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CAPÍTULO I CENTRO ACADÊMICO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 1°. O Centro Acadêmico de Relações Internacionais Aloísio Krohling da UVV (C.A.R.I.A.K.), órgão sem filiação político-partidário e sem fins lucrativos é a entidade da representação dos estudantes de graduação do curso de Relações Internacionais da UVV, sediado no Centro Universitário de Vila Velha, Rua Comissário José Dantas de Melo, n° 21, cidade de Vila Velha, Campus de Boa Vista, no prédio da Unidade Acadêmica I. Art. 2°. São finalidades do C.A.R.I.A.K.: a) Pugnar em defesa dos interesses e direitos dos estudantes do curso de Relações Internacionais, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, ou condição política, religião ou social; b) Representar seus membros perante todos os órgãos da UVV e de outras entidades, estudantis ou não; c) Buscar o aperfeiçoamento do curso de Relações Internacionais da UVV, primando por sua qualidade; d) Apoiar os eventos realizados pelas Comissões de Formatura dos graduandos em Relações Internacionais; e) Promover eventos, tais como palestras, debates e atividades culturais, com fim de complementar o ensino da sala de aula: f) Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis do Brasil e do mundo. CAPÍTULO II DOS MEMBROS Art. 3°. São membros do C.A.R.I.A.K. todos os alunos de graduação matriculados no Curso de Relações Internacionais da UVV. Poderão ser sócios beneméritos do C.A.R.I.A.K., ex-alunos e convidados, podendo participar somente com direito a voz, na Assembléia Geral, convocado pelo C.A.R.I.A.K. Art. 4°. São direitos dos membros: a) Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das comissões, cursos e instâncias deliberativas; b) Votar e ser votado como delegado a Congressos estudantis, membro das comissões, cursos e instâncias deliberativas; c) Votar na Assembléia Geral; d) Criar Comissões livres de trabalho, estudo, pesquisa, que não firam a hierarquia estabelecida por este Regimento. e) Não responder pelas obrigações sociais do C.A.R.I.A.K. Art. 5°. São deveres dos membros: a) Respeitar e cumprir as disposições do presente Regimento; b) Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes (Assembléia Geral); c) Preservar o patrimônio do centro universitário e das entidades estudantis. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO C.A.R.I.A.K. Art. 6°. São instâncias deliberativas do C.A.R.I.A.K., em ordem descendente de poder decisório: a) Assembléia Geral dos estudantes de Relações Internacionais;

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CAPTULO ICENTRO ACADMICO DE RELAES INTERNACIONAISArt. 1. O Centro Acadmico de Relaes Internacionais Alosio Krohling da UVV (C.A.R.I.A.K.), rgo sem filiao poltico-partidrio e sem fins lucrativos a entidade da representao dos estudantes de graduao do curso de Relaes Internacionais da UVV, sediado no Centro Universitrio de Vila Velha, Rua Comissrio Jos Dantas de Melo, n 21, cidade de Vila Velha, Campus de Boa Vista, no prdio da Unidade Acadmica I.Art. 2. So finalidades do C.A.R.I.A.K.:a) Pugnar em defesa dos interesses e direitos dos estudantes do curso de Relaes Internacionais, sem qualquer distino de raa, cor, nacionalidade, sexo, ou condio poltica, religio ou social;b) Representar seus membros perante todos os rgos da UVV e de outras entidades, estudantis ou no;c) Buscar o aperfeioamento do curso de Relaes Internacionais da UVV, primando por sua qualidade;d) Apoiar os eventos realizados pelas Comisses de Formatura dos graduandos em Relaes Internacionais;e) Promover eventos, tais como palestras, debates e atividades culturais, com fim de complementar o ensino da sala de aula:f) Prestar solidariedade luta dos estudantes e entidades estudantis do Brasil e do mundo.CAPTULO IIDOS MEMBROSArt. 