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Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP Av. Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP

Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP Av ... · Para as aulas de Educação Física, o uniforme consiste em camiseta personalizada da FECAP, bermuda adequada para

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CONSELHO DE CURADORES

Presidente Honorário

Silvio Álvares Penteado Neto

Presidente

Shigeaki Ueki

Vice-Presidente

Silvio Álvares Penteado Neto

Membros

Abram Abe Szajman

Antônio Delfim Netto

Fabio Penteado de Ulhôa Rodrigues

Kazuo Watanabe

Jesus De Lisboa Gomes

Mauro de Salles Aguiar

Regina Célia Esteves de Siqueira

Roberto Rodrigues

No Conselho Fiscal:

Sergio Prado de Mello

Wagner Mar

Walter Arnaldo Andreoli

Reitoria

Edison Simoni - Reitor e Pró-Reitor de Pós-Graduação

Taiguara Langrafe - Vice-Reitor

Marcelo Krokoscz - Diretor do Colégio

Ronaldo Fróes - Pró-Reitor de Graduação

Alexandre Garcia - Diretor de Pós-Graduação Lato Sensu

Wanderley Carneiro - Pró-Reitor de Extensão e Desenvolvimento

Consultora de Educação

Gilda Portugal Gouvêa

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Diretor: Prof. Dr. Marcelo KrokosczTelefones: 3272-2285 / 3272-4294

E-mail: [email protected]

Coordenadora-Geral: Profª. Antonia Nilda Di Giácomo CruzTelefones: 3272-2215

E-mail: [email protected]

Orientadora Educacional (1ª série): Profª. Alexandra Faleiros Alves PereiraTelefones: 3272-4246

E-mail: [email protected]

Orientadora Educacional (2ª série): Profª. Fabiana Mariano MartiniTelefones: 3272-2220

E-mail: [email protected]

Orientador Educacional (3ª série): Prof. Valmir RodriguesTelefones: 3272-2304

E-mail: [email protected]

Telefones úteis do colégio• Direção do Colégio: 3272-2285 / 3272-4294

• Coordenação / Orientação do Colégio: 3272-2280

• Secretaria: 3272-2221

• Central do Aluno Fecap (CAF): 3272-4249 / 3272-4251

• Departamento Financeiro: 3272-2305 / 3272-4225

• Biblioteca: 3272-2251 / 3272-2282

• Livraria: 3207-9582

• Lanchonete: 3272-4256

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MENSAGEM DA DIREÇÃO

Caro estudante, saudações acadêmicas!

Você agora faz parte de uma das mais tradicionais escolas de São Paulo, fundada há mais de 110 anos com a finalidade de proporcionar um ensino da mais alta qualidade. Por isso, desde a sua origem, a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) sempre procurou manter um corpo docente com elevada capacidade acadêmica, conferindo reconhecimento e prestígio público. São esses e outros motivos que tornam aqueles que fazem parte Colégio FECAP pessoas privilegiadas e orgulhosas.

É com esse sentimento que acolhemos você em nosso ambiente acadêmico, desejando-lhe o sucesso e a longevidade que esta instituição conquistou e da qual agora você faz parte.

Você é o mais novo responsável pela conservação do nome e da tradição do nosso colégio. Assim, esperamos que tire o máximo proveito dos seus estudos e faça tudo o que estiver ao seu alcance para conservar a importância e o desenvolvimento da nossa escola.

O êxito desta instituição é resultado dos esforços de todos os que já fizeram parte dela nestes 114 anos de existência e isso agora também depende de você. Seja bem-vindo e aceite o compromisso com a excelência acadêmica como o mais novo valor da sua vida!

Prof. Dr. Marcelo Krokoscz – Diretor

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PERFIL DESEJADO DO ESTUDANTE ALVARISTA

1. ÉTICA (Ético)Seriedade (sensatez e honestidade/integridade de caráter);Disciplina (respeito às regras em geral);Responsabilidade Social;Civilidade (formação humana: comportamental/atitudinal);Responsabilidade profissional (respeito à ética profissional/profissionalismo).

2. SENSO CRÍTICO (Crítico)Visão sistêmica (generalista/transdisciplinar);Postura de reflexão/ponderação;Flexibilidade: capacidade de interpretação e adaptação aos diferentes contextos/ambientes;Forte senso lógico e analítico;Formação humanística/cultura geral básica;Consciência da necessidade de aprendizagem contínua.

3. COMPETÊNCIA (Competente)Capacidade de expressar-se com clareza em múltiplas linguagens;Capacidade de trabalhar em equipe (inclui capacidade de relacionamento interpessoal);Disciplina (capacidade de organização e de cumprimento de planos);Dedicação (engajamento);Forte formação técnica: forte formação teórica, com pragmatismo (“saber fazer”);Atualização (inclui capacidade de usar as modernas tecnologias da informação);Capacidade de aplicar metodologia científica em nível inicial;Compreensão do seu perfil profissional e do mercado de trabalho e capacidade de fazer escolhas profissionais/de carreira.

4. EMPREENDEDORISMO (Empreendedor)Confiança/Segurança;Curiosidade;Criatividade;Competitividade;Liderança;Perseverança/Determinação;Pró-atividade (postura de facilitador/solucionador).

5. ORGULHO (Orgulhoso)Orgulho de ter estudado na FECAP, em função da formação recebida;Amor pela Instituição;Elevada autoestima.

