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_________________________________________________________________ ESTATUTO RISG Regulamento Interno de Serviço do Grupamento São Vicente Férrer - Pernambuco 28 DE JULHO DE 2012

Estatuto e Risg Do Gbcm

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ESTATUTO

RISG

Regulamento Interno de Serviço do Grupamento

São Vicente Férrer - Pernambuco

28 DE JULHO DE 2012

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Nos termos previsto na Lei Federal 11.901 de 12 de janeiro de 2009 que trata do

Bombeiro Profissioal Civil e nas Leis Estaduais e Municipais que trata de

segurança e saúde pública, foi aprovado o presente Estatuto/Regulamento Interno

de Serviço de Grupamento.

Assinado em 28 de Julho de 2012

Chefe de Comando do Grupamento

Robson Murilo de Lira Araújo

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REGISTRO DE ALTERAÇÕES AO ESTATUTO E REGULAMENTO

INTERNO

Referência do Data Inserida por:

Documento

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GLOSSÁRIO – ABREVIATURAS

GBCM – Grupamento de Bombeiros Civis Municipal

RISG – Regulamento Interno de Serviço do Grupamento

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INDÍCE

Capítulo Assunto Página

I

Da caracterização, sede e duração

6

II Objetivos 6/7

III Da Organização do Comando 7

Quadro de Comando 7

Chefe de Comando 8

Sub-chefe de Comando 9

Chefe de Equipe 9/10

Estrutura Operacional 10

IV Normas Internas do GBCM 11

Normas de Funcionamento 11

Normas relativas Gerais 12

Deveres especiais do Bombeiro 12/14

Disciplinas / Recompensas 14/15

V Do exercício financeiro, receitas e despesas 16

VI Dos Bombeiros Civis 16

VII Dissolução 17

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CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art.1º - O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO

VICENTE FÉRRER, é uma sociedade firmada entre bombeiros profissionais civis, com

autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e registrada no cartório de registro,

títulos e documentos da Comarca de São Vicente Férrer – Pernambuco, que se rege pelo

presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplic´veis disponiveis na forma

da lei nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009.

Art.2º - O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO

VICENTE FÉRRER, tem sua sede na cidade de São Vicente Férrer - Pernambuco, no

centro, na rua Padre geminiano, s/n, CEP.: 55.865-000.

Art.3º - O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO

VICENTE FÉRRER, fundado em 28 de julho de 2012, tem prazo indeterminado de

duração.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS

Art.4º - O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO

VICENTE FÉRRER, tem por finalidade:

I – Colaborar com Poder Público, Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil Estadual e

Municipal, municípios através de suas prefeituras e empresas de iniciativas privadas para o

desenvolvimento da prevenção e emergência no estado de Pernambuco.

II – Atuar em hospitais, prédios residenciais e comerciais, prédios públicos, escolas,

empresas de grande, médio e pequeno porte, indústrias, viaturas de resgates, organizações

não-governamentais, organização sociais civis de interesse público, administração e

proteção de shopping centers e de condomínios de qualquer natureza, organização de

eventos e shows, atendimento e socorros de emergência pré-hospitalar e ambientais

III – Instalação de Centro de Formação Profissional de Bombeiro Civil, Socorrista e

Brigadista – cursos profissionalizantes que atendem aos descritos na Lei Federal nº 11.901

de 12 de janeiro de 2009, na NBR 14.608 e Especializações em diversas áreas.

Parágrafo único – Na consecução de suas finalidades, O GRUPAMENTO DE

BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE SÃO VICENTE FÉRRER poderá:

exercer as atividades de bombeiros profissionais civis no município de são vicente férrer e

municípios que se interessem pelos serviços do GBCM, a serem executadas através de seu

quadro de bombeiros civis; organizar e realizar cursos, congressos, seminários, palestras,

encontros e debates relacionados com os centros: corpo de bombeiros militar, federações e

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sindicatos dos bombeiros civis; promover, através de contratos e/ou convênios de

cooperação, sua integração com pessoas físicas ou jurídicas, outras entidade e/ou

instituições municipais, estaduais, nacionais ou internacionais; exercer, em âmbito

nacional ou internacional, qualquer outra atividade relacionada com os bombeiros civis;

promover programas de capacitação funcional dos quadros operacionais, em convênio com

entidades similares: Batalhão de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Universidades, Ordem

dos Advogados do Brasil, e outras instituições afins.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO COMANDO

