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Realização: Veja as Leis e Normas Técnicas que tratam de calçadas: ° Lei Federal nº 10.098/2000 – Obrigações de fazer acessibilidade. (arts. 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10); ° Lei nº 53-A/1972 – Código de Postura de Porto Velho (arts. 11, 12, 13, 14, 15, 202, 203, 204, 206, 247, 258, 262, 273, 342, 372 e 411); ° Lei nº 63/1973 – Código de Obras do Município de Porto Velho (arts. 52, 59, 78, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 301); ° Lei Complementar nº 097/1999 – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Porto Velho (art. 117); ° Lei complementar nº 257/2006 – Alteração dos artigos 135, 136 e 264 do Código de Postura referentes a construção de muros, cercas e calçadas, e limpeza dos terrenos; ° Decreto Municipal nº 10.673/2007 – Disciplina o rebaixamento de meios- fios e calçadas para acesso de veículos e o seu uso para outros fins; ° NBR 9050/2004 (ABNT) – Acessibilidade em edificações, mobiliários e equipamentos urbanos; e ° NBR 12255/1990 (ABNT) – Execução e utilização de passeios públicos ° Lei complementar nº 393/2010 – Altera o artigo 264-B do Código de Postura; EXEMPLO DE CALÇADA LIVRE ACESSIBILIDADE ACESSIBILIDADE VOCÊ FAZ SUA PARTE E AJUDA A INCLUIR. Calçada acessível é calçada inclusiva O Ministério Público do Estado de Rondônia, em parceria com o Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento de Rondônia (IAB-RO) e os Conselhos Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia de Rondônia (CREA-RO), além da Prefeitura de Porto Velho, lançam este fôlder com orientações sobre como construir calçadas na cidade em consonância com o que dispõem as normas legais, com objetivo de promover acessibilidade a todos os cidadãos. A iniciativa visa conscientizar a sociedade porto-velhense sobre a necessidade de atender o disposto nas normas e legislações que definem os parâmetros de construção de calçada, tornando acessível este importante espaço destinado à locomoção dos cidadãos, sejam estes crianças, jovens, adultos, idosos ou pessoas com necessidades especiais, assegurando-lhes o direito de ir e vir, conforme determina a Constituição Brasileira. A falta de acessibilidade provocada por obstáculos nas vias e nos espaços públicos é fator que colabora para a permanência das desigualdades sociais. Este fôlder representa um esforço de divulgação da importância de se atender as normas de acessibilidade. Busca-se, com este material, promover maior conhecimento sobre o tema e através das dicas praticas de como manter a calçada livre e acessível, contribuir para que cada um faça sua parte a favor de uma sociedade mais justa e inclusiva.

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Folder da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

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  • Re

    ali

    za

    o:

    Veja as Leis e Normas

    Tcnicas que tratam de

    caladas:

    L e i F e d e r a l n

    10.098/2000 Obrigaes

    de fazer acessibilidade.

    (arts. 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10);

    Lei n 53-A/1972

    Cdigo de Postura de

    Porto Velho (arts. 11, 12,

    13, 14, 15, 202, 203, 204,

    206, 247, 258, 262, 273,

    342, 372 e 411);

    Lei n 63/1973 Cdigo

    de Obras do Municpio de

    Porto Velho (arts. 52, 59,

    78, 143, 144, 145, 146,

    147, 148, 149 e 301);

    Lei Complementar n

    097/1999 Parcelamento,

    Uso e Ocupao do Solo

    do Municpio de Porto

    Velho (art. 117);

    Lei complementar n

    257/2006 Alterao dos

    artigos 135, 136 e 264 do

    C d i g o d e P o s t u r a

    referentes a construo de

    muros, cercas e caladas, e

    limpeza dos terrenos;

    Decreto Municipal n

    10.673/2007 Disciplina o

    rebaixamento de meios-

    fios e caladas para acesso

    de veculos e o seu uso

    para outros fins;

    NBR 9050/2004 (ABNT)

    A c e s s i b i l i d a d e e m

    edificaes, mobilirios e

    equipamentos urbanos; e

    NBR 12255/1990 (ABNT)

    Execuo e utilizao de

    passeios pblicos

    Lei complementar n

    393/2010 Altera o artigo

    264-B do Cdigo de

    Postura;

    EXEMPLO DE CALADA LIVRE

    ACESSIBILIDADEACESSIBILIDADEVOC FAZ SUA PARTE

    E AJUDA A INCLUIR.

