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1 FACULDADE CAPIVARI FUCAP TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS A ROTINA NO SETOR FISCAL: UM ESTUDO DE CASO NO ESCRITÓRIO BETA CONTABILIDADE Acadêmica: Tatiana Goulart Pessoa Orientador: Prof. Msc. Fernando Pacheco RESUMO O setor fiscal é um dos setores com uma maior densidade de rotina em um escritório de contabilidade, o objetivo geral deste artigo é demonstrar as rotinas de trabalho no setor fiscal no escritório Beta Contabilidade. Os objetivos específicos são descrever as obrigações tributárias no âmbito federal, estadual e municipal, levantar as rotinas e obrigações fiscais e acessórios referentes às atividades do setor fiscal da empresa Beta Contabilidade e propor melhorias para rotinas e obrigações fiscais e acessórios referentes às atividades do setor fiscal da empresa Beta Contabilidade. A pergunta de pesquisa trata de quais as rotinas de trabalho no setor fiscal em uma prestadora de serviços contábeis? Quanto a metodologia, trata-se de uma pesquisa exploratória, um estudo de caso com referência bibliográfica, prático e teórico, ou seja, estuda-se o que acontece na realidade em determinado ambiente e sua teoria vem através de livros e artigos publicados, sua abordagem é qualitativa, de lógica dedutiva e seu instrumento para coleta foi a observação dos fatos. Os resultados foram alcançados, pois foi demonstrado as rotinas na empresa Beta Contabilidade, foi descrito as obrigações tributárias no âmbito federal, estadual e municipal, foi levantado as rotinas e obrigações fiscais e acessórias referentes às atividades do setor fiscal da empresa e foi proposto melhorias para essas rotinas no setor fiscal da empresa Bela Contabilidade. Palavras-chave: Rotinas fiscais. Obrigações. Informativos. Declarações. 1 INTRODUÇÃO Visto que a área fiscal é fundamental para as empresas de modo geral, onde o fisco impõe obrigações tributárias mensais, trimestrais ou anuais, dependendo do regime, sempre com prazos estabelecidos de pagamento, este ramo está fortemente presente na contabilidade. Segundo Duarte (2009), o fisco vem investindo cada vez mais no combate à evasão fiscal, aprimorando seu banco de dados e seu sistema de informações. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 3º nos apresenta diretamente o conceito de tributo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor

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FACULDADE CAPIVARI – FUCAP

TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

A ROTINA NO SETOR FISCAL: UM ESTUDO DE CASO NO ESCRITÓRIO BETA

CONTABILIDADE

Acadêmica: Tatiana Goulart Pessoa

Orientador: Prof. Msc. Fernando Pacheco

RESUMO

O setor fiscal é um dos setores com uma maior densidade de rotina em um escritório de

contabilidade, o objetivo geral deste artigo é demonstrar as rotinas de trabalho no setor fiscal

no escritório Beta Contabilidade. Os objetivos específicos são descrever as obrigações

tributárias no âmbito federal, estadual e municipal, levantar as rotinas e obrigações fiscais e

acessórios referentes às atividades do setor fiscal da empresa Beta Contabilidade e propor

melhorias para rotinas e obrigações fiscais e acessórios referentes às atividades do setor fiscal

da empresa Beta Contabilidade. A pergunta de pesquisa trata de quais as rotinas de trabalho no

setor fiscal em uma prestadora de serviços contábeis? Quanto a metodologia, trata-se de uma

pesquisa exploratória, um estudo de caso com referência bibliográfica, prático e teórico, ou seja,

estuda-se o que acontece na realidade em determinado ambiente e sua teoria vem através de

livros e artigos publicados, sua abordagem é qualitativa, de lógica dedutiva e seu instrumento

para coleta foi a observação dos fatos. Os resultados foram alcançados, pois foi demonstrado

as rotinas na empresa Beta Contabilidade, foi descrito as obrigações tributárias no âmbito

federal, estadual e municipal, foi levantado as rotinas e obrigações fiscais e acessórias referentes

às atividades do setor fiscal da empresa e foi proposto melhorias para essas rotinas no setor

fiscal da empresa Bela Contabilidade.

Palavras-chave: Rotinas fiscais. Obrigações. Informativos. Declarações.

1 INTRODUÇÃO

Visto que a área fiscal é fundamental para as empresas de modo geral, onde o fisco

impõe obrigações tributárias mensais, trimestrais ou anuais, dependendo do regime, sempre

com prazos estabelecidos de pagamento, este ramo está fortemente presente na contabilidade.

Segundo Duarte (2009), o fisco vem investindo cada vez mais no combate à evasão

fiscal, aprimorando seu banco de dados e seu sistema de informações.

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 3º nos apresenta diretamente o

conceito de tributo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor

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nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada

mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Por isso, o profissional contábil desta área deve ser organizado e ter uma rotina de

trabalho que se repete constantemente. Por outro lado, a legislação está sempre alterando e

modificando os cálculos na obtenção do tributo certo a se pagar. Com isso, a pesquisa trata das

rotinas de trabalho no setor fiscal em uma prestadora de serviços contábeis na atualidade, ou

seja, como é planejada essa rotina hoje.

