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ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO
• O que é um PDM?• O PDM em vigor• Porque rever o PDM?• Como se organiza o PDM?• Enquadramento legal• Planos supra e municipais em vigor
ENQUADRAMENTO
• População e território• Enquadramento temporal do processo de revisão• Como está a ser elaborado o PDM?• Estudos de suporte à revisão do PDM• A visão estratégica para Tavira• Modelo territorial• Sistema urbano• Classificação e qualificação dos solos• Ponto de situação
REVISÃO DO PDM DE TAVIRA
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• O que é um PDM?• O PDM em vigor• Porque rever o PDM?• Como se organiza o PDM?• Enquadramento legal• Planos supra e municipais em vigor
ENQUADRAMENTO
É o instrumento que estabelece a estratégia dedesenvolvimento territorial municipal, apolítica municipal de solos, de ordenamento doterritório e de urbanismo, o modelo territorialmunicipal, as opções de localização e de gestãode equipamentos de utilização coletiva e asrelações de interdependência com osmunicípios vizinhos, integrando e articulando asorientações estabelecidas pelos programas deâmbito nacional, regional e intermunicipal.
É um instrumento de referência para aelaboração dos demais planos municipais, bemcomo para o desenvolvimento das intervençõessectoriais da administração do Estado noterritório do município, em concretização doprincípio da coordenação das respetivasestratégias de ordenamento territorial.
É de elaboração obrigatória.
O QUE É UM PDM?
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PDM 1.ª geração PDM 2.ª geração
1997• Ratificação pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/97, de 15 de maio, publicada em Diário da
República em 19 de junho, na 1.ª série B.
2007
• Alteração pontual, conforme Aviso n.º 24377 -B/2007 publicado em Diário da República de 11 de dezembro, 2.ª série, n.º 238 .
• Alteração por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve), conforme Aviso n.º 25861/2007 publicado no Diário da República de 26 de dezembro, 2.ª série, n.º 248.
2008• Retificação ao Regulamento do PDM de Tavira, conforme Retificação n.º 473/2008 publicada em Diário da
República de 5 de março , 2.ª série, n.º 46.
2011• Correção material ao Regulamento do PDM de Tavira, conforme Declaração de Retificação n.º 1581/2011
publicada em Diário da República de 20 de outubro, 2.ª série, n.º 202.
2018• Alteração decorrente do regime excecional de regularização das atividades económicas (RERAE), (processo
a decorrer).
O PDM EM VIGOR
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Artigo 3.º do Regulamento prevê que o plano seja revisto nos termos legalmente previstos.
Por força do previsto no RJIGT (à data regulado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 desetembro) “os Planos Diretores Municipais são obrigatoriamente revistos decorrido queseja o prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor ou após a sua última revisão.” (n.º 3do art.º 98º).
Decorridos mais de dez anos sobre a entrada em vigor do PDM, justificava-se por si só, anecessidade de se proceder à revisão deste Plano, tendo por base os seguintes objetivos:
- a necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições sociais,económicas, culturais e ambientais que determinaram a elaboração do PDM em vigor;
- as expectativas dos agentes sociais e económicos e da população em geral no sentido darevisão do PDM visto que, a alteração pontual tratou apenas de resolver algumasincongruências, contradições e omissões e, por outro lado, dar resposta eficaz às solicitaçõesreclamadas pelo forte desenvolvimento ocorrido no concelho desde a entrada em vigor desteinstrumento, deixando para a Revisão a resolução das grandes questões;
- a entrada em vigor de legislação que, em muitos casos, afeta os normativos e as opçõesconstantes do PDM em vigor;
- a desatualização e falta de pormenor da cartografia sobre a qual foi elaborado o PDM.
PORQUE REVER O PDM?
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tal Regulamento
Estabelece as normas associadas ao uso e transformação do solo.
