20
.. PROVIMENTO N. 1. DE 1949 :"1" '! :•• '" " ....... . .. ._. "." -- , ""ir . '( -*'. , •.l , PROVIMENTO· REFERENTE ".. As 'CORREIÇÕES FEITAS .. ,._",--'-' f , "NAS,qOMARC'AS .DE ,l>OtS-CÓRREGOS, BRÓTAS, SÃO .,PEDRO,CAMPOS. D.a JORDAO,ORLÂNDIA E PITANGUEIRAS' " , .. :,.· .. -0000'6--- t', O.DESEMBARGADOR JOÃO' MARCELINÓ; OONZA(}A, CORRE " - ......... <. c ,GEDOR GERtiL, DA' JU&fIÇAD(j"ESTADO DEalOPAULÓ" : ':-::'OU '''PRI N'I)' O ...", l , .' .'. _: , "': :,':. .:.: ,.0 pl"ecotto .legal 'que ·lrnpoe Corregedor Oôral da Just.! .••.. '_,' '... . •.. .', ::...,- 4 . . ,o. 9a o dever de executar ,'cada "ano" córreiçao em doze co .. ," ' .. v •• ' -', _ ( •• ' # .',:.' - '. i,:", . marp1lS ,pel-omenoa.; apesar de cort'os obstaculos de 01" - dom administrativa, que prejudicaram plano mais extenso quo fôra traçado, felizmente, no segundo se- .. . .. 4 mestro de 1948" completar as correiçoes desse ano, visi ,0,. ..- " , ,,,, ." , ; , '.., - , .. ;"': ,',:, tan4o"a.s,comarcas· de Do::ts-C.or-regos-;,:,·BpG-t;·as, .. Sao-Pe-dro , , ; aaMpos:do.Jordão" Orlândla 5 Pitangueiras, sendo efici- " ',_ "0,', ,:;. ' , ",," ". " # n'ésse servlQo pelos' juizes drs JOSe! , A1ckmin e Dimas Aim.!i , :'. "dEf, PtSlos. ,mag1stMtdós' das propriascomarcas viii tadas e , . 4: '. .. pelo Escrivao desta C?rregedoria. As '1mpress5às colh:1das; :08 e louvores dia - '." '.' ,.'" -.'.' '. ' , "#' , .. pensados, u penas :impos·taS a t'unclonarioa e auxilia.r •• Justiça" bem como as instruçóes e prov1.lIentoll ,dos., f1caram,'como é de lai, cons1gnácIos rios livros de . ,visitadas' .re.spect1 vas ':repartições , . - " . '," eI··. . .' ""' : Dessas instl'uçoes·ó provimentos, vaoreproduzidos .... -:- . ' .'- _.' . -.' .. " " em: 'segu1da aquelesqu-eparocem donte:r algum interessada ordem geral.

f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

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Page 1: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

bull

PROVIMENTO N 1 DE 1949 1 bullbull _ --

ir ~ ( - bulll ~_

PROVIMENTOmiddot REFERENTE As CORREICcedilOtildeES FEITAS ~ _---f NASqOMARCAS DE lgtOtS-COacuteRREGOS BROacuteTAS SAtildeO

PEDROCAMPOS Da JORDAOORLAcircNDIA E PITANGUEIRAS

middot -00006--shy

t bull

ODESEMBARGADOR JOAtildeO MARCELINOacute OONZA(A CORRE shy

ltc GEDOR GERtiL DA JUampfICcedilAD(jESTADO DEalOPAULOacute

~ -OU PRI NI) O l _ ~ -~

~ 0 plecotto legal que middotlrnpoe soacute Corregedor Oocircral da Just bull bullbull _ bull ~ ~ ~ - 4

o 9a o dever de executar cada ano coacuterreiccedilao em doze co

v bullbull ~ - _ ( bullbull bull - i marp1lS ~ pel-omenoa ~ apesar de cortos obstaculos de 01-

bull dom administrativa que prejudicaram plano mais extenso

quo focircra traccedilado conseguacute1uuml~ felizmente no segundo seshy 4

mestro de 1948 completar as correiccediloes desse ano visi 0 shy

-

tan4oascomarcasmiddot de Dots-Cor-regos-middotBpG-tmiddotas Sao-Pe-dro

aaMposdoJordatildeo Orlacircndla 5 Pitangueiras sendo efici shy _~ _ 0 ~ ~~

entem~ntemiddotauxilladO neacutesse servlQo pelos juizes drs bullJOSe

q~lalcloRoigu~sde A1ckmin e Dimas ~~drlgUe8de Aimi

dEf PtSlos mag1stMtdoacutesdas propriascomarcas viiitadas e ~ ~ 4

pelo Escrivao desta Crregedoria

As 1mpress5agraves colh1das 08 eiogio~ e louvores dia- -

pensados u penas imposmiddottaS a tunclonarioa e auxiliarbullbull

d~ Justiccedila bem como as instruccediloacutees e prov1lIentoll b~1xashydos f1caramcomo eacute de lai cons1gnaacutecIos rios livros de

visitadas respect1vas reparticcedilotildees bull - bull eImiddotmiddot

Dessas instluccediloesmiddotoacute provimentos vaoreproduzidos -- ~ ~ -_ -

em segu1da aquelesqu-eparocem donter algum interessada

ordem geral

- 2 shy

ALISTAMENTO MILITAR - DOCUMENtos -ISENCcedilAtildeO-~ SELOS E- CUSTAS - A isenccedilatildeo de selos e emolumentos no que tan- bull

ge aorecenseamentq ml1itarsO--se justificas bull soacute existe em r~gr~~ quando estatildeo em jogo os interessas

do proacuteprio serviccedilo 6 natildeo o interessaacute particular do alis

tando que por um motivo ou por outro pretenda eximir-

se do alistamento ou livrar-secie responsabilidades que

as lois militares impotildeem aos insubmissos

Eacute o que resulta dos dispositivos da leI do servi- ~

ccedilo ~litar decreto-lei n 9500 de 1946 arte ~ 29 a 33 fII e 144 e doJ~egiinent~o do Custas Tabela F Secccedilatildeo VI

n XIII observaccedilatildeo lA (ntre despacho no processo n

5450 deJacareC publicado no DJ de 20-7-1948)

i c --000-

AUDIEcircNCIAS- ~ DESIGNAccedilAtildeO - Reitera-se cdm muito em shy

penho a recomendaccedilao do

Consamplho Superior da~Magistratiura e doacutesta Corregedoria

aos jmiddotuizes de direltoeacuteem geral para qJ~ observe~ estr f

tamente os nOSSd~ estatutos processuais na deslgnaccedilatildeode

audiecircncias e outros serviccedilos foreacutenses a serem realiza shy

dos na presenccedila do magistrado tais designaccedilotildees devem

ser feitas privativamente pelo proprio juiz em seus da

pachos -jamais se cOlnetendo semelhEinte tarefa aos escrl ~

vatildeese evitando-se o ajuntall1ento de mais de um seacuterviccedilo na mesma hora rE quando se tratar de transferecircncia ou

