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ESTATUTO
RISG
Regulamento Interno de Serviço do Grupamento
São Vicente Férrer - Pernambuco
28 DE JULHO DE 2012
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 2 de 17
Nos termos previsto na Lei Federal 11.901 de 12 de janeiro de 2009 que trata do
Bombeiro Profissioal Civil e nas Leis Estaduais e Municipais que trata de
segurança e saúde pública, foi aprovado o presente Estatuto/Regulamento Interno
de Serviço de Grupamento.
Assinado em 28 de Julho de 2012
Chefe de Comando do Grupamento
Robson Murilo de Lira Araújo
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REGISTRO DE ALTERAÇÕES AO ESTATUTO E REGULAMENTO
INTERNO
Referência do Data Inserida por:
Documento
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GLOSSÁRIO – ABREVIATURAS
GBCM – Grupamento de Bombeiros Civis Municipal
RISG – Regulamento Interno de Serviço do Grupamento
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 5 de 17
INDÍCE
Capítulo Assunto Página
I
Da caracterização, sede e duração
6
II Objetivos 6/7
III Da Organização do Comando 7
Quadro de Comando 7
Chefe de Comando 8
Sub-chefe de Comando 9
Chefe de Equipe 9/10
Estrutura Operacional 10
IV Normas Internas do GBCM 11
Normas de Funcionamento 11
Normas relativas Gerais 12
Deveres especiais do Bombeiro 12/14
Disciplinas / Recompensas 14/15
V Do exercício financeiro, receitas e despesas 16
VI Dos Bombeiros Civis 16
VII Dissolução 17
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 6 de 17
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art.1º - O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO
VICENTE FÉRRER, é uma sociedade firmada entre bombeiros profissionais civis, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e registrada no cartório de registro,
títulos e documentos da Comarca de São Vicente Férrer – Pernambuco, que se rege pelo
presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplic´veis disponiveis na forma
da lei nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009.
Art.2º - O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO
VICENTE FÉRRER, tem sua sede na cidade de São Vicente Férrer - Pernambuco, no
centro, na rua Padre geminiano, s/n, CEP.: 55.865-000.
Art.3º - O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO
VICENTE FÉRRER, fundado em 28 de julho de 2012, tem prazo indeterminado de
duração.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art.4º - O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO
VICENTE FÉRRER, tem por finalidade:
I – Colaborar com Poder Público, Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil Estadual e
Municipal, municípios através de suas prefeituras e empresas de iniciativas privadas para o
desenvolvimento da prevenção e emergência no estado de Pernambuco.
II – Atuar em hospitais, prédios residenciais e comerciais, prédios públicos, escolas,
empresas de grande, médio e pequeno porte, indústrias, viaturas de resgates, organizações
não-governamentais, organização sociais civis de interesse público, administração e
proteção de shopping centers e de condomínios de qualquer natureza, organização de
eventos e shows, atendimento e socorros de emergência pré-hospitalar e ambientais
III – Instalação de Centro de Formação Profissional de Bombeiro Civil, Socorrista e
Brigadista – cursos profissionalizantes que atendem aos descritos na Lei Federal nº 11.901
de 12 de janeiro de 2009, na NBR 14.608 e Especializações em diversas áreas.
Parágrafo único – Na consecução de suas finalidades, O GRUPAMENTO DE
BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE SÃO VICENTE FÉRRER poderá:
exercer as atividades de bombeiros profissionais civis no município de são vicente férrer e
municípios que se interessem pelos serviços do GBCM, a serem executadas através de seu
quadro de bombeiros civis; organizar e realizar cursos, congressos, seminários, palestras,
encontros e debates relacionados com os centros: corpo de bombeiros militar, federações e
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 7 de 17
sindicatos dos bombeiros civis; promover, através de contratos e/ou convênios de
cooperação, sua integração com pessoas físicas ou jurídicas, outras entidade e/ou
instituições municipais, estaduais, nacionais ou internacionais; exercer, em âmbito
nacional ou internacional, qualquer outra atividade relacionada com os bombeiros civis;
promover programas de capacitação funcional dos quadros operacionais, em convênio com
entidades similares: Batalhão de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Universidades, Ordem
dos Advogados do Brasil, e outras instituições afins.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO COMANDO
Art.5º - O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO
VICENTE FÉRRER, órgão de Comando e representação é composta de:
I – Chefe de Comando
II – Sub-Chefe de Comando
III – Chefe de Preparo Físico e Ordem Unida
IV – Sub- Chefe de Preparo Físico e Ordem Unida
V – Chefe setor financeiro
VI – Sub-chefe Setor Financeiro
Art.6º - Os cargos de Chefe e Sub-chefe de Comando, Chefe e Sub-chefe de Preparo
Físico e Ordem Unida, Chefe e Sub-chefe do setor financeiro, será por tempo de 2 anos,
observando as disposições estatutárias, e na ausência dos mesmo ou impedimentos legais,
será representado por um integrante do GBCM a ser eleito por votação em reunião
extraordinária.
