73
Processo nº. 1187/2019 Fls. _______ Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071-140, inscrita no CNPJ sob o nº 30.381.552/0001-58, por meio da Pregoeira designada pela Portaria nº. 122/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL, em regime de preço, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme autorização do presidente desta Casa Legislativa, Sr. Sandro Ribeiro Pedrosa, constante no Processo nº. 1187/2019, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de desenvolvimento criativo e artes-finais da revista informativa “Jornal da Câmara” da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº. 1187/2019. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas atualizações, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº. 4.296/2003 e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 1. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME. 1.1. O certame será realizado pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 1.2. No dia, hora e local, abaixo estabelecidos, serão entregues, por parte dos Representantes legais dos licitantes, os Envelopes “A” – PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, procedendo-se a abertura do ato licitatório. Data de Abertura: 06/02/2020 Horário: 14h00min Endereço: Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.071-140. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

  • Upload
    others

  • View
    16

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071-140, inscrita no CNPJ sob o nº 30.381.552/0001-58, por meio da Pregoeira designada pela Portaria nº. 122/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL , em regime de preço, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme autorização do presidente desta Casa Legislativa, Sr. Sandro Ribeiro Pedrosa, constante no Processo nº. 1187/2019, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de desenvolvimento criativo e artes-finais da revista informativa “ Jornal da Câmara” da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº. 1187/2019. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas atualizações, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº. 4.296/2003 e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

1. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME.

1.1. O certame será realizado pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 1.2. No dia, hora e local, abaixo estabelecidos, serão entregues, por parte dos Representantes legais dos licitantes, os Envelopes “A” – PROPOSTA DE PREÇOS e “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, procedendo-se a abertura do ato licitatório. Data de Abertura: 06/02/2020 Horário: 14h00min Endereço: Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.071-140. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação

Page 2: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da pregoeira em sentido contrário.

2. DO OBJETO

2.1. O presente pregão tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de desenvolvimento criativo e artes-finais da revista informativa Jornal da Câmara da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, conforme Termo de Referência (ANEXO I). 2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Proposta ANEXO III – Declaração de Cumprimento aos Termos do Edital ANEXO IV – Declaração de Trabalho do Menor ANEXO V – Carta de Credenciamento ANEXO VI – Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório ANEXO VII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VIII – Minuta do Contrato ANEXO IX - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ANEXO X – Planilha de Composição de Preços

3. DO VALOR TOTAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa com a execução total do objeto desta licitação é estimado em R$ 117.139,20 (cento e dezessete mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos). 3.2 A despesa com a execução do objeto correrá a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da Câmara, para o exercício de 2020,

Page 3: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

a cargo do programa de trabalho nº. 30.01.01.031.001.2.002, elemento de despesa nº. 3.3.90.39.00.00.

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. O prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração e desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 4.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 4.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração, e 4.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

4.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo. 4.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 4.4. A CONTRATADA obriga-se a acatar, em qualquer fase, às solicitações da fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, para iniciar ou paralisar os serviços.

5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DA IMPUGNAÇÃO

DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicita a Comissão Permanente de Licitações esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório deste pregão, através de petição dirigida a Pregoeira, a ser protocolada no

Page 4: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

setor de Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias ou através dos e-mails: licitaçõ[email protected] ou [email protected].

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Como requisito para participação neste procedimento licitatório, o licitante deverá manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus ANEXOS, através de Declaração de Cumprimento aos Termos do Edital (ANEXO III).

6.2 Poderão participar deste certame empresas interessadas que atenderem às seguintes exigências:

6.2.1. Estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.2.2. Deter, em seu Contrato Social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; 6.2.3. Comprovar possuir os requisitos de qualificação e habilitação exigidos neste Edital.

6.3. Será vedada a participação na presente licitação, empresas: 6.3.1. Declaradas inidôneas pela Câmara Municipal de Duque de Caxias; 6.3.2. Sob o processo de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações ou concordata; 6.3.3. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Câmara Municipal de Duque de Caxias; 6.3.4. Reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras;

Page 5: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

6.3.5. Firmas que estejam, de qualquer forma, inadimplentes ou cumprindo sanções aplicadas pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias ou pela Câmara Municipal de Duque de Caxias; 6.3.6. Empresas que tenham sido suspensas ou impedidas temporariamente de contratar com a Câmara Municipal de Duque de Caxias; 6.3.7. Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços; 6.3.8. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Artigo 10 da Instrução Normativa MPOG nº. 5, de 26 de maio de 2017, que esta Câmara Municipal decide adotar. 6.3.9. Enquadradas nas disposições do Artigo 9º, da Licitação nº. 8.666/93 e alterações.

6.4. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação, bem como deverão verificar as características dos serviços a serem entregues, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.

6.4.1. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis supramencionadas não inibindo, entretanto, a possibilidade de oferecimento de impugnação ao Edital, nos termos do Artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

6.5. O CNPJ apresentado pelo licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.

6.5.1. Caso o licitante pretenda emitir notas fiscais com CNPJ’s distintos, deve apresentar, quando da fase de habilitação, assinatura do contrato, e em outros momentos em que se exigida a sua regularidade fiscal, documentos que comprovem tal regularidade de

Page 6: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão executar o contrato. 6.5.2. Na hipótese do item 6.5.1, os CNPJ’s devem corresponder a uma mesma pessoa jurídica.

7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 7.1. Os interessados em participar deste procedimento licitatório deverão se credenciar apresentando os documentos relacionados a seguir:

7.1.1. Carta de Credenciamento (ANEXO V) devidamente assinada pelo Representante Legal da Licitante ou por seu procurador com poderes especiais. 7.1.2. Declaração (ANEXO III) de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação com condições para participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do Artigo 4º, da Lei nº. 10.520/02. 7.1.3. Será desnecessário apresentar Carta de Credenciamento, caso o licitante for representado, na sessão pública, por seu sócio ou procurador, bastando para tanto cópia do Estatuto Social e/ou procuração assinada pelo representante legal do licitante com outorga de poderes específicos para representação da licitante em procedimentos licitatórios.

7.2. A Carta de Credenciamento, procuração e/ou Estatuto social deverá ser entregue à Pregoeira na data estabelecida no item 1.2 juntamente com o documento oficial de identidade e em separado do Envelope A – Proposta de Preços e do Envelope B – Documentação de habilitação.

7.2.1. Quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poderes para tal, deverá apresentar à Pregoeira, em separado, a documentação que comprove esta capacidade jurídica, juntamente com documento oficial de identidade.

Page 7: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

7.2.2. Quando o licitante for representado diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; e) Registro comercial, se empresa individual.

7.2.3. A falta de documentação para o credenciamento não inabilitará o licitante, devendo ser considerados licitantes/ representantes ausentes, os representantes das empresas ou procuradores que não estiverem munidos dos necessários documentos que atestem esta condição, não poderão se manifestar durante o certame, tais como: ofertar lances de preços, recorrer das decisões da Pregoeira e praticar atos necessários, rubricar envelopes, assinar atas e abrir, ou não, mão da interposição de recursos.