Nesse sentido, a pergunta dessa pesquisa é: quais as rotinas de trabalho no setor fiscal

em uma prestadora de serviços contábeis?

Portanto, o objetivo geral do artigo é demonstrar as rotinas de trabalho no setor fiscal

na empresa Beta Contabilidade.

Para tanto, os objetivos específicos são: (i) descrever as obrigações tributárias no âmbito

federal, estadual e municipal; (ii) levantar as rotinas e obrigações fiscais e acessórios referentes

às atividades do setor fiscal da empresa Beta Contabilidade; (iii) Propor melhorias para rotinas

e obrigações fiscais e acessórios referentes às atividades do setor fiscal da empresa Beta

Contabilidade.

Tendo em vista a pouca experiência de muitos acadêmicos do curso de ciências

contábeis independe da Faculdade, pensou-se neste estudo para fazer uma relação do que foi

estudado em sala de aula com o que realmente acontece na prática, dentro do escritório de

contabilidade, onde deve-se criar uma rotina como forma de organização da empresa para o

cumprimento de todas as obrigações tributárias.

Nesta pesquisa será levantado os dados referentes às atividades do setor fiscal mensais

na prestadora de serviços contábeis Beta Contabilidade.

O estudo está organizado da seguinte forma: além dessa introdução, o embasamento

teórico, os métodos e técnicas utilizados para a elaboração do trabalho, a apresentação dos

resultados, as considerações finais e as referências utilizadas.

2 EMBASAMENTO TEÓRICO

Nesta seção, tem-se o referencial teórico que norteia a pesquisa, apresentando-se da

seguinte forma: (i) Contabilidade Fiscal e Tributária; (ii) Prestação de Serviços Contábeis; (iii)

Rotinas no Setor Fiscal.

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2.1 CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA

De acordo com Ribeiro (2013), “a contabilidade é uma ciência que possibilita, por meio

de suas técnicas, o controle permanente do patrimônio das empresas”. Por isso, a contabilidade

fiscal e tributária tem a função de organizar e a apurar os tributos federais, estaduais e/ou

municipais que devem ser pagos pelas pessoas jurídicas ou físicas, conforme a legislação.

Segundo Oliveira (2013), o Sistema Tributário Nacional rege todos os tributos por meio

do Estado, porém é a legislação tributária que impõe as devidas regras e os limites.

Cada tributo tem sua legislação e é esta que definirá seus fatores geradores, ou seja, a

definição em lei que estabelece a ocorrência e a obrigatoriedade tributária. Ela pode ser tanto

principal como acessória: a principal é o fato de pagar propriamente dito e a acessória são as

obrigações de fazer algo em benefício da fiscalização e controle, isto é, as declarações e as

escriturações de livros (ANDRADE; LINS; BORGES, 2015)

De acordo com o CTN, cada pessoa jurídica de direito público tem determinada

competência para estabelecer e fiscalizar seus impostos. Conforme seu art. 6º, “a atribuição

constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena,

ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas

Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei”. No

Quadro 01, tem-se a divisão dos impostos fiscais nas categorias comércio exterior e produção

e circulação, relevantes para este estudo.

Quadro 01 – Competência Tributária

CATEGORIA ENTE FEDERATIVO IMPOSTO

Comércio Exterior União Imposto sobre Importação (II)

Imposto sobre Exportação (IE)

Produção e

Circulação

União Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Estados e Distrito Federal Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

(ICMS)

Municípios Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Fonte: Adaptado de Oliveira (2013).

Através de Lei Complementar, o tributo só tem validade com os elementos essenciais

para a sua efetividade (ANDRADE; LINS; BORGES, 2015). Conforme mostra o Quadro 02:

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Quadro 02 – Elementos essenciais dos tributos

Elementos Essenciais dos

tributos

Descrição resumida Exemplo

Hipótese de incidência Fato gerador que ocasiona o

surgimento do tributo

Prestação de serviço, fato gerador

do ISS

Sujeitos ativo e passivo

Quem é o responsável pela

cobrança e quem é o responsável

pelo pagamento

Responsável pela cobrança no

caso do ISS: Prefeitura.

Responsável pelo pagamento:

Pessoa física ou jurídica que

prestar serviço

Base de cálculo Montante sobre o qual incide o

tributo

Valor do serviço prestado

Alíquota Percentual aplicado sobre a base

de cálculo

5% sobre a base de cálculo

referente ao serviço prestado

Fonte: Andrade (2015)

Ainda sobre a competência dos impostos, há as limitações ao poder de tributar, ou seja,

os limites territoriais de cada imposto. Estes limites obedecem aos princípios constitucionais

que são (OLIVEIRA, 2013; ANDRADE; LINS; BORGES, 2015):

Princípio da legalidade: o tributo não pode ser criado ou aumentado sem lei que o

estabeleça.

Princípio da igualdade: o tratamento igual entre contribuinte em uma mesma situação e

tratamento diferenciado para contribuintes desiguais.

Princípio da irretroatividade: não se pode cobrar tributos onde o fato gerador aconteceu

antes da validação da lei, ou seja, a lei tributária não retroage.

Princípio da anterioridade: a partir da validade da lei, o tributo só será cobrado no exercício

financeiro seguinte ou após 90 dias da data da publicação.