Parágrafo Único: Os membros do Órgão de Comando serão designados pelo chefe de
comando do Grupamento de Bombeiros Civis Municipal de São Vicente Férrer, para
período de mandato de 2 anos, podendo ser facultada a recondução.
Quadro de Comando e Profissionais:
Quadro de Comando
Bombeiro Chefe de Comando Geral
Bombeiro Sub-Chefe de Comando Geral
Bombeiro 1ª Chefe de Preparo Físico e Ordem Unida
Bombeiro 1ª Sub-Chefe de Preparo Físico e Ordem Unida
Quadro Administrativo
Bombeiro Chefe do setor financeiro
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Quadro Ativo
Bombeiro 1ª Chefe de Equipe
Bombeiro 1ª Socorrista/Difícil Acesso
Bombeiro 2ª Socorrista/Combatente
Bombeiro 3ª Combatente
Carreira de Bombeiro
Chefe
Subchefe
Bombeiro de 1ª (profissional qualificado como CHEFE DE EQUIPE / PREPARO FÍSICO)
Bombeiro de 2ª
Bombeiro de 3ª
Recruta
Quadro de Recruta
O quadro de recruta é constituído pelos elementos que querem ingressar no GBCM
como Bombeiros Voluntários, em carater de apoio, tendo capacitações com os
próprios profissionais do GBCM, respeitando todas as ordens a eles conferidas e
seguindo todas as normas do presente estatuto/RISG.
Art.7º - Os cargos do Órgão de Comando serão exercidos por pessoas de elevada
reputação e reconhecido saber técnico ou acadêmico, capazes de dedicar o tempo e atenção
devidos à operacionalização do GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS
MUNICIAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, a quem é conferida a autoridade para
organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pelo respetivo Grupamento,
incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a
desempenhar.
I – Chefe de Comandante
O comandante dirige o Grupamento de Bombeiros Civis Municipal e é o primeiro
responsável pelo desempenho do GBCM e dos seus elementos, no cumprimento das
missões que lhes são cometidas, pela atividade do GBCM no que respeita à gestão técnica
e operacional dos recursos humanos e materiais disponível, nomeadamente em matéria de
conservação e utilização dos equipamentos, instrução e disciplina do pessoal do GBCM, ao
qual compete especialmente:
a) O comando, direção, administração e organização da atividade do GBCM,
sem prejuízo dos poderes da entidade do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco e da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
b) Manter a disciplina;
c) Garantir a unidade do GBCM;
d) Velar e garantir a prontidão operacional;
e) Providenciar pela perfeita conservação e manutenção do material
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 9 de 17
f) Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de
comando operacionais de nível distrital;
g) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respectivo serviço
municipal de protecção civil;
h) Garantir a articulação operacional com o corpo de bombeiros Militar
limítrofes;
i) Zelar pela segurança e saúde dos bombeiros;
j) Planejar e desenvolver as atividades formativas e operacionais junto com a
equipe de comando (Sub-Chefe de Comando, Chefe e Sub- Chefe de Preparo
Físico e Ordem Unida), preparando os elementos do GBCM para o bom
desempenho das suas funções, procurando conservar sempre vivos os
sentimentos de honra e de dedicação pelo seu semelhante;
k) Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento do GBCM,
bem como as estatísticas operacionais;
l) Garantir a articulação, com correção e eficiência, entre o GBCM e a
respectiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do corpo de
bombeiros Militar e pelos fins da mesma entidade.
