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Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fiança bancárias;

Garantias Do Sistema Financeiro Nacional

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Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiana; penhor mercantil; alienao fiduciria; hipoteca; fianas bancrias;

Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiana; penhor mercantil; alienao fiduciria; hipoteca; fiana bancrias;Garantias do Sistema Financeiro NacionalTodas as vezes que pessoas contratam entre si, estabelecendo mtua e reciprocamente, direitos e obrigaes, a primeira preocupao d ambas as partes e todos os contratantes assegurar-se de que a parte contrria cumprir com todos seus deveres contratuais, pagando sua par te do contrato. Fcil de perceber, portanto, que, afora a parte principal do contrato, pode haver tambm um contrato a parte, cujo objetivo seja garantir o cumprimento do principal.

Assim, quando, por exemplo, algum toma um dinheiro emprestado, deve dar pessoa, que lhe forneceu o dinheiro, alguma garantia de que pagar o dbito no vencimento. A nota promissria no uma garantia do dbito, mas o documento que comprova o crdito do credor e o dbito do devedor. Nessa nota promissria poder intervir uma terceira pessoa, dizendo que garante o pagamento do dbito.Esse mesmo emprstimo, dado no exemplo, poderia ter sido documentado num contrato e, nesse mesmo contrato constar que um determinado bem ficaria vinculado ao dbito, garantindo-o. Na primeira hiptese, uma pessoa interveio, dando sua "palavra" (escrita); temos, portanto, uma garantia pessoal (baseada na confiana que inspira essa pessoa). Trata-se de garantia fidejussria.

No segundo exemplo, teremos uma garantia real, pois no se baseia nesse valor abstrato (confiana), mas numa coisa concreta, real, que o bem. So modalidades de garantia fidejussria ou pessoal, a fiana e o aval. J a hipoteca, o penhor, a anticrese, a cauo e a alienao fiduciria so formas de garantia real.