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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO
ESTADO DO CEARÁ - ESMEC
CURSO: DOSIMETRIA DA PENA E
ALTERNATIVAS PENAIS
Fortaleza - CE
Agosto de 2014
Mazelas do Cárcere
A principal é o
ÓCIO
• Falta de trabalho;
• Falta de estudo
No país somente 22% dos presos trabalham. Apenas 8,6% estudam.
Fonte: DEPEN
Penas Privativas de Liberdade e Sistema Prisional
Custo médio mensal de um preso nos cincos estados com as maiores populações carcerárias (mais de 60%)
R$ 1.800,00
Custo do preso nas unidades geridas pela União
R$ 3.472,22
Malefício Econômico-Social
Educação de um aluno no ensino superior
Custo de
R$ 15.000,00 / ano
Preso emestabelecimentosfederais
Custo de
R$ 41.666,64 / ano
Malefício Econômico-Social
Preso em estabelecimentos estaduais
Custo de
R$ 21.600,00 / ano
Investimento por aluno em escola pública (educação básica)
Custo de
R$ 2.300,00 / ano
A Justiça Penal no Brasil é seletiva.
Os miseráveis são maioria absoluta nas prisões.
Aproximadamente 75% dos encarcerados vêm de famílias que sobrevivem com um salário mínimo.
Dados indicam pouco mais de 80% sem instrução primária completa e 15% Completamente Analfabetos.
Reflexão sobre o custo-benefício do controle do crime No Acre, um Juiz condenou uma
jovem a uma pena de 4 anos de prisão por furto de fraldas descartáveis (furto com abuso de confiança).
O custo anual dessa jovem na Penitenciária de Rio Branco foi de R$ 13.320,00.
Valor do furto - R$ 16,00.
Se esta jovem tivesse cumprido penas alternativas, as despesas do Estado teriam alcançado, no máximo, 5% desse valor.
Déficit de 206.307
vagas em 2014.
Fonte: Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socieducativas - DMF
ATUAL DIAGNÓSTICO DE PESSOAS PRESAS NO BRASIL
População Carcerária: 563.526Presos Provisórios: 41%Prisão Domiciliar: 147.937População Carcerária + Prisão Domiciliar: 711.463Capacidade (vagas): 357.219Déficit de vagas com prisão domiciliar: 354.244Nº de mandados de prisão em aberto: 373.991Pessoas Presas + Mandados em aberto: 1.085.454Déficit total de vagas: 728.235
Fonte: Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socieducativas - DMF
ATUAL DIAGNÓSTICO DE PESSOAS PRESAS NO CEARÁ
População Carcerária: 15.447
Presos Provisórios: 59%
Prisão Domiciliar: 847
População Carcerária + Prisão Domiciliar: 16.294
Capacidade (vagas): 11.015
Déficit de vagas com prisão domiciliar: 5.279
Fonte: Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socieducativas - DMF
Ranking dos 10 países com maior população prisional
1.Estados Unidos da América 2.228.424
2.China 1.701.344
3.Rússia 676.400
4.Brasil 563.526
5.Índia 385.135
6.Tailândia 296.577
7.México 249.912
8.Irã 217.000
9.África do Sul 157.394
10.Indonésia 154.000Extraído do relatório Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil Deptº de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF-CNJ - Brasília/DF, junho de 2014
Computadas as pessoas que estão em prisão domiciliar, o Brasil passa a ocupar o 3º lugar, com 711.463 presos
Alternativas no Mundo Admoestação verbal, pública ou privada;
Exílio local ou rural;
Pedido de desculpas à vítima;
Multa assistencial ou indenizatória;
Tratamento de desintoxicação;
Proibição temporária do uso de telefone celular;
Proibição do uso de cheque ou cartão;
Mudança de residência, bairro;
Monitoramento eletrônico;
Prestação de serviços à comunidade.