Princípio da não confiscatoriedade: é vedado a cobrança de tributo acima do valor do bem

ou serviço, ou seja, deve ser proporcional e progressiva em relação ao patrimônio.

Princípio da liberdade de tráfego: proibido a cobrança de tributos para locomoção de

pessoas e bens.

Conforme o CTN, tributos são: Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria. Neste artigo,

o estudo é especificamente para os Impostos de caráter fiscal.

Para iniciar, o fato gerador da questão que é funcionalidade da atividade principal da

empresa, ou seja, é a empresa propriamente dita trabalhando e gerando lucros, deve ser

apresentado através das Notas Fiscais, e assim a transcrição para o sistema de informação

disponível, ou seja, a escrituração fiscal.

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2.1.1 Lucro Real

O lucro real é o lucro líquido do período de apuração após as adições, exclusões e

compensações da qual será tratado a seguir e esta será a base de cálculo para as alíquotas

estabelecidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL)

(RIBEIRO; PINTO, 2014).

De acordo com o art. 14º da Lei 9718/98 e suas alterações, são obrigadas à apuração do

lucro real as pessoas jurídicas:

I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior a 78.000.000 ou

superior ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;

II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos,

bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,

financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades

corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e

valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de

crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais

relativos à isenção ou redução do imposto;

V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal

pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;

VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços

de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,

administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios

resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços

(factoring);

VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Conforme Oliveira (2013), essa apuração do IRPJ e do CSLL, pode ser feita

mensalmente, trimestralmente ou ao final de cada ano-calendário, sendo que nesta última deve

ser pago mensalmente a apuração por estimativa onde no último dia do ano faz-se o cálculo

exato para analisar se o saldo é positivo ou negativo, caso seja negativo pode-se compensar o

valor referente ao mês de janeiro no ano seguinte ou solicitar a restituição que deve ser corrigida

e atualizada pela taxa Selic ou, se positiva, ser paga em cota única até o último dia útil do mês

de março subsequente.

O valor a ser pago nesta apuração estimada é a multiplicação da receita bruta mensal

por uma alíquota pré-determinada pela Receita Federal de acordo com a atividade da empresa,

que pode variar de 1,6% a 32% ao mês.

Quando a apuração for feita mensalmente ou trimestralmente, deve ser apurado apenas

as receitas tributáveis, portanto depois do resultado do lucro contábil tem-se que fazer as

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devidas adições, exclusões e compensações de prejuízo fiscal, chamado de Livro de Apuração

do Lucro Real (LALUR): (i) adições: despesas contabilizadas que não são aceitas pelo fisco e

receitas exigidas pelo fisco e não contabilizadas em receita; (ii) exclusões: receitas

contabilizadas que não são exigidas pelo fisco e despesas aceitas pelo fisco e não contabilizadas

em despesa; (iii) pode-se compensar o prejuízo obtivo até um ano atrás, desde que respeitando

o limite de 30% do lucro apurado no ano da compensação (RIBEIRO; PINTO, 2014)

Outro fato na apuração por lucro real é o adicional de 10% no Imposto de Renda Pessoa

Jurídica sobre a diferença do lucro que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre ou R$ 240.000,00

no ano ou proporcionais ao número de meses no ano-calendário, se inferior a 12 meses e este

não terá quaisquer deduções, conforme art 10º da Lei 8.541 de 1932.

Já o imposto sobre a alíquota de 15%, há alguns incentivos fiscais dos quais podem-se

reduzir o valor do imposto apurado. Os incentivos são: Programa de Alimentação do

Trabalhador (PAT), doações e patrocínios realizados em favor de projetos culturais em geral

previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, doações aos fundos dos direitos da criança

e do adolescente, valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a

projetos desportivos e para desportivos previamente aprovador pelo Ministério do Esporte e o

valor total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-

maternidade, vedada a dedução como despesa operacional (RIBEIRO; PINTO, 2014).

2.1.2 Lucro Presumido

A apuração por lucro presumido é determinada por um percentual já estabelecido por

lei, onde presume-se o lucro sobre sua receita bruta total, sendo que essa apuração deve ser feita

trimestralmente (ANDRADE, 2015).

Pode-se optar por este tipo de tributação, qualquer pessoa jurídica não obrigadas à

apuração do lucro real e que tenha receita bruta total igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 no

ano-calendário anterior ou R$ 6.500.000,00 multiplicados pela quantidade de meses de

atividade no ano, se inferior a 12, conforme determina a Lei 12.814/2013.

