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O Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto , aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna. No desenvolvimento do mencionado diploma legal, a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro , doravante apenas Portaria, veio determinar a estrutura nuclear da ASAE, fixando em trinta o número máximo de unidades orgânicas flexíveis. Importa, agora, definir as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada, em ordem a dotar a ASAE da organização interna adequada ao desempenho da sua missão e à prossecução das respetivas atribuições, designadamente das atividades de polícia económica. Assim, ao abrigo dos n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro , na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro , na sua redação atual, e, ainda, do disposto no artigo 8.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, determino: 1 - A criação das unidades orgânicas flexíveis, que constam em Anexo a este despacho e do qual faz parte integrante. 2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro . 30 de janeiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes. ANEXO Estrutura flexível da ASAE I - Na Estrutura Central 1 - É criado o Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente designado por GRI, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, ao qual compete: a) Assegurar o planeamento, coordenação e acompanhamento da área internacional da ASAE; b) Desenvolver as relações bilaterais e multilaterais; c) Promover, acompanhar e desenvolver a cooperação no âmbito da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa;

Estrutura Flexível Da ASAE Com Alterações Até 15704_2014

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Estrutura flexivel asae 2015

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O Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, aprovou a Lei Orgnica da Autoridade de Segurana Alimentar e Econmica (ASAE), definindo a misso, atribuies e tipo de organizao interna. No desenvolvimento do mencionado diploma legal, a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, doravante apenas Portaria, veio determinar a estrutura nuclear da ASAE, fixando em trinta o nmero mximo de unidades orgnicas flexveis. Importa, agora, definir as unidades orgnicas flexveis que integram a estrutura hierarquizada, em ordem a dotar a ASAE da organizao interna adequada ao desempenho da sua misso e prossecuo das respetivas atribuies, designadamente das atividades de polcia econmica. Assim, ao abrigo dos n. 5 e 6 do artigo 21. da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redao atual, da alnea f) do n. 1 do artigo 7. da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redao atual, e, ainda, do disposto no artigo 8. da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, determino: 1 - A criao das unidades orgnicas flexveis, que constam em Anexo a este despacho e do qual faz parte integrante. 2 - O presente despacho produz efeitos data da entrada em vigor da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro. 30 de janeiro de 2013. - O Inspetor-Geral, Antnio Nunes.

