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SAS - pág. 1 - GT MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA SERVIÇOS SOCIAIS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA Gabinete Técnico Serviço de Assistência Social Circular n.º 13/GT/SAS/2012 P.º 040.05.01 Lisboa, 06NOV12 ******************************************************************************************************************** ASSUNTO: Protocolo de Colaboração com a Petróleos de Portugal, Petrogal, S.A *************************************************************************************** I. ENQUADRAMENTO 1. Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), de acordo com o seu Estatuto, no artigo 2.º, têm por objeto contribuir para a melhoria do nível de vida dos seus beneficiários, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito da proteção social. 2. Uma das formas que permite aos SSGNR prosseguirem a sua missão, é através da celebração de Protocolos com condições vantajosas para os beneficiários, procurando ser o mais abrangente possível, nas várias vertentes de apoio aos beneficiários. 3. Os SSGNR, quando estabelecem um Protocolo com qualquer entidade, para além de procurarem as melhores condições, pretendem sobretudo garantias de qualidade nos serviços a prestar aos beneficiários, indo ao encontro das suas reais necessidades. II. DESCRIÇÃO 4. No cumprimento das atribuições dos SSGNR, tendo em vista desenvolver iniciativas que se tenham por mais vantajosas e eficazes para o proveito e bem-estar dos seus beneficiários, celebraram um protocolo de colaboração com a Petróleos de Portugal, Petrogal, S.A., com sede na Rua Tomás da Fonseca, Torre C, em Lisboa, NIPC e MCRC de Lisboa número 500697370. 5. A Petróleos de Portugal, Petrogal, S.A. como entidade totalmente orientada para a prestação de serviços na área do comércio de combustíveis, pode concretizar e dar adequado contributo à satisfação daquele propósito, facultando os seus serviços aos beneficiários dos SSGNR sob condições mais vantajosas. 6. O Protocolo/Acordo estabelece os termos e condições para a atribuição, pela PETROGAL aos beneficiários titulares dos SSGNR, do cartão Galp Frota Business, cartão que permitirá a estes beneficiarem de descontos imediatos na aquisição dos produtos e serviços na rede de postos de abastecimento aderentes. 7. Os produtos e serviços previstos no número 6 são os seguintes: Gasóleo Hi Energy Gasóleo GForce Gasolina sem chumbo 95 Hi Energy Gasolina sem chumbo 98 Hi Energy Estatuto dos Serviços Sociais Art. 2.º Entidade Protocolada Objeto Destinatários e Condições do Protocolo

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M I N I S T É R I O D A A D M I N I S T R A Ç Ã O I N T E R N A

SERVIÇOS SOCIAIS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Gabinete Técnico

Serviço de Assistência Social

Circular n.º 13/GT/SAS/2012 P.º 040.05.01

Lisboa, 06NOV12

********************************************************************************************************************

ASSUNTO: Protocolo de Colaboração com a Petróleos de Portugal, Petrogal, S.A

*************************************************************************************** I. ENQUADRAMENTO

1. Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), de acordo com o seu Estatuto,

no artigo 2.º, têm por objeto contribuir para a melhoria do nível de vida dos seus

beneficiários, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito

da proteção social.

2. Uma das formas que permite aos SSGNR prosseguirem a sua missão, é através da celebração

de Protocolos com condições vantajosas para os beneficiários, procurando ser o mais

abrangente possível, nas várias vertentes de apoio aos beneficiários.

3. Os SSGNR, quando estabelecem um Protocolo com qualquer entidade, para além de

procurarem as melhores condições, pretendem sobretudo garantias de qualidade nos

serviços a prestar aos beneficiários, indo ao encontro das suas reais necessidades.

II. DESCRIÇÃO

4. No cumprimento das atribuições dos SSGNR, tendo em vista desenvolver iniciativas que se

tenham por mais vantajosas e eficazes para o proveito e bem-estar dos seus beneficiários,

celebraram um protocolo de colaboração com a Petróleos de Portugal, Petrogal, S.A., com

sede na Rua Tomás da Fonseca, Torre C, em Lisboa, NIPC e MCRC de Lisboa número

500697370.

5. A Petróleos de Portugal, Petrogal, S.A. como entidade totalmente orientada para a

prestação de serviços na área do comércio de combustíveis, pode concretizar e dar

adequado contributo à satisfação daquele propósito, facultando os seus serviços aos

beneficiários dos SSGNR sob condições mais vantajosas.

