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Gestão Ambiental Unidade 5– Política Nacional de Meio Ambiente Prof. Dra. Luciana Rosa Leite

Gestão Ambiental - UDESC · Estudo de Impacto Ambiental - EIA • O EIA integra um conjunto de instrumentos de que a gestão ambiental dispõe para monitorar os efeitos das suas

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Gestão Ambiental

Unidade 5– Política Nacional de Meio Ambiente

Prof. Dra. Luciana Rosa Leite

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Conteúdo programático

• Unidade 1 - Desenvolvimento Sustentável e a Mudança de Paradigma

• Unidade 2 - Gestão Ambiental Empresarial

• Unidade 3 - Educação Ambiental

• Unidade 4 - Sistema de Gestão Ambiental

• Unidade 5 - Política Nacional de Meio Ambiente

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Nesta Unidade....

5.1 Aspectos jurídicos da gestão ambiental – Órgãos ambientais: federal, estadual e municipal

5.2 Legislação ambiental brasileira

5.3 Licenciamento Ambiental – prévio, de instalação e de operação

5.4 Impactos Ambientais – RIMA e EIA

5.5 Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Origem • Depois da Conferência de Estocolmo (1972), a ONU passou a

fomentar o estabelecimento de acordos multilaterais para combater a depredação ambiental.

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• Pressionados por movimentos sociais crescentes, as autoridades nacionais também se mobilizaram para implantar políticas públicas de proteção ambiental.

Origem

Conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado.

Conflito de interesse

Vida dos cidadãos

Empresas

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• Em vez de remediar os estragos, os governos passaram a rever suas posturas, construindo estratégias de prevenção.

• Entre as décadas de 1980 e 1990 várias leis entraram em vigor para controlar a exploração de recursos naturais.

• A legislação brasileira para o meio ambiente é conhecida como uma das mais completas do mundo.

• As empresas devem tomar ciência dos aspectos jurídicos antes de implantar um sistema de gestão ambiental.

Origem

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Instrumentos da Política Ambiental Pública

Gestão Ambiental Pública

INSTRUMENTOS

INSTRUMENTOS IMPLÍCITOS

INSTRUMENTOS EXPLÍCITOS

Aqueles que não foram criados com o objetivo específico de

zelar pela natureza. Regras sobre outros assuntos,

mas que produzem efeitos benéficos na natureza.

Normas voltadas para cuidar explicitamente da natureza. A legislação ambiental é um conjunto de leis voltado para atender às necessidades de

conservação ambiental.

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Instrumentos Implícitos

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• Instrumentos de Comando e Controle

– controlar o alcance das práticas nocivas, evitando a degradação ambiental.

Instrumentos Explícitos

Padrão de qualidade ambiental

Padrão de emissão

Padrão tecnológico

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• níveis máximos de poluição estabelecidos para cada região, entorno ou segmento do meio ambiente.

Instrumentos de Comando e Controle

Padrão de qualidade ambiental

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• restringe a quantidade de substâncias nocivas que podem ser liberadas por fontes individuais.

• impõem limites a emissões de poluente de fábricas, carros, residências, etc.

Padrão de emissão

Instrumentos de Comando e Controle

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• servem para orientar empresas na hora de escolher máquinas, ferramentas, e materiais, por exemplo.

• antes de determinar esse padrão, é interessante conversar com os envolvidos a fim de dar mais legitimidade a decisão.

Instrumentos de Comando e Controle

Padrão tecnológico

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• Instrumentos Econômicos

– garantem a obediência às leis ambientais atingido o cidadão e as empresas no seu ponto fraco: o bolso.

Instrumentos Explícitos

Instrumentos Fiscais

Instrumentos de Mercado

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Instrumentos Econômicos

• impostos ou encargos ambientais criados para remediar algum problema ambiental provocado pela empresa.

• também podem ser os subsídios dados pelo governo para empresas ecologicamente corretas.

Instrumentos Fiscais

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Instrumentos Econômicos

• é uma alternativa de estímulo às atividades sustentáveis.

• o poder público intervém no mercado impondo regulamentações necessárias para proteger a natureza.

Instrumentos de Mercado

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Quais são as principais leis ambientais?

1 - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – Número 6.938 de 17/01/1981.

• Instituí a PNMA e o Sisnama

• Defini que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar

• Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.

• Criou ainda obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de impacto ambiental.

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Quais são as principais leis ambientais?