ANEXOEstrutura flexvel da ASAEI - Na Estrutura Central 1 - criado o Gabinete de Relaes Internacionais, abreviadamente designado por GRI, equiparado a diviso, que funcionar na dependncia da Direo, ao qual compete: a) Assegurar o planeamento, coordenao e acompanhamento da rea internacional da ASAE; b) Desenvolver as relaes bilaterais e multilaterais; c) Promover, acompanhar e desenvolver a cooperao no mbito da Comunidade de Pases de Lngua Oficial Portuguesa; d) Articular a representao da ASAE nos fora internacionais, em especial no quadro da Unio Europeia; e) Monitorizar a execuo dos protocolos existentes, bem como promover a celebrao de novos protocolos no quadro das relaes internacionais. 2 - criado o Gabinete de Planeamento Estratgico, Qualidade e Auditoria, abreviadamente designado por GPEQA, equiparado a diviso, que funcionar na dependncia do inspetor-geral, e ao qual compete: a) Promover a realizao de estudos;b) Conceber metodologias de avaliao, controlo e auditoria no mbito das atividades e dos servios; c) Promover a avaliao do funcionamento dos servios e elaborar relatrios sobre a organizao, funcionamento e prestao das unidades orgnicas; d) Verificar o cumprimento do plano de atividades e das decises e instrues internas; e) Promover a elaborao dos planos e relatrios de atividades, de preveno de riscos de corrupo e demais instrumentos de gesto estratgica; f) Estudar, programar e coordenar a aplicao de medidas tendentes a promover a gesto da qualidade dos servios. 3 - No Departamento de Riscos Alimentares e Laboratrios (DRAL) so criados o Laboratrio de Microbiologia, o Laboratrio de Fsico-qumica e o Laboratrio de Bebidas e Produtos Vitivincolas, equiparados a divises, e a Diviso de Riscos Alimentares. 3.1 - Ao Laboratrio Microbiologia, abreviadamente designado por LM, cabe assegurar as competncias aplicveis previstas alneas n), o), p), r), s), t) u) v), x) e z) do artigo 2. da Portaria, no mbito das anlises microbiolgicas, sensoriais e bioqumicas de gneros alimentcios. 3.2 - Ao Laboratrio Fsico-Qumica, abreviadamente designado por LFQ, cabe assegurar as competncias aplicveis previstas nas alneas n), o), p), q), r), s), t) u) v), x), y) e z)do artigo 2. da Portaria, no mbito das anlises, qumicas, fsicas e tecnolgicas de gneros alimentcios e produtos no alimentares. 3.3 - Ao Laboratrio de Bebidas e Produtos Vitivincolas, abreviadamente designado por LBPV, cabe assegurar as competncias aplicveis previstas alneas n), o), p), q), r), s), t) u) v), w), x) e z) do artigo 2. da Portaria, no mbito das anlises de bebidas e produtos de origem vitivincola. 3.4 - Diviso de Riscos Alimentares, abreviadamente designada DRA, cabe assegurar as competncias previstas nas alneas a) a m) do artigo 2. da Portaria. 4 - Na Unidade Nacional de Operaes (UNO), so criadas as Divises de Estudos e Planeamento Operacional, de Controlo Operacional, de Informao Pblica, e de Coordenao e Avaliao da Atividade Inspetiva, todas dirigidas por Inspetores-Chefes. 4.1 - Diviso de Estudos e Planeamento Operacional, abreviadamente designada por DEPO, cabe assegurar as competncias previstas nas alneas a), b), d), j), l), m), n) e o) do artigo 3. da Portaria. 4.2 - Diviso de Controlo Operacional, abreviadamente designada DCO, e dirigida por um inspetor-chefe, cabe assegurar as competncias previstas nas alneas c), e), f), g) e i) do artigo 3. da Portaria. 4.2.1 - A DCO integra o Centro de Coordenao Operacional (CCO);4.3 - Diviso de Informao Pblica, abreviadamente designada por DIP, cabe assegurar as competncias previstas nas alneas q), r), s) e t) do artigo 3. da Portaria, bem como garantir a ligao com os rgos de comunicao social e promover as atividades de relaes pblicas e da imagem institucional da ASAE. 4.4 - Diviso de Coordenao e Avaliao da Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DCAAI, cabe assegurar as competncias previstas nas alneas h), k), e p) do artigo 3. da Portaria, bem como garantir a elaborao de procedimentos inspetivos, e a implementao de um sistema de controlo interno da atividade inspetiva. 5 - Na Unidade Nacional de Informaes e Investigao Criminal (UNIIC) criada a Unidade Central de Investigao e Interveno, equiparada a diviso, e a Diviso de Anlise e Pesquisa de Informaes e a Diviso de Apoio e Segurana, todas dirigidas por Inspetores-Chefes. 5.1 - Unidade Central de Investigao e Interveno, abreviadamente designada por UCII, cabe assegurar as competncias previstas nas alneas c), e), f), g) e h) do artigo 4. da Portaria. 5.1.1 A UCII integra dois ncleos de investigao criminal, cabendo ao Inspetor -Geral designar os chefes das equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor -Diretor, num total de dois.5.2 - Diviso de Anlise e Pesquisa de Informaes, abreviadamente designada por DAPI, cabe assegurar as competncias previstas nas alneas a), b), e d), do artigo 4. da Portaria. 5.3 - Diviso de Apoio e Segurana, abreviadamente designada DAS, cabe assegurar as competncias previstas nas alneas i), j), k), l), m) e n) do artigo 4. da Portaria. 6 - No Departamento de Administrao e Logstica so criadas as Divises de Apoio Gesto, de Gesto de Recursos Humanos e Formao, de Gesto de Recursos Patrimoniais e de Gesto de Tecnologias de Informao.6.1 - Diviso de Apoio Gesto, abreviadamente designada por DAG, cabe assegurar as competncias previstas na alnea a) e f) do artigo 5. da Portaria.6.2 - Diviso de Gesto de Recursos Humanos e Formao, abreviadamente designada por DGRHF, cabe assegurar as competncias previstas nas alneas b), c), d), e), i), j), k), l), m) e n) do artigo 5. da Portaria.6.2.1 - A DGRHF integra o Centro de Formao.6.3 - Diviso de Gesto de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DGRP, cabe assegurar as competncias previstas na alnea g) e h) do artigo 6. da Portaria, bem como a gesto da frota automvel.6.3.1 - A DGRP integra o Armazm Central e o Acervo Museolgico e Arquivstico.6.4 - Diviso de Gesto de Tecnologias de Informao, abreviadamente designada por DGTI, cabe assegurar as competncias previstas nas alneas o), p), q), r) e s) do artigo 5. da Portaria.7 - No Departamento de Assuntos Jurdicos e Contraordenaes (DAJC) criada a Diviso de Gesto de Contraordenaes, abreviadamente designada por DGC, com as competncias previstas nas alneas j) e k) do artigo 6. da Portaria. 7.1 - A DAJC integra ainda o ncleo de Assessoria Jurdica e o ncleo de Inspeo e Assuntos Internos. 7.2 - A DGC integra o ncleo de Apoio Tcnico s Contraordenaes.