de continuaccedilatildeo (Coacutedigo de middotpromiddotc CVil arts 270 e 271)

a designaccedilatildeo sempreque possival se faraacute na proacutepriaa

c

1 _ -

3 shy- shy

diencia transferida ou prorrogada

BUSCAS - 0lt Inciso 18 da Tabela Bit anexa agrave Lei n iacute - de 13 de Novemb~o de 1948 natildeo constit-ue novishy

dad~~ ~al com6 ac~~teciacom o Inciso n lida tabela ashy

nexaa antiga lei do selo refere-se ao If selo adesivo - t

que deve ser pago nas buscas que forem feitas nas reparshy

ticcedilotildees administrativas do Estado ou como diz a leiuem

arquivos ou livros po~ funcionirios ou e~pregadosde reshy

-~ - ~

particcediloes estabelecimentos ou orppresas do Est~doll Nada

ton~ poacutertantp corla~ bucas- efetuadas por osar1vatildeos Ro ~ f- - - ~ ~ shy

1ntivanontuumla estas continua em vigor sem alteraccedilatildeo o - ~

Regimento de Custas

Igt -000--bull

CERTIDOtildeESEPUacuteBLICAS FORMAS MEDIANTE REPROPUCcedilAtildeO FOTOSTAacuteshylt ~ bull l

2 N~o ha inconve~iente senatildeo apenas vantagens na

extraccedilatildeo de certidotildeee ptib~icas rpr~as ~ed1ante JI

totocopias desde queacute se observem as cautelas que se enshy

contram previstas om dispositivos leg~i~ vigentes bull

bull Encocircntra-se em primeiro lugar a lei dos r~ais lIi-- bull

tros publicos (Dec n 48~7 de 1939) dispondo no art i ~~ gt bull -

137 11 Os documentosfotostaticos so farao prova em Juishy ~ - -

zo quando acompanhados da certidao da transcriccedilao do 0shy

-

middotrigirial noreglstro de ti tu10s e documentos donde se - ~t ~

concluir que em se tratacircndo de documonfqatilde partfecircmiddotuiilres ~

Amiddot e condiccedilao essencial que sejam eles previamente transcr

tos no registro de tttulos e do~umentos

Vemos em segundo lugar o decreto-lei n ~43 de

25 de Abril de 1940 dispocircr no a~t 22 liAs certidotildees do

~

- -- - _I_-~~ ________ ___ --- shy-~ -- _ -- --

-4 shy

c

inteiro teor bem como as publicas-formas de qualquer na

_turezapod~m ser extraida~ por meio de reprodtUacuteiatildeomiddot-totosshy

tatieagrave devendo as copias conter para possuirem valorfO ~ A bull shy

bante em juizo ou fora dele a autenticaccedilao da autoridashy 1 de competente quecertificaacuterti em declaraccedilatildeo expressa

- Se acharem iguais ao origlnagravel

-

E por ultimo a lei n 209 de 2 de Janeiro de

1948 doclagraverando que nos processos para obtenccedilatildeo dos be

eacute nefleiosda morat~ria aos pecuaristas OS tiacutetulos podeshy

rio ~serapreagraveentadosem c~pia~ fotostaacutetiC~~ d~vidmiddotilnonte

conteridas e autenticadnsf~

Cumpre portanto em se trathildo de doctUnentos puacuteshyblicos sejam as c~pias fomiddotfoacutestaacuteticas devidamente conferi

das e autenticadas pela autoridade competente ou pelo ~

-S9ryelltysrtQ-llle cext-ifmiddoticlliB-middot i9-xpressamentG --middotSe--atilde-oacuteliacirc shy

rsm iguais ao original

Al~in disso quando se cuide de documento particu shy

- lar cujo O~iginal natildeoacute esteja arquivado eM reparticcedil~o puacute bull JII bull

bllca-conv~ra que se obServe a cautela do art 225 do bull bull - ~ lt 1 gt

-- Codigo de Processo Civil A reproduccedilao fotografica Senshy

bull do tiradIacute sem fiscaltzaccedilatilded da parte contraacuteria nem sem shy

premerece conflacircnccedila conhecido~middot c~mo satildeo~s artifrclos e

asmiddot virtuosideatildeesGm q~e ~ eximia a arte fotograacutefica(Alshy~ lt ~

-

bertodosRels nota ao art 547 do Codigo do ProcessoC

vIl Portuguecircs)

--b60b-shy

~CITACcedilatildeESNOIacuteIFIeacuteAgraveqOtildeES E INTIMACcedilOtildeEacuteS - A citaccedilatildeo inicial

) l

5 shy

nastl~otildees inclusive nos inventaacuterios ti) dos herdeiros

residentes na comarca devo ser fei ta sempre por mandado

fi consoquentenlento por interm~dio dooficial de justi shy

ccedila~ Cod de Proc Civil art478 conbinado com 08 arts

162 e 169 f I

Nos processos de inventaacuterio tal citaccedilatildeo s~ sera

dispoacutensada se e-rll peticcedilatildeo os interessados se derem por cientes (Art 479 h

~

Tamb~n1 a notificaccedilatildeo (cientifieaccediluacuteo daacute pIacuteeceito ou

ordem para que se faccedila ou deixe de fazer algUlll ato vir A

depor abster sc doacute turbaccedilao etc) 80 por ori~ial de ~

ticcedilapoderaacute efettar-seacute embora iildependontomt3 do cnshy

dado (Art~ 167)

Apenas a intiru~ccedilatildeo (ato pelo qualso daacute ciocircncia aos

interessados dos atos e ternos do processo dospachos

sentenccedilas etc ) ~ que Tndepcuacute1de do concurso do oficial

de justiccedila podendo ser feito pelo escrivatildeo dentro do

ltArt~ 168-gt

--000-shy

CONSIGNACcedilAtildeO REQUEiRIDA POR BENEFiacuteC~AacuteRIordm ordm~ -JUacuteSTI~ sect~TUacuteI

CUSTi~S - O credor que na consignaccedilatildeo em pagamento

reqw3ridmiddotagrave~ por pessoa boneficiada pela Ju

ticcedila gratti i ta coacutemparece e SeM contestaccedilatildeo aceita a 0shy

fertae recebe a coisa depositada impIlc i tamente confo~

sa ter incorrido oacuteril nora a~cipiendil o assim deve pa-A

gar as despesas e selos do processo~

--000--shy

-6 shy

L

CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees

dos feitos da FazendaPU

blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos

agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A

o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy

cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~

to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do

tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente

natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee

30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs

nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos

executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy

dora

cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$

10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o

emolumento maacuteximo

de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~

--00000shy

CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy

Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~

brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o

seguinte

a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n

toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus

ca e dos secirclos que foren colRdos no documento

b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do

assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy

dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos

selos

~

- 7 shy

Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy

to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a

data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois

bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo

Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para

bull fins de aTistaacutemento militar

bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy

cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~

direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~

to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)

EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy

creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy

de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a

que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~

liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a

residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy

nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc

lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~

vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg

da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl

tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -

c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy

g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as

- 8shy

ta dentro de oito dias bull _ A bull f~

A relevancia do fato relativamento agrave vida social

doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~

f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns

ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r

~~ l ~ I _ bullbull

bull bull h A

jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy

totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos

Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)

- - --

00000shy 1--

shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra

sa pelos esboqos emendas ou refo

mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~

quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados

t

bull f - _ t - ~-- bull

ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re

gras2

mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )

biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy

rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf

- ~ - _ I bull

curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-

(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~

Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy

que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -

jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~

--

- 9 shy

indices

--00000shy

ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do

VO obsorvarshy

sO o seguinte

a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei

tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus

consanguinoos ou afinal ato o 32 grau

b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor

roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos

autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial

maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado

c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til

Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -

gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy

llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI

lt 1

ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy

do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ

to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy

65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se

regularaacute pelos principios gerais

d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou

por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o

Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy

cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy

to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do

de 26 de Abril de 1940

- 10 shy

fIJ _

o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve

SOl geral para todas as causas mas especial para cada

uma delas

--ooacuteJoo-shy

DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel

tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~

n lI de 19480

Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti

rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em

conta particular nos bancos~

Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado

preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy

ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas

nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo

)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con

ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy

tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~

Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A

cimentos congeneres acreditados os titulasr

de credito

pedras e metais preciosos

o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-

dicial e nnn - conta part icu1r

Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy

mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do

iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a

--0000shy

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 2: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

- 2 shy

ALISTAMENTO MILITAR - DOCUMENtos -ISENCcedilAtildeO-~ SELOS E- CUSTAS - A isenccedilatildeo de selos e emolumentos no que tan- bull

ge aorecenseamentq ml1itarsO--se justificas bull soacute existe em r~gr~~ quando estatildeo em jogo os interessas

do proacuteprio serviccedilo 6 natildeo o interessaacute particular do alis

tando que por um motivo ou por outro pretenda eximir-

se do alistamento ou livrar-secie responsabilidades que

as lois militares impotildeem aos insubmissos

Eacute o que resulta dos dispositivos da leI do servi- ~

ccedilo ~litar decreto-lei n 9500 de 1946 arte ~ 29 a 33 fII e 144 e doJ~egiinent~o do Custas Tabela F Secccedilatildeo VI

n XIII observaccedilatildeo lA (ntre despacho no processo n

5450 deJacareC publicado no DJ de 20-7-1948)

i c --000-

AUDIEcircNCIAS- ~ DESIGNAccedilAtildeO - Reitera-se cdm muito em shy

penho a recomendaccedilao do

Consamplho Superior da~Magistratiura e doacutesta Corregedoria

aos jmiddotuizes de direltoeacuteem geral para qJ~ observe~ estr f

tamente os nOSSd~ estatutos processuais na deslgnaccedilatildeode

audiecircncias e outros serviccedilos foreacutenses a serem realiza shy

dos na presenccedila do magistrado tais designaccedilotildees devem

ser feitas privativamente pelo proprio juiz em seus da

pachos -jamais se cOlnetendo semelhEinte tarefa aos escrl ~

vatildeese evitando-se o ajuntall1ento de mais de um seacuterviccedilo na mesma hora rE quando se tratar de transferecircncia ou

de continuaccedilatildeo (Coacutedigo de middotpromiddotc CVil arts 270 e 271)

a designaccedilatildeo sempreque possival se faraacute na proacutepriaa

c

1 _ -

3 shy- shy

diencia transferida ou prorrogada

BUSCAS - 0lt Inciso 18 da Tabela Bit anexa agrave Lei n iacute - de 13 de Novemb~o de 1948 natildeo constit-ue novishy

dad~~ ~al com6 ac~~teciacom o Inciso n lida tabela ashy

nexaa antiga lei do selo refere-se ao If selo adesivo - t

que deve ser pago nas buscas que forem feitas nas reparshy

ticcedilotildees administrativas do Estado ou como diz a leiuem

arquivos ou livros po~ funcionirios ou e~pregadosde reshy

-~ - ~

particcediloes estabelecimentos ou orppresas do Est~doll Nada

ton~ poacutertantp corla~ bucas- efetuadas por osar1vatildeos Ro ~ f- - - ~ ~ shy

1ntivanontuumla estas continua em vigor sem alteraccedilatildeo o - ~

Regimento de Custas

Igt -000--bull

CERTIDOtildeESEPUacuteBLICAS FORMAS MEDIANTE REPROPUCcedilAtildeO FOTOSTAacuteshylt ~ bull l

2 N~o ha inconve~iente senatildeo apenas vantagens na

extraccedilatildeo de certidotildeee ptib~icas rpr~as ~ed1ante JI

totocopias desde queacute se observem as cautelas que se enshy

contram previstas om dispositivos leg~i~ vigentes bull

bull Encocircntra-se em primeiro lugar a lei dos r~ais lIi-- bull

tros publicos (Dec n 48~7 de 1939) dispondo no art i ~~ gt bull -

137 11 Os documentosfotostaticos so farao prova em Juishy ~ - -

zo quando acompanhados da certidao da transcriccedilao do 0shy

-

middotrigirial noreglstro de ti tu10s e documentos donde se - ~t ~

concluir que em se tratacircndo de documonfqatilde partfecircmiddotuiilres ~

Amiddot e condiccedilao essencial que sejam eles previamente transcr

tos no registro de tttulos e do~umentos

Vemos em segundo lugar o decreto-lei n ~43 de

25 de Abril de 1940 dispocircr no a~t 22 liAs certidotildees do

~

- -- - _I_-~~ ________ ___ --- shy-~ -- _ -- --

-4 shy

c

inteiro teor bem como as publicas-formas de qualquer na

_turezapod~m ser extraida~ por meio de reprodtUacuteiatildeomiddot-totosshy

tatieagrave devendo as copias conter para possuirem valorfO ~ A bull shy

bante em juizo ou fora dele a autenticaccedilao da autoridashy 1 de competente quecertificaacuterti em declaraccedilatildeo expressa