Conforme legislação, os percentuais aplicados sobre a receita bruta para PIS e COFINS

é de, respectivamente, 0,65% e 3%. A alíquota do ISS é da competência de cada município

disposto no seu código tributário podendo variar de 2% a 5%, já para a obtenção da base de

cálculo do IRPJ e CSLL, onde aplica-se o percentual de 15% e 9%, estão determinados no

quadro 03 de acordo com a atividade geradora dessa receita:

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Quadro 03 – Percentuais aplicáveis sobre receita conforme atividade da empresa

ATIVIDADES GERADORAS DA RECEITA PERCENTUAIS

IRPJ CSLL

Revenda para consumo de combustível derivado de álcool etílico carburante e gás

natural 1,60% 12%

Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) 1,60% 12%

Transporte de cargas 1,60% 12%

Serviços hospitalares 1,60% 12%

Atividade rural 1,60% 12%

Industrialização 1,60% 12%

Industrialização de produtos em que a matéria-prima, o produto intermediário ou o

material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização

8% 12%

Atividades imobiliárias 8% 12%

Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios 8% 32%

Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto

percentual específico 8% 12%

Serviços de transportes (exceto o de cargas) 16% 12%

Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedade simples) prestados com

exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 16% 32%

Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os

prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (sociedade simples) 32% 32%

Intermediação de negócios 32% 32%

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer

natureza; 32% 32%

Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar

materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra; 32% 32%

Fonte: Adaptado de Ribeiro e Pinto (2014).

2.1.2 Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado pelo Governo Federal em 2006, onde estabelece normas

gerais de uma tributação diferenciada e favorecida para microempresas e empresas de pequeno

porte, conforme descreve o art. 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 com a última alteração

na lei nº155 de 2016.

Essa lei define também como microempresa (ME) a empresa que aufira uma receita

bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 em cada ano-calendário. Já a empresa de pequeno porte

(EPP), deve auferir receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

no ano-calendário.

O recolhimento dos impostos também o diferenciado, segundo o art. 4º da Resolução do

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140 de 2018, os optantes pelo Simples Nacional

têm seu recolhimento mensal, onde todos os impostos geram uma única guia com os devidos

percentuais de acordo com a legislação própria. São eles:

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Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Contribuição para o PIS/Pasep;

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

No art. 17 da Resolução CGSN nº 140, está determinado quais tipos de ME ou EPP que

não poderão optar pelo Simples Nacional:

I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria

creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a

receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios

resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta,

federal, estadual ou municipal; V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as

Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja

suspensa;

VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros,

exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte

urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área

metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia

elétrica;

VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;

Além destes itens, o artigo proíbe outros tipos de empresa a não serem optantes pelo

Simples Nacional: empresas que exerçam atividades de produção ou venda no atacado de

cigarros e derivados; refrigerantes e derivados; cervejas sem álcool; bebidas alcoólicas, excetos

micro e pequenos produtores; entre outras.

2.2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

A lei que regulamenta a profissão, decreto-lei nº 9.295 de 1946, orienta como

atribuição do profissional contábil no seu art. 25, além de outras, a organização e execução de

serviços de contabilidade em geral.

As empresas prestadoras de serviços contábeis, vem crescendo com o passar do tempo,

até mesmo na nomenclatura. Onde antes chamava-se de escritório de contabilidade, hoje, a

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expressão é empresa de serviços contábeis. Devido ao fato de há décadas este tipo de serviço

ser composto apenas por uma pessoa, atualmente as sociedades neste ramo vem aumentando

cada vez mais (THOMÉ, 2001).

De acordo com Thomé (2001), além de contabilistas, o contador, nos dias de hoje,

também é empresário, pois controla, supervisiona e fiscaliza os atos e serviços executados por

seus colaboradores.

Segundo Moreira et al. (2009), deve-se enfatizar a importância da qualidade nos

serviços e atendimentos, buscando sempre alternativas para melhorar estes quesitos.

Para as prestadoras de serviços contábeis, assim como para qualquer prestadora de

serviço, a mão de obra é o ponto principal para o bom andamento da empresa. Alguns devem

ser especializados para cada setor da empresa outros não. E, nota-se cada vez mais a grande

quantidade de mulheres ingressando nesta profissão (THOMÉ, 2001).

Anos atrás a contabilidade servia apenas para a obtenção de informações tributárias,

já hoje ela é principal instrumento do empresário para receber informações necessárias para a

tomada de decisões e sua gestão: planejamento, execução e controle (IUDÍCIBUS, 1987, apud

MOREIRA et al., 2009)

2.2.1 Escrituração fiscal

A escrituração trata-se do registro em livros de todos os acontecimentos do dia a dia das

empresas para uma melhor gestão de seus patrimônios. Há diferentes tipos de livros, cada um

de acordo com a natureza do fato, ou seja, livros de escrituração contábil, fiscal, societário e

trabalhista. (RIBEIRO; PINTO, 2014)

Segundo Thomé (2001), o programa da escrituração fiscal e contábil devem interagir

continuamente para evitar erros e economizar tempo já que, muitas vezes, o lançamento é o

mesmo.

De acordo com Ribeiro e Pinto (2014), os livros utilizados nas empresas dependem

muito do seu porte, da forma jurídica e da atividade desenvolvida pela organização.

Para as micro, pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional os registros

e controles das operações e prestações, os livros obrigatórios principais são: os livro Diário,

Razão. Já os livros que auxiliam os principais são: Livro-Caixa, livro de registro de inventário

de estoques, livro de registro de entradas, modelo 1 ou 1-A, livro de registro dos serviços

prestados, livro de registro de serviços tomados, livro de registro de entrada e saída de selo de

controle e outros livros específicos (SANTOS; VEIGA, 2012).