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114° ANO LETIVO - 2016Reunião com os pais da 1ª série (9h) e da 2ª série (11h): 30/01/2016Início das aulas: 01/02/2016Reunião com os pais da 3ª série (20h): 02/02/2016Férias de inverno: de 02/07 a 02/08/2016Término das aulas: 15/12/2016Férias de verão: de 01 a 31/01/2017

HORÁRIO DE AULAS REGULARES• Período Matutino (com 06 aulas de 50 minutos):INÍCIO: 7h15INTERVALO: das 9h45 às 10h15TÉRMINO: 12h45 (6ª Aula) – 13h35 (7ª Aula)

• Período Vespertino:INÍCIO: 13h45INTERVALO: 15h25 às 15h35TÉRMINO: 17h15

a) Entrada – os alunos atrasados poderão entrar na sala de aula até 5 minutos atrasados, ou seja, 7h20 (impreterivelmente), caso contrário, deverão esperar o início da segunda aula, na Sala de Espera (2º andar – Sala 201). Atrasos frequentes na 1ª aula serão comunicados aos pais e o aluno orientado a evitar a repetição desse comportamento. No 3º atraso mensal, o aluno será orientado através de Termo de Orientação encaminhado aos pais e/ou responsáveis. No 4º atraso mensal, o aluno ficará suspenso das atividades escolares por 01 (um) dia. O acesso nas catracas é bloqueado após as 8h, e a entrada do aluno será feita mediante autorização da Orientação Educacional.

b) É proibida a entrada após o início da 2ª aula sem justificativa por parte dos pais e/ou responsáveis. A justificativa deverá ser apresentada pelos pais, por escrito ou e-mail, dirigido à Orientação Educacional.

c) Saída – as catracas são bloqueadas para a saída dos alunos do colégio até às 12h30. Saídas antecipadas em casos esporádicos devem ser solicitadas pelos pais, por escrito ou e-mail, e direcionadas à Orientação Educacional.

d) Os alunos devem obedecer aos horários de trocas de aulas e retorno após o intervalo. Serão registradas ocorrências para alunos atrasados.

• As aulas de Educação Física, Artes e TI serão ministradas no período da tarde, sendo necessário que o aluno faça a sua inscrição previamente.

• Os alunos da 1ª série de Informática e Programação de Jogos Digitais terão aulas em duas tardes, enquanto que os da 2ª série, em uma tarde.

• As aulas de Progressão Parcial (DP) e Adaptação se iniciarão em 22/02/16 e se encerrarão em 11/11/16, em horário a ser divulgado posteriormente pela Coordenação e/ou Orientação Educacional.

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UNIFORMESO uniforme escolar é OBRIGATÓRIO do primeiro ao último dia letivo, e consiste em uma camiseta e blusão personalizados da FECAP, que deverão ser adquiridos na livraria Brainstore, alocada no próprio centro universitário (tel.: 3207-9582).

Atenção às regras!- Uniformes “customizados” (mangas e gola cortados etc.), não serão permitidos.- Shorts curtos de lycra ou coton não serão permitidos.- Bermudas para as alunas só serão permitidas com comprimento mínimo até o joelho.- Mesmo usando o blusão com o logo da FECAP, a camiseta por baixo deverá ser a do uniforme escolar.- O aluno deverá permanecer com o uniforme escolar durante todo o tempo que estiver dentro da FECAP, não importando se estiver ou não em aula.

Para as aulas de Educação Física, o uniforme consiste em camiseta personalizada da FECAP, bermuda adequada para a prática de esportes e tênis. Alunos que não estiverem devidamente uniformizados não poderão participar das aulas de Educação Física e ficarão com falta.

O colégio não emprestará o uniforme (camiseta e/ou blusão) ao aluno sob nenhuma hipótese. Alunos sem uniforme ou nas condições acima descritas não poderão participar das atividades acadêmicas e serão encaminhados para casa.

CARTÃO MAGNÉTICO (CRACHÁ)• Cada aluno receberá um cartão magnético de uso obrigatório, que funcionará como documento de identificação na FECAP. Ele permitirá o trânsito interno na escola, bibliotecas, entre outras atividades.

• O uso do crachá é pessoal e intransferível. A cessão para terceiros acarretará em sanção disciplinar, conforme as normas do Colégio.

• Este deverá ser mantido em perfeitas condições de uso, pois a Direção poderá a qualquer momento requerer a conferência de seu estado e solicitar a confecção de novo cartão, caso sejam constatados defeitos ou inadequações.

• Cuide de seu crachá! Ele é a garantia de acesso à escola e da sua segurança. Em caso de perda ou roubo, solicite a 2ª via na Central do Aluno (CAF) mediante o pagamento da taxa estipulada pelo Setor Financeiro da FECAP, com a máxima urgência.

FALTASA frequência às aulas é um dever do aluno e condição fundamental para a sua aprendizagem. Quando ocorrerem faltas por motivos de doenças infectocontagiosas ou outros motivos, é importante que a matéria lecionada seja verificada junto aos colegas, pelos canais eletrônicos e junto aos professores de cada disciplina.

Se houver faltas em dias de provas, o aluno poderá solicitar a realização de prova substitutiva na Central do Aluno (CAF) com a ciência dos pais / responsáveis, mediante o pagamento de R$40,00 (quarenta reais) por prova.

Quando ocorrerem faltas consecutivas, os pais e/ou responsáveis deverão entrar em contato com a Orientação Educacional. Não é permitido faltar coletivamente às aulas e às avaliações.