Art.5º - O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO

VICENTE FÉRRER, órgão de Comando e representação é composta de:

I – Chefe de Comando

II – Sub-Chefe de Comando

III – Chefe de Preparo Físico e Ordem Unida

IV – Sub- Chefe de Preparo Físico e Ordem Unida

V – Chefe setor financeiro

VI – Sub-chefe Setor Financeiro

Art.6º - Os cargos de Chefe e Sub-chefe de Comando, Chefe e Sub-chefe de Preparo

Físico e Ordem Unida, Chefe e Sub-chefe do setor financeiro, será por tempo de 2 anos,

observando as disposições estatutárias, e na ausência dos mesmo ou impedimentos legais,

será representado por um integrante do GBCM a ser eleito por votação em reunião

extraordinária.

Parágrafo Único: Os membros do Órgão de Comando serão designados pelo chefe de

comando do Grupamento de Bombeiros Civis Municipal de São Vicente Férrer, para

período de mandato de 2 anos, podendo ser facultada a recondução.

Quadro de Comando e Profissionais:

Quadro de Comando

Bombeiro Chefe de Comando Geral

Bombeiro Sub-Chefe de Comando Geral

Bombeiro 1ª Chefe de Preparo Físico e Ordem Unida

Bombeiro 1ª Sub-Chefe de Preparo Físico e Ordem Unida

Quadro Administrativo

Bombeiro Chefe do setor financeiro

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Quadro Ativo

Bombeiro 1ª Chefe de Equipe

Bombeiro 1ª Socorrista/Difícil Acesso

Bombeiro 2ª Socorrista/Combatente

Bombeiro 3ª Combatente

Carreira de Bombeiro

Chefe

Subchefe

Bombeiro de 1ª (profissional qualificado como CHEFE DE EQUIPE / PREPARO FÍSICO)

Bombeiro de 2ª

Bombeiro de 3ª

Recruta

Quadro de Recruta

O quadro de recruta é constituído pelos elementos que querem ingressar no GBCM

como Bombeiros Voluntários, em carater de apoio, tendo capacitações com os

próprios profissionais do GBCM, respeitando todas as ordens a eles conferidas e

seguindo todas as normas do presente estatuto/RISG.

Art.7º - Os cargos do Órgão de Comando serão exercidos por pessoas de elevada

reputação e reconhecido saber técnico ou acadêmico, capazes de dedicar o tempo e atenção

devidos à operacionalização do GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS

MUNICIAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, a quem é conferida a autoridade para

organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pelo respetivo Grupamento,

incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a

desempenhar.

I – Chefe de Comandante

O comandante dirige o Grupamento de Bombeiros Civis Municipal e é o primeiro

responsável pelo desempenho do GBCM e dos seus elementos, no cumprimento das

missões que lhes são cometidas, pela atividade do GBCM no que respeita à gestão técnica

e operacional dos recursos humanos e materiais disponível, nomeadamente em matéria de

conservação e utilização dos equipamentos, instrução e disciplina do pessoal do GBCM, ao

qual compete especialmente:

a) O comando, direção, administração e organização da atividade do GBCM,

sem prejuízo dos poderes da entidade do Corpo de Bombeiros Militar de

Pernambuco e da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Manter a disciplina;

c) Garantir a unidade do GBCM;

d) Velar e garantir a prontidão operacional;

e) Providenciar pela perfeita conservação e manutenção do material

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f) Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de

comando operacionais de nível distrital;

g) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respectivo serviço

municipal de protecção civil;

h) Garantir a articulação operacional com o corpo de bombeiros Militar

limítrofes;

i) Zelar pela segurança e saúde dos bombeiros;

j) Planejar e desenvolver as atividades formativas e operacionais junto com a

equipe de comando (Sub-Chefe de Comando, Chefe e Sub- Chefe de Preparo

Físico e Ordem Unida), preparando os elementos do GBCM para o bom

desempenho das suas funções, procurando conservar sempre vivos os

sentimentos de honra e de dedicação pelo seu semelhante;

k) Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento do GBCM,

bem como as estatísticas operacionais;

l) Garantir a articulação, com correção e eficiência, entre o GBCM e a

respectiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do corpo de

bombeiros Militar e pelos fins da mesma entidade.

