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Faculdade de Ciências e Letras, UNESP – Campus de Araraquara
Curso de especialização em Governança Pública e novos arranjos de Gestão
Ocorrências do Poder Público
Jardim das Hortênsias
Aldo Benedito Pierri
Alexandre Carlos Andrade Silva
Kélida Renata Bueno de Souza
Rosali Ap. Quessada Rodrigues
Orientadora: Prof.º Dra.
Silvia Aparecida Guarnieri Ortigoza
Araraquara
2008
Aldo Benedito Pierri
Alexandre Carlos Andrade Silva
Kélida Renata Bueno de Souza
Rosali Ap. Quessada Rodrigues
Ocorrências do Poder Público
Jardim das Hortênsias
Trabalho apresentado no curso de pós-
graduação da UNESP – Campus de
Araraquara como requisito parcial para a
obtenção do título de Especialista “Lato
Sensu” em Desenvolvimento sócio-espacial
e dinâmica urbana do Curso de
Especialização em Governança Pública e
Novos Arranjos de Gestão, sob a orientação
do Prof.º Dra.Silvia Aparecida Guarnieri
Ortigoza .
Araraquara
2008
Ocorrências do Poder Público
Jardim das Hortênsias
Aldo Benedito Pierri
Alexandre Carlos Andrade Silva
Kélida Renata Bueno de Souza
Rosali Ap. Quessada Rodrigues
Aprovada em ____/____/_____.
BANCA EXAMINADORA
_________________________________________________
Nome Completo (orientador)
Titulação
Instituição
_________________________________________________
Nome Completo
Titulação
Instituição
_________________________________________________
Nome Completo titulação
Instituição
CONCEITO FINAL: _____________________
1
Agradecimentos
Agradecemos a professora e
orientadora Dra. Silvia Aparecida Guarnieri
Ortigoza, pelo apoio e encorajamento contínuos na
pesquisa, aos demais Mestres da casa, pelos
conhecimentos transmitidos, e à Coordenadora Dra.
Darlene Aparecida de Oliveira Ferreira em nome da
Diretoria do curso de pós-graduação da Unesp –
Campus de Araraquara_ pelo apoio institucional e
pelas facilidades oferecidas. Nesta oportunidade
2
“A cidade é fruto do trabalho coletivo de uma sociedade.
Nela está materializada a história de um povo, suas
relações sociais, políticas , econômicas e religiosas. “
Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano
da Presidência da República
3
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..............................................................................................................07
CAPÍTULO I - O ESTATUTO DA CIDADE ..............................................................07
1.1. Regulamentação ..........................................................................................07
1.2. Urbanização .................................................................................................08
1.3. Planejamento Urbano e Gestão ....................................................................09
1.4. Competências Constitucionais sobre a política Urbana ..............................10
CAPÍTULO II – OS INSTRUMENTOS NO ESTATUTO DA CIDADE ....................11
2.1. Diretrizes Gerais ..........................................................................................11
2.2. Concepção de cidade e planejamento municipal contida no estatuto da
Cidade ...........................................................................................................11
2.3. A Articulação da política urbana municipal: O Plano Diretor ....................11
2.3.1. Plano Diretor – Comentários Urbanísticos ..............................................12
2.3.1.1. Concepção Tradicional .........................................................................12
2.3.1.2. Concepção de Plano Diretor contida no Estatuto da Cidade ................12
2.3.1.3. Como implementar o Plano Diretor ......................................................13
2.3.1.4. Conteúdo do Macrozoneamento ............................................................13
2.3.2. Plano Diretor – Comentários jurídicos e administrativos .........................13
2.3.2.1. Significado e finalidade .........................................................................13
2.3.2.1.1. Plano Diretor - Instrumento Constitucional de Regulação da
Propriedade Urbana .........................................................................14
2.3.2.1.2. Princípios e Diretrizes da Política Urbana Norteadora do Plano Diretor
.........................................................................................................................................14
CAPÍTULO III – O PLANO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO E POLÍTICA URBANA
E AMBIENTAL DE ARARAQUARA .........................................................................14
3.1. Lei Complementar nº 350 ...........................................................................14
CAPÍTULO IV – CAPÍTULO IV – JARDIM DAS HORTÊNSIAS.............................15
4.1. Localização...................................................................................................15
4.2. Serviços Básicos ..........................................................................................18
4.3. Ocorrências do Poder Público – Estratégias de Qualidade de Vida Urbana18
4
4.3.1 Programa de saúde da família ...................................................................19
4.3.2 Projetos ......................................................................................................19
