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ESCOLA DO 2.º E 3.º CICLOS DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO _________________________________________________________ 2017 – 2018 (Versão 1) PLANO DE PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA DA ESCOLA

ESCOLA DO 2.º E 3.º CICLOS DR ANTÓNIO AUGUSTO LOUROebaal.com/portal/images/Documentos/PPE_EBAAL-versao1.pdf · 2017. 12. 18. · Louro, a partir de agora designada apenas por Escola,

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  • ESCOLA DO 2.º E 3.º CICLOS

    DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO

    _________________________________________________________

    2017 – 2018

    (Versão 1)

    PLANO DE

    PREVENÇÃO E

    EMERGÊNCIA DA

    ESCOLA

  • ÍNDICE

    1. ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................................ 1

    2. INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 1

    3. RAZÕES PARA A NECESSIDADE DA ELABORAÇÃO DE UM PLANO PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA ........................ 2

    4. OBJETIVOS ................................................................................................................ 2

    4.1. OBJETIVOS GERAIS ................................................................................................... 3

    4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................................. 3

    5. ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA ............................................. 4

    PLANO DE PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA DA ESCOLA (PPE) ........................................................................ 5

    6. NOTAS INTRODUTÓRIAS AO PPE DA ESCOLA ....................................................................... 5

    7. CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA ....................................................................................... 6

    7.1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO .............................................................. 6

    7.2. CARACTERIZAÇÃO GEOGRÁFICA DO ESPAÇO ..................................................................... 7

    7.3. RECENSEAMENTO DA POPULAÇÃO ESCOLAR ..................................................................... 8

    7.4. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES ........................................................................................ 9

    7.5. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS EDIFÍCIOS E RESPETIVOS LOCAIS .......................................... 11

    7.6. IDENTIFICAÇÃO DAS FONTES E CORTES DE ENERGIA ................................................................ 13

    7.7. LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO ........................................................ 15

    8. IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO INTERNOS E EXTERNOS ........................................................... 17

    9. LEVANTAMENTO DE MEIOS E RECURSOS INTERNOS ........................................................................ 20

    10. PLANO DE PREVENÇÃO DA ESCOLA .................................................................................... 23

    10.1. REGRAS DE EXPLORAÇÃO E DE COMPORTAMENTO .................................................................. 23

    10.2. PROCEDIMENTOS DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO ............................................................ 24

    10.3. CADERNO DE REGISTO DE SEGURANÇA ............................................................................. 24

    11. PLANO DE EMERGÊNCIA DA ESCOLA ................................................................................... 25

    11.1. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA ..................................................................................... 25

    11.2. ESTRUTURA INTERNA DE SEGURANÇA .............................................................................. 26

    11.3. COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES ........................................................................................ 27

    11.3.1. RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA ............................................................................... 27

    11.3.2. DELEGADO DE SEGURANÇA ................................................................................... 29

    11.3.3. COORDENADORES DE PAVILHÃO .............................................................................. 30

  • 11.3.4. EQUIPAS DE ATUAÇÃO ....................................................................................... 31

    11.3.5. PROFESSORES ................................................................................................ 33

    11.3.6. FUNCIONÁRIOS .............................................................................................. 33

    11.3.7. ALUNOS ..................................................................................................... 34

    11.3.8. COORDENADOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA DA ESCOLA ........................................ 35

    11.4. PLANO DE ATUAÇÃO/INTERVENÇÃO ............................................................................... 36

    11.4.1. DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO .................................................................................... 37

    11.5. PLANO DE EVACUAÇÃO ............................................................................................ 39

    11.5.1. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO ............................................................................... 40

    12. SIMULACROS ....................................................................................................... 43

    13. INSTRUÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA ............................................................................... 44

    14. INSTRUÇÕES PARTICULARES DE SEGURANÇA ........................................................................ 49

    15. INSTRUÇÕES ESPECIAIS EM CASO DE EMERGÊNCIA .................................................................. 52

    PLANTAS DE EMERGÊNCIA/EVACUAÇÃO DA ESCOLA ........................................................................ - 54 -

    ANEXOS .................................................................................................................... - 66 -

  • PROMULGAÇÃO

    O Ministério da Educação com vista a garantir a Segurança nas Escolas, tem vindo a

    estimular e a alertar as comunidades escolares e educativas para assumirem a

    elaboração dos respetivos Planos de Segurança.

    De facto, torna-se premente tratar as questões de segurança em termos quer

    individuais, quer coletivos, em todas as suas vertentes, sejam os riscos de origem

    natural ou tecnológica. Nesse sentido, devem ser criadas condições que permitam

    evitar incidentes ou, pelo menos, minimizar as consequências de eventuais acidentes,

    sendo fundamental que se desenvolva na comunidade escolar uma cultura de

    segurança, fornecendo informação, formação e treino dos comportamentos a adotar,

    em situações de perigo. Reveste-se assim, de especial importância, a sensibilização de

    todos os que integram a população escolar, pois isso possibilitará contar com a sua

    colaboração na comunicação às estruturas de apoio (identificadas no próprio Plano de

    Prevenção/Segurança) das situações com potencial risco que identifiquem e

    contribuirá, ainda, para a adoção de condutas que se enquadram num conjunto de boas

    práticas, que todos devem conhecer.

    Um Plano de Prevenção/Segurança constitui um instrumento simultaneamente

    preventivo e de gestão operacional, uma vez que identifica situações causadoras de

    dano, procura controlá-las e/ou mitigar as suas consequências, estabelecendo os meios

    para fazer face ao acidente, designadamente constituindo equipas de intervenção e

    explicitando o âmbito das suas missões.

    O presente Plano de Prevenção e Emergência assenta nas características da Escola dos

    2.º e 3.º ciclos Dr. António Augusto Louro e pretende ser esclarecedor para professores,

    alunos e funcionários, pretendendo que todos conheçam os riscos possíveis de sinistros,

    os meios existentes para os enfrentar, o modo mais eficaz de atuar e como efetuar

    uma evacuação organizada, sempre que as circunstâncias o recomendem.

    Nos termos da legislação em vigor, subscrevo o presente Plano de Prevenção e

    Emergência e os seus anexos, declarando o compromisso de garantir a sua efetiva

    implementação.

    Comprometo-me, ainda, atualizar o presente documento e os seus anexos sempre que

    se justificar.

    _________________________________________

    (nome completo)

    A Responsável de Segurança

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    1. ENQUADRAMENTO LEGAL

    O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, aprovou o Regime Jurídico de Segurança

    contra Incêndio em Edifícios (SCIE), e determina que, sejam regulamentadas na portaria

    1532/2008, de 29 de Dezembro, as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE

    referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo,

    isolamento e proteção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas,

    às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoproteção.

    Estas disposições técnicas são graduadas em função do risco de incêndio dos edifícios e

    recintos, para o efeito classificados em 12 utilizações-tipo (UT) e 4 categorias de risco. O

    despacho 2074/2009 de 15 de Janeiro define os critérios técnicos para determinação da

    densidade de carga de incêndio modificada, para efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do

    n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro. Assim, define-se

    que os edifícios, os estabelecimentos e os recintos devem, ser dotados de medidas de

    organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoproteção, adaptadas

    às condições reais de exploração de cada utilização-tipo e proporcionadas à sua categoria

    de risco.

    Resumindo, os procedimentos a considerar na elaboração de um Plano de Segurança em

    edifícios/instalações escolares devem estar de acordo como definido no Decreto-Lei n.º

    220/2008, de 12 de Novembro e da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro.

    2. INTRODUÇÃO

    É pressuposto básico de uma Instituição Escolar garantir e zelar pela segurança dos seus

    utentes, sejam eles alunos, professores, funcionários/colaboradores ou visitantes, pois só

    desta forma se garante mais qualidade de vida, que se traduz num desenvolvimento

    harmonioso da comunidade educativa.

    Um plano de prevenção e emergência de uma organização pode definir-se como a

    sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimentos, destinadas a

    minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê que possam vir a ocorrer em

    determinadas áreas, gerindo, de forma optimizada, os recursos disponíveis.

    De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), um Plano de Prevenção e

    Emergência (PPE), deve ser elaborado de forma a apresentar as instruções o mais simples

    e concisas possíveis, evitando assim erros de quem as vai executar. Deve adaptar-se a

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    PLANO DE PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA _______________________________________________________________________________________________________

    ~~ Página 2 ~~

    situações que não estejam originalmente previstas e deve sofrer atualizações regulares. É

    também fundamental ser adequado à realidade da entidade e aos meios existentes, assim

    como deve definir de forma precisa as responsabilidades de cada elemento, participante

    no PPE.

    A implementação de um Plano de Prevenção e Emergência impõe-se pela necessidade

    de planificar as ações de modo coordenado, rapidez de atuação e diminuição de

    prejuízos, em caso de situação de emergência. Assim, este documento deve caracterizar-

    se pela sua exequibilidade devendo apresentar-se como sendo:

    flexível, admitindo adaptações a situações não previstas;

    dinâmico, permitindo uma constante atualização;

    objetivo, na atribuição de funções e responsabilidades;

    realista, face aos meios existentes.