- Se acharem iguais ao origlnagravel

-

E por ultimo a lei n 209 de 2 de Janeiro de

1948 doclagraverando que nos processos para obtenccedilatildeo dos be

eacute nefleiosda morat~ria aos pecuaristas OS tiacutetulos podeshy

rio ~serapreagraveentadosem c~pia~ fotostaacutetiC~~ d~vidmiddotilnonte

conteridas e autenticadnsf~

Cumpre portanto em se trathildo de doctUnentos puacuteshyblicos sejam as c~pias fomiddotfoacutestaacuteticas devidamente conferi

das e autenticadas pela autoridade competente ou pelo ~

-S9ryelltysrtQ-llle cext-ifmiddoticlliB-middot i9-xpressamentG --middotSe--atilde-oacuteliacirc shy

rsm iguais ao original

Al~in disso quando se cuide de documento particu shy

- lar cujo O~iginal natildeoacute esteja arquivado eM reparticcedil~o puacute bull JII bull

bllca-conv~ra que se obServe a cautela do art 225 do bull bull - ~ lt 1 gt

-- Codigo de Processo Civil A reproduccedilao fotografica Senshy

bull do tiradIacute sem fiscaltzaccedilatilded da parte contraacuteria nem sem shy

premerece conflacircnccedila conhecido~middot c~mo satildeo~s artifrclos e

asmiddot virtuosideatildeesGm q~e ~ eximia a arte fotograacutefica(Alshy~ lt ~

-

bertodosRels nota ao art 547 do Codigo do ProcessoC

vIl Portuguecircs)

--b60b-shy

~CITACcedilatildeESNOIacuteIFIeacuteAgraveqOtildeES E INTIMACcedilOtildeEacuteS - A citaccedilatildeo inicial

) l

5 shy

nastl~otildees inclusive nos inventaacuterios ti) dos herdeiros

residentes na comarca devo ser fei ta sempre por mandado

fi consoquentenlento por interm~dio dooficial de justi shy

ccedila~ Cod de Proc Civil art478 conbinado com 08 arts

162 e 169 f I

Nos processos de inventaacuterio tal citaccedilatildeo s~ sera

dispoacutensada se e-rll peticcedilatildeo os interessados se derem por cientes (Art 479 h

~

Tamb~n1 a notificaccedilatildeo (cientifieaccediluacuteo daacute pIacuteeceito ou

ordem para que se faccedila ou deixe de fazer algUlll ato vir A

depor abster sc doacute turbaccedilao etc) 80 por ori~ial de ~

ticcedilapoderaacute efettar-seacute embora iildependontomt3 do cnshy

dado (Art~ 167)

Apenas a intiru~ccedilatildeo (ato pelo qualso daacute ciocircncia aos

interessados dos atos e ternos do processo dospachos

sentenccedilas etc ) ~ que Tndepcuacute1de do concurso do oficial

de justiccedila podendo ser feito pelo escrivatildeo dentro do

ltArt~ 168-gt

--000-shy

CONSIGNACcedilAtildeO REQUEiRIDA POR BENEFiacuteC~AacuteRIordm ordm~ -JUacuteSTI~ sect~TUacuteI

CUSTi~S - O credor que na consignaccedilatildeo em pagamento

reqw3ridmiddotagrave~ por pessoa boneficiada pela Ju

ticcedila gratti i ta coacutemparece e SeM contestaccedilatildeo aceita a 0shy

fertae recebe a coisa depositada impIlc i tamente confo~

sa ter incorrido oacuteril nora a~cipiendil o assim deve pa-A

gar as despesas e selos do processo~

--000--shy

-6 shy

L

CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees

dos feitos da FazendaPU

blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos

agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A

o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy

cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~

to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do

tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente

natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee

30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs

nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos

executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy

dora

cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$

10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o

emolumento maacuteximo

de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~

--00000shy

CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy

Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~

brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o

seguinte

a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n

toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus

ca e dos secirclos que foren colRdos no documento

b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do

assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy

dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos

selos

~

- 7 shy

Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy

to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a

data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois

bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo

Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para

bull fins de aTistaacutemento militar

bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy

cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~

direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~

to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)

EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy

creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy

de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a

que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~

liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a

residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy

nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc

lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~

vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg

da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl

tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -

c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy

g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as

- 8shy

ta dentro de oito dias bull _ A bull f~

A relevancia do fato relativamento agrave vida social

doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~

f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns

ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r

~~ l ~ I _ bullbull

bull bull h A

jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy

totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos

Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)

- - --

00000shy 1--

shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra

sa pelos esboqos emendas ou refo

mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~

quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados

t

bull f - _ t - ~-- bull

ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re

gras2

mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )

biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy

rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf

- ~ - _ I bull

curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-

(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~

Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy

que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -

jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~

--

- 9 shy

indices

--00000shy

ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do

VO obsorvarshy

sO o seguinte

a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei

tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus

consanguinoos ou afinal ato o 32 grau

b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor

roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos

autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial

maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado

c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til

Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -

gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy

llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI

lt 1

ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy

do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ

to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy

65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se

regularaacute pelos principios gerais

d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou

por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o

Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy

cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy

to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do

de 26 de Abril de 1940

- 10 shy

fIJ _

o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve

SOl geral para todas as causas mas especial para cada

uma delas

--ooacuteJoo-shy

DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel

tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~

n lI de 19480

Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti

rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em

conta particular nos bancos~

Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado

preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy

ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas

nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo

)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con

ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy

tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~

Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A

cimentos congeneres acreditados os titulasr

de credito

pedras e metais preciosos

o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-

dicial e nnn - conta part icu1r

Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy

mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do

iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a

--0000shy

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 3: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

3 shy- shy

diencia transferida ou prorrogada

BUSCAS - 0lt Inciso 18 da Tabela Bit anexa agrave Lei n iacute - de 13 de Novemb~o de 1948 natildeo constit-ue novishy

dad~~ ~al com6 ac~~teciacom o Inciso n lida tabela ashy

nexaa antiga lei do selo refere-se ao If selo adesivo - t

que deve ser pago nas buscas que forem feitas nas reparshy

ticcedilotildees administrativas do Estado ou como diz a leiuem

arquivos ou livros po~ funcionirios ou e~pregadosde reshy

-~ - ~

particcediloes estabelecimentos ou orppresas do Est~doll Nada

ton~ poacutertantp corla~ bucas- efetuadas por osar1vatildeos Ro ~ f- - - ~ ~ shy

1ntivanontuumla estas continua em vigor sem alteraccedilatildeo o - ~

Regimento de Custas

Igt -000--bull

CERTIDOtildeESEPUacuteBLICAS FORMAS MEDIANTE REPROPUCcedilAtildeO FOTOSTAacuteshylt ~ bull l