3. So membros do C.A.R.I.A.K. todos os alunos de graduao matriculados no Curso de Relaes Internacionais da UVV. Podero ser scios benemritos do C.A.R.I.A.K., ex-alunos e convidados, podendo participar somente com direito a voz, na Assemblia Geral, convocado pelo C.A.R.I.A.K.Art. 4. So direitos dos membros:a) Participao direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das comisses, cursos e instncias deliberativas;b) Votar e ser votado como delegado a Congressos estudantis, membro das comisses, cursos e instncias deliberativas;c) Votar na Assemblia Geral;d) Criar Comisses livres de trabalho, estudo, pesquisa, que no firam a hierarquia estabelecida por este Regimento.e) No responder pelas obrigaes sociais do C.A.R.I.A.K.Art. 5. So deveres dos membros:a) Respeitar e cumprir as disposies do presente Regimento;b) Acatar as decises das instncias deliberativas dos estudantes (Assemblia Geral);c) Preservar o patrimnio do centro universitrio e das entidades estudantis.CAPTULO IIIDA ORGANIZAO DO C.A.R.I.A.K.Art. 6. So instncias deliberativas do C.A.R.I.A.K., em ordem descendente de poder decisrio:a) Assemblia Geral dos estudantes de Relaes Internacionais;b) Diretoria Executiva do C.A.R.I.A.K.Art. 7. A Assemblia Geral a instncia mxima de deliberao do C.A.R.I.A.K., sendo composta por todos os membros do Curso de Relaes Internacionais da UVV. 1. A Assemblia Geral realizar-se- ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria, ou por maioria simples (1/2 + 1) dos alunos do curso em abaixo-assinado acionado por qualquer membro do C.A.R.I.A.K. 2 . A Assemblia Geral ser convocada em editais afixados nas unidades de ensino do Curso de Relaes Internacionais, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedncia s podendo deliberar, em primeira instncia, com presena de um quorum mnimo de 50%+1 dos membros do C.A.R.I.A.K. 3 . Caso no haja quorum de 50%+1 dos membros do C.A.R.I.A.K. na primeira convocao, a Assemblia Geral poder deliberar com qualquer quantidade de membros presentes.Art. 8. Compete Assemblia Geral:a) Discutir e votar recomendaes, teses, moes e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;b) Denunciar, suspender ou destituir diretores do C.A.R.I.A.K., garantindo-lhes direito a defesa;c) Deliberar sobre os casos omissos deste Regimento;d) Aprovar propostas de modificaes no atual Estatuto;e) Eleger Diretoria Provisria, na ausncia de uma Diretoria eleita;f) Constituir Comisso Eleitoral;g) Suspender o processo eleitoral se este apresentar irregularidade quanto formao da Comisso Eleitoral.Art. 9. As decises da assemblia Geral sero tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros presentes, verificando-se a presena por lista de assinaturas.Pargrafo nico: As decises referentes s alneas c, d e g do Art. 8 sero tomadas com 2/3 dos votos de um quorum mnimo de 20% +1 de alunos matriculados no curso de Relaes Internacionais.Art. 10. A Diretoria Executiva eleita direta e majoritariamente, em chapa, pelos estudantes por sufrgio universal e secreto, composta por 6 membros efetivos com iguais direitos e funes definidas, podendo a chapa apresentar suplentes para cargos, com exceo para os cargos de Diretoria Geral e Diretoria Adjunta, a saber:a) Diretoria Geral;b) Diretoria Adjunta;c) Diretoria Acadmica;d) Diretoria de Comunicao Imprensa e Divulgao;e) Tesouraria.Pargrafo nico: Fica aberta a possibilidade de criao de Diretorias de apoio para dinamizar o funcionamento do C.A.R.I.A.K. As demais Diretorias sero eleitas juntamente com a Diretoria Executiva e tero funes definidas no ato de inscrio da chapa para a eleio.Art. 11. A Diretoria Executiva ter mandato de 02 semestres letivos. 