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Exercícios Nbr 9077_01 – Saída de Emergência em Edifícios
1. Objetivo
(V) Esta Norma fixa as condições exigíveis que as edificações devem
possuir a fim de que sua população possa abandoná-las em caso de
incêndio, completamente protegida em sua integridade física.
(V) Esta Norma fixa as condições exigíveis que as edificações devem
possuir para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o
combate ao fogo e a retirada de pessoas.
(V) Os objetivos devem ser atingidos projetando-se as saídas comuns das
edificações para que possam servir como saídas de emergência. As saídas
de emergência devem ser projetadas quando exigidas.
(F) Esta norma se aplica a todas as edificações, classificadas quanto à sua
ocupação, dependendo de suas alturas, dimensões em planta e
características construtivas.
(V) Esta norma fixa os requisitos para edifícios novos, podendo,
entretanto, servir como exemplo de situação ideal que deve ser buscada
em adaptações de edificações em uso, consideradas suas devidas
limitações.
2. Documentos Complementares
3. Definições
(V) Abertura desprotegida é a porta, janela ou qualquer outra abertura
não dotada de vedação com o exigido índice de proteção ao fogo, ou
qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência
ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.
(F) Acesso é o caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento,
constituindo a rota de saída vertical, para alcançar a escada ou rampa,
área de refúgio ou descarga. Os acessos podem ser constituídos por
corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas e terraços.
(V) Alçapão de alívio de fumaça (AAF) ou alçapão de tiragem é a abertura
horizontal localizada na parte mais elevada da cobertura de uma
edificação ou de parte desta, que, em caso de incêndio, pode ser aberta
manual ou automaticamente, para deixar a fumaça escapar.
(F) Altura da edificação ou altura descendente é a medida em metros
entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção
do paramento externo da parede da edificação, ao ponto mais baixo do
nível do piso do pavimento mais baixo da edificação (subsolo).
(F) Altura ascendente é a medida em metros entre o ponto que
caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do paramento
externo da parede do prédio, ao ponto mais alto do piso do último
pavimento, não considerando pavimentos superiores destinados
exclusivamente a casas de máquinas, caixas d’água e outros.
(F) Antecâmara é o recinto que antecede a caixa de escada, com
ventilação natural garantida por janela para o exterior, por dutos de
entrada e saída de ar, sendo vedada a ventilação forçada (pressurização).
(V) Área de pavimento é a medida em metros quadrados, em qualquer
pavimento de uma edificação, do espaço compreendido pelo perímetro
interno das paredes externas e paredes corta-fogo, e excluindo a área de
antecâmaras, e dos recintos fechados de escadas e rampas.
(V) A área do maior pavimento exclui o pavimento da descarga.
(V) Balcão ou sacada é a parte de pavimento da edificação em balanço em
relação à parede externa do prédio, tendo, pelo menos, uma face aberta
para o espaço livre exterior.
(V) Bocel ou nariz do degrau é a borda saliente do degrau sobre o
espelho, arredondada inferiormente ou não. Se o degrau não possui
bocel, a linha de concordância dos planos do degrau e do espelho, neste
caso obrigatoriamente inclinada, chama-se quina do degrau; a saliência
do bocel ou da quina sobre o degrau imediatamente inferior não pode ser
menor que 15 mm em projeção horizontal.
(V) Carga-incêndio, carga térmica ou carga combustível de uma
edificação é o conteúdo combustível de uma edificação ou de parte dela,
expresso em termo de massa média de materiais combustíveis por
unidade de área, pelo qual é calculada a liberação de calor baseada no
valor calorífico dos materiais, incluindo móveis e seu conteúdo, divisórias,
acabamento de pisos, paredes e forros, tapetes, cortinas, e outros.
(V) Circulação de uso comum é a passagem que dá acesso à saída de mais
de uma unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.
(F) Compartimentar é separar um ou mais locais do resto da edificação
por intermédio de paredes e portas comuns.
(V) Corrimão ou mainel é a barra, cano ou peça similar, com superfície
lisa, arredondada e contínua, localizada junto às paredes ou guardas de
escadas, rampas ou passagens para as pessoas nela se apoiarem ao subir,
descer ou se deslocar.
(V) Degrau é o conjunto dos dois elementos, horizontal e vertical, de uma
escada: o piso, isto é, o degrau propriamente dito e, o espelho.
(F) Descarga é a parte da saída de emergência de uma edificação que fica
entre a escada e o logradouro público ou área externa sem acesso a este.
(V) Distância de segurança é a distância entre uma face exposta da
edificação ou de um local compartimentado à divisão do lote, ao eixo da
rua ou a uma linha imaginária entre duas edificações ou áreas
compartimentadas do mesmo lote, medida perpendicularmente à face
exposta da edificação.?
(F) Duto de entrada de ar (DE) é o espaço no interior da edificação, que
conduz ar puro, coletado ao nível superior desta, às escadas,
antecâmaras ou acessos, exclusivamente, mantendo-os, com isso,
devidamente ventilados e livres de fumaça em caso de incêndio.
(V) Duto de saída de ar (DS) é o espaço vertical no interior da edificação,
que permite a saída, em qualquer pavimento, de gases e fumaça para o ar
livre, acima da cobertura da edificação.
(F) Entrepiso é o conjunto de elementos de construção, com ou sem
espaços vazios, compreendido entre a parte superior do forro de um
pavimento e parte inferior do piso do pavimento imediatamente superior.
(V) Escada de emergência é a escada integrante de uma rota de saída,
podendo ser uma escada enclausurada à prova de fumaça, escada
enclausurada protegida ou escada não enclausurada.
(V) Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP) é a escada à prova de
fumaça, cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por
pressurização.
(F) Escada enclausurada à prova de fumaça (PF) é a escada cuja caixa é
envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo
acesso é por antecâmaras não enclausuradas ou local aberto, de modo a
evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.
(V) Escada enclausurada protegida (EP) é a escada devidamente
ventilada situada em ambiente envolvido por paredes corta-fogo e dotada
de portas resistentes ao fogo.
(F) Escada não enclausurada ou escada comum (NE) é a escada que,
embora possa fazer parte de uma rota de saída, se comunica diretamente
com os demais ambientes, como corredores, halls e outros, em cada
pavimento, possuindo portas corta-fogo.
(F) Espaço livre exterior é o espaço externo à edificação para o qual
abrem seus vãos de ventilação e iluminação. Não pode ser constituído por
logradouro público ou pátio amplo.