m) Punir os Profissionais que por ventura vieram a descumprir o
Estatuto/RISG;
n) Conceder licenças e dispensas, segundo a conveniência do serviço,
observada a Lei e os preceitos deste Estatuto/RISG;
o) Fazer parte dos júris dos concursos de promoção e classificação nas provas
de acesso às diferentes categorias do quadro ativo para que for nomeado;
p) Propor ao GBCM a aquisição de material e artigos que necessite para o bom
desempenho dos serviços;
q) Assumir o comando das operações nos locais de sinistro, sempre que o
julgar conveniente ou delegar chefes de equipe para as devidas tarefas;
r) Propor ao GBCM a nomeação do Sub – Chefe de Comando Geral.
O Chefe de Comando é coadjuvado nas suas funções pelo Sub-Chefe de
Comando, que o substitui na sua ausência e nos seus impedimentos.
II - Sub-Chefe de Comando
Ao Sub-Chefe de Comando compete:
a) Substituir o comandante nas suas faltas ou impedimentos.
b) Coadjuvar o comandante no exercício das suas funções, e superintender as
atividades do GBCM.
c) Dar conhecimento dos documentos ao Comandante, a fim de serem submetidos a
despacho;
d) Propor ao comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor
funcionamento do GBCM.
III - Chefe de equipe
Compete ao chefe de equipe de comando:
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 10 de 17
a) Apoiar o comandante e o sub chefe de comando, bem como superintender a
atividade da estrutura operacional, nas áreas atribuídas pelo comandante.
b) Desempenhar as funções que competem ao sub-chefe de comando, nas suas faltas e
impedimentos.
c) Ficar atento e alerta no ambiente de trabalho para prevenção de acidentes bem
como a assistencia aos acidentados;
d) Registar em forma de relatório as ocorrências que verificar, bem como o
preenchimento da ficha de ocorrência;
e) Passar revista ao material, certificando-se de que este se encontra em condições de
ser prontamente utilizado e colocado nos seus lugares;
f) Não consentir que os elementos do serviço (materiais) saiam do GRUPAMENTO
sem ser por motivo de serviço, ou devidamente autorizados pelo Chefe de
Comando;
g) Resolver com critério e decisão acerca de qualquer pedido de socorro, dando ou
mandando dar conhecimento ao comando, se for caso disso;
h) Fazer revista na equipe e se caso indentificado alguma alteração (unhas e barba
grandes, cabelo mau cortado ou sem estar devidamente preso (feminino),
fardamento incompleto, etc) deverá fazer relatório da má conduta do profissional e
tomar as ações cabíveis.
IV - Estrutura Operacional
O GBCM é constituído por Equipes que são unidades operacionais preparadas para
qualquer tipo de sinistro, cada uma integra quatro ou seis bombeiros, um dos quais
desempenha as funções de Chefe de Equipe, competindo a cada Equipe o desempenho das
atividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas.
O chefe de Equipe é detentor da categoria de Bombeiro de 1ª.
a) Para cada prestação de serviço poderá ser escalado um chefe de equipe;
b) Em caso de chamada para prestação de socorro deverá ser sempre garantido, o
atendimento das chamadas de socorro com rapidez e eficiencia, para que se garanta
a integridade (vida) do acidentado.
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CAPÍTULO IV
NORMAS INTERNAS DO GBCM
Art.8º - Normas de Funcionamento
I - Os serviços que o GBCM pode prestar no âmbito das suas atribuições classificam-
se em serviços internos e serviços externos:
Serviços internos são os prestados no interior das instalações do GBCM.
