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Finanças de Silves
Cidade de Silves
Silves
Realizámos este trabalho com o intuito de observar as condições e acessibilidades das finanças de Silves.
De acordo com o que vimos, assinalámos algumas situações tais como:
Via públicaEstacionamentoInterior
Inaugurado a
2001/04/16
Via Pública
Ao deslocarmo-nos às instalações das
finanças de Silves, deparámo-nos com
alguns obstáculos na via pública, pois
pelo sítio onde passámos havia uma
parte onde existia uma escada com
uma rampa.
A rampa que supostamente estará lá
para ajudar pessoas com mais
dificuldades, não cumpria as normas
de segurança, pois de acordo com o
Decreto-lei 163/2006, artigo 26º,
capítulo 1, secção 1.5 e secção 2.5 de
acordo com o Diário da República
Portuguesa.
Inclinação a mais
Estacionamento
Ao chegarmos às instalações
das finanças, deparámo-nos
com o parque de
estacionamento que fica muito
há quem do que estávamos à
espera, pois não havia lugares
para pessoas com deficiências.
Pois de acordo com o Decreto-
lei 163/2006, Artigo 26º,
Capítulo 2, secção 2.8, alínea
3) de acordo com o Diário da
República Portuguesa.
Deveria existir um
estacionamento para cidadãos
com deficiência
Já no interior das instalações
verificámos que os requisitos
mínimos de segurança eram
cumpridos.
Os balcões estão de acordo
com o Decreto-lei 163/2006
Artigo 26º, Capítulo 2, Secção
2.12 de acordo com o Diário da
República Portuguesa.
Interior
Em conformidade
Finanças
Serviços disponibilizados:
•Consulta do Património Predial –
Imposto Municipal sobre Imóveis;
•Imposto de circulação;
•Consulta de dividas fiscais;
•Consulta do IRS;
•Inscrição no registo/Inicio de
actividade;
•Alterações de actividade;
•Entre outros.
GNR SILVES
Esta instituição encontra-se em instalações provisórias; Possui rampa de acesso para cidadãos com mobilidade reduzida;
Uma vez que não nos foi facultada a visita ao interior destas instalações não pudemos verificar se esta instituição dispunha de mais acessibilidades;
Uma vez que o edifício é bastante antigo e com base na informação fornecida, concluímos que este, não deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos perante a Decreto-lei nº 163/2006.
Trabalho Realizado Por:
Élvio MendonçaMaria Santos
Ana MestreCarlos Dimas