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Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Este manual é requisito do Contrato de Compras do grupo Formtap
FORMTAP INDÚSTRIA COMÉRCIO S.A. Rua: Capistrano de Abreu, 190 – Jd. Lia – Diadema – SP
FORMTAP INDÚSTRIA COMÉRCIO S.A.
AV: ITAVUVU, 14147 - Lote 09 – Jd. Santa Cecília – Sorocaba – SP - 18078-005 – BR
FORMCAR DO BRASIL AV: MARECHAL RONDON – KM134 – GALPÃO 6 – PORTO FELIZ – SP
FIBRA-TECH RECICLAGEM TÉCNICA Ltda. AV: MARECHAL RONDON – KM134 – GALPÃO 6 – PORTO FELIZ – SP
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Este manual é requisito do Contrato de Compras do grupo Formtap
HISTÓRICO DE REVISÕES
REVISÃO DATA HIST. ALTERAÇÃO ELABORADO APROVADO
00 15/07/04 Emissão inicial
Abílio Freitas
Celso de Matteo
Jr.
02 14/02/08 Revisão geral Valter / Moretti Daniel Pastorelli
03 Revisão geral Daniel Pastorelli / Valter
Gouveia e Gelsio Moretti Daniel Pastorelli
04 14/05/08 Inserido o Protocolo de Recebimento Valter Gouveia Daniel Pastorelli
05 01/09/08
Adequação do layout do Manual
semelhante ao da Formtap Betim e também
do fluxograma
Gelsio Moretti Daniel Pastorelli
06 16/09/08 Inclusão do fluxo de processo para
desenvolvimento de novos fornecedores Gelsio Moretti Daniel Pastorelli
07 27/10/08 Ajuste nos fluxos Gelsio Moretti DanielPastorelli
08 17/12/09 Revisão geral Hugo L. Oliveira Daniel Pastorelli
09 14/09/10 Inclusão Nota 3 – 5.1.6 Auditoria de
Processo Hugo L. Oliveira Daniel Pastorelli
10 26/01/11 Revisão Geral Hugo L. Oliveira Fabiano R.
Alvarez
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Este manual é requisito do Contrato de Compras do grupo Formtap
11 01/09/11
Inclusão no Fluxograma nos Requisitos
para Desenvolvimento (Clientes) GM:
Ferramentas GP-12 e GP-09
Hugo L. Oliveira Fabiano R.
Alvarez
12 23/01/12 Revisão Geral Vanessa Oliva Fabiano R.
Alvarez
13 19/09/13 Revisão Geral – Adequação a norma ISO
14001 Fabiano R.Alvarez
Luis Fernando
Braga
14 01/03/15 Acrescentado nota para produtos PSA em
desenvolvimento Cristiano Rigoleto
Luis Fernando
Braga
15 10/03/17 Inclusão do Endereço da Formcar unidade
Porto-Feliz Vanessa Oliva
Cristiano
Rigoleto
16 06/03/18 Revisão Geral Vanessa Oliva Artur Rister
17 07/05/18 Revisão Geral Rodrigo Bertolin Sheyla Rossi
18 14/06/18 Revisado descrição de indicadores de IDF Rodrigo Bertolin Sheyla Rossi
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO
08
1.1 Aplicabilidade............................................................................................................. ........... 08
1.2 Objetivos.................................................................................................................................. 08
1.3 Políticas da Qualidade, Meio Ambiente.................................................................................... 08
CAPÍTULO 2 - SELEÇÃO / HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES................................. 10
2.1 Requisitos de Certificação / Critérios ......................................................................................... 10
CAPÍTULO 3 - CONDIÇÕES DE COMPRA ................................................................................ 12
3.1 Contratos de Fornecimento.....................................................................................................
3.2 Pedido de Compras ...................................................................................................................
3.3 Programação de Entregas.........................................................................................................
12
12
13
CAPÍTULO 4 - ESCLARECIMENTOS REF. À ISO/TS 16.949, ISO 14.001 E REQUISITOS
ESPECÍFICOS APLICÁVEIS À FORMTAP ............................................................................. 13
4.1 Manuais de Referência.............................................................................................. .... ........... 13
4.2 Lista de Subfornecedores Aprovados.......................................................................................... 14
4.3 Terceirização de Serviços.......................................................................................................... 14
4.4 Confidencialidade....................................................................................................................... 14
4.5 Auditoria de Processo / Produto................................................................................................ 14
4.6 Critérios de Avaliação baseados no check-list e Avaliação Auditoria de Processo:................ 16
4.7 Análise de Risco........................................................................................................................ 17
4.8 Avaliação do Sistema de Gestão Ambiental............................................................................ 17
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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4.9 Análise de Sustentabilidade....................................................................................................... 17
4.10 Licença Ambiental de Operação (LAO)................................................................................ 17
4.11 CQI – 09................................................................................................................................ 18
4.12 CQI – 12................................................................................................................................... 18
4.13 CQI – 23................................................................................................................................... 18
4.14 Fornecedores Isentos de Avaliação......................................................................................... 18
4.15 Qualificações de Auditores Internos.......................................................................................... 18
4.16 Treinamento............................................................................................................................. 19
4.17 Planos de Contingência............................................................................................................. 19
4.18 Retenções de Registros............................................................................................................ 19
4.19 Planejamento Avançado da Qualidade do Produto ............................................................... 19
4.20 Níveis de Submissão de PPAP para fornecedores................................................................... 20
4.21 Definição de Material a Granel............................................................................................... 22
4.21a Outras Observações............................................................................................................... 22
4.22 Utilização de Laboratório Comercial/ Externo de ensaios ou de serviços de calibração........ 22
4.23 Aprovação dos Planos de Controle, FMEA’s, Relatórios Dimensionais, de Materiais e Testes 23
4.24 NPR mínimo para tomada de ações (FMEA)........................................................................... 23
4.25 Utilização de Simbologia do fornecedor para a identificação de Características Especiais..... 23
4.26 Índice de Capabilidade para Características Especiais........................................................... 23
4.27 Análise do Sistema de Medição................................................................................................. 24
4.28 Cadastro no MDS.................................................................................................................... 24
4.29 Verificação de Capacidade...................................................................................................... 24
4.30 Método de Solução de Problemas............................................................................................. 24
4.31 Critério de Aceitação para Material Não-Conforme............................................................... 25
4.32 Identificação dos Produtos...................................................................................................... 25
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6
4.33 Certificação Qualidade.............................................................................................................. 25
4.34 Material Faltante...................................................................................................................... 26
4.35 Horário de Recebimento............................................................................................................ 26
4.36 Requisitos Regulamentares...................................................................................................... 26
4.37 Responsabilidade e Regulamentação Ambiental..................................................................... 26
4.38 Precauções Ecológicas referentes a processos e embalagens................................................... 27
4.39 Fornecedores de Transporte Carga de Passageiros................................................................... 27
4.40 Fornecedores de Ferramentas e Dispositivos........................................................................... 27
4.41 Serviços de Auditorias Sistemas Gestão da Qualidade/ Ambiental.......................................... 27
4.42 Derrogas Especificas................................................................................................................. 28
CAPÍTULO 5 - PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PEÇAS DE PRODUÇÃO (PAPP) ...... 28
5.1 Nível de Submissão................................................................................................................... 28
5.2 Quantidade de Amostras........................................................................................................... 28
5.3 Documentação ....................................................................................................................... 29
5.4 Situação de PAPP ..................................................................................................................... 33
CAPÍTULO 6 - DESEMPENHO DE FORNECEDORES ........................................................ 33
6.1 IAF - Índice de Atendimento do Fornecedor (Entregas) ......................................................... 33
6.2 IQF - Índice de Qualidade de Fornecedores ............................................................................ 33
6.3 Critério de Impedimento para Novos Desenvolvimentos (IND) ............................................. 36
6.4 Critério para Desqualificação de Fornecedor............................................................................ 37
CAPÍTULO 7 - DÉBITOS ............................................................................................................ 38
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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CAPÍTULO 8 - AÇÕES CORRETIVAS ...................................................................................... 38
8.1 Relatório de 8 Passos.............................................................................................................. 38
CAPÍTULO 9 - EMBARQUE CONTROLADO ........................................................................ 39
9.1 Diretrizes para Área do Embarque Controlado Nível I .......................................................... 39
9.2 Diretrizes para Área do Embarque Controlado Nível II ......................................................... 40
9.3 Critério de Saída do Embarque Controlado Níveis I e II ...................................................... 40
CAPÍTULO 10 - MEIO AMBIENTE ............................................................................................ 41
10.1 Requisitos Ambientais .......................................................................................................... 41
10.2 Gerenciamento de Resíduos.................................................................................................. 42
10.3 Consumo de Recursos Naturais ............................................................................................ 44
10.4 Produtos Químicos Perigosos................................................................................................. 44
CAPÍTULO 11 - REGRAS DE SEGURANÇA .......................................................................... 44
11.1 Integração Prestadores de Serviços ...................................................................................... 46
CAPÍTULO 12 – CÓDIGO DE ÉTICA FORMTAP................................................................... 48
ANEXO I – TABELA DE CORRELAÇÃO................................................................................ 53
ANEXO II – TERMO DE RESPONSABILIDADE TERCEIROS............................................ 54
ANEXO III – INSTRUÇÃO DE TRABALHO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS..... 58
ANEXO IV – FORMULÁRIO CONTATO FORNECEDOR................................................... 59
ANEXO V – COMPROMETIMENTO COM OS REQUISITOS MANUAL.......................... 60
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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1 - INTRODUÇÃO
1.1 - Aplicabilidade
É aplicável aos fornecedores de matérias-primas, componentes e outros materiais e serviços
relevantes no processo produtivo, definidos pelo departamento de Qualidade e Meio Ambiente.
1.2 - Objetivos
Este manual tem como objetivos:
⇒ Comunicar aos nossos fornecedores o compromisso com o grupo Formtap com a Qualidade de
seus produtos e serviços e com o Meio Ambiente.
⇒ Divulgar os requisitos específicos no que se refere à IATF 16.949 e ISO 14.001, os quais devem
ser estendidos aos vossos fornecedores.
⇒ Divulgar a Política da Qualidade/Ambiental.
⇒ Esclarecer e nivelar alguns conceitos importantes no que se refere a Sistema de Gestão da
Qualidade / Ambiental.
⇒ Divulgar as Regras de Segurança e Meio Ambiente adotadas pelo grupo
Formtap.
⇒ Divulgar o Código de Ética do grupo Formtap.