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De acordo com Santos e Veiga (2012), o livro diário é onde consta todos os lançamentos

de cada dia dos fatos qualitativos ou quantitativos que afetam o patrimônio, por ordem

cronológica. Já o livro razão são as movimentações de débito e crédito de cada conta

patrimonial em um determinado período.

Conforme Andrade, Lins e Borges (2015), os livros auxiliares obrigatórios, são os

seguintes:

Livro-caixa - registra toda a movimentação financeira e bancária;

Livro registro de inventário – registra o estoque final no último dia do ano

calendário;

Livro registro de entradas, modelo 1 ou 1-A – escritura os documentos fiscais de

entrada de mercadorias ou bens, contribuintes do ICMS;

Livro registro dos serviços prestados – escritura os documentos fiscais relativos aos

serviços prestados sujeitos ao ISS.

Livro de registro de entrada e saída de selo de controle – exigidos para contribuintes

do IPI;

Livros específicos – para contribuintes que comercializam combustíveis.

Já no regime de tributação pelo lucro presumido, não existem livros fiscais exigidos pela

legislação, porém alguns procedimentos não necessários nos aspectos comerciais e contábeis,

além das declarações cabíveis a este regime, são elas: livro-caixa e livro registro de inventário.

No regime de tributação pelo livro real, a obrigatoriedade é a escrituração do livro de apuração

do lucro real (LALUR) (ANDRADE; LINS; BORGES, 2015).

2.2.2 Setores

Conforme orientações do Sebrae (2017), o líder moderno deve se preocupar em planos

de ações para dividir tarefas e responsabilidades entre os setores para, assim, atingir os

resultados esperados com mais eficiência e eficácia. Assim, faz com os erros diminuam e

deixam seus colaboradores atentos aos processos empresariais.

Delegar não é mandar e nem transferir responsabilidade para outra pessoa. O ato de

delegar proporciona uma maior interação com a equipe de trabalho, exigindo um esforço

coletivo no alcance das metas organizacionais. (SEBRAE, 2017).

Conforme Thomé (2001), antigamente os serviços contábeis se limitavam a área

tributária, o serviço de cumprir as obrigações com o poder público, porém hoje em dia não é só

isso. As prestadoras de serviços contábeis, auxiliam o empresário na administração de seus

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funcionários, na administração de seu negócio e por isso há uma divisão de departamentos a ser

analisado: consultoria contábil, departamento contábil, departamento pessoal, departamento

fiscal, expediente (ou serviços comerciais) e a auditoria, perícia e assessoria.

A consultoria é feita até mesmo sem perceber, ou seja, nada mais é do que orientar e

aconselhar os clientes nas tarefas diárias sobre o andamento da empresa. O departamento

contábil são os lançamentos diários de toda as movimentações da empresa, obtendo assim as

demonstrações contábeis no final de cada período. No departamento fiscal, as principais

atribuições são: escrituração dos documentos fiscais, a apuração dos impostos e os

fornecimentos das informações fiscais obrigatórias (THOMÉ, 2001).

De acordo com Thomé (2001), o departamento pessoal cuida da admissão dos

funcionários da empresa, sua permanência do vínculo empregatício até seu desligamento da

empresa. Já o setor de expediente tem como função de legalizar uma nova empresa e legalizar

o encerramento das mesmas, além das alterações contratuais e certidões necessárias. O setor

de auditoria, perícia e assessoria, é outro ramo da contabilidade, bem específica que também

pode estar dentro do escritório contábil.

2.3 ROTINAS NO SETOR FISCAL

Segundo Thomé (2001), o departamento fiscal pode ser considerado de alto risco para

a empresa contábil devido as multas impostos pelo poder público por erros cometidos ou prazos

perdidos na entrega de alguma declaração ou informações acessórias para o fisco. E devida a

grande rotina que este setor exige o profissional deve ficar atento a todas as documentações

necessárias para o bom andamento do trabalho.

No lucro real e presumido, o Art. 516 do decreto-lei nº 3.000 de 1999 descreve as datas

de fechamento de cada trimestre: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro

de cada ano calendário. Este artigo também determina que após iniciado o ano pelo lucro

presumido ou lucro real, deve-se mantê-lo até o fim naquele ano-calendário.

Também nos dois tipos de regime de tributação, o recolhimento do IR e CSLL,

inclusive, se for o caso, de adicional de IR, apurado a cada trimestre devem ser pagos em cota

única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

Para que aconteça o parcelamento do valor do imposto, o valor de cada cota não deve ser

inferior a R$ 1.000,00, onde poderá ser pago em até 3 cotas mensais, iguais e sucessivas, com

vencimento no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de

apuração a que corresponder. Sendo que as parcelas da contribuição social devem ser acrescidas

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de juros Selic. Caso o valor total do imposto for inferior a R$ 2.000,00 deverá ser pago em cota

única normalmente (RIBEIRO; PINTO, 2014).

Ribeiro e Pinto (2014), também informa sobre os optantes pelo Simples Nacional,

recolhem todos os impostos devidos em uma única guia, que deve ser paga até o vigésimo dia

útil do mês subsequente ao da apuração. Caso o valor não venha a ser pago até o vencimento,

atualização do boleto acarretará em encargos legais sobre o valor do imposto.