2 N~o ha inconve~iente senatildeo apenas vantagens na

extraccedilatildeo de certidotildeee ptib~icas rpr~as ~ed1ante JI

totocopias desde queacute se observem as cautelas que se enshy

contram previstas om dispositivos leg~i~ vigentes bull

bull Encocircntra-se em primeiro lugar a lei dos r~ais lIi-- bull

tros publicos (Dec n 48~7 de 1939) dispondo no art i ~~ gt bull -

137 11 Os documentosfotostaticos so farao prova em Juishy ~ - -

zo quando acompanhados da certidao da transcriccedilao do 0shy

-

middotrigirial noreglstro de ti tu10s e documentos donde se - ~t ~

concluir que em se tratacircndo de documonfqatilde partfecircmiddotuiilres ~

Amiddot e condiccedilao essencial que sejam eles previamente transcr

tos no registro de tttulos e do~umentos

Vemos em segundo lugar o decreto-lei n ~43 de

25 de Abril de 1940 dispocircr no a~t 22 liAs certidotildees do

~

- -- - _I_-~~ ________ ___ --- shy-~ -- _ -- --

-4 shy

c

inteiro teor bem como as publicas-formas de qualquer na

_turezapod~m ser extraida~ por meio de reprodtUacuteiatildeomiddot-totosshy

tatieagrave devendo as copias conter para possuirem valorfO ~ A bull shy

bante em juizo ou fora dele a autenticaccedilao da autoridashy 1 de competente quecertificaacuterti em declaraccedilatildeo expressa

- Se acharem iguais ao origlnagravel

-

E por ultimo a lei n 209 de 2 de Janeiro de

1948 doclagraverando que nos processos para obtenccedilatildeo dos be

eacute nefleiosda morat~ria aos pecuaristas OS tiacutetulos podeshy

rio ~serapreagraveentadosem c~pia~ fotostaacutetiC~~ d~vidmiddotilnonte

conteridas e autenticadnsf~

Cumpre portanto em se trathildo de doctUnentos puacuteshyblicos sejam as c~pias fomiddotfoacutestaacuteticas devidamente conferi

das e autenticadas pela autoridade competente ou pelo ~

-S9ryelltysrtQ-llle cext-ifmiddoticlliB-middot i9-xpressamentG --middotSe--atilde-oacuteliacirc shy

rsm iguais ao original

Al~in disso quando se cuide de documento particu shy

- lar cujo O~iginal natildeoacute esteja arquivado eM reparticcedil~o puacute bull JII bull

bllca-conv~ra que se obServe a cautela do art 225 do bull bull - ~ lt 1 gt

-- Codigo de Processo Civil A reproduccedilao fotografica Senshy

bull do tiradIacute sem fiscaltzaccedilatilded da parte contraacuteria nem sem shy

premerece conflacircnccedila conhecido~middot c~mo satildeo~s artifrclos e

asmiddot virtuosideatildeesGm q~e ~ eximia a arte fotograacutefica(Alshy~ lt ~

-

bertodosRels nota ao art 547 do Codigo do ProcessoC

vIl Portuguecircs)

--b60b-shy

~CITACcedilatildeESNOIacuteIFIeacuteAgraveqOtildeES E INTIMACcedilOtildeEacuteS - A citaccedilatildeo inicial

) l

5 shy

nastl~otildees inclusive nos inventaacuterios ti) dos herdeiros

residentes na comarca devo ser fei ta sempre por mandado

fi consoquentenlento por interm~dio dooficial de justi shy

ccedila~ Cod de Proc Civil art478 conbinado com 08 arts

162 e 169 f I

Nos processos de inventaacuterio tal citaccedilatildeo s~ sera

dispoacutensada se e-rll peticcedilatildeo os interessados se derem por cientes (Art 479 h

~

Tamb~n1 a notificaccedilatildeo (cientifieaccediluacuteo daacute pIacuteeceito ou

ordem para que se faccedila ou deixe de fazer algUlll ato vir A

depor abster sc doacute turbaccedilao etc) 80 por ori~ial de ~

ticcedilapoderaacute efettar-seacute embora iildependontomt3 do cnshy

dado (Art~ 167)

Apenas a intiru~ccedilatildeo (ato pelo qualso daacute ciocircncia aos

interessados dos atos e ternos do processo dospachos

sentenccedilas etc ) ~ que Tndepcuacute1de do concurso do oficial

de justiccedila podendo ser feito pelo escrivatildeo dentro do

ltArt~ 168-gt

--000-shy

CONSIGNACcedilAtildeO REQUEiRIDA POR BENEFiacuteC~AacuteRIordm ordm~ -JUacuteSTI~ sect~TUacuteI

CUSTi~S - O credor que na consignaccedilatildeo em pagamento

reqw3ridmiddotagrave~ por pessoa boneficiada pela Ju

ticcedila gratti i ta coacutemparece e SeM contestaccedilatildeo aceita a 0shy

fertae recebe a coisa depositada impIlc i tamente confo~

sa ter incorrido oacuteril nora a~cipiendil o assim deve pa-A

gar as despesas e selos do processo~

--000--shy

-6 shy

L

CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees

dos feitos da FazendaPU

blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos

agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A

o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy

cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~

to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do

tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente

natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee

30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs

nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos

executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy

dora

cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$

10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o

emolumento maacuteximo

de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~

--00000shy

CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy

Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~

brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o

seguinte

a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n

toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus

ca e dos secirclos que foren colRdos no documento

b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do

assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy

dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos

selos

~

- 7 shy

Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy

to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a

data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois

bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo

Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para

bull fins de aTistaacutemento militar

bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy

cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~

direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~

to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)

EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy

creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy

de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a

que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~

liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a

residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy

nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc

lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~

vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg

da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl

tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -

c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy

g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as

- 8shy

ta dentro de oito dias bull _ A bull f~

A relevancia do fato relativamento agrave vida social

doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~

f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns

ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r

~~ l ~ I _ bullbull

bull bull h A

jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy

totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos

Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)

- - --

00000shy 1--

shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra

sa pelos esboqos emendas ou refo

mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~

quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados

t

bull f - _ t - ~-- bull

ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re

gras2

mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )

biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy

rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf

- ~ - _ I bull

curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-

(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~

Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy

que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -

jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~

--

- 9 shy

indices

--00000shy

ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do

VO obsorvarshy

sO o seguinte

a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei

tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus

consanguinoos ou afinal ato o 32 grau

b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor

roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos

autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial

maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado

c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til

Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -

gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy

llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI

lt 1

ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy

do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ

to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy

65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se

regularaacute pelos principios gerais

d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou

por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o

Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy

cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy

to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do

de 26 de Abril de 1940

- 10 shy

fIJ _

o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve

SOl geral para todas as causas mas especial para cada

uma delas

--ooacuteJoo-shy

DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel

tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~

n lI de 19480

Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti

rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em

conta particular nos bancos~

Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado

preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy

ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas

nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo

)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con

ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy

tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~

Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A

cimentos congeneres acreditados os titulasr

de credito

pedras e metais preciosos

o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-

dicial e nnn - conta part icu1r

Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy

mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do

iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a

--0000shy

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 4: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

-4 shy

c

inteiro teor bem como as publicas-formas de qualquer na

_turezapod~m ser extraida~ por meio de reprodtUacuteiatildeomiddot-totosshy

tatieagrave devendo as copias conter para possuirem valorfO ~ A bull shy

bante em juizo ou fora dele a autenticaccedilao da autoridashy 1 de competente quecertificaacuterti em declaraccedilatildeo expressa