1.3 - Política da Qualidade e Meio Ambiente
Política da Qualidade
O grupo Formtap visa ser uma organização reconhecida pelo mercado em que atua pela
QUALIDADE de seus produtos, pela CONFIABILIDADE dos seus serviços e pela AGILIDADE
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de atuação a fim de atender as necessidades e as expectativas de seus clientes.
Por isso o grupo Formtap tem como fundamento:
- A capacitação e o envolvimento de seus colaboradores;
- A melhoria Contínua de seus processos, produtos e atividades;
- O desenvolvimento do meio ambiente e a qualidade de vida de seus colaboradores e clientes;
- A preservação do meio ambiente e a qualidade de vida de seus colaboradores.
Meio Ambiente
O grupo Formtap , que atua no fornecimento de tapetes, tetos moldados , para o mercado nacional,
diante das constantes mudanças, reconhece a importância de adotar uma Política Ambiental em sua
gestão, por isso valoriza ao meio ambiente em todos os seus processos e é erguida sobre os seguintes
fundamentos:
- Promover a conscientização e o comprometimento de seus colaboradores, contratados, fornecedores
e clientes, para que atuem a favor da preservação do meio ambiente;
- Cumprir a legislação e outros requisitos subscritos determinados aos nossos produtos, serviços e
demais atividades;
- Estabelecer um plano de melhoria continua, reduzindo os impactos ambientais, minimizando os
resíduos sólidos gerados, com o cumprimento das metas estabelecidas, proporcionando uma adequada
prevenção da poluição ambiental.
Afinal, estamos todos comprometidos e participantes com um claro objetivo:
ZERO DEFEITO
ZERO ACIDENTE
CONTAMINAÇÃO ZERO
AVANÇANDO RUMO A EXCELÊNCIA
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2 - SELEÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES
2.1 - Requisitos de Certificação / Critérios
O objetivo do grupo Formtap para sua base de fornecimento M.P., Componentes e Materiais
Improdutivos que afetem a qualidade do produto é no mínimo a certificação ISO 9001 e Licença de
Operação caso o fornecedor não seja certificado ISO 14001. A cada recertificação o mesmo deve enviar
cópia do certificado atualizada.
Associado a este critério, quando do desenvolvimento de novos fornecedores, deverá ser realizada auditoria
“in loco” em complemento a certificação de qualidade, ou enviado auto avaliação de acordo com as
necessidades do grupo Formtap.
Tratadores de Resíduos, Transportadores de Cargas Perigosas certificados ISO14.001 estão aprovados
mediante apresentação de cópia do certificado e a cada recertificação o mesmo deve enviar a cópia do
certificado atualizada.
Fornecedores que não possuírem certificação ambiental ISO 14.001 devem responder ao Questionário
de Avaliação Ambiental onde estão estabelecidos os critérios de aprovação (vide
site:www.formtap.com.br).
Além disso, todos devem enviar cópia da Licença de Operação junto ao Órgão Ambiental pertinentes as
suas atividades.
Observações:
1) O não cumprimento das disposições e das exigências ambientais poderá desqualificar um
fornecedor.
2) Transportadores de cargas perigosas, devem apresentar evidências do atendimento ao decreto nº 96.044
vide edição vigente (ex. óleo usado, borra de tinta, etc...).
Os fornecedores listados devem atender os requisitos abaixo:
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Tipo de Fornecedor Requisitos
Fabricante/ fornecedor de Matéria-prima
produtos químicos FISPQ para produtos químicos
Fornecedor de Madeiras DOF – Documento de Origem Florestal Cadastro Ibama
Destinação final / controle de resíduos
perigosos L.O./ CADRI
Transporte de produtos / resíduos perigosos Licença de Operação; MOPP do motorista e RNTRC do
veículo
Manutenção e Recarga de Extintores RTB (Registro da Declaração da Conformidade do
Fornecedor);
Serviços Terceirizados Desinsetização e
Desratização
Licença ANVISA, ART Responsável e FISPQ produtos
utilizados
Laboratório de Análises Ambientais
(Análise de Efluentes/ Caracterização de
Resíduos)
Acreditação NBR 17.025
Laboratório de Análises Atmosféricas Apresentar certificados de calibração e ART dos serviços
prestados.
Locação, operação e manutenção de
empilhadeiras
Declaração da destinação adequada de óleo lubrificante e
pneus. Treinamento de operador de empilhadeira. ASO
colaboradores
Restaurante Alvará sanitário. ASO colaboradores
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Locação de Caçamba de obra civil Alvará da Prefeitura
Lavanderia Licença de Operação
Portaria ASO Colaboradores
Tratamento das lâmpadas / Destinação
Final/ Controle de Resíduos não perigosos
Certificado do tratamento do resíduo/ L.O. e parecer técnico
da CETESB permitindo o tratamento das lâmpadas no local
gerado
Ruído de Entorno/ Análise Vaso de Pressão
e Laudo Elétrico
Apresentar A.R.T.(assinatura responsável técnico) do serviço
prestado
Central de Gás Apresentar documentos referente adequação do vaso de
pressão.
3 - CONDIÇÕES DE COMPRAS
3.1 - Contrato de Fornecimento
O Contrato de Fornecimento poderá ser emitido e enviado no início do fornecimento
(desenvolvimento) e tem vigência durante todo o período em que o fornecedor pertencer à base de
fornecimento do grupo Formtap mantendo as condições comerciais e de qualidade acordado.
Todos os requisitos constantes neste contrato devem ser analisados criticamente pelo fornecedor antes da
aceitação do mesmo. (VIDE PEDIDO DE COMPRAS OU NOVO CONTRATO).
3.2 - Pedido de Compras
O Pedido de Compras, que detalha os itens fornecidos, as condições comerciais (preço e condições
de pagamento), especificações, desenhos e normas aplicáveis, requisitos específicos e outros.
Sempre que houver alterações nas condições comerciais, especificações ou inclusão de novos itens, o
pedido de compras será atualizado e nova aprovação deverá ser realizada. Para os casos de alterações nas
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especificações ou inclusão de novos itens será enviado o documento EMP (especificações de matéria-prima),
que deve ser analisado pelo fornecedor antes da aceitação ao mesmo.
3.3 - Programação de Entregas
A programação mensal compreenderá as necessidades estabelecidas pela Formtap com quatro (4) semanas
de programação, ou seja, mês corrente mais 1 mês de programação planejada (suscetível de alterações) em
função das solicitações dos clientes do grupo Formtap.
A programação estabelecerá volume e prazo de entrega do produto.
Os prazos de entrega devem ser considerados essenciais e devem ser atendidos 100% conforme
estabelecidos nos releases.
O não atendimento aos prazos de entrega, nas programações conforme releases, sem aviso prévio (formal)
ou aceite pelo nosso departamento de Programação, acarretará em demérito para o fornecedor assim como
débito dos custos decorrentes do atraso, incluindo paradas ou reprograma de linha do grupo Formtap ou
em nosso cliente final (montadora), fretes especiais e horas extras gerados devido a problemas de
qualidade ou atraso de entrega.
4 - ESCLARECIMENTOS REFERENTES À IATF 16.949, ISO 14.001 E REQUISITOS
ESPECÍFICOS APLICÁVEIS AO GRUPO FORMTAP
4.1- Manuais de Referência
Os Manuais de referência (CEP, MSA, APQP, FMEA) devem ser utilizados para adequação e
implementação da IATF 16949, sempre na última edição publicada.
4.2- Lista de subfornecedores aprovados
O grupo Formtap não possui uma lista geral de subfornecedores
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aprovados.
A definição do subfornecedor é de responsabilidade do fornecedor, exceto quando o subfornecedor estiver
especificado em desenho, porém o atendimento ao item 4.1 convém que seja solicitado.
4.3- Terceirização de Serviços
Caso seja necessária a contratação de terceiros para a realização de serviços como por exemplo
Transferência de Dados Eletrônicos e etc, o fornecedor é responsável pela qualidade e integridade dos
mesmos.
4.4- Confidencialidade
O fornecedor é responsável pela confidencialidade das informações recebidas do grupo Formtap, devendo
estar ciente que não poderá divulgar os dados recebidos e utilizados atualmente para o fornecimento de
produtos e/ou serviços para o grupo Formtap, sem prévia autorização, estando sujeito a sanções criminais e
jurídicas aplicáveis.
4.5 - Auditoria de Processo e Produto
A auditoria de processo é realizada com base no VDA6.3, nesta etapa o fornecedor será
avaliado pela área de Gestão da Qualidade de Fornecedores, por meio da auditoria de processo a
ser realizada nas dependências do fornecedor ou por meio de auto avaliação.
O fornecedor é avaliado nos seguintes requisitos:
Auditorias de Processo/Produto devem ser realizadas a cada três (3) anos nos itens fornecidos a
Formtap através do check list e Avaliação de Processo com base no VDA 6.3 para todos os
insumos diretos da cadeia de fornecimento.
Caso seja aberto um plano de ação o retorno para a avaliação da eficácia ocorrerá da seguinte
forma:
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Nota A: Recebimento do plano de ação pelo grupo Formtap, verificação e
validações das ações na próxima Auditoria;
Nota B: Recebimento do plano de ação pelo grupo Formtap, verificação e
validações das ações na próxima Auditoria;
Nota C: Recebimento do plano de ação pelo grupo Formtap, retorno para
verificação das ações em um prazo de 90 dias*.
*um prazo maior pode ser estabelecido, no caso de desenvolvimento de novo
ferramental, desenvolvimento de maquinário e afins, atividades que demandem um
tempo superior também podem ser consideradas de acordo com suporte/aval do EQF do
grupo Formtap.
O grupo Formtap adota o critério de avaliação do processo produtivo do fornecedor, ou por meio de auto
avaliação.
A auditoria segue um planejamento pré-definido, cujo check-list pode ser solicitado antecipadamente à
Administração de Fornecedores Formtap. Tal auditoria tem por objetivo avaliar in loco o grau de
comprometimento do fornecedor e a conformidade do seu processo produtivo frente às exigências. O
fornecedor deve adequar o seu processo levando em consideração as diretrizes estabelecidas no check-list.
A auditoria será agendada com o fornecedor com a devida antecedência.
Durante a atividade de verificação, o fornecedor deverá colocar à disposição do(s) auditor(s), todas as
informações solicitadas para evidenciar o cumprimento dos requisitos do check-list de avaliação.