    3. RAZÕES PARA A NECESSIDADE DA ELABORAÇÃO DE UM PLANO PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA

    Identifica os riscos existentes e procura minimizar os seus efeitos.

    Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados.

    Define procedimentos, normas e regras de atuação face aos cenários possíveis.

    Organiza os meios de socorro e define as missões que competem a cada um dos

    intervenientes.

    Permite desencadear ações oportunas, destinadas a minimizar as consequências do

    sinistro.

    Prevê e organiza antecipadamente a evacuação e intervenção.

    Permite rotinar procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios

    e simulacros.

    4. OBJETIVOS

    Um Plano de Prevenção e Emergência é um ato de consciência e responsabilidade das

    organizações, sendo um documento essencial e fundamental na criação de

    procedimentos, regras e normas a tomar em caso de emergência, devendo ter objetivos

    claros, concisos e realistas, de forma a serem entendidos por todos os utentes da

    instalação.

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    O Plano de Prevenção e Emergência da Escola dos 2.º e 3.º ciclos Dr. António Augusto

    Louro, a partir de agora designada apenas por Escola, tem por objetivo organizar os

    meios, humanos e materiais das Instalações da Escola, bem como definir as

    responsabilidades e estabelecer as instruções adequadas em situação de emergência.

    4.1. OBJETIVOS GERAIS

    Dotar a escola de um nível de segurança eficaz.

    Limitar e minimizar as consequências de um acidente.

    Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de

    autoproteção a adotar por parte dos professores, funcionários e alunos, em caso de

    acidente.

    Corresponsabilizar toda a população escolar no cumprimento das normas de

    segurança.

    Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes, para garantir a

    salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa.

    4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

    Conhecimento real e pormenorizado das condições de segurança do

    estabelecimento escolar.

    Correção das situações disfuncionais detetadas.

    Maximização das possibilidades de resposta dos meios de 1.ª intervenção.

    Organização dos meios humanos, tendo em vista a atuação em situação de

    emergência.

    Elaboração do plano de atuação.

    Elaboração de um plano de evacuação das instalações escolares.

    Formação e organização dos meios humanos para uma atuação ativa e eficaz, sendo

    capaz de dar resposta a situações de emergência.

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    ~~ Página 4 ~~

    5. ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA

    A elaboração de um plano de prevenção e emergência deve incluir os aspetos de natureza

    preventiva que, em conjunto com a organização interna e as instruções de segurança,

    constituem etapas sistematizadas e sequencialmente elaboradas, indispensáveis à sua

    operacionalidade, em qualquer situação de emergência:

    PLANO DE PREVENÇÃO:

    - Caracterização do espaço.

    - Identificação dos riscos.

    - Levantamento de meios e recursos.

    - Regras de exploração e comportamento.

    - Programas de conservação e manutenção.

    - Caderno de registos de segurança.

    PLANO DE EMERGÊNCIA:

    o Organização de segurança:

    - Estrutura interna de segurança.

    - Plano de atuação.

    - Plano de evacuação.

    o Instruções de segurança:

    - Instruções gerais.

    - Instruções particulares.

    - Instruções especiais.

    “In: Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino Serviço Nacional

    de Bombeiros e Proteção Civil Lisboa 2005”.

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    PLANO DE PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA DA ESCOLA (PPE)

    6. NOTAS INTRODUTÓRIAS AO PPE DA ESCOLA

    O Plano de Prevenção e Emergência da Escola do 2.º e 3.º ciclos Dr. António Augusto

    Louro foi elaborado de acordo com o exigido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de

    novembro e pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que define um conjunto de

    medidas de autoproteção (organização e procedimentos) tendentes a evitar a ocorrência

    de incêndios, que possam ocorrer nas instalações da Escola e a limitar as suas

    consequências.

    AS MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO DEFINIDAS INCLUEM:

    UM PLANO DE PREVENÇÃO;

    UM PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO;

    OS REGISTOS DE SEGURANÇA;

    AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO;

    SIMULACROS.

    Este Plano de Prevenção e Emergência da Escola pretende agrupar as duas primeiras

    medidas de autoproteção, ficando as restantes em dossiê autónomo, dado estarem em

    constante atualização.

    O Plano de Prevenção visa identificar, prevenir e reduzir os riscos de ocorrência e

    desenvolvimento de incêndio, definindo regras de segurança de exploração e de

    comportamentos a adotar. Para tal, inclui informações diversas referentes à Escola, tais

    como, as plantas de emergência e os procedimentos de prevenção.

    O Plano de Emergência Interno tem por objetivo sistematizar a evacuação enquadrada

    dos ocupantes da utilização-tipo (Edifício escolar), que se encontrem em risco, limitar a

    propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios. Para o efeito

    é constituído:

    Pela definição da organização de segurança a adotar em caso de emergência;

    Pela indicação dos contactos das entidades a contactar em caso de emergência;

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    ~~ Página 6 ~~

    Pelo Plano de Atuação que deve contemplar, com base no conhecimento prévio

    dos riscos existentes em cada estabelecimento, a organização e a pormenorização

    das ações e dos procedimentos a adotar numa situação de emergência;

    Pelo Plano de Evacuação que deve estabelecer os procedimentos a observar por

    todo o pessoal docente e não docente do estabelecimento de ensino, relativos à

    articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou

    parcial, rápida e segura dos ocupantes para o exterior, no caso de ocorrência de

    situações consideradas perigosas.

    De forma a melhorar a atuação em caso de emergência, incluíram-se ainda alguns

    procedimentos relativos a outros riscos, apesar de não serem do âmbito da Portaria1

    atrás mencionada e, por isso, menos explorados neste documento.

    7. CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

    7.1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

    Tabela 1 – Identificação do Estabelecimento de Ensino

    Escola do 2.º e 3.º Ciclos Dr. António Augusto Louro

    Atividade:

    Ensino público

    Morada: Rua Carolina Michaelis Vasconcelos, nº1

    Freguesia: Arrentela

    Concelho: Seixal

    Contactos telefónicos: - 212 277 200

    - 925 404 653

    Responsável de Segurança Prof.ª Célia Dias (Diretora do Agrupamento)

    Horário de funcionamento do estabelecimento de ensino:

    Segunda a sexta-feira das 07h:30m às 18h:30m.

    1 Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro

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    ~~ Página 7 ~~

    7.2. CARACTERIZAÇÃO GEOGRÁFICA DO ESPAÇO

    A entrada principal da Escola situa-se na Rua Carolina Michaelis Vasconcelos, nº1 –

    Arrentela (Seixal).

    A entrada na Escola da população escolar e visitantes processa-se pela portaria, situada

    ao lado do portão principal. Existe ainda o portão de mercadorias que se encontra

    habitualmente fechado, uma vez que este é utilizado apenas pelos veículos dos

    fornecedores do refeitório e bar dos alunos.

    Em caso de emergência o acesso de veículos pode fazer-se por qualquer um dos portões

    mediante o local de ocorrência do sinistro. Compete ao Responsável de Segurança ou

    funcionário da portaria indicar de forma correta e segura, o local preciso de entrada das

    ajudas de emergência.

    O acesso de veículos ao pátio escolar está condicionada e só se efetua quando é

    estritamente necessário. Em determinadas situações, partes dos edifícios escolares (cantina ou anfiteatro, por exemplo) podem ser utilizados por pessoas estranhas à escola.

    LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

    A escola integra-se numa zona essencialmente composta por descampado, pertencente a

    antigas quintas abandonadas. A área da escola é vedada em todo o seu perímetro.

    Mapa 1 - Vista aérea do enquadramento da escola

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    A escola é servida pela corporação de Bombeiros Voluntários do Seixal, com sede a 1,5 km

    de distância, com tempo de chegada, aproximadamente de 4 minutos (vide anexo A).

    O Serviço Municipal de Proteção Civil está localizado na Alameda dos Bombeiros

    Voluntários, n.º 45, no Seixal e funciona nos dias úteis entre as 9 e as 17 horas.

    A seguir apresentam-se os serviços da área de intervenção a contactar preferencialmente,

    em caso de emergência.

    Tabela 2 – Serviços a contactar em caso de emergência

    ENTIDADE NÚMERO DE TELEFONE

    Bombeiros Voluntários do Seixal 212 27 9530

    Serviço Municipal de Proteção Civil 212 276 700

    Centro de Saúde do Seixal 212 277 183

    Polícia de Segurança Pública (PSP)

    (Torre da Marinha) 212 276 500

    Guarda Nacional Republicana (GNR)

    (posto territorial de Paio Pires) 212 228 409

    Hospital Garcia de Orta 212 940 294

    Número Nacional de Emergência 112

    EDP – Fornecedor de Energia Elétrica Contacto geral: 210 012 500

    Piquete: 800 506 506

    7.3. RECENSEAMENTO DA POPULAÇÃO ESCOLAR

    O número de ocupantes presentes na Escola, de segunda a sexta-feira, é o indicado na

    tabela 3, para os períodos de funcionamento entre 8h20m e as 16h45m.

