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www.posse.eo.Eov.br Avenida Padre Trajano, 55, Centro, telefone 62 34811380 CEP 73900-000- POSSE/GO EXTRAIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO 2017004691. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2017. PREGÃO PRESENCIAL SRP 018/2017. OBJETO: Registro de Preços para fornecimentos futuro, eventual e parcelado de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ. VIGÊNCIA: 03/08/2017 a 02/08/2018. DATA DE ASSINATURA: 03/08/2017. PARTES SIGNATÁRIAS: MUNICÍPIO DE POSSE, CNPJ MF n° 01.743.335/0001-62, e a empresa: PEDREIRA HVB LTDA, CNPJ MF 09.642.280/0001-06, item 01, no valor de R$ 1.914.000,00. Wilton Barbosa de Andrade - Prefeito Municipal, Diogo Agnes Domingues Raposo - Secretário de Infraestrutura, Marcelo Dias da Costa - Vendedor e Raquel de Figueiredo Vieira - Pregoeira Oficial. <<Wj^jc^ RAQUEL DE FIGUEIREDO VIEIRA Pregoeira Oficial PUBL>^ADC NO Em:J|b-/ SecretánflíMunicipal daAdWtoik

EXTRAIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - posse.go.gov.br · Avenida Padre Trajano, n= 55, Centro, telefone 62 34811380 CEP 73900-000 - POSSE/GO Secreí PROCESSO N° 2017004691 da Ad

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EXTRAIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO n° 2017004691. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 005/2017.PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 018/2017. OBJETO: Registro de Preços parafornecimentos futuro, eventual e parcelado de Concreto Betuminoso Usinado aQuente - CBUQ. VIGÊNCIA: 03/08/2017 a 02/08/2018. DATA DEASSINATURA: 03/08/2017. PARTES SIGNATÁRIAS: MUNICÍPIO DE POSSE,CNPJ MF n° 01.743.335/0001-62, e a empresa: PEDREIRA HVB LTDA, CNPJMF n° 09.642.280/0001-06, item n° 01, no valor de R$ 1.914.000,00. WiltonBarbosa de Andrade - Prefeito Municipal, Diogo Agnes Domingues Raposo -Secretário de Infraestrutura, Marcelo Dias da Costa - Vendedor e Raquel deFigueiredo Vieira - Pregoeira Oficial.

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PREGÃO PRESENCIAL P/REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/2017

Aos 03 dias do mês de julho do ano de 2017, pelas 08:30 horas, na sede aCPL Comissão Permanente de Licitação do Município de Posse/GO, napresença da Pregoeira Oficial, já qualificada nos autos, que cumprindodeterminações superiores e com estrita observância aos preceitos da Lei n°10.520, de 17/07/2002, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, doDecreto n° 6.204, de 5/9/2007, Decreto n° 7.892, de 23/01/2013,subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e demais normas pertinentese pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos oMunicípio de Posse, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno,inscrito no CNPJ MF-RF sob o n° 01.743.335/0001-62, situada na AvenidaPadre Trajano, n° 55, Centro, CEP 73.900-000, telefone 62 3481 1380, Posse -GO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor WILTONBARBOSA DE ANDRADE, brasileiro, casado, agente político no cargo dePrefeito Municipal, empresário, inscrito no CPF MF-RF sob o n° 457.272.791-00 e Registro Geral na SSP GO sob n° 1.618.590 2a Via, residente edomiciliado nesta cidade e a SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA, através de seu representante legal, o Senhor DIOGOAGNES DOMINGUES RAPOSO, nomeado pela Portaria n° 004, de 02 dejaneiro de 2017, brasileiro, casado, agente público municipal no cargo deSecretário Municipal de Infraestrutura, inscrito no CPF MF-RF n° 532.482.011-34 e Registro Geral na SSP GO 3552650-8426651 DGPC GO, residente edomiciliado na Rua José Balduino, n° 658, Centro, CEP 73.900-000, nestacidade e, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e aEmpresa PEDREIRA HVB LTDA, com sede na Rodovia GO 020, km 18 aDireita 400 metros, Fazenda Córrego Fundo, Zona Rural, Bela Vista de Goiás -GO, CEP: 75.240-000, inscrita no CGC/MF sob o n° 09.642.280/0001-06, nesteato representada por seu representante legal o Senhor MARCELO DIAS DACOSTA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, emdecorrência dos autos de Processo n° 2017004691 e Pregão Presencial SRPn° 018/2017, homologado em 11/07/2017, mediante sujeição mútua de acordocom a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condiçõesprevistas no instrumento convocatório e às normas constantes da Lei n° 8.666,de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta,independentemente de sua transcrição e às seguintes cláusulas contratuais;RESOLVEM firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com validadede 12 (doze) meses, a contar da assinatura e publicação.