O Planejamento de Auditoria é realizado e gerenciado pela Especialista da Qualidade de Fornecedores –
EQF do grupo Formtap, que também o utiliza para acompanhamento (follow-up).
Eventualmente o cliente do grupo Formtap poderá realizar auditoria de processo no fornecedor.
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Auditorias Extraordinárias no processo do fornecedor poderão ser realizadas quando houver problemas de
qualidade, logística, atendimento aos requisitos deste manual ou se o fornecedor não apresentar pró-
atividade para solução dos mesmos.
O planejamento é elaborado (priorização) com base nas seguintes informações:
1 - Reclamações em função de quebra-de-qualidade ou atraso de entrega
2 - Fornecedores A na curva ABC de volume de entrega e faturamento
3 - Fornecedores de componentes aplicados em itens de segurança
4 - Pontuação na auditoria de processo ou IDF abaixo do mínimo requerido
As auditorias são realizadas utilizando-se um check-list de auditoria de processo Formtap.
4.6- Critérios de Avaliação baseados no check list e Avaliação Auditoria de Processo:
<100 – 91> Aprovado, sem restrições. Possíveis pontos serão tratados em próxima auditoria.
<90 – 80> Aprovado com restrições. Fornecedores devem apresentar Plano de Ações.
< 79 - Reprovado - Fornecedor deve apresentar Plano de Ações e permanece impedido para novos
desenvolvimentos até fechamento das ações.
Quando requerido do fornecedor Plano de Ação, o prazo para recebimento do mesmo (15 dias) é
monitorado e caso houver atraso na entrega o fornecedor é penalizado vide tabela critérios de pontuação
item 6.3.
Auditoria de Processo não se aplica a fornecedores de componentes utilizados apenas em peças de
reposição (P.A), a menos que entrem no 1º critério de priorização de auditoria.
Para as auditorias de Riscos, Ambiental, Sustentabilidade o prazo para a realização de uma nova auto
avaliação é a cada quatro (4) anos, sendo necessário o envio da Licença de Operação e afins.
Caso o fornecedor não aceite receber a auditoria de processo, será penalizado com demérito de 10
pontos no IDF, será impedido de receber novos projetos, e terá seu processo de descontinuação
iniciado.
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4.7- Análise de Risco
A análise de risco é realizada com o objetivo de minimizar o potencial de ruptura produtiva que possa gerar
impacto ao cliente final, além dos prejuízos financeiros e de imagem para a organização.
O formulário de Análise de Risco deve ser solicitado ao EQF do grupo Formtap.
4.8- Avaliação do Sistema de Gestão Ambiental
Este requisito é aplicável para todos os processos.
A Formtap deseja que os fornecedores de sejam certificados conforme a norma ISO14001 por órgão de 3ª
parte (BV, DNV, SGS, BSI, Vanzolini etc).
Caso o fornecedor seja certificado ficará isento da auditoria ambiental, devendo encaminhar o certificado
para a área de Gestão de Qualidade de Fornecedores.
Caso não seja certificado de acordo com a norma ISO 14001, na fase de homologação e/ou após a
homologação, será solicitada a cada quatro (4) anos auto-avaliação, a fim de verificar o atendimento aos
seguintes requisitos, caso jugue necessário a área de Meio Ambiente agendará uma auditoria ambiental no
fornecedor.
4.9- Análise de Sustentabilidade
A análise de Sustentabilidade possibilita analisar e avaliar os processos individuais em relação ao
cumprimento dos requisitos na área da proteção ambiental, padrões sociais e proteção no trabalho e da
saúde.
O formulário de Análise de sustentabilidade deve ser solicitado ao EQF do grupo Formtap.
4.10- Licença Ambiental de Operação (LAO):
Este requisito é aplicável para todos os processos.
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É solicitado ao fornecedor o envio da Licença Ambiental de Operação, cujo documento é requisito
obrigatório para fornecimento ao grupo Formtap.
4.11- CQI-09
Fornecedores de serviço de tratamento térmico para peças automotivas
Este grupo de fornecedores deve implementar a norma CQI 09 (AIAG), e apresentar ao grupo Formtap o
resultado da auto avaliação conforme solicitação.
4.12- CQI 12
Fornecedores de Serviço de Pintura para peças automotivas devem seguir a norma CQI 12 (AIAG), e
apresentar ao grupo Formtap o resultado da auto avaliação conforme solicitação.
4.13- CQI 23
Fornecedores de Sistemas de Moldagem para peças Poliméricas para peças automotivas devem seguir a
norma CQI 23 (AIAG), e apresentar ao grupo Formtap o resultado da auto-avaliação conforme solicitação.
4.14- Fornecedores Isentos de Avaliação
Estarão isentos de avaliação os fornecedores de materiais indiretos: como material auxiliar, material
embalagem e material fornecido pelo próprio Cliente sendo neste realizado apenas conferência do material
visualmente no ato do recebimento.
Caso seja verificada no ato da conferência alguma discrespância ou avarias no material entregue será
bloqueado e devolvido ao fornecedor.
4.15- Qualificação de Auditores Internos
Os auditores internos devem ser treinados por instituição/instrutor qualificados.
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4.16- Treinamento
Deve ser providenciado treinamento e/ou conscientização dos requisitos específicos do grupo Formtap
para os colaboradores envolvidos com o(s) produto(s) fornecido(s).
4.17- Planos de Contingência
Deve ser estabelecido plano de contingência para falta de matéria-prima, falta de mão-de-obra, falta de
energia elétrica, entre outros, a fim de garantir o fornecimento de produtos e serviços ao grupo Formtap
conforme programações.
4.18- Retenção de Registros
A retenção de registros de ensaios/testes deve ser de no mínimo de 01 ano, devendo ser considerados os
requisitos governamentais existentes quando aplicável.
Caso houver um componente a ser aplicado em item VW e o desenho do mesmo conter a simbologia
(peças D/TLD), o fornecedor deve utilizar as características de segurança/ flamabilidade e característica
funcional, conforme tabela de correlação Formtap (vide tabela anexo).
Estes registros devem ser guardados no mínimo 15 anos com todas as comprovações de qualidade
específicas (peças D/TLD). Isto inclui documentações técnicas identificadas por "D" ou "TLD", como
desenhos, tabelas, liberações da produção, condições técnicas de fornecimento, especificações de ensaios,
relatórios sobre amostras e outros registros qualitativos, que, em casos de comprovação, podem ser
exigidos e ter efeito liberativa. Para os demais clientes deve se usar a mesma periodicidade.
4.19- Planejamento Avançado da Qualidade do Produto
O grupo Formtap solicita que seus fornecedores utilizem para novos desenvolvimentos a metodologia do
APQP, de acordo com o manual do AIAG, nesta fase deve ser garantido o conhecimento e atendimento aos
Requisitos Específicos do Cliente.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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4.20- Nível de Submissão de PPAP para fornecedores
Requisitos da Qualidade por tipo de produto ou serviço fornecido
Produto ou
serviço
fornecido
ISO
TS-16949 -
IATF
ou ISO 9001
(Edição
Vigente)
Envio de laudo
atestando a
qualidade do
material
fornecido
Avaliação
de Processo
ISO/IEC
17025
(Edição
Vigente)
PPAP
(Edição Vigente)
Aprovado pelo EQF
Matéria-
Prima,
Materiais a
Granel
Certificação Obrigatório o
fornecimento a
cada lote
conforme a
E.M.P./
Desenho
Inicialmente
a Auto
Avaliação do
Processo
conforme
checklist
Não Aplicável Conforme requisito
de homologação
indicando nível de
submissão
Componentes Certificação Obrigatório o
fornecimento a
cada lote
conforme a
E.M.P./
Desenho
Inicialmente
a Auto
Avaliação do
Processo
conforme
checklist
Não Aplicável Conforme requisito
de homologação
indicando nível de
submissão
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
21
Ferramentaria Certificação Análise
Dimensional
atestando que o
ferramental ou
dispositivo estão
de acordo com o
desenho do
cliente final
Não
Aplicável
Certificação ou
aprovação pelo
Grupo de
Trabalho
Calibração da
Anfavea na
norma, ou Carta
de Derroga do
cliente do
Grupo
Formtap*
Não Aplicável
Fabricantes de
Embalagem
Preferencialm
ente
Não Aplicável Não
Aplicável
Não Aplicável Não Aplicável
Laboratórios
Externos /
Serviços de
Calibração
Preferencialm
ente
Não Aplicável Não
Aplicável
Certificação ou
aprovação pelo
Grupo de
Trabalho
Calibração da
Anfavea na
norma, ou Carta
de Derroga do
cliente do
Grupo Formtap.
Não Aplicável
* Somente quando a ferramentaria realiza ensaios dimensionais.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
22
4.21- Definição de materiais a granel
Todos os produtos comuns fornecidos ao mercado em geral são considerados materiais a granel. Ex. Tintas
(Cores comuns); Granulados; adesivos comuns; fitas adesivas, revestimentos de tecido comum (TNT);
Mazonites; Produtos Químicos; Lubrificantes; grampos de aço e etc.
4.21a- Outras observações
O fornecedor deve evidenciar no PAPP o atendimento a todas as normas citadas nos desenhos (última
versão), caso contrário terá o PAPP reprovado.
A revisão válida das normas (exceto VW e ABNT) pode ser consultada no site
www.global.ihs.com. Norma interna mencionada na EMP (especificação matéria-prima) tais como
ME (método de operação), devem ser solicitadas ao arquivo central através do email:
[email protected], a cada nova homologação do material, caso o recebimento automático
de envio destes documentos apresentam falhas.
O PPAP deve ter resubmissão caso exista alterações de processo, alteração de planta ou lay out, ou
para itens que ficarem por mais de um ano sem fornecimento.
4.22- Utilização de Laboratório Comercial / Externo de ensaios ou de serviços de calibração
Deve-se utilizar preferencialmente laboratórios de ensaios e calibração pertencentes a RBC (Rede Brasileira
de Calibração).
É aceitável a utilização de laboratórios qualificados pelo grupo de trabalho Calibração da ANFAVEA,
desde que observe-se a data de validade do "Reconhecimento para a Qualificação de Laboratório de
Calibração" e o Anexo – “Escopo de Qualificação detalhado por Instrumento" através de consulta ao site
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
23
www.IQA.org.br
Em casos de não disponibilidade de laboratórios credenciados, a avaliação do laboratório utilizado deve
ser evidenciada através da realização de auditorias pelo próprio contratante (2ª parte) ou por um
organismo de certificação credenciado (3ª parte) utilizando Check list baseado na ISO/IEC 17025.
