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Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.b r Gerenciamento de Resíduos Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de Serviços de Saúde 2007 2007 Luiz Carlos da Fonseca e Silva Luiz Carlos da Fonseca e Silva ANVISA/GGTES/GINFS ANVISA/GGTES/GINFS

Geração de Resíduos

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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 2007 Luiz Carlos da Fonseca e Silva ANVISA/GGTES/GINFS. Geração de Resíduos. Urbanos – 1 kg/hab/dia RSS 1 a 3 % dos RSU. Crescimento da Coleta de Lixo na Última Década. * 100 para 149 mil ton/lixo.dia - 49% - PowerPoint PPT Presentation

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Gerenciamento de Resíduos Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúdede Serviços de Saúde

20072007

Luiz Carlos da Fonseca e SilvaLuiz Carlos da Fonseca e SilvaANVISA/GGTES/GINFSANVISA/GGTES/GINFS

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Geração de ResíduosGeração de Resíduos

• Urbanos – 1 kg/hab/diaUrbanos – 1 kg/hab/dia

• RSS 1 a 3 % dos RSURSS 1 a 3 % dos RSU

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** 100 para 149 mil ton/lixo.dia - 49%100 para 149 mil ton/lixo.dia - 49%

** 146 para 170 milhões de habitantes - 16,43%146 para 170 milhões de habitantes - 16,43%

Crescimento da Coleta de LixoCrescimento da Coleta de Lixona Última Décadana Última Década

Fonte: IBGE 1989/2000

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Distribuição da GeraçãoDistribuição da Geraçãodos Resíduos Sólidosdos Resíduos Sólidos

* 525 municípios (10%) com mais de 50 mil habitantes * 525 municípios (10%) com mais de 50 mil habitantes geram 80% do total do lixo coletadogeram 80% do total do lixo coletado

Fonte: IBGE/2000

Fonte: IBGE/2000

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Maior a Cidade,Maior a Cidade,Maior a Geração Per CapitaMaior a Geração Per Capita

** Cidade com menos de 200 mil habitantes Cidade com menos de 200 mil habitantes 580 a 580 a 790 g/hab.dia790 g/hab.dia

** Cidade com mais de 200 mil habitantes Cidade com mais de 200 mil habitantes 900 a 900 a 1.400 g/hab.dia1.400 g/hab.dia

Fonte: IBGE 2000

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• 47,8 % não têm coleta de esgoto47,8 % não têm coleta de esgoto

• 32,0 % possuem apenas coleta32,0 % possuem apenas coleta

• 20,2 % possuem coleta e tratamento20,2 % possuem coleta e tratamento

• 79,8 % lançam o esgoto diretamente em cursos 79,8 % lançam o esgoto diretamente em cursos d’águad’água

• 33,5 % dos domicílios atendidos por rede esgoto33,5 % dos domicílios atendidos por rede esgoto

5507 Municípios – Saneamento Básico5507 Municípios – Saneamento Básico

PNSB - 2000PNSB - 2000

SANEAMENTO SANEAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL

situação atualsituação atual

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Manaus - AMManaus - AM

Barra da Tijuca - RJBarra da Tijuca - RJ

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• 12,6 % possuem aterro sanitário12,6 % possuem aterro sanitário

• 59,0 % depositam a céu aberto59,0 % depositam a céu aberto

• 16,8 % aterramento controlado16,8 % aterramento controlado

• 0,6 % vazadouros em áreas alagadas0,6 % vazadouros em áreas alagadas

• 2,6 % aterros de resíduos especiais2,6 % aterros de resíduos especiais

• 21,0 % domicílios sem acesso a coleta21,0 % domicílios sem acesso a coleta

• 149 mil ton/dia (80% domésticos e comerciais)149 mil ton/dia (80% domésticos e comerciais)

• RSS 1% RSU ( 10 % risco potencial)RSS 1% RSU ( 10 % risco potencial)