II - Na Estrutura Desconcentrada 8 Na Unidade Regional do Norte (URN) so criadas, equiparadas a divises, as Unidades Operacionais I -Porto, II Porto/Norte e III -Mirandela, todas dirigidas por Inspetores -Chefes, e com as competncias previstas no artigo 7. da Portaria n. 35/2013 de 30 de janeiro, no mbito das reas que territorialmente lhes competem.8.1 A URN integra ainda o Ncleo de Apoio Tcnico e Administrativo, o Ncleo de Investigao e Instruo Processual e trs Ncleos de Inspeo e Fiscalizao a afetar s Unidades Operacionais e, ainda, o Ncleo de Brigadas Especializadas a afetar Unidade Operacional I -Porto, cabendo ao Inspetor -Geral designar os chefes dos ncleos que constituem equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor -Diretor, num total de cinco.9 Na Unidade Regional do Centro (URC) so criadas, equiparadas a divises, as Unidades Operacionais IV -Coimbra, V Coimbra/Norte e VI -Castelo Branco, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competncias previstas no artigo 7. da Portaria n. 35/2013 de 30 de janeiro, no mbito das reas que territorialmente lhes competem.9.1 A URC integra ainda o Ncleo de Apoio Tcnico e Administrativo, o Ncleo de Investigao e Instruo Processual e trs Ncleos de Inspeo e Fiscalizao a afetar s Unidades Operacionais e, ainda, o Ncleo de Brigadas Especializadas a afetar Unidade Operacional IV -Coimbra, cabendo ao Inspetor -Geral designar os chefes dos ncleos que constituem equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor -Diretor, num total de quatro.10 Na Unidade Regional do Sul (URS) so criadas, equiparadas a divises, as Unidades Operacionais VII -Lisboa, VIII Lisboa/Oeste e IX Lisboa/Sul, X -Santarm, XI -vora e XII -Faro, todas dirigidas por Inspetores -Chefes, e com as competncias previstas no artigo 7. da Portaria n. 35/2013 de 30 de janeiro, no mbito das reas que territorialmente lhes competem.10.1 A URS integra ainda o Ncleo de Apoio Tcnico e Administrativo, o Ncleo de Investigao e Instruo Processual e seis Ncleos de Inspeo e Fiscalizao a afetar s Unidades Operacionais e, ainda, o Ncleo de Brigadas Especializadas a afetar Unidade Operacional VII -Lisboa, cabendo ao Inspetor -Geral designar os chefes dos ncleos que constituem equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor -Diretor, num total de sete.