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FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL – Unibrasil
ANA CLARA BAPTISTELLA SIQUEIRA
CLARISA DE PAULA SILVA
DAR VOZ A QUEM NÃO É OUVIDO:
VIDEODOCUMENTÁRIO SOBRE AS BARREIRAS ENFRENTADAS PELO
SURDO NO ACESSO À INFORMAÇÃO TELEVISIVA.
CURITIBA
2013
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TERMO DE APROVAÇÃO
ANA CLARA BAPTISTELLA SIQUEIRA
CLARISA DE PAULA SILVA
DAR VOZ A QUEM NÃO É OUVIDO: VIDEODOCUMENTÁRIO SOBRE AS BARREIRAS
ENFRENTADAS PELO SURDO NO ACESSO À INFORMAÇÃO TELEVISIVA.
Trabalho de conclusão de curso aprovado com nota 8,5 como requisito parcial
para a obtenção do grau de bacharel em Comunicação Social – Jornalismo pelas
Faculdades Integradas do Brasil – Unibrasil, mediante banca examinadora composta
por:
Prof.(a) Orientador(a) Elaine Javorski e Presidente
Prof. Hendryo André
Prof. Rodolfo Stancki
Curitiba, 05 de dezembro de 2013.
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FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL – UNIBRASIL
ANA CLARA BAPTISTELLA SIQUEIRA
CLARISA DE PAULA SILVA
DAR VOZ A QUEM NÃO É OUVIDO:
VIDEODOCUMENTÁRIO SOBRE AS BARREIRAS ENFRENTADAS PELO
SURDO NO ACESSO À INFORMAÇÃO TELEVISIVA.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Jornalismo, Escola de Comunicação Social das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil.
Orientadora Ms. Elaine Javorski
CURITIBA
2013
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Este trabalho é dedicado a todos os Surdos Curitibanos, que nunca deixaram de lutar por seus direitos.
“Democracia não é só o direito de ser igual, é também o igual direito de ser diferente.”
(Simon Peres)
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Agradecimentos: Ana Clara e Clarisa
Primeiramente, agradecemos a Deus que proporcionou este encontro que se
transformou em amizade e em uma parceria que deu certo e que já tem colhido frutos.
Foi ele (Deus) que nos abençoou e nos capacitou para chegarmos até aqui.
Também ao nosso amigo e colega Lucas Fermin que através de uma conversa
informou trouxe a luz a ideia que resultou neste trabalho. Não podemos deixar de
agradecer nossa professora e orientadora Elaine Javorski.
Queremos também agradecer aos nossos professores Hendryo e Rodolfo que desde
a pré-banca nos animaram e nos incentivaram a dar continuidade a este projeto. A
nossa amiga e Intérprete de Libras Roberta Meira que muitas se sacrificou, para que
este projeto fosse concluído com êxito.
Ao nosso amigo Guto Pimentel, que se dedicou na finalização do produto aqui
apresentado.
Agradecemos também a Mário Sérgio Siqueira (pai da Ana Clara), que mesmo
ausente, sempre esteve presente, e que também financiou toda a produção deste
produto.
6
Agradecimento: Ana Clara Baptistella Siqueira
Primeiramente, a Deus que me amparou em todos os momentos desta caminhada.
As minhas avós Jacira e Celina que com palavras de afeto e carinho acalentaram meu
coração e sempre acreditaram que eu conseguiria, em especial meu avô José Maria
Batistella (in memorian), minha eterna gratidão por ter sido como um pai para mim e
ter sentido tanto orgulho de ter neta jornalista.
Ao meu pai e minha mãe que mesmo estando distantes fisicamente, estiveram ao meu
lado, me incentivando de todas as formas e fizeram toda a diferença nestes quatro
anos de faculdade. Meu amado noivo que sempre me ajudou com ideias, amparo e
cuidado. A minha parceira de trabalho que mesmo em meio a tantos desafios
permaneceu ao meu lado. E a todos os mestres que fizeram parte desta jornada,
auxiliando no meu crescimento e desenvolvimento intelectual.
7
Agradecimentos: Clarisa de Paula Silva
Agradeço em primeiro lugar ao Deus que eu creio e procuro servir, pois foi ele quem
me esforçou até aqui e me capacitou para superar os meus próprios limites.
A minha mãe Isabel que suportou durante todos estes anos, as minhas crises, os
meus medos, as minhas loucuras. Que me bancou, que orou por mim sem cansar e
que nunca desistiu ou deixou de acreditar no meu potencial. A esta mulher que é a
razão do meu viver, que chorou e riu comigo dedico este diploma.
Ao meu pai Claudeomiro, que me deu apoio e me socorreu sempre que necessário.
Não posso deixar de agradecer a Graciele Biano, que foi uma das minhas maiores
incentivadoras e encorajadoras. A Edna Santos que também sempre me apoiou em
todos os sentidos.
Aos meus amigos que souberam entender a minha ausência muitas vezes em
momentos especiais de suas vidas. A todos os meus professores e mestres, em
especial ao Victor Emanoel Folquening (in memorian), que foi o primeiro professor a
acreditar em mim e também a investir em mim, enquanto estudante de Jornalismo.
A todos os meus colegas de classe que em algum momento, me ajudaram,
trabalhando em conjunto comigo ou apenas me apoiando em momentos difíceis.
Mas em especial e não poderia deixar de ser a minha, amiga, companheira e parceira
Ana Clara Baptistella Siqueira, que foi muitas vezes o motivo de eu não ter desistido.
Esta pequena grande mulher merece metade do meu diploma, pois com seu amor e
paciência me ajudou em todos os sentidos a chegar até aqui. Amiga, obrigada por me
aguentar, tarefa árdua eu sei, obrigado por ter abraçado a minha ideia para este
projeto e por ter dado o melhor de si. Com certeza sem você nada disso seria possível.
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RESUMO
Este trabalho pretende ser um apoio teórico para a produção de um
videodocumentário jornalístico, sobre as barreiras enfrentadas pelo surdo no
recebimento da informação noticiosa televisiva. Expõe uma pesquisa realizada sobre
as barreiras enfrentadas pelo surdo curitibano no recebimento da informação noticiosa
televisiva. O objetivo é entender as reais barreiras vivenciadas por esses cidadãos,
que representam 4,52% da população curitibana. Esta porcentagem é significativa se
comparado ao total da população curitibana. Para entender como esse grupo tem
acesso/barreira à mídia televisiva, foi realizada uma enquete com 38 surdos entre 16
e 50 anos. As conclusões do estudo de caso apontam que a totalidade dos
entrevistados entendem ser imprescindível a inserção de um intérprete de Libras,
além de ser um direito, é a única maneira para terem acesso à informação de forma
integral. 92,10% responderam que um intérprete nos telejornais é a porta de entrada
para a verdadeira inclusão do surdo na sociedade. Apontam, assim, para os
problemas enfrentados pelo surdo no acesso a informação televisiva.
Palavras-chave: surdo, videodocumentário, mídia cidadã, televisão, cidadania.
9
SUMÁRIO
1.0 INTRODUÇÃO 10
2.0 DELIMTAÇÃO DO TEMA/PROBLEMA 11
2.1 Dados estatísticos sobre os deficientes auditivos/tipos de surdez 11
2.2 Formas de comunicação do surdo 12
2.2.1 Oralismo 12
2.2.2 Libras 13
2.2.3 Surdos e a televisão 15
2.2.4 Análise da programação jornalística 17
3.0 OBJETIVOS 19
3.1 Objetivo Geral 19
3.1.1 Objetivo Específico 19
4.0 JUSTIFICATIVA 20
4.1 Escolha do Produto 24
5.0 REFERENCIAL TEÓRICO 26
5.1 Mídia Cidadã 26
5.1.1 Videodocumentário como Meio de Mobilização Social 29
6.0 METOLOGIA 37
6.1 Relação entre surdos e mídia 40
7.0 DELINEAMENTO DO PRODUTO 43
7.1 Formato 44
7.1.1 Duração 44
7.1.2 Personagens 44
7.1.3 Processo de gravação 45
7.1.4 Sinopse 45
8.0 Considerações Finais 46
9.0 Referenciais 47
Cronograma 53
Apêndice A 54
Apêndice B 56
Anexo A
Anexo B
67 94
10
1.0 INTRODUÇÃO
Este trabalho resultou em um videodocumentário sobre as barreiras
vivenciadas pelo surdo curitibano no recebimento da informação televisiva. Para
demonstrar a importância do tema proposto discutiremos dados estatísticos sobre a
população com deficiência auditiva, os graus de surdez existentes, as formas de
comunicação utilizadas pelos surdos e a relação do surdo com a televisão. Para
entender como os canais locais trabalham a acessibilidade, as grades de suas
programações foram observadas e com isso, foi possível perceber que não existe a
utilização de intérprete de Libras em nenhuma emissora de canal aberto.
O objetivo deste trabalho é analisar, por meio de um videodocumentário
jornalístico, as barreiras enfrentadas pelos surdos no acesso à informação televisiva.
O trabalho justifica-se, pois os deficientes auditivos fazem parte da sociedade e
existem leis que os amparam na questão da acessibilidade à informação clara e
precisa.
O não cumprimento dessas leis motiva a invisibilidade desses deficientes e
impede o acesso à informação televisiva de forma integral, senda está uma condição
básica para a cidadania. O referencial teórico baseia-se em conceitos de jornalismo,
leis, mídia cidadã e videodocumentário como meio de mobilização social.
Para entender como esse grupo tem acesso à informação televisiva, foi
realizado um questionário com 38 surdos, que resultou em um estudo de caso.
Constatou-se que 90% desta população realmente têm barreiras no acesso à
informação televisiva de forma integral.
O resultado deste trabalho é um produto de videodocumentário, com a duração
de 20 minutos. Participaram como fonte/personagens cinco surdos com idade entre
20 e 52 anos, que participaram do questionário base utilizado para o estudo de caso.
Foram utilizadas como fontes oficiais, o diretor técnico da E-Paraná, Danilo
Locks, o ex-deputado do Paraná (1995 a 1998) Emerson José Nerone, o intérprete de
Libras e educador especial, Célio Vichoski. E ainda Sandra Narazaki, mãe da surda
Bruna Narazaki, Simone da Rocha, mãe do surdo Bruno e Atercília Tavares, mãe da
surda Leandra.
11
2.0 DELIMITAÇÃO DO TEMA/PROBLEMA
2.1 Dados dos deficientes auditivos
Existem 5,7 milhões de brasileiros com deficiência auditiva. Destes, 176.067
são incapazes de ouvir, segundo censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística(IBGE). Curitiba possui uma população de 1.751.907
habitantes (IBGE) em 2010, destes, 79.184 têm algum grau de deficiência auditiva e
3.621 são totalmente surdos(IBGE). Assim,4,52% da população curitibana apresenta
algum grau de deficiência auditiva, porcentagem significativa.
Surdez é a perda total ou parcial da audição, que pode ser causada por diversos
fatores, entre eles, acúmulo de cera no ouvido, perfuração no tímpano, infecção no
ouvido médio, lesão ou fixação dos pequenos ossos (martelo, bigorna e estribo) e
hereditarismo (REGIZ, 2003). Segundo a portaria do MEC/SEESP, na qual são
especificadas Leis sobre educação e direitos das pessoas com deficiência, a
classificação da surdez é considerada desta forma:
Indivíduo parcialmente surdo:
a) Surdez leve– Pessoa que apresenta dificuldade auditiva de até quarenta decibéis.
Esse grau de surdez não interfere na aprendizagem da linguagem verbal, porém, pode
ter alguma dificuldade na escrita ou leitura.
b) Surdez moderada –Pessoa com perda na audição entre quarenta e setenta decibéis.
Esse grau de surdez provoca no indivíduo um atraso de linguagem e alterações
articulatórias, tendo dificuldade apenas em compreender algumas palavras. Se
necessário, poderá utilizar o método do oralismo (leitura labial) para melhor
compreensão.
Indivíduo totalmente surdo:
a) Surdez severa – Pessoa com perda auditiva entre setenta e noventa decibéis.
Podendo identificar apenas alguns sons, sendo estes em alto volume. A
aprendizagem verbal pode não ocorrer, dependendo da sua habilidade observação.
12
b) Surdez profunda – Pessoa com perda auditiva superior a noventa decibéis. Que não
ouve nenhum tipo de som, sendo assim não desenvolve a aprendizagem da
linguagem oral. Por exemplo: um bebê surdo pode emitir sons como um bebê ouvinte,
mas por não ouvir. Com o tempo perde sua referência de oralidade.
Assim como existem diferentes graus de surdez, também há variadas formas de
comunicação dos surdos, como o oralismo (leitura labial),Libras e a comunicação total,
ou seja, o bilinguismo (indivíduo que domina o português escrito, oralismo e a Libras).
2.2 Formas de comunicação dos surdos
Até o surdo ser educado e socializado, ele sofreu várias formas de abuso,
preconceito e rejeição. Os primeiros relatos encontrados sobre os surdos mostram
que eles eram considerados pessoas com deficiência mental que nasceram com esta
aberração em forma de um castigo e, por isso, muitas vezes eram punidos. Muitos
nasceram e morreram na exclusão e anonimato, pois eram escondidos por suas
famílias, que tinham vergonha de ter crianças marcadas por esta deficiência. Não
podiam se casar, nem receber a herança que lhe cabia.
Na antiguidade, diversos povos tiveram atitudes abusivas contra indivíduos surdos. Foram registradas em Esparta, na China, em Gália, em Roma, apenas para citarmos alguns lugares, diversas atrocidades contra os surdos, que envolviam o sacrifício humano a deuses, a execução no mar ou no fogo, e a total desconsideração dos direitos humanos quando não se optava pelo assassinato incondicional. (CASTRO; CARVALHO, 2009, p. 15).
Foi só a partir de meados do século XVI que começou a se falar em educar e
instruir o surdo (REIS, 1992) para que assim ele pudesse ter acesso a uma vida digna
e ter seus direitos de cidadão assegurados. Atualmente, a luta por seus direitos ainda
não terminou, mas houve grandes avanços. O povo surdo hoje já é bilíngue.
2.2.1 Oralismo
O oralismo, método alemão (HASE,1990), foi a primeira tentativa de educação
para os surdos. Por volta de 1880 este método tornou-se único na educação do surdo,
banindo a língua de sinais das escolas especiais (VOLTERRA,1990).
O oralismo consiste no desenvolvimento das habilidades de observação. Concentração e imitação por parte da criança surda, utilizando recursos visuais, tácteis, auditivos e cinéticos, de tal forma que a resposta verbal, resultante do conceito mental de som, se manifeste na dicção de palavras completas e significativas para criança (DÓRIA, 1986, p.13).
13
Com a utilização do oralismo como único meio de aprendizagem, a decadência
do ensino e socialização do surdo foi crescente, os professores surdos foram expulsos
das escolas e o desenvolvimento desses indivíduos regrediu. O sujeito surdo voltou a
ser visto como um deficiente, um ser incapaz de exercer seus direitos e deveres
(SACKS, 1989, p.37).
2.2.2 Libras
Segundo Moura (2000), o primeiro educador de surdos foi frei Pedro Ponce de Leon
(1520-1584), que vivia na Europa. O frei ensinava os filhos de famílias nobres a ler os
lábios (hoje conhecido como oralismo). Outros educadores de surdos profundos
também se tornaram conhecidos ao longo da história como: Jacob Rodrigues Pereire
(1715-1780), Samuel Heinicke (1727- 1790), Thomas Gallaudet (1787-1851).
Entre eles, somente o último era adepto e aceitava a língua de sinais. Os outros
dois eram partidários do oralismo, um método que foi usado por anos na educação do
surdo e que teve poucos avanços na socialização dos mesmos, atrasando assim o
desenvolvimento e a criação de uma identidade cultural do deficiente auditivo.
Segundo Goldfeld (1997), em meados de 1750, um advogado chamado Charles-
Michel de L'Épée abriu em Paris a primeira escola do mundo para educação de surdo
se ficou conhecido como o “Pai dos Surdos”.
Ele foi o pioneiro a introduzir a língua de sinais que hoje é utilizada
mundialmente. Os sinais em forma de comunicação que ele desenvolveu sofreram
alterações ao longo do tempo e também adaptações que variam de país para país.
No percurso deste caminho, a língua de sinais passou por muitas dificuldades e
preconceitos até ser aceita como a língua universal do surdo. No Brasil, a educação
dos surdos teve seu início no ano de 1857, quando o professor francês Hernest
Huetfundou o Instituto Nacional de Surdos-Mudos na cidade do Rio de Janeiro
(MOURA, 2000). Hoje é o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), que é
referência no que se refere à surdez (está transição ocorreu no ano de 1957). A Língua
Brasileira de Sinais (Libras) teve fortíssima influência da Língua de Sinais Francesa
(LSF) e também da Língua de Sinais Americana (ASL).