• 8,2 % com coleta seletiva8,2 % com coleta seletiva

situação atualsituação atual

Saneamento Saneamento AmbientalAmbiental

5507 Municípios – Saneamento 5507 Municípios – Saneamento BásicoBásico

PNSB - 2000PNSB - 2000

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SERVIÇOS DE SAÚDESERVIÇOS DE SAÚDE

São aqueles que realizam atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde - RSS- RSS

Os resíduos de serviços de saúde são Os resíduos de serviços de saúde são

os resíduos gerados em estabelecimento os resíduos gerados em estabelecimento

caracterizado como Serviço de Saúde caracterizado como Serviço de Saúde ou ou

naquele que, embora de interesse à saúde, naquele que, embora de interesse à saúde,

não tenha suas atividades vinculadas não tenha suas atividades vinculadas

diretamente à prestação de assistência à diretamente à prestação de assistência à

saúde humana ou animal.saúde humana ou animal.

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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde - RSS- RSS

Equivalem em média a 1 % da geração Equivalem em média a 1 % da geração

de resíduos urbanos, dependendo da de resíduos urbanos, dependendo da

complexidade do atendimento, podendo complexidade do atendimento, podendo

chegar, de acordo com a OMS, a 3%chegar, de acordo com a OMS, a 3%

geração

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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde - RSS- RSS

Do volume gerado:Do volume gerado:

80% - podem ser equiparados aos resíduos 80% - podem ser equiparados aos resíduos

domiciliares;domiciliares;

15% - patológico e potencialmente 15% - patológico e potencialmente

infectantes;infectantes;

1% - perfuro cortantes;1% - perfuro cortantes;

3% - químicos e farmacêuticos;3% - químicos e farmacêuticos;

1% - diversos – radioativo, citostático, Hg, 1% - diversos – radioativo, citostático, Hg,

baterias.baterias.Geração – fonte Geração – fonte

OMSOMS

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Regulamentar por que ?Regulamentar por que ?

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A ConstituiçãoA Constituição

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Art. 23 – É competência comum da União, dos Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formasem qualquer das suas formas:

Art. 23 – É competência comum da União, dos Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formasem qualquer das suas formas:

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Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos.... .ao consumidor, a bens e direitos.... .

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer competência da União limitar-se-á a estabelecer normas geraisnormas gerais

§ 2º A competência da União para legislar sobre § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estadossuplementar dos Estados

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridadespara atender a suas peculiaridades

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.lhe for contrário.

Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos.... .ao consumidor, a bens e direitos.... .

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer competência da União limitar-se-á a estabelecer normas geraisnormas gerais

§ 2º A competência da União para legislar sobre § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estadossuplementar dos Estados

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridadespara atender a suas peculiaridades

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.lhe for contrário.

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Art. 30 – Constituição Federal 1988Art. 30 – Constituição Federal 1988

Compete aos Municípios:Compete aos Municípios:

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, que tem caráter essencial.interesse local, que tem caráter essencial.

..............

VIII – promover, no que couber, adequado VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.solo urbano.

Art. 30 – Constituição Federal 1988Art. 30 – Constituição Federal 1988

Compete aos Municípios:Compete aos Municípios:

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, que tem caráter essencial.interesse local, que tem caráter essencial.

..............

VIII – promover, no que couber, adequado VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.solo urbano.

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Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras geraçõeslo para as presentes e futuras gerações..

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:ao Poder Público:

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;publicidade;

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;a qualidade de vida e o meio ambiente;

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos independentemente da obrigação de reparar os danos causadoscausados

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Organização Internacional do TrabalhoOrganização Internacional do Trabalho

19901990

Convenção 170 : “ Convenção 170 : “ segurança na utilização de produtos segurança na utilização de produtos químicos no trabalhoquímicos no trabalho”.”.