Serviços externos são os prestados fora das instalações, designadamente os que se
integram no âmbito das ações de prevenção, segurança e socorro previstos na Lei
Federal, Estadual e municipal e do presente Regulamento Interno.
a) Os serviços de socorro solicitados ao GBCM, deverão ser tratados com zelo e prontidão
de modo a obter os elementos que de imediato habilitem a julgar da sua importância e a
localizar o sinistro.
b) Logo que seja recebida chamada de socorro, o pessoal deve atuar de modo que, com a
maior rapidez, mas sem precipitações, se verifique a saída de viaturas e material
apropriado, devendo tal saída ser feita de acordo com as regras operacionais estabelecidas.
c) Na condução dos veículos será observado o Código da Estrada em vigor quer no que se
refere a sentidos de circulação, quer no que respeita a limites de velocidade e ao uso de
sinais sonoros dos veículos prioritários.
d) Compete aos Chefes de equipes indicar aos motoristas o local do seu estacionamento, de
modo a não serem perturbados os trabalhos de socorro e tendo em vista a segurança das
mesmas viaturas e a garantia de circulação nas vias de outras viaturas de socorro.
e) O pessoal que não estiver ocupado nos trabalhos de socorro conservar-se-á formado
junto das respectivas viaturas, no local que lhe for designado.
f) O Comandante do GBCM autenticará, até ao final do mês de Janeiro, a estatística dos
serviços prestados no ano anterior e enviará a secretária de saúde do municipio.
g) No exercício das suas funções, os elementos do GBCM não podem tomar parte em atos
comerciais ou de outra natureza que colidam com a ética e deontologia inerentes à nobreza
da missão confiada ao GBCM.
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 12 de 17
II - Normas relativas Gerais
a) Todos os profissionais deverão estar com seu fardamento em perfeito estado, sendo
proibido o seu trabalho sem o mesmo; também será proibido o uso do fardamento para se
beneficiar em eventos públicos, e ao fim de qualquer cobertura de evento o profissional
não poderá ficar fardado no mesmo, sendo puníveis essas atitudes;
b) O bombeiro civil não poderá se ausentar dos serviços antes da desição do chefe de
equipe;
c) O Profissional deverá comparecer as reuniões, sendo punível a ausência do mesmo sem
justificativa. (a falta sem justificativa será submetido a punição a ser decidida pelo Orgão
de Comando), o Profissional deverá permanecer na reunião até o fim da mesma, o
Bombeiro que não comparecer as reuniões sem justificativa plausível, não será escaldo
para os eventos posteriores.
d) Os profissionais deverão esta ciente das suas atribuições como bombeiros profissionais,
sendo punível qualquer serviço realizado a parte durante sua escala de serviço.
e) O chefe de equipe será responsável por todo o material bem como o repasse e a relação
de materiais faltosos, para o próximo chefe de equipe escaldo;
f) O chefe de equipe ao fim de cada evento terá a obrigação de elaborar o relatório de
serviço que será repassado para o órgão de comando.
g) O profissional que estiver em escala de serviço não poderá se relacionar com entes
queridos de forma a retirar a postura do profissional;
III - Constituem deveres especiais do Bombeiro:
1. Cumprir completa e prontamente, conforme lhe for determinado, as ordens legítimas
dos superiores do GBCM relativos ao serviço.
2. Respeitar os seus superiores, tanto no serviço como fora dele, tendo para eles as
deferências de uso corrente entre pessoas de boa educação, correspondendo às que
pelos mesmos forem dispensadas e usando de expressões que denotam consideração
quando a eles se refiram verbalmente ou por escrito.
3. Cumprir a lei, o Estatuto, os regulamentos, instruções e ordens de serviço.
4. Dedicar ao serviço toda a sua inteligência, o seu empenhamento e aptidão.
5. Apresentar-se sempre com pontualidade nos lugares onde deva comparecer.
6. Não se ausentar do serviço sem a necessária autorização.
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 13 de 17
7. Ser asseado e cuidar da limpeza e do arranjo do fardamento, equipamento, viaturas e
outros artigos que lhe tenham sido distribuídos ou estejam a seu cargo.
8. Apresentar-se rigorosamente uniformizado e equipado nos atos de serviço, sendo
proibido a permanencia do Profissional que se encontre com barba mal feita, cabelos
grandes ou pintados, no uso de joias, unhas grandes, etc, a reincidencia será punível.
9. Manter nas reuniões e no trabalho atitude firme e correta.
10. Mostrar, mesmo nas emergências mais graves, o espírito de dedicação e sacrifício que
é apanágio da sua qualidade de Bombeiro.
11. Não praticar, no serviço ou fora dele, atos contrários à Lei, à moral pública, ao brio e
decoro do GBCM a que pertence, sendo punível qualquer atitude que venha a denegrir
a imagem do Grupamento.
