Upload
folha-extra
View
248
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
7/25/2019 Folha Extra 1568
1/20
A1S E X T A - F E I R A , 0 1 D E J U L H O D E 2 0 1 6 - E D . 1 5 6 8
Verso na internetfolhaextra.comO JORNAL DO NORTE PIONEIRO
E CAMPOS GERAIS
FOLHAEXTRAOSENHOROMEUPASTOR
ENADA
MEFALTAR!
DE 2016 - ANO 13 - N 1568 - R$ 1,00
SEXTA-FEIRA , 01 DE JULHO
Uma reformulao quase que completa na rea dasade pblica. A inteno inicial da atual gesto mu-nicipal de Jaboti se consolidou na tarde desta quinta--feira (30), quando a prefeitura entregou a populaotrs postos de sade. Dois dos postos ficam na zonaurbana sendo um completamente reformado e outro
construdo, enquanto o terceiro, tambm construdo,fica no distrito da gua Branca. A entrega foi feita peloprefeito Vanderlei de Siqueira e Silva, o Lei da Lica(PSDB), o deputado estadual Pedro Lupion (DEM), ve-readores e secretrios municipais. Pgina A6
Jaboti entrega trspostos de sadepara a populao
Prefeitura de Jaguariavarompe contrato para evitarreajuste no transporte coletivo
MAIS SADE
MESMA TARIFA, MAIS CONFORTOFIGUEIRA
ANDR LUIZ FARIA - FOLHA EXTRA
ANDR LUIZ - FOLHA EXTRA
Obras de 32casas devem serentregues emsetembro
O superintendente de
Relaes Institucionaise chefe de gabinete daCompanhia de Habitaodo Paran, Joo NaimeNeto, esteve nesta quin-ta-feira (30) na cidade deFigueira vistoriando asobras do residencial com32 moradias. Pgina A4
A prefeitura de Jaguariava no aceitou oreajuste dos preos das tarifas propostopela empresa responsvel pelo transpor-te urbano e do distrito industrial e rompeuo contrato entre as partes, transferindo oservio para uma nova parceira do mu-nicpio. A Viao Jia, que h anos era aresponsvel pelo servio, pretendia fazerum aumento de 32% nas duas tarifas.
Assim, a passagem para o permetro ur-bano passaria de R$ 2,50 para 2,90. J aviagem entre a cidade e o distrito indus-trial passaria de R$ 3,20 para R$ 4,20.A prefeitura, porm, no concordou comos valores pretendidos pela empresa, ej a partir de hoje o transporte coletivoem Jaguariava ser de responsabilidadeda Viao Transpen. Pgina A6
7/25/2019 Folha Extra 1568
2/20
A2S E X T A - F E I R A , 0 1 D E J U L H O D E 2 0 1 6 - E D . 1 5 6 8
EDITAIS
Olha oque foi
dito!
Vanderlei de Siqueira e Silva, o Lei da Lica prefeito de Jaboti
Jos Sloboda prefeito de Jaguariava
No podemos deixar que nossa
populao sofra com um aumento dessas
propores, e por isso rompemos o
contrato anterior com a Jia e firmamos
um contrato emergencial com o Transpenque durar por seis meses
Hoje ns realizamos um sonho
de toda nossa comunidade e da nossa
administrao. Ns corremos muito para
construir e reformar esses postos, que
so fundamentais para o atendimento nossa populao
P or que voc deveestudar ticaNo difcil enten-der o meu interes-se apaixonado por tica.Na Grcia Antiga, Herdoto, oprimeiro dos grandes historia-dores gregos, tinha como parti-cularidade sua a de que, a ele,o certo e o errado no pas-savam de convenes sociais.
Tratava-se do famoso relativis-mo, em nvel tanto individual(a verdade como dependentedo ponto de vista de cada um)quanto cultural (isto , da so-ciedade na qual, casualmente,algum cresceu).Ainda que a t hoje haja relati-vistas por a, na Grcia Antigacerto progresso foi feito. A ideiade Comandos Divinos foiadotada, e passou a ser senso--comum que viver corretamenteconsistisse meramente numaconstante tentativa de agradaraos deuses. Agora, a verdade j
no era meramente subjetiva.Traos de objetividade foramalcanados e socialmente ins-taurados.Aristteles, ento, d um passoque legou s suas ideias 1.700anos de sucesso, criando o pri-meiro tratado extenso e siste-
Por que voc deve estudar ticaArtigo
Todos vamos envelhe-cerQuerendo ou no, ire-
mos todos envelhecer.As pernas iro pesar, a colunadoer, o colesterol aumentar.A imagem no espelho ir se al-terar gradativamente e perdere-mos estatura, lbios e cabelos.A boa notcia que a alma podepermanecer com o humor dosdez, o vio dos vinte e o erotis-
O Crnio exposto nacova abandonada,o sorriso hedion-do.As marcas que tempo dei-
xara , os dentes que faltavam,o
olhar obscuro, o vazio dascavidades ocas. Eu no via oCristo naquele olhar nem ou-tra redeno qualquer. Eu con-templava o abismo... a mortecerta...E com paradoxal ironia, as be-las flores ao redor...Ento ele,
caixa serva de algum crebro,Outrora senhor de sonhos e
vontades ,falou- me assim: es-tas me vendo aqui plido emrepouso?Observa bem, pois agora,
mo dos trinta anos. O segredono reformar por fora., acima de tudo, renovar a mo-blia interior: tirar o p, dar bri-lho, trocar o estofado, abrir asjanelas, arejar o ambiente.Porque o tempo, invariavel-mente, ir corroer o exterior. E,quando ocorrer, o alicerce preci-sa estar forte para suportar.Ertica a alma que se diverte,que se perdoa, que ri de si mes- eu aqui estou, j fui jovem
formoso,Cheio de carne epele, audaz vioso...Veja bem,eu no canto mais a musicaque eu cantava,Nem meu vi-
nho mais o mesmo...Veja bem, pois isto que so-mos, enquanto estou aqui,vocme observa ...amanh outrofar o mesmo contigo...
Vai! Volte! Viva! No existeoutro dia...O amanh nuncacomea e voc ser adubo nofim...
Camos na risada eu e a cavei-ra, ambos sabamos o quo ra-mos tolos!
Por ADLIA PRADO
Fs da Psicanlise
Ertica a Alma Sobre ns mesmos
Artigo Artigo
ma e faz as pazes com sua his-tria.Que usa a espontaneidade praser sensual, que se despe depreconceitos, intolerncias, de-safetos.Ertica a alma que aceita apassagem do tempo com levezae conserva o bom humor apesardos vincos em torno dos olhose o cdigo de barras acima doslbios.
Ertica a alma que no escon-de seus defeitos, que no se cul-pa pela passagem do tempo.Ertica a alma que aceita suasdores, atravessa seu deserto eama sem pudores.Aprenda: bisturi algum vai darconta do buraco de uma almanegligenciada anos a fio.
Charge
Por ALYSSON AUGUSTO
mtico da filosofia ocidental,
denominado tica a Nicma-co, no qual apresentava a suatese: a tica das Virtudes asqualidades de carter necess-rias para que o bem-viver sejaatingido.Com isso, dominou o pensamen-to ocidental com a sua noo deque tudo na natureza, sem exce-o, existe em funo de algum
propsito.Exemplos dos mais variadas fo -ram utilizados como fundamen-to para explicitar a ideia: b-vio que a cadeira, a mesa e todauma infinitude de objetos artifi-
ciais sirvam a algo, que so ospropsitos e funes que damosa eles. E aos objetos orgnicos, oque lhes resta? Para Aristteles,nossos dentes existem em fun-o do mastigar, nossos olhosem funo do enxergar, e assimpor diante.Por que, ento, objetos naturaisdos mais variados no teriam
motivos para existir? A vida pas-sou a ser vista como se houvesseuma hierarquia, onde a chuvacai em funo das plantas, asplantas existem em funo dosanimais e os animais o so pe-los homens. Estava instauradoo antropocentrismo de forma
sistemtica e racional.Esse grande passo grego legouao mundo a chamada Lei Na -tural, adotada posteriormenteno mundo medieval como a ver-dade das verdades. Cristos detodos os tipos adotaram a visoaristotlica sobre os propsitos,mas entenderam que faltavaalgo Faltava Deus.Era entendido que o mundo fos-
se organizado propositalmentee de forma inteligente, alinhadoaos ideais de um ser divino. Sea chuva cai para as plantas eas plantas servem aos animaise humanos, isso ocorre porqueDeus quis assim. H, portanto,um grande plano divino portrs da existncia.Com isso, estava autorizadaa ideia de que os humanos,como semi-deuses na terra (jque tudo existe em funo doshomens), poderiam usar e abu-sar dos outros animais e danatureza como quisessem. a
ordem natural das coisas, di-ziam. E como ordem natural,haveria que se ter lgica noapenas entre ns e os objetosnaturais, mas entre ns e nsmesmos. No tardou para que amasturbao e a homossexual-diade fossem tornadas pecado
capital, uma vez que o prop-sito do sexo, entendiam, era aprocriao coisa inalcanvels aes que s poderiam proverprazer.Porm, com o aperfeioamen-to das cincias naturais comNewton, Galileu e Darwin, den-tre outros -, os conhecimentosadquiridos passaram a tornarconflituosa a relao entre cin-
cia e religio.Para os novos pensadores, essaideia de que em tudo h prop-sito no passa de besteira. Em-bora as coisas paream, numaprimeira anlise, desenhadaspara propsitos ltimos, defen-de-se agora que a seleo natu-ral projeta um mundo aparen-temente desenhado, o que nopassa de iluso. Plantas se uti-lizarem da gua da chuva notornam a chuva subservientes plantas na verdade so asplantas que pegam a quantida-de de chuva necessria para sua
sobrevivncia em determinadomeio com determinada quanti-dade de gua disponvel.Agora, o indivduo j no mais fruto de uma criao divi-na pela qual pode justificar seus
atos. Sua existncia fruto doacaso, e sua autonomia frente
ao meio o que lhe confere asobrevivncia.Passando de um relativismopuro inicial a uma objetivi-dade divina, chega-se a umaobjetividade que flerta com as
aleatoriedades e despropsitosda vida natural. Tal viso ame-aou a igreja catlica, legandodiscordncias e incoernciasentre cincia e f at os dias de
hoje.O antropocentrismo foi, ento,profundamente abalado, e nos por cientistas. Filsofos comoDavid Hume, em resposta a Aris-tteles e aos cristos, deixaramclaro: A vida de um homemno tem mais importncia parao universo do que a de uma os-tra. Outras noes tica sobre avida, o universo e tudo mais fo-ram posteriormente postuladas.Questes sobre Contrato Social,Altrusmo e Autointeresse, Im-parcialidade, tica dos Deverese mesmo a notvel filosofia do
Utilitarismo merecem destaque livros de James Rachels e deWill Durant so sempre reco-mendveis.O mundo da tica vasto, ricoe muito diversificado. So v-
rias perspectivas que podem sere foram adotadas ao longo dos
milnios, para justificar as mais
variadas aes e as mais varia-das noes sobre quem somos,o que fazemos aqui e quais de-vem ser nossos propsitos nestavida. Mais que isso, a principalpreocupao da tica buscarelucidar a melhor ao que po-demos, no aqui e agora, tomar,a fim de mantermos o curso his-
trico nessa constante evoluo.
