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bull
PROVIMENTO N 1 DE 1949 1 bullbull _ --
ir ~ ( - bulll ~_
PROVIMENTOmiddot REFERENTE As CORREICcedilOtildeES FEITAS ~ _---f NASqOMARCAS DE lgtOtS-COacuteRREGOS BROacuteTAS SAtildeO
PEDROCAMPOS Da JORDAOORLAcircNDIA E PITANGUEIRAS
middot -00006--shy
t bull
ODESEMBARGADOR JOAtildeO MARCELINOacute OONZA(A CORRE shy
ltc GEDOR GERtiL DA JUampfICcedilAD(jESTADO DEalOPAULOacute
~ -OU PRI NI) O l _ ~ -~
~ 0 plecotto legal que middotlrnpoe soacute Corregedor Oocircral da Just bull bullbull _ bull ~ ~ ~ - 4
o 9a o dever de executar cada ano coacuterreiccedilao em doze co
v bullbull ~ - _ ( bullbull bull - i marp1lS ~ pel-omenoa ~ apesar de cortos obstaculos de 01-
bull dom administrativa que prejudicaram plano mais extenso
quo focircra traccedilado conseguacute1uuml~ felizmente no segundo seshy 4
mestro de 1948 completar as correiccediloes desse ano visi 0 shy
-
tan4oascomarcasmiddot de Dots-Cor-regos-middotBpG-tmiddotas Sao-Pe-dro
aaMposdoJordatildeo Orlacircndla 5 Pitangueiras sendo efici shy _~ _ 0 ~ ~~
entem~ntemiddotauxilladO neacutesse servlQo pelos juizes drs bullJOSe
q~lalcloRoigu~sde A1ckmin e Dimas ~~drlgUe8de Aimi
dEf PtSlos mag1stMtdoacutesdas propriascomarcas viiitadas e ~ ~ 4
pelo Escrivao desta Crregedoria
As 1mpress5agraves colh1das 08 eiogio~ e louvores dia- -
pensados u penas imposmiddottaS a tunclonarioa e auxiliarbullbull
d~ Justiccedila bem como as instruccediloacutees e prov1lIentoll b~1xashydos f1caramcomo eacute de lai cons1gnaacutecIos rios livros de
visitadas respect1vas reparticcedilotildees bull - bull eImiddotmiddot
Dessas instluccediloesmiddotoacute provimentos vaoreproduzidos -- ~ ~ -_ -
em segu1da aquelesqu-eparocem donter algum interessada
ordem geral
- 2 shy
ALISTAMENTO MILITAR - DOCUMENtos -ISENCcedilAtildeO-~ SELOS E- CUSTAS - A isenccedilatildeo de selos e emolumentos no que tan- bull
ge aorecenseamentq ml1itarsO--se justificas bull soacute existe em r~gr~~ quando estatildeo em jogo os interessas
do proacuteprio serviccedilo 6 natildeo o interessaacute particular do alis
tando que por um motivo ou por outro pretenda eximir-
se do alistamento ou livrar-secie responsabilidades que
as lois militares impotildeem aos insubmissos
Eacute o que resulta dos dispositivos da leI do servi- ~
ccedilo ~litar decreto-lei n 9500 de 1946 arte ~ 29 a 33 fII e 144 e doJ~egiinent~o do Custas Tabela F Secccedilatildeo VI
n XIII observaccedilatildeo lA (ntre despacho no processo n
5450 deJacareC publicado no DJ de 20-7-1948)
i c --000-
AUDIEcircNCIAS- ~ DESIGNAccedilAtildeO - Reitera-se cdm muito em shy
penho a recomendaccedilao do
Consamplho Superior da~Magistratiura e doacutesta Corregedoria
aos jmiddotuizes de direltoeacuteem geral para qJ~ observe~ estr f
tamente os nOSSd~ estatutos processuais na deslgnaccedilatildeode
audiecircncias e outros serviccedilos foreacutenses a serem realiza shy
dos na presenccedila do magistrado tais designaccedilotildees devem
ser feitas privativamente pelo proprio juiz em seus da
pachos -jamais se cOlnetendo semelhEinte tarefa aos escrl ~
vatildeese evitando-se o ajuntall1ento de mais de um seacuterviccedilo na mesma hora rE quando se tratar de transferecircncia ou
de continuaccedilatildeo (Coacutedigo de middotpromiddotc CVil arts 270 e 271)
a designaccedilatildeo sempreque possival se faraacute na proacutepriaa
c
1 _ -
3 shy- shy
diencia transferida ou prorrogada
BUSCAS - 0lt Inciso 18 da Tabela Bit anexa agrave Lei n iacute - de 13 de Novemb~o de 1948 natildeo constit-ue novishy
dad~~ ~al com6 ac~~teciacom o Inciso n lida tabela ashy
nexaa antiga lei do selo refere-se ao If selo adesivo - t
que deve ser pago nas buscas que forem feitas nas reparshy
ticcedilotildees administrativas do Estado ou como diz a leiuem
arquivos ou livros po~ funcionirios ou e~pregadosde reshy
-~ - ~
particcediloes estabelecimentos ou orppresas do Est~doll Nada
ton~ poacutertantp corla~ bucas- efetuadas por osar1vatildeos Ro ~ f- - - ~ ~ shy
1ntivanontuumla estas continua em vigor sem alteraccedilatildeo o - ~
Regimento de Custas
Igt -000--bull
CERTIDOtildeESEPUacuteBLICAS FORMAS MEDIANTE REPROPUCcedilAtildeO FOTOSTAacuteshylt ~ bull l
2 N~o ha inconve~iente senatildeo apenas vantagens na
extraccedilatildeo de certidotildeee ptib~icas rpr~as ~ed1ante JI
totocopias desde queacute se observem as cautelas que se enshy
contram previstas om dispositivos leg~i~ vigentes bull
bull Encocircntra-se em primeiro lugar a lei dos r~ais lIi-- bull
tros publicos (Dec n 48~7 de 1939) dispondo no art i ~~ gt bull -
137 11 Os documentosfotostaticos so farao prova em Juishy ~ - -
zo quando acompanhados da certidao da transcriccedilao do 0shy
-
middotrigirial noreglstro de ti tu10s e documentos donde se - ~t ~
concluir que em se tratacircndo de documonfqatilde partfecircmiddotuiilres ~
Amiddot e condiccedilao essencial que sejam eles previamente transcr
tos no registro de tttulos e do~umentos
Vemos em segundo lugar o decreto-lei n ~43 de
25 de Abril de 1940 dispocircr no a~t 22 liAs certidotildees do
~
- -- - _I_-~~ ________ ___ --- shy-~ -- _ -- --
-4 shy
c
inteiro teor bem como as publicas-formas de qualquer na
_turezapod~m ser extraida~ por meio de reprodtUacuteiatildeomiddot-totosshy
tatieagrave devendo as copias conter para possuirem valorfO ~ A bull shy
bante em juizo ou fora dele a autenticaccedilao da autoridashy 1 de competente quecertificaacuterti em declaraccedilatildeo expressa
- Se acharem iguais ao origlnagravel
-
E por ultimo a lei n 209 de 2 de Janeiro de
1948 doclagraverando que nos processos para obtenccedilatildeo dos be
eacute nefleiosda morat~ria aos pecuaristas OS tiacutetulos podeshy
rio ~serapreagraveentadosem c~pia~ fotostaacutetiC~~ d~vidmiddotilnonte
conteridas e autenticadnsf~
Cumpre portanto em se trathildo de doctUnentos puacuteshyblicos sejam as c~pias fomiddotfoacutestaacuteticas devidamente conferi
das e autenticadas pela autoridade competente ou pelo ~
-S9ryelltysrtQ-llle cext-ifmiddoticlliB-middot i9-xpressamentG --middotSe--atilde-oacuteliacirc shy
rsm iguais ao original
Al~in disso quando se cuide de documento particu shy
- lar cujo O~iginal natildeoacute esteja arquivado eM reparticcedil~o puacute bull JII bull
bllca-conv~ra que se obServe a cautela do art 225 do bull bull - ~ lt 1 gt
-- Codigo de Processo Civil A reproduccedilao fotografica Senshy
bull do tiradIacute sem fiscaltzaccedilatilded da parte contraacuteria nem sem shy
premerece conflacircnccedila conhecido~middot c~mo satildeo~s artifrclos e
asmiddot virtuosideatildeesGm q~e ~ eximia a arte fotograacutefica(Alshy~ lt ~
-
bertodosRels nota ao art 547 do Codigo do ProcessoC
vIl Portuguecircs)
--b60b-shy
~CITACcedilatildeESNOIacuteIFIeacuteAgraveqOtildeES E INTIMACcedilOtildeEacuteS - A citaccedilatildeo inicial
) l
5 shy
nastl~otildees inclusive nos inventaacuterios ti) dos herdeiros
residentes na comarca devo ser fei ta sempre por mandado
fi consoquentenlento por interm~dio dooficial de justi shy
ccedila~ Cod de Proc Civil art478 conbinado com 08 arts
162 e 169 f I
Nos processos de inventaacuterio tal citaccedilatildeo s~ sera
dispoacutensada se e-rll peticcedilatildeo os interessados se derem por cientes (Art 479 h
~
Tamb~n1 a notificaccedilatildeo (cientifieaccediluacuteo daacute pIacuteeceito ou
ordem para que se faccedila ou deixe de fazer algUlll ato vir A
depor abster sc doacute turbaccedilao etc) 80 por ori~ial de ~
ticcedilapoderaacute efettar-seacute embora iildependontomt3 do cnshy
dado (Art~ 167)
Apenas a intiru~ccedilatildeo (ato pelo qualso daacute ciocircncia aos
interessados dos atos e ternos do processo dospachos
sentenccedilas etc ) ~ que Tndepcuacute1de do concurso do oficial
de justiccedila podendo ser feito pelo escrivatildeo dentro do
ltArt~ 168-gt
--000-shy
CONSIGNACcedilAtildeO REQUEiRIDA POR BENEFiacuteC~AacuteRIordm ordm~ -JUacuteSTI~ sect~TUacuteI
CUSTi~S - O credor que na consignaccedilatildeo em pagamento
reqw3ridmiddotagrave~ por pessoa boneficiada pela Ju
ticcedila gratti i ta coacutemparece e SeM contestaccedilatildeo aceita a 0shy
fertae recebe a coisa depositada impIlc i tamente confo~
sa ter incorrido oacuteril nora a~cipiendil o assim deve pa-A
gar as despesas e selos do processo~
--000--shy
-6 shy
L
CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees
dos feitos da FazendaPU
blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos
agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A
o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy
cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~
to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do
tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente
natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee
30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs
nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos
executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy
dora
cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$
10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o
emolumento maacuteximo
de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~
--00000shy
CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy
Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~
brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o
seguinte
a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n
toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus
ca e dos secirclos que foren colRdos no documento
b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do
assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy
dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos
selos
~
- 7 shy
Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy
to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a
data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois
bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo
Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para
bull fins de aTistaacutemento militar
bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy
cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~
direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~
to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)
EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy
creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy
de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a
que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~
liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a
residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy
nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc
lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~
vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg
da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl
tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -
c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy
g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as
- 8shy
ta dentro de oito dias bull _ A bull f~
A relevancia do fato relativamento agrave vida social
doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~
f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns
ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r
~~ l ~ I _ bullbull
bull bull h A
jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy
totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos
Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)
- - --
00000shy 1--
shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra
sa pelos esboqos emendas ou refo
mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~
quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados
t
bull f - _ t - ~-- bull
ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re
gras2
mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )
biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy
rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf
- ~ - _ I bull
curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-