As línguas de sinais apresentam as propriedades específicas das línguas naturais, sendo, portanto, reconhecidas enquanto línguas pela Linguística. As de sinais são visuais-especiais captando as experiências visuais das pessoas surdas (QUADROS, 2004, p.8).
14
Somente em 1954 foi formada a primeira turma de professores do Instituto
Nacional de Surdos e Mudos. Ainda na década de 1950, o movimento em prol dos
surdos teve uma série de ações importantes, como a criação de um curso para
professores e a implantação do jardim de infância. Criou-se também, um curso de
Artes Plásticas para deficientes auditivos, com supervisão da faculdade Belas Artes
da cidade do Rio de Janeiro.
Nas décadas seguintes foi criado o serviço de estimulação precoce para bebês
de zero a três anos, e também houve um significativo investimento em recursos
humanos dentro do Ines. Ainda neste período foi fundada a Federação Nacional de
Educação e Integração dos Deficientes Auditivos (Feneida), na qual a diretoria da
federação era composta somente por ouvintes e os surdos eram tratados e
reabilitados para o convívio com a sociedade.
Em 1987, a Feneida passou a se chamar Federação Nacional de Educação e
Integração dos Surdos (Feneis) que hoje tem como principal objetivo lutar pelos
direitos dos surdos. A federação passou a ser dirigida pelos próprios surdos, que
começaram a lutar para que a Libras fosse oficializada. Em 1990 foi criado o
informativo “Técnico Científico Espaço”, com informações voltadas para o ensino do
aluno surdo. Em 1993, o Ines passa ser uma referência na área de surdez (Moura,
2000).
Em 2002, a Libras passa a ser reconhecida oficialmente como a língua dos
surdos, através da lei Federal nº 10.436/2002 1 , pelo decreto 5626. Uma das
exigências deste decreto era que dentro de um prazo máximo de 10 anos a Libras
deveria estar inserida nos cursos de licenciatura como Pedagogia, Letras e
Fonoaudiologia e que houvesse professores bilíngues em todas as classes regulares.
Regulamentou-se também a profissão de intérprete (porém só passou a valer
como profissão a partir de01/09/2010). No Paraná, a Linguagem Gestual Codificada
na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outros recursos de expressão a ela
associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, foi reconhecido
oficialmente por intermédio da lei de nº 12.095/19982. Porém, atualmente está lei não
é totalmente cumprida em Curitiba. Segundo Prateano (2010), nem mesmo os órgãos
públicos como postos de saúde e colégios possuem intérpretes de Libras suficientes
1 Lei Federal nº 10.436/2002 (Anexo A, p.67). 2 Lei12.095/1998 (Anexo A, p.68).
15
para atender a população surda. Pela lei federal, os órgãos públicos têm obrigação de
capacitar funcionários para atender os surdos.
2.2.3 Surdos e a Televisão
Existem duas maneiras propostas de acessibilidade à informação televisiva
para os surdos atualmente no Brasil. A interpretação em Libras (Língua Brasileira de
Sinais) e o Closed Caption (legenda oculta). Embora não tenha ampla divulgação, o
Ministério das Comunicações prevê o acesso à informação as pessoas com
necessidades especiais nas programações diárias de televisão de sinal aberto e de
rádio difusão, por meio da lei 12.527, parágrafo II, art. 8 º, cap. VIII3.Para observar
como esta regulamentação é utilizada nas emissoras de canal aberto na cidade de
Curitiba, foram analisados os seguintes canais: RPC-TV, RIC-TV, Band, Rede Massa-
SBT, E-Paraná (TV Educativa) e CNT. Excepcionalmente foi analisada a emissora de
canal fechado TV Brasil, que é a única em Curitiba que possui um jornal exclusivo
para surdos, utilizando o método Libras. Diante desta análise foi possível comprovar
que pode ser feito um jornal voltado para surdos.
Todas as emissoras analisadas não apresentam intérprete de Libras, a não ser
na mudança de um programa para outro, onde é obrigatório o indicativo de faixa etária
para assistir a programação (noticiosa ou não). O tradutor não está presente dentro
da programação, sendo assim, o recurso disponível para o telespectador surdo é o
Closed Caption, mecanismo que está presente na maioria dos televisores e que pode
ser acionado por comando eletrônico. De acordo com Curado (2002), para os
jornalistas que atuam em todos os meios de comunicação, impressos, televisivos ou
radiofônicos, as normas nem sempre são as mesmas. A única norma unânime é “(...)
o respeito pelas Leis do idioma, que vale para todos” (CURADO, 2002, p.18).
O Closed Caption foi criado com o intuito de auxiliar a pessoa surda no acesso
à informação. Esse sistema foi desenvolvido nos EUA em meados de 1970 e
implantado no Brasil em 1997. Nesse mesmo ano, o Jornal Nacional da Rede Globo
fez uso desta tecnologia, que desde então, passou a ser utilizado pelas principais
emissoras de televisão aberta do país. Existem duas formas de produção do recurso
Closed Caption: off-line que é pós-produzido e está presente em filmes e programas
3Lei 12.527/2011, parágrafo II, art. 8 º, cap. VIII (Anexo A, p.70).
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gravados, e o online, que acontece em tempo real e em sua maioria é utilizado em
programas esportivos e jornalísticos (produzido por software de reconhecimento de
voz).
Segundo revista Mundo Estranho (Ed. Abril, 2012), o método utilizado para
produzir a legenda oculta é chamado estenotipia. Neste sistema, a fala é registrada
em um teclado especial, cujos botões são baseados em fonemas ao invés de letras.
Assim, em um programa ao vivo, são passadas mais de 200 palavras por minuto.
Outro método é o reconhecimento de voz, que é mais usado no Brasil. Neste
modelo, um operador repete tudo o que é dito pelo apresentador, e um computador
converte a voz do operador em texto. A dificuldade deste método é que o grau de
precisão do sistema é inferior, e o programa pode confundir as palavras e traduzi-las
de forma errada. Esta limitação do sistema é o que dificulta o entendimento para quem
está usando o closed caption como forma de compreender o conteúdo apresentado.
Além de que o sistema só recebe o comando de uma única voz, na falta desta o
sistema fica inoperante.
Segundo Lima (2006), a escrita e leitura do surdo apresenta problemas como
omissão de artigos, conjunções e preposições, escreve verbos no infinitivo e não os
conjuga.
Isso ocorre porque a escrita é um desdobramento da linguagem interior, ou fala interna. A linguagem que o surdo internaliza é a linguagem de sinais, bastante diferente do português falado e escrito. Sem a linguagem de sinais, por outro lado, ele tem maiores dificuldades para construir a linguagem interior, as representações mentais e, consequentemente, a escrita. (LIMA, 2006, p.69)
Assim, a tradução feita pelo closed caption além de ter algumas falhas em sua
estrutura, também não é voltada de forma total para o surdo, já que este em sua
linguagem não faz uso de conjugações verbais e plurais.
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2.2.4 Análise da programação Jornalística das emissoras locais
Para levantar dados e/ou números sobre os telejornais veiculados em
emissoras de sinal aberto em Curitiba, e a presença ou falta de um tradutor de Libras,
foram analisadas seis emissoras de rede aberta e uma de sinal fechado; RPC-TV
(Afiliada da rede Globo), RIC-TV (Afiliada da Rede Record), Band, (Rede
Bandeirantes), Rede Massa-SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), TV Educativa,
CNT e TV Brasil (sinal fechado).
RPC TV- afiliada Rede Globo no Paraná (Canal 12- Sinal Aberto)
Possui transmissão de sua programação televisiva 24 horas. Entre os 27
programas diários, 11 são jornalísticos. São eles: Jornal Nacional, Bom Dia Brasil,
Bom Dia Paraná, Paraná TV 1ª Edição, Paraná TV 2ª Edição, Jornal Hoje, Jornal da
Globo, Profissão Repórter, Fantástico, Globo Repórter e Globo Notícias. Nenhum dos
programas transmitidos apresenta intérprete de Libras e todos possuem o sistema
closed caption.
RIC TV- afiliada da Rede Record no Paraná (Canal 7-Sinal Aberto)
Sua programação é disponível 24 horas. Possui sete programas jornalísticos
transmitidos diariamente na programação local. São eles: Paraná no Ar, Balanço
Geral, RIC Notícias, Record Notícias (nacional) Balanço Geral Especial de Sábado,
RIC Rural, e Fala Brasil (nacional). Nenhum dos programas transmitidos apresenta
intérprete de Libras, e todos possuem o sistema closed caption.
Band - Bandeirantes (Canal 2- Sinal Aberto)
Sua programação é disponível 24 horas. Possui 26 programas transmitidos
diariamente, destes oito são jornalísticos. São eles: 1º Jornal, Brasil Urgente, Boa
tarde Paraná, Band Cidade, Jornal da Band, Jornal da Noite, Polícia 24 Horas e Canal
Livre. Nenhum dos programas transmitidos apresenta tradutor de Libras, e todos
possuem o sistema closed caption.
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Tribuna da Massa – afiliada do SBT (Canal 4- Sinal Aberto)
Sua programação é disponível 24 horas. Possui 24 programas diários, destes
dez são jornalísticos. São eles: Negócios da Terra, Jornal da Massa, SBT Paraná,
Tribuna da Massa, Conexão Repórter, SBT Manhã, SBT Brasil, SBT Notícias, SBT
Repórter e Jornal do SBT Noite. Nenhum dos programas transmitidos apresenta
intérprete de Libras, e todos possuem o sistema closed caption.
E-Paraná RTVE (Canal 9 – Sinal Aberto)
A grade de programação é composta por 15 programas, sendo três
jornalísticos. São estes: E-Manhã, Telejornal E-Paraná e Boletim E-Paraná. A
emissora não possui intérprete de Libras durante a programação, mas durante a maior
parte dela é composta pelo sistema closed caption.
CNT (Central Nacional de Televisão - canal 6)
Possui programação é disponível 24 horas, com um total de 19 programas,
sendo sete jornalísticos. São eles: 190 Paraná, Cidade na TV, CNT Jornal, CNT News,
Jogo de Poder Nacional, Jogo de Poder Paraná e Notícias & Mais. Nenhum dos
programas transmitidos apresenta intérprete de Libras e todos possuem a
disponibilidade do uso de closedcaption.
TV Brasil / Jornal Visual (Canal 3 NET/ 234 GVT)
O Jornal Visual da TV Brasil foi o único programa jornalístico encontrado que
leva a informação televisiva ao surdo com o uso de Libras. Os apresentadores do
Jornal Visual são ouvintes e intercalam a apresentação entre fala da língua
portuguesa e a interpretação em Libras. O jornal é exibido de segunda a sexta-feira,
às 08h00 e sua média de duração fica entre dez e 15 minutos.
Visto que as programações jornalísticas das emissoras de canal aberto não
possuem total acessibilidade aos surdos, como um videodocumentário jornalístico
pode auxiliar na discussão dessa problemática?
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3.0 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Revelar, por meio de um videodocumentário jornalístico, as barreiras
enfrentadas pelos surdos curitibanos ao acesso à informação televisiva.
3.1.1 Objetivo Específico
- Expor de que maneira o surdo recebe à informação jornalística televisiva.
- Levantar discussão em torno das dificuldades e barreiras enfrentadas pelo surdo no
recebimento da informação televisiva, que consequentemente ajuda na inserção do
cidadão na sociedade.
- Mostrar as dificuldades no acesso à informação televisiva, transmitida por meio do
closed caption, e como a falta de um intérprete de Libras pode dificultar o recebimento
da notícia.
20
4.0 JUSTIFICATIVA
O trabalho justifica-se pelo fato de que, os surdos, têm os mesmos deveres e
direitos que os ouvintes (estão inseridos na sociedade, consequentemente são
cidadãos). Sendo assim, o povo surdo tem o direito ao acesso da informação
televisiva, da mesma maneira que os ouvintes, ou seja, de forma integral. A escolha
deste tema deu-se pela preocupação em levar a notícia, as minoras de certa forma
excluídas da nossa sociedade. Ao procurar teóricos e trabalhos para embasar esta
temática, deparou-se com a realidade já percebida, de que as minorias não têm vez e
voz, visto que foi encontrado um número insignificante de trabalhos sobre a questão
abordada. Para apoiar o trabalho teórico, foi escolhido um produto em forma de
videodocumentário, que abrange de forma completa, todas as plataformas de
acessibilidade necessárias, para se transmitir o conteúdo desejado.
O documentarista se propõe a explicar aspectos do mundo, revelando
problemas e propondo soluções. Desta forma a escolha do videodocumentário como
produto é coerente e pertinente a este trabalho. Por meio das representações
individuais e coletivas do povo surdo e suas dificuldades, será possível
mobilizar/conscientizar a sociedade para o apoio em busca da defesa da posição e
direitos garantidos a eles.
O veículo de comunicação mais utilizado para transmitir informação é a
televisão. No Brasil,95,1% da população possui televisão em casa (segundo
levantamento do censo de 2010realizado pelo IBGE). Ainda, segundo censo realizado
pelo IBGE, existem 576.190 domicílios permanentes 4em Curitiba, destes, 565.681
possuem aparelho de televisão, totalizando 98,17%. Sendo assim, apenas 1,83% dos
curitibanos não possuem televisão em casa.
Desta forma, acredita-se que as emissoras de TV têm o dever de transmitir a
informação corretamente, de forma que a mesma se propague a todos os indivíduos
com ou sem algum tipo de deficiência. Ter acesso à informação é um direito universal.
É imprescindível à inclusão de todos os indivíduos, pois esse direito é fundamental à
vida e cotidiano das pessoas. Aplica-se esse direito inclusive às pessoas com
deficiência auditiva, que tanto quanto um indivíduo ouvinte necessita da informação
televisiva e também de entretenimento. A relação sensorial de um indivíduo abrange
4Domicílios permanentes são domicílios que possuem cozinha individual, ficam de fora cortiços, flats, pensões.
21
audição e visão. No acontecimento da perda ou falta de uma destas, o mesmo perde
parte do conteúdo que está sendo transmitido, dificultando assim a compreensão do
produto audiovisual.
Já existem no Brasil iniciativas para que seja implantado um canal na internet
com material audiovisual totalmente voltado a essa parcela da população (surdos).
Em abril de 2013, foi lançada a primeira TV online para surdos5 (com a integração da
legenda e de um intérprete de Libras). Criada pelo Instituto Nacional de Educação de
Surdos (Ines), a TV Ines tem uma programação diária de 12 horas, das 8h às 20h,
com acesso através do site www.tvines.com.br.
A proposta desse trabalho é saber qual a dificuldade de acesso à informação
televisiva desse público-alvo. Por esse motivo foi realizado um estudo de caso com
38 surdos curitibanos. Por intermédio do questionário aplicado foi possível descobrir
que é significativa a parcela destes indivíduos que consideram ruim o acesso à
informação pelo sistema closed caption.
Os surdos de nascença, por aprenderem a se comunicar em Libras, têm grande
dificuldade para aprender a língua portuguesa escrita. Desta forma ao receber a
informação através do closed caption (língua portuguesa escrita), enfrentam
dificuldades no entendimento do que está lendo. Visto que em sua linguagem habitual
(Libras) não se conjuga verbo, por exemplo: ouvinte diz – “Hoje eu vou para a minha
casa”; já, a comunicação do surdo ocorre da seguinte maneira – “Hoje casa ir”. O fato
da pessoa com deficiência auditiva não compreender a informação da mesma forma
que o ouvinte, que desde pequeno desenvolveu seu aprendizado dentro da língua
portuguesa, é possível afirmar que este (sujeito surdo) necessita de um meio
específico para o recebimento integral da notícia. Podemos confirmar que o surdo não
possui a interação audiovisual ampla suficiente como a de um indivíduo ouvinte.
Partindo deste princípio, a inclusão da Libras se torna irrefutável para o cotidiano
vivencial normal do surdo em meio à sociedade.
O surdo faz parte da sociedade e possui os mesmos direitos de um ouvinte
garantidos por Lei. Porém, uma das diferenças existentes entre o surdo e o ouvinte é
a barreira encontrada para que o mesmo obtenha informação transmitida pelos
5 Notícia retirada do Blog “Vencer Limites”, do Jornal Estado de São Paulo. Através do link<http://blogs.estadao.com.br/vencer-limites/tv-ines-esta-no-ar-com-12-horas-de-programacao-para-surdos/>
22
telejornais de emissoras abertas em Curitiba. O acesso à informação é garantido no
Brasil pela lei Federal n° 10.0986, de 19 de dezembro de 2000, que exige que não
deve haver barreira nas comunicações, para que todos as pessoas com deficiência
tenham acesso facilitado por intermédio de meios/sistemas de comunicação.