Ontem, debatemos a existnciada objetividade, as virtudes e ospropsitos, os contratos sociais,a religio e a cincia. Hoje, de-batemos causas sociais, direitoshumanos, liberdades individu-ais e econmicas, direitos dosanimais e utopias e distopiassobre o advento das intelign-cias artificiais. O que debatere-
mos amanh? S o curso hist-rico da tica definir. E a tica
, por excelncia, o indivduoagindo sobre o mundo. Logo, snossas aes agora, no presente,iro definir qual tica teremos
para o futuro. Nada mais justo,portanto, que nos interessemosde forma apaixonada pelas dis-cusses que tm moldado nossasociedade.
Por LUIZ C. FERREIRA
COMENTE O ASSUNTO.
ACESSE FOLHAEXTRA.COM
Escritor
COMENTE O ASSUNTO.
ACESSE FOLHAEXTRA.COM
COMENTE O ASSUNTO.
ACESSE FOLHAEXTRA.COM
7/25/2019 Folha Extra 1568
3/20
A3S E X T A - F E I R A , 0 1 D E J U L H O D E 2 0 1 6 - E D . 1 5 6 8
POLTICAPOLMICA SEM FIM
Justia suspende reajuste de subsdiosdos vereadores de JacarezinhoMedida tambm vale para reajustes dos vencimentos de prefeito, vice e secretrios municipais;vereadores tentam manobra aps reduo salarial em 2015 motivada por grande presso popular
HediondoO crime mais hediondo o de roubar diretamente da
populao mais pobre. Aumentou dramaticamente onmero de aposentados inadimplentes. O motivo que eles se acharam obrigados a arcar com as neces-sidades e os desejos dos seus filhos desempregadose netos sem perspectiva. Necessidades e desejos queresultaram em calotes, dada a exiguidade do que rece-bem por ms.A crise na Europa j havia mostrado face semelhante a de velhos que so obrigados a sustentar jovensadultos, numa inverso do que se presumia ser a dire-o natural das famlias. No Brasil, o problema adqui-re contornos ainda mais urgentes, porque as redes deproteo sociais so escassas, quando no completa-mente inexistentes.
DesalentadoraProcuradores do grupo de trabalho da Operao Custo
Brasil , divulgaram) nota em que se dizem perplexoscom a soltura do ex-ministro Paulo Bernardo, preso hseis dias. Os procuradores afirmam que a deciso foimonocrtica e que o ministro sequer ouviu a Procura-doria-Geral da Repblica.
Barbosa condenadoO ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT, o ex-se-cretrio Marco Cito, o ex-procurador Fidelis Canguu,a ex-servidora Elisngela Arduin, a empresa Proguardae o dono, Marcelo Fonseca, foram condenados por im-probidade administrativa em sentena proferida pelo
juiz da 1 Vara da Fazenda Pblica, Marcos Jos Vieira.
Mais remdiosO ministro da Sade Ricardo Barros quer fortalecer oComplexo Industrial da Sade. Durante o 6 Frum La-tino Americano de Biossimilares, realizado em Braslia,ele destacou a importncia da competitividade do se-tor para a sustentabilidade do Sistema nico de Sade(SUS). Entre as aes esto o aumento da concorrn-
cia, reduo de preos e maior eficincia das parceriasde transferncia de tecnologia entre empresas pbli-cas e privadas.
ConstrangidoAcusado de ter recebido R$ 7 milhes em propina dedinheiro desviado de crdito consignado, Paulo Ber-nardo ao deixar a priso disse se sentir constrangidoe que ela no era necessria, pois estava disposioda Justia.
Celso Schmidit j foi prefeito e vereador
Mais corrupoA Procuradoria da Repblica em Gois em conjuntocom a Polcia Federal e com o Conselho Administrativode Defesa Econmica deflagrou nesta manh a Opera-o Tabela Peridica,mais uma etapa da operao ORecebedor, desdobramento da Lava Jato que apurafraudes nas licitaes da Ferrovia Norte-Sul e ligaoLeste-Oeste.
Chico da Princesa ex-deputado
DIVULGAO
A lei que autorizava o reajustede salrio dos vereadores deJacarezinho foi suspensa pelaJustia na quarta-feira (29). A de-ciso judicial tambm se estendea lei que autorizava o aumentosalarial para o cargo de prefeito,vice-prefeito e secretrios muni-cipais. A mudana no valor dossubsdios passaria a valer em
2017, quando se inicia uma novalegislatura.Em 2015, os vereadores apro-varam uma lei que autorizava areduo dos salrios do prximomandato. Mas, em uma sessorealizada em 17 de junho os par-lamentares revogaram a regra eainda aumentaram o subsdio,que passou de R$ 4.300 paraR$ 6.200. Os moradores protes-taram e o Ministrio Pblico doParan (MP-PR) recorreu Justi-a, que concedeu a liminar.O juiz Roberto Arthur David en-tendeu que faltou transparnciae publicidade. A cmara deixou
de detalhar na pauta de votaoa proposta de reajuste, ou seja,omitiu a informao e surpreen-deu os moradores. O magistradoentendeu tambm que a casadiscutiu o assunto s pressas, a
votao deveria ser dividida emdois turnos com 24 horas de di-ferena. No entanto, as votaesforam feitas em uma s noite.Devido a estas irregularidades, ojuiz determinou a nulidade dosprojetos que aumentaram ossalrios. Os reajustes esto sus-penso por tempo indetermina-do. Os vereadores tm agora 15
dias para apresentar a defesa noprocesso.Alm dos vereadores, os projetosapresentados pela cmara pre-viam tambm aumento no sal-rio do prefeito, que iria de R$ 11
mil para R$14.600, do vice, pas-saria de pouco mais de R$ 2 milpara R$ 6.200 e dos secretrios,de R$ 4.300 para R$ 6.200. Estesaumentos j tinham sido vetadospelo prprio prefeito. A liminarconcedida pela Justia refora oveto.A cmara de Jacarezinho infor-mou que vai cumprir a deciso
liminar enquanto analisa se en-trar ou no com um recurso.
PREFEITO VETOU
O prefeito de Jacarezinho, Srgio
Eduardo de Faria, o Dr. Srgio(DEM), j havia vetado na segun-da-feira a tentativa da cmara derevogar uma lei criada no anopassado que diminua o salriodos vereadores.
REDUO
Em agosto do ano passado, de-
pois de muita presso popular,os vereadores aprovaram umalei que reduzia em 30% o valordos salrios recebidos por eles. justamente a revogao desta leique agora causa a polmica.
Cmara de Jacarezinho passa por dias conturbados
ANTONIO DE PICOLLI
A ausncia do atual prefeito deSanto Antnio da Platina, PedroClaro de Oliveira (DEM), naseleies de outubro d aindamais fora a dois velhos conheci-dos do eleitorado platinense: ospr-candidatos Chico da Prince-sa e Celso Schmidt.Embora haja um cenrio polticocomposto por inmeros gruposcom pr-candidaturas lanadas,esses dois nomes a princpio se-riam os que mais lucram coma sada de Pedro Claro da cena.Isso porque ambos vm de longahistria poltica e boa aceitaojunto ao eleitorado. Porm, pesamais o fator de que os pr-can-didatos so vistos com grandecapacidade de conciliao entreoutras correntes polticas.
Uma vez que uma dessas pr--candidaturas (ou at mesmoas duas, embora esse segundocenrio seja muito improvvel)consolide a participao no plei-to, haveria grandes possibilida-
des de que outras foras polticasfossem agregadas para a disputa.Contudo, por hora tudo es-peculao publicamente, e ne-gociao internamente. At omomento vale dizer que outraspr-candidaturas j foram lana-das no municpio, como ZezoCoelho, Fbio Galdino, JosArtur Ritti, Jnior Pucci e dosvereadores Aguinaldo do Car-mo (PSC), Valdir Domingos de
Souza, o Valdir do Foto (PSDB),Francisco Proena, o Chiquinho(PPS), e Cludio Domingues, oCao (PMDB).
CURRCULOS
Como j foi citado, Chico daPrincesa e Celso Schmidt sovelhos conhecidos do eleitoradoplatinense e tm um grande cur-rculo poltico acumulado duran-te anos de vida pblica.Chico da Princesa hoje atuacomo empresrio no ramo do
agronegcio, mas j foi deputa-do por quatro vezes. Nas ltimaseleies que disputou, porm,no teve xito, no conseguindose reeleger para o cargo de de-putado e sendo derrotado porPedro Claro nas eleies munici-pais de 2012.Celso Schmidt tambm em-presrio, atuando no ramo decomrcio de automveis. J foiprefeito, vereador e candidato a
deputado, mas no disputou aseleies mais recentes.
PONTO NEGATIVO
Pesa contra a dupla, porm, oanseio popular de renovaopoltica. Em um cenrio de vastodescontentamento com a classeem geral, os dois podem enfren-tar resistncia dos eleitores maisjovens, que poderiam optar porvotar em novos nomes a esco-lher polticos que j possuemlarga experincia na rea.
Na rea socialO presidente Michel Temer prepara o lanamento deum pacote social na primeira quinzena de julho, den-tro do propsito de avanar na rea em que o PT atua-va quase com exclusividade. A ideia anunciar vriosprogramas complementares ao Bolsa Famlia, como olanamento do Cheque Construo, que atender afamlias de baixa renda que precisam fazer pequenasobras de reforma em suas casas.
ELEIES 2016
Ausncia de Pedro Claro d fora avelhos conhecidos em Santo AntnioCom a desistncia do atual prefeito na disputa pela reeleio, nomes como Chico
da Princesa e Celso Schmidt ganham ainda mais fora para uma futura candidatura
DIVULGAO
Mo na massaO lder do governo na Cmara, Andr Moura (PSC-SE),
j ar ticula com os deputados aliados a aprovao dopacote social. a prova de que os programas em an-damento sero mantidos e ampliados, diz Andr Mou-ra, que se reuniu nesta quarta com Temer.
Muda de mosPolticos do PT evitam comentar o aumento de 12,5%do Bolsa Famlia, concedido por Michel Temer, mas amedida desestabilizou o partido. que, para o PT, suaidentificao ao Bolsa Famlia poderia garantir umdesempenho minimamente digno, nas prximas elei-es. No fundo, os petistas concordam com o deputa-do Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE): o Bolsa Famlia omaior programa de compra de votos do mundo.
7/25/2019 Folha Extra 1568
4/20
A4S E X T A - F E I R A , 0 1 D E J U L H O D E 2 0 1 6 - E D . 1 5 6 8
CIDADES
O superintendente de RelaesInstitucionais e chefe de gabi-nete da Companhia de Habita-o do Paran (Cohapar), JooNaime Neto, esteve nesta quin-ta-feira (30) na cidade de Fi-gueira vistoriando as obras do
DA ASSESSORIA
[email protected] com 32 moradias.O empreendimento est com85% de execuo e tem previ-so de investimentos de R$1,4milho do governo do Paran,por meio da Cohapar, Copele Sanepar, em parceria com ogoverno Federal, por meio daCaixa Econmica, e prefeitura.
