princípio 2. Responsabilidade solidária da Família, Sociedade e Estado pela promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes - Artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA Os Artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA estabeleceram a corresponsabilidade de família, comunidade, sociedade em geral e poder público em assegurar, por meio de promoção e defesa, os direitos de crianças e adolescentes. Para cada um desses atores sociais, existem atribuições distintas, porém o trabalho de
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conscientização e responsabilização deve ser contínuo e recíproco, ou seja, família, comunidade, sociedade em geral e Estado não podem abdicar de interagir com os outros e de responsabilizar-se. Os papéis atribuídos a esses atores sociais se conjugam e entrelaçam: (1) a sociedade e o poder público devem cuidar para que as famílias possam se organizar e se responsabilizar pelo cuidado e acompanhamento de seus adolescentes, evitando a negação de seus direitos, principalmente quando se encontram em situação de cumprimento de medida socioeducativa; (2) à família, à comunidade e à sociedade em geral, cabe zelar para que o Estado cumpra com suas responsabilidades, fiscalizando e acompanhando o atendimento socioeducativo, reivindicando a melhoria das condições do tratamento e a prioridade para esse público específico (inclusive orçamentária). A corresponsabilidade, ainda, implica em fortalecer as redes sociais de apoio, especialmente para a promoção daqueles em desvantagem social11, conjugar esforços para garantir o comprometimento da sociedade, sensibilizando, mobilizando e conscientizando a população em geral sobre as questões que envolvem a atenção ao adolescente em conflito com a lei e, sobretudo, superar práticas que se aproximem de uma cultura predominantemente assistencialista e/ou coercitiva. Princípio 10. Incompletude institucional, caracterizada pela utilização do máximo possível de serviços na comunidade, responsabilizando as políticas setoriais no atendimento aos adolescentes - artigo 86 do ECA. A incompletude institucional revela a lógica presente no ECA quanto à concepção de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais para a organização das políticas de atenção à infância e à juventude. Assim sendo, a política de aplicação das medidas socioeducativas não pode estar isolada das demais políticas públicas. Os programas de execução de atendimento socioeducativo deverão ser articulados com os demais serviços e programas que visem a atender os direitos dos adolescentes (saúde, defesa jurídica, trabalho, profissionalização, escolarização, etc). Dessa forma, as políticas sociais básicas, as políticas de caráter universal, os serviços de assistência social e de proteção devem estar articulados aos programas de execução das medidas socioeducativas, visando assegurar aos adolescentes a proteção integral. A operacionalização da formação da rede integrada de atendimento é tarefa essencial para a efetivação das garantias dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, contribuindo efetivamente no processo de inclusão social do público atendido. Princípio 13. Descentralização político-administrativa mediante a criação e a manutenção de programas específicos - Artigo 204, Inc. I, da Constituição Federal de 88, Inc. II, do ECA. Quanto à descentralização, é preciso distinguir entre a administrativa e a política. Esta diz respeito à distribuição de competências de formulação de políticas entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Na descentralização política, cada um dos entes exerce atribuições próprias que não decorrem do ente
11 A título de referência, o artigo 3º da Lei 9867/99 define o termo “desvantagem social”: Art. 3º Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos desta Lei: I - os deficientes físicos e sensoriais; II - os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos; III - os dependentes químicos; IV - os egressos de prisões; V - (vetado); VI - os condenados a penas alternativas à detenção; VII - os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo.
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central, ou seja, não dependem de concessão ou transferência. Já a descentralização administrativa refere-se ao modo como o Poder Público exerce suas atribuições, ou seja, como administra e implementa políticas públicas. Para a compreensão da descentralização administrativa é importante perceber que o Estado pode executar suas atribuições de dois modos: de forma centralizada - quando as atribuições são executadas por meio de órgãos e agentes integrantes da própria administração direta - ou de forma descentralizada - quando o Estado executa suas atribuições em cooperação com organizações não-governamentais. Entende-se que somente a descentralização administrativa se aplica às entidades não-governamentais, (muito embora a parte inicial do Inciso I do Artigo 204 da Constituição Federal trate a descentralização de modo geral, ou seja, tanto a política, quanto a administrativa), já que não se admite, juridicamente, que o Estado transfira parte do seu poder político às entidades que não estejam inseridas no seu âmbito. Contudo, quando se trata do Sistema Socioeducativo, é preciso fazer algumas ressalvas. Destaca-se, ainda, que as atribuições de deliberação e controle das políticas da área da infância e da adolescência seguem a mesma diretriz de descentralização, ou seja, as decisões que modifiquem de qualquer forma o processo de atendimento, conforme a legislação específica, devem ser submetidas à apreciação do Conselho dos Direitos da respectiva esfera da Federação. A Constituição Federal determina que a competência da União se restrinja à coordenação nacional e à formulação de regras gerais do atendimento, enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão gerenciar, coordenar e executar programas de atendimento no âmbito de suas competências. Em um Estado democrático de direito, tem-se como princípio fundamental o monopólio da força física pelo Poder Público, de modo que não se admite que particulares usem da força para restringir direitos de terceiros. Portanto, é inadmissível que se deleguem a particulares atribuições que necessitem do uso da força, como é o caso da segurança externa das Unidades de privação de liberdade.
O conteúdo acima apresentado permite que possamos ter uma ideia das
premissas que devem ser consideradas ao se estabelecer a proposta de Gestão
Compartilhada na execução da Medida Socioeducativa de Internação, em que deve
haver uma “implicação” de todos os segmentos locais, mas que em hipótese alguma
poderá o Estado delegar para terceiros as atribuições conforme previsto no Artigo
125 do ECA, que estabelece que é dever do Estado zelar pela integridade física e
mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e
segurança.
A intenção nessa parte do Relatório de Pesquisa foi de reunir conteúdos que se
fazem presentes nessa nova relação entre Estado e Sociedade Civil organizada, no
concernente a corresponsabilidade na execução da Medida Socioeducativa de
Internação, bem como trazer para conhecimento como vem se conceituando essa
vivência de gestão compartilhada por seus operadores, partindo do trabalho de
campo, conforme segue:
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Gestão compartilhada na execução da medida socioeducativa é a gestão realizada entre o poder público responsável pela execução da medida e entidades da sociedade civil com atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes. A responsabilidade do Estado é do correto cumprimento da medida imposta ao adolescente e a sociedade civil compartilha dessa execução. O quadro de pessoal da parceira é composto por profissionais da área pedagógica, de saúde e psicossocial e da fundação, os gestores (diretor da unidade e responsável pela área técnica), e da área de segurança e disciplina, administrativa e segurança patrimonial e manutenção do imóvel. Cabe à compartilhada os contratos de alimentação e transporte dos adolescentes e a gestão compartilhada da unidade. (através da figura de um gerente)”.
(Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP) Sendo gestão compartilhada, a gestão realizada por uma ONG e Estado. No Estado do Ceará, as medidas socioeducativas de internação são executadas com esse modelo de gestão. Cabe ao Estado prover toda estrutura de edificação, coordenação e gestão das unidades, além de material de higiene, limpeza e alimentação. Com a ONG fica o repasse do vestuário, utensílios e medicamentos e o quadro de pessoal. O quadro de servidores tem sua maior composição com a ONG composta por instrutores educacionais e equipe técnica. Na maioria das unidades, só o coordenador e um pequeno número de técnicos é servidor público estadual, sendo acrescida esta equipe com pessoal de apoio, gerente, cozinheiros, auxiliar de serviços gerais” (Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS - Ceará) Conceitualmente, na Medida Socioeducativa de Internação podemos discorrer basicamente que Gestão Compartilhada é a junção do trabalho em Parceria entre Estado e ONG, mas também, devemos considerar que há de se aproximar da sociedade e da família nesse grande desafio. Quanto às responsabilidades, entendemos que há maior clareza e dinamismo no resultado dessa parceria. Cabe ao Estado o repasse da verba destinada a cada adolescente que cumpre a medida socioeducativa e também o controle das ações de quem os executa, e à ONG cabe distribuir essa verba, esse recurso em prol do adolescente, destinando e lhe assegurando todos os direitos respaldados por Lei e, sobretudo, em respeito à condição peculiar do adolescente, como pessoa em desenvolvimento.
(Lílian Marly Ferraz Vargas - Gerente do GASE - Taubaté SP) A Gestão Compartilhada na execução da Medida Socioeducativa de Internação nada mais é do que a união de experiências entre duas instituições, o Estado e a Sociedade Civil. União de experiência em seu sentido mais profundo, o bem estar do adolescente, o acreditar na recuperação do ser humano que se encontra em fase de desenvolvimento físico, moral e intelectual, deixando de lado interesses institucionais de sobreposição de uma ou de outra instituição, união de experiências do Estado, sua experiência de anos com o trato direto com os adolescentes e da Sociedade Civil, que conhece aquele adolescente em conflito com a lei e sua família, pois ela atende e traz suas experiências em seus núcleos de atendimentos preventivos, e também conhece e tem facilidade de articular a rede socioassistencial do município ao qual pertence aquele adolescente. O Estado, a seu turno, continua à frente da direção das unidades, na coordenação geral dos trabalhos, dando suporte administrativo, financeiro e cuidando da segurança dos
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adolescentes, ao passo que a entidade parceira presta serviço técnico (saúde, psicológico, assistencial e pedagógico), operacional (transporte, limpeza), além de ser “fiscalizador” do atendimento prestado. (Padre Ovídio José Alves de Andrade - Presidente da Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca) A Gestão compartilhada descentraliza o atendimento, trazendo para próximo da família o adolescente do município, além de utilizar os recursos que o município utiliza. Sob a responsabilidade da Fundação ficam a segurança e o repasse da verba, e da ONG a de administrar os recursos, e capacitar, orientar, desenvolver e aplicar os projetos voltados para os adolescentes. (Jane de Araújo Lima - Gerente do Centro Social São José - Sorocaba SP)
É possível constar, tendo como referência os relatos dos operadores da
Medida Socioeducativa de Internação, que a clareza dos partícipes da
corresponsabilidade na Gestão Compartilhada não perca o foco no adolescente.
2.2 - Contratualização e eficiência no setor público
Feitas as considerações no que se refere ao conceito, passo agora a
apresentar as possibilidades de contratualização entre o setor público e o terceiro
setor12.
O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado proposto em 1995, adotado
por alguns Estados, instituiu práticas para modernizar o serviço público e alcançar
resultados mais efetivos por parte da administração pública, mediante a utilização da
contratualização de serviços para execução de atividades de interesse público.
Os contratos podem ser firmados entre setor público x setor público e setor
público x terceiro setor. Deterei-me no que se refere ao contrato do setor público e
terceiro setor, sendo que essa modalidade é direcionada ao estabelecimento de
parcerias com organizações da sociedade civil, destinadas à execução de serviços
da área social.
12 A terminologia terceiro setor é relativamente nova, surgiu no Brasil há aproximadamente três décadas e é utilizada para definir o conjunto de organizações sem fins lucrativos, compostas por associações e fundações oriundas quer seja da iniciativa de grupos sociais quer seja de empresas, que desenvolvem programas e projetos de interesse coletivo e público.
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Compreendem organizações do setor aquelas constituídas em conformidade
com o Código Civil Brasileiro. Elas podem ser Associações ou Fundações, podendo
ser qualificadas como Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público. As entidades que possuem a referida qualificação podem
executar no Estado de São Paulo atividades das áreas de saúde e cultura. Essa
modalidade de contratualização tem favorecido a execução dos serviços sociais da
esfera pública, visto que não tem que realizar licitação para contratação de pessoal,
nem mesmo para obtenção de bens e serviços, ou seja, torna os processos mais
flexíveis e ágeis.
No Estado de São Paulo, existe modalidade de contratualização na
administração penitenciária, na Secretaria de Cultura e na área de saúde. As
organizações, conforme já previsto nos contratos de convênio, ficam submetidas a
monitoramento e avaliação de forma sistemática, devendo ainda apresentar
prestação de contas dos recursos transferidos para execução do trabalho, a exemplo
do que já ocorria antes da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e
do Adolescente, 1990.
Em anexo, seguem as minutas de convênios do Estado de São Paulo e do
Ceará, celebradas com organizações não-governamentais e organizações de
interesse público - OSCIP.
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3 - PESQUISA E SEUS RESULTADOS
3.1 - Procedimento Metodológico
A metodologia adotada é a pesquisa qualitativa através de análise documental
e bibliográfica, associada à técnicas de entrevista e aplicação de questionário
(questões pré-elaboradas e dispostas em itens que constituem o tema da pesquisa).
As entrevistas e os questionários foram direcionados aos atores que vêm
atuando na implantação e execução do desenvolvimento direto da Gestão
Compartilhada. Em relação ao gestor do Estado do Ceará, os levantamentos de
dados foram realizados mediante o envio de questionário. Em São Paulo, foram
realizadas entrevistas com a Diretora Técnica da Fundação CASA e com dois
gerentes de ONGs e com o Presidente da Pastoral do Menor do município de
Franca.
Em ambas as situações, a aplicação dos instrumentos metodológicos foi
precedida por contatos telefônicos e eletrônicos, com o objetivo de contextualizar o
âmbito acadêmico e científico no trato das informações, o que envolve a
confidencialidade. Cabe aqui salientar que a execução desta etapa metodológica foi
precedida de análise e parecer da Comissão de Ética da Universidade, uma vez que
envolve pesquisa com seres humanos e respectivas opiniões a respeito do tema,
guardadas no trato científico que devem ter.
A princípio, tive uma expectativa de contar com uma participação maior de
outros Estados. Ocorre que nos contatos preliminares com gestores, a informação
foi de que a concepção de Gestão Compartilhada objeto da pesquisa já havia sido
abandonada no que se refere à Medida Socioeducativa de Internação (Minas
Gerais) ou que era executada somente no período de custódia13 (Brasília) e na
Bahia não havia a execução da proposta.
Em relação ao Amapá, muito embora no contato inicial com o gestor tivesse
tido a confirmação de que a Medida Socioeducativa de Internação é executada na
concepção de gestão compartilhada, não obtive retorno do questionário enviado,
assim as informações contidas são oriundas de pesquisa documental eletrônica
realizada. 13 Custódia - referência ao Artigo 108, internação que antecede a sentença, podendo ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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3.2 - Resultados
3.2.1 - Amapá
A gestão compartilhada no Amapá não se caracteriza pelo estabelecimento de
termos de convênio com Organizações Não-Governamentais, a gestão é entendida
como gerenciamento envolvendo servidores e adolescentes. A gestão adotada
prevê processos de discussões que visam a traçar ações a serem desenvolvidas
trimestralmente.
O trabalho realizado é monitorado e supervisionado por uma equipe externa à
Unidade, contribuindo assim com a equipe da Unidade na elaboração do
planejamento do próximo trimestre. A unidade não possui convênio com ONGs, mas,
no entanto, conta com parcerias da rede socioassistencial para o desenvolvimento
das atividades educacionais e profissionais.
Na perspectiva da consolidação do trabalho de forma integrada, inclusive
buscando a participação da comunidade, vem se deparando com dificuldades na
compreensão da Medida Socioeducativa, fator que vem sendo superado com a
mobilização e sensibilização dos segmentos referentes ao tema gestão
compartilhada/comunidade, para maior entendimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
3.2.2 - Ceará
Até 2004, o Estado do Ceará executava de forma direta a medida
socioeducativa. A partir deste período, iniciou apenas com a contratação de pessoal,
sendo que, passados alguns anos, a ONG passou a assumir o custeio total e
atualmente, tanto ONG como Estado, têm parcelas de responsabilidade.
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3.2.3 - São Paulo
No Estado de São Paulo, a gestão compartilhada se caracteriza pela gestão
realizada entre o poder público e entidades da sociedade civil com perfil de
atendimento voltado à criança e adolescentes.
A seguir, as respostas dos entrevistados nos Estados do Ceará e São Paulo,
transcritas, tal como foram redigidas, apresentadas em itálico, para melhor
visualização, conforme segue:
3.3 - Entrevista: Diretoria Executiva dos Estados de São Paulo e Ceará
Foram questionados sobre o conceito de gestão compartilhada na execução da
Medida Socioeducativa de Internação. Quais as responsabilidades do Estado e
quais as da organização não governamental parceira. Como é composto o quadro
de servidores ONG/Estado. Obtive as respostas a seguir:
Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP “Gestão compartilhada na execução da medida socioeducativa é a gestão é realizada entre o poder público responsável pela execução da medida e entidades da sociedade civil com atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescente. A responsabilidade do Estado é do correto cumprimento da medida imposta ao adolescente e a sociedade civil compartilha dessa execução. O quadro de pessoal da parceira é composto por profissionais da área pedagógica, de saúde e psicossocial e da fundação os gestores (diretor da unidade e responsável pela área técnica) e a área de segurança e disciplina, administrativa e segurança patrimonial e manutenção do imóvel. Cabe a compartilhada os contratos de alimentação e transporte dos adolescentes e a gestão compartilhada da unidade. (através da figura de um gerente)”. Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS- Ceará “Sendo gestão compartilhada, a gestão realizada por uma ONG e Estado. No Estado do Ceará, as medidas socioeducativas de internação são executadas com esse modelo de gestão. Cabe ao Estado prover toda estrutura de edificação, coordenação e gestão das unidades, além de material de higiene, limpeza e alimentação. Com a ONG fica o repasse do vestuário, utensílios e medicamentos e o quadro de pessoal. O quadro de servidores tem sua maior composição com a ONG composta por instrutores educacionais e equipe técnica. Na maioria das unidades só o coordenador e um pequeno número de técnicos é servidor público estadual, sendo acrescida esta equipe com pessoal de apoio, gerente, cozinheiros, auxiliar de serviços gerais”.
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É possível constatar que, conceitualmente, a gestão compartilhada, implica
numa atuação por parte do Estado/ONG a garantir os direitos previstos no Estatuto
da Criança e do Adolescente. A presença do diretor de unidade, servidor do estado
e a presença de um gerente por parte da ONG é o que sugere que haja uma co-
gestão das atividades a serem executadas.
O termo de convênio estabelece as responsabilidades e deveres dos partícipes
na composição dos quadros anexos e demonstram a preocupação da manutenção
no que se refere à primazia do Estado no cumprimento da execução da medida.
Refiro nesse contexto ao Artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente “É
dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe
adotar todas as medidas adequadas de contenção e segurança”.
