68
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº058/2013 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCO TÚLIO AGUIAR MOURÃO RIBEIRO, ocupante do cargo Diretor de Pós-Graduação em Saúde - DAS - 1, matrícula nº170081.1.0, desta Autarquia, a viajar à cidade de Belém - PA, no período de 29 a 01 de junho do corrente ano, a fim de participar do 12º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos), acrescidos de 50% (por cento), no valor total de R$1.561,32 (um mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta reais e vinte cinco centavos), totalizando R$1.750,57 (um mil e setecentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Escola de Saúde Pública do Ceará. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2013. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº059/2013-SUP. - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLIC A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no 29.704, de 08 de Abril de 2009 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, ao estagiário FRANCISCO MATEUS MARTINS DE SOUSA que perceberá a importância mensal de R$307,69 (trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos) proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (HUM) ano a partir da data da publicação.. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP, em Fortaleza, 04 de junho de 2013. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2013 I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº30/ 12 (SIC 824039); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: SKYSERV LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Deputado Moreira da Rocha, 41, Meireles, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem seu respectivo fundamento no inc. II do Art.65 da Lei federal Nº8.666/93, bem como na autorização da Célula de Gestão de Terceirização, da SEPLAG, conforme PLANILHA DE ANÁLISE DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL - REPACTUAÇÃO, datada de 30/ 04/2013, tudo de acordo com o Processo SPU Nº12793495-2; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: realinhamento dos valores contratados, tendo em vista a alteração ocorrida nos salários bases determinados nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho, ano base 2012 e 2013, cumulado com reajuste de vale-alimentação e vale- transporte as quais pertencem às categorias profissionais ora contratadas; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$509.973,47 POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a época do referido certame, havia um clamor público para aumento de policiamento nas ruas, a fim de gerar um maior grau de sensação de segurança ao povo cearense, tanto na Capital, como no Interior do Estado; CONSIDERANDO que anteriormente, o citado concurso público, os candidatos aprovados e classificados ingressavam no Curso de Formação Profissional de Soldado de Fileira, na condição de aluno PM; CONSIDERANDO que os alunos PM que preencheram as formalidades legais e obtiveram aprovação no Curso de Formação, conforme ata de resultados finais do CFSdF/2007, expedida pelo Centro de Educação da UECE, foram “passados a pronto” como Soldado PM, ingressando no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará, através de ato do Comandante Geral da PM, em Boletim Especial; CONSIDERANDO que esse ingresso foi formalizado através do Boletim Especial nº035/2007-PM/3, do Quartel do Comando Geral, datado de 21 de dezembro de 2007, e do Boletim Especial nº004/2008-PM/3, datado de 07 de maio de 2008, que posteriormente foi retificado pela Nota para Boletim nº062/2008-PM/3, datada de 09 de junho de 2008, ocorrendo a inclusão dos mesmos na folha de pagamento do Estado; CONSIDERANDO que ainda encontra-se pendente a nomeação desses policiais militares no quadro da Polícia Militar do Ceará (PMCE), conforme reza a Constituição Estadual em vigor, o que torna obrigatória a regularização dessa situação funcional, de imediato; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará fixou prazo para que a PMCE proceda a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº007/2006, sendo necessário que a PMCE atenda, o mais breve possível, a determinação daquele douto Tribunal de Contas; CONSIDERANDO que para ocorrer a nomeação, já foi anteriormente publicada a classificação final e a homologação do concurso, através do Edital nº012/2012, publicado no D.O.E nº098, de 24 de maio de 2012. RESOLVE NOMEAR os CANDIDATOS aprovados e classificados dentro do número de vagas do Concurso Público constantes no ANEXO ÚNICO deste Edital, a contar de 10/09/2007, que atualmente se encontram nas situações especificadas no final deste anexo, destinado ao provimento de cargos de Soldado PM, regulamentado pelo Edital nº007/2006, publicado no D.O.E. N de 06 de fevereiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2013. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (quinhentos e nove mil novecentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), considerando a diferença do valor mensal a contar de 01/06/2012, data de início do contrato, que, de conformidade com o Contrato original é de R$310.778,12 (trezentos e dez mil setecentos e setenta e oito reais e doze centavos), com a presente repactuação passa a ser de R$341.403,43 (trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e três reais e quarenta e três centavos), no período de 01/06/2012 a 31/ 12/2012, e de R$369.897,38 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), a partir de 01/01/2013; X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 01/01/2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 06 de maio de 2013; XIII - SIGNATÁRIOS: Aloísio Barbosa de Carvalho Neto – Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social e a Srª. Virlene Maria Guanabara Araújo Vasconcelos, Representante Legal da Contratada.. Adriana Karla Pinheiro Cerqueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

  • Upload
    others

  • View
    5

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

77DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA Nº058/2013 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DESAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCO TÚLIO AGUIARMOURÃO RIBEIRO, ocupante do cargo Diretor de Pós-Graduaçãoem Saúde - DAS - 1, matrícula nº170081.1.0, desta Autarquia, a viajarà cidade de Belém - PA, no período de 29 a 01 de junho do corrente ano,a fim de participar do 12º Congresso Brasileiro de Medicina de Famíliae Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário deR$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos),acrescidos de 50% (por cento), no valor total de R$1.561,32 (um milquinhentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), mais umaajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta reais e vinte cincocentavos), totalizando R$1.750,57 (um mil e setecentos e cinquentareais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b,§1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decretonº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária da Escola de Saúde Pública do Ceará. ESCOLA DESAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2013.

Ivana Cristina de Holanda Cunha BarretoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº059/2013-SUP. - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLADE SAÚDE PÚBLIC A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo Decreto no 29.704, de 08 de Abril de 2009 e, visando ainserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estadodo Ceará resolve, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, aoestagiário FRANCISCO MATEUS MARTINS DE SOUSA queperceberá a importância mensal de R$307,69 (trezentos e sete reais esessenta e nove centavos) proveniente de dotação orçamentária desteÓrgão/Entidade pelo prazo de 01 (HUM) ano a partir da data dapublicação.. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP, emFortaleza, 04 de junho de 2013.

Ivana Cristina de Holanda Cunha BarretoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2013I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº30/12 (SIC 824039); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; III - ENDEREÇO: Av.Bezerra de Menezes nº581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV -CONTRATADA: SKYSERV LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRALTDA; V - ENDEREÇO: Rua Deputado Moreira da Rocha, 41, Meireles,Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termotem seu respectivo fundamento no inc. II do Art.65 da Lei federalNº8.666/93, bem como na autorização da Célula de Gestão deTerceirização, da SEPLAG, conforme PLANILHA DE ANÁLISE DETERMO ADITIVO CONTRATUAL - REPACTUAÇÃO, datada de 30/04/2013, tudo de acordo com o Processo SPU Nº12793495-2; VII-FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: realinhamento dos valorescontratados, tendo em vista a alteração ocorrida nos salários basesdeterminados nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho, anobase 2012 e 2013, cumulado com reajuste de vale-alimentação e vale-transporte as quais pertencem às categorias profissionais ora contratadas;IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$509.973,47

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, CONSIDERANDO que a época do referido certame, havia umclamor público para aumento de policiamento nas ruas, a fim de gerarum maior grau de sensação de segurança ao povo cearense, tanto naCapital, como no Interior do Estado; CONSIDERANDO queanteriormente, o citado concurso público, os candidatos aprovados eclassificados ingressavam no Curso de Formação Profissional de Soldadode Fileira, na condição de aluno PM; CONSIDERANDO que os alunosPM que preencheram as formalidades legais e obtiveram aprovação noCurso de Formação, conforme ata de resultados finais do CFSdF/2007,expedida pelo Centro de Educação da UECE, foram “passados a pronto”como Soldado PM, ingressando no serviço ativo da Polícia Militar doCeará, através de ato do Comandante Geral da PM, em Boletim Especial;CONSIDERANDO que esse ingresso foi formalizado através do BoletimEspecial nº035/2007-PM/3, do Quartel do Comando Geral, datado de21 de dezembro de 2007, e do Boletim Especial nº004/2008-PM/3,datado de 07 de maio de 2008, que posteriormente foi retificado pelaNota para Boletim nº062/2008-PM/3, datada de 09 de junho de 2008,ocorrendo a inclusão dos mesmos na folha de pagamento do Estado;CONSIDERANDO que ainda encontra-se pendente a nomeação dessespoliciais militares no quadro da Polícia Militar do Ceará (PMCE),conforme reza a Constituição Estadual em vigor, o que torna obrigatóriaa regularização dessa situação funcional, de imediato; CONSIDERANDOque o Tribunal de Contas do Estado do Ceará fixou prazo para que aPMCE proceda a nomeação dos candidatos aprovados e classificadosno Concurso Público regido pelo Edital nº007/2006, sendo necessárioque a PMCE atenda, o mais breve possível, a determinação daqueledouto Tribunal de Contas; CONSIDERANDO que para ocorrer anomeação, já foi anteriormente publicada a classificação final e ahomologação do concurso, através do Edital nº012/2012, publicadono D.O.E nº098, de 24 de maio de 2012. RESOLVE NOMEAR osCANDIDATOS aprovados e classificados dentro do número de vagasdo Concurso Público constantes no ANEXO ÚNICO deste Edital, acontar de 10/09/2007, que atualmente se encontram nas situaçõesespecificadas no final deste anexo, destinado ao provimento de cargosde Soldado PM, regulamentado pelo Edital nº007/2006, publicado noD.O.E. N de 06 de fevereiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de2013.

Cid Ferreira GomesGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira FilhoSECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Francisco José Bezerra RodriguesSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

(quinhentos e nove mil novecentos e setenta e três reais e quarenta esete centavos), considerando a diferença do valor mensal a contar de01/06/2012, data de início do contrato, que, de conformidade com oContrato original é de R$310.778,12 (trezentos e dez mil setecentos esetenta e oito reais e doze centavos), com a presente repactuação passaa ser de R$341.403,43 (trezentos e quarenta e um mil quatrocentos etrês reais e quarenta e três centavos), no período de 01/06/2012 a 31/12/2012, e de R$369.897,38 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentose noventa e sete reais e trinta e oito centavos), a partir de 01/01/2013;X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 01/01/2013; XI - DA RATIFICAÇÃO:Permanece inalterada; XII - DATA: 06 de maio de 2013; XIII -SIGNATÁRIOS: Aloísio Barbosa de Carvalho Neto – SecretárioExecutivo da Segurança Pública e Defesa Social e a Srª. Virlene MariaGuanabara Araújo Vasconcelos, Representante Legal da Contratada..

Adriana Karla Pinheiro CerqueiraCOORDENADORA JURÍDICA

*** *** ***

Page 2: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 10/09/2007

CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO DE SOLDADO DAPOLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CUJOS NOMES CONSTAM DOANEXO I DO EDITAL Nº012/2012, PUBLICADO NO DIÁRIO

OFICIAL DO ESTADO Nº098 DE 24/05/2012

ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO

1. ALLAN MARX XIMENES COELHO 9,5968966 A2. ALEXSANDRO MILITAO DE ALMEIDA 9,5813793 A3. ANDRE DE ALMEIDA LUBANCO 9,5365517 A4. ANDRÉA GILMARA FORTE GONÇALVES 9,5213793 B

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-55. ROOSEVELT MARINHO GOMES 9,4837931 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-56. FELIPE FERREIRA MOURA 9,4724483 A7. DANIELLE DA COSTA SILVA 9,4675862 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-58. ESTELA DE ALMEIDA LIMA MARTINS 9,4537931 A9. ATILA ALVES GOIS 9,4503448 A10. THIAGO CAVALCANTE LOPES 9,4396552 A11. ELANIO MARLON BOMFIM DE SOUZA 9,4327586 B12. THIAGO LUIZ SILVA DOS SANTOS 9,4312414 A13. RANIERI LEITE PINHEIRO BATISTA 9,4293103 A14. ELINEUDO DA SILVA MATIAS 9,4244828 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-515. CILEZIA ARAUJO DE SOUZA 9,4227586 A16. CARLOS BRUNO SILVEIRA 9,4118966 A17. PAULO VICTOR SOUZA JULIAO 9,4096552 A18. MARCO ANTONIO OLIVEIRA TEIXEIRA 9,3765517 A19. ANTONIO CLEITON DE BARROS GOMES 9,3758621 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-520. FRANCISCA LIVIA DE OLIVEIRA MACHADO 9,3706897 I21. AURELIANO DA SILVA PINHEIRO 9,3689655 B22. PEDRO HENRIQUE SERRA AZUL 9,3686207 B23. ROGERIO DE SOUSA CRUZ 9,3568966 A24. ROQUE OLIVEIRA MARTINS 9,3534483 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-525. LUIS OLIVEIRA CAVALCANTE JUNIOR 9,3313448 A26. ANDERSON VIRGINIO SANTOS DE ALMEIDA 9,3300000 A27. DIEGO AGAPITO DE SOUSA 9,3289655 A28. JOSE CLEMENTINO FERREIRA 9,3248276 A29. PAULO ROBERTO SILVA DOS ANJOS 9,3227586 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-530. GENESI SANTOS OLIVEIRA 9,3224138 C

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-531. ELISANGELA CHAYN ALEXANDRE 9,3189655 A32. JOSE ELISON LIMA RODRIGUES 9,3189655 A33. ARTUR DO NASCIMENTO LOPES 9,3189655 A34. CHARLS ANDERSON FREITAS MACIEL 9,3155172 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-535. LEANDRA VERAS DA SILVA 9,3075862 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0008.4361-1/036. NEWTON TEIXEIRA NOGUEIRA 9,3027586 A37. WATSON SILVA MAPURUNGA 9,3006897 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-538. JONAS AVELAR DO NASCIMENTO SANTOS 9,2955172 A39. DANIELE DE FREITAS SOUSA 9,2941379 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-540. FRANCISCO DE ASSIS LIMA DE SOUSA 9,2893103 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-541. WILK CLEARY RODRIGUES E SOUSA 9,2793103 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-542. LUIZ RICARDO DA SILVA 9,2770345 A43. FERNANDO VIANA DA SILVA QUEIROZ 9,2751724 A44. ANTÔNIO MOISÉS FERNANDES DA COSTA 9,2741379 A45. ANTONIO ALMIR DE ARAUJO FERREIRA 9,2727586 I46. JOSE NILTON BARROSO MOURA 9,2689655 A47. GUILHERME DA SILVA SANTIAGO 9,2637931 A48. TARCIO MORAES DE ALMEIDA 9,2634483 A49. AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS 9,2527586 C50. HIDELGARD CARDOSO DA SILVA 9,2524138 A51. CARLOS ROBERTO COSTA RIBEIRO 9,2482759 A52. CARLOS ALBERTO MAIA DOS SANTOS 9,2479310 A53. FRANCISCO FABIANO GOMES FEITOSA 9,2479310 A54. HERMINIO LEONCIO NETO 9,2475862 A55. ADAILTON MARQUES CAVALCANTE 9,2424138 A56. JOAO HUMBERTO FEITOSA VASCONCELOS 9,2386207 A57. FRANCISCO DAVID SILVA BARBOSA 9,2377586 A58. WILSON CARVALHO FILHO 9,2351724 A59. DELAMARE ARAÚJO FARIAS 9,2327586 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-560. VICTOR ARMANDO DE ARAUJO GONDIM 9,2293103 A61. NIVALDO SOUZA FERREIRA JUNIOR 9,2282759 A62. DAVID MARIO RODRIGUES ARAUJO 9,2275862 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-563. LINDEMBERG DIAS PAIXAO 9,2265517 A64. DIEGO DA COSTA PIRAGIBE 9,2241379 A65. ROCIVANIO KLEBSON SOARES LEMOS 9,2237931 A66. RAFAEL NASCIMENTO SOUSA 9,2155862 A67. WASHINGTON DOS SANTOS SILVA 9,2148276 B

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-568. EDVAN FERREIRA BARROSO 9,2113793 A69. LEANDRO SOUSA DE LIMA 9,2103448 A70. ANTONIO RODRIGUES JUNIOR 9,2103448 A71. LEONEL SOARES DE LIMA FILHO 9,2068966 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-572. FRANCISCO EMERSON SOARES DE LIMA 9,2051724 A73. ANDRE LUIZ DA SILVA 9,2050000 A

74. DAVID ARAUJO MACHADO 9,2034483 B75. ALCIDES BARRETO DE LIMA 9,2017241 A76. BERNARDO VILESIO COSTA RODRIGUES 9,2017241 A77. RAIMUNDO EDIPAULO CRUZ MENDES 9,2017241 A78. LEONARDO AVELINO DE SOUZA 9,2000000 A79. RENATO ALVES DE ARAUJO 9,1972414 A80. GILDACIO ALVES DA SILVA 9,1948276 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-581. PAULO DYOGENES GOMES DE FREITAS 9,1931034 A82. ANGELO MARCIO COSTA 9,1927586 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-583. ALLAN PATRICK DANTAS DE MORAIS 9,1924138 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-584. CLENILSON BARBOSA DE LIMA 9,1921379 A85. LUIS ROBERTO ALENCAR MARCAL JUNIOR 9,1910345 A86. FERNANDO VICENTE DE SOUSA MILANEZ 9,1872414 A87. ANDRE AVELINO ALVES NETO 9,1868966 A88. ISMAEL DE MEDEIROS LEAL 9,1865517 A89. ALESSANDRO DA SILVA GOUVEIA 9,1848276 B

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-590. LUIZ LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR 9,1837931 A91. JOAO ULISSES SOUZA GOMES 9,1831034 D

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0009.1979-192. GERLANDO DE ANDRADE FREIRE 9,1817241 A93. JACKSON ALVES DE OLIVEIRA M. DE ARAUJO 9,1813793 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-594. ADALUZIO DAMASCENO SABINO DA SILVA 9,1813793 A95. DAVID DA SILVA DOS SANTOS 9,1803448 A96. CARLOS AERTON VASCONCELOS BARROS 9,1760345 C

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-597. MAURO EDENILSON CAMPOS TAVARES 9,1755172 I

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025.6284-598. JOAO PAULO SIMPLICIO DA CRUZ 9,1737931 A99. GLEYDSON QUEIROZ MOREIRA 9,1727586 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5100. ÉRIKA BEZERRA DE HOLANDA 9,1724138 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5101. JOAO WAGNER DE VASCONCELOS JUNIOR 9,1689655 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5102. ELTOMARLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 9,1672414 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5103. PAULO ROBERIO GIRAO SARAIVA 9,1648276 A104. NADABE DE SOUSA FERREIRA 9,1624138 A105. DEIJANILSON DE OLIVEIRA MAIA 9,1620690 A106. GLEIDSON TORRES MELO 9,1620690 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5107. FLAUBER PEREIRA ASSUNCAO 9,1603448 A108. LUCIANO LEITE PEREIRA 9,1586207 B109. ANTONIO FLAUBER DE MELO BRAZIL 9,1568966 A110. FRANCISCO VALDOMIRO CAETANO 9,1551724 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5111. DIOGO DE FREITAS UCHOA 9,1532759 A112. MARCOS PAULO RODRIGUES LEÃO 9,1527586 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5113. MARCOS ANTONIO MATOS DE OLIVEIRA 9,1517241 A114. FABIANO CARVALHO VIEIRA PINTO 9,1517241 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5115. FLORISVAL NASCIMENTO DE PAULA 9,1517241 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5116. FABIO ROMEU MORAES E LIMA 9,1500000 A117. LEONARDO DO NASCIMENTO FERREIRA 9,1500000 A118. NARCELIO ALVES DE MORAIS 9,1456897 A119. JOSE DERCIO MENEZES 9,1455172 A120. JOSE CARLOS FERREIRA AUGUSTINO FILHO 9,1444828 A121. CICERA MARILIA PEREIRA DA COSTA 9,1427586 A122. PAULA PERPETUA BARROS MACIEL 9,1413793 A123. ALESSANDRO FIDELIS DE MATOS 9,1410345 A124. SEBASTIAO CHARLES ALMEIDA SILVA 9,1396552 A125. ARTUR RANIERE CANTANHEDE BEZERRA 9,1393103 A126. WAGNER DO CARMO NOGUEIRA 9,1386207 A127. JOSÉ BATISTA NETO 9,1379310 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5128. JOSE WELLINGTON PINTO VIANA 9,1368966 A129. VLADEMIR CHAVES DE CASTRO MOURA 9,1368966 A130. JANAIANA SOARES MAIA 9,1365517 A131. CARLOS ABRÃAO DE BARROS GIMARAES 9,1344828 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5132. THIAGO FELIPE HOLANDA ARAUJO 9,1303448 A133. JARDEL DAS CHAGAS RODRIGUES 9,1293103 A134. AUREA MARIA KARLINA MOREIRA CIDADE 9,1286207 A135. JONATTAN MORAES VIDAL 9,1282759 A136. HILDERGALIS MARTINS CARNEIRO 9,1267241 A137. FRANCISCO JONAS DOS SANTOS SOUSA 9,1265172 A138. LEANDRO BEZERRA RIBEIRO 9,1263793 A139. FRANCISCO MARCELO LOPES OLIVEIRA 9,1262069 A140. ADAN MARX XIMENES COELHO 9,1255172 B141. MARCIO FRANKLIN LIMA DOS REIS 9,1251724 A142. JORGE LUIZ GIRAO DE SOUZA 9,1241379 A143. JORGE LUIS BRITO TAVARES 9,1220690 B144. FERNANDO CESAR RIBEIRO DE CASTRO 9,1220690 A145. EMERSON FERREIRA DE SOUSA 9,1196552 A146. AQUILA JORGE DA SILVA 9,1196552 A147. ALAN PATRICK IHUEL 9,1168966 A148. FRANCISCO TEMISTOCLES MOTA GOMES 9,1131034 A149. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA MOTA 9,1124138 A150. ANDERSON ROBERTO DA SILVA ALENCAR 9,1113793 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5151. FERNANDA DE SOUSA LIMA BRANDAO 9,1106897 A

ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO

Page 3: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

79DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

152. LEDO LIMA DA SILVA JÚNIOR 9,1106897 AAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

153. RAYAN FERREIRA DOS SANTOS 9,1103448 A154. JONAS SIQUEIRA DA COSTA NETO 9,1092069 A155. FELIPE ANTONIO DE SOUZA 9,1051724 A156. JOSIANE FREIRE DO VALE 9,1024138 B157. FRANCISCO EGRAYLTON PINTO 9,1024138 A158. JESUS PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR 9,0986207 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5159. PHILIPE MELO DA SILVA 9,0944828 A160. JOAO LINDOMAR SILVA ESTEVAM 9,0934483 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5161. JAILSON SOARES DOS SANTOS 9,0931034 A162. WILTON CARTAXO DO NASCIMENTO 9,0924138 A163. FRANCISCO GILDASIO RODRIGUES 9,0868966 A164. AGNALDO BARBOSA SOUSA 9,0865517 A165. CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO LIMA 9,0831034 E166. ERIVELTON XAVIER DIAS 9,0813793 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5167. DIEGO VITORINO DA SILVA 9,0800000 A168. JOSUE DE SOUZA LEITE 9,0788621 A169. JULIO CESAR SANTOS ALMEIDA 9,0786207 A170. ALLAN ARAUJO DE OLIVEIRA 9,0772414 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5171. JOSE MILTON ALVES MACIEL JUNIOR 9,0765517 A172. JOSE LUCIANO MONTEIRO DOS SANTOS 9,0744828 A173. MARÍLIA GABRIELA PEREIRA DE OLIVEIRA 9,0724138 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0007.0269-4174. FRANCISCO SIDNEY LIMA DA SILVA 9,0720690 A175. ERIVANIO DE SENA RAMOS 9,0672414 A176. JOSE ROBSON MOREIRA SILVA 9,0655172 A177. JOSÉ VALDICLEY FERREIRA BIZIL 9,0655172 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5178. JOSE ERINALDO GOMES DE ANDRADE 9,0631034 A179. LEANDRO JOSE DA SILVA 9,0631034 A180. FRANCIVALDO BACELAR DA SILVA 9,0620690 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5181. PEDRO LUIZ JUCA RIBEIRO 9,0600000 A182. RAIMUNDO NONATO SAMPAIO NETO 9,0568966 A183. CLEBIO GOMES FERREIRA 9,0550000 A184. ALEXVALDO SILVA DOURADO 9,0534483 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5185. REGINALDO SOUSA DE LIMA 9,0522414 A186. RAIMUNDO KELVIS FERREIRA DA SILVA 9,0517241 A187. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA FILHO 9,0489655 A188. JARDEL J. LUCAS FERREIRA 9,0454483 A189. LUIS CESAR DA SILVA COSTA 9,0451724 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5190. DARI FERREIRA DE FREITAS NETO 9,0434483 A191. ANTONIO INOCENCIO FERREIRA NETO 9,0413793 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5192. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 9,0410345 A193. FRANCISCO HITALO JAMES BRAGA TEIXEIRA 9,0400000 A194. ANTONIO GLAUCIO DOS REIS 9,0396552 A195. FRANCISCO JANIO DAS NEVES 9,0379310 A196. KELVEN HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA 9,0362069 A197. GECYLIO CHAVES COELHO 9,0358621 A198. GLAUCIDENES SANTOS MOREIRA 9,0344828 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5199. FLAUBERT DE SOUSA FERREIRA 9,0341379 A200. ALISSON CORDEIRO FRAGOSO 9,0337931 A201. JAIRO MARTINS TRAJANO 9,0331034 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1202. AOLIABE RODRIGUES BEZERRA 9,0327586 A203. HILDO PAULO DOS SANTOS FILHO 9,0317241 A204. LEONARDO JOSE MACHADO ELIZIARIO 9,0313793 A205. PAULO DOS SANTOS LIMA 9,0289655 D206. ALEXANDRE DE CASTRO LIMA 9,0289655 A207. JOSE GLAIRTON RIBEIRO DE MENDONÇA 9,0275862 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5208. ANTONIO DAVID FERNANDES ALMEIDA 9,0241724 C209. SANDNER SALLIWURK G. DE VASCONCELOS 9,0220690 I210. ANTÔNIO JOSÉ NOGUEIRA SILVA 9,0213793 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5211. CARLOS MORAN VASCONCELOS MELO 9,0210345 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5212. JOAO ECILIO BASTOS DE QUEIROZ BRASIL 9,0203448 I213. FRANCISCO LIMA RODRIGUES 9,0193103 A214. FRANCISCO DANILO RODRIGUES DA SILVA 9,0189655 A215. JULIANA FEITOSA DE CASTRO SILVA 9,0182759 A216. HAGLAECIO SILVA DE SOUSA 9,0172414 A217. SILVANA FREITAS DE OLIVEIRA 9,0162069 A218. FRANCISCO GUTEMBERG FERREIRA BRAGA 9,0137931 A219. JOSE DIEGO DA SILVA 9,0137931 A220. FRANCISCO WADSON MELO NUNES 9,0131034 C221. DEVIDLANDE CARLOS DE SOUSA 9,0093103 A222. RENATO LUCIO DE SOUZA ANDRADE 9,0086207 A223. JOHNANTHAN FERREIRA DE SOUSA 9,0068966 A224. ANDRE LUIZ RODRIGUES ARAUJO 9,0068966 A225. PAULO HENRIQUE AMORIM BRITO 9,0051724 A226. ALEXSANDRO SALES DE LIMA 9,0044828 A227. ALEX SANDRO ALVES CARDOSO 9,0034483 A228. EVERTON BRUNO FERNANDES TAVARES 9,0034483 A

DA SILVA229. JOAO AMBROSIO DO NASCIMENTO 9,0027586 A230. JOSÉ ALZIR FRANÇA FILHO 9,0020690 I231. JOSE GOMES ANDRADE JUNIOR 9,0020690 I232. GEIBSON SAMPAIO DE QUEIROZ 9,0010345 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5233. ANTONIO EDU NASCIMENTO PINTO 9,0000000 A234. HUDSON LIMA DE SOUSA 8,9989655 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5235. ERICO AMANCIO SILVA DO NASCIMENTO 8,9982759 A236. MARCIO COELHO DE BRITO 8,9979310 A237. JUSCELINO CHARLES JERONIMO 8,9965517 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5238. JOAO VAZ GADELHA DE AGUIAR 8,9948276 C239. HUGO HENRIQUE ALVES DE MIRANDA 8,9937931 A240. FRANCISCO CRISTIANO ROCHA DA COSTA 8,9934483 A241. CICERO SOBREIRA GOMES 8,9931034 A242. ALEX GUIMARAES COSTA FALCAO 8,9924138 A243. CAMILO GONCALVES DE SOUSA 8,9906897 A244. ITALO JOSE MAIA DE SOUSA 8,9896552 A245. AYSLAN RIELLE GONZAGA NUNES 8,9879310 A246. ORLANDO PEREIRA SALDALHA FILHO 8,9868966 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5247. JOSE EVILACIO ALBERTO 8,9862069 A248. MARCUS WEBER ALMEIDA PINHEIRO 8,9848276 A249. FERNANDO DIAS DE BRITO 8,9848276 A250. RAMON WESCLEY DE ALMEIDA DUARTE 8,9844828 C251. JULIANA OLIVEIRA SOARES 8,9841379 A252. FRANCISCO JEFFERSON SANTOS TAVARES 8,9817586 A253. ORLEANO DA SILVA DANTAS 8,9812414 A254. MARCOS DE SOUSA MENEZES 8,9810345 A255. HARRYSON CARTNEY ALVES MELO 8,9793103 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5256. PAULO VICTOR FEITOSA FERREIRA 8,9772414 A257. JOSE RAMONILSON ALMEIDA FEITOSA 8,9762069 A258. GISELLY MESQUITA MAIA 8,9748276 A259. JOSE RIBAMAR DOS SANTOS JUNIOR 8,9748276 A260. FRANCISCO LUCAS SILVA DE SOUZA 8,9724138 A261. JULIANA FRAÇA VERAS 8,9706897 A262. EDILSON BERNARDO DE SOUSA 8,9705172 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0009.0113-8263. DIEGO PEDROSA COSTA 8,9703448 A264. THEMIO DARACY GONÇALVES 8,9700000 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5265. SANDRO INACIO BARBOSA 8,9693103 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5266. LAURICE SINARA MOURA MAIA 8,9665517 A267. ARNALDO COSTA DE AQUINO JÚNIOR 8,9662069 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5268. CLEYVAN FERREIRA DE CARVALHO 8,9662069 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5269. WILLY ANDERSSON LIMA DE FREITAS 8,9620690 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5270. HARNOLDO MARCIO DA SILVA MARCOS 8,9613793 A271. CARLOS HENRIQUE PONTES NUNES 8,9582759 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2008.0006.5121-00272. SEVERINO CLAYTON LOURENCO DA SILVA 8,9582759 A273. EDUARDO NIKOLSON BARBOSA COSTA 8,9575862 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5274. JOAO FELIX CAMILO NETO 8,9572414 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5275. ANTONIO HILTON DO NASCIMENTO LIMA 8,9544828 A276. FRANCISCO LEANDRO HENRIQUE MOREIRA 8,9527586 A277. FRANCISCO SOARES DE CASTRO NETO 8,9503448 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5278. VAGNER ROCHA DE LIMA 8,9500000 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5279. FERNANDO ANTONIO BARBOSA JUNIOR 8,9482759 A280. GLAUBER DOS SANTOS GUEDES 8,9482759 A281. DANIEL DA SILVA SOARES 8,9482759 A282. RENEIDA MONTEIRO DA SILVA 8,9468966 A283. MOACIR RODRIGUES DO CARMO JUNIOR 8,9448276 A284. FRANCISCO KLEBER OLIVEIRA DA SILVA 8,9444828 A285. DARLAN WESLEY DE FREITAS ALVES 8,9437931 A286. CLAUDIO MOTA AGUIAR 8,9437931 A287. CICERO FERREIRA DE SOUZA 8,9424138 A288. MANOEL LUCIO BARROSO DE MENEZES 8,9420690 A

JUNIOR289. PAULO DASAEV DE ABREU HOLANDA 8,9413793 A290. FRANCISCO ALISSON DA COSTA 8,9396552 A

NASCIMENTO291. HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS 8,9396552 B292. ANTONIO DE SOUSA JUNIOR 8,9393103 A293. FRANCISCO PADUA RODRIGUES ARAUJO 8,9382759 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5294. JORGE DA SILVA MORAIS 8,9372414 A295. RENATO BESERRA EVANGELISTA 8,9351724 A296. DIEGO SAMPAIO DA SILVA 8,9351724 A297. ROBSON SOUSA PINHO 8,9344828 A298. FRANCISCO RODRIGUES GOMES DE SOUSA 8,9337931 A299. MIRTES MATOS DE ALMEIDA 8,9337931 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025..9759-2300. GEILSON DE QUEIROZ MASULLO 8,9336207 A301. CONCEICAO SOUZA SANTOS 8,9331034 A302. FRANCISCO FEITOZA SILVA 8,9317241 A303. MARCELO SOARES PEREIRA 8,9310345 A304. MAURO ARAUJO DA SILVA JUNIOR 8,9310345 A305. DEMETRIUS HERBERT AIRES DE ARAUJO 8,9310345 A306. AIRTONNILDO GOMES CARNEIRO 8,9310345 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5307. FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA SALES 8,9306897 A308. GENAIZA FIGUEREDO ALENCAR 8,9293103 A309. WESCLEY CESAR SANTOS DA COSTA 8,9275862 A

ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO

Page 4: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

310. FRANCISCO ERINALDO NOGUEIRA 8,9265517 A311. DIMAS MOURAO ARAÚJO DE OLIVEIRA 8,9262069 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5312. JOSE LUIZ LIMA DE BARROS 8,9258621 A313. RUBERLANDIO CARNEIRO BENIGNO 8,9258621 A314. JOSE RAFAEL FERREIRA DE SOUSA 8,9258621 A315. SAMUEL KESLEY SOUSA SANTOS 8,9231034 A316. RUBENS SOUZA SIMPLICIO 8,9227586 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5317. MICHAEL MARLEN DE SOUSA BARBOSA 8,9220690 A318. FRANCISCO RONALDO FERNANDES DO 8,9219655 A