A previso que as casas sejamentregues em setembro.
sempre importante acom-panhar a obra de perto para
verificar se h algum entrave e
j propor a soluo. Vamos nosesforar ao mximo para queestas casas sejam entreguesem setembro, pois sabemos aansiedade das famlias, disseNaime Neto.O prefeito Valdir Garcia (PSD)disse que o atendimento da Co-hapar excepcional. Nossasdemandas sempre so resol-
vidas de imediato. A parceriacom a Cohapar faz com que a
prefeitura possa ajudar as fam-lias a realizar o sonho da casaprpria. Queremos ampliarcada vez mais esse trabalho emconjunto, afirmou.
Em Figueira, j foram entre-gues, desde 2011, 37 moradiasurbanas e nove rurais. Almdestas 32 em obras, outras 24esto em processo de licitaoe mais 61 esto em projetos.Os investimentos so de R$ 9,5milhes.
OcorrnciasDIVULGAO
Obras so vistoriadas
A Banda Lyra dos Campos, de
Ponta Grossa, estar em Jagua-riava na prxima sexta-feira(8). A banda ser a atrao daprxima edio do ProjetoCine 10, do Cine Teatro Muni-cipal Valria Luercy.
A apresentao ocorrer nasdependncias do cine teatro,a partir das 20h, com entradafranca. A promoo da prefei-tura municipal de Jaguariava,atravs da secretaria municipalde Educao, Cultura e Espor-te (Smece), por intermdio dodepartamento de Cultura.
DA ASSESSORIA
Banda Lyra dos Campos seapresentar em Jaguariava
DIVULGAO
Banda em apresentao pelo municpio
Obras de 32 casas em Figueiradevem ser entregues em setembro
SONHO DA CASA PRPRIA
Em reunio realizada durantea ltima semana na prefeiturade Ribeiro Claro, a engenheiraagrnoma do Instituto Emater,Denise Lutgens Rizzo, apresen-
tou o Programa de Microbaciasaos conselheiros do ConselhoMunicipal de Desenvolvimen-to Rural Sustentvel (CMDRS),autoridades e representantesda comunidade. A microbaciadefinida pelo grupo gestor mu-
nicipal para a implantao doprograma fica no assentamento
Santa Eumncia, com a partici-pao de cerca de 60 famlias,com verba de R$ 210 mil.O programa de Gesto de Soloe gua em Microbacias uma
DA ASSESSORIA
Assentamento do Norte Pioneiroreceber Programa de Microbacias
iniciativa do governo do esta-do, coordenado pela Secretariade Estado da Agricultura e do
Abastecimento (SEAB), com oobjetivo de recuperar e man-ter a capacidade produtiva dosrecursos naturais, com base na
gesto de microbacias hidro-grficas. Entre as estratgiasdefinidas para o programa est
a atuao em manejo e con-servao do solo e da gua empelo menos uma microbaciaem cada municpio do Paran.
A ideia melhorar a qualidadede vida das populaes rurale urbana dos municpios doParan atravs da promoode uma agricultura sustentvel(ambiental, social, econmica),por meio da gesto integra-
da dos recursos naturais solo,gua e biodiversidade, em mi-crobacias.Foram nomeados como mem-bros do Grupo Gestor Mu-nicipal (GGM), Maria LuizetiBrambila (presidente), Deni-se Lutgens Rizzo (secretaria--executiva), Carolina FernandaChiarotti, Carlos Alberto deMelo Gomes, Rogerio AlvesSilva, Benicio Mareca, DouglasDario Siqueira da Silva, JosEduardo Correia Ferraz, Ade-mir Baggio, Roberto Felipe ePaulo Srgio Buchud.Segundo a responsvel pelo es-critrio da Emater em RibeiroClaro, para implantar o progra-ma foi necessrio elaborar umPlano de Trabalho e um Plano
de Ao, convnio com a pre-feitura de Ribeiro Claro e a Se-cretaria de Estado da Agricultu-ra e do Abastecimento (Seab).O valor do recurso estadual de R$ 210 mil por microbacia,ficando a cargo da prefeitura
uma contrapartida de 5%, ex-plicou.De acordo com Denise, o prxi-mo passo para implantao doprograma, ser ama ConsultaPblica com a populao parareferendar o local. Foi con-
vocada uma Consulta Pblica,para o dia 20 de julho, s 9h,na sala de reunies da secre-taria Executiva dos ConselhosMunicipais, para conhecimentode toda a populao ribeiro--clarense, concluiu.
LAZER
SUSTENTVEL
REGULARIZAO
Parcelamento dedbitos de ICMS
termina em 15 de julho
Contribuintes com dvidas do Imposto sobrea Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS)
geradas at 31 de dezembro de 2014 tmat 15 de julho para aderir ao Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI), que oferece
descontos em multas e juros para pagamen-to dos dbitos vista ou em at 120 meses.
O governo do Paran, por meio da Secreta-ria da Fazenda, reabriu o prazo para a ne-
gociao de dbitos em 10 de maio. Com o
PPI, empresas que possuem dvidas e estousando indevidamente benefcios fiscais
como crdito presumido e reduo da basede clculo podero regularizar suas pen-
dncias com o Estado e evitar autuaes.
Outro alvo do programa o devedor con-tumaz, que pratica inadimplncia rei-
terada e sistemtica e acaba exercendo
concorrncia desleal com contribuintesque pagam regularmente os impostos.
O Programa de Parcelamento Incentivadooferece reduo de 75% nas multas e de
60% nos juros para pagamento em parcela
nica. No caso de parcelamento em at 10anos, a multa cai pela metade (desconto
de 50%) e os juros so reduzidos em 40%.
A Coordenao da Receita do Estado infor-ma que os honorrios incidentes sobre as
dvidas ativas ajuizadas ficam limitados a1% do valor pago ou parcelado. Para par-
celamento, no exigida a apresentaode garantias. O pagamento da primeira
parcela deve ser feito no ltimo dia til do
ms de adeso e as mensalidades seguin-tes vencero todo dia 25. Os valores sero
corrigidos mensalmente pela taxa Selic.
Para consultar dbitos, fazer simulaes, im-primir a guia para pagamento em parcela
nica ou para realizar os parcelamentos, orequerente precisa acessar o Programa Es-
pecial de Parcelamento no portal da Secre-
taria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br ouwww.ppi.pr.gov.br.)
OFFLINE
No Paran, Justiamanda bloquearR$ 19,5 milhes do
A Justia Federal em Londrina, no norte do Para-
n, mandou bloquear R$ 19,5 milhes das con-
tas do Facebook, dono do aplicativo eletrnico
de mensagens WhatsApp. O valor referente a
multas aplicadas em decorrncia do descumpri-
mento de uma deciso judicial. Conforme a de-
ciso, a empresa se recusou a liberar dados do
aplicativo de mensagens de traficantes investi-
gados pela Polcia Federal na operao Quijarro.
A operao foi deflagrada na quarta-feira, 29,
em trs estados e prendeu uma organizao
criminosa especializada no trfico internacional
de drogas. A determinao apenas bloqueou as
contas bancrias do Facebook, no suspendeu
o servio para os usurios. A empresa informou
que no vai comentar o caso. A deciso do blo-
queio recaiu sobre o Facebook porque o aplica-
tivo WhatsApp no tem conta bancria no Brasil.
O valor se refere a multas acumuladas durante
os ltimos cinco meses. A cada notificao quin-
zenal o valor foi triplicando e alcanou, em ju-
nho, o valor bloqueado. A deciso determinan-
do o bloqueio de contas da empresa do dia
24 de junho. A operao Quijarro foi deflagrada
no Paran, So Paulo e Mato Grosso do Sul. Fo-
ram cumpridos 12 mandados de priso preven-
tiva, 17 de busca e apreenso em imveis, 43 de
busca e apreenso de veculos e 7 de conduo
coercitiva, que quando a pessoa levada para
prestar depoimento. Duas pessoas no foram
localizadas e so consideradas foragidas.
7/25/2019 Folha Extra 1568
5/20
A5S E X T A - F E I R A , 0 1 D E J U L H O D E 2 0 1 6 - E D . 1 5 6 8
RADAR
Esportes
Londrina tem a volta
de Tencati e de doisjogadores para
encarar o Cricima
O Londrina ter novidades para a partida
contra o Cricima, sexta-feira, no Estdio do
Caf, pela 14 rodada da Srie B do Brasilei-
ro. Aps cumprirem suspenso contra o Bra-
sil de Pelotas, os meias Jlio Pacato e Rafael
Gava ficam disposio do tcnico Claudio
Tencati. O treinador, que tambm cumpriu
suspenso no ltimo jogo, vai poder voltar a
comandar a equipe beira do gramado.
A tendncia que o tcnico no faa mui-
tas alteraes no time titular do Tubaro.Inicialmente, so duas dvidas na escalao.
No meio-campo, Z Rafael e Jlio Pacato
podem entrar no lugar de Netinho, titular
contra o Brasil de Pelotas. No ataque, Itamar
comeou jogando e marcou o gol da vitria.
Ele disputa um lugar com Keirrison no co-
mando ofensivo.
Alm disso, Tencati aguarda uma possvel
volta do meia Rondinelly e do zagueiro Sil-
vio, ambos se recuperando de contuso. Os
zagueiros Everton Sena e Marcondes conti-
nuam fora. A definio da equipe que come-
a jogando deve sair no treino realizado na
tarde desta quinta-feira, no Estdio do Caf,
o nico antes da partida contra o Cricima.
Para o auxiliar tcnico Alssio Antunes, quecomandou o Londrina na vitria sobre o Bra-
sil de Pelotas, o time alviceleste tem que fa-
zer valer mais uma vez o mando de campo
e ter tranquilidade para sair com mais uma
vitria.
Temos que fazer a diferena nos jogos em
casa. A equipe fez um bom jogo. Sexta-feira
temos um jogo difcil contra o Cricima,
uma qualificada e mesmo jogando fora de
casa vai criar dificuldades. Temos que ter
tranquilidade, jogar da forma que estamos
jogando. Tenho certeza que as oportunida-
des vo aparecer e a gente vai fazer um bom
jogo para conseguir a vitria, comentou.
Contra o Bragantino,
Paran tenta repetir
bom futebol e
embalar
Empolgado com a vitria sobre o Vasco, por
2 a 1, na ltima tera-feira, o Paran Clube
volta a campo no prximo sbado, s 16h
(horrio de Braslia) diante do Bragantino,em So Paulo. A boa apresentao dian-
te dos cariocas, somada ao triunfo sobre o
Joinville, faz o Tricolor sonhar com a terceira
vitria seguida na Srie B do Campeonato
Brasileiro, feito ainda indito da equipe pa-
ranista na competio.
Vencer o Braga no s aumentaria a confian-
a do elenco tricolor como tambm deixa-
ria o time em uma posio melhor na tabe-
la. Atualmente, os comandados do tcnico
Marcelo Martelotte aparecem na 9 posio,
com 20 pontos, a dois do CRB, que fecha o
G-4.
Para o duelo em Bragana Paulista, o tcni-
co Marcelo Martelotte ter disposio o
zagueiro Pitty, que no enfrentou o Vascodevido ao terceiro carto amarelo. Em So
Janurio, o Tricolor atuou com Leandro Silva
e Alisson, com Fernandes deslocado para o
meio-campo.
Uma das opes do comandante manter
a equipe que bateu o time da Colina. Com
isso, o time entraria em campo com Marcos;
Diego Tavares, Leandro Silva, Alisson e Rafa-
el Carioca; Basso, Fernandes, Vlber, Murilo
Rangel e Robson; Lcio Flvio.