Observo que este aspecto legal é contemplado no organograma dos Centros
de Atendimento dos dois Estados, sendo que no Estado de São Paulo o aspecto de
contenção e segurança é atribuído aos profissionais denominados Agentes de Apoio
Socioeducativo, Coordenadores de Equipe e ainda representados na figura dos
demais gestores (Diretor e Encarregado de Área Técnica). Em relação ao Estado do
Ceará, está atribuição que não pode ser delegada, é de responsabilidade do Diretor
e da Polícia Militar, que faz a segurança externa, somente interferindo em caso de
tumultos generalizados, conforme segue:
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Figura 01
Articulador Social
ORGANOGRAMA CENTRO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE DE ESTADO DESÃO PAULO
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E
• São Paulo - Mantém a presença do Diretor de Unidade, Encarregada de Área
Técnica, Coordenadores de Equipe e Agentes de Apoio Socioeducativo;
• Ceará - Diretor de Unidade;
Insta salientar que, um dos aspectos em que o estado do Ceará também difere
do estado de São Paulo, e acredito ser de relevância, pois considero um serviço
essencial, é a contratação da prestação de serviços de fornecimento de alimentação
e de transportes de adolescentes, visto que no Ceará a contratação mediante
licitação é de responsabilidade do Estado e no Estado de São Paulo é de
responsabilidade das ONGS, sendo que, por vezes, a ruptura de convênio pode
trazer alguns contratempos frente à necessidade de ter que realizar licitação em
curto espaço de tempo.
Fonte: Célula de Atenção às Medidas Socioeducativas da Coordenadoria de Proteção Especial/Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará, devendo ser observado que só consta por parte do Estado o Diretor em razão de que os técnicos e os coordenadores não se fazem presentes na maioria dos Centros Educacionais.
Diretor do Centro Educacional 01
Coordenador do Plantão 04
Coordenador de Disciplina 01
Instrutores Educacionais 128
Equipe de Apoio:
Assistente Administrativo
02 Gerente 01
Porteiro/Vigia 06 Cozinheira 06 Motorista 06
Aux. de Enfermagem 01
Equipe Técnica:
Assistente Social 02
Psicólogo 02
Pedagogo 02
Advogado 02
Instrutores de Oficina 06
Estado
ONG
Figura 02
ORGANOGRAMA CENTRO EDUCACIONAL DO ESTADO DO CEARÁ
Capacidade : 150 adolescentes
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Em relação a experiências anteriores com Gestão Compartilhada, motivação
para adotar o gerenciamento compartilhado, número total de unidades e quantas
são administradas somente por gestão do Estado e quais os critérios para escolha
da entidade, os entrevistados abordaram o que segue:
Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP “A Fundação CASA já teve experiência de terceirização de programas. A diferença é que a proposta é de participação da sociedade civil através de gestão compartilhada e não de terceirização.” Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS - Ceará “O Estado até 2004 assumiria a execução sozinho e a partir deste período iniciaram o processo de apenas contratação de pessoal. Após alguns anos a ONG passou a assumir o custeio total e atualmente, tanto ONG como Estado têm parcelas de responsabilidade. A experiência dos Estados assumiu seria a melhor, visto que, é uma ação inteiramente de responsabilidade do Estado”. Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP “A motivação foi trazer a sociedade civil a participar da gestão das medidas de meio fechado, dando assim transparência das ações executadas assim como inseri-las no universo das dificuldades enfrentadas pelos adolescentes em sua trajetória de vida até cometerem o ato infracional, por total ausência de políticas públicas e as dificuldades de inserção após a medida”. Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS - Ceará “A centralização do poder executivo do Estado e a falta de RH para suprir toda a carência. O último concurso público na extinta Febemce, foi realizado em 1981 e o quadro de pessoal ficou insuficiente. Quanto à centralização, esse modelo impede a agilidade dos processos licitatórios de compra e aquisição dos insumos necessários para o funcionamento do serviço de interação das medidas socioeducativas. Esses são uns dos grandes argumentos que pressionam o Estado a buscar a gestão compartilhada como alternativa”. Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP “São 132 unidades, sendo 35 compartilhadas”. Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS - Ceará “São 14 unidades, todos funcionam com gestão compartilhada, somente uma, é totalmente gerenciada por ONG, no interior do Estado”. Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP “As entidades são indicadas pelo poder executivo ou judiciário ou CMDCA local e a Fundação CASA realiza uma visita técnica para avaliar as atividades que a ONG realiza junto a crianças e adolescência e analisa a documentação para atender as exigências legais para firmar convênios”.
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Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS - Ceará “Seleção pública através de Edital lançado a cada ano. É necessário que se obtenha uma pontuação mínima de aprovação e que haja experiência comprovada com a área de atuação”.
Posso verificar que a gestora do estado de São Paulo possui uma postura
crítica em relação às experiências anteriores que se caracterizavam como
terceirização de programas e não configuravam como gestão compartilhada com a
participação efetiva da sociedade civil. Não tenho a informação no que se refere aos
procedimentos adotados para a escolha das entidades nas experiências anteriores,
razão pela qual passo a inferir que a adoção dos critérios atuais de seleção das
ONGS tem como objetivo dar condições para efetivação de fato da gestão
compartilhada.
No que concerne à motivação para a adoção do gerenciamento compartilhado,
o Estado de São Paulo apresenta motivação em participar a sociedade civil, com o
cunho de dar transparência nas ações executadas e facilitar a interlocução em
relação às políticas públicas e, concomitantemente, a inserção dos adolescentes na
comunidade pós-desinternação.
No Estado do Ceará, a motivação da gestão compartilhada foi conduzida por
aspectos gerenciais do Estado, ou seja, centralização do poder executivo e a
defasagem do quadro de servidores, o entrevistado complementa também que a
gestão compartilhada viabiliza as compras e aquisição dos insumos necessários
para a execução das atividades.
No Estado de São Paulo, no universo de 132 unidades, 35 são administradas
através de gestão compartilhada, enquanto que no Ceará, possuem 14 unidades e
todas são gerenciadas através de gestão compartilhada, sendo que somente 01 é
totalmente gerenciada por ONG. Em termos proporcionais, o estado do Ceará
adotou o gerenciamento de gestão compartilhada na execução da Medida
Socioeducativa de Internação, já em São Paulo somente 27% possui a formatação
de gestão compartilhada.
Em relação à tomada de decisões realizada de forma articulada entre o Estado
e a ONG parceira, os entrevistados responderam que:
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Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP
“Toda unidade anualmente elabora o Plano Político Pedagógico da
unidade em conjunto funcionários da entidade e da fundação. Esse
plano define a forma de se atuar junto aos adolescentes”.
Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de
Medida Socioeducativa - STDS - Ceará
“O planejamento das ações fica sob responsabilidade da Célula de
Atenção às Medidas Socioeducativas da Coordenadoria da Proteção
Social Especial da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
As ONGs são articuladas e parceiras na operacionalização das
ações, acontecem frequentes capacitação e reuniões de gestores”.
Observo que no Estado de São Paulo, há elaboração de ações planejadas
anualmente de maneira conjunta Estado/ONG, enquanto que no Ceará as ações são
planejadas pelo Estado, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, sendo que as entidades ficam encarregadas de operacionalizar as ações.
Em relação à gestão participativa, o Estado de São Paulo implica mais a
conveniada, considerando que juntos elaboram as ações a serem realizadas junto
aos adolescentes e no Ceará a administração/planejamento são tidos na esfera
Estadual e a execução na esfera de organizações não-governamentais.
Quando questionados sobre qual o investimento vem sendo realizado no que se
refere ao desenvolvimento e ao aprimoramento de habilidades gerenciais dos
gestores e técnicos governamentais e não-governamentais na Gestão Compartilhada,
os entrevistados assinalaram que:
Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP “O investimento é realizado através de Curso e capacitações desenvolvidos especialmente para as entidades conveniadas na assinatura do convênio, visando a forma de prestação de contas do dinheiro disponibilizado. Os servidores da unidade (ONG e fundação) recebem capacitação inicial e em conjunto elaboram o esboço do PPP e são incluídos em todas as capacitações promovidas pela Escola de Formação para os servidores da Fundação CASA...” Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS - Ceará “Há execução de capacitação permanente promovida pela STDS. Mensalmente há encontros com os gestores da Sede com as entidades e semanalmente fazem reuniões de planejamento e avaliação em cada unidade”.
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Observo que na gestão do Estado de São Paulo existe um maior envolvimento
dos servidores das ONGs e Fundação, que juntos elaboram o Plano Político
Pedagógico, com a contribuição da Escola de Formação da Fundação CASA. No
Ceará, existem capacitações permanentes, sendo que mensalmente os gestores se
encontram e semanalmente fazem reuniões para planejarem e avaliarem cada
Unidade, ficando focalizada a tomada de decisões no âmbito da gestão.
Quanto às estratégias adotadas por cada um desses Estados para possível
ruptura de convênio entre o Estado e ONG, a Sra. Maria Eli enfatizou apenas que as
causas que culminam para a rescisão do convênio são irregularidades na área
administrativa, técnica, prestação de contas e ausência de documentação para a
continuidade do convênio.
O Sr. Francisco, gestor do Estado do Ceará, pontua que até o momento não
vivenciaram rupturas.
Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP “As rupturas do convênio se dão quando há avaliação de qualquer tipo de irregularidades, quer na área administrativa, técnica ou prestação de contas ou na documentação necessária para manutenção do convênio”. Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS - Ceará “Até o momento não acontecem. Os convênios celebrados são de somente um ano, podendo a entidade parceira ser aprovada seguidas vezes a partir de uma avaliação positiva e aprovada na seleção pública através do edital”.
Quanto ao favorecimento da Gestão Compartilhada para a interlocução
intersetorial de forma a viabilizar o acesso dos adolescentes aos serviços e
programas de Saúde, Educação e Assistência Social, pontuam que:
Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP “Esse é um dos principais objetivos dessa forma de gestão, pois a entidade sendo local mantém um relacionamento com outros órgãos que facilitam essa aproximação”. Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS - Ceará “A intersetorialidade das políticas públicas acontecem independente do modelo de gestão compartilhada. A STDS Estado faz a política de Assistência Social e nas unidades acontecem a educação e saúde, através da Secretaria de Educação / SEDUC e Secretaria de Saúde/ SESA. No nosso modelo de gestão, a ONG complementa a ação do Estado”.
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No Ceará, segundo o entrevistado, as políticas públicas independem da
maneira de gestão. A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria
da Educação e Secretaria da Saúde atuam na Unidade.
Em São Paulo, a Gestora informa que o principal objeto da gestão
compartilhada é facilitar o acesso a esses programas, visto que as entidades locais
viabilizam o relacionamento com outros órgãos.
As estratégias de articulação com outros atores do Sistema de Garantia de
Direitos, Ministério Público, Judiciário, Defensoria dentre outros são contextualizadas
pelos entrevistados da seguinte forma:
Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP “A articulação com os órgãos do sistema de garantias são realizados em duas dimensões: Política - realizada pela executiva da Fundação CASA com dirigentes desses órgãos e Local através da discussão de estratégias de atendimento do adolescente”. Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS - Ceará “O Sistema de Garantia de Direitos caminha junto ao poder executivo. São parceiros e todos os poderes procuram cumprir com suas responsabilidades. Uma boa estratégia é o Conselho Nacional de Justiça / CNJ que visita as unidades com equipe de Juízes, defensores públicos e promotores. Outras estratégias positivas: - DCA, Projeto Justiça Já e Unidade de Recepção funcionam no mesmo complexo. - Os operadores do poder judiciário e do poder de execução tornam decisões a partir de interlocução”.
Quanto aos indicadores de avanços e indicadores de dificuldades acerca dos
processos e resultados da Gestão Compartilhada, percebo que os avanços e
dificuldades apontados pelo Estado de São Paulo estão mais próximos do aspecto
do atendimento propriamente dito ao adolescente, enquanto que no Ceará, estão
mais vinculados a recursos técnico/administrativos.
Maria Eli Colloca Bruno - Diretora Técnica Fundação CASA SP Avanços - “diminuição dos índices de reincidência, melhoria na qualidade das relações com a comunidade local, aproximação familiar, participação da comunidade local na unidade, e possibilidade de utilização pelos adolescentes dos recursos da comunidade” Dificuldades - “existência de entidades com interesse em trabalho compartilhado em alguns municípios, aceitação pelos servidores da fundação do projeto de compartilhamento, interferências no cotidiano da unidade de interesses locais, ausência de profissionais com perfil de trabalho em medidas socioeducativas na região, dificuldades de entendimento da missão da Fundação”.
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Francisco Weyds Fernandes Cavalcante - Gerente da Célula de Medida Socioeducativa - STDS - Ceará Avanços - Agilidade dos processos licitatórios - Qualidade no material de consumo - Boa alimentação - Facilidade de implantação de projetos - Pagamento em dia. Dificuldades - Grande rotatividade dos colaboradores - Política salarial - Demora na avaliação das entidades concorrentes - Curriculum sem informações precisas.
3.4 - Entrevista: Presidente e Gerentes das Entidades Conveniadas
do Estado de São Paulo
Questionados sobre o conceito de gestão compartilhada na execução da
Medida Socioeducativa de Internação, a respeito de quais são as responsabilidades
do Estado e quais as da organização não-governamental parceira, obtive a resposta
a seguir:
Jane de Araújo Lima - Gerente do Centro Social São José - Sorocaba SP Maior humanização nas ações do trabalho junto ao adolescente, possibilitando a inserção eficiente na sociedade. Lílian Marly Ferraz Vargas - Gerente do GASE - Taubaté SP Conceitualmente na Medida Socioeducativa de Internação podemos discorrer basicamente que Gestão Compartilhada é a junção do trabalho em Parceria entre Estado e ONG, mas também, devemos considerar que há de se aproximar à sociedade e a família nesse grande desafio. Quanto às responsabilidades, entendemos que há maior clareza e dinamismo no resultado dessa parceria. Cabe ao Estado o repasse da verba destinada a cada adolescente que cumpre a medida socioeducativa e também o controle das ações de quem os executa, e à ONG cabe distribuir essa verba, esse recurso em prol do adolescente, destinando e lhes assegurando todos os direitos respaldados por Lei e, sobretudo em respeito à condição peculiar do adolescente, como pessoa em desenvolvimento. Padre Ovídio José Alves de Andrade - Presidente da Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca A Gestão Compartilhada na execução da Medida Socioeducativa de Internação nada mais é do que a união de experiências entre duas instituições, o Estado e a Sociedade Civil, união de experiência em seu sentido mais profundo, o bem-estar do adolescente, o acreditar na recuperação do ser humano que se encontra em fase de desenvolvimento físico, moral e intelectual, deixando de lado interesses institucionais de sobreposição de uma ou de outra instituição, união de experiências do Estado sua experiência de anos com o trato direto com os adolescentes e da Sociedade Civil que conhece aquele adolescente em conflito com a lei e sua família, pois ela atende e traz suas experiências em seus núcleos de atendimentos preventivos, e também conhece e tem facilidade de articular a rede socioassistencial do município ao qual pertence aquele adolescente. O Estado, a seu turno, continua à frente da direção das unidades, na coordenação geral dos trabalhos, dando suporte administrativo financeiro e cuidando da
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segurança dos adolescentes, ao passo que a entidade parceira presta serviço técnico (saúde, psicológico, assistencial e pedagógico), operacional (transporte, limpeza) além de ser “fiscalizador” do atendimento prestado.
Em relação à motivação na participação no Gerenciamento Compartilhado com
o Estado, me foi respondido:
Jane de Araújo Lima - Gerente do Centro Social São José - Sorocaba SP A Gestão compartilhada descentraliza o atendimento, trazendo para próximo da família o adolescente do município, além de utilizar os recursos que o município utiliza. Sob a responsabilidade da Fundação ficam a segurança e o repasse da verba, e da ONG a de administrar os recursos, e capacitar, orientar, desenvolver e aplicar os projetos voltados para os adolescentes. Lílian Marly Ferraz Vargas - Gerente do GASE - Taubaté SP A motivação maior em participar desse processo, é poder ser instrumento de concretude no “fazer”, embora atrelados à ação do outro, mas em constante busca de melhorias para reconstruir novas possibilidades na vida dos que cumprem medida socioeducativa com isso minimize as desigualdades as quais se encontram e descubram novas oportunidades de enfrentamento às condições desiguais e excludentes. Padre Ovídio José Alves de Andrade - Presidente da Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca Destaco também aqui que a Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca, que ao longo dos seus 27 anos de trabalho na linha de prevenção e promoção das crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, em seus núcleos de atendimento em Franca, sempre unida à Articulação do no Estado/Regional Sul I CNBB e em atenção às realidades, buscando caminhos e soluções às situações emergentes, em 2005, sentando com a Presidência da Antiga FEBEM, hoje Fundação CASA, nos comprometemos em buscar juntos uma solução ao grande problema da época, a luta para a descentralização dos Grandes Complexos de Unidades de Internação na Capital de São Paulo, fazendo chegar mais próximo os Adolescentes privados de liberdade, cumprindo Medida de Internação, de suas famílias, conforme preconiza o ECA e o SINASE, proporcionando a eles um Novo Olhar, um Novo Paradigma na condução desta Medida, com uma Nova Pedagogia, proporcionando a todos , educandos e educadores, alcançar este Novo Olhar, na perspectiva de uma Nova Vida para o Adolescente e para a Instituição, que juntos iriam trabalhar para Salvar Vidas. Foi a partir desta meta que nós de Franca, a Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca, decidimos entrar nesta PARCERIA, acreditando que juntos poderíamos fazer a diferença para com os nossos Adolescentes, autor de ato infracional, cumprindo Medida Socioeducativa de Internação, sabendo da nossa capacidade, envolvimento com a articulação com a rede do Município, para juntos poder preparar estes adolescentes em seu regresso junto à sua Família e à Sociedade.