Há também a lei Federal nº 10.4367, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre
a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e outros recursos de expressão a ela
associados. Alei Estadual nº 12.0958, de 11 de março de 1998, também reconhece
oficialmente pelo estado do Paraná a linguagem gestual codificada a Língua Brasileira
de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de
comunicação objetiva e de uso corrente.
Todo cidadão tem direitos e deveres desde o momento que nasce e
consequentemente está inserido em uma sociedade. Sendo assim, o sujeito surdo
também deveria ter seus direitos e deveres assegurados. Para o surdo estar inserido
na sociedade, a mesma precisa saber como se comunicar com ele, visto que sua
língua materna/oficial é a Libras.
Pela legislação, o surdo já tem sua linguagem assegurada.9Após 11 anos de
vigor da Lei, a inserção do surdo na sociedade tem sido um problema que é cada dia
mais discutido por profissionais ligados ao assunto (MOURA, 2000). A falta de um
intérprete de Libras nos telejornais contribui para que a sociedade não tome
conhecimento do isolamento que o surdo vive. Estamos em uma era de inclusão
social, na qual a diversidade tem ganhado seu espaço. Neste contexto cabe à
sociedade fazer desta inclusão uma realidade.
Os povos surdos não são obrigados a ter normalidade. A máscara não esconde o ser que é surdo, o ser surdo que é humano... Quando a sociedade deixa o surdo ser ele mesmo, carece tirar as máscaras e assim chega o momento de o povo surdo enfrentar a prática ouvintista, resgatar-se e transformar-se no que é de direito: partes de nós mesmos, de termos orgulho de ser surdo (STROBEL, 2008, p.33).
Dentro de uma sociedade pode haver várias costumes e hábito se a cultura
surda é uma delas. Formada pela língua de sinais, experiência visual e uma primeira
linguagem familiar. É a construção e a soma de toda esta bagagem que dá origem à
identidade surda. Porém, a sociedade de cultura ouvinte pouco se interessa pela
6Lei n° 10.0986, de 19 de dezembro de 2000 (Anexo A, p.74). 7Lei Federal nº 10.4367, de 24 de abril de 2002 (Anexo A, p.67) 8A Lei Estadual nº 12.0958, de 11 de março de 1998 (Anexo A, p.68) 9A Lei Estadual nº 12.0959, de 11 de março de 1998 (Anexo A, p.68).
23
cultura surda e os que se interessam têm pouco acesso, visto que nem mesmo dentro
do maior meio de comunicação (a televisão) esta cultura está inserida (STROBEL,
2008). De acordo com Machado (2008), o surdo sofre com a imposição da cultura
ouvinte, que não abre espaço para a inserção de sua cultura.
Historicamente o surdo tem sofrido uma imposição linguística dos ouvintes. Na maioria das vezes não tem escolha quanto a qual grupo pertencer. Essa compreensão não implica dizer que os surdos devam ignorar os ouvintes, mas sim que eles podem e devem ter acesso às duas realidades linguísticas. Entretanto, eles devem possuir uma identidade em um dos grupos. (MACHADO, 2008, p. 53).
A partir do momento em que a sociedade tiver contato com o povo surdo, a
realidade de muitos surdos irá mudar, visto que a falta de conhecimento de sua cultura
é o que mais atrapalha o dia a dia em questões simples, como fazer compras e
consultar um médico. Assim, alguém que tem em sua família um surdo, saberá que
não é algo tão diferente, se a sociedade viver familiarizada com esta realidade, e que
este surdo tem uma identidade que pode ser inserida dentro da sociedade ouvinte.
No Brasil, o telejornalismo é o meio mais utilizado para a aquisição de
informação televisiva. Assim, o jornalismo com o seu papel fundamental de transmitir
informação, peca ao deixar, a desejar quanto à falta de um intérprete de Libras nas
transmissões de programas jornalísticos. “No caso brasileiro, a TV (...) desfruta de um
prestígio tão considerável que assume a condição de única via de acesso às notícias
e ao entretenimento para grande parte da população” (REZENDE, 2000, p.23).
Segundo Bahia (1990), o veículo de comunicação tem a obrigação de ser os olhos da
sociedade, sendo um porta voz da cidadania.
Um veículo de comunicação precisa ter a visão da sociedade, saber ser a sua voz e o seu ouvido, os seus olhos e a sua mente. (...) o jornalismo aspira ser o porta-voz da cidadania, forjando uma delegação de confiança que embora frágil não é abstrata e se renova automaticamente toda vez que os cidadãos acentuam a sua preferência (BAHIA, 1990, p.18).
Assim, a linguagem (Libras) do surdo dentro do telejornalismo só tem a
contribuir com a eficácia do trabalho jornalístico, partindo do princípio que a notícia
deve ser acessível a todos, já que retrata a sociedade. A comunidade surda é
composta pelos surdos e aqueles que convivem e se comunicam com eles (familiares,
amigos e intérpretes). Já, o chamado povo surdo é composta apenas por surdos;
24
4.1 Escolha do produto
A escolha do videodocumentário como produto partiu do princípio de que o
documentarista se torna representante do público, transmitindo a informação a favor
dos interesses e necessidade da população. Através do documentário é possível fazer
um recorte da realidade, revelando com clareza e profundidade aquilo que é proposto.
A utilização de atores sociais (personagens) e a fidelização com que as
imagens reais e vivenciadas do cotidiano são retratadas fornecem ao
telespectador/emissor experiências visuais e auditivas intensas, proporcionando a
compreensão e conscientização de valores e práticas, pois os meios de comunicação
tem o poder de conscientizar os telespectadores.
Os documentários podem representar o mundo da mesma forma que um advogado representa os interesses de um cliente: colocam diante de nós a defesa de um determinado ponto de vista ou uma determinada interpretação das provas. Nesse sentindo, os documentários não defendem simplesmente os outros, representando-os de maneira que eles próprios não poderiam; os documentários intervêm mais ativamente, afirma qual é natureza de um assunto, para conquistar consentimento ou influenciar opiniões (NICHOLS, 2012, p. 30).
Dessa forma é possível realçar a percepção estética do telespectador e ativar
a consciência social do mesmo. Quando se fala em realidade, só é possível afirmar
algo, se está próximo daquele determinado contexto. O presente trabalho aborda as
barreiras encontradas na vida dos surdos curitibanos, no momento de obter a
informação televisiva. Portanto, a utilização do videodocumentário é a de documentar
as experiências, dificuldades e a realidade da cultura surda.
O documentário, enquanto gênero é produzido com objetivos bem claros de evidenciar recortes da realidade. Partindo de um fato, procura mapear outros fatos correlacionados, acontecimentos interligados, causas e consequências. Traz consigo o tom de explicação, apresenta imagens e depoimentos que comprovam o que é dito e também funcionam como registro, como mecanismo de resgate da memória humana (MELO, GOMES, MORAIS, 2001, p.8).
O documentarista ao longo do processo de produção direciona as cenas de
acordo com a sua visão sobre o caso estudado, revelando o seu olhar sobre o fato e
a opinião do indivíduo que pertence ao contexto. O videodocumentário é uma
representação da realidade e aproxima o telespectador das questões sociais do
cotidiano. De acordo com Penafria, “o espectador poderá interpretar o filme através
25
do olhar do documentarista e perceber-se de que determinada realidade pode ser
vista de modo diferente” (PENAFRIA, 2001, p.6).
Outro fator relevante que justifica a escolha do produto é o poder de integrar os
indivíduos de uma mesma sociedade representada, enriquecendo o conhecimento
coletivo e contribuindo para uma mobilização social. De acordo com Zandonade e
Fagundes(2003), o videodocumentário estimula a integração das pessoas de um
mesmo país ou comunidade.
Apesar de se tratar de um videodocumentário público com suporte em DVD,
uma versão também será disponibilizada de forma on-line, no canal YouTube.
26
5.0 Referencial Teórico
5.1 Mídia cidadã
O Brasil é um país democrático e deve formar cidadãos instruídos e
esclarecidos, que possam usufruir e exercer sua cidadania em prol do crescimento e
desenvolvimento do país. O direito à informação é um dos principais meios para se
construir uma sociedade solidificada e inteirada do que se passa ao seu redor.
Segundo a lei n° 12.527/201110, todo cidadão tem direito ao acesso à informação
televisiva. Além de um direito, é uma necessidade do ser humano. Segundo Kovach,
Rosenstiel (2003), a informação nos ajuda a criar uma opinião, uma identidade e nos
auxilia a ter uma linguagem, a definir com base na realidade dos fatos quem são
nossos heróis e nossos vilões.
As pessoas precisam de informação por causa de um instinto básico do ser humano que chamamos de instinto de percepção. Elas precisam saber o que acontece do outro lado do país e do mundo, precisam estar a par de fatos que vão além da própria experiência. O conhecimento do desconhecido lhes dá segurança, permite-lhes planejar e administrar as próprias vidas. Trocar figurinhas com essa informação se converte na base para criação da comunidade, propiciando as ligações entre as pessoas (KOVACH & ROSENSTIEL 2003, p. 36).
A história da humanidade nos mostra que a informação tem seu papel
destacado na mídia e no acesso à informação e isso fortalece uma sociedade. No
Brasil não é diferente. Prova disso é que durante a ditadura militar (1964-1985) as
principais medidas foram à censura noticiosa11, o fechamento de muitos jornais e
inúmeros assassinatos de jornalistas. Com a ditadura já no seu fim, em 1988 foi criada
a atual Constituição Federal Brasileira, também chamada de Constituição Cidadã.
Nela, vários direitos são garantidos aos brasileiros, inclusive à liberdade de expressão
e consequentemente, o acesso à informação. De acordo com Barreto (1994), a
informação coloca o mundo em sintonia e permite que todos falem a mesma língua,
participando da evolução e revolução da humanidade.
A informação referência o homem ao seu destino; mesmo antes do seu nascimento, através de sua identidade genética, e durante sua existência pela sua competência em elaborar a informação para estabelecer a sua odisseia individual no espaço e no tempo (BARRETO, 1994, p.1).
10Lei n° 12.527/2011 (Anexo A, p.70) 11 Decreto Lei n° 314 de 1967 (Anexo A, p.82)
27
Segundo Peruzzo (2006), o tema “Direito à Comunicação” vem sendo
amplamente discutido e debatido em conferências ao redor do mundo, mas está longe
de ser respeitado e ainda não recebeu a notoriedade e o devido valor. Para ela, o
direito à comunicação não diz respeito apenas ao acesso à informação, mas também
aos canais de difusão de conteúdo.
Para que este direito seja usufruído de forma clara e correta é preciso também contar
com a conscientização do profissional da notícia. Neste contexto, o jornalista é o
intermediário entre os leitores e os fatos, sendo papel dele disseminar tudo que é de
interesse público.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros se baseia no direito fundamental
que todo cidadão tem em relação ao acesso à informação. O capítulo II, artigo 6°
inciso XI diz que é dever do jornalista “Defender os direitos do cidadão, contribuindo
para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial das crianças,
adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias”. Porém, há exemplos de minorias
não alcançadas. Este é o caso população surda. Para Takara (2013), nem todos os
cidadãos têm a mesma oportunidade que os jornalistas têm que é de conviver com
diferentes realidades e ter uma visão privilegiada da sociedade. Então os que não têm
esta oportunidade de se aprofundar no conhecimento e convivência como próximo de
forma tão peculiar, vive em um silêncio velado.
O preconceito e o descaso da mídia atual continuam por amordaçar as minorias. Grupos que por não possuírem todos os pré-requisitos definidos pela moral ou até mesmo por uma condição pré-julgada como necessária são agredidos todos os dias por grupos que se julgam majoritários e capazes de definir quem pode ou não viver em sociedade. Desse modo, a comunicação, agindo no ato de tornar comum, de apresentar aos que não conhecem a realidade de diversos grupos de maneira simples, respaldada e clara, pode garantir que a sociabilidade possa ser uma tentativa menos carregada de preconceitos, que são visões medíocres formadas pela estereotipagem de um indivíduo ou grupo social. (TAKARA, 2013, p. 8 e 9).
A língua de uso corrente dos surdos é a Libras (Língua Brasileira de Sinais), a
comunicação é visual e gestual. Franco (2006) afirmou em um debate(Comunicação
Audiovisual Global, Diversidade Cultural e Regulamentação), do fórum de Barcelona
realizado em 2004,o seguinte enunciado: “Se o direito à comunicação e à informação
também é um direito universal, a mídia pública e privada também deveria cumprir com
a obrigação de fortalecer valores democráticos, elevar a diversidade e qualidade de
seu conteúdo (especialmente no que se refere às crianças), ajudar as pessoas com
28
deficiências físicas a ganhar acesso ao conteúdo, e garantir a normalidade nas suas
descrições de minorias sociais”.
A mídia cidadã tem como proposta viabilizar o acesso à informação, a todas as
pessoas possuindo algum tipo de deficiência ou não. Portanto a mídia cidadã, como
o próprio nome reflete, deseja transmitir a informação para todos os cidadãos,
independentemente de suas condições sociais, intelectuais ou físicas. Para Peruzzo
(2006), a mídia cidadã é a inclusão do cidadão nos meios de comunicação. Ou seja,
uma mídia comunitária é onde o cidadão é o protagonista deste meio. Desta forma,
ocorre a garantia do acesso à informação de interesse público.
Direito à comunicação não diz respeito apenas ao direito básico do cidadão em ter acesso à informação livre e abundante ao conhecimento produzido pela humanidade. Isso é essencial nas sociedades democráticas. Nem se cogita a possibilidade de restrições à liberdade de informação e de expressão. Porém, direito à comunicação na sociedade contemporânea requer a negação da concentração da mídia nas mãos de grandes grupos econômicos e políticos; pressupõe o direito a mensagens fidedignas e livres de preconceitos; e inclui o direito ao acesso ao poder de comunicar. (PERUZZO, 2006, p.40)
Na Constituição Brasileira 12 , onde se encontram os “Direitos e Garantias
Fundamentais”, não existe exclusão na questão de cidadania. Ao nascer o sujeito já
se torna um cidadão (Título II, Cap. I Art. 5). Então o surdo faz parte desta realidade,
porém o seu acesso à informação é limitado. A declaração da Organização das
Nações Unidas (ONU), de 1975, item oito, diz que: “As pessoas deficientes têm direito
de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios
de planejamento econômico e social”. Portanto, o presente trabalho mostra que o
surdo tem o direito de ter um intérprete de Libras, para que assim seja incluído no
meio social.
Conforme Gentilli (1995), a informação é de extrema necessidade para se viver
nos dias atuais, o acesso à informação mediada é a abertura para fazer valer seus
direitos e obter outros direitos. Da mesma maneira pode-se entender que o indivíduo
que não consegue entender o conteúdo que assiste de forma clara e precisa também
cria uma consciência errada do seu papel como cidadão. Com seus direitos e deveres
12 Declaração Universal dos Direitos Humanos (Anexo A, p.91).
29
distorcidos, ele não obtém acesso à informação que lhe cabe: a informação de
interesse público.
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU); “Todos têm o
direito à liberdade de opinião e de se expressar; este direito inclui a liberdade de
sustentar opiniões sem interferência, e procurar, receber, e transmitir informações e
ideias mediante a quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Para Kovach, Rosentiel (2003), a imprensa funciona como uma espécie de
guardião que é capaz de tirar as pessoas da letargia e dar voz aos esquecidos. Este
conceito já é tão enraizado que fica difícil separar o jornalismo da criação de uma
sociedade e posteriormente de uma democracia. A informação é de tal importância na
sustentação e na ordem da comunidade, que a sociedade que deseja limitar a
liberdade deve primeiramente limitar a imprensa. Dentro da democracia, a informação
é algo tão necessário que deve ser manuseada com todo cuidado, responsabilidade
e impessoalidade, por profissionais que entendem esta verdade (KOVALCH &
ROSENTIEL, 2003).
Até mesmo os que não são inseridos dentro da área jornalística são capazes
de compreender e entender o papel do comunicólogo para sociedade. O Papa João
Paulo II em junho de 2000 declarou a um grupo de donos de meios de comunicação
de todo mundo.
Aqueles fora da área jornalística também entendem existir na profissão uma obrigação moral e social mais ampla. É só ler o que disse o Papa João Paulo II em junho de 2000 a um grupo de donos de meios de comunicação de todo o mundo: Com sua influência vasta e direta sobre a opinião pública, o jornalismo não pode só ser guiado por forças econômicas, lucros e interesses especiais. Deve, ao contrário, ser encarado como uma missão, até certo ponto sagrada, realizada com o entendimento de que poderosos meios de comunicação foram confiados aos senhores para o bem geral (KOVACH, ROSENSTIEL, 2003 p.35).
