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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
CONTRATO 007/2018
TERMO DE CONTRATO PARA A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO
EVENTO REFERENTE AOS FESTEJOS DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, COM DIREITO A EXPLORAÇÃO COMERCIAL E INTEGRAL DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E
ESPAÇOS DENTRO DO RECINTO DO MERCADO DO PRODUTOR, COM
PADRONIZAÇÃO DE BARRACAS/TENDAS, SEGUNDO LAYOUT DA ÁREA,
INCLUSOS A LOCAÇÃO DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE BARES,
RESTAURANTES, PARQUE DE DIVERSÕES, COMÉRCIOS DE NATUREZA DIVERSAS, AMBULANTES E PUBLICIDADES EM GERAL, BEM COMO O DIREITO
DE CONTRATAR EMPRESA PARA ATUAR COM EXCLUSIVIDADE NA VENDA DE
BEBIDAS EM GERAL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ E
ARENA EVENTOS DE ITAPERUNA LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº28.916.716/0001-52, com sede na Rua Izabel Vieira Martins, nº131, Bairro
Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ, representado pelo ExmºSr Prefeito, MARCUS
VINICIUS OLIVEIRA PINTO, portador da carteira de identidade nº09369866-0, IFP/RJ,
de ora em diante denominado CONTRATANTE e ARENA EVENTOS DE ITAPERUNA
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.416.063/0001-40, com sede na RUA VARRE-SAI, 300, SALA 101, BAIRRO CIDADE NOVA, ITAPERUNA/RJ,
representado por KAMILA DRUMOND MARTINS DE OLIVEIRA PINTO, de ora em
diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas
e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de
legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho
de 2002, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer,
subordinando-se, incondicional e irrestritamente, à suas estipulações, sistemas de
penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente
transcritas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO REFERENTE AOS
FESTEJOS DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA/RJ, COM DIREITO A EXPLORAÇÃO COMERCIAL E INTEGRAL DA
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E ESPAÇOS DENTRO DO RECINTO DO MERCADO DO PRODUTOR, COM PADRONIZAÇÃO DE BARRACAS/TENDAS, SEGUNDO LAYOUT
DA ÁREA, INCLUSOS A LOCAÇÃO DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE BARES,
RESTAURANTES, PARQUE DE DIVERSÕES, COMÉRCIOS DE NATUREZA
DIVERSAS, AMBULANTES E PUBLICIDADES EM GERAL, BEM COMO O DIREITO
DE CONTRATAR EMPRESA PARA ATUAR COM EXCLUSIVIDADE NA VENDA DE
BEBIDAS EM GERAL, com estrita observância de todas as exigências, prazos, normas técnicas estabelecidas, especificações e condições gerais e especiais contidas neste
instrumento, conforme contrapartida obrigatória da Contratada abaixo relacionada:
1.1.1. Contratar e apresentar 04 (quatro) shows, gratuitamente e sem cobrança de
ingressos ao público, sendo 01 show com cantor/dupla/banda consagrado e
reconhecido nacionalmente e 03 shows com cantores/duplas/bandas consagrados e
reconhecidos regionalmente, nos dias 10/05/2018 a 13/05/2018, inclusos todos os componentes, músicos e equipe técnica, conforme grade abaixo:
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
DATA GRADE
10/05/2018
(QUINTA-FEIRA)
CANTOR/DUPLA/BANDA ESTILO
SERTANEJO/SAMBA/PAGODE/MPB (RECONHECIDO
REGIONALMENTE): KILOUCURA
11/05/2018
(SEXTA-FEIRA)
CANTOR/DUPLA/BANDA ESTILO
SERTANEJO/SAMBA/PAGODE/MPB (RECONHECIDO
REGIONALMENTE): BANDA SALAMANDRA
12/05/2018
(SÁBADO)
CANTOR/DUPLA/BANDA ESTILO
SERTANEJO/SAMBA/PAGODE/MPB (RECONHECIDO
NACIONALMENTE): BOM GOSTO
13/05/2018
(DOMINGO)
CANTOR/DUPLA/BANDA ESTILO
SERTANEJO/SAMBA/PAGODE/MPB (RECONHECIDO REGIONALMENTE): JUNIOR E GUSTAVO
1.1.1.1. Os shows deverão ter duração mínima de 1h 30m (uma hora e trinta minutos) cada, conforme horário abaixo definido:
1.1.1.1.1. Os shows programados para os dias, 10/05/2018, 11/05/2018 e
12/05/2018 deverão ter início aproximadamente no horário de 23h (vinte e três
horas).
