Upload
phungkhanh
View
214
Download
1
Embed Size (px)
Citation preview
Geopolítica Ambiental: Reflexões
Sobre Gestão do Território e Políticas
Ambientais do Estado do Amazonas.
Ivani Ferreira de Faria (UFAM)
Geógrafa, pesquisadora Gestão Territorial e
Geoplitica Ambiental
Resumo
Propõe-se com este paper uma reflexão sobre a gestão
territorial a partir das políticas públicas ambientais no Estado
do Amazonas na perspectiva da ordem ambiental global por
meio da análise da criação e implementação das Unidades
de Conservação estaduais, da terceirização da gestão das
UC´s estaduais que vem permitindo uma nova configuração
territorial no Estado a partir da apropriação e controle
territorial e dos recursos naturais fundamentados no discurso
da conservação e preservação ambiental e sustentabilidade
das populações amazônicas e por fim entender da inserção
do Estado do Amazonas na ordem ambiental internacional.
Introdução
A mundialização da economia no século XX, consegue
ampliar a escala de ação das forças do mercado, ao
estender as teias de apropriação do território (e dos
recursos naturais a ele associados) às “mais antigas
periferias da economia-mundo” (BERTHA BECKER,
2001, p. 135; BECKER 2006, p.24), sobretudo, a
Amazônia.
Com a realização da Conferência da Biosfera e a
Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente
Humano, de 1968 e 1972, respectivamente, a questão
ambiental se mundializa enquanto meio de contraposição
às práticas predatórias do modelo de desenvolvimento
econômico vigente, e proposição de um novo paradigma
de desenvolvimento que fosse aliado a melhoria das
condições de vida e conservação do ambiente, a saber: o
ecodesenvolvimento, definido por Sachs (1986) “como
um desenvolvimento socialmente desejável,
economicamente viável e ecologicamente prudente que
receberia a denominação de desenvolvimento
sustentável no final da década de 80 no relatório “Nosso
Futuro Comum”.
Durante as últimas décadas do século XX as áreas
protegidas vem sendo alvo de dicussões internacionais
por meio de convenções mundiais, como a “Convenção
sobre Diversidade Biológica” e os “Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio”, enquanto instrumento
político e ambiental para conservação da biodiversidade
as mesmo tempo como reserva de capital futuro como
forncedoras de serviços de ecossistemas, além de
contribuir para a redução da pobreza através da
propagação de ideais sustentáveis de manejo dos
recursos naturais (LEA SCHERL et al., 2006).
Diante desse contexto, a questão ambiental “irrompe em
escala planetária como nova Ordem Social e Política do
mundo contemporâneo” (GALVÃO, 1990: p.53) forjando
uma pauta política ambiental mundial, com novos
cenários de interpretação, concepção e implementação
de políticas públicas para e no território.
Entende-se que as práticas de planejamento territorial, a
partir da instituição de criação e implementação de áreas
com regimes especiais de proteção apontam novos
horizontes para a conflituosa relação Sociedade-
Natureza, delineando caminhos para a prática da justiça
socioambiental, configrando-se como uma alternativa
para a preservação e conservação da qualidade de vida
na biosfera, contrapondo a lógica do desenvolvimento
econômico urbano-industrial, que a vê sempre como
lugar de prosperidade infinita com recursos naturais
igualmente infinitos, conforme afirma Becker (2001,
2005).
Neste contexto, a região amazônica é interpretada, no
cenário internacional como área prioritária para
preservação – como uma grande unidade de
conservação (BECKER, 2006, 2001), haja vista ser ainda
uma das grandes regiões naturais, relativamente bem
conservada; configurando-se assim, como uma região
composta por uma complexa heterogeneidade de
ecossistemas, ainda não conhecidos pela ciência
moderna; além é claro, de ser o maior reservatório de
água doce do planeta (CONSERVATION
INTERNACIONAL, 2003; MMA, 2007a).
