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ESTRUTURA DO PLANO: DIAGNÓSTICO, CENÁRIOS, PROPOSTAS, METAS E AÇÕES
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICODUAS BARRASDUAS BARRAS
Plano RegionalPlano Regionaldede
Saneamento BásicoSaneamento Básicocomcom
Base Municipalizada Base Municipalizada AGEVAP – RJAGEVAP – RJ
ABRANGÊNCIA ABRANGÊNCIA
Contrato de prestação de serviço 009/2012 - AGEVAP e DRZ Geotecnologia e Consultoria. Prazo de Execução: 10 meses da assinatura do contrato.
Serviços Técnicos para a Elaboração do Plano Regional de Saneamento com Base Municipalizada nas modalidades de Água, Esgoto e Drenagem Urbana, dos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Itaocara, Macuco, Santa Maria Madalena, São Fidélis, São Sebastião do Alto, Trajano de Morais e Campos dos Goytacazes (Regional: art.11, § 4º, arts. 14 a 17 e art. 19, § 7º da Lei 11.445/07, e art. 41 a 43 do Dec. 7.217/10).
CONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃO
EQUIPE TÉCNICA DRZEQUIPE TÉCNICA DRZ
COMITÊ DE COORDENAÇÃO – Regional ou Municipal COMITÊ DE COORDENAÇÃO – Regional ou Municipal
A ser constituído pela AGEVAP e/ou MunicípioA ser constituído pela AGEVAP e/ou Município
COMITÊ EXECUTIVO - MunicipalCOMITÊ EXECUTIVO - Municipal
A ser constituído pelo MunicípioA ser constituído pelo Município
ÁGUA NA TERRAÁGUA NA TERRA
Aproximadamente 4/5 de superfície terrestre.
97% água salgada
3% água doce- Maior parte: neve, gelo, lençóis subterrâneos situados abaixo de uma profundidade de 800m.
- 0,3% aproveitável (rios, lagos, nascentes e poços)
Fonte: FUNASA, 2006.
Importância: Água é fundamental para manutenção da vida.
Má qualidade da água prejudicial a saúde.
CENÁRIO ATUAL: MUNDOCENÁRIO ATUAL: MUNDO
Mais de 40% da população mundial carece de saneamento.
Mais de 1 bilhão de pessoas usam fontes de água impróprias para consumo.
Consequência: 3900 crianças morrem diariamente em razão dessa crise, que poderia ser evitada. (Fonte: PNUD)
SANEAMENTO NO BRASIL SANEAMENTO NO BRASIL – água e esgoto– água e esgoto
Fonte: Instituto Trata Brasil
SANEAMENTO NO BRASIL – resíduos sólidosSANEAMENTO NO BRASIL – resíduos sólidos
Fonte: Instituto Trata Brasil
Taxa de cobertura – coleta de resíduosSólidos – relativo a população urbana
Não possuem coleta domiciliarPossuem coleta domiciliar
SANEAMENTO NO BRASIL: resíduos e drenagemSANEAMENTO NO BRASIL: resíduos e drenagem
Fonte: Instituto Trata Brasil
PONTOS RELEVANTESPONTOS RELEVANTES A Lei 11.445/2007 estabelece o município como titular dos serviços de
saneamento.
A Lei faculta a elaboração isolada – água, esgoto, resíduos e drenagem – PMSB.
Trata-se de um PLANO e não de um PROJETO.
Possui metas com objetivos específicos a serem alcançados ao longo do tempo (Plano de Metas).
Horizonte - 25 anos (item 5.4 do TR).
A inexistência de Plano impossibilitará em futuro próximo que o município busque recursos públicos para obras. Após 2014 não terá recursos federais – art. 26, § 2º do Dec. 7.217/10.
Municípios com Plano têm prioridade na obtenção de financiamento.
ALGUNS OBJETIVOSALGUNS OBJETIVOS
Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e Decreto nº 7.217/2010 - Saneamento Básico) e Decreto nº 7.217/2010 - Regulamentação da Política de SaneamentoRegulamentação da Política de Saneamento
Universalização do serviço
Qualidade de vida
Desenvolvimento sustentável
Recuperação, conservação e preservação dos recursos naturais
Planejamento: sendo estabelecidas metas, ações e sistema de avaliação e controle
COMPONENTES DO SANEAMENTO BÁSICOCOMPONENTES DO SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento Básico
Abastecimento de água
Limpeza urbana e resíduos sólidos
Drenagem e manejo das
águas pluviaisEsgotamento
sanitário
PMSBPMSB
Abastecimento de água
Drenagem e manejo das
águas pluviais
Limpeza urbana e resíduos sólidos
Esgotamento sanitário
Ao optar por progresso de forma responsável, almejamos: Um ambiente saudável e equilibrado Melhoria da qualidade de vida Uso racional dos recursos naturais Eficiência e equilíbrio econômico-financeiro Serviços de saneamento eficientes e sustentáveis Inclusão social igualitária frente às questões sanitárias e ambientais Ampliação progressiva do acesso Gestão eficiente
A cada R$ 1,00 investido no setor do saneamento, economiza-se R$ 4,00 na área de medicina curativa. (Ministério da Saúde)
JUSTIFICATIVAJUSTIFICATIVA
Dentre as atividades previstas no Termo de Referência, inclui-se a de elaboração de uma proposta onde deverão ser contemplados os mecanismos e a definição dos procedimentos necessários à aprovação do Plano pelas respectivas Prefeituras Municipais. Com vista ao alcance desse propósito a consultora contratada deverá:
Estabelecer previamente e em comum acordo com o poder público municipal, as instâncias, momentos e formas de participação e controle social na elaboração do Plano e, no mínimo, prever no processo de elaboração a sua apreciação, em caráter consultivo, pelos conselhos municipais da cidade, da saúde, do meio ambiente, ou de saneamento, caso existam.