• produtos químicos classificados e etiquetadosprodutos químicos classificados e etiquetados

• FISPQ disponível para o trabalhadorFISPQ disponível para o trabalhador

• Controle de exposiçãoControle de exposição

• Prevenção poluiçãoPrevenção poluição

• Proteção dos trabalhadoresProteção dos trabalhadores

• CapacitaçãoCapacitação

• Descarte seguroDescarte seguro

Decreto 2657/98Decreto 2657/98

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Conferência das Nações Unidas sobre o Conferência das Nações Unidas sobre o Meio AmbienteMeio Ambiente

ECO – 92ECO – 92

AGENDA 21 : “ AGENDA 21 : “ impedir, tanto quanto possível, e reduzir, impedir, tanto quanto possível, e reduzir, ao mínimo, a geração de materiais residuais perigosos, e ao mínimo, a geração de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais residuais a um manejo que submeter estes materiais residuais a um manejo que impeça danos ao meio ambienteimpeça danos ao meio ambiente”.”.

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Convenção Internacional da BasiléiaConvenção Internacional da Basiléia

19921992

• Redução de movimento transfronteiriço de resíduos Redução de movimento transfronteiriço de resíduos perigososperigosos

• Minimização de geração de resíduos perigososMinimização de geração de resíduos perigosos

• Manejo seguro e descarte o mais próximo possível da Manejo seguro e descarte o mais próximo possível da fonte de geraçãofonte de geração

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Art 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática Art 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o

diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de

pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir

para evitá-la.   para evitá-la.  

Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto administrativa, civil e penalmente conforme o disposto

nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua

entidade.   entidade.  

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-

autoras ou partícipes do mesmo fato.   autoras ou partícipes do mesmo fato.  

1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais

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SEçãO III SEçãO III Da Poluição e outros Crimes Ambientais  Da Poluição e outros Crimes Ambientais  

Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:   significativa da flora:  

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§ 2º Se o crime:  § 2º Se o crime:  

I - ….;  I - ….;  II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;   cause danos diretos à saúde da população;   III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;  abastecimento público de água de uma comunidade;  IV - …………………;  IV - …………………;  V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentoscom as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:  

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C O N A M A C O N A M A

Ministério do Meio Ambiente

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1991 – CONAMA 6 – desobriga incineração1991 – CONAMA 6 – desobriga incineração

1993 - CONAMA 051993 - CONAMA 05

2001 - CONAMA 2832001 - CONAMA 283

2005 - CONAMA 3582005 - CONAMA 358

Resoluções

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A N V I S A A N V I S A

Ministério da Saúde

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Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 19991999

Autarquia sob regime especial Autarquia sob regime especial

Independência administrativaIndependência administrativa

Estabilidade dos dirigentes Estabilidade dos dirigentes

Autonomia financeira.Autonomia financeira.

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Agência Nacional de Vigilância Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISASanitária ANVISA

Sem prejuízo do disposto no Sem prejuízo do disposto no §§ anterior, submetem-se ao regime de anterior, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, fiscalização sanitária, incluindo a incluindo a destinação dos respectivos resíduos.destinação dos respectivos resíduos.

Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, §§ 3º 3º

legitimidade

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ANVISAANVISA

Organismos InternacionaisOrganismos

Internacionais

Vigilância Sanitária

Estadual e Municipal

Vigilância Sanitária

Estadual e Municipal

Ensino e Pesquisa

Governo Federal

PROCON

Ensino e Pesquisa

Governo Federal

PROCON

INMETRO

ONA

INCQS

CNEN

INMETRO

ONA

INCQS

CNEN

REBLAS

LACEN

HEMOREDE

Hospitais Sentinelas

REBLAS

LACEN

HEMOREDE

Hospitais Sentinelas

Setor

Regulado

Setor

Regulado

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Objetivo da Objetivo da RegulamentaçãRegulamentaçã

oo

Objetivo da Objetivo da RegulamentaçãRegulamentaçã

oo

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Usuário

Trabalhador

Meio Ambiente

Gerenciamento Gerenciamento de Riscode Risco

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Proteger saúde humana e qualidade Proteger saúde humana e qualidade ambiental ambiental