Nota-se a materialização de um planejamento induzido
pelo Estado para a região, que ao contrário daquele do
período de 1960-80, denominado de
“desenvolvimentista”, valoriza a conservação da floresta
em pé, e estimula o desenvolvimento das comunidades
locais que passam a ser agentes de produção do teriit
Nesse processo, o território passa a ser ordenado por
implicações ecológicas (PÁDUA, 2004 apud IRVING e
MATOS et al 2006), reflexo da atuação do movimento
ambientalista transnacional e de um incipiente
ambientalismo nacional, que ao propor alternativas de
gestão do ambiente, também, potencializam diversas
concepções de desenvolvimento endógeno. Assim
sendo, as unidades de conservação, atualmente,
materializam-se como o melhor instrumento para a
conservação da biodiversidade, e promoção do
desenvolvimento local (MMA, 2007; MEDEIROS et al,
2006; CARVALHO, 1967; MITTERMEIER et al, 2005;
RYLANDS et al, 2005).
Neste sentido, com na criação do Parque Nacional de
Itatiaia no Rio de Janeiro, em 1937 nasce a política
nacional de proteção a natureza sob o desenho de
espaços territorialmente protegidos, conhecidas
nacionalmente como unidades de conservação.
Passados pouco mais de setenta anos, o Brasil se
reafirmou no cenário internacional devido a um salto na
constituição de dispositivos que valorizam a conservação
do patrimônio natural nacional.
Consolida-se então, nos últimos anos um novo
entendimento para construção e implementação de
políticas de planejamento do uso e ocupação do território
na Amazônia brasileira. Estas visam à conservação da
biodiversidade de suas florestas, e a instituição de
programas de desenvolvimento sustentável para as
populações locais através da criação de áreas
protegidas, com a finalidade de mitigar os “impactos
físicos, ecológicos, sociais e fundiários” produzidos pelo
modelo econômico vigente principalmente, a partir da
década de 60 (AB’SABER, 2004).
Nesse sentido, a Amazônia passa a ser re-definida em
escala global, nacional e local, enquanto palco de
políticas públicas territoriais, que almejam a
conservação, e utilização sustentável dos seus recursos
naturais (BECKER, 2006).
Assim sendo, observa-se a materialização de uma
cooperação técnica, política e financeira, articulada entre
as esferas do poder público (municipal, estadual e
federal) e organismos multilaterais, objetivando criar e,
consequentemente, ampliar a quantidade de unidades de
conservação na Amazônia brasileira, de maneira
especial com o Programa Áreas Protegidas da Amazônia
– ARPA (RYLANDS, et al. 2005) e o Corredor Ecológico
da Amazônia Central (AYRES, et al., 2005).
Portanto, a partir de tais instrumentos de gestão
ambiental e desenvolvimento regional, o Estado tem
redefinido suas políticas territoriais, ao criar Unidades de
Conservação, notadamente, da categoria de uso
sustentável, conforme o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação (SNUC).
Quando a discussão se trata de políticas ambientais na
região amazônica, o Estado do Amazonas sempre
apareceu, até o final do século XX de maneira tímida no
que se refere à criação e implementação de unidades de
conservação, apontado pelos especialistas como
principal instrumento para a preservação da
biodiversidade, e planejamento do uso e apropriação dos
recursos naturais de forma mais equilibrada e
sustentável.
1 – Politicas ambientais e unidades de conservação
no estado do Amazonas.
Políticas ambientais podem ser entendidas como
conjuntos de objetivos prioritários e medidas designadas
para regular as interações dos sistemas sociais com o
meio ambiente biofísico e construído.
O Amazonas atualmente “mantém as maiores áreas
contínuas de florestas tropicais preservadas do mundo”
(MARINELLI et al, 2007), com pequenas taxas de
desmatamento e reconversão do uso do solo em relação
ao percentual total da sua extensão. Com cerca de 2%
da sua cobertura florestal perturbada segundo Viana
(2006), concentrada, particularmente, no sul do estado
onde sofre pressão do avanço da fronteira da soja sob os
campos amazônicos, emergiu recentemente no cenário
nacional e internacional como vanguarda na proteção da
floresta amazônica por meio da ampliação das áreas
legalmente protegidas na região e a institucionalização
de vários mecanismos para a gestão das mesmas.
Em 1989 criou-se o primeiro Parque Estadual, o
PAREST de Nhamundá, e em 1990 foram criadas mais
quatro unidades de conservação, as Áreas de Poteção
Ambiental APA Nhamundá, a APA Caverna do Maruaga,
a Reserva Biológica Morro dos Seis Lagos e o PAREST
Serra do Aracá (BORGES et all., 2007).