4.23- Aprovação dos Planos de Controle, FMEA's, Relatórios Dimensionais, de Materias e Testes
Não há aprovação destes documentos, eles são validados quando da aprovação do PPAP. O plano de
controle deve seguir as referencias normativas conforme descreve o item 8.1 da norma IATF16949.
4.24- NPR mínimo para tomada de ações (FMEA)
Priorizar a implementação de ações preventivas tomando como base primeiramente alta severidade, alto
NPR e/ou outros itens designados pela equipe. O objetivo de qualquer ação recomendada é reduzir os
índices de ocorrência e detecção.
4.25- Utilização de simbologia do fornecedor para a identificação de Características Especiais
O fornecedor pode utilizar sua própria simbologia para a identificação de Características Especiais, desde
que no momento da submissão do PAPP, seja enviada uma tabela de correlação com a descrição das mesmas.
Quando se tratar de um componente a ser aplicado em item VW e o desenho do mesmo conter a simbologia
(peças D/TLD), o fornecedor deve utilizar as características de segurança/ flamabilidade e característica
funcional, conforme tabela de correlação (vide anexo I).
4.26- Índice de Capabilidade para Características Especiais
Pp e Ppk = 1,67 mínimo Cp e Cpk = 1,33 mínimo
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
24
4.27- Análise do Sistema de Medição
Todos os instrumentos e dispositivos utilizados para controlar o processo e citados nos planos de controle,
devem ser analisados conforme manual MSA (AIAG) última versão vigente.
Para ensaio de R&R, adotar:
Mensuráveis� 3 operadores, 3 medições e 10 peças
Atributo� 3 operadores, 3 medições e 50 peças
4.28- Cadastro no IMDS
O grupo Formtap, dentro de sua cadeia produtiva, requer de seus fornecedores, o cadastro dos elementos
químicos e dados quantitativos de cada produto fornecido no site: www.mdsystem.com, antes da
submissão do PAPP (Nº. do ID deve constar na capa do PAPP).
Nº Formtap para cadastro no IMDS: 47665
4.29- Verificação de Capacidade
Antes que o PAPP seja aprovado, o grupo Formtap orienta seus fornecedores que realize uma análise de
"pontualidade de produção".
Onde demonstra a capacidade de atender ou superar o volume requerido pela Formtap, com peças de
qualidade. A verificação de capacidade deve ser realizada para todos os fluxos de produção (linhas,
ferramentas, moldes, cavidades,etc...) considerando 1 dia de produção ou no mínimo 300 peças. Vide regras
manual PPAP (fonte AIAG).
4.30- Método de Solução de Problemas
O fornecedor deve utilizar o método de solução de problemas "RNC – Relatório de Não Conformidade".
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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4.31- Critério de Aceitação para material Não-Conforme
Zero Defeito.
4.32- Identificação dos Produtos
A menos que especificado de outra forma na EMP (Especificação de Matéria-prima), o produto ou peça
fornecida deve ser identificada, no mínimo com as seguintes informações:
Nome do Fornecedor;
Descrição do Produto;
Código Formtap do Produto/ peça;
Código Fornecedor do Produto/ peça;
Data de Validade (se houver) deve ser legível e em destaque;
Número do lote;
Quantidade.
4.33- Certificado de Qualidade
O grupo Formtap poderá solicitar que os materiais sejam entregues acompanhados de Certificado de
Qualidade via eletrônico para [email protected], [email protected] e
[email protected]. Estes têm como objetivo demonstrar a conformidade do produto com a
especificação técnica e deve conter:
⇒ Resultados dos ensaios e/ou medições
⇒ Nome do responsável pela aprovação
⇒ Quantidade de peças (não em quilos, exceto para matéria-prima)
⇒ Número da nota fiscal
⇒ Conforme EMP (Especificação Matéria-Prima)
Obs.: Deve ser emitido um certificado para cada nota fiscal. Caso o fornecedor não atenda o requisito acima,
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
26
o material será reprovado.
4.34- Material Faltante
É realizada conferência de 100% dos materiais recebidos. As divergências serão comunicadas ao fornecedor
e acarretarão em débito no caso da quantidade física encontrada esteja divergente a informada em nota fiscal.
4.35- Horário de Recebimento
Segunda a Sexta-feira - 07:00h às 16:45h
Para as entregas de materiais fora do horário normal de recebimento, quando ocorrida por atraso de produção
do fornecedor, todos os encargos envolvidos, como custo de pessoal para recebimento, inspeção, contagem,
horas-extras geradas, dentre outros serão debitados do fornecedor.
4.36- Requisitos Regulamentares
O fornecedor é responsável pelo atendimento aos requisitos regulamentares existentes ao serviço/produto
fornecido para o grupo Formtap. Este requisito se aplica a produtos e serviços terceirizados.
Alertamos aos nossos fornecedores da necessidade do atendimento a regulamentações governamentais para
todos os materiais utilizados na fabricação dos produtos a nós fornecidos, relacionados com aspectos de
segurança, materiais tóxicos e perigosos, meio ambiente, elétricos e eletromagnéticos, conforme
regulamentação vigente ao país de fabricação e comercialização. Estes itens serão observados durante o
período de fornecimento e em auditoria em suas instalações.
4.37- Responsabilidade e Regulamentação Ambiental
O fornecedor deve garantir a conformidade com toda a regulamentação ambiental aplicável, incluindo
aquelas relacionadas ao manuseio, reciclagem, eliminação ou disposição de resíduos e material perigoso.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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4.38- Precauções Ecológicas referente a Processos e Embalagens
Solicitamos que os fornecedores e prestadores de serviços do grupo Formtap priorizem a utilização de
processos de manufatura mais limpos e ecológicos. Com relação a embalagens, solicitamos a priorização
da utilização de embalagens retornáveis, minimizando ou eliminado a utilização de embalagens
descartáveis (papelão, sacos plásticos, etc) a fim de reduzir resíduos.
Quando necessário projetar equipamentos e/ou produtos, o fornecedor deverá adotar critérios de modo que
no final de sua vida útil, seja possível a reciclagem dos componentes e materiais neles utilizados.
4.39- Fornecedores de Transporte de Carga ou Passageiros
Os veículos utilizados a serviço do grupo Formtap, devem cumprir o estabelecido nas portarias Portaria
Ministerial Nº 100 de 14/07/1980 e Portaria IBAMA Nº 85 de 17/10/1996 que dizem respeito
consecutivamente ao atendimento dos padrões da escala Ringelmann para emissões de fumaça preta dos
veículos movidos a diesel, ao cumprimento do programa interno de auto-fiscalização.
Evidências de atendimento devem ser apresentadas antes do início da prestação dos serviços.
4.40- Fornecedores de Ferramentas e Dispositivos
Os fornecedores de Ferramentas e Dispositivos devem seguir orientação da engenharia de
desenvolvimento.
4.41- Serviços de Auditoria de Sistema de Gestão da Qualidade/Ambiental
Empresas prestadoras de serviço de Auditoria de Sistema, devem atender a norma correspondente através do
envio das qualificações nas quais serão analisadas pelo Gestor da Qualidade da Empresa.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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4.42 - Derrogas Específicas
Todas as solicitações de derrogas de qualquer natureza relacionadas a qualidade do produto ou sistema de
gestão da qualidade /ambiental deverão ser encaminhadas para o Gestor da Qualidade e EQF da Qualidade,
por escrito, em qualquer formato estabelecido pelo fornecedor (e-mail, carta, fax, relatório de aprovação).
Os itens apresentados devem conter o prazo de validade a ser acordado.
5 - PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PEÇAS PARA PRODUÇÃO (PAPP)
Para todos os materiais produtivos e improdutivos que afetam a qualidade do produto Suprimentos
requerido ao fornecedor a submissão de um PAPP.
O fornecedor somente poderá iniciar o fornecimento após a aprovação do PAPP pelo grupo
Formtap.
5.1- Nível de Submissão
Componentes aplicados aos produtos fornecidos:
Nível ⇒ Deve seguir especificação conforme requerimento de PPAP – FAIMP ou documento semelhante.
Documentos requeridos devem obedecer manual de PPAP edição vigente conforme descrito no item 4.20
deste manual.
5.2 - Quantidade de Amostras
Conforme acordado com o solicitante via FAIMP(Ficha de Amostra Inicial de Matéria-Prima). As amostras
devem vir identificadas com o nome do solicitante, caso um dos itens não sejam aprovados, o mesmo será
reprovado.
Amostras que não chegarem identificadas nesta fase de FAIMP poderá sofrer demérito no IDF.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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5.3 - Documentação
O PAPP deve ser enviado para o grupo Formtap contendo obrigatoriamente a documentação descrita
no requisito, conforme solicitação encaminhada EMP.
SEQ. DOCUMENTO OBSERVAÇÃO
1º CAPA Certificado de Submissão de Peça de Produção (PSW).
Observar última revisão do manual do PPAP AIAG.
Garantir o correto preenchimento dos campos (Data do Desenho,
Nome do Comprador, Razão Social, ID IMDS, etc..)
2º FLUXOGRAMA DE
PROCESSO
Garantir coerência com FMEA e Plano de Controle.
Todos os moldes de falha previstos no FMEA devem ter controles
estabelecidos no Plano de Controle.
Observar pontuações de severidade, caso exista alguma muito baixa
para um determinado efeito de modo de falha- investigar e garantir
que estão coerentes com os efeitos dos modos de falha.Garantir que
todos os efeitos dos modos de falha estejam listados. Deve
contemplar todas as operações desde o Recebimento até a Expedição.
Deve contemplar modos de falha relacionados a identificação.
3º FMEA DE PROCESSO
Pontuação:
Severidade 9 ou 10 = Item de Segurança, requer plano de ação.
Severidade de 5 a 8 e Ocorrência de 4 a 10 = Característica
Significativa
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
30
Detecção:
Inspeção Visual = 7 ou 8
Medição com Instrumento = 5 ou 6
Calibrador P/NP = 6 ou 7
Poka-Yoke detectivo (op. posterior) = 4
Poka-Yoke detectivo (na op. geradora da falha) = 3
Poka-Yoke detectivo (detecta causa - não permite produção ruim)=
2
Poka-Yoke preventivo (impossível ocorrer a falha) = 1
Garantir coerência com FMEA e Fluxograma (operações e
controles).
4º PLANO DE CONTROLE
Apresentar relatório dimensional completo de cinco peças (valores).