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MATERIAL ESCOLARO material escolar pode ser adquirido na livraria Brainstore, alocada no próprio campus da FECAP (bairro Liberdade).

Cada aluno é responsável pelo seu material escolar, e o colégio não se responsabiliza pelo desaparecimento de materiais estranhos à rotina acadêmica, tais como: videogames, smartphones, tablets e outros. O uso de tais materiais/aparelhos durante as aulas acarretará ao aluno sanções disciplinares, como: advertências verbais, advertências por escrito e, na reincidência, em suspensão das atividades escolares, de modo a preservar o bom andamento das atividades acadêmicas coletivas.

O material escolar deve ser identificado com nome e série do aluno.

LIVROS PARADIDÁTICOS E OUTROS MATERIAISNo site do Colégio FECAP, no link “Informação aos Alunos”, está disponível a lista do material didático e paradidático (2016) para consulta e aquisição.

CANTINAO acesso à cantina não é permitido durante os horários de aula. Recomendamos que os alunos tomem o café da manhã em casa, antes de vir para o Colégio. O horário de intervalo para lanche no período da manhã é das 9h45 às 10h15. No período da tarde, o intervalo para lanche é das 15h25 às 15h35. A aquisição com antecedência dos tíquetes para refeições e/ou lanches (exceto em horários de aula) evita a formação de filas nos intervalos e no horário do almoço.

LIÇÃO DE CASAAlém das atividades desenvolvidas em sala de aula sob a supervisão do professor responsável, o aluno deverá mostrar-se empenhado na realização das lições de casa. As lições de casa têm a finalidade de fazer com que o aluno crie o hábito de estudo (sozinho) em outro ambiente, dando continuidade na absorção dos conteúdos ministrados pelo professor em sala de aula e desenvolvendo, assim, a autonomia necessária para a construção do seu saber.

No Colégio FECAP, as lições de casa são chamadas de Avaliações Contínuas (ACs), as quais devem ser entregues na data agendada pelo professor. Tanto o aluno quanto seus pais e/ou responsáveis terão acesso às lições de casa através do site do Colégio (www.fecap.br/colegiofecap). No PORTAL, clique em “alunos/secretaria Online”, escolha o perfil em “Tipo”, digite o número da matrícula do aluno e a senha. Por padrão, a senha inicial é a data de nascimento do aluno, com 6 dígitos. Troque a senha depois do primeiro acesso.

BIBLIOTECAO acervo é especializado nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Relações Internacionais, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda e Secretariado Executivo, além de contar com obras de literatura nacional e estrangeira (conto, ficção, romance, biografia), música e arte.

O acesso ao acervo é livre, permitindo que os usuários recorram às estantes nas quais as obras estão arquivadas pelo número de chamada/assunto.

O aluno que efetivar matrícula ou rematrícula torna-se automaticamente sócio da biblioteca. É obrigatório o uso do cartão de identificação da FECAP para entrar e sair da biblioteca, bem como para empréstimo domiciliar e renovação de publicações.

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Aos alunos do colégio, é permitido o empréstimo de até 03 (três) publicações pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos. Não é permitido o empréstimo domiciliar das seguintes obras: de referência, raras e especiais, revistas, jornais, trabalhos acadêmicos (monografias, TCCs etc.) e obras de consulta local.

Os filmes acadêmicos têm circulação restrita, exceto para os professores. Estes podem ser assistidos pelos alunos na sala de vídeo, localizada na biblioteca central.

RenovaçõesO usuário pode renovar seus empréstimos desde que os materiais não estejam com atraso ou com reserva, por até 4 vezes:- Pessoalmente: no Balcão de Atendimento;- Pela Internet: www.fecap.br (Biblioteca – link “Renovação”; informe matrícula e senha);- Pelos telefones: 3272-2282 / 2251.

O acervo das bibliotecas é de uso coletivo, portanto ao não devolver ou renovar no prazo estipulado os títulos emprestados, além de estar prejudicando seus colegas, sofrerá multa de R$2,00 por dia de atraso e por obra.

Localização: BLOCO E - 6º andar, com acesso por elevador ou escadas.

Horário de funcionamento: 2a a 6a feira, das 7h30 às 22h - e sábado, das 8h às 17h.Horário para visitantes: 2a a 6a feira, das 8h às 17h.

SISTEMA DE AVALIAÇÃOO sistema de avaliação é trimestral. As notas são atribuídas de zero a dez (10,0), permitindo-se o meio (0,5) ponto. A média anual mínima para a promoção é 6,0 (seis). O aluno deverá obter 18 (dezoito) pontos ao final do ano letivo, em cada disciplina.

• O peso é o mesmo para os três trimestres (peso 1).

• Nas disciplinas que compõem a grade do ENSINO MÉDIO, a média trimestral será composta da soma das notas das Avaliações Contínuas (ACs), acrescidas da Avaliação (PO) e da Avaliação Geral de Habilidades (AGH/Provão).

• As Avaliações Contínuas corresponderão a 30% da nota do trimestre para as disciplinas regulares do currículo e 40% para as disciplinas dos cursos técnicos. A Avaliação compõe 50% do processo, e a Avaliação Geral de Habilidades será responsável por 20% da média final do trimestre para as disciplinas regulares do currículo e 10% para as disciplinas dos cursos técnicos.

Portanto: AC+PO+AGH=10,0Onde: AC = 3 pontos, PO = 5 pontos e AGH = 2 pontos.