    Tabela 3 - Ocupação efetiva dos Edifícios

    Nº de Alunos ≈ 819

    Pessoal Docente ≈ 87

    Pessoal Não Docente ≈ 32

    Nº de Colaboradores2 ≈ 7

    Total3 945

    2 6 Funcionários no refeitório e 1 colaborador na segurança.

    3 Este é um valor aproximado, visto que, dada a dinâmica da escola, ao longo do ano letivo os números

    podem variar.

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    ~~ Página 9 ~~

    REFEITÓRIO

    Uma vez que é difícil apresentar um número concreto, para o número total de alunos que

    almoça no refeitório, todos os dias da semana, estima-se que durante o seu período de

    funcionamento (12h00 às 14h00) este seja frequentado em média por 300 alunos.

    7.4. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES

    A Escola é constituída por 5 pavilhões independentes, balneários e um campo de jogos,

    zonas cobertas do átrio entre os pavilhões, zonas de recreio descobertas, permitindo aos

    utentes (alunos, professores, funcionários e colaboradores) a circulação livre no

    perímetro, durante o período de funcionamento das atividades letivas. Os alunos

    frequentam ainda o pavilhão gimnodesportivo para a prática de atividades de educação

    física, no entanto, este é administrado pela Câmara Municipal do Seixal.

    A Escola está dividida nos seguintes pavilhões4: Pavilhão A (Piso 0 e Piso 1); Pavilhão B

    (Piso 0 e Piso 1); Pavilhão C (Piso 0 e Piso 1); Pavilhão D (Piso 0 e Piso 1) e Pavilhão R14

    (Piso 0).

    DESCRIÇÃO DAS SALAS DO PAVILHÃO A DESCRIÇÃO DAS SALAS DO PAVILHÃO B

    PIS

    O 0

    PBX

    PIS

    O 0

    Sala de aula EVT1

    Zona administrativa (secretaria, arquivo, …) Sala de aula EVT2

    Sala de Professores Sala de aula EV1

    Sala de Reuniões Sala de aula EV2

    Gabinete anexo à Sala de Reuniões Instalações sanitárias

    Sala de Diretores de Turma Arrecadações

    Gabinete anexo à Sala de D.T. Sala com mufla

    Arrecadações -----------

    Instalações sanitárias -----------

    PIS

    O 1

    Centro de Recursos Educativos Paulo Taborda

    PIS

    O 1

    Sala de aula 3

    Sala de aula B1 (anexa ao CREPT) Sala de aula 4

    Sala da Direção Sala de aula 5

    Sala de Reuniões anexa à sala da Direção Sala de aula 6

    Gabinete Sala de aula 7

    Sala de Estudo Sala de aula ST5

    Arrecadações Sala de aula ST6

    Instalações sanitárias Sala TIC – Sala 8

    ----------- Arrecadação de audiovisuais

    4 As plantas encontram-se nos anexos.

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    PLANO DE PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA _______________________________________________________________________________________________________

    ~~ Página 10 ~~

    DESCRIÇÃO DAS SALAS DO PAVILHÃO C DESCRIÇÃO DAS SALAS DO PAVILHÃO D

    PIS

    O 0

    Sala Polivalente - Auditório

    PIS

    O 0

    Sala da unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência (UAEM).

    Sala de aula ET 2 salas de aula com laboratório:

    - Sala L1

    - Sala L2

    Sala de aula CN1

    Sala de aula CN2

    Arrecadações Sala de aula 15

    Instalações sanitárias Sala de aula ST10

    ----------- Gabinete ST11 - SPO (Serviço de Psicologia e Orientação)

    ----------- Arrecadações

    ----------- Instalações sanitárias

    PIS

    O 1

    Sala de aula 10

    PIS

    O 1

    Sala de aula 16

    Sala de aula 11 Sala de aula 17

    Sala de aula 12 Sala de aula 18

    Sala de aula 13 Sala de aula 19

    Sala de aula 14 Sala de aula 20

    Sala de aula ST7 Sala de aula EV3

    Sala de aula ST8 Gabinete ST12 (Gabinete de Apoio ao Aluno – PES)

    Sala de aula ST9 Arrecadações

    Sala de aula PLNM ---------------

    DESCRIÇÃO DO PAVILHÃO R14

    PISO 0

    Reprografia e Papelaria

    Bar dos alunos

    Cozinha do refeitório

    Refeitório

    Sala de convívio do PND

    Sala Ludoteca

    Arrecadações

    Instalações sanitárias

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    7.5. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS EDIFÍCIOS E RESPETIVOS LOCAIS

    Cada uma das 12 utilizações-tipo (UT) existentes em edifícios e recintos são classificadas

    em termos de risco e de acordo com as suas características. Assim, devem ser analisados

    os fatores de classificação da categoria de risco, de acordo com a seguinte tabela:

    Tabela 4 - Fatores de Classificação da Categoria de Risco

    Fonte: ANPC

    As categorias de risco da UT IV estão definidas no quadro IV do anexo II do RJ-SCIE, pelos seguintes

    factores de risco (alínea d), do n.º1 do artigo 12.º do RJ-SCIE): Altura da UT; Efetivo; Efetivo em

    locais de risco D ou E.

    Tabela 5 - Categorias de Risco da Utilização-Tipo IV e V

    Fonte: ANPC

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    Conforme se verifica na tabela anterior, a UT em análise insere-se na 2ª categoria de

    risco.

    No Título VII, Condições Gerais de Autoproteção, no quadro XXXIX do artigo 198.º do RJ-

    SCIE, são indicados, para cada utilização-tipo e em função da respetiva categoria de

    risco, quais os documentos exigíveis:

    Tabela 6 - Componentes do Plano de Segurança

    Fonte: ANPC

    De acordo com o RJ-SCIE as medidas de autoproteção a adotar, o Plano de Segurança em

    análise, deve contemplar: Registos de Segurança + Plano de Prevenção + Plano de

    Emergência + Ações de Sensibilização e Formação + Simulacros.

    De acordo com o estipulado nos Cadernos Técnicos PROCIV 16: a biblioteca, o anfiteatro e

    o refeitório estão integradas na UT IV. Os arrumos, arquivos e as áreas administrativas,

    também foram integrados na UT IV por terem uma área

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    ~~ Página 13 ~~

    Classificação dos locais de risco: identificam-se na tabela 6, os locais que se enquadram

    nas classes de risco C, D e F.

    Tabela 7 – Classificação dos locais de Risco C, D e F

    7.6. IDENTIFICAÇÃO DAS FONTES E CORTES DE ENERGIA

    A Escola possui diversas infraestruturas que se consideram importantes considerar, para

    os aspetos relacionados com a gestão da emergência. Assim, salienta-se que a rede

    elétrica do complexo escolar é alimentada pela rede pública (EDP).

    A Escola não tem rede de gás pública. O seu abastecimento, para a cozinha é feito

    através de garrafas de gás localizadas num compartimento, no exterior do pavilhão R14.

    Em termos de água para consumo, a Escola é alimentada pela rede pública. No que se

    refere à água para combate a incêndios, existem bocas-de-incêndio no interior do recinto

    escolar.

    Compartimento Pavilhão Classificação de Risco do

    Local

    Área Administrativa (secretaria) Pav. A C

    Arrecadação/Arrumos/Arquivo Pav. A C

    Sala DT e Sala anexa Pav. A C

    Sala de Professores Pav. A C

    Sala de Estudo Pav. A C

    Biblioteca Pav. A C

    Direção Pav. A C

    Posto de Segurança (PBX) Pav. A F

    Sala 8 Pav. B C

    Mufla Pav. B C

    Laboratórios e Sala de arrumos Pav. D C

    Sala 18 Pav. D C

    Sala Unidade Multidificiência Pav. D D

    Reprografia e Papelaria R14 C

    Bar dos Alunos R14 C

    Cozinha e zonas adjacentes R14 C

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    Tabela 8 – Identificação e localização das fontes de energia

    EQUIPAMENTO PAVILHÃO PISO LOCALIZAÇÃO OBSERVAÇÕES

    Posto de transformação Exterior No perímetro da escola junto

    ao portão de abastecimento

    Quadro geral de

    eletricidade Pav. A Piso 0 Interior

    Corredor do lado esquerdo

    das escadas, que dá acesso

    ao WC feminino e à sala de

    DT.

    Quadro parcial de

    eletricidade

    Pav. A; Pav. B;

    Pav. C; Pav. D;

    Pav. R14

    A; B; C e D -

    Piso 0 e Piso 1

    R14 – Piso 0

    Interior Ver planta nos anexos

    Botijas de gás Pav. R14 Piso 0 Exterior Compartimento atrás da

    cozinha (Ver planta)

    1 botija de gás pequena Pav. R14 Interior Bar dos alunos

    Válvula de segurança Pav. R14 Piso 0 1 no exterior;

    1 no interior.