Preservar recursos naturaisPreservar recursos naturais

Incentivar produção mais limpaIncentivar produção mais limpa

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Princípios do GerenciamentoPrincípios do Gerenciamento

Prevenção Prevenção

PrecauçãoPrecaução

Desenvolvimento Desenvolvimento

sustentávelsustentável

Gerador responsávelGerador responsável

Responsabilidade Responsabilidade

solidária solidária

Responsabilidade Responsabilidade

sócio-ambientalsócio-ambiental

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PREVENÇÃOPREVENÇÃO

Adoção de uma atitude de Adoção de uma atitude de

segurança, conhecidos todos os segurança, conhecidos todos os

riscos envolvidos no processo.riscos envolvidos no processo.

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PRECAUÇÃOPRECAUÇÃO

Adoção de uma atitude de Adoção de uma atitude de

segurança, quando existe a certeza segurança, quando existe a certeza

de que não são conhecidos todos de que não são conhecidos todos

os riscos envolvidos no processo.os riscos envolvidos no processo.

Page 41: Geração de Resíduos

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Proposta conjunta estabelecendo Proposta conjunta estabelecendo

diretrizes que conduzam a um gerenciamento diretrizes que conduzam a um gerenciamento

seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o

meio ambiente, revertendo o quadro atual da meio ambiente, revertendo o quadro atual da

gestão de resíduos no país.gestão de resíduos no país.

SAÚDE e AMBIENTESAÚDE e AMBIENTE

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ANVISA – RDC 306/04

CONAMA – RESOLUÇÃO 358/05

ANVISA – RDC 306/04

CONAMA – RESOLUÇÃO 358/05

Page 43: Geração de Resíduos

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RESPONSABILIDADRESPONSABILIDADESES

RESPONSABILIDADRESPONSABILIDADESES

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Elaborar PGRSS

Designar profissional para elaboração PGRSS

Designar responsável pela execução PGRSS

Capacitação RH

Exigir capacitação e treinamento em terceirizações

GERADORGERADOR

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Requerer licença ambiental de empresas Requerer licença ambiental de empresas

prestadoras de serviço de tratamento de prestadoras de serviço de tratamento de

resíduosresíduos

Requerer aos órgãos públicos Requerer aos órgãos públicos

responsáveis pela coleta, transporte, responsáveis pela coleta, transporte,

tratamento ou disposição final dos RSS, tratamento ou disposição final dos RSS,

documentação de conformidade com as documentação de conformidade com as

normas ambientais locaisnormas ambientais locais

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VISAVISA

• Existência de Sistema de coleta e tratamento de Existência de Sistema de coleta e tratamento de esgotosesgotos

• Tipo de disposição final na localidadeTipo de disposição final na localidade

• Tipos de tratamento licenciados existentesTipos de tratamento licenciados existentes

• Deliberar em conjunto com a área ambiental, as opções Deliberar em conjunto com a área ambiental, as opções a serem aceitasa serem aceitas

• PGRSS conforme avaliação de riscoPGRSS conforme avaliação de risco

Baixo risco – “Declaração de Isenção” ou “Modelo Baixo risco – “Declaração de Isenção” ou “Modelo Simplificado”Simplificado”

Risco Moderado e Elevado – PGRSS de acordo com Risco Moderado e Elevado – PGRSS de acordo com conteúdo mínimoconteúdo mínimo

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Analisando os RiscosAnalisando os Riscos

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As invenções do As invenções do homem, em busca do bem estar homem, em busca do bem estar e de melhores condições de e de melhores condições de vida, resultam em grandes vida, resultam em grandes benefícios, mas não são raros os benefícios, mas não são raros os efeitos indesejados que os efeitos indesejados que os acompanham. acompanham.

