Upload
luis-guerreiro
View
84
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
SAS - pág. 1 - GT
M I N I S T É R I O D A A D M I N I S T R A Ç Ã O I N T E R N A
SERVIÇOS SOCIAIS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Gabinete Técnico
Serviço de Assistência Social
Circular n.º 13/GT/SAS/2012 P.º 040.05.01
Lisboa, 06NOV12
********************************************************************************************************************
ASSUNTO: Protocolo de Colaboração com a Petróleos de Portugal, Petrogal, S.A
*************************************************************************************** I. ENQUADRAMENTO
1. Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), de acordo com o seu Estatuto,
no artigo 2.º, têm por objeto contribuir para a melhoria do nível de vida dos seus
beneficiários, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito
da proteção social.
2. Uma das formas que permite aos SSGNR prosseguirem a sua missão, é através da celebração
de Protocolos com condições vantajosas para os beneficiários, procurando ser o mais
abrangente possível, nas várias vertentes de apoio aos beneficiários.
3. Os SSGNR, quando estabelecem um Protocolo com qualquer entidade, para além de
procurarem as melhores condições, pretendem sobretudo garantias de qualidade nos
serviços a prestar aos beneficiários, indo ao encontro das suas reais necessidades.
II. DESCRIÇÃO
4. No cumprimento das atribuições dos SSGNR, tendo em vista desenvolver iniciativas que se
tenham por mais vantajosas e eficazes para o proveito e bem-estar dos seus beneficiários,
celebraram um protocolo de colaboração com a Petróleos de Portugal, Petrogal, S.A., com
sede na Rua Tomás da Fonseca, Torre C, em Lisboa, NIPC e MCRC de Lisboa número
500697370.
5. A Petróleos de Portugal, Petrogal, S.A. como entidade totalmente orientada para a
prestação de serviços na área do comércio de combustíveis, pode concretizar e dar
adequado contributo à satisfação daquele propósito, facultando os seus serviços aos
beneficiários dos SSGNR sob condições mais vantajosas.
6. O Protocolo/Acordo estabelece os termos e condições para a atribuição, pela PETROGAL aos
beneficiários titulares dos SSGNR, do cartão Galp Frota Business, cartão que permitirá a estes
beneficiarem de descontos imediatos na aquisição dos produtos e serviços na rede de postos
de abastecimento aderentes.
7. Os produtos e serviços previstos no número 6 são os seguintes:
• Gasóleo Hi Energy • Gasóleo GForce • Gasolina sem chumbo 95 Hi Energy • Gasolina sem chumbo 98 Hi Energy
Estatuto dos Serviços Sociais – Art. 2.º
Entidade Protocolada
Objeto
Destinatários e Condições do
Protocolo
SAS - pág. 2 - GT
• Gasolina sem chumbo 95 GForce • Gasolina sem chumbo 98 GForce • GPL Auto
8. Na aquisição dos produtos acima apresentados, mediante a apresentação do cartão Galp
Frota Business, o titular do cartão beneficiará de um desconto até 7 cênt./litro:
4 cênt./litro – Para abastecimentos até 30 litros;
6 cênt./litro – Para abastecimentos iguais ou superiores a 30 litros;
7 cênt./litro – Para abastecimentos iguais ou superiores 30 litros e consumo no cartão
referente ao mês anterior superior a 120 litros.
9. Ainda que ocorra a validação automática, o titular do cartão não usufruirá de qualquer
benefício/desconto:
Se efetuar o pagamento dos consumos com um cartão Galp Frota Corporate ou
Profissional;
Nos litros acima dos limites máximos com desconto: 60 litros por transação, 120
litros por dia, 1.500 litros por mês ou 2 transações diárias;
10. O desconto que o cartão Galp Frota Business confere na aquisição dos produtos não é
acumulável com pagamentos com o cartão Galp Frota Corporate ou Profissional, nem com
quaisquer outras promoções ou campanhas de desconto que estejam a decorrer em cada
momento, exceto a acumulação com pontos no âmbito da campanha Fast Galp, e incide
sobre o preço de venda ao público praticado nos postos de abastecimento no momento do
abastecimento.
11. Os descontos serão praticados apenas na rede de postos de abastecimento aderentes, que
poderão ser consultados através do portal online (galpfrotabusiness.galpenergia.com).
12. O cartão Galp Frota Business é pessoal e intransmissível, podendo ser solicitado ao Cliente, a
sua identificação para assegurar a validade da sua utilização, sendo cada cartão identificado
com os dados do seu utilizador.
13. O cartão Galp Frota Business não pode ser revendido nem cedido a nenhum utente ou
entidade que não corresponda ao identificado na face do cartão.
14. .O desconto realizado será em relação à tabela de Preços que esteja em vigor no momento
de aquisição de Serviços.
15. O presente Acordo tem a validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura,
renovável automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia comunicada com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao seu termo ou da renovação em curso.
16. A presente Circular entra em vigor no dia imediato à sua assinatura.
O VICE-PRESIDENTE
João Carlos Santos Carvalho
Coronel AM
~
Vigência do Protocolo
SAS - pág. 3 - GT
Distribuição:
Gabinete do Comandante Geral
Inspeção da Guarda
SSGNR
Gabinete GNR – Academia Militar
Gabinete GNR - IESM
Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais
Divisão de Comunicação e Relações Públicas
Secretaria-geral da Guarda
Comando Operacional
Direção de Operações
Direção de Informações
Direção de Investigação Criminal
Direção do SEPNA
Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
Comando de Administração dos Recursos Internos
Direção de Recursos Humanos
Direção de Recursos Logísticos
Direção de Infraestruturas
Direção de Saúde e Assistências na Doença
Centro Clínico
Unidade de Apoio Geral
Comando de Doutrina e Formação
Direção de Doutrina
Direção de Formação
Comando Territorial de Aveiro
Comando Territorial de Beja
Comando Territorial de Braga
Comando Territorial de Bragança
Comando Territorial de Castelo Branco
Comando Territorial de Coimbra
Comando Territorial de Évora
Comando Territorial de Faro
Comando Territorial de Guarda
Comando Territorial de Leiria
Comando Territorial de Lisboa
Comando Territorial de Portalegre
Comando Territorial de Porto
Comando Territorial de Santarém
Comando Territorial de Setúbal
Comando Territorial de Viana do Castelo
Comando Territorial de Vila Real
Comando Territorial de Viseu
Comando Territorial de Madeira
Comando Territorial de Açores
Unidade Nacional de Trânsito
Unidade de Controlo Costeiro
Unidade de Acão Fiscal
Unidade de Serviços e Honras do Estado
Unidade de Intervenção
Escola da Guarda