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No que se refere aos critérios que tornaram a ONG elegível para o
gerenciamento, responderam conforme abaixo:
Jane de Araújo Lima - Gerente do Centro Social São José - Sorocaba SP Por desenvolver um trabalho no âmbito municipal de grande repercussão solidária nas ações preventivas nos núcleo de atendimento “CEC” - Centro Educacional Comunitário. Lílian Marly Ferraz Vargas - Gerente do GASE - Taubaté SP Assumir o compromisso nessa parceria acreditamos que não é para qualquer pessoa ou grupo de, mas o GASE - Grupo de Assistência à Saúde e Educação, vem se firmando em ações desde o ano de 2005, que a partir da união de um grupo de amigos e profissionais de diversas áreas que, preocupados com a escassez de políticas sociais criaram esta entidade visando auxiliar em ações públicas, com atuação especial nos campos da Saúde, Educação Socioassistencial. Sempre em busca do bem-estar social, e de novas possibilidades aos que estão em desvantagem pessoal, social e/ou econômica. Enfim, nossa ONG, somado à atuação de profissionais engajados na transformação da realidade social, nos contempla e nos coloca como instituição, organização da sociedade civil de interesse público, cujo objetivo é o da prestação de serviços de forma qualificada e preparada para o melhor atendimento da população, em especial ao trabalho que desenvolvemos na Fundação CASA de Taubaté. Afinal atendemos um público-alvo que embora amparado como medida judicial, é um público que a sociedade insiste em não querer assistir, é como se estivessem num mundo apartado ou em outro mundo, onde efetivar a ressocialização é um dos nossos grandes desafios. Padre Ovídio José Alves de Andrade - Presidente da Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca Um dos principais critérios de seleção para a participação das ONGs no processo de Gestão Compartilhada a experiência no trabalho com adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, além de critérios administrativos como: Estar em dia com os tributos federais, estaduais e municipais; Inscrição nos conselhos dos direitos da criança e adolescentes e de assistência social; Ter estatuto social, diretoria constituída, dentre outros. E acima de tudo, a credibilidade que ao longo dos seus 27 anos a Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca conquistou pelos seus trabalhos prestados junto à População em Situação de Risco de Franca, refletindo isto nos Conselhos do Município, incluindo aqui o Ministério Público e o Judiciário da Infância e Adolescência, dando a ela o direito de ser indicada por unanimidade pelos mesmos da época a ser a única capaz de assumir tal trabalho em Franca, junto com a Fundação CASA em 10 de agosto de 2007. Levou em consideração também, todo o envolvimento do Pe. Ovídio José Alves de Andrade, não só como Presidente da ONG - Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca, mas sendo um grande articulador no Estado de São Paulo/Regional Sul I - CNBB, exercendo a função de Coordenação desta Pastoral do Menor nesta Regional, bem como sua presença junto à Presidência da Fundação CASA, fazendo parte desta descentralização que estava acontecendo, tirando adolescentes que estavam nos Grandes Complexos da Capital, levando-os para as Novas Unidades de Internação que estavam sendo inauguradas no Interior, para ficarem próximos de suas famílias. Isto também aconteceu com alguns dos nossos adolescentes, ficaram perto de suas famílias.
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Em relação à tomada de decisões realizadas de forma articulada entre o
Estado e a ONG parceira na execução da medida, os entrevistados responderam o
seguinte:
Jane de Araújo Lima - Gerente do Centro Social São José - Sorocaba SP Maior seletividade em cotação de material didático, parceria com a sociedade civil, sendo em cursos profissionalizantes e inserção ao trabalho. A contratação do quadro funcional profissional sem estar vinculado com estabilidade de concurso público tendo a possibilidade de selecionar profissionais mais qualificados. Lílian Marly Ferraz Vargas - Gerente do GASE - Taubaté SP A gestão compartilhada - o próprio nome impõe a necessidade de trocar, discutir, compartilhar ideias, decisões - além do planejamento de qualquer ação se conclui somente quando todos que estão envolvidos entenderem o que estão fazendo, para isso precisam participar e efetivamente se envolver, visando o mesmo objetivo. (gestão participativa). Padre Ovídio José Alves de Andrade - Presidente da Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca O plano político pedagógico é construído no processo de capacitação profissional inicial; o mesmo é avaliado anualmente pelo relatório de atividades desenvolvidas e, todo ano é feito, para o ano subsequente, o plano de trabalho. Essa construção é realizada por toda a equipe institucional, administrativo, segurança, técnico (saúde, psicológico, assistencial e pedagógico).
Quando questionados sobre qual investimento vem sendo realizado no que se
refere ao desenvolvimento e aprimoramento de habilidades gerenciais dos gestores
e técnicos governamentais e não-governamentais na Gestão Compartilhada, os
entrevistados assinalaram que:
Jane de Araújo Lima - Gerente do Centro Social São José - Sorocaba SP O investimento que vem sendo realizado pela Fundação CASA agrega valor e aprendizado com as capacitações recebidas, onde a ONG partilha com experiência do seu histórico da realidade social e Assembleias semestrais. Lílian Marly Ferraz Vargas - Gerente do GASE - Taubaté SP Capacitações para melhor conhecimento acerca do trabalho e diretrizes no atendimento na Instituição. O estado vem capacitando os gestores para os mesmo estarem multiplicando tais conhecimentos para os demais colaboradores. No decorrer deste ano, a pedagogia está sendo capacitada motivando os setores à continuidade e troca dos saberes adquiridos nessas oportunidades de avaliações e aprendizado.
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Padre Ovídio José Alves de Andrade - Presidente da Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca São realizadas algumas capacitações, envolvendo todos os setores no processo socioeducativo, o que deveria ser mais contínuo, levando em consideração a mudança de funcionários, seja por transferência ou por demissão e admissão de novos funcionários.
Considerando a possibilidades de ruptura de convênio entre o Estado e a ONG
parceira e as estratégias de Gestão seriam adotadas para que o atendimento ao
adolescente não sofresse interrupção, responderam:
Jane de Araújo Lima - Gerente do Centro Social São José - Sorocaba SP Ações não efetivas em administrar a verba do Estado e ações que fogem da proposta pedagógica de humanização quando se refere ao adolescente. Lílian Marly Ferraz Vargas - Gerente do GASE - Taubaté SP Acreditamos que se o objetivo é único para o atendimento prioritário ao adolescente, o contrário disso acarreta a ruptura em toda e qualquer parceria, pois se há o trabalho compartilhado, o norte deve ser escancarado, ao de reconstrução de possibilidades para o adolescente, única e exclusivamente. Por isso entendemos que se há o conflito nessa vertente, e o interesse distorcido, a melhor estratégia seria o diálogo e mostrar os ganhos que se há na gestão compartilhada, pois a ação em se trabalhar juntos, é tentar se concretizar parcerias na rede externa nos seus diversos âmbitos, pois o adolescente passará somente um tempo em regime de internação, então como ofertar a ele uma rede externa que os acolham e os direcionem a uma realidade diferente da que ele veio? Infelizmente as desigualdades estão enraizadas socialmente e, ter um olhar mais totalizante para essa realidade cabe a esforços de todos, família, adolescente, Estado e sociedade civil de forma articulada. Padre Ovídio José Alves de Andrade - Presidente da Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca O Caderno de Gestão apresenta o seguinte: A ruptura se dará quando o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas, do convênio e por iniciativa de qualquer uma das partes desde que comunicada com antecedência mínima de 90 dias.
Indagados se a forma de Gestão tem favorecido a interlocução intersetorial
viabilizando o acesso dos adolescentes aos serviços e programas de Saúde,
Educação, Trabalho e Assistência Social, responderam:
Jane de Araújo Lima - Gerente do Centro Social São José - Sorocaba SP A forma de gestão compartilhada tem enriquecido o direito ao adolescente, abrangendo a todas as áreas citadas, facilitando sua inserção na sociedade civil tanto nas áreas de Saúde, Educação, Trabalho e Assistência Social. Na saúde, com a rede municipal, sendo em postos, clínicas e tratamentos contínuos. Na Educação, as escolas vinculadas com a rede pública estadual de ensino. No
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Trabalho com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio do PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador e através dos empresários parceiros. E para finalizar, na Assistência Social com toda a rede Municipal incluindo o CREAS, CRAS, NAIS, LA e outros. Lílian Marly Ferraz Vargas - Gerente do GASE - Taubaté SP Acreditamos que sim, pois pautado num novo modelo pedagógico de buscar alternativas de ressocializar esse jovem. Entendemos que somos mediadores de levar o trabalho que é desenvolvido numa Medida Socioeducativa de Internação para a sociedade. Um exemplo claro é na articulação com a rede externa, embora esbarramos claramente com a descrença de que os adolescentes realmente mudaram, ou optaram por uma vida fora do crime e do meio delitivo, ainda sim tentamos mostrar, qual é a parcela assumida nessa mudança por cada um de nós? Padre Ovídio José Alves de Andrade - Presidente da Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca A forma de Gestão favorece tal interlocução, no entanto não depende só da gestão da unidade de internação e sim do que a rede oferece, o envolvimento com empresários e a sociedade civil.
Em relação às estratégias de articulação com atores do Sistema de Garantia
de Direitos: Ministério Público, Judiciário, Defensoria, CREAS/CRAS dentre outros,
responderam:
Jane de Araújo Lima - Gerente do Centro Social São José - Sorocaba SP Fazendo-se conhecida socialmente, participando em fóruns e realizando integridade ética, conforme seus atos, sendo um cartão de visita, vinculando informações e através do trabalho. Lílian Marly Ferraz Vargas - Gerente do GASE - Taubaté SP Nessa articulação é preciso, especialmente acreditar que é possível sim desenvolver um trabalho com vistas à ressocialização e preparo de jovens para reconstruir suas vidas em comunidade e também o constante diálogo. Entendemos, no entanto que nesse trabalho é de suma importância que cada representante assuma efetivamente sua corresponsabilidade nesse processo, como atores de garantia de direitos e com isso demonstrem vontade política de fazer acontecer. Padre Ovídio José Alves de Andrade - Presidente da Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca Um bom relacionamento com todos eles, mostrando que é possível responsabilizar os adolescentes, dando a eles oportunidade, acreditando na sua mudança, sabendo que está em desenvolvimento, não é ainda um ser acabado, mas em desenvolvimento. Envolvendo o máximo todos estes atores no processo pedagógico, colocando toda a rede neste serviço, trazendo a sociedade civil como outra grande parceira pois, o adolescente é antes de tudo responsabilidade de todos: a família, sociedade e estado. Tudo isto, desenvolvendo um atendimento com qualidade e resultados. Tendo continuidade.
Em relação aos cinco indicadores acerca dos processos e resultados da
Gestão Compartilhada, foi-me apresentado:
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Jane de Araújo Lima - Gerente do Centro Social São José - Sorocaba SP - Menores índices de reincidência; - O desconhecimento de tumultos e/ou rebeliões na Unidade. - Maior qualidade socioeducativa. - Serenidade em manter as necessidades da Unidade. - Maior sucesso na inserção do adolescente na sociedade, no ambiente familiar e no mercado de trabalho. Lílian Marly Ferraz Vargas - Gerente do GASE - Taubaté SP Podemos apontar como referência positiva na Gestão Compartilhada alguns indicadores, tomando como base um ano de trabalho em Parceria junto ao C.A.S.A. Taubaté: - Nenhum ato indisciplinar que culminasse em tumulto na Unidade; - Inclusão efetiva de jovens em cursos de educação profissional básico externamente em parcerias com escolas técnicas renomadas, tais como SENAI, SENAC, Escola do Trabalho; - Amplitude na rede de serviços junto à área de Saúde; - Vinda quinzenalmente da Promotoria Pública à Unidade para atendimento aos adolescentes; - O envolvimento da sociedade civil na execução da Medida Socioeducativa de Internação, feita historicamente apenas pelo Estado. Padre Ovídio José Alves de Andrade - Presidente da Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca Os indicadores deveriam ser levantados a partir de uma pesquisa comparativa do “modelo” anterior e do atual. Em todo caso podemos citar os seguintes aspectos que indicam um resultado satisfatório: - A proximidade, a presença e a melhoria das famílias, acompanhando os adolescentes e fazendo parte até do conselho da unidade; - O índice de reincidência que caiu bastante segundo os estudos; - A diminuição e quase inexistência das famosas rebeliões, sinais claros da insatisfação dos meninos com o modelo tradicional; - O progresso geral e real dos adolescentes na escolarização e no trabalho; - A capacidade de gestão de problemas e situações que se manifesta, por exemplo, na última fase da República, quando os jovens são responsabilizados por vários aspectos da vida da Unidade;
As respostas obtidas na entrevista realizada com o Presidente da Pastoral do
Menor de Franca e as Gerentes das ONGs da Pastoral do Menor de Sorocaba e do
GASE de Taubaté foram similares e corroboram com os dados fornecidos pela
Diretora Técnica da Fundação CASA já comentados.
Discussão de Dados
Os dados gerados pela pesquisa se mostraram frente ao que me propus
desvelar. Abaixo, para melhor ilustrar, segue quadro comparativo entre a formatação
do trabalho no Estado de São Paulo e no Ceará.
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ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DO CEARÁ Diretor de Unidade, Gerente ONG, Servidores do Estado, Servidores da ONG e Articulador Social ONG;
Diretor de Unidade, Servidores do Estado e Servidores da ONG;
Experiência anterior de terceirização e atual compartilhamento participação da Sociedade Civil, maior transparência nas ações;
Até 2004, somente gestão do Estado. Posteriormente, compartilhamento com ONG na contratação de pessoal. Atualmente, custeio total;
Número de Unidades - 132 Unidades, sendo 35 compartilhadas;
Número de Unidades - 14 Unidades, sendo 13 de gestão compartilhada e 01 administrada totalmente por ONG;
Planejamento das ações mediante elaboração do Plano Político Pedagógico;
Planejamento das ações é responsabilidade do Estado, as ONGs são articuladas e são parceiras na operacionalização das ações;
Capacitação dos servidores realizada pela Escola de Formação e Capacitação Profissional - Inicial e Continuada;
Capacitação permanente promovida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS;
Interlocução intersetorial favorecida em razão da ONG pertencer ao Município;
Serviços ocorrem no âmbito da Unidade de forma integrada sob responsabilidade do Estado;
Articulações com o Sistema de Garantia de Direitos são realizadas em duas dimensões política realizada pela Diretoria Executiva da Fundação e local pelos Dirigentes e Gerentes das Unidades;
Realizadas pelo Estado em parceria com o Sistema de Garantia de Direitos, CNJ e Defensoria da Criança e do Adolescente;
A adoção de gestão compartilhada tem favorecido a diminuição do índice de reincidência, melhoria na qualidade das relações com a comunidade local, aproximação familiar, participação da comunidade local na Unidade e inserção dos adolescentes nos recursos da comunidade;
Agilidade dos processos licitatórios, qualidade do material de consumo, boa alimentação, facilidade de implantação de projetos, pagamento em dia;
As dificuldades de poucas ONGs com perfil indicado para o desenvolvimento da proposta, aceitação pelos servidores da Fundação do projeto de compartilhamento, interferências do cotidiano da Unidade de interesse locais, ausência de profissionais com perfil indicado, dificuldades de entendimento da missão da Fundação;
Grande rotatividade dos colaboradores, política salarial, demora na avaliação das entidades concorrentes e currículos sem informações precisas;
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O trabalho realizado no Estado de São Paulo e no Ceará demonstra que, na
adoção da Gestão Compartilhada, se mantém a responsabilização do Estado
enquanto agente responsável pela execução da Medida Socioeducativa de
Internação, sendo que no Ceará não há no gerenciamento das unidades a presença
de um Gestor que represente a ONG que compartilhe e “discuta” com o Diretor da
unidade o direcionamento da mesma para consecução das metas do trabalho, fato
demonstrado nos dados. A entidade operacionaliza as diretrizes.
O papel mais relevante da parceria Estado/Sociedade Civil no Ceará está mais
voltado à viabilização das demandas técnicas e administrativas, as quais considero
de grande relevância, visto que têm garantido e agilizado a manutenção do quadro
de servidores e a obtenção de bens e serviços, fato que infiro que deve refletir de
forma positiva na dinâmica da unidade, o serviço não sofre interrupção.
O processo de seleção das entidades no Ceará se dá mediante edital de
seleção pública, sugere a possibilidade de cadastramento de um número maior de
ONGs para o estabelecimento de parceria, o que em caso de ruptura não coloca em
risco o funcionamento da unidade conforme já mencionado, considerando que a
entidade que viesse a assumir poderia manter o quadro de funcionários.
No Estado de São Paulo, a seleção das ONGs é realizada priorizando a posse
de uma sede no município em que vai ser instalado o Centro de Atendimento
Socioeducativo, ou seja, para o serviço a ser prestado não se encontra mão-de-obra
qualificada facilmente. Em caso de ruptura de convênio, o serviço corre o risco de
ser parcialmente interrompido, considerando que o Estado terá que iniciar processo
de contratação de ingressantes do concurso público ou realizar contração
emergencial para composição do quadro de servidores.
Outro dado importante é que a prestação de serviços essenciais, como a
alimentação e de transporte voltados para o atendimento do adolescente é de
responsabilidade do Estado do Ceará, mediante o processo de licitação. Isso difere
do Estado de São Paulo, em que a demanda é de responsabilidade da ONG
parceira. Em caso de ruptura, faz-se necessária a contratação de serviços
emergenciais até que se conclua o processo licitatório.
Os dados apresentados nos revelam uma dimensão administrativa, cuja fusão
pode vir a agregar melhoria na qualidade do atendimento, visto que a seleção de
ONGs não seria necessariamente de âmbito local e nem estadual, mas sim
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territorial, ou seja, os Centros de Atendimento Socioeducativo visam a realizar um
atendimento regionalizado, assim as ONGs selecionadas devem pertencer à região.
Em relação à possibilidade de ruptura de convênio e rotatividade de
colaboradores, a adoção de composição de um de servidores de forma paritária
pode contribuir para minimizar eventuais transtornos desta ordem, cujo reflexo,
compromete o atendimento ao adolescente.
Outro aspecto de grande relevância que pode ser constatado nas entrevistas
realizadas com os gerentes e o presidente da Pastoral do Menor de Franca é a
crença no trabalho que vem sendo realizado que sinaliza pelos depoimentos
prestados de que de fato a gestão compartilhada tem favorecido a articulação da
rede socioassistencial de forma que os adolescentes tenham assegurado o acesso
aos serviços e programas da comunidade local.
Os gestores das ONGs deram ênfase numa questão fundamental: a
participação da família no processo socioeducativo. Em relação ao Estado do Ceará,
ficou claro também a existência de um trabalho integrado e articulado, que tem
favorecido de forma qualitativa o retorno para sua comunidade.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho realizado, apesar da dificuldade na obtenção dos dados, atingiu o
objetivo proposto, pois tornou possível conhecer algumas vivências que vêm sendo
construídas na execução da medida socioeducativa de privação de liberdade.
A pesquisa não teve como finalidade atribuir valor ao trabalho que vem sendo
desenvolvido na Gestão Compartilhada, mas sim sinalizá-la enquanto possibilidade,
considerando que a gestão aproxima o Estado e a Sociedade Civil no
desenvolvimento de uma atividade que é de interesse comum.
Os dados coletados no presente trabalho sinalizam uma aproximação do
Estado e da Sociedade Civil no trabalho socioeducativo. No entanto, no Estado do
Ceará, a participação da ONG no plano de trabalho desenvolvido nos Centros
Educacionais sinaliza uma participação embrionária, ao contrário do que ocorre no
Estado de São Paulo, onde as ONGs participam da elaboração do Plano Político
Pedagógico, o que possibilita a convergência dos saberes em prol do adolescente
em conflito com a lei.