4.3.2.1 Jovem cidadão ........................................................................................19
4.3.2.2 Frentes de cidadania. ..............................................................................19
4.3.3 Educação. ..................................................................................................19
4.3.3.1 Educação infantil. ..................................................................................19
4.3.3.2 Educação fundamental e complementar. ...............................................19
4.3.3.3 MOVA ...................................................................................................20
4.3.3.4 Portal do saber .......................................................................................20
4.3.4 Esporte e lazer. ..........................................................................................20
4.3.4.1 Escolinhas de esportes ............................................................................20
4.3.5 Secretaria de assistência social. .................................................................20
4.3.5.1 Projeto – AABB .....................................................................................20
4.3.5.2 Apoio e Valorização Familiar. ................................................................21
4.4 ONGS. .........................................................................................................21
4.5 Obras .............................................................................................................21
4.5.1 Executadas .................................................................................................21
4.5.2 Em execução ..............................................................................................21
4.5.3 Projetadas ...................................................................................................21
4.5.3.1 Habitação ................................................................................................21
4.5.3.2 Pavimentação ..........................................................................................21
CONCLUSÃO ..............................................................................................................22
REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA ...............................................................................22
ANEXOS ......................................................................................................................23
5
RESUMO
O “Direito à cidade“ foi um conceito criado em 1968 pelo filósofo Francês
Henri Lefebvre, significando o conjunto de exigências legítimas para condições
satisfatórias dignas e seguras nas cidades, quer para os indivíduos, quer para os grupos
sociais.
Neste trabalho pretende-se expor de forma resumida os conceitos e
diretrizes preconizados pelo Estatuto da Cidade (guia para implementação pelos
municípios e cidadãos) e o Plano Diretor do Município, e verificar segundos esses
conceitos a presença do Estado em um dos bairros periféricos do município de
Araraquara denominado Jardim das Hortênsias.
Para essa verificação utilizamo-nos do Plano Diretor Municipal, bem como
de informações coletadas junto a funcionários de órgãos que prestam serviços no bairro
e verificação “in loco” das condições existentes.
Acreditamos que de certa forma, como conclusão do trabalho que a
Urbanização pode ser considerada, hoje uma esperança a médio e longo prazo para a
redução da pobreza, humanização e promoção da sustentabilidade.
6
INTRODUÇÃO
De acordo com os princípios diretrizes e objetivos definidos na 1ª
conferência das cidades, todos os brasileiros têm direito à cidade, entendido como o
direito à moradia digna, a terra urbanizada, ao saneamento ambiental, ao trânsito
seguro, à mobilidade urbana, à infra-estrutura e aos serviços e equipamentos urbanos de
qualidade, além de meios de geração de renda e acesso à educação, saúde, informação,
cultura, esporte, lazer, segurança pública, trabalho e participação. A propriedade urbana
e a cidade devem cumprir sua função social, entendida como a prevalência do interesse
comum sobre o direito individual de propriedade, contemplando aspectos sociais,
ambientais, econômicos (de inclusão social) e a implantação combinada com os
instrumentos do Estatuto da Cidade. Desta forma estamos propondo-nos a pesquisar a
ocorrência do poder público no bairro denominado Jardim das Hortênsias na cidade de
Araraquara.
CAPÍTULO I - O ESTATUTO DA CIDADE
1.1 – Regulamentação
A lei n° 10.257 de 10 de julho de 2001, regulamenta os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras
providências.
Esta Lei denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem
pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana visando o bem
coletivo, a segurança, o bem estar dos cidadãos e o equilíbrio ambiental. As cidades
brasileiras concentram mais de 80% da população e a maior parte das atividades
econômicas em áreas urbanas e por conseqüência a maior parte dos problemas de
complexas soluções.
Em seu artigo 39, estabelece que a propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende as exigências fundamentais constantes do seu Plano Diretor, assegurando o
atendimento dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das
atividades econômicas.