3 MÉTODOS E TÉCNICAS DA PESQUISA

Essa seção trata dos métodos e técnicas da pesquisa considerando o enquadramento

metodológico e os procedimentos de coleta e análise do dados.

3.1 ENQUADRAMENTO METODOLÓGICO

Quanto a natureza do objetivo a pesquisa é exploratória, pois gera conhecimento sobre

as rotinas fiscais de um escritório contábil a partir de um estudo de caso na empresa Beta

Contabilidade. De acordo com Andrade (2010), a pesquisa exploratória proporciona maiores

informações como o tema estudado e pode apontar novas hipóteses de pesquisa.

No que se refere a natureza do artigo, trata-se de uma pesquisa teórica e prática. Teórica

por ter um embasamento combinam estudos de conceitos baseado em livros e artigos científicos

da área. Prática, pois investiga em profundidade um único objetivo de estudo, a empresa

concedente do estágio (GIL, 2010).

A lógica da pesquisa é dedutiva, pois a consequência de uma cadeia de raciocínio leva

à conclusão, ou seja, a própria dedução (ANDRADE, 2010).

Os dados coletados são primários, pois foi criado o organograma da empresa e a tabela

sugerida e são secundários pois utilizou-se fontes já publicadas como meio de pesquisa para a

organização da tabela proposta (BEUREN, 2008).

Abordagem da pesquisa é qualitativo, pois segundo Marconi e Lakatos (2007), este tipo

de abordagem preocupa-se em descrever a complexidade do comportamento humano através

de sua análise e interpretação dos aspectos mais profundos sobre investigações, hábitos, atitudes

e tendências destes comportamentos.

O resultado da pesquisa faz parte da categoria aplicada por ser uma “pesquisa voltada à

aquisição de conhecimentos com vistas à aplicação numa situação específica” (GIL, 2010).

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Gil (2010) também cita os procedimentos técnicos relacionados: a pesquisa

bibliográfica e o estudo de caso, pois a pesquisa é elaborada através de material já publicado,

como livros e artigos científicos e por trata-se de um caso isolado, sendo analisado mais

profundamente.

Para finalizar, o instrumento para coleta de dados foi a observação já que “consiste em

ver, ouvir e examinar os fatos e fenômenos que se pretendem investigar” (BEUREN, 2008).

3.2 PROCEDIMENTOS DE COLETA E ANÁLISE DOS DADOS

Por se tratar de um estudo de caso onde a autora é, há pouco tempo, parte do quadro de

funcionários da empresa estudada, a coleta dos dados foi dia a dia, exatamente na rotina do

setor fiscal da empresa. Pela falta de experiência da autora - menos de um ano na atividade -

surgiu a necessidade de descrever, de forma simples, as tarefas realizadas no setor fiscal

mensalmente para que de fato seja uma rotina com o decorrer do tempo.

Inicialmente foi buscado livros, pesquisas online e leis atualizadas para que o dia a dia

se justifique com embasamento teórico e dê maior suporte para o entendimento do assunto.

Além do dia a dia, na comunicação informal com os colegas de trabalho sobre os principais

procedimentos, onde muita informação é transmitida e deve ser anotada já que o fluxo de

trabalho é intenso e a quantidade de empresas na apuração é densa também.

A observação das atitudes e afazeres também foi relevante para que as rotinas a cada

mês fossem claras e os procedimentos sendo compreendidos.

4 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

Essa seção apresenta a empresa concedente do estágio em todos os pontos: história,

ramo de atividade, endereço, porte da empresa, enfim, todas as características da empresa,

principalmente, as que se referem às informações importantes para que se possa alcançar o

objetivo geral proposto, trata também dos resultados da pesquisa, descrevendo as possíveis

melhorias e uma visão sistêmica do estudo.

Para tanto, a divisão de capítulos fica da seguinte forma: caracterização do objeto de

estudo, análise e discussão dos resultados e visão sistêmica aplicada ao caso.

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4.1 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO

A Beta Contabilidade - nome fictício conforme já citado - é um escritório contábil

localizado no Município de Tubarão/SC. Fundada em 1998, tem como atividades o registro de

empresas, declarações de imposto de renda pessoa física e jurídica, escrituração fiscal e

contábil, rotinas trabalhistas e contabilidade geral.

É uma microempresa, que tem como clientes também as pequenas empresas,

predominantemente no bairro em que atua, em outros bairros do Município e, também, em

algumas empresas nas cidades da região, como: Armazém, Grão-Pará, Gravatal, Garopaba,

Criciúma.

A categoria empresarial utilizada na empresa é a EIRELI, tributada pelo Simples

Nacional, onde o próprio empresário é o responsável por todas as atividades da empresa, é ele

quem está em constante contato com seus clientes, resolvendo problemas e esclarecendo

dúvidas.

Figura 01 – Organograma

Fonte: elaborada pela autora, 2018

Conforme o organograma da figura 01, na Beta Contabilidade há cinco funcionárias,

além do proprietário, onde duas colaboradoras são responsáveis pelos setores financeiro, fiscal

e lançamentos contábeis, enquanto as outras três, pelos setores pessoal e societário.

4.2 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Na empresa Beta Contabilidade há duas funcionárias no setor fiscal juntamente com o

proprietário da empresa. Há 53 clientes optantes pelo Simples Nacional e 1 empresa no lucro

presumido. Cada funcionária é responsável por uma quantidade de empresa definida pelo

proprietário e este também tem as empresas que costuma lançar e apurar.