5º RESULTADOS
DIMENSIONAIS - PEÇA
O relatório dimensional deve deixar claro (registrado) qual a
dimensão e tolerância utilizada.
Caso trate-se de ferramentais que apresente mais de uma cavidade,
apresentar o dimensional de no mínimo 5 peças de cada cavidade.
6º 2D ou MODELO
MATEMÁTICO
Apresentar cópia do desenho 2D "boleado".
7º ESTUDOS ANÁLISE
SISTEMA DE MEDIÇÃO (RR)
R&R para todos os instrumentos citados no plano de controle.
Critério de aceitação:
Menor que 10% - aceito sem restrições
10% a 30% - aceito mediante análise
Acima de 30% - rejeitado
NDC (Número de distintas Categorias) > ou = 5
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
31
Linearidade, Estabilidade e Tendência (são aceitos estudos por
família de instrumentos, desde que sejam realizados com
frequência mínima anual).
8º RESULTADOS
DIMENSIONAIS -
DISPOSITIVO
Apresentar relatório dimensional do dispositivo de controle e
instrução de uso do dispositivo.
9º INSTRUÇÃO DE
CALIBRAÇÃO DO
DISPOSITIVO
Apresentar instrução de calibração do dispositivo de controle.
10º R&R DO DISPOSITIVO DE
CONTROLE E
CALIBRADORES
P/NO
Mensuráveis� 3 operadores, 3 medições e 10 peças
Atributo� 3 operadores, 3 medições e 50 peças
11º ESTUDOS INICIAIS DE
PROCESSO (CEP)
Critério de Aceitação: Kapa > ou = 0,75
Pp e Ppk >= 1,67
Cp e Cpk >= 1,33
12º RESULTADOS MATERIAL
/
DESEMP.(Laboratório)
Todas as especificações citadas nas normas e desenhos devem
ser descritos no relatório de resultados de material, evidenciando o
laudo encontrado.
Quando tratar-se de itens com características especiais (Ex. Peças
soldadas) é mandatório o envio de evidências pelo fornecedor dos
testes validação.
Evidenciar o atendimento a todas as normas especificadas no
desenho do produto.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
32
13º DOCTOS.
LABORATÓRIO
(Resultados Ensaios
Laboratório Externo)
Quando o fornecedor não tiver capacidade para realização dos
ensaios internamente, estes deverão ser realizados em
laboratórios credenciados.
Eventualmente, a Formtap poderá solicitar que sejam realizados
em laboratório externo homologado, todos os ensaios previstos na
especificação do produto.
14º IMDS Relatório Inicial de Teste de Amostra - Subst. de Montagens e
Materiais onde consta o número do ID.
15º VERIFICAÇÃO DE
CAPACIDADE
Apresentar estudos de avaliação de capacidade.
16º TREINAMENTO
OPERADORES
Evidenciar que os operadores que terão envolvimento na
fabricação e controle dos itens fornecidos foram devidamente
treinados.
17º APROVAÇÃO DE
EMBALAGEM
Apresentar plano de embalagem.
18º AMOSTRAS PEÇAS
DE
PRODUÇÃO
Quantidade: 300 peças (máximo)/ 1 dia de produção ou
conforme negociado.
5.4 - Situação de PAPP
Aprovado: Indica que a peça ou material atende a todas as especificações e requisitos (Dimensional,
Material e documentação).
Rejeitado: Significa que a submissão do lote de produção do qual foi originada e documentação
associada não satisfazem os requisitos. Necessário nova submissão.
Poderá ser concedida aprovação condicional, quando detectadas pequenas falhas na documentação do
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
33
PAPP, desde que o dimensional e material estejam aprovados e as falhas na documentação não causem
impacto na qualidade do produto.
Aprovado Condicional: Permite a remessa de material para a produção com base em uma limitação de
tempo ou quantidade.
6 - DESEMPENHO DE FORNECEDORES - IDF
6.1 - IAF - Índice de Atendimento do Fornecedor
A performance de entregas dos fornecedores é monitorada através do IAF (Índice de Atendimento do
Fornecedor) que é um indicador da pontualidade do fornecedor quanto as entregas e volumes.
Estes dados alimentam o IDF (Índice de Desempenho do Fornecimento) no quesito atendimento
logístico em geral.
6.2 - IQF - Índice de Qualidade de Fornecimento
O monitoramento do desempenho de Qualidade dos fornecedores é realizado mensalmente por meio de
indicadores que dão origem ao IQF - Índice de Qualidade de Fornecimento.
Estes dados alimentam o IDF (Índice de Desempenho do Fornecimento) no quesito Qualidade das peças.
Obs.: Todos os fornecedores iniciam com 100 pontos e são realizados deméritos nesta pontuação conforme
tabela abaixo:
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
34
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
35
MODELO INDICADORES MENSAIS
MODELO
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
36
PS.: Os piores fornecedores estarão sujeitos a apresentar plano de ação para o grupo Formtap.
Todos os fornecedores avaliados receberão o IDF de forma eletrônica mensalmente,
fornecedor com pontuação abaixo do satisfatório durante 3 meses consecutivos, deverá realizar
plano de ação, com monitoramento do EQF do grupo Formtap.
Evidências de planos de ação deverão estar dispostas para apreciação, ou serem enviadas de
acordo com solicitação do EQF do grupo Formtap.
Para esses casos, também cabe nova auditoria de Processo realizada ‘in loco’ conforme
previsto nesse manual.
Observação: Quando o fornecedor tiver um RNC devolvido (resposta rejeitada), e não enviar nova resposta
satisfatória em no máximo 5 dias, é reiniciado o processo de demérito, ou seja, será perdido 15 pontos para
cada resposta não enviada. O fornecedor que não receber seu resultado do IDF pode se considerar dentro da
meta.
6.3 - Critério de Impedimento p/ Novos Desenvolvimentos (IND):
Quando da ocorrência de alguma das situações abaixo em nosso cliente final (montadora), o fornecedor
perderá 20 pontos no IDF (mensal) no mês vigente.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Ação de Campo (Recall)
Bloqueio de Pátio
Embarque Controlado Nível 1 ou Nível 2 (Cliente)
Parada de Linha (Cliente)
Quebra de Confiança
O fornecedor penalizado conforme estabelecido neste item, permanecerá consequentemente impedido para
novos Desenvolvimentos durante 6 meses se determinado ao setor de Compras .
O cálculo do IDF mensal é realizado normalmente conforme critérios estabelecidos no item 6.2, a
subtração dos 20 pontos é realizada somente sobre o resultado final do cálculo do IDF (mensal).
Notas:
1) Se definido pelo setor de Compras o impedimento de novos desenvolvimentos durante 6 meses,
faremos a subtração de 20 pontos neste período.
2) Não havendo nenhuma reincidência durante o período de 6 meses e mediante apresentação do
Plano de Ação o fornecedor sai do regime de demérito .
3) Caso detectada uma segunda ocorrência intervalo dos 6 meses, o demérito será realizado a
partir do mês da última ocorrência devendo se estender pelos seis meses seguintes.
6.4 - Critério para Desqualificação de Fornecedor
A pontuação do IDF é utilizada para definir a participação dos fornecedores e/ou a necessidade
do desenvolvimento de novas fontes.
Quando o fornecedor apresentar pontuação menor que 80 pontos no IDF, será notificado pela
Engenharia da Qualidade de Fornecedores e deverá num prazo máximo de 30 dias após a entrega do
plano de ações, ser submetido à auditoria de processo, devendo atingir pontuação superior a 82 pontos.
Caso não atinja a pontuação mínima requerida nesta avaliação, terá início o processo de
desqualificação (transferência dos itens).
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
38
Além disso, um fornecedor pode ser desqualificado a pedido da Qualidade devido a excesso de RNC’s e/ou
não reação eficaz a N.Cs, conforme IDF mensal.
7 - DÉBITOS
Todos os custos (ex. débitos da montadora, custos com seleção e retrabalho no cliente ou no grupo
Formtap, débitos referentes a retornos de campo, custos com ensaios realizados em laboratórios
externos, embarques controlados, dimensionais, paradas de linha no grupo Formtap ou Montadora, etc...)
oriundos de problema de qualidade ou abastecimento gerados pelo fornecedor serão repassados para o
fornecedor causador do problema (Custos Formtap + Débitos Montadora).
Reincidência de reprovação de PAPP por motivos já apontados quando da primeira submissão. Incidirá em
multa de R$500,00 (quinhentos reais)
Custo Administrativo para cada RNC emitido por quebra-de-qualidade ou atraso de entrega, o valor da
multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais)
8 - AÇÕES CORRETIVAS
8.1 - Relatório de Não Conformidade (RNC)
O prazo para resposta no RNC pelo fornecedor é de 05 dias úteis, sendo que a primeira parte referente a
disposição da não-conformidade/ ação de contenção deve ser respondida em 24horas.
Os relatórios de RNC´s respondidos pelos fornecedores são analisados pelo Recebimento visando
verificar a pertinência das ações e as demais informações neles contidos. Caso seja reprovado pelo
recebimento, o relatório de RNC é devolvido para o fornecedor e solicitada correção (nova resposta).
Se necessário, serão realizadas visitas nas instalações do fornecedor para avaliação da não conformidade e
colaboração na definição das ações.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Caso o fornecedor não responda o RNC no prazo, será agendada pela Qualidade reuniões específicas para
tratativa dos assuntos envolvendo a alta direção do fornecedor e as áreas afetadas pela não conformidade
detectada e quando necessário, será realizada Visita Técnica para suporte na resolução das pendências. As
despesas oriundas desta visita serão cobradas do fornecedor, além de estar sujeito a desqualificação.
Quando o fornecedor tiver um RNC devolvido (resposta rejeitada), e não o responder satisfatoriamente em
no máximo 5 dias, o processo de demérito será reiniciado, e acarretará na perda de quinze pontos.
9 - EMBARQUE CONTROLADO
O embarque controlado é um processo de inspeção adicional aplicado no fornecedor quando a qualidade
de seus produtos fornecidos é considerada inaceitável perante o padrão de qualidade requerido, ou seja,
os procedimentos e ações corretivas não estão sendo eficazes de modo a impedir a entrega de material
não conforme para o grupo Formtap.
O embarque controlado é classificado em 2 níveis:
Embarque Controlado Nível I: processo de inspeção 100% executado pelo fornecedor fora do processo de
produção normal.