Países no mundo que se destacam pela substituição da prisão, com índice aproximado de:
Finlândia: 85% Austrália: 80% Holanda: 75% Inglaterra: 75% África do Sul: 75% Canadá: 70% Estados Unidos: 65%
CENAPA: Início da consolidação de uma nova política
Criação da Central Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas-CENAPA, no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do MJ, em 12 de setembro de 2000
Órgão executor do Programa Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça
Ações do Ministério da Justiça Criação de Centrais de Apoio às Penas e
Medidas Alternativas Criação de Núcleos de Execução de Penas e
Medidas Alternativas Capacitação de Equipes Técnicas (2002, 2004,
2007 e 2008) – com abrangência em todos os estados da federação. Até março/2006 foram capacitados 500 técnicos
Ações do Ministério da Justiça Instituição da Comissão Nacional de Apoio às Penas e
Medidas Alternativas - CONAPA (Portaria nº153, de 27/Fev/2002)
2002. Lançamento da 1ª Edição do Manual de Monitoramento de Penas e Medidas Alternativas – MJ
2004. Realização do Seminário Internacional sobre Penas e Medidas Alternativas .
2006. Reestruturação do Departamento Penitenciário Nacional. A política federal voltada às Penas e Medidas Alternativas alcança um novo patamar com a criação de um órgão executivo na Diretoria de Políticas Penitenciárias do DEPEN: a Coordenação Geral de Fomento ao Programa de Penas e Medidas Alternativas-CGPMA
Ações do Ministério da Justiça
Reestruturação da Comissão Nacional de Apoio ao Programa Nacional de Penas e Medidas Alternativas
Portaria nº 27, de 12 de maio de 2003
2005. Divulgação, pelo MJ, de vídeo institucional sobre as experiências bem sucedidas ocorridas em Fortaleza e Belo Horizonte.
2006. Pesquisa sobre a aplicação de Penas Alternativas em parceria com o ILANUD
Objetivos:
Obter um retrato da execução das Penas Alternativas em 10 capitais
Conhecer o fluxo de processamento e aferir o impacto das Penas Alternativas
2011. Criação da Estratégia Nacional de Alternativas Penais – ENAPE
Ações do Ministério da Justiça
Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas – CONEPA I CONEPA – Curitiba (abril/2005) II CONEPA – Recife (nov/2006) III CONEPA – Belo Horizonte (nov/2007) IV CONEPA – Manaus (jun/2008) V CONEPA - Goiânia (mai/2009)* VI CONEPA – Salvador (abril/2010) VII CONEPA – Campo Grande (out/2011)
* serviu de etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública- CONSEG (agosto/2009), pautando o Sistema Nacional de Penas e Medidas Alternativas na agenda política prioritária da Segurança Pública do Brasil.
Ações do Conselho Nacional de Justiça
Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009 – Define a Política institucional do Poder Judiciário na execução das Penas e Medias Alternativas à Prisão;
Portaria nº 43, de 27 de maio de 2011 – Institui o Grupo de Trabalho de Juízes de Varas de Penas e Medidas Alternativas.
Penas Alternativas – Destinação Pessoal
As Penas Alternativas destinam-se a criminosos não perigosos. (avaliação da culpabilidade, antecedentes,
conduta social e personalidade)
DESTINAÇÃO CRIMINAL Infrações de menor gravidade, sem violência
ou grave ameaça à pessoa
DESTINAÇÃO PENAL Substituir penas detentivas de curta
duração, não superiores a quatro anos
Legislação Pertinente
Constituição Federal Artigo 5º, XLVI Lei nº 7.209
Reforma Penal de 1984
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 Dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Legislação Pertinente
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio-ambiente
Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998 Altera dispositivos do Código Penal
Lei nº 10.259, de 12 julho de 2001 Dispõe sobre a instituição dos Juizados Cíveis e
Criminais no âmbito da Justiça Federal
Legislação Pertinente
Lei nº 10.671, de 16 de maio de 2003 Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor
Lei nº 10826, de 23 de dezembro de 2003 Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo
Lei nº 11.340, de 8 de agosto de 2006 Violência doméstica e familiar contra a mulher
Lei nº 11.343, de 24 de agosto de 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010 Prevê a possibilidade de ultilização de equipamento de vigilância
indireta pelo condenado – Monitoração Eletrônica
Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011 Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória
Tipos Medidas Alternativas
Lei nº 9099/95 Composição Civil (art. 74) Transação Penal (art. 76) Suspensão Condicional do Processo (art. 89)
Código Penal Suspensão Condicional da Pena (art. 77) Livramento Condicional (art. 83)
Tipos de Penas e Medidas Alternativas
Artigo 43 - Código Penal Prestação pecuniária e Prestação pecuniária
de outra natureza Perda de bens e valores Prestação d e serviços à comunidade ou a entidades
públicas Interdição teporária de direitos (espécies:
art. 44 e incisos do C.P.) Limitação de fim de semana
Artigo 44, § 2º – Multa Substitutiva
Tipos de Penas Alternativas
Legislação Extravagante Código de Defesa do Consumidor (art.