    Exterior no compartimento

    atrás da cozinha e no

    interior da cozinha.

    Equipamentos de

    confeção

    de alimentos

    Pav. R14 Interior Cozinha.

    Equipamentos de conservação de alimentos

    - Pav. R14

    - Pav. A Interior

    - Cozinha.

    - Bar dos alunos.

    - Bar dos professores.

    Termoacumuladores

    (capacidade = 250

    litros)

    - Pav. R14

    - Balneários

    - Piso 0

    - Piso 0 Interior

    - Cozinha.

    - Balneários.

    Entrada geral de água Exterior Na lateral da portaria.

    Válvula de segurança Exterior Junto ao contador.

    Uma vez identificada a localização das fontes de energia, juntamente com a leitura das

    observações, é possível reconhecer o local dos cortes de energia.

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    7.7. LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO

    Os equipamentos de combate a incêndio na escola são de dois tipos: extintores e rede de

    incêndio armada (além de uma capacidade e localização adequadas, deverá ser garantida

    a sua operacionalidade, através de revisões periódicas, nunca superiores a um ano).

    LOCALIZAÇÃO DAS BOCAS-DE-INCÊNDIO

    o Uma nas traseiras do pavilhão A.

    o Duas do lado esquerdo do pavilhão D.

    o Uma junto ao campo de jogos.

    o Uma no lado direito do pavilhão B.

    o Uma do lado direito do pavilhão C.

    o Uma nas traseiras do pavilhão R14.

    LOCALIZAÇÃO DAS MANGUEIRAS DE INCÊNDIO5

    o Uma no hall de entrada, à esquerda, no pavilhão A.

    o Uma no hall de entrada, à esquerda, no pavilhão B.

    o Uma no hall de entrada, à direita, no pavilhão C.

    o Uma no hall de entrada, à esquerda, no pavilhão D.

    o Uma no hall de entrada, à esquerda, do pavilhão R14.

    o Uma dentro do pavilhão R14 localizada no refeitório.

    LOCALIZAÇÃO DOS EXTINTORES PORTÁTEIS

    Pavilhão A

    Piso 0

    o Um extintor Pó Químico ABC no hall de entrada do pavilhão.

    o Um extintor CO2 dentro da sala de professores.

    o Um extintor Pó Químico ABC, antes da porta de entrada da sala de diretores

    de turma.

    o Um extintor CO2 antes da porta de entrada da sala do departamento de

    ensino especial.

    Piso 1

    o Um extintor CO2 antes da porta de entrada da sala da direção.

    Pavilhão B

    o Um extintor Pó Químico ABC no hall de entrada, do pavilhão no R/C.

    5 Foi confirmada apenas a sua existência e não a sua operacionalidade.

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    o Um extintor Pó Químico ABC no hall do 1.º andar.

    Pavilhão C

    o Um extintor Pó Químico ABC no hall de entrada, do pavilhão no R/C.

    o Um extintor Pó Químico ABC no hall do 1.º andar.

    Pavilhão D

    o Um extintor Pó Químico ABC no hall de entrada do pavilhão no R/C.

    o Um extintor Pó Químico ABC no hall do 1.º andar.

    o Um6 extintor CO2 no laboratório de ciências naturais.

    o Um7 extintor CO2 no laboratório de ciências físico-químicas.

    o Um8 extintor CO2 na sala da UAEM.

    Pavilhão R14

    o Um extintor Pó Químico ABC dentro do bar dos alunos.

    o Um9 extintor Pó Químico ABC no hall de entrada pavilhão.

    o Dois extintores na cozinha: um de Pó Químico ABC (junto ao fogão) e um de

    CO2 (junto ao frigorifico).

    o Dois extintores10 no exterior da cozinha, junto às botijas de gás.

    Balneários

    o Um11 extintor Pó Químico ABC no gabinete dos professores de educação

    física.

    o Dois12 extintores de Pó Químico Seco, junto a cada uma das caldeiras dos

    balneários.

    VENTILAÇÃO

    Os pavilhões que fazem parte do complexo escolar, pelas suas características

    construtivas, numa possível situação de incêndio, a evacuação de fumos e gases para o

    exterior, processa-se sem grandes dificuldades de modo natural através das janelas

    existentes.

    As instalações da escola não têm sistema automático de deteção de incêndios (SADI).

    6 Inoperacional. 7 Inoperacional. 8 Inoperacional. 9 Foi removido. 10 Não foi confirmada a sua existência. 11 Fora de Serviço. 12 Ambos, fora de serviço.

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    8. IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO INTERNOS E EXTERNOS

    Este plano principalmente vocacionado para o risco de incêndio, já que tem por base a

    Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, é no entanto aplicável a outras situações de

    emergência. Neste sentido, há a referir a existência de riscos internos e riscos externos,

    para os quais deverá ser feito um levantamento, tão exaustivo quanto possível, de todos

    os locais que apresentem riscos potenciais.

    Os riscos internos decorrem das próprias instalações, estando associados aos materiais

    existentes no estabelecimento e ainda da atividade escolar, pelo que se procede à sua

    identificação.

    Tabela 9 – Identificação dos Riscos Internos

    RISCOS INTERNOS

    ORIGEM MAIS PROVÁVEL POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS

    Incêndio

    Carga térmica elevada.

    - Intoxicações;

    - Queimaduras;

    - Danos físicos;

    - Perda de bens;

    - Perda de vidas;

    - Obstrução das vias

    de evacuação;

    - Queda de árvores;

    - Falhas de energia

    elétrica;

    - Etc…

    Materiais facilmente inflamáveis existentes na biblioteca, reprografia, secretaria, arrecadações, ...

    Equipamentos, as matérias e produtos utilizados em diferentes locais, bem como a atividade desenvolvida na cozinha.

    Instalação elétrica complexa e sobrecarregada.

    Utilização de potenciais fontes de ignição pelos alunos, nos laboratórios.

    Falha nos equipamentos e/ou máquinas.

    Explosão

    Deficiente funcionamento dos termoacumuladores.

    Fuga de gás (cozinha).

    Manuseamento incorreto de produtos químicos.

    Inundações

    Tubagem, depósitos e válvulas danificadas.

    Existência de torneiras abertas.

    Situações climatéricas adversas.

    Fuga de Gás Equipamento de queima com deficiência.

    Tubagem e válvulas danificadas.

    Exposição a Substâncias Perigosas

    Derrame: utilização ou armazenamento inadequados das substâncias perigosas.

    Fuga de gás ou deficiente exaustão dos gases de combustão.

    Risco de Acidente

    O risco de queda ou choques, inerente à própria atividade desenvolvida pela população da instituição de ensino.

    Intoxicação

    alimentar Associado à alimentação servida à população escolar.

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    Os riscos externos estão relacionados com a localização do edifício escolar e podem

    classificar-se em:

    – Riscos de origem natural (áreas de vulnerabilidade sísmica, situações

    meteorológicas adversas entre outros);

    – Riscos de natureza tecnológica (relacionados com a proximidade de instalações

    perigosas, tais como, armazéns de químicos; bombas de gasolina entre outros).

    ZONAS DE RISCO

    As zonas de risco são áreas que, em função da análise efetuada, podem apresentar riscos

    significativos de sinistro. Estão nessas situações as seguintes zonas:

    PONTOS PERIGOSOS

    Os pontos perigosos referem-se aos locais que apresentam riscos potenciais que, por si

    só, possam desencadear uma situação de emergência. Foram identificados os seguintes:

    Instalações e Equipamentos Elétricos - não possuem características

    antideflagrantes, no entanto, podem fornecer a energia de ativação suficiente,

    para inflamar uma possível atmosfera perigosa;

    Quadro Geral - em caso de falha humana na limpeza, conservação ou utilização,

    pode estar na origem de um incêndio ou explosão.

    Laboratório de Ciências Naturais e Físico-Química - instalações e equipamentos

    elétricos, podem fornecer a energia de ativação suficiente para inflamar uma

    possível atmosfera perigosa. Temos a manipulação de produtos inflamáveis,

    reagentes e produtos comburentes, por professores e alunos.

    Secretaria - devido à natureza dos materiais acumulados, especialmente papel.

    Cozinha - devido à natureza do combustível utilizado (gás de botija).

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    PONTOS NEVRÁLGICOS

    Os pontos nevrálgicos referem-se aos locais essenciais para a manutenção das condições

    de segurança e cuja proteção deve ser prioritária. Foram identificados os seguintes:

    Gabinete da Direção;

    Serviços administrativos;

    Sala dos diretores de turma;

    PBX (devido à existência da Central telefónica e de distribuição da rede de

    internet);

    Centro de recursos educativos Paulo Taborda.