Embarque Controlado Nível II: processo de inspeção 200%, administrado por uma empresa terceirizada
e custeado pelo fornecedor. O Embarque Controlado Nível II é aplicado após a reincidência da não
conformidade quando o fornecedor estiver em regime de Embarque Controlado Nível I ou quando este
for considerado ineficaz.
9.1 - Diretrizes para Área do Embarque Controlado Nível I:
⇒ Bem visível, devidamente iluminada e equipada.
⇒ Fluxo de materiais e localização bem definidos.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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⇒ Nenhum retrabalho e nenhum reparo deve ser realizado nesta área.
⇒ O local deve ser independente do processo produtivo.
⇒ Quadro informativo mostrando todas as informações requeridas (plano de controle, fotos dos
defeitos, etc...).
⇒ Chart atualizado e revisado diariamente.
⇒ Dados utilizados na resolução do problema.
⇒ Plano de Controle para cada estação de inspeção.
⇒ Inspetores devidamente treinados.
Os resultados da inspeção de embarque controlado devem ser registrados e os produtos devem conter
identificação que evidencie a inspeção. Caso ocorra o fornecimento de peças sem a devida identificação
de Embarque Controlado Nível l, os lotes serão rejeitados pelo setor de recebimento;
9.2 - Diretrizes para Área do Embarque Controlado Nível II:
O fornecedor deve atender aos mesmos requisitos solicitados no procedimento de Embarque Controlado
Nível I, adicionando uma segunda bancada de inspeção (inspeção de 200%) para atuação de empresa
contratada mediante indicação da Formtap.
O fornecedor deve emitir uma Ordem de Compra/Serviço para a empresa contratada para a inspeção.
O posto de inspeção do Embarque Controlado Nível II pode ser criado nas instalações do grupo Formtap,
com a equipe de inspeção a nosso critério, sendo todos os custos repassados ao fornecedor responsável
pela não conformidade.
Caso o posto de inspeção seja criado no planta do fornecedor, o mesmo deve identificar todos as
embalagens enviadas para a Formtap com a etiqueta de Embarque Controlado Nível II.
9.3 - Critério de saída do Embarque Controlado Níveis I e II:
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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O Embarque controlado será suspenso pelo grupo Formtap oficialmente com base nos resultados das
inspeções (10 lotes ou 30 dias consecutivos com zero defeito na inspeção).
A resubmissão de PPAP poderá ser solicitada caso a julgue necessário para encerramento do regime de
Embarque Controlado Nível I.
O fornecedor pode ser convocado para que faça uma apresentação formal das ações corretivas/preventivas
com o acompanhamento da gerência.
10 - MEIO AMBIENTE
A preservação do meio ambiente é uma consideração importante para o processo produtivo de nossa
empresa, portanto:
⇒ Nunca descarte materiais inservíveis ou resíduos químicos/sólidos em redes de água pluvial, de efluente
industrial ou esgoto.
⇒ Os materiais inservíveis ou resíduos sólidos devem ser manuseados, armazenados e transportados para
disposição final pela empresa contratada ou devem ser manuseados, armazenados e remetidos para local
designado para posterior disposição final conforme instrução do Sistema de Gestão Ambiental de nossa
empresa.
⇒ Os produtos químicos sob a forma de gases devem ser manuseados, armazenados e transportados de
forma segura, de modo a impedir qualquer liberação para a atmosfera.
⇒ Em caso de atividades que possam gerar emissões atmosféricas (névoas, fumos, poeiras, partículas em
suspensão) as operações somente serão autorizadas previamente pela Segurança do Trabalho, sendo que
Equipamentos de Proteção Coletiva (E.P.C.) ou Individual (E.P.I.), poderão ser exigidos para a execução
da referida operação.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
42
10.1 - Requisitos Ambientais
Os funcionários, empresas contratadas e fornecedores atuando nas dependências do grupo Formtap,
devem ter cuidado quanto ao Meio Ambiente, no qual se refere ao consumo de recursos naturais (água,
energia, etc...) e quanto à geração de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas, que
devem estar em conformidade com as normas e legislações ambientais vigentes, bem como devem seguir
as diretrizes de nosso Sistema de Gestão Ambiental.
Entende-se por Legislação Ambiental, as legislações Federais, Estaduais e Municipais, além de Normas
Técnicas da ABNT e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
10.2 - Gerenciamento de Resíduos
Como regra geral, os funcionários dogrupo Formtap e de empresas contratadas (fornecedores) devem ser
responsáveis por gerenciar seus próprios resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas.
O que fazer com os principais Resíduos:
Recipientes Vazios de Produtos Químicos - após utilizar o conteúdo destes recipientes (metálicos ou
não), o usuário certifica-se de que os mesmos estão completamente vazios e descartá-los nos locais
apropriados para posterior encaminhamento para a Central de Resíduos.
Sucatas Metálicas - são consideradas sucatas metálicas todos os materiais ferrosos e não ferrosos
indesejáveis, tais como fitas metálicas, restos de tubos, arames e outros.
Devem ser separados e destinados para a caçamba de sucata metálica localizada na área de
resíduos.
Papel, Papelão e Plástico de Embalagens - desde que não contaminados com substâncias oleosas ou
produtos químicos, estes materiais devem ser separados e depositados nos coletores de coleta seletiva,e
posteriormente encaminhados para as caçambas.
Manual do Fornecedor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Lâmpadas Fluorescentes - sempre que houver troca de lâmpadas fluorescentes, as lâmpadas
remanescentes devem ser encaminhadas para o coletor de lâmpadas na sala de lâmpadas, conforme
instruções da Segurança do Trabalho e Meio Ambiente alocada em frente a sala.
Óleos Usados em Geral - devem ser separados e acondicionados em recipientes encaminhados para a
Central de Resíduos, onde é feito a separação de água e óleo pelo decantador.
Todos os cuidados devem ser tomados para evitar derramamentos durante o manuseio e transporte. Caso
ocorra um derramamento, qualquer que seja a proporção, ele deve ser contido e tratado conforme
estabelecido e comunicado ao Meio Ambiente.
Os resíduos provenientes destes óleos não devem ser em hipótese alguma lançados diretamente em redes
pluviais, sanitárias, industriais ou sobre o solo.
Resíduos Contaminados - são considerados resíduos contaminados qualquer espécie de material contendo
vestígios ou grandes quantidades de produtos químicos em geral, tais como óleos, solventes, tintas,produtos
químicos, etc. Estes resíduos são separados, acondicionados em recipientes apropriados e encaminhados
para Central de Resíduos conforme instruções do Meio Ambiente.
Todos os cuidados devem ser tomados para evitar derramamentos durante o manuseio e transporte. Caso
ocorra um derramamento, qualquer que seja a proporção, ele deve ser contido e tratado conforme
estabelecido e comunicado ao Meio Ambiente Os resíduos provenientes destes óleos não devem ser em
hipótese alguma lançados diretamente em nossas redes pluviais, sanitárias, industriais ou sobre o solo.
EPI´S Contaminados - são considerados EPI´s contaminados,todos os EPI´s contendo vestígios ou
grandes quantidades de produtos químicos em geral, tais como óleos, solventes, tintas,produtos químicos,
etc. Estes resíduos são separados, acondicionados em recipientes apropriados e encaminhados para
Central de Resíduos conforme instruções do Meio Ambiente.
Todos os cuidados devem ser tomados para evitar derramamentos durante o manuseio e transporte. Caso
ocorra um derramamento, qualquer que seja a proporção, ele deve ser contido e tratado conforme
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estabelecido e comunicado ao Meio Ambiente Os resíduos provenientes destes óleos não devem ser em
hipótese alguma lançados diretamente em nossas redes pluviais, sanitárias, industriais ou sobre o solo.
Restos de Obras (Entulhos) e EPI´s - restos inservíveis de obras e EPI´s inutilizados são removidos das
dependências da empresa, conforme instruções da Segurança do Trabalho. Para empresas contratadas, esta
deve se encarregar obrigatoriamente a dar a destinação adequada aos mesmos, exceto se previsto de forma
diferente no contrato firmado entre as partes.
Por resto de obras (entulho) entende-se como materiais provenientes de demolições, terra , madeira, etc.
Lixo em Geral - são considerados "lixo" materiais inservíveis em geral, ou qualquer outro material que não
se enquadre nas definições anteriores. Estes são acondicionados em sacos plásticos ou recipientes
apropriados e encaminhados as caçambas de lixo.
Pilhas e Baterias Usadas - estes materiais devem ser encaminhados para os coletores específicos. Apos,
são encaminhados para empresa especializada a destinação correta.
Cartuchos de Tonner e Impressora - estes materiais devem ser encaminhados para o TI.
Outros Resíduos/ Mais informações sobre Resíduos - contatar a área de Meio-Ambiente pelos ramais
7183 ou através do e-mail: [email protected].
10.3 - Consumo de Recursos Naturais
É importante que os funcionários do grupo Formtap , empresas contratadas e fornecedores se preocupem
em utilizar de forma racional, recursos naturais como água, energia elétrica, derivados de petróleo, papel, etc.
10.4 - Produtos Químicos Perigosos
A empresa contratada (fornecedor) deverá solicitar autorização a Segurança do Trabalho para uso,
manuseio, armazenamento e transporte de produtos perigosos. São considerados produtos químicos
perigosos os constantes da tabela anexa a norma NBR 7502.
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11 - REGRAS DE SEGURANÇA
Estas Regras de Segurança e Meio Ambiente visam minimizar e controlar as perdas decorrentes de
acidentes, a geração de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas.
GENERALIDADES
Ao se locomover no interior da Formtap, observe as faixas de segurança e corredores designadas para esta
finalidade. Comunique as situações ou probabilidades de ocorrência de uma perda (acidente) ou
emergência ambiental (acidente ambiental) á Segurança do Trabalho (R=7055).
A organização e limpeza dos locais de trabalho é dever de todos os funcionários e prestadores de serviço,
cabendo aos mesmos solicitar ajuda se necessário para a manutenção deste processo.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Existe uma proteção adequada para cada tipo de risco e natureza de trabalho. Os E.P.I.s. (Equipamento de
Proteção Individual), visam proteger a saúde e a integridade física dos empregados e prestadores de serviços
durante a realização de suas tarefas, são de uso obrigatório cabendo aos funcionários e prestadores de
serviço seguir as regras de utilização e conservação destes equipamentos.
Portanto, a não utilização correta dos E.P.I.s. expõe estes a riscos de acidentes ou doenças inerentes as suas
atividades e a sanções previstas na legislação em vigor.