2 - Lei dos Crimes Ambientais – Número 9.605 de 12/02/1998.

Responsável pela reordenação da legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições.

A possibilidade de penalização das pessoas jurídicas no caso de ocorrência de crimes ambientais.

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Quais são as principais leis ambientais?

3 - Lei de Recursos Hídricos – Número 9.433 de 08/01/1997.

Instituí a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.

Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos – consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos.

Criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão

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Quais são as principais leis ambientais?

4 - Novo Código Florestal Brasileiro – Número 12.651 de 25/05/2012.

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, tendo revogado o Código Florestal Brasileiro de 1965.

Desde a década de 1990, a proposta de reforma do Código Florestal suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas.

Criou ainda obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de impacto ambiental.

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Quais são as principais leis ambientais?

5 – Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei nº 12.305/10

• diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

• responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

• Logística reversa

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Art. 32. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.

(....)

Art. 33. Estão obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

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I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II – pilhas e baterias;

III – pneus;

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

(.....)

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• Apesar de extensa, a legislação brasileira está muito presa aos instrumentos de comando e controle. Ou seja, a política nacional ainda está voltada para métodos de monitoramento e punição, faltando iniciativas de fomento às pesquisas e à inovação tecnológica.

• Os instrumentos de comando e controle são importantes, mas tendem a induzir um comportamento acomodado após o cumprimento das exigências legais.

• É preciso incentivar o setor privado no desenvolvimento de tecnologias menos agressivas e na uso mais racional dos recursos naturais.

Direito Ambiental no Brasil

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Licenças Ambientais

• De acordo com a lei n. 6.938/1981, o licenciamento ambiental é a forma pela qual o governo controla o impacto ambiental das atividades econômicas.

• A Resolução 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) oferece uma lista com alguns exemplos:

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Etapas Licenças Ambientais 1. O órgão competente define os documentos, estudos e relatórios

necessários; 2. A empresa dá entrada no pedido de licenciamento ambiental.

Todos os documentos exigidos são apresentados no ato. Além disso, é preciso divulgá-los, conferindo publicidade necessária ao processo.

3. O órgão competente analisa os projetos, estudos e relatórios que a empresa entregou. Vistorias técnicas podem ser realizadas quando necessário.

4. Se o conteúdo encaminhado não for o bastante, o órgão competente pode pedir explicações adicionais.

5. Quando o caso é polêmico, é preciso realizar audiências públicas para que os stakeholders cobrem esclarecimentos da empresa.

6. O órgão competente aprova ou nega o pedido de licença.

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Quem é o órgão competente?

• Depende.

• O IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – é o responsável pela concessão de licenças de projetos com impacto ambiental de nível nacional ou regional.

• Órgãos estatuais, como a FATMA – Fundação do Meio Ambiente, ficam encarregados do licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas em mais de um município, em áreas de conservação estadual, divisas, florestas e vegetação de preservação permanente dentro do estado.

• Órgãos municipais realizam o licenciamento de atividades com impacto local – SEMA – Secretaria de Meio Ambiente.

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Quais os documentos necessários? • Depende do empreendimento que solicita a licença.

• Em geral, os dois documentos mais importantes para o licenciamento ambiental são: Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

• Em 2001, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) foi proposto como uma forma mais simples para o licenciamento. Neste caso são exigidos: descrição do projeto; área de influência; e diagnóstico e prognóstico ambiental.

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O que é impacto ambiental?

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Estudo de Impacto Ambiental - EIA

• O EIA integra um conjunto de instrumentos de que a gestão ambiental dispõe para monitorar os efeitos das suas atividades sobre o meio ambiente.

• Em geral, é uma etapa anterior à execução de um projeto, quando são estimadas as possíveis implicações de empreendimentos com elevado potencial de degradação ambiental.

• Se difundiu quando, na década de 1990, bancos internacionais exigiam o EIA para conceder empréstimos para o desenvolvimentos dos empreendimentos.

• No Brasil, ele aparece pela primeira vez na Lei n. 6.803/1980 e é retificada na Lei n. 6.938/1981 que estabelece a necessidade do EIA como pré-requisito para a concessão de licenças no caso de obras e atividades com significativo potencial de degradação ambiental.

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• O EIA também precisa obedecer quatro etapas de análise discriminadas em:

–Alternativas tecnológicas e de localização do projeto;

–Impactos ambientais nas fases de implantação e operação;

–Limites da área geográfica atingida pelo projeto;

–Planos e programas governamentais existentes na região.