12. Não se valer da sua autoridade ou posto de serviço, nem invocar o nome de um
superior para daí retirar qualquer benefício, lucro ou vantagem, para si ou para outrem.
13. Respeitar as autoridades civis, administrativas, judiciais, eclesiásticas, policiais e
militares, tratando com urbanidade os respetivos agentes ou titulares, devendo o
Bombeiro do Grupamento prestar continencia aos mesmos.
14. Não se embriagar nem consumir substâncias estupefacientes ou psicotrópicas e
conservar-se sempre pronto para o serviço, evitando a todo o custo qualquer ato
imprudente que possa prejudicar-lhe o vigor ou aptidão física e intelectual.
15. Não promover ou autorizar, nem tomar parte, em manifestações coletivas atentatórias
da disciplina, considerando-se como tais reclamações, pedidos, exposições ou
representações verbais ou escritas, referentes a casos de serviço, bem como a
participação em reuniões que sejam contrárias à Lei ou que não tenham sido
autorizadas pela autoridade competente.
16. Ser enérgico e determinado na repressão de qualquer desobediência, falta de respeito
ou outras falhas, usando para esse fim dos meios coercivos que a Lei e os regulamentos
facultam.
17. Participar, sem demora, à autoridade competente a existência de algum delito que
descubra ou de que tenha conhecimento, ou ainda na sua forma tentada.
18. Não intervir no serviço de qualquer autoridade, prestando, no entanto, o auxílio
necessário aos seus agentes, sempre que estes o solicitem.
19. Usar de toda a correção e urbanidade nas relações com o público em geral, tratando
todas as pessoas, sem distinção, com o devido respeito.
20. Informar, sempre com verdade, isenção, imparcialidade e escrúpulo os seus superiores
hierárquicos.
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 14 de 17
21. Não revelar as ordens de serviço que haja de cumprir, quando não se destinem ao
conhecimento geral do GBCM.
22. Opor-se com decisão a todas as tentativas ou atos de alteração da ordem pública e aos
de insubordinação ou indisciplina dentro do serviço.
23. Comparecer assídua e pontualmente nos atos ou solenidades oficiais para que tenha
sido convidado pelos seus superiores hierárquicos.
24. Não divulgar boatos ou fazer apreciações com o intuito de perturbar a tranquilidade ou
a ordem pública.
25. Não se servir da imprensa ou de qualquer outro meio de publicidade para se justificar
do modo como desempenha as suas funções ou para responder a apreciações feitas
acerca de assuntos de serviço, devendo limitar-se a participar o caso aos seus
superiores hierárquicos.
26. Acorrer prontamente às chamadas de socorro, apresentando-se no local do sinistro ao
CHEFE DE EQUIPE que estiver a comandar as operações.
27. Prestar, em todas as circunstâncias, o auxílio que lhe for solicitado.
28. Comparecer no GBCM com regularidade e consultar escalas de serviço e
convocatórias.
29. Efetuar com pontualidade todos os serviços para que se encontre escalado tendo em
conta que a sua ausência poderá causar danos á operacionalidade da Equipe.
IV - Ao pessoal do GBCM podem ser aplicadas as seguintes penas disciplinares:
a) Advertência;
b) Repreensão escrita;
c) Suspensão de dez a cento e oitenta dias;
d) Desligamento de membro do GBCM.
1. As penas superiores a repreensão por escrito só serão aplicadas mediante processo
disciplinar.
2. A pena de repreensão por escrito será aplicada sem dependência de processo
disciplinar, mas com prévia audiência e defesa do arguido.
3. A pena de advertência é da competência de todos os graduados em relação ao pessoal
que lhe esteja subordinado e serão aplicadas em privado e diretamente ao infrator.
4. As penas, a partir da repreensão por escrito, são da exclusiva competência do
Comando Geral do GBCM e serão arquivadas no processo individual do arguido que
ficará arquivado na Administração do GBCM no prazo de 10 dias úteis.
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 15 de 17
5. A pena de suspensão consiste no afastamento temporário do arguido das funções,
proibição de uso do uniforme e na proibição de entrada no GBCM durante o número
de dias da punição, salvo convocação do comandante, com perda de regalias ou
serviços remunerados.