Planta de Ordenamento
Representa o modelo de organização espacial do territóriomunicipal de acordo com os sistemas estruturantes e aclassificação e qualificação dos solos, as unidades operativas deplaneamento e gestão definidas e, ainda, a delimitação das zonasde proteção e de salvaguarda dos recursos e valores naturais
Planta de Condicionantes
Identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidadepública em vigor que possam constituir limitações ouimpedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento
•Relatório•Relatório ambiental•Programa de execução•Plano de financiamento e fundamentação da
sustentabilidade económica e financeira
E é acompanhado por:
•Planta de enquadramento regional•Planta de situação existente•Planta e relatório de compromissos urbanísticos•Mapa de ruído•Participações recebidas em sede de discussão pública•Ficha dos dados estatísticos
Elementos Complementares
COMO SE ORGANIZA O PDM?
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� Decreto-Lei n. º 31/2014, de 30 de maio, estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e deurbanismo;
� Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo,definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geralde uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
� Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, regulamenta e estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo,bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo oterritório nacional;
� Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, (com alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro), estabelece oregime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);
� Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 199/2015, de 16 de setembro), aprova oregime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
� Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e dourbanismo (retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2009);
� Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de consultivas daelaboração e da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM);
� Decreto Regulamentar n.º 142/2016, de 9 de fevereiro, estabelece as normas e especificações técnicas da cartografia topográfica etopográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais e na cartografia temática que daí resulte;
� (…)
ENQUADRAMENTO LEGAL
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Âmbito Nacional (PNPOT, programas especiais e
programas setoriais)
Âmbito Regional (programas regionais)
PNPOTPROT Algarve
Plano de Ordenamento do PNRF
POOC Vilamoura/ V.R.S.A.
Plano Sectorial da Rede Natura
2000
Âmbito Municipal (plano diretor municipal, planos de urbanização e
planos de pormenor)
PDM de Tavira
Plano de Geral de Urbanização de Tavira (em revisão)
Plano de Urbanização Livramento/Arroteia
Plano de Urbanização de Luz de Tavira
Plano de Urbanização de St.ª Estevão
Plano de Urbanização St.ª Catarina Fonte Bispo
Plano de Urbanização de Conceição/Cabanas
Plano de Urbanização de Amaro Gonçalves
Plano de Pormenor de Cachopo
Plano de Pormenor de Pêrogil
Plano de Pormenor da Zona Industrial de St.ª Margarida
Plano de Pormenor do NDT da Boavista
Plano de Urbanização de St.ª Margarida
Plano de Pormenor do NDT Quinta da Atalaia
Plano de Gestão das Bacias
Hidrográficas na Região
Hidrográfica do Guadiana (RH7)
Plano de Gestão das Bacias
Hidrográficas das Ribeiras do
Algarve (RH8)
Plano Regional de Ordenamento
Florestal do Algarve
PLANOS SUPRA E MUNICIPAIS EM VIGOR
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• População e território• Enquadramento temporal do processo de revisão• Como está a ser elaborado o PDM?• Estudos de suporte à revisão do PDM• A visão estratégica para Tavira• Modelo territorial• Sistema urbano• Classificação e qualificação dos solos• Ponto de situação
REVISÃO DO PDM DE TAVIRA
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POPULAÇÃO E TERRITÓRIO
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• Área: 607 km²
• População residente: 26 167 habitantes (censos 2011);
• Crescimento de população residente na ordem dos 4,68%, (censos 2001-2011);
• Mais de 50% da população está concentrada na cidade de Tavira.
POPULAÇÃO E TERRITÓRIO
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• Transformação da estrutura demográfica
• Envelhecimento populacional
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• Níveis de execução elevados nos aglomeradosde nível 1 ou 2 (78,94%), excetuando Cachopo ;
• Aglomerados urbanos de nível 3 com baixoíndice de execução (53%).
ÁREA URBANA OCUPADA
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30%
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Tavira Cachopo Conceição /Cabanas
Luz de Tavira Santa Catarinada F. do Bispo
Santa Luzia Santo Estevão
2008Deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 08.04.2008 deu início à elaboração da revisão do PDM de Tavira.