(V) Guarda ou guarda-corpo é a barreira protetora vertical, maciça ou
não, delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas, patamares,
terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo como proteção
contra eventuais quedas de um nível ao outro.
(F) Lanço de escada é a sucessão ininterrupta de degraus entre dois
patamares sucessivos. Um lanço de escada nunca pode ter menos de três
degraus, nem subir altura superior a 3,20 m.
(V) Largura do degrau (b) é a distância entre o bocel do degrau e a
projeção do bocel do degrau imediatamente superior, medida
horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.
(V) Linha de percurso de uma escada é a linha imaginária sobre a qual
sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão da bomba, estando
afastada 0,55 m da borda livre da escada ou parede.
(V) Local de saída única é o local em um pavimento da edificação, onde a
saída é possível apenas em um sentido.
(V) Nível de acesso é o nível do terreno no ponto em que se atravessa a
projeção do paramento externo da parede do prédio, ao se entrar na
edificação. É aplicado para determinação da altura da edificação.
(V) Nível de descarga é o nível no qual uma porta externa de saída
conduz ao exterior.
(V) Ocupação é o uso previsto de uma edificação ou parte dela, para
abrigo e desempenho de atividades de pessoas ou proteção de animais e
bens.
(F) Parede corta-fogo é a parede capaz de resistir estruturalmente aos
efeitos de qualquer fogo ao qual possa vir a ser exposta, durante um
tempo determinado.
(F) Parede resistente ao fogo é o tipo de separação corta-fogo que, sob a
ação do fogo, conserva suas características de resistência mecânica, é
estanque à propagação da chama e proporciona um isolamento térmico
tal que a temperatura medida sobre a superfície não exposta não
ultrapasse 140º C durante um tempo especificado.
(V) Pavimento é a parte de uma edificação situada entre a parte superior
de um piso acabado e a parte superior do piso imediatamente superior,
ou entre a parte superior de um piso acabado e o forro acima dele, se não
houver outro piso acima.
(F) Pavimento em pilotis é o local edificado de uso comum, aberto em
pelo menos três lados, devendo os lados abertos ficar afastados, no
mínimo, 1,50 m das divisas. Considera-se, também, como tal, o local
coberto, aberto em pelo menos duas faces quaisquer, cujo perímetro
aberto tenha, no mínimo, 70% do perímetro total.
(V) População é o número de pessoas para as quais uma edificação, ou
parte dela, é projetada.
(V) Porta corta-fogo (PCF) é o conjunto de folha de porta, marco e
acessórios. As portas podem ser dotadas de vidros aramados
transparentes, com 6,5 mm de espessura e 0,50 m² de área máxima.
(F) Prédio misto é a edificação cuja ocupação é diversificada, englobando
mais de um uso e que, portanto, deve satisfazer às exigências de proteção
de acordo com o exigido para o maior risco, mesmo se houver isolamento
de risco, isto é, compartimentação.
(F) Saída de emergência, rota de saída ou saída é a passagem de um
edifício ao outro por meio de porta corta-fogo, vestíbulo, passagem
coberta, passadiço ou balcão.
(F) Saída horizontal é o caminho contínuo, devidamente protegido,
proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões,
vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou
combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio,
de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço
aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro.
(F) Terraço é o local descoberto sobre uma edificação ou ao nível de um
de seus pavimentos abaixo do pavimento térreo.
(V) Unidade autônoma é a parte da edificação vinculada a uma fração
ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências
e instalações de uso privativo e de parcela de dependência e instalações
de uso comum da edificação, assinalada por designação especial
numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal nº
4591, de 16 de dezembro de 1964.
(F) Unidade de passagem é a largura mínima para a passagem de uma
fila de pessoas, fixada em 1,10 m. Capacidade de uma unidade de
passagem é o número de pessoas que passa por esta unidade em 1
minuto.
(F) Varanda é a parte da edificação, em balanço, limitada pela parede
perimetral do edifício, tendo pelo menos uma das faces aberta para o
logradouro ou área de ventilação.
4. Condições Gerais
4.1. Classificação das edificações
(V) Para os efeitos desta Norma, as edificações são classificadas quanto à
ocupação, à altura, dimensões em planta e características construtivas.
4.2. Componentes da saída de emergência
(V) A saída de emergência compreende acessos ou rotas de saídas
horizontais, isto é, acessos às escadas, quando houver, e respectivas
portas ou espaço livre exterior, nas edificações térreas. Escadas ou
rampas e descarga também são compreendidas pela saída de emergência.
4.3. Cálculo da população
(F) As áreas de terraços, sacadas e assemelhados de edificações de
ocupação residencial, de serviços de hospedagem, e serviços de saúde e
institucionais devem ser incluídas no cálculo da população.
(F) As áreas totais cobertas dos centros esportivos e clubes em geral
devem ser incluídas no cálculo da população, exceto canchas e
assemelhados.
(V) As áreas de escadas, rampas e assemelhados, nos centros esportivos,
clubes em geral e edificações provisórias devem ser incluídas no cálculo
da população quando, em razão de sua disposição em planta, estes
lugares puderem, eventualmente, serem utilizados como arquibancadas.
(F) As áreas de sanitários nas edificações de ocupação educacional e
cultura física, locais de reunião de público e serviços profissionais,
pessoais e técnicos são excluídas do cálculo da população.
4.4. Dimensionamento das saídas de emergência
4.4.1. Largura das saídas
(F) As escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do
pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas
para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se
o sentido de subida.
4.4.2. Larguras mínimas a serem adotadas
(V) As larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem ser de 1,10
m, correspondendo a duas unidades de passagem de 55 cm, para as
ocupações em geral, ressalvado as edificações de serviços de saúde que
devem medir, no mínimo, 2,20 m devido à passagem de macas.
4.4.3. Exigências adicionais sobre largura de saídas
(V) A largura das saídas deve ser medida na sua parte mais estreita, não
sendo permitida saliências de alizares, pilares e outros, com dimensões
maiores que 10 cm.
(F) As portas que abrem para dentro de rotas de saída, em ângulo de
180º, em seu movimento de abrir, no sentido do trânsito de saída devem
sempre manter uma largura livre mínima de 1,10 m para as ocupações
em geral e de 1,65 m para serviços de saúde.
(V) As portas que abrem no sentido do trânsito de saída, para dentro de
rotas de saída, em ângulo de 90º, devem ficar em recessos de paredes, de
forma a não reduzir a largura efetiva em valor maior que 0,10 m.