(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~
Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy
que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -
jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~
--
- 9 shy
indices
--00000shy
ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do
VO obsorvarshy
sO o seguinte
a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei
tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus
consanguinoos ou afinal ato o 32 grau
b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor
roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos
autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial
maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado
c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til
Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -
gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy
llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI
lt 1
ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy
do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ
to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy
65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se
regularaacute pelos principios gerais
d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou
por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o
Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy
cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy
to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do
de 26 de Abril de 1940
- 10 shy
fIJ _
o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve
SOl geral para todas as causas mas especial para cada
uma delas
--ooacuteJoo-shy
DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel
tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~
n lI de 19480
Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti
rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em
conta particular nos bancos~
Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado
preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy
ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas
nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo
)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con
ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy
tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~
Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A
cimentos congeneres acreditados os titulasr
de credito
pedras e metais preciosos
o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-
dicial e nnn - conta part icu1r
Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy
mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do
iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a
--0000shy
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
- 2 shy
ALISTAMENTO MILITAR - DOCUMENtos -ISENCcedilAtildeO-~ SELOS E- CUSTAS - A isenccedilatildeo de selos e emolumentos no que tan- bull
ge aorecenseamentq ml1itarsO--se justificas bull soacute existe em r~gr~~ quando estatildeo em jogo os interessas
do proacuteprio serviccedilo 6 natildeo o interessaacute particular do alis
tando que por um motivo ou por outro pretenda eximir-
se do alistamento ou livrar-secie responsabilidades que
as lois militares impotildeem aos insubmissos
Eacute o que resulta dos dispositivos da leI do servi- ~
ccedilo ~litar decreto-lei n 9500 de 1946 arte ~ 29 a 33 fII e 144 e doJ~egiinent~o do Custas Tabela F Secccedilatildeo VI
n XIII observaccedilatildeo lA (ntre despacho no processo n
5450 deJacareC publicado no DJ de 20-7-1948)
i c --000-
AUDIEcircNCIAS- ~ DESIGNAccedilAtildeO - Reitera-se cdm muito em shy
penho a recomendaccedilao do
Consamplho Superior da~Magistratiura e doacutesta Corregedoria
aos jmiddotuizes de direltoeacuteem geral para qJ~ observe~ estr f
tamente os nOSSd~ estatutos processuais na deslgnaccedilatildeode
audiecircncias e outros serviccedilos foreacutenses a serem realiza shy
dos na presenccedila do magistrado tais designaccedilotildees devem
ser feitas privativamente pelo proprio juiz em seus da
pachos -jamais se cOlnetendo semelhEinte tarefa aos escrl ~
vatildeese evitando-se o ajuntall1ento de mais de um seacuterviccedilo na mesma hora rE quando se tratar de transferecircncia ou
de continuaccedilatildeo (Coacutedigo de middotpromiddotc CVil arts 270 e 271)
a designaccedilatildeo sempreque possival se faraacute na proacutepriaa
c
1 _ -
3 shy- shy
diencia transferida ou prorrogada
BUSCAS - 0lt Inciso 18 da Tabela Bit anexa agrave Lei n iacute - de 13 de Novemb~o de 1948 natildeo constit-ue novishy
dad~~ ~al com6 ac~~teciacom o Inciso n lida tabela ashy
nexaa antiga lei do selo refere-se ao If selo adesivo - t
que deve ser pago nas buscas que forem feitas nas reparshy
ticcedilotildees administrativas do Estado ou como diz a leiuem
arquivos ou livros po~ funcionirios ou e~pregadosde reshy
-~ - ~
particcediloes estabelecimentos ou orppresas do Est~doll Nada
ton~ poacutertantp corla~ bucas- efetuadas por osar1vatildeos Ro ~ f- - - ~ ~ shy
1ntivanontuumla estas continua em vigor sem alteraccedilatildeo o - ~
Regimento de Custas
Igt -000--bull
CERTIDOtildeESEPUacuteBLICAS FORMAS MEDIANTE REPROPUCcedilAtildeO FOTOSTAacuteshylt ~ bull l
2 N~o ha inconve~iente senatildeo apenas vantagens na
extraccedilatildeo de certidotildeee ptib~icas rpr~as ~ed1ante JI
totocopias desde queacute se observem as cautelas que se enshy
contram previstas om dispositivos leg~i~ vigentes bull
bull Encocircntra-se em primeiro lugar a lei dos r~ais lIi-- bull
tros publicos (Dec n 48~7 de 1939) dispondo no art i ~~ gt bull -
137 11 Os documentosfotostaticos so farao prova em Juishy ~ - -
zo quando acompanhados da certidao da transcriccedilao do 0shy
-
middotrigirial noreglstro de ti tu10s e documentos donde se - ~t ~
concluir que em se tratacircndo de documonfqatilde partfecircmiddotuiilres ~
Amiddot e condiccedilao essencial que sejam eles previamente transcr
tos no registro de tttulos e do~umentos
Vemos em segundo lugar o decreto-lei n ~43 de
25 de Abril de 1940 dispocircr no a~t 22 liAs certidotildees do
~
- -- - _I_-~~ ________ ___ --- shy-~ -- _ -- --
-4 shy
c
inteiro teor bem como as publicas-formas de qualquer na
_turezapod~m ser extraida~ por meio de reprodtUacuteiatildeomiddot-totosshy
tatieagrave devendo as copias conter para possuirem valorfO ~ A bull shy
bante em juizo ou fora dele a autenticaccedilao da autoridashy 1 de competente quecertificaacuterti em declaraccedilatildeo expressa
- Se acharem iguais ao origlnagravel
-
E por ultimo a lei n 209 de 2 de Janeiro de
1948 doclagraverando que nos processos para obtenccedilatildeo dos be
eacute nefleiosda morat~ria aos pecuaristas OS tiacutetulos podeshy
rio ~serapreagraveentadosem c~pia~ fotostaacutetiC~~ d~vidmiddotilnonte
conteridas e autenticadnsf~
Cumpre portanto em se trathildo de doctUnentos puacuteshyblicos sejam as c~pias fomiddotfoacutestaacuteticas devidamente conferi
das e autenticadas pela autoridade competente ou pelo ~
-S9ryelltysrtQ-llle cext-ifmiddoticlliB-middot i9-xpressamentG --middotSe--atilde-oacuteliacirc shy
rsm iguais ao original
Al~in disso quando se cuide de documento particu shy
- lar cujo O~iginal natildeoacute esteja arquivado eM reparticcedil~o puacute bull JII bull
bllca-conv~ra que se obServe a cautela do art 225 do bull bull - ~ lt 1 gt
-- Codigo de Processo Civil A reproduccedilao fotografica Senshy
bull do tiradIacute sem fiscaltzaccedilatilded da parte contraacuteria nem sem shy
premerece conflacircnccedila conhecido~middot c~mo satildeo~s artifrclos e
asmiddot virtuosideatildeesGm q~e ~ eximia a arte fotograacutefica(Alshy~ lt ~
-
bertodosRels nota ao art 547 do Codigo do ProcessoC
vIl Portuguecircs)
--b60b-shy
~CITACcedilatildeESNOIacuteIFIeacuteAgraveqOtildeES E INTIMACcedilOtildeEacuteS - A citaccedilatildeo inicial
) l
5 shy
nastl~otildees inclusive nos inventaacuterios ti) dos herdeiros
residentes na comarca devo ser fei ta sempre por mandado
fi consoquentenlento por interm~dio dooficial de justi shy
ccedila~ Cod de Proc Civil art478 conbinado com 08 arts
162 e 169 f I
Nos processos de inventaacuterio tal citaccedilatildeo s~ sera
dispoacutensada se e-rll peticcedilatildeo os interessados se derem por cientes (Art 479 h
~
Tamb~n1 a notificaccedilatildeo (cientifieaccediluacuteo daacute pIacuteeceito ou
ordem para que se faccedila ou deixe de fazer algUlll ato vir A
depor abster sc doacute turbaccedilao etc) 80 por ori~ial de ~
ticcedilapoderaacute efettar-seacute embora iildependontomt3 do cnshy
dado (Art~ 167)
Apenas a intiru~ccedilatildeo (ato pelo qualso daacute ciocircncia aos
interessados dos atos e ternos do processo dospachos
sentenccedilas etc ) ~ que Tndepcuacute1de do concurso do oficial
de justiccedila podendo ser feito pelo escrivatildeo dentro do
ltArt~ 168-gt
--000-shy
CONSIGNACcedilAtildeO REQUEiRIDA POR BENEFiacuteC~AacuteRIordm ordm~ -JUacuteSTI~ sect~TUacuteI
CUSTi~S - O credor que na consignaccedilatildeo em pagamento
reqw3ridmiddotagrave~ por pessoa boneficiada pela Ju
ticcedila gratti i ta coacutemparece e SeM contestaccedilatildeo aceita a 0shy
fertae recebe a coisa depositada impIlc i tamente confo~
sa ter incorrido oacuteril nora a~cipiendil o assim deve pa-A
gar as despesas e selos do processo~
--000--shy
-6 shy
L
CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees
dos feitos da FazendaPU
blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos
agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A
o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy
cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~
to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do
tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente
natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee
30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs
nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos
executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy
dora
cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$
10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o
emolumento maacuteximo
de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~
--00000shy
CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy
Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~
brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o
seguinte
a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n
toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus
ca e dos secirclos que foren colRdos no documento
b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do
assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy
dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos
selos
~
- 7 shy
Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy
to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a
data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois
bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo
Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para
bull fins de aTistaacutemento militar
bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy
cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~
direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~
to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)
EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy
creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy
de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a
que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~
liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a
residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy
nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc
lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~
vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg
da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl
tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -
c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy
