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ESTAGIO SUPERVISIONADO PENAL
Heitormuller.com
1 regras de peça
1.1- Regras para identificação da peça adequada
A- Nome do cliente
B- Crime imputado
C- Ação penal
D- Rito do procedimento
E- Fase do andamento
1.2 há uma ação penal em andamento?
1- não há ainda – fase do inquérito policial, perguntar se o indiciado esta preso
ou não. Visto que se ele ao estiver preso devera mudar o enfoque, se não
estiver preso deverá saber se a prisão se deu de forma legal, ou ainda em
prisão em flagrante.
I Não esta preso e nada do feito em seu favor.
* “habeas corpus”- preventivo para evitar que ele seja preso.
* pedido de prisão preventiva/temporária- pedido de revogação.
II-não esta preso e já foi feito algo em seu favor
* “HC”
* recurso- RESE- Feito direto ao Tribunal, art. 581 do CPP.
III- esta preso nada foi feito ao eu favor
Saber qual foi a espécie de prisão.
* prisão em flagrante- poderá ser feito duas peças, relaxamento art. 302 do
CPP (quando a prisão foi ilegal) ou liberdade provisória (prisão legal),
endereçado ao juiz da comarca onde se encontra preso o acusado.
* prisão preventiva/ temporária- pedido de revogação ou subsidiariamente o
HC.
IV- esta preso e já foi feito algo em seu favor
* HC- sempre para o Tribunal
* RESE
2 – há processo- ação penal- acusado/ denunciado.
a- Qual o procedimento?
b- Qual a fase do procedimento? Denuncia- citação-defesa
3- já houve processo- transito em julgado – o condenado já iniciou o
cumprimento da pena?
a- Não- transito em julgado/ e inicio do cumprimento- revisão criminal e HC
b- Sim – nada foi feito em seu favor-pede livramento condicional,
progressão de regime/ já foi feito algo- agravo em execução.
1- INQUÉRITO POLICIAL:
Atividade preparatória
Caráter preliminar e informativo
Fornecer fundamentos para propor a ação penal- requer justa causa
Policia judiciaria- Estado policia civis. Federal- policia federal
Apurar infração penal- art. 4 do CPP
Natureza: procedimento pré- processual, caráter administrativo
Destinatários- MP- ação penal publica. Titular de direito- queixa (ação
penal privada). Magistrado ( de forma mediata).
Características-inquisitivo, não precisa de contraditório ou amplo
defeso. Obrigatório- ação penal publica- delegado fica obrigado.
Indisponível- deve ser concluído (relatório). Dispensável- ação penal
pode ser proposta sem a sua existência. Sigiloso- resguarda a imagem/
privacidade do investigado.
Vícios no IP- meras irregularidades que não afetam o processo
Formas de instauração- representação (ofendido) portaria- exofficio-
delegado, requisição do MP/magistrado, auto de prisão em flagrante,
requisição do ofendido
Prazos: solto: 30 dias, preso 10 dias. Art. 51, Lei 11.343/06. Crime
Federal- 5010/06. HC.
17/08/12
HABEAS CORPUS
Remédio constitucional - liberdade de locomoção
o – direito de ir/ vir
Art. 5º, LXVIII, CF
Arts. 647 e 648 CPP
Finalidade- consiste em fazer cessar o constrangimento ilegal ou
ameaça do mesmo
Nomenclatura
- paciente - constrangida, ameaçada
- impetrante
Impetrado – autoridade competente
- coator
- detentor
* quando impetrar HC – qualquer fase: seja no I.P ou no processo-crime (ação
penal)- constrangimento ilegal
* Legitimidade
- ativa: qualquer pessoa
- passiva: aquele que exerce violencia, coação ou ameaça
* Possibilidade de liminar
- “periculum in mora”
- fumus boni iuris
+ constrangimento
Espécies
- liberatório: restituição da liberdade de alguém - direito já violado
- preventivo: evitar que a coação se efetive desde que haja fundado receio
* Salvo conduto: “HC” preventivo - autoridade assina esse documento para
garantir o livre transito do paciente.
* endereçamento
Delegado – juiz de primeiro grau - se o juiz negar RESE
1º grau – presidente do TJ - se negar ROC
Membro do TJ – Presidente do STF – Recurso extraordinário art 102, III,
CF.
Dados da peça prática
Endereçamento: órgão julgador superior à autoridade coatora.