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CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O objeto desta ATA é o Registro de Preço da promitente contratada,acima qualificada, visando a registrar os preços para fornecimento futuro,eventual e parcelado de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ, ematendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura dePosse/GO, conforme especificados no Anexo l - Termo deReferência/Especificações do objeto, conforme quantidades e especificaçõesconstantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificaçõesconstantes do edital do Pregão Presencial SRP n° 018/2017, bem como daspropostas comerciais da promitente contratada.

1.2 - A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documentovinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso parafutura contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTESREGISTRADOS

2.1 - São obrigação(ões) do licitante registrado, entre outras:

I - assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãosparticipantes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitaçãoformal.

II - entregar os materiais no Setor solicitante em prazo não superior aoespecificado na requisição, contados a partir da data da ordem defornecimento.

III - providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidadesconstatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e aocumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

IV - reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validadeda documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão PresencialSRP n° 018/2017.

V - prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadasa partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

VI - até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada aaceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressõesétéro

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limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado doContrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resultede acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA.

VII - ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãosparticipantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidadescometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VIII - responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como:salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ede ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aosseus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantesisentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ousubsidiária.

IX - pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais combase na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes deresponsabilidade solidária ou subsidiária portal pagamento.

X - manter o prazo de garantia de 01 (um) ano, contado da data da entregadefinitiva dos bens, na forma prevista no anexo do Edital e Termo deReferência, do edital do Pregão Presencia! SRP n° 018/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

3.1 - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contados da sua assinatura.

CLAUSULA QUARTA - DO REGISTRO DOS PREÇOS E DO ÓRGÃOGERENCIADOR

4.1 - O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantesdesta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

Item

Razão Social Und Qtd EspecificaçãoTotal

001 PEDREIRA HVBLTDA TON 6000 CBUQ concreto betuminoso usinado aquente (DNIT 031/2006-ES e DNER-313/97), em usina de asfalto, usinapara fabricação de CBUQ não de PMFou fria, com a temperatura do ligantenão inferior a 107c, com granulométricadensa tipo faixa "c" (% em massapassando 100% na peneira y», 80-100 na 1/2 e 2-10% na 200 com

R$319,00

R$1.914-000,00

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tolerância máxima entre 7 e 2%),dosando em ate 6% não inferior a 4%com CAP 50/70 (DNER-EM 204) nãoemulsionado, não diluido, obedecendointegralmente a norma para cimentoasfáltico de petróleo DNIT 095/2006-EM mantendo massa especifica doCAP=1,000 kg/dm3 com variaçãomáxima e mínima conforme normaDNER-EM 204 e ponto de fulgormínimo de 235° C mesmo depois desofrer o processo de adição deDOP (DNER-ME 078 e DENER 079)por composto químico polimerizado,límpido, e cor marrom escura,incompatível com produtos de classe5.1, subclasse 2.3, que apresentatoxidade por inalação LC500 , 1000ppm, subclasse 4.1, ONU: 3101,3102,3111 e 3112 e subclasse 6.1 dogrupo de embalagem, garantindoestocabilidade a granel por 30 diasdepois de usinado, não confinado, semperder trabalhabiiidade, garantindoaplicação fria e em ambientes úmidos(chuvas)sem perder a coesão depois deaplicado, garantindo a compactação(porcentagem de vazio, % entre 3 a 5DNIT 031/2006) e estabilidade (DNER-ME 043 kgf mínimo de 500).

4.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizadapor qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado docertame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor,sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.

4.2.1 - As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderãoexceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dosquantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

4.3 - Registra-se como órgão gerenciador da presente Ata de Registro dePreços, a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Posse/GO, cabendo amesma todos os direito e obrigações atinentes a esta modalidade, nos termosda legislação vigente.

CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

5.1 - São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

l - gerenciar, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Posse/GO,esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre quesolicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades daAdministração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos decontratação definidos pelos participantes desta Ata.

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II - observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidastodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bemassim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.

III - acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro dePreços, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.

IV - publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma deextrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas dedivulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante avigência da presente ata.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do PregãoPresencial SRP n° 018/2017, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visandoalcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratarconcomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preçosregistrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, eobedecida à ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

6.2 - O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar ascontratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitaçõesespecíficas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro apreferência de fornecimento, em igualdade de condições.