1. A perda, por qualquer motivo e em tempo da condio de membro do C.A.R.I.A.K. implicar na perda do mandato na Diretoria Executiva. 2. S podero se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva membros do C.A.R.I.A.K. 3. O fim do mandato da Diretoria Provisria se dar com o trmino da apurao da eleio.Art. 12. Compete Diretoria Executiva:a) Orientar e coordenar as atividades dos estudantes membros do C.A.R.I.A.K., de acordo com este Regimento, e com as resolues da Assemblia Geral;b) Deliberar em primeira instncia acerta de teses, moes, propostas e recomendaes;c) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberaes e das atitudes do C.A.R.I.A.K.;d) Garantir o acesso livre dos membros do C.A.R.I.A.K. a seu estatuto e Livro de Atas;e) Representar o conjunto dos membros do C.A.R.I.A.K. em suas decises;f) Fazer-se representar em conclaves estudantis estaduais, nacionais e internacionais;g) Apresentar anualmente Assemblia Geral o seu relatrio de prestao de contas;h) Apresentar at o ltimo dia til de cada ms, letivo ou no, o fluxo de caixa do ms anterior, que deve ser fixado no mural do C.A.R.I.A.K..;i) Representar o C.A.R.I.A.K. junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e populao e geral;j) Garantir a existncia de Representao Discente no Colegiado de Curso e no Curso de Relaes Internacionais. 2. O no cumprimento injustificado das alneas h ou j motivo suficiente para dissoluo da Diretoria Executiva, de acordo com a deciso tomada em Assemblia Geral;3. Cabe Diretoria Provisria, alm do cumprimento das alneas acima, o dever de constituir comisso eleitoral, nos termos deste regimento, num prazo mximo de 15(quinze) dias letivos, sob pena de destituio, conforme deciso da Assemblia Geral.Art. 13. A Diretoria Executiva se reunir ordinariamente a cada 30 dias ,ou extraordinariamente sempre que convocada por um tero de seus membros;a) O quorum das reunies extraordinrias da diretoria a de 4 de seus membros,sendo suas decises tomadas por maioria simples dos votos dos presentes;b) As reunies ordinrias tambm necessitam de quorum de 4 membros.Art. 14. Compete ao Diretor Geral:a) Representar o C.A.R.I.A.K. perante seus membros efetivos, Curso de Relaes Internacionais e ao Centro Universitrio de Vila Velha;b) Responder judicialmente pelos atos do C.A.R.I.A.K.;c) Coordenar as atividades da Diretoria Executiva;d) Administrar os recursos financeiros do C.A.R.I.A.K, assim como movimentar as contas bancrias do C.A.R.I.A.K. juntamente com o Tesoureiro;e) Presidir a assemblia Geral e as reunies da Diretoria Executiva;f) Convocar reunies da Diretoria Executiva;g) Nas reunies deliberativas, votar em caso de empate (Voto de Minerva);h) Outras funes.Art. 15. Compete ao Diretor Adjunto:a) Auxiliar a Diretoria Geral em suas funes;b) Coordenar as reunies do Centro Acadmico na ausncia do Diretor Geral;c) Assumir a Diretoria Geral em caso de vacncia do Diretor Geral;d) Responder pelo C.A.R.I.A.K. na ausncia do Diretor Geral;e) Outras funes.Art. 16. Compete Diretoria Acadmica:a) A Diretoria Acadmica ser composta por dois Diretores Acadmicos e seus respectivos suplentes.b) Redigir em atas os assuntos levantados nas reunies da Diretoria Executiva;c) Promover eventos e projetos acadmicos de interesse do curso;d) Apoiar e incentivar cursos de extenso na rea de Relaes Internacionais do Centro Universitrio;e) Manter em ordem os documentos do C.A.R.I.A.K.;f) Publicar os editais de convocao da Diretoria Executiva;g) Outras funes.Art. 17. Compete ao Diretor de Comunicao, Imprensa e Divulgao:a) Promover a integrao do C.A.R.I.A.K. com os outros Centros Acadmicos da UVV e de outros CAs de RI no Brasil;b) Dar