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A empresa da pesquisa possui várias planilhas próprias para organização e para diminuir

os índices de erro na apuração do imposto. Por isso, primeiramente, é organizado em planilhas

excel todas as notas de entrada e saída da empresa, por meio do Sistema de Administração

Tributária (SAT) da SEF/SC. Posteriormente, depois da coleta física dos documentos fiscais

da empresa, as notas de entrada eletrônicas são importadas/lançadas no sistema contábil. Já as

notas de saída, quando eletrônicas, o procedimento é o mesmo da entrada. Caso a saída seja por

cupom fiscal ou bloco de notas S1 ou D1, essas são lançadas manualmente.

Depois há a conferência do CFOP, ou seja, se está realmente de acordo com o produto

comprado ou vendido, se é produto pra revenda, consumo próprio ou algum ativo imobilizado,

é feito a apuração do mês e faz-se a conferência dos acumulados que o sistema gera com o que

está na planilha elaborada pelo proprietário e contador da Beta Contabilidade.

Através do sistema contábil, apura-se as notas lançadas e envia-se essa informação para

a Receita Federal do Brasil (RFB), automaticamente é gerado a guia DAS, quando a empresa

for do regime Simples Nacional.

Na Domínio Protocolo é feito um protocolo onde na entrega da guia para o cliente, o

mesmo assina e é guardado como comprovante de entrega. Após feito essa finalização em todas

as empresas, Um dos funcionários sai para entrega em cada cliente. Alguns são enviados por e-

mail, mas a grande maioria são entregues no estabelecimento da empresa.

Finalizada a entrega da Guia DAS, e muitas vezes feito de forma simultânea à apuração,

é enviado o Sintegra. Após salvar o arquivo gerado no sistema Domínio, valida-se no programa

Validador do Sintegra, gera-se o arquivo no qual deve ser enviado a SEF/SC e após este

processo salva-se a declaração e o recibo na pasta digital organizada pelo proprietário.

Por último, regulamentado na legislação catarinense pelo Decreto nº 560 de 18/12/2015

(Alterações 3660 e 3661), deve-se enviar a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária,

Diferencial de Alíquota e Antecipação – onde é necessário aos contribuintes do ICMS optantes

pelo Simples Nacional sujeitas à substituição tributária tendo o declarante como o sujeito

passivo da obrigação tributária de ICMS, devido por antecipação em entrada interestadual com

ou sem encerramento da tributação e a diferença de alíquota na condição de adquirente de bem

para ativo ou material de uso e consumo.

O programa disponibilizado pelo fisco para o envio deste informativo é o SEDIF e é

enviado de forma eletrônica e assinada com o Certificado Digital do cliente.

Já no lucro presumido após a importação das notas fiscais e a apuração, é emitido as

guias do ISS, PIS e COFINS mensalmente, enquanto a apuração e guia do imposto de renda e

da contribuição social é trimestral.

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Em resumo, o quadro 03 apresenta todas as movimentações, sejam elas informativos ou

declarações, de acordo com o regime de apuração existentes na empresa onde foi realizado o

estágio, para assim ser um informativo e possível implementação de controle dos funcionários,

para que os prazos não sejam esquecidos evitando as multas e juros. Neste quadro contém a

base legal de cada obrigação, os prazos de envio, seu período de apuração e todos os

informativos e declarações de acordo com o regime tributário.

Quadro 03 – Obrigações Fiscais

OBRIGAÇÕES FISCAIS

REGIME

TRIBUTÁRIO

TRIBUTOS/

DECLARAÇÕES

PERÍODO DE

APURAÇÃO

PRAZO DE

ENTREGA/PAGAMENTO BASE LEGAL

SIMPLES NACIONAL

DAS Mês Anterior Dia 20 ou próximo dia útil LC Nº 155/16

Parcelamentos Mês Anterior Último dia útil do mês IN RFB Nº 767/07

IR - Ganho Capital Mês Anterior Último dia útil do mês LC Nº 155/16

ST do ICMS Dois meses anteriores

Dia 10 ou próximo dia útil RICMS-SC/01

EFD Mês Anterior Dia 10 ou próximo dia útil RICMS-SC/01

SINTEGRA Mês Anterior Dia 25 ou próximo dia útil RICMS-SC/01

ISS Mês Anterior Dia 20 ou próximo dia útil RICMS-SC/01

DeSTDA Mês Anterior Dia 28 ou próximo dia útil RICMS-SC/01

LUCRO PRESUMIDO

PIS Mês Anterior Dia 25 ou último dia útil anterior DECRETO Nº 3000/99

COFINS Mês Anterior Dia 25 ou último dia útil anterior DECRETO Nº 3000/99

IR Trimestral Útimo dia útil do mês DECRETO Nº 3000/99

CSLL Trimestral Útimo dia útil do mês DECRETO Nº 3000/99

ISS Mês Anterior Dia 20 ou próximo dia útil RICMS-SC/01

ST do ICMS Mês Anterior Dia 10 ou próximo dia útil RICMS-SC/01

EFD Mês Anterior Dia 10 ou próximo dia útil RICMS-SC/01

DCTF Dois meses anteriores

Dia 15 ou último dia útil anterior DL 2.124/84

SINTEGRA Mês Anterior Dia 25 ou próximo dia útil RICMS-SC/01

PESSOA FÍSICA

IRPF Cota Única Último dia útil de Março/ Último

dia útil de Abril IN RFB Nº 1794/18

IRPF Parcelado Último dia de cada mês a partir

de Abril IN RFB Nº 1794/18

Fonte: elaborado pela autora, 2018.

