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Experiência do Município do Salvador
Por que não se registram as despesas incorridas sem autorização orçamentária?
Por que não se aplicam regras de depreciação, exaustão e amortização?
Por que não se faz provisões de férias e décimo terceiro?
Não se pode aplicar o Regime de Competência para receitas e despesas? Qual o regime da contabilidade pública nacional?
Porque muitas vezes utilizava-se da Lei como escudo para não aplicar os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas nele arrecadadas
As despesas nele legalmente empenhadas.
Teoria Contábil
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
Formação de grupos de trabalho CFC e STN para estudo e proposições acerca da convergência às normas internacionais;
Formação dos GT STN para discussão das normas;
Publicação pelo CFC das NBC TSP;
Implantação do PCASP e DCASP;
Publicação das Instruções de Procedimentos Contábeis - IPC
Consulta Pública para Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
Publicação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (Portaria nº 548/2015).
Estabelecer prazos-limite com vistas à consolidação das contas públicas;
Validação de dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro;
Padronização dos procedimentos contábeis adotados na Federação, levando-se em conta os aspectos legais e o contexto de convergência às normas contábeis internacionais;
Comparabilidade entre os entes;
Adequada consolidação das contas públicas;
Instrumentalização do controle interno, externo e social.
Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP compreendem o reconhecimento, a mensuração, o registro, a apuração, a avaliação e o controle do patrimônio público.
Reconhecimento dos Créditos a Receber
Reavaliação dos Bens Patrimoniais
Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens
Reconhecimento dos Ativos e Passivos Contingentes
Controle da Divida Pública Ativa e Passiva
Obrigações por competência
Implantação gradual ou implantação “em bloco”?
O que avaliar? Analisar as rotinas existentes utilizadas pelas UG’s;
Prazo de implantação (prazo interno);
Pessoas;
Prazo final imposto (prazo externo, legal);
Analisar necessidades de aquisição / customização de sistemas;
Equipe técnica ou contratação de mão-de-obra especializada?
Definir requisitos e regras de negócio para os sistemas.
A informação está bem estruturada em relação a processos e sistemas?
◦ Lançamento e cobrança dos créditos tributários já instituídos;
◦ Existência de sistema informatizado para gerenciamento e arrecadação das receitas tributárias;
◦ A integração entre sistemas administrados num mesmo Órgão é menos complexa;
◦ Inexistindo integração, a contabilização é possível.
Há especialistas interna corporis que possam discutir o assunto? ◦ Existência de equipe interna com conhecimento do
negócio;
◦ O investimento em treinamento de usuários não tem custo elevado
Materialidade dos valores a serem incorporados ao Patrimônio;
Fornecimento de novos parâmetros para projeção de receitas;
Simplicidade da rotina contábil;
Transparência e controle social.
Podemos subdividir o projeto em etapas?
O prazo “fatal” para implantação permite alguma subdivisão do processo?
Há tempo suficiente para desenhar o processo e rotinas, integrar os sistemas, testar, homologar e acompanhar o funcionamento?
Escolha de quais tributos terão os créditos contabilizados
Elementos do Tributo
Fato gerador 15√ Contribuinte ou Responsável Legal
Base de Cálculo
Alíquota √
Fato gerador e princípio da competência
Momento de conhecimento pelo fisco da ocorrência do fato gerador e constituição do crédito tributário.
Lançamento direto ou de ofício (IPTU,ISS autônomo,
TFF, TVS): ◦ Regulado por lei; ◦ Imputado após procedimento de verificação pelo sujeito
ativo da obrigação tributária.
Lançamento por declaração (ITIV): ◦ O cálculo do valor devido depende de informações
prestadas pelo contribuinte
Lançamento por homologação (ISS) ◦ Procedimentos feitos pelo sujeito passivo; ◦ Fato gerador seguido da informação ao fisco.
Os fluxos devem ser instituídos considerando, no mínimo:
◦ O tipo de lançamento do crédito tributário;
◦ O prazo de constituição do crédito em relação à arrecadação orçamentária.