4.5. Acessos
4.5.1. Generalidades
(F) Os acessos devem ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de
obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja a
altura mínima livre deve ser de 2,10 metros.
(V) Os acessos devem ser sinalizados e iluminados com indicação clara do
sentido de saída.
(F) Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais
como móveis, divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias, e
outros, de forma permanente, exceto quando o prédio esteja
supostamente fora de uso.
4.5.2. Distâncias máximas a serem percorridas
(V) As distâncias máximas a serem percorridas para atingir um local
seguro (espaço livre exterior, área de refúgio, escada protegida ou à
prova de fumaça) devem considerar o acréscimo de risco quando a fuga é
possível em apenas um sentido, o acréscimo de risco em função das
características construtivas da edificação, a redução de risco em caso de
proteção por chuveiros automáticos e a redução de risco pela facilidade
de saídas em edifícios térreos.
- Associe a primeira coluna de acordo com a segunda:
a) Edificações de classe X (fácil propagação do fogo)
b) Edificações de classe Y (mediana propagação do fogo)
c) Edificações de classe Z (difícil propagação do fogo)
(b) Edifícios com aberturas entre pavimento, que permitam a fácil
propagação vertical do incêndio, tais como escadas, vazios ornamentais
ou não, dutos desprotegidos, e outros.
(a) Edificações que tiverem qualquer peça estrutural ou entrepiso
combustível ou não resistente ao fogo e desprotegido.
(c) Edifício com estrutura em concreto armado ou protendido.
(b) Edifícios com inexistência de distância satisfatória entre aberturas de
pavimentos consecutivos, tais como prédios com paredes-cortina, “pele
de vidro”, peitoris muito baixos e outros.
(c) Edifício com paredes externas com resistência ao fogo igual ou
superior à da estrutura, resistindo, pelo menos, a 2 horas de fogo.
(b) Edifícios de escritórios com grandes salões (dependências com mais
de 125 m²) sem divisões ou utilizando divisórias leves, não resistentes ao
fogo.
(b) Edifícios com vãos de iluminação e ventilação, dando para pátios
internos que não atendam às condições.
(c) Edifício com isolamento entre pavimentos, o qual é obtido por
afastamentos mínimos de 1,20 metros entre vergas e peitoris de
aberturas situadas em pavimentos consecutivos, com parede ou viga com
resistência ao fogo igual à exigida para a laje de entrepiso e nunca
inferior a 2 horas; esta distância entre aberturas pode ser substituída por
aba horizontal que avance 0,90 metros da face da edificação, solidária
com o entrepiso e com a mesma resistência ao fogo deste.
(c) Edifício com isolamento entre unidades autônomas.
- Assinale Verdadeiro ou Falso:
(F) Para que as unidades autônomas sejam consideradas isoladas entre si,
devem ser separadas entre si e das áreas de uso comum por paredes
resistentes a 2 horas de fogo; 4 horas se em edifício baixo.
(V) Para que as unidades autônomas sejam consideradas isoladas entre si,
devem ser dotadas de portas resistentes ao fogo quando em comunicação
com os acessos.
(V) Para que as unidades autônomas sejam consideradas isoladas entre si,
as aberturas devem estar situadas em lados opostos de paredes divisórias
entre unidades autônomas e afastamentos de 1 metro entre si. Esta
distância pode ser substituída por moldura vertical, perpendicular ao
plano das aberturas, com 0,50 m de saliência sobre ele.
(F) Para que as unidades autônomas sejam consideradas isoladas entre si,
devem ter aberturas situadas em paredes paralelas, perpendiculares ou
oblíquas entre si, que pertençam a unidades autônomas distintas;
afastamento mínimo de 1 metro.
(V) Em edificações térreas, pode ser considerada como saída, para efeito
da distância máxima a ser percorrida, qualquer abertura, sem grades
fixas, com peitoril, tanto interna como externamente, com altura máxima
de 1,20 metros.
(F) A existência de chaminés ou dutos de ventilação natural ou mecânica
não prejudica o isolamento entre pavimentos, desde que com área mínima
de 1,50 m².
(V) As tubulações de lixo e similares, quando existirem, devem ter portas
estanques à fumaça e aberturas no alto da edificação com secção no
mínimo igual à sua, para permitir eventual exaustão de fumaça.
4.5.3. Número de saídas
(V) Admite-se saída única nas habitações multifamiliares, quando não
houver mais de quatro unidades autônomas por pavimento.
4.5.4. Portas
(V) As portas das rotas de saída e aquelas das salas com capacidade
acima 50 pessoas e em comunicação com os acessos e descargas devem
abrir no sentido do trânsito de saída.
(V) Em salas com capacidade acima de 200 pessoas e nas rotas de saída
de locais de reunião com capacidade acima de 200 pessoas, as portas de
comunicação com os acessos, escadas e descarga devem ser dotadas de
ferragem do tipo antipânico.
(V) As portas devem ter as dimensões mínimas de 80 cm, 1 m e 1,5 m em
duas folhas, para uma, duas e três unidades de passagem,
respectivamente. Acima de 2,2 metros exige-se coluna central.
(V) As portas das antecâmaras, escadas e outros são admissíveis de se
manterem abertas, desde que disponham de dispositivos de fechamento,
quando necessário.
(F) Se as portas dividem corredores que constituem rotas de saída,
devem ter condições de reter a fumaça e ser providas de vidro
translúcido.
(F) A colocação de fechaduras nas portas de acesso e descargas é
permitida desde que seja possível a abertura pelo lado externo, sem
necessidade de chave, admitindo-se que a abertura pelo lado externo seja
feita apenas por meio de chave, dispensando-se maçanetas, etc.
4.6. Rampas
4.6.1. Obrigatoriedade
(V) O uso de rampas é obrigatório, em locais onde pessoas requerem
cuidados especiais por limitações físicas ou mentais e em hospitais e
assemelhados, para unir dois pavimentos de diferentes níveis em acessos
às áreas de refúgio.
(V) O uso de rampas é obrigatório na descarga e acesso à elevadores de
emergência.
(F) O uso de rampas é obrigatório para unir o nível externo ao nível do
saguão térreo das edificações em que não houver usuários de cadeiras de
rodas.
(V) O uso de rampas é obrigatório sempre que a altura a vencer for
inferior a 0,48 m, já que são vedados lanços de escadas com menos de
três degraus. Quando a altura a ser vencida não permitir o
dimensionamento equilibrado dos degraus, é obrigatório o uso de rampas.