6.3 - A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelosórgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo,mediante a assinatura de contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO À CONTRATADA

7.1 - O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADfornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordtí com aquantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após orecebimento definitivo.

7.2 - O pagamento será efetuado, mediante apresentação do documento fiscalcompetente, juntamente com os documentos pertinentes.

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7.2.1 - O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, e estaracompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa da Fazenda Estadual e do Município da licitante.

b) Certidão Negativa de Débito - CND da Receita Federal.

c) Certificado de Regularidade do FGTS.

d) CND Trabalhista, emitida pela justiça do trabalho.

7.2.2 - O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãosmunicipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções,passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data desua reapresentação e consequente aprovação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA

8.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido odisposto no art. 65, da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

8.1.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventualredução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dosmateriais registrados, cabendo ao município de Posse/GO e/ou SecretariaMunicipal de Infraestrutura de Posse/GO, órgão gerenciador desta ATA,promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

8.1.2 - Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-sesuperior ao preço praticado no mercado, ao município de Posse/GO e/ouSecretaria Municipal de Infraestrutura de Posse/GO, deverá:

I - convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços esua adequação ao praticado no mercado.

II - frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromissoassumido.

III - convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencialdemais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visandpxígualoportunidade de negociação.

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8.3 - Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e ofornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir ocompromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:

I - liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicaçãodas penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial SRP,confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

II - Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antesdo pedido de fornecimento dos materiais.

III - convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial SRP, osdemais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

8.4 - O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que nãohouver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

8.5 - O Registro de Preços dos fornecedores registrados será canceladoquando:

I - houver interesse público, devidamente fundamentado.

II - o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.

III - o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital,sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO.

IV - se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor

V - o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste setornar superior ao praticados no mercado.

VI - por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação porescrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências doinstrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fatosuperveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade destaAta, exceto:

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9.1.1 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei n°8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro docontrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIOpoderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório,aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - advertência.

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.

III - suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimentode contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitaçãoperante a autoridade que aplicou a penalidade.

10.2 - A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos,independentemente da aplicação de multas:

I - descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde quenão acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO.

II - execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que asua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensãotemporária ou declaração de inidoneidade.

- pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos ndesenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais.

10.3 - Decorridos 20 (vinte) dias de atraso na entrega dos bens, semtenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado' odescumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de'áplicara multa prevista no inciso II, da Cláusula Décima, poderá o MUNICÍPIO optarpela rescisão do Contrato.

10.3.1 -As multas a que se refere o inciso II, da Cláusula Décima não impedeque o MUNICÍPIO rescinda, unílateralmeníe, o Contrato ou cancele o Registro

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de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas naCláusula Décima, em seus incisos l, III e IV, facultada o devido processo legal,a ampla defesa e o contraditório da promitente e/ou contratada.

10.4 - As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmentedevidos pelo MUNICÍPIO.

10.4.1 - Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo esteinsuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazomáximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação deconfirmação da sanção.

10.4.2 - Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, oMUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, nãosendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

10.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar coma Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa epremeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência deatuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretemprejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidadesanteriormente descritas.

10.5.1 - A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva doMUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa econtraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da aberturade vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de suaaplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretaçãoserão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão PresencialSRP n° 018/2017 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS,prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as daspropostas.

11.2 - O presente registro decorre de adjudicação à promitente contratada dobjeto, cujas descrições, quantidades e especificações constam no TermoReferência - Anexo l, do Pregão Presencial SRP n° 018/2017, conformedecisão da Pregoeira Oficial do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de03/07/2017, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.

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11.3 - Caberá ao Município de Posse/GO e/ou Secretaria Municipal deInfraestrutura de Posse/GO, o gerenciamento da presente Ata de Registro dePreços nos termos da legislação vigente.

11.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Posse/GO, Estado de Goiás, paradirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúnciadas partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 02(duas) vias de igual teor e forma.

POSSE/GO, 03 de Agosto de 2017.

WÍLTON BARBÓSPrefeig/M

ANDRDEcipal

Contratante

DIOGO AGNES D7 RAPOSOdo InfraestruturaContratante

\L DE FIGUEIREDO VIEIRA

Pregoeira Oficial

PEDREIRA HVB LTDA^Contratada

MARCELO DIAS COSTA