Outro aspecto que merece atenção e investimento é a necessidade de ações
conjuntas dos gestores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos do território
na construção de espaços que visem a qualificar profissionais para atuarem neste
segmento (Medida Socioeducativa), considerando os relatos dos gestores no que se
refere à rotatividade de funcionários, ou seja, demissão/contratação.
No que concerne a questão das possíveis rupturas com reflexo direto aos
vínculos estabelecidos, poderiam ser minimizadas com as composições das áreas
Psicossocial, de Saúde, Pedagógica e Administrativa, se contasse com o mínimo de
referências do Estado para cada setor, para que não houvesse prejuízos no
funcionamento do trabalho em rescisão do convênio.
Todas as ONGs reconhecem que a atuação na gestão compartilhada tem
favorecido a inserção dos adolescentes em vários serviços e programas, mas, no
entanto, nos encaminhamentos a serem realizados, constatam a necessidade de
fortalecimento da rede, bem como a necessidade de sensibilização de alguns
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representantes da Sociedade Civil, visto a resistência e/ou descrença em relação ao
adolescente autor de ato infracional.
Por fim, com o entendimento de que a Gestão Compartilhada é recente e ainda
incipiente, algumas questões exitosas tais como: a diminuição dos índices de
reincidência e a diminuição dos tumultos e rebeliões não estão bem definidas se
estão associadas à maneira de gestão ou à descentralização/regionalização dos
centros, portanto, ainda entendo precoce mensurar algum resultado que esteja
diretamente ligado à Gestão Compartilhada, fato que concluo que careça de maior
tempo para uma avaliação mais consistente.
A comunhão dos esforços relatados do Estado e das ONGs demonstram que
os adolescentes têm sido beneficiados, ou seja, para a garantia de direitos: muito
embora tenha que avançar, já tem demonstrado claros sinais de que este
adolescente que, por diversas vezes fora tratado como um simples objeto, número e
prontuário, passa a ser reconhecido como sujeito de direitos, propiciando ao
adolescente a chance do “SER”.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 10/11/2010. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em 20/11/2010. BRASIL. Lei do Ventre Livre. Lei nº 2.040, de 28/09/1871. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/bancolegis1.asp?idmodelo=682. Acesso em 19/12/2010. BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília: CONANDA, 2006. COSTA, Antônio Carlos Gomes da (Coor.). Os Regimes de Atendimento no Estatuto da Criança e do Adolescente: Perspectivas e Desafios. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006. COSTA, Antônio Carlos Gomes da. A Presença da Pedagogia: Teoria e prática da ação socioeducativa. São Paulo: Global: Instituto Ayrton Senna, 1999. FUNDAÇÃO CASA. Caderno de Gestão Compartilhada: Internação. São Paulo: Imprensa Oficial. OLIVEIRA, Laís Macedo de (Coor.); GALVÃO. Maria Cristina Costa Pinto (Coor.). Desenvolvimento gerencial na administração pública do Estado de São Paulo. São Paulo: FUNDAP: Secretaria de Gestão Pública, 2009. TONIN, Marta Marília. et. al. Direitos Humanos: um retrato das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei - Inspeção Nacional às unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. 2. ed. Brasília: OAB - Conselho Federal; Conselho Federal de Psicologia, 2006. VELLOSO, Augusto Carlos Ferreira. A “Roda” dos Expostos. Disponível em: http://www.santacasasp.org.br/museu/docs/downloads-disponiveis-roda-dos-expostos.pdf. Acesso em 01/12/2010. VOLPI, Mário. Sem Liberdade, Sem Direitos: A privação de liberdade na percepção do adolescente. São Paulo: Cortez, 2001. X CONGRESSO INTERNACIONAL DEL CLAD SOBRE LA REFORMA DEL ESTADO Y DE LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA, 2005, Santiago, Chile. Contextualização e eficiência no setor público: as organizações sociais. Disponível em http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/OS/alcoforado_OS.pdf. Acesso em 30/11/2010.
http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/os/03.10.15-DISSERTACAO-HIRO.pdf Acesso em 30/11/2010. http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id186.htm
http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id186.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm Acesso em 30/11/2010.
http://www.sbp.com.br/show_item.cfm?id_categoria=74&id_detalhe=1274&tipo=D http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-18-7-marco-1891-526137-publicacao-1-pe.html
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049
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ANEXOS
ANEXO A
ROTEIRO PARA ENTREVISTA
1. Conceitualmente o que é Gestão Compartilhada na execução da Medida Socioeducativa de Internação? Quais as responsabilidades do Estado e quais as da organização não-governamental parceira? Como é composto o quadro de servidores ONG/Estado?
2. O Estado já teve outras experiências de Gestão Compartilhada? Em caso
afirmativo, em que o momento atual difere das experiências anteriores? 3. O que motivou a adoção do Gerenciamento Compartilhado? 4. Quantas unidades são compartilhadas e quantas são administradas de
forma direta (só por servidores do Estado)? 5. Quais os critérios para escolha da ONG? 6. Exemplifique situações sobre o planejamento e tomada de decisões
realizadas de forma articulada entre o Estado e a ONG parceira. 7. Qual investimento vem sendo realizado no que se refere ao desenvolvimento
e ao aprimoramento de habilidades gerenciais dos gestores e técnicos governamentais e não-governamentais na Gestão Compartilhada?
8. Aponte possibilidades de ruptura de convênio entre o Estado e ONG e quais
são as estratégias de Gestão previstas para o caso em questão. 9. A forma de Gestão tem favorecido a interlocução intersetorial de forma a
viabilizar o acesso dos adolescentes aos serviços e programas de Saúde, Educação e Assistência Social?
10. Indique estratégias de articulação com outros atores do Sistema de
Garantia de Direitos- Ministério Público, Judiciário, Defensoria dentre outros. 11. Aponte cinco indicadores de avanços e cinco indicadores de dificuldades
acerca dos processos e resultados da Gestão Compartilhada.
ANEXO B
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Entrevista
Título da Pesquisa: “Gestão Compartilhada - uma possibilidade na execução
da Medida Socioeducativa de Internação”.
Nome do Pesquisador: Elson Percidio Silvério.
Nome da Orientadora: Maria do Rosário Correa Salles Gomes.
A(o) Sra.(Sr.) está sendo convidada(o) a participar desta pesquisa que tem
como finalidade: analisar as dimensões e sistematizar os conhecimentos que
envolvem a gestão compartilhada na execução da Medida Socioeducativa de
Internação . As diferentes formas do uso do conceito de gestão compartilhada, em
que o compartilhamento estado e organizações não-governamentais têm favorecido
a não violação de direitos e o acesso dos adolescentes a serviços e programas do
Estado.
Ao participar deste estudo, a Sra.(Sr.) permitirá que o pesquisador possa colher
dados e informações para seu estudo acadêmico.
A Sra.(Sr.) tem liberdade de se recusar a participar e ainda se recusar a
continuar participando em qualquer fase da pesquisa, sem qualquer prejuízo para a
Sra.(Sr.).
Sempre que quiser, poderá pedir mais informações sobre a pesquisa através
do telefone do pesquisador do projeto e, se necessário, através do telefone do
Comitê de Ética em Pesquisa.
Sobre as entrevistas, elas conterão perguntas abertas para sua livre resposta,
o tempo de duração será de até 50 minutos e o agendamento do nosso encontro
será em local central de fácil acesso, em dia e hora de sua disponibilidade.
Quanto a Riscos e desconforto: a participação nesta pesquisa não traz
complicações legais, riscos ou desconfortos.
Os procedimentos adotados nesta pesquisa obedecem aos Critérios da Ética
em Pesquisa com Seres Humanos, conforme Resolução nº 196/96 do Conselho
Nacional de Saúde. Nenhum dos procedimentos usados oferece riscos à sua
dignidade.
Confidencialidade: todas as informações coletadas neste estudo são
estritamente confidenciais. Somente o pesquisador e a orientadora terão
conhecimento dos dados.
Benefícios: ao participar desta pesquisa, a Sra.(Sr.) não terá nenhum
benefício direto.
Entretanto, esperamos que este estudo traga informações importantes sobre as
possibilidades da gestão compartilhada na execução da Medida Socioeducativa de
Internação, favorecendo o protagonismo juvenil, os acessos a políticas públicas,
indicar caminhos para o fortalecimento das relações intersetoriais e interinstitucionais
que tenham o adolescente como foco e que lhe sejam assegurados todos os direitos
enquanto sujeito.
Pagamento: a Sra.(Sr) não terá nenhum tipo de despesa para participar desta
pesquisa, bem como nada será pago por sua participação.
Após estes esclarecimentos, solicitamos o seu consentimento de forma livre
para participar desta pesquisa. Portanto preencha, por favor, os itens que se
seguem: Obs: Não assine esse termo se ainda tiver dúvida a respeito.
Confirmo que recebi cópia deste termo de consentimento, e autorizo a
execução do trabalho de pesquisa e a divulgação dos dados obtidos neste
estudo. Tendo em vista os itens acima apresentados, eu, de forma livre e
esclarecida, manifesto meu consentimento em participar da pesquisa.
___________________________________________
Nome e Assinatura do Participante da Pesquisa
___________________________________________
Nome e Assinatura do Pesquisador
___________________________________________
Nome e Assinatura da Orientadora
Pesquisador: Elson Percidio Silvério - RG 12.133806-X - Tel. 3937-8255.
Orientadora: Maria do Rosário Correa Salles Gomes, RG - Tel.
Telefone da Comissão de Ética: (11) 2972-9000
E-mail: [email protected]
ANEXO C
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Questionário
Título da Pesquisa: “Gestão Compartilhada - uma possibilidade na execução
da Medida Socioeducativa de Internação”.
Nome do Pesquisador: Elson Percidio Silvério.
Nome da Orientadora: Maria do Rosário Correa Salles Gomes.
A(o) Sra.(Sr.) está sendo convidada(o) a participar desta pesquisa que tem
como finalidade: analisar as dimensões e sistematizar os conhecimentos que
envolvem a gestão compartilhada na execução da Medida Socioeducativa de
Internação . As diferentes formas do uso do conceito de gestão compartilhada, em
que o compartilhamento estado e organizações não-governamentais têm favorecido
a não violação de direitos e o acesso dos adolescentes a serviços e programas do
Estado.
Ao participar deste estudo, a Sra.(Sr.) permitirá que o pesquisador possa colher
dados e informações para seu estudo acadêmico.
A Sra.(Sr.) tem liberdade de se recusar a participar e ainda se recusar a
continuar participando em qualquer fase da pesquisa, sem qualquer prejuízo para a
Sra.(Sr.).
Sempre que quiser, poderá pedir mais informações sobre a pesquisa através
do telefone do pesquisador do projeto e, se necessário, através do telefone do
Comitê de Ética em Pesquisa.
Sobre os questionários, eles conterão perguntas fechadas com mais de uma
opção de escolha e com perguntas abertas para sua livre resposta, serão enviados
por sistema eletrônico, por carta ou entregues pessoalmente, o prazo de devolutiva é
de 20 dias. Para o retorno das respostas deverá ser utilizado o sistema eletrônico ou
carta (postagem será de responsabilidade do pesquisador).
Quanto a Riscos e desconforto: a participação nesta pesquisa não traz
complicações legais, riscos ou desconfortos.
Os procedimentos adotados nesta pesquisa obedecem aos Critérios da Ética
em Pesquisa com Seres Humanos, conforme Resolução nº 196/96 do Conselho
Nacional de Saúde. Nenhum dos procedimentos usados oferece riscos à sua
dignidade.
Confidencialidade: todas as informações coletadas neste estudo são
estritamente confidenciais. Somente o pesquisador e a orientadora terão
conhecimento dos dados.
Benefícios: ao participar desta pesquisa, a Sra.(Sr.) não terá nenhum
benefício direto.
Entretanto, esperamos que este estudo traga informações importantes sobre as
possibilidades da gestão compartilhada na execução da Medida Socioeducativa de
Internação, favorecendo o protagonismo juvenil, os acessos a políticas públicas,
indicar caminhos para o fortalecimento das relações intersetoriais e
interinstitucionais que tenham o adolescente como foco e que lhe sejam
assegurados todos os direitos enquanto sujeito.
Pagamento: a Sra.(Sr) não terá nenhum tipo de despesa para participar desta
pesquisa, bem como nada será pago por sua participação.
Após estes esclarecimentos, solicitamos o seu consentimento de forma livre
para participar desta pesquisa. Portanto preencha, por favor, os itens que se
seguem: Obs: Não assine esse termo se ainda tiver dúvida a respeito.
Confirmo que recebi cópia deste termo de consentimento, e autorizo a
execução do trabalho de pesquisa e a divulgação dos dados obtidos neste
estudo. Tendo em vista os itens acima apresentados, eu, de forma livre e
esclarecida, manifesto meu consentimento em participar da pesquisa.
___________________________________________
Nome e Assinatura do Participante da Pesquisa
___________________________________________
Nome e Assinatura do Pesquisador
___________________________________________
Nome e Assinatura da Orientadora
Pesquisador: Elson Percidio Silvério - RG 12.133806-X - Tel. 3937-8255.
Orientadora: Maria do Rosário Correa Salles Gomes, RG - Tel.
Telefone da Comissão de Ética: (11) 2972-9000
E-mail: [email protected]
ANEXO D
QUESTIONÁRIO
1. Conceitualmente, o que é Gestão Compartilhada na execução da Medida
Socioeducativa de Internação? Quais as responsabilidades do Estado e quais as da
organização não-governamental parceira?
2. O que motivou a adoção do Gerenciamento Compartilhado?
( ) Por recomendações contidas no SINASE
( ) Em razão da discussão de diretrizes visando o reordenamento Institucional
( ) Outras motivações. Quais? ..........................................................
3. Quais os critérios para escolha da ONG?
( ) Mediante processo equiparado a licitação;
( ) Por indicação da Municipalidade;
( ) Por reconhecimento da experiência acumulada pela Entidade no trabalho
com Criança e Adolescentes;
( ) Outro critérios. Quais? .............................................................................
4. Exemplifique situações sobre o planejamento e tomada de decisões
realizadas de forma articulada entre o Estado e a ONG parceira.
5. Qual investimento vem sendo realizado no que se refere ao
desenvolvimento e ao aprimoramento de habilidades gerenciais dos gestores e
equipe multiprofissional (servidores do Estado e da ONG) na Gestão Compartilhada?
6. Aponte possibilidades de ruptura de convênio entre o Estado e a ONG
parceira e as estratégias de Gestão que seriam adotadas para que o atendimento ao
adolescente não sofresse interrupção.
7. A Gestão tem favorecido a interlocução intersetorial de forma a viabilizar o
acesso dos adolescentes aos serviços e programas de Saúde, Educação, Trabalho
e Assistência Social?
( ) Sim
( ) Não
Explique:
8. Indique estratégias de articulação com outros autores do Sistema de
Garantia de Direitos - Ministério Público, Judiciário, Defensoria, CREAS/CRAS,
dentre outros.
9. Aponte cinco indicadores de avanços e três indicadores de dificuldades
acerca dos processos e resultados da Gestão Compartilhada.
AVANÇOS DIFICULDADES
Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos Para Fins de Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes, Auxílios para o ano de 2011 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
PROCESSO Nº 10563889-7
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA E CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DE
NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA FINS DE
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES,
AUXÍLIO, PARA O ANO DE 2011 – Habilitação Jurídica.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, SECRETARIA
DA SAÚDE - SESA, SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E A SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO - SEDUC coordenadas pela primeira, por intermédio da Comissão
Interinstitucional de Seleção e Credenciamento – CISC, designadas pela Portaria nº 506
de 04 de outubro de 2010, tornam público para conhecimento dos interessados o Edital de
Credenciamento e Seleção Pública de entidades de natureza privada sem fins
lucrativos para f ins de concessão de subvenções sociais e contribuições correntes e
auxílio para o ano de 2011, mediante as condições estabelecidas no presente
instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 13.553, de 29 de
dezembro de 2004, Decreto n.º 27.953 de 13 de outubro de 2005, Instrução Normativa
Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN N.º01/2005, de 27 de janeiro de 2005, D.O de 31/01/2005 e
dispositivos do art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, além das demais disposições legais aplicáveis.
DATA, HORA E LOCAL
Os documentos de Qualificação/Habilitação Jurídica – Fiscal e Financeira, das
entidades serão recebidos, exclusivamente, no Protocolo da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-STDS, na rua Soriano Albuquerque, 230- Joaquim
Távora, Fortaleza até o dia 16 de Novembro de 2010, no horário de 08hs às 12hs e 13hs às
17hs
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Comissão Interinstitucional de Seleção e
Credenciamento - CISC Telefones: (85) 3101 4580 e 3101 4624
Endereço: Rua Soriano Albuquerque, No. 230, Joaquim Távora – Fortaleza / Ceará
Site: w ww .stds . ce . go v . br
1
Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos Para Fins de Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes, Auxílios para o ano de 2011 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
GLOSSÁRIO
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital ou em
quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
CISC: Comissão Interinstitucional de Seleção e Credenciamento.
LGBTT: Lésbica, gay, bissexual, transexual e travesti
STDS: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
SEDUC: Secretaria de Educação
SECULT:Secretaria da Cultura
PCD: Pessoas com Deficiência
PSB: Proteção Social Básica
PSE:Proteção Social Especial
CNAS: Conselho Nacional de Assistência Social
CEAS: Conselho Estadual de Assistência Social
CND:Certidão Negativa de Débitos
PPA: Plano Plurianual
Compõem este Edital os
Anexos: I -
Modelos:
1. Regulamento Interno
2. Requerimento
3. Declaração de Mora
II - Minuta do Convênio
1 DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Edital a seleção pública e o credenciamento de entidades
de natureza privada, sem fins lucrativos, aptas à prestação de serviços essenciais de
Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura com recursos financeiros transferidos pelo
Governo do Estado do Ceará, para fins de concessão de Subvenções Sociais e Contribuições
Correntes.
1.1 PÚBLICO ALVO:
1.1.1 Área de Assistência Social
• Crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social com vínculo
familiar e comunitário;
• Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
• Crianças e adolescentes com deficiência mental em situação de acolhimento institucional;
• Pessoas em situação de rua;
• Adolescentes em conflito com a lei cumprindo medidas socioeducativas;
• Adolescentes com dependência química em comunidade terapêutica;
• Famílias em situação de vulnerabilidade social;
• Mulheres em situação de violência em acolhimento institucional;
• Idosos em situação de vulnerabilidade social com convívio familiar e comunitário mantidos;
• Idosos em situação de acolhimento institucional;
2
Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos Para Fins de Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes, Auxílios para o ano de 2011 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
• Conselheiros, gestores, técnicos e educadores operadores das políticas de
Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e do Trabalho;
• Pessoas com deficiência – PCD em atividades socioeducativas, com vínculos familiares e
comunitários mantidos;
• Comunidades tradicionais (indígenas, afro descendentes, quilombolas, comunidades
de terreiros, pescadores artesanais, catadores de lixo);
• LGBTT em situação de vulnerabilidade social, com vínculos familiares e comunitários mantidos;
1.1.2 Área da Saúde
• Usuários de álcool e outras drogas.