4.6.2. Condições de atendimento
(F) As rampas não podem terminar em degraus ou soleiras, podendo ser
precedidas e sucedidas por patamares planos.
(F) Os patamares das rampas devem ser sempre em nível, tendo
comprimento mínimo de 1,10 m, medidos na direção do trânsito, sendo
obrigatórios sempre que houver mudança de direção ou quando a altura a
ser vencida ultrapassar 3,20 metros.
(F) As rampas podem preceder um lanço de escada, no sentido
descendente de saída, mas não podem sucedê-lo.
(V) Não é permitida a colocação de portas em rampas; estas devem estar
situadas sempre em patamares planos, com largura não-inferior à da
folha da porta de cada lado do vão.
4.6.3. Declividade
(V) A declividade máxima das rampas externas à edificação deve ser de
10% (1:10).
(V) Nas edificações de ocupação residencial, serviços de hospedagem,
educacional e cultura física, locais de reunião de público, e serviços de
saúde e institucionais a declividade máxima das rampas internas deve ser
de 10% (1:10).
(F) Nas edificações de ocupação de serviços profissionais, pessoais e
técnicos, e serviços automotivos a declividade máxima das rampas
internas é de 12,5 % quando o sentido de saída for ascendente.
(V) Nas edificações de ocupação comercial varejista, industrial, comercial
de alto risco, atacadista e depósitos, e depósitos de baixo risco a
declividade máxima das rampas internas é de 12,5 %.
4.7. Escadas
4.7.1. Generalidades
(V) Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o
espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou
não, as quais devem, quando enclausuradas, ser constituídas com
material incombustível. Quando não enclausuradas, além da
incombustibilidade, devem oferecer nos elementos estruturais resistência
ao fogo de, no mínimo, 2 h.
(F) As escadas devem atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da
descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso desta, podendo ter
comunicação direta com outro lanço na mesma prumada.
4.7.2. Largura
(V) As larguras das escadas devem ser medidas no ponto mais estreito da
escada ou patamar, excluindo os corrimãos (mas não as guardas ou
balaustradas), que se podem projetar até 10 cm de cada lado, sem
obrigatoriedade de aumento na largura das escadas.
4.7.3. Dimensionamento de degraus e patamares
(V) Os degraus devem ter altura compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm,
com tolerância de 0,05 cm.
(V) Os degraus devem ser balanceados quando o lanço da escada for
curvo (escada em leque), caso em que a parte mais estreita desses
degraus ingrauxidos não tenha menos de 15 cm.
(F) Os degraus devem ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e,
em lanços sucessivos de uma mesma escada, sendo vedado qualquer
acréscimo.
(F) O lanço mínimo deve ser de três degraus e o lanço máximo, entre dois
patamares consecutivos, não deve ultrapassar 3,20 metros de altura.
(V) O comprimento dos patamares deve ser, no mínimo, igual à largura da
escada, quando há mudança de direção sem degraus ingrauxidos.
(V) Em ambos os lados de vão da porta, deve haver patamares com
comprimento mínimo igual à largura da folha da porta.
4.7.4. Caixas das escadas
(F) As paredes das caixas de escadas, das guardas, dos acessos e das
descargas podem ter acabamento liso.
(V) As caixas de escadas não podem ser utilizadas como depósitos,
mesmo por curto espaço de tempo, nem para a localização de quaisquer
móveis ou equipamentos, exceto os previstos nesta Norma.
(F) Nas caixas de escadas, em edificações de baixa e de média altura, não
podem existir aberturas para tubulações de lixo, passagens para a rede
elétrica, armários para medidores de gás e assemelhados.
4.7.5. Escadas não destinadas a saídas de emergência
(V) As escadas secundárias, não destinadas a saídas de emergência, mas
que podem eventualmente funcionar como tais, isto é, todas as demais
escadas da edificação devem ser dotadas de corrimãos, porém, apenas
um corrimão nas escadas com até 1,20 metros de largura e dispensando-
se corrimãos intermediários.
(V) Nas escadas secundárias curvas admite-se que a parte mais estreita
dos degraus ingrauxidos chegue a um mínimo de 7 cm, bastando que o
patamar tenha no mínimo 80 cm.
(V) Nas escadas de serviço e nas não destinadas a saídas de emergência
admite-se 23 cm de altura máxima do degrau.
4.7.6. Escadas em edificações em construção
4.7.7. Escadas em edificações com população total inferior a 50 pessoas
(V) Qualquer tipo de escada de emergência pode ter largura de 90 cm e
degraus ingrauxidos quando possuir população inferior a 50 pessoas e
altura de até 6 metros.
(V) Qualquer tipo de escada de emergência pode ter largura de 90 cm e
degraus ingrauxidos quando possuir população inferior a 50 pessoas e a
escada for exigida apenas como segunda saída.
4.7.8. Escadas com lanços curvos
(F) As escadas com lanços curvos podem ser usadas quando se tratar de
escada não enclausurada (escadas comuns), inclusive nos casos de
centros esportivos.
(F) As escadas com lanços curvos podem ser usadas em saídas de
emergência quando atenderem a edificações com ocupação residencial e
tiverem larguras entre 1,10 m e 1,65 m, com corrimão intemediário.
4.7.9. Escadas com lanços mistos
(V) São admitidas escadas em lanços mistos em saídas de emergência.
(F) São admissíveis lanços mistos em escadas de emergência à prova de
fumaça.
4.7.10. Escadas enclausuradas protegidas (EP)
4.7.11. Escadas enclausuradas à prova de fumaça (PF)
- Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o
espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou
não. Associe a primeira coluna à segunda:
a) Escada enclausurada protegida (EP)
b) Escada enclausurada à prova de fumaça (PF)
(a) Escada com parede resistente a 2 horas de fogo.
(b) Escada com parede resistente a 4 horas de fogo.
(a) Escada com portas resistentes a 30 minutos de fogo. Devem possuir,
no máximo, 4 portas de unidades autônomas abrindo para a escada.
(a) Escada com janela para o exterior em todos os pavimentos, sendo
opcional no de descarga.
(b) Escada com janela exterior opcional com área máxima de 0,5 m².
(a) Escada com janela para o exterior com largura mínima de 80 cm, área
mínima de 0,8 m² e altura mínima do peitorial de 1,10 metros medida do
patamar.
(a) Escada com janela para o exterior com vidro aramado ou temperado.
(a) Escada com janela para o exterior com distância de 1,40 metros no
mesmo plano e 3 metros em planos diferentes.
(b) Escada com janela exterior opcional com vidro aramado.