NASCIMENTO319. JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA 8,9206897 A320. JOAO JOSE LIBERATO SOARES 8,9206896 A321. RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO 8,9189655 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2008.0017.6795-6322. FRANCISCO CESAR SANTOS DE SOUSA 8,9189655 A323. JORGE AUGUSTO GONCALVES DANTAS 8,9179310 A324. ALESSANDRO MOREIRA PINHEIRO 8,9172414 A325. CICERO ALMEIDA DE OLIVEIRA 8,9168966 I326. ROMULO PONTES COSTA 8,9162069 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5327. CAMILA ROCHA DA SILVA 8,9148276 A328. HELIO SOUSA PINHO 8,9137931 A329. JOSE WELLINGTON MARTINS ARAUJO 8,9137931 A330. RENATO PEREIRA VIEIRA 8,9137931 A331. ANDRE LIMA AROUCA 8,9137931 B332. JULIO CESAR DA SILVEIRA MOREIRA 8,9131034 A333. OCLECIANO ALVES FROTA 8,9127586 A334. MARCOS AURELIO CARNEIRO ARAUJO 8,9120690 A335. ANTÔNIO ARMANDO DE SÁ FILHO 8,9117241 I336. FRANCISCO IRAN SA DE ARAUJO JUNIOR 8,9103448 A337. FLAVIO JOSE QUEIROZ DOS SANTOS 8,9103448 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5338. JAIRON MOURAO PAULA 8,9094828 A339. CICERO HEBERT DA SILVA SANTOS 8,9075517 A340. DANIEL SILVA RODRIGUES 8,9072414 A341. ERISON MARCELINO DE SOUZA 8,9068966 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5342. FAGNER MELO DA MOTA 8,9068966 A343. FRANCISCO CLAUVYS FELIPE DE OLIVEIRA 8,9052414 A344. THIAGO ROCHA GONCALVES 8,9051724 A345. ALEXANDRE DA SILVA MACIEL 8,9034483 A346. MARCIO KLEIBER HONORATO GOMES 8,9006897 A347. FRANCISCO EDILMAR PAZ DE OLIVEIRA 8,8989655 A348. FRANCIVALDO MACHADO DE SOUSA 8,8981724 A349. PATRICK DE CARVALHO PEREIRA 8,8972414 A350. OSVALNILDO ZACARIAS PEREIRA 8,8965517 A351. JAMES JOYCE GOIS RODRIGUES 8,8965517 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5352. MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS 8,8951724 A353. JOSE MARIA TAVARES DA SILVA FILHO 8,8948276 A354. DANIEL MELO DE SOUZA 8,8931034 A355. CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS 8,8931034 A

JUNIOR356. FABIANO HERBETE LOPES SOARES 8,8913793 A357. ROBSON PAZ FELIX 8,8913793 A358. FRANCISCO JACKSON BOTAO ARANHA 8,8912069 A359. ANTONIO ADELSON QUARESMA VALE 8,8906897 A360. EVILÁSIO FÉLIX DA SILVA 8,8882759 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0007.6830-6361. FRANCISCO JOSEAN ALEXANDRE OLIVEIRA 8,8882759 I362. EDILBERTO FERREIRA DE ARAUJO FILHO 8,8879310 A363. LUIZ ALCANTARA PEREIRA NETO 8,8879310 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5364. MARIA ELISANGELA MAIA 8,8872414 A365. ANDRESON VASCONCELOS LIRA 8,8868966 A366. JONHI SOUZA SILVA 8,8862069 A367. RENÉ SALMITO RIBEIRO 8,8862069 C

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1368. FRANCISCO RUBENS DA SILVA MATOS 8,8848276 A369. PAULO RAFHAEL DE SOUZA OLIVEIRA 8,8827586 A370. CARLOS FERNANDO LEITE DA SILVA 8,8813793 A371. JOSÉ DJALMA LIMA DANTAS 8,8810345 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2008.0027.0439-7372. PAULO VICTOR BARBOSA 8,8800000 A373. ANTONIO RUFINO DE ARAUJO FILHO 8,8793103 A374. MASNY CARVALHO DOS SANTOS 8,8790345 A375. FRANCISCO AURIGLEDSON FERREIRA 8,8775862 F

DA SILVASUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1

376. JOAO BATISTA PAZ DE MATOS 8,8765517 A377. DENIS DOS SANTOS CARNEIRO 8,8758621 A378. MARCOS MICHEL MACIEL NOGUEIRA 8,8751724 A379. TIAGO JALES RENOVATO SOUZA 8,8744828 C380. PEDRO RAFAEL DE LIMA GADELHA 8,8741379 A381. FRANCISCO VALDEMIR DE OLIVEIRA 8,8741379 A382. LUIZ GUEYBER SALMITO DA SILVA 8,8731034 I383. JOAO IVO FELIX GOMES 8,8724138 A384. CARLA JAMYLLE DA SILVA OLIVEIRA 8,8717241 A385. MARIA DE LIRA ROCHA 8,8682759 C386. LIDYANNA SILVA GOMES 8,8682759 B387. JEFERSON LAURENTINO DA CUNHA 8,8677586 A388. FRANCISCO MARLONIO DOS SANTOS 8,8675862 A

ALVESAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

389. ROMULO CESAR ROCHA PRADO 8,8668966 A390. JEFFERSON PAULO XAVIER 8,8665517 A

391. MARINALDO BARRETO DE SOUZA 8,8665517 C392. FRANCISCO ERNIDIO PEREIRA DE SOUSA 8,8655172 A393. EDICLEYTSON PERINKS DE ALMEIDA 8,8655172 A394. FRANCISCO ALEX ESTEVES DA SILVA 8,8655172 A395. VANDSON CAMPOS SILVA 8,8655172 A396. JOSIMAR DE SOUSA NUNES 8,8651724 A397. DAVID FREITAS DE ARAUJO 8,8641379 A398. SAMUEL DE SOUSA VERCOSA 8,8620690 A399. ROMULO LEVI SELES BARBOSA 8,8615172 A400. TIBERIO GRACO OLIVEIRA BRASIL 8,8596552 A401. MARCIO KELLY MONTEIRO DOS SANTOS 8,8586207 A402. WELLINGTON MENEZES RAMOS 8,8586207 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5403. HUMBERTO HOLANDA CASSUNDE NETO 8,8580690 D404. FRANCISCO ALMEIDA SILVA 8,8568966 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5405. THIAGO AUGUSTO SIMOES ROCHA 8,8565517 A406. DANIEL FERNANDES DA SILVA 8,8565517 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5407. ANDERSON DA SILVA BRAGA 8,8565517 A408. THIAGO DE MORAIS RODRIGUES 8,8555172 C409. LEONARDO CLEMENTE DOS SANTOS 8,8534483 A410. ANTONIO HERMOGENES RODRIGUESDE 8,8524828 A

SENA411. ALAN JONES FERREIRA DE SOUSA 8,8520690 A412. ERNANDES TEMOTEO DA SILVA 8,8517241 A413. ROMULO CORDEIRO SILVEIRA 8,8506897 A414. ERIGLISON MENDES GURGEL 8,8500000 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5415. MARCELO HULIANO FURTADO

BENTEMULLERSUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1 8,8496552 F

416. FRANCISCO WALLEMBERG ARAUJO 8,8482759 AFERREIRA

417. CARLOS EDUARDO FELIX LOBO 8,8472414 A418. IGO BEZERRA LEITE 8,8472414 A419. ANTÔNIO MULATO DE LIMA 8,8465517 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5420. JEFFERSON GRANGEIRO ANDRADE 8,8465517 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5421. MANUEL COSTA LOPES FILHO 8,8448276 A422. FLAVIO IMPERIANO PACHECO 8,8448276 A423. VICTOR EMANOEL SOUZA DE ARAUJO 8,8448276 A424. DANIEL SOUSA DE AQUINO 8,8431034 A425. ERIKSON DE MOURA NASCIMENTO 8,8431034 A426. ANTONIO ACLEZIANO PINTO COSTA 8,8422414 A427. GLEIBE MARA DE FREITAS GIRAO 8,8379310 I428. JOSÉ ISIDORIO DE LIMA FILHO 8,8372414 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5429. NEYHILTON DUARTE DA SILVA 8,8362069 A430. HUGO BARBOSA PEDROSA 8,8327586 A431. MADSON NATAN SANTOS DA SILVA 8,8317241 A432. EDILSON LUCIO DE CARVALHO 8,8310345 A433. JOSÉ NELIO BARBOSA PEREIRA 8,8303448 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5434. ITALO WEYNE BARROS CHAGAS 8,8296552 A435. RAFAEL MOREIRA AMARO 8,8293103 A436. MARCOS HONORIO DE SOUSA 8,8286207 A437. ALCEJANE TORQUATO VIANA 8,8282759 A438. MAYKON DA SILVA EVANGELISTA 8,8275862 A439. MULLER DANIEL DE OLIVEIRA LIMA 8,8258621 C440. FRANCISCO DANIEL DO NASCIMENTO 8,8255172 A

GOMES441. WESLLEY RODRIGUES ARAÚJO 8,8224138 A442. JADER HENRIQUE PESSOA ROCHA 8,8224138 A443. NATANAEL JAIRO PINTO GOMES 8,8210345 A444. DENIS AIRES DA SILVA 8,8182759 B445. JEAN MARTINS DE SOUZA 8,8179310 A446. ALEXANDRE SILVEIRA VIANA 8,8172414 A447. MARCOS MARTINS DA SILVA 8,8172414 A448. RAIMUNDO IVO DA SILVEIRA NETO 8,8168966 A449. NELSON ANTONIO VERAS TAVARES 8,8162069 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2008.0014.0579-450. DIEGO RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA 8,8155172 A451. EDUARDO LUIZ LIMA ROCHA 8,8155172 A452. PRISCYLLA DOS SANTOS FONTENELE 8,8144828 A453. FRANCISCO RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA 8,8137931 A454. MOZART.FERREIRA ALVES 8,8103448 A455. ANTONIO HUDSON BARBOSA PEDROSA 8,8103448 A456. RAFAEL MENDONCA DE MATOS LIMA 8,8096552 A457. ANTONIO CIDADE DA SILVA 8,8082759 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5458. PEDRO GERMANO OLIVEIRA TABOSA 8,8079310 A459. JOSE ALBERLANIO FERREIRA LOPES 8,8068966 A460. EDIGLAYSON TULIO CARDOZO DE FREITAS 8,8068966 A461. JOSE STENIO DA SILVA FILHO 8,8068966 A462. SAMUEL FERREIRA MAGALHAES 8,8051724 A463. KARLINDA ALEXANDRE CARNEIRO 8,8051724 A464. ROBÉRIO PEREIRA ALENCAR 8,8048276 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9465. RAFAEL BALBINO DE SOUSA 8,8017241 E466. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA FILHO 8,7982759 A467. FRANCISCO AURIVALDO COSTA SOUSA 8,7972414 A468. RAIMUNDO MARDEM NUNES JUNIOR 8,7972414 A469. MARCOS JOSE RODRIGUES CRUZ 8,7972414 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5470. FRANCISCO NEITON MARTINS MOREIRA 8,7965517 A

ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO

Page 5: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

81DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

471. LUIZ CARLOS DA SILVA 8,7948276 AAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

472. JOAO VICTOR CHAVES LIMA 8,7934483 I473. HERLANDO ALVES BEZERRA 8,7927586 A474. FRANCISCO DANIEL DE LIMA MARTINS 8,7920690 A475. KARITUCIA DE LIMA ARAUJO 8,7900000 A476. BRUNO TORQUATO DE SOUSA 8,7896552 A477. JOSE ALYSSON SILVA DO PRADO 8,7868966 A478. DIMITRYUS SARMENTO DA SILVA 8,7865517 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5479. RAFAEL RAVANY DE SOUSA MARTINS 8,7855172 A480. EDUARDO GONÇALVES RIBEIRO 8,7855172 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1481. MAX LANNY DOS SANTOS LIMA 8,7848276 8,7848276 A482. MANUEL CARLOS DO NASCIMENTO 8,7837931 A

CARNEIRO483. FRANCISCO WILLES CARNEIRO LOPES 8,7827586 A484. JOSE CASLLEY OLIMPIO BRASIL 8,7827586 A485. KILVYA MARA DE QUEIROZ SARAIVA 8,7810345 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1486. ANDRE RIBEIRO DE CARVALHO 8,7800000 A487. FRANCISCO MENDES DOS ANJOS 8,7789655 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5488. FRANCISCO FABIO LOURENCO DE ALMEIDA 8,7789655 A489. JOAQUIM LUCAS DE BARROS NETO 8,7786207 A490. GILVAN PEREIRA BEZERRA FILHO 8,7758621 A491. ANTONIO MARCIO ALVES FEITOSA 8,7751724 A492. WESLLEY SOUSA DE ARAUJO 8,7744828 A493. BONIECK SALES DE CARVALHO ARAUJO 8,7741379 A494. WASHINGTON COUTO MENEZES 8,7741379 A495. CARLOS ERANILSON ALMEIDA BARROSO 8,7724138 A496. DAVI CAVALCANTE DO NASCIMENTO 8,7717241 A497. ANTONIO WAGNER OLIVEIRA DE ALMEIDA 8,7713793 A498. MARCIO GLEDSON DA SILVA ALMEIDA 8,7710345 A499. EMANOEL ALERIANO SANTOS 8,7706897 A500. FRANCISCO FABRICIO FEITOSA MORAES 8,7703448 D

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0022.7418-1501. JOAO PAULO BARROS DE OLIVEIRA 8,7700000 A502. RAIMUNDO DANTAS DE CARVALHO NETO 8,7700000 A503. MAHATMA MONTEIRO DOS SANTOS 8,7689655 D504. ITALO DIEGO BARROS DE SERPA 8,7681034 A505. RICARDO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR 8,7672414 A506. FRANCISCO ERIKO SRILA LIMA MESQUITA 8,7648276 A507. JOSE TIAGO DE SOUSA TEIXEIRA 8,7637931 A508. FRANCISCO MARCEL DA SILVA LOPES 8,7627586 A509. ANTONIO RAFAEL DE ALMEIDA LADISLAU 8,7624138 A510. JOHNATAN TIAGO SILVA DE ANDRADE 8,7620690 A511. RAFAEL FLORENCIO RODRIGUES 8,7620690 A512. ALEXANDRE LEANDRO DE OLIVEIRA 8,7620690 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5513. HAMON RURYK LIMA PEREIRA 8,7616897 A514. JUVELINO RODRIGUES DOS SANTOS 8,7603448 A515. ROBERTO ALADIM LOPES DA SILVA 8,7593103 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0008.4361-1/0516. EDUARDO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 8,7593103 A517. GLAUBER DOS SANTOS DA CUNHA 8,7586207 A518. JOAO PAULO DE MACEDO MARCOLINO 8,7579310 A519. ALYSSON JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA 8,7575862 A520. GLEILSON DOS SANTOS BEZERRA 8,7558621 A521. FLAVIO RAMON NOGUEIRA SANTOS 8,7543103 A522. FRANCISCO ROSA LIMA FILHO 8,7537586 A523. JOSE HERBERT DE OLIVEIRA ALVES 8,7534483 A524. AGAMENON FERNANDES PONTES 8,7527586 A525. RENATO DIAS DA SILVA 8,7517241 A526. ANTONIA CLAUDIANE DA ROCHA 8,7517241 A

MARTINS527. VALDÊNIO SANTOS DA SILVA 8,7510345 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025.8989-1528. RAFHAEL MOREIRA CUNHA 8,7500000 A529. CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS 8,7500000 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5530. PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA 8,7500000 A531. MARCIO ALMEIDA FRANCO 8,7500000 A532. JULIO CESAR DA SILVA LEMOS 8,7482759 A533. TARCISIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 8,7482759 A534. ANTONIO JOAQUIM LEONARDO MACIEL 8,7482759 A535. CRISTIANO DE AZEVEDO E SILVA 8,7465517 A536. BRUNO GUEDES ALVES 8,7455172 B537. MARCONDES DE OLIVEIRA BRAGA 8,7455172 A538. LEONARDO DE SOUSA SANTOS 8,7455172 A539. FRANCISCO WAGNER DA SILVA FORTE 8,7448276 A540. PAULO ROBERTO GUIMARAES SILVA 8,7441379 D541. EDUARDO BARBOSA DA ROCHA 8,7406897 A542. FRANCISCO JOSE DA ROCHA JUNIOR 8,7389655 A543. MANOEL RODRIGUES DE ANDRADE 8,7379310 A

JÚNIORAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

544. KAIRO SANTOS DA SILVA 8,7379310 A545. KARINY JESSICA DA SILVA VERAS 8,7372414 A546. KARINE KELLY DA SILVA XAVIER 8,7372414 A547. MICHEL DA SILVA SOUSA 8,7365517 I548. ANTONIO LUCIANO RODRIGUES 8,7362069 A

CAVALCANTE549. MARCELO MESQUITA SILVA 8,7358621 A550. JORGE EDUARDO DE OLIVEIRA MELO 8,7344828 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5551. ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 8,7331034 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

552. FAGNER VITERBO DE LIMA 8,7317241 A553. CARLOS EDUARDO REIS CHAVES 8,7313793 A554. PRISCILA CARNEIRO DE SENA 8,7296552 A555. CLEGINALDO GOMES TAVARES 8,7275862 A556. ROBSON FERREIRA DOMINGOS 8,7272414 A557. GUSTAVO DELFINO VIEIRA 8,7241379 A558. JUSIER DIAS RODRIGUES 8,7237931 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5559. MANOEL MATEUS ALENCAR SANTOS 8,7237931 A560. VALTERBERG CHAVES SERPA 8,7196552 A561. ANTONIO JARDEL CONDE PAIVA 8,7189655 A562. GUILHERME HOLANDA DA SILVA 8,7172414 A563. ANTONIO LUCAS DOS SANTOS NETO 8,7172414 A564. ANDRE LUIZ DA SILVA CAVALCANTE 8,7151724 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5565. RAIMUNDO DORENILSON ALBUQUERQUE 8,7144828 A

SOUSA566. TIAGO RODRIGUES DA SILVEIRA 8,7141379 A567. ELIARDO DE OLIVEIRA HONORATO 8,7137931 A568. CELSO BARBOSA MOURA 8,7137931 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5569. EDER ARRUDA DE OLIVEIRA 8,7127586 A570. ANTONIO MACIANO DE CASTRO ARAUJO 8,7103448 I571. GLEIDSON PAULINO FREIRES DE BARROS 8,7103448 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5572. CLEMERSON PEREIRA DOS SANTOS 8,7086207 A573. JORGE LUIZ BRAGA TEIXEIRA 8,7086207 A574. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE 8,7065517 A

BRITO FILHO575. DAVILSON BEZERRA PINHEIRO 8,7034483 A576. PAULO JOSE PRACIANO FILHO 8,7017241 A577. PEDRO NUNES MONTEIRO 8,7017241 A578. NILSON ARAUJO PINTO 8,7000000 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5579. WEYBER LIMA BEZERRA 8,6968966 A580. CICERO RIVONALDO DOS SANTOS 8,6958621 A581. WDEMBERG FREIRE MACHADO 8,6934483 A582. SERGIO CASIMIRO DA SILVA 8,6931034 I583. MARCIO BARBOSA PEREIRA 8,6917241 A584. RENATO CLEITON BEZERRA DAMASCENO 8,6877241 A585. FRANCISCO ANTONIO PRADO PINHEIRO 8,6844828 A586. HERBERT OLIVEIRA LOPES 8,6837931 D587. FRANCISCO CHARLES DE SOUZA 8,6829310 A588. ORLANDIO UCHÔA DE QUEIROZ 8,6813793 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0008.4361-1/0589. DANIEL DE ASSIS ARAUJO 8,6810345 A590. DIEGO FAGNER BRAGA FERREIRA DA COSTA 8,6800000 A591. RICARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA 8,6796552 A592. THIAGO TERCEIRO DE ARAUJO ROQUE 8,6793103 A593. ANTONIO JONSON SOARES DA SILVA 8,6772414 A594. MOACIR BATISTA GURGEL JÚNIOR 8,6758621 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5595. FRANCISCO MARQUES DE LIMA 8,6758621 I596. JOSE EDIKELSON CHAVES DE ARAUJO 8,6744828 A597. FRANCISCO EDER BEZERRA 8,6737931 A598. DANIEL COELHO BENEVIDES 8,6713793 A599. ITALO DE SOUSA ARRAIS 8,6706897 A600. RAFAEL AGUIAR DE FREITAS 8,6703448 A601. FRANCISCO CLERITON DE SOUZA 8,6689655 A

RODRIGUES602. JOAQUIM TAVARES DE MEDEIROS NETO 8,6679310 A603. WAGNER ALMEIDA DA SILVA 8,6679310 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1604. MIGUEL FREITAS DE SOUZA 8,6668966 A605. ROBSON RANDAW DAMASCENO 8,6668966 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5606. JOAO WILKER LEAO DE LIMA 8,6655172 A607. LEONARDO LAZARO DE OLIVEIRA 8,6648276 A608. ALUIZIO DOS SANTOS TAVARES 8,6644828 A609. FELIPE MOURA RODRIGUES 8,6637931 A610. MAURISA MAURILENY PEREIRA DOS 8,6620690 A

SANTOSSUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0008.4361-1/0

611. HUMBERTO VIEIRA PEREIRA JUNIOR 8,6586207 A612. RAFAEL COLARES PEREIRA 8,6572414 A613. FRANCISCO ELIEZIO DOS SANTOS MARTINS 8,6568966 A614. RAUL EMMANUEL CAVALCANTE GOMES 8,6551724 A

DE MELO615. SAULO DYORGNES DOS SANTOS 8,6551724 A616. WASHINGTON EVANGELISTA DOS SANTOS 8,6548276 A617. RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO 8,6544828 A618. ALEXANDRE CHAVES PESSOA 8,6534483 A619. ROMULO ARTUR DE OLIVEIRA 8,6525862 A620. FRANCISCO DE SENA BRAGA FILHO 8,6517241 A621. RAPHAEL LIMA DE MATOS 8,6503448 A622. EUGÊNIO DE PONTES NETO 8,6496552 A623. FRANCISCO ADALBERTO DE FREITAS 8,6496552 A

GOMESAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

624. MARCOS JOSE VIANA 8,6481034 A625. CELIO GOMES PONTES VIANA 8,6455172 A626. RICARDO PAULINO BULHOES 8,6441379 A627. JOHNATA SANTONE COLARES MOREIRA 8,6437931 A

SHERTANY628. FRANCISCO ADRIANO FREITAS QUEIROZ 8,6431034 A629. VITOR CESAR BARBOSA MOTA 8,6417241 A630. MAX ALAN MELO DE SOUZA 8,6413793 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO

Page 6: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

631. EMERSON CRISSE B. DOS SANTOS 8,6406897 ASUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0008.4361-8

632. AGNALDO DE ALMEIDA SILVA 8,6365517 CAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

633. FRANCISCO ANDERSON VIANA 8,6358621 ANASCIMENTO

634. TIAGO CHAVES SABINO 8,6355172 A635. LEOMAR ROCHA DA COSTA 8,6332759 A636. MARCIO EDUARDO FARIAS CAVALCANTE 8,6327586 I

VIEIRA637. ALDIR VIANA DA SILVA FILHO 8,6327586 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9638. ANTONIO THIAGO CONDE PAIVA 8,6310345 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2008.0011.9064-0639. RODRIGO OTÁVIO SILVA PINHEIRO 8,6310345 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5640. LEANDRO TEIXEIRA PEREIRA 8,6310345 A641. JOSE RENATO GOMES VIEIRA 8,6306897 A642. FRANCISCO ALBERTO BASTOS BARRETO 8,6265517 A643. JOSE CRISTOVAM COSTA MOREIRA 8,6262069 A644. SAULO ROMULO SANTOS DA SILVA 8,6258621 A645. FRANCISCO IRANILDO MATIAS 8,6258621 A

CAVALCANTEAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

646. FRANCILAINE GUIMARAES DA SILVA 8,6251724 A647. CELIO RENOVATO DA SILVA 8,6251724 C648. TELBER SILVA DE LIMA 8,6241379 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5649. FRANCISCO THIAGO DA SILVA PINTO 8,6231034 A650. LEONIDAS SOUSA LUZ 8,6227586 A651. MARCELO JESSY MELO MOTA 8,6224138 A652. GREGORIO PEDROSA DA COSTA 8,6206897 A653. FRANCISCO FABIO CARVALHO TEIXEIRA 8,6206897 A654. MARCOS ANDRE DOTH DA SILVA 8,6196552 A655. SAMUEL PINTO FRANCA 8,6196552 A656. WANDERCLEISON SOUSA ALVES 8,6182759 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1657. YURI DA SILVEIRA ALVES BATISTA 8,6120690 G658. WANDERSON SOARES MACIEL BENEVIDES 8,6113793 A659. DARLENE FELIX DA SILVA 8,6103448 A660. WALTER LUIZ MACHADO BANDEIRA 8,6086207 A661. JOSIMAR RODRIGUES DE SOUZA 8,6075862 A662. JOSIEL RODRIGUES DANTAS 8,6068966 A663. MARCELO SOUSA SILVA 8,6062069 A664. FRANCISCO ANDREZ FREIRE 8,6051724 A665. MANOEL HENRIQUE MACIEL ALVES 8,6051724 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5666. RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE NETO 8,6027586 A667. JUBERLAN SILVA DE CARVALHO 8,6006897 A668. JOSE DE ANCHIETA NEPOMUCENO B DA 8,6000000 A

SILVA669. ALEXANDRE NUNES DE AMORIM 8,5965517 A670. ANTONIO ISNARD VIANA BORGES JUNIOR 8,5937931 A671. FRANCISCO DAVID SANTIAGO GOMES 8,5937931 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9672. JOSE LINDOMAR MATOS PIRES 8,5934483 A673. ABNER BARRETO DE QUEIROZ 8,5924138 E674. RUBENS SILVA NOGUEIRA 8,5913793 A675. ROGERIO LOBO FACUNDO 8,5896552 A676. FRANCISCO CRUZ PAULINO 8,5893103 A677. ALAN ROCHA MONTEIRO 8,5886207 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2008.0023.8698-0/0678. ITALO REGIS ARAUJO MARINHO 8,5879310 A679. PEDRO PAULO LEITE BEZERRA 8,5862069 D680. FRANCISCO FABRICIO DA SILVA SOUSA 8,5855172 A681. MARCOS AURÉLIO BARBOSA PEREIRA DA 8,5803448 A

SILVA682. SAMUEL BASTOS DO NASCIMENTO 8,5793103 B683. MÁRIO HEBERT CONDE DE OLIVEIRA 8,5793103 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5684. SIDNEI DE SOUSA 8,5793103 A685. PAULO ROBERTO PEREIRA BARBOSA 8,5775862 A686. FRANCISCO ISNAR SOUSA SANTOS FILHO 8,5775862 E687. CARLOS ANTONIO DE SOUSA 8,5775862 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5688. ANTONIO GILSON SOUSA ARAUJO 8,5758621 A689. FRANCISCO FARIAS DA SILVA JÚNIOR 8,5731034 A690. CARLOS ALBERTO DE SOUSA CALDAS 8,5693103 A691. JOSE HENRIQUE SERRA AZUL JUNIOR 8,5693103 A692. ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO FILHO 8,5689655 A693. WAGNER DA SILVA PORTELA 8,5677586 A694. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 8,5675862 A

CAVALCANTE695. EMANUEL CASTRO SOUSA 8,5655172 A696. ROMEL MACEDO ALENCAR SOBREIRA 8,5644828 B697. ANDERSON WENDELL DA SILVA 8,5644828 A

CARVALHO698. JONAS RODRIGUES BARBOSA 8,5637931 A699. JOAO PESSOA MENEZES JUNIOR 8,5631034 A700. FELIPE SAMUEL SOARES DE SOUSA 8,5631034 A701. DIEGO BARBOSA PESSOA 8,5620690 A702. ANDRE DOURADO FERREIRA 8,5620690 A703. JAMILLE MORAIS MASCARENHAS 8,5596552 A704. ANTONIO RODRIGUES TERCEIRO 8,5586207 A705. JULLIANO PIMENTEL SIQUEIRA 8,5551724 A706. FAMILSON DE SOUZA SILVA 8,5541379 A707. AILANE MUNIZ FERREIRA GOMES 8,5537931 A708. JEFERSON LOPES CRUZ 8,5534483 A

709. VALERIA SILVEIRA DO NASCIMENTO 8,5531034 A710. FRANCISCO CANDIDO DE SOUZA FILHO 8,5524138 A711. CICERO FABIO EMIDIO DA SILVA 8,5517241 A712. MACIEL LEITE ANGELO 8,5517241 C713. JOSE AILTON LIMA DOS SANTOS 8,5517241 A714. GLAUDENIZIO DA SILVA DIEB 8,5503448 A715. MADSON FERREIRA AGUIAR 8,5493103 A716. FRANCISCO ROBERTO ALBUQUERQUE 8,5482759 A

DE QUEIROZ717. TIAGO ALVES BEZERRA 8,5482759 A718. ALISSON DE ARAUJO RABELO 8,5468966 A719. JUNIO TAVARES SANTINO 8,5448276 A720. LUIZ DE SOUSA LIMA JUNIOR 8,5441379 A721. MARCIO QUEIROZ TORRES 8,5413793 A722. MARCOS LIMA E SILVA 8,5410345 A723. MANUEL DAVI ROQUE ALVES 8,5406897 A724. PAULLO ROBERTO MARQUES 8,5403448 A725. CARLOS INALDO BATISTA GARRIDO 8,5396552 A726. CELIO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA 8,5387931 A727. JEFFERSON FIDELIS DA SILVA 8,5368966 A728. ANTONIO IVO PEREIRA LIMA 8,5368966 A729. BENEDITO RODRIGUES DA SILVA 8,5355172 A730. DANIEL DAVID DOS SANTOS 8,5348276 A731. SÍLVIO GABRIEL PONTES ALVES 8,5344828 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2008.0011.3894-0732. AURICELIO MENEZES DE LIMA 8,5337931 A733. VIVIANE DA SILVA ARAUJO 8,5310345 A734. ALAN HONORATO MOURA 8,5306897 H

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0001.0941-4735. FÁBIO BARBOSA OLIVEIRA 8,5289655 H

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0003.8350-8736. FRANCISCO THIAGO GOMES DA SILVA 8,5227586 A737. HERLON PEREIRA SILVA DOS SANTOS 8,5217241 A738. JANIO PEDROSA DOS SANTOS 8,5206897 A739. VALDERLENE MARTINS SOUSA DA 8,5206897 F

SILVASUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0032.5531-8

740. HELIO DE FREITAS 8,5206897 A741. HERLEN ALVES DE OLIVEIRA 8,5172414 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5742. JONATHAN NEVES DE SOUZA 8,5137931 A743. FRANCISCO GILVAN ALVES VIEIRA 8,5120690 C744. LUCAS CHAVES LOBO 8,5120690 A745. JOAO PAULO SOMBRA DA SILVA 8,5103448 A746. MARCOS FRANCISCO DE SOUZA 8,5079310 A747. CARLOS VINICIUS OLIVEIRA ARAUJO 8,507931 A748. ANTONIO MARCOS FEITOSA LIMA 8,5044828 A749. FRANCISCO HELANO LOPES OLIVEIRA 8,5034483 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5750. FRANCISCO GEUCIRONE TEIXEIRA PIRES 8,5034483 A751. ARLENILSON BARBOSA SILVA 8,5031034 A752. LUCIANO GONÇALVES RIBEIRO 8,5013793 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1753. ALVANEI DA SILVA OLIVEIRA 8,5000000 A754. KLEBER VIEIRA FEITOSA 8,5000000 A755. FERNANDO ANTONIO SALES FILHO 8,4986207 B756. JOSE ROGERIO PRATA DE ARAUJO MONTE 8,4982759 A757. FRANCISCO MARCIO GOMES DE SOUSA 8,4982759 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5758. LAZARO LUCAS DOS SANTOS LIMA 8,4958621 A759. FRANCISCO WELLINGTON CORDEIRO 8,4934483 A

DA SILVA760. JOSE JORGE AMORIM LIMA 8,4924138 B761. MARIA ADRIANA MATOS DA SILVA 8,4862069 A762. JOSE ALCIDES DOS SANTOS ROCHA 8,4855172 A763. CARLOS HENRIQUE CORDEIRO SILVA 8,4851724 A764. ERINALDO LOPES COSTA 8,4844828 A765. FRANCISCO DA SILVA MESQUITA 8,4837931 A766. THIAGO FERREIRA DA SILVA 8,4827586 A767. MARILSON MESQUITA DOS SANTOS 8,4825862 A768. FRANCISCO WILLAMY RODRIGUES 8,4824138 F

FLAVIOSUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025.8989-1

769. TIAGO BARBOSA GONCALVES 8,4820690 A770. MARCOS LAZARO RAMOS DE FREITAS 8,4820690 A771. PAULO SÉRGIO LOPES BEZERRA 8,4817241 I772. JONATHA NAZARENO DE ARAUJO 8,4803448 A773. EDY MENDES FACUNDO 8,4793103 A774. RONILDO GONZALES DO NASCIMENTO 8,4786207 A

SOUSA775. EDVANILSON COSTA DA SILVA 8,4748276 A776. TERCIO SILVA ALBANO 8,4741379 A777. ERCKSON MARCELO MILHOME SILVA 8,4706897 A778. LEVY DE SOUZA PASSOS 8,4686207 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2008.0016.0678-2/0779. EDUARDO PRACIANO RODRIGUES NETO 8,4675862 A780. FERNANDO EGILSON MEMORIA DE 8,4663793 A

ARAUJO JUNIOR781. ITALO MARCONDES MATIAS BARBOZA 8,4655172 A782. JOSUEVALDO ALVES GADELHA 8,4648276 I

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1783. JULIO CÉSAR GOMES FÉLIX 8,4641379 A784. LUIZ VIRGILIO TABOSA NETO 8,4641379 A785. JOSE FROTA CORREIA LIMA 8,4600000 A786. MAX LULLY SIQUEIRA APOLÔNIO 8,4589655 D

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5787. ALEXANDRO VINÍCIUS LIMA DE SOUZA 8,4586207 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9

ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO

Page 7: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

83DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

788. HUDSON NILO MARINHO ANDRADE 8,4568966 A789. JOSE ITALO EVANGELISTA DE SOUSA 8,4568966 A

ALMEIDA790. FRANCISCO EMANUEL MEDEIROS 8,4568966 A

DE LIMAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

791. ROMULO HOLANDA LIMA 8,4551724 A792. ANTONIO JEFFERSON CARVALHO BEZERRA 8,4534483 A793. SAMUEL FARIAS FERREIRA 8,4493103 A794. RAIMUNDO EDUARDO RODRIGUES 8,4468966 A

DE OLIVEIRA795. PAULO CÉSAR ALVES DA SILVA 8,4465517 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0008.4361-1/0796. FRANCISCO ELVES ALMEIDA VIEIRA 8,4465517 A797. LUIZ ALIPIO RODRIGUES DE SOUSA 8,4420690 A798. PAULO CESAR GOUVEIA DO NASCIMENTO 8,4403448 A799. RAFAEL DANTAS SILVA NASCIMENTO 8,4372414 A800. CARLOS HENRIQUE ARAUJO DA SILVA 8,4337931 A801. JOSE MARCIO PEREIRA DE LIMA 8,4286207 A802. JOSE IVAN FARIAS PASSOS FILHO 8,4251724 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2008.0006.5123-7803. NATANAEL MARTINS DA SILVA 8,4241379 A804. LUIS CARLOS BRILHANTE CAVALCANTE 8,4241379 A805. ANDRÉ VIEIRA DE ANDRADE 8,4231034 D