78, da Lei 8.078/90); Código de Trânsito Brasileiro (arts. 302,
303, 306, 307 e 308 da Lei 9503/97); Lei dos Crimes Ambientais (arts. 8º e 22
da Lei 9605/98); Lei Antidrogas (art. 28 da Lei 11.343/2006).
- Interdição Temporária de Direitos
- Publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação
- Prestação de Serviços à Comunidade ou à Entidade Pública
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
- Penas Privativas de Liberdade podem ser substituídas por Restritivas de Direitos, desde que não seja a Suspensão ou Proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, que é pena principal, aplicada isolada ou cumulativamente. (Art. 292, Código de Trânsito Brasileiro) - Prevista também na norma incriminadora. (Arts. 302, 303, 306, 307 e 308 do CTB).
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
- PESSOAS FÍSICAS:PSC (Parques, Jardins Públicos e outras
unidades de conservação)Interdição Temporária de DireitosSuspensão de atividades (parcial ou total)Pagamento em dinheiro, à vítima ou entidade
pública ou privada com destinação socialRecolhimento domiciliarConcessão do benefício do SURSIS
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
- PESSOAS JURÍDICAS:Multa Prestação de Serviços à Comunidade (custeio de
programas e projetos ambientais; recuperação de obras degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas)
Restritivas de Direitos: suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; proibição de contratar com o Poder Público
Lei 11.343/2006 - Lei Antidrogas
- Advertência sobre os efeitos das drogas
- Prestação de Serviços à Comunidade
- Medida educativa de comparecimento a programa
ou curso educativo
Obs.: No caso de recusa injustificada do agente, poderá o juiz submetê-lo à admoestação verbal ou multa ( art.28, § 6º da Lei Antidrogas)
Evolução das Penas e Medidas Alternativas no Brasil
1995Centrais de Apoio 01 20 Varas
389 Centrais e Núcleos em 2009População Carcerária 148.760 549.786 (dos quais
195.731 provisórios) em 2012Beneficiários de
Penas e Medidas Alternativas
80.364 467.000 em 2011
2008. Número de Comarcas com Serviços Públicos de PMA no Brasil: 325 (13%)
Rede Social de Monitoramento: 12.673 entidades parceiras cadastrada
2009: 20 Varas especializadas: N: Amapá, Amazonas e Pará; NE: Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; C.O.: Goiás e DF; SE: São Paulo (7) e Espírito Santo, S: Paraná e Rio Grande do Sul.
(fonte: CGPMA/DDP/DEPEN)
Evolução das Penas e Medidas Alternativas no Brasil
Na primeira década dos anos 2000 houve incremento de 500% na
aplicação de Penas Alternativas.
Em 2008 (558.380). Estima-se uma redução de 30% entre 2009
(671.078 aplicações) e 2011 ( 467.000).
Evolução das Penas e Medidas Alternativas no Brasil – Dados complementares
Ano LegislaçãoVigente
Tempo de cumprimento
da PMA
Equipamento Público de
Monitoramento de PMA
Número de Cumpridores de
Penas Restritivas de Direitos
Número de PMA
Número de Presos
Medidas Alternativ
as
Penas Alternati
vas
1987 7.210/84 0 - 1 01 Núcleo no RS Sem informação
197 Sem informação
Sem informação
19957.210/849.099/95 0 - 1 04 Núcleos 78.672 1.692 80.364 148.760
20027.210/84, 9.099/95.9.714/98,
10.259/01.
0 - 4 04 Varas Especializadas
26 Centrais/ Núcleos
80.843 21.560 102.403 248.685
20067.210/84, 9.099/95.9.714/98,
10.259/01.10.671/03, 10.826/03.11.340/06, 11.343/06.
