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Finanças de Silves Cidade de Silves

Finanças de Silves. Silves Realizámos este trabalho com o intuito de observar as condições e acessibilidades das finanças de Silves. De acordo com o que

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Finanças de Silves

Cidade de Silves

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Silves

Realizámos este trabalho com o intuito de observar as condições e acessibilidades das finanças de Silves.

De acordo com o que vimos, assinalámos algumas situações tais como: 

Via públicaEstacionamentoInterior

Inaugurado a

2001/04/16

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Via Pública

Ao deslocarmo-nos às instalações das

finanças de Silves, deparámo-nos com

alguns obstáculos na via pública, pois

pelo sítio onde passámos havia uma

parte onde existia uma escada com

uma rampa.

A rampa que supostamente estará lá

para ajudar pessoas com mais

dificuldades, não cumpria as normas

de segurança, pois de acordo com o

Decreto-lei 163/2006, artigo 26º,

capítulo 1, secção 1.5 e secção 2.5 de

acordo com o Diário da República

Portuguesa.

Inclinação a mais

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Estacionamento

Ao chegarmos às instalações

das finanças, deparámo-nos

com o parque de

estacionamento que fica muito

há quem do que estávamos à

espera, pois não havia lugares

para pessoas com deficiências.

Pois de acordo com o Decreto-

lei 163/2006, Artigo 26º,

Capítulo 2, secção 2.8, alínea

3) de acordo com o Diário da

República Portuguesa.

 

 

Deveria existir um

estacionamento para cidadãos

com deficiência

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Já no interior das instalações

verificámos que os requisitos

mínimos de segurança eram

cumpridos.

Os balcões estão de acordo

com o Decreto-lei 163/2006

Artigo 26º, Capítulo 2, Secção

2.12 de acordo com o Diário da

República Portuguesa.

Interior

Em conformidade

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Finanças

Serviços disponibilizados:

•Consulta do Património Predial –

Imposto Municipal sobre Imóveis;

•Imposto de circulação;

•Consulta de dividas fiscais;

•Consulta do IRS;

•Inscrição no registo/Inicio de

actividade;

•Alterações de actividade;

•Entre outros.

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GNR SILVES

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Esta instituição encontra-se em instalações provisórias; Possui rampa de acesso para cidadãos com mobilidade reduzida;

Uma vez que não nos foi facultada a visita ao interior destas instalações não pudemos verificar se esta instituição dispunha de mais acessibilidades;

Uma vez que o edifício é bastante antigo e com base na informação fornecida, concluímos que este, não deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos perante a Decreto-lei nº 163/2006.

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Trabalho Realizado Por:

Élvio MendonçaMaria Santos

Ana MestreCarlos Dimas