A mídia cidadã é uma esperança de fazer valer de forma definitiva os direitos
da sociedade. É um meio de trazer para dentro da realidade democrática brasileira os
que ainda não foram inseridos de forma absoluta, as minorias e os excluídos, que por
falta de acessibilidade social, física e cultural não possuem o acesso de forma clara,
ampla e objetiva à informação de interesse público.
5.1.1 Videodocumentário jornalístico como meio de mobilização social
30
Em um videodocumentário de representação social, o documentarista se torna
o representante do público (o mediador dos fatos), pois transmite a história a favor do
interesse de determinado público. Esse tipo específico de documentário realça a visão
do telespectador para uma realidade de mundo que raramente é vista. Desta forma, a
realidade representada pode ser explorada e compreendida por quem assiste. Nichols
(2012) ressalta “Que os documentários dão-nos a capacidade de ver questões
oportunas que necessitam de atenção. Vemos visões (fílmicas) do mundo. Essas
visões colocam diante de nós questões sociais e atualidades, problemas recorrentes
e soluções possíveis” (2012, p.27).
No videodocumentário, os personagens não são tratados como atores, pois os
mesmos na frente da câmera precisam agir normalmente, como em seu cotidiano,
sendo assim, são chamados de atores sociais. Em um videodocumentário, o ideal é
mostrar a personalidade real do personagem, não a fictícia. Ao transmitirmos a vida
social e pessoal de um indivíduo, temos a responsabilidade de não deturpar ou
desrespeitar sua realidade e principalmente não alterá-la. O documentário não é
uma reprodução da vida real, mas uma representação da realidade.
No caso desse produto audiovisual, que irá retratar a realidade do povo surdo,
o objetivo é dar voz a esse grupo que poderá expor de forma mais profunda, suas
barreiras e dificuldades. A escolha do documentário é a forma mais coerente para dar
voz as outras vozes que não podem ser ouvidas. O documentarista se torna o
mediador no momento em que utiliza a câmera para registrar o real, de maneira que
a realidade do ator social não seja reproduzida com interferências exteriores e
opinativas. “O documentarista chega bem perto da neutralidade jornalística, pois ao
narrar um acontecimento é possível dar voz a outras vozes, deixando que elas
mesmas travem um diálogo no interior do documentário” (MELO, GOMES, MORAIS,
2001, p.7).
A relação entre o conteúdo (comunidade) e a forma (vídeo), nesse determinado
contexto, faz com que ambos não possam ser imaginados, um sem o outro. As várias
vozes (dos atores sociais) constituem comprovadamente sua realidade, por meio do
entrelaçamento do ator e da câmera. Por intermédio do produto audiovisual, qualquer
indivíduo do Brasil, seja ele, ouvinte, surdo, cego ou com qualquer deficiência; pode
ter a possibilidade de compreensão e assimilação do conteúdo, vendo, ouvindo o
produto em forma de vídeo. “O cineasta representa outras pessoas, a ideia de falar
31
sobre um tópico ou assunto, um grupo ou indivíduo, empresta um ar de importância
cívica a esse trabalho”. (NICHOLS, 2012, p.41).
Segundo Watts (1990), as emissoras de televisão pouco se preocupam com a
forma em que transmitem as informações mais detalhadas, os detalhes nas matérias
jornalísticas normalmente são passados com imagens e gráficos. Porém, as
informações são transmitidas de forma rápida, sem tempo para que os
telespectadores assimilem com coerência a informação.
A televisão é surpreendentemente ruim na comunicação de informações detalhadas. (...). Para tornar as coisas piores, os espectadores de TV têm todos de receber a informação na mesma velocidade (isso pode dar a sensação de demora para quem é mais rápido e confundir quem precisa receber a informação devagar para entendê-las) e ninguém pode voltar a ler o parágrafos que não compreendeu a primeira vez (WATTS, 1990, p.22).
Dessa forma, Watts (1990) afirma que a emissora tem a necessidade de
informar o telespectador de forma que no final da exibição do programa, ele
(telespectador) saiba mais sobre o tema relatado, já que a transmissão televisiva é
uma forma de educar e disseminar informação. Para Machado (2008), a televisão tem
caráter coletivo e deveria agir como meio de mobilização social, pois consegue atingir
todas as camadas da sociedade. Dessa maneira, poderia mobilizar a sociedade a
participar ativamente de interesses em comum. “É preciso valorizar a produção de
programas e fluxos televisuais que valorizem as diferenças, as individualidades, as
minorias, os excluídos”. (MACHADO, 2008, p.25).
Segundo Zandonade e Fagundes (2003), o jornalismo e o videodocumentário
são instrumentos de grande importância e relevância para sociedade. Por se tratar de
uma alternativa audiovisual, tem a capacidade de elucidar as experiências e a
realidade de um determinado grupo esquecido pela sociedade. Portanto, ambos os
meios de comunicação empregados paralelamente se transformam em um
disseminador eficaz de informação. O gênero documentário valoriza os fatos do
cotidiano e passa a ser um objeto de mobilização social, tornando-se um reprodutor
da realidade, unindo cidadania e ideologia, contribuindo para o desenvolvimento
crítico individual e coletivo dos cidadãos.
Segundo Nichols (2012), alguns documentaristas da década de 1930 tinham
uma visão romântica sobre as questões sociais. Porém, essa visão era retratada de
forma errônea, pois os produtores representavam aquele determinado grupo da
32
sociedade como indivíduos “patéticos e anônimos”, transformando atores sociais em
vítimas. O teórico afirma ainda que não se pode continuar com essa “tradição”, na
qual tratamos as classes sociais com tanto preconceito. “No entanto, podemos
concordar que a política de representação coloca os documentários numa arena de
debate e contestação social. O respeito pela ética acarreta o respeito pelas
consequências políticas e ideológicas também”. (NICHOLS, 2012, p.180).
De acordo com Cicilia Peruzzo (1998), o respeito às individualidades da
sociedade possibilita a prática participativa dos direitos e deveres do cidadão, que
atua de forma livre na construção consciente da sociedade.
A participação e a comunicação representam uma necessidade no processo de constituição de uma cultura democrática, de ampliação dos direitos de cidadania e da conquista da hegemonia, na construção de uma sociedade que veja o ser humano como força motivadora, propulsora e receptora dos benefícios do desenvolvimento histórico. (PERUZZO,1998, p. 296).
O documentário foi realizado com intuito de revelar e representar a opinião,
experiências, dificuldades e barreiras do cotidiano de indivíduos surdos. De acordo
com Zandonade e Fagundes (2003), o gênero audiovisual é um meio de maximizar a
apropriação de conhecimento por parte do telespectador, ao contrário das redes
comerciais de televisão que visam apenas divulgar e transmitir aquilo que gera
somente lucro financeiro. O videodocumentário jornalístico é produzido de acordo com
os interesses da sociedade e/ou minorias, com a pretensão de desenvolver o papel
de propulsor da sociedade sem visar os lucros.
Possibilita ao jornalista especializado no gênero, a oportunidade de dedicar-se aos fatos do cotidiano, os quais envolvem todos os tipos de pessoas, independente da raça, cor, religião, ou posição social que exercem e não considerar os “furos” de reportagem como prioridade de produção (ZANDONADE, FAGUNDES 2003, p.41).
Através de filmagens reais do cotidiano é possível fornecer ao telespectador
experiências sensitivas, visuais e auditivas que ajudam a compreender os valores e
práticas sociais. Para Nichols (2012), os documentários proporcionam uma orientação
sobre a experiência de outros indivíduos e práticas sociais que compartilhamos com
os mesmos. O vídeo pode ilustrar visualmente as características e reivindicações de
conhecimento social, além de atribuir valores aos conceitos sociais de determinados
grupos. Ele afirma que o intercalar do áudio e visual e a escolha de determinadas
33
cenas reais proporcionam de forma imediata a experiência e constatação de um fato
na sociedade histórica.
Os documentários dão-nos a sensação de que podemos entender o que os outros atores sociais experimentam sensações e acontecimentos que se encaixam em categorias familiares (vida familiar, assistência médica, orientação sexual, justiça social, morte e assim por diante). (NICHOLS, 2012, p.108).
Para Penafria (2001), um videodocumentário jornalístico é uma relação entre
conteúdo e forma. Ambos necessitam ser abordados como um todo, de maneira
coerente, e é de extrema importância que conteúdo e forma não estejam separados.
“Os melhores documentários serão aqueles cuja forma se interliga de tal modo com o
conteúdo, que é quase impossível pensar em um sem o outro”, (PENAFRIA, 2001,
p.5).
A autora afirma que o documentário difere de forma absoluta de um filme
cinematográfico, pois estes são feitos em estúdio e incentivam demasiadamente a
imaginação aflorada e a fantasia. Já o documentário se difere por incentivar a
propagação das experiências humanas e sociais, registrando a história de
determinado grupo de forma clara, simples, criativa e/ou de maneira dramática, para
assim elucidar problemas sociais, econômicos, propondo soluções viáveis.
Para os teóricos Lins e Mesquita (2008), os documentários buscam em seus
temas um recorte mínimo, revelando expressões e vivências estritamente individuais,
valorizando o homem comum, registrando sua vida sem ensaio. Dessa forma o
telespectador pode tirar suas próprias conclusões e pontos de vista sem interferências
externas. O cidadão comum precisa ser visto e retratado sem generalizações ou
banalizações, pois cada experiência e vivência individual acontecem de forma única.
O valor, aparentemente está no “registro” e no trato respeitoso com elas, expondo suas particularidades – e não no olho que vê mais longe, relacionando-as à conjuntura e a outras experiências, ou à estrutura social, com suas potencialidades e problemas (LINS, MESQUITA, 2008, p.50).
Os documentários que visam à questão social, como no caso deste produto,
têm a intenção de relatar questões coletivas a partir da perspectiva social. Os atores
sociais dão sua opinião fatídica sobre sua “luta”. Desta forma é possível apoiar-se no
testemunho e argumentos reais, relatados por esses indivíduos. Com auxílio de
imagens, sons, recortes coerentes e entrevistas explícitas, desenvolve-se uma
perspectiva crítica do telespectador sobre as questões políticas, sociais e intelectuais
34
vividas por outros grupos, e até mesmo retratos biográficos, relatando intimamente os
anseios e desejos de determinados indivíduos (NICHOLS, 2012).
O videodocumentário e o jornalismo contribuem de forma significativa para a
construção da identidade nacional e o nacionalismo, todos os grupos sociais, com
ideologias e crenças diferentes, se entrelaçam e se relacionam. Suas necessidades e
impulsos assumem uma forma concreta e sucessível para a construção social, ao
contrário das ideologias, que se divergem e partem para a construção de novas
histórias e vivências, desenvolvendo novos valores. O produto audiovisual colabora
para a representação tangível de grupos e culturas, abordando e relatando suas
histórias de modo que outros grupos sociais possam conhecer e desenvolver senso
de igualdade.
A construção de identidades nacionais envolve a construção de um senso de comunidade. A ‘comunidade’ evoca sentimentos de interesse comum e respeito mútuo, de relações recíprocas mais próximas de laços familiares do que obrigações contratuais. Valores e crenças compartilhados são vitais para o senso de comunidade, ao passo que relações contratuais podem ser cumpridas a despeito das diferenças de valores e crenças. O senso de comunidade muitas vezes se parece com uma característica ‘orgânica’ que une as pessoas quando elas compartilham uma tradição, uma cultura ou um objetivo comum. Como tal, pode parecer muito distante das questões de ideologia, em que crenças rivais lutam para ganhar nossos corações e nossas mentes. (NICHOLS, 2012, p. 181).
Ainda de acordo com Nichols (2012), a pertinência do videodocumentário é
relatar e trazer à tona questões que geram debates e possíveis soluções. Elucidando
questões sociais, de grande proximidade com os cidadãos, é possível afirmar a
semelhança existente entre comunidades e determinados grupos culturais. Essas
relações se entrelaçam e as questões éticas e sociais caminham lado a lado.
A principal função do Jornalismo é informar, para formar opiniões (NICHOLS,
2012). Essas informações devem ser transmitidas com qualidade e clareza, para que
o telespectador e/ou leitor, consiga desenvolver uma opinião crítica, positiva ou
negativa sobre o tema, mas que influencie e faça diferença de alguma forma à
sociedade e seu meio de convívio. O desenvolvimento opinativo entre os cidadãos
têm o poder de causar mudanças e revoluções na sociedade.
O jornalista tem uma de função de natureza social para com os cidadãos. O
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros 13- capítulo II - Da conduta profissional do
13Código de Ética dos Jornalistas (Anexo A, p.87).
35
jornalista. Afirma, “Artigo 3º - O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de
natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética”. O dever
do jornalista é disseminar informações de qualidade e de cunho primeiramente
público, sem visar o bem econômico. Para Santos (2008), o Jornalismo tem que ter
qualidade e responsabilidade social.
O objetivo de disseminação de informação por meio do jornalista é levar
informações úteis que tenham relevância para sociedade. Não apenas divulgar
“coisas ruins sem que o leitor e/ou espectador possa fazer algo para ajudar”
(SANTOS, 2008). A interação do cidadão para com a sociedade é de extrema
importância para a criação e disseminação de uma comunidade consciente dos
direitos e deveres da população.
Hoje, o jornalismo funciona da seguinte forma: se alguém cair bêbado em alguma calçada merece apenas um olhar, mas se esse alguém for uma figura pública (...) esse fato vira notícia (...). É a onde nasce o conflito entre o público e o privado, informação de qualidade e interesse particular. Existe uma confusão (SANTOS, 2008, ed. 516).
A autora afirma que, “a cobertura de movimentos sociais é insuficiente e que o
cidadão não dispõe de veículos que o informem com qualidade sobre esses
acontecimentos” (SANTOS, 2008, edição 516). Dessa forma é possível afirmar que o
jornalista tem uma responsabilidade social muito maior, pois sua função é formar
cidadãos conscientes, sem preconceitos, com parâmetros e conhecimento dos grupos
culturais. O cidadão deve conhecer a realidade à sua volta, os problemas sociais e de
interesse público, de forma a incentivar a busca de soluções para as dificuldades
existentes na comunidade.
Como está estabelecido no artigo, XIX Da resolução 217 A (III) da Assembleia
Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948- Na Declaração Universal
dos Direitos Humanos 14 , “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e
expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de
procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras”.
Assim, é possível afirmar que todos os cidadãos precisam receber informações
de qualidade e de forma clara para que sua construção de nacionalidade e
14 Declaração Universal dos Direitos Humanos (Anexo A, p.91).
36
comunidade seja formada, podendo dessa forma criar interesses em comum e
respeito mútuo.
Sendo assim, o videodocumentário jornalístico pode, de forma concreta,
representar e disseminar as histórias de determinados grupos e culturas. Para Nichols
(2012), as escolhas das ações para a criação de um produto audiovisual abordam de
forma exata aquilo que se pretende transmitir. Pois através da pesquisa de campo
exploratória é possível afirmar e retratar os valores, conceitos e perspectivas de vida
de determinado grupo de atores sociais (como os surdos).
A comunidade surda precisa de um “porta voz”, que retrate sua realidade e os
seus esforços em busca da efetivação de seus direitos. Esses direitos precisam ser
reconhecidos no presente e no futuro, assim todos os cidadãos com
problemas/dificuldades possam ajudar a estabelecer uma sociedade sem
preconceitos, culturalmente educada e preocupada com a minoria.
As ações baseiam-se em valores, e valores são suscetíveis de questionamento. Vidas, bem como conceitos e categorias, estão em risco. A compreensão, como a perspectiva crítica, transforma explicações, políticas e soluções. Atores sociais não são joguetes, mas pessoas. (NICHOLS, 2012, p. 209).
Peruzzo (1998) afirma que, o produto audiovisual enquanto mobilizador social
desenvolve-se a partir da elucidação do indivíduo e/ou minoria como aspecto pessoal
íntimo. “O homem tem como essência, a potencialidade de ser sujeito da história.
Alienando-se, ele perverte os seus valores próprios, transformando-se em objeto.
Nessas condições, ele se deforma se embrutece, se desumaniza” (PERUZZO, 1998,
p.26).
Portanto, a função do documentário como produto é ressaltar e revelar as
barreiras e dificuldades enfrentadas pelo povo surdo curitibano. Por meio do
audiovisual é possível despertar a conscientização popular sobre as questões sociais,
contribuindo assim para a efetivação de uma formação cidadã.
Dessa forma pode-se afirmar que através de um videodocumentário é possível
entrelaçar assuntos de interesse comum à sociedade, valorizando o indivíduo como
membro igualitário e detentor dos mesmos deveres e direitos que os outros na
comunidade, integrando assim a sociedade, de maneira que participem unidos em
busca de um bem comum.