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9806. MARCIANO MATEUS DE SOUSA 8,4210345 A807. KASCIANO NASCIMENTO DA SILVA 8,4206897 A808. JOSE TEIXEIRA NETO 8,4189655 A809. JORGE HENRIQUE DE SOUSA MOURA 8,4148276 A810. JADUA CARNEIRO DE OLIVEIRA 8,4131034 A811. EZEQUIAS DE AVILA MARINHO 8,4120690 A812. JOSE RAPHAEL OLEGARIO FRANCA 8,4117241 A813. ANTONIO ALVES CRUZ FILHO 8,4068966 A814. CARLOS SERGIO MARIANO ARAGAO 8,4017241 B815. ANTONIO CLAUDENIR DE SOUSA 8,3972414 A816. CARLOS ALBERTO COELHO TAVARES 8,3958621 A817. MARIA KATIA LINHARES DANTAS 8,3948276 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025.8989-1818. FELIPE TIAGO SARAIVA CAMPOS 8,3931034 A819. FRANCISCO RONIELE DO NASCIMENTO 8,3924138 A

COSTA820. WILLAMY DOS SANTOS GUIMARÃES 8,3889655 I821. IRANILDO DE ANDRADE SAMPAIO 8,3868966 A822. PAULO RENATO PEREIRA DE FREITAS 8,3862069 A823. FRANCISCO RAFAEL DOS SANTOS 8,3827586 A824. GILBERTO WANDER DOS SANTOS COSTA 8,3779310 A825. IVO MESQUITA DE MOURA 8,3779310 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1826. MARCOS GEORGE CARLOS DE SOUZA 8,3765517 A827. FCO. NILTON MARQUES DE LIMA 8,3758621 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5828. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS 8,3755172 A829. PAULO MORAES CARVALHO 8,3672414 A830. FRANCISCO PEREIRA ALVES JUNIOR 8,3665517 A831. DEISON FLAINER DE LIMA MENEZES 8,3662069 A832. LEONARDO GONCALVES DE ALMEIDA 8,3655172 A833. HAMILTON BRAGA MARCILON 8,3631034 A834. VILMAR FERREIRA DA SILVA 8,3624138 C835. NELSON LUIZ DA CONCEICAO AZEVEDO 8,3613793 A

FRANCE836. WENSLEN WENI DE PAULA 8,3600000 A837. DARLISON PINTO VIEIRA 8,3586207 A838. ENILDO RICARTE PAZ 8,3534483 D

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9839. FRANCISCO GILSON PONTES CAVALCANTE 8,3510345 A840. ADRIANO DOS SANTOS MACIEL 8,3500000 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5841. JAIDY MENDES DE CARVALHO 8,3444828 A842. ANTONIO ELENILSON FELIPE UCHOA 8,3434483 A843. ANTONIO WILGO SILVA DE ALMEIDA 8,3417241 G844. DANIEL VASCONCELOS MACIEL 8,3396552 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2008.0032.7132-2845. VINICIUS DA PAZ MONTEIRO RUFINO 8,3331034 A846. MYCHEL RAULINO PEREIRA DE SOUSA 8,3268966 A847. MARIA ALINE DO NASCIMENTO RODRIGUES 8,3265517 A848. MARCELO JOSE DE ABREU MORAIS 8,3210345 A849. ANTONIO KAWERBET MOISES DE LIMA 8,3120690 A850. BRUNO BATISTA SILVA 8,3024138 A851. CÍCERO CARNEIRO LIMA 8,3017241 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5852. LEONDIDAS VIEIRA ROCHA 8,3017241 A853. LEURISFLAN FERREIRA BATISTA 8,3013793 A854. JOAO LUIS EVANGELISTA DO NASCIMENTO 8,2951724 A855. DOUGLAS DE LIMA PIMENTEL 8,2934483 A856. TIAGO SILVA BARBOSA 8,2879310 A857. ANTONIO PROST MEDEIROS RAMALHO 8,2862069 A858. ALLISON RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA 8,2848276 A859. ANTONIO EDICARLOS COSTA 8,2813793 A860. JOSE RIGOBERTO LIMA CAMPOS 8,2800000 A861. DANIEL WANIER CAVALCANTE NOGUEIRA 8,2775862 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5862. JOSÉ IVAN CUNHA DA SILVA 8,2772414 A863. HENRIQUE VICTOR FERNANDES 8,2741379 A

CAVALCANTE864. RELYSON TORRES RODRIGUES 8,2706897 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5865. FERNANDO YURY DA CONCEICAO 8,2620690 A

AZEVEDO FRANCE

866. JOSE VAGNER FREIRE MOREIRA 8,2603448 A867. FRANCISCA SHERLANIA MATOS DE FREITAS 8,2586207 A868. ANTONIO CLAUDIANO RAMOS DE FREITAS 8,2551724 A869. JANDER CARLOS DOS SANTOS 8,2524138 A

NASCIMENTOAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

870. MIGUEL MESSIAS HONORIO DE SOUSA 8,2517241 A871. ERMESSON FACUNDO DA ROCHA 8,2448276 A872. RENATTO DE SOUSA MELO 8,2434483 A873. FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA 8,2400000 A874. RICARDO ELTON DE SOUSA MOURA 8,2400000 A875. PAULO EVERTON GOMES ARAUJO 8,2275862 A876. BERGSON MIRANDA DE OLIVEIRA 8,2241379 A877. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 8,2224138 A878. GLEITON DE MESQUITA SALES 8,2224138 A879. CLEDSON DE ALMEIDA GOMES 8,2213793 A880. FLAVIO RICARDO LOURENCO DE MELO 8,2200000 A881. JUVENCIO HELIO NASCIMENTO DE LIMA 8,2200000 A882. FRANCISCO NACELIO DE OLIVEIRA 8,2200000 A

SANTANA883. ARNALDO ANTONIO FERREIRA 8,1896552 D

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9884. JOSE SAMUEL BEZERRA JANOCA 8,1868966 A885. FRANCISCO ERANDI NOGUEIRA 8,1844828 H

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0003.5521-0886. JESUS DAVI VALDEVINO MARTINS 8,1751724 A887. OTÁVIO MORAES COSTA GURGEL 8,1620690 D

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9888. MARCIO SILVA DOS REIS 8,1620690 A889. ADRIANO CAVALCANTE DA SILVA 8,1606897 E890. FRANCISCO JOSE LOPES FILHO 8,1589655 A891. RONILSON PEIXOTO DE ARAUJO 8,1568966 A892. LUIS CARLOS NUNES DOS SANTOS 8,1417241 I893. FERNANDO JOSE VERAS FERNANDES 8,1365517 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025.6729-4894. TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES 8,1275862 A895. MANOEL MARTINS LEITAO NETO 8,1251724 A896. KLEBER MARTINS GOMES 8,1127586 A897. FRANCISCO ALVES LOPES 8,1020690 A898. WAGNER HOLANDA DE MORAIS 8,1017241 A899. STEFANIO SALES DA SILVA 8,0893103 I900. PEDRO ADRIANO DOS SANTOS DA SILVA 8,0858621 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1901. RUMENY DA SILVA CARNEIRO c 8,0858621 A902. EDER QUEIROGA CAVALCANTE 8,0741379 A903. ALAN KARDECK COSTA BARBOSA 8,0706897 A904. RICARDO LIMA DA SILVA 8,0696552 A905. ESDRAS MAPURUNGA MARQUES 8,0672414 A906. JOSÉ JOELAN ARAÚJO ANDRÉ 8,0655172 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0023.0853-1907. CLEDSON DE SÁ BENVENUTO 8,0631034 A908. FRANCISCO JEOVA COSTA MAIA 8,0575862 A909. SAMUEL GUILHERME FREIRE MARQUES 8,0541379 A910. WELLINGTON DOS SANTOS SILVA 8,0482759 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5911. FABIO BARROSO DE SOUZA 8,0362069 A912. THIAGO AURELIO DE SOUZA AUGUSTO 8,0286207 A913. ANDERSON SARAIVA RABELO 8,0086207 A914. FRANCISCA DANIELE DA SILVA 8,0086207 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0032.5531-8915. RONALD CAVALCANTE SOARES 8,0017241 A916. FRANCINILTON DE SOUZA SALVADOR 7,9937931 I917. RICARDO ANDRE DA SILVA 7,9834483 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025.8989-1918. FRANCISCO ADRIANO FELIPE DOS SANTOS 7,9831034 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025.8989-1919. MARCILIO MARQUES DA SILVA 7,9665517 A920. FRANCISCO IDEVAL FERREIRA GUEDES 7,9606897 A921. FRANCISCO LUCIANO COELHO 7,9337931 A922. YURI JAISON NATALENSE MELO 7,9324138 A923. JOSE WILKER MARTINS DA SILVA 7,8813793 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025.8989-1924. CICERO HEIDE RODRIGUES CAVALCANTE 7,8637931 A925. CARLOS ALEXANDRE DA SILVA LIMA 7,8479310 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025.8989-1926. ALLANA KELLY DE FREITAS AVELINO 7,8144828 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0032.5531-8927. ENÉSIO EVANGELISTA DA SILVA FILHO 7,8065517 A

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0008.4361-8928. FRANCISCO CRISTIANO ROCHA FERNANDES 7,7472414 D

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9929. JOSE NICACIO LUCAS DA SILVA 7,6248276 F

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2007.0025.8989-1930. FRANCISCO GERSON FARIAS BORGES 7,6137931 D

SUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9931. PEDRO DYONES RIBEIRO ALVES 7,5782759 B932. FRANCISCO JORGE BRASILINO DO 7,5258621 D

NASCIMENOSUB JUDICE - PROCESSO Nº2009.0011.2289-9

933. CICERO ROGERIO ALENCAR CORREIRA 7,5175862 A934. CARLOS EDUARDO ANDRADE DE LIMA 7,3882759 I935. LEONARDO BRUNO P. DE MORAIS 5,8137931 A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº2007.0025.0890-5

ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO ORDEM NOME MÉDIA FINAL SITUAÇÃO

Page 8: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

LEGENDA:A – ATIVO - 819B – EXONERADO A PEDIDO - 22C – DEMISSÃO EX-OFFICIO - 18D – EXCLUIDO - 16E – FALECIDO - 05F – EXCLUSÃO SUSPENSÃO DE LIMINAR - 25G – DEMISSÃO DISCIPLINAR - 02H – JÁ NOMEADO (DETERMINAÇÃO JUDICIAL) – DOE Nº006DE 09/01/13 - 03I – CONSTA NA ATA FINAL E NÃO TOMOU POSSE – 25

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o que consta do Processo nº11254066-0-SPU,relativo à Reforma “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, doSOLDADO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº136.278-1-9 -HERLANDO NASCIMENTO E SILVA, RESOLVE reformá-lo, naatual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integraisda mesma graduação , conforme despacho no Processonº0154569-94.2012.8.06.0001 da lavra do Exmº Sr. Juiz de Direito,Dr. Carlos Augusto Gomes Correia, da 7a Vara da Fazenda Pública, apartir de 11/04/2011, fundamentado nos dispositivos do art.42, §1º, daConstituição Federal/88, dos arts.187, 188, inciso II, 190, inciso V e193, inciso I, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art.7ºda Lei Complementar nº021, de 29/06/2000, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA (R$)MENSAL ANUAL

Soldo 84,62 1.015,44Lei nº14.867 de 25/01/2011Gratificação Militar 833,51 10.002,12Lei nº14.867 de 25/01/2011Gratificação de Qualificação Policial 687,88 8.254,56Lei nº14.867 de 25/01/2011

TOTAL 1.606,01 19.272,12

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 7 de junho de 2013

Cid Ferreira GomesGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira FilhoSECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Francisco José Bezerra RodriguesSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***PORTARIA Nº043/2013 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE EXCLUIR,a partir de 08 de maio de 2013 da portaria nº037/2013, datada de 09de abril de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado de nº072 de 19de abril de 2013 que concedeu auxilio alimentação, a servidoraIVANIRCE BARBOSA SILVA, Agente de ADMINISTRAÇÃO, classe,referência 26, matrícula nº031.707-13, folha 765, lotada na PolíciaMilitar do Ceará, em exercício no HGPMJMA. QUARTEL DOCOMANDO GERAL, em Fortaleza, 08 de maio de 2013.

Werisleik Pontes Matias - Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº072, 19 de abril de 2013, que publicou a portarianº037 de 09 de abril de 2013, que concedeu auxilio alimentação a servidoraabaixo indicada que seja corrigida.. Onde se lê: GEYSA CUNHAALBUQUERQUE, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, MATRÍCULA132.354-14, VALOR DO TICKET 10,55 - QUANTIDADE 22 - VALORTOTAL 232,10. Leia-se: GEYSA CUNHA ALBUQUERQUE, AGENTEDE ADMINISTRAÇÃO, MATRÍCULA 132.354-14, VALOR DOTICKET 10,55 - QUANTIDADE 11 - VALOR TOTAL 116,05.QUARTEL DO COMANDO GERAL, 08 de maio de 2013.

Werisleik Pontes Matias- Cel QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

*** *** ***

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2007I - ESPÉCIE: TERMO 6º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AOCONTRATO Nº017/2007, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL EÉRICA VERÍSSIMO MOREIRA; II - CONTRATANTE: O ESTADODO CEARÁ, através da Superintendência de Polícia Civil, inscrita noCNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário,nº199 - Centro, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ÉRICAVERÍSSIMO MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº022.166.753-93; V -ENDEREÇO: Rua Maestro Cesário s/n Bairro Centro, Ibiapina-CE; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art.24 inciso X daLei Federal nº8.666 de 21/06/93, nos termos do processo nº07096886-1;VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto dopresente Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contratonº017/2007, que tem como objeto a locação de imóvel para ofuncionamento da Unidade Policial de Ibiapina e reajuste de acordocom o índice do IPC (Fipe) da cláusula nona do contrato original; IX -VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará paraR$6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais) e o valor mensalpara R$520,00 (quinhentos e vinte reais) que será pago até o dia 10(dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta correnteem qualquer agência do Bradesco; X - DA VIGÊNCIA: O presente TermoAditivo terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01.06.2013,com seu término em 31.05.2014, podendo ser prorrogado ou rescindidoa qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias sem ônus para aPolícia Civil; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demaiscláusulas e condições do contrato nº017/2007. Firmado em 01/06/2007;XII - DATA: 29 de maio de 2013; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Carlos deAraújo Dantas - LOCATÁRIO/DELEGADO GERAL DA POLÍCIACIVIL e ÉRICA VERÍSSIMO MOREIRA.

Francisco Quintino FariasASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2012

I - ESPÉCIE: TERMO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃONº011/2012, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, COMOLOCADOR ANDRÉ DE ALMEIDA FERREIRA, COMO LOCATÁRIOO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DAPOLÍCIA CIVIL; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, atravésda Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob onº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, 199,Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ANDRÉ DE ALMEIDAFERREIRA, inscrito no CPF sob o nº011.484.793-25; V - ENDEREÇO:Rua 21 de abril, nº635, Bela Vista - Fortaleza-CE; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art.24 inciso X daLei Federal nº8.666 de 21/06/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII -OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo Aditivo a prorrogaçãodo prazo do Contrato nº011/2012, que tem como objeto a locação deimóvel para o funcionamento do 5º Distrito Policial e reajuste de acordocom o índice do IPC (Fipe) da cláusula nona do contrato original; IX -VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará para R$30.000,00(trinta mil reais) e o valor mensal para R$2.500,00 (dois mil e quinhentosreais) que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente aovencido, depositado em conta corrente em qualquer agência do Bradesco;X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá duração de 12(doze) meses, iniciando-se em 01.05.2013, com seu término em02.05.2014, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momentomediante aviso prévio de 30 (trinta) dias sem ônus para a administração;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas econdições do Contrato nº011/2012. Firmado em 01/05/2012; XII -DATA: 01 de maio de 2013; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Carlos deAraújo Dantas - LOCATÁRIO/DELEGADO GERAL DA POLÍCIACIVIL e André de Almeida Ferreira - LOCADOR.

Francisco Quintino FariasASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 002/2013PROCESSO Nº13192514-8/2013 - SUPERINTENDÊNCIA DAPOLÍCIA CIVIL. OBJETO: Serviço com entrega de 02 (dois)exemplares do jornal Diário do Nordeste de segunda à domingona sede da Superintendência da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em virtude da Polícia Civil ter em seu organograma a Assessoria deComunicação, a qual é responsável pela divulgação das ocorrências

Page 9: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

85DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

policiais para os diversos setores desta Superintendência, inclusive parao Gabinete do Delegado Geral, fazenso-se necessária a assinatura mensaldo Jornal Diário do Nordeste com entrega de 02 (dois) exemplares desegunda à domingo por um período de 12 (doze) meses, podendo serprorrogado diante da necessidade. Embora a presente despesa sejaconsiderada de baixo valor, consoante orientação do TCE, faz-senecessário a contratação por meio de inexigibilidade de Licitação combase no Art.25, caput da Lei nº8.666/93. VALOR: R$998,00 (novecentose noventa e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10100002.06.122.500.28460.22.339039. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art.25, caput da Lei Federalnº8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA:EDITORA VERDES MARES LTDA. DECLARAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE: José Nival Freire da Silva - DELEGADO GERALADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL. RATIFICAÇÃO: Luiz Carlos de AraújoDantas - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.

Francisco Quintino FariasASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

SECRETARIA DO TRABALHO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a necessidade de definir a operacionalização do FCE,resolve NOMEAR para o biênio 2012/2014, nos termos do Art.6º daLei Complementar nº33, de 02 de abril de 2003, com as alterações daLei Complementar nº53, de 10 de junho de 2005, e regulamentada peloDecreto nº27.249, de 11 de novembro de 2003, os CONSELHEIROSTITULARES e SUPLENTES do Conselho Consultivo do Fundo deFinanciamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado doCeará – FCE, a seguir: Representante da Secretaria do Trabalho eDesenvolvimento Social – STDS; - Presidente: Evandro Sá BarretoLeitão, - Suplente: Fernando Carlos Cordeiro Alves; - Representante daSecretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG: - Titular: AntônioEduardo Diogo de Siqueira Filho, - Suplente: Marcos Antônio Brasil.Representante da Secretaria da Fazenda – SEFAZ: - Titular: CarlosMauro Benevides Filho, - Suplente: João Marcos Maia. - Representanteda- Secretaria das Cidades: - Titular: Pedro Alves Capibaribe, - Suplente:Lidiane Andrade Mateus. - Representante da Agência de DesenvolvimentoEconômico: - Titular: Francisco das Chagas Soares. - Suplente: Cecy deCastro. - Representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário: -Titular: José Nelson Martins de Sousa, - Suplente: Antonio Rodrigues deAmorim. - Representante do Serviço de Apoio às Micro e PequenasEmpresas do Ceará – SEBRAE: - Titular: Carlos Antônio de MoraesCruz, - Suplente: Antônio Elgma Sousa Araújo. - Representante daFederação Cearense das Micro e Pequenas Empresas – FECEMPE:Titular: Jesus Peres, - Suplente: Joseomi Loureiro Moreira de Oliveira.- Representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estadodo Ceará – FETRAECE: - Titular: Antônio Soares Guimarães, - Suplente:Maria Erivanda França de Oliveira. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de2012.

Cid Ferreira GomesGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto LeitãoSECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº101/2008 IG

Nº783894I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II -CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, CONTRATANTE, sob o CNPJnº08.675.169/0001-53; III - ENDEREÇO: com sede nesta Capital, narua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora; IV - CONTRATADA:PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA SALETTE, CNPJ nº07.210.925/0031-21;V - ENDEREÇO: com sede na Rua José Façanha, nº725 – Bairro BelaVista, Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEMfirmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº101/2008, nos termoda Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, Lei nº8.245/91, acordandocom o Processo nº13199497-2, parte integrante deste instrumentoindependente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO:O presente Termo Aditivo tem como escopo a prorrogação do contratoem epígrafe, firmando entre as partes suso mencionadas, avança quetem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Papi Júnior,nº1717,Bairro Bela Vista, Fortaleza-Ceará, para o funcionamento do Centro deSemiliberdade Mártir Francisca.; IX - VALOR GLOBAL: A prorrogaçãodo contrato em comento, para o período estabelecido na cláusula segundadeste aditivo, importa em acréscimo de R$36.791,64 (Trinta e Seis Mil,

Setecentos e Noventa e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos) aovalor original da avença, que será repassado em 04 (quatro) parcelasmensais no valor de R$9.197,91 (Nove Mil, Cento e Noventa e SeteReais e Noventa e Um Centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo davigência do contrato em epígrafe fica prorrogado por 4 (quatro) meses,com início em 10 de junho de 2013 e término em 09 de outubro de2013.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradasas demais cláusulas anteriormente pactuadas.; XII - DATA: 14 de maiode 2013; XIII - SIGNATÁRIOS: Evandro Sá Barreto Leitão - Secretáriodo Trabalho e Desenvolvimento Social e Fernando Antonio CarvalhoCosta - Paróquia Nossa Senhora da Salette..

João Vicente LeitãoASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 046/2013 IG Nº685203CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, sob o CNPJ nº08.675.169/0001-53,com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - JoaquimTávora, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOSSOLIDÁRIOS - OBAS, CNPJ nº04.433.866/0001-47, com sede naAvenida Mãe Sinforosa, 252 – Centro, Barreira-CE. OBJETO: O presentecontrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕESPÚBLICAS OU PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, VISANDOO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃOSOCIAL E PROFISSIONAL NO ÂMBITO PROJOVEMTRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ DO ESTADO DOCEARÁ, especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA,parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição·O serviço abrangerá 1000 (mil) jovens de 18 a 29 anos que estejam emsituação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensalper capita de até um salário mínimo, conforme estabelecido no LOTE02 do Edital de Concorrência Pública nº20120001/STDS/CCC.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem comofundamento a Lei nº8.666/93 e suas alterações, a CONCORRÊNCIAPÚBLICA NACIONAL nº20120001/STDS/CCC, e seus anexos,devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta daCONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentementede transcrição FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciado presente contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da data derecebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contratono Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº8.666/93e suas alterações. Entretanto a execução dos serviço será de até 10 (dez) meses..VALOR GLOBAL: R$1.455.607,22 (um milhão quatrocentos e cinquenta ecinco mil seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos) pagos em DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 47100003.11.334.021.14313.08.335039.82.24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 1 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 2 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 3 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 4 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 5 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 247100003.11.334.021.14313.06.335039.82.2 47100003.11.334.021.14313.07.335039.82.2. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2013SIGNATÁRIOS: Evandro Sá Barreto Leitão - Secretaria do Trabalho eDesenvolvimento Social, Robson de Oliveira Veras - Sistema Nacionalde Emprego - SINE e Regina Kilvia Rodrigues Nogueira Saldanha -Organização Barreira Amigos Solidários - OBAS.

João Vicente LeitãoASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 047/2013 IG Nº685203CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL - STDS, CONTRATANTE, sob o CNPJnº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua SorianoAlbuquerque, 230 - Joaquim Távora, no âmbito do Sistema Nacional deEmprego – SINE. CONTRATADA: CENTRO DE PESQUISA EQUALIFICAÇÃO TECNOLÓGICA - CPQT, CONTRATADA, CNPJnº03.165.769/0001-58, com sede na Rua Padre Francisco Pinto, 114 –Benfica, Fortaleza-CE. OBJETO: O presente contrato tem por objeto aCONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADASSEM FINS LUCRATIVOS, VISANDO O DESENVOLVIMENTODE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONALNO ÂMBITO PROJOVEM TRABALHADOR JUVENTUDECIDADÃ DO ESTADO DO CEARÁ, especificado no ANEXO A –TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Instrumento,independentemente de transcrição· O serviço abrangerá 950 (novecentose cinquenta) jovens de 18 a 29 anos que estejam em situação de desempregoe sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até umsalário mínimo, conforme estabelecido no LOTE 01 do Edital deConcorrência Pública nº20120001/STDS/CCC. FUNDAMENTAÇÃO

Page 10: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº8.666/93e suas alterações, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONALnº20120001/STDS/CCC, e seus anexos, devidamente homologada peloSr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrantedeste termo, independentemente de transcrição, e com o Processonº13197427-0. FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciado presente contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da data derecebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no DiárioOficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº8.666/93 e suas alterações.Entretanto a execução dos serviço será de até 10 (dez) meses.. VALOR GLOBAL:R$1.376.135,40 (um milhão trezentos e setenta e seis mil cento e trinta e cincoreais e quarenta centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:4 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 8 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 1 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 2 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 3 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 4 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 5 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 24 7 1 0 0 0 0 3 . 1 1 . 3 3 4 . 0 2 1 . 1 4 3 1 3 . 0 6 . 3 3 5 0 3 9 . 8 2 . 247100003.11.334.021.14313.07.335039.82.2. DATA DA ASSINATURA:22 de maio de 2013 SIGNATÁRIOS: Evandro Sá Barreto Leitão - Secretariado Trabalho e Desenvolvimento Social, Robson de Oliveira Veras -Sistema Nacional de Emprego - SINE e Edson da Silva Almeida - Centrode Pesquisa e Qualificação Tecnológica - CPQT.

João Vicente LeitãoASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº102/2013 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DASECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seuParágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIOTRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único destaPortaria, durante o mês de julho/2013. SECRETARIA DO TURISMO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2013.

Marcos Pompeu de Sousa BrasilSECRETÁRIO ADJUNTO DO TURISMO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº102/2013, 31DE MAIO DE 2013

Nº NOME VALOR MÊS/ANO

01 Alisson Yuri Lima Xavier R$25,30 Julho/201302 Atila Costa Parente R$25,30 Julho/201303 Artur Barbosa Furtado Silva R$25,30 Julho/201304 Anderson Rabelo Sampaio R$50,60 Julho/201305 Anna Larissa Oliveira de Queiroz R$50,60 Julho/201306 Antônio Jackson Mariano da Silva R$25,30 Julho/201307 Bruno Costa Ferreira R$25,30 Julho/201308 Francisca Thais da Silva Costa R$25,30 Julho/201309 Francimara Bernado da Silva R$25,30 Julho/201310 Gabriela Evangelista Rodrigues R$25,30 Julho/201311 Hugo César do Carmo Garcia R$25,30 Julho/201312 Irisnete dos Anjos Pinho R$25,30 Julho/201313 Juliana Batista de Queiroz R$25,30 Julho/201314 Rafael Aleff Cardoso Braga R$25,30 Julho/2013

*** *** ***

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOSDE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº480/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DEDISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, aviajarem em objeto de serviço, com a finalidade de instruir o processoAdministrativo SPU nº09005199-8, concedendo-lhes MEIA diária, deacordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERALDE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ESISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DEDISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de junho de 2013.

Geraldo BertoloSECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIORegistre-se e publique-se.

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 20/2013

CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DOCEARÁ - DPGE, situada na Avenida Pinto Bandeira, 1111, BairroLuciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-170, inscrita no CNPJsob o nº02.014.521/0001-23 CONTRATADA: EMPRESA DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, comsede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza,Ceará, CNPJ 03.773.788/0001-67. OBJETO: Constitui-se objeto destecontrato prestação de serviços de Informática, incluindo: 1. Acessoàs redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado doCeará; 2. Utilização de sistemas de informação e banco de dadoscorporativos ou setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes deteleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará; 3.Acesso à internet. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contratotem como fundamento as disposições contidas no Art.24, inciso XVI daLei 8.666/93 combinadas com as disposições do Art.4º da Lei 15.018 de04 de outubro de 2011 (DOE 20/10/2011), e no Termo de Autorizaçãopara exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº484/2010-ANATEL, regendo-se pelas disposições contidas no presente instrumento,na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável FORO: As partes elegem oforo da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimirquaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia dequalquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo devigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da datade sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limitelegal. VALOR GLOBAL: R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)pagos em parcelas mensais, até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao dofaturamento, mediante apresentação de Documento Fiscal dos serviçoscontratados, acompanhado de relatório específico. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15339 06200001.14.126.500. 19223.01.33903900.70.1.40. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2013SIGNATÁRIOS: ANDRÉA MARIA ALVES COELHO, DEFENSORAPÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ e FERNANDOANTONIO DE CARVALHO GOMES, PRESIDENTE DA ETICE.

Francisco Rubens de Lima JúniorDEFENSOR PÚBLICO CHEFE DA ASJUR

*** *** ***

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº480/2013 DE 03 DE JUNHO DE 2013

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

ANTÔNIO CLAIRTON ALVES DE ABREU MAJOR PM 000085-1-6 IV 07/06/2013 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 0,5 R$64,83 10% R$35,66JOSÉ ÁLBER MONTEIRO CAMPOS CAPITÃO PM 000056-1-4 IV 07/06/2013 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 0,5 R$64,83 10% R$35,66FÁBIO LESSANDRO SENA LIMA CAPITÃO PM 000057-1-1 IV 07/06/2013 Fortaleza/Quixadá/Fortaleza 0,5 R$64,83 10% R$35,66

TOTAL R$106,98

*** *** ***PORTARIA CGD Nº481/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR osSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de ouvir testemunhas nos autosdo Conselho de Disciplina de SPU nº12792956-8, concedendo-lhes UMA diária E MEIA, de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º eseu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIAGERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DEDISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de junho de 2013.

Geraldo BertoloSECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

Registre-se e publique-se.

Page 11: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

87DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº481/2013 DE 03 DE JUNHO DE 2013

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTALQUANT. VALOR TOTAL

TARCÍSIO SOUSA FARIAS ORIENTADOR III 11 a 12/06/2013 Juazeiro/Campos Sales/Juazeiro 1,5 R$77,10 R$115,65 R$115,65MARIA SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA MAJOR PM IV 11 a 12/06/2013 Juazeiro/Campos Sales/Juazeiro 1,5 R$64,83 R$97,25 R$97,25CÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS TENENTE PM IV 11 a 12/06/2013 Juazeiro/Campos Sales/Juazeiro 1,5 R$64,83 R$97,25 R$97,25CÍCERO LUCENA DE FIGUEIREDO SOLDADO PM V 11 a 12/06/2013 Juazeiro/Campos Sales/Juazeiro 1,5 R$61,33 R$92,00 R$92,00

TOTAL R$402,15

*** *** ***PORTARIA CGD Nº485/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR osSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fazer a entrega de processos jáconcluídos pela CERC, bem como tratar de assuntos administrativos junto ao Exmo Sr. Controlador - Geral de Disciplina, concedendo-lhes UMAdiária E MEIA, de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICAE SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de junho de 2013.

Geraldo BertoloSECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº485/2013 DE 03 DE JUNHO DE 2013

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

TARCÍSIO SOUSA FARIAS ORIENTADOR 000116-1-4 III 06 a 07/06/2013 Juazeiro/Fortaleza/Juazeiro 1,5 R$77,10 40% R$161,91CÍCERO LUCENA DE FIGUEIREDO SOLDADO PM 000099-1-1 V 06 a 07/06/2013 Juazeiro/Fortaleza/Juazeiro 1,5 R$61,33 40% R$128,79

TOTAL R$290,70

*** *** ***PORTARIA CGD Nº489/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR osSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir a entregar de 4 (quatro)notificações na cidade de Beberibe-CE, para audiência do dia 21 (vinte e um) de junho de 2013, nos autos do Processo nº13062372-5, concedendo-lhes MEIA diária, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICAE SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMAPENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de maio de 2013.

Geraldo BertoloSECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº489/2013 DE 05 DE JUNHO DE 2013

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTALQUANT. VALOR TOTAL

CARLOS ALBERTO LIMA VIEIRA INSPETOR PC V 07/06/2013 Fortaleza/Beberibe/Fortaleza 0,5 R$61,33 R$30,67 R$30,67EDUARDO PORTO DE FREITAS INSPETOR PC V 07/06/2013 Fortaleza/Beberibe/Fortaleza 0,5 R$61,33 R$30,67 R$30,67

TOTAL R$61,34

*** *** ***

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA Nº039/2013 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõesregimentais, RESOLVE, publicar o nome da Deputada MARIA DE FÁTIMA SANTANA ARRAES LEITE, nome parlamentar Fátima Leite, queassumiu o exercício do mandato, em virtude da licença do Deputado Paulo Facó, na 28ª (vigésima oitava) Legislatura do Poder Legislativo.GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2013.

Sérgio de Araújo Lima AguiarDEPUTADO ESTADUALPRIMEIRO SECRETÁRIO

*** *** ***PORTARIA Nº208/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise competências que lhe foi outorgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, através do Ato do Presidente nº089/2003, de 19 de agosto de 2003,publicada no Diário Oficial do Estado, de 26 de agosto de 2003, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do parágrafo 3º doartigo 6º do decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES abaixo relacionados durante o mês de junho de 2013. DIRETORIA GERALDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de maio de 2013.

