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Transparência e Responsabilidade Social com Excelência Gestão – 2016/2017 Programa - Fiscalização Preventiva: “Orientações e Procedimentos” Nova edição do circuito de palestras do Programa Fiscalização Preventiva com foco no Decreto-lei nº 9295/1946 (art. 2º que trata da Fiscalização do Exercício da Profissão)

Gestão – 2016/2017 Programa - Fiscalização Preventiva ... · prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro ... AO PROFISSIONAL E AO CLIENTE . ... Não sendo o prestador

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Transparência e Responsabilidade Social

com Excelência Gestão – 2016/2017

Programa - Fiscalização Preventiva: “Orientações e Procedimentos”

Nova edição do circuito de palestras

do Programa Fiscalização Preventiva com foco no Decreto-lei nº 9295/1946

(art. 2º que trata da Fiscalização do Exercício da Profissão)

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CRC SP lança campanha

Contra a Concorrência Desleal

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Criação do Conselho Federal de Contabilidade e dos

Conselhos Regionais de Contabilidade Decreto-lei nº 9295 de 27/05/1946

Fundamental para a evolução das práticas contábeis no país.

Regulamentação da profissão

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Destinados a registrar e fiscalizar o exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade.

O CFC buscando cumprir suas prerrogativas legais, desenvolvendo programas para que os

profissionais estejam preparados para atuar no mercado de trabalho.

FISCALIZAÇÃO

PROTEÇÃO

AOS PROFISSIONAIS

À SOCIEDADE

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letra “f” do artigo 6º - regular acerca: Decreto-lei nº 9295/1946 sofreu alterações a partir da Lei nº 12.249 de

11/06/2010

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Pontos de atenção : obrigatoriedade da Escrituração Contábil; Contrato e Distrato de Prestação de Serviços; Carta de Responsabilidade; Decore; Código de Ética Profissional

do Contador e honorários contábeis.

Palestra de orientação

Programa de fiscalização

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Assegurar a qualidade dos serviços

prestados e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da

profissão contábil

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OBRIGATORIEDADE

As “pessoas obrigadas” são aquelas para as quais a Lei nº 9.613, de 1998, impõe obrigações para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As obrigações, estabelecidas nos artigos 10 e 11, referem-se ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras. As pessoas obrigadas estão relacionadas no artigo 9º.

https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/consultaPO/consultarPO.jsf

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PENALIDADES

As penalidades aplicáveis por descumprimento são: pelos Conselhos Regionais de Contabilidade – Art. 27, alínea C do Decreto-lei nº 9295/46 (multa) pela Lei Federal nº 9613/98 – Art. 12 (multas, cassação da atividade, entre outras)

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SEM LIMITE PARA EMISSÃO

ASSINATURA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

POSSIBILIDADE DE ENVIO À RFB

UPLOAD DOS DOCUMENTOS

Veracidade do documento pelo número do controle

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O Vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, se reuniu no dia 6 de abril, com o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Iágaro Jung Martins, para discutir as formas de envio dos dados da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitidos pelos profissionais de contabilidade para a RFB. A identificação das empresas de grande porte também foi tema da reunião. A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal.

NOTÍCIAS

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A DECORE é o documento utilizado por profissionais liberais e empresários para comprovação de rendimentos. É exigida, em geral, por bancos e demais instituições financeiras. A reunião tratou de como esses dados serão enviados para a RFB. “São mais de 500 mil declarações emitidas todos os anos com informações de rendimentos”, afirmou Breda. Para Martins, a declaração terá a função de melhorar a qualidade das informações prestadas ao Fisco. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco.”