7.3. Todas as declarações expedidas pelo Licitante deverão ser assinadas pelo Representante Legal da Empresa ou Procurador Legal, com a identificação clara de seu subscritor.

7.4. Todos os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou funcionário da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.

7.4.1. Na necessidade de autenticação de qualquer documento por parte da Pregoeira, seu original deverá ser apresentado quando solicitado pela Pregoeira, pois o documento incluído no “Envelope

Page 8: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

B” fará parte integrante do processo administrativo, não estando sujeito à devolução. 7.4.2. Os documentos que não contenham prazo de validade especificado em seu corpo, em Lei ou neste Edital, só serão considerados válidos se expedidos, no máximo, até 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos Envelopes A e B.

7.5. O credenciamento junto à pregoeira implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma presencial.

8. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.

8.2. Os documentos referentes à Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelope fechado e indevassável, que receberá a denominação “ENVELOPE A”.

8.3. Na parte externa do referido envelope deverão constar as seguintes inscrições:

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

Pregão Presencial nº. 02/2020 Envelope A – PROPOSTA DE PREÇOS

[NOME DA EMPRESA]

8.4. No interior do Envelope A deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados:

8.4.1. Carta proposta, conforme Modelo apresentado no ANEXO II, datado e carimbado e assinado por seu Representante e

Page 9: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

preenchida com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 8.4.2. Documento comprobatório do regime tributário em que está sujeita a empresa. 8.4.3. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VII), se for o caso. 8.4.4. Qualquer observação adicional que o licitante queira fazer deverá ser efetuada em folha complementar, no mesmo envelope, fazendo parte integrante da Proposta ofertada.

8.5. Não serão consideradas as propostas que apresentarem emendas, rasuras, ressalvadas ou entrelinhas, bem como as que não estiverem corretamente preenchidas, datadas e assinadas por representante legal do licitante.

8.6. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional.

8.7. A validade mínima da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias.

8.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

8.9. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.

8.10. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

8.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como nas demais disposições definidas em lei.

Page 10: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

8.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

8.12.1. Caso haja indícios de inexequibilidade da proposta apresentada pelo licitante vencedor, a pregoeira poderá consignar prazo de até 5(cinco) dias úteis para que este traga aos autos documentos que comprovem a exequibilidade da proposta, sob pena de desclassificação da mesma.

8.13. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Duque de Caxias, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Na parte externa do “Envelope B”, deverão constar as seguintes inscrições:

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

Pregão Presencial nº. 02/2020 Envelope B – HABILITAÇÃO

[NOME DA EMPRESA]

9.2. No interior do Envelope B deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados:

9.2.1. Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de

Page 11: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de Regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal; c) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); d) Certidão Conjunta expedida pela PGFN/RFB; e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito Trabalhista, nos termos do Art. 27, inciso IV e Art. 29, inciso V, ambos da Lei nº. 8.666/93.

9.2.3. Qualificação econômico-financeira: a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 9.2.4. Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório (ANEXO VI). 9.2.5. Declaração de Trabalho do Menor (ANEXO IV).

9.3. A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através de Certidão Negativa Fiscal ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

9.4. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

9.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC/Pregoeira, Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ – CEP 25.071-140.

Page 12: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

9.6. O não envio dos documentos solicitados pela Pregoeira, no prazo por ela estabelecido, será considerado como desistência da proposta ofertada.

9.7. Disposições Gerais da Habilitação

9.7.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.7.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 9.7.3. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. 9.7.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pela própria PREGOEIRA, ou, na hipótese de existência de recursos contra o resultado da licitação, pela autoridade competente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor. 9.7.5. No julgamento da habilitação e das propostas, a PREGOEIRA poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.7.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, a microempresa e empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para

Page 13: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, prorrogáveis em igual período, em conformidade com o §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/2006, com alteração da Lei Complementar nº. 147/2014. 9.7.8. A pregoeira poderá, a seu critério, emitir nos respectivos sítios eletrônicos, eventuais Certidões ou comprovante de inscrição no CNPJ, zelando sempre pela celeridade e economicidade do certame.

10. DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com o documento mencionado no item 7.1 e com os Envelopes A e B, apresentados na forma definida neste Edital.

10.2. Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro e realizado o credenciamento dos licitantes presentes, não serão admitidos novos participantes.

10.2.1. Caso não compareça na sessão pública no mínimo 3 (três) licitantes, a Pregoeira declarará a impossibilidade de seu prosseguimento, fazendo constar na Ata de Abertura as empresas licitantes presentes, designando, posteriormente, através de publicação no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, nova data para realização do certame, ou se preferir, designará na própria ata nova data para realização da sessão, providenciando posteriormente sua publicação no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias. 10.2.2. Na hipótese do item 10.2.1, a pregoeira designará outra sessão, a qual será aberta e prosseguirá com o número de licitantes que comparecer a mesma, sendo considerado manifesto desinteresse das empresas ausentes que atendem os requisitos para participação no presente procedimento licitatório.

Page 14: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

10.3. Após a fase de credenciamento dos licitantes a pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a conformidade das propostas com o especificado no Edital, decidindo a respeito.

10.3.1. A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 10.3.2. Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço global. 10.3.3. Após a análise das propostas, será realizada a divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

10.4. Serão desclassificadas as propostas:

10.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos; 10.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; 10.4.3. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, no caso de propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto licitado.

10.5. A desclassificação da proposta deverá ser devidamente fundamentada na ata do pregão.

10.6. Serão classificados pela Pregoeira para fase de lances orais, o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

10.7. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a pregoeira proclamará a classificação preliminar dos

Page 15: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

10.8. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

10.9. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, com a participação de todos os licitantes.

10.10. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 10.6, 10.7 e 10.9, a apresentar os lances verbais a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

10.11. A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

10.12. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

10.14. A desistência de apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

10.15. Uma vez realizado o lance verbal, não poderá o licitante desistir do mesmo, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 10.16. O encerramento da etapa competitiva dar-se-à quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novo lances.

Page 16: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

10.17. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação.

10.18. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.

10.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, salvo se uma micro ou pequena empresa for a vencedora, em conformidade com o §3º, art. 45, da Lei Complementar nº. 123/2006. 10.18.2. Será considerada vencedora a proposta de menor valor por lote.

10.19. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

10.20. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

10.21. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 10.22. No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:

10.22.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.22.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.21 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se

Page 17: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

enquadrem na hipótese do item 10.21 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.22.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.21 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.22.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 10.22.1 e 10.22.2 O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.23. O disposto no item 10.21 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. 10.24. Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 10.25. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

10.25.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.25.2. Caso haja indícios de inexequibilidade da proposta, será aplicado o disposto no item 8.19.1, hipótese na qual a sessão pública ficará suspensa até a decisão da pregoeira acerca da exequibilidade da proposta apresentada.

Page 18: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

10.25.3. Decidindo sobre a exequibilidade da proposta, a pregoeira designará data para continuação da sessão pública com realização de todos os demais procedimentos necessários a finalização do certame.