(a) Escada com janela para o exterior com preferência por basculantes,
sendo proibido o uso de janelas maximar e de abrir com eixo vertical.
(b) Escada com janela exterior opcional com distância de 50 cm no
mesmo plano.
(b) Escada com ingresso por antecâmaras ventiladas, balcões, varandas
ou terraços.
(a) Escada com alçapão de alívio de fumaça no término superior com área
mínima de 1 m².
(b) Escada com portas resistentes a 30 minutos de fogo e estanque a
fumaça.
(a) Escada com ventilação permanente inferior com veneziana na porta
ou na parede com área mínima de 1,2 m².
4.7.12. Antecâmaras
(V) As antecâmaras devem ter comprimento mínimo de 1,80 metros, pé
direito mínimo de 2,50 metros.
(F) As portas de entrada da antecâmara devem ser do tipo corta fogo, já
as portas de saída devem ser do tipo estanque ao fogo, sendo permitidas
portas comuns em ambas as situações.
(F) As antecâmaras devem ter abertura de entrada de ar do duto
respectivo situada junto ao teto, ou, no máximo, a 15 cm deste.
(V) As antecâmaras devem ter a abertura de saída de ar situada, no
máximo, a uma distância horizontal de 3 metros, medida em planta, da
porta de entrada da antecâmara, e a abertura de entrada de ar situada,
no máximo, a uma distância horizontal de 3 metros, medida em planta, da
porta de entrada da escada.
(V) As antecâmaras devem ter, entre as aberturas de entrada e de saída
de ar, a distância vertical mínima de 2 metros, medida de eixo a eixo.
4.7.13. Dutos de ventilação natural
4.7.14. Balcões, varandas e terraços
- Os dutos de entrada e saída de ar devem formar um sistema integrado:
o duto de entrada de ar (DE) e o duto de saída de ar (DS). Os balcões,
varandas, terraços e assemelhados podem também constituir ingresso às
escadas enclausuradas. Associe a primeira coluna à segunda:
a) Duto de entrada de ar (DE)
b) Duto de saída de ar (DS)
c) Balcões, varandas e terraços
(a) Abertura do duto na base do edifício
(b) Fechamento do duto na base do edifício.
(c) Piso com até 3 cm dos compartimentos internos do prédio.
(b) Abertura do duto no topo do edifício com 3 metros acima do eixo da
abertura da antecâmara do último pavimento e 1 metro acima de
qualquer elemento construtivo.
(a) Duto horizontal com secção igual ou maior que 1,5 vezes a área do
duto vertical em edifícios com altura superior a 30 metros.
(c) Portas corta-fogo.
(a) Abertura do duto guarnecida de tela ou veneziana.
(a) Fechamento do duto no topo do edifício
(b) Abertura do duto guarnecida com veneziana.
(c) Marquise de proteção no último pavimento com largura mínima de
1,20 metros.
(c) Guarda não vazada com altura mínima de 1,30 metros.
(F) A tomada de ar do duto de entrada de ar deve ficar, obrigatoriamente,
ao nível do solo ou abaixo deste, longe de qualquer fonte de fumaça em
caso de incêndio.
(V) A distância mínima horizontal entre o paramento externo das guardas
dos balcões, varandas e terraços que sirvam para ingresso às escadas
enclausuradas à prova de fumaça e qualquer outra abertura desprotegida
do próprio prédio ou das divisas do lote deve ser de 3 metros.
4.7.15. Escadas à prova de fumaça pressurizada (PFP)
(V) As escadas pressurizadas devem ser dotadas de dois ventiladores,
pelo menos, um para uso permanente, em condições normais, que deve
manter a pressão na caixa da escada ligeiramente superior à dos diversos
pavimentos da edificação, e outro que deve começar a funcionar
automaticamente, no caso de incêndio, aumentando a pressão interna.
4.8. Guardas e corrimãos
4.8.1. Guarda-corpos e balaustradas
4.8.2. Corrimãos
- Associe os seguintes elementos às suas respectivas alturas mínimas:
a) Guardas em patamares, corredores e mezaninos internos
b) Guardas em escadas internas
c) Guardas em balcões, varandas e terraços acima de 12 metros do solo
d) Corrimão
(c) h= 1,30 m
(a) h= 1,05 m
(d) h= 0,80 m e 0,92 m
(b) h= 0,92 m
- No caso de corrimãos circulares, qual o diâmetro mínimo e o máximo?
Resposta: 38 mm e 65 mm, respectivamente.
- Qual o afastamento mínimo do corrimão das paredes ou guardas?
Resposta: 40 mm.
4.8.3. Exigências estruturais
4.8.4. Corrimãos intermediários
(V) Escadas com mais de 2,20 metros de largura devem ter corrimão
intermediário, no máximo, a cada 1,80 metros.
(V) Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários devem ter, no
mínimo, 1,10 de largura, ressalvado o caso de asilos e hospitais,
utilizados por pessoas muito idosas e deficientes físicos que exijam
máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, onde pode ser previsto,
em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre
corrimãos.
(F) Escadas externas de caráter monumental podem, excepcionalmente,
ter apenas dois corrimãos laterais, independentemente de sua largura,
quando forem utilizadas por grandes multidões.
4.9. Elevadores de emergência
4.9.1. Obrigatoriedade
(V) É obrigatória a instalação de elevadores de emergência em
edificações com mais de 20 pavimentos. Em asilos e hospitais essa
exigência restringe-se a 12 metros.
4.9.2. Exigências
(F) Os elevadores de emergência devem ter circuito de alimentação de
energia elétrica com chave própria independente da chave geral do
edifício, possuindo este circuito chave reversível no piso da descarga, que
possibilite que ele seja ligado a um gerador interno a descarga na falta de
energia elétrica na rede pública.
(F) Além do gerador, o painel de comando deve localizar-se no pavimento
da descarga.
(V) As caixas de corrida e casas de máquinas dos elevadores de
emergência devem ser enclausuradas e totalmente isoladas das caixas de
corrida e casas de máquinas dos demais elevadores.
4.10. Áreas de refúgio
4.10.1. Conceituação e exigências
(V) Área de refúgio é a parte de um pavimento separada das restantes por
paredes corta-fogo e portas corta-fogo, tendo acesso direto, cada uma
delas, a uma escada de emergência.