g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as
- 8shy
ta dentro de oito dias bull _ A bull f~
A relevancia do fato relativamento agrave vida social
doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~
f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns
ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r
~~ l ~ I _ bullbull
bull bull h A
jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy
totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos
Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)
- - --
00000shy 1--
shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra
sa pelos esboqos emendas ou refo
mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~
quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados
t
bull f - _ t - ~-- bull
ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re
gras2
mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )
biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy
rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf
- ~ - _ I bull
curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-
(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~
Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy
que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -
jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~
--
- 9 shy
indices
--00000shy
ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do
VO obsorvarshy
sO o seguinte
a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei
tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus
consanguinoos ou afinal ato o 32 grau
b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor
roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos
autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial
maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado
c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til
Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -
gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy
llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI
lt 1
ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy
do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ
to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy
65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se
regularaacute pelos principios gerais
d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou
por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o
Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy
cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy
to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do
de 26 de Abril de 1940
- 10 shy
fIJ _
o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve
SOl geral para todas as causas mas especial para cada
uma delas
--ooacuteJoo-shy
DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel
tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~
n lI de 19480
Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti
rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em
conta particular nos bancos~
Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado
preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy
ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas
nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo
)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con
ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy
tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~
Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A
cimentos congeneres acreditados os titulasr
de credito
pedras e metais preciosos
o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-
dicial e nnn - conta part icu1r
Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy
mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do
iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a
--0000shy
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
3 shy- shy
diencia transferida ou prorrogada
BUSCAS - 0lt Inciso 18 da Tabela Bit anexa agrave Lei n iacute - de 13 de Novemb~o de 1948 natildeo constit-ue novishy
dad~~ ~al com6 ac~~teciacom o Inciso n lida tabela ashy
nexaa antiga lei do selo refere-se ao If selo adesivo - t
que deve ser pago nas buscas que forem feitas nas reparshy
ticcedilotildees administrativas do Estado ou como diz a leiuem
arquivos ou livros po~ funcionirios ou e~pregadosde reshy
-~ - ~
particcediloes estabelecimentos ou orppresas do Est~doll Nada
ton~ poacutertantp corla~ bucas- efetuadas por osar1vatildeos Ro ~ f- - - ~ ~ shy
1ntivanontuumla estas continua em vigor sem alteraccedilatildeo o - ~
Regimento de Custas
Igt -000--bull
CERTIDOtildeESEPUacuteBLICAS FORMAS MEDIANTE REPROPUCcedilAtildeO FOTOSTAacuteshylt ~ bull l
2 N~o ha inconve~iente senatildeo apenas vantagens na
extraccedilatildeo de certidotildeee ptib~icas rpr~as ~ed1ante JI
totocopias desde queacute se observem as cautelas que se enshy
contram previstas om dispositivos leg~i~ vigentes bull
bull Encocircntra-se em primeiro lugar a lei dos r~ais lIi-- bull
tros publicos (Dec n 48~7 de 1939) dispondo no art i ~~ gt bull -
137 11 Os documentosfotostaticos so farao prova em Juishy ~ - -
zo quando acompanhados da certidao da transcriccedilao do 0shy
-
middotrigirial noreglstro de ti tu10s e documentos donde se - ~t ~
concluir que em se tratacircndo de documonfqatilde partfecircmiddotuiilres ~
Amiddot e condiccedilao essencial que sejam eles previamente transcr
tos no registro de tttulos e do~umentos
Vemos em segundo lugar o decreto-lei n ~43 de
25 de Abril de 1940 dispocircr no a~t 22 liAs certidotildees do
~
- -- - _I_-~~ ________ ___ --- shy-~ -- _ -- --
-4 shy
c
inteiro teor bem como as publicas-formas de qualquer na
_turezapod~m ser extraida~ por meio de reprodtUacuteiatildeomiddot-totosshy
tatieagrave devendo as copias conter para possuirem valorfO ~ A bull shy
bante em juizo ou fora dele a autenticaccedilao da autoridashy 1 de competente quecertificaacuterti em declaraccedilatildeo expressa
- Se acharem iguais ao origlnagravel
-
E por ultimo a lei n 209 de 2 de Janeiro de
1948 doclagraverando que nos processos para obtenccedilatildeo dos be
eacute nefleiosda morat~ria aos pecuaristas OS tiacutetulos podeshy
rio ~serapreagraveentadosem c~pia~ fotostaacutetiC~~ d~vidmiddotilnonte
conteridas e autenticadnsf~
Cumpre portanto em se trathildo de doctUnentos puacuteshyblicos sejam as c~pias fomiddotfoacutestaacuteticas devidamente conferi
das e autenticadas pela autoridade competente ou pelo ~
-S9ryelltysrtQ-llle cext-ifmiddoticlliB-middot i9-xpressamentG --middotSe--atilde-oacuteliacirc shy
rsm iguais ao original
Al~in disso quando se cuide de documento particu shy
- lar cujo O~iginal natildeoacute esteja arquivado eM reparticcedil~o puacute bull JII bull
bllca-conv~ra que se obServe a cautela do art 225 do bull bull - ~ lt 1 gt
-- Codigo de Processo Civil A reproduccedilao fotografica Senshy
bull do tiradIacute sem fiscaltzaccedilatilded da parte contraacuteria nem sem shy
premerece conflacircnccedila conhecido~middot c~mo satildeo~s artifrclos e
asmiddot virtuosideatildeesGm q~e ~ eximia a arte fotograacutefica(Alshy~ lt ~
-
bertodosRels nota ao art 547 do Codigo do ProcessoC
vIl Portuguecircs)
--b60b-shy
~CITACcedilatildeESNOIacuteIFIeacuteAgraveqOtildeES E INTIMACcedilOtildeEacuteS - A citaccedilatildeo inicial
) l
5 shy
nastl~otildees inclusive nos inventaacuterios ti) dos herdeiros
residentes na comarca devo ser fei ta sempre por mandado
fi consoquentenlento por interm~dio dooficial de justi shy
ccedila~ Cod de Proc Civil art478 conbinado com 08 arts
162 e 169 f I
Nos processos de inventaacuterio tal citaccedilatildeo s~ sera
dispoacutensada se e-rll peticcedilatildeo os interessados se derem por cientes (Art 479 h
~
Tamb~n1 a notificaccedilatildeo (cientifieaccediluacuteo daacute pIacuteeceito ou
ordem para que se faccedila ou deixe de fazer algUlll ato vir A
depor abster sc doacute turbaccedilao etc) 80 por ori~ial de ~
ticcedilapoderaacute efettar-seacute embora iildependontomt3 do cnshy
dado (Art~ 167)
Apenas a intiru~ccedilatildeo (ato pelo qualso daacute ciocircncia aos
interessados dos atos e ternos do processo dospachos
sentenccedilas etc ) ~ que Tndepcuacute1de do concurso do oficial
de justiccedila podendo ser feito pelo escrivatildeo dentro do
ltArt~ 168-gt
--000-shy
CONSIGNACcedilAtildeO REQUEiRIDA POR BENEFiacuteC~AacuteRIordm ordm~ -JUacuteSTI~ sect~TUacuteI
CUSTi~S - O credor que na consignaccedilatildeo em pagamento
reqw3ridmiddotagrave~ por pessoa boneficiada pela Ju
ticcedila gratti i ta coacutemparece e SeM contestaccedilatildeo aceita a 0shy
fertae recebe a coisa depositada impIlc i tamente confo~
sa ter incorrido oacuteril nora a~cipiendil o assim deve pa-A
gar as despesas e selos do processo~
--000--shy
-6 shy
L
CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees
dos feitos da FazendaPU
blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos
agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A
o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy
cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~
to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do
tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente
natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee
30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs
nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos
executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy
dora
cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$
10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o
emolumento maacuteximo
de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~
--00000shy
CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy
Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~
brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o
seguinte
a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n
toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus
ca e dos secirclos que foren colRdos no documento
b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do
assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy
dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos
selos
~
- 7 shy
Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy
to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a
data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois
bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo
Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para
bull fins de aTistaacutemento militar
bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy
cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~
direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~
to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)
EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy
creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy
de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a
que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~
liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a
residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy
nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc
lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~
vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg
da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl
tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -
c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy
g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as
- 8shy
ta dentro de oito dias bull _ A bull f~
A relevancia do fato relativamento agrave vida social
doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~
f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns
ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r
~~ l ~ I _ bullbull
bull bull h A
jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy
totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos
Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)
- - --
