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1FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
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Ministério da CulturaMarta Suplicy
Secretaria de Economia CriativaMarcos André Carvalho
Governo do Estado da BahiaJaques Wagner
Secretaria de Cultura do Estado da BahiaAntonio Albino Canelas Rubim
Superintendência Promoção CulturalCarlos Paiva
Diretoria de Economia da CulturaCarmen Lúcia Castro Lima
Coordenadora Executiva do Escritório Bahia CriativaRita Clementina Pereira
Coordenador Técnico do Escritório Bahia CriativaDaniel Carneiro
ElaboraçãoSaskya Miranda Lopes
SupervisãoCarmen LimaDaniel CarneiroRita Clementina
RevisãoAna Célia Martinez
Projeto Gráfico e EditoraçãoDesigner Márcio Medeiros
Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) ®Copyright 2014 – Todos os direitos reservados.
A distribuição total ou parcial deste conteúdo é permitida, desde que sejam citadas as fontes.
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SUMÁRIOESCRITÓRIO BAHIA CRIATIVA 5
1. APRESENTAÇÃO 7
2. FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO CRIATIVO E SUAS ESPÉCIES 9
2.1 FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO CRIATIVO 9
2.1.1 Empresa individual, com e sem responsabilidade limitada, micro empreendedor
individual, sociedade empresária e simples 9
3. ATIVIDADE 31
4. LEITURAS RECOMENDADAS 31
REFERÊNCIAS 32
ANEXO I 33
ANEXO II 35
ANEXO III 38
5
Provavelmente, você já percebeu que tem um ingrediente novo nas receitas de modelos de negócios.
Uma pesquisa rápida na internet e você talvez tenha descoberto diversos documentos oficiais, relatórios,
pesquisas acadêmicas e redes empresariais que utilizam o conceito de economia criativa. Mas, afinal, o
que é a economia criativa?
A capacidade de inventar, reinventar e empreender a partir das potencialidades do entorno são
reconhecidamente características do ser humano. Todavia, apenas a partir de meados dos anos 1990,
diversas instituições públicas e privadas passaram a dar destaque às atividades econômicas relacionadas à
criatividade como mola propulsora do desenvolvimento econômico, social e urbano. Embora ainda não
exista consenso no que tange às definições e conceitos do setor, em geral, são incluídas no escopo das
atividades criativas aquelas resultantes de “ato criativo gerador de um produto, bem ou serviço, cuja
dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção e riqueza cultural, econômica
e social” (BRASIL,MINC, 2012).
O termo economia criativa é utilizado para denominar uma conceituação mais ampla do segment cultural
com foco em sua dimensão econômica. A economia criativa são as atividades econômicas relacionadas
ao Patrimônio Cultural, às Expressões Culturais Tradicionais, às Artes Visuais, às Artes dos Espetáculos;
à Arte Digital; ao Audiovisual; aos Serviços Funcionais; e às Artes Editoriais, Publicações e Mídias
Impressas. Os segmentos criativos, assim, abrangem aqueles reconhecidamente “culturais”, em suas
diversas linguagens, e outros, que têm a criatividade e o valor cultural como elementos fundamentais, a
exemplo do design, arquitetura, publicidade e moda.
Para além do impacto econômico, outros indicadores apontam a força dos segmentos criativos no que concerne
à formação de redes urbanas que fomentam o desenvolvimento sócio-produtivo de forma transversal. A
dinâmica da economia criativa se realiza a partir de redes de colaboração e influência. Na definição de Jason
Potts e outros (2008), tal economia está inserida nos “mercados de redes sociais”, nos quais redes de interações
de indivíduos atuam desde a produção até o consumo e influenciam decisivamente os resultados finais (POTTS
et al., 2008, p. 169). Neste cenário, insere-se a tendência mundial de elaborar políticas públicas estratégicas para
potencializar o trabalho em rede e as vocações dos segmentos criativos em cidades.
O ESCRITÓRIO BAHIA CRIATIVA
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O Bahia Criativa é um escritório público de atendimento e suporte a profissionais e empreendedores
que atuam nos setores criativos na Bahia, por meio da oferta de informação, capacitação, consultorias e
assessorias técnicas, entre outros serviços voltados para a qualificação da gestão de projetos, produtos e
empreendimentos criativos.
Fruto de um convênio firmado entre o Ministério da Cultura e o Governo da Bahia, o equipamento
é gerido pela Secretaria de Cultura do Estado e tem como objetivo proporcionar qualificação ligada à
gestão de sustentabilidade econômica de atividades criativas e também contribuir para o desenvolvimento
de competências que auxiliem na geração de ocupação, renda e, assim, produzir riquezas culturais,
econômicas e sociais.
Equipe Bahia Criativa
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APRESENTAÇÃO
Caro Participante,
Existir como um empreendedor para o mercado traz benefícios e amplia suas formas de atuação, seja na
prestação de serviços ou na comercialização de produtos. Para que você e seu empreendimento possam existir,
legalmente, diante do mercado e do Estado, é preciso atender a alguns requisitos e exigências.
A formalização do seu empreendimento vai depender de diversos fatores, desde quantas pessoas estão neste
negócio ou se você, sozinho, irá desenvolvê-lo. Depende, também, se a prestação do serviço ou distribuição do
produto visa lucros ou se vai promover a dinâmica da economia criativa, estando o lucro em segundo plano.
Assim, entender quais as formas possíveis de se registrar os empreendimentos criativos, perceber diferenças e
semelhanças, conhecer procedimentos, documentos e requisitos para cada um, são de fundamental importância
para que você possa tomar o caminho certo para alavancar projetos e ampliar seus empreendimentos com
sucesso junto ao mercado e à sociedade.
Neste módulo, Formalização de Empreendimentos, apresentaremos, de modo claro e fácil, os conceitos,
as diferenças e os processos de formalização possíveis para os empreendimentos. Apresentaremos uma
organização propositiva para a assimilação de conteúdos, dividida em 3 momentos, 2 teóricos e 1 prático.