NOTÍCIAS

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ATENÇÃO - A PARTIR DE 16/05/2016

1) Não deixe para o dia 16/05/2016, atualize imediatamente seus dados cadastrais, incluindo seu e-mail;

2) Instale em seu computador o "google chrome";

3) Tenha em mãos seu certificado digital (e-cpf);

4) Baixe e instale a extensão do icp.bravo access para o google chrome(software necessário para a assinatura

eletrônica da decore); (http://icpbravoaccess.com.br/#/install2)

5) Leia atentamente as "orientações sobre a utilização do novo sistema para emissão de decore";

(http://www.crcsp.org.br/portal_novo/downloads/pdf/sistema-de-decore-orientacao.pdf)

6) Configure seu navegador para permitir a exibição de "pop-ups" no novo sistema de emissão de decore; (link)

7) Consulte o portal do crc-sp no link "duvidas frequentes";

8) Restando dúvidas, encaminhe e-mail para: [email protected];

9) Para emitir a decore acesse: http://sistemas.cfc.org.br/

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Ao emitir uma DECORE assinamos a seguinte declaração: “Declaramos, para os devidos fins de direito perante o

destinatário desta declaração e a quem possa interessar, sob as penas da lei, especialmente das previsões do artigo 299 do

Código Penal Brasileiro...”

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2013 A 2015: 5.000 PENALIZADOS: 4.000

AUTUAÇÕES POR DECORE

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OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

CONTRATO E DISTRATO

CARTA DE RESPONSABILIDADE

REGULARIDADE EQUIPE TÉCNICA

Pontos de atenção !!

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OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

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OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

CIVIL Código Civil Brasileiro

- Lei nº 10.406/02: Seção III Da Administração

CRIMINAL

Código Penal - Lei nº 78.137/90 (crimes fiscais)

Legislação da profissão

Art. 1.020 Lei nº 11.101/2005 (lei de recuperação judicial)

OTG 1000 – obrigatoriedade para micro e pequenas empresas

Art. 1.065 Lei 7.492/86 (crimes contra sistema financeiro)

Art. 1.179 Lei nº 9.613/98, (alterada pela Lei nº 12.683/12, que trata da prevenção e combate à lavagem de dinheiro).

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CONTRATO E DISTRATO

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GARANTIA E SEGURANÇA

AO PROFISSIONAL E AO CLIENTE

CÓDIGO CIVIL Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e

determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.

Resolução CFC nº 987/03 alterada pela Resolução CFC nº 1.493/2015 A relação do profissional da contabilidade com os seus clientes exige uma definição clara e

objetiva dos direitos e deveres das partes contratantes.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Resolução CRC nº 1.040/09 – revogada pela Resolução CFC nº 1.493/2015

DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Resolução CFC nº 987/03 (alterada pela Resolução CFC nº 1493/15)

Artigo 5º A: o rompimento do vínculo contratual implica na celebração de distrato entre as partes com a especificação da cessação das

responsabilidades dos contratantes

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CARTA DE RESPONSABILIDADE

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CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO DO CFC Nº 987/03 (alterada pela Resolução CFC nº

1.493/15) Art. 2.º

§ 1º Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o

encerramento do exercício contábil.

§ 2º A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.

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EQUIPE TÉCNICA

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REGULARIDADE DA EQUIPE TÉCNICA

RESOLUÇÃO CFC Nº 560/83 PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS

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Procedimentos para preenchimento dos formulários da fiscalização eletrônica

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AVALIAÇÃO TÉCNICA

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O QUE É A CONCORRÊNCIA DESLEAL?

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utilização de práticas ilícitas para angariar clientes, prejudicando seus concorrentes;

- Caracteriza: desonestidade e deslealdade;

- Contra os valores morais da sociedade e do código de ética estabelecido.

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COMO SE CARACTERIZA A CONCORRÊNCIA DESLEAL:

organização contábil sem registro no CRC SP;

deixar de seguir as normas trabalhistas da categoria no CRC SP;

manter Profissionais leigos ou sem registro no CRC SP;

mão de obra desqualificada

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prática do aviltamento de honorários;

sonegação de tributos;

não cumprimento de serviços contratados;

ameaças aos clientes, quando questionados.

propaganda denegrindo a imagem da concorrência;

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DANOS DA CONCORRÊNCIA DESLEAL: perda de clientes redução de faturamento perda da mão de obra qualificada desqualificação da mão de obra existente

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influência na média de honorários praticados no mercado; criação de sub mundo de profissionais, com premissas irreais para

a profissão; contribuição para crime (sonegação, lavagem de dinheiro).