00000shy 1--
shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra
sa pelos esboqos emendas ou refo
mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~
quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados
t
bull f - _ t - ~-- bull
ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re
gras2
mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )
biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy
rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf
- ~ - _ I bull
curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-
(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~
Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy
que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -
jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~
--
- 9 shy
indices
--00000shy
ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do
VO obsorvarshy
sO o seguinte
a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei
tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus
consanguinoos ou afinal ato o 32 grau
b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor
roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos
autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial
maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado
c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til
Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -
gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy
llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI
lt 1
ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy
do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ
to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy
65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se
regularaacute pelos principios gerais
d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou
por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o
Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy
cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy
to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do
de 26 de Abril de 1940
- 10 shy
fIJ _
o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve
SOl geral para todas as causas mas especial para cada
uma delas
--ooacuteJoo-shy
DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel
tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~
n lI de 19480
Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti
rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em
conta particular nos bancos~
Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado
preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy
ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas
nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo
)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con
ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy
tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~
Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A
cimentos congeneres acreditados os titulasr
de credito
pedras e metais preciosos
o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-
dicial e nnn - conta part icu1r
Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy
mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do
iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a
--0000shy
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
-4 shy
c
inteiro teor bem como as publicas-formas de qualquer na
_turezapod~m ser extraida~ por meio de reprodtUacuteiatildeomiddot-totosshy
tatieagrave devendo as copias conter para possuirem valorfO ~ A bull shy
bante em juizo ou fora dele a autenticaccedilao da autoridashy 1 de competente quecertificaacuterti em declaraccedilatildeo expressa
- Se acharem iguais ao origlnagravel
-
E por ultimo a lei n 209 de 2 de Janeiro de
1948 doclagraverando que nos processos para obtenccedilatildeo dos be
eacute nefleiosda morat~ria aos pecuaristas OS tiacutetulos podeshy
rio ~serapreagraveentadosem c~pia~ fotostaacutetiC~~ d~vidmiddotilnonte
conteridas e autenticadnsf~
Cumpre portanto em se trathildo de doctUnentos puacuteshyblicos sejam as c~pias fomiddotfoacutestaacuteticas devidamente conferi
das e autenticadas pela autoridade competente ou pelo ~
-S9ryelltysrtQ-llle cext-ifmiddoticlliB-middot i9-xpressamentG --middotSe--atilde-oacuteliacirc shy
rsm iguais ao original
Al~in disso quando se cuide de documento particu shy
- lar cujo O~iginal natildeoacute esteja arquivado eM reparticcedil~o puacute bull JII bull
bllca-conv~ra que se obServe a cautela do art 225 do bull bull - ~ lt 1 gt
-- Codigo de Processo Civil A reproduccedilao fotografica Senshy
bull do tiradIacute sem fiscaltzaccedilatilded da parte contraacuteria nem sem shy
premerece conflacircnccedila conhecido~middot c~mo satildeo~s artifrclos e
asmiddot virtuosideatildeesGm q~e ~ eximia a arte fotograacutefica(Alshy~ lt ~
-
bertodosRels nota ao art 547 do Codigo do ProcessoC
vIl Portuguecircs)
--b60b-shy
~CITACcedilatildeESNOIacuteIFIeacuteAgraveqOtildeES E INTIMACcedilOtildeEacuteS - A citaccedilatildeo inicial
) l
5 shy
nastl~otildees inclusive nos inventaacuterios ti) dos herdeiros
residentes na comarca devo ser fei ta sempre por mandado
fi consoquentenlento por interm~dio dooficial de justi shy
ccedila~ Cod de Proc Civil art478 conbinado com 08 arts
162 e 169 f I
Nos processos de inventaacuterio tal citaccedilatildeo s~ sera
dispoacutensada se e-rll peticcedilatildeo os interessados se derem por cientes (Art 479 h
~
Tamb~n1 a notificaccedilatildeo (cientifieaccediluacuteo daacute pIacuteeceito ou
ordem para que se faccedila ou deixe de fazer algUlll ato vir A
depor abster sc doacute turbaccedilao etc) 80 por ori~ial de ~
ticcedilapoderaacute efettar-seacute embora iildependontomt3 do cnshy
dado (Art~ 167)
Apenas a intiru~ccedilatildeo (ato pelo qualso daacute ciocircncia aos
interessados dos atos e ternos do processo dospachos
sentenccedilas etc ) ~ que Tndepcuacute1de do concurso do oficial
de justiccedila podendo ser feito pelo escrivatildeo dentro do
ltArt~ 168-gt
--000-shy
CONSIGNACcedilAtildeO REQUEiRIDA POR BENEFiacuteC~AacuteRIordm ordm~ -JUacuteSTI~ sect~TUacuteI
CUSTi~S - O credor que na consignaccedilatildeo em pagamento
reqw3ridmiddotagrave~ por pessoa boneficiada pela Ju
ticcedila gratti i ta coacutemparece e SeM contestaccedilatildeo aceita a 0shy
fertae recebe a coisa depositada impIlc i tamente confo~
sa ter incorrido oacuteril nora a~cipiendil o assim deve pa-A
gar as despesas e selos do processo~
--000--shy
-6 shy
L
CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees
dos feitos da FazendaPU
blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos
agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A
o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy
cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~
to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do
tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente
natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee
30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs
nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos
executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy
dora
cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$
10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o
emolumento maacuteximo
de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~
--00000shy
CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy
Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~
brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o
seguinte
a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n
toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus
ca e dos secirclos que foren colRdos no documento
b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do
assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy
dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos
selos
~
- 7 shy
Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy
to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a
data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois
bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo
Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para
bull fins de aTistaacutemento militar
bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy
cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~
direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~
to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)
EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy
creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy
de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a
que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~
liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a
residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy
nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc
lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~
vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg
da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl
tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -
c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy
g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as
- 8shy
ta dentro de oito dias bull _ A bull f~
A relevancia do fato relativamento agrave vida social
doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~
f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns
ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r
~~ l ~ I _ bullbull
bull bull h A
jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy
totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos
Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)
- - --
00000shy 1--
shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra
sa pelos esboqos emendas ou refo
mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~
quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados
t
bull f - _ t - ~-- bull
ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re
gras2
mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )
biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy
rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf
- ~ - _ I bull
curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-
(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~
Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy
que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -
jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~
--
- 9 shy
indices
--00000shy
ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do
VO obsorvarshy
sO o seguinte
a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei
tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus
consanguinoos ou afinal ato o 32 grau
b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor
roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos
autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial
maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado
c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til
Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -
gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy
llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI
lt 1
ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy
do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ
to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy
65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se
regularaacute pelos principios gerais
d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou
por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o
Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy
cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy
to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do
de 26 de Abril de 1940
- 10 shy
fIJ _
o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve
SOl geral para todas as causas mas especial para cada
uma delas
--ooacuteJoo-shy
DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel
tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~
n lI de 19480
Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti
rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em
conta particular nos bancos~
Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado
preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy
ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas
nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo
)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con
ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy
tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~
Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A
cimentos congeneres acreditados os titulasr
de credito
pedras e metais preciosos
o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-
dicial e nnn - conta part icu1r
Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy
mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do
iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a
--0000shy
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
5 shy
nastl~otildees inclusive nos inventaacuterios ti) dos herdeiros
residentes na comarca devo ser fei ta sempre por mandado
fi consoquentenlento por interm~dio dooficial de justi shy
ccedila~ Cod de Proc Civil art478 conbinado com 08 arts
162 e 169 f I
Nos processos de inventaacuterio tal citaccedilatildeo s~ sera
dispoacutensada se e-rll peticcedilatildeo os interessados se derem por cientes (Art 479 h
~
Tamb~n1 a notificaccedilatildeo (cientifieaccediluacuteo daacute pIacuteeceito ou
ordem para que se faccedila ou deixe de fazer algUlll ato vir A
depor abster sc doacute turbaccedilao etc) 80 por ori~ial de ~
ticcedilapoderaacute efettar-seacute embora iildependontomt3 do cnshy
dado (Art~ 167)
Apenas a intiru~ccedilatildeo (ato pelo qualso daacute ciocircncia aos
interessados dos atos e ternos do processo dospachos
sentenccedilas etc ) ~ que Tndepcuacute1de do concurso do oficial
de justiccedila podendo ser feito pelo escrivatildeo dentro do
ltArt~ 168-gt
--000-shy
CONSIGNACcedilAtildeO REQUEiRIDA POR BENEFiacuteC~AacuteRIordm ordm~ -JUacuteSTI~ sect~TUacuteI
CUSTi~S - O credor que na consignaccedilatildeo em pagamento
reqw3ridmiddotagrave~ por pessoa boneficiada pela Ju
ticcedila gratti i ta coacutemparece e SeM contestaccedilatildeo aceita a 0shy
fertae recebe a coisa depositada impIlc i tamente confo~
sa ter incorrido oacuteril nora a~cipiendil o assim deve pa-A
gar as despesas e selos do processo~
--000--shy
-6 shy
L
CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees
dos feitos da FazendaPU
blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos
agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A
o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy
cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~
to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do
tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente
natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee
30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs
nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos
executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy
dora
cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$
10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o
emolumento maacuteximo
de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~
--00000shy
CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy
Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~
brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o
seguinte
a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n
toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus
ca e dos secirclos que foren colRdos no documento
b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do
assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy
dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos
selos
~
- 7 shy
Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy
to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a
data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois
bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo
Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para
bull fins de aTistaacutemento militar
bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy
cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~
direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~
to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)
EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy
creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy
de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a
que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~
liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a
residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy
nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc
lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~
vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg
da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl
tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -
c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy
g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as
- 8shy
ta dentro de oito dias bull _ A bull f~
A relevancia do fato relativamento agrave vida social
doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~
f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns
ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r
~~ l ~ I _ bullbull
bull bull h A
jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy
totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos
Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)
- - --
00000shy 1--
shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra
sa pelos esboqos emendas ou refo
mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~
quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados
t
bull f - _ t - ~-- bull
ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re
gras2
mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )
biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy
rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf
- ~ - _ I bull
curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-
(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~
Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy
que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -
jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~
--
- 9 shy
indices
--00000shy
ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do
VO obsorvarshy
sO o seguinte
a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei
tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus
consanguinoos ou afinal ato o 32 grau
b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor
roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos
autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial
maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado
c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til
Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -
gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy
llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI
lt 1
ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy
do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ
to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy
65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se
regularaacute pelos principios gerais
d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou
por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o
Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy
cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy
to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do
de 26 de Abril de 1940
- 10 shy
fIJ _
o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve
SOl geral para todas as causas mas especial para cada
uma delas
--ooacuteJoo-shy
DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel
tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~
n lI de 19480
Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti
rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em
conta particular nos bancos~
Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado
preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy
ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas
nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo
)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con
ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy
tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~
Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A
cimentos congeneres acreditados os titulasr
de credito
pedras e metais preciosos
o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-
dicial e nnn - conta part icu1r
Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy
mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do
iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a
--0000shy
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
-6 shy
L
CUSTAS NOS EXECUTIVOS FISCAIS - As custas dos escrivatildees
dos feitos da FazendaPU
blica vencidas antes de decorrido o prazo parae~bargos
agrave ponhora satildeo estipuladas em quantia fixa de acocircrdo cpm A ~ A
o valor do executivo o_nBo do acordo com os atQs prati shy
cados conforno se vocirc dB tabela G secccedilatildeo 11 do Rogimo~
to de Custas As p~rcolas taxadas nas v~rlas letras do
tem n 11 dessa secccedilatildeo deVOM ser tomadas isoladaMente
natildeo podendo ser somadas Num executiyo do yalocircr qe ~$ee
30000 o escrivatildeo racaberaacute apenas Cr$BOoo compreendidcs
nesta parcela os emolumentos pela expediccedilatildeo da guia 0 Nos
executivos de valocirc~superior a ~$300OO o ~Bcrivatilde~ poshy
dora
cobrar mais Cr$5J 00 (cinco cruzeiros) em cada Cr$
10000 ou fraccedilatildeo que acrescor sendo o
emolumento maacuteximo
de Cr$JOO 00 inclus i ve a guia ~
--00000shy
CUSTO DoAS CERTIDOtildeES DE NASCIMENTO CilS4MENTO ~OU OacuteBITOshy
Do acordo com a lei os escrivaes somente podem c~
brar pelas certidotildees de nascitlonto ~casamento ou oacutebito o
seguinte
a) - tratando-se middotde certidatildeo comum (em breVe re1 n
toacuterioT oito cruzeiros fixos e Mais aimportacircncia damiddot bus
ca e dos secirclos que foren colRdos no documento
b) quando a parte pedir a transcrLccedilatildeo integral do
assento constante do livro (certidatildeo de inteiro teor) shy
dez cruzeiros fixos e mais a importacircncia da busca e dos
selos
~
- 7 shy
Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy
to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a
data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois
bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo
Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para
bull fins de aTistaacutemento militar
bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy
cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~
direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~
to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)
EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy
creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy
de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a
que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~
liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a
residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy
nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc
lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~
vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg
da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl
tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -
c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy
g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as
- 8shy
ta dentro de oito dias bull _ A bull f~
A relevancia do fato relativamento agrave vida social
doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~
f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns
ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r
~~ l ~ I _ bullbull
bull bull h A
jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy
totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos
Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)
- - --
00000shy 1--
shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra
sa pelos esboqos emendas ou refo
mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~
quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados
t
bull f - _ t - ~-- bull
ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re
gras2
mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )
biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy
rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf
- ~ - _ I bull
curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-
(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~
Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy
que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -
jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~
--
- 9 shy
indices
--00000shy
ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do
VO obsorvarshy
sO o seguinte
a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei
tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus
consanguinoos ou afinal ato o 32 grau
b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor
roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos
autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial
maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado
c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til
Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -
gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy
llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI
lt 1
ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy
do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ
to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy
65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se
regularaacute pelos principios gerais
d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou
por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o
Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy
cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy
to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do
de 26 de Abril de 1940
- 10 shy
fIJ _
o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve
SOl geral para todas as causas mas especial para cada
uma delas
--ooacuteJoo-shy
DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel
tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~
n lI de 19480
Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti
rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em
conta particular nos bancos~
Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado
preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy
ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas
nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo
)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con
ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy
tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~
Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A
cimentos congeneres acreditados os titulasr
de credito
pedras e metais preciosos
o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-
dicial e nnn - conta part icu1r
Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy
mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do
iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a
--0000shy
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
- 7 shy
Pela busca a) se a parte indicar a data do assonshy
to cincoenta centavos por ano exoluidos os dois priMe- roS anos que ~ao gratuitos b) se a parte nio indioar a
data do assento UM cruzeiro por ano exaluidos os dois
bull prllloiros ateacute o maacuteximo do Cr$20oo
Seratildeo fornecidas gratuacuteitarnentc as eertidotilde s para
bull fins de aTistaacutemento militar
bull Pelas certidotildees que se destinarom a instruir pro shy
cessos de habilitaccedilatildeo para casamento 08 oficiaia teratildeo -~- ~
direito somente a metade dos emolumentos supra (Reg1me~
to de Custas Tabela O Soe~atildeo V ns XI o XIII)
EMANCIPACcedil10 2E OUTbROA PATERNA - JUIZ COMPETETE PARA-HOMOLOGAacute-LA Nos tecircrmos do parag 29 do art 16 do deshy
creto n 4857 do 1939 natildeo se compreenshy
de nas anotaccedilotildees exoficio a-de emncipaccedilatildeo por outorgade pai e mae que devera ser homologada pelo jui~ togado a
que est1v~r sujeito o oflctal comp-eteacutentepatildera~~C~otagraveccedilacircO~
liA porem prevecirc-se o caso de continuar o menor a
residir no lugar do seu nascimento Quando porem o meshy
nor acompanhando os seus pais muda de domicilio fica ecirc
lo sujeito agrave jurisdiccedilatildeo do Juizo do domicilio ao q~ald~
vera entao competir a homologaccedilao da cmancipa~ao outprg
da aplicando-se por analogia arogra do art 102 do cl
tado decreto soacutegundo a qual o juiz que conceder a eman -
c~paccedilao devera comunica-la ex-offioio ao oficial do ro shy
g1strG se natildeo constar dos autos ha~~rsido efetuada as
- 8shy
ta dentro de oito dias bull _ A bull f~
A relevancia do fato relativamento agrave vida social
doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~
f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns
ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r
~~ l ~ I _ bullbull
bull bull h A
jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy
totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos
Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)
- - --
00000shy 1--
shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra
sa pelos esboqos emendas ou refo
mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~
quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados
t
bull f - _ t - ~-- bull
ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re
gras2
mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )
biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy
rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf
- ~ - _ I bull
curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-
(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~
Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy
que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -
jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~
--
- 9 shy
indices
--00000shy
ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do
VO obsorvarshy
sO o seguinte
a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei
tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus
consanguinoos ou afinal ato o 32 grau
b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor
roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos
autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial
maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado
c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til
Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -
gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy
llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI
lt 1
ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy
do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ
to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy
65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se
regularaacute pelos principios gerais
d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou
por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o
Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy
cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy
to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do
de 26 de Abril de 1940
- 10 shy
fIJ _
o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve
SOl geral para todas as causas mas especial para cada
uma delas
--ooacuteJoo-shy
DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel
tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~
n lI de 19480
Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti
rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em
conta particular nos bancos~
Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado
preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy
ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas
nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo
)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con
ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy
tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~
Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A
cimentos congeneres acreditados os titulasr
de credito
pedras e metais preciosos
o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-
dicial e nnn - conta part icu1r
Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy
mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do
iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a
--0000shy
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
- 8shy
ta dentro de oito dias bull _ A bull f~
A relevancia do fato relativamento agrave vida social
doacute fu()no aconselha avigtlacircncia judiclal$ afim de que as -~ ~ ~
f emancipaqoes outorgadagraves p~lo pai ou matildeo sejam anotadns
ctn tempoacutemiddotbportuno Assim decidi o sr dr Franccedila Leme r _ r
~~ l ~ I _ bullbull
bull bull h A
jlliz de diroito de Itu~ segundo se~~~ cgm todo o acer shy
totl(nospriclio proferido pelo desembargador Manuel Carlos
Corregedor Geral interino no p~ocesso n 5728 de It)
- - --
00000shy 1--
shyESBOCcedilO ~ PliRTILHA - Nao podem os partidores cobrar ra
sa pelos esboqos emendas ou refo
mas de partilha ou sobrepartilha Os unicos emolumentos _ A ~
quo lhes cabem pela prntlca desses atos aA~O os taxados
t
bull f - _ t - ~-- bull
ESCRITURACcedilAO QQsect LIVROS OFICIfiJS DOS CiIRTORIOS - Em re
gras2
mentEacuteJ oservontuaacuterio o oficial maiocircr o os escreventes m - )
biiitAcircdos podem escraver nos 1 i vros ofic iais dos cart~ shy
rios inclusive nos de registr de testarnentos de pro middotf
- ~ - _ I bull
curaccediloes de sentenqas de feitos de executivos ~iscais-
(h~ rol doacutes culpados etc bull - ~~
Eciluido~ dessa regra ficam apenas aqueles livros shy
que ~i~~~ respbifo ~ vid~ int~rna ~~s ccedilQrt~riol como se -
jam os de carga e descarga os de receita e despe_~~ e os ~
--
- 9 shy
indices
--00000shy
ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do
VO obsorvarshy
sO o seguinte
a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei
tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus
consanguinoos ou afinal ato o 32 grau
b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor
roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos
autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial
maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado
c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til
Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -
gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy
llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI
lt 1
ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy
do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ
to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy
65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se
regularaacute pelos principios gerais
d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou
por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o
Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy
cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy
to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do
de 26 de Abril de 1940
- 10 shy
fIJ _
o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve
SOl geral para todas as causas mas especial para cada
uma delas
--ooacuteJoo-shy
DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel
tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~
n lI de 19480
Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti
rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em
conta particular nos bancos~
Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado
preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy
ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas
nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo
)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con
ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy
tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~
Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A
cimentos congeneres acreditados os titulasr
de credito
pedras e metais preciosos
o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-
dicial e nnn - conta part icu1r
Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy
mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do
iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a
--0000shy
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
--
- 9 shy
indices
--00000shy
ESCRIVAtildeES - IMPEDIMENTOS ~ SUBSTITUICcedilOtildeES A r~spcito do
VO obsorvarshy
sO o seguinte
a) - o escrivatildeo do judicial natildeo poacutedo sorvir nos tei
tos eM que figurml C0r10 advogado ou parto paronto seus
consanguinoos ou afinal ato o 32 grau
b) - t sua substituiccedilatildeo nampssQs casos salvo aooor
roncia de motivo especial que aconselho a passagem dos
autos para outro cartorio deve sor feita polo oficial
maioacuter 0 natildeo havendo pelo escrevente mais graduado
c) - inpodimnnto idecircntico natildeo SQ di (M relaccedilatildeo aos N ~ til
Tabaliaos de notas Nao existe no direito patrio texto al -
gum ou principio quo torno suspo~to ou iMpodido o Tabo shy
llatildeo do noacutetas para lavrar escriturns OI] qUG sejam lnt~ shyI
lt 1
ressados paacuterentes seus on qualquer grau 89 lhos vedashy
do funcionar nos atos om que figure ale proprio COMO PJ
to (Cf Revista dos Tribunais 33186 56206 69458 shy
65372 o 71511) hipoacutetese eM quo a sua substituiccedilatildeo se
regularaacute pelos principios gerais
d) - na falta de substituto ou por natildeo haverou
por estar igualmente irJPodido sem haver outro deveraI o
Juiz nomear um nd-hoc espewialmentc designado para runshy
cionnr no processo ou na di~igecircncia observado o preceishy
to do art 59 do decreto-lo i n 11058~parag unico do
de 26 de Abril de 1940
- 10 shy
fIJ _
o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve
SOl geral para todas as causas mas especial para cada
uma delas
--ooacuteJoo-shy
DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel
tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~
n lI de 19480
Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti
rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em
conta particular nos bancos~
Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado
preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy
ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas
nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo
)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con
ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy
tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~
Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A
cimentos congeneres acreditados os titulasr
de credito
pedras e metais preciosos
o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-
dicial e nnn - conta part icu1r
Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy
mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do
iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a
--0000shy
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
- 10 shy
fIJ _
o) - a designaccedilao ~-~ como c ob vio nao deve
SOl geral para todas as causas mas especial para cada
uma delas
--ooacuteJoo-shy
DEPOacuteSITOS JUDICIAIS - Dada a relevacircncia do assunto rel
tera-so o que a respeito foi recomendado nccedilgt provimonto ~
n lI de 19480
Constitue grave irregularidade o tato de conserva-li ti
rem os depositarias publicas dinheiro em seu poder ou em
conta particular nos bancos~
Devem os srSft Juizes velar pela fiel observacircnciado
preceito do art 5ordm do decroto n 12502 de 8 de Janeishy
ro de 1942 segundo o qual Feitas asmiddotanotaccedilotildees devidas
nos livros do cartorio G ate o seguinte dia util o depo
)sltarlO publico recolhera a ao Banco do Brasil na con
ta judicial aberta em ~ocircme de cada depositaacuterio as quanshy
tias em dinheiro b) ao Banco do Brasil Caixa Economic~
Tesouraria ContraI da Secretaria da Fazenda ou estabole-A
cimentos congeneres acreditados os titulasr
de credito
pedras e metais preciosos
o qinheiro pois deve ser recolhido er1 conta ~-
dicial e nnn - conta part icu1r
Eacute conveniente tambem que os srs Juizes mensalshy
mente examinem a escrituraccedilatildeo dos depositaacuterios afim do
iverlflcar se ela e mant da e~ ordem a
--0000shy
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
- 11 shy
GUIAS ~ ~AGAMENTO Bsect IMPOSTOS PREPARO Eacute abusiva
a pro t i c o
dQ Oobrarem os cecrivatildeos O tabeliatildees tantas guios quanshy
tos os oxemplares quo expedem da Mesma guia Os emolushy
mentos previstos no RegiMonto de Custas Tabela F See shybull
ccedilatildeo I o X e Tabola a socccedilatildeo I n XVIII roferem -so A _
a guia quo for oxpedida e nao pod~rtportabto ser nulshy
tiplic~dos arbitrariar1ento pelo nUlloro do vias da moashy
ma gula que~ emcada caso so tornoneeassario extrdir ordf ~ospoito ode observar-se ainda que paro a aqu
sj980 dos selos do proparo do autos na parto ratorcm 30J
atos pz-at1cados polo Juiz o pelo Mlnlstor10 Publico o
bastanto Wla guia e quo csta eM qualquer- das hipotos os ~~
supra mencionadas nao dadirGlt-o o middotrasa
-00000-shy
lilB~LITaacuteCcedilOtildeE8 ~ CASAMENTO - SEU PROCESSO- Nas hab1li
taccedilotildees pashy
ra f1nsmiddotrtatrimonials dove observar-so o seguinte-
I - a)- aprosontlldagraves pelas parmiddottos os dOcUMontos e shy
x1g1dos no crt 180 do C Civil o oscrivatildeo os autuaraacute I
Em seguida tara o registro do procossono livro lio Re shy
g1stro de Fe1tose anotaraacute na capadoacutes autoacuteso nuacutemeshy
ro o a data domiddotregistro e os nUacutemeros do livro O folhas
00 quo tal ragistro se fez
b) - li soguir soraacute st)erta vista dos autos ao orshy gao CpMpotonto do Mln1stQrio Publico para falar socircbro a
prova produzida (2amp al1nea do art 743 do C P Civil)
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
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gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
- 12 shy
decircsse tocircrmo de vistat deveratildeo constar os nocircnes dos nu
bc~tes (pr()vj)lJ9nto-448da Corrogodoria Gcral da Justi shy
ccedila) Se o Ministorio Publico concordar COM o procossado
serotildeo expedidos Os editais d~PreclaMas Se o ~rgatildeo do
Ministorio Publico -inpugnar algurt dos documentos aproso
tados ou requeror a exibiccedilatildeo do novos documontos o os shy
criva0 intinaraacute o interessado paacutera quo dontro do 3dias
(art 31 do C P c)atenda noroquOriMentodo Minist~-
rio Publico ou ofereccedila-momorialdirigido ao Juizo do Dishy
roito Corrogedor PerManente do C8rtocircrio dando as razotildees _ Aacute ~
por quo nao concordaacutecorn a exigencia feita - Junto csso
maMorial aos autos o processo sera concluso lloJuacuteiz Cor
roacutegador para decidir (Decreto-lei estadual ri~ 13856 de Agrave
29-2-44) - So cntrotaritoaparto atendor aexigoacutericia do
Minist~rio PUacuteb-llco produzindo no -triacuteduo a prova exigida
seraacute aberta nova vista dos autos ao Minist~rio PUacuteblwo ~
ra falar socircbre o docuMcntonotildevo (prov 448 da Corrogod~
ria GoraI)
c) ~D9corrido d prazo de pub~lclIacute~atildeo(io Edital sem
que tonha sido oposto impedimento c nOM sabendo o oscrishy
vatildeo dei qualquor-dos inpcdirientos qtiodo ofIcio lho CUM shy
pro dcclarar - certificaraacute - quo os prbtendentos estatildeo tshy J _ A ~ - - ~
bilitados para casar dontro dos tros~nosoaacute iMediatos (p
rag 1 do art 181 do C~digoCi~ll) eex~rai~aacute~co~tidio
do babilitaccedilatildeo ontrogado-a aos interessados para os d2
vidos fins Assimsc natildeo houver oposiccedilatildeo do inpodirten shy
to o procosso prosseguira dop01sdos Ed1tais seM nova ~ audicnciado Ministorio Publico
d) - Se rocircr oposto algUll iMpediMento SO obscrvar agrave
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
- 13 shy
o que dotercina o art191 do C Civil
e) - Celebrado o casaMento scra passada no final
-dos autos da habilitagao cortidao indicativa d o livro
folha e numero do respectivo assento e tamben cotadosos
omolumentos rocebidos com a declaraccedilatildeo do queM foz o pashy
garlOnto
f) - Finalmente completados os lanccedilamGntos no Reshy
gistro de Feitos ficarao os processos nos distritos om
que funcionaroJll Curadores Adjuntos aguardando aromasse
ao Dr bull Curador do Casanonto~ da conarc~ como dotorri1na o
-art 51 do Docr lei 11058 d 1946 sendo em seguidl~
quivtldos
lI) - Recooonda-so mais o soguinte
a) - O C0nsentimonto de pais analfabetos para quo
sous filhos possam contrair matrimocircnio dove ser dado shy
a) Por moio do procurador constltuido por instrumento pu
bllco ou b) - por tecircrno de consentimento nos autos da
habilitaccedilatildeo subscrito pol~ ~scrivatildeo c polomiddotJulzdc Casa
montos uma possoa a rogo do analfabeto o comprovada ~
da a presonccedila do doclarante pela tOr1ad~dalrlpressatildeo dishy
gital de scupologardiruumlitoao pe do termo (despacho do
DesoMbargador Bernardos Junior Corrogedor O0rBl da Jusshy
tiga no Diaacuterio da Justiccedila do 13-V-42 pag 3)
b) - Nos casos do dispensa do editais do proclamas
devo sor obsorvado rigorosamento o que dispotildeo o art 744
o seu parag unico do C P Civil - Quando o parece do
oacutergatildeo do Ministeacuterio pUacuteblico f0r contraacuterio ao podido de A _
dispensa de editais o com 010 nao se conformarom os nu shy
bentes o incidente sor~ julgado pelo Juiz togado Correshy
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
calculadas na base do um so inventario tendo-se em visshy
ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
L
~~~- M __
- l4shy
gedor Permanonte do Cartorio (parag 1 do art1 do Doclt
10i ostadualo13856middotdc 29-2-44)8
o) - Nos oasos do habilitaccedilatildeo para casamentos o~ shy
tro possoasquo tenhan o parentosco do 3~ grau colatoral
(tios com sobrinhas c tias COM sobrinhos) dovo sor obsor
vedo o quodispotildeo o art 2 do doer loi 3200 do 1941941
(Loi de Proteccedilatildeo agrave famiacutelia) bull
d) - Quando o casanonto focircr 0111 casa particular fi
cara esta do portas abortas durante o ato 0 se algumdos shycontraontes natildeo soubormiddotoscrovor seratildeo quatIO as tosto shy
j
~as (art~ 193 parag unico do C Civil) (PIovirnenshy
to baixado polodr Antonio Gonccedilal~cs Gonzaga Juiz do
Direito da oomarca do Tioto o quo a Corregodoria Goral
da Justiccedilamiddotaprovou COM louvor) ~
III) - Sobre o r1QSIlO assunto o de notar-se a inda
que quando um dos nubontes residir erl distrito diverso da
quelconde se procossa a hab illtaccedilatildeo soraacute para aI reme r lt shy
tida UMa COacutePia middotdo edital para SOl afXadlmiddotmiddoto pUblicada(Coacute shy
digo Ci~il art 181 parag 2g)o Noste caso a) o ofici shy ai domiddot outro aistrito recobendo a coacutepia do oditaldopois
do rogistramiddot-la no livro proprio (doer n 4857 de 1939
art 46 parag 12 ) a afixaraacute o publicaraacute na forno da
10i o ~ecorrldo o p~azo de 15 dias li~itar-so-aacutea cor ~
titicAr quumle cumpriu essas formalidades o se toi ou natildeo o
posto impodimento onviando a cortidatildeo ao ofieial do pr~
deagraveso b) - ao oficial do processo exqlusivaMenteo que
oompote expedir afinal a cortidatildeo do habilitaccediliodo~ nushy ~ -
A Igt
bentos o que na hipotcse om apreccedilo ole SOMcnte fara
dopois quacutee receber o juntar ops autos da habilitaccedilatildeo ashy