Savia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

MATRÍC FF NOME CARGO TIPO QTDE

000246 07 ADEMIR ROCHA BENEVIDES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000248 07 ADILMAR UCHOA DE ARAUJO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000252 07 ADRIANA FARIAS LANDIM CORDEIRO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40

Page 12: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

000257 07 AGESSILAU PAIXAO FONTENELE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000258 07 AIDA DE CASTRO CHAGAS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000004 02 AILA MARIA LEITE PEREIRA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000259 07 AILZA HELENA STUDART DE CASTRO ARAUJO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000262 07 ALBERTO JORGE PORTELA LIMA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000265 07 ALDEJULIO CHAGAS DO NASCIMENTO DE MENEZES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000279 07 AMAZONINA GOMES CHAVES ORTIN AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000006 02 AMELIA LOPES DA SILVA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO A 40000288 07 ANA CLAUDIA QUEIROZ LEITE CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000293 07 ANA DAURIA DE OLIVEIRA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000296 07 ANA JAQUELINE GONDIM FONTENELE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000008 02 ANA KATYA SAMPAIO FARIAS ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO A 40000299 07 ANA LUCIA DE AQUINO NOGUEIRA ALMEIDA AGENTE DE ADMINISTRACAO A - M 80000303 07 ANA LUIZA LACERDA COELHO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000010 02 ANA MARCIA CATUNDA ARAGAO ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO A 40000306 07 ANA MARIA MARTINS GOMES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000308 07 ANA MAURA JUNIOR RIOS ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000311 07 ANA RITA PEREIRA NORONHA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000313 07 ANA ROSA QUEZADO SAMPAIO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000316 07 ANA TEREZA COSTA RODRIGUES DATILOGRAFO A 40000317 07 ANA VLADIA DE QUEIROZ CONSULTOR TEC. JURIDICO A 40000319 07 ANACLETA CRISTINA MORAIS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000330 07 ANGELA CLAUDIA PEREIRA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000331 07 ANGELA DE FIGUEIREDO CORREIA CASTELO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000333 07 ANGELITA RIBEIRO ASSUNCAO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000335 07 ANISIO SILVA DE ALCANTARA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000337 07 ANITA MESSIAS DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000341 07 ANTONIA DALVANY VIEIRA DATILOGRAFO A 40000343 07 ANTONIA ELIANE PINHEIRO CAVALCANTE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000345 07 ANTONIA ENILCE VIEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000346 07 ANTONIA FRANCISCA QUIRINO DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000349 07 ANTONIA LEANDRO CORREIA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000351 07 ANTONIA MARIA PAULA LIMA ASSISTENTE SOCIAL A 40000354 07 ANTONIA REGINA DA SILVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000355 07 ANTONIA VILMA CAVALCANTE GALVAO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000359 07 ANTONIO AIRTON DE OLIVEIRA FILHO AGENTE DE ADMINISTRACAO A - F 80000363 07 ANTONIO ALVES PIRES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - E 80000372 07 ANTONIO CLAUDIO COSTA MOTORISTA A 40000373 07 ANTONIO DE CARVALHO ROCHA BARROSO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000374 07 ANTONIO DE CASTRO JUNIOR ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000375 07 ANTONIO DERISOMAR FERREIRA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000376 07 ANTONIO ELMIRO DE SOUSA RIBEIRO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000377 07 ANTONIO ERNANI DE MAGALHAES SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000386 07 ANTONIO NILVAN AUAD DE QUEIROZ AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000391 07 ANTONIO PEREIRA LIMA AGENTE DE SEGURANCA A 40000397 07 ANTONIO VILEMAR BEZERRA DE MENEZES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000408 07 ARINEIDE DAMASIO MESQUITA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000401 07 ARISTIDES BARCELOS DE OLIVEIRA RODRIGUES AGENTE DE ADMINISTRACAO A - M 80000405 07 AUGUSTO DOS SANTOS FILHO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS A - E 80000409 07 AVANIANA MORAIS CAVALCANTE DATILOGRAFO A 40000411 07 BRIOLANJA PEREIRA TAVARES DATILOGRAFO A 40000412 07 CAMARAL NETO MOREIRA DE PINHO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000418 07 CARLOS ALBERTO LEAL DE SA JUNIOR AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000424 07 CARLOS CESAR DA SILVA LEITE DATILOGRAFO A 40000430 07 CARLOS GUILHERME FERRO ALVES ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000443 07 CELIA DE SOUSA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000445 07 CELIA MARIA BARROSO BASTOS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000447 07 CELIO FERREIRA XAVIER AGENTE DE ADMINISTRACAO A - J 80000456 07 CICERO GOMES DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS A 40000463 07 CLAUDIA SARAIVA DE SOUZA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000464 07 CLAUDIO HENRIQUE COSTA MARTINS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000472 07 CLECIA MARIA CAMPELO BESSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000473 07 CLEIRE MARIA PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000474 07 CLEONIR ALEXANDRE AZEVEDO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000475 07 CLODOMIR ARRUDA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000477 07 CONCEICAO KATIA DA SILVA LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000478 07 COSME ANDRADE NETO AGENTE DE ADMINISTRACAO A - E 80000479 07 COSMO ELIEZER GOMES MOTORISTA A 4000480 07 CRISTIANA RIPARDO FERNANDES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40

000031 02 CRISTIANE PAULA JOSUE TAQUIGRAFO REVISOR A 40000483 07 CRISTINA ALVES DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A - E 80023948 16 DENILSON DE OLIVEIRA ADRIANO ANALISTA LEGISLATIVO A 40000489 07 DENIS PAULA FURTADO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000492 07 DENISE MARIA COELHO DE MORAIS ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000494 07 DIANA CARVALHO TEIXEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000497 07 DIMITRIUS PAULA FURTADO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000498 07 DOMINGAS FREITAS DE LACERDA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000501 07 DOMINGOS SÁVIO TAVARES TIMBO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000507 07 DULCINEIA LUZ CATUNDA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000508 07 EDGARD MARTINS BEZERRA FILHO CONSULTOR TEC. JURIDICO A 40000509 07 EDGLER SOBREIRA RIBEIRO FILHO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - E 80000511 07 EDINIRA MARTINS BORGES ASSISTENTE SOCIAL A 40000513 07 EDLEUSA MARIA RIBEIRO DATILOGRAFO A 40000514 07 EDMILSON FELIPE DE SOUSA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000516 07 EDNA MARIA DA COSTA MACENA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000517 07 EDNA MARIA MARTINS ALMEIDA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000518 07 EDNA MARTA CRUZ SARAIVA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000519 07 EDNA MIRTES BITU LEMOS ECONOMISTA A 40

MATRÍC FF NOME CARGO TIPO QTDE

Page 13: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

89DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

004698 07 ELEUDA MARIA NASCIMENTO DE CASTRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000529 07 ELEUSANIA RIBEIRO BARBOSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000531 07 ELIANE CAVALCANTE DE CASTRO ECONOMISTA A 40000532 07 ELIANE DA SILVA DE FREITAS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000535 07 ELISABETE BARBOSA LUCENA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000536 07 ELISABETH FERNANDES DE MORAIS DATILOGRAFO A 40000043 02 ELIZABETH FONTENELLE STUDART TAQUIGRAFO REVISOR A 40000537 07 ELOA SOARES MOURAO BATISTA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000538 07 ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A - M 80000540 07 ELZELITA MARIA UCHOA GUIMARAES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000543 07 EMILIANO PEREIRA CAMBOIM AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000545 07 ERALDO FERNANDES DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000548 07 ERISSON RODRIGUES PEREIRA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000549 07 ERLIENE ALVES DA SILVA VALE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000553 07 EUGENIA ALMEIDA PINHO NETA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000556 07 EVA LUISA OLIVEIRA CORREIA GOMES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000558 07 EVALDO WELLINGTON MEDEIROS DO VALE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000569 07 FATIMA MARIA FERREIRA SAMPAIO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000570 07 FATIMA MARIA ROCHA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000571 07 FAUSTINA CARNEIRO DE LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000066 02 FERNANDA MARIA CANDIDO CARDOSO ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO A 40000706 07 FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO DATILOGRAFO A 40000707 07 FERNANDO ANTONIO ROGERIO MOTA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000708 07 FERNANDO BENEVIDES MACHADO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000711 07 FERNANDO SERGIO DE SOUZA ALVES AGENTE DE SEGURANCA A - F 80000718 07 FLORENCIO TABOSA NETO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000574 07 FRANCISCA ARLENE ROCHA E SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000578 07 FRANCISCA DAS CHAGAS BRAZ AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000579 07 FRANCISCA DE FATIMA GOMES CESARIO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000580 07 FRANCISCA DE FATIMA LIRA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000581 07 FRANCISCA DE PAULA MELO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000582 07 FRANCISCA DIONISIA DE OLIVEIRA PINTO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000583 07 FRANCISCA ENEILA ALVES BARROSO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000584 07 FRANCISCA ERLUCIA MOREIRA MAIA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000585 07 FRANCISCA FATIMA GERMANO DA SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - F 80000586 07 FRANCISCA FELIX ALVES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - F 80000587 07 FRANCISCA FRANCIRENE LOPES TEIXEIRA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000588 07 FRANCISCA FRANCY SALES BASTOS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000593 07 FRANCISCA LUCIA FERNANDES BASTOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - F 80000597 07 FRANCISCA MARIA DO CARMO SANTOS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000598 07 FRANCISCA MARIA OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000599 07 FRANCISCA MARLY SANTOS DE ANDRADE AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000600 07 FRANCISCA NEILA PINHEIRO LEMOS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000605 07 FRANCISCA VANDA LUCIA MACEDO DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000608 07 FRANCISCO ALDISIO DA SILVA MOTORISTA A 40000610 07 FRANCISCO ANTONIO ARAUJO AGENTE DE ADMINISTRACAO A - F 80000612 07 FRANCISCO ARAUJO NETO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000614 07 FRANCISCO CESAR OLIVEIRA DE SOUSA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - E 80000617 07 FRANCISCO COELHO PEREIRA AGENTE DE SEGURANCA A 40000618 07 FRANCISCO DA COSTA CAMPOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000619 07 FRANCISCO DA SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000623 07 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LOUREIRO MOTORISTA A 40000625 07 FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000627 07 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MOTORISTA A - F 80000631 07 FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO SOARES AGENTE DE SEGURANCA A 40000634 07 FRANCISCO DE FREITAS MOTORISTA A 40000635 07 FRANCISCO DE MOURA BARROS ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000637 07 FRANCISCO DEMONTES MOTA SANTOS MOTORISTA A 40000639 07 FRANCISCO EDILBERTO DE ALMEIDA AGENTE DE ADMINISTRACAO A - J 80000641 07 FRANCISCO EDSON SOUZA MOTORISTA A 40000645 07 FRANCISCO ERONILDO PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000647 07 FRANCISCO EUGENIO DE CASTRO CRUZ AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000649 07 FRANCISCO EVANILDO JUSTINO DE MEDEIROS MOTORISTA A 40000650 07 FRANCISCO EVANILDO PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000651 07 FRANCISCO FARIAS DO REGO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000653 07 FRANCISCO FERREIRA VERAS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000656 07 FRANCISCO GEOMAN DA SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000658 07 FRANCISCO GLAUCIO AGUIAR PEREIRA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS A - F 80000659 07 FRANCISCO JOAO CARLOS DE SOUZA MOTORISTA A 40000662 07 FRANCISCO JOSE ALVES DE LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000664 07 FRANCISCO JOSE DE ABREU AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - E 80000671 07 FRANCISCO LEMOS FERREIRA MOTORISTA A 40000672 07 FRANCISCO LUCIANO DA SILVA SANTOS AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS A 40000675 07 FRANCISCO MARIO DA SILVA MOTORISTA A 40000678 07 FRANCISCO MATOS BASTOS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000680 07 FRANCISCO MENDONCA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000681 07 FRANCISCO NAZARENO BARBOSA SIQUEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000688 07 FRANCISCO RONALDO ROCHA XAVIER CONSULTOR TEC. JURIDICO A 40000690 07 FRANCISCO SAVIO BOTELHO DE OLIVEIRA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000720 07 FRANKLIN RUBENS ELOY DE LIMA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000723 07 GENECI LOPES VIEIRA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000725 07 GEORGE LUIZ LOPES BEVILAQUA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000730 07 GERMANA MARIA HOLANDA LUZ FISIOTERAPEUTA A 40000732 07 GETULIO LUIZ FONTELES FARIAS CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000734 07 GILSON ALVES DATILOGRAFO A - J 80000735 07 GILVANIA MARIA ALVES AGENTE DE ADMINISTRACAO A - J 80000744 07 GUARACIANA MATOS DE FRANCA FONTELES FARIAS CONSULTOR TEC. JURIDICO A 40000746 07 GUILHERME PIMENTA FILHO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40

MATRÍC FF NOME CARGO TIPO QTDE

Page 14: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

000749 07 HAROLDO BONFIM STUDART DE CASTRO ARAUJO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000756 07 HELINE JOYCE BARBOSA MONTEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 4000078 02 IRACEMA LIMA BACURAU ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40

000080 02 IRLANA DE ALENCAR GURGEL TAQUIGRAFO LEGISLATIVO A 40000778 07 IURY FONSECA MOTA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000779 07 IVANDA PAULA ALBUQUERQUE AGENTE DE ADMINISTRACAO A - S 80000780 07 IVANICE RAMOS GONDIM AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000782 07 IZABEL PINHEIRO GONCALVES CAVALCANTE AGENTE DE ADMINISTRACAO A - E 80000784 07 JACINTA MOREIRA CANDIDO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000786 07 JACKSON MEIRELES ARRUDA MOTORISTA A 40000788 07 JACQUELINE DA NOBREGA RIBEIRO OPERADOR DE COMPUTADOR A 40000791 07 JAIRO SAMPAIO MARTINS AGENTE DE SEGURANCA A 40000797 07 JARDA PAIVA NOGUEIRA DIOGENES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000799 07 JEAN CARLO DE ANDRADE CALADO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000800 07 JERFFERSON BEZERRA DE FIGUEIREDO MOTORISTA A 40000803 07 JOAO ALEXANDRE ALVES MOTORISTA A 40000808 07 JOAO ANTONIO AZEVEDO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000813 07 JOAO BATISTA DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS A 40000816 07 JOAO BOSCO MARTINS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000819 07 JOAO EMIR ARAUJO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000821 07 JOAO GALBA DE PAIVA MESQUITA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000822 07 JOAO GONCALVES VERISSIMO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000836 07 JOSE ALLAIN GOMES MARQUES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000838 07 JOSE ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000847 07 JOSE CLAYTON PINTO PEREIRA MOTORISTA A 40000855 07 JOSE EDIR ARAUJO ASSIST DE ADMINISTRACAO A - F 80000856 07 JOSE EDMAR DE SANTANA ASSIST DE ADMINISTRACAO A - E 80000860 07 JOSE FELIX MAGALHAES MOTORISTA A 40000861 07 JOSE FERNANDES FILHO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000867 07 JOSE GENILTON SILVA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000868 07 JOSE GEOVANE SOUZA MOTORISTA A 40000874 07 JOSE GONCALVES PINHEIRO MOTORISTA A 40000877 07 JOSE HELDER DE CARVALHO TELES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000880 07 JOSE HUMBERTO DE ARAUJO MOTORISTA A - J 80000883 07 JOSE JOACI MARQUES MOTORISTA A 40000884 07 JOSE JOSCELY TABOSA RODRIGUES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000887 07 JOSE LEITE NETO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000889 07 JOSE LUCIO JUNIOR DATILOGRAFO A 40000892 07 JOSE MARIA CAVALCANTE CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000900 07 JOSE NARCELIO GURGEL BASTOS ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000903 07 JOSE ORIVAN FERNANDES SOUSA MOTORISTA A 40000904 07 JOSE OTAVIO MENESES NUNES JUNIOR CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000906 07 JOSE RIBAMAR DA COSTA MOTORISTA A 40000910 07 JOSE ROBERIO DE OLIVEIRA MOTORISTA A - E 80000912 07 JOSE RODRIGUES COELHO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - E 80000915 07 JOSE SERAFIM FILHO MOTORISTA A - M 80000917 07 JOSE SERGIO FERREIRA FRANCA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000918 07 JOSE TARCISO DE SOUSA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000920 07 JOSE VALZENIR NUNES NOGUEIRA DATILOGRAFO A 40000921 07 JOSE VIDAL DOS SANTOS JUNIOR AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000924 07 JOSE WASHINGTON BARBOSA FERREIRA MOTORISTA A 40000111 02 JOSE WELLINGTON MOTA MARTINS TAQUIGRAFO LEGISLATIVO A 40000927 07 JOSE WILSON DE SOUZA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000928 07 JOSE WILSON SOARES AGENTE DE SEGURANCA A - E 80000929 07 JOSE WILTON DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000930 07 JOSE WILTON LOURENCO SOARES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40000931 07 JOSEFA DINIZ DANTAS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - E 80000933 07 JOSELENE MEDINA LOPES DE FREITAS ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000935 07 JUCILEIDE ALVES PEREIRA DATILOGRAFO A 40023991 16 JULIA ALEXANDRE LOBAO ANALISTA LEGISLATIVO A 40000936 07 JULIA BASTOS CAVALCANTE DATILOGRAFO A 40000937 07 JULIO CESAR ARAUJO COSTA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000941 07 JUSTINO PAULO DE MELO MARINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000942 07 JUVENAL DO VALE FILHO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000947 07 KATIA FERREIRA GOMES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000948 07 KATIA MARIA DE CASTRO SATIRO CAVALCANTE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000957 07 LIANI MARIA BRAGA JACO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000958 07 LIDUINA FELIX DE MENEZES CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000959 07 LIDUINA MARIA BENTO MACIEL AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000961 07 LIDUINA MARIA JUNIOR RIOS ASSISTENTE SOCIAL A 40000963 07 LIGIA MARIA STUDART DE CASTRO ARAUJO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000118 02 LILIAN CORDEIRO COSTA PONTES TAQUIGRAFO LEGISLATIVO A 40000967 07 LIZ NORONHA FEITOSA CIRURGIAO DENTISTA A 40000968 07 LIZANDRA CARLA SIQUEIRA MONTEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000969 07 LOANA ALBINO PONTES PEREIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000970 07 LORELEI IRMELA ITAEMA SOUTO BARROS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000972 07 LORENA MACHADO VIEIRA MAIA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000974 07 LUCIA DE FATIMA ALBUQUERQUE CIDRAO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000975 07 LUCIA DE FATIMA ANDRADE PESSOA DE CARVALHO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000978 07 LUCIA DE FATIMA SILVA DA COSTA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000979 07 LUCIA HELENA SANTIAGO FELIX E SILVA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000980 07 LUCIA LEITE CAVALCANTE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000983 07 LUCIA MARIA SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000984 07 LUCIA MARIA TIMBO DIAS CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000986 07 LUCIA NOGUEIRA VERAS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000990 07 LUCIANA CARLA PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000991 07 LUCIANO DE SOUZA VASCONCELOS FILHO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40

MATRÍC FF NOME CARGO TIPO QTDE

Page 15: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

91DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

000998 07 LUCIVANE PINHEIRO CAMPOS DATILOGRAFO A 40000127 02 LUIZ ANTONIO PAULA PEREIRA TAQUIGRAFO LEGISLATIVO A 40001006 07 LUIZ EDUARDO PINHEIRO GONDIN AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001013 07 LUIZA DE MARILAC LOPES SANTANA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001012 07 LUIZA GONCALVES DE LEMOS GALINDO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001015 07 LUIZA HELENA ALBUQUERQUE MELO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40000181 02 MANOEL CEZARIO PEIXOTO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001233 07 MANOEL ITAMAR DE ANDRADE AGENTE DE ADMINISTRACAO A - F 80001234 07 MANOEL RIBAMAR BEZERRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001242 07 MANOEL UBIRATAN CAVALCANTE PINHEIRO FILHO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001243 07 MANOEL WILSON MAIA MOTORISTA A 40001237 07 MANUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA AGENTE DE SEGURANCA A - J 80023994 16 MARCELO MARTINS DOS SANTOS ANALISTA LEGISLATIVO A - E 80001248 07 MARCIA JEANNE PEREIRA TELLES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001249 07 MARCIA MARIA NUNES CANDIDO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001253 07 MARCILIO BATISTA DOS SANTOS AGENTE DE ADMINISTRACAO A - M 80001258 07 MARCIO LOMONACO CONSULTOR TEC. ADMINISTRATIVO A 40001262 07 MARCO VINICIUS SANTOS DO NASCIMENTO TAQUIGRAFO LEGISLATIVO A - F 80001266 07 MARCOS AURELIO VERAS DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001272 07 MARCUS VENICIUS BEZERRA BARRETO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001216 07 MARIA TEREZA COSTA MOREIRA CONSULTOR TEC. ADMINISTRATIVO A - F 80001022 07 MARIA AGLAIRES BARBOSA E SILVA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001030 07 MARIA APARECIDA ALVES DE SOUSA CONSULTOR TEC. ADMINISTRATIVO A 40001033 07 MARIA AURINEIDE MOTA DE MORAES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001034 07 MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001035 07 MARIA AUXILIADORA FRANCO GOMES DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001036 07 MARIA AUXILIADORA GOMES ASSUNCAO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001037 07 MARIA AUXILIADORA MARCOLINO DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001038 07 MARIA CARMEM PINHEIRO DE ANDRADE DATILOGRAFO A 40001040 07 MARIA CEILA FERREIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001041 07 MARIA CELESTE BRITO GONCALVES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001042 07 MARIA CELIA GRANJA PINHEIRO SANTOS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001044 07 MARIA CELME FURTADO COSTA LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001051 07 MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO NASCIMENTO DATILOGRAFO A 40001056 07 MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001059 07 MARIA DALVA DE LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001060 07 MARIA DALVA LIMA BATALHA AGENTE DE ADMINISTRACAO A - E 80001062 07 MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001062 07 MARIA DAS GRACAS GOMES VITAL ENFERMEIRO A 40001079 07 MARIA DE FATIMA ABREU FERREIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001068 07 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001071 07 MARIA DE FATIMA CASTELAR QUEIROZ AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001073 07 MARIA DE FATIMA DA COSTA OLIVEIRA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001074 07 MARIA DE FATIMA DE ABREU AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001080 07 MARIA DE FATIMA GUIMARAES ALMEIDA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001070 07 MARIA DE FATIMA MATOS BASTOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001081 07 MARIA DE FATIMA MOREIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001082 07 MARIA DE FATIMA NOGUEIRA LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO A - H 80001083 07 MARIA DE FATIMA SANTANA FELIPE AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001088 07 MARIA DE LOURDES DE ABREU AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001087 07 MARIA DELOURDES APOLONIO PAULA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001097 07 MARIA DO CARMO LIMA ROCHA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001100 07 MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARBOSA MORAES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001102 07 MARIA DO ROSARIO BEZERRA LOPES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001103 07 MARIA DO ROSARIO MARTINS SA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001109 07 MARIA DO SOCORRO MUNIZ DO NASCIMENTO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001112 07 MARIA EDIURA LIMA COSTA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001113 07 MARIA EDMILSA RIBEIRO GOIS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - F 80001117 07 MARIA ELCINEIDE ALMEIDA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001120 07 MARIA ELIZABETE DE SOUZA ROCHA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001121 07 MARIA ELIZABETH DA SILVA RANGEL SANTANA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001123 07 MARIA ERINEIDE DE SOUZA LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001125 07 MARIA ERLENE ALVES LEITE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001126 07 MARIA ERNESTINA ROLIM MOREIRA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001076 07 MARIA FATIMA DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001129 07 MARIA FERNANDA SALES NOGUEIRA PEREIRA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001133 07 MARIA GESSY PERES DE FREITAS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001134 07 MARIA GEUSIMAR LOPES DA CRUZ AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001135 07 MARIA GILDALIA RODRIGUES DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001137 07 MARIA GORETI SANTOS FERNANDES BARBOSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001144 07 MARIA INEZ COSTA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - E 80001146 07 MARIA ISIS NOGUEIRA DE HOLANDA OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001149 07 MARIA IVETE LIMA DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A - F 80001151 07 MARIA JANEIDE DO NASCIMENTO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001155 07 MARIA JOSE PINHEIRO LANDIM AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001158 07 MARIA JULIETA FROTA SABOIA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001159 07 MARIA LAURENICE MOREIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001160 07 MARIA LEDA LOPES MENEZES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001161 07 MARIA LEDA MATOS DE FREITAS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001162 07 MARIA LENI SARAIVA LIMA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001163 07 MARIA LENIRA GONCALVES MAIA CARACAS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001165 07 MARIA LUCIA DE FATIMA MOUTA PRADO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001167 07 MARIA LUCIA GADELHA DOS SANTOS SALES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001171 07 MARIA LUCIARA RODRIGUES PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001172 07 MARIA LUCIEDA DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001174 07 MARIA LUCIVANDA DE OLIVEIRA ANDRADE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001176 07 MARIA LUIZA GONDIM COSTA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001179 07 MARIA MAIA COSTA LIMA TAQUIGRAFO LEGISLATIVO A 40

MATRÍC FF NOME CARGO TIPO QTDE

Page 16: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

001187 07 MARIA NEIDE DO NASCIMENTO DAMASCENO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - S 80001191 07 MARIA NIVEA AUAD DE QUEIROZ AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001192 07 MARIA ODENILDA RIBEIRO FONTENELE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001193 07 MARIA ODETE MARCAL SAMPAIO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001195 07 MARIA PAIXAO NASCIMENTO ARAUJO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001199 07 MARIA ROCICLER DUARTE RABELO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001197 07 MARIA ROSALY DIOGO BRAGA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001202 07 MARIA RUICINEIDE SILVA DE ALMEIDA ASSISTENTE SOCIAL A 40001203 07 MARIA SALETE MOREIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001206 07 MARIA SENHORA SEVERIANO ANDRADE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001208 07 MARIA SIRLENE DIAS DO NASCIMENTO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001212 07 MARIA SUZANA BARROS CAVALCANTE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001225 07 MARIA VIDAL CASTELO BRANCO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001227 07 MARIA VILANI MARTINS CAETANO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001230 07 MARIA ZENEIDE TAVARES FERREIRA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001231 07 MARIA ZILDAMAR COLACO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001287 07 MAROILSON CHAGAS DE QUEIROZ AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS A 40001288 07 MARTA MARIA CAVALCANTI SA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001289 07 MARTA MARIA MARCELO GALDINO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001290 07 MARTA NEIVA SA CAVALCANTE CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001295 07 MARY LUCE CAVALCANTE PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001296 07 MAYRIANE ALVES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001297 07 MICHAEL ANGELO FURTADO MEDEIROS ALENCAR AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001299 07 MIGUEL ALEXANDRE AMORIM DO NASCIMENTO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001301 07 MIGUEL ERASMO ROCHA ALENCAR AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001304 07 MILENE FONSECA MOTA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001305 07 MIRTILIA ALMEIDA CAVALCANTE ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001308 07 MOACIR BATISTA DOS SANTOS JUNIOR AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001312 07 MOZART.MARQUES DOS SANTOS AGENTE DE SEGURANCA A 40001313 07 NADJA MARIA PINHEIRO DATILOGRAFO A 40001314 07 NAJLA DE ANDRADE LIRA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001320 07 NEUMA SAMPAIO LIMA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001325 07 NIVONETE RIBEIRO PINTO TIMBO AGENTE DE ADMINISTRACAO A - E 80001326 07 NORMA ALICE LIMA MONTEIRO DATILOGRAFO A 40001328 07 NORMA GONCALVES DE SOUSA ENFERMEIRO A 40001327 07 NORMA MARQUES DAVID DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001331 07 OLGA JEREISSATI AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001332 07 OLIVIA HELENA XAVIER QUEZADO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001337 07 OTAVIO BASTOS DE FREITAS CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A - F 80001342 07 PATRICIA HELENA CAVALCANTE LIMA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001343 07 PATRICIA LIRA COELHO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001344 07 PATRICIA OLIVEIRA MARTINS DO VALE AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001348 07 PAULO CESAR MORORO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001350 07 PAULO GIOVANI DE AGUIAR TAVARES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001352 07 PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001358 07 PAULO WILSON LEMOS MARQUES CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000206 02 RAIMUNDA HELENA GOMES DANTAS TAQUIGRAFO LEGISLATIVO A 40001365 07 RAIMUNDA JUCELIA NEVES AIRES ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40000208 02 RAIMUNDA REGINA GUEDES MATOS TAQUIGRAFO REVISOR A 40001367 07 RAIMUNDO ARAGAO NETO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001371 07 RAIMUNDO EVALDO MARCAL AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001377 07 RAIMUNDO NONATO PEREIRA MISTERIO MOTORISTA A 40001393 07 REGINA ARAUJO REBOUCAS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001384 07 REGINA CELIA COSTA MARTINS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001389 07 REGINA ELIZABETH CAVALCANTE ARRUDA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001392 07 REGINA LUCIA DE SOUSA CASSUNDE CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40000209 02 REGINA MARIA MEMORIA ALVES TAQUIGRAFO LEGISLATIVO A 40001394 07 REGINA STELA CAVALCANTE NOCRATO AGENTE DE ADMINISTRACAO A - M 80001405 07 RISOLEIDE ALEXANDRE FREITAS DE VASCONCELOS AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001407 07 RITA DE ARAUJO BERLAMINO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001408 07 RITA DE CASSIA ANDRADE GURGEL AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001409 07 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001410 07 RITA DE CASSIA FEITOSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001420 07 ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO CONSULTOR TEC. ADMINISTRATIVO A 40001421 07 ROBERTO RIVELINO FREIRE QUEIROZ AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001422 07 ROBSON PAULA ALBUQUERQUE AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001425 07 ROMUALDO PAULA MAGALHAES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001438 07 ROSANGELA PINHEIRO NUNES AGENTE DE ADMINISTRACAO A - F 80001439 07 ROSANIR CAMPELO REBOUCAS AGENTE DE ADMINISTRACAO A - J 80001441 07 ROSEMARY MARINHO CASTELO BRANCO BESSA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001442 07 ROSEMARY MONTEIRO SAMPAIO AGENTE DE ADMINISTRACAO A - S 80001448 07 ROVANIA MARREIRO CRUZ AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001457 07 SANDRA BENEVIDES PEDROSA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001465 07 SANDRA PEREIRA CHAVES FERNANDEZ CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001474 07 SELMA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL A - F 80001475 07 SELMA MARIA COELHO VIDAL AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001480 07 SHEYLA APARECIDA BASTOS TELES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001481 07 SIDNEY ARAGAO SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001487 07 SILVANA MARIA SILVEIRA CASTRO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001496 07 SILVIA HELENA LIMA MONTEIRO DATILOGRAFO A 40001502 07 SILVIA RODRIGUES SOARES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001506 07 SIMONEIDE ALMEIDA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001508 07 SINVAL SILVEIRA NOGUEIRA JUNIOR ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001509 07 SIONE MARIA DE PAULO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001510 07 SOCORRO MARIA DIAS ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001511 07 SOFIA HELENA SCHRAMM BEZERRA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001514 07 SONIA MARIA XEREZ PEIXOTO CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001515 07 SORAIA RODRIGUES SOARES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40

MATRÍC FF NOME CARGO TIPO QTDE

Page 17: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

93DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

001522 07 SUNNY MARY SAMPAIO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A - F 80001523 07 SUYANNE PINHEIRO GONDIM ASSIST DE ADMINISTRACAO A - S 80001526 07 TANIA MARIA RODRIGUES DE PINHO CONSULTOR TEC. ADMINISTRATIVO A 40001527 07 TARCILIA MARIA BANDEIRA PIMENTEL CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001530 07 TARQUILHA MARIA BANDEIRA SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001533 07 TERESA CRISTINA EVANGELISTA PEDROSA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001538 07 TEREZA MARIA NOBRE LIMA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001540 07 TEREZA NEUMA RODRIGUES LIMA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001542 07 TEREZA PARENTE AGUIAR DA SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO A 40001544 07 TICIANA RIBEIRO NOLASCO ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001548 07 VAGNER DE PAULA ALBUQUERQUE MOTORISTA A 40023976 16 VALDEMICE COSTA DE SOUSA ANALISTA LEGISLATIVO A 40000231 02 VALERIA ARAUJO PESSOA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO A 40001554 07 VANDA LUCIA DE MELO BARROS CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001556 07 VANESSA SIQUEIRA DE OLIVEIRA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001561 07 VANIA MARIA VARANDAS FILGUEIRAS FARMACEUTICO A 40001563 07 VANIA MEIRELLES MOURAO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001565 07 VERA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA CONSULTOR TEC. JURIDICO A 40001569 07 VERA LUCIA MONTEIRO AMORA DE SOUSA ECONOMISTA A 40001571 07 VERONICA BARRETO VIEIRA ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001572 07 VERONICA GUEDES FONTENELE ASSIST DE ADMINISTRACAO A 40001573 07 VERONICA NEIDE ROCHA MENEZES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001578 07 VICENTE EDUARDO ESPINDOLA NETO DATILOGRAFO A 40001582 07 VIREMA MARIA ALVES SILVA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001586 07 VIVIANE MARIA VASCONCELOS RODRIGUES AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001589 07 WALDERICIA MORAIS OLIVEIRA CONSULTOR TEC. JURIDICO A 40001555 07 WANDA MARIA VARANDAS COELHO AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40001596 07 WELMA MARIA VIEIRA DE SOUSA CONSULTOR TEC. LEGISLATIVO A 40001598 07 WILMA MARIA COELHO VIANA AGENTE DE ADMINISTRACAO A 40

*** *** ***PORTARIA Nº215/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lheconfere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, no seu art.1º, inciso XIII, combinado com o art.67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.RESOLVE: Art.1º. Designar o Sr. ADRIANO MARTINS MUNIZ, matrícula nº024.519, para, sem prejuízo das funções de seu cargo e demaisatividades funcionais, exercer a função de Gestor do Convenio nº11/2013, com a EDITORA VERDES MARES LTDA, ref. Ao projeto “DIÁRIODO NORDESTE NO ENEM 2013”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2013.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº222/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº212, de 02de maio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES),deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ouaéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

NOME DO SERVIDOR/ MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORCPF FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Maria do Socorro Muniz do 001.109 Fl.07 Assessora Crateús 02 a 08/06/2013 Carro Viajar para realizar a R$55,00 R$385,00Nascimento 210.750.423-72 Parlamentar mobilização pela instalação

da Refinaria Premium doCeará, a serviço daPresidência deste Poder.

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias do mês de maio de 2013.Sávia Maria Queiroz de Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº229/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº212, de 02 demaio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES),deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ouaéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

NOME DO SERVIDOR/ MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORCPF FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Francisco Mário da Silva 000.675 Servidor Motorista Crateús 03/06 a 08/06/2013 Carro Oficial Viajar a serviço da R$55,00 R$330,00111.634.533-15 Presidência na mobilização

pela instalação daRefinaria Premium do Ceará

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2013.Sávia Maria Queiroz de Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº230/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suasatribuições legais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativonº212, de 02 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s)

MATRÍC FF NOME CARGO TIPO QTDE

Page 18: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

SERVIDOR(ES), deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem elocomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguirespecificado(s):

NOME DO SERVIDOR/ MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORCPF FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Cosmo Eliezer Gomes 000.479 Servidor Motorista Tianguá 03/06 a 07/06/2013 Carro Oficial Viajar a serviço da R$55,00 R$275,00120.090.753-15 Presidência na Mobilização

pela Instalação da RefinariaPremium do Ceará

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2013.Sávia Maria Queiroz de Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº231/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº212, de 02 demaio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES),deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ouaéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

NOME DO SERVIDOR/ MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORCPF FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Francisco Mário da Silva 000.675 Servidor Motorista Senador Pompeu 30/05 a 31/05/2013 Carro Oficial Viajar a serviço da R$55,00 R$110,00111.634.533-15 Taquigrafia

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2013.Sávia Maria Queiroz de Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº232/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº212, de 02 demaio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES),deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ouaéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

NOME DO SERVIDOR/ MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORCPF FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Sidiney Marques de Almeida 022.736 Servidor Motorista Canindé 03 a 04/06/2013 Carro Oficial Viajar a serviço da R$55,00 R$110,00896.628.493-00 Universidade do

Parlamento

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2013.Sávia Maria Queiroz de Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº233/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº212, de 02 demaio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES),deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ouaéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

NOME DO SERVIDOR/ MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORCPF FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Iury Fonseca Mota 000.778 Servidor Motorista Guaraciaba do Norte 03 a 04/06/2013 Carro Locado Viajar a serviço da R$55,00 R$110,00262.931.023-04 Comissão da Taquigrafia.