Entretanto, entre 1989 e 2002, as políticas públicas
voltadas para as unidades de conservação não
chegaram a passar de meros atos de assinatura dos
decretos de criação, pois, durante este período não
houve a instituição de leis específicas para a temática,
nem a constituição de estruturas no aparelho estatal que
possibilitassem o aproveitamento da função social e
ecológica destas unidades de conservação.
No período entre 2003 a 2009, foi marcado pela
consolidação de uma política ambiental estadual,
predominando as unidades de conservação como forma
de minimizar os impactos ambientais advindos dos
projetos econômicos, além dos conflitos pelo uso e
ocupação do solo e das águas e dos recursos naturais a
eles associados, diante dos problemas ambientais.
Com o discurso de “proteger nossas florestas e
assegurar que elas cumpram sua função social”
(AMAZONAS, 2007a, p. 11) o atual Governo do Estado
do Amazonas incorporou o discurso do desenvolvimento
sustentável aliado ao maior patrimônio do seu território, a
floresta, visando à conservação e manejo da
biodiversidade amazônica, enquanto instrumento de
ordenamento e gestão territorial e começa a agir na
criação de políticas ambientais voltadas para a
conservação.
Em 2003, cria o Programa Zona Franca Verde (PZFV)
visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da
população do interior e a conservação da natureza –
Sistemas de produção sustentável e promoção do
etnodesenvolvimento. Em 2003-2004, o Programa de
Criação e Implementação de Unidades de Conservação
que tem como objetivo a realização de estudos e ações
estratégicas que permitam a criação de novas unidades
de conservação e a implementação daquelas já
existentes.
Nesse sentido, foram instituídas nestes últimos sete
anos, vinte e nove (29) unidades de conservação
estaduais, passando de uma área de pouco mais de 7
milhões de hectares para aproximadamente 18,9 milhões
de hectares atualmente (Figura 01), ampliando
consideravelmente a área legalmente protegida do
estado.
Observa-se abaixo, o aumento das UC´s estaduais
ocorridos nos últimos anos, 12 UC’s entre 1989 a 2002 e
29 UC’s de 2002 a 2009 totalizando 41 Unidades de
Conservação, sendo 9 na catergoria de Proteção
Integral e 32 de Uso Sustentável.
Figura 01: Ampliação das Áreas protegidas no Estado do
Amazonas. Fonte: CEUC/SDS, 2010
Borges et al (2007) relata que o processo de criação de
unidades de conservação na Amazônia brasileira foi mais
intensivo a partir do ano de 2000, mantendo-se a
tendência da década de 90, pela dominância das
categorias de uso sustentável.
Já quanto ao Amazonas observa-se um quadro bastante
parecido, com uma constante disparidade entre os anos
de 2002 – 2009, com a criação de 19 unidades de uso
sustentável, para apenas 3 de proteção integral, sempre
com ênfase para as RDS e PAREST, respectivamente,
reflexo de uma proposta ideológica de uma política de
planejamento territorial e gestão socioambiental
fundamentado no desenvolvimento sustentável aliado a
conservação da integridade ambiental da região (figura
2).
Amp l ia çã o da s Áre a s Pro te gi d a s
20 07/2008
2006 2005 2004 2003
1 5.2 33 .61 61 6 .1 0 6.3 44
16 .68 6 .3 64
7.32 8 .6 6 2
A té 2002
1 1.4 70 .53 011 .89 4.9 60
2009
1 8 .9 7 0 .4 4 7
1 9
31
3 3
35
41
F o n te : CEUC -2 01 0
1218
Figura 2 – Terriorialização das Unidades de Conservação no Estado do Amazonas.
Fonte: CEUC/SDS, 2009.
Objetivando embasar e fortalecer institucionalmente sua
política de unidades de conservação, o Estado do
Amazonas regulamentou em junho de 2007, a Lei
Complementar n° 53/2007 que regulamenta o inciso V do
artigo 230 e o § 1° do artigo 231 da Constituição que
instituiu o Sistema Estadual de Unidades de
Conservação – SEUC (AMAZONAS, 2008b), e a Lei n°
3135/2007 sobre Mudanças Climáticas, Conservação
Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
(AMAZONAS, 2008), com instrumentos legais cujo
discurso está voltado à conservação e desenvolvimento
regional, a eqüidade social com melhoria das condições
de vida das populações, em especial dos povos
tradicionais fundamentado no ambientalismo e na política
do ecodesenvolvimento.