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RISCORISCO

““A probabilidade da ocorrência de A probabilidade da ocorrência de

um evento desfavorável”um evento desfavorável”

Blaise Pascal, 1654; Blaise Pascal, 1654; apudapud BERNSTEIN, 1997 BERNSTEIN, 1997

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PrevenirPrevenir

DiminuirDiminuir

EliminarEliminar

Riscos

à

Saúde

Riscos

à

Saúde

IntervirIntervirProblemas SanitáriosProblemas Sanitários

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RISCO À SAÚDE

É a probabilidade da ocorrência de É a probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde relacionada com efeitos adversos à saúde relacionada com a exposição humana a agentes físicos, a exposição humana a agentes físicos, químicos ou biológicos onde, um químicos ou biológicos onde, um indivíduo exposto a um determinado indivíduo exposto a um determinado agente, apresente doença, agravo ou até agente, apresente doença, agravo ou até mesmo a morte, dentro de um período mesmo a morte, dentro de um período determinado de tempo ou idade.determinado de tempo ou idade.

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Avaliação de Riscos

PERIGOPERIGO

DOSE RESPOSTADOSE RESPOSTA

EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO

CARACTERIZAÇÃO DOS CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOSRISCOS

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PERIGO

Via de exposiçãoVia de exposição

oral, cutâneo mucosa, oral, cutâneo mucosa, inalaçãoinalação

CaracterísticasCaracterísticas

agudos e crônicosagudos e crônicos

tópicos e sistêmicostópicos e sistêmicos

reversíveis e irreversíveisreversíveis e irreversíveis

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Efeitos para a saúde

Toxicidade Toxicidade

agudaaguda

por repetição de dosespor repetição de doses

para a reproduçãopara a reprodução

Irritação, corrosão e Irritação, corrosão e sensibilizaçãosensibilização

CarcinogenicidadeCarcinogenicidade

MutagenicidadeMutagenicidade

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RISCO PARA O MEIO AMBIENTE

É a probabilidade da ocorrência de É a probabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos, decorrentes da ação de agentes físicos, químicos ou biológicos, causadores de químicos ou biológicos, causadores de condições ambientais potencialmente condições ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e modificação desses disseminação e modificação desses agentes no ambienteagentes no ambiente .

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Efeitos para o meio ambiente

Contaminação dos recursos Contaminação dos recursos hídricos hídricos

Contaminação do solo Contaminação do solo

Contaminação do ar Contaminação do ar

Contaminação da BIOTAContaminação da BIOTA

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Risco BiológicoRisco Biológico

Risco decorrente da presença de um Agente Risco decorrente da presença de um Agente

Biológico (bactérias, fungos, vírus, clamídias, Biológico (bactérias, fungos, vírus, clamídias,

riquétsias, micoplasmas, prions, parasitas, riquétsias, micoplasmas, prions, parasitas,

linhagens celulares, outros organismos e toxinas)linhagens celulares, outros organismos e toxinas)

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PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA)PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA)

CONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECÇÃOCONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECÇÃO

(dose de infectividade)(dose de infectividade)

HOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTEHOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTE

PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )

MODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIROMODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIRO

DIRETADIRETA

PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1-3 PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1-3 ) )

MATERIAIS CONTAMINADOSMATERIAIS CONTAMINADOS

CADEIA DE INFECÇÃOCADEIA DE INFECÇÃO

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Risco QuímicoRisco Químico

CaracterísticasCaracterísticas

CorrosividadeCorrosividade

InflamabilidadeInflamabilidade

ReatividadeReatividade

ToxicidadeToxicidade

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Material Perigoso

• De acordo com a ABNT NBR 10.004De acordo com a ABNT NBR 10.004Classe I: PerigososClasse I: PerigososClasse II : Não perigososClasse II : Não perigosos

Classe IIA – não inertes (bagaço de cana, Classe IIA – não inertes (bagaço de cana, restos de madeira)restos de madeira)

Classe IIB – inertes (quando solubilizados se Classe IIB – inertes (quando solubilizados se apresentam em concentrações dentro dos apresentam em concentrações dentro dos padrões de potabilidade)padrões de potabilidade)

