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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASDEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA
FORMULÁRIO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS - SAC
NOME:
1 - DADOS DO RESPONSÁVEL PARA RETIRADA
2 - MODO DE ENVIO
3 - ENDEREÇO DE ENTREGA
A
LOCAL DE RETIRADA:
LOGRADOURO:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
PONTO DE REFERÊNCIA:
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA:
CÓDIGO CARTOGRÁFICO:
ATENDENTE - SAC:
DESCRIÇÃO: DESCRIÇÃO:
4 - DOCUMENTOS:
CIDADE: UF:
TELEFONE:
REF. EXERCÍCIO(S): REF. EXERCÍCIO(S):
NÚMERO:
PRAZO DE RETIRADA:
ID.:
CEP:
FO898 - ABR/11 - ALTERADO JUN/12 - JAN/13 - MAI/15 - SMF ARTE FINAL ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE - RAMAL0446
EVITE FILAS, FALE CONOSCO e-mail: [email protected] Fone: (19) 3755-6000
No caso de débito em fase de cobrança judicial, ao valor da dívida serão acrescidas custas processuais/judiciais, sendo elas:
- Honorários advocatícios que correspondem a 10% do valor total do débito;
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) que corresponde a R$ 106,25 para débitos com valor até R$ 5.312,50. Acima desse valor, será cobrado 2% do total devido. O preenchimento e a orientação para a emissão do DARE encontra-se na página , no item "Recolhimento das Custas Judiciais";www.campinas.sp.gov.br/fin-online
- Emolumentos no valor de R$ 27,18 por processo judicial.
Importante:
Para que se proceda a extinção do(s) processo(s) de Execução Fiscal, após o pagamento dos débitos e das taxas judiciais, será obrigatório apresentar cópia do comprovante de pagamento do DARE, bem como o Formulário de Solicitação para Extinção/Supensão de Execução Judicial (disponível na página ) http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO897E.pdfdevidamente preenchido, impresso e assinado, escolhendo-se uma das opções abaixo para entrega dos documentos:
- pessoalmente em um dos postos de atendimento presencial – veja os locais e horários de funcionamento na página: ; www.campinas.sp.gov.br/porta-aberta
- digitalizar todos os documentos informados acima e enviar pelo e-mail [email protected], cujo assunto/título da mensagem deve ser: "Envio de documentos para extinção de débito judicial".
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990 – Art. 18-A: A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.