1.1.1.1.2. O show programado para o dia 13/05/2018 deverá ter início
aproximadamente no horário de 22h (vinte e duas horas).
1.1.1.2. A montagem da grade de shows a ser apresentada na proposta de preços,
deverá obedecer às indicações na CLÁUSULA ANTERIOR.
1.1.1.3. É vedada a cobrança de ingressos ou de qualquer outra espécie de bilhete no
MERCADO DO PRODUTOR, sendo obrigatória a entrada gratuita para o público em
geral.
1.1.1.4. É de inteira responsabilidade da Contratada o pagamento relativo a todas as
despesas dos artistas (cantor/dupla/banda), incluídos os músicos, acompanhantes e
equipes técnicas envolvidas, compreendendo os serviços de segurança, camarins
(alimentos, bebidas, toalhas, material de higiene e outros materiais exigidos), bem
como hospedagem, alimentação, transporte e instrumentos, inclusive do
cantor/dupla/banda que irá se apresentar no dia 09/05/2018 que será contratada pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ.
1.1.1.5. Os shows deverão ser completos, incluindo cantores, músicos e equipe
técnica.
1.1.2. Arcar com os equipamentos e estrutura de banheiro químico, tenda, gradil,
telão, palco, gerador de energia, sonorização e iluminação conforme o mínimo
abaixo especificado:
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO
001
100 unidades
* 20 und x 5 dias = 100
BANHEIRO QUÍMICO: banheiro químico
individual, portáteis, composto de mictório, caixa
de dejetos, porta papel higiênico, teto translúcido,
sistema de trava com chave e identificação de
ocupado, dimensões aproximadas de 2,10m x
1,10m x 1,10m (AxLxC), incluídos a montagem, desmontagem e manutenção/limpeza diária. (50
unidades com identificação MASCULINO e 50
unidades com identificação FEMININO).
002
10 unidades
* 02 und x 5 dias = 10
BANHEIRO QUÍMICO PARA PORTADOR DE
NECESSIDADE ESPECIAL: banheiro químico
individual, portáteis, composto de mictório, caixa de dejetos, porta papel higiênico, teto translúcido,
sistema de trava com chave e identificação de
ocupado, rampa de acesso, barra de apoio,
dimensões aproximadas de 2,10m x 1,60m x 1,60m
(AxLxC), incluídos a montagem, desmontagem e
manutenção/limpeza diária. (05 unidades com identificação MASCULINO e 05 unidades com
identificação FEMININO).
003 50 unidades
* 10und x 5 dias = 50
TENDA TENSIONADA SEM FECHAMENTO: tenda
aberta, cobertura do tipo tensionada (chapéu de
bruxa), com lona branca, estrutura em tubo
galvanizado, nas dimensões mínimas de 2m x 5m x 5m (AxLxC), incluídos a montagem e desmontagem.
004 50 unidades
* 10und x 5 dias = 5
TENDA TENSIONADA COM FECHAMENTO: tenda
com fechada, cobertura do tipo tensionada (chapéu
de bruxa), com lona branca, estrutura em tubo
galvanizado, nas dimensões mínimas de 2m x 5m x
5m (AxLxC), incluídos a montagem e desmontagem.
005
50 unidades
* 10und x 5 dias = 50
TENDA TENSIONADA SEM FECHAMENTO: tenda aberta, cobertura do tipo tensionada (chapéu de
bruxa), com lona branca, estrutura em tubo
galvanizado, nas dimensões mínimas de 2m x 6m x
6m (AxLxC), incluídos a montagem e desmontagem.
006
50 unidades
* 10und x 5 dias = 50
TENDA TENSIONADA COM FECHAMENTO: tenda
com fechada, cobertura do tipo tensionada (chapéu
de bruxa), com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, nas dimensões mínimas de 2m x 6m x
6m (AxLxC), incluídos a montagem e desmontagem.