APROVAÇÃO PELAS PREFEITURAS – Item 5.1 do TRAPROVAÇÃO PELAS PREFEITURAS – Item 5.1 do TR
MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Somente com a conscientização e cobrança da populaçãoSomente com a conscientização e cobrança da populaçãoserá possível alcançar a universalização do Saneamento.será possível alcançar a universalização do Saneamento.A população deve ser mobilizada para participar. A população deve ser mobilizada para participar. É construído de forma participativa.É construído de forma participativa.
Ampliar a informação e sensibilização da população sobreAmpliar a informação e sensibilização da população sobrea importância e o direito de acesso a Saneamento Básico.a importância e o direito de acesso a Saneamento Básico.
MOBILIZAÇÃO SOCIALMOBILIZAÇÃO SOCIAL
O processo de mobilização social processo de mobilização social deverá: Sensibilizar a comunidade a participar do processo; Inserir conteúdos referentes ao saneamento; Definir grupos de representação; Promover capacitação dos representantes; Apresentação do trabalho desenvolvido para avaliação, conhecimento e sugestões.
Comitê de CoordenaçãoComitê de CoordenaçãoO Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PMSB, que será definido pela AGEVAP.Esse comitê será formado por representantes (autoridades e/ou técnicos) das instituições do Poder Público relacionadas com o saneamento ambiental, bem como por representantes de organizações da Sociedade Civil.
Atribuições:Atribuições:Discutir e avaliar, sempre que necessário e, com a maior brevidade possível, o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; criticar e sugerir alternativas, auxiliando o trabalho do Comitê Executivo na elaboração do Plano; e avaliar o andamento dos trabalhos do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento.
METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕESMETODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES
Comitê ExecutivoComitê Executivo
O Comitê Executivo é a instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano. O mesmo trabalhará em parceria com a Equipe Técnica da Empresa Consultora fornecendo informações, acompanhando os estudos e analisando a pertinência das proposições.Esse comitê deve ser formado por técnicos da empresa contratada e das Secretarias de Urbanismo e Obras, de Saúde, de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Educação e Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.
Atribuições:Atribuições:
Realizar as atividades referentes ao escopo dos Serviços constantes neste TR.
METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕESMETODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES
ConsultoriaConsultoria
Principais funções:Principais funções: Elaborar o PMSB e assessorar o Comitê Executivo no processo de sua construção, sendo responsável pela análise, diagnóstico dos problemas, elaboração das proposições, relatórios intermediários e produto final do PMSB;
Promover a capacitação dos grupos de trabalho e participar de discussões técnicas e comunitárias.
METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕESMETODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES
PRINCIPAIS PRINCIPAIS FASES DO FASES DO
PLANOPLANO
ESTRUTURA BÁSICAESTRUTURA BÁSICA Introdução, princípios, considerações gerais e mobilização social Caracterização geral Metodologia Diagnóstico da situação do saneamento e seus impactos nas condições
de vida da população Prospectiva e planejamento estratégico - objetivos, metas e alternativas Plano de ação - programas, projetos e ações Ações para emergências e contingências Análise de investimentos: capacidade, previsão orçamentária e equilíbrio
econômico-financeiro Mecanismos para a avaliação das ações programadas Sistema de informações do plano de saneamento em SIG Institucionalização do plano, minuta de legislação básica,
regulamentação, modelo de gestão - estrutura para regulação dos serviços de saneamento no Município
PROSPECTIVA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICOPROSPECTIVA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Projeções das demandas pelos serviços de saneamento, objetivos e metas para o horizonte de projeto (25 anos), sendo:
- Curto prazo – até 5 anos;- Médio prazo – entre 5 e 15 anos;- Longo prazo – entre 15 e 25 anos.
ABRANGÊNCIA LOCAL E REGIONAL– Item 7 do TRABRANGÊNCIA LOCAL E REGIONAL– Item 7 do TR
A consultora contratada deverá considerar inicialmente cada município de forma individualizada para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, e à medida que os trabalhos forem sendo desenvolvidos, as questões regionais deverão ser consideradas no planejamento.