Prximo adversrio do Tricolor, o Braga est
na zona de rebaixamento, em 17 colocado,
com 11 pontos. O time paulista vem de em-
pate em 1 a 1 com o Cear.
Mais um posto de combustvel assaltado no Norte Pioneiro
Mais uma vez um posto de com-
bustvel do Norte Pioneiro foialvo da ao de criminosos. Des-
ta vez o assalto aconteceu em
Siqueira Campos, na noite dequarta-feira (29).
Segundo a Polcia Militar, dois
indivduos armados entraramna loja de convenincia de um
posto localizado margem da
PR-092 sentido Wenceslau Braz ederam voz de assalto, por volta
das 23h15.
Os funcionrios do posto noreagiram e os bandidos rapida-
mente pegaram aproximada-
mente R$ 1 mil que havia no
caixa. A dupla fugiu pela PR-092,porm no foi informado o sen-
tido ou o veculo que eles usa-
ram para a fuga.A Polcia Civil de Siqueira Cam-
pos usar as imagens do circuito
de vigilncia do posto para ten-
tar identificar os assaltantes. At
o fechamento desta edio no
havia maiores informaes sobreo caso.
JOAQUIM TVORA
Dois dias antes uma ao muito parecida aconteceu em um posto de combustvel de Joaquim Tvora.Dois bandidos armados entraram no estabelecimento, na noite de segunda-feira, anunciaram o assalto
e levaram o dinheiro do caixa. A dupla fugiu em uma motocicleta CG Fan vermelha. O valor levado no
foi informado e no h maiores indcios de quem seja os autores do roubo.Por hora tambm no se sabe se h ligao entre os dois crimes.
AGORA EM SIQUEIRA CAMPOS
Em um curto espao de dois dias foram dois assaltos a esse tipo de estabelecimento
na regio; na noite de segunda um posto de Joaquim Tvora havia sido roubado
Vndalos incendeiamvages de trem em Arapoti
Cada vez mais o patrimnio fr-
reo na regio se deteriora e seperde. Na tarde da ltima quar-
ta-feira (29) vndalos atearam
fogo em vages que ficavam pa-
rados nas redondezas da antiga
estao ferroviria de Arapoti.
A Defesa Civil foi acionada e teve
trabalho para controlar as cha-
mas, que destruram por com-
pleto alguns dos vages.Tanto o espao quanto o mate-
rial de propriedade da antiga li-
nha frrea de responsabilidadeda Amrica Latina Logstica.
Vrios outros municpios da re-
gio tm registrado situaes devandalismo e destruio contra
antigas estaes e maquinrioda rede, inclusive com o furto detrilhos do trem em
DANO AO PATRIMNIO
Com aumento deassaltos, funcionriosdos Correios ameaamentrar em greve
O Sindicato dos Trabalhado-
res dos Correios do Paran(Sintcom/PR) comearam uma
campanha contra a inseguran-
a nas agncias e ameaamgreve. Segundo balano do
sindicato, s em 2016 foram
80 assaltos a 61 unidades - umassalto a cada dois dias. Como
nem todos os trabalhadores
denunciam, a quantidade deveser ainda maior. O nmero j
est quase alcanando o total
de assaltos em 2015, que foi oano mais violento nos Correios
do Paran at ento: 89 casos.
Os atendentes comerciais edemais trabalhadores da nos-
sa categoria precisam se unir
em uma grande GREVE para
dizer basta insegurana e ao
descaso da ECT com as nossasvidas! Chega de ir trabalhar
com medo, sem saber se retor-naremos as nossas casas!, dizcomunicado do Sindicato.
Em 2015, os trabalhadores dos
Correios do Paran registraram902 documentos de Comuni-
cao de Acidente de Trabalho
(CAT). Destas, 158 foram mo-tivadas por mordedura cani-
na (17,5%), 323 por assaltos
(35,8%) e 421 (46,6%) por ou-tros motivos como acidentes
de trnsito durante o percurso
de entrega de correspondn-cias e acidentes laborais den-
tro das unidades de trabalho.
Ou seja: hoje, mais fcil um
carteiro ser assaltado do quemordido por um cachorro
PORTAL JNN
SRIE B
INSEGURANA
MAIS SRIE B
VOZ DO POVO
7/25/2019 Folha Extra 1568
6/20
A6S E X T A - F E I R A , 0 1 D E J U L H O D E 2 0 1 6 - E D . 1 5 6 8
DESTAQUES
Jaboti entrega trs postos
de sade para a populao
Populao e autoridades durante inaugurao do posto da gua Branca
Uma reformulao quase quecompleta na rea da sade p-blica. A inteno inicial da atual
gesto municipal de Jaboti seconsolidou na tarde desta quin-ta-feira (30), quando a prefeituraentregou a populao trs pos-tos de sade.Dois dos postos cam na zonaurbana sendo um completa-mente reformado e outro cons-trudo, enquanto o terceiro,tambm construdo, ca no dis-trito da gua Branca. A entregafoi feita pelo prefeito Vanderleide Siqueira e Silva, o Lei da Lica(PSDB), o deputado estadual Pe-dro Lupion (DEM), vereadores esecretrios municipais.Os postos foram construdos e
reformados com emendas par-lamentares dos deputados Ale-xandre Curi (PSB), Srgio Souza(PMDB) e do prprio Pedro Lu-
So duas inauguraes e uma reinaugurao que marcamuma ampla reformulao na rea da sade do municpio
pion.Hoje ns realizamos um sonhode toda nossa comunidade e danossa administrao. Ns cor-remos muito para construir ereformar esses postos, que sofundamentais para o atendimen-to nossa populao, comemo-
ra o prefeito.Desde o comeo da administra-o ns sentimos a necessidadede uma reformulao no nossosistema de sade, e para isso,alm de contratar mdicos e ou-tros prossionais da rea, tam-bm precisvamos de postos queabrigassem bem a populao eque pudessem oferecer as con-dies ideais de trabalho para asequipes, e esses trs postos vofazer a diferena na vida de mui-ta gente, continua Lei da Lica.O deputado Pedro Lupion elo-giou a gesto municipal e des-tacou a importncia deste tipo
de iniciativa para a populao.Jaboti est de parabns. Vemosuma prefeitura bem gerida, comuma equipe de trabalho que
FOTOS ANDR LUIZ FARIA - FOLHA EXTRA
corre atrs de recursos o tempotodo, e que est apta a receberesses recursos porque est comas certides em dia. O resultadodisso so obras como esta acon-tecendo e melhorando a vida detoda a populao, que agora vaiter um atendimento ainda me-
lhor na rea da sade.Lupion tambm citou as dicul-dades com a crise econmicanacional, porm ressaltando queo modelo adotado pela adminis-trao de Jaboti conseguiu supe-rar os problemas. Todo mundosabe a diculdade que os muni -cpios tm, especialmente os me-nores, como o caso de Jaboti.Mas no meio de toda essa crisever um municpio de pequenoporte entregando trs postos de
sade a prova que um bom ge-renciamento de recursos aliadoa uma administrao honesta ecompetente gera grandes frutosat nos momentos mais compli-cados.
O presidente da cmara de ve-readores de Jaboti, Nilton dosSantos Andrade, o Tinho (PSDB),tambm comemorou a entregadas novas estruturas. Construirdois postos de sade e reformar
por completo um terceiro no para qualquer um. Nosso pre-feito lutou muito para isso, e acmara de vereadores deu todoo apoio necessrio para que es-ses projetos sassem do papel efossem executados o quanto an-tes. Acredito que hoje um dia
histrico para Jaboti.
GUA BRANCA
Vale lembrar que alm do novoposto de sade, o distrito dagua Branca j havia recebido in-vestimentos milionrios da atualadministrao.Hoje a comunidade conta comacesso pavimentado da cida-de at o distrito. Alm disso, aprefeitura ainda pavimentou asruas da gua Branca, proporcio-
nando conforto e segurana aosmoradores.
MAIS SADE
Hoje nsrealizamos umsonho de todanossa comunidadee da nossaadministrao. Nscorremos muitopara construir ereformar essespostos, que sofundamentais parao atendimento nossa populao
Prefeitura de Jaguariava rompe contratopara evitar reajuste no transporte coletivo
A prefeitura de Jaguariava noaceitou o reajuste dos preosdas tarifas proposto pela empre-sa responsvel pelo transporteurbano e do distrito industrial erompeu o contrato entre as par-tes, transferindo o servio parauma nova parceira do municpio.
A Viao Jia, que h anos eraa responsvel pelo servio, pre-tendia fazer um aumento de 32%nas duas tarifas. Assim, a passa-gem para o permetro urbanopassaria de R$ 2,50 para 2,90. Ja viagem entre a cidade e o dist ri-to industrial passaria de R$ 3,20para R$ 4,20.A prefeitura, porm, no concor-dou com os valores pretendidospela empresa, e j a partir dehoje o transporte coletivo emJaguariava ser de responsabili-dade da Viao Transpen.
LUCAS [email protected]
Eram valores que ns no pode-ramos aceitar de forma alguma.No podemos deixar que nossapopulao sofra com um aumen-to dessas propores, e por issorompemos o contrato anteriorcom a Jia e rmamos um con-trato emergencial com o Trans-pen que durar por seis meses,explica o prefeito de Jaguariava,Jos Sloboda (PHS).De acordo com o prefeito, amudana ir proporcionar a ma-
nuteno do valor da tarifa dotransporte urbano. J o trans-porte entre cidade e distrito in-dustrial car R$ 0,40 mais caro,custando ento R$ 3,60.Com a Transpen conseguimosnegociar para manter a mesmatarifa no transporte urbano esubir pouca coisa a tarifa para odistrito industrial, continua oprefeito.Alm disso, a troca deve trazerbenefcios para a populao.A Transpen prometeu colocarnibus semi-novos e com rede
wi- para fazer as duas linhas. Aprincipal melhoria, porm, quea linha entre cidade e distrito in -dustrial ser feita por nibus deviagens, dando muito mais con-forto aos passageiros. J na linhaurbana todos os nibus que ro-daro atendero as normas deacessibilidade.Ns tnhamos muitas reclama-es com os nibus, porqueeram carros antigos, e a popula-o reclama do desconforto de
muitos deles. Agora essa situa-o ser totalmente diferente,projeta Sloboda.
Prefeitura no concordou com os valores pretendidos pela empresa, e j a partir de hojeo transporte coletivo em Jaguariava ser de responsabilidade da Viao Transpen
MESMA TARIFA, MAIS CONFORTO
Os funcionrios da Jia que atuavam nessas linhas tambm no carono prejuzo, e sero absorvidos pela nova prestadora de servios. Apopulao que j adquiriu passes tambm no ter nenhum proble-ma, e os passes valero normalmente.
Tnhamos essa preocupao de no causar desemprego nem prejuzoa quem j tinha adquirido passes, e essas duas situaes esto resolvi-das. Os funcionrios sero absorvidos pela Transpen e os passes conti-nuam valendo normalmente, completa o prefeito de Jaguariava.