Estudo de Impacto Ambiental - EIA

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Passos para o EIA 1. Diagnóstico ambiental – o empreendedor precisa descrever a

situação da área, detalhando os recursos ambientais existentes considerando os meios físico, biológico e socioeconômico.

2. Análise dos impactos ambientais – é preciso prever a magnitude dos prováveis impactos decorrentes da atividade. Impactos podem ser positivos ou negativos; provisórios ou permanentes; diretos ou indiretos; de curto, médio ou longo prazo.

3. Discriminar ações mitigadoras dos impactos negativos – citar as tecnologias de controle e prevenção que serão utilizadas, bem como o nível de eficiência de cada uma.

4. Plano de monitoramento de impactos positivos e negativos – definir como os responsáveis serão capazes de monitorar os impactos do empreendimentos

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Componentes do EIA

–Relatório ambiental;

–Plano e projeto de controle ambiental;

–Relatório ambiental preliminar;

–Diagnóstico ambiental;

–Plano de manejo;

–Plano de recuperação de área degradada;

–Análise preliminar de risco.

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Relatório de Impacto Ambiental -Rima

• Funciona como uma conclusão do EIA – todos os componentes do estudo são levados em consideração para redigir uma avaliação final.

• É um relatório que expressa a decisão final da equipe que realiza o estudo, declarando se o projeto é ou não um risco para o meio ambiente.

• Deve ser escrito de forma clara e objetiva, pois além de ser usado por órgãos competentes, é um documento público e deve ficar acessível a todos.

• Além disso, é o documento que é divulgado na fase de comentário do licenciamento ambiental – em audiência pública, os stakeholders são convidados a participar do processo de licenciamento pedindo esclarecimentos sobre o projeto em questão.

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Considerações sobre Licenças ambientais • EIA – deve ser preparado por equipe multidisciplinar. A

equipe e o contratante são responsáveis técnicos pelo conteúdo do estudo e são passíveis de sanções penais se houver má fé nas informações divulgadas.

• As licenças ambientais podem ser de três tipos – prévia, de instalação e de operação. Cada um tem prazos mínimos e máximos de validade, determinados pelo órgão concedente.

• 120 dias antes de expirar a licença, o empresário responsável deve solicitar a renovação e entregar a documentação requerida.

• Uma licença pode ser suspensa ou cancelada quando for comprovado a falta de informações verdadeiras nos documentos apresentados, por exemplo.

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Considerações finais

• Evolução dos Sistemas de Gestão Ambiental – preocupação com controle, prevenção e competitividade.

• Tecnologias utilizadas nos SGA – Gestão por Conformidade; Produção + Limpa; Ecoeficiência e Produção Sustentável.

• Instrumentos legais para controlar as atividades econômicas – instrumentos de controle e comando (defini padrões); e instrumentos de mercado (taxa pigouviana e mercado de créditos de carbono).

• Licença ambiental – exigida para todas as empresas com alto potencial de degradação.

• EIA/Rima – estudos necessários para avaliar os impactos ambientais dos empreendimentos.

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Vídeos interessantes: • Sobre mercado de carbono:

• http://www.youtube.com/watch?v=1updUu8JC0I

• http://www.youtube.com/watch?v=73jh77ChdrA

• Sobre o Licenciamento Ambiental

• https://www.youtube.com/watch?v=rUbZEYekuaU – entrevista sobre o licenciamento ambiental no estado de São Paulo

• http://www.youtube.com/watch?v=aFv0-T0Tlmw – entrevista da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

• Documentário - Legislação Sobre Meio Ambiente

• https://www.youtube.com/watch?v=AbJMsbCbNQs – parte 1

• https://www.youtube.com/watch?v=S5n2HzDEL9I – parte 2

• http://www.observatorioeco.com.br/index.php/2016/03/mudanca-no-licenciamento-ambiental-preocupa-ambientalistas-e-o-mpf/ - sobre as mudanças no licenciamento ambiental.

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Referências

• CURI, D. Gestão Ambiental. Ed. Pearson, 2011.

• BARBIERI, J. C. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos (2ed.). São Paulo, SP: Saraiva, 2007.

• DIAS, Reinaldo. Gestão Ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade (2 ed.). São Paulo, SP: Atlas, 2011.

• (http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2010/10/legislacao)