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2013.Sávia Maria Queiroz de Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº234/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº212, de 02 demaio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES),deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ouaéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

NOME DO SERVIDOR/ MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORCPF FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Marcus Túlio Moreira Prudêncio 024.779 Capitão PM Iguatú – CE 31/05/2013 Terrestre Viajar a serviço da R$86,00 R$86,00763.858.253-53 2ª CPG Presidência deste Poder.

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2013.Sávia Maria Queiroz de Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***

Page 19: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

95DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

PORTARIA Nº235/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº212, de 02 demaio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES),deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ouaéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

NOME DO SERVIDOR/ MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORCPF FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Thiago Sturdart.Norões Ellery 017.426 Repórter DAS – 1 Quixadá e Limoeiro 13 à 15/06/2013 Oficial Viajar a serviço da R$69,00 R$207,00000.199.073-03 do Norte – Ceará TV AssembleiaGenecy Arruda Aderaldo 015.850 Cinegrafista DAS – 3 Quixadá e Limoeiro 13 a 15/06/2013 Oficial Viajar a serviço da R$69,00 R$207,00112.870.393-91 do Norte – Ceará TV AssembleiaJosé Félix Magalhães 000.860 Motorista Quixadá e Limoeiro 13 a 15/06/2013 Oficial Viajar a serviço da R$55,00 R$165,00234.928.993-15 do Norte – Ceará TV AssembleiaAntonio Aderbal Bezerra 018.520 Cerimonialista Quixadá e Limoeiro 13 a 15/06/2013 Oficial Viajar a serviço da R$69,00 R$207,00016.319.613 – 68 DAS – 3 do Norte – Ceará TV Assembleia

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2013.Sávia Maria Queiroz de Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº236/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº212, de 02 demaio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES),deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ouaéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

NOME DO SERVIDOR/ MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORCPF FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Sandra Walma Fernandes Coelho 001.467 Taquígrafo Senador Pompeu 30/05 a 31/05/2013 Carro Registrar a reunião ordinária R$55,00 R$110,00295.535.803-78 do Conselho das Cidades no

Exercício de 2013Artur Emílio Cavalcante Sampaio 015.047 Taquigrafo Senador Pompeu 30/05 a 31/05/2013 Carro Registrar a reunião ordinária R$55,00 R$110,00649.052.763-49 do Conselho das Cidades no

Exercício de 2013

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2013.Sávia Maria Queiroz de Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº237/2013 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº212, de 02 demaio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES),deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ouaéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

NOME DO SERVIDOR/ MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORCPF FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Viena Maria Figueiredo Ponce 023.089 Secretária da Brasília – DF 03 a 05/06/2013 Aéreo Representar a Deputada R$206,00 R$618,00de Leão, 390.684.203-72 Comissão da Bethrose a Comissão da

Infância e3 Infância e Adolescência noAdolescência Seminário;” Proteção dasNível DAS – 3 Crianças e Adolescentes no

contexto dos megaeventosesportivos”.

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2013.Sávia Maria Queiroz de Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2010

ESPÉCIE: ADITIVO Nº5 AO CONTRATO Nº21/2010;CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, com CNPJ Nº06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av.Desembargador Moreira, nº2807; CONTRATADA: MT VÍDEOPRODUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Visconde de Mauá, nº2902,Bairro Dionísio Torres, na cidade de Fortaleza, capital do Estado doCeará, inscrita no CNPJ nº01.914.836/0001-64. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o Inciso II doart.57 da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriorese no processo administrativo nº03807/2013 de 29/05/2013. FORO: Cidadede Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: Prorrogação docontrato original por mais 07 (sete) meses; VALOR: R$498.000,00(quatrocentos noventa e oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:01100001.01.031.058.28787.22.000.3390390000 – Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 07 de junho de 2013 a 06de janeiro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificamexpressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigaçõesassumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados

ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 05/06/2013; SIGNATÁRIOS:Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estadodo Ceará e o Sr. MARCUS ANTÔNIO FERNANDES TÁVORATEIXEIRA pela empresa MT VÍDEO PRODUÇÕES LTDA.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,07 de junho de 2013.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***EXTRATO DE CONVÊNIO Nº11/2013

CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20, com sede e foro nestaCapital na Av. Desembargador Moreira nº2807, Dionísio Torres eEDITORA VERDES MARES LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob onº07.209.299/0001-38, estabelecida na Praça da Imprensa, S/N, DionísioTorres, Fortaleza/CE. OBJETO: Uma vez que esta Assembleia estandocomprometida com a política de difundir informação econhecimento aos estudantes de todo o Estado do Ceará com o

Page 20: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

desenvolvimento dos cidadãos e com a ética que permeia o universo daeducação, o projeto “DIÁRIO DO NORDESTE NO ENEM 2013”.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo Justificativo de Inexigibilidadede Licitação nº14/2013-IL, Processo Administrativo nº003390/2013,tudo em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 (art.25,caput), com consolidação determinada pelo artigo 3º da Lei 8.883/94,atualizada pela Lei 9648/98, que ficam fazendo parte deste convênio,independente de transcrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:01100002011225002820622000033604100010200 – Contribuições.FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De24 de MAIO de 2013 a 31 de DEZEMBRO de 2013. VALOR:R$800.000,00 (oitocentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: 24 deMAIO de 2013. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães,Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e pelaEDITORA VERDES MARES LTDA, o Sr. Ruy do Ceará Filho.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de junho de 2013.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº20/2013-ILPROCESSO Nº03799/2013. OBJETO: Participação, a título de apoiocultural, em parceria com o Instituto Venelouis Pereira, para arealização do projeto “Estado Verde IV”. JUSTIFICATIVA: A atualadministração pública, com uma postura participativa de gestão, temfomentado a criação de espaços de interação entre o poder público e asociedade. Diante disso, o apoio cultural para realização do projeto“Estado Verde IV”, tem como objetivo proporcionar garantia de melhorqualidade de vida para geração atual e futuras gerações, economia eutilização mais racional de recursos naturais, preservação e aumento dacompetitividade empresarial, entre outros benefícios, para a sociedadecomo um todo e, principalmente, a adoção de modo de ser sócioambientalmente responsável, o novo paradigma do século XXI. VALOR:R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: • 0110000201122500 2820622000033504100010200 – Contribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caputdo art.25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidaçãodeterminada pelo art.3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizadapela Lei Nº9.648/98. CONTRATADA: INSTITUTO VENELOUISXAVIER PEREIRA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolhado Instituto Venelouis Xavier Pereira deve-se ao fato do referido instituto

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PORTARIA Nº175/2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o que consta na Resolução nº1671/2000-TC, quedisciplinou a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens no âmbitodo TCE/CE, e as alterações posteriores feitas mediante Resoluçõesnº1922/2007-TC e nº004/2008-TC, atualizada pela ResoluçãoAdministrativa nº03/2011-TC, bem como no Processo nº03463/2013-5-TC;RESOLVE autorizar o CONSELHEIRO abaixo identificado, para viajarà cidade de Brasília/DF, nos dias 5 e 6/6/2013, a fim de participar do “IIEncontro Nacional de Auditores de Tecnologia da Informação (ENAUTI) ”,concedendo-lhe diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, para os trechosFortaleza/Brasília/Fortaleza, devendo a despesa correr à conta doorçamento vigente do TCE/CE.

deter a exclusividade deste projeto, como bem atesta, através dedeclaração de exclusividade, Sindicato das Empresas Proprietárias deJornais e Revistas do Estado do Ceará – SINDJORNAIS, anexa aoprocesso. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitidopela Ilustrada Comissão de Licitação e Controle de Contas desta CasaLegislativa, bem como, com amparo no parecer exarado pelaProcuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a PresenteINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para participação a título deapoio cultural ao projeto “Estado Verde IV”, de iniciativa do InstitutoVenelouis Xavier Pereira, nos termos do art.26, da Lei 8.666, de 21 dejunho de 1993. DATA ASSINATURA: 06/06/13. ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junhode 2013.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***CORRIGENDA

No Ato da Mesa Diretora de 19 de fevereiro de 2013, publicado noDiário Oficial do Estado Série 3 Ano V, nº038, de 26 de fevereiro de2013. ONDE SE LÊ: símbolo DAS-3; LEIA-SE: símbolo DAS-2.Fortaleza, em 04 de junho de 2013.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***

Nome Cargo Diárias Ajuda de Custo Valor Unitário TotalNº R$ R$ R$

Edilberto Carlos Pontes Lima Conselheiro 2 422,06 844,12 2.110,30

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2013.Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior

PRESIDENTERepublicada por incorreção.

*** *** ***PORTARIA Nº185/2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o que consta no processo nº03458/2013-1-TC; RESOLVE designar o servidor JOSÉ GARRIDO BRAGA NETO,Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), para ministrar o curso “Contabilidade aplicada ao Setor Público com foco noSistema de Gestão Governamental por Resultados (S2GPR) ” para os servidores deste Tribunal, a ser realizado no período de 03 a 07 de junhode 2013, com carga horária de 20hs (equivalente a 24 horas-aula), fazendo jus a percepção da gratificação prevista na Lei nº14.476, de 8/10/2009,publicada no D.O.E. de 9/10/2009, no valor de R$1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte reais), conforme Resolução Administrativa nº10/2009,de 24/11/2009, publicada no D.O.E. de 9/12/2009. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de junho de 2013.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº188/2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o que consta na Resolução nº1671/2000-TC, que disciplinou a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens noâmbito do TCE/CE, e as alterações posteriores feitas mediante Resoluções nº1922/2007-TC e nº04/2008-TC, atualizada pela ResoluçãoAdministrativa nº04/2011-TC, bem como no Processo nº03622/2013-0-TC; RESOLVE autorizar os SERVIDORES abaixo identificados,para viajarem à cidade de Brasília/DF, no período de 10 a 13/6/2013, a fim de participarem de reunião técnica das Unidades ExecutorasLocais, visando a disseminação dos resultados alcançados até 2013 e apresentar os procedimentos relacionados à prestação de contas finaldos convênios vinculados ao PROMOEX, conforme Ofício Circular GDPROMOEX nº005/2013 – VPRI-IRB, concedendo-lhes diárias, epassagens aéreas, para os trechos Fortaleza/Brasília/Fortaleza, devendo a referida despesa correr à conta da dotação orçamentária doPROMOEX, mais uma ajuda de custo, à conta do orçamento vigente do TCE/CE.

Page 21: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

97DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Nome Cargo Matrícula Diárias Ajuda de Custo Valor Unitário TotalNº Nº R$ R$ R$

Giovanna Augusta Moura Adjafre Secretário de Controle Externo, TCE-02 0112-1 4 200,00 600,00 2.600,00Fernando Câncio Filho Diretor da Secretaria de TI, TCE-04 0309-0 4 200,00 400,00 1.800,00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de junho de 2013.Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior

PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº189/2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o que consta do processo nº05285/2012-0 - TC;RESOLVE conceder a JOSELEIDE MAGALHÃES SOUZA, ConsultorTécnico símbolo TCE-01, a prorrogação de 60 (sessenta) dias desua licença para tratamento de saúde, em prorrogação, desde 22/3/2013,com vencimentos integrais, na forma dos arts.80, inciso I, e 88 da Leinº9.826/74, conforme Laudo Médico nº2013/007955 expedido pelaCoordenadoria de Perícia Médica do Instituto de Saúde dos Servidores doEstado do Ceará (ISSEC). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 5 de junho de 2013.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº190/2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE, nos termos do art.11, inciso XXXIII do Regimento Internodesignar o servidor RAIMIR HOLANDA FILHO para constituir,como membro, a Comissão TCE 100% Digital, desde 3.6.2013,passando a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob acoordenação do primeiro:• José Auriço Oliveira – Coordenador • FelipeJorge Ferreira Koury – Subcoordenador • Paulo Alcântara Saraiva Leão –Membro • Erika Cavalcante Campos – Membro • Kelly Cristina Caixetade Castro – Membro • Raimir Holanda Filho – Membro. TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de junho de2013.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº001 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA,27 DE MAIO DE 2013PRESIDENTE - CONSELHEIRO JOSÉ VALDOMIRO TÁVORADE CASTRO JÚNIORSECRETÁRIO-GERAL - CESAR WAGNER MARQUES BARRETO

Às 15 horas do dia 27 de maio de 2013, na Sala das Sessões MinistroEduardo Ellery Barreira, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,presentes os Exmos. Srs. Conselheiros José Valdomiro Távora de CastroJúnior - Presidente, Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de PaulaPessoa, Soraia Thomaz Dias Victor, Pedro Augusto Timbó Camelo,Edilberto Carlos Pontes Lima e Rholden Botelho de Queiroz, o Auditorconvocado Itacir Todero, em substituição ao Conselheiro afastadoTeodorico Menezes, e o Procurador-Geral de Contas Gleydson AntônioPinheiro Alexandre.- Iniciando os trabalhos, o Presidente Valdomiro Távora declarou abertaa sessão e convidou a compor a Mesa o Controlador e Ouvidor-Geral doEstado, João Alves de Melo e o Secretário do Planejamento e Gestão,Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho e disse que, na forma comoconstou da ata do dia 14.5.2013, esta sessão foi convocada para nela serapreciado o Parecer Prévio sobre as Contas do Governador, exercício2012, autuadas nesta Corte sob o nº01610/2013-4. A seguir, tendo emvista a organização dos trabalhos, estabeleceu que inicialmente seráapresentado o Relatório, seguido da manifestação do Ministério Públicoespecial, após o que o relator apresentará seu voto no intervalo de até50 minutos e, ao final, cada Conselheiro terá 10 minutos para proferirseu voto.

- Na sequência, S. Exa. passou a palavra ao Relator, Conselheiro RholdenBotelho de Queiroz que, cumprimentou seus Pares e o Procurador-Geralde Contas Gleydson Alexandre, na pessoa de quem cumprimentou tambémo Procurador de Contas Eduardo Lemos. Ademais, cumprimentou oControlador e Ouvidor-Geral do Estado, João Alves de Melo e, em seunome, saudou as demais autoridades presentes. Registrou, ainda, aspresenças dos servidores e colaboradores desta Casa e demais pessoas dasociedade civil interessadas em acompanhar este momento. Continuando,S. Exa. destacou o volume e a complexidade de informações contidas nasContas do Governador, assim como a exiguidade do prazo para que o TCEpossa cumprir a missão que lhe foi imposta. Outrossim, agradeceu a todosos integrantes do seu gabinete, enaltecendo suas habilidades e talentos, asaber: José Sinval Teles, Meiry Mesquita Monte, Moisés de Sousa Oliveirae Simone Coelho de Aguiar e as estagiárias Beatriz Veras Aguiar e KátiaCilene Rodrigues Moura. Agradeceu também aos membros da ComissãoEspecial, José Wesmey da Silva (Coordenador), Anelise Florence deMenezes, Cléa Sabino de Matos Brito Bessa, Eugênio de Castro e SilvaMenezes, Giovana de Albuquerque Andrade, Hennya Nunes Lemos, MariaLeite Barbosa Citó e Maria do Nascimento Arruda, além do servidorJames Florêncio da Costa, Chefe do Núcleo de Autuação e Expedição deComunicações e sua equipe pelo empenho e agilidade na condução dadocumentação. Ressaltou, ademais, o trabalho do MPe no sentido detornar o parecer o mais completo possível. Em seguida, lembrou a inovaçãoque apresentou ao Plenário possibilitando a abertura de prazo aoGovernador do Estado para manifestação, em atendimento aos princípiosconstitucionais do contraditório e da ampla defesa, embora o Pleno,unanimemente, tenha entendido que, naquele momento, seria mais prudentemanter os procedimentos até então adotados, alterando-os,posteriormente, se for o caso. Em seguida, apresentou o Relatório Técnico,nos seguintes termos:

“ PROCESSO Nº01610/2013-4CONTAS DE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ EXERCÍCIO

2012I. RELATÓRIO

A Constituição do Estado do Ceará estabelece que é dacompetência privativa do Governador do Estado “prestar, anualmente,à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias após abertura da sessãolegislativa, contas referentes ao exercício anterior” (art.88, XVI),competindo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará “apreciar ascontas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, medianteparecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seurecebimento” (art.76, inciso I, da Carta Estadual), para posteriorjulgamento pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (art.49,inciso X, CE/19891).

Ressalta-se, por oportuno, que os dispositivos legais em questãotratam das contas de governo, prestadas, nesse caso, pelo agente políticorepresentante da unidade federativa, cuja finalidade é demonstrar “oretrato da situação das finanças da unidade federativa. Revelam o cumprirdo orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais,demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gastomínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação,gastos com pessoal”. 23

Registra-se, outrossim, que não obstante a Lei ComplementarFederal nº101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),ter previsto que as contas a serem prestadas pelo Chefe do Executivoincluiriam, além das suas próprias, as dos Poderes Legislativo e Judiciário,bem como do Ministério Público (art.56, caput), há de se considerar a

1 Art.49. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: […]X – julgar as contas apresentadas, anualmente, pelo Governador do Estado, a prestação de contas dos Interventores, apreciar os relatórios sobre aexecução dos planos governamentais e suas correlações aos planos plurianuais;2 STJ, 2ª Turma, ROMS 11.060/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. para o acórdão Min. Paulo Medina, 25/06/02, D.J. 16/09/02.3 Diferentemente, as contas de gestão dizem respeito às contas dos demais administradores e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos,além de terem escopo mais específico, voltando-se, sobretudo, aos atos de preparação e concretização de despesa do órgão/entidade.

Page 22: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede daAção Direta de Inconstitucionalidade nº2238-5, suspendendo a eficáciado referido artigo da LRF. Com efeito, o parecer prévio deste Tribunalserá emitido somente em relação às contas do Chefe do Executivoestadual, sendo as contas dos demais Poderes e do Parquet analisadas ejulgadas nos respectivos processos de prestação de contas dos ordenadoresde despesas.4

Então, diante do mister constitucional do exame das contas degoverno do Chefe do Executivo estadual pelo Tribunal de Contas, e emobservância ao art.855 do Regimento Interno deste TCE, na primeirasessão plenária ordinária desta Corte no corrente ano (05.02.2013), fuidesignado Relator das referidas contas.

Na sequência, o Excelentíssimo Governador do Estado do Ceará,Sr. Cid Ferreira Gomes, por intermédio do Ofício GG Nº102/2013 (fls.01, vol I), protocolou, em 02.04.2013, a Prestação de Contas doGoverno do Estado do Ceará referente ao Exercício 2012, tombado sobo nº01610/2013-4, para a devida emissão de Parecer Prévio por partedeste Tribunal.

Acompanharam a prestação de contas em questão: Síntese doBalanço Geral, cópias das atas das audiências públicas realizadas naAssembleia Legislativa e Relatório dos Resultados e Realizações dosProgramas e Projetos de 2012, bem como os demonstrativos contábeis.

Por meio do Despacho Singular nº1107/2013 (fls. 69, Vol. I),os autos foram encaminhados, em 03.04.2013, à Secretaria de ControleExterno desta Corte de Contas, para que a Comissão designada atravésda Portaria nº63/2013, da Presidência deste Tribunal, procedesse àinstrução do feito.

O Ministério Público de Contas, em 03.04.2013, protocolou apetição nº01626/2013-8 (fls. 71, Vol. I), solicitando fotocópia integraldo feito no que foi atendido, conforme Despacho Singular nº1130/2013(fls. 73, Vol. II).

O Exmo. Sr. Governador do Estado encaminhou o Ofício GGnº134/2013 (fls. 77, Vol. I), datado de 10.04.2013 e protocolado em12.04.2013 (nº01819/2013-8), solicitando a substituição do RelatórioContábil, em virtude de alterações em quadros e textos decorrentes daimplantação das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadasao Setor Público.

O Parquet de Contas, em 18.04.2013, deu entrada na petiçãonº01967/2013-1, (fls. 84/89, Vol. I) solicitando, em suma, novos dadose informações pertinentes ao feito em exame com o fito de subsidiarvindouro parecer ministerial. O pleito foi acolhido nos termos doDespacho Singular nº1369/2013 (fls. 91/92, Vol. I), tendo sido notificadaspara a prestação de informações e dados as seguintes autoridades:

√ Secretário do Planejamento e Gestão – SEPLAG√ Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE√ Secretário de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS√ Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS√ Secretário do Esporte – SESPORTE√ Secretário da Saúde – SESA√ Superintendente do Departamento de Arquitetura e

Engenharia – DAE√ Secretário da Cultura – SECULT√ Secretária da Educação – SEDUC√ Secretária de Justiça e Cidadania√ Secretário do Desenvolvimento Agrário√ Secretário dos Recursos Hídricos – SRH√ Superintendente de Obras Hidráulicas do Ceará - SOHIDRA√ Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão

Rural do Ceará – EMATERCE√ Presidente da Fundação Cearense de Meteorologia e

Recursos Hídricos – FUNCEME√ Controlador e Ouvidor-Geral do Estado – CGEÉ pertinente mencionar que, na Sessão Plenária de 07.05.2013,

submeti ao plenário o meu entendimento acerca da necessidade de aberturade prazo, ao Governador do Estado, para manifestação acerca doRelatório Técnico da Comissão das Contas de Governo (doravanteapenas Comissão), em cumpri√mento aos princípios do contraditório eampla defesa (Ata nº12 ainda sem publicação no DOE), não obtendo aconcordância da maioria de meus pares, que se manifestaram pelamanutenção da praxe deste Tribunal. Por essa razão, ressalvando meuentendimento pessoal, julguei mais adequado manter o procedimentoaté agora seguido.

No dia 10.05.2013, a Comissão apresentou o seu Relatório

Técnico (fls. 01-A a 298, Vol. II), o qual se fundamentou nos elementoscontábeis das gestões orçamentárias, financeira e patrimonial daAdministração Pública Estadual, sendo mister realçar as seguintesobservações da Comissão (fls. 11, Vol. II):

O exercício financeiro de 2012 no âmbito do Estadodo Ceará foi marcado por alterações significativas emexpressivos instrumentos de controles administrativosdo Estado. Dentre estas mudanças destacam-se:A substituição do Sistema Integrado de Contabilidade –SIC pelo Sistema Governamental de Gestão porResultados – S2GPR;Adoção do novo plano de contas aplicado ao setorpúblico brasileiro;Mudança na estrutura das demonstrações contábeispara o padrão internacional;Reformulação do itens de despesa; eO novo modelo de gestão do Plano Plurianual (PPA2012 – 2015)Tais modificações influenciaram fortemente na análisedos Balanço Geral por parte da Comissão instituídapara este fim. Pode-se inclusive destacar ao final desterelatório uma redução significativa na quantidade deocorrências e por conseguinte no número derecomendações relativas ao exercício sob análise.

O relatório em comento é estruturado de forma a evidenciar aanálise das seguintes matérias: 1) Desempenho da economia cearense;2) Instrumentos de planejamento; 3) Execução orçamentária; 4) Gastosrealizados mediante licitações, dispensas e inexigibilidades; 5)Transferências financeiras a entidades públicas e privadas; 6) Programasgovernamentais; 7) Demonstrações contábeis; 8) Limites constitucionaise legais; 9) Gestão fiscal; 10) Atendimento às recomendações do TCEsobre as Contas Anuais de Governo Exercício 2011; e 11) Ocorrênciase Recomendações alusivas ao exercício de 2012.

O capítulo 1 versa sobre o Desempenho da Economia Cearense,por meio da exposição, com base em dados oficiais, de informaçõeseconômicas e sociais do Estado do Ceará, recebendo especial atenção oFundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP.

No capítulo 2, Instrumentos de planejamento, são abordados osinstrumentos legais do processo orçamentário, composto pelo PlanoPlurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

O capítulo 3, Execução Orçamentária, examina o DesempenhoOrçamentária da Receita e da Despesa do Estado do Ceará em 2012. Noque se refere à receita, o exame realizado tem como referência as suascategorias econômicas, origens e espécies. Já quanto à Despesa, édemonstrada a sua execução com base em suas categorias econômicas,origens, funções de governo, fontes e modalidade de aplicação.

O capítulo 4, Gastos Realizados Mediante Licitações, Dispensase Inexigibilidades, analisa, de forma consolidada, o comportamento dagestão estadual em relação às licitações e às contratações diretas no anode 2012, com base em informações extraídas do Sistema de GestãoGovernamental por Resultados – S2GPR.

No capítulo 5, Transferências Financeiras a Entidades Públicase Privadas, o exame recai sobre a entrega de recursos a entidades diversas,como instituições sem fins lucrativos, municípios e consórcios públicos,que não decorra de obrigação legal ou constitucional.

O capítulo 6, Programas Governamentais, trabalha a execuçãoorçamentária da Despesa com base nos Programas de Governo. Emprimeiro lugar, é feita uma análise geral dos programas, de formaindividual e com base nos grandes Eixos do PPA e suas áreas temáticas e,após, é apresentado um exame tendo como referencial algumas áreastemáticas priorizadas, notadamente, Seca, Infância e Juventude, SistemaPenitenciário e Direitos Fundamentais insculpidos na Constituição Federalde 1988. É efetivado ainda um estudo sobre a execução das metas físicasprevistas para 2012 relacionadas aos temas em destaque.

O capítulo 7, Demonstrações Contábeis, remete à ordem detransparência na gestão dos recursos públicos, em especial nos resultadosorçamentário, financeiro, econômico e patrimonial, uma vez que osdemonstrativos em tela representam fundamentais fontes de informaçãogeradas pela contabilidade aplicada ao setor público.

No capítulo 8, Limites Constitucionais, verifica-se ocumprimento de destinação de percentuais mínimos da receita estadualpara áreas consideradas especialmente relevantes pela ConstituiçãoFederal e Estadual.

4 Consoante consulta ao site do Supremo Tribunal Federal, até a finalização do presente voto, a referida ADI não havia sido julgada em definitivopelo STF.5 “Art.85. Na primeira Sessão Ordinária de cada ano será designado, mediante sorteio eletrônico e em sistema de rodízio, o Conselheiro Relator daContas do Governador.”

Page 23: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

99DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

O capítulo 9, Gestão Fiscal, examina, precipuamente, a observância aos limites de despesas de pessoal, endividamento, restos a pagar,disponibilidades financeiras, garantias concedidas, operações de crédito, alienação de ativos, resultado primário e nominal, receitas e despesasprevidenciárias e respectivas projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência.

O capítulo 10 destina-se ao exame do atendimento às recomendações do TCE sobre as Contas de 2011. Já o capítulo 11 consolida asOcorrências e Recomendações alusivas ao exercício de 2012, inclusive as que persistem de exercícios anteriores, na forma do quadro abaixo:

Ocorrências RecomendaçõesInstrumentos de Planejamento

1. Ausência de sistema de custos na Administração Pública 1. À Secretaria do Planejamento e Gestão que aprimore o Projeto de Lei deEstadual que permita a avaliação e o acompanhamento da Diretrizes Orçamentárias de forma descrever as normas relativas ao controlegestão orçamentária, financeira e patrimonial, em de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursosatendimento às exigências contidas no art.50, VI, §3º da LRF. do orçamento, e descrimine em demonstrativo próprio os valores relativos a2. Ausência de valor no Demonstrativo Estimativa e estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme prevê o art.4ºCompensação da Renúncia de Receita da LRF.3. Não foi possível verificar o acompanhamento das realização das 2. À Secretaria da Fazenda que dê continuidade ao processo de implantação dometas físicas previstas no PPA por parte da Secretaria do sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestãoPlanejamento e Gestão - SEPLAG. orçamentária, financeira e patrimonial, em atendimento as exigências contidas4. Existência de ações com valores inexequíveis tanto no Plano no art.50, VI, §3º da LRF.Plurianual quanto na Lei Orçamentária Anual. 3. À Secretaria do Planejamento e Gestão que implemente uma ferramenta de5. Não inclusão, no anexo que trata do desdobramento das TI que possibilite o acompanhamento das metas físicas de todos os programasmetas bimestrais de arrecadação, da quantidade e dos valores de previstos no PPA.ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da 4. À Secretaria do Planejamento e Gestão que estime as ações constantes doevolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança PPA e da LOA com valores compatíveis com a realidade, de forma a atenderadministrativa, na forma prevista pelo artigo 13 da LRF. ao §1º, I, art.203 da Constituição Estadual.6. A Lei Orçamentária Anual de 2012 foi detalhada somente até o 5. À Secretaria da Fazenda que elabore demonstrativo de que trata o art.13 daGrupo de Natureza da Despesa e não até a modalidade de aplicação, LRF, evidenciando a quantidade e os valores relativos a ações ajuizadas para aem desacordo ao Princípio Orçamentário da Especificação, bem cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditoscomo as disposições contidas na Portaria Interministerial – tributários passíveis de cobrança administrativa.STN/MPOG nº163/2001. 6. À Secretaria do Planejamento e Gestão que ao elaborar o Projeto de Lei

Orçamentária faça o detalhamento da despesa até a modalidade de aplicação,de acordo com o Princípio Orçamentário da Especificação e as disposiçõescontidas na Portaria Interministerial – STN/MPOG nº163/2001.

Execução Orçamentária

7. Evidenciação, na página eletrônica da SEFAZ, das transferências 7. À Secretaria da Fazenda - SEFAZ que ajuste em sua página eletrônica, osconstitucionais repassadas aos municípios, em valores inferiores aos valores correspondentes às transferências constitucionais repassadas aosconstantes da base de dados contábeis. municípios, em consonância com o sistema contábil, de forma a evidenciar os

importes efetivamente repassados.8. Inexistência de uma ferramenta que possibilite a identificação e o 8. À Secretaria do Planejamento e Gestão que desenvolva ferramenta de TIcontrole da abertura de créditos adicionais autorizados, bem que possibilite a identificação e o controle da abertura de créditos adicionaiscomo a obediência aos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária autorizados, bem como a obediência aos limites estabelecidos pela LeiAnual, mais precisamente na Seção que trata da “Autorização para a Orçamentária Anual, mais precisamente na Seção que trata da “AutorizaçãoAbertura de Créditos Suplementares”. para a Abertura de Créditos Suplementares”.9. Não evidenciação das Receitas Orçamentárias, por fonte de 9. À Secretaria da Fazenda que evidencie as receitas orçamentárias segregadasrecursos. pelas fontes de recursos e disponibilize à esta Corte de Contas tais

informações por meio da base de dados.

Gastos Realizados Mediante Licitação, Dispensa e Inexigibilidade

10. Ausência, no sistema de contabilidade, de registros específicos 10. À Secretaria da Fazenda que insira, no sistema de contabilidade, registrosque permitam a identificação das contratações realizadas por meio específicos que permitam a identificação das contratações realizadas por meiode pregão em suas versões presencial ou eletrônica, bem como de pregão em suas versões presencial ou eletrônica, bem como através doatravés do Sistema de Registro de Preços, inclusive aquelas em que Sistema de Registro de Preços, inclusive aquelas em que o órgão ou entidadeo órgão ou entidade contratante aderiram a registros de preços na contratante aderiram a registros de preços na qualidade de “carona”,qualidade de “carona”, possibilitando aos órgãos de controle verificar possibilitando aos órgãos de controle verificar essas hipóteses a partir daessas hipóteses a partir da contabilidade, com maior celeridade. contabilidade, com maior celeridade.11. Classificação indevida de despesas não licitáveis como dispensa 11. Às Secretarias de Estados que registrem no sistema S2GPR, comoou inexigibilidade de licitação no Sistema de Gestão Governamental dispensas ou inexigibilidades de licitação somente aqueles despesas que depor Resultados - S2GPR. fato se enquadram nessas hipóteses.

Transferências Financeiras a Entidades Públicas e Privadas

12. Contabilização indevida de diversas despesas no item 12. As Secretarias de Estado que contabilizem no item “Transferência a“Transferência a Organizações Sociais - Contrato de Gestão” Organizações Sociais - Contrato de Gestão” somente aquelas despesas

relativas aos contratos de gestão.

Programas Governamentais

13. Baixo índice de execução orçamentária dos programas de 13. Ao Poder Executivo que eleve o nível de execução orçamentária de todosinvestimentos do governo relacionados à implementação de os programas governamentais previstos na PPA e na LOA, em especialdireitos fundamentais e sociais previstos no art.6º da aqueles voltados aos direitos fundamentais previstos no art.6º da ConstituiçãoConstituição Federal. Federal, bem como os programas de combate e prevenção às drogas.14. A maioria dos programas do PPA tem um nível de execuçãoorçamentária abaixo de 75%.15. Baixo índice de execução orçamentária dos programas decombate e prevenção às drogas previstos no orçamento.

Page 24: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Demonstrações Contábeis

16. Subavaliação da maioria dos bens imóveis do Estado, com 47% 14. À Secretaria do Planejamento e Gestão que dê prosseguimento as trabalhosdo acervo imobiliário registrado a R$1,00 (um real) no Sistema de de reavaliação dos bens imóveis e imóveis do Estado e aperfeiçoe os sistemasGestão de Bens Imóveis – SGBI. de controle desses bens de forma a atender os novos padrões da contabilidade17. Impossibilidade de conciliar os valores contabilizados nas contas aplicada ao setor público a fim de evidenciar o valor real do patrimônio dorelativas a bens móveis, tendo em vista que ainda não se encontra Estado.implementado um sistema corporativo para controle desses bens.

15. À Secretaria da Fazenda que em evidencie em quadros e notas explicativas18. Existências de grupos genéricos de contas nas demonstrações às Demonstrações Contábeis da Lei nº4.320/64, bem como nos Relatórios dacontábeis com valores expressivos não detalhados em quadros e Lei de Responsabilidade Fiscal, as informações relevantes, complementares ounotas explicativas. suplementares e àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes

no corpo das demonstrações, tais como os grupos de contas genéricos comvalores expressivos.