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• É essencial ter conhecimento sobre:É essencial ter conhecimento sobre:Tipo de periculosidadeTipo de periculosidadeVias de exposiçãoVias de exposiçãoSintomas e órgãos ativosSintomas e órgãos ativosModo de açãoModo de açãoLimites de exposição e dose letalLimites de exposição e dose letalPropriedades físicasPropriedades físicasCompatibilidade químicaCompatibilidade química

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•Reatividades das substânciasReatividades das substâncias

Reatividade com ar ou água: ex. Na(s)Reatividade com ar ou água: ex. Na(s)Explosiva: ex. ác pícrico e peróx. de Explosiva: ex. ác pícrico e peróx. de

éteres.éteres.Inflamáveis: ponto de fulgor < T Inflamáveis: ponto de fulgor < T

ambienteambienteFormadora de peróxido: ex. éter etílico.Formadora de peróxido: ex. éter etílico.Oxidantes ou redutora: ex. ClOxidantes ou redutora: ex. Cl22, O, O22, ,

geralmente corrosivos.geralmente corrosivos.Corrosiva: causam alterações Corrosiva: causam alterações

irreversíveis nos tecidos vivos, ex. irreversíveis nos tecidos vivos, ex. substâncias com pH < 2 e >12.substâncias com pH < 2 e >12.

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•Reatividades das substânciasReatividades das substâncias

Tóxica: asfixiante, irritante, anestésica, Tóxica: asfixiante, irritante, anestésica, alergênica e sensibilizadora, corrosiva, alergênica e sensibilizadora, corrosiva, carcinogênica, mutagênica, carcinogênica, mutagênica, teratogênica, toxinas hematopoiéticas, teratogênica, toxinas hematopoiéticas, neurotoxinas, nefrotoxinas, neurotoxinas, nefrotoxinas, hepatoxinas, toxinas pulmonares, hepatoxinas, toxinas pulmonares, toxinas ambientais, etc.toxinas ambientais, etc.Aguda – CO Aguda – CO Crônica – Metais pesadosCrônica – Metais pesados

Gases comprimidosGases comprimidos

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Risco RadiológicoRisco Radiológico

Radiações ionizantesRadiações ionizantes

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Radiações ionizantesRadiações ionizantes

• RADIAÇÃO CÓSMICARADIAÇÃO CÓSMICA• RADIAÇÃO NATURAL DOS RADIAÇÃO NATURAL DOS

MATERIAISMATERIAIS

TIPOSTIPOS• AlfaAlfa• BetaBeta• GamaGama• Raios XRaios X• NeutronsNeutrons

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radicais livresefeito indireto efeito direto

sem reparação

efeito letal

reparação defeituosa

não elim inado pelosistem a im unológico

elim inado pelosistem a im unológico

m odificação de característica genética

reparação norm al

célula som ática célula germinal

radiólise da água

DN A

10–15 s

10– 6s

m inutos

horas

dias

anos

gerações

m orte celu larn /controlada

(necrose)

m utaçãonão letal

m orte celu larprogram ada(apoptose)

sobrevivênciacelular norm al

pato log iado tecido

câncer

respostasim ediatas

respostastardias

lesões

Escalade tem po

anom aliagenética

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Trabalhadores da área da saúde : 35 milhõesTrabalhadores da área da saúde : 35 milhões

Trabalhadores submetidos à exposição Trabalhadores submetidos à exposição percutânea com patógenos “Bloodborne” : percutânea com patógenos “Bloodborne” : 3 milhões3 milhões

ExposiçãoExposição Possivelmente Possivelmente infectadosinfectados

Hepatite B -Hepatite B - 2 milhões2 milhões 70.000 70.000

Hepatite C 0,9 milhõesHepatite C 0,9 milhões15.00015.000

H I V H I V 170 mil170 mil 500500 OMS 2002OMS 2002