m) Punir os Profissionais que por ventura vieram a descumprir o

Estatuto/RISG;

n) Conceder licenças e dispensas, segundo a conveniência do serviço,

observada a Lei e os preceitos deste Estatuto/RISG;

o) Fazer parte dos júris dos concursos de promoção e classificação nas provas

de acesso às diferentes categorias do quadro ativo para que for nomeado;

p) Propor ao GBCM a aquisição de material e artigos que necessite para o bom

desempenho dos serviços;

q) Assumir o comando das operações nos locais de sinistro, sempre que o

julgar conveniente ou delegar chefes de equipe para as devidas tarefas;

r) Propor ao GBCM a nomeação do Sub – Chefe de Comando Geral.

O Chefe de Comando é coadjuvado nas suas funções pelo Sub-Chefe de

Comando, que o substitui na sua ausência e nos seus impedimentos.

II - Sub-Chefe de Comando

Ao Sub-Chefe de Comando compete:

a) Substituir o comandante nas suas faltas ou impedimentos.

b) Coadjuvar o comandante no exercício das suas funções, e superintender as

atividades do GBCM.

c) Dar conhecimento dos documentos ao Comandante, a fim de serem submetidos a

despacho;

d) Propor ao comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor

funcionamento do GBCM.

III - Chefe de equipe

Compete ao chefe de equipe de comando:

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a) Apoiar o comandante e o sub chefe de comando, bem como superintender a

atividade da estrutura operacional, nas áreas atribuídas pelo comandante.

b) Desempenhar as funções que competem ao sub-chefe de comando, nas suas faltas e

impedimentos.

c) Ficar atento e alerta no ambiente de trabalho para prevenção de acidentes bem

como a assistencia aos acidentados;

d) Registar em forma de relatório as ocorrências que verificar, bem como o

preenchimento da ficha de ocorrência;

e) Passar revista ao material, certificando-se de que este se encontra em condições de

ser prontamente utilizado e colocado nos seus lugares;

f) Não consentir que os elementos do serviço (materiais) saiam do GRUPAMENTO

sem ser por motivo de serviço, ou devidamente autorizados pelo Chefe de

Comando;

g) Resolver com critério e decisão acerca de qualquer pedido de socorro, dando ou

mandando dar conhecimento ao comando, se for caso disso;

h) Fazer revista na equipe e se caso indentificado alguma alteração (unhas e barba

grandes, cabelo mau cortado ou sem estar devidamente preso (feminino),

fardamento incompleto, etc) deverá fazer relatório da má conduta do profissional e

tomar as ações cabíveis.

IV - Estrutura Operacional

O GBCM é constituído por Equipes que são unidades operacionais preparadas para

qualquer tipo de sinistro, cada uma integra quatro ou seis bombeiros, um dos quais

desempenha as funções de Chefe de Equipe, competindo a cada Equipe o desempenho das

atividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas.

O chefe de Equipe é detentor da categoria de Bombeiro de 1ª.

a) Para cada prestação de serviço poderá ser escalado um chefe de equipe;

b) Em caso de chamada para prestação de socorro deverá ser sempre garantido, o

atendimento das chamadas de socorro com rapidez e eficiencia, para que se garanta

a integridade (vida) do acidentado.

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CAPÍTULO IV

NORMAS INTERNAS DO GBCM

Art.8º - Normas de Funcionamento

I - Os serviços que o GBCM pode prestar no âmbito das suas atribuições classificam-

se em serviços internos e serviços externos:

Serviços internos são os prestados no interior das instalações do GBCM.