    Calada acessvel

    calada inclusiva

    O Ministrio Pblico do Estado de

    Rondnia, em parceria com o Instituto dos

    Arquitetos do Brasil Departamento de

    Rondnia (IAB-RO) e os Conselhos Federal

    e Regional de Engenharia, Arquitetura, e

    Agronomia de Rondnia (CREA-RO), alm

    da Prefeitura de Porto Velho, lanam este

    flder com orientaes sobre como

    construir caladas na cidade em

    consonncia com o que dispem as

    normas legais, com objetivo de promover

    acessibilidade a todos os cidados.

    A iniciativa visa conscientizar a

    sociedade porto-velhense sobre a

    necessidade de atender o disposto nas

    normas e legislaes que definem os

    parmetros de construo de calada,

    tornando acessvel este importante

    espao destinado locomoo dos

    cidados, sejam estes crianas, jovens,

    adultos, idosos ou pessoas com

    necessidades especiais, assegurando-lhes

    o direito de ir e vir, conforme determina a

    Constituio Brasileira.

    A falta de acessibilidade provocada

    por obstculos nas vias e nos espaos

    pblicos fator que colabora para a

    permanncia das desigualdades sociais.

    Este flder representa um esforo de

    divulgao da importncia de se atender

    as normas de acessibilidade. Busca-se,

    com este material, promover maior

    conhecimento sobre o tema e atravs das

    dicas praticas de como manter a calada

    livre e acessvel, contribuir para que cada

    um faa sua parte a favor de uma

    sociedade mais justa e inclusiva.

  • Dicas prticas para manter a calada livre e acessvel

    No estacione carros, motos,

    bicicletas, nem coloque lixo,

    materiais de construo, mesas,

    cadeiras, mercadorias, placas de

    publicidade etc. sobre a calada. Ela

    deve estar limpa e desobstruda

    para ser utilizada por pessoas a p

    ou em cadeiras de rodas.

    Se seu lote for de esquina, no

    esquea de construir na calada

    rampas de acesso para as pessoas

    com necessidades especiais e com

    carrinhos de beb. Procure a

    orientao de um arquiteto e

    urbanista ou da Prefeitura para

    saber como proceder.

    No faa degraus ou deixe a calada

    em frente ao seu imvel mais alta

    que a calada do imvel vizinho. A

    calada deve ter altura de no

    mximo 15 centmetros em relao

    rua. Caso a rua seja inclinada a

    calada deve acompanhar a

    inclinao da rua.

    No revista a calada com cermica

    lisa, mesmo que sejam apenas

    cacos. Nem utilize outro material liso

    que possa causar acidentes em dias

    de chuva. Deixe a calada apenas no

    cimento desempenado ou revista-a

    com ladrilhos de concreto pr-

    moldados.

    A rampa de acesso de veculos

    garagem, no deve interromper a

    livre circulao das pessoas que

    transitam na calada. Faa a rampa

    prxima a rua, com no mximo 60

    centmetro de largura. A inclinao

    transversal do passeio no deve

    ultrapassar trs por cento.

    No construa fossa, sumidouro e

    jardins elevados na calada. O

    Cdigo de Obras do Municpio no

    permite, pois atrapalha a Prefeitura

    na realizao de servios em vias

    pblicas.

    Observao: ao construir a calada procure orientao da Prefeitura, atravs da SEMTRAN, pelos telefones: 0800-6475-100 (3901-3159) ou pelo e-mail: [email protected].

    Para denunciar obstruo de caladas procure a Coordenadoria Municipal de Postura - CPM (SEMUSB) pelo telefone: 0800-647-1390

    errado

    certo

    errado

    certo

    errado

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