apoio s Coordenadorias, divulgando a elas materiais de interesse;c) Manter contato com outras Universidades sobre assuntos de interesse do Curso de Relaes Internacionais da UVV;d) Manter relaes com a imprensa estudantil e popular, buscando uma correspondncia com ela;e) Manter-se informada sobre as deliberaes das instncias superiores do Centro Universitrio;f) Divulgar entre os estudantes do C.A.R.I.A.K. as informaes obtidas nos projetos em trmites no curso;g) Outras funes.Art. 18. Compete ao Diretor Tesoureiro:a) Ter sob seu controle direto os bens materiais do C.A.R.I.A.K.b) Receber, em nome do C.A.R.I.A.K., as verbas, doaes, contribuies ou legados que porventura sejam destinados ao C.A.R.I.A.K;c) Conservar em depsito bancrio os saldos de caixa do C.A.R.I.A.K. que podero ser movimentados com sua assinatura ou com a assinatura do Diretor Geral;d) Ter em guarda direta os livros contbeis apresentando mensalmente o balancete do movimento da tesouraria aprovado pela Diretoria;e) Manter todo o material contbil disposio para consulta de qualquer membro do C.A.R.I.A.K.;f) Outras funes.CAPTULO IVDAS ELEIOES DO C.A.R.I.A.K.Art. 19. As Eleies da Diretoria obedecero aos seguintes procedimentos:a) O Colgio Eleitoral ser constitudo por todos os alunos do Curso de Relaes Internacionais matriculados no semestre em que se realiza a eleio;b) Cada votante s poder em uma nica chapa inscrita para concorrer s eleies;c) No ser permitida nenhuma forma de representao no ato de votar, devendo todos os votantes apresentar cdula de identidade;d) Sero considerados nulos todos os votos dados de forma diferente daquele previsto no item b, ou que contiverem qualquer tipo de manifestao escrita;e) Haver uma nica urna, por turno, que ser localizada em uma das salas de aula;f) Ser considerado eleito o candidato ou chapa que obtiver o maior nmero de votos;g) A votao ocorrer em um dia. Entre 09h00min e 10h00min horas no turno matutino e 20h00min e 21h00min horas do turno noturno.h) Sempre que for interrompida a votao, as urnas sero lacradas e rubricadas pelos membros da Comisso Eleitoral, pelos mesrios e pelos fiscais presentes;i) As eleies devero ocorrer em um nico dia letivo situado nas 3 (trs) ltimas semanas da vigncia do mandato da Diretoria em exerccio;Pargrafo nico: anula-se o disposto na alnea i em caso de vigncia do mandato de Diretoria Provisria, cabendo a deliberao sobre a data das eleies Comisso Eleitoral, neste caso.CAPTULO VDOS CANDIDATOS S ELEIES DO C.A.R.I.A.K.Art. 20. Esto aptos a compor as chapas todos os alunos matriculados no Curso de Relaes Internacionais no semestre em que se realiza a eleio;a) S podero ser votadas as chapas inscritas dentro do prazo estabelecido;b) S sero aceitas as inscries feitas pelos prprios candidatos ou atravs de procurao nos termos da lei;c) As chapas faro suas inscries com a Comisso Eleitoral no C.A.R.I.A.K. at as 24 horas antes da eleio;Pargrafo nico: Os membros da Comisso Eleitoral no podero ser candidatos.CAPTULO VIDA COMISSO ELEITORALArt. 21. A escolha da Comisso Eleitoral ser feita em Assemblia Geral convocada para este fim antes da eleio.Art. 22. A Comisso Eleitoral ter a funo de coordenar o processo eleitoral, nas seguintes etapas:a) Convocao de Eleio atravs de edital, que dever ser fixado nas dependncias utilizadas pelo curso de Relaes Internacionais e no qual dever constar: prazo e local de inscrio das chapas; data e local de realizao e apurao da eleio e o que mais a Comisso Eleitoral julgar necessrio.b) Processando as inscries das chapas;c) Organizando um debate pblico com a presena das chapas no dia letivo imediatamente anterior ao da realizao da eleio;d) Providenciando as cdulas e as urnas;e) Nomeando os mesrios;f) Procedendo a apurao dos votos e a divulgao dos resultados.Pargrafo nico: A Comisso Eleitoral dever lavrar uma ata da reunio que ser assinada pelos seus membros e pela coordenadoria do Curso de Relaes Internacionais.CAPTULO VIIDA ELEIOArt. 