    CARACTERIZAÇÃO SÍSMICA

    No que se refere à sismicidade para o território português, são previstos dois tipos de

    ação sísmica de dimensionamento, um sismo de elevada magnitude com epicentro

    afastado, ação sísmica tipo 1 (AS Tipo 1) e um sismo de magnitude moderada a uma curta

    distância focal, ação sísmica tipo 2 (AS Tipo 2). Consultado o zonamento sísmico nacional

    (vide os mapas 1 e 2) localizamos o Seixal na zona 3 (1.3) para o cenário sísmico

    “afastado” e também na zona 3 (2.3) para o cenário sísmico “próximo”.

    Figura 1 - Zonamento sísmico em Portugal Continental (EUROCÓDIGO 8, 2010)

    Mapa 1 - AS Tipo 1

    Mapa 2 - AS Tipo 2

    Fonte: LNEC

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    Tabela 10 – Riscos Externos (Naturais e Tecnológicos)

    RISCOS EXTERNOS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS

    Sismo

    • DIRETAS:

    - Queda de objetos, móveis, …

    - Desmoronamento total ou parcial do edifício.

    - Obstrução das vias de evacuação.

    - Soterramento.

    • INDIRETAS:

    - Incêndios.

    - Derrame ou fuga de matérias e substâncias perigosas.

    - Electrocução.

    - Inundações, por rebentamento de tubagens de água.

    - Falha dos meios de combate.

    - Dificuldade nos acessos.

    Incêndio nas

    áreas adjacentes13

    - Dificuldades respiratórias.

    - Incêndio no edifício ou espaços exteriores.

    Condições climatéricas

    adversas

    - Queda de árvores e de equipamento de desporto.

    - Projeção de objetos que poderão atingir os utentes.

    - Trovoadas/queda de raio.

    - Temperaturas extremas.

    9. LEVANTAMENTO DE MEIOS E RECURSOS INTERNOS

    Consideram-se meios e recursos, os equipamentos existentes na Escola e que numa

    situação de emergência, vão permitir às equipas internas intervir, com vista a minimizar

    os efeitos dos acidentes/situações de emergência que eventualmente possam ocorrer.

    13 Junto à escola existem oficinas de mecânica de automóveis.

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    EQUIPAMENTOS DE 1.ª INTERVENÇÃO:

    Fazem parte destes equipamentos os extintores portáteis e a Rede de Incêndio Armada

    (RIA), assinalados em local próprio.

    Imagem 1 – Meios de extinção de fogos existentes na Escola

    MEIOS DE EXTINÇÃO

    Extintores CO2

    Extintores pó químico ABC

    Mangueiras de incêndio da RIA

    Hidrantes exteriores – existem várias

    bocas-de-incêndio no recinto escolar.

    Uma manta ignífuga

    (LAB.2 Pav.D)

    (Além de uma capacidade e localização adequadas do equipamento, deverá ser garantida a sua

    operacionalidade, através de revisões periódicas, nunca superiores a um ano.)14

    SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

    Tem por objetivos:

    Viabilizar o reconhecimento de obstáculos.

    Indicar o percurso a seguir.

    Evitar acidentes pessoais.

    Reduzir o pânico.

    Proceder a uma evacuação correta.

    14 É responsável pela manutenção dos extintores a empresa NOFIREL.

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    A Escola está dotada de blocos autónomos de iluminação que garantem um nível luminoso

    suficiente para uma evacuação ordeira. Estes encontram-se à entrada de cada um dos

    pavilhões e no acesso às escadas.

    Os itinerários de evacuação e as saídas estão assinalados com os sinais próprios15, como se

    vê na imagem.

    Imagem 2 – Sinalização de Segurança

    Os itinerários de evacuação e saídas, bem como os equipamentos de combate a incêndio e

    outros relacionados com a segurança, estão identificados numa planta em anexo, com

    símbolos próprios (tal como o indicado no anexo C).

    MEIOS DE ALARME E ALERTA

    Consideram-se os meios de alarme, aqueles que permitem informar a população escolar

    da ocorrência de um sinistro. Na Escola existe a campainha e o megafone.

    O toque de alarme deve ser audível em qualquer ponto das instalações e com tonalidade

    inconfundível com qualquer outro sinal, em caso de existência de: incêndio; sismo; fuga

    de gás ou ameaça de bomba.

    A escola utiliza a campainha como meio de alarme. Uma vez que esta é a mesma que se

    utiliza para o toque de entrada e saída das salas de aula, é assim, utilizado um código. Na

    Escola, o código adotado é o de três toques prolongados com um intervalo de 3

    segundos entre si.

    Os meios de alerta que se utilizam para a chamada de socorros externos, são o telefone

    fixo e o telemóvel.

    Os telefones fixos permitem a cada pavilhão informar a central de telefone (P.B.X.). Para

    além do telefone fixo do P.B.X., estão ainda, disponíveis telemóveis na Direção do

    agrupamento.

    15 Nem todos os sinais da sinalização de segurança da escola se encontram em bom estado de conservação e funcionamento.

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    10. PLANO DE PREVENÇÃO DA ESCOLA

    Neste plano pretende-se definir regras de exploração e de comportamento que

    constituem um conjunto de procedimentos de prevenção, a adotar pelos ocupantes,

    destinados a garantir a manutenção das condições de segurança.

    10.1. REGRAS DE EXPLORAÇÃO E DE COMPORTAMENTO

    Todo o pessoal deste estabelecimento de ensino, deverá adotar regras de exploração e de

    utilização dos espaços e das instalações técnicas, dos equipamentos e sistemas, de forma

    a garantir permanentemente16 a:

    Acessibilidade dos meios de socorro;

    Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros aos meios de abastecimento

    de água;

    Praticabilidade dos caminhos de evacuação;

    Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e

    proteção;

    Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência;

    Vigilância dos espaços, em particular os de maior risco de incêndio e os que estão

    normalmente desocupados;

    Conservação dos espaços do estabelecimento em condições de limpeza e

    arrumação adequadas;

    Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e

    substâncias perigosas;

    Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação,

    alteração ou remodelação de sistemas ou das instalações, que impliquem um risco

    agravado de incêndio, que introduzam limitações em sistemas de segurança

    instalados ou que possam afetar a evacuação dos ocupantes;

    Segurança das instalações técnicas, equipamentos e sistemas, mantendo acessível

    as respetivas instruções de funcionamento, os procedimentos de segurança, a

    16 Com base nos termos do nº 2 do art.º 202 do Dec. Lei 220/2008 de 12 de Novembro e da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro.

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    descrição dos comandos e de eventuais alarmes, bem como dos sintomas e

    indicadores de avaria que os caracterizam. As instruções de funcionamento dos

    dispositivos e equipamentos técnicos encontram-se nos respetivos manuais que

    deverão estar acessíveis.

    O Responsável de Segurança deverá verificar estes aspetos com uma periodicidade que

    garanta o permanente cumprimento dos mesmos. Para auxílio desta verificação, e de

    outros aspetos considerados pertinentes, poderá utilizar a lista de verificações e de

    acompanhamentos a realizar existente no anexo D, onde se apresentam alguns exemplos

    das tarefas a realizar.

    10.2. PROCEDIMENTOS DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO

    Ainda nos termos do n.º 3, alínea c do Artigo 16º, Anexo à Portaria n.º 1444/2002 de 7 de

    Novembro, devem ser estabelecidos “Programas de conservação e manutenção, com

    estipulação de calendários e listas de testes de verificação periódica de dispositivos,

    equipamentos e instalações, [...]”.

    10.3. CADERNO DE REGISTO DE SEGURANÇA

    Cada estabelecimento deverá promover a existência de um caderno de registo, destinado

    à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a

    segurança contra incêndio, [...] (n.º 3, alínea c do Artigo 16º, Anexo à Portaria n.º

    1444/2002 de 7 de Novembro)

    Os anexos F, G e H, que constam no Caderno de Registo de Segurança elaborado pelo

    Ministério da Educação, podem constituir instrumentos úteis e eficazes para a

    sistematização destes dados.

    Pode ainda consultar-se o Caderno de Registo de Segurança do MEC.

    https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/manual_utilizacao_seguranca_escolas.pdf

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    11. PLANO DE EMERGÊNCIA DA ESCOLA

    O Plano de Emergência da Escola indica as medidas de autoproteção a adotar, para fazer

    face a uma situação de incêndio nas instalações, nomeadamente a organização, os meios

    humanos e materiais a envolver e os procedimentos a cumprir nessa situação. No entanto,

    de forma a melhorar a atuação em caso de emergência, incluíram-se também alguns

    procedimentos relativos a outros riscos, que possam ocorrer.

    11.1. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA

    A organização da segurança tem em consideração a preparação interna para a atuação em

    situação de emergência e visa garantir que, de imediato, se adeqúem os procedimentos e

    se apliquem as medidas necessárias à proteção das pessoas e à preservação dos bens.

    Face às características do estabelecimento de ensino, existe a necessidade da

    constituição de um sistema organizativo interno, onde professores, funcionários e alunos

    são designados para o desempenho de funções operacionais específicas, em situação de

    emergência. Na organização de segurança, há a considerar:

    Estrutura interna de segurança.