19. Descumprimento do art.50, inciso VI da LRF, o qual determina 16. À Secretaria da Fazenda que dê cumprimento ao art.50, inciso VI da LRF,que a demonstração das variações patrimoniais deve dar destaque a o qual determina que a demonstração das variações patrimoniais deve darorigem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de

ativos.20. Empresas estatais dependentes de recursos do tesouro estadual 17. À Secretaria do Planejamento e Gestão que inclua no Orçamento Fiscal dotermos do art.2º, Inciso III da LRF e Resolução nº43 do Senado Estado, em observância o disposto na Portaria STN nº589/2001, as empresasFederal, não incluídas no orçamento fiscal, a exemplo da Agência Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A – ADECE, Companhiade Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A – ADECE, Companhia Cearense de Transp. Metropolitanos – METROFOR, e EmpresaCearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR e Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Pecém –Administradora da Zona de Processamento de Exportação do EMAZP, por caracterizarem-se como Empresas Estatais Dependentes, nosPecém – EMAZP. termos do art.2º, Inciso III da LRF e Resolução nº43 do Senado Federal.21. O valor da previsão inicial da receita e a fixação da despesa no 18. À Secretaria da Fazenda que elabore o Balanço Orçamentário da LeiBalanço Orçamentário da Lei nº4.320/64, bem como os nº4.320/64, bem como os Demonstrativos da LRF (Anexo I e Anexo II doDemonstrativos da LRF (Anexo I e Anexo II do RREO) não estão RREO) de modo que a previsão inicial da receita e a fixação da despesade acordo com os valores previstos na Lei Orçamentária Anual. estejam de acordo os valores previstos na Lei Orçamentária Anual.22. Divergência entre os valores dos restos a pagar evidenciados no 19. À Secretaria da Fazenda que sane as divergências verificadas entre osBalanço Financeiro e no Demonstrativos dos Restos a pagar do RREO. demonstrativos contábeis da Lei nº4.320/64 e entre estes e os demonstrativos

da Lei de Responsabilidade Fiscal, respectivamente no Balanço Financeiro eno Demonstrativos dos Restos a pagar do RREO.

23. Não evidenciação na Demonstração das Variações Patrimoniais 20. À Secretaria da Fazenda que evidencie, nas Variações Qualitativas dada movimentação relativos aos empréstimos concedidos por meio Demonstração das Variações Patrimoniais, a movimentação relativos aosdo programa FDI. empréstimos concedidos por meio do programa FDI.24. Ausência no Balanço Orçamentário do campo relativo aos saldosde exercícios anteriores25. O valor da despesa paga no Balanço Orçamentário estáevidenciado pelos seus valores líquidos não contemplando os valoresconsignados.26. Não apresentação, nas notas explicativas, da metodologia de 21. Á Secretaria da Fazenda que elabore os Demonstrativos Contábeiscálculo da provisão para perda dos empréstimos concedidos observando integralmente a metodologia contida no Manual de Contabilidaderelativos ao FDI. Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional.27. As dívidas com precatório são classificadas nas “Demaisobrigações a longo prazo”, como se não existissem precatórios frutosde obrigações trabalhistas e de dívidas com fornecedores.28. Ausência do Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro noBalanço Patrimonial consolidado.29. As Incorporações do Ativo não apresentaram o elemento“Aquisição de Capital das Empresas” diante do pagamentoR$120 milhões a título de constituição ou aumento de capitalem 2012

Limites Constitucionais

30. Ausência de operacionalização do Fundo de Financiamento 22. Ao Poder Executivo que promova a operacionalização do FCE com vistasàs Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará - FCE. ao cumprimento do Art.209 da Constituição Estadual.31. Não aplicação de recursos mínimos com fomento das 23. Ao Poder Executivo que cumpra o percentual de recursos direcionados àatividades de pesquisas científicas e tecnológica (FUNCAP), FUNCAP conforme estabelece o art.258 da Constituição Estadual.contrariando o que é determinado pelo art.258 da ConstituiçãoEstadual. 24. Ao Poder Executivo que cumpra o percentual previsto no art.205, §2º, da32. Não cumprimento do percentual previsto no art.205, §2º, da Constituição Estadual, o qual estabelece que o Estado deve aplicar no mínimoConstituição Estadual. 20% (vinte por cento) da sua arrecadação tributária com investimentos.

Gestão Fiscal

33. Não identificação no Portal da Transparência do Poder 25. À Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado que ajuste o Portal daExecutivo dos desembolsos de operações independentes da Transparência do Poder Executivo, para que contemple todas as informaçõesexecução orçamentária, bem como da fase do lançamento das exigidas pela Lei Complementar nº131/2009 e pelo Decreto nº7.185/2010.receitas, quando for o caso, conforme as disposições exigidaspela Lei Complementar nº131/2009 e pelo Decreto nº7.185/2010.34. Não cumprimento da meta de Resultado Nominal prevista 26. Ao Poder Executivo que cumpra a meta de Resultado Nominal fixada nana LDO. LDO.35. Não publicação do RREO (6º Bimestre) e do RGF 27. À Secretaria da Fazenda que divulgue o Relatório Resumido de Execução(3º quadrimestre) de 2012, com dados definitivos nos prazos Orçamentária do último bimestre, bem como o de Gestão Fiscal do terceiroprevistos na legislação. quadrimestre com os dados definitivos no período determinado pela LRF, ou

seja, até 30 de janeiro do ano subsequente.

Page 25: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

101DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Retornando ao relato da marcha processual, o MP de Contas,diante da ausência de algumas informações solicitadas, protocolou petição(nº03182/2013-8, fls. 462/464, Vol. III), em 16.05.2013, requestandoa concessão de prazo para que fossem prestados os esclarecimentos nostermos da manifestação ministerial, o que foi objeto do Despacho Singularnº1681/2013 (fls. 466, Vol. III).

Dando cumprimento ao decisório supracitado, foram expedidasnotificações às seguintes autoridades: Presidente da AssembleiaLegislativa (Ofício nº1419/2013 GAB. PRES., fls. 467, Vol. III);Secretária da Educação (Ofício nº1420/2013 GAB. PRES., fls. 468, Vol.III); Secretário da Cultura (Ofício nº1421/2013 GAB. PRES., fls. 469,Vol. III); Secretário do Desenvolvimento Agrário (Ofício nº1422/2013GAB. PRES., fls. 470, Vol. III) e Secretário dos Recursos Hídricos (Ofícionº1423/2013 GAB. PRES., fls. 471, Vol. III). Registra-se que todos osgestores mencionados foram regularmente notificados no dia 17.05.2013.

Em seguida, o Parquet de Contas, por intermédio de pedido dereconsideração (nº03278/2013-0, fls. 490/492, Vol. III), protestou peloacatamento da sugestão de expedição de determinação à CGE no sentidode que divulgue, em meio eletrônico, as Contas de Governo Exercício2012. Todavia, mantive meu entendimento de analisar a matéria quandodo exame de mérito destas contas (Despacho Singular nº1761/2013, fls.494, Vol. III).

Destaque-se que, em atendimento ao inciso II do art.87-B da Leinº12.509, de 06 de dezembro de 1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contasdo Estado do Ceará), integra o presente Relatório manifestação do MinistérioPúblico de Contas junto a este Tribunal (Parecer nº0134/2013), o qual, emsua parte conclusiva, propôs as seguintes ressalvas e recomendações:

Diante do exposto, o Ministério Público de Contas junto aoTCE/CE manifesta-se pela emissão de PARECER PRÉVIOpela APROVAÇÃO, com as ressalvas abaixo listadas, dasContas de Governo referentes ao exercício de 2012, deresponsabilidade do Sr. Cid Ferreira Gomes.I) São feitas as seguintes RESSALVAS:1) baixa execução orçamentária dos programasgovernamentais voltados ao enfrentamento da seca;2) contratação de terceirizados para a realização de atividadesinerentes a servidores públicos (atividade-fim), em especial,na área da saúde, em desacordo com o art.37, inciso II daCF/88;3) falta de análise das prestações de contas apresentadas emconvênios, no prazo de 60 dias, a fim de comprovar a boa eregular aplicação das verbas públicas (art.116, §3º, inciso Ida Lei nº8.666/93 c/c art.25 e 26 da Instrução NormativaConjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de Janeirode 2005);4) ausência de previsão, na lei do plano plurianual, de formaregionalizada, das diretrizes, dos objetivos e das metas daadministração pública para as despesas de capital e outrasdelas decorrentes e para as relativas aos programas de duraçãocontinuada (art.165, §1º da CF/88);5) violação ao disposto no art.165, §2º, da Carta daRepública, ao elaborar o projeto de lei relativo às diretrizesorçamentárias, em razão da ausência de inclusão das metas eprioridades da administração pública;6) desobediência ao prazo legal (30 dias, após a publicaçãoda Lei Orçamentária Anual) em relação ao estabelecimentodas metas de arrecadação, da programação financeira e docronograma de desembolso (art.8 da Lei Complementarnº101/2000);7) ausência de instituição e manutenção de um sistema decustos que permita a avaliação e o acompanhamento dagestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado,conforme dispõe o art.50, §3º, da LRF.II) Em decorrência das ressalvas apontadas, das informaçõespresentes nas Contas de Governo, no Relatório Técnico daComissão do TCE e ao longo deste parecer, faz-se necessárioproceder às seguintes RECOMENDAÇÕES:01) promova a devida execução de todos os programasgovernamentais voltados ao enfrentamento da secaprevistos no orçamento;02) proceda a devida execução dos valores previstos noorçamento para a implementação das cisternas;03) acompanhe o uso das cisternas pelas comunidades ruraisbeneficiárias, fornecendo a devida manutenção de taisequipamentos quando necessário;04) utilize como critérios de concessão de cisternas estudostécnicos que indiquem, por exemplo, a viabilidade do soloem receber a cisterna, os índices de chuvas para a região, averificação da possibilidade de perfuração de poços;

05) execute o programa de cisternas por meio de contratosadministrativos.06) priorize a política de perfuração de poços, efetuando aplena execução dos recursos orçamentários previstos paraas ações a ela relacionadas;07) utilize como critérios de concessão de poços estudostécnicos que indiquem, por exemplo, a viabilidade daperfuração, a metragem necessária para atingimento daságuas e o quantitativo de famílias a serem atendidas;08) amplie o número de perfuratrizes existentes, a fim demelhorar o atendimento do número de solicitações deabertura de poços feitas;09) sendo cediço que o Governo Federal também promovea perfuração de poços no Ceará por meio do DepartamentoNacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) e da FundaçãoNacional de Saúde (Funasa), procure atuar de forma integradacom tais órgãos, a fim de atender o maior número decomunidades rurais possíveis;10) tendo em vista a necessidade de amplos deslocamentospara a realização de perfuração de poços, efetue maioresinvestimentos na área de logística relacionada à perfuração;11) executem, em sua totalidade, as metas previstas para oProjeto “A Hora de Plantar”;12) busquem expandir as atuais metas do Projeto, a fim dealcançar um maior número de agricultores beneficiários;13) promovam a devida execução orçamentária dosprogramas voltados ao abastecimento de água das zonasrurais, a fim de não acarretar prejuízo ao plenodesenvolvimento do Projeto “A Hora de Plantar” e,consequentemente, aos agricultores rurais;14) implementem, junto aos beneficiários do Projeto “AHora de Plantar”, práticas mecânicas, edáficas, vegetativase de transição agroecológica para a melhor convivênciacom o semiárido.15) promovam a devida execução orçamentária dos recursosadvindos do Fundo, com o objetivo de viabilizar para toda apopulação do Ceará acesso a níveis dignos de subsistência;16) diante da existência de saldo bancário líquido na contado FECOP, efetuem ações suplementares de nutrição,habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço derenda familiar e outros programas de relevante interessesocial, voltados para a melhoria da qualidade de vida daspopulações carentes;17) observem, quando da utilização dos recursos do Fundo, aproporcionalidade da distribuição da pobreza pormacrorregião, a fim de abranger um maior quantitativo depessoas pobres;18) promova a devida execução de todos os programasgovernamentais voltados à Segurança Pública previstos noorçamento;19) viabilize a prevenção das violências em comunidadesmarcadas pela vulnerabilidade social, em especial naquelasem que o tráfico de drogas e as quadrilhas de criminosos sefazem mais presentes;20) dê ênfase aos investimentos em tecnologias de prevençãoda criminalidade, principalmente nos setores de inteligência,e em monitoramento dos locais apontados como maisvulneráveis;21) desenvolva políticas públicas integradas na área desegurança pública, esporte, cultura, trabalho e assistênciasocial para o reverter e minorar os níveis de mortes violentas,roubos e furtos;22) a todas as Secretarias do Estado que se abstenham decontratar terceirizados para a realização de atividadesinerentes a servidores públicos (atividade-fim), sob pena deofensa ao art.37, II, CF/88;23) a todas as Secretarias do Estado que utilizem aterceirização de mão de obra somente em se tratando deatividades acessórias (apoio, limpeza e vigilância) e desdeque não importe em substituição de servidores de carreira;24) à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e àProcuradoria-Geral do Estado (PGE) que realizem as medidasnecessárias à eliminação de terceirização de atividade-fimna Administração Pública Estadual, com a substituiçãopaulatina dos terceirizados pelos concursados;25) a todas as Secretarias do Estado que proíbam a indicaçãode nomes de profissionais para serem contratados porempresas fornecedoras de mão de obra terceirizadacontratadas pelo Poder Público;

Page 26: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

26) que se abstenha de realizar futuras contratações, na áreada saúde, que tenham por escopo a terceirização de serviçosque sejam inerentes e privativos de servidor público, sobpena de ofensa ao art.37, II, CF/88;27) que realize as medidas necessárias à eliminação deterceirização de atividade-fim, na área da saúde, com asubstituição paulatina dos terceirizados pelos concursados;28) a Coordenadoria de Políticas Públicas sobre Drogas, aSecretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), aSecretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), a Secretaria de Saúde(Sesa), a Escola de Saúde Pública, o Fundo Estadual de Saúde,a Secretaria de Esportes (Sesporte) e a Secretaria do Trabalhoe Desenvolvimento Social (STDS) desenvolvam políticaspúblicas integradas nas áreas de saúde, assistência social,educação, segurança pública, esporte e cultura para oenfrentamento do crack através da implementação de açõesvoltadas à prevenção, ao tratamento e à reinserção socialdos dependentes químicos, bem como à abordagem policialda questão, com fundamento na Lei Estadual no 14.217/08;29) considerando a gravidade dos problemas sociais causadospelo crack, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), aEscola de Saúde Pública e o Fundo Estadual de Saúde executemdevidamente todos os programas governamentais de combateàs drogas previstos no orçamento;30) que as Secretarias do Executivo Estadual adequem osprédios públicos com mecanismos que garantam a inserçãoda acessibilidade (tanto nas vias públicas, como nas edificaçõespúblicas) passando a ser uma questão prioritária noplanejamento e nos projetos urbanos e de edificações;31) que a Secretaria de Educação (Seduc), a Secretaria deJustiça e Cidadania (Sejus), o Fundo Estadual de Saúde (FES),a Defensoria Pública Geral (DPGE), o Gabinete doGovernador (Gab.Gov) e a Secretaria da Cultura (Secult)promovam a devida execução orçamentária dos recursosdestinados à acessibilidade;32) ao Gabinete do Governador, à Secretaria de Justiça eCidadania (Sejus) e ao Fundo Estadual de Saúde que executemas ações destinadas à capacitação de pessoas com deficiência,bem como à capacitação das pessoas que executem tarefas/atividades ligadas a estas;33) à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social(STDS) que assegure a realização dos estudos e projetosrelativos à gratuidade de passagens nos transportes coletivos;34) às Secretarias do Executivo Estadual que tornem obrigatórioo atendimento as regras estipuladas no Guia de Acessibilidade:Espaço Público e Edificações do Governo do Estado e demaislegislações relacionadas à acessibilidade, fazendo com que asobras de engenharia que venham a ser licitadas e contratadascontenham os regramentos estabelecido neste guia;35) ao Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) eao Departamento Estadual de Rodovias (DER) que incluamnas fiscalizações de projetos e de obras públicas estaduais aaferição do atendimento às regras estipuladas no Guia deAcessibilidade: Espaço Público e Edificações do Governo doEstado e demais legislações relacionadas à acessibilidade;36) à Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado(PGE/CE) que somente realize procedimentos licitatóriosadequados à questão da acessibilidade;37) ao Executivo Estadual que implemente o processo deacessibilidade dos sítios e portais do Governo Estadual deforma padronizada, preferencialmente, atendendo ao Modelode Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG);38) analisem as prestações de contas apresentadas pelosconvenentes no prazo de 60 dias, a fim de comprovar a boae regular aplicação das verbas públicas, a fim de cumprirem asdisposições contidas nos arts.25 e 26 da Instrução NormativaConjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de Janeiro de2005 e no art.37 da Lei Complementar nº119/2012;39) com base no art.116, §3º da Lei nº8.666/93, somenteprocedam a liberação de novos repasses ou a feitura de novosconvênios com o mesmo objeto quando aprovadas as contasapresentadas e atestada a situação de adimplência daqueleque recebeu verbas do erário;40) tendo em vista que a não apresentação das prestações decontas e também a reprovação das prestações de contasapresentadas implicam a situação de inadimplência dasentidades convenentes, adotem as providências necessáriasa fim de instaurar a devida Tomada de Contas Especial, sobpena de responsabilidade solidária;

41) verifiquem de forma categórica, a habilitação jurídica ea capacidade técnico-operacional das entidades convenentespara realizarem os objetos dos ajustes celebrados (art.116,c/c o art.27, ambos da Lei nº8666/93), a fim de evitar desviosde recursos públicos;42) somente formalizem convênios na medida em quedisponham de condições técnico-operacionais de avaliaradequadamente os Planos de Trabalho, acompanhar,orientar e fiscalizar a concretização dos objetivos previstosnas avenças, bem como de analisar, em prazo oportuno,todas as respectivas prestações de contas;43) não utilizem prestadores de serviços (terceirizados) nafiscalização dos convênios celebrados e na análise dasPrestações de Contas dos convenentes, bem como afastemos terceirizados que executam, atualmente, estas funções;44) cumpram os requisitos descritos no art.26 da Lei deResponsabilidade Fiscal, principalmente a autorização emlei específica, no tocante aos repasses para entidades privadascom fins lucrativos;45) não destinem recursos públicos como contribuições,subvenções sociais ou qualquer modalidade assemelhada ainstituições privadas com fins lucrativos, conformeestabelece o art.3º, incisos II e IV, da Instrução NormativaConjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01/2005;46) a todos órgãos e entidades do Estado e, em especial, àSecretaria de Educação (Seduc), que nas futuras aquisições debens e serviços comuns, utilizem obrigatoriamente oprocedimento licitatório do pregão, a fim de cumprir o quedetermina o art.1º do Decreto nº28.089/2006;47) somente realize contratações diretas, nos casosexpressamente autorizados na Lei nº8.666/93, no sentidode diminuir a ocorrência de dispensa e de inexigibilidade deprocessos licitatórios;48) envie projeto de lei à Assembleia Legislativa paraintroduzir na lei do PPA, de forma regionalizada, as diretrizes,objetivos e metas da administração pública para as despesasde capital e outras delas decorrentes e para as relativas aosprogramas de duração continuada;49) observe estritamente o disposto no art.165, 2º, da Cartada República, ao elaborar o projeto de lei relativo às diretrizesorçamentárias de 2014, incluindo as metas e prioridades daadministração pública;50) cumpra, no prazo legal (30 dias, após a publicação daLei Orçamentária Anual) as metas de arrecadação, aprogramação financeira e o cronograma de desembolso, tudoem conformidade com a legislação de regência, com vistas agarantir o equilíbrio das contas públicas e a solvência doEstado;51) institua e mantenha um sistema de custos que permita aavaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária,financeira e patrimonial do Estado;52) reduza a alocação genérica de créditos à conta de “outrasdespesas correntes”, discriminando-as de forma específica,com vistas a cumprir o princípio da transparência e permitiro controle dos gastos pela sociedade;53) observe a previsão de abertura de créditos suplementarespara que não ultrapasse o percentual de 10% do total dadespesa fixada; e54) que a Administração Estadual divulgue, em meioeletrônico, as Contas de Governo do exercício de 2012,com fulcro no art.37, caput, da Constituição Federal e noart.6º, inciso I e art.8º, ambos da Lei de Acesso à Informação(Lei nº12.527/2011), seguindo, assim, idêntico procedimentoadotado pelo Governo Federal.É o relatório.”

- Em seguida, o Presidente Valdomiro Távora facultou a palavra aoProcurador-Geral de Contas Gleydson Alexandre para manifestação deS. Exa.- Com a palavra, o Procurador-Geral de Contas Gleydson Alexandremencionou que desde quarta-feira (22) o Parecer do Ministério Públicoespecial se encontra à disposição dos Srs. Conselheiros e da sociedade napágina eletrônica do MPe, em cumprimento à Lei de Acesso àInformação, razão pela qual o abordará de forma sucinta, com indicaçõesde recomendações e ressalvas. Assim, dentre outros pontos, destacouproblemas como os referentes ao enfrentamento à seca e suasconsequências, ao Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza (FECOP),ao aumento da violência e a terceirização ilícita. Por fim, manifestou-se pela aprovação das Contas do Governador do Estado, exercício 2012,com as ressalvas constantes do item I, subitens 1 a 7 e as recomendações

Page 27: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

103DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

contidas no item II, subitens 1 a 54 elencadas no citado parecer. Ademais,parabenizou o relator e a Comissão Técnica pelas melhorias apresentadase agradeceu a colaboração do seu assessor Kleilson Frota Sales Mota edemais membros do seu gabinete.- Retomando a palavra, o Conselheiro Rholden Queiroz proferiu seuvoto nos termos a seguir:

“VOTOInicialmente, registra-se que este Relator adere, de um modo

geral, à análise contida no Relatório Técnico das Contas de Governo doEstado do Ceará Exercício 2012, elaborado pela Comissão, bem comoàs sugestões veiculadas no Parecer nº0134/2013 emitido pelo MinistérioPúblico de Contas, com as observações e divergências abaixo consignadas:

2.1 DESEMPENHO DA ECONOMIA CEARENSE EM 2012O Capítulo 1 do Relatório da Comissão versa sobre o

Desempenho da Economia Cearense no ano de 2012, por meio daexposição, com base em dados oficiais, de informações econômicas esociais do Estado do Ceará, cujos pontos chaves são abaixo mencionados.

Em suma, foram abordados os seguintes tópicos: 1) o cenárioeconômico nacional e a evolução do Produto Interno Bruto – PIB aolongo dos anos, bem como o cenário econômico estadual e a evoluçãodo PIB cearense também ao longo dos anos, comparando-o ao PIBnacional; na sequência, a composição do PIB estadual por setores daeconomia (Agricultura, Indústria e Serviços); 2) a balança comercial; 3)o mercado de trabalho estadual; 4) a análise da evolução da carga tributárianos últimos cinco anos; e 5) a extrema pobreza e o Fundo Estadual deCombate à Pobreza – FECOP.

Em relação ao item 1 acima mencionado, é importante registrarque o PIB nacional encontra-se em processo de desaceleração,apresentando em 2012 crescimento de apenas 0,9%. Já o PIB cearense,desde 2008, vem crescendo em ritmo superior ao nacional e, em 2012,cresceu 3,65% quando comparado ao ano anterior.

De outra parte, o crescimento do PIB do Estado ficou abaixo doestimado no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº14.983, de 02 de agosto de2011, a qual dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LeiOrçamentária para o exercício de 2012 (DOE 23.08.2011), haja vista quea projeção de crescimento para o exercício de 2012 foi de 5,50%.

Sobre o desempenho setorial, a Agropecuária registrou variaçãonegativa durante todo o ano de 2012 (- 20,1%), seguindo a tendêncianacional para o setor. A Indústria, ao longo de 2012, e apesar darecuperação da atividade industrial cearense quando comparada ao anode 2011, demonstrou um fraco desempenho, acumulando crescimentode 2,6%. Por fim, o setor de Serviços vem mantendo crescimentosustentável ao longo dos anos e, em 2012, apresentou crescimento de5,81% em relação ao ano de 2011, sendo a atividade que mais contribuiupara o crescimento do PIB cearense.

Quanto ao item 2, balança comercial, a Comissão apurou que “abalança comercial cearense alcançou o maior deficit de sua história,apresentando um saldo comercial negativo de US$ 1,6 bilhão, devido àqueda nas exportações e o incremento nas importações estaduais”. Asexportações sofreram uma redução de 9,71% em relação ao ano anteriore totalizaram US$ 1,3 bilhão no acumulado do ano. Já as importaçõesapresentaram o significativo crescimento de 19,29% em comparaçãocom 2011, alcançando o valor recorde US$ 2,9 bilhões.

Ademais, destacou que o saldo da balança comercial é um reflexodo atual cenário estadual de “elevado investimento em infraestrutura,como metrô, usinas de energia, ampliação do parque industrial, exigindouma maior demanda na importação de bens de capital, além do aumentodas compras externas de insumos industriais”.

No que diz respeito ao item 3, mercado de trabalho cearense,pontua-se que o mesmo sofreu forte retração em 2012, correspondendoao pior resultado dos últimos 5 anos. Por outro lado, a criação deempregos formais representou 32,71% do total de vagas criadas naRegião Nordeste, resultado o qual posicionou o Estado do Ceará no 2ºlugar na geração de empregos formais em sua região.

Sobre o item 4, evolução da carga tributária cearense nos últimoscinco anos, convém salientar que, consoante a Comissão, a arrecadaçãodas receitas tributárias representou 47,14% das receitas totais do Estadodo Ceará em 2012, contribuindo sobremaneira para a execução doorçamento estadual e configurando uma das principais fontes de recursosdas ações governamentais.

Consigna-se, outrossim, que a principal fonte de recursos doEstado do Ceará é a arrecadação do Imposto sobre Operações relativasà Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, o qualcorrespondeu, em 2012, a 87,69% da receita tributária, totalizando aquantia de R$7,541 bilhões, ultrapassando, pela primeira vez, os R$7bilhões em arrecadação.

No item 5, FECOP, analisou-se a pobreza no Estado do Ceará,sendo verificada a redução em quase 5 pontos percentuais da extremapobreza nos últimos anos (2006/2011), de 15% para 10,14% dapopulação cearense. Examinou-se, também, os recursos do referido fundode forma pormenorizada: arrecadação e aplicação dos recursos por órgão/ente, por função de governo, por região, por credor, por programa degoverno. Salienta-se, por fim, que este tópico é objeto de estudo maisaprofundado no corpo deste voto, razão pela qual o detalhamento damatéria será promovido adiante.

Após o exame dos cinco temas acima compilados, a conclusãocentral alcançada pela Comissão segue abaixo transcrita:

A conclusão principal é que o Estado do Ceará continuacrescendo mais que o Brasil e aumentando sua participação noPIB nacional. Entretanto, vale ressaltar que o Estado aindaprecisa evoluir, pois a distância que o separa do resto do Brasilainda é significativa, uma vez que a renda per capita cearenserepresenta menos da metade da renda per capita nacional.Também é relevante que além da baixa renda per capita, adesigualdade é elevada, o que faz com que a concentração depobres no Estado seja substancial. (Grifou-se)

Exposta, então, uma visão geral do Capítulo 1 do Relatório daComissão, centra-se agora na temática por mim considerada de maiorrelevância: a extrema pobreza e o FECOP.

No tocante ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP,e tendo em vista os dados colhidos pela Comissão, inicialmente, há de seressaltar que o Estado do Ceará, dentre todos os estados-membrosbrasileiros, foi quem mais reduziu o contingente de pessoas na extremapobreza6 no período (dados de 2006/2011), de 15% para 10,14% dapopulação cearense, retirando dessa condição o montante de 353.659pessoas, conquista essa bastante expressiva e digna de destaque.

Por outro lado, é premente que não só se dê continuidade aotrabalho até então executado, mas também que sejam reforçadas eampliadas as ações de combate à extrema pobreza, a fim de se atingir umdos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: aerradicação da pobreza.7

Ademais, conforme realça o Instituto de Pesquisa e EstratégiaEconômica do Ceará – IPECE, nas considerações finais do EnfoqueEconômico nº50, “O Fato do estado do Ceará ter apresentado a maiorredução no contingente de pessoas na extrema pobreza do país entre2006 e 2011 é algo importante, mas devemos ter em mente que temosainda mais de 850 mil pessoas nessa condição”.8

Cita-se, a título exemplificativo, a intensificação do combate àpobreza extrema em nível federal. A União Federal, além de ter lançadoo Plano Brasil Sem Miséria, ampliou as transferências de renda da AçãoBrasil Carinhoso pois passou a incluir, entre seus beneficiários, famíliascom crianças e adolescentes de 07 a 15 anos. Com efeito, estima oIPECE que o impacto das ações do Governo Federal no Ceará irão,praticamente, erradicar a extrema pobreza no Estado, importando, emtermos percentuais, numa redução de mais de 98% dessa condição:

Com a ampliação das transferências de renda da Ação BrasilCarinhoso, que passa a incluir famílias com crianças eadolescentes de 7 a 15 anos, a extrema pobreza praticamenteserá erradicada no Ceará. De acordo com estimativas doMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome –MDS, 1.476.282 cearenses passarão a receber o benefício doGoverno Federal que garante renda familiar per capita superiora linha de extrema pobreza de R$70. Tomando por base osdados do Censo Demográfico de 20101, isto corresponde auma redução de mais de 98% da extrema pobreza no Estado.9

Outrossim, é oportuno transcrever a observação da Comissãoacerca da posição do Estado do Ceará no ranking da pobreza extrema:“Ressalte-se que, apesar da redução no número de extremamente pobres,o Estado do Ceará ainda mantém o quarto maior índice de pobreza dopaís, em termos proporcionais” (grifou-se).

6 Observe-se o que prevê o §15 do art.2º da Lei nº10.836, de 09 de janeiro de 2004: “§15. O benefício para superação da extrema pobrezacorresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$70,00 (setenta reais)per capita. (Redação dada pela Medida Provisória nº590, de 2012) ”.7 CF/88: Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...]III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (Grifou-se)8 Disponível em<http://www.ipece.ce.gov.br/publicacoes/enfoque-economico/EnfoqueEconomicoN50_03_10_2012.pdf>. Acesso em: 08.maio.2013.9 Disponível em: <http://www.ipece.ce.gov.br/publicacoes/enfoque-economico/Enfoque-IPECE-55-Final%20v3.pdf>. Acesso em: 08.maio.2013.

Page 28: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Nesse contexto de busca da erradicação da pobreza, aliado auma gestão gerencial do Estado sem perder de vista os princípiosconstitucionais da Administração Pública, mormente os da eficiência eda economicidade,10 o FECOP representa um instrumento constitucionalde fundamental importância ao atingimento desse objetivo. Então, tendocomo norte os elementos acima evidenciados, entendeu-se necessárioabordar os seguintes pontos relativos ao fundo em questão:

Em 2012, a arrecadação11 do FECOP manteve seu ritmo decrescimento e totalizou R$339.787.991,32, registrando aumento de10,53% em relação ao ano anterior, sendo o ICMS sua maior fontearrecadadora pois representou 93,11% dos ingressos destinados ao Fundo,equivalente à R$316.391.937,91.

Por outro lado, o Estado do Ceará, daquele montante total enuma visão global e generalista, realizou apenas R$285.250.616,51, oque corresponde a um percentual de 69,80% do valor orçado. Destarte,constata-se que houve economia orçamentária, todavia essa economianão importa necessariamente na eficiência da execução orçamentáriados recursos do FECOP, sobretudo se analisada a questão à luz dopercentual realizado por funções de governo do Fundo, consoanteevidencia o quadro abaixo:

FUNÇÃO ORÇADO REALIZADO %REALIZADO

DIREITOS DA CIDADANIA 1.476.426,20 1.460.805,49 98,94%ASSISTENCIA SOCIAL 44.449.144,10 41.377.399,05 93,09%TRABALHO 32.735.282,61 29.405.508,06 89,83%EDUCACAO 66.300.269,63 58.835.377,79 88,74%DESPORTO E LAZER 5.167.488,00 4.390.122,60 84,96%AGRICULTURA 161.678.992,72 121.791.163,54 75,33%CULTURA 3.500.000,00 2.521.507,37 72,04%HABITACAO 35.000.000,00 19.147.263,69 54,71%COMUNICACOES 4.000.000,00 1.937.500,00 48,44%ORGANIZACAO AGRARIA 2.069.077,00 988.400,00 47,77%GESTAO AMBIENTAL 2.000.000,00 704.368,06 35,22%SANEAMENTO 21.000.000,00 2.639.990,86 12,57%URBANISMO 1.500.000,00 51.210,00 3,41%ADMINISTRACAO 9.000.000,00 0,00 0,00%SAUDE 8.500.000,00 0,00 0,00%CIENCIA E TECNOLOGIA 2.292.549,75 0,00 0,00%ENERGIA 8.000.000,00 0,00 0,00%

TOTAL R$408.669.230,01 R$285.250.616,51 69,80%

Fonte: Base de dados do Sistema de Gestão Governamental porResultados – S2GPR.

É notório que algumas funções governamentais sensíveis12 ounão foram realizadas, ou tiveram baixíssima execução orçamentária. Afunção saúde, que teve orçado o valor de R$8.500,000,00, NADAREALIZOU. Outra área prioritária sensível, a função saneamento, teveexecução orçamentária inexpressiva, haja vista que, do valor orçado(R$21.000.000,00), somente realizou 12,57%. Em complemento aessas informações, vale mencionar o que realçou a Comissão sobre otema:

As áreas de Saneamento e Saúde, definidas pelo legisladorcomo áreas prioritárias para aplicação dos recursos doFECOP, sofreram uma queda nas despesas empenhadas. Afunção saúde, por exemplo, não apresentou execução dedespesa com recursos do Fundo em 2012, ao passo que afunção Saneamento, que havia apresentado um aumentosignificativo no exercício de 2011, sofreu uma queda demais de R$10.000.000,00 (dez milhões) nas despesasexecutadas pelo Fundo.

Ao realizar a execução orçamentária do FECOP, o gestor público

não deve perder de vista, ou legar a um plano secundário, as açõesprioritárias elencadas na lei que rege a matéria, dentre elas saúde esaneamento básico. Há de se ressaltar que tal opção legislativa não foiescolhida a esmo, pois existem sim fundamentos consistentes e sólidosestudos a demonstrar que maciços investimentos em saúde e saneamentobásico corroboram sobremaneira para a erradicação da pobreza, além dedesenvolver o capital humano.

Nessa ordem de ideias, é oportuno mencionar a lição de AmartyaSen13 acerca de investimentos em educação básica e saúde e o impactodesse binômio na eliminação da pobreza:

Esta última relação pode ser particularmente importantepara a eliminação da pobreza de renda. Não ocorre apenasque, digamos, melhor educação básica e serviços de saúdeelevem diretamente a qualidade de vida; esses dois fatorestambém aumentam o potencial de a pessoa auferir renda eassim livrar-se da pobreza medida pela renda. Quanto maisinclusivo for o alcance da educação básica e dos serviços desaúde, maior será a probabilidade de que mesmo ospotencialmente pobres tenham uma chance maior de superara penúria.[…]De fato, muitas economias asiáticas – primeiro o Japão,depois a Coreia do Sul, Taiwan, Hong Kong e Cingapura, emais tarde a China pós-reforma e a Tailândia, bem comooutros países do Leste e Sudeste Asiático – lograram umêxito notável na difusão das oportunidades econômicas graçasa uma base social que proporcionava sustentação adequada,como altos níveis de alfabetização e educação básica, bonsserviços gerais de saúde, reformas agrárias concluídas etc.14

Nesse sentido, acredita-se que a execução orçamentária de umfundo voltado à erradicação da pobreza deve focar-se em suasações prioritárias. Por conseguinte, no presente caso, a nãoexecução de recursos destinados à função saúde expressa umainversão da logicidade do sistema.Com efeito, é imperioso que os órgãos e as entidades da

Administração Pública, quando do manejo dos recursos do FECOP,envidem esforços no sentido de priorizar as áreas sensíveis do referidofundo (nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforçode renda familiar), destinando especial atenção às funções saúde esaneamento.