• Para as disciplinas que compõem a grade do ENSINO TÉCNICO (HABILITAÇÃO PROFISSIONAL), a média trimestral será composta pela soma das AC, PO e AGH.

Portanto: AC+PO+AGH=10,0Onde: AC = 4 pontos, PO = 5 pontos e AGH = 1 ponto

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• Nas reuniões de pais e/ou responsáveis, agendadas no Calendário Escolar, estes poderão esclarecer com os professores e/ou equipe técnica/pedagógica assuntos pertinentes à aprendizagem e à disciplina.

• As provas substitutivas, inclusive a Avaliação Geral de Habilidades (Provão), deverão ser solicitadas, com a ciência dos pais e/ou responsáveis, na Central do Aluno, mediante o pagamento de R$40,00 (quarenta reais) por prova.

• As avaliações substitutivas serão agendadas pela Coordenação Pedagógica após cada período de avaliação (PO), de acordo com calendário anual divulgado, e serão realizadas no período da tarde e/ou aos sábados pela manhã.

RECUPERAÇÃO E REFORÇOAos alunos com baixo rendimento escolar serão oferecidos estudos de Recuperação e Reforço, realizados de forma contínua, paralela e intensiva, ao longo do ano letivo. O Reforço será oferecido em período oposto ao que o aluno estuda, conforme a disponibilidade de horário, profissional especializado e espaço físico da escola. A Recuperação Intensiva (denominada MELHORIA DE APROVEITAMENTO), ao final de cada trimestre, é oferecida aos alunos com notas igual ou inferiores a 6,0 (cinco e meio) e frequência superior a 75%. Essas aulas poderão ocorrer em período oposto ao das aulas regulares ou aos sábados, caso, após todas as intervenções anteriores já terem sido realizadas, os alunos não tenham assimilado determinados conteúdos, de qualquer disciplina e série.• A MELHORIA DE APROVEITAMENTO do 1º e 2º trimestres ocorrerá após a realização de plantões de dúvidas. Consiste em nova avaliação de conhecimentos a ser realizada no período da tarde, conforme calendário divulgado, na qual a nota obtida substituirá a menor nota da Avaliação (PO), o que resultará em novo Boletim de Resultados.• A MELHORIA DE APROVEITAMENTO do 3º trimestre ocorrerá nos mesmos moldes, mas nos períodos da manhã e da tarde.• Os alunos que apresentarem média inferior a 6,0 (seis) em cada trimestre letivo estarão automaticamente convocados para os plantões de dúvida e para as avaliações. Os demais (média igual ou superior a 6,0) poderão solicitar a realização destas após inscrições na Central do Aluno e o pagamento de taxa de R$ 40,00 por prova.• Durante o processo de MELHORIA, as atividades letivas no período da tarde (aulas de Ed. Física, DPs, Adaptações, Reforços) NÃO serão suspensas. No entanto, a Coordenação Pedagógica divulgará calendário compatível com essas atividades, de modo que não prejudique o aproveitamento do aluno.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO FINAL• O período de Avaliação Final ocorrerá no mês de dezembro para os alunos com média igual ou superior a 3,0 (mínimo de 9 pontos na somatória dos três trimestres) e inferior a 6,0 (17,5 pontos).

• A Avaliação Final é composta de uma prova baseada no conteúdo desenvolvido durante o ano letivo e Atividade Geral (trabalho), sendo possível realizá-la em todas as disciplinas.

• Será aproveitada a Média Anual para a Avaliação Final, de maneira que a nota final seja a média aritmética entre as duas e maior ou igual a 6,0;

MA + AF > 6,0 2

Onde: MA = Média Anual e AF = Avaliação Final

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• Na Avaliação Final, a Atividade Geral (Trabalho) comporá 10% da média, e a Avaliação, 90%.

• A frequência obrigatória mínima exigida para a promoção é de 75% para o conjunto das disciplinas do ano letivo.

PROGRESSÃO PARCIAL• O aluno retido por aproveitamento insuficiente poderá ser promovido por Progressão Parcial em até três disciplinas: duas referentes ao Ensino Médio Regular e uma referente ao Curso Técnico.

• O aluno em Progressão Parcial (DP) deverá matricular-se especificamente para esse fim na Secretaria.

• O aluno promovido na série, mas retido na(s) disciplina(s) em Progressão Parcial, só poderá cursar a série seguinte se o número de DPs não ultrapassar o limite de duas disciplinas referentes ao Ensino Médio e uma referente ao Curso Técnico.

• Nas Adaptações e nas Progressões Parciais, o aluno também deverá ter média mínima igual ou superior a 6,0 (seis) durante o ano letivo para ser considerado PROMOVIDO ao final do ano letivo.

O aluno pode acompanhar suas notas pela intranet.

PROJETO UNIVERSIDADEÉ um programa de estudos direcionado a todos os alunos da 3ª série (Médio/Técnico) que têm como objetivo rever e aprofundar conteúdos relativos aos principais vestibulares. O curso está estruturado da seguinte maneira:• Equipe docente diversificada e com experiência em pré-vestibular;• Aulas baseadas nas tendências dos últimos vestibulares e do ENEM;• Metodologia inovadora;• Módulos multidisciplinares;• Senha de acesso ao Portal do Sistema de Ensino Poliedro;• Realização de exames simulados durante o ano letivo;• Atividades motivacionais e de apoio ao estudante;• Aulas no período vespertino (de 2ª a 6ª feira, das 14h30 às 17h45, com intervalo das 16h às 16h15;• Participação optativa e sem custo adicional para os alunos do Colégio FECAP (exceto material didático).• O início das aulas do Projeto Universidade está previsto para o dia 22/02/2016.