Em seu artigo 40 especifica que o Plano Diretor aprovado por Lei Municipal, é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
7
1.2 – Urbanização
A imensa e rápida urbanização pela qual passou a sociedade brasileira foi
certamente uma das principais questões sociais experimentadas no país.
A nível Mundial este ano foi que a população urbana superou 50% a
população rural, fato que já ocorreu nos meados da década de 1960 no Brasil, conforme
quadro 1 a seguir.
Quadro 1 – População total e urbana no Brasil
Ano do
Censo
População Total População Urbana Índice de
Urbanização
Índice de
crescimento
Populacional
Índice de
crescimento
Urbano
1900 17.438.434 - - - -
1920 27.500.000 4.552.000 16,55 % 43,08 % -
1940 41.326.000 10.891.000 26,35 % 33,46 % 37,19 %
1950 51.944.000 18.783.000 36,16 % 25,70 % 72,46 %
1960 70.191.000 31.956.000 45,52 % 35,13 % 70,13 %
1970 93.139.000 52.905.000 56,80 % 32,69 % 65,55 %
1980 119.099.000 82.013.000 68,86 % 27,87 % 55,02 %
1991 150.400.000 110.990.990 73,80 % 26,28 % 35,33 %
2000 169.799.170 145.800.000 85,87 % 12,90 % 31,36 %
2006 186.119.238 165.832.920 89,10 % 9,61 % 13,74 %
Fontes: Cadernos Mcidades/Des. Urbano Política Nacional de Desenvolvimento Urbano 1, Brasília,
Novembro de 2004; Ruben George Oliven, Urbanização e mudança social no Brasil, Vozes, Petrópolis,
1980, p. 69, tabela 1; IBGE, Censos de 1940-2000/ estimativa maio/2006.
De 1970 a 2006 a população urbana passou de 56,80% da população total
para aproximadamente 89% da mesma. .A urbanização vertiginosa coincidindo com o
final de um período de da expansão da economia brasileira introduziu nos meios urbanos
um novo e dramático significado, ou seja, de reproduzir de certa forma as injustiças e a
desigualdade da sociedade.
Com relação ao Município de Araraquara já na década de 1980 o município
apresentava em termos de população um valor superior a 90% comparado ao meio rural.
Sendo que no ano de 2006, já alcançava uma valor de 96% , conforme quadro 2.
Quadro – 2 População total e urbana para a cidade de Araraquara.
8
Ano do
Censo
População Total População Urbana Índice de
Urbanização
Índice de
crescimento
Populacional
Índice de
crescimento
Urbano1980 127.573 118.289 93% 1991 166.103 155.850 94% 30% 32%2000 182.240 173.749 95% 10% 11%2006 195.844 187.864 96% 7% 8%
Fonte: Fundação Seade.
1.3 – Planejamento Urbano e Gestão
O planejamento, principalmente efetuado por intermédio de Planos
Diretores e de zoneamentos, geralmente estabelece uma cidade virtual, que não se
relaciona com as condições reais de produção da cidade pelo mercado, ignorando na
grande maioria das vezes que a maior parte da população tem renda muito baixa e
praticamente nenhuma capacidade de investimento no espaço construído.
O planejamento urbano geralmente define padrões de ocupação do solo
baseados na prática e lógica de investimento dos mercados de classe média e de alta
renda e destina o território urbano para estes mercados. Embora estes mercados existam
não acompanham a proporção para o qual foram inicialmente projetados e acabam
definindo para estas classes um espaço superior à demanda natural. Consequentemente
geram uma escassez acentuada de localização para o mercado de baixa renda, já que
normalmente pouco ou não o considera em suas premissas iniciais.
Desta forma cria uma tendência de uma dinâmica perversa em termos de
ponto de vista urbanístico, ou seja, com o aparecimento de “vazios” e áreas
subutilizadas nas áreas reguladas e o aparecimento de assentamentos populares em
condições de precariedade.
Entende-se desta forma dar um tratamento ao planejamento da cidade um
teor puramente ou acentuadamente técnico, ignorando às vezes os problemas de
conflitos dada a realidade das condições de rendas existentes e sua influência sobre o
mercado imobiliário de uma cidade.