Também deve-se observar o organograma da empresa na Figura 01, pois além do envio

dessas obrigações, as colaboradoras deste setor emitem notas fiscais para alguns clientes

quando solicitado. São responsáveis pelo setor financeiro e os lançamentos contábeis de todos

os clientes e ainda há um revezamento das cinco colaboradoras em saídas para entregas de

guias, recibo de pagamentos aos clientes, documentações em órgãos públicos, além de

depósitos/pagamentos bancários. Por isso, muitas vezes as tarefas e prazos para as obrigações

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fiscais ficam limitadas. Então, para este problema, sugere-se a contratação de dois funcionários

para que realize todas essas funções ou reserva-se o setor contábil para que a quantidade de

funções de cada colaborador diminua havendo assim um melhor desempenho destes

colaboradores.

4.3 VISÃO SISTÊMICA APLICADA AO CASO

As prestadoras de serviços contábeis vêm crescendo cada vez mais no âmbito nacional,

isso porque a cobrança por parte do fisco e as mudanças na legislação são constantes, e tendo

um profissional qualificado orientando seu cliente nos possíveis riscos de perda do seu

patrimônio é uma grande necessidade nos dias de hoje. Uma boa atuação do contador, refletindo

a confiança, a ética e a qualidade que o empresário precisa.

O profissional contábil habilitado é a partida inicial para entrar nesta categoria e este

deve conhecer de vários negócios, estar sempre estudando e informado das evoluções do seu

mercado e do mercado das atividades de seus clientes para melhor orientá-los e desenvolver um

bom trabalho.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem o papel de fiscalizar os escritórios para

que assim a categoria não seja desqualificada. Recentemente o vice-presidente de registro do

CFC, Marco Aurélio Cunha de Almeida (2018) declarou: “O Exame de Suficiência busca

justamente verificar esses requisitos e garantir que o profissional em atividade está devidamente

qualificado, conferindo-lhe maior credibilidade, ao mesmo tempo que serve como proteção para

a sociedade, resguardando-a de profissionais não qualificados.”

Nesta mesma perspectiva, faz-se útil e oportuno a contratação de colaboradores já

habilitados ou em fase de conclusão do curso ciências contábeis para que assim a qualidade do

contador/proprietário habilitado continue prevalecendo na execução dos serviços prestados.

Há, também, a relação da ciência contábil de modo geral com o estudo de caso estudado

visto que a parte fiscal e suas normas está diretamente relacionada com o principal objeto da

contabilidade que é o patrimônio da entidade.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O setor fiscal de uma empresa de contabilidade é a área que gerencia os tributos no qual

as organizações devem pagar e as informações a serem informadas ao fisco. Para isso a análise

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dessas rotinas no escritório faz parte do bom cumprimento de suas obrigações e na satisfação

dos clientes quanto a prestação do serviço.

Inicialmente, descreveu-se as obrigações tributárias no âmbito federal, estadual e

municipal. Apresentando as rotinas e organização mensal na Beta Contabilidade do setor fiscal

e, por fim, uma tabela, como um cronograma, é apresentado para melhor controle dessas

obrigações para que seus prazos não sejam esquecidos. E a sugestão de contratação de dois

colaboradores, já que há o acúmulo de funções neste setor.

Sendo assim, o objetivo geral da pesquisa que era demonstrar as rotinas de trabalho no

setor fiscal na empresa Beta Contabilidade, foi alcançado com sucesso, pois foi visto como a

empresa se organiza desde os primeiros dias do mês até os prazos de entrega de cada

informativo e declaração, obtendo assim um ciclo mensal.

Com isso, observa-se que a empresa pôde organizar-se melhor e pensar sobre possíveis

mudanças sugeridas, a fim de melhorar ainda mais sua prestação de serviços. Outro ponto, é a

utilização deste artigo para futuras pesquisas, tanto de acadêmicos concluindo o curso, ajudando

assim, na elaboração do trabalho de conclusão do curso quanto para os que estão iniciando, a

fim de melhor entender essa área tão complexa onde a teoria acadêmica é fundamental, mas

não apresenta todos os passos do que é estar realmente no mercado de trabalho depois de

contratado. Por isso, tornou-se necessária essa pesquisa, visto que a autora é graduanda em

ciências contábeis, recém contratada em uma prestadora de serviços contábeis, e sem

experiência, encontrou muitas dificuldades nas rotinas fiscais de modo geral.

Ainda, sugere-se para pesquisas futuras, o aprofundamento deste artigo, onde se possa

encontrar melhores maneiras de minimizar o tempo na execução dessas tarefas fiscais com a

devida qualidade, além de comparações e novas análises com outras prestadoras de serviços.

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