O primeiro momento será dirigido para conhecer as espécies de personalidades jurídicas empresariais e não
empresariais que seu negócio pode se constituir com o registro: empresa individual, com e sem responsabilidade
limitada, sociedade empresária ou simples e micro empreendedor individual. No segundo momento,
esclareceremos as diferenças entre modelos empresariais, associações e cooperativas. Sempre indicando os
procedimentos de formalização de cada uma das espécies e seus requisitos.No terceiro momento, iremos discutir
os casos práticos apresentados pela turma, a partir de sua realidade e, trabalhando em equipes, simularemos
alguns passos do registro e elaboração de alguns dos seus documentos.É um prazer tê-lo nesta formação e
sinta-se convidado para aprender conteúdos e experimentar a aplicação destes na sua área de atuação.
Equipe Bahia Criativa
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2. FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO CRIATIVO E SUAS ESPÉCIES
2.1 FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO CRIATIVO
A formalização do empreendimento criativo é o processo de legalização de uma atividade do âmbito
cultural, individual ou coletiva, conforme as exigências do mercado, da sociedade e do Estado para seu
reconhecimento público como um empreendimento sério e responsável.
A formalização permite o reconhecimento da existência da atividade cultural no mundo dos negócios,
que só é possível com o registro legal da mesma e, com isso, autoriza seus representantes legais a assumi-
rem contratos de prestação de serviços culturais, como shows, festivais, oficinas, apresentações, cursos ou
a comercialização de produtos, podendo participar de certas concorrências previstas em editais públicos
ou licitações, além de facilitar o registro das marcas, das invenções, dos direitos autorais e de possibilitar
o acesso a linhas de créditos específicas para empreendedores especiais como os existentes no universo
da economia criativa.
Formas de Legalização do Empreendedorismo
Segundo as leis civis brasileiras, todas as “pessoas” têm aptidão para adquirir personalidade jurídica, ou
seja, todas são capazes de serem sujeitos de direito e obrigações dentro da sociedade. A palavra “pessoa”
deriva do latim “persona”, que era a máscara usada pelos atores gregos e significava o papel que cada um
representava. Hoje, a palavra “pessoas”, no Código Civil brasileiro, representa tanto as pessoas físicas
(homens, mulheres, crianças...) quanto as pessoas jurídicas, que são uma ficção jurídica, são entidades
construídas por um conjunto de indivíduos ou bens e que terão vida, direito e deveres próprios. A lei civil
ainda classificará as pessoas jurídicas por tipo, como: associações, fundações, sociedades ou cooperativas.
Assim, somente as pessoas físicas ou jurídicas são reconhecidas pelo Estado para exercer atividades empreendedo-
ras na sociedade, contudo, as pessoas físicas precisam nascer para existir e registrar-se no Cartório de Registro Civil
e ter sua Certidão de Nascimento e depois sua Carteira de Identidade. As pessoas Jurídicas, ao contrário, precisam
registrar-se, seja nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou nas Juntas Comerciais, para poder vir a existir.
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Pessoa física nasce e depois se registra. As pessoas Jurídicas, para nascer, precisam ser registradas!
Então, para um empreendedor cultural ter sua existência reconhecida pelo Estado e pelo mercado, poder
emitir notas fiscais, assinar contratos, participar de editais, concorrências e ter acesso a linhas de créditos
específicas, a primeira coisa que deve fazer é registrar-se, legalizar sua atividade.
2.1.1. PESSOA FÍSICA.
2.1.1 Empresa individual, com e sem responsabilidade limitada, micro empreendedor individual,
sociedade empresária e simples
O conceito de empreendedorismo tem íntima ligação com o conceito de empresário, pois este é aquele
que empreende, “[...] é a pessoa física que exerce profissionalmente a atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado, tendo por objetivo o lucro” (art.
966 do Código Civil). Empresário é quem move os meios de produção (a matéria-prima, as técnicas, as
máquinas, os trabalhadores) da melhor forma possível, buscando uma otimização dos resultados, de ma-
neira habitual e profissionalizada, seja para produzir ou fazer circular produtos, serviços, visando ampliar
os lucros.
Por outro lado, o Código Civil vai informar, também, quem, por natureza, não é empresário: todos
que exercem atividades intelectuais sejam científicas, literárias ou artísticas. Mas isso não significa que
os empreendimentos na economia criativa devam permanecer irregulares, a legislação apenas buscou
diferenciar aqueles que investem de maneira sistemática, constante e responsabilizando-se pelos seus
resultados no âmbito trabalhista, do consumidor, comercial, societário, do exercício das atividades dos
profissionais liberais, artistas e literatas não engajados no círculo produtivo empresarial profissionalmen-
te, determinando para estes uma formalização e encargos diferenciados.
11a) O Empresário Individual
Conhecido anteriormente, como firma individual, será a pessoa física que, em nome próprio, assume
e exerce a atividade empresária, preenchendo seus requisitos de habitualidade e profissionalismo para
produzir, transformar, fazer circular produtos ou prestação de serviço com investimento de capital e
contratação de mão de obra, tendo como característica principal a responsabilidade do empresário, que
assegura com seu patrimônio pessoal todos os negócios realizados pela empresa.
NÃO podem ser empresários os incapazes e os impedidos por lei.
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Quadro 1 – Incapacidade e Impedimento para ser Empresário
a) As pessoas que sejam, para a prática dos atos da vida civil:
• Absolutamente incapazes (exceto quando autoriza-das judicialmente para continuação da empresa): - os menores de 16 anos; - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para exercer pes-soalmente os atos da vida civil; - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
• Relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa): - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; - os excepcionais, sem desenvolvimento mental com-pleto; - os pródigos; - maiores de 16 e menores de 18 anos (exceto quando emancipados).
b) As pessoas que estejam legalmente impedidas:
b.1 – Em decorrência da profissão:
• pessoas já registradas como Empresário (Individual) em qualquer Junta Comercial do País;
• chefes do poder executivo, nacional, estadual ou munici-pal;
• membros do poder legislativo, como senadores, deputa-dos federais e estaduais e vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;
• Magistrados;
• Membros do ministério público federal;
• empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;
• Leiloeiros;
• Cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;
• Médicos, para o exercício simultâneo da farmácia;
• Os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medi-cina;
• Servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive ministros de estado e ocupantes de cargos públicos comis-sionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;
• Servidores militares da ativa das forças armadas e das polícias militares.
b.2 – Por efeito de condenação penal:
• As pessoas condenadas a pena que vede, ainda que tem-porariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da con-corrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condena-ção.
b.3 – Estrangeiro:
• sem visto permanente ou com o visto fora do prazo de validade;
• Para o exercício das seguintes atividades (mesmo com visto permanente): - pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveita-
13O Registro do Empresário Individual é realizado na Junta Comercial Estadual, através do preen-
chimento do requerimento de empresário (RE).Hoje, esse formulário é eletrônico e deve-se baixar o
aplicativo, encontrado no site do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), ou no site
da Junta Comercial da Bahia (JUCEB) que remeterá o interessado para a página do aplicativo. Há pos-
tos avançados da JUCEB no SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) existente em várias cidades do
interior da Bahia. Em Salvador, encontra-se o SAC Empresarial, um SAC localizado no Bairro da Boca
do Rio que possui, no mesmo espaço físico, 10 órgãos que orientam, articulam, registram e legalizam
empresas de forma simples, ágil e integrada. Atualmente, é o posto de referência no atendimento ao
Empreendedor Individual – EI, com uma estrutura de espaço diferenciado e equipe especializada para
realização do Registro, Formalização, Alteração, Baixa e Inclusões.