Quanto à destinação dos recursos do FECOP por Região, inferiu-se dos dados coletados pela Comissão que à Região Metropolitana deFortaleza – RMF foi destinado 32,85% do valor total orçado para oFundo, seguida da Cariri/Centro-Sul (12,48%), Sertão Central (10,14%),Sobral/Ibiapaba (10,07%), Leste/Jaguaribe (8,37%), Estado do Ceará(8,37%), Litoral Oeste (7,75%), Sertão de Inhanmus (7%) e Baturité(2,98%).

Por outro lado, no tocante à localização regional da populaçãoextremamente pobre, tem-se a seguinte concentração: Cariri/Centro-Sul é a região que mais concentra população extremamente pobre(19,26%) e, na sequência, Litoral Oeste (17,62%), Região Metropolitanade Fortaleza – RMF (17,36%), Sobral/Ibiapaba (13,72%), Sertão Central(12,22%), Sertão de Inhanmus (8,56%), Litoral Leste/Jaguaribe (7,29%)e Baturité (3,97%).

Comparando o números acima apresentados, emerge umapatente incongruência: à região que concentra apenas o 3º quantitativode pessoas na extrema pobreza (17,36%) foi destinada a maior fatia doorçamento do FECOP (32,85%), qual seja, Região Metropolitana deFortaleza – RMF. Outra constatação alarmante é a de que a RMF

10 “O princípio da eficiência (art.37 da CF) determina que a Administração Pública cumpra bem as suas tarefas,325 empregando, em tempo razoável, os meiosapropriados e pertinentes.326 Já o princípio da economicidade (art.70 da CF) determina a otimização da ação pública no sentido de fazer o mais com o menorcusto possível, vedado todo e qualquer desperdício. Ou seja:327 o administrador público está obrigado a trabalhar com os menores custos, sem sacrifício daqualidade final, tendo como parâmetro a busca da menos onerosa atuação. Nessa linha, não parece, no controle à luz da economicidade, qualquer elementointrusivo do espaço da discricionariedade administrativa, porque é certo que qualquer discricionariedade válida somente o será se guardar vinculação fiel aosimperativos da sensatez econômica, incompatível com qualquer desperdício (tão comum como condenável). Por sua vez, o princípio da eficácia (CF, art.74)determina a obtenção de resultados harmônicos com os objetivos e metas fundamentais da gestão pública, nos termos da Constituição (especialmente osprevistos no art.3º).”. FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 125.11 “Considerando-se que os recursos destinados ao Fundo são provenientes, em grande parte, do adicional de 2% do ICMS incidente sobre determinadosprodutos, conforme disciplinado pelo art.2º da Lei Complementar nº37/2003, o bom desempenho econômico desses setores acarreta uma maior captação derecursos a serem aplicados pelo FECOP, tal como vem ocorrendo nos últimos exercícios.” (Relatório da Comissão)12 Art.1º É instituído no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, com o objetivo de viabilizar para todapopulação do Ceará acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados exclusivamente em ações suplementares de nutrição, habitação,educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida,conforme disposto no art.82 do Ato das Disposições Transitórias ADCT da Constituição Federal. (Lei Complementar Estadual nº37, de 26 de novembro de2003, a qual institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº89, de 26 de outubro de 2010). (Grifou-se)13 Prêmio Nobel em Ciências Econômicas (1998). Filósofo e Economista. Professor da Universidade de Harvard.14 SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução: Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 124-125.

Page 29: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

105DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

aglutinou, em termos percentuais, muito mais do que o orçado para asduas primeiras regiões com a maior concentração de extremamentepobres: 32,85% > 20,23% = 12,48% (Cariri/Centro-Sul) + 7,75% (LitoralOeste). É o que se depreende da tabela abaixo:

Região Nº de % de Orçado % doPobres Pobres Orçado

CARIRI/CENTRO SUL 289.460 19,26% 50.992.275,08 12,48%LITORAL OESTE 264.879 17,62% 31.667.421,04 7,75%RMF 260.929 17,36% 134.241.300,47 32,85%SOBRAL/IBIAPABA 206.182 13,72% 41.162.582,31 10,07%SERTÃO CENTRAL 183.657 12,22% 41.443.889,59 10,14%SERTÃO DE INHANMUS 128.601 8,56% 28.586.554,43 7,00%LITORAL LESTE/JAGUARIBE 109.625 7,29% 34.214.685,27 8,37%BATURITÉ 59.591 3,97% 12.165.361,46 2,98%ESTADO DO CEARÁ - - 34.195.160,36 8,37%

TOTAIS 1.502.924 100% 408.669.230,01 100%

Fonte: Base de dados do Sistema de Gestão Governamental porResultados – S2GPR.

Para uma melhor visualização, observe-se o gráfico a seguir, oqual de forma clara evidencia a Proporção de pobres x a Proporção doorçamento por Região:

Gráfico 01: Proporção de Pobres x Proporção do Orçamento porRegião – 2012

2.2 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTOO planejamento das ações governamentais é ponto de partida

para uma administração eficiente e eficaz, cuja qualidade se refletirápositiva ou negativamente no bem estar da população. Nesta senda, aConstituição Federal de 1988 tratou de evidenciar a integração ealinhamento dos seguintes instrumentos de planejamento do orçamentopúblico: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e Lei Orçamentária Anual (LOA), cabendo a cada um deles uma funçãopredeterminada e interligada, no sentido de alcançar a satisfação dasnecessidades públicas.

De sorte que a Administração Pública, no exercício de suascompetências e atribuições constitucionais, deverá utilizar-se da suafunção de planejamento governamental como elemento técnicoimprescindível para, através do sistema orçamentário (PPA, LDO ELOA), promover o desenvolvimento econômico e social do Estadomediante a alocação dos recursos necessários à consecução das açõesprogramadas, no sentido de atender às demandas da sociedade, viabilizara concretização dos direitos e garantias fundamentais e dignificar acidadania, dando ampla publicidade às ações planejadas, de forma apossibilitar o controle institucional e social sobre as atividadesdesenvolvidas e sua compatibilidade com o interesse público programado.

Aliás, o planejamento das ações governamentais é tambémexigência basilar insculpida na Lei de Complementar nº101/2000 (Leide Responsabilidade Fiscal):

Art.1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finançaspúblicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a açãoplanejada e transparente, em que se previnem riscos ecorrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contaspúblicas, mediante o cumprimento de metas de resultadosentre receitas e despesas e a obediência a limites e condiçõesno que tange a renúncia de receita, geração de despesas compessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada emobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipaçãode receita, concessão de garantia e inscrição em Restos aPagar. (Negrito meu)

Neste viés, o PPA desempenha importante papel, pois expressao planejamento estratégico de médio prazo, evidenciado os programasde trabalho do governo para um período de quatro anos especificados, deforma regionalizada, em diretrizes, objetivos e metas da administraçãopara as despesas de capital e outras que delas decorrerem, além dasrelativas aos programas de natureza continuada.

Constitucionalmente, incumbe à LDO a missão de, anualmente,estabelecer um conjunto de princípios e normas de procedimento voltadaspara a elaboração do orçamento e para a gestão financeira do Estado quecompreendem cinco aspectos básicos: fixar metas e prioridades daadministração, incluir as despesas de capital para o exercício financeirosubsequente, orientar a elaboração da lei orçamentária anual, disporsobre as alterações na legislação tributária anual e estabelecer a políticade aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

As funções da LDO foram ampliadas pela Lei de ResponsabilidadeFiscal que lhe atribui a tarefa de dispor também sobre a observância deregras voltadas para garantir o equilíbrio e o ajuste das contas públicasmediante o estabelecimento de critérios e formas de limitação de empenhos,controle de custos e avaliação dos resultados, condições e exigências paratransferências de recursos a entidades públicas e privadas, demonstrativosde metas e riscos fiscais, evolução do patrimônio líquido, estimativa ecompensação da renúncia de receitas e margem de expansão das despesasobrigatórias de caráter continuado e avaliação da situação financeira eatuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos.

Por sua vez, a LOA constitui-se no plano operacional que viabilizaa execução anual dos programas, alocando recursos consignadas nos trêsorçamentos que a compõem: fiscal, de seguridade social e de investimentosem empresas controladas, visando alcançar, por meio das açõesgovernamentais, a concretização das metas e objetivos planejados.

2.2.1 Plano Plurianual - PPACom vigência no quatriênio 2.012/2.015, o Plano Plurianual

do Estado de Ceará16 foi elaborado pelo Governo Estadual que aderiu aonovo modelo introduzido pelo Governo Federal, adequando a metodologiaà realidade do planejamento local, o qual trouxe significativas mudançasestruturais visando dar ao plano um caráter mais estratégico capaz depropiciar as condições adequadas para efetivar a implementação, ogerenciamento e a avaliação das políticas públicas formuladas.

Fonte: Elaborado a partir dos dados constantes no Relatório daComissão – 2012. Adaptado.

A própria Comissão, ao analisar a Recomendação 62, relativaao exercício anterior15, e não obstante a tenha considerado atendida,verificou que a RMF recebeu destinação diferenciada das demais regiões:“A exceção da região Metropolitana de Fortaleza pode-se verificar queas demais regiões tiveram um distribuição per capta razoavelmenteequivalente”. Ademais, frisa-se que, conforme o gráfico acima, em regra,não houve uma distribuição equânime dos recursos do FECOP em faceda relação número de extremamente pobres por região, apontando assimpara o não atendimento da supracitada recomendação.

Destarte, diante da ocorrência em tela, faz-se mister que aSecretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, quando da alocaçãodos recursos do FECOP, atente para uma proporcional repartição doorçamento do referido fundo por Região, de modo a considerar, comoprioritário, o critério de concentração populacional daquelesextremamente pobres na distribuição desses recursos.

Por fim, em relação à aplicação dos recursos do FECOP porPrograma de Governo, convém ressaltar as anotações da Comissão acercada alocação de recursos de FECOP por Programa de Governo emcomparação com o ano anterior: “pode-se afirmar que houve uma melhoriana aplicação dos recursos do Fundo em 2012, priorizando realmenteprogramas mais voltados para o combate à pobreza”, citando-se comoexemplo, pela sua relevância, o Programa 072 – Aprendizagem da Criança.

Em vista do exposto, entendo por bem recomendar:Que a Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, quando

da alocação dos recursos do FECOP, atente para uma proporcionalrepartição do orçamento do referido fundo por Região, de modo aconsiderar, como prioritário, o critério de concentração populacionaldaqueles extremamente pobres na distribuição desses recursos;

Que os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual,quando do manejo dos recursos do FECOP, envidem esforços no sentidode priorizar as áreas sensíveis do referido fundo (nutrição, habitação,educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar),destinando especial atenção às funções saúde e saneamento.

0,00%

5,00%

10,00%

15,00%

20,00%

25,00%

30,00%

35,00%

% de Pobres % do Orçado

15 Recomendação 62: “Ao Governo que direcione, nos exercícios futuros, os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP às áreasmais pobres, sem condições de autodesenvolvimento.”16 Lei nº15.109 de 02 de janeiro de 2012 e revisto pela Lei nº15.266 de 28 de dezembro de 2012.

Page 30: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

No modelo federal, os programas possuem indicadores eobjetivos, de forma que cada objetivo é composto por Metas e Iniciativasque, no seu conjunto, expressam o que será feito, em que intensidade equais os resultados pretendidos.

Por sua vez, são as Iniciativas do PPA que asseguram o vínculocom as ações orçamentárias, que passam a ser detalhadas apenas na LeiOrçamentária Anual – LOA, vinculadas diretamente aos Programas(Temáticos ou de Gestão), conforme figura abaixo:

Administração Pública, no qual são discriminadas as metas físicas efinanceiras das ações que deveriam ser prioridades na Lei OrçamentáriaAnual, impossibilitando, assim, a verificação da compatibilidade entreos instrumentos de planejamento.

Contudo, a omissão foi explicada pelos técnicos da SEPLAGem reunião com membros da Comissão, a qual assentiu com a justificativade que ao se elaborar a LDO para 2012, o PPA para o período 2012-2015 ainda não havia sido finalizado, já que constitucionalmente este sófoi entregue ao Legislativo no final do mês de setembro, o que afastou aexigência de metas e prioridades que derivariam do Plano Plurianual.

O art.50, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal preconiza que“A Administração Pública manterá sistema de custos que permita aavaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira epatrimonial”. Seguindo a premissa legal referida, o art.17 e incisos daLDO/2012, Lei Estadual nº14.983/2011, embora tenha versado sobre atemática, o fez, a teor do Relatório Técnico, “de maneira bastantelimitada, não indicando os mecanismos de controle de custos e nem ametodologia de avaliação dos resultados dos programas financiados comrecursos públicos” e também que “Não se verificou ainda o efetivofuncionamento desse sistema no Estado que é de suma importância parase medir a economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos”.

Daí porque a Comissão sugeriu duas recomendações sobre otema. Uma à Secretaria do Planejamento e Gestão para que aprimore oProjeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de forma a descrever asnormas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dosprogramas financiados com recursos do orçamento, conforme prevê oart.4º, I, e, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra à Secretaria daFazenda, no sentido de que dê continuidade ao processo de implantaçãodo sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento dagestão orçamentária, financeira e patrimonial, em atendimento àsexigências contidas no art.50, VI, §3º da LRF.

Reputo pertinentes tais recomendações, tendo em vista anecessidade de fixação de normas relativas ao controle de custos quepermitam a avaliação dos resultados dos programas e o acompanhamentoda gestão orçamentária, financeira e patrimonial, exigidas também emface da convergência das práticas contábeis vigentes no setor públicocom as Normas Internacionais de Contabilidade.

Também merece registro o fato do Demonstrativo de Estimativae Compensação da Renúncia de Receita, constante do anexo de metasfiscais, apresentar-se sem qualquer valor relativo à previsão ecompensação da renúncia de receitas. Sobre o mesmo tema, tramitanesta Corte de Contas o Processo nº06294/2010-2, o qual analisa oatendimento das exigências da LRF na elaboração dos projetos de Lei deDiretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de2011.

2.2.3 Lei orçamentária Anual - LOAO Orçamento Geral Anual do Estado do Ceará foi aprovado por

meio da Lei nº15.110, de 02 de janeiro de 2012, que estimou a receita efixou a despesa em R$R$18,315 bilhões, abrangendo todos os Poderes eas entidades da Administração direta e indireta (autarquias, fundações eempresas estatais), conformando-se, assim, ao princípio orçamentárioda unidade (art.165, §5º, inciso I, da Constituição Federal), com umacréscimo da ordem de 9,1% em relação ao orçamento anual de 2011.

Concretamente, a LOA compõe-se dos orçamentos: Fiscal(R$13.896 bilhões), de Seguridade Social (R$4,080 bilhões) e Orçamentode Investimento das Empresas Estatais Controladas (R$338,.443milhões) e não dependentes do Tesouro.

O Orçamento de Investimento alberga as Empresas Públicas eas Sociedades de Economia mista consideradas não dependentes, ou seja,aquelas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria docapital com direito a voto e que não tenham dele recebido recursosfinanceiros para pagamento de despesas com pessoal, ou de custeio emgeral, ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes deaumento de participação acionária.

Todavia, verificou-se a fixação de despesas correntes (pessoal eencargos sociais e outras despesas correntes) no Orçamento deInvestimentos das Estatais não dependentes, o que somente é admissívelquando se tratar das despesas de manutenção relacionadas às empresasestatais dependentes, que devem ser incluídas no Orçamento Fiscal, fatoque será analisado com maior propriedade no capítulo 7, que trata dasDemonstrações Contábeis.

Outro ponto que merece destaque é o fato de que a LeiOrçamentária Anual de 2012 foi detalhada apenas até o Grupo de Naturezada Despesa, não alcançando a necessária modalidade de aplicação,desconformando-se, deste modo, com o Princípio Orçamentário da

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.Percebe-se que, como bem destacado no Relatório Técnico, o

biônimo “programa-ação”, que até então estruturava os planosplurianuais, deu lugar a programas temáticos, objetivos e iniciativas,tornando a ação uma categoria exclusiva dos orçamentos. De igualmodo, os denominados Programas Finalísticos e de Apoio às PolíticasPúblicas e Áreas Especiais foram rebatizados para Programas Temáticos,Programa de Serviços ao Estado e Programa de Gestão e Manutenção.Assim, buscou-se evitar a sobreposição entre o Plano e o Orçamento,até então verificada entre os dois instrumentos, e priorizar a relação decomplementaridade existente entre eles.17

Voltando para o PPA 2012/2015 do Estado do Ceará, alémdeste estar estruturado em Programas: temáticos, multisetoriais, de gestãoe manutenção e de serviços ao Estado, observa-se, também, que, sob ainfluência da novel modelagem, houve uma considerável redução nonúmero de programas (46 a menos do que o previsto no PPA anterior),contemplando apenas 81, dos quais: 68 são Temáticos, 10 estão voltadospara os serviços ao Estado e 03 afeitos à gestão e manutenção, todosdistribuídos em três grandes Eixos de Governo, quais sejam: SociedadeJusta e Solidária, Economia para um a Vida Melhor e GovernoParticipativo, Ético e Competente.

Da análise detida dos instrumentos de planejamento orçamentáriopara o quadriênio 2012-2015 e seu efeito no primeiro período de suaeficácia, exercício de 2012, o que se pode inferir é que o Estado doCeará, ao aderir ao novo modelo de planejamento proposto pela União,preocupou-se somente em copiar a estrutura relacionada ao PPA,esquecendo-se, no entanto, de implementá-la também em relação àLOA, já que esta última foi adaptada pela União com a inclusão de doisnovos anexos que permitem vislumbrar o seu alinhamento com o PPA,de forma a permitir o controle gerencial durante a execução do orçamento,no sentido de controlar e avaliar os resultados alcançados, além daviabilizar a transparência pública.

O mesmo não ocorreu com a LOA/2012 do Estado do Ceará,uma vez que permaneceu praticamente inalterada em relação à LOA/2011, sem a inclusão aparente de qualquer novo indicativo deplausibilidade do elo entre o PPA e LOA que de fato permita avaliar osprogramas do PPA através das metas físicas alcançadas por cada açãoestabelecida na LOA.

Com efeito, o que se pode inferir do PPA é que a substituição dasações pelas iniciativas comprometeu a avaliação do cumprimento dasmetas estabelecidas, trazendo grandes limitações para a análise do plano.É que, conquanto as iniciativas apresentem-se como um novo elo deligação entre o PPA e a LOA, não o fazem de forma objetiva, uma vezque a partir de uma única iniciativa podem surgir mais de uma ação naprópria LOA, que, por sua vez, não evidencia com suficiente clareza asmetas físicas, quantitativas e qualitativas, derivadas do PPA e vinculadasàs ações constantes do orçamento anual.

2.2.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDOAs diretrizes do orçamento para o exercício de 2012 foram

estipuladas na Lei Estadual nº14.983, de 02 de agosto de 2011, quecumpriu as disposições constitucionais e legais que lhes são inerentes,exceto no que concerne ao Anexo de Metas e Prioridades da

17 Brasil. Ministério do Planejamento e Orçamento. SOF. Roteiro do processo orçamentário: acompanhamento orçamentário. Brasília, 2013.

Page 31: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

107DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Especificação e com as disposições insculpidas na PortariaInterministerial – STN/MPOG nº163/2001. Tal situação levou aComissão a sugerir recomendação à Secretaria do Planejamento e Gestãopara que, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária, o faça com odetalhamento da despesa até a modalidade de aplicação.

Prosseguindo a análise, percebo que, conforme comentado notópico afeito ao Plano Plurianual, a LOA carece de anexos similares aosdo orçamento da União que permitam vislumbrar o seu alinhamentocom o PPA, de forma a permitir o controle e a avaliação dos resultadosalcançados durante a execução orçamentária, bem como o nível decumprimento das metas estabelecidas no PPA.

Em decorrência é de se recomendar à Secretaria de Planejamentoque integre ao Orçamento Anual do Estado anexos similares aos doOrçamento da União e que implemente uma ferramenta de TI adequadaao acompanhamento do cumprimento das metas físicas de todos osprogramas previstos no PPA.

Vale salientar a constatação da Comissão de que não existem naLOA mecanismos capazes de permitir a verificação da correta distribuiçãodos valores por Eixo e Área de Atuação, nos termos do PPA, o queimpossibilita uma comparação entre o que foi disposto nos doisinstrumentos de planejamento orçamentário.

De forma idêntica à LDO, também na LOA vislumbrou-se que oDemonstrativo de Renúncia de Receita apresenta-se desprovido dequalquer valor capaz de demonstrar a necessária compensação em facedo incentivos fiscais concedidos.

Por conseguinte, entendo que deva ser mantida, com adaptação,a recomendação 01, advinda do Parecer Prévio sobre as Contas doChefe do Poder Executivo estadual relativas ao exercício de 2011, istoporque foi parcialmente atendida apenas no que diz respeito aodemonstrativo que trata das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Destarte, recomendo à Secretaria de Planejamento e Gestãoque aprimore os Instrumentos de Planejamento (LDO e LOA), de formaa atender satisfatoriamente às exigência da Lei de ResponsabilidadeFiscal, fazendo constar no Demonstrativo de Renúncia de Receitas osvalores relativos à estimativa de compensação em face dos incentivosfiscais concedidos.

Destaca-se também do Relatório Técnico a existência de falhasno planejamento orçamentário do Estado decorrentes da fixação dedotações inexequíveis (simbólicas) para determinadas ações, criando,assim, as denominadas “janelas orçamentárias”, no intuito de promoversuplementações posteriores dentro do limites estabelecidos pela lei,originando-se daí a sugestão de recomendação à Secretaria doPlanejamento e Gestão para que estime as ações constantes do PPA e daLOA com valores compatíveis com a realidade, de forma a atender ao§1º, I, art.203 da Constituição Estadual.

Em que pese não ter sido objeto de análise no corpo do RelatórioTécnico, devo destacar a falha de planejamento, tanto na estimativa dareceita quanto na fixação da despesa orçamentária para o exercício sobapreciação. Isto porque, contrariando as disposições contidas na PortariaInterministerial nº163/2001, o planejamento orçamentário cometeuum equívoco ao omitir estimativa para as receitas relacionadas aoFUNDEB, tanto no que diz respeito à fonte de receita das transferênciasdo Fundo em relevo para o Estado, identificada pela codificação1724.01.00 – Transferência de Recursos do Fundeb - como dastransferências do Estado para o FUNDEB, calculadas em 20% das receitasresultantes de imposto diretamente arrecadadas pelo fisco estadual e dastransferências constitucionais recebidas da União, classificadas comoreceita redutora das receitas correntes.

O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, PARTEIII –PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS, Aplicado àUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios Válido para o exercício de2012, orienta:

Os valores do Fundeb recebidos pelos entes beneficiados devemser registrados como “Variação Patrimonial Aumentativa –Transferências” e na conta de receita orçamentária realizadano código de receita “1724.01.00 – Transferência de Recursosdo Fundeb” no momento do recebimento do recurso. Quandoconstar do montante creditado na conta do Fundeb parcela decomplementação de seu valor pela União, o código de receitapassa a ser “1724.02.00 – Transferência de Recursos daComplementação da União ao Fundeb”.

Ressalte-se, ainda, que a falha depõe contra a necessidade dauniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbitoda União, Estados, Distrito Federal e Municípios a fim de atender aodisposto no art.51 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a

consolidação das contas públicas especialmente para o levantamento eanálise de informações em nível nacional.

Contudo, informo que, apesar do planejamento para o exercíciode 2012 ter sido elaborado com esse equívoco, o mesmo não aconteceucom a execução orçamentária, tendo em vista que nela foram observadosos procedimentos contábeis apropriados. Ademais, também foi possívelverificar que a omissão em tela não foi verificada na Lei OrçamentáriaAnual de 2013 que está devidamente elaborada, não repetindo, quanto aeste quesito, a falha de planejamento constatada no LOA/2012.

No que tange aos créditos adicionais, o art.6º da LOA autorizouo Chefe do Poder Executivo estadual a abrir créditos suplementares, atéo limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, dafonte de recurso do Tesouro de que trata o art.10, §10, inciso I da LeiEstadual nº14.983, de 2 de agosto de 2011, Lei de DiretrizesOrçamentárias para 2012, com a finalidade de atender insuficiências nasdotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cadacategoria de programação.

Por fim, no que se referem às ressalvas propostas pelo MinistérioPúblico Especial de Contas que guardam relação com o tema PlanejamentoGovernamental, reputo, com a devida vênia, que a recomendação 4 não mereceprosperar, isto porque depreende-se dos anexos da Lei nº15.109/2012, quedispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, notadamentedo Anexo III, que o planejamento do Estado do Ceará para o período emreferência conforma-se aos preceitos constitucionais atinentes à exigênciade regionalização do PPA.

2.3 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAO presente capítulo visa analisar a execução orçamentária das

receitas e despesas do Estado do Ceará no exercício de 2012.Impende registrar que, diferentemente dos exercícios anteriores, nosquais a análise era apresentada apenas de forma segregada – por tipo deAdministração (Direta e Indireta) –, neste exercício, tendo em vista aspossibilidades proporcionadas pelo novo sistema de contabilidade doEstado do Ceará – Sistema de Gestão Governamental por Resultados(S2GPR) –, a análise das despesas também passou a ser realizada deforma consolidada.

Vale destacar ainda, com relação às despesas, que a análise, nestecapítulo, está sendo realizada com base nas categorias econômicas e origens,funções de governo, fontes e modalidade de aplicação, sendo odetalhamento das despesas por programas – assim como a análise doalcance das metas previstas no PPA para 2012 – realizado no Capítulo 6.

Com relação às receitas, importa destacar que mais uma vez aComissão apontou, como limitação aos trabalhos realizados, o fato de omódulo do sistema de Contabilidade da receita não ser disponibilizado aesta Corte de Contas, o que prejudica o exame pormenorizado dosingressos de recursos aos cofres públicos estaduais.

Com essas breves considerações, passa-se, agora, à análise daexecução orçamentária da Receita e da Despesa.

Pois bem. Com base na Lei nº15.110/2012 (LOA-2012), areceita estimada e a despesa fixada foram valoradas no montante deR$18,315 bilhões. No transcorrer do exercício, com as atualizações, osvalores iniciais atingiram as cifras de R$18,99618 bilhões para a Receitae de R$20,890 bilhões para a Despesa.

Na sua execução, a receita e a despesa atingiram os montantes,respectivamente, de R$18,53019 bilhões e R$16,638 bilhões, os quaiscorrespondem, em termos percentuais, a uma execução de 97,55% paraa receita e de 79,65% para a despesa.

Observa-se, pelos percentuais apresentados, que, de uma formageral, tanto a Receita quanto a Despesa alcançaram um nível satisfatóriode execução, podendo ser destacados os seguintes pontos:

1. Com relação à Receita Orçamentária, tomando como basesuas categorias econômicas, ganha destaque a categoria “ReceitasCorrentes”. Com uma arrecadação no montante de R$17,431 bilhões, oque representa em torno de 94,07% de todos os ingressos estaduais, estacategoria apresentou um superavit em sua arrecadação na ordem de 9,03%.Destacam-se, em sua composição, por serem as mais significativas, asorigens “receita tributária” e as “transferências correntes”, cujos montantesrepresentam 48,07% e 35,05%, respectivamente, da receita estadual.

A Receita Tributária, com uma arrecadação de R$8,907 bilhões,superou em R$464,598 milhões aquela realizada em 2011, o querepresenta uma variação real e positiva de 5,50%, incremento esse quese deu, segundo destaca a Secretaria da Fazenda – SEFAZ, em virtude damelhor capacitação dos recursos humanos, da melhoria da infraestrutura,da intensificação no uso da tecnologia da informação e do melhoramentodos processos e procedimentos no campo fiscal tributário, além de

18 Incluídas as receitas das Empresas Estatais Dependentes.19 Considerando as receitas intraorçamentárias e as deduções do FUNDEB.

Page 32: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

diversas outras ações desenvolvidas, a exemplo da implantação do Sistemade Controle das Operações de Comércio Exterior – SISCOEX, e da RedeNacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas enegócios – REDESIM.

O melhor desempenho, entre as espécies que compõem a receitatributária, ficou por conta do ICMS, com uma arrecadação em torno deR$7,527 bilhões, sendo responsável, sozinho, por 40,62% do totalarrecadado pelo Estado.

No que se refere às Transferências Correntes, no valor deR$6,494 bilhões, estas excederam em R$1,785 bilhões as de 2011.Coloca-se em relevo, em sua composição, a participação da Cota-partedo Fundo de Participação dos Estados – FPE20, com uma arrecadação naordem de R$4,545 bilhões.

Quanto às demais origens que compõem a categoria “ReceitasCorrentes”, vale destacar, com relação às Receitas de Serviços, que aComissão chamou a atenção para o fato de estar sendo incluída na rubrica“Outros Serviços” a conta 16009999 – Outros Serviços, no valor deR$22,123 milhões, o que representa 72,86% dos recursos de todo ogrupo, recursos estes classificados em uma conta genérica, impossibilitandoo real conhecimento da fonte deste expressivo montante arrecadado.

Nesse particular, vale salientar que, embora seja permitido que contassemelhantes e de pequena monta possam ser agrupadas, esta agregação somentepode se dar desde que indicada a sua natureza, não podendo o valor ultrapassara um décimo do montante do respectivo grupo de contas, consoante disciplinadona Resolução CFC nº1133/0821, que aprovou a NBC T 16.6 – DemonstraçõesContábeis, aplicada à Contabilidade do Setor Público.

Dessa forma, entende-se necessário recomendar à Secretaria daFazenda que observe o disposto na Resolução CFC 1133/2008, no sentidode que as contas semelhantes podem ser agrupadas e os pequenos saldospodem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem10% (dez por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendovedadas a compensação de saldos e a utilização de designações genéricas.

Outro ponto que merece destaque está relacionado àsTransferências Correntes, cuja arrecadação, em 2012, atingiu a cifra deR$6,5 bilhões, inferior em 2,41% se comparada a 2011, demonstrando,segundo destaca a Comissão, uma diminuição da dependência do Estadofrente a esta origem de recursos.

Ainda, com relação às Receitas Correntes, um último ponto quemerece atenção, refere-se à origem “Outras Receitas Correntes”, no quetange à arrecadação das receitas oriundas da Dívida Ativa.

Segundo destacou a Comissão, a arrecadação desta receita, em2012, foi menor em 20,26%, se comparada à de 2011, o que foiprovocado, principalmente, pela redução da Dívida Ativa Tributária,que engloba os créditos a favor da Fazenda Pública oriundos de obrigaçãolegal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

Com relação à Dívida Ativa Não Tributária22, foi destacado pelaComissão, além da inexistência de arrecadação desta receita em 2008,2009 e 2010, o fato de a sua arrecadação, em 2011 e 2012, ter sidoinexpressiva diante do total da Divida Ativa como um todo, o que édigno de atenção, tendo em vista estes ingressos serem uma fontepotencial de fluxo de caixa para o Estado.

Analisando agora as “Receitas de Capital”, esta categoria –diferentemente das Receitas Correntes, cuja arrecadação foi superavitária –apresentou um baixo desempenho. Sua arrecadação alcançou apenas 36,53%do previsto, o que foi provocado, principalmente, pela diminuta realizaçãodas operações de crédito (apenas 45,48%) e das transferências de capital(somente 24,67%).

Sobre as Operações de Crédito, analisando detidamente os dadosapresentados no Balanço Geral do Estado23 – não obstante a arrecadaçãode algumas operações ter sido superavitária (como a Operação de CréditoExterna destinada aos programas de saúde, cuja arrecadação foi superiorao previsto em R$21,162 milhões), além do fato de outras operaçõesque, mesmo não tendo sido previstas inicialmente na LOA, durante oexercício foram implementadas (a exemplo do “PROINVESTE BB”,no valor de R$135,723 milhões, e do “SWAP”, no valor de R$70,136milhões, dentre outras) –, observa-se que diversas operações ou nãoforam realizadas ou tiveram uma execução apenas parcial, contribuindopara a insuficiência na arrecadação acima apontada.

Tomando como referência as Operações de Crédito ligadas aprogramas relacionados a áreas prioritárias, destacam-se pela baixarealização as seguintes:

Operações de Crédito Internas

Especificação Orçado Arrecadado % Realização

Para programas de Educação 30.000.000,00 5.542.713,40 18,48%Para programas de Saneamento 10.000.000,00 74.809,89 0,75%Para programas de Meio Ambiente 11.334.962,10 0,00 0%Para programas de Moradia Popular 154.013.299,99 391.356,32 0,25%Subtotal (1) 205.348.262,09 6.008.879,61 2,93%

Operações de Crédito Externas

Especificação Orçado Arrecadado % Realização

Para programas de Saneamento 27.727.670,78 2.474.513,99 8,92%Para programas de Meio Ambiente 53.404.600,00 0,00 0%Subtotal (2) 81.132.270,78 2.474.513,99 3,05%

Total (1) + (2) 286.480.532,87 8.483.393,60 2,96%

Fonte: Balanço Geral do Estado (Anexo 10 – Administração Direta).Ainda com relação à receita orçamentária, embora tenha sido

observado no tópico 3.2.3 do Relatório, que trata da análise das Despesaspor suas fontes, a Comissão salientou que o exame da receita, por fontesde recurso, restou prejudicado em virtude da falta de demonstrativosespecíficos.

Ressalte-se que esta ocorrência já foi observada nas Contas deGoverno de 2011, em que foi emitida recomendação à SEFAZ no sentidode que evidenciasse as receitas orçamentárias segregadas pelas fontes derecursos e disponibilizasse a esta Corte de Contas tais informações pormeio da base de dados, a qual, tendo em vista não ter sido dirimida,novamente está sendo sugerida pela Comissão. Destarte, acata-se oposicionamento do órgão instrutivo.

2. Com relação à Despesa Orçamentária, conforme demonstradono início deste capítulo, de maneira geral, o nível de execução foisatisfatório – em torno de 79,65% das dotações atualizadas para 2012 –resultando em uma economia orçamentária no importe de R$4,252bilhões.