007 20 unidades
* 04und x 5 dias = 20
TENDA TENSIONADA COM FECHAMENTO: tenda
com fechada, cobertura do tipo pirâmide, com lona
branca, estrutura em tubo galvanizado, nas
dimensões mínimas de 2m x 10m x 10m (AxLxC), incluídos a montagem e desmontagem.
008
250metros
*50 m x 5 dias = 250
GRADIL 2m x 1m: estrutura metálica, incluídos
montagem e desmontagem.
009
10 unidades
* 02 und x 5 dias = 10
TELÃO: telão de no mínimo 200” com projetor de no mínimo 3.000 ansilumens, incluídos montagem
e desmontagem.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
010
05 unidades
* 01 und x 5 dias = 05
PALCO:
* 16mx14m, em estrutura em alumínio q50 ou equivalente, 02 áreas de serviço, housemix 4mx4m
com cobertura de lona, piso a 30cm do chão;
* 02 camarins 4mx4m iluminado e com tomada,
todo fechado com compensado de 25mm e cobertura de lona e piso com carpete;
* 02 escadas de acesso com piso antiderrapante e
degrau de 22cm cada;
* 02 corrimões;
* 12 talhas de 01 tonelada no mínimo para elevação
de cobertura do palco; * 02 torres de fly com no mínimo 6m de altura por
2m de largura e 2m de profundidade para caixas de
som;
* guarda corpo em todo o palco incluindo a área de
serviço;
* piso em placas feito com compensado de 18mm e todo acabado e reforçado para maior segurança;
* fechamento em todo o palco com cortinas na cor preta ou sanet;
* fechamento em toda a frente do palco com
compensado de 15mm;
* pé nivelador em todo o piso do palco, inclusive nas torres de sustentação de cobertura do palco e nas torres do fly das caixas de som;
* cobertura do palco em formato arqueado e em
lona, extremamente resistente para suportar o peso de estrutura de iluminação envolvendo box truss de
par 64 ou grid de q30, sendo que a estrutura do
palco terá vários pontos para colocação de talhas para a instalação da estrutura de luz com
iluminação;
* equipado com 02 extintores de incêndio de 6kg de
40 BC de pó químico seco;
* área com instalações elétricas embutidas com eletrodutos de PVC e luminárias de acordo com a
NBR 5410 da ABNT;
* área de palco e equipamentos servidos com rede
de fiação em bitola de cobre #70mm² em quadro
quadruplex com dupla proteção de isolamento.
011
05 unidades
* 01 und x 5 dias = 05
GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA:
* Gerador Cummins Power Generation, modelo
C200 D6-4, 260 KVA (208kW) em regime de emergência (standby) ou 2407KVA (192kW) em
regime de fonte principal (prime), 60 Hz, 380 Volts
entre fases e 220 Volts entre fase e neutro, com
sistema de arrefecimento por radiador, sistema de comando e controle digital para operação Manual e Carenado a 75 DB. GMG 260 KVA MANUAL E
CARENADO A 75 DBS Motor Diesel Cummins
modelo 6cta.AA. 8.3-G1, com sistema de
arrefecimento por radiador, 6 cilindros em
linha, deslocamento volumétrico de 8.3 litros,
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MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
1800 rpm (com fornecimento de combustível e
operador).
012
05 unidades
* 01 und x 5 dias = 05
SOM I:
P.A. fly (torres com no mínimo 6m de altura):
* 32 caixas de grave com 02 alto falantes de 18” de 1600w rms;
* 32 caixas média alta byway com alto falantes de
12” + driver de 800w rms;
* amplificadores suficientes.
Sistema de P.A. - periféricos: * 01 processador driver para sistema de caixas
digital;
* 01 processador equalizador digital; * 01 equalizador 1/3 para insert;
* 01 console P.A. 56 canais;
* 01 aparelho CDJ.