Denigre a imagem

da profissão

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POR QUE EMPRESÁRIOS BUSCAM OS SERVIÇOS DESSE TIPO DE EMPRESA ?

falta de conhecimento (pouca cultura ou desqualificação empreendedora)

acreditar em vantagem ao obter o mesmo produto por preço muito abaixo do praticado pelo mercado;

dificuldades financeiras.

Quando passamos por momentos de crise

econômica, o cenário se potencializa.

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COMO COMBATER A CONCORRÊNCIA DESLEAL: união da categoria e participação em entidades

de classe; denúncia; zelo no exercício da profissão.

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NOSSA ORGANIZAÇÃO É REGISTRADA NO CRCSP CUMPRIMOS AS NORMAS DISCIPLINARES E ÉTICAS DA PROFISSÃO

www.crcsp.org.br

ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

HABILITADA

ONLINE

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A classe contábil representa mais de 500 mil profissionais registrados no Brasil, sendo 150 mil só no Estado de São Paulo. No entanto, foi detectado (convênio CFC e RFB) neste ano, que mais de 4 mil Organizações Contábeis atuam no mercado de forma irregular.

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• O CRC SP está buscando, de forma ainda mais intensa, combater a concorrência desleal;

• Estão sendo notificadas as organizações irregulares que foram levantadas com o apoio do convênio com a Receita Federal;

• Todas as empresas autuadas pelo Órgão têm direito legal a ampla defesa e ao contraditório. Os profissionais dessas empresas (sócios e funcionários) que forem apenados ética e/ou disciplinarmente poderão também ser encaminhados ao Ministério Público pela prática de crime pelo exercício ilegal de profissão regulamentada.

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Ser proprietário de uma organização contábil no Brasil é ter que atender à legislação vigente, que é extremamente complexa e burocrática. Além

de possuir funcionários devidamente registrados e recolher todos os tributos, que são

excessivamente altos.

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Atualmente a transparência deixou de ser meramente um discurso politicamente correto nas Empresas e Organizações para se tornar cada vez mais um critério formal na realização de negócios

Transparência na gestão x fiscalização do governo (rastreabilidade)

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UMA NOVA ERA Exige investimentos em: tecnologia; mão de obra qualificada (bem remunerada); sistemas financeiros, fiscais, trabalhistas, contábeis e de gestão, bem como a

implantação e manutenção de controles internos adequados.

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Profissionais globalizados capazes de atuar em qualquer organização no mundo em que existe o IFRS

Linguagem internacional facilita as negociações com os investidores e reduz o custo de captação

Demonstrações financeiras apresentadas de forma mais transparente/Notas Explicativas

Necessidades do Mercado

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Formalização • Contrato Social Registrado no Cartório/Junta Comercial e

no CRC; • Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica (CNPJ); • Inscrição na Prefeitura; • Se houver sócio de outras profissões faz-se necessário

inserir cláusula especificando que os trabalhos de natureza contábil ficarão sob a responsabilidade exclusivamente dos sócios Profissionais da Contabilidade;

• Se houver colaboradores não sócios, responsáveis pelas demonstrações contábeis, faz-se necessário registrar no CRC cada colaborador como Responsável Técnico (RT).

Organização Contábil em situação Regular

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INVISTA NO SEU POTENCIAL DE EMPREENDEDOR

Valor Agregado Criatividade e prática de ideias

Prepare-se para novas tendências e tecnologia

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Acabar com a concorrência

Desleal?

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CRC SP Você e sua Empresa

Seus Clientes Sociedade

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José Donizete Valentina Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina [email protected]