EMPREGOS E PASSES
Antigos nibus sero substi-tudos por novos carros, com
acessibilidade e rede wifi
DIVULGAO
7/25/2019 Folha Extra 1568
7/20
B1S E X T A - F E I R A , 0 1 D E J U L H O D E 2 0 1 6 - E D . 1 5 6 8 EDITAISSALTO DO ITARAR
SALTO DO ITARAR
Municpio: Salto do Itarar - PR
2016
NDICE SISTEMTICO DA LEI ORGNICA DO MUNICPIO DE SALTO DOITARAR, ESTADO DO PARAN.
TTULO I
DA ORGANIZAO MUNICIPAL Arts. 1 12CAPTULO I - Do Municpio Arts. 1 8Seo I - Disposies Gerais Arts. 1 8Seo II - Da Diviso Administrati va do Municpio Arts. 1 e 8CAPTULO II - Da Competncia do Municpio Arts. 9 11Seo I - Da Competncia Privativa Art. 9Seo II - Da Competncia Comum Art. 10Seo III - Da Competncia Suplementar Art. 11CAPTULO III - Das Vedaes Art. 12
TTULO II
DA ORGANIZA O DOS PODERES Arts 13 94CAPTULO I - Do Poder Legislativo Arts. 13 67Seo I - Da Cmara Municipal Arts. 15 22
Seo II - Do Funcionamen to da Cmara Municipal Arts. 23 33Seo III - Das Atribuies da Cmara Municipal Arts. 34 35Seo IV - Dos Vereadores Arts. 36 41Seo V - Do Processo Legislativo Arts. 42 52Seo VI - Da Remunerao dos Agentes Polticos Arts. 53 60Seo VII - Da Fiscalizao Contbil e Financeira e Oramentria Arts. 61 67CAPTULO II - Do Poder Executivo Arts. 68 88Seo I - Do Prefeito e do Vice-PrefeitoSeo IIDas Proibies
Arts. 68 74Art. 75
Seo III - Da Atribuio do Prefeito Arts. 76 78Seo IV - Da Responsabilidade do Prefeito Arts. 79 81Seo V - Dos Auxiliare s Diretos do Prefeito Arts. 82 88Seo VIDo Departamento Jurdico do MunicpioSeo VII - Da Administrao Pblica
Art. 89Arts. 90 91
Seo VIII - Dos Servidores Pblicos Arts. 92 94
TTULO III
DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL Arts. 95 154CAPTULO I - Da Estrutura Administrati va Art. 95CAPTULO II - Dos Atos Municipais Arts. 96 97Seo I - Da Publicidad e dos Atos Municipais Arts. 96 97
Seo II - Dos Atos Administrat ivos Art. 98Seo III - Das Proibies Arts. 99 100Seo IV - Das Certides Art. 101CAPTULO III - Dos Bens Municipais Arts. 102 112CAPTULO IV - Das Obras e Servios Municipais Arts. 113 119CAPTULO V - Da Administrao Tributria e Financeira Arts. 120 154Seo I - Dos Tributos Municipais Arts. 120 125Seo II - Da Receita e da Despesa Arts. 126 134Seo III - Do OramentoSeo IVDa Gesto da TesourariaSeo VDa Organizao ContbilSeo VIDas Contas Municipais
Arts. 135 147Arts. 148 151Arts. 152 153Art. 154
TTULO IV
CAPTULO I - Da Poltica de Assistncia Social Arts. 155 163CAPTULO II - Da Poltica de Sade Arts. 164 174
CAPTULO III - Da Poltica de Saneamento Arts. 175 181CAPTULO IV - Da Poltica Educaciona l Arts. 182 197CAPTULO V - Da Poltica Cultural Arts. 198 201CAPTULO VIDa Poltica do Desporto Arts. 202 204CAPTULO VIIDa Poltica EconmicaCAPTULO VIIIDa Poltica UrbanaCAPTULO IXDa Poltica da HabitaoCAPTULO XDa Poltica do Meio AmbienteCAPTULO XIDa Poltica Agropecuria e AgrriaCAPTULO XII Da Poltica da Famlia, Da Criana e Do Adolescente, Do Idoso e DaPessoa com Deficincia.
TTULO V
DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
Arts. 205 209Arts. 210 216Arts. 217Arts. 218Arts. 219 224Arts. 225 229
Arts. 230 238
Ns, os Vereadores da Cmara Municipal de Salto do Itarar, Estado do Paran, representantes do povo de nossoMunicpio, na plenitude do Estado Democrtico, seguindo os princpios da Carta Magna da Nao e da Constituio doEstado do Paran, PROMULGAMOS, sob a proteo de Deus, a seguinte Lei Orgnica:
TTULO IDa Organizao Municipal
CAPTULO IDo Municpio
SEO IDisposies Gerais
Art. 1 - O Municpio de Salto do Itarar, pessoa jurdica de direito pblico interno, no pleno uso de sua autonomiapoltica, administrativa, financeira e legislativa, reger-se- pela Constituio da Repblica Federativa do Brasil, pela
Constituio do Estado do Paran e por esta Lei Orgnica aprovada e promulgada pela Cmara Municipal tendo como os
seguintes fundamentos:
I - A preservao de sua autonomia;IIA cidadania e a dignidade da pessoa humana;
IIIA defesa da democracia como valor universal;
IVOs valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
VO pluralismo poltico;
VIA articulao e a cooperao com os demais entes federados.
Art. 2 - Todo poder emana do p ovo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos destaLei Orgnica.
Pargrafo nicoA soberania popular ser exercida:I Indiretamente, pelo Prefeito e pelos Vereadores eleitos para a Cmara Municipal, por sufrgio universal e pelo
voto direto e secreto.IIDiretamente, nos termos da Lei e desta Lei Orgnica, em especial, mediante:a)
Iniciativa Popular;
b)
Referendo;
c)
Plebiscito.
Art. 3 - Constituem objetivos fundamentais do Municpio de Salto do Itarar:IColaborar com os Governos Federal e E stadual, visando a construo de uma sociedade livre, justa e solidria;
IIGarantir o desenvolvimento municipal;
IIIErradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais;
IV Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminao;
VValorizar e desenvolver a cultura do Municpio de Salto do Itarar, de modo a contribuir para a cultura brasileira;VI Priorizar o atendimento das demandas da sociedade nas reas de educao, sade, trabalho, transporte,
acessibilidade, segurana pblica, moradia, saneamento bsico, lazer e assistncia social;
VIIGarantir, no mbito de sua competncia, a efetividade dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana e
dos direitos sociais previstos na Constituio Federal e nesta Lei Orgnica;
VIIIProporcionar assistncia integral ao homem do campo, evitando, tanto quanto possvel, o xodo rural.
Art. 4 - A criao, organizao e supresso de Distritos compete ao Municpio, observadas as legislaes Federal eEstadual.
Art. 5 - A cidade de Salto do Itarar a sede do Governo do Municpio e tem a categoria de Cidade.
Art. 6- O Municpio tem direito a participao no resultado da explorao de petrleo ou gs natural, de recursoshdricos para fins de gerao de energia eltrica e de outros recursos min erais e seu territrio, ou a compensao financeira por
esta explorao.
Art. 7 - So Poderes do Municpio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo e o Executivo.Pargrafo nico - So smbolos do Municpio a Bandeira, o Braso e o Hino, representativos de sua cultura e
histria, sendo vedada a utilizao de quaisquer outros que identifiquem a Administrao ou seus Governantes.
Art. 8 - Constituem bens do Municpio todas as coisas mveis e imveis, direitos e aes que a qualquer ttulo lhepertenam.
CAPTULO IIDa Competncia do Municpio
SEO IDa Competncia Privativa
Art. 9 - Ao Municpio compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar da sua populao,cabendo-lhe privativamente, dentre outras as seguintes atribuies:
I -legislar sobre assuntos de interesse local;IIsuplementar legislao Federal e Estadual no que couber;III - instituir e arrecadar os tributos de sua competncia, bem como aplicar suas rendas, sem prejuzo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em Lei;
IV -criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislao Estadual pertinente;V -organizar e prestar diretamente ou sob regime de concesso, permisso ou autorizao, entre outros os servios
pblicos de interesse local, dando carter essencial ao transporte coletivo;VI -manter, com cooperao tcnica financeira da Unio e do Estado, programas e educao pr-escolar de educao
especial e de ensino fundamental;VII -elaborar o Plano Plurianual, as Diretrizes Oramentrias e o Oramento Anual, prevendo a receita e fixando a
despesa;VIII prestar, com cooperao tcnica e financeira da Unio e do estado, servios de atendimento a sade da
populao;IX promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupao do solo;X promover a proteo do patrimnio histrico cultural local, observada a legislao e ao fiscalizadora federal e
Estadual;
XI - instituir, fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preos pblicos;XII - dispor sobre a concesso, permisso e autorizao de servios pblicos ou de utilidade de carter local e a
alienao dos bens pblicos.
XIII -organizar o quadro e estabelecer o regime jurdico nico dos servidores pblicos, bem como o plano de carreira;XIV - estabelecer normas e edificaes, de loteamento, arruamento e de zoneamento urbano e rural bem como as
limitaes urbansticas convenientes ordenao do seu territrio, observada a Lei Federal;XV -conceder, renovar licena para abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares,
regular o comrcio ambulante, revogar as licenas dos que se tornarem prejudiciais sade, higiene, ao bem estar arecreao, ao sossego pblico, a segurana ou aos bons costumes, prover o fechamento dos que funcionarem sem licena ou
depois da renovao desta;XVI -adquirir bens, inclusive atravs de desapropriao por necessidade ou utilidade pblica, ou por interesse local,
observando a Constituio Federal;XVII - regulamentar a utilizao dos logradouros pblicos, e especialmente no permetro urbano, determinar o
itinerrio e os pontos de parada dos transportes coletivos;
XVIII -fixar os locais de estabelecimento de txis e demais veculos;XIX -conceder, permitir ou a utorizar os servios de transporte coletivo e de txis, fixando as r espectivas tarifas;XX -fixar e sinalizar as zonas de silncio e de trnsito e trfego em condies especiais;XXI -disciplinar os servios de carga e descarga, fixar a tonelagem mxima permitidas a veculos que circularem em
vias pblicas municipais;
XXII -tornar obrigatria a utilizao do terminal rodovirio, se existente;XXIII -sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilizao.XXIV -prover sobre a limpeza das vias e logradouros pblicos, remoo e destino do lixo domiciliar e de outros
resduos slidos de qualquer natureza;XXV - ordenar as atividades urbanas fixando condies e horrios para funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de servios, observadas as normas federais pertinentes;XXVI -dispor sobre servios funerrios e de cemitrios, bem como sua fiscalizao;XXVII - regulamentar e licenciar a fixao de cartazes, anncios e qualquer outro meio de publicidade ou
propaganda, inclusive a sonora;XXVIII -prestar assistncia nas emergncias mdico-hospitalar e de pronto socorro por seus prprios servios ou
mediante convnios, especialmente para os casos de calamidade pblica;
XXIX - fiscalizar, nos locais de venda, peso, medida e condies sanitrias dos gneros alimentcios, fazendoprevalecer seu poder de Polcia administrativa;
XXX -assegurar a defesa da ecologia, mediante convnios com o Estado e a Unio, nos termos da legislao superiorpertinente, completando-se no que couber;
XXXI -instituir guardas municipais incumbidas da proteo de seus bens, servios e instalaes na forma da Lei;XXXII -dispor sobre o depsito e venda de animais e mercadorias apreendidos em decorrncias de transgresso da
legislao municipal;XXXIII -dispor sobre o registro, vacinao e captura de animais domsticos, com a finalidade precpua de profilaxia
LEI ORGNICA
7/25/2019 Folha Extra 1568
8/20
B2 S E X T A - F E I R A , 0 1 D E J U L H O D E 2 0 1 6 - E D . 1 5 6 8EDITAIS
e erradicao da raiva e de outras molstias de que possam ser portadores ou transmissores;XXXIV -realizar servios de assistncia social diretamente ou por meio de instituies privadas, conforme critrios e
condies fixadas em Lei Municipal;XXXV -organizar e prestar diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, o servio de abastecimento de
gua e esgoto sanitrio;XXXVI -realizar programas de apoio s prticas desportivas;XXXVII -realizar programas de alfabetizao;XXXVIII -estabelecer e impor penalidades por infrao de suas Leis e r egulamentos;XXXIX -promover os seguintes servios:a) dispor sobre a construo e explorao de mercados pblicos, feiras livres para gneros de primeira necessidade e
demais produtos compatveis com a finalidade de abastecimento da populao, inclusive de matadouro;b) construo e conservao de estradas e caminhos municipais;c) transportes coletivos estritamente municipais;d) construo de galerias pluviais e conservao da iluminao pblica.XL -regulamentar os servios de carro de aluguel, inclusive o uso de taxmetro;XLI -assegurar e expedio de certides requeridas s reparties administrativas municipais, para defesa de direitos
e esclarecimentos de situaes, estabelecendo os prazos de atendimento; 1 - As normas de loteamento e arruamento a que se refere o inciso XI deste artigo, devero exigir reserva de reas
destinadas a:a) zonas verdes e demais logradouros pblicos;
b) vias de trfego e de passagem de canalizaes pblicas, de esgotos e de guas pluviais nos fundos dos vales;c)passagem de canalizao pblica de esgotos de guas pluviais com largura de dois metros de fundos de lotes cujo
desnvel seja superior a um metro de frente e fundo; 2 - A Lei complementar de criao de guarda municipal, estabelecer a organizao e competncia dessa fora
auxiliar na proteo dos bens, servios e instalaes municipais.