Da Zona Franca de Manaus, símbolo da industrialização
e do capitalismo fabril, inverte-se para a era da
sustentabilidade ambiental, vislumbrando a exploração
das potencialidades que advém da maior floresta tropical
úmida do planeta, exatamente como já havia destacado
Mary Allegreti (1994) quando elencou os possíveis
caminhos para se desenvolver e preservar a região
amazônica, valorizando sua gente e sua riqueza
biológica.
Neste contexto Ribeiro (2005) afirma que vivencia-se
atualmente uma Ordem Ambiental Internacional, na qual
determinados discursos e instrumentos ambientalistas,
como exemplo as convenções ambientais mundiais, são
apropriados pelo capitalismo, logo, investidos como
mercadorias (BECKER, 2006) mercadorias fictícias,
como o caso dos serviços ambientais da floresta, ou
seja, segundo Ribeiro (2005) defronta-se com a
emergência do ecocapitalismo.
Observa-se que esta nova política de ordenar e gerir o
território no estado do Amazonas, através de unidades
de conservação, representa na sua essência um outro
caminho a ser consumado via apropriação do território,
ou seja, através do ambiente e da valorização da
diversidade biológica (MEDEIROS et. al., 2004).
Nesta perspectiva, o governo do estado do Amazonas
assegurado pela imagem de ser o estado da Amazônia
brasileira a possuir a maior extensão contínua de
florestas preservadas, pretende implantar um projeto
geopolítico de ordenamento teriitorial a partir das
políticas ambientalistas, que visam a partir de técnicas de
“manejo sustentável” explorar os recursos naturais com o
consentimento das agências multilaterais, enquanto se
projeta no cenário internacional como protetor da floresta
e dos guardiões da floresta, a população tradicional e
amazônida.
Essa concepção se evidencia pela constante escolha de
criação de unidades de conservação na categoria RDS,
conforme nota-se nos dados expostos acima, ou seja,
num contexto que o termo desenvolvimento sustentável
difundi-se na nova ordem mundial, sendo incorporado
pelas entidades multilaterais e convenções mundiais
como imprescindível para a aprovação de programas e
projetos de desenvolvimento, o estado exatamente
prioriza aquela que filosoficamente promove no seu
nome esse ideário.
Mesmo diante deste cenário, observa-se que ainda hoje
muitas destas unidades encontram-se, sem o mínimo de
instrumentos para execução do seu planejamento, e
proteção como por exemploa elaboração do plano de
manejo, estabelecimento de um conselho gestor,
ausência de parcerias financeiras/científicas (figura 03 e
04).
Figura 03- Planos de Gestão nas Unidades de Cosnervação Estaduais. Fonte: CEUC/2009
Na visão das institruições governamentais e não
governamentais o Plano de Gestão não passa é um
documento formal que compila as informações e os
resultados desse processo de planejamento. A partir de
então, os processos de execução, avaliação e introdução
dos ajustes necessários se sucedem no ciclo de gestão
da unidade. Assim, fica claro que no processo de
planejamento são importantes algumas etapas, a serem
consideradas em diferentes momentos, para verificar e
reorientar as ações na busca dos resultados desejados.
Planos de Gestão das UC Estaduais do Amazonas
PG Publicado 20
Em elaboração 18
Em análise 3
TOTAL 41
Figura 04 – Unidades de Conservação Estaduais com planos de Gestão. Fonte: CEUC/2010.
2 - Atuação das Organizações não Governamentais
em Unidades de Conservação
Nos últimos anos tornou-se cada vez mais notório a
presença das organizações não governamentais
principalmente relacionadas as questão ambientais, na
configuração de forças políticas na Amazônia brasileira e
em especial no Amazonas, onde o discurso da
sustentabilidade e da escassez de recursos financeiros
por parte do governo do estado, para gerenciar, fiscalizar
e proteger este patrimônio possibilitando cada vez o
controle do território e de terras públicas pelo terceiro
setor ao mesmo tempo em que o Estado se retiradeste
processo de gestão.