CURSOS LIVRESO Colégio FECAP oferece no período vespertino como atividades extracurriculares cursos livres, com encontros semanais e duração de um ano, sem custo adicional. No início do ano letivo, a Coordenação divulga para os alunos os cursos que serão oferecidos, os critérios de participação e os interessados fazem a própria inscrição. A participação dos alunos depende da disponibilidade de vagas em cada atividade.

Alguns cursos que serão oferecidos em 2016: gastronomia, ilustração, grafite, teatro, videomaker, editoração publicitária, fotografia e robótica.

O início das atividades dos Cursos Livres está previsto para o dia 22/02/2016.

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OUTRAS ATIVIDADES • Escola de Esportes• Orientação Profissional• Visitas Técnicas• Estudos do Meio• Encontros Técnicos• Mostra Cultural - FECART• Olimpíada • Jogos Amistosos• Copa FECAP• Grupo de Estudos

BOLSA DE ESTUDO• Os alunos terão direito à bolsa de estudos conforme o REGULAMENTO DE BOLSAS DO COLÉGIO FECAP, divulgado no site do colégio em Informações para Pais e Responsáveis.

DIREITOS DOS ALUNOS

Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm DIREITO a:

I - formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;II - respeito de sua pessoa por parte de toda comunidade escolar;III - convivência sadia com seus colegas;IV - comunicação harmoniosa com seus educadores;V - associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em Grêmio Representativo;VI - recorrer às instâncias escolares superiores;VII - usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;VIII - receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;IX - receber informações sobre as aulas, os programas disponíveis na escola e as oportunidades de participar em projetos especiais;X - receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;XI - ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;XII - ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;XIII - ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas, registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;XIV - organizar, promover e participar do Grêmio Estudantil;XV - participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;

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XVI - promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite a desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;XVII - afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem a desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;XVIII - ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros ou que perturbem o ambiente escolar;XIX - ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:XIX.1 - ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos no Regimento Escolar;XIX.2 - ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido no Regimento Escolar;XIX.3 - estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola;XX - ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes.

DEVERES DOS ALUNOS

O aluno, além do que dispõe a legislação, tem o DEVER de:

I - frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;II - estar preparado para as aulas, com os materiais escolares necessários para as atividades, como cadernos, apostilas, livros, mantendo-os adequados ao uso, assim como demais materiais escolares de uso pessoal ou comum/coletivo. Os alunos que não cumprirem com este dever poderão ser advertidos verbalmente pelos seus professores ou oficialmente pelos Orientadores Educacionais;III – responsabilizar-se pelo seu material escolar, uniforme e objetos pessoais e de valor. O Colégio não se responsabilizará pela perda e sumiço de objetos e valores que não façam parte da lista de material escolar;IV - observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;V - ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;VI - contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;

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VII - abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;VIII - respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;IX - compartilhar com a Direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;X - utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;XI - reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar de reuniões, como Assembleias Gerais e Grêmio Estudantil;XII – quando solicitado trabalhos em grupos dentro do Colégio, reunir-se sempre de maneira respeitosa e solidária com todos os participantes, dividindo as tarefas antecipadamente, além de preservar o ambiente escolhido para a realização das atividades, devolvendo-o nas mesmas condições que se encontravam;XIII - ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;XIV - manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, principalmente sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à Direção, ou à Coordenação Pedagógica, ou à Orientação Educacional em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso;XV – entregar as atividades, os trabalhos e as lições de casa nos prazos estipulados pelos professores, em folha oficial com o logo do Colégio FECAP.

NORMAS E PROCEDIMENTOS

Não é permitido ao aluno:

I - ausentar-se das aulas, sem prévia justificativa ou autorização dos professores e da Orientação Educacional;II – ausentar-se dos prédios escolares sem prévia justificativa ou autorização da Direção, Coordenação Pedagógica ou da Orientação Educacional;III – cabular aula em qualquer período. O aluno que descumprir esta regra poderá ser suspenso das aulas regulares;IV - ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar, permitidos apenas aos professores e demais funcionários;V - utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;VI - utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, tablets, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado. Na primeira vez que o aluno utilizar qualquer um desses aparelhos durante a aula, o professor o recolherá. Este só será devolvido ao aluno após a ciência dos responsáveis e encaminhamento de autorização de retirada via e-mail. Na reincidência da transgressão deste inciso, o aparelho será retirado do aluno e devolvido apenas aos responsáveis após o comparecimento pessoal na escola;VII - ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia a essa;VIII - comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca, nos laboratórios ou nos corredores da escola, bem como brincadeiras inadequadas ao ambiente escolar;