SEO IIDa Competncia Concorrente
Art. 10 - Ao Municpio compete, respeitadas as normas de cooperao fixadas em leis complementar Federal, deforma concorrente cumulativa com a Unio e os Estados:I -zelar pela guarda da Constituio, das Leis e das in stituies democrticas e conservar o patrimnio pblico;II -cuidar da sade e assistncia pblica, da proteo e garantia de acessibilidade s pessoas com deficincia;III -proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histrico, artstico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notveis e os stios arqueolgicos;IV -impedir a evaso, a destruio e a descaracterizao de obras de arte e de outros bens de valor histrico, artstico
e cultural;V -proporcionar os meios de acesso cultura, educao e a cincia;VI -proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas;VII -preservar as florestas, a fauna e a flora, rios, bacias hidrogrficas e a biodiversidade;VIII -fomentar a produo agropecuria e organizar o abastecimento alimentar;IX -promover programas de construo de moradias e a melhorias das condies habitacionais, de infra estrutura e de
saneamento bsico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalizao, promovendo integrao social dos setores
desfavorecidos;XI -estabelecer e implantar poltica de educao para a segurana do trnsito;XII registrar, acompanhar e fiscalizar as concesses de direitos de pesquisa e explorao de recursos hdricos e
minerais em seu territrio.
SESSO IIIDa Competncia Suplementar
Art. 11 - Ao Municpio compete suplementar a legislao Federal e a Estadual no que couber ou naquilo que disserrespeito ao seu peculiar interesse.
Par grafo nicoO Municpio no exerccio da competncia suplementar:I legislar sobre as matrias sujeitas a normas gerais da Unio e do Estado, respeitados apenas as que se ativerem
aos respectivos campos matrias de competncias reservados as normas gerais;II - poder legislar nos casos de matrias de competncia da Unio e do Estado, de modo a suplement-las nas
hipteses em que houver fundado interesse de mbito local.
CAPTULO IIIDas Vedaes
Art. 12 - Ao Municpio vedado:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas e subvencion-los, embaraar lhe o exerccio ou manter com eles ou seus
representantes, relaes de dependncia ou aliana, ressalvada a colaborao de interesse pblico na forma e nos limites da LeiFederal, notadamente no setor educacional, no assistencial e no hospitalar;
II -recusar f aos documentos pblicos;III -criar distines entre brasileiros ou preferncias entre si;IV -subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres pblicos, quer pela imprensa,
rdio, televiso, servios de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicao, propaganda poltica partidria ou finsestranhos administrao;
V -manter a publicidade de atos, programas, obras, servios, e campanhas de rgo pblico que no tenham cartereducativo, informativo ou de orientao social, e assim como a publicidade da qual constem nomes, smbolos ou imagens quecaracterizem promoo pessoal de autoridades ou servios pblicos;
VI -outorgar isenes e anistias fiscais, ou permitir a remisso de dvidas, sem interesse pblico justificado, sob penade nulidade do ato;
VII -exigir ou aumentar tributo sem Lei que o estabelea;VIII - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrarem em situao equivalente, proibida a
qualquer distino em razo de ocupao profissional ou funo por eles exercida, independentemente da denominaojurdica dos rendimentos, ttulos ou direitos;
IX - estabelecer diferena tributria entre bens de servios, de qualquer natureza, em razo de sua procedncia oudestino;
X -cobrar tributos:a)em relao a fatos geradores ocorridos antes do incio da vigncia da Lei que os houver in stitudo ou aumentado;
b) no mesmo exerccio financeiro em que haja sido publicada a Lei que os instituiu ou aumentou.XI -utilizar tributos com efeito de confisco;XII -estabelecer limitaes ao trfego de pessoas ou bens, por meio de tributo, ressalvada a cobrana de pedgio pela
utilizao de vias conservadas pelo Poder Pblico;XIII -instituir imposto sobre:
a)patrimnio, renda ou servios da Unio do Estado e de outro Municpio;b) templos de qualquer culto;c)patrimnio, rendas ou servios dos partidos polticos, inclusive suas fundaes, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituies e educao e de assistncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos de Lei Federal;d) livros, jornais peridicos e o papel d estinado a sua impresso;XIV -autorizar a utilizao dos veculos oficiais do Municpio, fora do horrio do expediente, ressalvadas os casos
ligados atividades de natureza essenciais; 1 - A vedao do inciso XIII a, extensiva as autarquias e as fundaes institudas e mantidas pelo Poder
Pblico, no que se refere ao patrimnio, renda, e aos servios vinculados suas finalidades essenciais ou as delasdecorrentes;
2 - As vedaes do inciso XIII a, e do pargrafo anterior, no se aplicam ao patrimnio, renda e aos servioscom explorao de atividades econmicas regidas pelas normas aplicveis a empreendimentos privados, ou em que hajacontraprestao ou pagamento de preos ou tarifas pelo usurio, nem exonera o promitente comprador da obrigao de pagarimposto relativamente ao bem imvel;
3 - As vedaes expressas no inciso XIII alneas b e c, compreendem somente ao patrimnio, renda e osservios relacionados com as finalidade essenciais das entidades nela mencionada;
4 - as vedaes expressas nos incisos VII a XIII sero r egulamentadas em Lei complementar federal;
TTULO IIDa Or ganizao dos Poderes
CAPTULO I
Do Poder Legislativo
Art. 13 O Governo Municipal constitudo pelo Poder Legislativo e Executivo, independentes e harmnicos entresi
Pargrafo nico vedado aos Poderes a delegao recproca de atribuies, salvo nos casos previstos nesta LeiOrgnica.
Art. 14Tem os poderes do Municpio as seguintes funes:Ipelo Legislativo, as funes, de fiscalizao, assessoramento e de controle;IIpelo Executivo, as funes executivas, compreendidas as de Governo e de Administrao.Par grafo nicoO exerccio das funes do Legislativo e do Executivo, no impedem os atos de colaborao e a
prtica de atos compreendidos em uma e outra funo, nos termos da Constituio Federal e desta Leio Orgnica.
SEO IDa Cmara Municipal
Art. 15 O Poder Legislativo do Municpio de Salto do Itarar exercido pela Cmara Municipal, com autonomiapoltica, administrativa e financeira.
I -cada legislatura ter durao de quatro anos, compreendendo cada ano uma sesso legislativa;II -a eleio dos Vereadores se realizar no primeiro domingo de outubro d o ano anterior ao trmino do mandato dos
que devam suceder.
Art. 16A Cmara Municipal composta por Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como r epresentantes do
povo, com mandato de quatro anos. 1 - So condies de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma de Lei Federal:I -a nacionalidade brasileira;II -o pleno exerccio dos direitos polticos;III -o alistamento eleitoral;IV -o domiclio eleitoral na circunscrio;V -a filiao partidria;VI -a idade mnima de dezoito anos;VII -ser alfabetizado. 2 - Nmero de Vereadores proporcional populao do Municpio fixado pela Cmara Municipal observados os
limites estabelecidos na Constituio Federal e as seguintes normas:I -para os primeiros 20 (vinte) mil habitantes, o n mero de vereadores ser de 9 (nove), acrescentando-se uma vaga
para cada 20 (vinte) mil habitantes ou frao;II - o nmero de habitantes a ser utilizado como base de clculo do nmero de vereadores ser aquele fornecido,
mediante certido, pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE;III -o nmero de vereadores ser fixado, mediante decreto legislativo, at o final da sesso legislativa do ano que
anteceder as eleies;IV -a Mesa da Cmara, enviar ao Tribunal Regional Eleitoral, logo aps sua edio, cpia do decreto legislativo de
que trata o inciso anterior;
Art. 17 - A Cmara Municipal, reunir-se- anualmente, na primeira e terceira tera-feira do ms, as 20h00min, na
sede da Cmara Municipal, de 01 de fevereiro 15 de dezembro nos termos do Regimento Interno da Cmara Municipal. 1 - As reunies marcadas para essas datas sero transferidas para o primeiro dia til subsequente quando recados
em feriados ou por deliberao da maioria simples dos vereadores. 2 - A Cmara se reunir em sesses ordinrias, extraordinrias ou solenes, conforme dispuser o seu regimento
interno; 3 - A convocao extraordinria da Cmara Municipal far-se-:I -pelo Prefeito quando este entender necessrio;II -pelo Presidente da Cmara para o compromisso e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;III -pelo Presidente da Cmara ou requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgncia ou interesse
pblico relevante; 4 - Na sesso legislativa extraordinria, a Cmara Municipal somente deliberar sobre matria para qual foi
convocada; 5 - O vereador que faltar a Sesso Extraordinria, previamente convocado, sem justificativa plausvel, ter
descontado, de seu subsdio, o valor proporcional falta injustificada.
Art. 18 - As deliberaes da Cmara sero tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvodisposies em contrrio constante na Constituio Federal e nesta Lei Orgnica.
Art. 19 - A sesso legislativa ordinria no ser interrompida sem deliberao sobre o projeto de Lei oramentria.
Art. 20 -As sesses da Cmara devero ser realizadas na Sede da Cmara Municipal, salvo em sesses especiais
quando o local for previamente estabelecido pela Mesa. 1 - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Cmara, ou outra causa que impea a sua utilizao,
podero ser realizadas as sesses em outro local designado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca no auto de verificao daocorrncia.