Sistema de palco:
* 04 caixas de grave c/02 alto falantes de 18” de 16000w rms; * 04 caixas médias alta byway c/02 alto falantes
de 12” + driver de 800w rms;
* amplificadores suficientes; * 16 caixas de monitor 12” + driver de 400w rms;
* 02 subs de bateria e percussão;
* 02 amplificadores para sub bateria e percussão de 3.000w rms;
* 02 amplificadores p/guitarra c/caixa 04 alto
falante de 12”;
* sistema p/contra baixo c/01 caixa c/04 alto
falantes de 10” e 01 caixa c/01 alto falante de 15”;
* 01 bateria acústica;
* 16 pedestais girafa; * 10 garras clamp;
* 08 direct box passivo;
* 08 direct box ativo;
* 06 microfones sem fio UHF;
* 15 microfones para voz;
* 15 microfones para instrumento; * 02 power play para 08 fones (16 fones);
* 08 canais de equalização;
* 01 processador equalizador digital;
* 01 console digital para monitor 56 canais;
* amplificadores suficientes;
* cabeamento de áudio e elétrico necessário para o
correto funcionamento do sistema incluindo chave de proteção (disjuntor).
013 05 unidades
* 01 und x 5 dias = 05
ILUMINAÇÃO (GRANDE PORTE):
* 02 máquinas de fumaça de 1500w com
ventilador;
* líquido para as máquinas de fumaça de boa
qualidade e neutro;
* 120 refletores par 64 foco 5;
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* 120 refletores par 64 foco 1;
* 32 ACL (par 56 foco 1); * 07 elipsoidal completo;
* 10 set light;
* 02 minibutre de 06 lâmpadas cada;
* 24 moving; * 60 canais de dimmer (DMX 512);
* 01 spliter de 4 ou 8 canais; * 01 mesa regia ou avolite pearl 2010;
* 04 box truss de 12 par cada, suspenso no fundo
do teto do palco;
* 48 metros de treliça q30;
* 02 canhões seguidor;
* 01 ground montado com os pés direto na altura
mínima de 7m fixado no teto do palco;
* cabeamentos necessários;
* talhas que serão utilizadas na elevação deverão ser de no mínimo 1.000kg por questões de
segurança tanto do equipamento quanto aos das
pessoas que estiverem trabalhando perante o palco
* As marcas/modelos indicadas na especificação dos equipamentos e estrutura
de banheiro químico, tenda, gradil, telão, palco, gerador de energia, sonorização
e iluminação são meramente referenciais, podendo a empresa substituir por outra similar atendidas as especificações mínimas.
* As marcas/modelos mencionadas estão descritas apenas para melhor
compreensão dos equipamentos e estrutura ora projetados, podendo ser
substituídos por similares, desde que atendam as especificações técnicas pretendidas.
1.1.2.1. É de inteira responsabilidade da Contratada as atividades de montar,
instalar e desmontar os equipamentos e estrutura de banheiro químico, tenda,
gradil, telão, palco, gerador de energia, sonorização e iluminação, bem como a
carga, transporte, segurança e guarda.
1.1.2.2. A Contratada é responsável pela manutenção dos equipamentos e estrutura
de banheiro químico, tenda, gradil, telão, palco, gerador de energia, sonorização
e iluminação, devendo corrigir imediatamente eventual falhas que poderão ocorrer,
com a substituição e/ou correção de peças com defeitos.
1.1.2.3. A Contratada deverá efetuar a instalação, montagem e testes dos
equipamentos e estrutura de banheiro químico, tenda, gradil, telão, palco,
gerador de energia, sonorização e iluminação, até o dia 08/05/2018.
1.1.2.4. É vedada a cobrança de qualquer valor/quantia para utilização dos banheiros químicos.
1.1.3. Promover e contratar o plano de mídia para a promoção e divulgação do
evento, conforme abaixo descrito:
a) 1.000 inserções em rádios da região;
b) 3.000 cartazes Formato 2;
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c) 10 outdoors, inclusos papel, colagem e locação de placa;
d) 80 horas de propaganda volante (carro de som);
e) 30.000 panfletos;
f) 30 mídias em redes sociais.
1.1.3.1. A publicidade efetuada pela Contratada não poderá conter conteúdo
pornográfico, que incentive o uso de drogas, que tenha caráter discriminatório de gênero, etnia, credo e, ainda, que contenha publicidade político-partidária e/ou
promoção pessoal.
1.1.4. Contratar e instalar 01 (um) Parque de Diversões com brinquedos para
adultos e crianças, conforme regras abaixo:
1.1.4.1. O Parque de Diversões deverá obedecer às normas de segurança que regem
o serviço, sendo operados somente por profissionais treinados e capacitados, após
vistoria e liberação pelas autoridades competentes.