Aviso n.º 13383/2008, publicado no Diário da República de 29 de abril, 2.ª série, n.º 83.
2016Deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 26.01.2016 definiu o prazo de 3 anos para a elaboração da revisão do PDM de Tavira.
Aviso nº 2629/2016, publicado no Diário da República de 29 de fevereiro, 2.ª série, N.º 41.
• Cartografia à escala 1:10000 a utilizarestava em processo de homologação:
- Modelo Numérico Topográfico foihomologado em 10.01.2013.• Modelo Numérico Cartográfico foi
homologado em 04.05.2015).
• Ocorreu uma reforma estrutural do quadrolegal que regula a gestão urbanística e oordenamento do território.
ENQUADRAMENTO TEMPORAL DO PROCESSO DE REVISÃO
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COMO ESTÁ A SER ELABORADO O PDM?
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Coordenação Geral do Município de Tavira
Serviços Internos
• Diagnóstico• Estratégia de Desenvolvimento Territorial• Modelo Territorial• Proposta de Ordenamento• Cartografia de Suporte
Serviços Contratados
• Elaboração da RAN e REN• Estrutura Ecológica Municipal• Regulamento• Programa de Execução
e Financiamento
• Avaliação Ambiental Estratégica• Mapa de Ruído
COMO ESTÁ A SER ELABORADO O PDM?
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COMO ESTÁ A SER ELABORADO O PDM? | CRONOGRAMA
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LINHA TEMPORAL
Estudos de Caraterização e Diagnóstico (Vol. I, II e III)
Relatório Metodológico de Ordenamento
Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN)
Estrutura Ecológica Municipal (EEM)
Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT)
Mapa de Ruído do concelho de Tavira
Fichas do Património Arqueológico
Fichas do Património Arquitetónico
Fichas de Caracterização dos Perímetros Urbanos em vigor
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
Perímetros de Proteção de Captações Subterrâneas de Abastecimento Público do Município de Tavira
ESTUDOS DE SUPORTE À REVISÃO DO PDM?
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A VISÃO ESTRATÉGICA PARA TAVIRA
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DiagnósticoSetorial e Integral
• Forças • Fraquezas • Oportunidades • Ameaças
Avaliação Estratégica
• Fatores Críticos de Decisão
Modelo de Desenvolvimento
Territorial
“FAZER DE TAVIRA UM CONCELHO ATRATIVO, IDENTITÁRIO, INCLUSIVO E SUSTENTÁVEL, QUE PROMOVE O SEU PATRIMÓNIO, REFORÇA A SUA CULTURA E TRADIÇÕES, VALORIZA OS SEUS RECURSOS ENDÓGENOS E OFERTAS TURÍSTICAS, REFORÇANDO ASSIM A SUA COMPETITIVIDADE À ESCALA REGIONAL, NACIONAL E INTERNACIONAL. “
A VISÃO ESTRATÉGICA PARA TAVIRA
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MODELO TERRITORIAL
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A VISÃO ESTRATÉGICA PARA TAVIRA
SERRA
• Preservação e valorização dos valores existentes;
• Aumento da oferta turística, apostando na sua diversidade e qualidade;
• Potenciar o aproveitamento dos recursos endógenos do território.
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A VISÃO ESTRATÉGICA PARA TAVIRA
INTERIOR AGRÍCOLA
• Potenciar o aproveitamento agrícola do solo;
• Conter e concentrar os aglomerados urbanos;
• Defesa dos sistemas ecológicos, em especial da rede hídrica.
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A VISÃO ESTRATÉGICA PARA TAVIRA
LITORAL URBANO
• Potenciar uma oferta turística qualificada e diversificada;
• Reforço das centralidades;
• Potenciar e qualificar os centros urbanos de nível 2.