2 - As sesses solenes podero ser realizadas fora do recinto da Cmara.
Art. 21 - As sesses sero pblicas, salvo deliberao em contrrio, de dois teros dos Vereadores, adotada em razode motivo relevante.
Art. 22 - As sesses somente podero ser abertas com a presena de um tero, no mnimo, dos membros da Cmara.Pargr afo nico - Considerar-se- presente sesso o Vereador que assinar o livro de presena at o incio da ordem
do dia, participar dos trabalhos do plenrio e das votaes.
SEO IIDo Funcionamento da Cmar a
Art. 23 - A Cmara reunir-se- em sesses preparatrias no dia 1 de janeiro, s 20h00min, no primeiro ano dalegislatura, para a posse de seus membros e eleio da Mesa.
1 - A posse ocorrer em seo solene, que se realizar independentemente do nmero de Vereadores, sob a presi-dncia do Vereador mais votado dentre os presentes.
2 - O Vereador que no tomar posse na Sesso prevista no pargrafo anterior dever faz-lo dentro do prazo dequinze dias do incio do funcionamento normal da Cmara, sob pena de perda do mandato, salvo o motivo justo, aceito pelamaioria absoluta dos membros da Cmara.
3 - Imediatamente aps a posse, os Vereadores reunir-se-o sob a Presidncia do mais votado den tre os presentes e,havendo maioria absoluta dos membros da Cmara elegero os componentes da Mesa, que sero automaticamenteempossados, prestando o seguinte compromisso.
PROMETO DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIO FEDERAL E A CONSTITUIO DO ESTADO, A LEIORGNICA DO MUNICPIO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO MUNICPIO EDESEMPENHAR COM LEALDADE E PATRIOTISMO AS FUNES DO MEU CARGO.
4 - Inexistindo nmero legal, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecer na Presidncia e convocarsesses dirias, at que seja eleita a Mesa.
5 - A eleio da mesa da Cmara, para o perodo legislativo subsequente far-se- no dia 15 de dezembro de cadaano, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
6 - A Mesa Diretora eleita no ltimo perodo legislativo encerrar seu mandato no dia 31 de dezembro. 7 -No ato da posse e ao trmino do mandato os vereadores devero fazer declarao de seus bens, as quais ficaro
arquivadas na Cmara, constando das respectivas atas o seu resumo.
Art. 24 - O mandato da mesa ser de 1 (ano) com direito a 1 (uma) reeleio na mesma legislatura.
Art. 25 - A mesa da Cmara se compe do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro e segundo Secretrio, os quaisse substituiro nessa ordem.
1 - Na constituio da mesa assegurada, tanto quanto possvel a representao proporcional dos p artidos ou dosblocos parlamentares que participem da casa.
2 -Na ausncia dos membros da Mesa o Vereador mais votado assumir a Presidncia. 3 - Qualquer componente da mesa poder ser destitudo do cargo atravs de requerimento, desde que aprovado pelo
voto de dois teros dos membros da Cmara, quando faltoso, omisso ou incompetente no desempenho de suas atribuiesregimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementao do mandato.
Art. 26 - A Cmara ter comisses permanentes e especiais. 1 - As comisses permanentes em razo da matria de sua competncia cabe:I -realizar audincias pblicas com entidades da sociedade civil;II -convocar os Secretrios municipais ou diretores equivalentes, para prestar informaes s obre assuntos inerentes e
as suas atribuies;III - receber peties, reclamaes, representao ou queixa de qualquer pessoa contra os atos ou omisses das
autoridades ou entidades pblicas;IV -solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidado;V - emitir parecer sobre os Projetos de Leis submetidos sua apreciao;VI -exercer, no mbito de sua competncia, a fiscalizao dos atos do Executivo e da Administrao Indireta; 2 - As comisses especiais, criadas por deliberao do Plenrio, sero destinadas ao estudo de assuntos especficos
e representao da Cmara em congressos, solenidades ou outros a tos pblicos; 3 -Na formao das comisses, assegurar-se-, tanto quanto possvel, a representao proporcional dos partidos ou
dos blocos parlamentares que participem da Cmara. 4 - As comisses parlamentares de inqurito, que tero poderes de investigao prprios das Autoridades Judiciais,
alm de outros previstos no Regimento Interno da Casa, sero criadas pela Cmara Municipal, mediante requerimento de umtero dos seus Membros, para apurao de fato determinado e por prazo certo, sendo suas concluses, se for o caso,encaminhadas ao Ministrio Pblico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 27 - So considerados lderes os vereadores escolhidos pelas representaes partidrias, para em seu nome,expressarem em Plenrio, pontos de vista sobre assuntos em debate.
Par grafo nico -No incio de cada sesso legislativa os partidos comunicaro mesa a escolha de seus lderes.
Art. 28 - A Cmara Municipal observando o disposto nesta Lei Orgnica compete elaborar seu Regimento Interno,dispondo sobre sua organizao, poltica e provimento de cargos de seus servios e, especialmente sobre:
I -sua instalao e funcionamento;
7/25/2019 Folha Extra 1568
9/20
B3S E X T A - F E I R A , 0 1 D E J U L H O D E 2 0 1 6 - E D . 1 5 6 8 EDITAIS
II -posse de seus membros;III -eleio da Mesa, sua composio e suas atribuies;IV -nmero de reunies mensais;V -comisses;VI -sesses;VII -deliberaes;VIII -todo e qualquer assunto de sua administrao interna.
Art. 29 - Por deliberao da maioria de seus membros, a Cmara poder convocar o Secretrio Municipal ou Diretor
equivalente para, pessoalmente, prestar informaes acerca de assuntos previamente estabelecidos;Pargrafo nico - A falta de comparecimento do Secretrio Municipal ou Diretor equivalente, sem justificativa
razovel, ser considerado desacato Cmara, e, se o Secretrio ou diretor for Vereador licenciado, o no comparecimento nascondies mencionadas, caracterizar procedimento incompatvel com a dignidade da Cmara, para a instaurao dorespectivo processo, na forma da Lei Federal, e consequente cassao de mandato.
Art. 30 - O Secretrio Municipal ou Diretor equivalente, a seu pedido, poder comparecer perante o Plenrio ou aqualquer Comisso da Cmara para expor assunto e discutir projeto de Lei ou qualquer outro ato normativo relacionado comseu servio administrativo.
Art. 31 - A Mesa da Cmara poder encaminhar pedidos escritos de informaes aos Secretrios Municipais ouDiretores equivalentes, importando crimes de responsabilidade a recusa ou o no atendimento no prazo de trinta dias, bemcomo a prestao de in formao falsa.
Art. 32 - Mesa Diretora dentre outras atribuies compete:I -tomar todas as medidas necessrias regularidade dos trabalhos legislativos;II -propor projetos que criem ou extingam cargos nos servios da Cmara e fixem os respectivos vencimentos;III - apresentar projetos de Lei dispondo sobre abertura de crditos suplementares ou especiais, atravs de
aproveitamento total ou parcial das consignaes oramentrias da Cmara;IV -representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;V -contratar, na forma da Lei por tempo determinado, para atender a necessidade temporria de excepcional interesse
pblico.
Art. 33 - Dentre outras atribuies compete ao Presidente da Cmara;I -representar a Cmara em Juzo ou fora dele;II -dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da C mara;III -interpretar e fazer cumprir o regimento interno;IV -promulgar as Resolues e Decretos Legislativos;V -promulgar as Leis como sano tcita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenrio, desde que no aceita esta
deciso, em tempo hbil, pelo Prefeito;VI -fazer publicar os atos da Mesa Diretora, as Resolues, os Decretos Legislativos e as Leis que vier promulgar;VII -autorizar as despesas da Cmara;VIII -apresentar por deciso da Cmara, sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal;IX - solicitar por deciso da maioria absoluta da Cmara a interveno do Municpio, nos casos admitidos pela
Constituio Federal e pela Constituio Estadual;X -manter a ordem no recinto da Cmara, podendo requisitar a fora policial necessria para esse fim.
SEO IIIDas Atribuies da Cmara Municipal
Art. 34 - Compete Cmara Municipal, com sano do Prefeito, dispor sobre todas as matrias de competncia doMunicpio, e, especialmente:
I -legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenes e anistias fiscais e a remisso de dvidas;II -votar o oramento anual e plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de crditos suplementares eespeciais;
III -deliberar sobre obteno e concesso de emprstimo e operaes de crdito, bem como a forma e os meios depagamento;
IV -autorizar:a)a concesso de auxlios e subvenes;b)a concesso de permisso de servios pblicos;c)a concesso de direito real de uso de bens municipais;d)a concesso administrativa de uso de bens municipais;e)a alienao de bens imveis;f)a aquisio de bens imveis, salvo quando se tratar de doao sem encargos;
g)convnios com entidades pblicas ou particulares e consrcios com outros Municpios;h)a alterao da denominao de prprios, vias e logradouros pblicos;Vcriar, estruturar e conferir atribuies a Secretrios ou Diretores equivalentes e rgos da administrao pblica;VI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funes pblicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive
os dos servios da Cmara;VII -aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;VIII -delimitar o permetro urbano;
IX -estabelecer normas urbansticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento;X -aprovar os cdigos tributrios, de obras e de posturas municipais.
Art. 35 - Compete privativamente Cmara Municipal, exercer as seguintes atribuies dentre outras:I - eleger sua Mesa Diretora e destitu-la na forma desta Lei Orgnica e do Regimento Interno;II -elaborar o Regimento Interno;III -organizar os servios administrativos internos e prover os cargos respectivos;IV -conceder licena ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;V -autorizar o Prefeito a ausentar-se do Municpio, por mais de quinze dias, por necessidade do servio;VI - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no prazo
mximo de sessenta dias de seu recebimento observados os seguintes preceitos:a)o parecer do Tribunal de Contas somente deixar de prevalecer por deciso de dois teros dos membros da Cmara;
b) decorrido o prazo de sessenta dias, sem deliberao pela Cmara, as contas sero consideradas aprovadas ourejeitadas, de acordo com a concluso do parecer do Tribunal de Contas;
c)rejeitadas as contas, sero estas imediatamente, remetidas ao Ministrio Pblico para fins de direito;VII -decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituio Federal, nesta
Lei Orgnica e na Legislao Federal aplicvel;VIII - autorizar a realizao de emprstimo operao ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do
Municpio;IX - proceder a tomada de contas do Prefeito, atravs de comisso especial, quando no apresentadas Cmara,
dentro de sessenta dias aps a abertura da sesso legislativa;
X -aprovar convnio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Municpio com a Unio, o Estado, outrapessoa jurdica de direito pblico interno ou entidade assistencial cultural;XI -estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reunies obedecido o disposto nesta Lei Orgnica;XII -convocar o Prefeito, o Secretrio do Municpio ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, designando
o dia e hora para o comparecimento sob pena de desacato e apurao de responsabilidade;XIII -deliberar sobre o adiamento e a suspenso de suas reunies;XIV - conceder ttulos honorficos ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado
relevantes servios ao Municpio ou nele se destacado pela atuao exemplar na vida pblica e particular, mediante propostapelo voto de dois teros dos membros da Cmara conforme dispuser o Regimento Interno;
XV -solicitar a interveno do Estado no Municpio;XVI -julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em Lei;XVII -fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, includos os da Administrao Indireta;XVIII - fixar, observado o que dispe os Arts. 37, XI, 150 II, 153 III e 153 2 I, da Constituio Federal, a
remunerao dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidir o imposto sobre a renda deproventos de qualquer natureza;
XIX -fixar, observando o que dispem os Arts. 3 7, XI, 150 II, 153 III e 153 2 I, da Constituio Federal, em cadalegislatura para a subsequente, a remunerao do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretrios Municipais ou Diretores equivalentes,sobre a qual incidir o imposto sobre rendas e proventos de qualquer natureza;
XX -dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito quando eleitos, conhecer de sua renncia e afast-los definitivamente aoexerccio do cargo;
XXI -criar comisses de inqurito, sobre o fato determinado que se inclua na competncia municipal, sempre que
requerem pelo menos um tero dos seus membros;XXII -remeter ao Ministrio Pblico no prazo de dez dias, para os devidos fins as contas rejeitadas, por infrao doDecreto Lei n 201 de fevereiro de 1967;
XXIII -deliberar, sobre maioria absoluta, sobre os vetos do Prefeito;XXIV -zelar pelo fiel cumprimento das Leis internas;Pargrafo nico - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentao, Cmara Municipal, de Projeto de Lei
subscrito, por no mnimo, cinco por cento dos eleitores do Municpio.