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Site DRZ:
www.drz.com.br
Página inicial dos
questionários
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Login e senha de acesso
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Acesso aos questionários
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Dados Gerais do Município
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Anexos
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Observações
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Sistema de Abastecimento de Água
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Sistema de
Esgotamento
Sanitário
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Resíduos
Sólidos
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Drenagem
Urbana
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Minhas
informações
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Ajuda: Impressão / Manual
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Manual
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
SIG DO SANEAMENTOSIG DO SANEAMENTO
O Plano será elaborado com a utilização de um Sistema de Sistema de Informações GeográficasInformações Geográficas e imagens de satélite para apresentação e análise dos diagnósticos e propostas. O SIGSIG - - Sistema de Informação Geográficas - é uma ferramenta computacional que permite a integração de diversas informações espacializadas auxiliando no planejamento.
SIGSIG
Possibilita o armazenamento, manipulação, integração, exposição e análise conjunta dos dados levantados.
SIGSIG
Rios
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APP
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INTEGRAÇÃO DOS SIGS EXISTENTES COM SANEAMENTOINTEGRAÇÃO DOS SIGS EXISTENTES COM SANEAMENTO
LoteProprietárioÁrea construídaTaxa de permeabilidadeSist. ÁguaSist. EsgotoColeta de lixoConsumo médio águaNúmero de moradores
INSTITUCIONALIZAÇÃO - Lei e regulamentosINSTITUCIONALIZAÇÃO - Lei e regulamentos
LEI MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICOLEI MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICOEstabeleceEstabelece:- Princípios Básicos- Como os serviços serão executados e explorados- Como serão cobrados- Quais resíduos são de responsabilidade da Prefeitura e do Particular- Controle Social- Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento e outras determinações que deverão ser objetos de Lei
REGULAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUAREGULAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUAEstabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços e usuáriosFixa os preços e tarifas
REGULAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTOREGULAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTOEstabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços e usuáriosFixa os preços e tarifas
INSTITUCIONALIZAÇÃOINSTITUCIONALIZAÇÃO
REGULAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA REGULAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA PÚBLICAPÚBLICAEstabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços e usuáriosA Lei Tributária fixa os valores das taxas
REGULAMENTO DO MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS REGULAMENTO DO MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANASURBANASEstabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços e usuáriosA Lei Tributária fixa os valores das taxas
INSTITUCIONALIZAÇÃO INSTITUCIONALIZAÇÃO
De forma direta pela Prefeitura ou por órgãos de sua administração indireta
Por empresa contratada para a prestação dos serviços através de processo licitatório
Por empresa concessionária escolhida em processo licitatório de concessão, nos termos da Lei Federal nº. 8.987/95
Por gestão associada com órgãos da administração direita e indireta de entes públicos federados por convênio de cooperação ou em consórcio público, através de contrato de programa, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 11.107/05
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – Art. 8º da Lei EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – Art. 8º da Lei 11.445/07.11.445/07.
CONDIÇÕES DA VALIDADE DOS CONTRATOS – art. 11 da Lei CONDIÇÕES DA VALIDADE DOS CONTRATOS – art. 11 da Lei 11.445/07.11.445/07.
A existência de plano de saneamento básico.
A existência de estudos comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira.
A existência de normas de regulação.
FORMAS DE COBRANÇA – FORMAS DE COBRANÇA – art. 29 da Lei 11.445/07.art. 29 da Lei 11.445/07.
Diferença entre taxa e tarifa ou preço público;
De abastecimento de água e esgoto sanitário: preferencialmente por tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou conjuntamente;
De limpeza urbana e manejo de resíduos urbanos: por taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;
De manejo de águas pluviais urbanas: na forma de taxa, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – art. 174 Const. Federal, art. REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – art. 174 Const. Federal, art. 11 da Lei 11.445/10 e art. 2º e 27 do Decreto 6.217/07.11 da Lei 11.445/10 e art. 2º e 27 do Decreto 6.217/07.
Art. 11 da Lei 11.445/07 e art. 27 do Decreto 7.217/07 tratam da regulação dos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem.
A regulação pode se estender a outros serviços delegados (exemplo: transporte coletivo).
A regulação pode ser feita por qualquer ente, menos pelo prestador do serviço (art. 2º, inciso IV do Decreto 7.217/10).
ENTIDADE REGULADORA E REGULAÇÃO – ENTIDADE REGULADORA E REGULAÇÃO – art. 2º do art. 2º do Decreto 6.217/07.Decreto 6.217/07.
Entidade de regulação: entidade reguladora ou regulador: agência reguladora, consórcio público de regulação, autoridade regulatória, ente regulador, ou qualquer outro órgão ou entidade de direito público que possua competências próprias de natureza regulatória, independência decisória e não acumule funções de prestador dos serviços regulados – art. 2º, IV, do Decreto 7217-21/6/2010.
Regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos, para atingir os objetivos do art. 27; - art. 2º, II, do Decreto 7217/10.
Muito obrigadoMuito obrigadoe até o próximo encontro!e até o próximo encontro!
[email protected]@drz.com.br
(43) 3026 4065(43) 3026 4065Londrina - ParanáLondrina - Paraná