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A VISÃO ESTRATÉGICA PARA TAVIRA
ZONAS RIBEIRINHAS
• Preservação e valorização dos valores existentes;
• Potenciar, de uma forma integrada, o turismo de natureza;
• Valorização e requalificação das Praias, seus acessos e apoios;
• Criação e valorização de atividades associadas à orla costeira como fator da dinâmica turística e de recreio;
• Potenciar e valorizar as atividades económicas tradicionais.
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A VISÃO ESTRATÉGICA PARA TAVIRA
CIDADE
• Melhoria da qualidade de vida das populações;
• Continuar a Requalificação urbana e dinamizar o comércio tradicional;
• Projetar o Centro Histórico como expoente da imagem e da identidade de Tavira;
• Aumentar a competitividade e atratividadedos polos industriais e empresariais.
A VISÃO ESTRATÉGICA PARA TAVIRA
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EIXO 1 – TAVIRA, UM CONCELHO MAIS ATRATIVO PARA VIVER, VISITAR E INVESTIR
1.1 - Desenvolver, regenerar e revitalizar as áreas urbanas;
1.2 - Afirmar Tavira como destino turístico sustentável, acessível, inovador, diversificado, de qualidade e de experiências,permitindo a sua visita ao longo de todo o ano;
1.3 - Reforçar o empreendedorismo, diversificar a base económica e potenciar a atratividade empresarial de Tavira;
1.4 - Potenciar a Dieta Mediterrânica como fator impulsionador da economia local promovendo a produção, transformação ecomercialização de produtos endógenos e a recuperação das atividades agrícolas, florestais e piscatórias.
DOS EIXOS AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DE DESENVOLVIMENTO
A VISÃO ESTRATÉGICA PARA TAVIRA
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MATRIZ OPERATIVA DE AÇÃO ESTRATÉGICA
DESCRIÇÃO:
Os projetos de regeneração de áreas degradas ou a requalificação de espaços públicos inserem-se numa política que jávem sendo desenvolvida pelo Município. As intervenções procuram em várias vertentes recuperar e dignificar o espaço,através da melhoria da circulação pedonal, da inclusão de mobiliário urbano, da construção ou requalificação de espaçosverdes, da construção e reordenamento do estacionamento automóvel, da iluminação pública, de entre outrasinfraestruturas indispensáveis ao funcionalismo da área. Estes elementos são fundamentais para a definição de umdesenho urbano de qualidade, que potencie a afirmação de Tavira.
OBJETIVOS:
Promover o usufruto de um espaço público de qualidade.
Incrementar os valores paisagísticos presentes na vivência diária do ambiente urbano.
Ativar áreas degradadas, atribuindo-lhe funcionalismo.
PROJETOS/MEDIDAS:
• Remodelar e ampliar a rede elétrica subterrânea nos aglomerados urbanos principais.
• Requalificar os jardins do Coreto, da Alagoa, de São Francisco, de Santa Maria e do Castelo.
• Requalificar a rua D Marcelino Franco.
• Requalificar as áreas centrais da Luz de Tavira e Conceição.
• Recuperar a dinâmica das unidades morfológicas existentes (ruas, praças, largos, etc.).
• Revitalizar o centro histórico criando uma imagem de marca capaz de atrair população e comércio especializado.