0 - 4 10 Varas Especializadas213 Centrais/
Núcleos
237.945 63.457 301.402 401.236
2007 IDEM 2006 0 - 4 18 Varas Especializadas249 Centrais/
Núcleos
333.685 88.837 422.522 423.373
2008 IDEM 2006 0 - 4 19 Varas Especializadas306 Centrais/
Núcleos
457.811 101.019 558.380 446.764
2009 IDEM 2006 0 - 4 20 Varas Especializadas
( criada em julho, em Macapá - AP)
_ _ _ _
Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Fortaleza
Criada pela Lei Estadual nº 12.862, de 25 de novembro de 1998
Rede Social de Apoio: instituições
Algumas Ações desenvolvidas pela Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Fortaleza
Execução do programa de qualificação para o trabalho Etapas:
Oficina de orientação profissional, desenvolvimento de competências, empreendedorismo e orientação vocacional.
Participação em cursos profissionalizantes específicos.
Convênios: Secretaria do Trabalho e Ação Social, Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
Objetivo: proporcionar educação profissional através de cursos conforme as diretrizes do Plano Estadual de Qualificação – PEQ
Algumas ações desenvolvidas pela Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Fortaleza
Tratamento de saúde mental e dependência química Uso de drogas por parte de 60% dos
entrevistados, destes 25% por uso de álcool. Juizados Especiais, 33% foram
encaminhadas à Vara por uso de drogas Portaria 01/2005- remição na pena de PSC,
por comparecimento em reuniões da Irmandade dos Alcoólicos Anônimos-AA
Obs: a exemplo da remição pelo estudo, foi uma inovação implantada pela Vara.
Algumas ações desenvolvidas pela Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Fortaleza
2007. Convênio com o Município de Fortaleza - Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS-AD) utilização dos serviços destas unidades de saúde e cumprimento das penas e medidas resultantes do consumo de drogas (Art. 28, inc. II e III da Lei 11.343/06).
Resolução 13/2007 – Criação do Núcleo de Justiça Terapêutica no âmbito da Vara.
Algumas ações desenvolvidas pela Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Fortaleza
Principais atribuições do núcleo: Celebrar convênios e parcerias com objetivo
de viabilizar diferentes modalidades de tratamento, recuperação e reinserção social
Desenvolver ações de apoio e redução de danos à pessoa em uso indevido de drogas ou dependente
Fomentar fóruns de discussão com os agentes públicos, privados e movimento sociais a fim de estruturar a rede social de apoio ao usuário de substâncias psicoativas
Algumas ações desenvolvidas pela Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Fortaleza
Projeto de Escolarização 2003. Convênio com a Secretaria de Educação Básica do
Ceará, visando à efetivação da pena de Limitação de Final de Semana – LFS. (Agraciado com prêmios outorgados pelos Ministérios da Justiça e Educação)
Execução do Programa: Ceja Paulo Freire Aulas regulares de escolarização, oficinas de artesanato,
teatro, atividades esportivas, palestras sobre auto-estima, cidadania, alcoolismo e uso de drogas psicoativas, doenças sexualmente transmissíveis
Portaria nº 002/2003. Remição da pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo estudo. Obervação: Adotada no Brasil com a edição da Lei nº.12433/2011
Algumas ações desenvolvidas pela Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Fortaleza
•Programa de fornecimento de vales-transporte Responsabilidade do Estado na política pública de
execução penal e ressocialização do cumpridor de pena.
Portaria n° 001/2000 regulamenta a aquisição de vales junto ao Sindiônibus.
Total de vales distribuídos: 15577 (de 2000 a fev/2009)
Algumas ações desenvolvidas pela Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Fortaleza
Monitoramento das Penas Restritivas de Direitos aplicadas pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza Provimento nº 01/2004 da Diretoria do Fórum Clóvis
Beviláqua A Equipe Técnica da Vara promove a entrevista com
os cumpridores de penas e medidas alternativas, o encaminhamento dos mesmos e a fiscalização do cumprimento, através das visitas institucionais e controle das frequências.
Incidentes na execução – competência dos juizados
Algumas ações desenvolvidas pela Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Fortaleza
Capacitação de equipes técnicas de comarcas do interior do estado 2001 – 25 profissionais entre advogados,
assistentes sociais e psicólogos. (Comarcas de Horizonte, Camocim, Maranguape, Caucaia, Boa Viagem, Quixadá, Morada Nova, Cascavel e Aquiraz)
2002 – 12 profissionais ( Sobral, Aquiraz, Caucaia, Maracanaú, e Juazeiro do Norte)
2005 – capacitação de 14 técnicos ( Fortaleza)