SEO IVDos Vereadores
Art. 36 - Os Vereadores so inviolveis no exerccio do mandato, e na circunscrio do Municpio, por suas opiniespalavras e votos, tero acesso s reparties p blicas municipais para obterem informaes do andamento de quaisquerprovidncias administrativas.
Art. 37 - vedado ao Vereador:I -desde a expedio do diploma:a) firmar ou manter contrato com o municpio, com suas autarquias, fundaes, empresas pblicas, sociedade de
economia mista ou com suas empresas concessionrias de servio pblico, salvo quando o contrato obedecer a clusulasuniformes;
b)aceitar cargo, emprego ou funo, n o mbito da Administrao Pblica direta ou indireta municipal, salvo medianteaprovao em concurso pblico, e observado o disposto nesta Lei Orgnica;
II -desde a posse:a) ocupar cargo, funo ou emprego, na Administrao Pblica direta ou indireta do Municpio, de que seja
exonervel ad nutum, salvo o cargo de Secretrio Municipal ou Dire tor equivalente, desde que licencie do exerccio domandato;
b)ser proprietrio, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurdica dedireito pblico do Municpio ou nela exercer funo remunerada;
c)patrocinar causa junto ao Municpio em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alnea a do inciso I, deste artigo;
III -a infringncia de qualquer dos dispositivos deste artigo importa na perda do mandato na forma da Lei Federal;
Art. 38 - Perder o mandato o Vereador:I -cujo procedimento for declarado incompatvel com decoro parlamentar ou atentatrio s instituies vigentes;II -que utilizar-se do m0andato para a prtica de atos de corrupo ou de improbidade administrativa;III -que deixar de comparecer, em cada sesso legislativa anual, tera parte das Sesses Ordinrias e Extraordinrias
da Cmara, salvo doena comprovada, licena ou misso autorizada pela edilidade;IV -que fixar residncia fora do Municpio;V -que perder ou tiver suspensos os direitos polticos;VI -que sofrer condenao criminal em sentena transitada em julgado; 1 - alm dos outros casos definidos no Regimento Interno da Cmara Municipal considerar-se- incompatvel com
o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou percepo de vanta gens ilcitas ou imorais. 2 - Nos casos dos in cisos I, II e III a perda do mandato ser declarada pela Cmara por voto aberto e maioria
absoluta, mediante provocao da Mesa ou de partido poltico representado na Cmara, assegurada ampla defesa. 3 - Nos casos previstos nos incisos II V, a perda ser declarada p ela Mesa Diretora da Cmara, de Ofcio ou
mediante provocao de qualquer de seus Membros ou de Partido Poltico representado na Casa, assegurada ampla defesa. 4 -O processo de cassao do mandato de Vereador dever seguir o rito previsto no artigo 81 desta Lei Orgnica.
Art. 39 -No perder o mandato o Vereador:I -por motivo de doena devidamente comprovada;II - para tratar, sem remunerao, de interesse particular desde q ue o afastamento no ultrapasse noventa dias por
sesso legislativa;III -para desempenhar misses temporrias de carter cultural ou de interesse do Municpio; 1 - No perder o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de
Secretrio Municipal ou Diretor equivalente conforme previsto nesta Lei Orgnica. 2 - O Vereador licenciado nos termos do inciso I deste artigo, por mais de 30 dias, perceber o auxlio-doena na
forma prevista no Regime Geral de Previdncia S ocial (RGPS), salvo se o Municpio instituir o Regime Prprio de Previdncia(RPP);
3No caso do inciso III deste artigo, a Cmara poder determinar o pagamento, no valor que estabelecer e na formade auxlio especial.
4 - O auxlio de que trata o pargrafo a nterior poder ser fixado no curso da Legislatura e no ser computado paraefeito de clculo de remunerao dos Vereadores.
5 - A licena para tratar de interesse particular no ser inferior a trinta dias e o Vereador no poder reassumir oexerccio do mandato antes do trmino da licena.
6 - Independentemente de requerimento, considerar-se- como licena o no comparecimento s reunies devereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo judicial.
7 -Na hiptese do 1, o Vereador poder optar pela remunerao do mandato.
Art. 40 - Dar-se- convocao do suplente de Vereador nos casos de vaga ou licena. 1 - O suplente convocado dever tomar posse, no prazo de dez dias, contados pela data de convocao, salvo justo
motivo aceito pela Cmara, quando se prorrogar o prazo. 2 - Enquanto a vaga a que se refere o pargrafo anterior no for preenchida calcular-se- o qurum em funo
dos Vereadores remanescentes.
Art. 41 - Os Vereadores no sero obrigados a testemunhar sobre informaes recebidas ou prestadas em razo doexerccio do mandato, nem sobre as p essoas que lhes confiaram ou deles receberam informaes.
SEO VDo Processo Legislativo
Art. 42 - O Processo Legislativo Municipal compreende a elaborao de:I -Emendas Lei Orgnica Municipal;II -Lei Complementares;III -Leis Ordinrias;
IV -Resolues;V -Decretos Legislativos;VI -Medidas Provisrias.
Art. 43 - A Lei Orgnica Municipal poder ser emendada mediante proposta:I -de um tero, no mnimo, dos membros da Cmara Municipal;II -do Prefeito Municipal;III -Iniciativa Popular. 1 - A proposta ser votada em dois turnos com interstcio mnimo de dez dias e aprovada por dois teros dos
membros da Cmara Municipal. 2 - A emenda Lei Orgnica Municipal ser promulgada pela Mesa Diretora da Cmara com respectivo nmero de
ordem. 3 - A Lei Orgnica no poder ser emendada na vigncia de estado de stio ou de interveno do Municpio. 4 A matria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada no pode ser objeto da nova
proposta na mesma sesso legislativa.
Art. 44 - A iniciativa das Leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que exercer sob forma de mooarticulada, subscrita, no mnimo, por cinco por cento do total do nmero de eleitores do Municpio.
Art. 45 - As Leis complementares somente sero aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da
Cmara Municipal observado os demais termos de votao das Leis Ordinrias.Pargrafo nico - Sero Leis Complementares, dentre outras prevista nesta Lei Orgnica:I -Cdigo Tributrio do Municpio;II -Cdigo de Obras;III -Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;IV -Cdigo de Posturas;V -Lei instituidora do regime jurdico nico dos servidores municipais;VI -Lei instituidora da guarda municipal;VII -Lei de criao de cargos, funes ou empregos pblicos;VIII -Estatuto dos Servidores Municipais;IX -Leis que aumentem os vencimentos dos Servidores Municipais;
Art. 46 - So de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre:I -criao, transformao ou extino de cargos, funes ou empregos pblicos da Administrao Direta e Autrquica
ou aumento de sua remunerao;II -servidores pblicos, seu regime jurdico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria;III - criao, estruturao e atribuies das Secretarias ou Departamentos equivalentes e rgos da Administrao
Pblica;IV -matria oramentria e a que autorize a abertura de crditos ou conceda auxlios, prmios e subvenes;Pargrafo nico - No ser admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito
Municipal, ressalvado neste caso os projetos de Lei Oramentria.
Art. 47 - da competncia exclusiva da Mesa Diretora da Cmara a iniciativa das Leis que disponham sobre:I - autorizao para abertura de crditos suplementares ou especiais, atravs do aproveitamento total ou parcial das
consignaes oramentrias da Cmara;II -organizao dos servios administrativos da Cmara, criao, transformao ou extino de seus cargos, empregos
e funes e fixao da respectiva remunerao.Pargrafo nico -Nos projetos de competncia exclusiva da Mesa Diretora da Cmara no sero admitidos emendas
que aumentem a despesa prevista, ressalvando o disposto na parte final do inciso II deste ar tigo, se assinada pela metade dosVereadores.
Art. 48 - O Prefeito poder solicitar urgncia para apreciao de projetos de sua iniciativa. 1 - Solicitada urgncia, a Cmara dever se manifestar em at quinze dias, sobre a proposio, contados da data em
que for feita a solicitao. 2 - Esgotado o prazo previsto no pargrafo anterior, sem deliberao pela Cmara, ser proposio includa na
Ordem do Dia, sobrestando-se as demais proposies, para que se ultime a votao.
7/25/2019 Folha Extra 1568
10/20
B4 S E X T A - F E I R A , 0 1 D E J U L H O D E 2 0 1 6 - E D . 1 5 6 8EDITAIS
3 - O prazo do 1 n o corre o perodo de r ecesso da Cmara nem se aplica aos projetos de Lei Complementar.
Art. 49 - Aprovado o projeto de Lei ser este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionar. 1 - Se o Prefeito julgar o projeto no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrrio ao interesse pblico,
vet-lo- total ou parcialmente, dentro de quinze dias teis, contados daqueles em que ele o receber e comunicar dentro dequarenta e oito horas ao Presidente da Cmara os motivos do veto, se a sano for negada quando estiver finda a SessoLegislativa, o Prefeito publicar o veto.
2 - O veto parcial somente abranger o texto integral de cada artigo, de pargrafo, de inciso ou de alnea. 3 - Decorrido o prazo do pargrafo primeiro, o silncio do Prefeito, importar na sano. 4 - A apreciao do veto pelo Plenrio da Cmara ser dentro de quin ze dias, a contar do seu r ecebimento, em uma
discusso e votao, com parecer ou sem ele, considerando rejeitado pelo voto da ma ioria absoluta dos Vereadores. 5 - Rejeitado o veto, ser o projeto enviado ao Prefeito para a promulgao. 6 - Esgotado sem deliberao o prazo estabelecido no pargrafo quarto, o veto ser colocado na Ordem do Dia da
Sesso imediata, sobrestadas as demais proposies, at a sua votao final, ressalvadas as matrias de que trata o Art. 45desta Lei Orgnica.
7 - A no promulgao da Lei no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos 3 e 5, criar para oPresidente da Cmara a obrigao de faz-lo em igual prazo.
Art. 50 - Os projetos