6. O Protocolo/Acordo estabelece os termos e condições para a atribuição, pela PETROGAL aos

beneficiários titulares dos SSGNR, do cartão Galp Frota Business, cartão que permitirá a estes

beneficiarem de descontos imediatos na aquisição dos produtos e serviços na rede de postos

de abastecimento aderentes.

7. Os produtos e serviços previstos no número 6 são os seguintes:

• Gasóleo Hi Energy • Gasóleo GForce • Gasolina sem chumbo 95 Hi Energy • Gasolina sem chumbo 98 Hi Energy

Estatuto dos Serviços Sociais – Art. 2.º

Entidade Protocolada

Objeto

Destinatários e Condições do

Protocolo

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• Gasolina sem chumbo 95 GForce • Gasolina sem chumbo 98 GForce • GPL Auto

8. Na aquisição dos produtos acima apresentados, mediante a apresentação do cartão Galp

Frota Business, o titular do cartão beneficiará de um desconto até 7 cênt./litro:

4 cênt./litro – Para abastecimentos até 30 litros;

6 cênt./litro – Para abastecimentos iguais ou superiores a 30 litros;

7 cênt./litro – Para abastecimentos iguais ou superiores 30 litros e consumo no cartão

referente ao mês anterior superior a 120 litros.

9. Ainda que ocorra a validação automática, o titular do cartão não usufruirá de qualquer

benefício/desconto:

Se efetuar o pagamento dos consumos com um cartão Galp Frota Corporate ou

Profissional;

Nos litros acima dos limites máximos com desconto: 60 litros por transação, 120

litros por dia, 1.500 litros por mês ou 2 transações diárias;

10. O desconto que o cartão Galp Frota Business confere na aquisição dos produtos não é

acumulável com pagamentos com o cartão Galp Frota Corporate ou Profissional, nem com

quaisquer outras promoções ou campanhas de desconto que estejam a decorrer em cada

momento, exceto a acumulação com pontos no âmbito da campanha Fast Galp, e incide

sobre o preço de venda ao público praticado nos postos de abastecimento no momento do

abastecimento.

11. Os descontos serão praticados apenas na rede de postos de abastecimento aderentes, que

poderão ser consultados através do portal online (galpfrotabusiness.galpenergia.com).

12. O cartão Galp Frota Business é pessoal e intransmissível, podendo ser solicitado ao Cliente, a

sua identificação para assegurar a validade da sua utilização, sendo cada cartão identificado

com os dados do seu utilizador.

13. O cartão Galp Frota Business não pode ser revendido nem cedido a nenhum utente ou

entidade que não corresponda ao identificado na face do cartão.

14. .O desconto realizado será em relação à tabela de Preços que esteja em vigor no momento

de aquisição de Serviços.

15. O presente Acordo tem a validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura,

renovável automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia comunicada com a

antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao seu termo ou da renovação em curso.

16. A presente Circular entra em vigor no dia imediato à sua assinatura.

O VICE-PRESIDENTE

João Carlos Santos Carvalho

Coronel AM

~

Vigência do Protocolo

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Distribuição:

Gabinete do Comandante Geral

Inspeção da Guarda

SSGNR

Gabinete GNR – Academia Militar

Gabinete GNR - IESM

Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais

Divisão de Comunicação e Relações Públicas

Secretaria-geral da Guarda

Comando Operacional

Direção de Operações

Direção de Informações

Direção de Investigação Criminal

Direção do SEPNA

Direção de Comunicações e Sistemas de Informação

Comando de Administração dos Recursos Internos

Direção de Recursos Humanos

Direção de Recursos Logísticos

Direção de Infraestruturas

Direção de Saúde e Assistências na Doença

Centro Clínico

Unidade de Apoio Geral

Comando de Doutrina e Formação

Direção de Doutrina

Direção de Formação

Comando Territorial de Aveiro

Comando Territorial de Beja

Comando Territorial de Braga

Comando Territorial de Bragança

Comando Territorial de Castelo Branco

Comando Territorial de Coimbra

Comando Territorial de Évora

Comando Territorial de Faro

Comando Territorial de Guarda

Comando Territorial de Leiria

Comando Territorial de Lisboa

Comando Territorial de Portalegre

Comando Territorial de Porto

Comando Territorial de Santarém

Comando Territorial de Setúbal

Comando Territorial de Viana do Castelo

Comando Territorial de Vila Real

Comando Territorial de Viseu

Comando Territorial de Madeira

Comando Territorial de Açores

Unidade Nacional de Trânsito

Unidade de Controlo Costeiro

Unidade de Acão Fiscal

Unidade de Serviços e Honras do Estado

Unidade de Intervenção

Escola da Guarda