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FUNDAMENTOS DE DIREITO – MÓDULO I
Prof. Ms. Marcelo Cândido de Azevedo
Plano de Ensino
Visão geral do Direito
Os principais ramos do Direito
O Direito e seus reflexos na vida social
Introdução ao Estudo do Direito
O que é Direito? A palavra direito vem do latim – “directum” –
ou seja, reto, ou em linha reta – o que influenciou todos os demais idiomas modernos – em francês – droit – em italiano diritto, em espanhol derecho, em inglês right, etc.
Definição
É uma ciência (ciência jurídica e social) Estuda e regula a atividade humana social Poder de Coerção do Estado exercido
através de - normas de conduta – Tipicidade - Tipos de pena – corporal,
prestação de serviços à comunidade, obrigação de fazer ou não fazer, multas
Nulidade do ato jurídico (no D. Civil)
Exemplos
Art. 121 – CP – “Matar alguém”:
- Pena – Reclusão, de seis a vinte anos.
Art. 1.548 – CC – “É nulo o casamento contraído:
I- por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil”
Direito romano
No direito romano, o termo utilizado era “jus” – o que ensejou a palavra justiça
O que é justiça? No direito romano, a idéia de justiça era a -
de dar a cada um o que é seu – Justiça e ideologia – Justiça e poder
Divisão do direito
Direito público
Constitucional, administrativo, tributário, penal, internacional público - (ambiental, previdenciário)
Direito privado
Civil, comercial (ou empresarial), do trabalho, internacional privado
Direito constitucional
Tem por objetivo fixar a - Estrutura do Estado - e estabelecer os direitos fundamentais da pessoa humana
A Constituição Federal ou Magna Carta Cláusulas Pétreas
Direito administrativo
Conjunto de normas do direito público que regula o funcionamento e a administração do serviço público
Legislação esparsa
Direito penal
É o ramo do direito que regula a atividade repressiva do Estado para a manutenção da ordem social
Código penal Leis extravagantes
Direito internacional
É o ramo do direito público que regula a organização internacional dos Estados e os serviços públicos internacionais
Tratados e acordos internacionais Direito Internacional Público e Privado
O fenômeno da constitucionalização
As mudanças no direito privado O fenômeno da constitucionalização A Constituição de 1988 O direito civil-constitucional O Código Civil de 2002 As modificações no direito patrimonial O direito da solidariedade A função social e a eticidade
Direito privado/Direito civil É o ramo do direito que tem por objetivo a
regulamentação da pessoa em sua estrutura orgânica e em seus direitos derivados de suas relações familiares e patrimoniais
Principais ramificações – d. de família, d. das coisas, d. das obrigações e contratos, d. de sucessões, Resp. Civil, D. Autoral, D. Eletrônico.
Direito comercial/empresarial
É o ramo do direito que estuda e disciplina a atividade empresarial
Principais ramos – títulos de crédito, marcas e patentes, contratos empresariais, sociedades empresárias, falência e recuperação judicial, concorrência
Leis comerciais (Novo Código Civil)
Direito do trabalho
Regula as relações de emprego entre patrões e empregados
Normas constitucionais CLT
A Lei, a doutrina e a jurisprudência
A lei – leis da natureza, lei e moral, lei e costumes
Definição – é uma regra geral dirigida a um número ilimitado de indivíduos, com força obrigatória. É abstrata pois regula situações jurídicas abstratas. Deve emanar de um poder competente e ser revestida de sanção.
Kelsen
Teoria Pura do Direito
Pirâmide de Kelsen
Hierarquia das leis
Constituição federal Leis complementares federais Leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias,
decreto legislativo Normas ou decretos regulamentares Constituição Estadual Leis ordinárias estaduais Leis municipais
Doutrina/Jurisprudência
É o trabalho dos juristas, dos estudiosos do direito dentro dos campos técnico, científico e filosófico.
Pesquisa jurídica Jurisprudência Decisões reiteradas dos tribunais sobre a
mesma matéria que acaba por orientar o julgamento dos demais processos.
Personalidade
Pessoa física – é todo o homem enquanto sujeito de direitos
Discussão: Nascituro – que ainda não nasceu “Nascer com vida” – Início da vida (?) Decisão inédita do TJSP – ação ajuizada em
nome do feto
Ementa MENOR — Ação proposta por nascituro buscando o
atendimento pré-natal à sua genitora, que se encontra presa — Decisão do juiz a quo que determinou a emenda da inicial por entender que o nascituro, por não possuir personalidade jurídica, não tem legitimidade ativa ad causam — Não conhecimento do agravo no tocante ao pleito que visa a concessão da antecipação da tutela ainda não apreciada em primeira instância — Nascituro que pode ser parte, desde que representado pelos genitores ou por quem determina a lei civil — Provimento do agravo apenas para reconhecer a possibilidade do nascituro vir a juízo, sem adentrar no mérito de sua legitimidade para a causa presente e, tampouco, a competência da Justiça da Infância e da Juventude — Necessidade de anulação do despacho que determinou a emenda da inicial — Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, provido, nos termos do acórdão. José Cardinale - Relator
Pessoa jurídica
Conceito – um dos assuntos mais tormentosos do Direito – Venosa
Principais teorias – Ficção – é uma ficção jurídica Realidade – é uma realidade objetiva Negativista – não existe Posição dominante – é uma realidade técnica
Pessoa jurídica
Toda a sociedade é um contrato = se levado a registro ganha personalidade jurídica
Sem registro = sociedade em comum (irregular) – arts. 986-990 – NCC)
A pessoa jurídica é representada pelo sócio que possua “poderes de gerência”
Classificação das pessoas jurídicas
Pessoas jurídicas de direito interno
- União, Estados e Municípios – autarquias e “demais entidades de caráter público criadas por lei” – art. 41, IV e V – NCC)
Pessoas jurídicas de direito privado
- Sociedades civis, religiosas, associações, fundações, sociedades mercantis.
Personalidade e responsabilidade
Grupos com personalidade anômala
- Família, herança (Espólio), sociedades sem personalidade jurídica, condomínio
A questão da responsabilidade civil
- responsabilidade civil, contratual (e penal)
- patrimônio do sócio/da sociedade
Pessoa jurídica/Responsabilidade
Responsabilidade civil da Administração
- teoria do risco administrativo = responsabilidade objetiva = ato lesivo e injusto
- a demonstração da responsabilidade da vítima exclui a responsabilidade da administração
Pessoa jurídica/Responsabilidade
Pessoas jurídicas de direito privado
- Responsabilidade subjetiva – exige a prova da culpa
Reparação do dano = ação de indenização Desconsideração da personalidade jurídica
- Abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade/confusão patrimonial/má-fé)
- Penhora dos bens particulares/sócios
Capacidade
Noção de capacidade
Capacidade de direito – aptidão de ser sujeito de direito – todo o homem é capaz de direitos e obrigações (feto – nascituro)
Capacidade de fato (ou de exercício) – Aptidão do titular de um direito de exercer por si mesmo
Incapacidade absoluta
Incapacidade absoluta (art. 3o. – CC) menores de 16 anos Os que, por enfermidade ou doença mental
não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos
Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
Incapacidade relativa
Incapacidade relativa (art. 4o.) Os maiores de 16 e os menores de 18 Os ébrios habituais, viciados em tóxicos e os
que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido
Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
Os pródigos – índios = legislação especial
Incapacidade
Cessa, para os menores, a incapacidade (art. 5o.):-
Emancipação Casamento Exercício de emprego público efetivo Colação de grau em curso superior Estabelecimento civil ou comercial ou
existência de relação de emprego (v. lei)