1.1.4.2. A Contratada é responsável por qualquer acidente que venha a acontecer com terceiros ou seus prepostos.
1.1.4.3. A Contratada deverá exigir dos interessados e responsáveis em montar o
Parque de Diversões, que os brinquedos montados e todos os demais equipamentos
estejam com seguros e com proteção coletiva (extintores, luminárias de emergência e
placas de sinalização) exigidos pelo Corpo de Bombeiros.
1.1.4.4. A Contratada deverá exigir dos interessados e responsáveis em montar o
Parque de Diversões, a entrega da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do
Responsável Técnico, validada pelo CREA/RJ, em até 01/05/2018.
1.1.4.5. O valor unitário do ingresso do Parque de Diversões não poderá ser
superior a R$7,00 (sete reais).
1.1.4.6. A Contratada deverá disponibilizar o Parque de Diversões, com entrada
gratuita e sem cobrança de ingressos para crianças carentes e estudantes das
escolas da rede municipal de ensino, 01 (um) dia a ser ajustado entre a Comissão Organizadora do Evento e o representante do Parque de Diversões.
1.1.4.7. A Contratada deverá efetuar a instalação, montagem e testes do Parque de
Diversões, até o dia 08/05/2018.
1.1.5. Designar no mínimo 01 (um) locutor para as divulgações necessárias durante o evento.
1.1.6. Efetuar, sem ônus para o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, a divulgação de
avisos de utilidade pública e outras comunicações de interesse público solicitados
pela Comissão Organizadora do Evento.
1.1.7. Reservar gratuitamente 03 (três) espaços de 6x6m, incluídas as tendas
padronizadas, para instalação de entidades sem fins lucrativos.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
1.1.8. Disponibilizar equipe de apoio (staff) para a execução da gestão, organização e
realização do evento, em especial para a realização de todos os serviços compreendidos
no objeto.
1.9. Designar equipe de segurança desarmada, devidamente uniformizada e
identificada.
1.9.1. A equipe de segurança deverá realizar os serviços nos dias 09/05/2018 a
13/05/2018, das 18h até às 4h.
1.9.2. O trabalho da equipe de segurança consiste em realizar ronda e
patrulhamento em todo o recinto do MERCADO DO PRODUTOR, devendo ser dado prioridade nos locais maior aglomeração de público.
1.9.3. A equipe de segurança deverá, além de efetivar o controle de tumultos,
orientar o público nos deslocamentos pelo interior do MERCADO DO PRODUTOR
e informar sobre a estrutura dos serviços disponíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
2.1. O objeto do contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL.
2.2. A execução do contrato será realizada no MERCADO DO PRODUTOR - ITAPERUNA/RJ.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1. O valor global do contrato é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido
na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas
todas as despesas incidentes, mão-de-obra, ônus e custos diretos e indiretos,
inclusive os resultantes da incidência de quaisquer seguros, impostos, taxas,
tributos, encargos sociais, administração, contribuições e obrigações decorrentes
da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, contribuições parafiscais, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil e
demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato.
3.2. O pagamento deverá ser efetuado no valor integral ofertado, em espécie, até 01
(um) dia após a assinatura do contrato, através de DAM (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL).
3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível ao
Contratante, serão devidos pela Contratada 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela
devida, a título de compensação financeira.
3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos ao Contratante, juros
moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 01 (um) dia após a assinatura do
contrato.
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MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO
CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO)
4.1. O prazo para a execução é de 30 (trinta) dias, com início em 20/04/2018 e
com término em 19/05/2018, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade
competente, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/93 e alterações
posteriores.
4.1.1. O evento, FESTEJOS DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, com a realização e apresentação dos shows,
montagem de equipamentos e estrutura de banheiro químico, tenda, gradil, telão,
palco, gerador de energia, sonorização e iluminação, Parque de Diversões e Praça
de Alimentação deverá observar rigorosamente os prazos e as estipulações
efetivadas no edital e compreenderá os dias 09/05/2018 a 13/05/2018.
4.2. A execução do contrato será realizada no MERCADO DO PRODUTOR -
ITAPERUNA/RJ.