10.26. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 10.27. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a pregoeira declarará o licitante vencedor. 10.28. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.

10.28.1 Fica assegurado à microempresa e a empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento de exigências de habilitação não atendidas no que se refere à regularidade fiscal, prorrogáveis por igual período, em conformidade com o §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº. 147/2014.

10.29. No caso de nenhum licitante ser declarado habilitado, a pregoeira poderá consignar prazo hábil, não superior 3 (três) dias para que sejam sanados eventuais vícios de habilitação daquele que houver ofertado o menor lance. 10.30. A empresa vencedora do certame deverá apresentar, em até 1 (um) dia útil a planilha de custos detalhada de sua proposta, conforme modelo constante no ANEXO X a este edital, bem como justificativa para os valores apresentados. 10.31. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada em que serão registradas as ocorrências relevantes a qual, ao final, será assinado pela pregoeira e sua equipe de apoio, bem como pelos licitantes presentes.

11. DOS RECURSOS

Page 19: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

11.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando a PREGOEIRA autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.3. A PREGOEIRA examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.

11.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela PREGOEIRA serão apreciados pela autoridade competente. 11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Duque de Caxias, na Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071-140.

12. DO CONTRATO E DA ADJUDICAÇÃO 12.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Sr. Presidente será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato elaborado conforme o ANEXO VIII deste Edital. 12.2. Caso o licitante vencedor não compareça no dia indicado, será designada nova data para a realização da assinatura do termo contratual.

Page 20: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

12.2.1. Caso o licitante vencedor não compareça na data assinalada para assinatura do contrato, decairá o seu direito na assinatura do contrato, salvo justo motivo a ser analisado pela Câmara Municipal. 12.2.2. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá a PREGOEIRA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

12.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, assim que comprovada a execução dos serviços, após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal), que deverá ser emitido em moeda corrente nacional, em 2 (duas) vias. 13.2. A Nota Fiscal/ Fatura emitida juntamente com o contrato em vigor, deverão ser protocoladas no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas.

13.2.1. Deverá acompanhar também a Nota Fiscal:

a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida pela PGFN; b) Certificado de Regularidade do FGTS, e; c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhista;

13.3. A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

Page 21: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

13.3.1. A fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

13.3.2. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 13.3.3. As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a Câmara Municipal de Duque de Caxias.

13.4. Se houver atraso no pagamento das parcelas por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

13.5. Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor CORRIGIDO MONETARIAMENTE com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

13.6. Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento de multa.

13.6.1. Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao

Page 22: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

13.7. Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido.

13.8. O pagamento será efetuado no prazo de até (30) dias, contados da data de abertura do processo de pagamento, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da CONTRATADA.

13.9. Não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas a CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.

14. DOS PREÇOS 14.1. Os preços contratuais serão os constantes da proposta do licitante vencedor.

14.2. Os preços cotados terão como data base à fixada para entrega da proposta.

14.3. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução dos serviços cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.

14.4. A CMDC se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos, independente da origem quantitativa ou qualitativa do aditivo contratual, mantendo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

14.5. Quando, na execução do contato, houver alterações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, a contratada levantará previamente os quantitativos, observado os critérios de medição da CMDC.

Page 23: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

15. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS 15.1 É admitido o reajuste dos preços na data da prorrogação contratual, com base no índice IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção, observados os preços praticados no mercado. 15.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da licitante vencedora, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços. 15.3. O primeiro reajuste só poderá ser concedido após o transcurso de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. 15.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido. 15.5. Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se:

15.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública; 15.5.2. As particularidades do contrato em vigência; 15.5.3. A disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

15.6. Será admitida a repactuação dos preços estipulada no artigo 65, II, alínea d, da Lei nº. 8.666/93, a qualquer tempo, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de forma a cumprir integralmente o objeto contratado, além das demais obrigações previstas no Termo de Referência (ANEXO I).

Page 24: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

16.2. A CONTRATADA deverá garantir a regularidade dos serviços, inclusive em situações especiais, desde que assegurada a integridade de seu pessoal, além de, no que couber:

16.2.1. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 16.2.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 16.2.3. Manter sediado junto ao grupo de trabalho, durante a execução dos serviços, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 16.2.4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 16.2.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança das existentes ou que forem criadas na Câmara Municipal de Duque de Caxias; 16.2.6. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Câmara Municipal de Duque de Caxias; 16.2.7. Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus empregados resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 16.2.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 16.2.9. Executar os serviços em horários definidos pela Câmara Municipal de Duque de Caxias;

Page 25: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

16.2.10. Indenizar a Câmara Municipal de Duque de Caxias pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Instituição ou de terceiros, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 16.2.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores; 16.2.12. Comunicar ao setor de fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

16.2.13. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, uniformes, impostos, etc. serão de responsabilidade da contratada. 16.2.14. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS e nem ônus desta para com eles. 16.2.15. Prover todo e qualquer equipamento necessário ao bom desempenho dos trabalhos. 16.2.16. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante. 16.2.17. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

Page 26: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

16.2.18. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho. 16.2.19. Deverá cumprir as normas Municipais e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços. 16.2.20. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não obstante a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 16.2.21. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados que prestarão serviço nesta Câmara Municipal. 16.2.22. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da pretendida contratação ou de sua execução, sem a prévia e expressa autorização da Contratante. 16.2.23. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração. 16.2.24. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de-obra, desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.

16.3. É vedado aos funcionários da CONTRATADA permitir acesso de terceiros no interior da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1. A CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Termo de Referência (ANEXO I), se obriga a:

Page 27: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

17.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas; 17.1.2. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços; 17.1.3. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais onde os serviços serão executados; 17.1.4. Efetuar os pagamentos devidos; 17.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato; 17.1.6. Exigir, após ter advertido a empresa Contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 17.1.7. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.

17.2. O gerenciamento geral do Contrato será de responsabilidade da CONTRATANTE .

17.3. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.

17.4. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução do contrato, a fim de possibilitar a

Page 28: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

aplicação das penalidades previstas, quando não atendidas as disposições contratuais respectivas.

17.5. O funcionário da CONTRATANTE encarregado do serviço de fiscalização deverá coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços.

17.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

17.7. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível. 18. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO 18.1. Qualquer inadimplemento das obrigações contratuais acarretará a emissão pela CONTRATANTE do documento de AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará à CONTRATADA que ela não está atendeu satisfatoriamente os serviços contratados.

18.2. A avaliação dos serviços executados será realizada pelo fiscal do contrato, no momento do atestamento das notas fiscais, de modo que qualquer irregularidade constada seja anotada e penalizada com base nas pontuações constantes do relatório, conforme tabela a seguir. GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% sobre o valor do contrato 02 0,4% sobre o valor do contrato 03 0,8% sobre o valor do contrato 04 1,6% sobre o valor do contrato 05 3,2% sobre o valor do contrato ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar

dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2 Não cumprir o contratado dentro do prazo previsto, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;

05

Page 29: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4 Recusar-se a executar a substituição do produto entregue fora das especificações contidas neste edital;

02

Para os itens a seguir, DEIXAR de: 5 Cumprir determinação formal ou instrução

complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. 02

6 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

7 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

18.3. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, que será dirigida a Autoridade Competente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados do dia seguinte ao da notificação à CONTRATADA que lhe poderia ser aplicada, cabendo recurso a instância superior, em igual prazo, da decisão proferida por aquela autoridade.