- delegado de polícia - juiz de 1ª instância
(estadual, distrital / federal)
Federal – para o TRF
- juiz de 1ª instancia - TJ/ TRF
- TJ/TRF – STJ/ STF
Delegado: “ Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ vara
criminal da comarca de ____”
Polícia federal : “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___
vara criminal da Justiça Federal da seção judiciária ____”
↘ juizado - (infrações de menor potencial ofensivo)
“(...) Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal (...)”
Promotor de justiça/ juiz estadual – “Excelentíssimo Senhor Doutor
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
___
................
Procurador federal/ Juiz federal: “ Excelentíssimo Senhor Doutor
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da
_____ Região”.
Modelo
Endereçamento
Qualificação, (....) com base no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal
e artigo ........ (ver qual o constrangimento, impetrar “HABEAS CORPUS” em
favor de ____ (paciente), contra ato do ______, ora autoridade coatora, em
face das seguintes circunstancias fáticas e jurídicas que, fatalmente, vão de
encontro ao direito de locomoção do paciente.
1 – Fatos
Exposição do ato arbitrário
2 – Fundamentação Jurídica
Relacionar o fato com a norma, de preferência com a constituição, CPP...
3- Do pedido
Diante de todo o exposto, requer-se a concessão da Ordem COnstitucuinal de
“habeas corpus”, para que, seja determinado ________, cessando o perigo (ou
constrangimento), comunicando o juiz processante da _____.
Termos em quePede deferimentoLocal, data
Advogado
OAB nº.
24/08/12
Não concedida- passa a ser prisão ilegal – pode ser relaxada pela autoridade
judiciária superior – via “habeas corpus”.
Depois de instaurada a ação penal: caberá a qualquer momento, porém antes
do transito em julgado ( art 5 LXVI)
Art 310 excludentes do art 23 CP
Art. 321 – pequenos crimes, com pena não superior a 3 anos
Art. 350 –por motivo de pobreza, o réu não possa pagar a fiança.
Endereçamento
Preambulo atenção- com fiança
- Sem fiança
I dos fatos
II do direito
III do pedido
Nestes termos
Pede deferimento
Advogado
OAB.nº
Problema
Preso em flagrante pela prática do artigo 213 do código penal, o delegado não
nomeou curador ao preso, nem tão pouco entregou nota de culpa. Formulado o
pedido adequado, o juiz da 1ª vara criminal da comarca de presidente Epitácio
indeferiu o pleito alegando que o crime era grave. Adotar a medida judicial
cabível em face do enunciado.
Previsão legal 648 CPP
Argumentação: previsão irregular, relaxamento da prisão em flagrante.
No final do pedido com liminar, lembrar de pedir que seja mantida a decisão
liminar. Expedido o alvará de soltura.
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
“Fulano de tal”, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. ----, CPF/MF nº____
domiciliado, cidade de____, vem por meio de seu advogado que abaixo subscreve, respeitosamente, perante vossa
excelência, com fulcro nos artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal e 647 e 648, I, do Código de Processo Penal,
impetrar “HABEAS CORPUS”, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de
Presidente Epitácio-SP, ora autoridade coatora, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – Fatos
O paciente no dia ______ foi preso em flagrante pela prática do artigo 213 do Código Penal. Sendo que o
delegado não nomeou curador ao preso, nem tão pouco entregou sua nota de culpa. Foi formulado o pedido adequado
de relaxamento da prisão, mas o juiz “A” da 1ª vara criminal da comarca de Presidente Epitácio indeferiu o pedido
alegando que o crime era grave.
II – Fundamentação Jurídica
Descontente com a decisão, vem impetrar o presente remédio jurídico para que seja sanado o vício nessa
prisão que se demonstra ilegal. Senão vejamos:
Código de Processo Penal - ...
§ 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.
Ora Excelência, se o prazo é de 24 horas para a entrega da nota de culpa e nomeação do curador e a
mesma não ocorreu, entende-se por prisão ilegal. Esse vício não pode ser considerado mera irregularidade, apego ao
formalismo derivado da instrumentalidade do processo.
Constituição Federeal
CF/88 - Art. 5º, LXV – A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
Código de Processo Penal
Art. 647 e 648 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir ou vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Veja Excelência que a prisão está ocorrendo de forma ilegal, ofendendo o direito de liberdade de ir e vir do paciente.