LOCAL DE TRABALHO
A empresa contratada (fornecedor) deverá isolar o local em que estiver trabalhando, principalmente se o
trabalho for realizado em altura, aberturas no piso ou envolver a passagem de pessoas ou trânsito de
veículos.
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ÁREAS CONFINADAS
São consideradas áreas confinadas estruturas e ambientes cuja entrada ocorre por uma única abertura, de
acesso limitado, tais como Porões, Caixas d´Água, Esgoto, etc. que não possuam um sistema de ventilação
freqüente e forma de acesso permanente. Espaços confinados são inerentemente perigosos necessitando de
autorização da Segurança do Trabalho para seu acesso.
TRABALHO EM ALTURA
São considerados trabalhos em altura os realizados acima de 2 metros do piso e em virtude do risco
existente, necessitam de autorização prévia da Segurança do Trabalho e utilização de equipamentos
adequados para a execução do serviço - obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
É dever dos funcionários, prestadores de serviço e fornecedores informarem a Segurança do Trabalho
sobre as situações e/ou probabilidades de risco de incêndio, através do ramal 7055.
Os equipamentos de combate a incêndio (extintores portáteis ou sistema fixo) não podem ser obstruídos.
ABANDONO DO LOCAL
Em caso de emergência o sinal de alarme será acionado e os empregados e prestadores de serviços deverão
deixar o local de trabalho de forma tranqüila e ordenada e permanecer em áreas de segurança, seguindo
sempre as orientações da Brigada de Incêndios.
A equipe da Brigada de Incêndios está identificada com símbolo da brigada (símbolo no
braço).
11.1 - Integração Prestadores de Serviço
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Quando necessário a execução de qualquer tipo de serviço dentro das instalações do grupo Formtap, como
seleção de peças, retrabalho, incluindo trabalhos de risco como reparos em telhado, soldas, etc... é necessário
realizar integração.
Documentos necessários (para cada operador):
⇒ Ficha Cadastral do funcionário (contém a relação dos documentos)
⇒ Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.)
⇒ Cópia da carteira profissional
Equipamentos de Segurança (E.P.I.´s) Obrigatórios:
Calçado de Segurança com Biqueira de Aço, Óculos de Segurança, Protetor Auricular Plug (Concha /Fone
para trabalhos ruidosos), Cinto de Segurança para trabalhos acima de 2,00 metros de altura, Luvas, e
máscaras conforme a operação a ser realizada. Os equipamentos e ferramentas utilizados nos trabalhos
devem estar em perfeito estado de conservação, não é permitido improvisar ferramentas.
Observação: Antes do início da realização do trabalho, deve-se agendar com a SEGURANÇA DO
TRABALHO a integração de segurança. As integrações tem validade de 01 ano.
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12 - CÓDIGO DE ÉTICA FORMTAP
INTRODUÇÃO
O Código de Ética Empresarial da do GRUPO FORMTAP, visa formalizar o compromisso ético da
organização no exercício de sua Missão e Valores e suas expectativas quanto às relações com seus
parceiros, facilitando a tomada de decisão nos diversos níveis de seu processo de gestão.
Em caso de dúvidas, procure pelo Diretor Industrial de nossa empresa para direcionamento das Relações e
Ações que serão tratados em conjunto com RH.
A Formtap busca fortalecer o compromisso ético da organização de acordo com os seguintes fundamentos:
Visão
Ser líder em sistemas de peças automotivas para acabamentos de interiores e isoladores acústicos.
Missão
Desenvolver e comercializar produtos inovadores com qualidade, valorizar e viabilizar o desenvolvimento
dos nossos colaboradores, ter responsabilidade social e ambiental, e proporcionar a criação de valores aos
acionistas para a perpetuação da empresa.
Valores
Ética – Atuar de acordo com os princípios morais e cumprimento das leis vigentes;
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Respeito – Às raças, sexo, princípios políticos e religiosos, idéias, opiniões, e aptidões;
Inovação – Antecipar as tendências e aplicação de tecnologias na gestão de pessoas, processos, produtos e
serviços;
Comprometimento – Com nossos clientes, fornecedores, colaboradores, comunidade e meio ambiente;
Excelência – Buscar o aprimoramento contínuo de nossos processos, tecnologias e modelos de gestão.
PARTES INTERESSADAS
O Código de Ética Empresarial da do grupo Formtap visa orientar as atitudes e ações da empresa nas
relações com as seguintes partes interessadas:
Colaboradores/Terceiros
Clientes/Consumidores
Fornecedores _ supridores de energia e fornecedores de serviços e materiais.
Comunidade e Sociedade
Governo
Investidores
PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DO GRUPO FORMTAP.
Transparência _ É uma empresa que prima pela transparência sendo comprometida com a veracidade das
informações prestadas às suas partes interessadas.
Sigilo _ Mantém o sigilo das informações de caráter privado, obtidas e mantidas no exercício de suas
atividades.
Respeito _ Busca atender em suas políticas ou decisões sobre operações, as necessidades de suas partes
interessadas.
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Diversidade _ É contrária a toda forma de discriminação e valoriza as oportunidades oferecidas pela
riqueza étnica e cultural da sociedade.
O GRUPO FORMTAP CONSIDERA COMO PRÁTICAS INACEITÁVEIS:
- Qualquer tipo de discriminação seja ela política, econômica, social, de raça, nacionalidade, gênero,
idade, religião ou de orientação sexual.
- O uso de mão-de-obra infantil, trabalho forçado ou análogo ao escravo em suas relações
trabalhistas e em sua cadeia produtiva. Em nenhuma circunstância empregaremos qualquer pessoa abaixo
da idade de 16 anos, a menos que como parte de um treinamento (requisito verificado durante recrutamento
e seleção).
- Trabalho forçado e compulsório, a empresa não admite trabalho nessas condições. Os nossos
colaboradores tem o direito de deixar o local de trabalho diário padrão.
- Receber pagamentos, aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou vantagens de qualquer
natureza, que resultem de relacionamento com a empresa e que possam influenciar decisões que venham a
favorecer interesses próprios ou de terceiros. Caso identificada situação irregular, um processo
investigativo é realizado e medidas disciplinares são tomadas conforme apropriado.
- O uso ou divulgação de imagens que coloquem qualquer indivíduo em situação constrangedora,
preconceituosa, desrespeitosa ou de risco.
REGRAS ORIENTADORAS PARA RELACIONAMENTOS ESPECÍFICOS
Colaboradores/Terceiros
Na relação com os profissionais que trabalham nas empresas do grupo Formtap:
- Ouve, avalia e acompanha posturas, preocupações, sugestões e críticas de seus colaboradores para agregar
novos aprendizados e tecnologias.
- Promove a boa relação e o respeito entre colaboradores em todos os níveis;
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- Considera como critério para a ascensão profissional de seus colaboradores a competência individual, não
utilizando critérios de favorecimento ou que envolvam qualquer tipo de discriminação.
- Busca o desenvolvimento das competências profissionais de cada individuo através de sua política de
capacitação e treinamento.
- Além de considerar os critérios técnicos relacionados ao desempenho na execução das atividades,
considera o comportamento ético do colaborador;
- Reconhece os Sindicatos como representantes legítimos dos colaboradores, buscando diálogo permanente
para a continuidade de relações harmoniosas e produtivas.
Clientes/ consumidores
O grupo Formtap, buscando uma relação de confiança e lealdade, se compromete a:
- Atender seus clientes com eficiência, respeito e cortesia;
- Fornecer informações cadastrais de seus clientes a terceiros somente quando de obrigação legal,
devidamente autorizada ou mediante ordem judicial;
- Fornecer produtos e serviços de qualidade e apropriados a cada categoria de clientes;
- Utilizar material de comunicação adequado para tornar mais transparente o relacionamento e mais seguro
o uso do produto ou serviço da empresa;
- Analisar e responder questões e dúvidas levantadas por seus clientes, no mínimo dentro do prazo
acordado;
- Não oferecer tratamento preferencial a qualquer cliente que seja, por sentimento pessoal ou interesse;
Fornecedores
Para regular suas relações com fornecedores e parceiros o grupo Formtap:
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- Baseia-se em critérios comerciais preestabelecidos de qualidade, capacidade de fornecimento,
pontualidade de entrega, preço e outras condições comerciais;
- Inclui critérios de Responsabilidade Social, como proibição do trabalho infantil, trabalho forçado ou
escravo, relações de trabalho adequadas e adoção de padrões ambientais, além dos critérios básicos de
respeito à legislação;
Comunidade e Sociedade
O grupo Formtap, buscando a sustentabilidade e inovação de suas atividades através:
- Do desenvolvimento socioeconômico em suas práticas de compras e de investimentos;
- Mantém comunicação permanente, discutindo soluções e estratégias para a superação de desafios.
Governo
Na relação com autoridades, agentes e fiscais do poder público, o grupo Formtap:
- Mantém postura de não favorecimento direto ou indireto a agentes do poder público.
- O grupo Trambusti tem como princípio o respeito às leis e regulamentos.
- Nenhum colaborador da empresa poderá oferecer comissões ou benefícios, diretamente ou não, de
maneira ilegal, às autoridades governamentais ou terceiros como o objetivo de influenciar decisões ou obter
vantagens.
Meio Ambiente
O grupo Formtap considera o Meio Ambiente como tema transversal em sua relação com todos que, de
alguma maneira, são influenciados por suas ações considerando: prevenção, monitoramento e correção de
impactos ambientais.
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Sendo que a área de Meio Ambiente em referencia, será o responsável por receber a comunicação de
descumprimentos e de dar as instruções que sua aplicação requeira.
ANEXO I (TABELA DE CORRELAÇÃO)
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ANEXO II (TERMO RESPONSABILIDADE TERCEIROS)
Os terceiros (prestadores de serviço, visitantes: fornecedores e clientes), denominada CONTRATADA, ao
aceitar prestar serviço no grupo FORMTAP, cumprirá integralmente todos os regulamentos e instruções
concernentes a Meio Ambiente, à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho vigente.