(F) Em edificações dotadas de áreas de refúgio, as larguras das saídas de
emergência podem ser reduzidas em até 50%, desde que cada local
compartimentado tenha acesso direto às saídas, com larguras
correspondentes às suas áreas e não menores que as mínimas absolutas
de 2,20 metros para edificações em geral, e 1,10 metros para hospitais e
assemelhados, e locais onde pessoas requerem cuidados especiais por
limitações físicas ou mentais.
4.10.2. Obrigatoriedade
(F) É obrigatória a existência de áreas de refúgio em prédios
institucionais de hospitais e assemelhados, e locais onde pessoas
requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais quando
forem maiores que 12 metros de altura.
(V) Em prédios institucionais, como hospitais veterinários e assemelhados
e locais onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas
ou mentais, e educacionais é obrigatória a existência de áreas de refúgio
em dimensões em planta superior a 5000 m².
4.10.3. Hospitais e assemelhados
(V) Em hospitais e assemelhados as áreas de refúgio não devem ser
superiores a 2000 m² e a comunicação entre elas deve ser em nível ou em
rampa.
4.11. Descarga
4.11.1. Tipos
(V) A descarga, parte da saída de emergência de uma edificação, que fica
entre a escada e a via pública ou área externa em comunicação com a via
pública, pode ser constituída por corredor ou átrio enclausurado, área em
pilotis ou corredor a céu aberto.
(F) O corredor ou átrio enclausurado que for utilizado como descarga
deve ter portas corta-fogo, quando a escada for à prova de fumaça, ou
resistente a 60 minutos de fogo, quando a escada for enclausurada
protegida, isolando-o de todo o compartimento que com ele se
comunique, tais como apartamentos, salas de medidores e outros.
(V) Admite-se que a descarga seja feita através de saguão não
enclausurado, quando o final da descarga, neste hall ou saguão, localizar-
se a menos de 4 metros de área em pilotis, fachada ou alinhamento
predial.
(F) A área em pilotis que servir como descarga deve ser mantida livre e
desimpedida, não podendo ser utilizada como depósito de qualquer
natureza, podendo, porém, ser utilizável como estacionamento de
veículos.
(F) O corredor a céu aberto, com largura inferior a 4 metros, que servir
como descarga, deve ser protegido com marquise com largura máxima de
1,20 metros com balanço mínimo de 1 metro.
4.11.2. Dimensionamento
4.11.3. Elevadores com acesso
(V) Os elevadores com acesso direto à descarga devem ser dotados de
portas resistentes ao fogo e devem ter poços (caixas de corrida) com
ventilação em sua parte superior.
(F) Os elevadores que atenderem a pavimentos inferiores à descarga só
podem a ela ter acesso se as paredes inferiores contiverem antecâmaras
enclausuradas e ventiladas naturalmente. A ventilação das antecâmaras é
dispensável quando os pavimentos inferiores à descarga forem
constituídos por garagens com acesso indireto para o exterior,
amplamente ventiladas ou houver sistema de pressurização na saída de
emergência.
4.11.4. Outros ambientes com acesso
(F) Galerias comerciais (galerias de lojas) não podem ter acesso à
descarga mesmo que a ligação seja feita por meio de antecâmara
enclausurada e ventilada.
4.12. Alarme de incêndio e comunicação de emergência
4.12.1. Alarme
4.12.2. Comunicação de emergência
(F) A comunicação de emergência pode ser feita utilizando o porteiro
eletrônico, sistema de interfones, e outros em edificações residenciais, de
serviços de hospedagem e de serviços profissionais, pessoais e técnicos.
4.13. Iluminação de emergência e sinalização de saída
4.13.1. Iluminação das rotas de saída
(F) As rotas de saída devem ter ventilação natural e/ou artificial em nível
suficiente. Nos casos de edificações destinadas ao uso unicamente
durante o dia, é dispensável a iluminação artificial noturna.
4.13.2. Iluminação de emergência
(V) A iluminação de emergência é indispensável em edificações não-
residenciais de classe Y (edificações com mediana propagação do fogo).
(F) A iluminação de emergência é dispensável em rotas de saída de
edificações residenciais que ultrapassarem 30 metros.
(V) A iluminação de emergência é dispensável em casas unifamiliares de
classe X (edificações com fácil propagação do fogo).
(F) A iluminação de emergência é obrigatória nas escadas destinadas a
saídas de emergência quando forem enclausuradas
4.13.3. Iluminação de saída
(F) A sinalização de saída ou iluminação de balizamento é obrigatória em
prédios residenciais.
(V) A sinalização de saída ou iluminação de balizamento é obrigatória nos
acessos e descargas dos locais de reunião de público, mesmo quando não
dotados de escadas.
(V) Os textos e símbolos de sinalização devem ter preferência, cor branca
sobre fundo verde-amarelado, para melhor visualização através da
fumaça, admitindo-se o uso da cor vermelha nos locais em que a luz verde
vier a prejudicar condições necessárias de escuridão, como, por exemplo,
em cinemas, laboratórios especiais e outros.
5. Condições específicas
5.1. Acesso sem obstáculos
Anotar 5.1.1.
5.2. Construções subterrâneas e edificações sem janelas
5.2.1. Generalidades e conceituação
(F) Não são considerados subsolos o pavimento que for provido, em pelo
menos dois lados, de, no mínimo, 2,00 m² de aberturas inteiramente
acima do solo.
5.2.2. Exigências especiais para subsolos e prédios sem janelas
Anotar 5.2.2.
Tabela 1 – Classificação das edificações quanto à sua ocupação
- Associe a primeira coluna à segunda:
(A) Residencial
(B) Serviços de hospedagem
(C) Comercial varejista
(D) Serviços profissionais, pessoais e técnicos
(E) Educacional e cultura física
(F) Locais de reunião de público
(G) Serviços automotivos
(H) Serviços de saúde e institucionais
(I) Industrial, comercial de alto risco, atacadista e depósitos
(J) Depósitos de baixo risco
(A-1) Habitações unifamiliares
(F-1) Locais onde há objetos de valor inestimável
(E-2) Escolas especiais
(F-4) Estações e terminais de passageiros
(F-5) Locais para produção e apresentação de artes cênicas
(G-1) Garagens sem acesso de público e sem abastecimento
(G-3) Locais dotados de abastecimento de combustível
(J-1) Depósitos sem risco de incêndio expressivo
(G-4) Serviços de conservação, manutenção e reparos
(C-1) Comércio em geral, de pequeno porte
(I-2) Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados e/ ou
depositados apresentam grande potencial de incêndio
(A-3) Habitações coletivas (grupos sociais equivalentes à família)
(G-5) Serviços de manutenção em veículos de grande porte e retificadoras
em geral
(F-7) Construções provisórias
(F-6) Clubes em geral
(D-2) Agências bancárias
(E-4) Centros de treinamento profissional
(F-8) Locais para refeições
(A-2) Habitações multifamiliares
(E-6) Escolas para portadores de deficiência
(F-2) Templos e auditórios
(C-3) Centros comerciais
(H-1) Hospitais veterinários e assemelhados
(H-2) Locais onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações
físicas ou mentais
(H-3) Hospitais de assemelhados
(H-4) Prédios e instalações vinculados às forças armadas, polícias civil e
militar
(H-5) Locais onde a liberdade das pessoas sofre restrições
(B-1) Hotéis e assemelhados
(E-5) Pré-escolas
(G-2) Garagens com acesso de público e sem abastecimento
(D-1) Locais para prestação de serviços profissionais ou condução de
negócios
(I-1) Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados e/ ou
depositados apresentam médio potencial de incêndio.