III DOS PEDIDOS
Isso posto, requer a concessão do presente “Habeas Corpus” , em favor do paciente e o imediato
relaxamento da prisão ilegal, com a conseqüente expedição de alvará de soltura, uma vez ser esta totalmente nula, o
que constitui prisão ilegal, visto ser medida da mais ilibada justiça.
Termos em que Pede deferimento
Local
Advogadooab
LIBERDADE PROVISÓRIA
Exclusivamente ligada a prisão em flagrante delito- lavrado corretamente pela autoridade policial e homologada pelo juiz competente.
Prisão ilegal- pedido de relaxamento de prisão
Fundamentação
Demonstrar que embora licita a prisão em flagrante, não há a necessidade da manutenção do agente no cárcere.
Art. 5, LXVI, CF Art. 310, caput e/ou paragrafo único CPP.
Consequências
Caso concedido- autoridade judiciaria expedira alvará de soltura- preso deve assinar o termo de compromisso para comparecer a todos os atos quando for chamado- sob pena revogação.
Não concedida- passa a ser prisão ilegal- pode ser relaxada pela autoridade judiciaria superior- via habeas corpus.
OBS: depois de instaurada a ação penal: caberá a qualquer momento, porem antes do transito em julgado art. 5 LXVI CF.
Art. 310 excludente do art. 23 CP, art. 321- pequenos crimes, com pena não superior a 3 anos
Art. 350 por motivo de pobreza, o réu não possa pagar a fiança.
Endereçamento: Com fiança Preambulo → atenção sem fiança I- Dos fatos II- Do direito III- Do pedido
Nestes termos, Pede Deferimento. Local/ data
---------------- OAB nº:
Exercício – liberdade provisória
Daniel, conhecido empresário de São Paulo, brasileiro, casado,residente e domiciliado na Rua Xangai n27, bairro paulista, foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no art 3º da Lei 1521/51: “destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar alta de preços, em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo.”Diante desse fato, Geiza, esposa de Daniel, procurou um advogado e lhe informou que Daniel era primário e possuia residência fixa. Aduziu que a empresa do marido, Feijão Paulistano S/A já atuava no mercado havia mais de 8 anos. Ressaltou que Daniel sempre fora pessoa honesta e voltada para o trabalho.Além disso, Geiza narrou que Daniel era pai de criança de tenra idade, Júlia, que necessitava urgentemente do retorno do pai as atividades laborais para manter-lhe o sustento. Por fim, informou que estava grávida e não trabalhava fora.Geiza apresentou ao advogado os seguintes documentos: CPF e RG de Daniel, comprovante de residência, cartão da gestante expedido pela secretaria de saúde de São Paulo, certidão de nascimento da filha do casal, Júlia, auto de prisão em flagrante, nota de culpa e folha de antecedentes penais do indiciado, sem qualquer incidência.Considerando a situação hipotética descrita, formule na condição de advogado contratado por Daniel a peça_ diversa de Habeas Corpus_ que deve ser apresentada no processo.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ vara criminal da comarca de São Paulo – SP
Daniel de tal, brasileiro, casado, empresário. Residente e domiciliado na Rua Xangai, nº 27, Bairro Paulista,
na cidade de São Paulo – SP, vem, “mui” respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado que abaixo
subscreve, com fulcro no artigo 310, do Código de Processo Penal, requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU
SEM FIANÇA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I Dos Fatos
No dia tal/mês/ano, Daniel de tal foi preso em flagrante acusado de prática de delito tipificado no artigo 3º da
Lei 1521/51: “destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar alta de preços,
em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo.”
II Da Fundamentação Jurídica
Excelência, antes de qualquer coisa, e acima de tudo, frisamos que o Acusado Daniel de tal é pessoa
íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime. Daniel de tal jamais teve
participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, conforme pode ser verificado em seu antecedente
criminal anexo nos autos. Possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o
trabalho; possui PROFISSÃO DEFINIDA, pois é empresário; possui RESIDÊNCIA FIXA, no distrito da culpa, não
havendo assim, motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, porquanto o Acusado possui os requisitos legais
para responder o processo em liberdade.
Salientamos Excelência que o acusado preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de
Processo Penal. Logo não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou
na honestidade e no trabalho.
II DO DIREITO
Cumpre ressaltar mais uma vez que, não existe vedação legal para que não seja concedida a LIBERDADE
PROVISÓRIA, vez que o Acusado preenche os requisitos elencados no parágrafo único, do art. 310 do Código de
Processo Penal, que assim determina:
“Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente
praticou o fato, nas condições ao art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de
ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de
comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo
auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a
prisão preventiva (arts. 311 e 312).”