1.1.3 Área da Educação
• Alunos, professores, gestores e familiares (desde que sejam pessoas voltadas para
educação especial).
1.1.4 Área da Cultura
• Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social
• Idosos e pessoas com deficiência
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo entidades de natureza privada sem fins
lucrativos devidamente cadastradas no Fichário Central de Obras Sociais do Estado
do Ceará, coordenado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e que
atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
2.2 É vedada a participação deste credenciamento às entidades que se encontrarem em
uma ou mais das seguintes situações:
2.2.1 Que estiver cumprindo penalidades de suspensão ou que tenha sido declarada inidônea,
por quaisquer órgãos públicos federal, estaduais ou municipais;
2.2.2 Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE, CND
municipais e federais;
3 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Fica autorizado, nos termos do Artigo 1º da Lei Estadual nº 13.553, de
29/12/2004, à destinação pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual de
Recursos Públicos para entidades privadas, sem fins lucrativos, referente a:
3.1.1 SUBVENÇÕES SOCIAIS: transferência de recursos públicos, derivada da lei
orçamentária vigente, a instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, pela
prestação de serviços essenciais de assistência social, saúde, educação e cultura, em caráter
suplementar, dentro dos limites compatíveis com a capacidade financeira do Estado e sempre
que o atendimento direto e gratuito ao público revele-se o mais econômico. O título acima
mencionado deverá preencher cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam de atendimento direto ao público de forma gratuita;
b) Estejam devidamente cadastrados no Fichário Central de Obras Sociais do
3
Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos Para Fins de Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes, Auxílios para o ano de 2011 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
Estado do Ceará, coordenado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social;
c) Estejam qualificadas e regularmente inscri tas no Conselho Municipal de
Assistência Social ou, na falta deste no Conselho Estadual de Assistência Social,
conforme a resolução 191/2005 do Conselho Nacional de Assistência Social;
d) Sejam reconhecidas de utilidade pública por lei federal, estadual ou municipal;
e) Tenham no mínimo 2 (dois) anos de atividade regular.
3.1.2 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES: transferência de recursos visando a execução,
em parceria com a Administração Pública Estadual, de programas e ações nas áreas de
atuação do Governo, que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e
metas previstas no Plano Plurianual.
3.1.3 AUXÍLIOS: transferência de capital derivada da lei orçamentária , que se destina a
atender as despesas de investimentos ou inversões financeiras de pessoas jurídicas de direito
público ou privado, sem fins lucrativos, observando, respectivamente, o disposto nos artigos 25
e 26 da Lei Complementar 101/2000.
3.2. O processo dar-se-á em duas etapas.
3.2.1 PRIMEIRA ETAPA: QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO JURÍDICO - FISCAL E FINANCEIRA
a) Objetiva credenciar entidades de natureza privada, sem fins lucrativos para a 2ª
Etapa – Qualificação/Habilitação Técnica.
b) A participação das entidades interessadas deverá ser feita mediante
requerimento encaminhado ao titular da Secretaria Concedente, instruído
com documentação em conformidade com os itens 4.1 deste Edital.
3.2.2 SEGUNDA ETAPA: QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) A publicação do Edital dessa etapa será após a conclusão da primeira etapa;
b) Objetiva credenciar as entidades de natureza privada, sem fins lucrativos,
devidamente habilitadas na 1ª etapa;
c) As Entidades habilitadas na 1ª Etapa deverão apresentar requerimento
encaminhado ao titular da Secretaria Concedente, em conformidade com o anexo I.2
deste Edital e com a seguinte documentação:
I. Projeto Básico em 01 (uma) via, em conformidade com o roteiro de
projeto básico, encadernado e com todas as páginas rubricadas e enumeradas;
II. Plano de Trabalho em 01 (uma) via, em papel timbrado da entidade,
devidamente assinado pelo seu representante legal e em meio eletrônico
(CD), conforme exigência do Tribunal de Conta do Estado (TCE);
III. Comprovação mediante declaração firmada pelo titular da Entidade, de possuir, em
seu quadro permanente, responsável técnico pela execução do projeto que
assegure regularidade na prestação do serviço a ser oferecido.
4
Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos Para Fins de Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes, Auxílios para o ano de 2011 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
4. DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO / HABILITAÇÃO JURÍDICO – FISCAL E FINANCEIRA
4.1 DA DOCUMENTAÇÃO
I. As entidades deverão entregar os documentos diretamente no Protocolo da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social em um envelope (tamanho A4 ) lacrado, seguindo a sequência
dos incisos, da alínea a, com o seguinte endereçamento:
a) Destinatária: À Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Comissão
Interinstitucional de Seleção e Credenciamento - CISC
Envelope 01 – 1ª Etapa – Qualificação/Habilitação Jurídico-Fiscal e Financeira - Subvenções Sociais/Contribuição Corrente – 2011
b) Remetente:
(nome da entidade sem abreviatura conforme registro no CNPJ, com endereço completo)
I - O envelope deverá conter em uma via dos documentos listados abaixo, que serão
preferencialmente numerados e rubricados em todas as folhas
c) SUBVENÇÃO SOCIAL E (OU) CONTRIBUIÇÃO CORRENTE:
I. Requerimento, endereçado ao titular da Pasta a que se refere sua
atividade, em papel timbrado da entidade, assinado pelo seu representante
legal manifestando interesse em participar da seleção (modelo no Anexo I.2);
II. Atestado de Funcionamento expedido pelo Fichário Central de Obras Sociais
do Estado do Ceará (rua Soriano Albuquerque, n.º 230 – Joaquim Távora,
Fortaleza);
III. Declaração de utilidade pública reconhecida por Lei Federal, Estadual ou
Municipal, com cópia da publicação em D.O. NÃO É OBRIGATÓRIO
PARA QUEM VAI CONCORRER APENAS PARA CONTRIBUIÇÃO
CORRENTE;
IV. Estatuto vigente devidamente averbado em cartório de Registro Civil de
Pessoas
Jurídicas comprovando ser uma entidade sem fins lucrativos;
V. Ata da assembléia geral que aprovou as alterações estatutárias, caso
tenham ocorrido, devidamente registrada em cartório;
VI. Alterações estatutárias verificadas devidamente averbadas em cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
VII. Regulamento/Regimento da entidade devidamente averbado em cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (modelo no Anexo 1.1);
VIII. Comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou na falta
deste, no
Conselho Estadual de Assistência Social, nos casos de entidades de assistência
social;
IX. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado, constando
razão social/nome idêntico à denominação expressa em seu Estatuto atualizado;
5
Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos Para Fins de Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes, Auxílios para o ano de 2011 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
X. Ata da última eleição e posse da diretoria da entidade, devidamente registrada
em cartório;
XI. Documento de identificação e CPF do representante legal da entidade;XII. Documento de identificação e CPF do responsável pela gestão financeira;
XIII. Comprovante de endereço atualizado da entidade (COELCE ou CAGECE ou
Telefone ou Correspondência Bancária ou Ata da Assembléia Entidade declarando o
endereço atualizado);
XIV. Relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas pela entidade, nos 02
(dois) últimos anos de exercícios anteriores (2008 e 2009) à formulação do pedido,
com ênfase para os recursos financeiros aplicados e as metas realizadas em termos de
atendimento ao público, assinado, conjuntamente, pelo PRESIDENTE E SECRETÁRIO;
XV. Balanço Financeiro e Patrimonial do último exercício fiscal (2009) anterior à
formulação do pedido devidamente assinado por CONTABILISTA
REGISTRADO NO CRC, PELO PRESIDENTE, TESOUREIRO E
INTEGRANTES DO CONSELHO FISCAL;
XVI. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida
Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.(
www .receita.fa z enda.gov.br );
XVII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da
Fazenda Estadual, ( www .sefa z .ce.gov.br );
XVIII. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede de pessoa jurídica de direito público ou privado. (www .sefin.fortale z a.ce.gov.br);
XIX. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros (www .receita.fa z enda.gov.br);
XX. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. ( www .caixa.gov.br );
XXI. Declaração de Mora ( conforme anexo 1.3);
§ 1º Os documentos acima exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade na
data da abertura dos envelopes, no dia 17 de Novembro de 2010 e apresentados em
original ou cópia autenticada, conforme Decreto 27.953 de 13 de outubro de 2005. Caso
não seja mencionado no documento o prazo de validade, a Comissão aceitará a validade
de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão;
§ 2º Não será permitido quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos,
exceto quanto ao disposto no item 9.3. Das Disposições Gerais.
§ 3º As certidões emitidas via internet terão suas autenticidades verificadas no site
competente pela Comissão;
§ 4º O Ato de credenciamento decorrente da 1ª etapa – Qualificação/Habilitação Jurídico-Fiscal
e Financeira, para participação na 2ª etapa – Qualificação/Habilitação Técnica, deste
Edital, não gera para a entidade, nenhuma expectativa de direito quanto a obrigatoriedade
de repasse de recursos por parte do Estado;
6
Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos Para Fins de Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes, Auxílios para o ano de 2011 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
§ 5º Somente serão habilitadas as entidades sem fins lucrativos que cumprirem TODAS as
exigências dispostas neste edital.
4.2 DOS PROCEDIMENTOS
4.2.1 A abertura dos envelopes com a documentação para habilitação jurídica-fiscal
e financeira será realizada pela Comissão Interinstitucional de Seleção e Credenciamento
–CISC, em sessão pública, no dia 17 de Novembro de 2010, às 9:00 (nove)
HORAS, NA SEDE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
SITUADA NA RUA SORIANO ALBUQUERQUE, N.º 230, JOAQUIM TÁVORA, Fortaleza, em
conformidade com os trâmites estabelecidos no subitem abaixo:
4.2.1.1. A CISC fará a abertura dos envelopes recebidos devidamente lacrados, na
forma exigida no Edital, devendo ser rubricados pela Comissão.
4.2.1.2. É facultada a presença dos representantes das proponentes na Sessão Pública
de Abertura dos envelopes;
4.2.2 A CISC divulgará o resultado da análise dos documentos no site
(www.stds.ce.gov.br) e na recepção da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
4.2.3 Após a reunião, será lavrada ata circunstanciada da sessão, sendo assinada
pela CISC e representantes das entidades participantes;
5 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1 Até cinco (05) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer
cidadão poderá impugnar o Edital, no protocolo da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, situado à Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora,
Fortaleza. Não serão conhecidas as impugnações e recursos fora do prazo legal;
5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a entidade que não o fizer
até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
Qualificação/Habilitação Jurídico-Fiscal e Financeira;
5.3 Das decisões proferidas pela CISC caberão recursos, no prazo de 03 (três) dias úteis
da divulgação do resultado da análise;
5.4 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Interinstitucional de
Seleção e Credenciamento – CISC, na Secretária do Trabalho e Desenvolvimento
Social, através do Serviço de Protocolo Único da STDS, mediante petição, de forma clara
e objetiva, e assinada pelo representante legal da recorrente.
6. DA VIGÊNCIA
O Credenciamento de que trata este Edital terá validade para o ano de 2011, podendo ser
prorrogado através de termo Aditivo, por expressas manifestações e anuência das partes,
conforme a necessidade de cada Secretaria envolvida.
7 . DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 A homologação do Credenciamento é da competência do titular da Secretaria Concedente;
7.2 A Secretaria Concedente se reserva o direito de não homologar o presente
Credenciamento, no interesse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem que
7
Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos Para Fins de Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes, Auxílios para o ano de 2011 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
caiba, a quaisquer dos proponentes, o direito de reclamação ou indenização.
8 FORMALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS CONVÊNIOS
8.1 Constatado o atendimento às exigências do edital, referente a primeira e segunda
etapas, a entidade será declarada classificada, sendo-lhe adjudicado o
credenciamento pelo Secretário da Secretaria Concedente, firmado convênio
nos termos da minuta que integra este Edital e seus anexos,
independente de transcrição;
8.2. A entidade qualificada e classificada terá até 05 (cinco) dias úteis a contar
da data da divulgação do resultado final para apresentar a documentação
abaixo discriminada, objetivando o respectivo Convênio, cuja minuta
encontra-se disposta no Anexo II, parte integrante deste Edital,
independentemente de transcrição, caso contrário será considerada
desistente;
a) Comprovação da regularidade da situação de Entidade junto ao INSS
(www. previdencia.gov.br) , FGTS (www .caixa.gov.br) , PIS/PASEP (Recibo de Entrega
da RAIS, fornecido pelo Ministério do Trabalho - www . rais . gov . br );
b) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da
União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(www .receita.fa z enda.gov.br);
c) Comprovação de não estar inscrito como inadimplente no SIAP (o proponente
deverá solicitar comprovante à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social);
d) Comprovação de não estar inscrito há mais de 30 (trinta) dias no CADINE; ( www .sefa z .ce.gov.br )
e) Declaração expressa do proponente, sob pena do Artigo 299 do Código Penal Brasileiro,
de que não estar em situação de mora ou de inadimplência perante
qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As informações e todos os elementos sobre este credenciamento poderão ser
obtidos junto à Comissão Interinstitucional de Seleção e Credenciamento – CISC;
9.2. As Secretarias Concedentes reservam-se o direito de alterar o presente Edital, por
motivo de força maior, sendo o CEAS-CE comunicado por escrito das devidas alterações
ocorridas, sem que caiba às entidades proponentes direitos a qualquer indenização e
caso venha a influir na elaboração do Projeto Básico, será fixado novo prazo para
apresentação e publicação em D.O.E.;
9.3. É facultado às Secretarias Concedentes promover diligências destinadas a
esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada
pela Entidade;
9.4. A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará
parte dos autos do credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade
8
Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos Para Fins de Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes, Auxílios para o ano de 2011 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
proponente.
9.5. A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, no site e na recepção da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL;
9.6. O credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de convênio;
9.7. A efetiva celebração dos convênios dar-se-á com as entidades credenciadas por
ordem de
classificação e até o limite de recursos disponíveis, pela Secretaria Concedente;
9.8. O Credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja
constatada irregularidade no processo ou revogado por conveniência da Administração
Pública, através de decisão fundamentada. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social poderá ainda prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas
ou para sua abertura. As alterações dispostas nesse item serão informadas no site da STDS
após deliberação e aprovação no CEAS;
9.9. Havendo descumprimento das cláusulas do convênio por parte de entidade
beneficiada, cabe às Secretarias Concedentes o direito de descredenciá-la convocando a
entidade remanescente, por ordem de classificação neste processo seletivo;
9.10. A entidade beneficiada com subvenção social tem o compromisso de reservar 20%
(vinte por cento) da meta de atendimento do projeto, para atender aos encaminhamentos
feitos pelos órgãos concedentes, aos quais se relaciona a sua atividade;
9.11. Os técnicos que participarão da comissão (CISC), servidores das Secretarias
concedentes: STDS, SEDUC, SECULT e SESA, não poderão elaborar projetos e nem pertencer
aos quadros de pessoal das entidades concorrentes;
9.12. Cabe o Presidente das Entidades apresentar uma declaração informando a CISC que
não existe em seus quadros nenhum servidor público.
9.13. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela CISC, observando a legislação aplicável
9
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10. DAS SANÇÕES
Às entidades que não executarem o objeto do convênio total ou parcialmente ou executarem com
irregularidades constatadas pelos órgãos concedentes, poderão ser aplicadas as sanções previstas
no artigo 87 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fortaleza, ….. de …................ de 2010.
_______________________________________Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
________________________ ______________________ Secretário da Saúde Secretário da Cultura
________________________
Secretário da Educação
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ANEXO I
1. MODELO DE REGULAMENTO INTERNO
O MODELO ABAIXO DEVE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA ENTIDADE,
DEVENDO SER ADEQUADO NOS TERMOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, PODENDO
AINDA, ADICIONAR INFORMAÇÕES QUE ACHAR NECESSÁRIA.
Artigo 1º - Denominação e sede Social
1. A Associação tem a denominação _____________, com sede social _____________
Artigo 2º - Finalidades A associação tem como finalidades: _____________
Artigo 3º - Finanças
As deliberações pertinentes às finanças, aos sócios, à assembléia geral, à direção da
Entidade, Direção, Conselho Fiscal e demais matérias não previstas no presente documento dar-
se-ão conforme o estabelecido no Estatuto, legalmente constituído.
Artigo 4º - Direitos e Deveres
1. São direitos dos sócios:
a) Participar nas atividades da _____________ (nome da associação)
b) Eleger e/ou ser eleito para os órgãos sociais da _____________ (nome da associação)
c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objetivos da
Associação.
2. São deveres dos sócios:
a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos. b) Respeitar os estatutos,
regulamentos e demais diretrizes da _____________ (nome da associação)
c) Contribuir para a difusão da _____________ (nome da associação)
d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da
quota.
e) Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade, da _____________ (nome da
associação).
Artigo 5º- Duração de mandatos e incompatibilidades
1. Os mandatos dos órgãos da _____________ terão a duração de _____________ anos.
2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direção, do Conselho Fiscal ou
da Mesa da Assembléia Geral.
Artigo 6º - Candidaturas
1. As candidaturas à Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembléia Geral deverão ser
subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
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2. As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efetivos podendo
apresentar elementos suplentes.
Artigo 7º - Perda de mandato
1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Perder a qualidade e sócio. b) Pedir a demissão do cargo
c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que
culminem na perda do mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.
Artigo 8º - Quorum
1. A Direção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais da metade dos seus membros.
2. A Assembléia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após
a hora fixada para o início da reunião.
Artigo 9º - Deliberações
1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste
Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos da _____________ nome da
associação _____________ serão tomadas por maioria simples.
2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.
Artigo 10º - Competências A direção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a) Aprovar a admissão de novos sócios; b) Dar cumprimento às deliberações da Assembléia
Geral;
c) Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento, bem como, o Relatório de Atividades e Contas;
d) Representar a Associação; e) Executar o Plano de Atividades e Orçamento aprovados ; f) Em
geral, contribuir para os objetivos da _____________ (nome da associação)
Artigo 11º - Composição
A Direção é composta por um número ímpar de membros até 9 existindo, obrigatoriamente,
um Presidente, um diretor-geral e um Diretor Financeiro.
Artigo 12º - Da extinção
A Associação poderá ser extinta em Assembléia Geral convocada para esse efeito desde que
seja aprovada por uma maioria de ¾ dos membros presentes, revertendo o seu
patrimônio para o fim que a Assembléia determinar.