- Se acharem iguais ao origlnagravel

-

E por ultimo a lei n 209 de 2 de Janeiro de

1948 doclagraverando que nos processos para obtenccedilatildeo dos be

eacute nefleiosda morat~ria aos pecuaristas OS tiacutetulos podeshy

rio ~serapreagraveentadosem c~pia~ fotostaacutetiC~~ d~vidmiddotilnonte

conteridas e autenticadnsf~

Cumpre portanto em se trathildo de doctUnentos puacuteshyblicos sejam as c~pias fomiddotfoacutestaacuteticas devidamente conferi

das e autenticadas pela autoridade competente ou pelo ~

-S9ryelltysrtQ-llle cext-ifmiddoticlliB-middot i9-xpressamentG --middotSe--atilde-oacuteliacirc shy

rsm iguais ao original

Al~in disso quando se cuide de documento particu shy

- lar cujo O~iginal natildeoacute esteja arquivado eM reparticcedil~o puacute bull JII bull

bllca-conv~ra que se obServe a cautela do art 225 do bull bull - ~ lt 1 gt

-- Codigo de Processo Civil A reproduccedilao fotografica Senshy

bull do tiradIacute sem fiscaltzaccedilatilded da parte contraacuteria nem sem shy

premerece conflacircnccedila conhecido~middot c~mo satildeo~s artifrclos e

asmiddot virtuosideatildeesGm q~e ~ eximia a arte fotograacutefica(Alshy~ lt ~

-

bertodosRels nota ao art 547 do Codigo do ProcessoC

vIl Portuguecircs)

--b60b-shy

~CITACcedilatildeESNOIacuteIFIeacuteAgraveqOtildeES E INTIMACcedilOtildeEacuteS - A citaccedilatildeo inicial

) l

5 shy

nastl~otildees inclusive nos inventaacuterios ti) dos herdeiros

residentes na comarca devo ser fei ta sempre por mandado

fi consoquentenlento por interm~dio dooficial de justi shy

ccedila~ Cod de Proc Civil art478 conbinado com 08 arts

162 e 169 f I

Nos processos de inventaacuterio tal citaccedilatildeo s~ sera

dispoacutensada se e-rll peticcedilatildeo os interessados se derem por cientes (Art 479 h

~

Tamb~n1 a notificaccedilatildeo (cientifieaccediluacuteo daacute pIacuteeceito ou

ordem para que se faccedila ou deixe de fazer algUlll ato vir A

depor abster sc doacute turbaccedilao etc) 80 por ori~ial de ~

ticcedilapoderaacute efettar-seacute embora iildependontomt3 do cnshy

dado (Art~ 167)

Apenas a intiru~ccedilatildeo (ato pelo qualso daacute ciocircncia aos

interessados dos atos e ternos do processo dospachos

sentenccedilas etc ) ~ que Tndepcuacute1de do concurso do oficial

de justiccedila podendo ser feito pelo escrivatildeo dentro do

ltArt~ 168-gt

--000-shy

CONSIGNACcedilAtildeO REQUEiRIDA POR BENEFiacuteC~AacuteRIordm ordm~ -JUacuteSTI~ sect~TUacuteI

CUSTi~S - O credor que na consignaccedilatildeo em pagamento

reqw3ridmiddotagrave~ por pessoa boneficiada pela Ju

ticcedila gratti i ta coacutemparece e SeM contestaccedilatildeo aceita a 0shy

fertae recebe a coisa depositada impIlc i tamente confo~

sa ter incorrido oacuteril nora a~cipiendil o assim deve pa-A

gar as despesas e selos do processo~

--000--shy

-6 shy

L

CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees

dos feitos da FazendaPU

blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos

agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A

o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy

cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~

to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do

tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente

natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee

30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs

nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos

executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy

dora

cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$

10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o

emolumento maacuteximo

de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~

--00000shy

CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy

Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~

brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o

seguinte

a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n

toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus

ca e dos secirclos que foren colRdos no documento

b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do

assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy

dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos

selos

~

- 7 shy

Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy

to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a

data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois

bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo

Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para

bull fins de aTistaacutemento militar

bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy

cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~

direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~

to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)

EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy

creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy

de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a

que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~

liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a

residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy

nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc

lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~

vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg

da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl

tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -

c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy

g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as

- 8shy

ta dentro de oito dias bull _ A bull f~

A relevancia do fato relativamento agrave vida social

doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~

f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns

ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r

~~ l ~ I _ bullbull

bull bull h A

jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy

totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos

Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)

- - --

00000shy 1--

shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra

sa pelos esboqos emendas ou refo

mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~

quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados

t

bull f - _ t - ~-- bull

ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re

gras2

mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )

biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy

rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf

- ~ - _ I bull

curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-

(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~

Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy

que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -

jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~

--

- 9 shy

indices

--00000shy

ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do

VO obsorvarshy

sO o seguinte

a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei

tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus

consanguinoos ou afinal ato o 32 grau

b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor

roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos

autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial

maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado

c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til

Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -

gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy

llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI

lt 1

ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy

do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ

to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy

65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se

regularaacute pelos principios gerais

d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou

por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o

Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy

cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy

to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do

de 26 de Abril de 1940

- 10 shy

fIJ _

o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve

SOl geral para todas as causas mas especial para cada

uma delas

--ooacuteJoo-shy

DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel

tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~

n lI de 19480

Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti

rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em

conta particular nos bancos~

Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado

preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy

ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas

nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo

)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con

ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy

tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~

Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A

cimentos congeneres acreditados os titulasr

de credito

pedras e metais preciosos

o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-

dicial e nnn - conta part icu1r

Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy

mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do

iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a

--0000shy

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 5: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

5 shy

nastl~otildees inclusive nos inventaacuterios ti) dos herdeiros

residentes na comarca devo ser fei ta sempre por mandado

fi consoquentenlento por interm~dio dooficial de justi shy

ccedila~ Cod de Proc Civil art478 conbinado com 08 arts

162 e 169 f I

Nos processos de inventaacuterio tal citaccedilatildeo s~ sera

dispoacutensada se e-rll peticcedilatildeo os interessados se derem por cientes (Art 479 h

~

Tamb~n1 a notificaccedilatildeo (cientifieaccediluacuteo daacute pIacuteeceito ou

ordem para que se faccedila ou deixe de fazer algUlll ato vir A

depor abster sc doacute turbaccedilao etc) 80 por ori~ial de ~

ticcedilapoderaacute efettar-seacute embora iildependontomt3 do cnshy

dado (Art~ 167)

Apenas a intiru~ccedilatildeo (ato pelo qualso daacute ciocircncia aos

interessados dos atos e ternos do processo dospachos

sentenccedilas etc ) ~ que Tndepcuacute1de do concurso do oficial

de justiccedila podendo ser feito pelo escrivatildeo dentro do

ltArt~ 168-gt

--000-shy

CONSIGNACcedilAtildeO REQUEiRIDA POR BENEFiacuteC~AacuteRIordm ordm~ -JUacuteSTI~ sect~TUacuteI