Para cada Unidade de Conservação criada no estado do
Amazonas, cria-se uma também uma ONG, em sua
maioria denominada de Instituto, como Instituto
Mamirauá, gestor da RDS de Mamirauá; Instituto
Piagassu, gestor da RDS Piagassu-Purus; IDESAM,
gestor da RDS Uatumã e outras como a RDS do Xixuau
que está sendo criada onde existe uma disputa entre
ONG´s para realizar a gestão da mesma. Das 41
unidades de conservação existentes 12, tem ONG’s
como co-gestoras (figura 5).
UC’s ONG’s co-gestoras
1 - RDS do Juma Fundação Amazonas Sustentável -FAS
2 - PAREST da Serra do Aracá Fundação Vitória Amazônica- FVA 3 - PAREST do Rio Negro- setor Norte Fundação Vitória Amazônica - FVA 4 - PAREST do Rio Negro - Setor Sul
Instituto de Pesquisa Ecológica -IPÊ
5 - APA da ME do Rio Negro -Setor Aturiá/Apauazinho
Instituto de Pesquisa Ecológica -IPÊ
6 - RDS Amanã Mamirauá
7 - RDS do Uatumã
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- IDESAM
8 - RDS Piagaçu - Purus Instituto Piagaçu 9 - RDS Cujubim Conservação Internacional 10 - RDS Mamirauá Instituto Mamirauá 11 - APA da MD do Rio Negro -Setor Paduari/Solimões Fundação Vitória Amazônica- FVA
12 - RDS do Rio Negro Fundação Amazonas Sustentável -FAS
Figura 05 – Territorilização de ONG’s nas UC’s do Estado do Amazonas. Fonte: Grupo de Pesquisa Gestão do Território na Amazonia, 2010.Org. MARQUES, Jenifer; PEREIRA, Sandra, 2010
Assim as políticas públicas ambientais estaduais estão
sendo implantadas com o discurso da sustentabilidade
ambiental no qual se observa a conformação do vetor
técnico-ecológico como modelo de reorganização do
controle do uso e ocupação do território estadual
(BECKER, 1996; 2001; 2005) e dos recursos naturais via
serviços ambientais diante da ordem ambiental
internacional como mecanismo para a apropriação e
mercantilização da natureza pelo capital.
Segundo Boff (2004) o desenvolvimento sustentável é
uma armadilha do ecocapitalismo para apropriar-se do
discurso ecológico e esvaziá-lo, porque são duas
palavras que se contradizem.
Consideraçoes Finais
Neste sentido, é fundamental no atual contexto do
sistema mundo em que se insere a sociedade
contemporânea e suas relações dialéticas e dialógicas
frente aos desafios ambientais postos pela apropriação e
uso dos recursos naturais pelo sistema econômico
vigente, mesmo na sua versão “verde”, denominada de
ecocapitalismo, analisar o reordenamento e as novas
configurações territoriais, porque não dizer novos
territórios produzidos e construídos agora pela lógica e
segurança ambiental global.
Uma nova Divisão Internacional do Trabalho está se
construindo. Novos ordenamentos territoriais vem se
moldando onde há uma mudança de paradigma do
controle territorial pelo capital pautado na hierarquização
e segregação socioespacial da produção industrial e
mesmo no conhecimento científico e tecnológico e do
Estado Nacional, fundamrntado no estado de direito e na
soberania, para outros, agora sob a roupagem
supostamente mais humanista e ecológica preocupada
com a segurança ambiental global.
Os Estados Nacionais do primeiro mundo, mermbros do
G8 e do G20, na sua maioria não abrem mão da sua
soberania em prol da ordem ambiental mas de certa
forma, fazem com que os demais o façam a exemplo do
caso da Guiana que deixou a sua soberania em
segundo plano concedendo um agrande parte de seu
território para ONG´s internacionais que possam
implantar projetos de gestão visando a conservação
ambiental e sustentabilidade das populações que lá
vivem, atestando uma falência estatal e falta de
condições para cuidar de forma adequada de seus
recursos naturais e bem-estar de seu povo.
Entendemos que o vetor técno ecológico apresentado
por Becker para o controle territorial e apropriação dos
recursos da Amazônia, aparece hoje com mais um
componente, fundamentado pela segurança ambiental
que poderá desencadear em um futuro próximo uma
nova DIT, uma ordem política internacional com
configurações espaciais e territoriais que serão
estabelecidos por critérios ambientais de conservação,
preservação e sustentabilidade como sofisma, tanto pelo
Estado Nacional ou o capital, para justificar o que é
secular no sistema mundo, a exploração e a supremacia
de alguns Estados Nacionais em detrimento de outros.