18.4. As multas são independentes e distintas, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outra.

18.5. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato ensejará a aplicação das seguintes penalidades à empresa CONTRATADA:

18.5.1. Advertência, por escrito: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no instrumento de contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

18.5.2. Multas:

a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor da obrigação inadimplida. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso pela CONTRATANTE poderá haver rescisão contratual, em razão de sua inexecução.

Page 30: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor da obrigação inadimplida, para ocorrências de atrasos superior a 30 (trinta) dias, em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso pela CONTRATANTE poderá haver rescisão contratual, em razão de sua inexecução. c) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas. d) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, ou se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, ou ainda, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea a.

18.5.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 18.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

18.6. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

Page 31: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

18.7. O valor correspondente a qualquer multa, aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Conta Corrente da Prefeitura de Duque de Caxias, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando, a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do comprovante do referido depósito.

18.8. Decorrido o prazo de 10 dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

18.9. No caso da CONTRATADA ser credor de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.

18.10. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, relativamente ao valor do item ou ao valor global, conforme o caso, podendo ser esta diferença cobrada judicialmente.

18.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA, de ser acionada, judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.12. As sanções previstas são distintas e podem ser aplicadas em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

18.13. As sanções estabelecidas nos itens 18.5.3 e 18.5.4 são de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida

Page 32: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

18.14. A aplicação de qualquer sanção, bem como eventual rescisão contratual por descumprimento contratual será precedida de prévio procedimento administrativo que registre a reprovabilidade das condutas da contratada, devendo ser motivadas de forma inconteste, bem como deixar caracterizado os efeitos danosos gerados pelos seus atos, os quais redundarão na aplicação da infração.

18.14.1. A aplicação de penalidade pressupõe o acúmulo de provas e argumentos para demonstrar determinada proposição, devendo ser observados os princípios da legalidade, especificação, proporcionalidade e culpabilidade.

19. DA RESCISÃO CONTRATUAL 19.1. Ocorrerá a rescisão contratual nos casos previstos nos Artigos 77/80 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Aplicam-se a execução deste contrato, as normas do disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e a Lei nº 10.520/2002, as normas administrativas específicas do Município de Duque de Caxias e, nos casos omissos, se for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

20.2. A publicação do extrato do Contrato no Órgão Oficial do Município deverá ser providenciada pela CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do mês seguinte ao da assinatura do Contrato, para publicação em até 20 (vinte) dias desta data.

20.3. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sendo que a fiscalização ou acompanhamento pela CÂMARA do desenvolvimento dos serviços objeto do contrato, não exclui ou reduz aquela responsabilidade.

Page 33: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

20.4. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA poderá apresentar alternativas operacionais desde que impliquem na melhoria da qualidade dos serviços.

20.5. A CÂMARA, se assim preferir, rescindirá a contratação dos serviços, no caso da firma adjudicatária permanecer em atraso com suas obrigações contratuais ou nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que lhe caiba qualquer reclamação, a não ser o pagamento do que já houver sido executado.

20.6. O licitante vencedor somente poderá subcontratar parcialmente o objeto desta locação com pessoa física ou jurídica, se houver a aprovação prévia e expressa da CÂMARA, sob pena da rescisão contratual e sujeição às penalidades previstas na Legislação.

20.7. O licitante vencedor se responsabilizará por si e seus eventuais subcontratados por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título venha a causar a CÂMARA ou terceiros, em decorrência da execução do Contrato objeto desta licitação.

20.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Proposta ANEXO III – Declaração de Cumprimento aos Termos do Edital ANEXO IV – Declaração de Trabalho do Menor ANEXO V – Carta de Credenciamento ANEXO VI – Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório ANEXO VII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VIII – Minuta do Contrato ANEXO IX - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ANEXO X – Planilha de Composição de Preços

20.9. Os licitantes concordam em eleger o foro da Comarca de Duque de Caxias para dirimir dúvidas e quaisquer controvérsias decorrentes da

Page 34: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

aplicação deste Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

20.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Duque de Caxias, na Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071-140.

20.11. Os licitantes poderão encaminhar as propostas de preços (envelope A) e os documentos de habilitação (envelope B) por meio postal, com aviso de recebimento, certificando-se que os mesmos chegarão no dia e horário marcado para a sessão, ou antes, sendo que a Pregoeira não se responsabilizará pela perda ou atraso na entrega dos referidos documentos.

20.11.1. No caso de envio da documentação por via postal a empresa participará apenas com a proposta escrita, abrindo mão de ofertar lances verbais e de interpor recurso.

20.12. Serão fornecidas as informações e esclarecimentos relativos à licitação e as condições necessárias para o atendimento das obrigações referentes ao cumprimento do objeto, na sede da Câmara Municipal de Duque de Caxias, localizada na Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071-140; pelo telefone (55 21) 2784-6913, ou ainda; via e-mail [email protected] ou [email protected].

Duque de Caxias, 20 de janeiro de 2020.

Sandro Ribeiro Pedrosa Presidente

Page 35: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020

ANEXO I

1. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de desenvolvimento criativo e artes-finais da revista informativa Jornal da Câmara da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1. O prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração e desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração, e 2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo. 2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 2.4. A CONTRATADA obriga-se a acatar, em qualquer fase, às solicitações da fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, para iniciar ou paralisar os serviços.

3. JUSTIFICATIVA

Page 36: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

A Câmara Municipal de Duque de Caxias, dentre as suas diversas

funções, seja de legislar e/ou fiscalizar o Executivo, procura uma maior aproximação com os munícipes para que se possa fortalecer uma cultura de participação da população na condução das ações administrativo/políticas que determinam o rumo da sociedade duquecaxiense.

Dentre as ações desenvolvidas para promover essa aproximação com

a população, o Poder Legislativo lança mão de fazer contato através da revista informativa Jornal da Câmara e de outros meios de comunicação, como folhetos, cartazes, anúncios informativos em jornais de circulação no município de Duque de Caxias, banners em sites de internet e divulgação nas Mídias Sociais da CMDC.

Assim, a contratação de empresa para o desenvolvimento criativo e

arte-finalização da revista informativa Jornal da Câmara, torna-se importante para que a comunicação entre a Câmara Municipal e a comunidade seja facilitada e as ações do Legislativo sejam transmitidas da melhor maneira possível.

4. CONCEITUAÇÃO

Para os fins deste PROJETO BÁSICO conceitua-se:

4.1. PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA: é a descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executados, sua frequência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados. 4.2. DESENVOLVIMENTO DE CONTÉUDO DE UMA PUBLICAÇÃO: elaboração das matérias jornalísticas e textos, bem como seleção das imagens e fotografias a fazerem parte da publicação. 4.3. REVISÃO ORTOGRÁFICA E GRAMATICAL: análise de todo conteúdo da publicação, na busca por erros de digitação, concordância verbal ou nominal, ortografia, coesão e coerência.