Ocorrência do fato gerador persistente
Lançamento de ofício sob critérios já
estabelecidos em Lei;
Contabilização do crédito constituído:
Arrecadação
Contabilização da Arrecadação
D 1.1.2.1 – Créditos Tributários a Receber C 4.1 ou 4.2 – Impostos, taxas, contribuições de melhoria ou demais contribuições
D 1.1.1.1 Caixa e Equivalente de Caixa C 1.1.2.1 Créditos Tributários a Receber D 6.2.1.1 Receita a Realizar C 6.2.1.2 Receita Realizada D 7.2.1.1 Disponibilidade C 8.2.1.1 Disponibilidade
Fato
gerador
Lançamento
do crédito
tributário
Contabilização
do crédito
tributário
Cobrança
Administrativa
Contabilização
da Cobrança
Administrativa
Inscrição em
Dívida Ativa
D 1.1.2.1 Créditos Tributários a Receber em Cobrança Administrativa C 1.1.2.1 Créditos Tributários a Receber
D 7.3.2 Controles de Inscrição em Dívida Ativa C 8.3.2 Créditos a Inscrever
D 1.2.1.1 Dívida Ativa Tributária C 1.1.2.1 Créditos em Cobrança Administrativa
D 8.3.2.1 Créditos a Inscrever C 8.3.2.3 Créditos Inscritos a receber
Fluxo tributário ◦ Concretização da hipótese do fato gerador
◦ Emissão de documento fiscal
◦ Informação ao Fisco
◦ Pagamento
◦ Homologação pelo fisco
Prestação do
Serviço
Emissão de Nota
Eletrônica
Contabilização do
Crédito
Pagamento e
contabilização da
baixa e da receita
Declaração
Mensal do
Contribuinte
Prestação do
Serviço
Emissão de
Nota
Convencional
Pagamento
Contabilização
da receita com
regime de caixa
Declaração
Mensal do
Contribuinte
Contrato de
Compra e Venda
Declaração do
Contribuinte
Contabilização do
Crédito
Pagamento e
contabilização da
baixa e da receita
Contribuinte
Requer
Transferência
Cálculo do
Imposto por
declaração
Pagamento
Contabilização
da receita com
regime de caixa
Sempre que o fisco discordar do valor informado nos lançamentos por homologação ou declaratórios;
Autos de Infração;
Impugnações;
Parcelamentos Administrativos.
Levantamento dos requisitos necessários para registro, com base no normativo que disciplina o assunto.
Identificação de atores envolvidos no processo de registro contábil.
Identificação de necessidades de alterações de Sistemas.
Identificação de rotinas contábeis existentes.
Criação de rotina contábil para possibilitar o registro.
Homologação de rotina contábil disponibilizada.
Homologação de rotina contábil com integração com outros Sistemas.
Atualização/elaboração de Procedimentos Contábeis.
Publicar Norma e Procedimentos Contábeis.
Imunidade concedida;
Parecer favorável à impugnação;
Anistia e remissões;
Isenções;
Compensação de créditos.
◦ Correção de Erro da Administração
D 4.1 ou 4.2 – Impostos, taxas, contribuições de melhoria ou demais contribuições
C 1.1.2 – Créditos Tributários
◦ Remissão e anistia
D 3.6.5 – Desincorporação de Ativos
C 1.1.2 – Créditos Tributários
◦ Compensação de créditos – registro integral da receita orçamentária e da despesa orçamentária
Cominações pecuniárias
Descumprimento de obrigação acessória
“O lançamento tributário é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, identificar o seu sujeito passivo, determinar a matéria tributável e calcular ou por outra forma definir o montante do crédito tributário, aplicando, se for o caso, a penalidade cabível.”
(Machado, Hugo de Brito).
“Construímos muros demais e pontes de menos.”
Isaac Newton
Luciana Borges Teixeira [email protected]
Fontes de pesquisa:
◦ MCASP 6ª Edição; ◦ PIPCP; ◦ NBC TSP; ◦ IPC 02; ◦ CTN; ◦ CTR Município do Salvador; ◦ Fabretti, Laudio Carmargo. Contabilidade
Tributária. Atlas,10ª edição; ◦ Machado, Hugo de Brito. Curso de Direito
Tributário, Malheiros Editores,18ª edição.
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