Em um segundo momento salienta-se que, com as
RDS’s constrói-se o sofisma de promover a conservação
da floresta amazônica, enquanto cria-se mecanismos
que viabilizam a exploração dos seus recursos naturais,
pois, esta categoria permite a inserção de entidades que
visam explorar as potencialidades da natureza, como o
caso das agências turísticas, e de exploração de madeira
com algumas experiências do não retorno de benefícios
à população local.
Estas políticas públicas de conservação da
biodiversidade podem se tornar um mero instrumento
para consolidação da mercantilização da natureza na
principal fronteira do capital natural, enquanto em muitos
casos a população local ou tradicional são incorporadas
no planejamento da gestão das unidades de
conservação como mão-de-obra essencial no
empreendimento capitalista.
E por fim, a Amazônia é alvo destes interesses
internacionais tanto para conservação e preservação
conforme o conceito de ecodesenvolvimento proposto
por Sacks quanto para a especulação e apropriação não
só por Estados Nacionais bem como por organizações
multilaterais e ONG´s onde o estado do Amazonas vem
se destacando.
Referências Bibliográficas
AYRES, José Márcio. et al. Os corredores ecológicos
das florestas tropicais do Brasil. Belém: Sociedade Civil
Mamirauá, 2005.
ALLEGRETTI, Mary H. Reservas Extrativistas:
Parâmetros para uma Política de Desenvolvimento
Sustentável na Amazônia. Rio de Janeiro: Revista
Brasileira de Geografia, 54 (1): Jan/Marc, 1992, p. 5-23.
AB’SABER, Aziz N. Amazônia: Do discurso à Práxis. 2ª
ed. São Paulo: EDUSP, 2004.
BECKER, Bertha. Revisão da Políticas de Ocupação da
Amazônia: é possível identificar modelos para projetar
cenários?. In: Revista Parcerias Estratégicas, n° 12,
setembro, 2001, p. 135-158.
_______.Amazônia: geopolítica na virada do III milênio.
2º ed. Rio de Janeiro: Garamond: 2006.
BORGES, Sérgio H. et al. Uma Análise Geopolítica do
Atual Sistema de Unidades de Conservação na
Amazônia Brasileira. Belo Horizonte: Política Ambiental,
n° 4, agosto, 2007, p.3-42.
IRVING, Marta de Azevedo e MATOS, Karla. Gestão de
Parques Nacionais no Brasil: Projetando Desafios para
a Implementação do Plano de Nacional Estratégico de
Áreas Protegidas. Revista Floresta e Ambiente, V13,
N°2, 2006, p.89-96.
MEDEIROS, Rodrigo. Evolução das Tipologias e
Categorias de Áreas Protegidas no Brasil. In: Ambiente
e Sociedade: Vol. 9 n° 1 jan/jun. 2006
MEDEIROS, Rodrigo et al. A Proteção da Natureza no
Brasil: evolução e conflitos de um modelo em
construção.RDE. Revista de Desenvolvimento
Econômico, n° V, ano VI, no. 9, 2004, p. 83-93.
____. Áreas Protegidas no Brasil: Interpretando o
Contexto Histórico para Pensar a Inclusão Social. In:
Irving, Marta de Azevedo (org.). Áreas Protegidas e
Inclusão Social: Construindo Novos Significados. Rio de
Janeiro: Aquarius, 2006, p. 15-40.
MITTERMEIER, Russel, et al. Uma Breve História da
Biodiversidade no Brasil. Megadiversidade, Vol. 1, n° 1,
julho, 2005, p.14-21.
RIBEIRO, Wagner Costa. A ordem ambiental
internacional. São Paulo: Contexto, 2005.
RYLANDS, Anthony e Brandon, Katrina. Unidades de
Conservação Brasileira. Megadiversidade, Vol. 1, n° 1,
julho, 2005, p.28-35.
SACHS, Ignacy. Ecodesenvolvimento: Crescer Sem
Destruir. São Paulo: Vértice, 1986.
SCHERL, Lea M. et al. As áreas protegidas podem
contribuir para a redução da pobreza? Oportunidades e
limitações Gland, Suíça e Cambridge, Reino Unido:
IUCN: 2006.