Além dessas possibilidades, existem vários serviços que podem ser utilizados através da JUCEB On-line,
inclusive a pesquisa do Nome Empresarial, que deve ser realizada antes de preencher o Requerimento de
Empresário, pois não deve existir outra empresa com o nome igual ou semelhante ao seu.
O NOME EMPRESARIAL não se confunde com o NOME FANTASIA dado ao empreendimento,
pelo qual todos irão conhecê-lo. Trata-se do nome oficial, geralmente composto pelo sobrenome do em-
presário responsável pela atividade empresária. Quanto ao Nome Fantasia de produto ou serviço, deve-se
evitar usar logos ou marcas de produtos já conhecidos.
mento dos potenciais de energia hidráulica; - atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; - serem proprietários ou armadores de embarcação nacio-nal, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca; - serem proprietários ou exploradores de aeronave brasilei-ra, ressalvado o disposto na legislação específica.
Alerta importante: portugueses, no gozo dos direitos e obri-gações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante portaria do Ministério da Justiça, podem requerer inscrição como Empresários Individuais, exceto na hipó-tese de atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
b.4 – Brasileiro naturalizado há menos de dez anos, para o exercício de atividade jornalística e de radiodifusão de sons e imagens.
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Assim, podemos dizer que ANTES do 1º passo para o registro de empresa, deve-se fazer a pesquisa
do Nome Empresarial e também uma “Busca Prévia” junto à Prefeitura Municipal para verificar se o
empreendimento pretendido pode funcionar no local pretendido, porque alguns empreendimentos não
podem funcionar em qualquer lugar. Por exemplo: casa de shows e espetáculos não pode funcionar pró-
xima a locais como hospitais. Deve-se aproveitar neste momento para saber, a depender do negócio a ser
desenvolvido, quais as licenças necessárias para obtenção posteriormente do Alvará de Funcionamento.
Alvará de Funcionamento é o documento hábil para que os estabelecimentos possam funcionar, respei-
tadas ainda as normas relativas a horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária,
segurança pública e segurança e higiene do trabalho e meio ambiente. A expedição do alvará é de com-
petência da Prefeitura Municipal.
As licenças necessárias podem ser referentes à Vigilância Sanitária, ao Meio Ambiente, ao Corpo de
Bombeiros, etc. e obter informações sobre quais são as exigências de cada um deles para a concessão da
licença que for necessária para as atividades, além da documentação que é exigida.
PASSO A PASSO
1º Passo - Junta Comercial
Faça o registro de empresário individual e o seu enquadramento quanto às questões fiscais como Mi-
croempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ocasião em que se deve apresentar para ar-
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quivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o enquadramento como ME ou EPP na Junta
Comercial, desde que atenda ao disposto na Lei Complementar 123/2006. Os profissionais das atividades
intelectuais responderão com o próprio patrimônio quando atuam como pessoa física.
2 º Passo - Aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais, quando for o caso.
3 º Passo - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em quase todas as Juntas Comerciais,
essa inscrição pode ser feita juntamente com o arquivamento do Requerimento de Empresário.
4 º Passo - Secretaria de Fazenda do Estado
Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, faça a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda
como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Essa inscrição deve ser feita
após o arquivamento do Requerimento de Empresário na Junta Comercial e da inscrição na Receita Fe-
deral do Brasil.
5 º Passo - Prefeitura Municipal
Se a empresa exercer atividade de serviços, providencie a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fa-
zenda da Prefeitura. Em vários municípios, essa solicitação se dá simultaneamente com a solicitação do
Alvará de Funcionamento.
Depois de efetuar o registro e as inscrições fiscais da empresa, assim como as exigências para emissão do
Alvará, solicite à Prefeitura Municipal a emissão do Alvará de Funcionamento.
6 º Passo - Inscrição no FGTS (Caixa Econômica Federal).
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7 º Passo - Inscrição nos conselhos de classe, quando for o caso (OAB-BA, OMB-BA, ...)
Como vimos anteriormente, o Empresário individual irá responder ilimitadamente por todas as ações de
seu negócio, inclusive com seu patrimônio pessoal. Contudo, existe uma forma de limitar essa responsa-
bilidade, registrando-se como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
b) A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada- EIRELI
EIRELI é constituída por uma única pessoa responsável por garantir a totalidade do capital social (valor
do patrimônio total da empresa), devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem)
vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Neste tipo de formalização, o empresário não responderá
com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, será utilizado o capital social integralizado da empresa
para cobrir eventuais obrigações.
Na formalização de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, as empresas deverão acres-
centar ao fim do nome empresarial EIRELI. Quanto ao processo de registro, será seguido o mesmo
passo a passo usado para o Empresário Individual. Mantendo-se, quanto às incapacidade e impedimen-
tos existentes para ser administrador ou formalizar uma EIRELI, os mesmos listados para o empresário
individual (ver quadro do tópico 2.2.a). Ainda é importante destacar que é possível para quem esteja em
outro tipo empresarial transferir-se para o tipo EIRELI e ainda manter o mesmo CNPJ.
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Assim como o Empresário Individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que atenda
aos requisitos da Lei Complementar 123/2006. O enquadramento será efetuado mediante declaração
requerida para essa finalidade de adequação fiscal da empresa.
c) O Não Empresário
Como já falamos anteriormente, serão considerados não empresários todos aqueles que desenvolvem
atividades intelectuais: científicas, literárias e artísticas, conhecidos como profissionais liberais ou autôno-
mos que realizam suas atividades sem contratação de empregados ou sem firmar sociedade. É o trabalho
realizado pela pessoa física individualmente e sem preencher os requisitos de empresa, ou seja, sem pro-
duzir, transformar, circular produto ou prestar serviço com habitualidade, profissionalismo, investimento
otimizado de capital e contratação de mão de obra, visando obter maior lucratividade.