Serviços externos são os prestados fora das instalações, designadamente os que se

integram no âmbito das ações de prevenção, segurança e socorro previstos na Lei

Federal, Estadual e municipal e do presente Regulamento Interno.

a) Os serviços de socorro solicitados ao GBCM, deverão ser tratados com zelo e prontidão

de modo a obter os elementos que de imediato habilitem a julgar da sua importância e a

localizar o sinistro.

b) Logo que seja recebida chamada de socorro, o pessoal deve atuar de modo que, com a

maior rapidez, mas sem precipitações, se verifique a saída de viaturas e material

apropriado, devendo tal saída ser feita de acordo com as regras operacionais estabelecidas.

c) Na condução dos veículos será observado o Código da Estrada em vigor quer no que se

refere a sentidos de circulação, quer no que respeita a limites de velocidade e ao uso de

sinais sonoros dos veículos prioritários.

d) Compete aos Chefes de equipes indicar aos motoristas o local do seu estacionamento, de

modo a não serem perturbados os trabalhos de socorro e tendo em vista a segurança das

mesmas viaturas e a garantia de circulação nas vias de outras viaturas de socorro.

e) O pessoal que não estiver ocupado nos trabalhos de socorro conservar-se-á formado

junto das respectivas viaturas, no local que lhe for designado.

f) O Comandante do GBCM autenticará, até ao final do mês de Janeiro, a estatística dos

serviços prestados no ano anterior e enviará a secretária de saúde do municipio.

g) No exercício das suas funções, os elementos do GBCM não podem tomar parte em atos

comerciais ou de outra natureza que colidam com a ética e deontologia inerentes à nobreza

da missão confiada ao GBCM.

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II - Normas relativas Gerais

a) Todos os profissionais deverão estar com seu fardamento em perfeito estado, sendo

proibido o seu trabalho sem o mesmo; também será proibido o uso do fardamento para se

beneficiar em eventos públicos, e ao fim de qualquer cobertura de evento o profissional

não poderá ficar fardado no mesmo, sendo puníveis essas atitudes;

b) O bombeiro civil não poderá se ausentar dos serviços antes da desição do chefe de

equipe;

c) O Profissional deverá comparecer as reuniões, sendo punível a ausência do mesmo sem

justificativa. (a falta sem justificativa será submetido a punição a ser decidida pelo Orgão

de Comando), o Profissional deverá permanecer na reunião até o fim da mesma, o

Bombeiro que não comparecer as reuniões sem justificativa plausível, não será escaldo

para os eventos posteriores.

d) Os profissionais deverão esta ciente das suas atribuições como bombeiros profissionais,

sendo punível qualquer serviço realizado a parte durante sua escala de serviço.

e) O chefe de equipe será responsável por todo o material bem como o repasse e a relação

de materiais faltosos, para o próximo chefe de equipe escaldo;

f) O chefe de equipe ao fim de cada evento terá a obrigação de elaborar o relatório de

serviço que será repassado para o órgão de comando.

g) O profissional que estiver em escala de serviço não poderá se relacionar com entes

queridos de forma a retirar a postura do profissional;

III - Constituem deveres especiais do Bombeiro:

1. Cumprir completa e prontamente, conforme lhe for determinado, as ordens legítimas

dos superiores do GBCM relativos ao serviço.

2. Respeitar os seus superiores, tanto no serviço como fora dele, tendo para eles as

deferências de uso corrente entre pessoas de boa educação, correspondendo às que

pelos mesmos forem dispensadas e usando de expressões que denotam consideração

quando a eles se refiram verbalmente ou por escrito.

3. Cumprir a lei, o Estatuto, os regulamentos, instruções e ordens de serviço.

4. Dedicar ao serviço toda a sua inteligência, o seu empenhamento e aptidão.

5. Apresentar-se sempre com pontualidade nos lugares onde deva comparecer.

6. Não se ausentar do serviço sem a necessária autorização.

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7. Ser asseado e cuidar da limpeza e do arranjo do fardamento, equipamento, viaturas e

outros artigos que lhe tenham sido distribuídos ou estejam a seu cargo.

8. Apresentar-se rigorosamente uniformizado e equipado nos atos de serviço, sendo

proibido a permanencia do Profissional que se encontre com barba mal feita, cabelos

grandes ou pintados, no uso de joias, unhas grandes, etc, a reincidencia será punível.

9. Manter nas reuniões e no trabalho atitude firme e correta.

10. Mostrar, mesmo nas emergências mais graves, o espírito de dedicação e sacrifício que

é apanágio da sua qualidade de Bombeiro.