Sendo o crime cometido, afiançável e o requerente homem de bem, primário, de bens antecedentes a fiança
deve ser concedida até com base na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXVI.
Também é cabível, no caso em tela a liberdade provisória sem a fiança em favor de Daniel de tal, pois sendo
primário e de bons antecedentes, com residência fixa e trabalho certo, não estão presentes contra ele as hipóteses de
prisão preventiva e assim, “data vênia”, ele faz jus à liberdade provisória, com fulcro nos artigos 310, inciso III e 321
ambos do Código de Processo Penal.
Assim, ilustre magistrado, no presente caso a liberdade provisória sem fiança é totalmente pertinente, “data
vênia”, porque não estão presentes os requisitos para prisão preventiva, como já foi dito.
III DO PEDIDO
Diante do exposto, requer respeitosamente a Vossa Excelência, depois de ouvido o DD. Representante do
Ministério Público neste R. Juízo, que seja concedida a LIBERDADE PROVISÓRIA do requerente para defender-se
solto do delito que lhe é imputado, comprometendo-se, desde logo, a comparecer a todos os atos processuais, sem
criar qualquer obstáculo ou embaraço ao regular andamento da persecução penal.
Requer finalmente que seja expedido em favor do requerente o competente Alvará de Soltura, com
comunicação à autoridade competente, que deverá soltá-lo imediatamente.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo-SP, ---/---/---
Advogado
OAB. Nº
Estágio Supervisionado 31/08/12
- Pedido de relaxamento de prisão
↘ prisão ilegal, ilegítima, abusiva e arbitrária
↘ prisão provisória/ flagrante, temporária, preventiva, decorrente de sentença
condenatória recorrível ou decorrente de sentença de pronúncia
- prisão definitiva - após o transito em julgado da sentença condenatória
- prisão ilegal – art. %º, LXV, CF
Relaxamento x prisão temporária
↘ Lei 7960/89
↘ abuso cometido pela autoridade policial – relaxamento direto à autoridade
judicial competente.
↘ abuso – autoridade judicial - “HC” com pedido de relaxamento.
Relaxamento x prisão preventiva
- prisão legal - art 312, CPP
↘ não subsistindo mais o motivo do decreto – pedido de revogação.
↘ caso se torne prisão ilegal - “HC”
Relaxamento x demais prisões (provisória, definitiva)
↘ “HC” com pedido de relaxamento
Relaxamento x prisão em flagrante
↘ pedido de relaxamento
Endereçamento
- ilegalidade delegado – juízo competente para a futura ação penal - art 5º, LXV, CF
- demais casos – situações do “HABEAS CORPUS”
Conseqüências
- deferido o pedido – alvará de soltura
- indeferido o pedido – impetrar “HC”
Ilegalidades – ver art. 5º inciso 62, 55 – art 304 CPP
Nota de culpa 306 CPP
Peça
No dia 10 de março de 2011 após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, Jose Alves pegou seu automóvel e passou a
conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois KM na estrada
absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da polícia militar que lá estava a fim de procurar um
indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, Jose Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte
odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar o teste de alcoolemia em
aparelho de ar alveolar. Ao realizar o teste foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de 1 mg por litro de ar
expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à unidade de polícia judiciária, onde foi lavrado alto de prisão
em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da lei 9503/97, sendo-lhe negado no referido alto de prisão em
flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. Dois dias após a lavratura do alto em
flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na delegacia de polícia, você é procurado pela família do preso,
sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tão pouco a
defensoria pública. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima,
na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente,
questionando em juízo eventuais ilegalidades praticadas pela autoridade policial, alegando para tanto toda a matéria de direito
pertinente ao caso.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da_ Vara Criminal da Comarca de _
José Alves, nacionalidade, estado civil _, RG_, CPF nº_, residente e domiciliado _ , por seu advogado que ao final subscreve, vem
mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, postular a
seu favor RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, pelos motivos a seguir expostos:
Dos Fatos
No dia _ Jose Alves foi surpreendido por policiais militares dirigindo carro de sua propriedade. Os mesmos o compeliram a
realizar o teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, constatando que tinha concentração de álcool de 1 mg por litro de ar
expelido pelos pulmões. Jose Alves foi conduzido a unidade de polícia judiciária onde foi preso em flagrante pela prática do
crime previsto no artigo 306 da lei 9503/97.