Antes do início do trabalho a CONTRATADA deverá:
Fornecer relação dos empregados que deverão ter acesso à empresa, informando: nome, e n.º. da
Carteira Profissional;
Ficha de Comprovação de Fornecimento de E.P.I pela empresa contratada aos seus funcionários
Formalizar que todos os empregados se apresentarão ao trabalho em condição regularizada quanto a
vínculo empregatício;
Fornecer Cópia do PPRA (Programa de Prevenção Riscos Ambientais)
Fornecer Cópia PCMSO (Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional)
Fornecer atestado de saúde ocupacional (ASO) dos empregados relacionados; deverá relacionar no
(ASO) os exames complementares,
inerentes as atividades tendo em vista os risco ocupacionais específicos para cada atividade/cargo
como segue:
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a) Eletricista e afins exames complementares: Audiometria, Eletroencefalograma e
Eletrocardiograma.
b) Motorista /Operadores de Empilhadeira, ponte rolantes, guindastes exames complementares:
Audiometria, Oftamológico, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma.
c) Demais Funções (Audiometria) Fornecer telefone – 24 horas para acionamento em eventuais
emergências;
Todos os documentos devem ser enviados ao departamento de segurança do trabalho para
conferência e liberação no prazo mínimo de 48 horas.(Prestadores de Serviço – Funcionários
Terceirizados que desenvolvem atividades nas dependências
internas da Formtap).
O responsável pela CONTRATADA foi orientado quanto aos seguintes itens de segurança e meio
ambiente:
1. Obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (calçado de segurança, protetor
auricular e óculos) nas dependências internas da fábrica e os E.P.I específicos a sua tarefa e/ou atividade
exigidos ao trabalho;
2. Todos os empregados devem estar usando calçados de segurança, sendo proibido os usos de chinelos,
tênis ou similares;
3. A velocidade máxima permitida para todos os veículos nas dependências da empresa é de 10 Km/h;
4. Para realizar trabalhos em altura, deve-se isolar corretamente a área abaixo, observando-se a
possibilidade inclusive de “repicar” peças
nas estruturas, caso não exista condição de realizar o serviço com plena condição de segurança, não inicia-
lo;
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5. Os andaimes deverão estar com as tábuas completas, sendo que as mesmas devem possuir travas laterais
e ainda deve estar amarrados a estrutura e com as rodas travadas;
6. É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os trabalhos acima de 2 metros de altura, sendo que
também é obrigatória a existência de meio que possibilite a fixação do cinto (corda, cabo de aço, etc.) em
especial nas movimentações, mesmo que breves, em partes altas;
7. Somente os Colaboradores habilitados com o curso de NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade poderão realizar as atividades com riscos inerentes a Eletricidade.
8. É expressamente proibido jogar restos de resíduos industriais (graxa, óleo, tinta e etc.), nas bocas de lobo
de água pluvial;
9. O descarte de resíduos deve atender aos padrões da empresa, conforme identificação dos coletores;
10. Vazamentos de óleos, tinta, e etc. devem ser contidos e recolhidos, com posterior limpeza do local
atingido;
11. Em caso de vazamento de óleo de qualquer veículo: PARE! Estanque o vazamento! Utilizando seu
próprio recurso e limpe o local;
12. Em caso de emergência ambiental exemplo: incêndio/derramamento de óleo, ligar para o ramal
7055/7054 (portaria), ramal 7101/7075
(Segurança Saúde e Meio Ambiente). Aspectos inerentes a suas atividades no caso de prestadores de
serviço que atuam nas dependências da empresa de forma fixa, seguir procedimentos fornecidos pelo
grupoFORMTAP;
13. Situações que exijam uma emergência médica serão encaminhadas ao Hospital Pronto Socorro/
Convênio da Prestadora.
14. Observação e cumprimento das demais normas de segurança, conforme Lei n.º.514 de 22/12/77,
Portaria 3.214 de 08/06/78;
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A exigência a que se obriga a CONTRATADA principal estende-se na sua totalidade as subcontratadas,
cabendo aquela a responsabilidade sobre estas, devendo ser repassado a integra dessa instrução a todos os
empregados.
O não cumprimento de qualquer um desses itens, implicará na paralização dos trabalhos e no caso de
reincidência na retirada do empregado infrator das instalações, não sendo permitido mais o acesso do
mesmo.
Empresa Contratada: _________ __________________________ Fone de Emergência ________
Responsável da Contratação pelo zelo e cumprimento da presente instrução por seus empregados.
Salientamos que nos responsabilizamos por contaminação que eventualmente tenham sido causados ao
ambiente e/ou qualquer acidente sofrido por nossos funcionários em vossas dependências causado por
inobservância da legislação vigente e regulamentos internos.
Responsável da Contratação pelo zelo e cumprimento da presente instrução por seus empregados.
R.G.
NOME (completo)
Data
Assinatura
Área Contratante:
_____________________________________________________________________________
Responsável pela contratação e supervisão do atendimento a presente instrução pelos
empregados da CONTRATADA.
R.G.
NOME (completo)
Data Assinatura.
Serviço a ser executado:
Tempo previsto para conclusão:
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CONCORDA?
Depto de Segurança e Saúde do Trabalho e do Meio Ambiente:
Responsável pela liberação do acesso e atendimento a presente instrução.
R.G NOME DATA ASSINATURA
ANEXO III ( INSTRUÇÃO DE TRABALHO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS)
GESTOR DE CONTRATO - Realiza avaliações técnicas e econômicas para contratação de terceiros e orienta consulta da IT integração, Reintegração e Orientação de Segurança do Trabalho de Prestador de Serviço
Gestor de Contrato, disponibiliza e informa que as empresas consultem as instruções de trabalho no Manual de Gestão;, que contém os procedimentos para Integração, Reintegração e Orientação de Segurança do Trabalho aos Prestadores de Serviços nas Dependências Internas do grupo FORMTAP.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS Envia pedido de cotação e orienta também consulta da IT – Integração, Reintegração e Orientação de Segurança do Trabalho ao Prestador de Serviço.
Departamento de Compras também pode disponibilizar e informar na requisição de compra, que as empresas consultem as instruções de trabalho: Manual de Gestão e Integração, Reintegração e Orientação da Segurança de Prestadores de Serviços do grupo FORMTAP.
PRESTADOR DE SERVIÇO - Consulta o manual para avaliar as exigências - Preenche o Termo de Ciência e Responsabilidade e, se de acordo; Envia aos departamentos: Compras e Segurança do Trabalho
A empresa prestadora de serviço vai avaliar suas condições para atender as exigências quanto a execução dos trabalhos, dentro dos padrões de segurança do grupo FORMTAP. Se Concordar, o representante do Prestador de Serviço, assina o termo contido no Manual de Gestão Reconhece em 2 vias e envia um prazo.
Departamento de Compras e outra para o Departamento de Segurança do Trabalho da Unidade onde será realizado o serviço. Não concordando, não está pré-qualificado para ser contratado.
Os Representantes do grupo FORMTAP do Departamento de Segurança do Trabalho em conjunto ou não com outros Departamentos (Gestor de Contratos), poderão visitar o fornecedor para pré qualificação em segurança do trabalho, se necessário.
VISITA
APROVADO? SUSPENSO
OU DESQUALIFICADO
COMPRAS , JURÍDICO E FINANCEIRO - Avalia e Define o Prestador de Serviço - Encerra a cotação, emitindo o pedido de compra - Assina o Contrato de Prestação de Serviço - Orienta o Prestador de Serviço para enviar a Documentação ao Departamento Administrativo.
O Prestador de serviço vencedor deve enviar toda a documentação exigida nas instruções de trabalho: Manual de Gestão & Integração, Reintegração e Orientação de Segurança do Trabalho dos Prestadores de Serviço do grupo FORMTAP, para o Departamento Administrativo da Unidade onde será realizado o serviço para análise prévia destes documentos no máximo 3 (três) dias antes de iniciar os serviços. Além de enviar um representante para receber orientações referentes à segurança como normas aplicáveis, liberações de serviços, análises de riscos entre outras, antes de iniciar os serviços.
SIM
SIM NÃO
NÃO
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ANEXO IV ( FORMULÁRIO LISTA DE CONTATO FORNECEDOR)
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/PORTARIA
- Departamento Administrativo/Portaria, confere toda a documentação do funcionário, efetua o cadastro e encaminha para processo de integração de Segurança do Trabalho.
DEPARTAMENTO DE MEDICINA DO TRABALHA/SEGURANÇA DO TRABALHO
- Avalia o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e os exames dos funcionários, podendo solicitar exames complementares caso entenda necessário.Confere os documentos, solicita documentos complementares caso entenda necessário e efetua Integração de Segurança
PRESTADOR DE SERVIÇO - Início dos Trabalhos
GESTOR DO CONTRATO/SEGURANÇA DO TRABALHO
- Avaliação de Desempenho durante e após o termino do serviço
MANTÉM A QUALIFICAÇÃO DA
EMPRESA
SUSPENSO OU
DESQUALIFICADO
SIM
O Departamento Administrativo/Portaria avaliam todos os documentos enviados pelo Prestador de Serviço e LIBERAM ou NÂO para integração de segurança. Todos os Prestadores de Serviços e empregados subcontratados do prestador de serviço, são obrigados a participar do processo de integração, reintegração e orientação de segurança de Prestador de Serviço.
O Departamento de Medicina do Trabalho avalia o ASO e os exames enviados pelo prestador de serviço e LIBERAM ou NÃO para integração de segurança O Departamento de Segurança do Trabalho, confere os documentos do prestador de serviço e REALIZA ou NÃO a integração de segurança do trabalho com o prestador de serviço. Ambos os setores podem solicitar documentos complementares caso necessário.
Análise de Risco e IT- Permissão de Trabalho (PT), deve estar disponível em todas as frentes de Trabalho.
Nesta etapa serão executadas as inspeções e o sistema de acompanhamento dos trabalhos do Prestador de Serviços durante a execução das tarefas pela Segurança do Trabalho da Unidade, sendo notificado formalmente através da NOTIFICAÇÂO e ou ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA. A qualquer momento o prestador de serviço pode passar por uma avaliação de performance suspendendo ou desqualificando o mesmo.
APROVADO?
NÃO
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COMPROMETIMENTO COM OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO MANUAL DO
FORNECEDOR DO GRUPO FORMTAP
Fornecedor: ..................................................................................................
Responsável: ................................................................................................
Departamento: ..............................................................................................
Data: ..............................................................................................................
Encaminhar documento assinado para Qualidade/ Recebimento grupo Formtap
e-mail Formtap Diadema: [email protected]
e-mail Formtap Sorocaba: [email protected]
e-mail Fibratech/Formcar: [email protected]
MANUAL DO FORNECEDOR DO GRUPO FORMTAP
Este requisito do Contrato de Compras Grupo Formtap, está conforme revisão 18 deste Manual.
Nome legível e assinatura