(D-3) Serviços de reparação
(E-1) Escolas em geral
(E-3) Espaço para cultura física
(C-2) Comércio de grande e médio portes
(I-3) Locais onde há alto risco de incêndio pela existência de quantidade
suficiente de materiais perigosos
(B-2) Hotéis residenciais
(F-3) Centros esportivos
Exercícios de provas de concursos públicos:
1. FUNDATEC – Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo/ 2003 – Para os
efeitos da NBR 9077/ 1993, item 4.1.1., as edificações são classificadas
quanto:
A) ao dimensionamento das saídas e à população.
B) às características construtivas e à população.
C) ao dimensionamento das saídas e às características construtivas.
D) à ocupação e à altura, dimensões em planta e às características
construtivas.
E) às distâncias máximas a serem percorridas e ao dimensionamento das
saídas.
2. FUNDATEC – Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo/ 2003 – A NBR
9077/ 1993, item 4.7.3.1., alínea a e b, refere-se ao dimensionamento de
degraus e devem atender quanto à altura e a largura, ficando
respectivamente estes compreendidos entre:
A) 16,00cm e 18,00cm com tolerância de 0,05cm; dimensionada pela
fórmula de Blondel 63cm≤(2h+b) ≤64cm.
B) 16,00cm e 18,00cm com tolerância de 0,05cm; dimensionada pela
fórmula de p= (2h+b)n+b
C) máxima de 21,00cm com tolerância de 0,05cm; dimensionada pela
fórmula de Blondel 63cm(2h+b)64cm.
D) máxima de 22,00cm com tolerância de 0,05cm; dimensionada pela
fórmula p=(2h+b)n+b
E) 15,00cm e 19,00cm com tolerância de 0,05cm; dimensionada pela
fórmula de Blondel 63cm<(2h+b)<64cm. 3. Fundação Conesul de
Desenvolvimento – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/ 2003 –
Um dos aspectos decisivos na segurança da edificação coletiva é a sua
organização e a arquitetura de circulação de emergência. Para os
andares mais altos, a circulação vertical é crucial em seu
dimensionamento e funcionalidade, a fim de permitir uma evacuação
eficiente e segura para os ocupantes desses andares. Para ajustar o grau
de investimento a essa segurança, já que ela é proporcional à altura
(tempo de descida e exposição ao acidente), as normas específicas
sugerem dois tipos de escadarias: 1. enclausuradas protegidas e 2.
enclausuradas à prova de fumaça. Qual é a diferença entre esses dois
tipos? A) O tipo 1 é executado internamente a um túnel vertical de
alvenaria ou concreto com portas CF, e o tipo 2 conta, além das portas
CF, com chaminés de aeração em sistema de dutação dupla. B) O tipo 1 é
executado com véus de cimento-amianto, e o tipo 2 tem suas aberturas
lacradas contra qualquer tipo de troca aérea. C) O tipo 1 é executado em
um túnel horizontal, associado às circulações verticais, com vedações
duplas e portas CF, enquanto o tipo 2, além das mesmas características,
mantém em seu interior armários com máscaras contra gases. D) O tipo 1
forma uma clausura em cada pavimento, onde a população em fuga pode
repousar e esperar socorro, enquanto o tipo 2 tem essas clausuras
dotadas de eclusas herméticas, tipo snorkel. E) O tipo 1 tem um sistema
de enclausuramento que automaticamente protege a escadaria em caso
de incêndio, enquanto o tipo 2 possui vedantes de borracha amiantada
nas juntas das portas. 4. Fundação Carlos Chagas – Caixa Econômica
Federal/ 2004 – Analise as terminologias relativas às normas de
prevenção e combate a incêndios. É CORRETO o que se afirma em: A)
Escada Protegida: escada aberta e ventilada, possuindo acessos
protegidos por portas corta-fogo. B) Área de Refúgio: recinto que
antecede a caixa de escada a prova de fumaça, com ventilação garantida
por duto ou janela para o exterior. C) Antecâmara: parte da área de um
pavimento separada do restante por parede corta-fogo e porta corta-fogo
D) Escada Enclausurada: escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-
fogo e dotada de portas corta-fogo. E) Área de Refúgio: caminho a ser
percorrido pelo usuário de uma edificação, em caso de incêndio, até
atingir a via pública ou espaço aberto. 5. FUNDATEC – Prefeitura
Municipal de Esteio/ 2005 – Conforme NBR 9077/ 2001, item 4.1.
Classificação das Edificações, subitem 4.5.2.6., alínea c, as edificações
que utilizarem aba horizontal que avance 0,90m da face da edificação,
solidária com o entrepiso e com a mesma resistência ao fogo deste,
quanto às suas características construtivas, são classificadas como do
tipo A) Z, edificações em que a propagação do fogo é difícil. B) Y e X,
edificações mistas, difícil e fácil a propagação do fogo. C) Z e Y,
edificações mistas, fácil e mediana a propagação do fogo. D) X,
edificações em que a propagação do fogo é fácil. E) Y, edificações com
mediana resistência ao fogo. 6. FUNDATEC – Prefeitura Municipal de
Esteio/ 2005 – A NBR 9077/ 2001, item 4.5.4. Portas, subitem 4.5.4.1.,
determina que as portas das rotas de saída e aquelas das salas com
capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos e
descargas devem A) dispor de ferragem do tipo antipânico. B) abrir no
sentido do trânsito de saída. C) ser providas de dispositivos mecânicos. D)
ser providas de dispositivos automáticos. E) abrir no sentido inverso da
descarga. 7. FUNDATEC – Prefeitura Municipal de Esteio/ 2005 – De
acordo com a NBR 9077/2001, subtiem 4.7.3.1., alínea c, para o
dimensionamento de degraus de uma escada, os degraus devem ser
balanceados quando o lanço da escada for curvo (escada em leque), caso
em que a medida do degrau (largura do degrau) será feita segundo a
linha de percurso e a parte mais estreita destes degraus ingrauxidos não
tenha menos de A) 28cm B) 26cm C) 15cm D) 13cm E) 12cm 8.