    Plano de evacuação.

    Plano de intervenção.

    Assim e, em situação de emergência, os recursos humanos da escola são organizados

    segundo a seguinte estrutura:

    Figura 2 – Organograma das Equipas de Segurança

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    11.2. ESTRUTURA INTERNA DE SEGURANÇA

    A Estrutura Interna de Segurança é uma estrutura hierárquica de natureza funcional, que

    tem como finalidade tornar exequível o Plano de Segurança.

    No dimensionamento da Estrutura Interna de Segurança, são nomeadas pelo menos uma a

    duas pessoas para cada cargo, para ter em consideração os períodos de férias ou outro

    tipo de ausências, mas com a garantia que todas as tarefas serão desempenhadas em

    qualquer período de funcionamento das instalações escolares.

    Figura 3 – Organograma da Estrutura Interna de Segurança da Escola

    Na escola foi definido como posto de segurança o PBX, que está situado na entrada

    principal do pavilhão A, piso 0. Aqui centralizar-se-á toda a informação e coordenação de

    meios logísticos, em caso de emergência. O posto de segurança é ocupado, em

    permanência, pelo menos por um dos elementos do serviço de segurança. Também, é

    neste posto que se encontra o meio principal de receção, validação e difusão de alarmes

    e transmissão de alerta (telefone fixo e telemóvel).

    No PBX existe um chaveiro de segurança, contendo as chaves de reserva para abertura de

    todos os acessos ao recinto e pavilhões, bem como dos seus compartimentos. Deverá,

    também, existir permanentemente um exemplar do Plano de Prevenção e Emergência

    da Escola e os números de emergência afixados num local visível, num placard.

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    11.3. COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES

    11.3.1. RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA

    O Responsável de Segurança (adiante designado por RS) perante as entidades oficiais é o

    dirigente máximo da instituição ou seja a Diretora do Agrupamento (prof.ª Célia Dias).

    Esta pode delegar competências no Delegado de Segurança (adiante designado por DS),

    prof. José Polónio, que deve promover as condições humanas e materiais, que facilitem a

    execução do Plano de Segurança. Como responsável pelo controlo do incidente, o RS

    deverá tomar as decisões que considere necessárias para a resolução do mesmo,

    avaliando a situação existente e assumindo o comando da direção e coordenação das

    diferentes ações.

    O responsável de segurança tem como competências e funções gerais:

    Coordenar amplamente pela comunidade escolar o Plano de Prevenção e

    Emergência (Professores, Funcionários e Alunos);

    Supervisionar a aplicação das medidas contidas no Plano de Prevenção e

    Emergência e proceder ao controlo dessa mesma aplicação;

    Estabelecer e manter contactos com as diversas entidades relacionadas com os

    aspetos de segurança (Serviço Regional de Proteção Civil, Bombeiros, …);

    Ter conhecimento profundo do Plano de Prevenção e Emergência;

    Promover a formação contínua e o treino, dos elementos que detenham funções de

    segurança na escola;

    Distribuir pelos funcionários e professores os cargos e as funções inerentes

    descritas no Plano de Prevenção e Emergência;

    Elaborar anualmente um Plano de Atividade de Segurança, onde deverão ser

    mencionadas e calendarizadas todas as iniciativas relativas a esse assunto (ações

    de formação, testes, etc.);

    Promover anualmente o teste do Plano de Prevenção e Emergência em pelo menos

    um momento do ano letivo;

    Zelar e garantir a desobstrução dos caminhos de evacuação e saídas; a

    operacionalidade dos meios de 1ª intervenção e dos equipamentos de Segurança

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    ~~ Página 28 ~~

    em geral; a funcionalidade dos meios de alarme e alerta e o estado de conservação

    da sinalização de segurança e iluminação da emergência.

    EM CASO DE EMERGÊNCIA:

    Manter-se contactável durante e após a situação de emergência;

    Identificar e avaliar a situação de emergência e os meios necessários à

    intervenção;

    Decidir a ativação do Plano de Emergência, em função da gravidade da ocorrência;

    Dar instruções para a ativação do sinal de alarme e alerta;

    Dar instruções para o corte geral de energia elétrica;

    Decidir a evacuação parcial ou total das pessoas do edifício;

    Adquirir e fornecer ao DS os meios de apoio necessários;

    Coordenar as ações de ligação ao exterior (Bombeiros, PSP, INEM, ....);

    Mobilizar os grupos necessários e coordenar as respetivas atuações;

    Recolher as informações e relação dos sinistrados para posterior contacto com as

    autoridades competentes e familiares;

    Declarar o fim da Emergência;

    Implementar as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade;

    Recolher o máximo de informação sobre o acidente;

    Elaborar o relatório da situação.

    Na emergência noturna o RS assume as funções de responsável de intervenção e de

    evacuação.

    Em caso de ameaça de Bomba, respeitar as instruções fornecidas pela Polícia de

    Segurança Pública.

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    ~~ Página 29 ~~

    11.3.2. DELEGADO DE SEGURANÇA

    O delegado de segurança (DS) desempenhará a função de coordenador do Serviço de

    Segurança e tem como competências e funções gerais:

    Ter conhecimento profundo das normas e procedimentos contidos no Plano de

    Prevenção e Emergência;

    Coordenar e fazer executar as medidas de autoproteção;

    Coordenar o Serviço de Segurança;

    Manter informados os agentes de segurança que compõem o Serviço de Segurança

    relativamente às medidas de Segurança já existentes ou que venham a ser

    implementadas;

    Garantir a aplicação das medidas contidas no Plano de Prevenção e Emergência;

    Comunicar ao RS todas e quaisquer ocorrências que coloquem em perigo a

    segurança (obstrução de saídas de evacuação, danificação de extintores, ...);

    Frequentar iniciativas de formação pessoal relativas aos aspetos de segurança;

    Sugerir ao RS alterações ou novas medidas ao Plano de Prevenção e Emergência;

    EM CASO DE EMERGÊNCIA:

    Manter-se contactável durante e após a situação de emergência;

    Coordenar as ações de avaliação e intervenção a desenvolver no local do sinistro,

    de acordo com as instruções do Responsável de Segurança;

    Transmitir e implementar as ordens e decisões tomadas pelo Responsável de

    Segurança às equipas de segurança;

    Em caso de impossibilidade de comunicar com o Responsável de Segurança, decidir

    sobre as ações a tomar;

    Definir a estratégia e tática de combate ao sinistro, em conformidade com a sua

    possível evolução;

    Dirigir as equipas de 1ª intervenção e colaborar na evacuação dos sinistrados;

    Colaborar na atuação dos meios externos de intervenção (bombeiros), caso seja

    necessário;

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    Orientar e coordenar as equipas de intervenção e de ajuda exterior;

    Manter informado o Responsável de Segurança dos acontecimentos em caso de

    situação de emergência.

    Inspecionar os meios de intervenção, a sua localização e a validade.

    Propor ações de formação e avaliar a sua realização.

    11.3.3. COORDENADORES DE PAVILHÃO

    Os colaboradores que constituem esta equipa têm como competências e funções:

    Verificar o estado dos equipamentos;

    Testar as medidas de prevenção;

    Coordenar as equipas de evacuação e busca; de primeiros socorros; de 1ª

    intervenção e de corte de energia.

    Coordenadores dos Pavilhões

    Coordenadores do Pavilhão A Coordenadores do Pavilhão B

    Piso 0 – D. Natália e D. Fátima

    Piso 1 – D. Graça

    Piso 0 – D. Antónia

    Piso 1 – D. Maria

    Coordenadores do Pavilhão C Coordenadores do Pavilhão D

    Piso 0 – D. Carla Pacheco

    Piso 1 – D. Mª do Carmo

    Piso 0 – D. Luciana

    Piso 1 – Sr. Carlos

    Coordenadores do Pavilhão R14

    Área do bar dos alunos:

    - D. Paula Gomes

    - D. Ana Paula

    Área do refeitório:

    - D. Rosária

    -D. Célia

    Colaborador no R14 – Sr. Joaquim Pinto

    Colaborador no recinto – Sr. António

    Coordenadora do PND – D. Gina

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    11.3.4. EQUIPAS DE ATUAÇÃO

    As equipas de atuação (alarme e alerta; 1.ª intervenção; corte de energia; evacuação,

    informação e vigilância; primeiros socorros; concentração e controlo) atuam seguindo

    os procedimentos estabelecidos.

    AS EQUIPAS DE ATUAÇÃO TÊM COMO COMPETÊNCIAS GERAIS:

    Gerir o ataque ao sinistro com os meios mais adequados ao seu dispor;

    Utilizar os meios de 1.ª intervenção;

    Combater o sinistro seguindo instruções do DS;

    Prestar os primeiros socorros e dar apoios às outras equipas;

    Colaborar na retirada dos sinistrados no local das operações;

    Colaborar nas tarefas de evacuação.