6. A pena de desligamento do GBCM é o afastamento definitivo do arguido, fazendo
cessar o seu vínculo ao GBCM, com perda de todas as regalias e serviços
remunerados.
V – Das recompensas.
1- As recompensas a atribuir aos componentes do GBCM podem ser as seguintes:
a) BOMBEIRO DE 3ª;
b) BOMBEIRO DE 2ª;
c) BOMBEIRO DE 1ª.
2- As recompensas a atribuir aos componentes do quadro de recurtas podem ser as
seguintes:
a) Referências elogiosas;
b) Louvor;
c) Concessão de medalhas.
d) Distinções Honoríficas
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 16 de 17
CAPÍTULO-V
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, RECEITAS E DESPESAS.
Art.9º - As receitas do GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE
SÃO VICENTE FÉRRER serão constituídas por contribuições efetuadas pelos
colaboradores, pelas taxas relativas à administração de procedimentos de prevenção e
combate, e realização de cursos e outras atividades pedagógicas, bem como pelas demais
dotações que forem recebidas pela entidade, contratos e convênios firmados com pessoas
físicas e/ou jurídicas publicas e privadas.
§ 1º - Os valores das contribuições dos membros serão estabelecidos pela Assembléia
Geral e deverão resultar de orçamento a ser elaborado e submetido pelo orgão de comando.
§ 2º - O valor das taxas relativas à administração dos procedimentos e a realização de
cursos e outras atividades eventuais que será estabelecido pelo pelo Orgão de Comando do
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
FÉRRER.
§ 3º - Depois do repasse da remuneração dos Profissionais, as demais receitas auferidas
pelo GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
FÉRRER serão destinadas ao desenvolvimento de suas atividades, sendo vedada a
distribuição de qualquer resultado.
CAPÍTULO-VI
DOS BOMBEIROS CIVIS
Art.10º – Os Bombeiros Civis interessados em ingressar no GBCM serão selecionados
pelo Orgão de Comando, entre pessoas de reputação ilibada e de notório saber em suas
respectivas áreas de atuação profissional, e deverão passar por testes intelectuais e físicos a
ser ministrado pelo GBCM, ao final os nomes dos aprovados deverão ser homologados
pelo Chefe de Comando.
Art.11º - A dependência, confiança, imparcialidade e diligência deverão presidir o
comportamento de todos aqueles que desempenham as funções, quando atuando em nome
do GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
FÉRRER.
Art.14º - Sem prejuízo da faculdade discricionária do GRUPAMENTO DE
BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, e obedecido o
princípio constitucional de ampla defesa, constituirá causa determinante do cancelamento
da qualidade de Bombeiros Civis:
I. condenação penal ou cível com trânsito em julgado;
II. desídia na prestação dos serviços que lhe foram designados;
III. conduta antiética no desempenho de sua missão;
IV. cobrança de valores diretamente em nome do GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER.
ESTATUTO/RISG - Regulamento Interno de Serviço de Grupamento Página 17 de 17
CAPÍTULO-VII
DISSOLUÇÃO
Art.16º – O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO
VICENTE FÉRRER poderá ser dissolvida por deliberação da unanimidade do Órgão de
Comando.
Parágrafo Único - Deliberada a dissolução, o Comando nomeará um liquidante, o qual
promoverá a realização do ativo do GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS
MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER e o pagamento de seu passivo, destinando
ao GAHN - GRUPO AMBIENTAL HEROIS POR NATUREZA o patrimônio líquido
remanescente.
Art.17º - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art.18º - E por estarem assim de pleno e comum acordo, assinam o presente
ESTATUTO/RISG que passa a vigorar na data de sua aprovação pelos representantes
fundadores da entidade e pelo Orgão de Comando do GRUPAMENTO DE
BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
28 de Julho de 2012.
BC. _______________________ BC. _______________________
ROBSON MURILO LEANDRO CHEFE DE COMANDO SUB-CHEFE DE COMANDO
BC. _______________________ BC. _______________________
JOÃO BATISTA DAVID CHEFE DE PREPARO FÍSICA SUB – CHEFE DE PREPARO FÍSICA