1.4 – Competências Constitucionais sobre a política Urbana
9
O Estatuto da Cidade dispõe, no seu artigo 3º, as competências da União
sobre a política urbana com base na repartição das competências constitucionais sobre
essa política atribuída aos entes federativos.
Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse de política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do
bem-estar em âmbito nacional;
III – promover, por iniciativa própria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico;
IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico
e transportes urbanos;
V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social.
A constituição tornou exigência a formação do sistema de normas de direito
urbanístico, que deve ser composto pelas normas constitucionais referentes à política
urbana, lei federal de desenvolvimento urbano, o conjunto de normas sobre a política
urbana estabelecidas nas Constituições dos Estados, lei estadual de política urbana e a
legislação estadual urbanística, e o conjunto de normas municipais referentes à política
urbana estabelecidas nas Leis Orgânicas dos Municípios, no Plano Diretor e na
legislação municipal urbanística.
Com relação ao Município, a Constituição atribui a competência privativa
para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber, e de promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do
solo urbano.
CAPÍTULO II – OS INSTRUMENTOS NO ESTATUTO DA CIDADE
2.1 – Diretrizes Gerais
10
As diretrizes gerais da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade
como normas gerais de direito urbanístico são, em especial para os Municípios, as
normas balizadoras e indutoras da aplicação dos instrumentos de política urbana
regulamentados na lei.
No capítulo I – Diretrizes Gerais, o Estatuto da Cidade estabelece os
parâmetros que devem orientar a construção da política urbana, em todas as instâncias
do poder público. A seguir, mencionamos cada uma das diretrizes constantes no art. 2º
do Estatuto.
* Os parâmetros que devem orientar a construção da política urbana estão detalhados
em dezesseis incisos no seu artigo 2º.
2.2 – Concepção de cidade e planejamento municipal contida no estatuto da Cidade
As inovações contidas no Estatuto situam-se em três campos ou conjuntos de
instrumentos.
No primeiro conjunto a evidente interação entre regulação urbana e a lógica
de formação de preços no mercado imobiliário.
O segundo conjunto de instrumentos trata a regularização fundiária de áreas
ocupadas e não tituladas da cidade.
No terceiro conjunto de instrumentos, o estatuto incorpora o que existe de
mais vivo e vibrante no desenvolvimento de nossa democracia – a participação direta (e
universal) dos cidadãos nos processos decisórios.
* Por meio de orçamentos participativos com o objetivo de proporcionar a participação
popular nos momentos de tomada de decisões.
2.3 – A Articulação da política urbana municipal: O Plano Diretor
A constituição de 1988 define como obrigatórios os Planos Diretores para
cidades com população acima de 20.000 habitantes; para aqueles situados em regiões
metropolitanas ou aglomerações urbanas; em áreas de interesse turístico; ou em áreas
sob influência de empreendimentos de grande impacto ambiental. O Estatuto da Cidade
reafirma essa diretriz, estabelecendo o Plano Diretor como o instrumento básico da
política de desenvolvimento e expansão urbana(artigos 39, 40, 41 e 42).
O Plano Diretor faz parte do Planejamento Municipal devendo constar do plano
plurianual a diretrizes orçamentária e o orçamento anual incorporar as prioridades nele
contidas.
11
2.3.1 – Plano Diretor – Comentários Urbanísticos
2.3.1.1 – Concepção Tradicional
No Brasil, a institucionalização do planejamento urbano nas administrações
municipais se disseminou a partir da década de 70. O instrumento que hegemoniza a
prática do planejamento nesse período é o zoneamento, que significa a divisão do
conjunto do território urbanizado (ou a ser urbanizado) em zonas diferenciadas, para as
quais são aplicados parâmetros de uso e ocupação específicos.
Passadas pelo menos três décadas de prática de elaboração de Planos
Diretores segundo o receituário tecnocrático, parece evidente a incapacidade do
planejamento urbano de produzir cidades equilibradas e de acordo com as normas então
preconizadas.
2.3.1.2 – Concepção de Plano Diretor contida no Estatuto da cidade
Os parâmetros tradicionais de planejamento passaram a ser questionados
com o aparecimento de movimentos sociais urbanos.
A concepção tradicional do Plano Diretor sugere uma separação total entre
planejamento e gestão, operando o planejamento apenas no meio técnico e a gestão no
que diz respeito à política.