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ANEXO I
2. MODELO DE REQUERIMENTO
Obs: Utilizar papel timbrado da entidade.
Exmo (a). Sr(a). Secretario(a), da Secretaria ….....................................
(concedente)
Fulano de tal, brasileiro, estado civil, domiciliado nesta capital, presidente da entidade
____________________, vem, mui respeitosamente requerer a V.Exa. a participação da
entidade acima mencionada no Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades
de Natureza Privada, sem fins econômicos/lucrativos, de Concessão de Subvenções Sociais,
Contribuições Correntes e Auxílios, para o exercício de 2011.
Fortaleza, _______________________ de 2010.
Nestes termos, pede deferimento.
_____________________________
Assinatura do presidente da entidade
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ANEXO I
3. MODELO DECLARAÇÃO DE MORA
DECLARAÇÃO DE MORA
Eu, ___________________________, presidente da ___________________________, inscrita no C.N.P.J
sob n.º _________________, declaro, para os fins de prova e a quem possa interessar e sob pena do artigo
299 do Código Penal Brasileiro, de que não estou em situação de mora ou inadimplência
perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Fortaleza, _______________________ de 2010
_____________________________
Assinatura do presidente da entidade
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ANEXO II
MINUTA DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA
__________________ E ______, PARA O
FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA __________________________,CNPJ n.º
___________________, CONCEDENTE, com sede nesta Capital, na
______________, bairro _______,
representada pelo seu Secretário, ____________ , RG nº____________, CPF n.º
____________, e a ____________, CNPJ n.º ____________, CONVENENTE, com sede na
______, bairro ______, ___________, Ceará, por seu Representante, ______, RG n.º
______ – SSP/CE e CPF n.º ______, RESOLVEM celebrar o presente Convênio,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convênio é celebrado com base no Processo n.º ______, configurado nas
normas contidas na Constituição Federal, na Lei n.º 8.666/93, consolidada pela Lei n.º
8.883/94, e alterações subseqüentes, na Lei Estadual n.º 13.553, de 29 de dezembro de
2004, no Decreto n.º 27.953 de 13 de outubro de 2005, Instrução Normativa Conjunta
SECON/SEFAZ/SEPLAN N.º 01 01/2005, de 27 de janeiro de 2005, D.O de 31/01/2005, no
Edital de Seleção Pública e Credenciamento de Entidades de Natureza Privada Sem Fins
Lucrativos para Fins de Concessão de Subvenção Sociais, Contribuições Corrente e Auxílio
para o ano de 2011 e no mais que conste da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a execução do Projeto______ , que visa
___________credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – METAS DE ATENDIMENTO
O(A) CONVENENTE se obriga a cumprir as metas de atendimento indicadas no
Cronograma de Execução constante do Plano de Trabalho, parte integrante do presente
instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Concedente, por força deste Convênio, transferirá à Convenente recursos financeiros no valor
total de R$ _____, que serão repassados em ______ parcelas no valor de R$ _____,
conforme estabelecido no cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fonte ___; PA: ______; PF:
______, Elemento de Despesa: ______ .
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No caso de contrapartida:
Os recursos necessários à execução deste Convênio no montante total de R$ _____,
serão alocados conforme o Plano de Trabalho aprovado, obedecendo a seguinte distribuição: I
– O CONCEDENTE transferirá o valor de R$ ______, em acordo com o cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho, que correrão a conta da dotação orçamentária a
seguir: Programa ___; PA ___; Fonte ___; Elemento de Despesa ____; Regiões ____; PF’s
_______;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONCEDENTE obrigar-se-á:
1) garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o
Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observando a
disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
2) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à Convenente, apresentação de
Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do
FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PFN, de
Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais,
todas devidamente atualizadas;
3) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pelo
CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através
de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela
Secretaria;
4) fixar e dar ciência ao CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem
a execução do objeto deste Convênio, apoiando a execução dos mesmos e prestando
a necessária assistência à Entidade CONVENENTE;
5) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Convênio, no caso de paralisação ou
fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
6) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados,
assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho;
7) fazer avaliação das metas do projeto a cada 06 (seis) meses, emitindo relatórios
(observar o prazo de vigência);
8) certificar-se de que a Entidade CONVENENTE está adimplente em relação à prestação
de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual, no caso de subvenções sociais;
9) exigir, no máximo trimestralmente, relatório de execução físico-financeira das
atividades realizadas, comprovando-as.
10) exigir, por ocasião da assinatura do presente Convênio, toda a documentação
prevista na legislação pertinente;
O CONVENENTE, por seu turno, obrigar-se-á:
1) sob a orientação da CONCEDENTE, gerenciar e coordenar, com a participação da
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comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
2) comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;
3) apresentar Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de
Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
– PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos
Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela
recebida;
4) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste
Convênio, inclusive
os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;
5) oferecer ao público beneficiário/assistido condições de aproveitamento de
aprendizagem durante sua permanência na instituição;
6) aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente, na execução das ações
pactuadas constantes do Plano de Trabalho;
7) apresentar, semestralmente, relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas;
8) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas
realizadas em virtude deste Convênio, durante 5 (cinco) anos;
9) propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições
necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução
deste Convênio;
10) promover ações para evitar evasão dos beneficiários atendidos pelo Convênio;
11) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à
execução deste Convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
12) manter os recursos repassados em conta específica para este Convênio, aberta em
Banco Oficial de onde somente serão sacados para pagamento das despesas previstas no
Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ou ordem bancária, ou para aplicação no
mercado financeiro;
13) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste
Convênio, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das
instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas
estranhas ao Programa e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no
local;
14) faculdade de denunciar ou rescindir o Convênio a qualquer tempo quando imputado a
responsabilidade das obrigações ao CONCEDENTE;
15) obrigação de devolver ao CONCEDENTE os bens remanescentes, na data da conclusão ou
extinção do convênio, desde que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou
construídos em razão deste, quando tratar-se de contribuição corrente;
16) compromete-se a CONVENENTE credenciada na modalidade de subvenção social a reservar
20% (vinte por cento) da capacidade de atendimento para a CONCEDENTE, nos termos do
Plano de Trabalho;
17) restituir a CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do
recebimento, acrescido dos juros legais, nos seguintes casos: o objeto não seja
executado; não seja apresentada a prestação de contas parcial ou final no prazo
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estipulado; os recursos sejam destinados a finalidade diversa da estabelecida no
presente Convênio;
18) observar as determinações da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n.
012005, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes deste Convênio,
serão liberados ao(a) CONVENENTE, em parcelas mensais, de acordo com o cronograma
de desembolso previsto no Plano de Trabalho e obedecerá à programação financeira do
Governo Estadual;
6.2. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica de n.º _____, agência ____ –
BANCO ____, de onde somente serão sacados para o pagamento de despesas previstas
no Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro;
6.3. Enquanto não empregados na consecução do objeto do Convênio, os recursos
transferidos serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for
igual ou superior a um mês;
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando a utilização estiver prevista para
prazo inferior a um mês;
6.4. Os rendimentos das aplicações no mercado financeiro serão obrigatoriamente
aplicados no objeto do Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação
de contas exigidos para os recursos transferidos; se isto não ocorrer, tais rendimentos
deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as
faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem
emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
7.2. A prestação de contas parcial será efetivada pelo Convenente no prazo máximo de
30 (trinta) dias referente a cada parcela liberada.
7.3. Deve haver restituição à Secretaria do valor transferido, atualizado monetariamente
desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais ou final no prazo
estabelecido;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio;
d) quando houver contrapartida, e não for comprovada a sua aplicação na consecução
do objeto do
Convênio.
7.4. A prestação de contas final, nos termos do art. 22 e seguintes, da Instrução
Normativa SECON n.º 01/2005 deverá ser apresentada à CONCEDENTE, até 60 (sessenta)
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dias após encerrado o prazo de vigência do Convênio acompanhada dos seguintes
documentos:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) plano de trabalho executado;
c) cópia do termo de Convênio, com indicação da data de sua publicação;
d) relatório de execução físico-financeira;
e) o demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos nas aplicações
efetuadas no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
f) relação dos pagamentos efetuados;
g) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio;
h) extrato de conta bancária específica, cobrindo desde o período de recebimento da primeira
parcela até a data do último pagamento;
i) comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta da CONCEDENTE ou DAE
relativo ao recolhimento ao Tesouro Estadual.
7.5. Aprovada a prestação de contas final, o responsável pelo acompanhamento da
execução do Convênio providenciará o registro da aprovação da despesa no PIAS,
atestando a regularidade da execução do Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o
exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste Convênio, diretamente ou através
de terceiros devidamente credenciados, bem como de assumir ou transferir a execução,
no caso de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade da ação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo
Estadual terão, a qualquer tempo e lugar, livre acesso a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de
fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua publicação e término em …........
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das
partes.
PARÁGRAFO ÚNICO. A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer
atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso
verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DEZ – DENÚNCIA E RESCISÃO
Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o
presente Convênio, unilateralmente por inadimplemento de pelo menos uma das Cláusulas
que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou por acordo dos partícipes, neste caso
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mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constituem, particularmente, motivos de rescisão, a constatação de
descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que
regulam este Convênio, especialmente quanto aos padrões de qualidade do atendimento e
especialmente:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o item 6.3 da
Cláusula Sexta deste Instrumento;
c) falta de apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do convenio, bem como mediante a constatação de
irregularidades na sua execução conforme preconizado na clausula anterior, poderão ser
aplicada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de conveniar com o Estado pelo prazo não superior a dois anos.
PARAGRAFO ÚNICO: As sanções estabelecidas nesta clausula são de competência exclusiva
do titular da Secretaria concedente, facultada a defesa prévia do interessado.
CLAUSULA DOZE - ALTERAÇÕES
Quando necessário, mediante justificativa prévia e anuência da CONCEDENTE, poderão as
cláusulas deste Convênio, à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas
ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado entre as partes, passando os mesmos a
fazerem parte integrante deste Instrumento, como um todo único e indivisível.
CLÁUSULA TREZE – PUBLICAÇÃO
Este Convênio será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição
de sua eficácia, providência esta a ser adotada pela CONCEDENTE, após a assinatura do
presente instrumento.
CLÁUSULA QUATORZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, é vedado no presente
convênio:
a) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) pagamento de gratificação ou remuneração adicional por serviços de consultoria,
assistência técnica ou serviços assemelhados a servidor que pertença aos quadros de
órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
c) aditamento com alteração da cláusula que trata do objeto ou das metas do presente
Convênio;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo
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Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) realização de despesas em data fora do período de vigência;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos;
g) realização com despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
h) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
i) Transferência de recursos para clubes, associações de servidores e quaisquer
entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
CLÁUSULA QUINZE – FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, que não possam ser resolvidas
pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 04(quatro)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de
Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social
CONCEDENTE CONVENENTETestemunhas:
1.__________________________________ 2.____________________________________
CPF nº
____________________________________
CPF nº
_____________________________________
21
AMSE-CONVÊNIOS 2
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PORTARIA NORMATIVA Nº 170 /2009
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de sua
competência, e
Considerando a necessidade de adequação no instrumento
padrão de celebração de convênio que visa a gestão compartilhada das unidades de
internação e de internação provisória desta Fundação,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - A celebração de convênios com Organizações Não
Governamentais – ONGs, sem fins econômicos, que tenham por finalidade a
cooperação no atendimento ao adolescente em cumprimento de medida
socioeducativa de internação e internação provisória, em observância ao disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referendado pelo Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo,
passa a observar o modelo apresentado no ANEXO da presente Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga as Portarias Normativas nº 101/2006 e 127/2007.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se.
G.P., em 13 de julho de 2009.
Berenice Maria Giannella
Presidente
Publicada no DOE de 14/07/2009
AMSE-CONVÊNIOS 3
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
ANEXO – Portaria Normativa nº 170 /2009 TERMO N° ......./..-AMSE-CONVÊNIOS PROCESSO N° .... /.. - FUNDAÇÃO CASA
Convênio que entre si celebram a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente -Fundação CASA-SP e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
tendo por objeto a cooperação no atendimento ao adolescente, em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, entidade instituída pela Lei n°185 de 12 de dezembro de 1973, modificada pelas Leis n°s 985 de 26 de abril de 1976, 12.469 de 22 de dezembro de 2006, com sede na Rua Florêncio de Abreu n.° 848, bairro da Luz, município de São Paulo-SP, CEP 01030-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n.°44.480.283/0001-91, neste ato representado por seu Presidente _____________________________, portadora da Cédula de Identidade RG n° ______________ e CPF/MF n° _______________, e por seu Diretor Administrativo _______________________, portador da Cédula de Identidade RG n° ____________ e CPF/MF n° ______________, doravante denominados CONVENENTE, e ________________ Rua _________________________município de São Paulo, CEP_______ inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n°___________________, neste ato representado por seu Presidente___________________, portador da Cédula de Identidade com RG nº ___________ e CPF/MF nº__________________,doravante denominada CONVENIADA, em atendimento aos princípios e diretrizes da Lei n°. 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, observadas ainda as disposições legais da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho 1993, com alterações introduzidas pela Lei Federal 8. 883, de 08 de junho de 1994,Lei Federal n. 9.032, de 28 de abril de 1995 e Lei Federal n. 9.648, de 27 de maio de 1998, combinada, no que couber, com a Lei Estadual n. 6544, de 22 de novembro de 1989, Artigo 2°, inciso V, da Lei Estadual n° 185 de 12.12.1973, Decreto Estadual n° 40.722, de 20 de março de 1996 e demais leis que regem a matéria, ajustam o presente Convênio, a título de subvenção, para a concessão de recursos destinados a despesas de custeio e manutenção do projeto, mediante as seguintes cláusulas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a cooperação no atendimento ao adolescente, em cumprimento de medida socioeducativa, de internação e internação provisória, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), referendado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, na construção da proposta político pedagógica de atenção ao adolescente e consistente na prestação de assistência material, à saúde física, psicológica e mental, jurídica, social, religiosa e educacional (esportiva, cultural, lazer, profissionalizante e escolar) especificadas no Plano de Trabalho - Anexo I, integrante deste convênio. 1.2. Do local de atendimento Endereço:___________________________________________________ 1.3. Do regime de atendimento Adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas de internação e internação provisória. 1.4. Da quantidade, idade, sexo masculino dos atendidos: até ___(________) sendo __________adolescentes em internação e ____ internação provisória; Idade: 12 a 18 anos e excepcionalmente até 21 anos Sexo: feminino e masculino
CLÁUSULA SEGUNDA Da Vigência
2.1. A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir de ____de__________de_____ e com término previsto para ____de_________de_____, podendo ser prorrogado, respeitando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. 2.2. Em caso de prorrogação, os partícipes deverão manifestar-se mediante ofício numerado e assinado pelos respectivos representantes legais, com antecedência de 90 (noventa) dias do término do presente convênio, ocasião em que a CONVENIADA deverá apresentar toda a documentação, constante no Caderno de Gestão Compartilhada, necessária para a prorrogação do mesmo, visando à elaboração do respectivo instrumento legal.
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2.3. Não havendo interesse na renovação do convênio a parte deverá comunicar por escrito com a antecedência de 60 (sessenta) dias do término do presente, por meio de ofício numerado e assinado pelos respectivos representantes legais. 2.4. O presente convênio não será prorrogado na existência de pendências, consideradas irregulares pelo Setor de Prestação de Contas da Fundação CASA-SP referentes à prestação mensal e/ou parcial, de responsabilidade da CONVENIADA, bem como as referentes ao atendimento técnico prestado aos adolescentes atestado pelo gestor da CONVENENTE.
CLAUSULA TERCEIRA Do Valor e da Dotação Orçamentaria
3.1. O valor global estimado do presente Convênio é de R$ ___________ (____________), onerando a natureza da despesa 33.50.43 funcional programática 14.243.1729.5908.0000, sendo R$ __________ (______________ ) para o presente exercício e o restante para o exercício subseqüente. 3.2. A CONVENIADA receberá da CONVENENTE, pelo atendimento ao objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, o valor per capita/dia máximo de R$................(................) fixado com base nas despesas fixas com recursos humanos, utilidade pública, despesas com imóvel, serviços de transporte, despesas variáveis diretas e indiretas com o adolescente, previstos e aprovados no Plano de Trabalho-Anexo I e Plano de Aplicação Financeira, perfazendo o valor máximo mensal de R$.............(.........). 3.2.1. Entende-se como RECURSOS HUMANOS o pagamento de salários encargos sociais, benefícios, provisões e dissídio coletivo de acordo com o PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. 3.2.2. Entendem-se como DESPESAS DIRETAS, no atendimento aos adolescentes, a alimentação, materiais de consumo, de higiene pessoal, de saúde, vestuário, materiais escolares, pedagógicos, recreativos, gêneros alimentícios e cursos profissionalizantes, de acordo com o previsto no PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA.
3.2.3. Entendem-se como DESPESAS INDIRETAS, no atendimento aos adolescentes, os serviços de manutenção hidráulica, elétrica predial, material de consumo meio, manutenção de equipamentos, máquina reprográfica, despesa com correio e manutenção necessária para realização dos serviços de acordo com o previsto no PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA.
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3.2.4. Entendem-se como UTILIDADE PÚBLICA o pagamento de despesas com água, energia elétrica, gás e telecomunicação.
3.2.5. Entendem-se como DESPESAS COM IMÓVEL o pagamento de aluguel de imóvel, quando necessário e previsto no Plano de Aplicação Financeira.
3.2.6. Entendem-se como SERVIÇOS DE TRANSPORTE o transporte para atendimento integral ao adolescente, tanto no transporte direto quanto nas visitas domiciliares realizadas pelos profissionais da Unidade e demais encaminhamentos necessários para o cumprimento da medida socioeducativa.