37
6.0 Metodologia
Para dar embasamento a este trabalho primeiramente foi realizada uma
pesquisa bibliográfica e consultados teóricos de todas as questões envolvidas neste
projeto (como: artigos sobre saúde, educação de pessoas com necessidades
especiais, artigos sobre tratamentos psicológicos, inclusão social, cidadania, artigos
com foco em tecnologias, Leis e livros de Comunicação Social em geral). Em um
segundo momento, foi realizada uma pesquisa documental, para Gil (2012), este tipo
de pesquisa é muito parecido com a pesquisa bibliográfica. A diferença é que o
material da pesquisa documental ainda não recebeu um tratamento analítico. Para a
conclusão e defesa de todo este material foi utilizado um estudo de caso, através de
uma sondagem com 38 surdos de Curitiba. (Apêndice A).
Ainda, de acordo com Gil, (2012) “O estudo de caso é caracterizado pelo estudo
profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, de maneira a permitir o seu
conhecimento amplo e detalhado”. O estudo de caso é um estudo empírico que
investiga um fenômeno atual dentro do seu contexto de realidade, quando as
fronteiras entre o fenômeno e o contexto não são claramente definidas e no qual são
utilizadas várias fontes de evidência. (YIN, 2005, p.32).
Gil (2012) apresenta dois grupos de amostragem, a probabilística e a não
probabilística. No referido trabalho foi utilizado a não probabilística, já que não é
necessária fundamentação matemática ou estatística. Para levantar esta
amostragem, foi necessária a colaboração da Intérprete de Libras, Roberta Meira, que
atua como intérprete de Libras, Roberta encaminhou a pesquisa para um grupo de
surdos. Sua atuação foi imprescindível neste trabalho, porque mesmo o indivíduo
surdo que conhece a língua portuguesa, (sabe ler e escrever) tem grandes
dificuldades de entender o que é escrito, visto que eles não usam conjunção de
verbos. Com a interpretação em Libras, realizada por Roberta, eles puderam
compreender a importância do trabalho e assim responder o questionário de uma
forma mais concisa.
O método que melhor se encaixou neste projeto foi o da amostragem por
conglomerados, que segundo Gil, é indicada em casos que é bastante difícil a
identificação de seus elementos. Conglomerados típicos são: quarteirões, famílias,
organizações, edifícios, fazendas etc. (GIL, 2012 p. 93). O questionário foi elaborado
de forma simples, clara e precisa, levando em consideração a dificuldade que o sujeito
38
surdo tem de entender a escrita portuguesa. Esta foi a melhor forma de saber sobre
as necessidades da pessoa com deficiência auditiva e explorar de maneira satisfatória
e respeitosa o ponto chave da problemática em questão.
(...) questionário como a técnica de investigação composta por um conjunto de questões que são submetidas a pessoas com o propósito de obter informações sobre conhecimentos, crenças, sentimentos, valores, interesses, expectativas, aspirações, temores, comportamento presente ou passado. (GIL, 2012, p.121).
O questionário (Apêndice A) usado foi composto por 12 perguntas fechadas,
uma pergunta aberta e seis perguntas dependentes. Gil, (2012), coloca que as
questões fechadas são mais utilizadas porque assim as respostas podem ser
processadas de maneira mais fácil, e o resultado fica mais coeso. Já nas questões
abertas, propõe-se que o respondente coloque suas respostas como preferir. Porém,
neste caso, o processo de codificação é mais trabalhoso e também o resultado pode
ficar espesso. As perguntas dependentes por sua vez, são uma complementação de
outra pergunta, seja ela aberta ou fechada, por exemplo: - Você fuma? ( ) sim ( ) não.
Se fuma, quantos cigarros fuma por dia? (Esta última é a pergunta dependente).
Na construção do questionário foi utilizado o modelo tradicional, “Funil”, que
relaciona uma questão a outra, discorrendo de forma prática e sequencial as
perguntas. O questionário começa com as perguntas básicas: endereço, idade, sexo,
grau de escolaridade, renda familiar e renda pessoal. Estas perguntas são a
introdução, para poder avaliar o respondente, e saber qual a classe que ele
representa. Tratando-se de um estudo sobre surdos, foi levantado o tipo de surdez e
na primeira questão aberta qual foi à idade em que a audição parou de funcionar. Nas
questões seguintes, é tratada a forma de comunicação deste indivíduo.
Sabe-se que o surdo pode ser bilíngue, usar a Libras e o oralismo. Dentro deste
universo, o surdo geralmente tem preferência por um tipo de comunicação e também
usa mais uma do que a outra. Em seguida foi abordado o ponto chave deste trabalho
que são os meios de comunicação, ou seja, como este sujeito faz para ter acesso à
informação televisiva. A pergunta é fechada e foi composta por quatro opções:
Televisão, Jornal Impresso, Revista e Internet. Aqui entra a primeira pergunta
dependente: se o entrevistado usa a TV, para o trabalho, interessou saber como o
público-alvo faz para entender o conteúdo. A intenção foi levantar o quanto o closed
caption auxilia o surdo, e em contrapartida como o intérprete de Libras faz falta.
39
Depois destes dados foi necessário saber como o closed caption é avaliado por
seus principais usuários. Em uma pergunta dependente para aqueles que assinalaram
ruim ou péssimo foi levantado o motivo desta avaliação, procurando saber o que falta
neste sistema. A próxima pergunta é o tema e o foco de todo este estudo quanto à
inserção de um intérprete de Libras nos telejornais locais e se este faria diferença na
vida do sujeito surdo. Para confirmar esta tese foi perguntado ainda se o entrevistado
tinha acesso a algum telejornal com intérprete de Libras e se o mesmo conhecia a Lei
sobre o reconhecimento da Libras no Brasil.
A análise televisiva foi realizada através do site de cada emissora, onde é
possível acessar toda sua programação diária, contendo o horário, o apresentador e
o gênero do programa.
Por meio das respostas obtidas nos questionários, foi possível entender as
reais necessidades enfrentadas pelo cidadão surdo para obter acesso à informação
televisiva de forma inalterada. Em muitas questões, as respostas foram
demasiadamente parecidas, o que se justifica pelo fato de coincidir as barreiras: falta
de um intérprete de Libras, o reconhecimento de seus direitos, sua cultura e a inclusão
social.
Com base em todo o material levantado, estudado e analisado, ficou claro que
a falta de um intérprete de Libras fixo na grade de programação das emissoras
regionais contribui para um isolamento do sujeito surdo. Conclui-se também que se a
mídia cumprisse integralmente com seu papel, que é o de levar informação de
interesse público aos cidadãos, a cultura surda seria reconhecida e respeitada.
Consequentemente a sociedade ouvinte poderia incluir o surdo em sua realidade,
fazendo valer de forma absoluta os direitos de todos os cidadãos, independentemente
de sua condição física, social, econômica, religiosa ou sexual.
As Leis citadas neste projeto foram recortadas somente naquilo que
desrespeito ao tema abordado.
40
6.1 A relação entre surdos e mídia
Dos38entrevistados, cinco estão na faixa dos 16 a 24 anos, 16 estão na faixa
dos 25 e 34anos, 13 estão na faixa dos 36 a44 e quatro estão na faixa de 44a 59 anos.
Destes, quatro tem pós-graduação, quatro tem ensino superior completo, um superior
incompleto, 15 ensino médio completo, três ensino médio incompleto, dois ginásio
completo, dois ginásio incompleto, quatro primário completo e três o primário
incompleto. Apuramos também o grau de surdez de cada entrevistado. Vinte e cinco
deles têm surdez profunda (não ouvem nada), nove têm surdez severa (ouvem ruídos
em alguns casos sons acima de 85 decibéis) e quatro possuem surdez moderada
(ouvem sons acima de 50 decibéis). Apenas um não utiliza Libras como forma de
comunicação (utiliza oralismo). Os outros 37 usam Libras para se comunicar e dentre
estes, 13 dominam a Libras e o oralismo, entre tanto 32 dão preferência à utilização
da Libras.
Sobre os meios de comunicação utilizados para obter informação televisiva, 35
responderam que utilizam a TV. Com exceção de um, que afirmou necessitar
totalmente de alguém que interprete em Libras a programação que está sendo
transmitida. Todos os outros utilizam o closed caption, entre esses, seis assinalaram
que muitas vezes precisam da ajuda de algum familiar que os auxiliem no
entendimento da notícia.
Em relação à satisfação do sistema closed caption, 16 avaliaram como ruim,
sete como péssimo, sete como regular, seis como bom e apenas dois como ótimo.
Observa-se que os entrevistados que avaliaram como bom ou ótimo estão entre os
que possuem ensino médio completo à pós-graduação, ou seja, tem maior interação
com a língua portuguesa escrita.
Para os que avaliaram como ruim ou péssimo, foi aplicada uma pergunta
dependente para saber os motivos pelo qual o sistema closed caption não é o
suficiente para traduzir a informação falada. A maioria das respostas da pesquisa
trouxe como principal problema a velocidade (rápida demais) em que é passada a
legenda. Alguns também apontaram que não conseguem entender o que está escrito.
Isto se dá pelo fato de que o surdo não conjuga verbo.
Quando perguntado sobre a inclusão de um intérprete nos telejornais, a
resposta foi unânime:100% dos entrevistados responderam que além de ser um direito
deles, é a única maneira que conhecem para ter acesso à informação com qualidade,
41
ou seja, com total compreensão do que se passa. Na questão da inclusão social, 35
(92,10%) responderam que um intérprete nos telejornais é a porta de entrada para a
verdadeira inclusão do surdo na sociedade, que é composta pela maioria de cidadãos
ouvintes. Na questão sobre o acesso a um telejornal que possua um intérprete,
somente três dos entrevistados responderam ter acesso, os três, por meio do canal
TV Brasil. Sendo assim, mais de 90% dos entrevistados não têm acesso a um
telejornal com intérprete.
Sobre o conhecimento da lei n° 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais e também sobre o artigo 18 da lei n° 10.098/2000, que traz o direito
à acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva, 35 deles afirmaram que
conhecem a Lei. Isso significa que quase 93% dos entrevistados têm conhecimento
sobre os seus direitos.
Comprovou-se, por intermédio deste estudo de caso, as dificuldades do surdo
para ter acesso à informação televisiva de forma total. Nenhuma das emissoras de
televisão sondadas possuem um intérprete de Libras fixo na grade de programação,
ainda que todas utilizem o recurso closed caption. Assim, a falta de um facilitador para
o auxílio na tradução das notícias faladas impede o desenvolvimento intelectual do
sujeito e interfere principalmente na inclusão social desse cidadão. Ficou comprovado
também que o sistema que foi desenvolvido para atender a necessidade de quem não
é capaz de ouvir, o closed caption, não apresenta a eficácia esperada e desta forma
não cumpre sua proposta. A realidade do surdo é uma só e ela só pode ser mudada
através da inclusão de um intérprete de Libras nos telejornais, visto que a
comunicação é uma necessidade básica para a sobrevivência do ser humano. Segue
abaixo tabela com os dados descritos acima:
42
Quantidade de Entrevistados = 38
Sexo Quantidade Faixa Etária Quantidade Grau de Escolaridade Quantidade
feminino 18 16 a 24 5 Sem instrução 0
masculino 20 25 a 34 16 Primário Inc. 3
36 a 44 13 Primário Comp. 4
44 a 59 4 Ginásio Inc. 2
Acima de 60 0 Ginásio Comp. 2
Ensino Médio Inc. 3
Ensino Médio Comp. 15
Superior Inc. 1
Superior Comp./Pós/Mest./Dout. 8
Uso de Meios de Comum. Quantidade
Satisfação Closed Cap.
Quantidade Inclusão Intérprete de Libras
Quantidade
Televisão 35 Bom 6 Acha necessário 38
Outro 3 Ótimo 2 Acha desnecessário 0
Regular 7
Ruim 16
Péssimo 7
Grau de Surdez Quantidade Formas de
Comum. Quantidade
Sudez Leve 0 Libras 37 Surdez Moderada 4 Oralismo 1
Sudez Severa 9 Surdez Profunda 25
43
7.0 DELINEAMENTO DO PRODUTO
Abaixo serão colocadas as considerações que explicam as escolhas feitas no
desenvolvimento do videodocumentário jornalístico “Dar voz a quem não é ouvido:
Barreiras enfrentadas pelo surdo no acesso a informação televisiva”, 15 O nome
destinado ao documentário reflete justamente o tema central exposto. Para o
desenvolvimento deste produto foi realizado um estudo de caso que faz referência a
essas barreiras no acesso à informação.
As escolhas dos personagens se deram a partir da ideia inicial de mostrar a
realidade dos surdos, cada qual, em sua condição social e de comunicação. O off foi
utilizado para dar base ao tema de forma narrativa (estrutura disponível a análise) e
introdutória, que por si só carrega o drama e o peso da exclusão desta minoria. Os
enquadramentos foram definidos pensando na inserção da intérprete de Libras na
parte inferior da tela, para que deste modo o surdo possa ter acesso de forma ampla
ao conteúdo proposto.
É notável a diferença de tempo entre a comunicação em Libras e tradução em
áudio, mais especificamente no caso da personagem Bruna. Isto se justifica, pelo fato,
que na língua portuguesa nós temos a questão do verbo, presente, passado, futuro,
tem o infinitivo, gerúndio. Na Língua de Sinais, são expressões ou movimentos que
irão dar o sentido de presente passado ou futuro. O verbo em Libras, sempre é no
infinitivo (exemplo: vender, andar) dessa forma, é um sinal expressado, que estará
dizendo qual é a ação do verbo, se é presente, se é passado ou se é futuro. E a
elaboração desta comunicação e mais lenta do que a comunicação falada na Língua
Portuguesa.
As autorizações de uso de imagem foram fornecidas pela maioria dos
entrevistados em forma de vídeo, apenas a família de Leandra forneceu sua
autorização por escrito.
15 O roteiro do videodocumentário encontra-se no apêndice B p. 56
44
7.1 Formato
Para dar embasamento à estrutura do videodocumentário foi utilizado o modo
expositivo como modelo de representação documental. A escolha do modelo a ser
utilizado para o produto baseou-se na teoria de Nichols (2012). Ele afirma que o modo
escolhido para produção do vídeo precisa dar estrutura ao produto em relação aos
aspectos e organizações propostas, porém, com margem suficiente para que haja
liberdade para que outros modos se caracterizem, se necessário. Para o teórico, o
videodocumentário possibilita a interação de encontros sociais por meio de entrevistas
e experiências.
As entrevistas (..) se diferem da conversa corriqueira e do processo mais coercitivo de interrogação (..). A entrevista torna-se o processo prévio de “colher meios de prova” (..). Os cineastas usam a entrevista para juntar relatos diferentes numa única história. A voz do cineasta emerge da tecedura das vozes dos participantes e do material que trazem para sustentar o que dizem. (NICHOLS, 2012, p.160).
Dessa forma, a escolha do videodocumentário como produto é adaptada com uma
voz própria, como uma assinatura do “povo surdo”, sendo que foi realizada a inserção
da intérprete de Libras e a narração em off no final produto audiovisual. O objetivo é
que todo e qualquer indivíduo que possua ou não algum tipo de deficiência possa ter
acesso de forma integral ao conteúdo proposto.
7.1.1 Duração
A duração do videodocumentário é de 20 minutos, tempo que se julga
necessário para explanar as opiniões dos entrevistados.
7.1.2 Personagens
A produção do produto audiovisual contou com a participação de 12
entrevistados. Roberta Meira atuou como intérprete durante as gravações. Os
personagens são: Bruna Tatsumi Narazaki. Ela nasceu com surdez profunda no
ouvido direito e severa no esquerdo, tem 23 anos. Sandra Narazaki, 44 anos, mãe da
surda Bruna. Charlotte Dorigon, 26 anos. Bruno Habinoski tem 25 anos, nasceu com
surdez profunda. Simone da Rocha, 43 anos, mãe do surdo Bruno. Leandra Aparecida
Trindade, 34 anos, mãe de Fabyelle Juliane dos Santos, cinco anos, esposa de
Cláudio Roberto dos Santos, 52 anos e filha de Atercilia Trindade, 57 anos, toda a
família participou das gravações. Também participaram fontes como: o diretor técnico
45
da E Paraná, Danilo Locks, o ex. Deputado (1995/1998) Emerson José Nerone e o
intérprete e educador especial, Célio Aparecido Vichoski.
7.1.3 Processo de Gravação
Uma pré-entrevista foi realizada com os personagens oficiais e principais. Os
personagens principais foram entrevistados individualmente para obtermos os seus
relatos com profundidade. As gravações foram realizadas entre os meses de julho e
outubro de 2013.As gravações oficiais foram realizadas nas casas dos personagens,
com exceção do diretor da E-Paraná, que foi gravado na sede da emissora.