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IX - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, coordenadores, orientadores educacionais, professores, funcionários ou quaisquer outros colaboradores da escola;X - fumar dentro e na entrada do Colégio. Na inobservância deste inciso, o aluno será advertido verbalmente (primeira vez), será advertido oficialmente (segunda vez), suspenso das aulas automaticamente (a partir da terceira vez);XI - comparecer à escola sob o efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social. Na inobservância deste inciso (primeira vez), o aluno será advertido oficialmente e suspenso das aulas imediatamente até o comparecimento dos responsáveis na escola e tomada de ciência por escrito;XII - expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pelo Colégio;XIII - exibir ou distribuir textos, literatura, fotografias, imagens ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet em redes sociais, de colegas, diretores, coordenadores, orientadores educacionais, funcionários ou quaisquer outros colaboradores da escola. Na inobservância deste inciso (primeira vez), o aluno será advertido oficialmente e suspenso das aulas imediatamente até o comparecimento dos responsáveis na escola e tomada de ciência por escrito;XIV - violar as políticas adotadas pelo Colégio no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos. Na inobservância deste inciso (primeira vez), o aluno será advertido oficialmente e suspenso das aulas imediatamente até o comparecimento dos responsáveis na escola e tomada de ciência por escrito;XV - danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, incluindo o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;XVI – emprestar ou utilizar crachá de terceiros. Por questões de segurança interna, o crachá é de uso pessoal e intransferível. Na inobservância deste inciso (primeira vez), o aluno será advertido oficialmente e suspenso das aulas imediatamente até o comparecimento dos responsáveis na escola e tomada de ciência por escrito;XVII - incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:XVII.1. - comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas;XVII.2. - substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;XVII.3 - substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;XVII.4 – colar durante a realização das Provas Oficiais (POs), Provas Substitutivas, Provas de Melhoria de Aproveitamento e Exames Finais. O aluno surpreendido nessa ação terá sua prova recolhida automaticamente pelo aplicador e esta será zerada;XVII.5 - copiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos, ou de conteúdos divulgados pela internet, ou de qualquer outra fonte de conhecimento.XVIII - danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;XIX - intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;XX - ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola, como extintores de incêndio;XXI - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;XXII - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

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XXIII - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;XXIV - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos, que podem causar danos físicos, como estiletes, isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;XXV - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;XXVI - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;XXVII - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;XXVIII - apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;XXIX - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;XXX - consumir, portar, fazer apologia, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;XXXI - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;XXXII - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.§1º As faltas descritas nos itens XXIII ao XXXII poderão ser submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo que sua ocorrência e medida disciplinar aplicada serão comunicadas à Direção da Escola.§2º Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerarem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.

SANÇÕES DISCIPLINARES

O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: 1) Advertência Verbal;2) Retirada do aluno da sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento ao Orientador Educacional, à Coordenação ou à Direção do Colégio;3) Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;4) Suspensão temporária de participação em visitas técnicas ou demais programas extracurriculares;5) Suspensão por até 3 (três) dias letivos (aplicada pela Direção, Coordenação e/ou Orientação Educacional);6) Suspensão pelo período de 4 (quatro) a 10 (dez) dias letivos (aplicada somente pela Direção);7) Transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino.

DICAS IMPORTANTES

• Verificar sempre que possível os quadros de avisos (murais de sua sala, de seu andar, da Coordenação Pedagógica no 3º andar e na intranet). Eles contêm informações importantes;

• acessar todos os dias, por meio do site www.fecap.br, o portal do Colégio e as páginas virtuais dos professores para verificar anotações e recados;

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• consultar sempre o acervo da Biblioteca;

• procurar a Central de Apoio ao Aluno FECAP (CAF) para a solicitação de documentos, provas e demais requerimentos;

• retirar o Boletim e o resumo de faltas pela Intranet, quando da divulgação de suas médias.

• Sempre que esquecer ou perder peças do uniforme escolar e/ou materiais de estudo, desde que identificados, o aluno deverá procurá-los no setor de “Achados e Perdidos”, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no 5º andar do Bloco B.

ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE COMPORTAMENTO DE RISCO

• Evitar vir para a escola portando grande quantidade de dinheiro. Em caso de necessidade extrema, dividir a quantia e guardá-la em diferentes lugares (bolsos e mochila). Não guardar carteira volumosa no bolso traseiro. • Em locais públicos (como ônibus, metrô, shoppings, festas, escola), não exibir dinheiro, máquinas fotográficas digitais, aparelhos eletrônicos (como MP3, pendrive e afins), celulares e outros objetos de valor. NÃO TRAZÊ-LOS PARA A ESCOLA. Em caso de necessidade extrema de portar esses objetos, procure não mostrá-los.

• Não descuidar de seus pertences pessoais, tanto dentro quanto fora da escola, evitando “abandonar” bolsas, mochilas, blusas, carteiras, livros e objetos valiosos nos pátios e corredores, sobre mesas de lanchonete etc. Materiais encontrados pelos Auxiliares Educacionais nos espaços de convivência dentro da escola serão recolhidos e guardados na Secretaria ou na Direção e posteriormente encaminhados para o departamento de segurança, 5º andar, sala 508 - B. Encomendas, trabalhos acadêmicos e outros objetos não poderão ser deixados na Portaria da FECAP, por questões de segurança.

• Não portar documentos originais. Dar preferência para cópias autenticadas.

• Identificar sempre os pertences pessoais, sobretudo livros, mochila, cadernos, blusas etc.

• Evitar circular desacompanhado, especialmente à noite, em lugares ermos ou de perigo potencial, tais como vias escuras, secundárias, com pouco movimento. Se for preciso andar de táxi à noite/madrugada, optar por rádio-táxi, anotando número do carro e placas e informando esses dados à família.