O novo conceito parte do pressuposto que a cidade é produzida por uma
multiciplidade de agentes que devem ter a sua ação coordenada não apenas
teoricamente, mas a partir do conceito da cidade que imaginamos e queremos, ou seja,
que corresponda ao interesse público da cidade.
A regulação urbanística passa a ser tratada como um processo, com etapas
sucessivas, ou seja: a formulação de instrumentos urbanísticos para implementar os
objetivos e diretrizes estabelecidos pelo Plano, sua aprovação pela Câmara Municipal,
sua fiscalização e revisão periódica.
O Plano Diretor pode ser definido com um conjunto de planos e regras
orientadoras dos agentes que constroem e usam o espaço urbano.
De acordo com o Estatuto das Cidades os Planos Diretores devem contar
necessariamente com a participação da população e das entidades representativas dos
vários segmentos econômico-sociais.
12
2.3.1.3 – Como implementar o Plano Diretor
Cabe ao Plano Diretor cumprir a premissa constitucional da garantia da
função social da cidade e da propriedade urbanas.
O Plano Diretor deverá explicitar de forma clara qual o objetivo da política
urbana. A partir disso, vão estabelecer o destino específico que se quer dar às diferentes
regiões do município, embasando os objetivos e as estratégias.
2.3.1.4 – Conteúdo do Macrozoneamento
O macrozoneamento estabelece um referencial para o uso e a ocupação do
solo na cidade, em concordância com as estratégias de política urbana.
A partir da definição do perímetro urbano, o macrozoneamento define,
ainda em grandes áreas de interesse de uso, as zonas onde se pretende incentivar, coibir
ou qualificar a ocupação.
O macrozoneamento é a base fundamental para definir o uso e a ocupação
do solo na cidade.
2.3.2 – PLANO DIRETOR – Comentários jurídicos e administrativos
2.3.2.1 – Significado e finalidade
2.3.2.1.1 – Plano Diretor – Instrumento Constitucional de Regulação da Propriedade
Urbana
A Constituição em seu artigo 174, considera que o Poder Público, como
agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as
funções de fiscalização, incentivo e planejamento; em seu Capítulo II, Da Política
Urbana, concede ao Município a competência de estabelecer o Plano Diretor. Em razão
do disposto no artigo 182, parágrafo 2º e 4º da Constituição – transformou-se no
instrumento obrigatório para o Município intervir.
O Plano Diretor tem a atribuição de definir as áreas urbanas consideradas
subutilizadas ou não utilizadas, sujeitas portanto à aplicação dos referidos instrumentos,
para que propriedade urbana situada nessas áreas tenha a função social.
13
O Plano Diretor é requisito obrigatório para o poder público municipal
aplicar, de forma sucessiva, o parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre
a propriedade predial e territorial progressivo no tempo e a desapropriação para fins de
reforma urbana, ao proprietário de imóvel urbano nos termos do parágrafo 4º do artigo
182.
2.3.2.1.2 – Princípios e Diretrizes da Política Urbana Norteadora do Plano Diretor
O Município deve observar os princípios constitucionais da política urbana
e as diretrizes gerais desta política previstas no artigo 2º do Estatuto, para
estabelecimento das normas e instrumentos do Plano Diretor, considerando o disposto
no artigo 39 do Estatuto:
“Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de
ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos
cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas,
respeitadas as diretrizes previstas no artigo 2º desta lei.”
Os princípios constitucionais fundamentais norteadoras do Plano Diretor são:
da função social da propriedade;
do desenvolvimento sustentável;
das funções sociais da cidade;
da igualdade e da justiça social;
da participação popular.
CAPÍTULO III – O PLANO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO E POLÍTICA
URBANA E AMBIENTAL DE ARARAQUARA
3.1 – Lei Complementar nº. 350
Esta lei foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão extraordinária de 09
de dezembro de 2005 e promulgada em 27 de dezembro de 2005. Estabelece e institui
procedimentos normativos para a política de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do
Município, conforme determina a Lei nº. 10257/01 – Estatuto da Cidade.
CAPÍTULO IV – JARDIM DAS HORTÊNSIAS
14
4.1 – Localização
O Jardim das Hortênsias situa-se na região sudeste do perímetro urbano de
Araraquara.