Do Direito
O presente requerimento de relaxamento de prisão em flagrante, ilustre Juiz, data vênia, deve ser deferido em favor de Jose
Alves, por evidencia nulidade ocorrida no auto de prisão em flagrante.
Jose Alves foi preso e não teve direito de comunicar-se com sua família ou com seu advogado, bem como não teve seus autos
remetidos ao Juízo competente ou ao Ministério Público conforme redação dado pelo artigo 306 do Código de Processo Penal,
se não, vejamos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
§ 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz
competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o
autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela
autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.”
Art. 5º da Constituição Federal, inciso LXV. “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária.”
Ora Excelência, a prisão torna-se assim ilegal, visto que não foram cumpridos requisitos necessários para a continuidade da
mesma.
Mesmo que Vossa Excelência entenda pela legalidade da prisão em flagrante, ainda assim deverá o requerente ser posto em
liberdade, em razão da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, consoante o parágrafo único
do art. 310 do CPP.
Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato,
nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público,
conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do
processo, sob pena de revogação.
Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão
em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts.
311 e 312).”
A isso alia-se o fato de que o requerente não tem antecedentes criminais, não resistiu a prisão, possui residência e emprego
fixos, deve-se conceder o relaxamento da prisão.
Do Pedido
“Ex positis”, requer-se o deferimento do presente requerimento de relaxamento de prisão em flagrante, em favor do acusado
Jose Alves, expedindo-se o competente alvará de soltura clausulado, fazendo-se, assim, a necessária
JUSTIÇA!!!
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local/ Data
Advogado
OAB nº
Estágio Supervisionado 14/09/2012
Ação penal
Movimentação do Estado através de um sistema acusatório para a aplicação de uma
sanção penal ao réu.
Espécies
- Ação penal pública – incondicionada
- condicionada
Órgão acusador: MP – art 129, I, CF
Peça acusatória - denúncia
Ação penal provada – personalíssima
- propriamente dita
- subsidiária da pública
Órgão acusador: querelante ofendido e/ou representante legal
Peça acusatória: queixa crime.
Momento processual: peça inaugural
Requisitos formais: art 41, CPP
Dados importantes da queixa-crime
a- Endereçamento
b- Nomenclatura: querelante (quem acusa); querelado (acusado)
c- Qualificação das partes
d- Narração do fato delituoso de forma sucinta e objetiva
e- Classificação do delito
f- Pedido
- inicio do procedimento judicial;
- requerer o recebimento da queixa-crime
-citação do querelado
- intimação do MP
- produção de provas
- condenação do querelado
g- Valor da causa
h- Rol de testemunhas
i- Data, nome e assinatura
Queixa-crime na ação penal privada
→subsidiária da pública
- aquela a ser intentada pelo ofendido ou seu representante legal quando da
prática de um crime originalmente de ação penal pública.
- inércia do MP - não se manifestou no prazo legal
- art. 29 do CPP; art 100 §3º e art 5º, LIX, CF
Problema
1 – No dia 1º de abril de 2012 por volta das 22 horas em frente ao bar do Nico,
situado na Avenida Getúlio Vargas, 1234, na cidade de Dracena-SP, Lírio Branco
com a nítida intenção de ofender a honra de Flores Bento, em alto bom som em
frente a várias pessoas: “O Flores Bento roubou o banco ontem e levou 24 mil reais
em um Tempra azul”. Inconformado Flores Bento representou junto delegacia
local e com base nas declarações colhidas deseja intentar ação em face de Lírio
Branco.
Como advogado de Flores Bento, verifique a medida cabível e de forma
fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.
2- No dia 21/03 de 2012, por volta das 12 horas, em frente ao hospital São Vicente
de Paula, na cidade de São Paulo, Ticio disse, em alto e bom som, em frente a
várias pessoas com expressões como conotação racista “Tu não sabes quem é o
verdadeiro Melvio, aquele crioulo vagabundo (SIC)”.Com base nos termos das
declarações colhidas junto a delegacia de Polícia local (8ª Delegacia). Melvio
deseja intentar processar Tício pelas acusações. Como advogado de Melvio
verifique a medida cabível e de forma fundamentada, postule o que for de seu
interesse por meio de peça adequada.