Page 37: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

4.4. PROJETO GRÁFICO: processo de criação e definição de um padrão, tratando dos itens de design interno de uma publicação e do estilo dos elementos presentes nela, tais como: fontes, colocação de imagens, margens, entrelinhas, recuo de parágrafos etc. 4.5. DIAGRAMAÇÃO: elaboração de layout ou esquema em que aparecem devidamente calculados e representados todos os elementos (texto, legendas, fotos, ilustrações etc.) que compõem a revista informativa Jornal da Câmara a ser impressa. Ela visa aplicar, ao miolo da revista, um Projeto Gráfico que facilite e torne agradável a leitura. 4.6. TRATAMENTO DE IMAGEM: ato de corrigir, retocar ou remover imperfeições ou ainda, ajustar a cor em uma imagem. 4.7. MONTAGEM DA BONECA DA REVISTA INFORMATIVA JORNAL DA CÂMARA: prova impressa do arquivo, simulando, de forma aproximada, como ele deve ficar em seu formato final (ou seja, impresso e montado). A boneca é usada para identificar e prevenir falhas. 4.8. CRIAÇÃO DE PEÇAS GRÁFICAS: etapa inicial em que se organizam, harmoniosamente, os textos e as imagens em um espaço determinado. Processo de confecção de peças gráficas com intuito comercial, institucional, político, educacional etc., para a promoção ou venda e um produto, serviço, marca ou instituição. 4.9. ARTE-FINALIZAÇÃO: processo de acabamento final de um trabalho gráfico a ser impresso. Checagem, organização, padronização e liberação de um arquivo para impressão.

5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE TRABALHO

5.1. Os serviços devem ser executados conforme este Projeto Básico. 5.2. O desenvolvimento criativo e arte-finalização de 01 (uma) arte por mês (quantidade estimada) da revista informativa Jornal da Câmara devem envolver as seguintes etapas a serem executadas pela CONTRATADA:

Page 38: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

5.2.1. Desenvolvimento de conteúdo: a CONTRATADA será responsável pela elaboração das matérias jornalísticas e textos e/ou compilação e edição de textos enviados pela Câmara Municipal de Duque de Caxias, bem como seleção e tratamento das imagens e fotografias a fazerem parte da revista Jornal da Câmara. A edição da revista deverá conter matérias jornalísticas referentes ao mês em questão, abordando o tema descrito na capa. 5.2.2. Design de Capa: Arte e desenvolvimento da capa da revista. 5.2.3. Revisão Ortográfica e Gramatical: a CONTRATADA analisará todas as páginas da revista corrigindo possíveis erros ortográficos e gramaticais. 5.2.4. Criação do Projeto Gráfico: a CONTRATADA deverá criar o Projeto Gráfico da revista no formato (fechado) A4 (29,7x21cm), com 12 páginas em policromia e apresentá-lo à CONTRATANTE para aprovação. 5.2.5. Diagramação: a CONTRATADA deverá elaborar a diagramação da revista realizada por um programa específico, aplicando o Projeto Gráfico criado, seguindo o padrão já definido nas publicações impressas anteriormente. 5.2.6. Confecção da Boneca: a CONTRATANTE deverá receber uma prova impressa do arquivo da revista, confeccionada pela CONTRATADA, simulando, de forma aproximada, como ela deve ficar em seu formato impresso e montado. Nesta fase, todos os detalhes serão conferidos de acordo com o planejado para que, posteriormente à aprovação da CONTRATANTE, a CONTRATADA finalize o material gráfico para impressão final. 5.2.7. Arte-finalização: após a aprovação da boneca da revista, a CONTRATADA é responsável por checar, organizar, padronizar, preparar e entregar, à CONTRATANTE, o arquivo final em CD ou DVD ou por qualquer outro meio digital, para impressão da revista.

Page 39: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

5.3. As artes desenvolvidas pela CONTRATADA deverão ser aprovadas em, pelo menos, duas etapas: diagramação e boneca da revista Jornal da Câmara. 5.4. As artes gráficas para aprovação deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ou sob demanda do contratado. 5.5. A aprovação das artes ficará a cargo de funcionário da Câmara Municipal de Duque de Caxias, o qual ficará também responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos serviços junto à CONTRATADA. 5.6. A CONTRATADA deverá fazer todas as alterações solicitadas pela CONTRATANTE, sendo respeitados os prazos para realização dos serviços. 5.7. A CONTRATADA deverá entregar a arte com as correções solicitadas pelo CONTRATANTE em até 72 horas da solicitação de retificação da arte. 5.8. Serão pagas somente as artes gráficas efetivamente entregues pelo Contratado.

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS : 6.1. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto. 6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA. 6.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante especialmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Page 40: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

6.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos. 6.5. Emitir, por intermédio da Administração da CONTRATANTE, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Projeto Básico e à proposta de aplicação de sanções.

6.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos serviços eventualmente prestados.

Caberá a CONTRATADA :

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 6.8. A CONTRATADA responsabiliza-se por todo e qualquer ato inseguro de trabalho de seu(s) empregado(s), inclusive pela ocorrência de acidente de trabalho de seus funcionários nas dependências da CONTRATANTE. 6.9. A CONTRATADA responsabiliza-se em utilizar empregados selecionados, treinados e qualificados para o desempenho do objeto deste instrumento. 6.10. Executar os serviços conforme definido pela CONTRATANTE. 6.11. Comunicar ao gestor do contrato da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o andamento dos trabalhos e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 6.12. A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, dando ciência a CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.

Page 41: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

6.13. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações da CONTRATANTE, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual. 6.14. Responder pelos postulados vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação específica do setor em que atua, obrigando-se a prestar o serviço em conformidade com os padrões de qualidade e normas expedidas. 6.15. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 6.16. Responder por todos os encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, contribuições e indenizações decorrentes da prestação dos serviços. 6.17. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o serviço objeto contratado. 6.18. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor. 6.19. Poderá realizar investimentos visando à modernização e ao acompanhamento da evolução tecnológica necessária para melhorias na prestação dos serviços. 6.20. A CONTRATANTE poderá determinar ao contratado a realização de melhorias na prestação dos serviços, mediante termo aditivo a ser firmado, caso venha a constatar sua insuficiência. 6.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.

Page 42: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

6.22. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com a Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. 6.23. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento e aos serviços prestados 6.24. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do fornecimento objeto deste contrato. 6.25. Fornecer e manter sempre atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo e celular, para que o CONTRATANTE mantenha os contatos necessários. 6.26. Utilizar-se de forma privativa e confidencial das informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços.

7. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALORES DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO

O quantitativo estimado por mês foi aferido por meio de Estudo

Técnico Preliminar anexado às fls. 153/165.

Para aferição do preço estimado para a contratação pretendida, a Comissão Permanente de Licitações utilizou como fontes de pesquisa orçamentos apresentado por empresas especializadas, bem como preços praticados por outros órgãos públicos por meio do Banco de Preços.