    FUNÇÕES DOS COLABORADORES RESPONSÁVEIS PELA:

    Equipa de Alarme e Alerta

    Detetar a situação de emergência;

    Informar o RS cumprindo as suas instruções;

    Acionar o sistema de alarme acústico e denunciar a ocorrência;

    Avisar os bombeiros ou outras entidades externas de socorro.

    Equipa de Corte de energia

    Proceder ao corte geral de energia elétrica ou gás (se necessário).

    Equipa de Primeiros Socorros

    Prestar a primeira assistência aos sinistrados.

    Equipa de 1.ª Intervenção

    Desenvolver ações que minimizem ou erradiquem a causa da situação de

    emergência;

    Colaborar na retirada e evacuação dos sinistrados;

    Fechar as portas e janelas dos locais ameaçados, sempre que tal seja relevante

    para a garantia da integridade física das pessoas;

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    Permitir que apenas as entidades competentes entrem no edifício.

    Equipa de Evacuação

    Implementar as operações de evacuação e encaminhar os ocupantes para a

    saída (funcionários e professores);

    Dirigir o fluxo de pessoas através das vias de evacuação para o ponto de

    encontro;

    Verificar se o edifício ficou vazio;

    Fazer o controlo de presenças e ausências no respetivo ponto de encontro;

    Assegurar que as pessoas não retomem ao edifício, enquanto as condições de

    segurança não o permitirem.

    É importante definir os seguintes postos:

    O chefe de fila – deve conduzir as pessoas até ao ponto de encontro e informar o

    coordenador de emergência de que a evacuação está terminada;

    O cerra fila – deve confirmar se todos estão presentes no ponto de encontro.

    Equipa de Concentração e Controlo

    Reunir no ponto de encontro a população evacuada e proceder à sua

    conferência.

    Assegurar que os utentes não retomam ao local do sinistro, enquanto as

    condições de segurança não o permitirem.

    Equipa de Informação e Vigilância

    Prestar esclarecimentos aos socorros externos sobre o local do acidente e/ou

    sinistrados;

    Regular a circulação das pessoas no recinto escolar;

    Prestar informações ao público e aos pais/encarregados de educação.

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    11.3.5. PROFESSORES

    COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS PROFESSORES AO NÍVEL DA PREVENÇÃO:

    Divulgar e sensibilizar a população escolar para os aspetos relativos à segurança,

    nomeadamente dos procedimentos constantes no Plano de Prevenção e

    Emergência;

    Alertar a Responsável de Segurança para eventuais irregularidades no que diz

    respeito a equipamento, sinalização, portas de saída, etc…

    Conservar e fazer conservar o equipamento relativo à segurança das instalações;

    Zelar e informar os alunos sobre o correto manuseio de substâncias e equipamentos

    potencialmente perigosos;

    Se for coordenador de grupo ou delegado de instalações, informar a Direção da

    escola/Responsável de Segurança da existência de equipamentos ou substâncias

    que apresentem riscos em termos de segurança (substâncias químicas, máquinas,

    etc…);

    Se for coordenador de departamento deve zelar pelo correto armazenamento e

    manuseio de substâncias ou equipamentos potencialmente perigosos e sensibilizar

    os restantes professores do departamento para esses procedimentos;

    Se for coordenador de departamento deve sugerir a aquisição de equipamento no

    sentido de reforçar a segurança;

    Se for diretor de turma deve nomear o chefe de fila entre os alunos da turma e

    instruí-lo nos procedimentos respetivos. Deve ainda informar os professores da

    turma da nomeação, bem como a Responsável de Segurança.

    11.3.6. FUNCIONÁRIOS

    COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS AO NÍVEL DA PREVENÇÃO:

    Divulgar e sensibilizar a população escolar para os aspetos relativos à segurança,

    nomeadamente dos procedimentos constantes no Plano de Prevenção e

    Emergência;

    Alertar a Responsável de Segurança para eventuais irregularidades no que diz

    respeito a equipamento, sinalização, portas de saída, etc.;

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    ~~ Página 34 ~~

    Conservar e fazer conservar o equipamento relativo à segurança das instalações;

    Identificar qualquer pessoa que revele atitudes que possam ameaçar a segurança

    das instalações e informar a Responsável de Segurança.

    AO NÍVEL DE INTERVENÇÃO IMEDIATA (PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS)

    Sempre que se aperceber de uma situação que coloque em risco a segurança de pessoas e

    bens, nomeadamente incêndio, ameaça de bomba, fuga de gás e outras, deve de imediato

    avisar a Responsável de Segurança. Se se tratar de um incêndio, pode acionar o sistema

    de alarme interno de incêndio e utilizar os meios de extinção disponíveis. Deve de

    seguida, verificar se existem pessoas em perigo, a fim de lhes prestar apoio. Consoante a

    situação, deverá atuar em conformidade no sentido de combater e minimizar de imediato

    os riscos.

    Em caso de desconhecimento da atuação que deve tomar, nunca agir.

    11.3.7. ALUNOS

    COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ALUNOS AO NÍVEL DA PREVENÇÃO:

    Conservar todo o equipamento respeitante à segurança das instalações (extintores,

    sinalização, ...).

    Aprender todos os procedimentos de segurança relativos aos alunos,

    nomeadamente, os de evacuação, concentração, ...

    Se for chefe de fila deve estudar escrupulosamente os procedimentos relativos à

    evacuação.

    Alertar os funcionários ou professores para qualquer situação irregular que ponha

    em risco as instalações.

    No manuseio de substâncias e equipamentos de potencial risco, deve seguir

    escrupulosamente as instruções do professor.

    AO NÍVEL DE INTERVENÇÃO IMEDIATA

    Sempre que se aperceber de uma situação que coloque em risco a segurança de pessoas e

    bens, nomeadamente incêndio, ameaça de bomba, fuga de gás e outras deve de imediato

    avisar e informar um funcionário ou um professor.

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    11.3.8. COORDENADOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA DA ESCOLA

    O COORDENADOR DE PLANO TEM COMO COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES:

    O Coordenador de Plano é responsável pela realização de reuniões com os

    coordenadores de pavilhão para avaliar o seu plano, prever cenários, testar e registar

    procedimentos.

    Testa periodicamente as suas equipas.

    Quando em situação de crise, acompanha a sua equipa na ação, verifica se estão a ser

    cumpridos os procedimentos previamente estabelecidos mantendo informado o RS.

    Em suma, qualquer colaborador (funcionário ou professor) pode atuar de imediato em

    caso de sinistro, recorrendo aos meios de primeira intervenção disponibilizados e, para

    tal, todos devem estar devidamente informados e treinados de forma a intervirem o mais

    rápida e eficazmente, em caso de emergência. Deste modo, é possível minimizar ou

    mesmo eliminar as consequências de um possível acidente.

    Assim, todos os colaboradores devem:

    Comunicar com a maior brevidade possível qualquer situação de emergência ao

    responsável de segurança e, iniciar o combate ao sinistro caso tenham formação

    para atuar;

    Obedecer prontamente às instruções e procedimentos que lhe são transmitidos;

    Evitar que se crie ambiente que propicie o pânico, por isso, não deve correr ou

    gritar.

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    11.4. PLANO DE ATUAÇÃO/INTERVENÇÃO

    A perceção de uma situação de emergência ocorre por deteção visual ou por ativação do

    sistema automático de deteção (caso exista).

    Se ocorrer por deteção visual, a pessoa que deteta a situação de emergência deve avisar

    o RS e verificar se existem pessoas em perigo e utilizar os meios de extinção disponíveis.

    O Responsável de Segurança deve registar a emergência tendo em conta:

    A hora exata da receção do alarme;

    A pessoa que dá o sinal;

    O local onde se verifica ocorrência.

    Depois de registar a ocorrência deve de imediato verificar a dimensão do sinistro e se há

    vítimas a socorrer.

    Sempre que se verifique uma situação grave, que obrigue à intervenção das equipas de

    emergência, deverá o responsável da segurança, dar a ordem de alarme.

    Figura 4 - Esquema de Atuação

    Nível 1 Nível 2

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    11.4.1. DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO

    Num plano de emergência todos os procedimentos a adoptar são executados por forma, a

    minimizar os prejuízos materiais e humanos, até à chegada dos meios externos de

    socorro.

    Qualquer professor, funcionário ou aluno que presencie uma situação de emergência deve

    dar o alarme à pessoa mais próxima, de preferência ao coordenador de bloco. Este deve

    informar o Responsável de Segurança, que por sua vez faz o reconhecimento da situação:

    Localização exata da emergência;

    A extensão da mesma;

    Existência de vítimas;

    Riscos envolventes;

    Meios disponíveis.

    Após inteirar-se da situação e da sua gravidade, o RS decide qual o nível de emergência:

    Nível 1

    É possível limitar a situação ao bloco onde teve origem;

    Não ameaça outros blocos;

    O procedimento de emergência interno é capaz por si só de controlar o sinistro

    usando apenas os meios internos;

    Pode implicar a evacuação do bloco.