O profissional autônomo exerce suas atividades de forma legalizada, apenas registrando-se em seus res-
pectivos Conselhos Profissionais ou Associações de Classe, e quando precisa emitir notas fiscais de seus
serviços deverá estar inscrito na condição de autônomo junto à Prefeitura Municipal, para qual poderá
também ter que recolher o ISS (Imposto sobre Serviços). Porém, estará sujeito à tributação de até 27,5%
do Imposto de Renda, contribuição de até 20% de seus rendimentos para o INSS por meio do carnê,
como qualquer pessoa para poder usufruir dos benefícios previdenciários e não poderá acessar juros dife-
renciados ou linhas de crédito especiais nos bancos. Não haverá para o autônomo qualquer diferenciação
para desenvolvimento de suas atividades profissionais.
d) O Micro empreendedor individual1
Esse tipo de registro foi criado para contemplar milhares de profissionais liberais em cerca de 400 pro-
fissões diferentes, como segue alguns exemplos abaixo, que trabalhavam sem registro.
1 Todas as informações disponibilizadas no site do Portal do empreendedor. Disponível em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual. Acessado em:3 out. 2014.
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Quadro 2 – Profissões que se enquadram como MEI
• Artesãos dos mais diversos materiais(-vidro, barro, bambu, borracha);
• Bordadeiras;
• Biscoiteiras;
• Cantores;
• Comerciantes diversos, animador(a) de festas;
• Doceira;
• Dublador;
• Discjockey (dj) ou videojockey (vj), editor de livros, revistas, jornais, ví-deos;
• Fotógrafos;
• Humorista e contador de história;
• Instrutor(a) de arte e cultura em geral; • Instrutor(a) de artes cênicas;
• Instrutor(a) de música.
• Locador(a) de instrumentos musicais;
• Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaime;
• Locutor(a) de mensagens fonadas e ao vivo;
• Mágico(a);
• Moveleiro(a);
• Moveleiro(a) de móveis metálicos;
• Promotor(a) de eventos;
• Promotor(a) de turismo local;
• Proprietário(a) de carro de som para fins publicitários;
• Proprietário(a) de casa de chá;
• Proprietário(a) de casa de sucos;
• Proprietário(a) de casas de festas e eventos.
• Queijeiro(a)/ manteigueiro(a);
• Quitandeiro(a);
• Quitandeiro(a) ambulante
reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro, plásticos;
• rendeiro(a);
• Rendeiro(a);
• Reparador(a) de instrumentos mu-sicais;
• Restaurador(a) de livros;
• Restaurador(a) de obras de arte;
• Restaurador(a) de prédios históri-cos;
• Tapeceiro(a);
• Tatuador(a);
• Tecelão(ã);
• Tecelão(ã) de algodão;
• Técnico(a) de sonorização e de iluminação.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 60 mil por ano e não ter
participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que
receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal do
empreendedor, no campo FORMALIZE-SE, ou diretamente através do link: http://www.portaldoempreen-
dedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se. É um procedimento fácil e rápido.
Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta
Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem
sua cópia anexada) à Junta Comercial. Porém, também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de
empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas
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empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada, sendo possível en-
contrá-las através do link: http://www.fenacon.org.br/consulta-por-uf.cshtml
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além de ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS,
Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20
(prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que serão destinados à Previdência Social e ao ICMS
ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o paga-
mento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio
e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/
municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima é de livre e espontânea
vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
que pode ser gerado por qualquer pessoa, em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve
ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês e também nesta data apresentar o Rela-
tório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, anexando, ao Relatório, as notas fiscais de compras de
produtos e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Como o Microempreendedor Individual está
dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro, deve guardar as notas de compra
de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento
Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia
para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas
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normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem
manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas muni-
cipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras
obrigações básicas a serem cumpridas.
OBS.: ALERTA IMPORTANTE: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência,
necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que
oferece orientação gratuita sobre a formalização.
No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a
obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.
O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito
do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor
emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem
de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não
haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou,
estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de
seus registros.
Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do docu-
mento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O
Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações
necessárias.
Assim, conforme enumeração do próprio site do Portal do Empreendedor, podemos resumir as Vanta-
gens de se formalizar.
• Cobertura Previdenciária –auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão e au-
xílio reclusão;
• Contratação de um funcionário com menos custo–registro de até um funcionário com 3% de previdên-
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cia e 8% de FGTS do salário mínimo por mês;
• Isenção de taxas para o registro de empresa–processo de formalização gratuito. O empreendedor tem
concessão de alvará. Outros custos são muito pequenos;
• Ausência de burocracia–não existe burocracia. O empreendedor deve fazer apenas uma declaração
anual sobre o seu faturamento;
• Acesso a serviços bancários, inclusive crédito–o empreendedor terá condições de obter crédito junto
aos bancos. Principalmente em bancos públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Ban-
co do Nordeste;
• Compras e vendas em conjunto– a lei facilita a união de empreendedores individuais (autônomo forma-
lizado) com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras;
• Redução da carga tributária– o valor que se paga é muito baixo. Além disso, ele tem acesso a créditos
bancários, que poderão ser um propulsor para a sua pequena empresa;
• Controles muito simplificados – não há necessidade de contabilidade formal. O custo é reduzido e a
formalização é rápida e simples, sem burocracia;
• Emissão de alvará pela internet – para o empreendedor individual, o alvará será autorizado gratuitamen-
te. O mesmo acontece para o registro na Junta Comercial;
• Cidadania - ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer, “eu sou
cidadão, eu exerço a minha profissão de acordo com as leis do meu país.”
• Mais fácil vender para o governo– para vender serviços e produtos para o governo, é preciso estar for-
malizado;
• Serviços gratuitos–no início, o empreendedor individual terá assistência gratuita de empresas contábeis
para incentivar o empreendedor e melhorar as condições de negócio no país;
• Apoio técnico do Sebrae na organização do negócio–o SEBRAE dá cursos e planejamentos de negócios
para capacitar os empreendedores;
• Possibilidade de crescimento como empreendedor– como todo esse apoio e o fato de estarem no mer-
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cado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam;
• Segurança Jurídica–a formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por
Medida Provisória e exige quórum qualificado no Congresso Nacional.