4.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
4.3.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em
até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 73, I, a da Lei Federal nº8.666/93;
4.3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 90 (noventa) dias, contados da data da aceitação provisória, nos
termos do artigo 73, I, b da Lei Federal nº8.666/93.
4.4. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo
com o contrato, conforme o artigo 76 da Lei Federal nº8.666/93.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança do serviço, nem ética profissional pela perfeita execução
do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA (DAS OBRIGAÇÕES)
5.1. São obrigações da Contratada:
5.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
5.1.3. Indenizar todos os custos financeiros que porventura venham a ser suportados
pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, por força de sentença judicial que reconheça a
existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação
que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou
indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
5.1.4. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dispositivos legais vigentes e as Normas
Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no
desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas
dependências de locais do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ.
5.1.5. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual
(EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada
pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978.
5.1.6. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA/RJ.
5.1.7. Garantir aos fiscais indicados pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ acesso ao
local da execução do serviço.
5.1.8. Cientificar o Contratante de qualquer ocorrência anormal na execução do
serviço.
5.1.9. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa,
referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades
públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
5.1.10. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de
trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados),
inclusive iluminação, despesas com instalações e equipamentos necessários a
plena execução do objeto, quando indispensável ao cumprimento dos prazos
estipulados.
5.1.11. Fornecer todos os materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos
necessários à execução do objeto e instalações previstos, tendo como base o
termo de referência.
5.1.12. Entregar o serviço concluído, livre e desembaraçado de quaisquer
materiais e equipamentos utilizados na sua execução.
5.1.13. Certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos de que
todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos
equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas,
capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.
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MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
5.1.14. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela
execução dos serviços contratados, incluindo aqueles que subcontratarem a
terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais,
métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando
com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas.
5.1.15. Acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou
refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções,
independente da data da notificação;
5.1.16. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não
estiverem de acordo com as especificações.
5.1.17. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no edital
e seus anexos, inclusive o termo de referência e o contrato.
5.1.18. Realizar o pagamento no valor integral ofertado, em espécie, até 01 (um)
dia após a assinatura do contrato, através de DAM (DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL).
5.1.19. Observar as normas de vigilância sanitária, segurança, higiene e limpeza quanto às barracas/tendas destinadas ao comércio de comidas e bebidas.
5.1.20. Obedecer à legislação vigente quanto ao conteúdo das publicidades.
5.1.21. Entregar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Responsável
Técnico relativo ao Parque de Diversões, validada pelo CREA/RJ, em até 01/05/2018.
5.1.22. Entregar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Responsável
Técnico relativo aos equipamentos e estrutura de TENDA, TELÃO, PALCO,
GERADOR DE ENERGIA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO validada pelo CREA/RJ, em até 03 (três) dias após assinatura do contrato.
5.1.23. Responsabilizar-se pela integridade do patrimônio público que integra o
MERCADO DO PRODUTOR, indenizando financeiramente o MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA/RJ por eventuais danos ocorridos em decorrência da execução do
contrato.
5.1.24. Cercar toda a área física do MERCADO DO PRODUTOR com tapume de
metal.
5.2. São obrigações do Contratante:
5.2.1. Ceder à Contratada todo o espaço físico do MERCADO DO PRODUTOR
compreendendo o período de 20/04/2018 a 19/05/2018.
5.2.2. Vistoriar as instalações elétricas em todo o espaço físico do MERCADO DO
PRODUTOR e fornecer todos os pontos de energia elétrica, bem como providenciar junto à AMPLA tudo o que for necessário para a realização do evento.
5.2.3. Arcar com as despesas relativas aos direitos autorais de músicas junto ao
ECAD (ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO).
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5.2.4. Disponibilizar o SERVIÇO DE EMERGÊNCIA MÉDICOS A PRÉ-HOSPITALAR
NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO EVENTO, de acordo com o PMEE –
Planejamento Médico para Eventos Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Rio de Janeiro.
5.2.5. Providenciar toda a documentação relativa à legalização do local e do evento.
5.2.6. Realizar a limpeza diária do recinto onde ocorrerá o evento.
5.2.7. Arcar com a contratação de 01 show com cantor/dupla/banda consagrado e reconhecido nacionalmente para apresentação no dia 09/05/2018, inclusos todos
os componentes, músicos e equipe técnica.