11. Não praticar, no serviço ou fora dele, atos contrários à Lei, à moral pública, ao brio e

decoro do GBCM a que pertence, sendo punível qualquer atitude que venha a denegrir

a imagem do Grupamento.

12. Não se valer da sua autoridade ou posto de serviço, nem invocar o nome de um

superior para daí retirar qualquer benefício, lucro ou vantagem, para si ou para outrem.

13. Respeitar as autoridades civis, administrativas, judiciais, eclesiásticas, policiais e

militares, tratando com urbanidade os respetivos agentes ou titulares, devendo o

Bombeiro do Grupamento prestar continencia aos mesmos.

14. Não se embriagar nem consumir substâncias estupefacientes ou psicotrópicas e

conservar-se sempre pronto para o serviço, evitando a todo o custo qualquer ato

imprudente que possa prejudicar-lhe o vigor ou aptidão física e intelectual.

15. Não promover ou autorizar, nem tomar parte, em manifestações coletivas atentatórias

da disciplina, considerando-se como tais reclamações, pedidos, exposições ou

representações verbais ou escritas, referentes a casos de serviço, bem como a

participação em reuniões que sejam contrárias à Lei ou que não tenham sido

autorizadas pela autoridade competente.

16. Ser enérgico e determinado na repressão de qualquer desobediência, falta de respeito

ou outras falhas, usando para esse fim dos meios coercivos que a Lei e os regulamentos

facultam.

17. Participar, sem demora, à autoridade competente a existência de algum delito que

descubra ou de que tenha conhecimento, ou ainda na sua forma tentada.

18. Não intervir no serviço de qualquer autoridade, prestando, no entanto, o auxílio

necessário aos seus agentes, sempre que estes o solicitem.

19. Usar de toda a correção e urbanidade nas relações com o público em geral, tratando

todas as pessoas, sem distinção, com o devido respeito.

20. Informar, sempre com verdade, isenção, imparcialidade e escrúpulo os seus superiores

hierárquicos.

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21. Não revelar as ordens de serviço que haja de cumprir, quando não se destinem ao

conhecimento geral do GBCM.

22. Opor-se com decisão a todas as tentativas ou atos de alteração da ordem pública e aos

de insubordinação ou indisciplina dentro do serviço.

23. Comparecer assídua e pontualmente nos atos ou solenidades oficiais para que tenha

sido convidado pelos seus superiores hierárquicos.

24. Não divulgar boatos ou fazer apreciações com o intuito de perturbar a tranquilidade ou

a ordem pública.

25. Não se servir da imprensa ou de qualquer outro meio de publicidade para se justificar

do modo como desempenha as suas funções ou para responder a apreciações feitas

acerca de assuntos de serviço, devendo limitar-se a participar o caso aos seus

superiores hierárquicos.

26. Acorrer prontamente às chamadas de socorro, apresentando-se no local do sinistro ao

CHEFE DE EQUIPE que estiver a comandar as operações.

27. Prestar, em todas as circunstâncias, o auxílio que lhe for solicitado.

28. Comparecer no GBCM com regularidade e consultar escalas de serviço e

convocatórias.

29. Efetuar com pontualidade todos os serviços para que se encontre escalado tendo em

conta que a sua ausência poderá causar danos á operacionalidade da Equipe.

IV - Ao pessoal do GBCM podem ser aplicadas as seguintes penas disciplinares:

a) Advertência;

b) Repreensão escrita;

c) Suspensão de dez a cento e oitenta dias;

d) Desligamento de membro do GBCM.

1. As penas superiores a repreensão por escrito só serão aplicadas mediante processo

disciplinar.

2. A pena de repreensão por escrito será aplicada sem dependência de processo

disciplinar, mas com prévia audiência e defesa do arguido.

3. A pena de advertência é da competência de todos os graduados em relação ao pessoal

que lhe esteja subordinado e serão aplicadas em privado e diretamente ao infrator.

4. As penas, a partir da repreensão por escrito, são da exclusiva competência do

Comando Geral do GBCM e serão arquivadas no processo individual do arguido que

ficará arquivado na Administração do GBCM no prazo de 10 dias úteis.

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5. A pena de suspensão consiste no afastamento temporário do arguido das funções,

proibição de uso do uniforme e na proibição de entrada no GBCM durante o número

de dias da punição, salvo convocação do comandante, com perda de regalias ou

serviços remunerados.