1.1.1.REGENERAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
MAIS ATRATIVO:
MAIS IDENTITÁRIO:
MAIS INCLUSIVO:
MAIS SUSTENTÁVEL:
❸
❷
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CONTRIBUTO PARA OS EIXOSMunicípio de TaviraPROMOTOR
Concelho de TaviraLOCALIZAÇÃO
MédiaPRIORIDADE
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• Espaços agrícolas de produção• Outros espaços agrícolas
ESPAÇOS AGRÍCOLAS
• Espaços florestais de produção• Espaços florestais de proteção do solo e água ou conservação• Espaços ocupados por sistemas silvopastoris ou espaços mistos de uso
silvícola com agrícola alternado e funcionalmente complementares• Espaços florestais com funções predominantes de recreio e valorização
da paisagem
ESPAÇOS FLORESTAIS
ESPAÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RECUSROS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS
ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS
OUTRAS CATEGORIAS DE SOLO RÚSTICO:- Espaços culturais
- Espaços de ocupação turística
- Espaço destinado a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações
- Aglomerados rurais
- Áreas de edificação dispersa
ESPAÇOS CENTRAIS
ESPAÇOS HABITACIONAIS
ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
ESPAÇOS VERDES
ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE
ESPAÇOS DE USOS ESPECIAL:- Espaços de equipamentos
- Espaços de infraestruturas estruturantes
- Espaços turísticos
SOLO RÚSTICO SOLO URBANO
DECRETO-REGULAMENTAR N.º15/2015, DE 19 DE AGOSTO
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PRINCIPAIS NOVIDADES INTRODUZIDAS PELA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
• É eliminada a categoria operativa de solo urbanizável;
• Os PMOT devem incluir até ao final de 2020 as regras de classificação e qualificação de solo, sob pena de suspensão;
• Findo o prazo previsto para a execução do plano, a não realização das operações urbanísticas determina automaticamente a caducidade total, ou parcial da classificação como solo urbano;
• A reclassificação de solo rústico para urbano só pode ocorrer através de plano de pormenor com efeitos registrais.
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SOLO URBANO
SOLO URBANO ― “o que está total ou parcialmente
urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em plano
territorial à urbanização ou à edificação”.
(Art.º 10, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).
“A classificação do solo como urbano visa a
sustentabilidade e a valorização das áreas urbanas,
no respeito pelos imperativos de economia do solo e
dos demais recursos territoriais”
(N.º1 do Art.º7 do Decreto-Regulamentar n.º15/2015, de 19 de agosto)
Inserção no sistema urbano municipal
Existência de aglomerados de edifícios, população e atividades
Existência de infraestruturas urbanas e prestação de serviços associados
Acesso a equipamentos de utilização coletiva
Coerência dos aglomerados urbanos e contenção da fragmentação territorial
SOLO URBANO
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PROCESSO INFORMÁTICOCRITÉRIOS
• Número de edifícios - sendo assumido que áreas com um número superior a 50 edifícios têm dimensão urbana e entre 25 e 50 (correspondendo a 10 habitações) dimensão rural;
• Níveis de infraestruturação; • Dotação de equipamentos de utilização coletiva;• Dinâmica urbanística;• População residente;• Estruturação/nucleação do tecido edificado;• Presença de funções urbanas, como comércio e
serviços, ou funções rurais, traduzidas na prática agrícola, florestal, etc.
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IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE AGLOMERADOS
CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SOLOS
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IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE AGLOMERADOS
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IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE AGLOMERADOS
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Nível 1 Nível 2 Nível 3
Tavira Conceição, Cabanas de Tavira, Luz de Tavira, Santa Luzia, Santa Catarina da Fonte do Bispo, Cachopo e Santo Estêvão
Currais, Feiteira, Mealha, Carrapateira, Estorninhos, Nora, Amaro Gonçalves, Arroteia 1, Arroteia de Baixo 1, Arroteia de Baixo 2, Arroteia/Livramento, Livramento, Rato, Porto Carvalhoso, Campina de Santiago 1, (…).
AGLOMERADOS RURAIS: Importa evidenciar que o novo conceito de aglomerado rural permite integrar várias áreas edificadas do território que possuem funções residenciais e rurais predominantes, ou seja, permitem classificar e qualificar o solo rural de forma específica e particularizada, permitindo um ordenamento mais ajustado à realidade do território.
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Proposta de Plano (Plantas de Ordenamento, Condicionantes,Regulamento, etc.)
Sistema Urbano e Linhas Estruturantes
Estratégia para o Território - Plano de ação
Relatório Ambiental
Mapa de Ruído
Reserva Agrícola Nacional
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