Page 43: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

SERVIÇO QUANTITATIVO (estimado por mês) PREÇO COTADO

VALOR MEDIANO MENSAL

Desenvolvimento de Conteúdo e Design de Capa

do “Jornal da Câmara”

01 arte de Revista com 12 páginas em

policromia. - Formato (fechado): A4

(29,7 x 21cm).

Empresa A – R$ 7.200,00

Empresa B – R$ 3.280,00

Empresa C – R$ 16.350,00

Banco de Preços R$ 9.761,60

R$ 9.761,60

Revisão Ortográfica e Gramatical do

“Jornal da Câmara”

Criação do Projeto Gráfico do “Jornal da Câmara”

Diagramação do “Jornal da Câmara”

Arte-finalização do “Jornal da Câmara”

TOTAL MENSAL ESTIMADO R$ 9.761,60

TOTAL ESTIMADO PARA O PERÍODO DE 12 MESES R$ 117.139,20

8. VALORES LIMITES PARA A CONTRATAÇÃO

O valor mensal estimado para a contratação pela Câmara Municipal de Duque de Caxias é de R$ 9.761,60 (nove mil e setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), e o valor total estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 117.139,20 (cento e dezessete mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos).

9. DOS PREÇOS

9.1. Os preços contratuais serão os constantes da proposta do licitante vencedor.

9.2. Os preços cotados terão como data base à fixada para entrega da proposta.

Page 44: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

9.3. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução dos serviços cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.

9.4. A CMDC se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos, nos termos do Artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93.

9.5. Quando, na execução do contato, houver alterações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, a CONTRATADA levantará previamente os quantitativos, observado os critérios de medição da CMDC.

9.6. Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.

10. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS

10.1 É admitido o reajuste dos preços na data da prorrogação contratual, com base no índice IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção, observados os preços praticados no mercado. 10.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da licitante vencedora, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços.

10.3. O primeiro reajuste só poderá ser concedido após o transcurso de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. 10.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido.

10.5. Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se:

10.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública; 10.5.2. As particularidades do contrato em vigência;

Page 45: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

10.5.3. A disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

10.6. Será admitida a repactuação dos preços estipulada no artigo 65, II, alínea d, da Lei nº. 8.666/93, a qualquer tempo, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

11. PAGAMENTOS

11.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, assim que comprovada a execução dos serviços, após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal), que deverá ser emitido em moeda corrente nacional, em 2 (duas) vias.

11.2. A Nota Fiscal/ Fatura emitida juntamente com o contrato em vigor, deverão ser protocoladas no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas.

11.2.1. Deverá acompanhar também a Nota Fiscal:

a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida pela PGFN; b) Certificado de Regularidade do FGTS, e; c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhista;

11.3. A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

11.3.1. A fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

Page 46: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

11.3.2. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 11.3.3. As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a Câmara Municipal de Duque de Caxias.

11.4. Se houver atraso no pagamento das parcelas por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

11.5. Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor CORRIGIDO MONETARIAMENTE com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

11.6. Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento de multa.

11.6.1. Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

Page 47: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

11.7. Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido.

11.8. O pagamento será efetuado no prazo de até (30) dias, contados da data de abertura do processo de pagamento, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da CONTRATADA. 11.9. Não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas a CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.

12. FISCALIZAÇÃO 12.1. Não obstante a Licitante seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Câmara Municipal de Duque de Caxias reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, incluindo o seguinte:

12.1.1. Exigir da empresa que a Certidão Conjunta expedida pela PGFN, CND ou CPND Trabalhista e o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS acompanhem a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços. 12.1.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Licitante que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 12.1.3. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços.

12.2. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representantes da Câmara Municipal de Duque de Caxias, neste ato denominados FISCAIS, devidamente credenciados, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.

Page 48: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

12.4. Os fiscais do contrato, quando depararem com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irão notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.

12.5. Dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao PREPOSTO da CONTRATADA. 13. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E DA AVALIAÇÃO DO

SERVIÇO 13.1. Qualquer inadimplemento das obrigações contratuais acarretará a emissão pela CONTRATANTE do documento de AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará à CONTRATADA que ela não está atendeu satisfatoriamente os serviços contratados.

13.2. A avaliação dos serviços executados será realizada pelo fiscal do contrato, no momento do atestamento das notas fiscais, de modo que qualquer irregularidade constada seja anotada e penalizada com base nas pontuações constantes do relatório, conforme tabela a seguir. GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% sobre o valor do contrato 02 0,4% sobre o valor do contrato 03 0,8% sobre o valor do contrato 04 1,6% sobre o valor do contrato 05 3,2% sobre o valor do contrato ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar

dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2 Não cumprir o contratado dentro do prazo previsto, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;

05

3 Manter funcionário sem qualificação para executar 03

Page 49: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

os serviços contratados, por empregado e por dia; 4 Recusar-se a executar a substituição do produto

entregue fora das especificações contidas neste edital;

02

Para os itens a seguir, DEIXAR de: 5 Cumprir determinação formal ou instrução

complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. 02

6 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

7 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

13.3. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, que será dirigida a Autoridade Competente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados do dia seguinte ao da notificação à CONTRATADA que lhe poderia ser aplicada, cabendo recurso a instância superior, em igual prazo, da decisão proferida por aquela autoridade.

13.4. As multas são independentes e distintas, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outra. 13.5. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato ensejará a aplicação das seguintes penalidades à empresa CONTRATADA:

13.5.1. Advertência, por escrito: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no instrumento de contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

13.5.2. Multas:

a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor da obrigação inadimplida. Decorridos 30 (trinta) dias de

Page 50: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

atraso pela CONTRATANTE poderá haver rescisão contratual, em razão de sua inexecução. b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor da obrigação inadimplida, para ocorrências de atrasos superior a 30 (trinta) dias, em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso pela CONTRATANTE poderá haver rescisão contratual, em razão de sua inexecução. c) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas. d) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, ou se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, ou ainda, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea a.

13.5.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

13.6. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

Page 51: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.7. O valor correspondente a qualquer multa, aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Conta Corrente da Prefeitura de Duque de Caxias, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando, a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do comprovante do referido depósito.

13.8. Decorrido o prazo de 10 dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

13.9. No caso da CONTRATADA ser credor de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.

13.10. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, relativamente ao valor do item ou ao valor global, conforme o caso, podendo ser esta diferença cobrada judicialmente.

13.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA, de ser acionada, judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

13.12. As sanções previstas são distintas e podem ser aplicadas em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

13.13. As sanções estabelecidas nos itens 13.5.3 e 13.5.4 são de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Duque de

Page 52: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

Caxias, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

13.14. A aplicação de qualquer sanção, bem como eventual rescisão contratual por descumprimento contratual será precedida de prévio procedimento administrativo que registre a reprovabilidade das condutas da contratada, devendo ser motivadas de forma inconteste, bem como deixar caracterizado os efeitos danosos gerados pelos seus atos, os quais redundarão na aplicação da infração.

13.14.1. A aplicação de penalidade pressupõe o acúmulo de provas e argumentos para demonstrar determinada proposição, devendo ser observados os princípios da legalidade, especificação, proporcionalidade e culpabilidade.

14. ANEXOS

14.1. Modelo de Requisição de Serviços:

REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS N.º: /2020

MÊS: /2020

1. REQUERENTE

NOME: CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS CNPJ Nº.: 30.381.552/0001-58

ENDEREÇO: RUA PAULO LINS, Nº. 41, VINTE E CINCO DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ

TELEFONE: (21) 2784-6900

2. EMPRESA CONTRATADA NOME: CNPJ Nº.:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

1.1. JORNAL DA CÂMARA QUANTIDADE TEMA(s)

Page 53: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

Desenvolvimento de Conteúdo e Design de Capa

Revisão Ortográfica e Gramatical

Criação do Projeto Gráfico

Diagramação

Arte-finalização

DATA REQUISIÇÃO:

DATA ____/_____/______

ASSINATURA DO CONTRATANTE

DATA _____/_____/______

ASSINATURA DA CONTRATADA

REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS N.º: /2020

MÊS: /2020

ANÁLISE E APROVAÇÃO

DA BONECA DO “JORNAL DA CÂMARA”:

DATA _____/_____/______

ASSINATURA DO CONTRATANTE

DATA _____/_____/______

ASSINATURA DA CONTRATADA

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Page 54: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

À Câmara Municipal de Duque de Caxias Referência: Pregão Presencial nº. 02/2020 Dia: ___/___/2020 às ___h Prezados Senhores, Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de desenvolvimento criativo e artes-finais da revista informativa Jornal da Câmara da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, de acordo com as condições constantes do Termo de Referência constante no ANEXO I do referido Edital, conforme o seguinte: 1. PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS

SERVIÇO QUANTITATIVO (estimado por mês)

VALOR UNITÁRIO PROPOSTO

VALOR TOTAL

MENSAL

Desenvolvimento de Conteúdo e Design de Capa

do “Jornal da Câmara”

01 arte de Revista com 12 páginas em policromia. - Formato (fechado): A4

(29,7 x 21cm).

R$

Revisão Ortográfica e Gramatical do

“Jornal da Câmara”

Criação do Projeto Gráfico do “Jornal da Câmara”

Diagramação do “Jornal da Câmara”

Arte-finalização do “Jornal da Câmara”

Page 55: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

TOTAL MENSAL PROPOSTO

TOTAL PROPOSTO PARA O PERÍODO DE 12 MESES

2. Valor Total da Proposta: R$ ________________________ 3. Os preços acima ofertados consideram todas as despesas operacionais referente à execução dos serviços, tais como: mão de obra, materiais e utensílios, apoio operacional, etc., bem como os impostos e as contribuições incidentes sobre o faturamento. 4. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias 5. Forma de Pagamento: Mensal, conforme previsto no edital. 6. Declaramos, formalmente, que a presente Proposta de Preços foi elaborada com pleno conhecimento das condições de execução dos serviços a serem realizados, das peculiaridades físicas das unidades onde os trabalhos serão desenvolvidos, bem como das normas legais referentes ao controle e à fiscalização, quanto à execução de todo o objeto contratual.

Duque de Caxias, _______de __________________de 2020.

_____________________________ EMPRESA LICITANTE

Page 56: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada em __________________________________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr. ____________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________, inscrito no CPF sob nº. _________________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos e se encontra devidamente habilitada, conforme as exigências contidas no Artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002.

Duque de Caxias, ____ de ______________ de 2020.

________________________________ NOME DA EMPRESA

Page 57: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada em __________________________________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr. ____________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________, inscrito no CPF sob nº. _________________________________, declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos, ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Duque de Caxias, ____ de ______________ de 2020.

________________________________ NOME DA EMPRESA

Page 58: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020

ANEXO V

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Duque de Caxias, _____ de ___________________ de 2020. À Câmara Municipal de Duque de Caxias Rua Paulo Lins, nº. 41 Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ CEP 25.071-140 Prezados Senhores, Pela presente, fica credenciado o Sr. ________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________, expedida por _____________, inscrito no CPF sob o nº. __________________, para representar a Empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, na Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 02/2020, a ser realizada em sessão pública no dia __/___/2020, às ___ horas, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua desistência.

Atenciosamente,

________________________________ Representante Legal da Empresa

Page 59: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada em __________________________________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr. ____________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________, inscrito no CPF sob nº. _________________________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Duque de Caxias, ____ de ______________ de 2020.

________________________________ NOME DA EMPRESA

Page 60: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL

DECLARO , sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas

previstas neste ato convocatório, que a empresa

____________________________________________ (denominação da

pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa,

empresa de pequeno porte ou microempresário individual ou

equiparado, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de

preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. 02/2020,

realizado pela Câmara Municipal de Duque de Caxias/RJ.

Atenciosamente,

____________________________________________________ (Assinatura do representante legal)

Nome: RG nº:

Page 61: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem, a CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ - CEP: 25.071-140, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.381.552/0001-58, doravante denominada CONTRATANTE , representada por seu Presidente Sandro Ribeiro Pedrosa, empossado em 01 de Janeiro de 2017, portador da carteira de identidade nº. ______________, expedida por _____________, inscrito no CPF sob o nº. _______ e, a Empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada na ____________________________________________________________, neste ato representada por ________________________, portador da Carteira de Identidade nº. _____________________, expedida por ________________, inscrito no CPF sob o n°. ____________________, doravante denominada CONTRATADA , vencedora da licitação sob a modalidade Pregão Presencial registrado sob o n°. 02/2020, constante do Processo Licitatório n°. 1187/2020, firmam o presente Contrato em conformidade com a Lei n°. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 4.294/2003, com as cláusulas e condições a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de desenvolvimento criativo e artes-finais da revista informativa Jornal da Câmara da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, os quais deverão ser executados nos termos do Termo de Referência constante no

Page 62: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº. 02/2020, que para todos os efeitos, integra este termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

2.1) Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital do Pregão Presencial n°. 02/2020, bem como com sua Carta-Proposta datada de ___/___/______, que para todos os efeitos integram este instrumento. 2.2) Executar os serviços ora contratados em conformidade com a descrição prevista no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital do Pregão Presencial nº. 02/2020. 2.3 ) Fornecer mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços. 2.4) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 2.5) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em bom estado. Os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 2.6) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares da CONTRATANTE.

2.7) Implantar, adequadamente, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto do contrato. 2.8) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela administração. 2.9) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.

Page 63: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

2.10) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. 2.11) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade e qualidade necessária a perfeita execução dos serviços. 2.12) Providenciar a imediata substituição de funcionários improdutivos e/ou problemáticos quando requisitada pela CONTRATANTE .

2.13) Discriminar nas notas fiscais os valores e percentuais referentes ao ISS, COFINS e INSS. 2.14) Apresentar, junto com a nota fiscal, Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa de Débito Trabalhista, Certidão Conjunta expedida pela PGFN e Certificado de Regularidade do FGTS.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se a: 3.1 ) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, além do cumprimento por parte da CONTRATADA de todas as obrigações, encargos sociais e trabalhistas relativos ao contrato. 3.2 ) Atestar as Notas Fiscais/Fatura da efetiva prestação de serviços objeto do contrato. 3.3 ) Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas neste contrato e no Edital do Pregão Presencial nº. 02/2020, que deu origem ao presente contrato. 3.4 ) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto à aplicação de sanções e eventuais alterações que se fizerem necessárias. 3.5 ) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA .

Page 64: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

3.6 ) Vedar o emprego de qualquer produto/serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA , que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde das pessoas. 3.7 ) Designar servidor para fiscalizar a execução dos serviços contratados. 3.8 ) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

3.9) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 3.10) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 3.11) Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que estiver embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 3.12) Notificar a CONTRATADA , por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR E DO PAGAMENTO

4.1) O valor global do presente contrato é de R$ _________ (___________), considerando a composição de preços abaixo descrito.

SERVIÇO QUANTITATIVO (estimado por mês)

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MENSAL ESTIMADO

Desenvolvimento de Conteúdo e Design de Capa

do “Jornal da Câmara”

01 arte de Revista com 12 páginas em

policromia.

Page 65: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

Revisão Ortográfica e Gramatical do

“Jornal da Câmara”

- Formato (fechado): A4 (29,7 x 21cm).

Criação do Projeto Gráfico do “Jornal da Câmara”

Diagramação do “Jornal da Câmara”

Arte-finalização do “Jornal da Câmara”

TOTAL MENSAL ESTIMADO

TOTAL ESTIMADO PARA O PERÍODO DE 12 MESES

4.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, assim que comprovada a execução dos serviços, após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal), que deverá ser emitido em moeda corrente nacional, em 2 (duas) vias.

4.3. A Nota Fiscal/ Fatura emitida juntamente com o contrato em vigor, deverão ser protocoladas no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas.

4.3.1. Deverá acompanhar também a Nota Fiscal:

a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida pela PGFN; b) Certificado de Regularidade do FGTS, e; c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhista;

4.4. A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

Page 66: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

4.4.1. A fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

4.4.2. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 4.4.3. As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a Câmara Municipal de Duque de Caxias.

4.5. Se houver atraso no pagamento das parcelas por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

4.6. Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor CORRIGIDO MONETARIAMENTE com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

4.7. Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento de multa.

4.7.1. Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao

Page 67: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

4.8. Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido.

4.9. O pagamento será efetuado no prazo de até (30) dias, contados da data de abertura do processo de pagamento, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da CONTRATADA. 4.10. Não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas a CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive. 4.11) Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, incluindo erro na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.12) Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, a CONTRATANTE emitiu a Nota de Empenho n°. ________, em ___________, no valor de R$ ___________________ (____________________________), para o exercício de 2020, classificada no programa de trabalho nº. 30.01.01.031.001.2.002, elementos de despesa nº. 3.3.90.39.00.00. 4.13) A CONTRATADA não poderá pleitear junto à CONTRATANTE quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais. 4.14) A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos, independente da origem quantitativa ou qualitativa do aditivo contratual, mantendo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Page 68: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

4.15) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES 5.1) A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I a IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das cláusulas e condições deste contrato, ou execução do seu objeto em desacordo com a discriminação contida em sua proposta, parte integrante deste ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital do Pregão Presencial n°. 02/2020.

5.2.1) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso pela CONTRATANTE poderá haver rescisão contratual, em razão de sua inexecução.

5.3) Na hipótese de atraso no cumprimento das disposições ajustadas, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato, incidirá uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de sua rescisão, a critério da CONTRATANTE .

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA 6.1. O prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração e desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

61.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 6.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 6.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração, e

Page 69: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

6.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

6.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo. 6.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 6.4. A CONTRATADA obriga-se a acatar, em qualquer fase, às solicitações da fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, para iniciar ou paralisar os serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE , de pleno direito, nos casos especificados na Lei n°. 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas.

CLÁSULA OITAVA - REVISÃO DOS PREÇOS

8.1 É admitido o reajuste dos preços na data da prorrogação contratual, com base no índice IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção, observados os preços praticados no mercado. 8.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da licitante vencedora, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços.

8.3. O primeiro reajuste só poderá ser concedido após o transcurso de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. 8.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido.

Page 70: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

8.5. Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se:

8.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública; 8.5.2. As particularidades do contrato em vigência; 8.5.3. A disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

8.6. Será admitida a repactuação dos preços estipulada no artigo 65, II, alínea d, da Lei nº. 8.666/93, a qualquer tempo, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA responderá por perdas e danos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados ou prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.

CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES CONTRATUAIS

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO

Obriga-se a CONTRATANTE a providenciará a publicação na

Imprensa Oficial do extrato do presente CONTRATO , às suas expensas, no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação em até 20 (vinte) dias desta data, a fim de dar-lhe a devida eficácia.

Page 71: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

As partes nomeiam e elegem o Foro da Comarca de Duque de Caxias, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, comprometendo-se a CONTRATADA a exaurir todos os recursos administrativos antes de recorrer ao Judiciário.

Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o

presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Duque de Caxias, _____ de ______________ de 2020.

________________________________ Presidente da CONTRATANTE

________________________________

Representante legal ou Procurador da CONTRATADA Testemunhas: _________________________ ___________________________ Nome: Nome:

RG: RG:

Page 72: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020

ANEXO IX

MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a

empresa [nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, estabelecida na Rua ............................, nº........., bairro ............................, na cidade de ......................, Estado de .................., prestou satisfatoriamente à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº __________________________, os serviços constantes da relação abaixo, dentro dos prazos contratados: Nº da Nota Fiscal: Nº do Contrato:

Serviços Quantidade

Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

Local e data. ________________________

[nome do responsável] CPF nº 000.000.000-00

[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]

Page 73: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE … · Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS todos os CNPJ’S emissores de Notas Fiscais e que irão

Processo nº. 1187/2019 Fls. _______

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2020

ANEXO X

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

SERVIÇO QUANTITATIVO (estimado por mês) PREÇO COTADO

VALOR MEDIANO MENSAL

Desenvolvimento de Conteúdo e Design de Capa

do “Jornal da Câmara”

01 arte de Revista com 12 páginas em

policromia. - Formato (fechado): A4

(29,7 x 21cm).

Empresa A – R$ 7.200,00

Empresa B – R$ 3.280,00

Empresa C – R$ 16.350,00

Banco de Preços R$ 9.761,60

R$ 9.761,60

Revisão Ortográfica e Gramatical do

“Jornal da Câmara”

Criação do Projeto Gráfico do “Jornal da Câmara”

Diagramação do “Jornal da Câmara”

Arte-finalização do “Jornal da Câmara”

TOTAL MENSAL ESTIMADO R$ 9.761,60

TOTAL ESTIMADO PARA O PERÍODO DE 12 MESES R$ 117.139,20