23. A votao ser feita em cdula nica, padronizada e rubricada por um membro da Comisso Eleitoral. Os nomes das chapas sero expostos em ordem alfabtica, e constando os nomes de seus integrantes.1 Em caso de empate, dever ser realizado segundo turno em prazo mnimo de 7 (sete) dias.2 Cada chapa poder indicar at dois fiscais que sero credenciados pela Comisso Eleitoral.3 S podero permanecer no recinto eleitoral os membros da Comisso Eleitoral, os mesrios e os fiscais credenciados.CAPTULO VIIIDA APURAO E DIVULGAO DOS RESULTADOS DA ELEIOArt. 24. A apurao da votao se proceder s 11h00min horas do dia posterior s eleies, seguindo as seguintes especificaes:a) A apurao ser na mesma sala onde estiver a urna e aberta a todos os interessados.b) A Comisso Eleitoral funcionar como junta apuradora;c) Os resultados sero divulgados imediatamente aps a apurao;A ata lavrada pela Comisso Eleitora ser encaminhada ao Diretor Geral do C.A.R.I.A.K. , que tomar as providencias necessrias homologao da chapa eleita.CAPTULO IXDAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A ELEIOArt. 25. Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Eleitoral.CAPTULO XDA REPRESENTAO DISCENTE NO COLEGIADO DE CURSO E NO CURSO DE RELAES INTERNACIONAIS.Art. 26. A eleio de Representao Discente no Colegiado de Curso e no Curso de Relaes Internacionais dever obedecer s normas exigidas no Estatuto do Colegiado de Curso e Curso de Relaes Internacionais.Art. 27. Compete Representao Discente no Colegiado de Curso e no Curso de Relaes Internacionais:a) Participar e representar os alunos do Curso em todas as reunies do Colegiado de Curso e do Curso, informando os estudantes dos assuntos ali tratados, suas decises e posies definidas pela Representao Discente;b) Discutir suas posies no C.A.R.I.A.K. e na Assemblia Geral dos estudantes, procurando ter uma atuao integrada entre os representantes e demais instncias deliberativas dos estudantes.CAPTULO XIDA GESTO FINANCEIRA E PATRIMONIALArt. 28. Os recursos financeiros do C.A.R.I.A.K. sero provenientes de:a) Contribuio dos estudantes;b) Subvenes e doaes de qualquer natureza legal;c) Rendas de aplicaes de bens ou valores patrimoniais;d) Rendas eventuais.Art. 29. Todo movimento de receita e despesas ser lanado em livro apropriado, devidamente comprovado por documentos hbeis. No final de cada gesto far-se- competente prestao de contas em Assemblia Geral.Art. 30. Constituem o patrimnio do C.A.R.I.A.K.:a) Seus bens imveis e moveis;b) Os bens de direito que forem adquiridos, ou que lhe forem doados ou relegados;c) Os saldos dos exerccios financeiros.DISPOSIES TRANSITRIASArt. 31. Este estatuto tem vigncia no momento de sua aprovao em Assemblia Geral.Vila velha, 27 de novembro de 2007.______________________________________JOS PAULO DA PASCHOA FILHOMATRCULA UVV: 200617420CPF.: 108.302.267-96RG.: 1.923.278 - SSP/ES______________________________________PAULA MACHADO JACINTOMATRCULA UVV: 200510785CPF.: 103.803.597-07RG.: 1.876.229 - SSP/ES______________________________________BRBARA BORGES NASCIMENTOMATRCULA UVV: 200722934CPF.: 059.128.757-92RG.: 2.099.465 SSP/ES______________________________________GUSTAVO LUIZ BERMOND XAVIERMATRCULA UVV: 200511179CPF.: 088.600.037-84RG.: 1.698.402 SSP/ES______________________________________JOO HENRIQUE SOUSA DA COSTAMATRCULA UVV: 200618626CPF.: 057.709.027-52RG.: 1.779.016 SSP/ES______________________________________CARLOS MADUREIRA QUEIROZMATRCULA UVV: 200617615CPF.: 118.200.847-01