Foto 1 – Jardim das Hortênsias ,Araraquara SP , foto aérea . Autor Google
Hortências
Fonte: Google
Nesta foto aérea conseguimos notar que o Jardim das Hortênsias encontra-se
limitado pelo Aeroporto em seu lado esquerdo e circundada por vazios urbanos. Sua
localização apresenta características que chama a atenção principalmente com relação ao
seu acesso e áreas limítrofes.
15
rodovia
Ferrovia
Divisa com aeroporto
Hortências
Hortênsias
Fonte – Mapas – Plano Diretor
Possui um único acesso pavimentado que transpõem a rodovia João Ribeiro
de Barros que une Araraquara a Ribeirão Preto. Logo após a rodovia temos uma área verde
constituindo um vazio urbano e que entendemos trazer certa dificuldade e desconforto para
os pedestres que pretendem dirigir-se ao bairro. Segundo os moradores esta área merece
cuidados com relação a segurança .
O lado oeste do bairro é limitado pela área do Aeroporto Municipal.
Constituía-se um sério problema quando o bairro ainda não era atendido pela linha de
transporte urbano municipal que atendia os bairros vizinhos e para que os moradores
pudessem alcançá-los atravessavam normalmente a área do aeroporto com conseqüências
sérias com relação à segurança.
O lado leste é limitado pela ferrovia, atualmente utilizada para transporte de
cargas. Apesar de ter-se iniciado a retirada dos trilhos da área central da cidade acreditamos
que tal condição possa ser modificada embora não conheçamos ainda detalhes do novo
percurso do projeto de retirada dos trilhos.
O lado sul das Hortênsias ainda é uma área livre e acreditamos que já se
encontra em fase de ampliação. Encontra-se na região 6 conforme o Plano de Planejamento
de bairros , constante do Plano diretor e Ambiental de Araraquara especificamente na sub
região 61, conforme figura a seguir .
16
6
61
6263
54
53
52
Região de Planejamento de Bairro
Fonte – Mapas – Plano Diretor
Planejamento de Bairros - Hortênsias
Encontra-se de acordo com planta constante do Plano Diretor na área
denominada Zona Ambiental Sustentável (ZAUS) e não muito distante da Zona de proteção
Ambiental (ZOPA) , área esta de recarga do Aqüífero Guarani.
ZOPAZOPA
ZAUS
Zona de proteção Ambiental
Zona Ambiental sustentável
Fonte – Mapas – Plano Diretor
Zonas Urbanas – Hortênsias
17
4.2 – Serviços Básicos
Conta com rede de abastecimento de água e coleta de esgotos, praticamente
68 % da área loteada do Bairro é pavimentada, segundo informações do Sr. Secretário
de Obras Municipal Eng. Walter Leo Rozatto.
Dada sua condição de topografia, a cota somente permite a coleta de
esgotos, através de estação elevatória já em funcionamento. Segundo informações,
causa preocupação, por ocasião de chuvas fortes o escoamento de águas pluviais nas
áreas próximas à ferrovia.
Conta com iluminação em toda área.
É atendida pela Companhia Municipal de Transporte Urbano com linha
regular.
4.3 – Ocorrências do Poder Público – Estratégias de Qualidade de Vida Urbana.
O Jardim das Hortênsias conta atualmente com vários serviços públicos o
atendimento a sua população. A Planta a seguir extraída do Plano Diretor de
Planejamento e Ambiental de Araraquara já demonstra em sua estratégia de qualidade
de vida Urbana os serviços lá existentes nas áreas de saúde , educação , esporte e lazer
bem como os projetos ligados mais a área social.
Projetos
Jovem cidadão
Frentes de cidadania
SaúdePrograma de saúde da familia
Educação
Educação infantil
Educação complementar
MOVA
Portal do saber
Fundamental 1º ao 4º
Esporte e lazer
Escolinha de esportes
Hortênsias Estratégia de Qualidade de
Vida Urbana
Fonte – Mapas – Plano Diretor
18
4.3.1 – Programa de saúde da família.
As Unidades Básicas de Saúde oferecem: Consultas médicas nas clínicas de
pediatria, ginecologia e obstetrícia e clinica médica. No caso dos Programas de Saúde
da Família(PSF) um só profissional atende às 3 clínicas. Existe funcionando atualmente
serviço de atendimento odontológico.