SOCIEDADES
Conforme vimos anteriormente, para ser titular de direitos e obrigações, é preciso ser uma “pessoa” reco-
nhecida juridicamente e, até o momento, vimos várias formas de uma pessoa física regular sua atividade
empreendedora individualmente. Mas, às vezes, é preciso formar uma parceria para transformar uma
boa ideia em um grande negócio e por isso a legislação prevê a existência de um outro tipo de pessoa,
aquela criada a partir da união de duas ou mais pessoas, dispostas a conjugar esforços em torno de um
propósito comum: a Pessoa Jurídica. O Estado irá reconhecer sua existência, independente da existência
dos seus sócios (pessoas físicas) que estariam por detrás desta pessoa jurídica, tanto que lhe dará direito
de ter um nome próprio, patrimônio próprio, endereço, conta em banco e, o mais importante, poderá
exigir direitos e assumir deveres em nome próprio. As pessoas jurídicas respondem com seu patrimônio
pelas obrigações assumidas, sem invadir o patrimônio pessoal de seus sócios, quando assumem o formato
de Sociedade Limitada e subsidiariamente com o patrimônio do sócio, quando assumem o formato de
Sociedade Ilimitada.
As pessoas jurídicas podem ser nacionais ou internacionais, podem ser formadas por pessoas ou for-
madas por bens, podem ser de direito público ou de direito privado. Nesta parte do nosso estudo, nos
interessam as pessoas jurídicas internas ou nacionais, de direito privado, formadas por pessoas, que são:
as sociedades, associações e cooperativas. Mais especificamente, estudaremos, agora, as sociedades, que
são a união de esforços entre duas ou mais pessoas, firmada em contrato, objetivando a partilha dos re-
sultados. Esse tipo de pessoa jurídica também possui uma classificação.
As sociedades podem ser personificadas, quando registradas e funcionando na legalidade, ou despersoni-
ficadas, quando encontram-se irregulares quanto ao seu registro; ainda podem ser empresárias ou simples,
a depender da natureza de sua atividade e de seus integrantes, sejam empresários ou profissionais liberais,
das ciências, artes ou literatura.
e) Sociedade Empresária
23
Logo, existirá uma sociedade empresária quando dois ou mais empresários se unirem para juntos desen-
volverem a atividade de empresa, profissionalmente exercer ação de produção ou circulação de bens ou
serviços para auferir lucro.
Antes de qualquer coisa, deverão fazer o contrato social, um documento onde os futuros sócios estabe-
lecerão todas as regras da parceria para o negócio, desde o investimento que cada um integralizará para
montar o patrimônio, o capital social da empresa, até a partilha dos lucros ou prejuízos da mesma e será
neste documento que ficará estabelecido se a sociedade terá responsabilidade limitada ao patrimônio da
empresa2 ou se será de responsabilidade ilimitada.
Quadro 3 – Cláusulas obrigatórias do Contrato Social
1- Tipo
2- Objeto
3- Integralização do capital social
4- Extensão da responsabilidade
5- Nome e qualificação dos sócios
6- Nome e qualificação dos administradores
7- Nome da sociedade
8- Local da sede e filiais
9- Duração
10- Fim do exercício social
Não poderão ser sócias as mesmas pessoas incapazes e impedidas que apareçam no Quadro 1 e além
daquelas, não podem ser sócios os casados entre si em regime de comunhão universal de bens.
Depois de pronto o contrato social, ele deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado, conforme
o PASSO A PASSO que já vimos para o Empresário Individual, lembrando que o registro de sociedade
limitada e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) são
feitos na ocasião em que se apresenta para arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário, re-
comendando-se os cuidados da realização de pesquisa prévia de nome empresarial e consulta prévia de
endereço para evitar coincidência de nome empresarial e pendências junto à Prefeitura Municipal e aos
demais órgãos envolvidos.
2 Cerca de 99% das sociedades no Brasil assumem o formato de sociedade limitada (MAMEDE, 2005).
24
f) Sociedade Simples
Por sua vez, as sociedades simples se referem à união de não empresários, profissionais das ciências, artes
e literatura, sejam eles, escritores, editores, cineastas, cantores, companhia de teatro, etc. que se unem em
torno de um projeto com objetivo de lucro, mas sem a organização e otimização de um empreendimento
empresarial, mas devidamente registrado.
Também deverão escrever um contrato com os termos do acordo, onde todas as obrigações estejam
detalhadas e o registro deste contrato deverá ser feito nos Cartórios de Registro Civil das pessoas jurídi-
cas, bem como junto ao Conselho de classe ao qual cada profissional está vinculado, e também junto à
Prefeitura, verificando todas as licenças necessárias para funcionamento. Se for negócio com alimentos
ou bebidas, será preciso a licença da vigilância sanitária, se for uma casa de show, um estúdio ou escola de
música, é preciso verificar se o endereço não é um bairro residencial ou próximo a hospital.
Poderão ser de duas espécies: sociedade simples pura, onde os sócios respondem ilimitadamente pelas
dívidas contraídas pela empresa, podendo haver sócio que participe apenas com serviço, o nome empre-
sarial não prescinde de parte do objeto social, não havendo necessidade de lavratura de atas de reuniões
de sócios, dentre outros. Ou sociedade simples limitada, em que os sócios respondem limitadamente ao
valor do capital social, desde que totalmente integralizado, o nome empresarial prescinde de que conste
parte do objeto social, não pode ter sócio que participe apenas com serviço, tem que lavrar ata de reu-
niões de sócios, principalmente se tiver mais de 10 (dez) sócios, entre outros.
1.2 CONCEITO E CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES
As Cooperativas e as Associações são outras espécies de pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas
em torno de um objetivo comum, mas que possuem alguns traços que as diferenciam das sociedades.
a) Cooperativas
Através da cooperação, método de ação pelo qual indivíduos, famílias, comunidades, tais como com-
panhias de dança ou teatro, grupos musicais, com interesses comuns, constituem um empreendimento,
onde os direitos de todos são iguais e o resultado alcançado é repartido entre seus integrantes, na propor-
25
ção de sua participação nas atividades da organização.