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
cos simples auxiliares das buscas c damiddot organizaccedilatildeo In shy N N
torna dos cartorios nao confore aos tabo1iaos o diroito
do cobrar o O~olUMonto provisto na- tabela F secccedilatildeo I_n
XVII do Regimento
-ocf)oo
IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
sGg1lirites livros oscrituracircspr~
euraccedilotildecs registro d Q procuraccedilotildeas registro dos reltos
roacute1 dos~u1pados tutoLase curatelasmiddot oxocutlvosfis shy
cais fianccedilas erogistro do testaMontos A
Para pS domais livroS omiddotfacu1tativa a exlstencia do
indices
INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
tos quo correm num ~omiddot
processo _as custas inclusive as do contador devem ser I I
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ta a ragra do n V da socccedilatildeo III tab R do Regimento
-- -shyde Custas sogundo a nova redaccedilao dada pa10 art 3Q doda
ereto-10i n 14978 do 29 de Agocircsto do 1945 _ ~ __ --- -__- --shy~
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
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- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
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ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
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perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
- 15 shy
que1a certidatildeo do oficial domiddotoutrb distrito bull ~
N
INDICACcedilAO_ - O lanccedilamento dos nOMes das par~es eM indi shy
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XVII do Regimento
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IacuteNDICES OBRIGATOacuteRIOS - satildeo obriglitoacuteriosos ndicos dos
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INVENTAacuteRIOS CONJUNTO~ - CUSTAS - Nos inventaacuter10s conjun shyI
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~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
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- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
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nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
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ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
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que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
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na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
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Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
- 16 shy
~APEL CARBONO - A praacutet1ca adotada por alguns oscr1 shy
vatildeos do so extra1reM vaacuterias certidotildeos
da meSma po~a ned1nnte pa~~J ca~bono c ilegal o abusiva
pois que fore o princIpio de quo os atos judiciais e os
ins~rumentos publicos dOVqtl ser oscritos sempr9ccedil9n1 tinshy
ta oscura e indolevel
--00000-shy
bull t
- PONTO FACULTATIVO - Nao t~m fundanonto legal a prat 1 e a
de se fechar~ os Cartorlos inclushy
sive os de Registro de Imoacuteveis e de Tiacutetulos e Documentes
nos dias de ponto facultativo~ ~
Quanto ao serviccedilo de rogistro ordena o art 11 do - ~
~~
deereto n 4857 de 9 doNoYe~bto de 1939 que ele COl12 ~ -
ce ~
e termine a mesma lJ6ra ~odos 9s diaEll excetuados ape 6
nas os domingos e fo~iados reconheci~os por le1 tede ral
ou estadual salvo o reglstro civil das pessoas naturais - - I
I tJIIfI
que funcionara todos os dias sem excoccedilao
Os chamados pontos facultativos em nosso Estashy-
do natildeo satildeo foriados para a justiccedila soacute tecircm efeito na os
- fera das reparticcediloos nao j-ldiccedillariEAs ~ ~ bull ~- bullbull _o bull__ _
O art 320 do citado decreto n 4857 ~ peculiar
aos Ctirtoacuteri~a do Distrito Jied9ral Natildeo fi(iJ aplica aos Es~gt tados
1
bull - C
--00000-shy
1
PROCESSOS CRIMINAIS - REGISTRO RsectlMalEIS - ~ FALHAS
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
mento ainda constituem grando Maioria
Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
perante essa Justiccedila
--00000--
RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
mormente nos documentos assishy
nados por mais de uma pessocirca deve o tabeliatildeo mencionar o
nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
tem direi t o
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
-17 shy
o serviccedilo criminal c talvez mais do que ecirclo o do
registro de constituem em regra OI pontos fraimoveis
cos nas comarcas do Estado
Em relaccedilatildeo ao primeiro nota-so que 08 oseacuterlvaes
nem sempro cumprem o preceito do art 799 do Oodigo de
Processo Penal que lhes impotildee a obrigaQatildeo de exeottarden-tro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou
ordenados pelo Juiz Para coibir esse abuso e evitar de
longas injustificaacuteveis na conclusatildeo dos processoa crimishy
nais duas medidas pelo menos satildeo acon8elbAacutevei~ - a)
que os Juizes faccedilam pessoalmente a designaccedilatildeo das audiecircn-A
eias e diligencias b) que estabeleccedilam um sistema de es-orituraccedilatildeo particular mediant~ o qual fisoal1zem dia a
dia o andamento dos feitos e evitem que alguns decircles f1shy ~ quem esquecidos em cartorio Nunca e dema1s repetir que
na regularidade do serviccedilo criminal da oomarca esta a p~
dra de toque do bOM juiz
Quanto ao registro de imoveis J
temos verificado que sno mais frequentes o maisgr~
ves do que se supotildee as falhas docircste serviccedilo Oficiais e-xistem quo iludindo a vigilacircncia e a bocirca reacute dos juizes
corregedores descuidam n escrituraccedilatildeo dos seus livrosbull
notadamento a dos dois Indicadores real e pessoal e
alguns ateacute que levam a sua criminosa negligecircncia - que A bull
melhor se diria inconsciencia - ao extremo do devolver os
titulos agraves partemiddots COM a nota e certidotildeos falsas de um re-gistro que ainda natildeo efetivaram mas que apenae planejam
efetivar algum dia mais tarde COM mais vagar baseados
em apontamentos avulsos que reunem as gavetas dos cartomiddot
- 18 shy
rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
te quando o
serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
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fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
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Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
que o registro de imovels se desdobra numa sequoncia de
atos certos e obrigatorios que vao desde a entrada e a-pontamento do titulo no Protocolol ateacute o seu lanccedilaMento
nos Indioadoros tl pessoal e real
e nos respectivos nshy
dices som excetuar asanotaccedilotildeeacute~ das referecircncias
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
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PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
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TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
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A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
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Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
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rios Bem se podem avaliar os graves riscos a quot~proshy
codimento delituoso expotildee as partos interessadas moacuterrne~
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serventuario nao disponha de fortuna bastanshy
t~ para cobrir os prejuizos ccedilMcrgentes bull
Mais frequonte eacute a falta do escrituraccedilatildeo dos d o i8
Indicadorecircs lf livros que SOM ombargo de obrigatoacuterios
satildeo menosprezados por alguns oficiais Necircste particular
maliciosos existeM que tentam ilaquear os corregedoresm~
shydiante o ardil de em vesparas de cor~eiccedilao lanccedilar apeshy
nas as indicaccedilotildees doacutes uacuteltimosroglagravetros deixando para
traz grandes falhas f e con isso uni ou outro tem lograd o
ate elogios nos termos de visita bullbullbull
Para pocircr cocircbro a semelhantes abusos eacute mister que
os Juizes~ em primoiro lugar propurem se enronhar no mecanismo dos registros sem o que lhe~ sera impossi vo 1
_r _
fiscagravelizar eficienteacuternente O serviccedilo e que~ em seguida
coioq~em sob sua especial e constante vigilacircncia os Carshy torios de Registro o que alias devem
azer com todos li
os cartorios da comarca
Tal vigilacircncia~ diga-se de passagem ao inveacutesde pr~ judicar ou hUMilhar o funcionario servira paradestaca~
e valorizar o procedimento co~reto daqueles que feliz shy
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Socircb~e o mosmo assunto natildeo se perca nuncade vista IacuteII tA
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PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
tlvos a Jsticcedila do Trabalhq illclusive pOltantoas pr2
cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
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--00000--
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- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
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criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
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gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
~~custaa que o Rogimonto concede 80S ofioiais do
regi~trode lMdvois abrangem todos ocircssea atos englobad
mente Portanto onquanto natildeo estiverom cOrlpletos todos ecirc shy- les o registro naose podera considora~ ultimado nem o
oficial se ~era tornado credor dos crnolurlontos bull
--00000-shy
PROCVR~~CcedilOtildeES CONFERIDAS li ADVOGADO PARA ATUAR fERA-rTE A
JUSTICcedilA TRABlLHISTA - ~SEacuteNCcedilAtildeO ecirc S~LOS - Do acocircrdo COrl os
preceitos doe
arte bull 782 da Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalhoo 52 numiddot
mero 17 do decreto-lei n 4655 de 8 de Sot01bro do 1942 ~8tatildeo iaentos de secirclo todos os atos 6 paacutepoi~ rola
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cur~ccedilotildees especial~ellte conferidas a advogado para atu ar ~
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RECpNHECIMENTO p FIRMA - No reconhecimento do firma
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nome da pOSS03 cuja assinatura reconhaca
TRANSCRICcedilAtildeo~ DOCUMENTOS EsectESCRIT_UR_uacuteS - O tabe11atildeo
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- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
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gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
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A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
ccs
- 2 O-
ao emolumento de Cr$lOf 00 (n XIII - Tab bullF middotaecccedil~o I) quan
do efetivamente transcrever nas escrituracirc as certid o e a
negativas de impostos ou qunlquer outro documento de inshy~
tereSse das partes excetuado o talao de 31ea cuja traI
criccedil~o noacute autoriza a cobranccedila do cmolumento especial al - shy
lt
gume pela transcriccedilatildeo de procuraccedilatildeo na pr~pria escritura
o que dispensaraacute o seu registro no livro esigte~1~l t e raacute
direito a Cr~~20oo salvo se a procuraccedilatildeo jaacute constar da s suas n6ta~J caso OM que hada perceboraacute (n VlII Tab bull F
secccedilatildeo I)
A transcriccedilatildeo das cert idotildeos neGagraveti ~as nBs e-scriti1shy
ras produz o efeito aludido no art 677 p~rog~1icodo
bull o
Codiso C~vil Dessa rormD~ quando as partes aprQsantnrem
taia certidotildees deve o tabal tatildeo tran~crevecirc-las o nampo 10 CO
_ mo fazem alguns se 1 imi tar a referir lacocircn1c8MEmte a a
xistencia do dOCUMento P CtrMPR11-SE
(agrave) Joatildeo Marcelino Gonzaga
CorregadorGeral daJusticcedilagrave
Publicado no Diario da Justiccedila de 531949
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