7.1.4 Sinopse
O videodocumentário “Dar voz a quem não é ouvido” relata a história de cinco
surdos, Bruno, Charllote, Cláudio, Bruna e Leandra que vivem em Curitiba. O enredo
expõe a realidade vivida pelos personagens surdos e familiares. Retrata desde
momentos marcantes na infância até a vida dentro de uma universidade. Mas revela
de forma enfatizada como o surdo se sente, por não ter um acesso digno à informação
televisiva noticiosa. Mostra como a falta deste acesso pode excluí-los do convívio com
a parcela majoritária da sociedade os ouvintes. Traz também em seu conteúdo a visão
daqueles que de alguma forma se interessam pelo povo e pela comunidade surda.
Portanto “Dar voz a quem não é ouvido” é um documentário sobre barreiras, lutas e
superações.
46
8.0 Considerações Finais
Este trabalho de conclusão de curso teve por objetivo revelar, com a exposição
de um videodocumentário jornalístico, as barreiras enfrentadas pelos surdos
curitibanos ao acesso à informação televisiva. O trabalho teórico buscou analisar o
povo surdo e as dificuldades do surdo para ter acesso à informação televisiva de forma
integral, a importância de uma mídia cidadã, que é capaz de incluir na sociedade a
pessoa com deficiência auditiva.
Como problema, o trabalho teve como abordagem as programações
jornalísticas das emissoras de canal aberto que não possuem total acessibilidade aos
surdos. Primeiramente foi realizado um estudo de caso com 38 surdos curitibanos, em
que foi possível avaliar as necessidades/barreiras vivenciadas pelos mesmos durante
o acesso à informação televisiva.
Também foram analisadas as emissoras de televisão aberta de Curitiba e suas
grades, nenhuma das emissoras estudadas possui um intérprete de Libras fixo na
grade de programação, ainda que todas utilizem o recurso do closed caption.
Assim, foi comprovada que a falta de um facilitador para o auxílio na tradução
das notícias faladas impede o desenvolvimento intelectual do sujeito e interfere
principalmente na inclusão social desse cidadão. Ficou comprovado também que o
sistema desenvolvido para atender a necessidade de quem não é capaz de ouvir, o
closed caption, não tem a eficácia esperada e desta forma não cumpre seu devido
papel. Isso fez com que o trabalho aplicasse estudos (de caso) que viabilizassem
todos os objetivos propostos. A realidade do surdo é uma só, e ela só pode ser
mudada por meio da inclusão de um intérprete de Libras nos telejornais, visto que a
comunicação é uma necessidade básica para a sobrevivência do ser humano.
47
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53
CRONOGRAMA
PERÍODO DE EXECUÇÃO – 2013
ATIVIDADES
FE
V
MA
R
AB
R
MA
IO
JU
N
JU
L
AG
O
SE
T
OU
T
NO
V
DE
Z
Definição Problema X
Elaboração do TCC X X
Pesquisa de Campo X
Tabulação dos dados X
Coleta de Fontes X
Processo de produção do trabalho X X X
Pré-Banca X
Gravação do Produto X
Gravação do Produto X
Edição do Documentário X X
Revisão TCC X X X
Apresentação Final X
54
Apêndice A
Nome:
Idade:
Trabalha:
Sim ( ) Não ( )
Somente para classificação socioeconômica em qual destas faixas se encaixa a sua renda familiar:
Até 1 salário mínimo ( ) De 2 a 5 salários mínimos ( )
De 6 a 9 salários mínimos ( ) Mais de 10 salários mínimos ( )
E a sua renda pessoal:
Até 1 salário mínimo ( ) De 2 a 5 salários mínimos ( )
De 5 a 9 salários mínimos ( ) Mais de 10 salários mínimos ( )
Qual é o seu grau de escolaridade:
Primário ( ) Primário incompleto ( ) Primário completo ( )
Fundamental incompleto ( ) Fundamental completo ( ) Ensino médio incompleto ( )
Ensino médio completo ( ) Superior incompleto ( ) Superior completo ( )
Pós\ Doutorado\ Mestrado ( )
Você se encaixa em qual tipo de deficiência auditiva:
Profunda ( ) Severa ( ) Moderada ( )
Com que idade você ficou surdo:
R:
Qual método você usa para se comunicar:
LIBRAS ( ) Oralismo ( )
Se usar os dois qual usa com mais frequência:
LIBRAS ( ) Oralismo ( )
Se usar os dois qual é o método de sua preferência:
55
LIBRAS ( ) Oralismo ( )
Qual é o meio que você utiliza para ter acesso à informação:
Televisão ( ) Jornal impresso ( ) Revista ( ) Internet ( ) Nenhum ( )
(Para quem utiliza televisão) Como você faz para entender o que está se passando no telejornal:
Closed Capition( ) Alguém em casa que intérprete ( )
(Para quem usa o Closed Caption) O que você acha das legendas ocultas:
Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssima ( )
Se assinalou ruim ou péssima por quê?
R:
Se houvesse um intérprete de LIBRAS nos telejornais iria facilitar:
Sim ( ) Não ( )
Você acha que o intérprete nos telejornais seria um passo para melhorar a questão da inclusão social:
Sim ( ) Não ( )
Você tem algum acesso há um jornal que tenha intérprete de LIBRAS:
Sim ( ) Não ( )
Se sim qual:
R:
Você tem conhecimento da Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000?
Sim ( ) Não ( )
56
Apêndice B
VIDEO
AUDIO
COMEÇA O DOCUMENTÁRIO COM A
IMAGEM DA RUA XV LOTADA EM
SILÊNCIO APENAS O OFF. -
NARRAÇÃO
CONTINUA A MESMA IMAGEM +
ENTRA O SOM DO BARULHO DAS
PESSOAS. - NARRAÇÃO
O SOM COMEÇA A BAIXAR E FICA
TOTALMENTE SEM SOM IMAGENS EM
SILÊNCIO. - NARRAÇÃO
OFF PERSONAGEM SIMONE MÃE
BRUNO
-EXISTEM 5,7 MILHÕES DE BRASILEIROS
COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA, DESTES
176.067
SÃO INCAPAZES DE OUVIR. CURITIBA
POSSUI UMA POPULAÇÃO DE 1.751.907
HABITANTES, DESTES, 79.184 TÊM
ALGUM
GRAU DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA E
3.621
SÃO INTEGRALMENTE SURDOS. ASSIM
4,52%DA POPULAÇÃO CURITIBANA
APRESENTA ALGUM
GRAU DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
- A VIDA É UM CONJUNTO DAS NOSSAS
EMOÇÕES, A SOMA DE TODAS AS
SENSAÇÕES
QUE PODEMOS TER NESTE ESPAÇO DE
TEMPO
EM QUE HABITAMOS A TERRA. NOSSAS
SENSAÇÕES SE DÃO ATRAVÉS DOS NOSSOS
SENTIDOS, AUDIÇÃO, OLFATO, PALADAR,
TATO E VISÃO.
QUEM NUNCA SE EMOCIONOU ASSISTINDO À
UMA PEÇA DE TEATRO OU MESMO CHOROU
AO VER OS PRIMEIROS PASSOS DO
FILHO.
AQUELA SENSAÇÃO MARAVILHOSA DO
CHEIRO
DE CAFÉ FRESQUINHO, A SENSAÇÃO DE
TOCAR A PESSOA AMADA. OU ESCUTAR
AQUELA
MÚSICA LINDA QUE NOS FAZ LEMBRAR
BONS
MOMENTOS.MAS AGORA IMAGINE SUA VIDA
SEM
NENHUM TIPO DE SOM.
-ASSIM É VIDA DE BRUNO, CHARLLOTE,
CLÁUDIO, BRUNA, LEANDRA E DE MUITOS
SURDOS.
-NO INÍCIO É UM DESESPERO, TUDO O
QUE
VOCÊ QUER PARA UM FILHO É QUE TUDO
SEJA PERFEITO. QUANDO VOCÊ DESCOBRE
QUE
TEU FILHO É SURDO, PARECE QUE O
MUNDO
CAIU. MAS QUANDO VOCÊ COMEÇA A
VIVER
57
NESTE MEIO, VOCÊ COMEÇA IR EM
ESCOLAS
ESPECIAIS, MÉDICOS ESPECIALIZADOS.
AI VOCÊ QUE ELE NÃO É, ELE SÓ É
DIFERENTE.
VIDEO
AUDIO
NARRAÇÃO
OFF PERSONAGEM BRUNO
SURDO
NARRAÇÃO
OFF PERSONAGEM CÉLIO
INTERPRETE
MAS VOCÊ JÁ PAROU PARA PENSAR QUE
EXISTEM PESSOAS QUE NUNCA OUVIRAM
E JAMAIS OUVIRAM? IMAGINE-SE POR UM
MINUTO SEM OUVIR NADA, PODER VER, MAS
NÃO PODER OUVIR AS PESSOAS CONVERSANDO
E VOCÊ NEM SEQUER IMAGINAR DO QUE SE
TRATA. MESMO SIMONE PODENDO OUVIR AS
MAIS BELAS CANÇÕES E TODOS OS TIPOS
DE SONS, COM O DESCOBERTA DA SURDEZ DE
SEU FILHO BRUNO SUA VIDA DE CERTA FORMA
SILENCIOU.
EU COMO CIDADÃO VEJO A IGUALDADE, O SURDO
E O OUVINTE SÃO IGUAIS, SÃO TODOS IGUAIS,
SÃO TODOS INTELIGENTES, NÃO HÁ NENHUMA
DIFERENÇA. NA TELEVISÃO ANTIGAMENTE EU
OLHAVA, PARECIA INDIFERENTE, OLHAVA NÃO
ENTENDIA NADA, EU QUERO ME ESFORÇAR, EU
QUERO ENTENDER, QUERIA A LEGENDA, NADA
TINHA, NÃO TINHA INTÉRPRETE EU TINHA QUE
OLHAR NA INTERNET, BUSCAR AS INFORMAÇÕES
PELA INTERNET.
-TODOS SABEMOS O QUE É UMA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, PORÉM, O QUE REALMENTE
SABEMOS SOBRE BARREIRAS ENFRENTADAS
PELO SURDO?
SE NÃO TEM UMA BASE, SE NÃO TEM UMA
EDUCAÇÃO PARA QUE O SURDO SEJA INSERIDO
DESDE PEQUENO, SE O SURDO NASCE, E É
DESCOBERTO ANTES DA GRAVIDEZ E A
FAMÍLIA TEM CONDIÇÕES E JÁ SABE ENTÃO
HÁ ESSA POSSIBILIDADE DE INSERIR DESDE
58
OFF PERSONAGEM BRUNA
SURDA
OFF PERSONAGEM SIMONE
OFF PERSONAGEM CHARLLOTE
SURDA
OFF PERSONAGEM SANRA MÃE
BRUNA
PEQUENO, O SURDO VAI TER CONTATO COM OS
OUTROS SURDOS E ELE, E SE ADQUIRE A
PRIMEIRA LÍNGUA, QUE A LÍNGUA MATERNA
DELE, DESDE QUE NASCEU SURDO 100% VAI
SER A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
LIBRAS.
EU ACHO MELHOR USAR LIBRAS, POIS É
MELHOR A COMUNICAÇÃO, PORQUE NO
PORTUGUÊS É DIFÍCIL DESCOBRIR O
SIGNIFICADO DAS PALAVRAS, EU PREFIRO
LIBRAS. MINHA OPINIÃO SOBRE OS
TELEJORNAIS, É BOM QUE TEM LEGENDA, MAS
DEMORA AS PALAVRAS, COM ERROS, NA MINHA
OPINIÃO SERIA MELHOR SE TIVESSE A
INTÉRPRETE JUNTO, EU ENTENDERIA MAIS
CLARO.
ACHO BEM INTERESSANTE TER ESSE
INTERPRETE POR QUE COM CERTEZA EM
ALGUNS MOMENTOS ELE FICOU, ELE DEIXOU
DE ENTENDER ALGUMA COISA FICOU
DEFICIENTE DA INFORMAÇÃO PRA ELE, QUE
PODERIA TER AJUDADO MAIS. EU ACHO QUE
FICOU DEFICIENTE E REALMENTE
PREJUDICOU. EU ACHO QUE É UMA FALTA DE
RESPEITO LITERALMENTE, ACHO QUE TINHA
QUE TER POR QUE OS MEIOS ESTÃO AI E É
FALTA DE INTERESSE PURO E SIMPLES. E
ATÉ A PRÓPRIA IMPUNIDADE DIGAMOS OS
NOSSOS GOVERNANTES EM RELAÇÃO, POIS
ELES ESTÃO VENDO, A LEI EXISTE E NÃO
ACONTECE NADA.
EU NÃO ASSISTO MUITO TELEVISÃO, MAS
VEJO EU PERCEBO O CLOSED CAPTION, A
LEGENDA É RUIM, TRAVA, AS PALAVRAS SÃO
ERRADAS.PORQUE PRA MIM, EU ENTENDO O
PORTUGUÊS MAIS CLARO E A INTÉRPRETE
TAMBÉM. MAS MUITOS SURDOS NÃO ENTENDEM
MUITO BEM O PORTUGUÊS, E MAIS DIFÍCIL
FICAR LENDOELE NÃO CONHECE MUITO AS
PALAVRAS, ELE PRECISA DE AJUDA.
QUANDO AS TORRES GÊMEAS, HOUVE AQUELE
ATAQUE NOS ESTADOS UNIDOS, QUE ELA
PENSOU QUE FOSSE, QUE TINHA SIDO ASSIM
UM ACIDENTE, TER CAÍDO, NÃO UM ATAQUE
ISSO DAI ELA FICOU MEIO ASSIM, SABE ELA
NÃO ENTENDEU QUE ESTAVA SENDO ATACADO.
59
VIDEO
AUDIO
OFF PERSONAGEM CÉLIO
INTERPRETE
OFF PERSONAGEM NERONE
OFF PERSONAGEM CÉLIO
OFF PERSONAGEM BRUNA SURDA
SE FALA TANTO DE INCLUSÃO, MAS É UMA
INCLUSÃO NA EXCLUSÃO, PORQUE SÓ
COLOCA LÁ O SURDO NA ESCOLA PRA
DIZER QUE ELE ESTA INCLUINDO, MAS AO
MESMO TEMPO ELE NÃO TA INCLUINDO EM
NADA. PORQUE VOCÊ NÃO TEM ACESSO
COMO NÓS SABEMOS AINDA HÁ FALTA DE
TRADUTORES E INTÉRPRETES NÃO SÓ AQUI
NO PARANÁ, EM CURITIBA MAS EM TODO O
BRASIL PORQUE É UMA FORMAÇÃO AINDA
INICIAL QUE ESTÁ AI, DE PROFISSÃO
ENQUANTO RECONHECIMENTO TEM AI SEUS
TRÊS ANOS.
O FATO DE VOCÊ TER UMA PESSOA NUM
ESPAÇO DA TELEVISÃO FALANDO EM
LIBRAS JÁ COMEÇA A TRAZER ESSE MUNDO
PRA DENTRO DA NOSSA REALIDADE. TODA
VEZ QUE VOCÊ VAI A ALGUM LUGAR QUE
TEM UM INTERPRETE DE LIBRAS, VOCÊ
PERCEBE QUE VOCÊ É SURDO E NÃO
ENTENDE NADA DAQUILO, OBVIAMENTE
VOCÊ ENTENDE QUE DE LÁ PRA CÁ ELES
TAMBÉM SÃO SURDOS SEM ENTENDER VOCÊ
E ENTÃO PRIMEIRO ESSE ESPAÇO DE
INCLUSÃO. SEGUNDO OS TELEJORNAIS TEM
UMA AUDIÊNCIA MUITO GRANDE NÃO
PRECISA DIZER, MAS NA DÉCADA DE 80
ÍNDICES DE QUE O JORNAL NACIONAL
CHEGAVA A 90% DE AUDIÊNCIA. QUANDO
VOCÊ TEM OS TELEJORNAIS COM
INTERPRETE DE LIBRAS, VOCÊ PASSA A
TER DENTRO DAS CASAS TODAS UM ESPAÇO
DE DISCUSSÃO DESSA INSERÇÃO.
COMO O SURDO NÉ, NÃO TEM ESSE
APROFUNDAMENTO DIGAMOS QUE NA LÍNGUA
PORTUGUESA, ELE VAI ENCONTRAR ESSAS
BARREIRAS AI, QUANDO ELE FOR FAZER A
LEITURA NAS LEGENDAS, SEJA EM QUALQUER
TIPO DE CONTEÚDO, PORQUE: ISSO DAÍ É
UM
POUCO DA QUESTÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA,
DA MODALIDADE ESCRITA, SE ELE NÃO TEM
ESSE EMBASAMENTO, NÃO FOI PODE-SE
DIZER, SE ELE NÃO APRENDEU NA SERIES
INICIAIS.