5.2. A Contratada fica obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser
recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E
ainda, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
5.3. A Contratada é responsável pelos ônus, obrigações e encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, bem como as relativas às legislações civil e criminal. A inadimplência da Contratada com referência
a esses encargos não transferem ao Contratante a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.4. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
5.5. A Contratada assume exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução das obrigações contratadas, sendo a única responsável por
quaisquer danos causados a terceiros e ao Contratante, pelos atos praticados pelos
seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas medidas preventivas.
5.6. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições
de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas.
5.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do serviço,
conforme artigo 65, §1º da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/93 e alterações
posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial.
6.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a
fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações
indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
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6.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade
integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do
objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante o Contratante,
terceiros, próximas ou remotas.
6.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo
Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das
obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo
na execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA RESCISÃO)
7.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante,
os motivos elencados no artigo 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/93,
mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla
defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº8.666/93, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e
neste termo, conforme abaixo:
7.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela
Contratada;
7.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela
Contratada;
7.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados pela Contratada;
7.1.4. O atraso injustificado no início do serviço pela Contratada;
8.1.5. A paralisação do serviço pela Contratada, sem justa e prévia comunicação ao
Contratante;
7.1.6. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores;
7.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
7.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
7.1.9. A dissolução da sociedade da Contratada;
7.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
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7.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere
o contrato;
7.1.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
7.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes,
reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
7.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento,
especialmente no artigo 77 da Lei Federal nº8.666/93.
7.4. A rescisão do contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos XIII a
XVI e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº8.666/96.
CLÁUSULA OITAVA (DAS SANÇÕES)
8.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela
Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas nesse termo e das demais cominações legais, conforme dispõe o
artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, quando:
8.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame;
8.1.2. Ensejar retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Não mantiver a proposta;
8.1.4. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.6. Cometer fraude fiscal.
8.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados
os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às
seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
8.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
8.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, o valor de R$10.000,00,
nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza;
8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, por prazo não superior a dois anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
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8.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas
que não acarretem prejuízo ao interesse do serviço.
8.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à
Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
8.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
8.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
8.4.3. Rescisão do contrato;
8.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
8.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
8.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo
assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
8.6. Ocorrendo atraso injustificado na execução do serviço, por culpa da Contratada,
ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da
multa administrativa estipulada.
8.7. Os danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do objeto, serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de
notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
da multa administrativa estipulada, por dia de atraso
8.8. As multas administrativas e moratórias previstas no contrato poderão ser
aplicadas cumulativamente e não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda,
não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas na Lei Federal nº8.666/93
e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
8.9. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar
da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
CLÁUSULA NONA (DO RECURSO)
9.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do artigo 109, I, e da Lei Federal nº.8666/93.
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9.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO,
localizado na RUA IZABEL VIEIRA MARTINS, Nº131, BAIRRO PRESIDENTE COSTA
E SILVA, ITAPERUNA/RJ, na forma e nos prazos estabelecidos nesse contrato e na
Lei Federal nº8.666/93.
9.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco)
dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA)
10.1. Este contrato está vinculado EDITAL 028/2018, bem como a proposta
apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e
efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
11.1. Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à
espécie, especialmente a Lei federal nº10.520/02, Lei Federal nº8.666/93 e
alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, pelas suas cláusulas
e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente e nos casos
omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS)
12.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do
contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e
importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado
a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
12.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do
seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
13.1 A publicação resumida do instrumento desse contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do artigo 61, § único da Lei Federal
8.666/93.
DÉCIMA QUARTA (DO FORO)
14.1. O foro da Cidade e Comarca de ITAPERUNA/RJ será o único competente para
dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao contrato, excluído expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução do serviço, conforme artigo
65, §1º da Lei Federal nº8666/93.
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15.2. O contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas
hipóteses enumeradas no artigo 65 e artigo 58, I da Lei Federal nº8.666/93, desde
que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade
competente.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em quatro vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos
contratantes.
Itaperuna/RJ, 19/04/2018.
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CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ
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CONTRATADA
ARENA EVENTOS DE ITAPERUNA LTDA ME
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TESTEMUNHA:
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TESTEMUNHA: