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1 Ill - lnstrucao Norm ativa SCI N° 06/2017 que "Disp6e sabre o procedimento para elaboracao de Parecer Conclusive do Controle lnterno sabre as Contas Anuais do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES, do Fundo Municipal de Saude e IPASA (Institute de Previdencia dos Servidores Publicos de Anchieta/ES)". 11- lnstrucao Normativa SCI 05/2017 que "Estabelece os procedimentos para remessa de documentos e inforrnacoes ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito e Tribunal de Contas da Uniao"; 1- lnstrucao Normat i v a SCI 04/2017 que "Estabelece os procedimentos de atendimento as equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e Tribunal de Contas da Uniao": Art. - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Controle lnterno - SCI, de responsabilidade da Unidade Central de Controle lnterno (UCCI), a seguir relacionadas: DEC RETA: O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHI ETA, usando das atribuicoes que lhe sac conferidas pela Lei Orqanica do Municipio e objetivando o atendimento ao disposto na Resolucao do Tribunal de Contas do Estado do Espfrito Santo n° 227/2011, alterada pela 257/2013, que estabeleceu o prazo para a devida elaboracao e aprovacao do Manual de Procedimentos e Retinas lnternas, bem como, o Plano de Acao para implantacao do Sistema de Controle lnterno, Manual de Retinas lnternas e Procedimentos de Controle, elaboracao e aprovacao do Manual de Auditoria lnterna e realizacao de Auditorias do Municfpio de Anchieta/ES - 2017", aprovado nos termos do Decreto 5656, de 1 ° de marco de 2017. Dispoe sobre a aprovacao de lnstrucoes Normativas referentes aos Sistema de Controle lnterno - SCI, Sistema de Planejamento e Orcarnento - SPO, Sistema de Controle Patrimonial - SPA,. Sistema de Contabilidade - SCO, Sistema de Educacao - SEC, Sistema de Saude Publica - SSP, Sistema de Transportes - STR, Sistema de Adrninistracao de Recurses Humanos - SRH, Sistema. de Bem-Estar Social - SBE, Sistema Juridico - SJU, Sistema de Services Gerais - SSG, Sistema de Tecnologia da lnforrnacao - STI, Sistema de Ouvidoria - SOV, para a implantacao e orqanizacao do Sistema de Controle lnterno do Poder Executive do Municipio de Anchieta e da outras providencias. DECRETO N°. 5713, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA DE ANCHIETA CNPJ 27.142.694/0001-58

ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA DE ANCHIETA · disposto na Resolucao do Tribunal de Contas do Estado do Espfrito Santo n° 227/2011, alterada pela n° 257/2013, que estabeleceu

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Ill - lnstrucao Normativa SCI N° 06/2017 que "Disp6e sabre o procedimento para elaboracao de Parecer Conclusive do Controle lnterno sabre as Contas Anuais do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES, do Fundo Municipal de Saude e IPASA (Institute de Previdencia dos Servidores Publicos de Anchieta/ES)".

11- lnstrucao Normativa SCI N° 05/2017 que "Estabelece os procedimentos para remessa de documentos e inforrnacoes ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito e Tribunal de Contas da Uniao";

1- lnstrucao Normativa SCI N° 04/2017 que "Estabelece os procedimentos de atendimento as equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e Tribunal de Contas da Uniao":

Art. 1°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Controle lnterno - SCI, de responsabilidade da Unidade Central de Controle lnterno (UCCI), a seguir relacionadas:

DEC RETA:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, usando das atribuicoes que lhe sac conferidas pela Lei Orqanica do Municipio e objetivando o atendimento ao disposto na Resolucao do Tribunal de Contas do Estado do Espfrito Santo n° 227/2011, alterada pela n° 257/2013, que estabeleceu o prazo para a devida elaboracao e aprovacao do Manual de Procedimentos e Retinas lnternas, bem como, o Plano de Acao para implantacao do Sistema de Controle lnterno, Manual de Retinas lnternas e Procedimentos de Controle, elaboracao e aprovacao do Manual de Auditoria lnterna e realizacao de Auditorias do Municfpio de Anchieta/ES - 2017", aprovado nos termos do Decreto n° 5656, de 1 ° de marco de 2017.

Dispoe sobre a aprovacao de lnstrucoes Normativas referentes aos Sistema de Controle lnterno - SCI, Sistema de Planejamento e Orcarnento - SPO, Sistema de Controle Patrimonial - SPA,. Sistema de Contabilidade - SCO, Sistema de Educacao - SEC, Sistema de Saude Publica - SSP, Sistema de Transportes - STR, Sistema de Adrninistracao de Recurses Humanos - SRH, Sistema. de Bem-Estar Social - SBE, Sistema Juridico - SJU, Sistema de Services Gerais - SSG, Sistema de Tecnologia da lnforrnacao - STI, Sistema de Ouvidoria - SOV, para a implantacao e orqanizacao do Sistema de Controle lnterno do Poder Executive do Municipio de Anchieta e da outras providencias.

DECRETO N°. 5713, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

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IV - lnstrucao Normativa SPA N° 04/2017 que "Dispce sabre os procedimentos de desapropriacao de bens im6veis do Poder Executivo do Municipio deAnchieta/ES".

Ill - lnstrucao Normativa SPA N° 03/2017 que "Dispoe sabre o registro, controle e inventario de bens m6veis e im6veis do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

II - lnstrucao Normativa SPAN° 02/2017 que "Dlspoe sabre a alienacao e cessao de bens do Poder Executivo do Municipio-de Anchieta/ES";

1- lnstrucao Normativa SPAN° 01/2017 que "Dispoe sabre as providencias em caso de extravio e furto de bens, do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 3°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Controle Patrimonial - SPA, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Adrninistracao e Recursos Humanos, a seguir relacionadas:

V - lnstrucao Normativa SPO N° 05/2017 que "Dispoe sabre as orientacoes para acompanhamento dos resultados previstos nos programas do PPA, cumprimento das metas fiscais, das prioridades e metas definidas na LOO do Municipio de Anchieta/ES".

IV - lnstrucao Normativa SPO N° 04/2017 que "Dispoe sabre os procedimentos para realizacao de Audiencias Publicas no Municipio de Anchieta/ES";

Ill - lnstrucao Normativa SPO N° 03/2017 que "Dispoe sabre as normas e procedimentos para elaboracao da LOA - Lei Orcamentaria Anual do Municipio de Anchieta/ES";

1- lnstrucao Normativa SPO N° 01/2017 que "Dispoe sabre o processo de elaboracao e execucao do PPA - Plano Plurianual do Municipio de Anchieta/ES";

II - lnstrucao Normativa SPO N° 02/2017 que "Dispoe sabre a orientacao para padronizar a elaboracao e execucao da LOO - Lei de Oiretrizes Orcarnentarias

. do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 2°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Planejamento e Orcarnento - SPO, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, a seguir relacionadas:

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I - lnstrucao Normativa SSP N° 01/2017 que "Dispoe sobre os criterios de controle e distribuicao de medicamentos no Municipio de Anchieta/ES";

Art. 6°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Saude Publica - SSP, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude, a seguir relacionadas:

11- lnstrucao Normativa SEC N° 02/2017 que "Dispoe sobre procedimentos para aquisicao, recebimento, armazenamento e distribuicao de generos alimenticios, elaboracao de cardapio, preparacao e distribuicao de alirnentacao escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Anchieta, incluindo a prestacao de contas da utilizacao dos recurses financeiros junto ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao".

I - lnstrucao Normativa SEC N° 01/2017 que "Dispce sobre os procedimentos para gerenciamento e controle do transporte escolar para alunos da rede publica municipal e estadual, a fim de garantir a seguranc;:a e o bem-estar dos usuarios":

Art. 5°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Educacao - SEC, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educacao, a seguir relacionadas:

Ill - lnstrucao Normativa SCO N° 03/2017 que "Dispoe sobre as normas e procedimentos para qeracao e divulqacao dos demonstratives previstos na Lei de Responsabllidade Fiscal, no arnbito da Adrninistracao Publica do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES".

II - lnstrucao Normativa SCO N° 02/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos par a qeracao e consolidacao dos demonstratives contabeis, estabelecendo retinas no ambito da Adrninistracao Publica do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa SCO N° 01/2017 que "Disciplina normas gerais acerca do processo de Execucao Orcamentaria e Extraorcarnentaria no arnbito da Adrninistracao Publica do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 4°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Contabilidade - SCO, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, a seguir relacionadas:

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II - lnstrucao Normativa SRH N° 02/2017 que "Dispce sobre os precedimentos para adrnissao de pessoal mediante contrato temporario, estabelecendo retinas de trabalho no ambito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa SRH N° 01/2017 que "Dispoe sobre as normas e precedimentos a serem adotados para Admissao de Pessoa! Efetivo, mediante previmento em concurso publico":

Art. 8°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Adrnlnlstracao de Recurses Humanos - SRH, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Adrninistracao e Recurses Humanos, a seguir relacionadas:

Ill - lnstrucao Normativa STR N° 04/2017 que "Dispoe sobre locacao de veiculos e maquinas pesadas, no arnbito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES".

Ill - lnstrucao Normativa STR N° 03/2017 que "Dispce sobre o controls de entrada e saida de combustiveis, pecas, pneus e conqeneres, no ambito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

II - lnstrucao Normativa STR N° 02/2017 que "Dispoe sobre as retinas e precedimentos para a realizacao de manutencoes preventivas e corretivas da frota de veiculos e rnaquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa STR N° 01/2017 que "Dispoe sobre as retinas e precedimentos para o gerenciamento e o controle do uso da frota de veiculos e rnaquinas pesadas da Prefeitura Municipal de 'Anchieta/ES";

Art. 7°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao .Sistema de Transportes - STR, de responsabilidade da Secretaria Municipal de lnfraestrutura, a seguir relacionadas:

Ill - lnstrucao Normativa SSP N° 03/2017 cue "Dispoe sobre os criterios para controls no transporte de pacientes do Municipio de Anchieta/ES".

II - lnstrucao Normativa SSP N° 02/2017 que "Dispoe sobre padronizacao, objetivos e procedimentos de coleta, transporte e destinacao de residues de services de saude nos Estabelecimentos de Saude publicos do Municipio de Anchieta/ES";

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I - lnstrucao Normativa SJU N° 01/2017 que "Dispoe sabre as retinas e procedimentos, a serem observados para realizacao de processes administrativos e judiciais, no ambito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 10 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema Juridico - SJU, de responsabilidade da Procuradoria Geral Municipal, a seguir relacionadas:

1- lnstrucao Normativa SBE N° 01/2017 que "Dtspoe sabre as providencias para cadastramento e atendimento as familias e pessoas em situacao de vulnerabilidade do Municipio de Anchieta/ES".

Art. 9° - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Bem-Estar Social - SBE, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistencia Social, a seguir relacionadas:

VII - lnstrucao Normativa SRH N° 08/2017 que "Dispoe sabre os precedimentos para apresentacao de Atestados Medicos e Odontol6gicos, estabelecendo retinas no ambito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES".

VI - lnstrucao Normativa SRH N° 07/2017 que "Dispoe sabre a padronizacao do precedimento a ser cumprido nos casos de ocorrencias de Acidente de Trabalho - AT pelos servidores lotados nos diversos Orqaos, Unidades Gestoras e Autarquias que cornpoern a Estrutura da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

V - lnstrucao Normativa SRH N° 06/2017 que "Dispce sabre os precedimentos sabre o Processo Adrninistrativo Disciplinar no Municipio de Anchieta/ES";

IV - lnstrucao Normativa SRH N° 05/2017 que "Dispoe sabre os · procedimentos da Escola de Governo do Municipio de Anchieta/ES";

Ill - lnstrucao Normativa SRH N° 04/2017 que "Dispoe sabre os precedimentos de rnanutencao de cadastro de pessoal e controle sabre vantagens, promccoes e adicionais no arnbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

111 - lnstrucao Normativa SRH N° 03/2017 que "Dispoe sabre os precedimentos para admissao de pessoal para cargos o exercicio de cargo comissionado e funcao de confianca, estabelecendo retinas de trabalho no ambito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

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Ill - lnstrucao Normativa STI N° 03/2017 que "Dispoe sabre os procedimentos a serem observados na rnanutencao e dlsponlbilizacao da documentacao tecnica pelo Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES".

II - lnstrucao Normativa STI N° 02/2017 que "Dispoe sabre os procedimentos para aquisicao, locacao e utilizacao de softwares, hardwares, suprimentos e services de Tecnologia da lnformacao pelo Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa STI N° 01/2017 que "Dispoe sabre as retinas e procedimentos adrninistrattvos do Sistema de Tecnologia da lnformacao (STI) quanta a sequranca fisica e 16gica dos equipamentos, sistemas, dados e inforrnacoes, contra acessos nao autorizados, acidentes naturais e danos intencionais, politicas de Sequranca de lnformacao, procedimentos de utilizacao da internet, procedimentos de utilizacao do Correia Eletronico Coorporativo e procedimentos de abertura de chamado - helpdesk da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

Art. 12 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Tecnologia da lnforrnacao - STI, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, a seguir relacionadas:

II - lnstrucao Normativa SSG N° 02/2017 que "Dispoe sabre os procedimentos necessaries para estabelecer retinas para utilizacao e controle dos meios de cornunicacao de telefonia m6vel e fixa no arnbito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES".

I - lnstrucao Normativa SSG N° 01/2017 que "Dispce sabre os procedimentos necessaries a execucao dos services de apoio, que primam pela eficacia, eficiencia e transparencia na apticacao de recurses publicos, no ambito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 11 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Services Gerais - SSG, de responsabilidade da Secretaria Municipal Adrmnistracao e Recurses Humanos, a seguir relacionadas:

111 - lnstrucao Normativa SJU N° 03/2017 que "Dispoe sabre os procedimentos a serem seguidos quando da realizacao de Sindicancias lnternas no arnbito do Pod er Executive de Anchieta/ES".

II - lnstrucao Normativa SJU N° 02/2017 que "Dispce sabre procedimentos para a administracao e cobranca de divida ativa no Municipio de Anchieta/ES";

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PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIET A

Anchieta/ES, 15 de setembro de 2017.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 15 - Revogam-se as disposicoes contrarias, notadamente o Decreto n? 4599, de 13 de novembro de 2013 que "Dispoe sobre a concessao, a aplicacao e comprovacao de suprimentos de fundos, no arnbito do Poder Executive Municipal".

Paraqrafo unico. Todas as Secretarias Municipais, Orqaos e Gerencias, o Fundo Municipal de Saude e o Institute de Previdencia dos Servidores do Municipio de Anchieta/ES (IPASA), ficam obrigados ao fiel cumprimento dos procedimentos aprovados neste Decreto.

Art. 14 - Cabera a Gerencia Municipal de Gabinete, a divulqacao das . lnstrucoes Normativas aqui relacionadas, as Unidades Executoras de Controle

lnterno do Poder Executive Municipal, ao Fundo Municipal de Saude e ao Institute de Providencia dos Servidores do Municipio de Anchieta/ES (IPASA).

I - lnstrucao Normativa SOV N° 01/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos e retinas de trabalho a serem observados pelos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES".

Art. 13 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Ouvidoria - SOV, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, a seguir relacionadas:

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·'Pub•ic;:d" ,._ ,,q .. O_f:j ~o _;_ 2.0tf- Nos ts- ,.,, - _,, .·,rl ca • -~· .~;.','I \.t ... 'Jii :. <,.{'; •• u

La,ij Orqanica fo,unicipaf''.

Art. 1 °. Estabelecer e padronizar os procedimentos de controle na dispensacao de

medicamentos, atraves da Farmacia Basica situada na sede do municipio, e em pontos de

atencao no interior e no Centro de Atencao Psicossocial (CAPS 1 ), bem como solicitacao,

recebimento, armazenagem e controle de estoque (Central de Abastecimento Farmaceutico).

DA FINALIDADE

SE(:AO I

CAPITULO I

DAS DISPOSI(:OES GERAIS

Dispoe sobre os criterios de controle c distrtbuicao

de medicamentos no ambito da Administracao

Direta e lndireta do Poder Executivo do Municipio

de Anchieta/ES.

Unidade Gestora/Unidade Responsavel: Secretaria Municipal de Saude de Anchieta atraves da Gerencia Operacional de Auditoria, Controle, Avaliacao e Regulacao,

Ato de aprovacao: Decreto n° 5.713/2017

Aprovacao em: 15/09/2017

Versao: 01

INSTRU<;AO NORMATIVA SSP N° 01/2017

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"Pubticada ~;r;'"! _ O_Z J.10_}_ a)rr,. ~,o,. .. termo. .J. _., J",~'J, da ni ;::, i;;;; .nU~~ {~:.., ,t.d ... C•,:- u

t ".'!\~ 0~f"!~rdc!'1 f·,~unicip3f ,.

III. Correlatos: Substancia, produto, aparelho ou acess6rio cujo uso ou aplicacao esteja

ligado a defesa e protecao da saude individual ou coletiva, a higiene pessoal ou de

ambientes, ou a fins diagn6sticos e analiticos, os cosmeticos e perfumes, e, ainda, os

produtos dieteticos, 6ticos, de acustica medica, odontol6gicos e veterinaries.

II. Armazenamento: Consiste em ordenar adequadamente os produtos em areas

apropriadas, de acordo com suas caracteristicas e condicoes de conservacao exigidas, a

fim de garantir a qualidade dos mesmos;

I. Aquisicao: Consiste num conjunto de procedimentos pelos quais se efetiva o processo

de compra dos medicamentos, de acordo com uma programacao estabelecida, com o

objetivo de suprir necessidades de medicamentos e insumos em quantidades, qualidade

e menor custo-efetividade e manter a regularidade do sistema de abastecimento.

Aquisicao de medicamentos, em particular, consiste num conjunto de procedimentos

pelos quais se efetiva o processo de compra dos mesmos, a partir do estabelecimento

das necessidades, conforme Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02;

Art. 3°. Para os fins desta Instrucao Normativa considera-se:

SE(;AO III

DAS DEFINI(;OES

Art. 2°. Esta Instrucao Normativa abrange todas as Unidades Executoras da Secretaria

Municipal de Saude do Municipio de Anchieta.

SE(;AO II

DA ABRANGENCIA

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3 "Pubttcada em _oz/ .AQ I 20n .. Nos termos do art. 82 da Lei Orqanica fo1unicip2d''

XI. Prescricao: Ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a

respectiva dosagem e duracao do tratamento. Em geral, esse ato e expresso mediante a

elaboracao de uma receita medica;

X. Ponto de Controle: Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das

rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em funcao de sua

importancia, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de

controle.

IX. Medicamentos de uso continue: Sao aqueles empregados no tratamento de doencas

cronicas e/ou degenerativas, utilizados continuamente;

VIII. Medicamento: Produto farrnaceutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com

finalidade profilatica, curativa, paliativa ou para fins de diagn6stico;

VII. Instrucao Normativa: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados

objetivando a padronizacao na execucao de atividade e rotinas de trabalho, com enfase

nos procedimentos de controle.

VI. Doenca crfinica: Doenca que tem uma ou mais das seguintes caracteristicas: sao

permanentes, deixam incapacidade residual, sao causadas por alteracao patol6gica nao

reversivel, requerem treinamento especial do paciente para reabilitacao, pode-se esperar

requerer um longo periodo de supervisao, observacao ou cuidado;

V. Doenca aguda: Doenca relativamente grave de curta duracao;

IV. Dispensacao: E o ato profissional farmaceutico de proporcionar um ou mais

medicamentos a um paciente, geralmente coma resposta a apresentacao de uma receita

elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o farmaceutico informa e orienta o

paciente sobre o uso adequado do medicamento. Sao elementos importantes da

orientacao, entre outros, a enfase no cumprimento da dosagem, a influencia dos

alimentos, a interacao com outros medicamentos, o reconhecimento de reacces adversas

potenciais e as condicoes de conservacao dos produtos;

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"Publlcada em. 02- J.u:~ ... _/_YP..L ?-

Nos terrnos d -~ ·.,.{'~, t.2 da A • r, < ' • '! • rn ";) no, r :?- ''"'' f <". ~("' 'r--~ _/ ~-· I • , • # • ' •• I ~. L .. : : J "-·

XIX. SSP: Sistema de Saude Publica,

XVIII. Sistema: Conjunto de acoes coordenadas, que concorrem para um determinado fim.

Sistema de Controle Interno: Conj unto de procedimentos de controle estruturados por

sistemas administrativos e especificados em instrucoes normativas, executados no dia a

dia em todas as unidades da estrutura organizacional.

XVII.

XVI. Sistema Administrativo: Conjunto de atividades afins, relacionadas a funcoes

finalisticas ou de apoio, distribuidas em diversas unidades da organizacao e executadas

sob a orientacao tecnica do respectivo orgao central, com o objetivo de atingir algum

resultado.

XV. Selecao: E um processo de escolha de medicamentos, baseada em criterios

epidemiol6gicos, tecnicos e economicos, estabelecidos por uma Comissao de Farrnacia

e Terapeutica (CFT), visando assegurar medicamentos seguros, eficazes e custo-

efetivos com a finalidade de racionalizar seu uso, harmonizar condutas terapeuticas,

direcionar o processo de aquisicao, producao e politicas farmaceuticas;

XIV. Receita: Prescricao escrita de medicamento, contendo orientacao de uso para o

paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.

XIII. Programacao: Consiste em estimar as quantidades a serem adquiridas para atender a

necessidade dos services, por um periodo de um (1) ano com base no consumo medic

mensal das Unidades de Saude requisitantes;

XII. Procedimentos de Controle: Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o

objetivo de assegurar a conformidade das operacoes inerentes a cada ponto de controle,

visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o

patrimonio publico.

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PREFEITURA DE ANCHIETA CNPJ 27.142.694/0001-58

"Pub I~ cad a n rn _.9..3..l..!..<?_/_ ~ l- Nos terL\::,r; 'i.-l-C: i~.~·t. e2 da LGi Orot~n::ca r~·:t.t;'_k--;ipal''

Medicamentos";

VIII. Portaria MS 11° 3.916 de 30/10/1998, que "Aprova a Politica Nacional de

prescricao, isoladas ou em associacao";

VII. Resolucao ANVISA 11° 20 de 05/05/2011, que "Dispoe sobre o controle de

medicamentos a base de substancias classificadas como antimicrobianos, de uso sob

VI. Portaria SYS/MS 11° 344 de 12/05/1998, que "Aprova o regulamento tecnico sobre

substancias e medicamentos sujeitos a controle especial"; Portaria SYS/MS n° 06 de

29/01/1999 que "Aprova a Instrucao Normativa da Portaria SYS/MS 344/98";

V. Lei 11° 9.787 de 10/02/1999, que "Dispoe sobre a vigilancia sanitaria, estabelece o

medicamento generico, dispoe sobre a utilizacao de nomes genericos em produtos

farmaceuticos'';

IV. Lei 11° 5.991 de 17/12/1973, que "Dispoe sobre o controle sanitario do comercio de

drogas, medicamentos, insumos farmaceuticos e correlatos";

III. Decreto 11° 7.508 de 28/06/2011, que "Dispoe sobre a organizacao do Sistema Unicode

Saude, o planejamento da saude, a assistencia a saude e a articulacao interfederativa";

II. Lei 11° 12.401 de 28/04/2011, que "Disp5e sobre a assistencia terapeutica e a

incorporacao de tecnologia em saude 110 ambito do Sistema U11ico de Sande";

I. Lei n° 8.080 de 19/09/1990, que "Dispoe sobre as condicoes para a promocao, protecao

e recuperacao da saude, a organizacao e o funcionamento dos servicos

correspondentes";

Art. 4°. Para os fins desta Instrucao Normativa considera-se como base legal:

SE<;AO IV

DA BASE LEGAL

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6 i "Pub '.'.r.?t:l:i em _ .. 2~~ eo~1-- N<Y:3 £Jr-r i 'i, .... , ._,d. H2 da Lai Orgi}ntr;v ft1:.Jnicijpat'i

SE<;AO I

DA PRESCRI<;AO

DOS PROCEDIMENTOS

CAPITULO III

IV. A Farmacia Basica Municipal possui o programa informatizado de controle de estoque.

III. Os medicamentos do componente especializado (alto custo) serao dispensados pela

Farrnacia Basica Municipal;

II. Os medicamentos sujeitos ao controle especial devem ter a verificacao de estoque e a

guarda da chave dos arrnarios, deve ficar sob a responsabilidade da Farmaceutica;

I. Cabe o (a) Farrnaceutico (a) responder sobre a Responsabilidade Tecnica (RT) perante

o Conselho Regional de Farmacia do Espirito Santo;

Art. 5° 0 responsavel pela Assistencia Farmaceutica no Municipio e o (a) Farrnaceutico (a) e

o mesmo devera observar as normas e legislacoes pertinentes da Agencia Nacional de

Vigilancia Sanitaria (ANVISA).

DAS RESPONSABILIDADES

CAPITULO II

IX. Resolucao CNS n° 338 de 06/05/2004, que "Aprova a Politica Nacional de Assistencia

de Farmaceutica".

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7 ·'PubHcada em ... !L?J .to I 2-0~ 1,

~, n3 t::1'T; ·1 ·Y· ·, 0.< .. · • r-! B2 da

g. Quando os medicamentos prescritos como uso continuo do Programa de Saude Mental,

poderao ser entregues para no maxima 30 (trinta) dias de tratamento.

emissao;

f. As prescricoes de medicamentos sob controle especial deverao seguir as normas

adotadas pela Portaria n° 344 de 12/05/98. Esses medicamentos sao especificos para

pacientes com transtornos psiquiatricos e s6 poderao ser dispensadas com receituario

medico e/ou notificacao de receita, feita por neurologista, psiquiatra ou medico clinico

da Rede Publica quando o paciente estiver previamente cadastrado no Programa de

Saude Mental do Municipio, em receituario branco ou azul. A receita nao podera

conter emenda ou rasura e tera validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de

e. Assinatura e carimbo identificador do prescritor da receita;

d. Duracao do tratamento e/ou a data do retorno do paciente;

c. A concentracao do medicamento, a forma farrnaceutica e a quantidade suficiente para

o tratamento;

b. Nome do medicamento, prescrito pela "Denorninacao Comum Brasileira" (DCB) ou,

na sua falta, a "Denorninacao Comum Internacional" (DCI);

a. Nome completo do usuario;

I. Fica estabelecido que as prescricces medicamentosas deverao ser escritas de modo

legivel, sem rasuras e em duas vias contendo:

Art. 6°. Para o atendimento ao usuario do Sistema Unico de Saude (SUS), os profissionais de

Saude utilizarao preferencialmente, medicamentos que foram padronizados (REMUME, 2017)

e aprovados pela Cornissao de Farmacoterapeutica, composta por profissionais integrados na

rede de assistencia a saude municipal.

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retida uma via da receita na farmacia.

IV. Serao dispensados medicamentos para 30 (trinta) dias de tratamento devendo ser sempre

III. E de fundamental importancia que o farmaceutico oriente o paciente quanto ao uso

correto dos medicamentos, colaborando para o sucesso do tratamento.

II. No momento do fornecimento devera ser feito exame fisico de cada medicamento,

conferindo atentamente cada medicamento fornecido de acordo com a prescricao,

observando, nome apresentacao, concentracao, quantidade e prazo de validade, a fim de

evitar dispensacao incorreta.

h. Outros medicamentos = 10 (dez) dias.

g. Anti-inflamat6rios = 10 ( dez) dias;

f. Analgesicos e Antitermicos = 10 (dez) dias;

e. Antibi6ticos = 10 ( dez) dias;

d. Medicamentos Diabetes= 6 (seis) meses;

c. Medicamentos Hipertensao = 6 (seis) meses;

b. Horrnonios e Anticoncepcionais = 6 (seis) meses;

a. Psicotr6picos = 30 (trinta) dias;

I. As receitas somente serao dispensadas mediante as seguintes validades:

Art.7°. Todo medicamento s6 podera ser fornecido mediante apresentacao de receita de

profissional habilitado.

SE<;Ao II

DA DISPENSA<;A.O

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VII. Identificacao do usuario:

VI. Assinatura e carimbo do medico, alern dos dados do profissional devidamente impresso

ou carimbo da unidade cedente;

V. Posologia (como tomar);

IV. Forma farrnaceutica (capsula, comprimido, xarope, ampola ... );

III. A quantidade de medicamento psicotr6pico e limitada a 5 ( cinco) am po las e para as

demais formas farrnaceuticas, a quantidade correspondente a no maximo 30 (trinta) dias

de tratamento;

II. Dosagem ou concentracao ( ex. 1 Omg);

I. Nome do medicamento, pelo nome generico e com letra legivel;

Art. 8°. A receita, obrigatoriamente, devera conter:

VIII. Em relacao a esses medicamentos, somente pcderao ser fornecidos na quantidade

maxima de 30 (trinta) dias de tratamento tendo tambem a receita os mesmos 30 (trinta)

dias de validade e 60 (sessenta) dias de validade a contar da data da ernissao.

VII. A dispensacao dos medicamentos psicotr6picos somente podera ser efetuada pelo

profissional farmaceutico, mediante receita, sendo a primeira via retida pelo

estabelecimento farrnaceutico e a segunda via devolvida ao paciente com carimbo

comprovando o atendimento.

VI. A idade minima para retirada de medicamentos basicos e de 13 (treze) anos e para

medicamentos controlados, 18 ( dezoito) anos. Para a retirada de anticoncepcionais,

gestantes e maes menores de 16 ( dezesseis) anos, nao sera exigida idade minima.

V. Cada medicamento da receita que foi aviado deve receber o carimbo de fornecimento,

ser datado e ter especificada a quantidade aviada.

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§ 5°. Determinar que alguns medicamentos deverao ser de uso exclusivo em procedimentos

realizados na pr6pria Unidade de Saude, sendo vedada a sua dispensacao/fornecimento,

com excecao de usuario acamados com indicacao da Assistente Social:

§ 4°. As prescricoes de analgesicos, antipireticos e anti-inflamatorios serao atendidas em, no

maximo, um frasco ou 20 (vinte) comprimidos.quando houver o termo "se necessario",

"se dor" ou "se febre", serao dispensados um frasco ou 20 (vinte) comprimidos, para

quaisquer quantidades maiores que estas, a prescricao devera vir acompanhada de

justificativa de medico.

§ 3°. As prescricoes de antibi6ticos utilizados em tratamento de doencas agudas serao

entregues para um prazo maxi mo de 14 ( quatorze) dias de tratamento, salvo em

situacoes justificadas clinicamente pelo prescritor no verso da receita a ser retirada na

farrnacia e avaliada pelo Farmaceutico.

§ 2°. A dispensacao devera ser de forma gradual, para cada trinta dias de tratamento,

obedecendo-se a posologia especifica pelo prescritor, caso nao conste descricao do

periodo, ou somente esteja especificado uso continua, os medicamentos serao

dispensados para o prazo maximo de 30 (trinta) dias de tratamento.

§ 1 °. As prescricoes medicas elaboradas para um periodo de tratamento superior a 30 (trinta)

dias como doencas cronico-degenerativas deverao apresentar, de maneira explicita e

pelo medico, a identificacao do referido periodo de tratamento (ate o limite de seis

meses) por meio de posologia e quantidade total das unidades farmaceuticas a serem

utilizadas e/ou por meio de descricao do tempo.

X. Farrnacia ou drogaria, somente podera dispensar a receita quando todos os itens acima

forem obedecidos.

IX. Endereco completo do paciente;

VIII. Nome;

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Ill. Os medicamentos devem ser entregues em conformidade com a solicitacao, forma

farmaceutica, concentracao, apresentacao e condicoes de conservacao e inviolabilidade,

conforrne descrito no Termo de Referencia emitido pela Secretaria Municipal de Saude

II. Caso a documentacao nao seja entregue em duas vias, deve-se tirar c6pia para

arquivamento. Em relacao a nao conformidade do documento em relacao aos produtos

entregue deve ser devolvida a mercadoria para o fornecedor para que o mesmo faca a

troca necessaria;

I. Documentacao Fiscal: os medicamentos e materiais so deverao ser recebidos

acompanhados de documentacao fiscal (exemplo: nota fiscal, nota de empenho, guia de

remessa e etc.);

Art. 10. Deverao ser conferidos na hora da entrega dos medicamentos e materiais hospitalares:

Art. 9°. Ato de examinar e conferir o material quanto a quantidade e documentacao envolve os

aspectos administrativos onde estara relacionado ao pedido de compra, buscando atender aos

requisitos administrativos estabelecidos em edital ou contrato, quanto as quantidades a serem

entregues, os prazos de entrega, precos, prazo de validade, etc.

SE<;Ao III

DO RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS

d. Anestesicos locais.

c. Medicamentos t6picos usados em feridas;

b .. Medicamentos t6picos usados no sistema ocular para fins diagn6sticos;

a. Medicamentos utilizados em nebulizacao;

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g. Quantidade de cada produto.

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f. Valor total do produto;

e. Valor unitario;

d. Prazo de validade;

c. Numero do lote;

b. Numero da nota fiscal;

a. Nome da distribuidora;

VIII. Registrar a entrega dos medicamentos e materiais no sistema de controle existente

informatizado, neste deve-se incluir as seguintes informacoes:

VII. Recomenda-se que conste nos Editais de Licitacao que os medicamentos, no ato da

entrega, possuam prazo de validade de no minima 24 (vinte e quatro) meses a contar da

data do faturamento ou por tempo suficiente para seu pleno consumo, considerando as

condicoes de entrega, de distribuicao e de transporte existentes, exceto para os casos

excepcionais, previamente autorizados;

VI. Validade: data limite de vida util do medicamento expressa na embalagem e produto;

V. Para maior seguranca na conferencia, a recepcao deve dispor de c6pias de todos os

pedidos de compras efetuados ou a ordem de compra;

IV. Quantidade: a quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade

solicitada;

de Anchieta. Ap6s verificar as especializacoes tecnicas e administrativas, conferindo as

quantidades recebidas, por unidade, embalagein, lotes e validades (prazo minima de

doze meses), em conformidade com a Nota Fiscal e o pedido, a Farmaceutica devera

carimbar, assinar e datar a Nota Fiscal no verso, atestando o recebimento;

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VIII. Nao armazenar medicamentos diferentes no mesmo estrado ou prateleira, para evitar

possiveis trocas na hora da expedicao;

VII. Embalagens abertas devem ser identificadas como numero do lote e validade;

VI. Estocar os medicamentos isolados de outros materiais, principalmente, os de limpeza,

material de consumo e outros;

V. Esto car os medicamentos de acordo com as condicoes de conservacao recomendadas

pelo fabricante. Em caso de nao haver recomendacao especifica, devem-se estocar os

produtos em temperatura ambiente (15°C - 30°C);

IV. Conservar os medicamentos nas embalagens originais, ao abrigo da luz direta;

III. Manter distancia entre os produtos, produtos e paredes, pisos, teto e empilhamentos, de

modo a facilitar a circulacao interna de ar. A distancia definida segundo os espacos

disponiveis para o armazenamento dos medicamentos nao devem ser encostados junto

as paredes, ao teto, ou em contato com o chao, por causa da umidade;

II. Os medicamentos com datas de validade mais pr6ximas devem ficar a frente;

I. Estocar os produtos por nome generico, lote e validade, de forma que permita facil

identificacao;

Art. 11. A arrumacao do material na Unidade de Assistencia Farrnaceutica Municipal, sera de

forma organizada, para melhor aproveitamento do espaco possivel e dentro de parametros que

permitam seguranca e rapidez, os procedimentos operacionais para estocagem consiste em:

SE<;AO IV

DA ESTOCAGEM E GUARDA DOS MEDICAMENTOS

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SE<;AO VI

DO CONTROLE DE ESTOQUE

Art.12. O (a) Farrnaceutico (a) responsavel pela farrnacia, fara a separacao das medicacoes

efetuando a conferencia da quantidade, data de validade procedendo a baixa no sistema e fara

a dispensacao para o usuario.

SE<;AO V

DA DISTRIBUI<;AO

XIII. Manter em local separado os produtos inflamaveis, sob condicoes especiais (area

sinalizada, instalacoes apropriadas, equipamentos de prevencao contra incendio, normas

e procedimentos escritos, afixados no local), tendo em vista os riscos potenciais que

esses produtos podem causar (ocupacionais e coletivos).

XII. Exercer um controle diferenciado dos psicofarrnacos, por serem produtos que causam

dependencia fisica e psiquica, sujeitos ao controle especial (Portaria SVS n° 344/98).

Esses medicamentos devem ficar em local seguro, isolados dos demais, sob controle e

responsabilidade legal do farmaceutico;

XI. Proteger os produtos contra pragas e insetos, colocando telas finas nas janelas;

X. Manter pr6ximo a area de expedicao os produtos de grande volume e rotatividade;

IX. Material passive! de quebra (ampolas e frascos de vidros) devem ser guardados em

locais menos expostos a acidentes;

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Art.14. Quando faltar algum dado fundamental na prescricao e/ou estiver ilegivel, a prescricao

devera ser devolvida ao prescritor, juntamente com a justificativa de devolucao da receita,

sendo que o medicamerito, neste caso, nao podera ser dispensado. A(o) Farmaceutica (o) ou

CAPITULO IV

DAS CONSIDERA<;OES FINAIS

VIII. 0 responsavel pela unidade devera entregar na Farrnacia Central as Planilhas de

Controle de Estoque de Medicamentos, ate o dia 05 ( cinco) do mes subsequente ao

fechamento.

VII. 0 controle de estoque fica evidenciado atraves das planilhas elaboradas pelas Unidades

e conferida pelo (a) Farrnaceutico (a) responsavel pela Farmacia.

VI. Realizar inventario anual (Farmacia Central), e inventarios mensais das Unidades de

Saude,

V. Identificar e retirar do estoque itens obsoletos ou danificados;

IV. Controlar quantidades, data de validade e valores estocados;

III. Determinar o que deve permanecer estocado;

II. Acionar o setor de compras;

I. Determinar quanto e quando comprar;

Art.13. E uma atividade tecnico-administrativa que tern por objetivo subsidiar a programacao

e aquisicao de medicamentos, visando a manutencao dos niveis de estoques necessaries ao

atendimento da demanda, evitando-se a superposicao de estoques · ou desabastecimento do

sistema. Em resumo, as funcoes do controle de estoque sao:

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~ .... 0-~;.q;,_ ),...C,:, ~<....)_ ¥<.. ~'-Q.<.. Q.._ GRASIELLE DE MATTOS VIEIRA

Gerente Operacional de Auditoria, Controle e A valiacao . Portaria n° 028 /2017

Secretaria Municipal de Saude Portaria n° 021/2017

~~~ AUDET i SILVA FRONTINO DE NADAi

FABRICIO PE RI Prefeito Municipa /rle Anchieta

LUIZ ci~ sOuZA GUIMARAES Controlador 1~( do Municipio

Portaria n° 162/201 7

Anchieta/ES, 15 de setembro de 2017.

Art. 17. Esta Instrucao Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicacao.

Art. 16. Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente instrucao, que

nao puderem ser sanadas pela Secretaria Municipal de saude de Anchieta, deverao ser

comunicadas formalmente a Unidade Central de Controle Interno.

Art. 15. Casos omissos deste normativo serao tratados junto a Secretaria Municipal de Saude

de Anchieta, a quern cabe, tambem, prestar esclarecimentos adicionais a respeito deste

documento, com anuencia da Unidade Central de Controle Interno.

funcionario (a) da Farmacia devera comunicar ao Coordenador da Unidade de Saude esses

problemas ocorridos na Farmacia,

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