    Nível 2

    O sinistro assume grandes dimensões;

    O sinistro fora de controlo, ou a fugir ao controle, que ameaça outros blocos;

    Necessidade de ativar meios externos;

    Implica a evacuação do bloco ou da escola.

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    ~~ Página 38 ~~

    Em caso de existir uma emergência do Nível 1:

    – Deve o Responsável de Segurança do bloco verificar a cada instante se a situação está

    em vias de resolução ou controle;

    – Se a situação está resolvida, declara o “fim da emergência”;

    – Se necessária a intervenção de meios externos à escola, passar à execução dos

    procedimentos do nível 2.

    Em caso de ser uma emergência do Nível 2:

    Deve o Responsável de Segurança ordenar o acionamento do alarme geral. Após soar o

    alarme acústico, deverão ser executadas as seguintes operações:

    Alerta às entidades exteriores do sinistro com indicação de:

    Tipo de sinistro;

    Zona;

    Elementos envolvidos;

    Outros perigos.

    Corte de energia;

    Mobilização da equipa de 1.ª intervenção;

    Mobilização das equipas de evacuação, concentração e controlo (contagem e

    chamada dos elementos presentes nos pontos de encontro, de acordo com a

    listagem);

    Mobilização dos elementos da equipa responsável pela informação e vigilância

    (abertura dos portões para entradas dos meios de emergência. Informar e auxiliar

    os meios externos, aquando a sua chegada);

    O responsável pelos meios externos (bombeiros) declara o “fim da emergência”.

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    11.5. PLANO DE EVACUAÇÃO

    De acordo com o nº5, art.º205 da Portaria 1532/2008, de 29 Dezembro, o Plano de

    Evacuação deve contemplar as instruções e os procedimentos a observar por todo o

    pessoal da utilização-tipo (Escola), relativos à articulação das operações destinadas a

    garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, dos espaços considerados em risco pelo

    Responsável de Segurança e deve ter em conta:

    a) O encaminhamento rápido e seguro dos ocupantes para o exterior ou para uma

    zona segura (ponto de encontro);

    b) O auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade, de forma a

    assegurar que ninguém fique bloqueado;

    c) A confirmação da evacuação total dos espaços e garantia de que ninguém a eles

    regressa.

    As políticas de segurança contra sinistros/acidentes devem estar direcionadas para

    a salvaguarda das pessoas, sobrepondo-se a este facto tudo o resto.

    Para a elaboração de um Plano de Evacuação são necessárias as seguintes informações:

    Existência e localização do ponto de encontro;

    Percurso e dimensionamento das vias de evacuação;

    Determinação do número máximo de pessoas a evacuar;

    Existência de colaboradores em permanência para assegurar a evacuação de todos

    os ocupantes;

    Existência de iluminação de emergência e sinalização de segurança, que indiquem

    os caminhos de evacuação.

    O sucesso do Plano de Evacuação implica:

    Existência de sinalização em quantidade e forma adequadas nas vias de evacuação;

    Existência de pessoas devidamente treinadas, que indiquem aos restantes as saídas

    de emergência;

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    ~~ Página 40 ~~

    Presença do ponto de encontro no exterior para onde se devem dirigir e

    permanecer todas as pessoas evacuadas;

    Existência da planta de emergência simplificada e atualizada, que permita

    visualizar os itinerários de evacuação, e a sua fácil localização nas instalações,

    em pontos estratégicos;

    Realização de exercícios de evacuação de forma periódica;

    Aperfeiçoamento do plano de emergência, consoante os resultados obtidos

    durante os exercícios de evacuação.

    11.5.1. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO

    O plano de evacuação é posto em prática após o Responsável de Segurança (ou DS) ter

    decretado o estado de emergência e ter decidido sobre a necessidade de proceder à

    evacuação parcial ou geral das instalações.

    A evacuação deve ser feita pelos elementos da equipa responsável através dos caminhos

    identificados na planta de evacuação e todos os ocupantes que forem evacuados devem

    convergir para o ponto de encontro, onde deverão permanecer até novas instruções do

    RS.

    Sempre que possível, deve ser evitada a evacuação simultânea de todo o edifício. Esta

    deve ocorrer de forma gradual e ordeira, devendo iniciar-se pelos ocupantes que estão

    em locais de maior risco e só depois seguem os restantes presentes noutros locais.

    O plano de evacuação não deverá ser ativado, no caso de a origem da ocorrência ser no

    exterior das instalações ou caso se verifique a obstrução das saídas e caminhos de acesso

    ao exterior.

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    ~~ Página 41 ~~

    No caso da ativação do plano de evacuação, devem ser seguidos os seguintes

    procedimentos:

    Responsável de Segurança

    i. Em caso de evacuação geral, acionar a campainha de alarme para a evacuação e

    designar um elemento para coordenar a entrada de pessoas/entidades autorizadas;

    se a evacuação for parcial, contactar o elemento da equipa de evacuação da área

    em causa;

    ii. Dar as instruções necessárias à equipa de evacuação para a correta implementação

    do plano de evacuação;

    iii. Garantir a presença de todos os alunos, professores e colaboradores no ponto de

    encontro;

    iv. Identificar a necessidade de enviar a equipa de evacuação para efetuar a busca de

    ocupantes em falta.

    Equipa de Evacuação

    i. Constituir a fila de evacuação no ponto mais seguro para a concentração dos

    ocupantes das instalações;

    ii. Conduzir a fila de evacuação através dos caminhos identificados na planta de

    emergência e guiá-la até ao ponto de encontro, da forma mais rápida possível e

    igualmente segura;

    iii. O elemento designado Chefe-de-fila (delegado de turma) deve dirigir-se para a

    porta de saída da sala e proceder à sua abertura e encaminhamento dos colegas

    para a saída do pavilhão e o elemento designado Cerra-fila (professor) é o último a

    sair da sala e a verificar se todos chegaram ao ponto de encontro;

    iv. Os Coordenadores dos Pavilhões (funcionárias) serão os últimos a abandonar as

    instalações (Pavilhões) e terão a missão de se certificar, que todos os ocupantes

    (alunos e professores) saíram;

    v. Os “sinaleiros” têm como missão orientar todos os ocupantes, a seguirem as vias de

    evacuação para o ponto de encontro;

    vi. Após todos terem saído, confirmar a presença de todos os ocupantes no ponto de

    encontro e, no caso de faltar alguém, comunicar de imediato ao RS;

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    ~~ Página 42 ~~

    vii. Proceder à eventual busca de ocupantes em falta no ponto de encontro.

    Qualquer colaborador que não tenha funções no Plano de Emergência e restantes

    ocupantes devem:

    i. Assim que ouvir o sinal de alarme para uma evacuação, deve deixar o seu posto de

    trabalho e preparar-se para receber instruções dos elementos da equipa de

    evacuação para constituir fila;

    ii. Dirigir-se ao ponto de encontro, seguindo a fila liderada pelos elementos da equipa

    de evacuação;

    iii. Não correr;

    iv. Não voltar atrás para ir buscar documentos ou objetos;

    v. No caso de se perder da fila e não se conseguir orientar, deve permanecer onde se

    encontra sem que tal coloque em risco a sua saúde ou integridade física;

    vi. Não abandonar o ponto de encontro sem ter indicação nesse sentido.

    O ponto de encontro é fundamental para que os ocupantes, após a evacuação, se reúnam

    num local seguro e amplo no perímetro do estabelecimento (Escola). A Escola tem um

    ponto de encontro único e fica localizado no campo de jogos.

    Imagem 3 – Campo de Jogos

    (Ponto de Encontro)

  • ESCOLA DO 2.º E 3.º CICLOS DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO

    PLANO DE PREVENÇÃO E EMERGÊNCIA _______________________________________________________________________________________________________

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    12. SIMULACROS

    Segundo o nº1, art.º 207 da Portaria 1532/2008 de 29 Dezembro, nas utilizações-tipo IV

    que possuam Plano de Emergência Interno, devem ser realizados simulacros, de forma a

    analisar a eficácia do referido plano e de treinar os ocupantes através da criação de

    comportamentos rotineiros que devem ser aperfeiçoados conforme as falhas detetadas

    nestes exercícios.

    Conforme mencionado na alínea c da portaria acima mencionada, os exercícios devem ser

    devidamente planeados, executados e avaliados. Devendo ser realizados com a eventual

    colaboração do corpo de Bombeiros em cuja área de atuação própria se situe a utilização-

    tipo e de coordenadores ou de delegados da Proteção Civil. Deve ser ainda fornecida

    informação prévia aos ocupantes do estabelecimento, da realização dos exercícios,

    podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas (alínea c, nº1,

    art.º 207 da Portaria 1532/2008 de 29 Dezembro).

    Na elaboração de um exercício de simulacro, deve-se ter em conta os seguintes aspetos:

    Planificação – ter em conta as características do edifício, a localização, a zona