• Nos horários de entrada e saída das aulas, evitar permanecer em aglomerações na porta da escola, expondo-se a situações de risco. Recomendamos que, ao saírem das instalações da FECAP, os alunos rumem diretamente para seu destino preferencialmente em grupo ou, se precisarem ficar à tarde, que permaneçam dentro da instituição.

• Não frequentar ambientes em que seja permitido consumo ilícito de álcool, drogas, jogos de azar, e locais em que ocorram situações de violência física e/ou moral.

• Não conversar com estranhos, principalmente se estiver sozinho. Ao perceber que vai ser abordado, procurar abrigo em lojas, ônibus, táxi etc.

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• Não reagir quando for abordado por ladrões. Imediatamente após, comunicar o fato aos responsáveis.

• Caso presencie atos de depredação e vandalismo ou encontre instalações ou equipamentos depredados, informe imediatamente ao Departamento de Segurança, pelo telefone 3272-2226, ou comunique a um auxiliar educacional, vigilante ou à Portaria. Não será necessário identificar-se.

COMO PROCEDER EM CASOS DE EMERGÊNCIA

AcidentesSe presenciar um acidente, mantenha a calma, seja qual for a situação. Procure não mexer na vítima e aguarde a chegada de um funcionário da área de segurança (ramal 2226).

IncêndioEm caso de princípio de incêndio, a atuação imediata da Brigada de Incêndio e dos funcionários que são Bombeiros é fundamental. Não tente combater o fogo, se não tiver recebido treinamento para isso. Acione o alarme de incêndio, não use os elevadores, mantenha a calma e dirija-se à Portaria da FECAP.

Outras ocorrências de segurançaEm caso de emergência, dentro ou nos arredores da FECAP, procure imediatamente a área de segurança da FECAP, pelo telefone 3272-2226 (ou ramal 2226), comunique um auxiliar educacional, vigilante ou a portaria.

PRIMEIROS SOCORROS – RECOMENDAÇÕES

Em caso de acidentes, ferimentos e mal-estar envolvendo alunos, professores e/ou funcionários na FECAP, solicitamos proceder de imediato da seguinte forma:

1. Informar imediatamente a Central de Segurança – Tel.: 3272-2258 (ou ramal 2258).

Ao ligar, tenha em mente as seguintes informações:- Local onde está a vítima;- O que ocorreu.

2. Enquanto aguarda a chegada da equipe de socorristas:- Manter a calma e serenidade frente à situação;- Impedir aglomerações;- Não oferecer medicamentos ou líquidos;- Em caso de traumas (quedas), não movimentar a vítima.

3. Procedimentos da equipe de socorristasA equipe de socorristas da FECAP inclui Agentes de Atendimento e Agentes de Segurança Escolar que são constantemente treinados e participam de reciclagem de primeiros socorros:- Manhã (das 06h00 às 14h20) – Alexsandro Ramos, Adilson, Renan e Everton (segurança), Marcia Souza e Hamilton (colégio)

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- Tarde (das14h15 às 22h32) - Daniel Melo, Adriano, Diego, Genilson (segurança), Mayara e Rafael (Financeiro).- Noite (das 22h29 às 06h00) – Alan Cazaroti.

Todos os cuidados e procedimentos preventivos de primeiros socorros devem ser avaliados e utilizados pela equipe e seus integrantes.

Princípios: - Atendimento no local da ocorrência; - Avaliação da vítima;- Atendimento das Prioridades (manutenção da vida);- Acionar serviço de emergência (BOMBEIROS: 193 ou SAMU: 192) e/ou transportar com segurança.

4. Relação de Hospitais:

• Alunos:Nos casos em que haja necessidade de encaminhar um aluno ao hospital, conduzir ao hospital que o plano de saúde atenda, (para isso, se o aluno não souber/puder indicar, consultar a família). Vide relação de hospitais conveniados por Plano de Saúde/Ficha Médica.

Caso o aluno não possua plano ou este não possa ser identificado, encaminhar para Pronto-socorro SUS: - Hospital Vergueiro - R. Castro Alves, 60 – Liberdade, tel.: 3271-0899.- Hospital São Paulo – R. Napoleão de Barros, 732 – Vl. Clementino, tel.: 5576-4621.

COMUNICAÇÃO FAMÍLIA X ESCOLA

Toda comunicação é realizada via e-mail, telefone ou através de comunicados encaminhados via correio, portanto, sempre mantenha seus dados atualizados.

Todas as informações sobre a vida escolar do aluno poderão ser adquiridas pelos pais, acessando o portal do Colégio (www.fecap.br/colegiofecap).

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PLÁGIO ACADÊMICO: ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO.

Definição: o plágio acadêmico é uma FRAUDE AUTORAL no processo de elaboração e apresentação de trabalhos escritos que são requeridos nas atividades disciplinares (redações, exercícios, resenhas, etc.) e do curso (TCC, dissertação, artigo, etc.). Acontece quando a fonte original utilizada não é informada de acordo com as diretrizes ou regras acadêmicas.

Como ocorre: o plágio pode acontecer por má fé, caso, por exemplo, de quando trabalhos são comprados ou cedidos por outras pessoas, mas são entregues como se tivessem sido feitos pelo próprio aluno. Também ocorre quando textos são reproduzidos literalmente ou ideias alheias são apresentadas com as próprias palavras do redator sem que as fontes consultadas tenham sido devidamente reconhecidas. Devido ao desconhecimento das regras de referência e citação das fontes consultadas, o plágio também pode acontecer acidentalmente. Para que não aconteça de forma intencional ou acidental é importante que cada estudante informe-se, aprenda e aplique as normas acadêmicas de reconhecimento das fontes utilizadas em seus trabalhos.