3.2.7. As despesas diretas e indiretas, deverão obedecer aos padrões de melhor utilização dos recursos públicos, pela comprovação da aquisição pelo menor preço, quando for o caso, precedidas de no mínimo três pesquisas de mercado, com exceção dos que tenham valor tabelado pelo Estado ou Municípios. 3.2.8. É vedada qualquer utilização de valores não expressos no PLANO DE TRABALHO E PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. 3.3. Os salários base, serão definidos por pesquisa de mercado regional, não podendo os repasses ser superiores aos valores referenciados pelo piso salarial Fundação CASA-SP, que se aplicam à carga horária semanal de 40(quarenta) horas, sendo que, deverá ser calculada a proporção para os regimes de trabalho de 20(vinte) ou 30(trinta) horas semanais. 3.4. As contratações de profissionais previstas no Plano de Trabalho, deverão ser efetuadas pelo regime C.L.T., e para isso a CONVENENTE repassará o valor percentual máximo de 62% (sessenta e dois por cento) sobre a folha de pagamento destinado aos encargos sociais e provisões. 3.5. Em caso de licença gestante, médica de longa duração e férias poderão ser contratados funcionários para substituição, em regime C.L.T., em caráter temporário, ou designar funcionário da própria instituição para substituição com a devida complementação salarial. 3.6. Nas prestações de contas mensais deverão ser comprovadas e apresentadas as guias de recolhimento social. 3.7. Na ocorrência de redução legal do valor de recolhimento, constante no Plano de Trabalho, o repasse superior será descontado na prestação de contas do mês subseqüente. 3.8. Encontra-se previsto no PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA o percentual máximo de 10% (dez por cento) para cobertura das despesas com recursos humanos, decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo ou aumento do salário mínimo vigente no país, cujo pagamento será efetuado mediante comprovação legal.
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3.9 Para o pagamento de reajuste salarial deverá a Conveniada comprovar o seu registro junto ao Sindicato da categoria. A convenção coletiva ou o dissídio deverão ser aprovados, assinados e registrados no Ministério de Trabalho e ainda sendo necessário a elaboração de planilha de composição dos salários, para apreciação e aprovação de pagamento retroativo a data estipulada pela Fundação CASA–SP, imediatamente após o registro da referida convenção ou dissídio.
CLAUSULA QUARTA
Das Obrigações da Conveniada
4.1. Iniciar o objeto do ajuste, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua assinatura, consoante cronograma físico-financeiro integrante do Plano de Trabalho. 4.2. Respeitar e atender no que couber todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade, bem como satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais decorrentes da execução do presente convênio. 4.3. Executar o objeto do convênio rigorosamente de acordo com o previsto no Plano de Trabalho - Anexo I, bem como os postulados do artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo. 4.4. Permitir livre acesso a CONVENENTE, a qualquer tempo, independente de aviso expresso, a toda documentação de responsabilidade da CONVENIADA, que seja relativa ao desenvolvimento do objeto do convênio, incluindo a pasta técnica referente aos adolescentes, especialmente para assegurar a qualidade do atendimento e a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos. 4.5. Permitir livre acesso, a qualquer tempo, aos funcionários da CONVENENTE, em especial da Supervisão de Controle Interno, devidamente identificados, na área relativa ao desenvolvimento das atividades do convênio para efetuar acompanhamento técnico, administrativo e financeiro, sem restrição de tempo de permanência. 4.6. Permitir a CONVENENTE acesso a toda documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, dando ampla fiscalização da execução do objeto. 4.7. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do convênio firmado. 4.8. Resguardar segredo e o sigilo dos dados ou informações a que tenha acesso, referente ao presente convênio e aos adolescentes, salvo se expressamente autorizada pela CONVENENTE, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.069/90, inclusive após término do convênio.
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4.9. Comunicar a CONVENENTE toda e qualquer alteração efetuada em seu contrato social ou estatuto, no prazo máximo de 30 dias, por ofício numerado e assinado, apresentando documentos originais e registrados (quando couber) ou autenticados para elaboração do respectivo instrumento legal. 4.10. Aplicar os recursos financeiros repassados observando-se, rigorosamente, o constante no Plano de Trabalho-Anexo I, cabendo apenas ao Setor de Prestação de Contas da Fundação CASA-SP o controle da gestão dos gastos. 4.11. Selecionar rigorosamente o quadro de profissionais, com participação do diretor da unidade, garantindo um corpo compatível com as especificações descritas no caderno de gestão, no que se refere a quantidade de profissionais, formação estabelecida para cada cargo e carga horária proposta de forma a garantir o fiel cumprimento do convênio. 4.12. A CONVENIADA contratará profissionais capacitados e qualificados, que exercerão atividade exclusivamente na unidade e será a única responsável pelos benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, patronal e comercial decorrentes. 4.13. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus funcionários, no desempenho das atividades ou em conexão com elas, ainda que verificadas em dependências da CONVENENTE. 4.14. Responsabilizar-se por todos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do convênio, bem como por todos os benefícios provenientes de leis específicas e acordo coletivo, podendo ainda, para honrá-los, utilizar-se dos recursos dele oriundos, desde que esses custos estejam estimados no PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, ressaltando que inexiste responsabilidade da CONVENENTE por encargos ou dívidas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da sua execução, no caso de inadimplência da CONVENIADA. 4.15. Repassar os valores decorrentes de dissídio coletivo, em rigorosa consonância com o estabelecido na convenção coletiva da categoria, bem como atualização do valor da insalubridade decorrente do reajuste do salário mínimo vigente no país. 4.16. Prestar contas, na forma estabelecida na Cláusula Oitava do presente termo de Convênio. 4.17. Responsabilizar-se civilmente e administrativamente por obrigações assumidas em desconformidade com o presente convênio e eventuais danos que der causa.
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4.18. Garantir participação de seus funcionários no processo de formação/capacitação funcional realizados pela CONVENENTE. 4.19. Responsabilizar-se pela perfeita e integral execução do objeto deste convênio, ficando responsável pelo fornecimento e contratação de serviços, pessoal e material necessários, para assegurar a execução das medidas socioeducativas e a manutenção da Unidade.
4.20. Os dirigentes da CONVENIADA não terão qualquer espécie de remuneração por sua participação no ajuste e serão responsabilizados por quaisquer valores retidos a este título.
4.21. A CONVENIADA sujeita-se na execução do convênio às disposições da Lei Federal n° 6.544/1989, Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais que regem a matéria, especialmente, para OSCIPS às constantes da Lei Federal 9.790/1999.
4.22. As doações deverão, obrigatoriamente, atender ao disposto na Portaria Normativa FUNDAÇÃO CASA n° 109/2006.
4.23. Fornecer o crachá de identificação a todos os profissionais atuantes no convênio, que permitirá aos seus portadores acesso e trânsito restrito ao local de atuação, dentro de seu horário de trabalho. 4.24. Manter controle escrito dos produtos adquiridos com recursos do convênio, seja por meio de fichas de controle ou por meio eletrônico ou ainda documento equivalente. 4.25. Manter controle escrito do controle dos bens permanentes de propriedade da CONVENIADA, seja por meio de fichas de controle ou por meio eletrônico ou ainda documento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA Das Obrigações da Convenente
5.1. Promover a capacitação dos profissionais atuantes no convênio e contribuir com a formação continuada dos profissionais da CONVENIADA que atuarão no projeto, também auxiliados da equipe técnica de profissionais da CONVENENTE. 5.2. Avaliar periodicamente:
5.2.1.Relatórios apresentados pela CONVENIADA;
5.2.2.Prestação de contas e,
5.2.3.Verificação do fiel cumprimento do convênio firmado, registrando por meio de “Relatório Mensal de Gestão” toda e qualquer ocorrência relativa ao convênio.
5.3. Supervisionar semanal ou quinzenalmente a equipe de trabalho da CONVENIADA nas questões técnicas e metodológicas, avaliando a execução da medida propondo as reformulações que entender cabíveis de acordo com o Plano de Trabalho - Anexo I.
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5.4. Efetuar o repasse dos recursos financeiros destinados à execução das atividades do convênio, conforme disposto na Cláusula Sexta e respeitando as determinações contidas no § 3° do artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
5.5. Implementar o processo de formação/capacitação para os responsáveis da CONVENIADA nas áreas técnica, administrativa e financeira. 5.6. Manter controle escrito do controle dos bens permanentes de propriedade da Fundação CASA, seja por meio de fichas de controle ou por meio eletrônico ou ainda documento equivalente.
CLAUSULA SEXTA Da Liberação dos Recursos
Financeiros
6.1. Serão transferidos à CONVENIADA, a título de repasse de parcelas mensais, até o dia 10 (dez), respeitando-se o atendimento realizado no mês anterior e a entrega da prestação de contas dentro do prazo estipulado.
6.2. Será prorrogado para o 1° dia útil subsequente quando o repasse da parcela coincidir com sábado, domingo e feriado.
6.3. Os repasses serão suspensos, nos casos previstos no parágrafo 3°, incisos, II e III do artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, e nas práticas atentatórias aos princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, hipóteses em q.ue ficarão retidos até o saneamento das irregularidades havidas, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, sob pena de resilição do convênio.
6.4. Os repasses financeiros serão efetuados em moeda corrente, por meio de crédito bancário no BANCO , em agência n°.___,conta corrente n°.___________, específica para atender o presente convênio, mediante ordem de crédito para a CONVENIADA, conforme estabelece o Decreto 43.060, de 27 de abril de 1998, devendo ser utilizados exclusivamente na execução do objeto deste Convênio.
6.5. Em nenhuma hipótese, a verba poderá ser movimentada em conta distinta daquela destinada ao recebimento, salvo o previsto na CLÁUSULA SÉTIMA. 6.6. Os repasses financeiros do mês subseqüente somente serão liberados mediante entrega da prestação de contas do repasse do mês anterior.
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CLAUSULA SÉTIMA Da Aplicação dos Recursos Financeiros
7.1. No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, a CONVENIADA deverá aplicar os recursos em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
7.2. As aplicações dos recursos, prevista no item anterior, serão feitas no BANCO , conforme estabelece o Decreto 43.106, de 18 de maio de 1998 e especificadamente os valores referentes as provisões.
7.3. No descumprimento dos itens anteriores, a CONVENIADA deverá restituir à CONVENENTE a remuneração decorrente da não aplicação.
7.4. As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo específico, que integrará a prestação de contas.
7.5. Em função da adoção de medidas alternativas que resultem em aumento de receitas, os valores previstos no Plano de Aplicação Financeira poderão ser realocados para qualquer uma das atividades-fim deste Convênio, com a prévia anuência do Presidente da FUNDAÇÃO CASA - SP.
CLÁUSULA OITAVA
Da Prestação de Contas
8.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL
8.1.1. A CONVENIADA deverá enviar a prestação de contas mensalmente até o dia 15(quinze) do mês subsequente, após manifestação do Diretor da Unidade, gestor do convênio, com anuência do Diretor da Divisão Regional a qual a Unidade está subordinada, utilizando-se obrigatoriamente dos modelos constantes do Plano de Trabalho - Anexo I, instruída com relatório circunstanciado de todas ações desenvolvidas e planilhas de atendimento pedagógico e psicossocial, contidas no caderno de gestão compartilhada.
8.1.2. As planilhas de prestação de contas serão instruídas com os documentos necessários solicitados pela CONVENENTE, constante no ANEXO II–PRESTAÇÃO DE CONTAS.
8.1.3. Quando na prestação de contas, for identificada irregularidade sanável, a critério da CONVENENTE, deverá a CONVENIADA providenciar a devida regularização e, se for o caso, efetuar o recolhimento da importância devida ao Erário Estadual.
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8.1.4. A CONVENIADA apresentará, ao gestor do convênio, cópias dos extratos das contas bancárias referentes ao repasse dos recursos financeiros e das suas aplicações, fornecidas pela instituição financeira oficial, datadas até o 2° dia útil de cada mês que comporão a prestação de contas. 8.1.5. O descumprimento dos itens anteriores acarretará notificação à CONVENIADA e ensejará o cancelamento parcial da próxima parcela ou resilição do convênio. 8.1.6. A CONVENIADA poderá contar com recursos provenientes de doações, auxílios e subvenções públicas, além de receitas decorrentes da aplicação de seus próprios recursos e outras que vierem a ser obtidas, que serão registrados e contabilizados em apartado, deles devendo, também, prestar contas na forma estabelecida no Plano de Trabalho Anual. 8.2.PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (término do exercício)
8.2.1. A prestação de contas parcial, em conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas, deverá ocorrer até 31 de março do exercício subsequente, mediante o envio, pela CONVENIADA, dos documentos mencionados a seguir:
8.2.1.1. manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente sobre a exatidão total ou parcial da aplicação do valor recebido no exercício;
8.2.1.2. declaração da existência de fato e de funcionamento da entidade, firmada por autoridade estadual com jurisdição no município em que se encontra sediada a entidade;
8.2.1.3. cópia do balanço ou demonstração da receita e despesa referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
8.2.1.4. cópia do extrato bancário;
8.2.1.5. cópia do C.R.C, do contador;
8.2.1.6. Relatório Anual do Gestor da CONVENENTE;
8.2.1.7. Relatório Anual da CONVENIADA; 8.2.2. No final da vigência do convênio, a CONVENIADA devolverá o saldo existente na conta corrente e na conta poupança, exceto os valores provisionados correspondentes aos recursos humanos mencionados no Plano de Trabalho - Anexo I. 8.2.3. Obriga-se a CONVENIADA, nos casos da não utilização dos recursos para o objeto conveniado ou aplicação indevida, a devolvê-los, devidamente atualizados, em conformidade com o artigo 116 da Lei Federal 8.666/93 ou conforme índice indicado pelo Tribunal de Contas do Estado e na sua ausência a tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu efetivo repasse.
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8.3. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL (60 meses ou rescisão)
8.3.1. A prestação de contas final, em conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas, deverá ocorrer até 30(trinta) dias após o término da vigência do presente instrumento ou de suas eventuais prorrogações, mediante o envio, pela CONVENIADA, dos documentos mencionados a seguir:
8.3.1.1. manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente sobre a exatidão total ou parcial da aplicação do valor recebido no exercício;
8.3.1.2. declaração da existência de fato e de funcionamento da entidade, firmada por autoridade estadual com jurisdição no município em que se encontra sediada a entidade;
8.3.1.3. cópia do balanço ou demonstração da receita e despesa referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
8.3.1.4. cópia do extrato bancário;
8.3.1.5. cópia do C.R.C, do contador;
8.3.1.6. Relatório Anual do Gestor da CONVENENTE;
8.3.1.7. Relatório Anual da CONVENIADA;
8.3.2 Os modelos dos demonstrativos para a prestação de contas constam do Anexo II – Prestação de Contas.
8.3.3. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras, serão restituídos à CONVENENTE, por meio de guias de recolhimento apropriadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
8.3.4. Obriga-se a CONVENIADA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim contratado ou aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los atualizados pela remuneração resultante da aplicação prevista na CLÁUSULA SÉTIMA, a contar da data de seu repasse.
8.3.5. Todas as despesas deverão ser comprovadas por meio de documentos fiscais ou comprovantes de despesas, emitidos em nome da CONVENIADA, com carimbo contendo a expressão Convênio Fundação CASA, n° do termo, n° do cheque e atestado de recebimento do valor pago.
8.3.6. A CONVENIADA adotará procedimento administrativo específico para a prestação de contas, descrito no Plano de Trabalho - Anexo I, mantendo os documentos originais arquivados e identificados, para consulta dos Órgãos de Fiscalização.
8.3.7. As cópias para prestação de contas deverão ser enviadas ao gestor da CONVENENTE, acompanhadas do documento original, para conferência e atestado de regularidade, conterá carimbo "CONFERE COM O ORIGINAL" e o original carimbado e assinado pelo gestor.
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CLÁUSULA NONA Das Alterações
Visando a melhoria na qualidade do atendimento ao adolescente, os partícipes poderão propor a readequação, redução ou ampliação do presente convênio, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DEZ Da Publicidade
Na publicidade do convênio, desde que autorizada, deverá constar obrigatoriamente o patrocínio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania e Fundação CASA-SP, nos termos das disposições contidas no parágrafo 1° do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA ONZE Da Denúncia e da Rescisão
11.1. Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias e será rescindido por descumprimento das obrigações pactuadas ou por infração legal.
11.2. Na ocorrência de denúncia, responderá cada partícipe pelas obrigações até a data do rompimento, devendo a CONVENIADA apresentar à CONVENENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias do evento, a competente prestação de contas, sob pena de imediata adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, providenciadas pela autoridade competente da CONVENENTE.
11.3. A CONVENIADA reconhece, desde já, os direitos da CONVENENTE, nos casos previstos nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.4. Ocorrida rescisão do presente Convênio ficará a CONVENENTE desobrigada de arcar com os custos das atividades desenvolvidas, a partir de então.
CLÁUSULA DOZE
Das Unidades Gerenciadoras
12.1. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relativas ao presente convênio, somente produzirão efeitos se processadas por escrito e remetidas aos responsáveis pelo gerenciamento, conforme definido.
12.2 Fica estabelecido como Gestor do Convênio pela CONVENENTE, para coordenar e fiscalizar seu objeto, servindo de contato com a CONVENIADA, o Diretor da Unidade de Internação, designado através de Portaria Administrativa.
12.3. Fica estabelecido como Gestor do Convênio pela CONVENIADA, em regra, o responsável legal da entidade, a quem caberá coordenar e fiscalizar seu objeto, servindo de contato com o Gestor da CONVENENTE.
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12.3.1 Excepcionalmente, poderá ocorrer a designação de outro profissional do quadro, para atuar como Gestor do Convênio pela CONVENIADA. 12.3.2. No caso de alteração do Gestor do Convênio, a CONVENIADA deverá informar imediatamente a CONVENENTE, através de Ofício acompanhado dos documentos pessoais autenticados, para elaboração do respectivo instrumento de aditamento.
CLAUSULA TREZE Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa das partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, ___ de ______________ de 20__
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO - CASA
NOME Presidente
NOME Diretor Administrativo
NOME DA CONVENIADA Presidente
TESTEMUNHAS: NOME RG N° NOME RG N°
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REF.: Processo n°................. INT.:................................. ASS.: Celebração de Convênio - Fundação CASA
TERMO DE ACEITE
.................................. , entidade representada por seu Presidente Sr............................... , declara aceitar e dar integral cumprimento aos termos do Plano de Trabalho Padrão e os valores avençados no Plano de Aplicação Financeira, para fins de celebração de convênio com a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente -Fundação CASA e nos moldes do "Termo de Convênio" firmado neste ato pelos participes. Declara outrossim, receber, neste ato, Caderno de Gestão Compartilhada contendo o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, ao qual deverá dar fiel cumprimento no exercício da prestação de serviços do objeto do "Termo de Convênio".
São Paulo,
NOME DA CONVENIADA Presidente
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TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA CONVENENTE
Com fundamento no que dispõe o artigo 67 c.c. o artigo 116 da Lei Federal n°8.666/93, e posteriores atualizações:
1. DESIGNO o Diretor de Unidade, como GESTOR, para acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio para atendimento aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação, internação provisória e atendimento inicial, objeto do Termo de Convênio n° - AMSE-CONVÊNIOS - Processo n°.-.......
2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1, ficará DESIGNADO o servidor que estiver respondendo pelo cargo de Encarregado de Área Técnica.
3. FIXO as atribuições que seguem ao GESTOR: 3.1. Manter cópia e conhecer o Termo de Convênio e seus ANEXOS,
especialmente o Plano de Trabalho, que será executado em parceria com a ONG.