FUNDATEC – Prefeitura Municipal de São Leopoldo/ 2005 – De acordo
com as definições da NBR 9077 – saídas de emergência – que objetiva
assegurar que a população possa abandonar a edificação, em caso de
incêndio, completamente protegida em sua integridade física, afirma-se
que: I – A norma referida faz exigências para as construções novas e
estipula prazos para as adaptações das edificações existentes em função
do seu grau de risco. II – A obrigatoriedade ou não de se instalar sistemas
de detecção de fumaça é definida nessa norma em função da população,
altura e distâncias máximas a serem percorridas até um local seguro. III –
Para efeitos dessa norma, a classificação das edificações quanto à altura
desconsidera os subsolos e a casa de máquina superior de elevadores,
importando somente a diferença de cota de nível entre soleira de entrada
e o piso do último pavimento. Quais estão corretas? A) Apenas a I. B)
Apenas a III. C) Apenas a I e a III. D) Apenas a II, e a III. E) A I, a II, e a
III. 9. ULBRA – Prefeitura Municipal de Canoas/ 2005 – Considerando as
escadas como instalações de proteção contra incêndio, classifique-as
respectivamente por sua denominação. A) Escada enclausurada
protegida, escada ventilada naturalmente e escada enclausurada
protegida aberta. B) Escada enclausurda protegida pressurizada, escada
enclausurada protegida aberta e escada enclausurada protegida fechada.
C) Escada enclausurada a prova de fumaça com antecâmara, escada
enclausurada pressurizada com antecâmara e escada enclausurada
protegida aberta. D) Escada enclausurada a prova de fumaça com
antecâmara, escada enclausurada pressurizada com antecâmara e escada
não enclausurada comum. E) Escada enclausurada a prova de fumaça
com antecâmara, escada enclausurada protegida e escada enclausurada
protegida aberta. 10. Fundação Conesul de Desenvolvimento – Eletrosul/
2006 – Considere as afirmações abaixo: I. A largura mínima das saídas de
emergência nas edificações em geral deve ser de 1,10m, que corresponde
a duas unidades de passagem. II. As edificações podem ser classificadas
como de classe X, Y e Z de acordo com a forma de propagação do fogo e
aos materiais construtivos. III. As portas que dividem corredores e
constituem rotas de saída devem abrir no sentido do fluxo da saída. IV. As
escadas enclausuradas protegidas devem ter suas caixas isoladas por
paredes resistentes, no mínimo, a duas horas de fogo. Está(ão) correta(s):
A) Apenas a I e II. B) Apenas a II e III. C) Apenas a I, II e III. D) Todas as
alternativas. E) Nenhuma das alternativas. 11. FUNDATEC – Prefeitura
Municipal de Gravataí/ 2006 – A NBR 9077 – Saídas de emergência em
edifícios – prescreve condições exigíveis nas edificações visando permitir
que a população abandone-as de forma segura e que o combate a
incêndios seja facilitado. Verifique as seguintes afirmações sobre
definições constantes na referida norma: I – Escada enclausurada a prova
de fumaça é aquela devidamente ventilada, situada em ambiente
envolvido por paredes corta-fogo e dotada de portas resistentes ao fogo.
II – Descarga é a parte da saída de emergência de uma edificação que fica
entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este.
III – Nível de acesso é o nível do terreno no ponto em que se atravessa a
projeção do paramento externo da parede do prédio, ao se entrar na
edificação. IV – Unidade de passagem é definida como o número de
pessoas para as quais um edificação, ou parte dela é projetada. Quais
estão corretas? A) Apenas a I e a II. B) Apenas a I, e a III. C) Apenas a I, a
II e a III. D) Apenas a II e a III. E) Apenas a II e a IV. 12. FUNDATEC –
FENAC/ 2006 – A NBR 9077 objetiva facilitar a evacuação de edificações
em caso de incêndios e facilitar o acesso do socorro ao interior delas.
Qual das alternativas abaixo não faz parte das prescrições da referida
norma? A) O cálculo de unidades de passagem para dimensionamento de
saídas numa determinada edificação só depende da área (em metros
quadrados) em estudo. B) A descarga é a parte da saída de emergência
de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área
externa com acesso a esse. C) Todo degrau em escada de emergência
deve ter bocel (prolongamento do piso do degrau sobre o degrau inferior)
ou quina inclinada se projetando da mesma forma sobre o degrau
inferior. D) Escadas com lanços mistos não podem ter degraus com borda
interna (borda da bomba) menor do que 15 cm. E) Os corrimãos de saídas
de emergência devem ser contínuos mesmo em patamares de escadas.
13. FUNDATEC – Prefeitura Municipal de Caxias/ 2007 – Observe as
seguintes assertivas relacionadas à NBR 9077 (Saída de emergência em
edifícios). I – Compartimentar um prédio consiste em separar um ou mais
locais do resto da edificação através de paredes e portas resistentes ao
fogo. II – Numa edificação de vários pavimentos, o dimensionamento de
escadas, rampas e descargas leva em consideração a população total do
prédio, excluindo a população que ocupa o pavimento de descarga. III – A
rota de saída não constitui necessariamente o trajeto mais curto para a
saída de um prédio. Quais estão corretas? A) Apenas a I. B) Apenas a II.
C) Apenas a III. D) Apenas a I e a III. E) Apenas a II e a III. 14.
FUNDATEC – Prefeitura Municipal de Caxias/ 2007 – Na NBR 9077
(Saída de emergência em edifícios) existe o conceito de “distâncias
máximas a serem percorridas”. A definição deste valor para um
determinado caso leva em consideração algumas características da
edificação. Qual das alternativas abaixo não inclui uma dessas
características? A) Tipo de ocupação. B) Características construtivas
quanto à resistência ao fogo da estrutura. C) Presença ou não de
chuveiros automáticos. D) Área do pavimento. E) Número de saídas no
pavimento. GABARITO 1.D 2.A 3.A 4.D 5.A 6.B 7.C 8.B 9.E 10.D 11.D 12.A
13.C 14.D