Como evitar: todo conteúdo utilizado em atividades acadêmicas que é proveniente de alguma fonte seja ela, eletrônica, impressa, audiovisual ou apresentada por especialista, se não é caracterizada como conhecimento comum, precisa ter a sua procedência identificada (referenciada) e sua utilização (citação) precisa ser adequadamente indicada de acordo com as normas adotadas na FECAP as quais seguem as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Capacitação e orientação: nas aulas de Metodologia Científica, Técnicas de Pesquisa ou qualquer outra relacionada à pesquisa científica o estudante receberá as informações detalhadas e o treinamento necessário para aprimorar a técnica de escrita científica original. Contudo, enquanto tais disciplinas não forem regularmente cursadas devido a organização das grades curriculares dos cursos, recomenda-se que seja consultado o Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos e Referências Bibliográficas disponível no seguinte link:http://biblioteca.fecap.br/wp-content/uploads/2012/09/manual_trabalhos_academicos.pdf

Punições: de acordo com o Código de Ética da FECAP a prática de plágio em qualquer trabalho acadêmico poderá ser punida com a REPROVAÇÃO dos envolvidos na disciplina à qual o trabalho pertence.

Mais informações: visite o website www.plágio.net.br ou consulte o livro “Autoria e Plágio: um Guia para Estudantes, Professores, Pesquisadores e Editores”, elaborado pelo Prof. Dr. Marcelo Krokoscz, publicado pela Editora Atlas. Além disso, na página eletrônica da biblioteca da FECAP, no botão Plágio Acadêmico podem ser obtidos outros esclarecimentos sobre o assunto.

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Calendário EscolarANO LETIVO 2016 CALENDÁRIO ESCOLAR

ANO LETIVO 2016PUBLICADO EM 22/01/2016

DOMINGO 24 31 7 14 21 28 6 13 20 27 3 10 17 24SEGUNDA 25 1 8 15 22 29 7 14 21 28 4 11 18 25TERÇA 26 2 9 16 23 1 8 15 22 29 5 12 19 26QUARTA 27 3 10 17 24 2 9 16 23 30 6 13 20 27QUINTA 28 4 11 18 25 3 10 17 24 31 7 14 21 28SEXTA 29 5 12 19 26 4 11 18 25 1 8 15 22 29SÁBADO 30 6 13 20 27 5 12 19 26 2 9 16 23

DOMINGO 1 8 15 22 29 5 12 19 26 3 10 17 24/31SEGUNDA 9 16 23 30 6 13 20 27 4 11 18 25TERÇA 3 10 17 24 31 7 14 21 28 5 12 19 26QUARTA 4 11 18 25 1 8 15 22 29 6 13 20 27QUINTA 5 12 19 26 2 9 16 23 30 7 14 21 28SEXTA 6 13 20 27 3 10 19 24 1 8 15 22 29SÁBADO 7 14 21 28 4 11 20 25 2 9 16 23 30

DOMINGO 7 14 21 28 4 11 18 25 2 9 16SEGUNDA 1 8 15 22 29 12 19 26 3 10 17TERÇA 2 9 16 23 30 6 13 20 27 4 11 18 25QUARTA 3 10 17 24 31 7 14 21 28 5 12 19 26QUINTA 4 11 18 25 1 8 15 22 29 6 13 20 27SEXTA 5 12 19 26 2 9 16 23 30 7 14 21 28SÁBADO 6 13 20 27 10 17 24 1 8 15 22 29

DOMINGO 6 13 20 27 4 11 18 25 1 8 15 22 29SEGUNDA 7 14 21 28 5 12 19 26 2 9 16 23 30TERÇA 1 8 15 22 29 6 13 20 27 3 10 17 24 31QUARTA 2 9 16 23 30 7 14 21 28 4 11 18 25QUINTA 3 10 17 24 1 8 15 22 29 5 12 19 26SEXTA 4 11 18 25 2 9 16 23 30 6 13 20 27SÁBADO 5 12 19 26 3 10 17 24 31 7 14 21 28

REUNIÃO DE PAIS PROVAS SUBSTITUTIVASENTREGA DE RESULTADOS PROVAS DE INGLÊSSEMANA DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL AVALIAÇÃO GERAL DE HABILIDADES (PROVÃO)CONSELHOS DE CLASSE SUBSTITUTIVA AVALIAÇÃO GERAL DE HABILIDADES

v 1.0

DIAS LIVRES PARA ALUNOS/PROFESSORES PROVA DE MELHORIA

PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO AVALIAÇÕES FINAIS (EXAMES)

Sujeito a alterações.

FÉRIAS ALUNOS/PROFESSORES SIMULADO (ADHC)

COPA FECAP APRESENTAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS

PLANTÃO DE MELHORIA PROVAS OFICIAIS (PO's)EMENDASFERIADOS

PROVAS

INÍCIO DAS AULAS LIMITE PARA TROCA DE CURSO

LEGENDADIAS LETIVOS OLÍMPIADASAULA INAUGURAL/REUNIÃO DE PAIS FECART (MOSTRA CULTURAL E MUSICAL)

NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO DE 2017

21 5

AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO

23 22 22

MAIO JUNHO JULHO

21 24 1

JANEIRO / FEVEREIRO MARÇO ABRIL

18 23 21

23/30

30

3

24/31

2

5