Exige-se, para constituição de uma cooperativa singular, o concurso de associados, pessoas físicas, em
número mínimo necessário para compor a administração da mesma, órgão de administração e conselho
fiscal, que deverão estar definidos no seu documento constitutivo que é o Estatuto Social (e não o con-
trato, como nas sociedades empresárias) discutido e aprovado em assembleia com todos os cooperados.
As cooperativas podem ser utilizadas no âmbito cultural como forma de viabilizar a formalização e o
aprimoramento da atuação de todos os seus sócios-cooperados, através de ações efetivas, como represen-
tação jurídica, consultorias, treinamentos e divulgações, ajudando na carreira de profissionais do mercado
cultural, criando maiores oportunidades para seus sócios.
Diversas expressões artísticas como teatro, dança, música, cinema, literatura, artes plásticas, artesanato,
etc, podem, juntamente com outros profissionais, como técnicos de som, luz, produtores, cenógrafos,
figurinistas, jornalistas, arquitetos de patrimônio, restauradores e demais articuladores que atuam no se-
tor, unir-se sob o formato de cooperativa. Ainda poderão, por conta da formalização, firmar diversas
parcerias, com instituições governamentais, não governamentais e internacionais.Com isso, o fomento e
a diversidade dos projetos aumentam, criando ações criativas que contemplam a sociedade direta e indi-
retamente.
As Cooperativas são formadas por uma Diretoria, um Conselho fiscal e tem na Assembleia Geral seu
órgão máximo, onde todos os cooperados participam em igualdade, contudo, ela ainda poderá ter Depar-
tamentos ou Coordenações especiais, como: de Projetos, Jurídica, para Captação de Recursos, de Forma-
ção, para organização de oficinas, cursos, workshops, debates e até uma escola para artistas, envolvendo
os cooperados e o mercado.
O grande diferencial das cooperativas é que a quota-parte do capital social que o cooperado deve inte-
gralizar para fazer parte da cooperativa é um valor único, atribuído a 1 quota-parte. Não impede que um
cooperado contribua com mais de uma quota-parte (não podendo chegar a 1/3 de todo capital social),
mas isso não fará com que ele tem mais direito que os outros, todos têm direito a voz e voto iguais dentro
da cooperativa para decidir os rumos e as ações da mesma. Outra coisa é a forma como os resultados ob-
26
tidos pelos cooperados são divididos entre os mesmos, que deverão estar estabelecidos no Estatuto Social
e que seguirão o quanto cada um produziu para que a cooperativa chegasse àquele montante. Após todos
os custos serem quitados, “as sobras” são rateadas proporcionalmente entre os membros conforme sua
maior ou menor produção para aquele montante. Mesmo podendo ter um número ilimitado de coopera-
dos, é proibida a transferência ou venda desta quota-parte para terceiro sem a permissão da cooperativa,
pois é característica deste tipo de pessoa jurídica que entre os seus membros exista um vínculo comum,
um atributo especial que os una em torno de uma determinada atividade, afectiosocietatis por exemplo:
uma cooperativa para produção musical não pode ter sua quota-parte transferida a uma pessoa que não
desenvolva nenhuma atividade musical, como um pescador.
Passo a passo para a criação de uma cooperativa:
1. Reunião das pessoas interessadas em constituir uma cooperativa;
2. Estudo da viabilidade, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para a criação da
mesma;
3. Proposta do Estatuto;
4. Convocação da Assembleia Geral de Constituição: serão convocados todos os interessados,
sendo no mínimo 20 pessoas, em horário e local determinados com antecedência, sendo a convocação
disposta em locais frequentados pelos interessados ou em meios de comunicação;
5. Assembleia Geral de Constituição: realizada com a presença de todos os interessados. Onde
será lida a proposta do Estatuto e colocado em discussão para aprovação ou modificação do mesmo.
Define-se, também, como serão feitas a administração da cooperativa, a divisão das tarefas, despesas e
lucros;
6. Após aprovação do Estatuto, são eleitos a primeira diretoria e o conselho fiscal da cooperativa;
7. Concluída a reunião, deverá ser lavrada a Ata da Constituição em livro próprio;
8. Depois de fundada a cooperativa, é preciso registrá-la. Para isso, os seguintes passos devem ser seguidos:
a) Deverá ser solicitado o registro na Organização das Cooperativas Brasileira – OCB e, na Junta
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Comercial do Estado, na Receita Federal. Esse requerimento para registro deverá ser assinado pelo presi-
dente da cooperativa. Para fazer o registro, é preciso seguir os seguintes passos:
- Documentos necessários para o registro OCB: 02 vias de requerimento; 02 vias da Ficha Ca-
dastral, preenchidas e assinadas (nela deverão conter todos os dados da Cooperativa); 02 vias da Lista
Nominativa (deverão descrever o valor unitário da quota-parte e o valor total do capital mínimo, bem
como nome, CPF/MF, idade, estado civil, município de residência, número de quotas-partes subscritas
e valor total do Capital subscrito pelos associados); 02 cópias simples da Ata de Constituição; 02 cópias
simples do Estatuto Social; 02 vias do CNPJ; 02 cópias simples das demais Atas de Assembleias corridas;
- Documentos para Registro na Junta Comercial do Estado (JUCEB): 03 vias (originais ou au-
tenticadas) da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto da cooperativa rubricado; Cópia
autenticada do RG, CPF e comprovante de residência dos eleitos; Relação nominativa dos presentes;
Estatuto Social (03 vias originais ou autenticadas); Ficha de Cadastro Nacional (FCN 1 e 2) e Capa de
Processo; Comprovantes de pagamento de taxa de arquivo (Guia/Juceb e DARF/Receita Federal); Cópia
do comprovante do local do funcionamento da cooperativa; Visto do advogado na última página das vias
da Ata e do Estatuto.