3.2. Assegurar a perfeita execução do Plano de Trabalho, observado o
Plano Estadual de Aplicação da Medida Socioeducativa, verificando permanentemente sua qualidade, com o cumprimento pela CONVENIADA das obrigações relativas aos aspectos de assistência material; jurídica; esportiva; cultural; social; religiosa; saúde física e mental e a profissionalização aos adolescentes, fiscalizando a consecução das metas fixadas.
3.3. Verificar o emprego adequado dos recursos recebidos pela
CONVENIADA, para execução do objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho Anual, observando a vedação de transferência a terceiros, no todo ou em parte, de direitos e obrigações resultantes do Convênio celebrado.
3.4. Zelar pelos equipamentos e imóvel da CONVENENTE, verificando
as condições de higiene e limpeza, fiscalizando a realização de manutenção periódica, preventiva e corretiva do prédio e das instalações hidráulicas, elétricas e sistema de segurança.
3.5. Registrar ocorrências em modelo anexo, referentes ao descumprimento
das obrigações da CONVENIADA, na execução do objeto do Convênio. 3.6. Comunicar sua Diretoria Regional, em tempo hábil para adoção
de medidas cabíveis, as situações cujas decisões ou providências escapem à sua competência.
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3.7. Fiscalizar a manutenção do sigilo, pela CONVENIADA, dos dados e informações que tiver acesso e que exponham as intimidades dos adolescentes, salvo as autorizadas legalmente.
3.8. Verificar, em tempo hábil, a necessidade de alteração do Termo de
Convênio vigente, propondo formalização de Termo de Aditamento e/ou Retificação e Ratificação, à Diretoria Regional.
3.9. Acompanhar, aprovar atestar e liberar as medições mensais para
pagamento, observando o valor estimativo máximo fixado nas PLANILHAS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO GERAL.
3.10. Encaminhar o Relatório de Assistências, prestadas pela Unidade
(atendimentos aos adolescentes), à Diretoria Regional, que providenciará o Parecer Técnico das Superintendências de Saúde e Pedagógica.
3.11. Informar, em tempo hábil, o interesse na continuidade do Convênio. 3.12. Propor, em tempo hábil, rescisão do Termo de Convênio, nos
casos previstos nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/1993. 3.13. Dar integral cumprimento à Portaria Normativa n° XXX/2009. 4. O GESTOR será substituído por determinação da Diretoria Regional,por
saída, ou afastamento temporário superior a trinta dias.
DA, em de de 20
Diretor Administrativo
Ciente:_______________ GESTOR : Cargo: Diretor de Unidade RE
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REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
UNIDADE:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OBJETO DO CONVÊNIO: Convênio Fundação CASA–SP e ........................., tendo por objeto a cooperação no atendimento ao adolescente, em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória. Nº DO PROCESSO: xxxxxxxxxxx Nº DO TERMO DE CONVÊNIO: xxxxxxxxxxxxxx – AMSE-CONVÊNIOS DATA DA OCORRÊNCIA: ...................................................................... DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA:................................................................. ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
DATA: .............../.............../................
ASSINATURA DO GESTOR CARGO E RE
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ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
I - DA CONVENIADA 1. A conveniada será uma organização não-governamental – entidade privada sem fins econômicos, que atenda às exigências legais e tenha por finalidade estatutária dar assistência à criança e ao adolescente e seja registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 90 e 91 da Lei 8.069/90).
II - DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
2. O objeto a ser executado nos termos do convênio, atenderá o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, de internação e internação provisória, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, construção da proposta político pedagógica de atenção ao adolescente, e consistente na prestação de assistência material, à saúde física, psicológica e mental, jurídica, social, religiosa e educacional (esportiva, cultural, lazer, profissionalizante e escolar). III - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. ASSISTÊNCIA MATERIAL
3.1.1. A assistência material consistirá no fornecimento de: 3.1.1.1. Alimentação aos adolescentes, com observância das regras utilizadas nos contratos vigentes entre a Fundação CASA-SP e terceiros, garantindo a boa utilização do recurso público pela aquisição no menor preço mediante pesquisa de mercado, em conformidade com o cardápio mínimo instituído pela Resolução SGGE 45, de 28.08.2002, ou outro ato administrativo que a substituir. Os valores mensal e anual estimados para alimentação, a que se refere este item, serão obtidos através do plano de aplicação financeira, integrante do presente plano de trabalho; 3.1.1.1.1. A conveniada receberá juntamente com o repasse relativo ao atendimento dos adolescentes a verba estimada para o mês subseqüente, no que se refere o item anterior. 3.1.1.2. Vestuário aos adolescentes, apropriado à idade, ao clima e suficiente para mantê-los em boa saúde, mudadas e lavadas, com periodicidade (art. 94, inc. VIII, do ECA), roupa de cama e banho e produtos de higiene pessoal, conforme definido a seguir; 3.1.1.3. Materiais pedagógico e esportivo;
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3.1.1.4. Conservação das instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; 3.1.1.5. Transporte de duas viaturas com motorista e combustível, sendo 24 horas e uma 12 horas.
RELAÇÃO BÁSICA DE MATERIAIS DE CONSUMO
VESTUÁRIO
Nº Especificação Quantidade 01 Cueca 02 Tênis 03 Sandália 04 Camiseta 05 Calça Moleton 06 Bermuda 07 Blusa 08 Meia 09 Short de Esporte
HIGIENE PESSOAL
Nº Especificação Quantidade 01 Sabonete 02 Desodorante 03 Xampu 04 Pasta de Dente 05 Escova de Dente 06 Pente
CAMA/MESA/BANHO
Nº Especificação Quantidade 01 Lençol 02 Colchão 03 Cobertor 04 Travesseiro 05 Fronha 06 Toalha de rosto 07 Toalha de Banho 08 Pano de prato 09 Short de esporte
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MATERIAL ESPORTIVO
Nº Especificação Quantidade 01 Bola de Futebol 02 Rede de Vôlei 03 Bola de Vôlei 04 Rede de Basquete 05 Bola de Basquete 06 Rede de Futebol 07 Tatame de Ginástica 08 Raquete de Ping-pong 09 Jogo de xadrez 10 Jogos Lúdicos
MATERIAL PEDAGÓGICO
Nº Especificação Quantidade 01 Caderno 200 fls Universitário 02 Caderno de Cartografia 03 Livros Didáticos e Paradidáticos 04 Quadro de Aviso 05 Cartolina fls 06 Papel Cartão fls 07 Papel Craft fls 08 Papel Espelho fls 09 Cola Branca 10 Caneta Hidrográfica conj. 12 11 Durex 12 Fita Crepe 13 Régua 30 cm 14 Pincel 15 Guache (conj 6 cores) 16 Lápis de Cor (caixa) 17 Lápis preto nº 2 18 Borracha para lápis 19 Apontador 20 Caneta Esferográfica azul e vermelha
3.2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE
3.2.1. A atenção à saúde consistirá em ações relacionadas a ações educativas, preventivas e curativas. 3.2.2. A Assistência à Saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória será voltada a atenção básica complementando a atenção integral a saúde do adolescente com as Prefeituras Municipais e/ou Estadual.
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3.3. ÁREA PEDAGÓGICA
3.3.1. A área pedagógica se desenvolverá através da escolarização, educação profissional, arte e cultura, educação física e esporte e programa de assistência religiosa. 3.4. ASSISTÊNCIA JURÍDICA 3.4.1. A assistência jurídica consistirá em informar periodicamente o adolescente internado sobre sua situação processual, nos termos no disposto nos artigos 94, inciso XV e 124, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.5. MANUTENÇÃO E ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO 3.5.1. A manutenção do prédio consistirá em: 3.5.1.1. Realizar manutenção periódica, preventiva e corretiva do prédio e das instalações hidráulicas e elétricas;
3.5.1.2. Manter a integridade do imóvel e não realizar obras e serviços de engenharia, exceto adaptações imprescindíveis às novas necessidades, que só se iniciarão com a expressa autorização da DOPIM, após avaliação do memorial descritivo do objeto que se pretende executar e, ainda, demonstração de que há disponibilidade financeira frente ao plano de aplicação dos recursos financeiros. A execução de adaptações, sem autorização prévia da Fundação CASA-SP, acarretará a classificação do gasto como injustificado, devendo ser ressarcido ao erário e restabelecimento do imóvel ao estado original. IV - DAS DOAÇÕES 4. A conveniada poderá receber doações em bens móveis e equipamentos da comunidade, desde que o uso se reverta em prol das finalidades deste convênio. A formalização da doação deverá observar ao disposto na Portaria n. 109/2006.
4.1. Os bens doados a qualquer título deverão ser aceitos em ato administrativo exarado pela Presidência da Fundação CASA-SP. 4.2. Os bens resultantes de doações deverão permanecer na unidade, para uso exclusivo, passando a fazer parte integrante de seu patrimônio. Todas os bens serão incorporados ao patrimônio da Fundação CASA-SP, nos termos do artigo 94 da Lei Federal 4.320/64 e Instrução CGE nº 01/97, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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4.3. Os bens obtidos através de doações deverão permanecer na Unidade após o término, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, mediante arrolamento de bens enviado ao Diretor da Unidade, que se reportará ao seu superior para encaminhamento à Presidência da Fundação CASA-SP para a devida manifestação. V - METAS A SEREM ATINGIDAS
5.1. Assistência Material
5.1.1. Atender a 100% das necessidades dos adolescentes em regime de internação e internação provisória. 5.2. Assistência À Saúde 5.2.1. Atender a 100 % dos adolescentes elaborando e executando o plano individual de atendimento integral à saúde.
5.3. Assistência Jurídica
5.3.1. Proporcionar atendimento aos adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa, em convênio com a OAB e Procuradoria do Estado.
5.4. Assistência Educacional e Profissionalizante
5.4.1. Matricular 100% dos adolescentes no ensino fundamental ou médio nas escolas vinculas à Secretaria Estadual de Educação.
5.4.2. Propiciar a inclusão de 100% dos adolescentes em atividades/cursos/oficinas de qualificação profissional básica, de forma padronizada e normatizada. 5.4.3. Oferecer um ou mais curso profissionalizante a todos os adolescentes a cada seis meses e expor os trabalhos confeccionados nas oficinas. 5.5. Assistência Esportiva, Lazer e Cultural 5.5.1. Oferecer a 100% dos adolescentes, três aulas semanais de atividades esportivas (cooperativas, recreativas e competitivas), orientada por profissional qualificado. 5.5.2. Realizar oficinas semanais, divididas em duas modalidades artísticas. 5.6. Assistência Religiosa 5.6.1. Oferecer, uma vez por semana, orientação e cultos religiosos.
VI - DAS ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO 6. O plano de trabalho será iniciado no prazo previsto no termo de convênio, com fornecimento dos serviços de que trata, aos adolescentes. 6.1. No primeiro mês de vigência e antes de início das atividades da nova unidade serão contratados profissionais para o atendimento à saúde, profissional, social e psicológico e serviços auxiliares, exclusivos à execução deste plano de trabalho, em número compatível com aquele estabelecido no plano de aplicação financeira.
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VII - DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA 7.1. Serviços de assistência ao adolescente 7.1.1. Contratação de profissionais envolvidos na prestação de assistência ao adolescente em número compatível com o plano de aplicação financeira. A composição dos valores será feita pela média salarial vigente à época, somados encargos sociais e trabalhistas. 7.1.2. Caso haja contratação de profissional para jornada de trabalho inferior ao salário da categoria vigente, a remuneração será reduzida proporcionalmente. 7.1.3. A remuneração observará os índices regionais e não será superior à praticada na Fundação CASA-SP. 7.2. Alimentação 7.2.1. Fornecimento de alimentação ao adolescente, e aos funcionários, em serviço, observando a Resolução SGGE 45 de 28.08.2002, com valores aferidos pela média histórica da Fundação CASA-SP. 7.3. Cursos Profissionalizantes 7.3.1. Contratação de cursos profissionalizantes para os adolescentes.
7.4. Serviços 7.4.1. Manutenção de equipamentos, serviços de transporte, máquina reprográfica, correios e manutenção necessária à realização de serviços. 7.5. Manutenção Predial
7.5.1. Manutenção preventiva e corretiva das instalações hidráulica, elétrica e
predial.
7.6. Material de consumo meio e fim 7.6.1. Meio: despesas com lavanderia, higiene e limpeza das instalações, viagens, combustível, para uso exclusivo em serviço, manutenção de equipamentos, material de escritório e informática. 7.6.2. Fim: higiene pessoal e de saúde, vestiário, material escolar, pedagógico e
recreativo.
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7.7. Utilidade pública 7.7.1. Consumo de água, energia elétrica, telecomunicações e gás. 7.7.2. Os valores das tarifas públicas terão como referência o histórico da unidade, ou, por estimativa, na hipótese de nova unidade. 7.8. Despesas com imóvel: pagamento de aluguel de imóvel, quando necessário e previsto no Plano de Aplicação Financeira. 7.9. Disposições finais 7.9.1. A fixação do valor de cada subitem constante no detalhamento do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros terá por referência o número de adolescentes assistidos. Admite-se o eventual aditamento se necessário nos termos do artigo 62 da Lei Estadual 6.544/89 e suas alterações, e do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; 7.9.2. O valor unitário destinado ao pessoal poderá ser revisto mensalmente, se indispensável, para efeitos de execução do objeto do convênio, ocorrendo oscilação significativa no número de atendimentos adolescente/dia, conforme relatório de assistência, integrante deste plano de trabalho. 7.9.3. Ocorrendo oscilação significativa no número de atendimentos adolescente/dia, durante dois meses consecutivos, o quadro funcional poderá ser revisto e a dispensa e ou contratação de novos funcionários só poderá ocorrer com manifestação do Diretor da Unidade e expressa anuência da Fundação CASA-SP. VIII - DO CRONOGRAMA/RELATÓRIO DE ASSISTÊNCIA 8. O cronograma/relatório físico financeiro será utilizado tanto para informação sobre o atendimento adolescente/dia, quanto o fornecimento e desmembrado entre desjejum, almoço e jantar.
IX - DO RELATÓRIO DE ADOLESCENTES ASSISTIDOS
9. A relação de adolescentes assistidos, que consta no termo de convênio, devidamente atestada pela Diretoria da Unidade de Internação, deverá ser entregue até o dia 15 do mês subseqüente juntamente com a prestação de contas ao Setor de Prestação de Contas da Fundação CASA-SP, com o fechamento de assistências realizadas no mês. 9.1. Ocorrendo o descumprimento do prazo estipulado no item anterior a conveniada não terá o repasse de recursos financeiros na data estipulada na cláusula sexta do termo de convênio, ficando ao seu encargo eventuais multas, juros e correção monetária que tiverem origem no pagamento em atraso.
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9.2. A conveniada encaminhará, juntamente com o relatório circunstanciado, o balanço de cada despesa especificada no plano de aplicação financeira referente ao mês anterior. 9.3. Haverá compensação entre débitos e créditos, em relação ao número de adolescente assistidos, para o controle do plano de aplicação de recursos financeiros. X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10. As aquisições efetuadas pela conveniada deverão ser precedidas de pesquisa de preços em estabelecimentos legalmente constituídos, nos termos do Decreto Estadual 34.350, de 11 de dezembro de 1991.
10.1. A exatidão do valor do repasse relativo à apresentação do Relatório de Adolescentes assistidos, a que se refere o presente plano de trabalho é de responsabilidade da Diretoria da Fundação CASA-SP, conforme Decreto-lei Nº 233, de 28 de abril de 1970; 10.2. Cabe à Diretoria de cada unidade de internação o controle de valores, bens e objetos pertencentes ao adolescente. 10.3. A conveniada, ao compor a prestação de contas, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. 10.4. A conveniada dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório circunstanciado resumido e às demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto aos órgãos públicos em especial INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame dos representantes do poder público e qualquer cidadão. 10.5. Fica proibido a conveniada a redistribuição dos recursos a outras conveniadas, congêneres ou não, nos termos do inciso II do artigo 39 da Instrução Normativa 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 10.6. A conveniada deverá atentar para as disposições do artigo 40 da Instrução Normativa 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou outro ato administrativo que a substituir tratando da mesma matéria, no que couber;
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10.7. Para efeito de controle e execução entender-se-á por “adolescente assistido” como o número de atendimentos adolescente/dia que a conveniada prestar aos adolescentes internados. 10.8. O atendimento adolescente/dia a que se refere item anterior compreende todas as assistências constantes do plano de trabalho, compostas no plano de aplicação financeira; 10.9. Com exceção dos gastos com recursos humanos e utilidade pública, que seguirá os parâmetros estabelecidos no plano de aplicação financeira, o repasse financeiro por parte do Estado sempre atenderá à proporcionalidade de atendimentos adolescente/dia, nunca em valor maior ao mensal pactuado no cronograma de desembolso; 10.10. A conveniada deverá atentar para a Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, ao manter relação jurídica com voluntários; 10.11. A conveniada deverá apresentar cópia dos contratos firmados com as respectivas pesquisas de preços ao Setor de Prestação de Contas da Fundação CASA-SP. 10.12. Os funcionários das Entidades, quando em locomoção a serviços deverão utilizar a UFESP como indicador dos valores a serem ressarcidos: 01 UFESP (na proporção de 0,6 UFESP para refeição e 4,7 UFESP para Hospedagem) e quando do benefício diário de alimentação deverá respeitar o teto máximo previsto no plano de aplicação financeira.
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ANEXO II – PLANILHAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
JUNTO AS PLANILHAS CONSTANTES NO ANEXO I DEVERÃO SEGUIR AS COMPROVAÇÕES ABAIXO RELACIONADAS:
• cópia da folha de pagamento;
• cópia dos holerites assinados;
• cópia dos recolhimentos do INSS (GPS/GFIP), DARF, IRRF, PIS, FGTS
incluindo a relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
• cópia da relação dos funcionários com as respectivas assinaturas que
utilizaram ou receberam vale-transporte;
• cópia de eventuais rescisões;
• cópia da relação dos funcionários com as respectivas assinaturas com a
quantidade de alimentação fornecida no mês;
• cópia de todas as demais despesas inclusas e aprovadas no PLANO DE
TRABALHO – Anexo I.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para efeito de prestação de contas serão rigorosamente analisados os gastos
realizados mediante as comprovações na forma acordada no termo de convênio,
plano de aplicação financeira, cronogramas de encargos sociais, provisões e
desembolso.
A conveniada deverá encaminhar um representante, responsável pela prestação
de contas, que será capacitado pela equipe da convenente em data estabelecida
após a assinatura do termo de convênio.
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