CUSTi~S - O credor que na consignaccedilatildeo em pagamento

reqw3ridmiddotagrave~ por pessoa boneficiada pela Ju

ticcedila gratti i ta coacutemparece e SeM contestaccedilatildeo aceita a 0shy

fertae recebe a coisa depositada impIlc i tamente confo~

sa ter incorrido oacuteril nora a~cipiendil o assim deve pa-A

gar as despesas e selos do processo~

--000--shy

-6 shy

L

CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees

dos feitos da FazendaPU

blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos

agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A

o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy

cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~

to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do

tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente

natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee

30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs

nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos

executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy

dora

cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$

10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o

emolumento maacuteximo

de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~

--00000shy

CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy

Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~

brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o

seguinte

a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n

toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus

ca e dos secirclos que foren colRdos no documento

b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do

assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy

dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos

selos

~

- 7 shy

Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy

to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a

data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois

bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo

Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para

bull fins de aTistaacutemento militar

bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy

cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~

direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~

to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)

EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy

creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy

de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a

que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~

liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a

residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy

nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc

lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~

vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg

da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl

tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -

c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy

g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as

- 8shy

ta dentro de oito dias bull _ A bull f~

A relevancia do fato relativamento agrave vida social

doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~

f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns

ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r

~~ l ~ I _ bullbull

bull bull h A

jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy

totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos

Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)

- - --

00000shy 1--

shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra

sa pelos esboqos emendas ou refo

mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~

quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados

t

bull f - _ t - ~-- bull

ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re

gras2

mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )

biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy

rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf

- ~ - _ I bull

curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-

(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~

Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy

que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -

jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~

--

- 9 shy

indices

--00000shy

ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do

VO obsorvarshy

sO o seguinte

a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei

tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus

consanguinoos ou afinal ato o 32 grau

b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor

roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos

autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial

maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado

c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til

Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -

gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy

llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI

lt 1

ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy

do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ

to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy

65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se

regularaacute pelos principios gerais

d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou

por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o

Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy

cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy

to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do

de 26 de Abril de 1940

- 10 shy

fIJ _

o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve

SOl geral para todas as causas mas especial para cada

uma delas

--ooacuteJoo-shy

DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel

tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~

n lI de 19480

Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti

rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em

conta particular nos bancos~

Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado

preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy

ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas

nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo

)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con

ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy

tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~

Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A

cimentos congeneres acreditados os titulasr

de credito

pedras e metais preciosos

o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-

dicial e nnn - conta part icu1r

Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy

mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do

iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a

--0000shy

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 6: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

-6 shy

L

CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees

dos feitos da FazendaPU

blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos

agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A

o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy

cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~

to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do

tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente

natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee

30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs

nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos

executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy

dora

cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$

10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o

emolumento maacuteximo

de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~

--00000shy

CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy

Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~

brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o

seguinte

a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n

toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus

ca e dos secirclos que foren colRdos no documento

b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do

assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy

dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos

selos

~

- 7 shy

Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy

to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a

data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois

bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo

Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para

bull fins de aTistaacutemento militar

bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy

cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~

direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~

to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)

EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy

creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy

de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a

que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~

liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a

residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy

nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc

lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~

vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg

da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl

tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -

c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy

g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as

- 8shy

ta dentro de oito dias bull _ A bull f~

A relevancia do fato relativamento agrave vida social

doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~

f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns

ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r

~~ l ~ I _ bullbull

bull bull h A

jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy

totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos

Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)

- - --

00000shy 1--

shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra

sa pelos esboqos emendas ou refo

mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~

quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados

t

bull f - _ t - ~-- bull

ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re

gras2

mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )

biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy

rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf

- ~ - _ I bull

curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-

(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~

Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy

que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -

jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~

--

- 9 shy

indices

--00000shy

ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do

VO obsorvarshy

sO o seguinte

a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei

tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus

consanguinoos ou afinal ato o 32 grau

b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor

roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos

autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial

maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado

c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til

Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -

gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy

llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI

lt 1

ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy

do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ

to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy

65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se

regularaacute pelos principios gerais

d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou

por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o

Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy

cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy

to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do

de 26 de Abril de 1940

- 10 shy

fIJ _

o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve

SOl geral para todas as causas mas especial para cada

uma delas

--ooacuteJoo-shy

DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel

tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~

n lI de 19480

Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti

rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em

conta particular nos bancos~

Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado

preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy

ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas

nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo

)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con

ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy

tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~

Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A

cimentos congeneres acreditados os titulasr

de credito

pedras e metais preciosos

o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-

dicial e nnn - conta part icu1r

Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy

mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do

iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a

--0000shy

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 7: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

- 7 shy

Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy

to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a

data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois

bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo

Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para

bull fins de aTistaacutemento militar

bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy

cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~

direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~

to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)

EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy

creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy

de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a

que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~

liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a

residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy

nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc

lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~

vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg

da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl

tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -

c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy

g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as

- 8shy

ta dentro de oito dias bull _ A bull f~

A relevancia do fato relativamento agrave vida social

doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~

f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns

ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r

~~ l ~ I _ bullbull

bull bull h A

jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy

totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos

Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)

- - --

00000shy 1--

shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra

sa pelos esboqos emendas ou refo

mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~

quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados

t

bull f - _ t - ~-- bull

ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re

gras2

mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )

biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy

rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf

- ~ - _ I bull

curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-

(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~

Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy

que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -

jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~

--

- 9 shy

indices

--00000shy

ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do

VO obsorvarshy

sO o seguinte

a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei

tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus

consanguinoos ou afinal ato o 32 grau

b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor

roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos

autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial

maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado

c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til

Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -

gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy

llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI

lt 1

ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy

do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ

to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy

65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se

regularaacute pelos principios gerais

d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou

por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o

Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy

cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy

to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do

de 26 de Abril de 1940

- 10 shy

fIJ _

o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve

SOl geral para todas as causas mas especial para cada

uma delas

--ooacuteJoo-shy

DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel

tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~

n lI de 19480

Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti

rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em

conta particular nos bancos~

Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado

preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy

ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas

nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo

)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con

ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy

tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~

Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A

cimentos congeneres acreditados os titulasr

de credito

pedras e metais preciosos

o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-

dicial e nnn - conta part icu1r

Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy

mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do

iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a

--0000shy

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 8: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

- 8shy

ta dentro de oito dias bull _ A bull f~

A relevancia do fato relativamento agrave vida social

doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~

f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns

ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r

~~ l ~ I _ bullbull

bull bull h A

jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy

totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos

Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)