- Documentos para Registro na Receita Federal: ficha cadastral e CNPJ; Cópia do CPF, RG e
comprovante de residência de todos os diretores; relação dos associados;
- Registro na Prefeitura: a cooperativa deverá elaborar um requerimento simples, dirigido à Prefeitura
Municipal, solicitando licença para seu funcionamento. Junto a este deverão conter os seguintes documentos:
Cópia da Ata de Constituição e Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial; CNPJ e cópias da
publicação no Diário Oficial; Pedido de autorização de edição de Nota Fiscal de Serviço.
b) ONG Associação -as associações são pessoas jurídicas formadas por pessoas em torno de um
objetivo em comum, que pode ser cultural, artístico, educativo, científico, beneficente, religioso
ou esportivo. Entre suas principais características, encontram-se a liberdade de associar-se e des-
28
ligar-se da mesma, igualdade entre os associados, não existindo qualquer obrigação mútua entre
eles e a inexistência de fim econômico. Mesmo sendo possível cobrar valores a título de mensa-
lidade, ou taxa para inscrição em cursos ou serviços prestados, bem como na venda de produtos
produzidos pelos associados ou em virtude de oficinas ou outro trabalho da associação, estes
valores, em regra, não são valores de mercado, bastando apenas para cobrir o custo da produção.
Logo, a associação não possui um capital social, mantendo-se com doações e contribuições de seus as-
sociados, seus dirigentes não são remunerados, é constituída por Estatuto Social votado e aprovado em
Assembleia Geral, órgão máximo de uma associação, que ainda terá uma diretoria e poderá determinar
coordenações específicas para cada fim. A participação do associado é ato personalíssimo, próprio de
cada associado, logo, não se transfere.
O Código Civil brasileiro determina as informações mínimas que devem constar no Estatuo de uma
Associação:
Artigo 54, Código Civil. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
29
Em regra, as associações buscam fortalecer um grupo, um ideal, incentivando, educando o grupo em tor-
no de um objetivo de interesse comum, de direitos e reivindicações de uma coletividade, como os artistas
das mais diversas categorias.
Passo a passo para a criação de uma Associação:
1.Identificar o interesse de organização do local ou da sociedade;
2.Comunicar a todos interessados a intenção de formar uma associação;
3.Na primeira reunião, apresentar objetivos da associação, problemas enfrentados e possíveis
soluções, minuta de um estatuto para a associação ou indicação de pessoas que o elaborem e eleição da
diretoria e do conselho fiscal tendo a seguinte estrutura:
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Diretoria Executiva Conselho Fiscal
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Primeiro Secretário
d) Segundo Secretário
e) Primeiro Tesoureiro
f) Segundo Tesoureiro
O Conselho Fiscal é formado por seis pessoas, sendo três titulares e três
suplentes;
4.Concluída a reunião, é lavrada a ata, em livro próprio, relatando todos os fatos ocorridos. Em
seu final, ela é assinada por todos os presentes.
5.Depois de fundada a associação, é preciso registrar a associação. Para isso, os seguintes passos
devem ser seguidos:
a) Publicar a ata e o estatuto no Diário Oficial do Estado (DOE) e registrar, em Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídica, os seguintes documentos: livro de ata, aprovação do estatuto social,
eleição de posse da diretoria e do conselho fiscal. No cartório, são necessários os seguintes documentos:
requerimento do presidente da associação - 1 via; estatuto - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas,
ao vivo, por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB; ata de constituição - 3
vias; RG do presidente;
b) Registrar a associação na Receita Federal (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ), le-
vando os seguintes documentos: ata de fundação; aprovação do estatuto social; eleição da diretoria e do
conselho fiscal; certidão de registro em cartório; CPF, identidade e comprovante de residência de todos
os membros da diretoria eleita; formulários fornecidos pela Receita Federal;
Cada espécie de formalização trará consigo vantagens e desvantagens que devem ser observadas pelo
grupo cultural interessado na regularização de suas atividades. Deve-se analisar o caso concreto, ao se
tratar de duas ou três pessoas. Iniciando a carreira no ramo musical, talvez seja mais vantajoso formar
uma sociedade de outra forma. Se existe um grupo com vinte homens e mulheres que buscam manter
vivas as tradições de música e danças de uma determinada região, formar uma associação pode ser mais
apropriado, de outra forma, duas ou cinco famílias que costumam produzir artesanalmente produtos com
31
material reciclável podem montar uma cooperativa.
Estar atento durante o desenvolvimento do empreendimento também é importante para sentir o mo-
mento de talvez mudar o tipo da formalização que inicialmente se inscreveu, mas devido à ampliação dos
negócios, se faz necessário um reajuste a outro modelo, principalmente do ponto de vista fiscal.
3 ATIVIDADE
Discussão sobre casos práticos e simulação de atos referentes à formalização de empreendimento cria-
tivo.
1 - Discuta em grupos qual modelo você acha mais apropriado para o seu negócio: empresa, coopera-
tiva ou associação? Eleja um empreendimento/projeto por grupo, defina o tipo de formalização mais
adequada e apresente aos demais como deverá ser realizada:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
______________________________________________________
LEITURA RECOMENDADANove Passos para formalizar sua empresa. Disponível em:<http://cafeempreendedor.blogspot.com.
br/2009/03/nove-passos-para-formalizar-sua-empresa.html>. Publicado em:9 mar. 2009. Acessado
em:3 out. 2014.
32
REFERÊNCIAS
Criar cooperativa. Disponível em:<http://www.ocbpa.belemvirtual.com.br/pagina.php?cat=167¬i-
cia=341>. Acesso em: 3 out. 2014.
MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. São Paulo: Atlas, 2005.
MARTINS, Sérgio Pinto Martins. Instituições de Direito Público e Privado. São Paulo: Atlas, 2008.
MEI-Micro empresário individual. Disponível em: <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-
-microempreendedor-individual>. Acesso em:3 out. 2014.
CAFÉ EMPREENDEDOR. Nove Passos para formalizar sua empresa. Disponível em:<http://ca-
feempreendedor.blogspot.com.br/2009/03/nove-passos-para-formalizar-sua-empresa.html>. Acesso
em:3 out. 2014.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2011.
ANEXO I
MODELO DE ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da docu-
mentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da
documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados.
Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.
33
Modelo para Associação: Leis 6.015/73, 10.406/02 e 11.127/05
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA (colocar a denominação social da as-
sociação) (vide art. 54, I do C.C.)
Aos (colocar dia, mês, ano e hora do evento), nesta cidade (colocar local do evento), reuniram-se na
qualidade de fundadores os Srs (a): (nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profis-
são endereço residencial, com CEP, e números do RG. e do CPF. Tal requisito é obrigatório, conforme
dispõe artigo 46, inciso II da Lei 10.406/02 e lei 11.127/05), relacionados em lista anexa e os demais,
que assinam a lista de presenças, como convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma
associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário.
Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o (nome do escolhido), que escolheu a mim
(nome do escolhido) para secretariá-lo.
Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de
aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada,
(ou outro motivo se houver).
Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação da associação e do endereço para a instala-
ção da sede da entidade, já previamente discutida, que foi imediatamente aprovada por unanimidade, da
seguinte forma: (colocar denominação da associação e endereço completo, inclusive CEP).
Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discu-
tido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por una-
nimidade, e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando,
portanto, definitivamente constituída a associação.
Em ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Di-
retoria Executiva, apresentando à assembleia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à
votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da
seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente – (colocar nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço
34
residencial, números do RG e CPF, usar o mesmo critério para os demais cargos previstos no estatuto
social). (vide art. 46, II C.C. e item 16, alínea “F”, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedo-
ria Geral da Justiça Paulista).
OBS: Importante esclarecer, que todos os membros da diretoria devem ser mencionados, bem como
qualificados. Além do cargo acima mencionado, a Diretoria Executiva pode ser composta, ainda, por
vice-presidente, secretários, tesoureiros e vices se houver. E, por fim, o senhor Presidente dá posse
aos eleitos, para a gestão de: (colocar data do início e término do mandato) (vide item 11.1, Seção II.
Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista), passando a palavra para quem
quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu
a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral, determinando a mim, que servi
como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes
para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por
todos os eleitos, como sinal de sua aprovação.
São José dos Campos, ____/_____/_____
______________________________
Presidente (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item
11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
_____________________________
Secretário (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item
11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide
item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).
35
ANEXO IIModelo de Ata da Assembleia Geral de Constituição da
Cooperativa
Aos ............ dias do mês de ............. do ano de 20...., às .......... horas, em ................ (indicar a localidade), Es-
tado de ................, reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa, nos termos
da legislação vigente, as seguintes pessoas: ............................................ (nome por extenso, nacionalidade,
idade ou data de nascimento, estado civil, profissão, RG/órgão expedidor/estado, CPF, endereço residen-
cial, número, CEP, cidade e valor das quotas partes subscritas de cada fundador)
Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhor ................. (nome completo), que convidou a mim
................ (nome do secretario), para lavrar a presente Ata, tendo participado ainda da Mesa as seguintes
pessoas: ........................... (nome completo).
Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou que fosse lido, explicado e debatido o pro-
jeto de estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi
aprovado pelo voto dos cooperadores fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta
Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos
sociais, conforme dispõe o estatuto recém-aprovado. Procedida a votação, foram eleitos para compor o
Conselho de Administração, os seguintes cooperadores: Presidente .................. (colocar os demais cargos
e respectivos ocupantes – nomes); para membros do Conselho Fiscal, os Senhores, .................; para seus
suplentes, os cooperadores ................. todos já devidamente qualificados nesta Ata, Capital Estatuto.
DO CAPITAL SOCIAL
O Capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará confor-
me o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior a R$ ............ (................. reais).
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O capital é subdividido em quotas-partes no valor de R$...............(..... reais) cada uma, que serão integra-
lizadas neste ato, em moeda corrente nacional.
A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados não podendo ser negociado de modo algum,
nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escritu-
rada no livro de matrícula.
A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula
mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações
periódicas, independentemente de chamada, ou por meio de contribuições.
Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa re-
ceber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de
determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado (art. 27).
Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembleia Geral atualizará anual-
mente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da
quota-parte, consoante proposição do Conselho de Administração, respeitados os índices de desvaloriza-
ção da moeda publicados por entidade oficial do Governo.
O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo Cooperado, por ocasião de sua admissão,
será variável de acordo com sua produção comprometida na cooperativa não podendo ser inferior a dez
quotas-partes ou superior a 1/3 (um terço) do total subscrito (art. 24 § 1º).
É vedado a distribuição de qualquer espécie de beneficio as quotas-partes do capital ou estabelecer outras
vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros excetuando-
se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada (art.
24 § 3º).
A responsabilidade de cada cooperado é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidaria-
mente pela integralização do Capital Social.
Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e os eleitos declaram sob as penas da Lei, de
37
que não estão impedidos de exercer a administração da cooperativa, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporaria-
mente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. O Presidente do Conselho
de Administração, assumindo a direção dos trabalhos, agradeceu a colaboração do seu antecessor nesta
tarefa e declarou constituída a cooperativa ............................... (nome),com sede em ...................... (localida-
de), Estado de ................, que tem por objeto social .....................
Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente da cooperativa deu por encerrados os
trabalhos e eu, ..................... (nome) designado como Secretário, lavrei a presente Ata que, lida e achada
conforme, contém as assinaturas de todos os cooperados fundadores, como prova a livre vontade de cada
um de organizar a cooperativa.
(local a data)
Esta Ata é cópia fiel da registrada em livro próprio.
OBS:
*Visto do advogado no final
*Rubrica de todos os cooperados em todas as vias da ata
*Nome (com qualificação) e Assinatura de todos os cooperados fundadores no final
*Os administradores não podem ser parentes até 2º grau ou cônjuges
38
ANEXO III
Modelo do Contrato Padrão
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE (Nome Empresarial da sociedade limitada)
1. (nome civil completo), nacionalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se
solteiro), profissão, nº do CPF, tipo do documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF
onde foi emitido, domicílio e residência (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, com-
plemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e
2. (qualificação idem acima) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial _____________________________ e tem
sede e domicílio na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/
distrito, município, Unidade Federativa e CEP).
Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto ___________________________________.
Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em ___/___/____ e seu prazo de duração é in-
determinado.
Cláusula Quarta - O capital social é R$ ________ (_______ reais) dividido em _______ quotas de valor
nominal R$ _____ (____ real), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$ TOTAL
Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito
39
de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a _________________________ com todos
os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do
nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir
obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens
imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) presta-
rá(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balan-
ço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas,
os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre
as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de
“pro labore” para o(s) sócio(s) administrador(es), observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Segunda - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas
atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes
ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva
em relação a seu sócio.
Cláusula Décima Terceira - O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão)
impedido(s) de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação cri-
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minal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrên-
cia, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Cláusula Décima Quarta - Fica eleito o foro de ___________ para o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em __ via(s).
________________________, UF, de _______ de 201__
(Local e data)_______
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Fulano de Tal
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Beltrano de Tal