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7/26/2019 Flexibilização Das Normas Trabalhistas e Mercado de Trabalho
http://slidepdf.com/reader/full/flexibilizacao-das-normas-trabalhistas-e-mercado-de-trabalho 1/3
Princípios afetados pela flexibilização das normas trabalhistas
Antes de podermos analisar especificamente o tema principal do
presente trabalho em todas as suas vertentes, é necessário que façamos uma
abordagem dos princípios do ireito do !rabalho e como a flexibilização dasnormas pode afetá"los#
$s princípios são normas amplas, mandados de otimização,
caracterizados pelo fato de poderem ser cumpridos em diferentes graus, cu%a
aplicabilidade prática dependerá não s& da interpretação legislativa pelo &rgão
do 'udiciário, mas das possibilidades fáticas (s quais estão inseridos# $s
princípios servem de fundamento para o ordenamento %urídico poder decidir e
dirimir lides) são fonte supletiva *art +, -.!/, na aus0ncia de expressão da .ei)e são, ao mesmo tempo, critérios que orientam o 'udiciário na tomada de
decis1es# 2 possível dizermos, então, que os princípios do ireito do !rabalho
desempenham funç1es normativas, informadoras e interpretadoras#
3as relaç1es trabalhistas, a parte hipossuficiente é o trabalhador,
portanto, os princípios devem orientar o trabalho %urisprudencial no sentido de
proteg0"lo# $s princípios mais relevantes são4
1. Princípio da proteção ao trabalhador4 -omo as relaç1es trabalhistasentre empregado e empregador são extremamente desiguais, tende"se a
proteger a parte mais frágil *empregado/# 5e subdivide em outros tr0s
princípios)
6#6/ do in dúbio pro operário4 7uando existir d8vida sobre tangibilidade
de norma legal e quando não estiver o caso em desacordo com a vontade do
legislador, deverá ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador#
6#9/ da aplicação da norma mais favorável4 7uando houver duas ou
mais normas que convergem sobre o mesmo direito, preferir"se"( a aplicação
daquela que favorecer o trabalhador#
6#:/ da condição mais benéfica4 A edição de normas supervenientes
que dispuserem de forma maléfica ao trabalhador, sucumbirão perante aquelas
anteriores e mais vanta%osas#
2) Princípio da irrenunciabilidade de ireitos4 versa sobre a
indisponibilidade dos direitos trabalhistas dos empregados, ou se%a, são
irrenunciáveis# essa forma, qualquer ato que ob%etive fraudar ou lesar o
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trabalhador perante direitos adquiridos na condição de empregado, serão nulos
de pleno iure#
3) Princípio da continuidade da relação de emprego4 estabelece que o
contrato de trabalho terá validade por prazo indeterminado, excetuando"se os
casos em que as partes contratantes tiverem pactuado de forma diversa#
4) Princípio da primazia da realidade4 Prioriza a verdade fática em
detrimento da verdade formal# !al princípio se faz primordial (s relaç1es
trabalhistas, sobretudo nas informais, em que, por vezes, a falta de
documentação ou a ignor;ncia do empregado pode levá"lo a cometer atos que
lesem seus direitos ou que acobertem a verdade real#
5) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva4 veda a alteração
unilateral que se%a pre%udicial ao trabalhador# <ntretanto, aquelas que o
beneficiarem podem ser feitas#
6) Princípio da intangibilidade salarial4 pelo caráter alimentar que
possui o salário do empregado# -onforme disposto nos arts# =, >, -?@B++,
art# CD9, -.!, o empregador está impossibilitado de efetuar qualquer desconto
nos salários do empregado, exceto quando resultar de adiantamanto,
dispositivos de lei ou de contrato coletivo# <ssa flexibilização do princípio,
quando permite que se altere o salário do empregado em caso de convenção
coletiva, foi feita com o intuito de preservar o contrato de trabalho na hip&tese
da <mpresa contratante estar enfrentando crise financeira# essa forma,
segundo entendimento do legislador, estar"se"ia valorizando a continuidade da
relação de emprego e a manutenção do emprego do trabalhador#
$ avanço da globalização econEmica e a crescente tend0ncia de
flexibilização das normas surgem com a pretensa %ustificativa de que a reduçãodos níveis de proteção ao trabalhador contribuem para a geração de empregos,
pois atualmente existem muitos encargos trabalhistas, os quais afastam a
criação de novos p&los de trabalho# <ntretanto, é necessário prestamos
atenção no que se refere ( *in/disponibilidade dos direitos que se pretende
flexibilizar, pois de acordo com Faurício Godinho elgado, existem direitos que
garantem um patamar mínimo civilizat&rio que não podem ser alterados in
pejus do trabalhador#
7/26/2019 Flexibilização Das Normas Trabalhistas e Mercado de Trabalho
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