- - --

00000shy 1--

shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra

sa pelos esboqos emendas ou refo

mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~

quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados

t

bull f - _ t - ~-- bull

ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re

gras2

mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )

biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy

rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf

- ~ - _ I bull

curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-

(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~

Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy

que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -

jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~

--

- 9 shy

indices

--00000shy

ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do

VO obsorvarshy

sO o seguinte

a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei

tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus

consanguinoos ou afinal ato o 32 grau

b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor

roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos

autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial

maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado

c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til

Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -

gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy

llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI

lt 1

ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy

do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ

to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy

65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se

regularaacute pelos principios gerais

d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou

por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o

Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy

cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy

to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do

de 26 de Abril de 1940

- 10 shy

fIJ _

o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve

SOl geral para todas as causas mas especial para cada

uma delas

--ooacuteJoo-shy

DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel

tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~

n lI de 19480

Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti

rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em

conta particular nos bancos~

Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado

preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy

ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas

nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo

)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con

ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy

tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~

Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A

cimentos congeneres acreditados os titulasr

de credito

pedras e metais preciosos

o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-

dicial e nnn - conta part icu1r

Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy

mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do

iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a

--0000shy

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 9: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

--

- 9 shy

indices

--00000shy

ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do

VO obsorvarshy

sO o seguinte

a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei

tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus

consanguinoos ou afinal ato o 32 grau

b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor

roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos

autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial

maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado

c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til

Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -

gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy

llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI

lt 1

ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy

do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ

to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy

65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se

regularaacute pelos principios gerais

d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou

por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o

Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy

cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy

to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do

de 26 de Abril de 1940

- 10 shy

fIJ _

o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve

SOl geral para todas as causas mas especial para cada

uma delas

--ooacuteJoo-shy

DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel

tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~

n lI de 19480

Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti

rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em

conta particular nos bancos~

Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado

preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy

ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas

nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo

)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con

ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy

tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~

Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A

cimentos congeneres acreditados os titulasr

de credito

pedras e metais preciosos

o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-

dicial e nnn - conta part icu1r

Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy

mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do

iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a

--0000shy

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 10: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

- 10 shy

fIJ _

o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve

SOl geral para todas as causas mas especial para cada

uma delas

--ooacuteJoo-shy

DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel

tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~

n lI de 19480

Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti

rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em

conta particular nos bancos~

Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado

preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy

ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas

nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo

)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con

ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy

tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~

Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A

cimentos congeneres acreditados os titulasr

de credito

pedras e metais preciosos

o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-

dicial e nnn - conta part icu1r

Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy

mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do

iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a

--0000shy

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 11: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

- 11 shy

GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva

a pro t i c o

dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy

tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy

mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull

ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _

a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy

tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy

ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu

sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J

atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o

bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~

supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa

-00000-shy

lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li

taccedilotildees pashy

ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-

I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy

x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I

Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy

g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy

ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas

00 quo tal ragistro se fez

b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a

prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 12: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

- 12 shy

decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu

bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy

ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado

serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do

Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso

tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy

criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias

(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-

rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy

roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~

por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso

maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor

roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave

29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do

Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida

seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~

ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~

ria GoraI)

c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem

que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy

vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy

pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~

bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p

rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio

do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2

vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy

to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico

d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

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e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 13: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

- 13 shy

o que dotercina o art191 do C Civil

e) - Celebrado o casaMento scra passada no final

-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro

folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos

omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy

garlOnto

f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy

gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om

que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse

ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o

-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~

quivtldos

lI) - Recooonda-so mais o soguinte

a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo

sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy

a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu

bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da

habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa

montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~

da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy

gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do

DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy

tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)

b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas

devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744

o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do

oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _

dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy

bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 14: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

L

~~~- M __

- l4shy

gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt

10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8

o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy

tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral

(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor

vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941

(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull

d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi

cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy

j

~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy

to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do

Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral

da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~

III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda

que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da

quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy

tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy

digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois

do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939

art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da

10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~

titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o

posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~

deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que

oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -

A Igt

bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara

dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 15: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

- 15 shy

que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~

N

INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy

cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N

torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito

do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n

XVII do Regimento

-ocf)oo

IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos

sGg1lirites livros oscrituracircspr~

euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos

roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy

cais fianccedilas erogistro do testaMontos A

Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do

indices

INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI

tos quo correm num ~omiddot

processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I

calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy

ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento

-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda

ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos

da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva

pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os

ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

ta oscura e indolevel

--00000-shy

bull t

- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

de se fechar~ os Cartorlos inclushy

sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes

nos dias de ponto facultativo~ ~

Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~

~~

deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -

ce ~

e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6

nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral

ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I

I tJIIfI

que funcionara todos os dias sem excoccedilao

Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

1

bull - C

--00000-shy

1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis

cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de

Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de

longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy

nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)

que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A

eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a

dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que

na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~

dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes

corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull

notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os

titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam

efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados

em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot

- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~

te quando o

serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull

Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~

shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy

nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para

traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o

ate elogios nos termos de visita bullbullbull

Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

_r _

fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de

atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 16: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

- 16 shy

~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy

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ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy

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- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a

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~~

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Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-

do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os

- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _

O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar

aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados

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1

PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS

-17 shy

o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do

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cos nas comarcas do Estado

Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes

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Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou

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dra de toque do bOM juiz

Quanto ao registro de imoveis J

temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

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notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e

alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull

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Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

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coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

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Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

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nos Indioadoros tl pessoal e real

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JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

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o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

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A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

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Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

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_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

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(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

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temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~

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Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

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Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1

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fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

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os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

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Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

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nos Indioadoros tl pessoal e real

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~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

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PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

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RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

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nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

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do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

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gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

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- 18 shy

rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy

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serventuario nao disponha de fortuna bastanshy

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Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8

Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios

satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular

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Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que

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fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida

coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem

azer com todos li

os cartorios da comarca

Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~

e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy

mento ainda constituem grando Maioria

Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA

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atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento

nos Indioadoros tl pessoal e real

e nos respectivos nshy

dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

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--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

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cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

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RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

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TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

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do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

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criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

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gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 19: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do

regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad

mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o

oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull

--00000-shy

PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A

JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os

preceitos doe

arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot

mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola

tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2

cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~

perante essa Justiccedila

--00000--

RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma

mormente nos documentos assishy

nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o

nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca

TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo

tem direi t o

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE

(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga

CorregadorGeral daJusticcedilagrave

Publicado no Diario da Justiccedila de 531949

ccs

Page 20: f As · 2010. 11. 9. · - 7 Pela busca: a) se a parte 'indicar a data do asson to" cincoenta centavos -por ano, exoluidos os dois priMe.!. , roS . anos, que ~ao . gratuitos; b)

- 2 O-

ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan

do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a

negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~

tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI

criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy

lt

gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura

o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute

direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F

secccedilatildeo I)

A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy

ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo

bull o

Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem

taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO

_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a

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