4.3.2 - Projetos
4.3.2.1 - Jovem cidadão
É um projeto desenvolvido em conjunto pelas Secretarias de Assistência
Social e Administração em parceria com o Banco do Brasil, e visa atender a população
jovem, entre 16 e 25 anos, priorizando aqueles oriundos de famílias de baixa renda, com
o intuito de prepará-los para o ingresso no mundo do trabalho e dar a oportunidade para
que apliquem os conhecimentos adquiridos em sala de aula.
4.3.2.2 - Frentes de cidadania
Este projeto visa atender pessoas desempregadas cujas famílias encontram-
se em situação de vulnerabilidade social, contratando-se em regime temporário, por 12
meses, para o trabalho na limpeza pública, junto à Secretaria Municipal de Assistência
Social de Serviços e Obras do Município.
4.3.3 – Educação
4.3.3.1 – Educação infantil
Entre seus objetivos temos: favorecer o desenvolvimento infantil nos
aspectos físico, motor, emocional, intelectual e social, promovendo a ampliação das
experiências e dos conhecimentos infantis, estimulando o interesse da criança pequena
pelo processo de transformação da natureza e pela dinâmica da vida social.
Contribuir para que a interação e a convivência da criança na sociedade seja
produtiva e marcada pelos valores de solidariedade, liberdade, cooperação e respeito.
Atender às necessidades básicas da criança, favorecendo, ao mesmo tempo, o
desenvolvimento integral e harmonioso de suas potencialidades.
CER. Anunciata Lia David - Jardim das Hortênsias.
4.3.3.2 – Educação fundamental e complementar
Objetivo - Garantir a formação básica e integral do indivíduo visando a
preparação, valorização e promoção da vida.
19
Escola de ensino fundamental - EMEF, e educação complementar- PEC
Prof. Henrique Scabello . Atendem atualmente aproximadamente 750 alunos no
fundamental e 150 alunos no complementar, idade dos 06 ao 14 anos.
4.3.3.3 - MOVA
O MOVA visa atender, através de parcerias com os diversos setores
município, jovens e adultos, a partir dos 14 anos de idade, que residam ou trabalhem em
Araraquara, e que não completaram a 4ª série do 1º grau, possibilitando-lhes a
escolarização básica e permitindo-lhes a continuidade do processo educativo. Na visita
efetuada não conseguimos informações sobre este projeto , embora exista.
4.3.3.4 – Portal do saber
O projeto Portal do Saber, desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Educação, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Secretaria da Cultura, visa ampliar as oportunidades de acesso à informação para os
alunos de Ensino Fundamental, para a comunidade escolar no seu conjunto e para a
comunidade do entorno das escolas. Com esse objetivo propõe a otimização e a
disponibilização de bibliotecas escolares à comunidade em que estão inseridas, com seu
acervo de livros e periódicos e pesquisa pela internet, com cinco computadores em cada
uma das unidades. Desta maneira, estas bibliotecas escolares atenderão no horário de
funcionamento das escolas, durante a semana, predominantemente a comunidade
escolar e no horário noturno e aos sábados, aos moradores do bairro.
4.3.4 - Esporte e lazer.
4.3.4.1 - Escolinhas de esportes
A principal idéia do projeto é desenvolver os princípios básicos de cada
modalidade esportiva, de forma global, explorando ao máximo a criatividade da criança e
do adolescente.
4.3.5. - Secretaria de assistência social.
Embora não tenha sido relacionada na foto anterior, verificamos existir no
Jardim das Hortênsias um posto de atendimento.
4.3.5.1 - Projeto – AABB
Comunidade em parceria com o Banco do Brasil são atendidas crianças e adolescentes
de 07 a 14 anos. O programa prevê atividades sócio-educativas, integrando ações da
Secretaria de Cultura, Esporte, Educação, Saúde e Assistência Social.
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A equipe para iniciar a execução do projeto participa de um programa de
capacitação realizado pelo Núcleo de Trabalho Comunitário da PUC – São Paulo.
4.3.5.2 - Apoio e Valorização Familiar
Trabalho feito por uma equipe multidisciplinar, composta de psicólogos,
assistentes sociais, recreacionistas e educadores da Secretaria de Esporte e Cultura.