6. A pena de desligamento do GBCM é o afastamento definitivo do arguido, fazendo

cessar o seu vínculo ao GBCM, com perda de todas as regalias e serviços

remunerados.

V – Das recompensas.

1- As recompensas a atribuir aos componentes do GBCM podem ser as seguintes:

a) BOMBEIRO DE 3ª;

b) BOMBEIRO DE 2ª;

c) BOMBEIRO DE 1ª.

2- As recompensas a atribuir aos componentes do quadro de recurtas podem ser as

seguintes:

a) Referências elogiosas;

b) Louvor;

c) Concessão de medalhas.

d) Distinções Honoríficas

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CAPÍTULO-V

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, RECEITAS E DESPESAS.

Art.9º - As receitas do GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE

SÃO VICENTE FÉRRER serão constituídas por contribuições efetuadas pelos

colaboradores, pelas taxas relativas à administração de procedimentos de prevenção e

combate, e realização de cursos e outras atividades pedagógicas, bem como pelas demais

dotações que forem recebidas pela entidade, contratos e convênios firmados com pessoas

físicas e/ou jurídicas publicas e privadas.

§ 1º - Os valores das contribuições dos membros serão estabelecidos pela Assembléia

Geral e deverão resultar de orçamento a ser elaborado e submetido pelo orgão de comando.

§ 2º - O valor das taxas relativas à administração dos procedimentos e a realização de

cursos e outras atividades eventuais que será estabelecido pelo pelo Orgão de Comando do

GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

FÉRRER.

§ 3º - Depois do repasse da remuneração dos Profissionais, as demais receitas auferidas

pelo GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

FÉRRER serão destinadas ao desenvolvimento de suas atividades, sendo vedada a

distribuição de qualquer resultado.

CAPÍTULO-VI

DOS BOMBEIROS CIVIS

Art.10º – Os Bombeiros Civis interessados em ingressar no GBCM serão selecionados

pelo Orgão de Comando, entre pessoas de reputação ilibada e de notório saber em suas

respectivas áreas de atuação profissional, e deverão passar por testes intelectuais e físicos a

ser ministrado pelo GBCM, ao final os nomes dos aprovados deverão ser homologados

pelo Chefe de Comando.

Art.11º - A dependência, confiança, imparcialidade e diligência deverão presidir o

comportamento de todos aqueles que desempenham as funções, quando atuando em nome

do GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

FÉRRER.

Art.14º - Sem prejuízo da faculdade discricionária do GRUPAMENTO DE

BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, e obedecido o

princípio constitucional de ampla defesa, constituirá causa determinante do cancelamento

da qualidade de Bombeiros Civis:

I. condenação penal ou cível com trânsito em julgado;

II. desídia na prestação dos serviços que lhe foram designados;

III. conduta antiética no desempenho de sua missão;

IV. cobrança de valores diretamente em nome do GRUPAMENTO DE BOMBEIROS

CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER.

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CAPÍTULO-VII

DISSOLUÇÃO

Art.16º – O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO

VICENTE FÉRRER poderá ser dissolvida por deliberação da unanimidade do Órgão de

Comando.

Parágrafo Único - Deliberada a dissolução, o Comando nomeará um liquidante, o qual

promoverá a realização do ativo do GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS

MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER e o pagamento de seu passivo, destinando

ao GAHN - GRUPO AMBIENTAL HEROIS POR NATUREZA o patrimônio líquido

remanescente.

Art.17º - O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art.18º - E por estarem assim de pleno e comum acordo, assinam o presente

ESTATUTO/RISG que passa a vigorar na data de sua aprovação pelos representantes

fundadores da entidade e pelo Orgão de Comando do GRUPAMENTO DE

BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, em 02 (duas) vias

de igual teor e forma.

28 de Julho de 2012.

BC. _______________________ BC. _______________________

ROBSON MURILO LEANDRO CHEFE DE COMANDO SUB-CHEFE DE COMANDO

BC. _______________________ BC. _______________________

JOÃO BATISTA DAVID CHEFE DE PREPARO FÍSICA SUB – CHEFE DE PREPARO FÍSICA