NO COMEÇO OS OUVINTES NÃO
ACEITAVAMFAZER
TRABALHO OU PROVA JUNTO COMIGO. EU
SOU SURDA EU TENHO O PENSAMENTO
TOTALMENTE DIFERENTE, ELES TINHAM
MUITO
60
NARRAÇÃO
OFF PERSONAGEM EMERSON NERONE
OFF PERSONAGEM CHARLOTTE
SURDA
PRECONCEITO COMIGO, MAS EU CONSEGUI
MOSTRAR QUE O SURDO É ESFORÇADO QUE
ELE
É IGUAL AO OUVINTE ELE É IGUAL A
TODOS.
- A SURDEZ É UMA DEFICIÊNCIA QUE
DIFICULTA O APRENDIZADO DA LÍNGUA
PORTUGUESA NOS PRIMEIROS ANOS DA
ESCOLA
SE NÃO HOUVER O AUXÍLIO DA FAMÍLIA E
DE PESSOAS ESPECIALIZADAS EM EDUCAÇÃO
ESPECIAL.
NÓS VIVEMOS EM UMA REALIDADE DE DOIS
MUNDO DISTINTOS, PRA QUEM É OUVINTE
SE VOCÊ VER DOIS SURDOS CONVERSANDO
NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS VOCÊ
VAI VER QUE DESCONHECE COMPLETAMENTE
AQUELE MUNDO, VOCÊ É SURDO PARA
LIBRAS.
QUANDO SE VÊ DOIS OUVINTES CONVERSANDO
EU TENHO ABSOLUTA CERTEZA QUE ASSIM
COMO NOS QUANDO VEMOS A LIBRAS ELES
TAMBÉM NÃO CONSEGUEM PERCEBER A
LEITURA
LABIAL, ELES PODEM ATÉ EM ALGUNS CASOS
PRATICADOS MAS VOCÊ PRECISA ESTAR
FALANDO OLHANDO PRA PESSOA UMA PESSOA
COM MUITO TREINO, VOCÊ NEM IMAGINA
DOIS
OUVINTES QUE A LEITURA LABIAL SEJA UMA
SAÍDA VIÁVEL PARA QUE O SURDO SEJA
INCLUÍDO, MAS NÃO É, MAS A LIBRAS É
UMA LINGUAGEM QUE CONSEGUE ATINGIR A
REALIDADE DELES.
QUANDO EU ERA PEQUENA E ASSISTIA
DESENHO, ERA MAIS FÁCIL ASSISTIR O
PIU PIU, TOM & JERRY, PERNALONGA, QUE
ERA MAIS VISUAL E ERA MAIS FÁCIL DE
EU PERCEBER PRA EU ENTENDER MELHOR.EU
PERGUNTAVA PRA MINHA MÃE, PRA MINHA
IRMÃ E ELES ME EXPLICAVAM OS FILMES
TAMBÉM, EU ASSISTIA O REI LEÃO
ASSISTIA E PERGUNTAVA PRA MINHA IRMA
E PRA ENTENDER MELHOR EU ASSISTIA DE
NOVO, MAS ERA MELHOR QUANDO TINHA A
LEGENDA.
AUDIO
61
VIDEO
OFF PERSONAGEM CÉLIO
NARRAÇÃO
OFF PERSONAGEM ATERSILHA
MÃE LEANDRA SURDA
OFF PERSONAGEM DANILO LOCS
LUCIANO (GERENTE TÉCNICO E
PARANÁ)
OFF PERSONAGEM ARTECILHA
MÃE LEANDRA
SE NÃO TEVE UM INSTRUTOR, PARA
INSTRUIR, ISSO VAI REFLETIR NA HORA
QUE ELE FOR VER, E ENVOLVE SEMPRE
AQUELA QUESTÃO VIU A INFORMAÇÃO, ELE
TEM A IMAGEM, PORQUE O SURDO É 100%
VISUAL, ELE VAI TER A IMAGEM
TELEVISIVA, POR MAIS QUE TENHA A
LEGENDA LÁ, A VAI TER UM CONCEITO,
UMA PALAVRA ELE NÃO ENTENDEU, MAS
ELE VAI QUERER SABER, AI ENVOLVE UM
POUCO O PAPEL DA FAMÍLIA,AONDE VAI
TA PASSANDO AQUELA INFORMAÇÃO DO
JEITO QUE O SURDO VENHA COMPREENDER,
POR ISSO, DAI VOLTA NESTA QUESTÃO,
SERIA IMPORTANTE NÉ A PRESENÇA DO
INTERPRETE NOS TELEJORNAIS,
MUITOS SURDOS AINDA VIVEM EM TOTAL
EXCLUSÃO, VOCÊ CONSEGUE IMAGINAR A
SUA VIDA HOJE SEM A TELEVISÃO? O
CASAL
CLÁUDIO E LEANDRA É UM TRISTE EXEMPLO
QUE AINDA EXISTEM SURDOS QUE VIVEM
PRATICAMENTE FORA DA REALIDADE POR
FALTA DE ACESSO A INFORMAÇÃO.
MAS A UM MÊS ANTES, QUANDO ELES NÃO
TINHAM CONDIÇÃO NENHUMA, NÃO TINHAM
COMO ENTENDER NADA, ERA SÓ AS
IMAGENS?
– ERA SÓ AS IMAGENS, AS VEZES ELA
(NETA) SE REVOLTAVA E DIZIA, A MÃE E
O PAI NÃO ESCUTA E NÃO QUER DEIXAR A
GENTE ESCUTAR, MAS NÃO É QUE ELES NÃO
QUEIRAM, É QUE NÃO OUVIAM MESMO,
ENTÃO
DAI ELA MESMO LEVANTAVA O VOLUME.
E TAMBÉM COM A INCLUSÃO DO INTERPRETE
DE LIBRAS A GENTE ATINGIRIA ESSA
PORCENTUAL DE PESSOAS COM
NECESSIDADES
AGREGADOSDEEINFORMAÇÃO. UEUVACHO QUES
SIM ATÉ POR QUE A GENTE É UMA
TELEVISÃO
PUBLICA, O NOSSO OBJETIVO É ATINGIR O
MÁXIMO DE PESSOAS POSSÍVEL E ATÉ POR
SER UM PERCENTUAL RAZOÁVEL DA
POPULAÇÃO
QUE TENHA NECESSIDADES ESPECIAIS ACHO
MUITO IMPORTANTE SIM, A GENTE DA ESSA
CONDIÇÃO PARA AS PESSOAS PODEREM TER
ACESSO AO CONTEÚDO DA TV.
62
OFF PERSONAGEM SIMONE MÃE
BRUNO
DONA ATERSILHA COM QUANTOS ANOS A
SUA FILHA APRENDEU A FALAR EM
LIBRAS? – ELA ESTAVA COM 9 ANOS.
NOVE ANOS. E A SENHORA FALA EM
LIBRAS PARA SE COMUNICAR COM ELA? –
NÃO, NÃO FALO. QUANDO A SUA FILHA
ASSISTE TV E QUER ENTENDER O QUE
ESTÁ PASSANDO, COMO VOCÊS FAZEM
ESSA TRADUÇÃO PRA ELA? – OLHA A
GENTE NÃO FAZ A TRADUÇÃO PRA ELA AS
VEZES ELA VEM ATÉ A GENTE PRA GENTE
VER O QUE ESTÁ ACONTECENDO, DAÍ ELA
AUMENTA O VOLUME DA TELEVISÃO PRA
GENTE VER, E ELA FICA DESESPERADA
POR QUE NÃO ESCUTA, ELA FAZ ASSIM
PRA GENTE, PODE VIR O VOLUME QUE
FOR. ELA TEM APARELHO O MARIDO TEM
APARELHO MAS ELES NÃO ESCUTAM.
EU ACHO QUE O CLOSE CAPTION É AJUDOU
BASTANTE REALMENTE, PRO BRUNO MAIS
ESPECIFICAMENTE EU ACHO QUE NÃO FOI
TÃO DIFÍCIL POR QUE A GENTE SEMPRE
TENTOU DESENVOLVER A LEITURA A
ESCRITA
O PORTUGUÊS NA VIDA DELE. MAS É MUITO
DEFICIENTE POR QUE A FORMA COMO É
ESCRITO, A FORMA ERRADA QUE VEM
ESCRITO, INCLUSIVE AS JUNÇÕES DE
VERBO
QUE ELES JÁ NÃO FAZEM, VEM ERRADO NA
FORMA QUE ESCREVE. ENTÃO POR ISSO QUE
EU ACHO QUE A LIBRAS É IMPRESCINDÍVEL
NAS MÍDIAS E NOS TELEJORNAIS.
VIDEO
AUDIO
63
OFF PERSONAGEM BRUNA
NARRAÇÃO
OFF PERSONAGEM FAMÍLIA
LEANDRA. VÍDEO
COM FABIELE.
OFF PERSONAGEM SANDRA
MÃE BRUNA
OFF PERSONAGEM BRUNO SURDO
OFF PERSONAGEM BRUNA
SURDA
NA TELEVISÃO NÃO TINHA LEGENDA EU VIAAS
IMAGENS SE MEXENDO, EU NÃO ENTENDIA,
ENTÃO EU PERGUNTAVA PRA MINHA MÃE O QUE
ESTAVAM FALANDO, COM O DESENVOLVIMENTO
CONSEGUI COLOCAR LEGENDA, MAS AS PALAVRAS
ESTAVAM ERRADAS, COM ERROS ORTOGRÁFICOS,
DEMORAVA PRA APARECER ASPALAVRAS, EU
TAMBÉM NÃO ENTENDIA.
MAS QUEM REALMENTE SE IMPORTA, SE O
POVO SURDO ESTÁ RECEBENDO A INFORMAÇÃO
DE MANEIRA INTEGRAL?
É EU QUERO SER PROFESSORA
DE SURDOS E MUDOS. RA FAZER SINAIS PARA
OS SURDOS. E QUE EU QUERO AJUDAR MAIS
PESSOAS.
EU ACHO QUE TEM QUE TER UM INTÉRPRETE VAI
AJUDAR MUITO, EM
TELEJORNAIS, VAI AJUDAR MUITO ELES,
ELES VÃO CONSEGUIR ENTENDER, ELES VÃO
CONSEGUIR SE COMUNICAR, VÃO ENTENDER O
QUE ESTA ACONTECENDO NO MUNDO EM VOLTA
DELES. NOSSA PRA ELES ASSIM VAI SER UM
RESCIMENTO MUITO GRANDE, VAI AJUDAR
ASTANTE
EU ANTIGAMENTE TINHA ALGUNS AMIGOS
OUVINTES, AMINHA DIFICULDADE PRIMEIRO
ERA DE ME ENCONTRAR COM ELES, ME
COMUNICAR, CONVERSAR. CONFORME OS
DIAS FORAM PASSANDO ELES FORAM
DESENVOLVENDO A MESMA LINGUAGEM QUE A
MINHA, AS VEZES ÍAMOS JOGAR FUTEBOL
TODOS GOSTAVAM E SE DIVERTIAM
CONFORME ELES IAM CRESCENDO
DESENVOLVIAM UMA COMUNICAÇÃO PRÓPRIA
DELES.
ACHO QUE NÃO TEM INTÉRPRETE POR FALTA DE
PESQUISA SOBRE A CULTURA DO SURDO,
PESQUISAR COMO É O ENTENDIMENTO DOSURDO,
POIS O SURDO É DIFERENTE DOOUVINTE.
64
OFF PERSONAGEM SIMONE
OFF PERSONAGEM EMERSON
NERONE(POLÍTICO)
NARRAÇÃO
OFF PERSONGEM CÉLIO
NÃO, NUNCA FOI DIVULGADO EU NUNCA
VI NA MÍDIA NO JORNAL FALANDO
DESSES DIREITOS, É MUITO POUCO,
TEM MAS SÃO CASOS ISOLADOS POR QUE
A GENTE FOI ATRÁS. POR QUE QUANDO
VOCÊ ESTÁ NO MEIO TODA HORA VOCÊ
FICA BUSCANDO INFORMAÇÃO E NA
INTERNET, É NO JORNAL, NUMA
REVISTA OU NUM CONTATO COM AS
PESSOAS QUE ACABAM TE CONTANDO E
VOCÊ VAI ATRÁS, MAS NUNCA MUITO
CLARO PELA MÍDIAS.
ENTÃO A INSERÇÃO DO INTERPRETE
DALÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
NOSTELEJORNAIS POSSIBILITARIA QUE OS
SURDOS COMEÇASSEM A TER UM ACESSO
REALAO MESMO MUNDO DE INFORMAÇÃO. O
MUNDODA INFORMAÇÃO É O MUNDO QUE CONSTRÓI
AS TUAS, É, PRIMEIRO CONSTRÓI O TEU
UNIVERSO QUE DEPOIS VAI PASSAR A PARTE DA
SUA DISCUSSÃO DA SUA CONSTRUÇÃOIDEOLOGIA,
A TUA CONSTRUÇÃO POLÍTICA, A SUA
CONSTRUÇÃO E DIVISÃO DE MUNDO NA ECONOMIA
NA CULTURA E NAS MAIS VARIADAS
FORMAS.
PARA O CASAL CLAUDIO E LEANDRA, A
VIDA NÃO TEM SIDO FÁCIL, DEVIDO HÁ
DIFICULDADES FINANCEIRAS, ATÉ HÁ UM MÊS
ATRÁS ELES NÃO POSSUÍAM UMA TELEVISÃO COM
O RECURSO CLOSED CAPTION.
ENTRA VÍDEO FAMÍLIA LEANDRA VENDO
TV
EU ACREDITO, QUE A INSERÇÃO DO
INTÉRPRETE DE LIBRAS DENTRO DOS
TELEJORNAIS, SERIA UM VIÉS A MAIS
PARA O SURDO COMPREENDER AQUILO QUE
ESTÁ ACONTECENDO AO NOSSO REDOR, EU
SOU A FAVOR, SE É UM SURDO QUE NÃO
TEM TANTO CONHECIMENTO NA LÍNGUA
PORTUGUESA, MAS DOMINE A LÍNGUA DE
SINAIS SE O INTERPRETE ESTÁ
SINALIZANDO ELE VAI ESTAR PRESTANDO
ATENÇÃO NO INTÉRPRETE TODA A
INFORMAÇÃO VAI ESTAR SENDO PASSADA
FIELMENTE A AQUILO, DANDO
CREDIBILIDADE ATÉ PARA OS
TELEJORNAIS.
ENTÃO A INSERÇÃO DO INTERPRETE DA
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS NOS
65
OFF PERSONAGEM EMERSON
NERONE
TELEJORNAIS POSSIBILITARIA QUE OS
SURDOS COMEÇASSEM A TER UM ACESSO REAL
AO MESMO MUNDO DE INFORMAÇÃO. O MUNDODA
INFORMAÇÃO É O MUNDO QUE CONSTRÓIAS TUAS,
É, PRIMEIRO CONSTRÓI O TEU UNIVERSO QUE
DEPOIS VAI PASSAR A PARTE DA SUA
DISCUSSÃO DA SUA CONSTRUÇÃO IDEOLOGIA, A
TUA CONSTRUÇÃO POLÍTICA, A SUA CONSTRUÇÃO
E DIVISÃO DE MUNDO NA ECONOMIA NA CULTURA
E NAS MAIS VARIADAS
FORMAS.
VIDEO
AUDIO
OFF PERSONAGEM SANDRA MÃE
BRUNA SURDA
OFF PERSONAGEM BRUNO SURDO
EU ACHO QUE TEM QUE TER UM
INTÉRPRETE VAI AJUDAR MUITO, EM
TELEJORNAIS, VAI AJUDAR MUITO ELES,
ELES VÃO CONSEGUIR ENTENDER, ELES VÃO
CONSEGUIR SE COMUNICAR, VÃO ENTENDER
O QUE ESTA CONTECENDO NO MUNDO EM
VOLTA DELES. NOSSA PRA ELES ASSIM VAI
SER UM CRESCIMENTO MUITO GRANDE, VAI
AJUDAR BASTANTE
EU COMO CIDADÃO VEJO A IGUALDADE, O
SURDO E O OUVINTE SÃO IGUAIS, SÃO
TODOSIGUAIS, SÃO TODOS INTELIGENTES,
NÃO HÁ NENHUMA DIFERENÇA. NA
TELEVISÃO
ANTIGAMENTE EU OLHAVA, PARECIA
66
OFF PERSONAGEM BRUNA SURDA
OFF PERSONAGEM EMERSON NERONE
(POLÍTICO)
OFF PERSONAGEM CHARLLOTE
SURDA
(FINAL DO DOCUMENTÁRIO) OFF E
VÍDEO INTEIRO DA ROBERTA
INDIFERENTE, OLHAVA E NÃO ENTENDIA
NADA. EU QUERIA ME ESFORÇAR, EU
QUERIA ENTENDER, QUERIA A LEGENDA E
NADATINHA. NÃO TINHA INTÉRPRETE EU
TINHA QUE OLHAR NA INTERNET, BUSCAR
AS
INFORMAÇÕES PELA INTERNET.