Projeto em andamento desde 2001 no Jardim das Hortênsias.
4.4. – ONGS
No Jardim das Hortênsias, existe uma Ong atuando na área social que dá
atendimento a crianças do bairro. E denominada Sociedade Beneficente Escola do
Mestre Jesus. Esta creche da assistência material as crianças, bem como fornece
alimentação, presta atendimento odontológico e o encaminhamento das mesmas para
outros setores quando necessário. Atende aproximadamente 80 crianças.
4.5 - Obras
4.5.1 – Executadas
Substituição da iluminação da via de acesso foram substituídas as lâmpadas
vapor de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio.
4.5.2 – Em execução
Área de lazer com quadra esportiva, pista para caminhada, playground e
aparelhos para ginástica.
4.5.3 - Projetadas
4.5.3.1 - Habitação
Programa de habitações de interesses social – HIS, 29 novas residências.
Programa de Melhoria de Condições de habitabilidade – PMCH, 16 novas residências.
4.5.3.2. – Pavimentação
Atualmente a área pavimentada e aproximadamente 68%, existe projeto para
pavimentação de 100 % da área a curto prazo.
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CONCLUSÃO
Verificamos que apesar de sua localização de certa forma problemática, ter
praticamente um único acesso com pista sem acostamentos. Estar situado ao lado de
uma área susceptível de alagamentos com formação de lagoas que trazem problemas
especialmente com vetores. Com relação ao atendimento de políticas públicas ao nosso
ver encontra-se em boas condições podendo ainda serem melhoradas e que apesar de ser
um bairro habitado por população de baixo poder aquisitivo não possui favelas.
BIBLIOGRAFIA.
Brasil. Governo Federal. Estatuto da Cidade, 2001.
Estatuto da Cidade. Estabelece diretrizes gerais da política urbana – Lei nº. 10.257, Julho 2001.
Araraquara – Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Urbana e Ambiental.Lei complementar nº. 350, dezembro 2005.araquara.sp.gov.br
Azevedo, Eurico de Andrade. “Direito Urbanístico no Brasil”. In: Revista do Serviço Público, 1983.
Cardoso, Adauto Lúcio. “Planejamento urbano no Brasil: paradigmas e experiências.” In: Espaço e Debates nº. 37. São Paulo: NERU, 1994.
Fernandes, Marlene. “Estatuto da Cidade: uma vida melhor para a população urbana.” In: Revista de Administração Municipal, n. 224. Rio de Janeiro: IBAM, 2000.
Gondim, Linda (org.). Plano Diretor e o Município: novos tempos, novas práticas. Rio de Janeiro: IBAM. 1990.
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Gestão do uso do solo e disfunções do crescimento urbano. Avaliação e Recomendações para a Ação Pública, Brasília, 1998.
Lima, Alessandra de e Campos, Luiz A. “Vazios urbanos e dinâmica espacial: indicadores de sustentabilidade e instrumentos urbanísticos.” In: Gestão da terra urbana e habitação de interesse social. Campinas: FAU-PUC Campinas – Laboratório do Habitat/Instituto Polis/Lincoln Institute of Land Policy, 2000. (CD Rom).
Portela, Eulália Mendes, Andréa e outros. Planos diretores urbanos: limites dos instrumentos e desafios para a gestão urbana. In: Anais do Seminário Internacional – Gestão da terra urbana e habitações de interesse social. Campinas: FAU-PUC Campinas – Laboratório do Habitat/Instituto Polis/Lincoln Institute of Land Policy, 2000. (CD Rom).
Silva, Ana Amélia da. Reforma urbana e o direito à cidade, São Paulo, Polis, 1991. 59p. (Publicações Polis, n. 1).
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ANEXOS
1 - FOTOS
Foto 1 -Escola de Ensino Fundamental – EMEF – Prof. Henrique Scabello
Escola de Ensino Fundamental – EMEF – Prof. Henrique Scabello
Quadra de esportes coberta.
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Posto de Saúde – Dr. Jose Nigro Neto
Centro de Educação Infantil – CER – Anunciata Lia David
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CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
Sociedade Beneficente Escola do Mestre Jesus - Creche
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