ACHO QUE NÃO TEM INTÉRPRETE POR FALTA
DE PESQUISA SOBRE A CULTURA DO SURDO,
PESQUISAR COMO É O ENTENDIMENTO DO
SURDO, POIS O SURDO É DIFERENTE DO
OUVINTE.
ENTÃO A INSERÇÃO DO INTERPRETE DA
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS NOS
TELEJORNAIS POSSIBILITARIA QUE OS
SURDOS COMEÇASSEM A TER UM ACESSO
REAL AO MESMO MUNDO DE INFORMAÇÃO. O
MUNDO DA INFORMAÇÃO É O MUNDO QUE
CONSTRÓI AS TUAS, É, PRIMEIRO
CONSTRÓI O TEU UNIVERSO QUE DEPOIS
VAI PASSAR A PARTE
DA SUA DISCUSSÃO DA SUA CONSTRUÇÃO
IDEOLOGIA, A TUA CONSTRUÇÃO POLÍTICA,
A SUA CONSTRUÇÃO E DIVISÃO DE MUNDO
NA
ECONOMIA NA CULTURA E NAS MAIS
VARIADASFORMAS.
MAS O SURDO VAI LUTAR, EU ACHO QUE
FUTURAMENTE VAI EXISTIR, DEMORA UM
POUCO MAS ACHO QUE VAI ACONTECER.
POEMA “MEU ABRAÇO” DE ALINE LIRA
O QUE CABE DENTRO DA POESIA,
TUDO CABE, NÃO HÁ ESPAÇO VAZIO,
HÁ PREENCHIMENTO, ACOLHIMENTO,
ABRAÇOS... HÁ O ABRAÇO É A COISA
MAIS
UNIVERSAL,
CABE O PASSO O LAÇO CABE O SINAL, A
COMUNICAÇÃO,
O GESTO, A GRAMATICA, A EXPRESSÃO,
A
SINALIZAÇÃO.
E TUDO CABE DENTRO DA POESIA, OS
SONHOS, OS SONS
DOS PÁSSAROS, A CHUVA E TUDO CABE E
TUDO VOA PELAS MÃOS.
67
Anexo A
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Regulamento
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais
- Libras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua
Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma
de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-
motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de
transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do
Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas
concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e
difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e
de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos
de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos
portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais,
municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação
de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e
superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante
dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
68
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a
modalidade escrita da língua portuguesa.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Lei 12095 - 11 de Março de 1998
Publicado no Diário Oficial no. 5219 de 27 de Março de 1998
Súmula: Reconhece oficialmente, pelo Estado do Paraná, a linguagem gestual
codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a
ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente, pelo Estado do Paraná, a linguagem gestual
codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e outros recursos de expressão
a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
Parágrafo único. Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais o meio de
comunicação de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, oriunda
69
de comunidades de pessoas surdas. É a forma de expressão do surdo e sua língua
natural.
Art. 2º. A rede pública de ensino, através da Secretaria de Estado da Educação,
deverá garantir acesso à educação bilingüe (libras e Língua Portuguesa) no
processo ensino-aprendizagem, desde a educação infantil até os níveis mais
elevados do sistema educacional, a todos os alunos portadores de deficiência
auditiva.
Art. 3º. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, deverá ser incluída como conteúdo
obrigatório nos cursos de formação na área de surdez, em nível de 2º e 3º graus.
Parágrafo único. Fica incluída a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, no currículo
da rede pública de ensino e dos cursos de magistério de formação superior nas
áreas das ciências humanas, médicas e educacionais.
Art. 4º. A Administração Pública, direta, indireta e fundacional através da Secretaria
de Estado da Educação manterá em seus quadros funcionais profissionais surdos,
bem como intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, no processo ensino-
aprendizagem, desde a educação infantil até os níveis mais elevados de ensino em
suas instituições.
Art. 5º. A Administração Pública do Estado do Paraná, através da Secretaria de
Estado da Educação e seus órgãos, a esta Secretaria ligados, oferecerá através das
entidades públicas, diretas, indiretas e fundacionais, cursos para formação de
intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 6º. A Administração Pública do Estado do Paraná, através da Secretaria de
Estado da Educação e seus órgãos, a esta Secretaria ligados, oferecerá cursos
periódicos de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em diferentes níveis, para
surdos e seus familiares, professores, professores de ensino regular e comunidades
em geral.
Art. 7º. A Administração Pública, direta, indireta e fundacional, manterá em suas
repartições públicas estaduais e municipais do Estado do Paraná, bem como nos
70
estabelecimentos bancários e hospitalares públicos, o atendimento aos surdos,
utilizando profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 8º. Para os propósitos desta lei e da Linguagem Brasileira de Sinais, os
intérpretes serão preferencialmente ouvintes e os instrutores, preferencialmente
surdos.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de março de 1998.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Educação
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto
no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do
§ 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da
Constituição Federal; altera a Lei no
71
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8
de janeiro de 1991; e dá outras
providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no §
2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério
Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades
privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse
público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções
sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros
instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas
no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação,
sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
72
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito
fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com
os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da
informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração
pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente
de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou
custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar,
no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones
das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e
obras de órgãos e entidades; e
73
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores
(internet).
§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender,
entre outros, aos seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à
informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar
a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos
abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da
informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para
acesso;
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por
via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo
para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008.
74
Brasília, 18 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da
República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Celso Luiz Nunes Amorim
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Gleisi Hoffmann
José Elito Carvalho Siqueira
Helena Chagas
Luís Inácio Lucena Adams
Jorge Hage Sobrinho
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 - Edição extra
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
75
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no
mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e
de comunicação.
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das
edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa
portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a
liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas
em:
a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos
espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios
públicos e privados;
c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de
transportes;
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que
dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por
intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que
temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com
o meio e de utilizá-lo;
76
IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização,
tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos,
distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de
água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços
públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da
edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações
substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e
similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques
e quaisquer outros de natureza análoga;
VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou
possibilite o acesso e o uso de meio físico.
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos
demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a
torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público
existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos
deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior
eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar,
no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo
para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)
77
Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados
de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de
pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas,
deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de
acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques,
praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo
menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas
técnicas da ABNT.
Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias
ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de
circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem
pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em
número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga,
devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de
acordo com as normas técnicas vigentes.
CAPÍTULO III
DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO
Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer
outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou
espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou
impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima
comodidade.
Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar
equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem
estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a
travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de
veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
78
Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados
em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados
destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se
tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação
ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser
observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a
estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos
acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que
transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção
permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de
barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade
de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente
todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá
cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível,
distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser
utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza
similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de
79
rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual,
inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as
condições de acesso, circulação e comunicação.
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO
Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de
elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de
acessibilidade:
I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com
as dependências de uso comum;
II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos
serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do
pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam
obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de
projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais
elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.
Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política
habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das
habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da
demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO VI
DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
80
Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de
acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
CAPÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e
estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas
de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com
dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à
comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao
lazer.
Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes
de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar
qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e
com dificuldade de comunicação. Regulamento
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano
de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou
outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas
portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS
Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas,
arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.
Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das
agências de financiamento, fomentará programas destinados:
I – à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de
deficiências;
81
II – ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas
para as pessoas portadoras de deficiência;
III – à especialização de recursos humanos em acessibilidade.
CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS
Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do
Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação
orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente,
dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras
arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles
que estejam sob sua administração ou uso.
Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões
de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir
do primeiro ano de vigência desta Lei.
Art. 24. O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas
dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la
quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou
com mobilidade reduzida.
Art. 25. As disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados
bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico, desde que as modificações
necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.
82
Art. 26. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência
terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade
estabelecidos nesta Lei.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2000
Decreto-Lei nº 314, de 13 de Março de 1967.
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 30
do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o art. 9º do Ato
Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Toda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional,
nos limites definidos em lei.
Art. 2º A segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais
contra antagonismos, tanto internos como externos.
Art. 3º A segurança nacional compreende, essencialmente, medidas destinadas à
preservação da segurança externa e interna, inclusive a prevenção e repressão da
guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva.
83
§ 1º A segurança interna, integrada na segurança nacional, diz respeito às
ameaças ou pressões antagônicas, de qualquer origem, forma ou natureza, que se
manifestem ou produzam efeito no âmbito interno do país.
§ 2º A guerra psicológica adversa é o emprego da propaganda, da
contrapropaganda e de ações nos campos político, econômico, psicossocial e
militar, com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções, atitudes e
comportamentos de grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos, contra a
consecução dos objetivos nacionais.
§ 3º A guerra revolucionária é o conflito interno, geralmente inspirado em uma
ideologia ou auxiliado do exterior, que visa à conquista subversiva do poder pelo
controle progressivo da Nação.
Art. 4º Na aplicação deste decreto-lei o juiz, ou Tribunal, deverá inspirar-se nos
conceitos básicos da segurança nacional definidos nos artigos anteriores.
Capitulo II: § 1º Obter ou procurar obter, para, o fim de espionagem, notícia de
fatos ou coisas que, no interesse do Estado, devam permanecer secretas: Pena -
reclusão, de 1 a 5 anos.
§ 4º Fazer ou reproduzir, para o fim de espionagem, fotografias, gravuras ou
desenhos de instalações ou zonas militares e engenhos de guerra, de qualquer tipo;
ingressar para o mesmo fim, clandestina ou fraudulentamente, nos referidos lugares;
desenvolver atividades aero fotográficas, em qualquer parte do território nacional
sem autorização da autoridade competente: Pena - detenção, de 1 a 2 anos.
§ 5º Dar asilo ou proteção a espiões, sabendo que o sejam; Pena - reclusão, de 1
a 3 anos.
§ 6º O funcionário público que culposamente facilitar o conhecimento de segredo
concernente à segurança nacional: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
Art. 14. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, notícias falsas, tendenciosas
ou deturpadas, de modo a pôr em perigo o bom nome, a autoridade o crédito ou o
prestígio do Brasil: pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.
84
Art. 15. Falsificar, suprimir, tornar irreconhecível, subtrair ou desviar de seu
destino ou uso normal algum meio de prova relativo a fato de importância para o
interesse nacional. Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 16. Violar imunidades diplomáticas, pessoais ou reais, ou de Chefe ou
representante de Nação estrangeira, ainda que de passagem pelo território nacional:
Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.
Art. 17. Violar neutralidade assumida pelo Brasil em face de países beligerantes:
Pena - reclusão, de 1 a 2 anos.
Art. 21. Tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil,
com o fim de estabelecer ditadura de classe, de partido político, de grupo ou de
indivíduo: Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 22. Promover insurreição armada; ou tentar mudar, por meio violento, a
Constituição, no todo ou em parte, ou a forma de governo por ela adotada: Pena -
reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 23. Praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos.
Parágrafo único. Se a guerra sobrevém em virtude deles: Pena - reclusão, de 4 a
12 anos.
Art. 24. Impedir ou tentar impedir, por meio de violência ou ameaça de violência,
o livre exercício de qualquer, dos Poderes na União ou nos Estados: Pena -
reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 25. Praticar massacre, devastação, saque, roubo, sequestro, incêndio ou
depredação, atentado pessoal, ato de sabotagem ou terrorismo; impedir ou dificultar
o funcionamento de serviços essenciais administrados pelo Estado ou mediante
concessão ou autorização: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 27. Revelar segredo obtido em razão de cargo ou função pública que
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exerça, relativamente a ações ou operações militares ou qualquer plano contra
revolucionários, insurrectos ou rebeldes: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 28. Matar ou tentar matar quem exerça autoridade pública, por motivo de
facciosismo ou inconformismo político-social: Pena - reclusão, de 3 a 30 anos.
Art. 29. Ofender física ou moralmente quem exerça autoridade, por motivo de
facciosismo ou inconformismo político-social; Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos.
Art. 30. Atentar contra a liberdade pessoal do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, dos Presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do
Supremo Tribunal Federal: Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 31. Ofender a honra ou a dignidade do Presidente ou do Vice-Presidente da
República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, ou do Superior
Tribunal Federal: Pena - detenção, de 1 a 3 anos.
Parágrafo único. Se o crime for cometido por meio de imprensa, radiodifusão ou
televisão, a pena é aumentada de metade.
Art. 32. Promover greve ou lock-out, acarretando a paralisação de serviços
públicos ou atividades essenciais, com o fim de coagir qualquer dos Poderes da
República: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 33. Incitar publicamente:
I - à guerra ou à subversão da ordem político-social;
II - à desobediência coletiva às leis;
III - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes
sociais ou as instituições civis;
IV - à luta pela violência entre as classes sociais;
V - à paralisação de serviços públicos ou atividades essenciais;
VI - ao ódio ou a discriminação racial: Pena - detenção, de 1 a 3 anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado por meio de imprensa, panfletos, ou
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escritos e de qualquer natureza, radiodifusão ou televisão, a pena, será aumentada
de metade.
Art. 34. Cessarem funcionários públicos, coletivamente, no todo ou em parte, os
serviços a seu cargo: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas o funcionário público que, direta
ou indiretamente, se solidarizar aos atos de cessação ou paralisação de serviço
público ou que contribua para a não execução ou retardamento do mesmo.
Art. 36. Fundar ou manter, sem permissão legal, organizações de tipo militar, seja
qual for o motivo ou pretexto, assim como tentar reorganizar partido político cujo
registro tenha sido cassado ou fazer funcionar partido sem o respectivo registro ou,
ainda associação dissolvida legalmente, ou cujo funcionamento tenha sido
suspenso: Pena - detenção, de 1 a 2 anos.
Art. 37. Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando
expostos em lugar público: Pena - detenção, de 1 a 3 anos.
Art. 38. Constitui, também, propaganda subversiva, quando importe em ameaça
ou atentado à segurança nacional:
I - a publicação ou divulgação de notícias ou declaração;
II - a distribuição de jornal, boletim ou panfleto;
III - o aliciamento de pessoas nos locais de trabalho ou de ensino;
IV - cômico, reunião pública, desfile ou passeata;
V - a greve proibida;
VI - a injúria, calúnia ou difamação, quando o ofendido fôr órgão ou entidade
que exerça autoridade pública, ou funcionário em razão de suas atribuições;
VII - a manifestação de solidariedade a qualquer dos atos previstos nos itens
anteriores; Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.
Art. 39. Se a responsabilidade pela propaganda subversiva couber a diretor ou a
responsável de jornal ou periódico, o Juiz poderá impor, ao receber a denúncia, a
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suspensão da circulação deste até trinta dias, sem prejuízo de outras comunicações
previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de estação de radiodifusão ou televisão, a
suspensão será imposta, nas mesmas condições, pelo Presidente do Conselho
Nacional de Telecomunicações.
Art. 40. A responsabilidade penal ou civil pela propaganda subversiva é
autônoma e não exclui a dos autores ou responsáveis por outros crimes, na forma
deste decreto-lei ou de outras leis.
Parágrafo único. A pena será aumentada de metade, se o incitamento,
publicidade ou apologia é feito por meio de imprensa, radiodifusão ou televisão.
Art. 58. Este decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1967, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de
13/03/1967
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1967, Página 2993 (Publicação
Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 563 Vol. 1 (Publicação Original).
Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista
Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social,
estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
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Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos
fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua
correta divulgação.
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os
princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV - defender o livre exercício da profissão;
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem
trabalha;
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando
exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de
direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das
garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes,
mulheres, idosos, negros e minorias;
XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando
for o caso, à comissão de ética competente;
XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais,
econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição
física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode:
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I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a
carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa
ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à
correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a
sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de
trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha
sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja
assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido
veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas
relacionadas;
VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja
produção não tenha participado;
IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º
ÍNDICE TEMÁTICO
Texto compilado
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PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-
estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de
culto e a suas liturgias;
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VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal
a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional;
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
92
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento
da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos
resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o
advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença
e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a
mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado
de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião
contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas
entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé
nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na
igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o
progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em
cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e
liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da
mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembleia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a
ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada
indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se
esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos
e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e
internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e
efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos
dos territórios sob sua jurisdição.
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Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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Anexo B
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