Entretanto, se comparada ao exercício anterior, a despesarealizada em 2012 apresentou um decréscimo, em termos reais, deR$1,322 bilhões (-7,37%), redução esta provocada, segundo destacou aComissão, principalmente pela diminuição dos investimentos em R$831milhões (-28,64%), o que é digno de atenção, tendo em vista que essegrupo, juntamente com as inversões financeiras, são responsáveis pelaatividade de expansão do Estado, contribuindo diretamente para o seudesenvolvimento econômico.

Outro fato que merece destaque diz respeito ao quantum referenteà dotação inicial da despesa. Sobre esse aspecto, a Comissão apontoudivergência entre o montante fixado na LOA (de R$18,315 bilhões), emrelação àqueles apresentados no Sistema Integrado de Contabilidade - SIC,bem como no Balanço Orçamentário (de R$18,727 bilhões), resultandoem uma diferença no importe de R$411,815 milhões.

É importante lembrar que o valor destacado na Lei de Meios deveser preservado, uma vez que reflete a posição inicial do orçamento, servindode parâmetro para o controle da abertura de créditos adicionais ao longo doexercício, em especial, quanto aos créditos suplementares, cujo limite paraabertura, em 2012, consoante o art.6º da LOA/2012, foi de 25%.

A propósito, sobre a abertura de créditos suplementares, ressaltoua Comissão, com base nos dados apresentados na síntese do BalançoGeral, que, do total da despesa orçada, 98,69% (em torno de R$20,616bilhões) são originados de Créditos Ordinários e Suplementares, sendoque, desse montante, não foi destacada a parcela referente aos créditossuplementares abertos no período, sendo salientado ademais que “estaCorte de Contas não dispõe de informações para analisar a necessidadedo Estado do Ceará para a abertura dos créditos adicionais, bem comoque demonstrem a existência de recursos financeiros disponíveis, oumesmo sua origem, para a execução de suas despesas”.

20 Cuja arrecadação, junto com a do ICMS, representa uma das principais fontes de receita para o Estado, tendo como objetivo principal equalizar acapacidade fiscal das unidades federativas, daí a sua importância para as finanças estaduais.21 8. Nas demonstrações contábeis, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua naturezae não ultrapassem 10% (dez por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e a utilização de designaçõesgenéricas.22 A qual compreende os créditos em favor da Fazenda Pública provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa dequalquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados porestabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes deobrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.23 Especificamente o Anexo 10 – Administração Direta.

Page 33: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

109DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Quanto a esse ponto a Comissão sugeriu a seguinte recomendação,a qual corroboramos:

À Secretaria do Planejamento e Gestão que desenvolvaferramenta de TI que possibilite a identificação e o controleda abertura de créditos adicionais autorizados, bem como aobediência aos limites estabelecidos pela Lei OrçamentáriaAnual, mais precisamente na Seção que trata da “Autorizaçãopara a Abertura de Créditos Suplementares”.

Continuando na análise da Execução das Despesas, merece relevoa categoria econômica “Despesas Correntes”, que, respondendo por82,59% do total dos gastos do governo, atingiram uma execução de88,25% da dotação atualizada para o período. Já quanto às Despesas deCapital, estas participaram com apenas 17,41% do total despendido, ealcançaram uma execução orçamentária de 54,79%.

Considerando a despesa por seus grupos, destacam-se, por seremos mais expressivos, os seguintes: “Pessoal e Encargos Sociais” e “OutrasDespesas Correntes” (relacionados às Despesas Correntes), e o grupo“Investimentos” (referente às Despesas de Capital), cujos montantesexecutados foram, respectivamente, de R$7,493 bilhões, 6,001 bilhõese 2,030 bilhões.

O dispêndio com “Pessoal e Encargos Sociais”, conforme dadosapresentados no Relatório da Comissão, foi responsável, sozinho, por45,04% de toda a Despesa fixada em 2012, destacando-se que, dessetotal, 85,26% estão relacionados ao Poder Executivo.

Vale ressaltar que o Poder Executivo realizou, segundo apontoua Comissão, 305 nomeações de novos servidores, os quais passaram aintegrar os seguintes órgãos/entidades: SESA (93), ADAGRI (68), PC(38), DETRAN (32), PM (29), DPGE (13), SEJUS (9), PGE (8),SEMACE (5), SEPLAG (4), SEFAZ (2), UVA (2), SEDUC (1) e PEFOCE(1), o que representou um custo adicional de R$18.429.760,18.

Em segundo lugar, representando 36,07% de toda a Despesa doEstado, coloca-se em relevo o grupo referente às “Outras DespesasCorrentes”, em cuja composição se destacam, por serem os maisexpressivos, os elementos “Distribuição Constitucional e Legal deReceitas” (34,52%) e “Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica”(22,67%).

Quanto ao elemento “Distribuição Constitucional e Legal deReceitas”, impende registrar que a Comissão apontou o atendimento darecomendação desta Corte de Contas no sentido da utilização deste itemde despesa para a contabilização dos valores repassados aos municípios.

No que se refere às transferências constitucionais aos municípios(ICMS, IPVA, IPIexport.e CIDE), a Comissão constatou uma diferença,a maior, no valor de R$9,959 milhões, entre os valores empenhados no

SIC e aqueles evidenciados pela Secretaria da Fazenda, sendo ressaltado,ademais, que não são divulgados no site da SEFAZ os valores transferidosaos municípios referentes à CIDE, ocorrência esta que originou a seguinterecomendação, a qual nos filiamos:

À Secretaria da Fazenda - SEFAZ que ajuste em sua páginaeletrônica os valores correspondentes às transferênciasconstitucionais repassadas aos municípios, em consonância como sistema contábil, de forma a evidenciar os importesefetivamente repassados.Quanto a este ponto, conforme observado pela Comissão, vale

ressaltar o atendimento à recomendação quanto à contabilização daContribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), pelosvalores brutos, no elemento de despesa 81 - “Distribuição Constitucionalou Legal de Receitas”, a qual era anteriormente registrada no SIC apenaspelo valor líquido.

Ainda, com relação ao grupo “Outras Despesas Correntes”,coloca-se em destaque o elemento de despesa referente à contratação demão de obra terceirizada, cujo montante empenhado, em 2012, alcançoua cifra de R$187,349 milhões, o que representa 8,29% de toda a Despesacom Pessoal do Estado.

Vale ressaltar que, dentre as entidades que empenharam no referidoelemento, destacam-se: a Secretaria da Educação (R$39,5 milhões), oHospital de Messejana (R$34 milhões), o Hospital infantil Albert Sabin(R$26 milhões) e o Hospital Geral de Fortaleza (R$20 milhões), os quaisjuntos respondem por 64% dos gastos do item em relevo.

Nesta senda, a Comissão ressaltou a recomendação desteTribunal de Contas, presente desde o Relatório de 2009, a qual versaacerca da adoção de medidas para reverter o quadro de elevado índice decontratação de mão de obra terceirizada em substituição a servidores eempregados públicos.

Com relação aos “Investimentos”, o montante executado nessegrupo, em 2012, alcançou a cifra de R$2,070 bilhões, o que representaapenas 47,33% da dotação atualizada para o exercício (R$4,374 bilhões)e, conforme antes destacado, em termos reais, a execução desse grupofoi inferior em 28,64% se comparada à de 2011.

A propósito, impende destacar, conforme será demonstrado naanálise do Capítulo 8, que não foi obedecido o disposto no art.205, §2º,da Constituição Estadual, o qual determina que o Estado despenderá, nomínimo, 20% de toda a arrecadação tributária nesse grupo.

Acerca dos investimentos impende destacar os resultadosdemonstrados pela Comissão, quando da análise do atendimento dasrecomendações emitidas por esta Corte de Contas em 2011 (Capítulo10), consoante o quadro a seguir:

Investimentos previstos e realizados nas funções que implementam direitos sociais

Função Exercício 2011 (*) Exercício 2012 2011/2012Fixado(a) Realizado (b) (c = b/a) Fixado (d) Realizado (e) (f = e/d) (e-b)/b

Educação 458.692.606,08 282.117.973,68 61,50% 345.018.374,89 269.344.588,72 78,07% -4,53%Trabalho 3.628.085,04 1.849.447,08 50,98% 3.017.933,53 2.310.481,40 76,56% 24,93%Saúde 411.140.215,80 253.134.207,00 61,57% 340.180.984,73 212.144.081,00 62,36% -16,19%Segurança Pública 83.024.101,44 48.902.391,36 58,90% 94.382.322,43 54.385.732,91 57,62% 11,21%Desporto e Lazer 302.428.428,84 281.436.531,48 93,06% 238.165.327,15 125.439.144,47 52,67% -55,43%Assistência Social 66.699.725,40 36.233.713,80 54,32% 50.149.107,34 20.213.994,74 40,31% -44,21%Habitação 151.961.370,84 57.384.510,48 37,76% 201.681.774,13 31.515.057,51 15,63% -45,08%Previdência Social 302.400,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 - -

Total 1.477.876.933,44 961.058.774,88 65,03% 1.272.595.824,20 715.353.080,75 56,21% -25,57%

Fonte: Relatório da Comissão. Adaptado.*Valores Atualizados pelo IGP-DI.

Com base nos dados, fica evidente que, em termos globais, o desempenhoorçamentário dos gastos com investimentos voltados aos direitos sociaisencontra-se abaixo do que se pode considerar satisfatório, ressaltando-se que,individualmente, apenas as funções “Educação” e “Trabalho” alcançaram níveisde execução satisfatórios (respectivamente, de 78,07% e 76,56%).

Com relação ao exercício anterior, os dispêndios cominvestimentos relacionados a esses direitos, tiveram uma redução de25,57%, o que foi provocado, principalmente, pela retração dosinvestimentos nas funções Desporto e Lazer (R$- 156 milhões), Saúde(R$- 41 milhões) e Habitação (R$- 26 milhões).

Ademais, cumpre observar que houve, em termos de números absolutos,considerada a atualização pelo IGP-DI, decréscimo no montante efetivamenteinvestido no exercício 2012 em relação ao anterior em praticamente todas asfunções acima destacadas, à exceção das funções “Segurança Pública” e “Trabalho”.

Em outra vertente, considerando a despesa orçamentária porsuas funções de governo, não obstante a maioria ter apresentado umelevado percentual de execução orçamentária – como as funções:Encargos Especiais (97,29%), Legislativa (96,50%), Segurança Púlbica(94,50%), Previdência Social (92,77%), Essencial à Justiça (92,25%),

Administração (90,84%), Judiciária (87,64%), Direitos da Cidadania(86,02%), Saúde (85,43%), Comunicações (82,26%), Assistência Social(78,23%) e Indústria (77,25) –, outras se destacam pela baixa execução,como as funções: agricultura (57,43%), comércio e serviços (51,09%),saneamento (25,93%), ciência e tecnologia, (25,93%), habitação(19,88%) e energia (15,06%).

Um último ponto que merece destaque, refere-se à análise dadespesa orçamentária por suas fontes de recursos.

Com base nos dados apresentados pela Comissão, constata-seque 80,73% do total das despesas empenhadas em 2012 guardam relaçãocom as seguintes fontes de recursos: 00 – Recursos Ordinários (42,69%),01 – Cota Parte do Fundo de Partic. dos Estados (27,87%), 50 – RecursosProvenientes do FUNDEB (5,77%) e 04 – Recursos Provenientes daContribuição Patronal (4,39%).

No que se refere à execução orçamentária, ganham destaque asdespesas relacionadas à fonte “Recursos Ordinários” – que são os recursoslivres para execução, constituídos basicamente dos impostos, após asvinculações constitucionais –, que tiveram uma execução em torno de92,83%.

Page 34: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

2.4 GASTOS REALIZADOS MEDIANTE LICITAÇÕES,DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES

O Capítulo 4 do Relatório da Comissão analisou, de formaconsolidada, o comportamento da gestão estadual em relação às licitaçõese às contratações diretas no ano de 2012, com base em informaçõesextraídas do Sistema de Gestão Governamental por Resultados – S2GPR.

A Comissão registrou, inicialmente, a mudança do SistemaIntegrado de Contabilidade – SIC para o Sistema de Gestão Governamentalpor Resultados – S2GPR. Então, tendo em vista as modificaçõesimplantadas, adotou nova metodologia de análise dos gastos efetuadospela Administração Pública Estadual com licitações e contratações diretas.

Ademais, salientou que, em face da migração do SIC para oS2PGR, a nomenclatura “tipo”24, usual nos relatórios técnicos das Contasde Governo anteriores, não é mais utilizada. Outrossim, ressaltou tambémque houve modificações de relevo nos itens de despesas em face doS2GPR. Por conseguinte, esclareceu que o exame empreendido partiu dodesdobramento dos elementos de despesa e das modalidades de licitaçãoe contratações diretas, incluindo também as despesas não licitáveis.

Em síntese, foram abordados os seguintes tópicos: 1) total dasdespesas executadas no exercício; 2) segregação da despesa por“modalidade de licitação” e “Poder”; 3) principais despesas licitadas pormodalidade de licitação e contratação direta; 4) despesas com obras einstalações por modalidade de licitação e contratação direta; 5) os 10maiores credores em 2012; 6) obras de maior relevância contratadaspor concorrência pública; 7) contratação direta (dispensa e inexigibilidadede licitação) por elemento da despesa; e 8) licitação sustentável.

Uma vez apresentada uma visão geral do Capítulo 4 do Relatórioda Comissão, e tomando como base as informações do mencionadorelatório, passa-se ao exame dos pontos considerados principais poreste Relator.

Em relação ao item 1, total das despesas executadas no exercício,apurou-se que, de todas as despesas empenhadas pelo Estado do Cearáem 2012 (R$16.638.191,564,83), os gastos com compras, obras eserviços passíveis de licitação, bem como contratações diretas, somariamR$4.557.351.384,29 e, depois de deduzidos os registros indevidos25,totalizou R$4.191.749.742,46, o que equivale a 25,19% dos gastosestaduais empenhados, sendo que, deste percentual, 4,39% correspondema dispensas e inexigibilidades de licitação (R$730.663.240,92) e 20,80%a licitações em suas diversas modalidades (R$3.461.086.501,54).

Em comparação com o ano anterior, a Comissão verificou quehouve decréscimo das despesas licitadas em 2,13% e, em contrapartida,ocorreu acréscimo de 5,70% no tocante às despesas com dispensas einexigibilidades.

Acerca das licitações promovidas, consoante observou aComissão, as compras processadas no Sistema de Registro de Preços –SRP26 não possuem registro específico no S2GPR, nada obstante oSRP seja de uso corriqueiro da Administração Pública Estadual. Talocorrência já havia sido apontada em Contas de Governos deexercícios anteriores, todavia, persiste mesmo com a mudança desistema para o S2GPR, tendo em vista não ter sido desenvolvidomecanismo que permita a consulta de gastos realizados por “Sistemade Registro de Preços”.

Ademais, outra ocorrência reincidente apontada pela Comissãodiz respeito à impossibilidade de se distinguir contratações realizadas namodalidade pregão no que pertine às suas formas presencial ou eletrônicano sistema contábil estadual, obstáculo o qual inviabiliza um examecomparativo entre essas espécies.

Quanto ao item 2, segregação da despesa por “modalidade delicitação” e “Poder”, considera-se relevante trasladar a tabela elaboradapela Comissão posto que compila os dados do tópico em debate:

Licitação por Poder e Modalidade (R$1,00)

MODALIDADE DE LICITAÇÃO TOTAL POR PODER TOTAL GERAL %EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIARIO

1. CARTA CONVITE 11.165.497,62 405.897,74 101.763,93 111.673.159,29 2,66%2. TOMADA DE PREÇOS 21.862.921,97 1.662.412,13 306.258,13 23.831.592,23 0,57%3. CONCORRÊNCIA 1.485.377.319,26 15.378.584,10 1.514.403,10 1.502.270.306,46 35,84%4. PREGÃO 1.599.454.993,86 67.264.346,78 71.898.044,82 1.738.617.385,46 41,48%5. LICIT. INTERNACIONAL 84.694.058,10 - - 84.694.058,10 2,02%TOTAL DESPESAS MEDIANTE LICITAÇÃO (1+2+3+4+5) 3.302.554.790,81 84.711.240,75 73.820.469,98 3.461.086.501,54 82,57%6. INEXIGIBILIDADE 343.470.475,11 3.407.317,21 20.751.879,15 367.629.671,47 8,77%7. DISPENSA 311.254.744,81 42.767.450,53 9.011.374,11 363.033.569,45 8,66%DISPENSA + INEXIGIBILIDADE (6+7) 654.725.219,92 46.174.767,74 29.763.253,26 730.663.240,92 17,43%TOTAL DAS DESPESAS COM OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 3.957.280.010,73 130.886.008,49 103.583.723,24 4.191.749.742,46 100,00%(1+2+3+4+5+6+7)% DE RECURSOS LICITÁVEIS POR PODER 94,41% 3,12% 2,47% - -

Fonte: Base de dados do Sistema de Gestão Governamental porResultados – S2GPRObs1.: Os valores correspondentes ao Ministério Público Estadualencontram-se, nesta tabela, inseridos nas despesas do Poder Executivo.OBS2. Os valores registrados indevidamente nas modalidades Concurso e Leilão,bem como o registro indevido do grupo de natureza PESSOAL E ENCARGOSna modalidade Pregão foram desconsiderados para fins dessa análise.

Com base dos dados da Comissão, constatou-se que, do montantetotal das despesas passíveis de licitação (R$4.191.749.742,46), 82,57%(R$3.461.086.501,54) foi realizado mediante procedimento licitatório,o que equivale a 20,80% do total de despesas empenhadas em 2012.Outrossim, verificou-se um percentual de 17,43% (R$730.663.240,92)correspondente às contratações diretas, assim divididas: 8,66% em dispensasde licitação (R$R$363.033.569,45) e 8,77% (R$367.629.671,47) cominexigibilidades de licitação, que, somadas, representam 4,39% do totaldas despesas empenhadas em 2012.

O pregão figurou como a modalidade licitatória mais utilizadapela Administração Pública Estadual, correspondendo a 41,48% das

despesas licitáveis, seguida da concorrência pública (35,84%), cartaconvite (2,66%) - merece destaque seu incremento em 3.182,6%27 –,licitação internacional (2,02%) e tomada de preços (0,57%).

Por fim, importa realçar que, no tocante às contratações diretas,observou-se um acréscimo de 20,01% nas inexigibilidades em relação a2011 e, em contrapartida, um decréscimo de 11,50% nas dispensas delicitação quando comparada ao ano anterior.

No que diz respeito ao item 3, principais despesas licitadas pormodalidade de licitação e contratação direta, cabe apontar que, das despesaslicitadas, os itens de despesas mais representativos foram: 1) na cartaconvite, Gêneros Alimentícios (R$37.223.003,29, correspondendo a33,33% dos gastos nessa modalidade); 2) na concorrência pública, Edificações,Obras Rodoviárias e Aeroportuárias, bem como Serviços de Publicidade (queconjuntamente totalizaram 59,29% do montante total dos gastos damodalidade); 3) no pregão, Apoio Administrativo, Técnico e Operacional(15,29%, equivalente a R$265.887.455,82) e Terceirização Decorrente deSubstituição de Mão de obra – LRF, art.18 (4,68%, correspondendo aR$81.396.686,09).

24 A nomenclatura “tipo” indicava quais os itens de despesas passíveis ou não de processo licitatório.25 A Comissão contabilizou R$365.601.641,83 (R$1.400.831,87 + R$364.200.809,96) em registros indevidos pois “ao analisar os valorescontabilizados, verificou-se que foram incluídos em sua composição itens de despesas que por sua natureza não poderiam ser classificados comogastos passíveis de licitação, vez que correspondem a operações não licitáveis, à semelhança das despesas com pessoal ou dos encargos da dívida,totalizando tais registros indevidos R$364.200.809,96. Também foram evidenciados registros indevidos nas rubricas Concurso, Leilão, bem comolançamentos indevidos à conta da modalidade Pregão (grupo de despesa PESSOAL E ENCARGOS), que totalizaram R$1.400.831,87.”.26 Convém lembrar que a Lei nº8.666/1993 estabelece que, sempre que possível, as compras deverão ser processadas por meio do Sistema deRegistro de Preços. (art.15, II).27 A Comissão apontou a seguinte justificativa: “A modalidade Carta Convite apresentou a maior taxa de crescimento em relação ao exercícioanterior, com um aumento de 3.182,25%. Nessa modalidade de licitação, destaca-se o grupo de despesa “Outras Despesas Correntes” que evoluiu deR$1.137.354,29 para R$100.023.561,32, correspondendo a um percentual de 8.694,41% em relação às despesas dessa categoria. O emprego dessamodalidade ficou concentrado na SEDUC, evidenciando-se inexistir tendência de aplicação, pelos gestores estaduais, da opção Carta Convite.”

Page 35: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

111DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Nas dispensas de licitação, o maior percentual de repasse concentrou-se no item de despesa Terceirização Decorrente da Substituição deMão-de-obra (LRF, art.18), correspondendo a 17,83% (R$64.714.137,74), Já nas inexigibilidades, tal percentual aglutinou-se no item de despesaServiços Hospitalares, Médicos e Odontológicos, correspondendo a 15,81%, (R$58.115.840,59).

Sobre o item 4, despesas com obras e instalações por modalidade de licitação e contratação direta, evidencia-se que a modalidadeconcorrência agrupou parcela bastante significativa da aplicação dos recursos com Obras e Instalações, representando 88% do total das despesasexecutadas (R$1.019.633.573,32) nesse elemento de despesa.

Realça-se, outrossim, que o item de despesa Construção de Adutores, Açudes e Barragens, registrados sob a rubrica Licitação Internacional,correspondeu a 30,35% do total das despesas ali registradas (R$15.755.577,84,).

No item 5, os 10 maiores credores em 2012, transcreve-se o quadro colacionada pela Comissão (as 05 obras de maior relevância sãoabordadas no próximo item):

Fonte: Base de dados do Sistema de Gestão Governamental por Resultados – S2GPR.

No tocante ao item 6, obras de maior relevância contratadas por concorrência pública, colaciona-se a tabela formulada pela Comissão:

MAIORES OBRAS CONTRATADAS POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA (R$1,00)

DESCRIÇÃO DA OBRA CONTRATADO CONTRATO EXECUTADO EXECUTADOAJUSTADO 2012

INTERVENÇÕES NO ESTÁDIO CASTELÃO Parte superior do formulário ARENA CASTELAO 545.923.211,08 362.593.561,08 120.593.561,08(REALIZAÇÃO DE PROJETO NA MODALIDADE OPERADORA DE ESTADIO SA Parte inferiorDE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA – PARCERIA do formulárioPÚBLICO PRIVADA – PPP).CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO MULTIFUNCIONAL GALVAO ENGENHARIA AS 376.243.992,22 329.727.782,61 2.275.055,79DO CEARÁ.FORNECIMENTO DE 20 TRENS UNIDADE Parte superior do formulário ANSALDOBREDA SPA 240.000.000,00 158.539.175,96 74.353.154,51ELÉTRICA - TUE, SENDO CADA UNIDADE Parte inferior do formulárioCOMPOSTA DE 3 (TRÊS) CARROS OU EMALTERNATIVA 10 TUES DE 4 CARROS, EM BITOLADE 1.000MM, MOVIDOS A TRAÇÃO ELÉTRICA, ASEREM UTILIZADOS NA LINHA SUL DA REGIÃOMETROPOLITANA DE FORTALEZA, ATRAVÉS DACOMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTESMETROPOLITANOS - METROFOR.OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO RAMAL Parte superior do formulário CONSORCIO CPE-VLT 173.887.343,47 43.091.205,87 43.091.205,87PARANGABA/MUCURIPE - METRÔ DE FORTALEZA, FORTALEZA Parte inferior do formulárioNO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CEARÁ.CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL NORTE, Parte superior do formulário CONSORCIO 122.743.472,78 122.275.842,54 34.981.634,16EM SOBRAL, CEARÁ. MARQUISE EIT Parte inferior do formulário

Fonte: Base de dados do Sistema de Gestão Governamental por Resultados – S2GPR e Portal da Transparência do Governo do Estado do Ceará

É oportuno mencionar que a obra do Estádio Castelão temcomo contratada a Arena Castelão Operadora de Estádio S/A, tendoexecutado, em 2012, o montante de R$120.593.561,08, correspondentea 22,09% do valor ajustado do contrato.

Outrossim, a obra de implantação do ramal Parangaba-Mucuripedo Metrô de Fortaleza, cujo contratado é o Consórcio CPE-VLTFortaleza, participou com R$43.091.205,85 do que foi executado em2012, equivalente à 24,78% de seu valor com os devidos ajustes.

Acerca do item 7, contratação direta (dispensa e inexigibilidadede licitação) por elemento da despesa, apurou-se que, sob a perspectivafinanceira, “do montante de R$730.663.240,92, despendido em 2012,foi executado R$363.033.569,45, por meio de dispensa de licitação eR$367.629.671,47 por inexigibilidade de licitação”.

Outro ponto a ser realçado é que os elementos de despesas responsáveispor uma expressiva parcela das contratações diretas têm vinculações comgastos com serviços de terceiros, de mão de obra e de terceirização.

Cita-se como exemplo de dispensas de licitação: Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica (R$176.982.723,88, ou seja, 48,75% dasdespesas contratadas diretamente por dispensa de licitação) e OutrasDespesas de Pessoal Decorrente de Contrato de Terceirização(R$64.714.137,74, correspondente a 17,83% das dispensas de licitação).Menciona-se, outrossim, pela expressividade dos gastos: Outros Serviçosde Terceiros Pessoa Física (R$36.302.528,55), Obras e Instalações(R$24.120.731,20); e Locação de Mão de obra (R$23.937.581,32).

Nas inexigibilidades de licitação, menciona-se como exemplos:Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (R$176.989.748,51,representando um percentual de 48,14% das despesas contratadasdiretamente por inexigibilidade) e Outras Despesas de Pessoal Decorrentede Contrato de Terceirização (R$33.984.410,28).

Por derradeiro, sobre o item 8, licitação sustentável28, valeressaltar que, não obstante os esforços envidados pela Comissão nosentido de reunir a legislação estadual versando sobre a matéria, “não foi

28 Consoante conceito do Ministério do Meio Ambiente “Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativoformal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicosnas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras.” Disponível em: <http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/eixos-tematicos/licitação-sustentável>. Acesso em: 17.maio.2013.

Page 36: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

localizada nenhuma norma que estabeleça as diretrizes para promoçãodo desenvolvimento sustentável nos procedimentos licitatórios no Estadodo Ceará”.

Acerca do tema licitação sustentável, é oportuno transcreverum trecho do artigo “Licitação Sustentável”, de autoria de Vanessa deAzevedo Guimarães e Marinella Machado Araújo, publicadoeletronicamente pela Faculdade de Direito da PUC/MG, que, de umaforma bastante didática, expressa os pontos centrais da temática emcomento:

A partir daí, a integração entre o meio ambiente e odesenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis detomada de decisão. O Estado tem um papel fundamentalnesse aspecto uma vez que se revela detentor de fortesinstrumentos de fomento do mercado na produção econsumo de bens mais sustentáveis como a implementaçãode políticas e o uso consciente de seu poder de compra.A Administração Pública deve orientar suas atividades pelosprincípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência. Desta forma, ao realizaros processos licitatórios obedecerá a estes e, ainda, aosprincípios específicos arrolados na lei de licitações, quais sejamda igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, davinculação ao instrumento convocatório e do julgamentoobjetivo. Além observar o princípio constitucional daisonomia e garantir a seleção da proposta mais vantajosa.Para a licitação sustentável a busca pela proposta maisvantajosa deve ser entendida e analisada em um contextomais amplo, ou seja, a escolha deve considerar o interessepúblico em todas suas acepções. O critério apenas econômicotendo em vista o menor preço poderia levar o próprioEstado, ao não analisar os critérios ambientais e sociais, aafrontar sua própria legislação e, até mesmo, utilizar-se deforma irresponsável os seus recursos financeiros.[...]O Poder Público destaca-se como o maior comprador edetentor de importante ferramenta de influência. Surge entãoa possibilidade do Estado, desenvolvendo seu papel de fomentoà economia, estimular o mercado de produtos e serviçossustentáveis, viabilizando uma maior competitividade queterá como consequência a busca de tecnologias mais eficientese menores preços.29 (Grifou-se)

Neste sentido, é importante frisar que a licitação, além dosamplamente destacados objetivos de garantir a isonomia e a propostamais vantajosa para a Administração Pública, destina-se também, e isso épor vezes pouco valorizado, a promover o desenvolvimento nacionalsustentável. Com base nessa premissa, a União editou o Decreto nº7.746,de 05 de junho de 2012, o qual regulamentou o art.3º da Lei 8.666/199330,justamente para estabelecer critérios, diretrizes e práticas que possibilitemque as contratações públicas da Administração Federal contribuam para apromoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Há de se ressaltar que, no sítio eletrônico do Ministério do MeioAmbiente, são listados exemplos de iniciativas legislativas estaduais delicitação sustentável31. São enumerados, além do Distrito Federal, cincoestados da federação: Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Rio deJaneiro e Espírito Santo. Constata-se a existência de decretos e leisordinárias e complementares pertinentes ao referido assunto.

Destarte, ante a ausência de legislação sobre o tema consoanteapontou a Comissão, percebe-se a importância de o Estado do Cearábuscar implantar um marco regulatório estadual sobre a licitação sustentáveltal qual fez a União Federal. Daí, a necessidade da seguinte recomendação:

Que a Administração Pública Estadual envide esforços no sentidode dar fiel cumprimento às diretrizes do art.3º da Lei de Licitações noque toca às chamadas “licitações sustentáveis”, de modo a elaborarmarco regulatório estadual visando à sua implantação e utilização.

2.5 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A ENTIDADES PÚBLICASE PRIVADAS

Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos aentidades públicas ou privadas que não decorra de obrigação legal ouconstitucional.

As transferências voluntárias possuem sua legislação pulverizadaem diversos normativos federais e estaduais. Nesse tema, é pertinenteapontar a publicação da Lei Complementar Estadual nº119/2013, quetrata acerca das regras para a transferência de recursos pelos órgãos eentidades do poder executivo estadual por meio de convênios einstrumentos congêneres. No entanto, esta lei só entrará em vigor 180dias após a sua publicação, ou seja, em meados do exercício de 2013.

Ademais, observou a Comissão a utilização da nova classificaçãodos itens de despesa nos termos dispostos na Portaria InterministerialSTN/SOF nº163/2001, o que permitiu a aferição dos valores efetivamentetransferidos a entidades públicas e privadas e, por consequência,possibilitou um exame mais acurado da matéria.

Nesse diapasão, em 2012 o Estado repassou voluntariamente aentidades públicas e privadas o valor total de R$942.757.948,06,abrangendo Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos(R$673.876.003,53); Transferências a Municípios (R$175.272.646,44);Transferências a Consórcios Públicos (R$49.749.464,54); Transferênciasa Municípios Fundo a Fundo (R$32.623.677,05); Transferências aInstituições Privadas com Fins Lucrativos (R$10.703.512,24);Transferências para Execução Orçamentária Delegada a Municípios(R$532.644,26).

No que se refere à destinação desses recursos, verifica-se queR$771.533.084,44 (81.84%) foram gastos com Outras DespesasCorrentes, seguidos de R$170.674.863,62 em Investimentos eR$550.000,00 em Inversões Financeiras.

No contexto das Transferência a Instituições Privadas semFins Lucrativos, destacam-se os repasses feitos por meio deTransferências a Organizações Sociais via Contrato de Gestão(R$350.840.941,56), e através de Transferência a Instituições Privadassem Fins Lucrativos via Convênios (R$307.590.589,79), que juntassomam 99% desse tipo de repasse.

Nesse ponto, é relevante consignar que, quando da análise dascontas de governo do exercício 2011, foi recomendado à Secretaria doPlanejamento e Gestão e Conselho de Gestão por Resultado e GestãoFiscal que dessem continuidade às ações do Grupo de Trabalho instituídopelo Conselho de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal – COGERF, parareformular o modelo de parceria entre o Estado do Ceará e as OrganizaçõesSociais (Recomendação 13, referente ao exercício 2011).

No exame da sobredita recomendação, a Comissão a considerou“Em fase de implementação”, baseando-se para tanto nas informaçõestrazidas pela Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado. Todavia,discorda-se do posicionamento adotado pelo órgão instrutivo e, porconseguinte, da própria CGE.

Alega a CGE que “está tratando da reavaliação do atual modelode parceria entre o Estado e as Organizações Sociais”. Ademais, ressaltaque, em virtude da edição da Lei Estadual Complementar nº119, de 28 dedezembro de 2012, a qual versa sobre regras para transferência de recursospelos órgãos e entidades do poder executivo por meio de convênios einstrumentos congêneres, “não só os contratos de gestão firmados comorganizações sociais, como os convênios e instrumentos congêneresdeverão, a partir de 15 de julho de 2013, serem firmados sob a égidedesta lei”.

Entretanto, não prospera a argumentação da referida Secretariahaja vista que a LC nº119/2012 não trata de organizações sociais e dereformulação do modelo de parceria entre o Estado do Ceará e asOrganizações Sociais, mas se centra em regras para transferências derecursos pelos órgãos e entidades do Executivo Estadual. Por conseguinte,tem-se que a Recomendação 13 não foi atendida, contexto no qualreputo devida sua reiteração.

Ademais, percebeu a Comissão indevidas contabilizações noitem de despesa “Transferência a Organizações Sociais - Contrato deGestão”, que juntas somam R$3.317.750,80, contexto no qual sugeriuque fosse recomendado às Secretarias de Estado que contabilizem noitem “Transferência a Organizações Sociais - Contrato de Gestão”somente aquelas despesas relativas aos contratos de gestão.

Sobre as transferências efetivadas a instituições privadas comfins lucrativos, à luz do art.3º, II, da Instrução Normativa ConjuntaSECON/SEFAZ/SEPLAG nº01, de 27.01.2005, vê-se que é vedada adestinação de recursos como contribuições, subvenções sociais ou qualquermodalidade assemelhada a esse tipo de instituição, devendo a disposição

29 GUIMARÃES, Vanessa; ARAÚJO, Marinella. Licitação sustentável. Disponível em: <http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/2_2010/docentes/LICITACAO%20SUSTENTAVEL.pdf>. Acesso em: 17.maio.2013.30 Art.3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para aadministração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicosda legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº12.349, de 2010)31 Disponível em: <http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/eixos-tematicos/item/9030>. Acesso em: 17.maio.2013.

Page 37: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

113DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

estar equacionada com o art.26 da LRF32, sobretudo no que toca àautorização legal dos repasses. Em sendo assim, acompanho oposicionamento externado pelo MP de Contas no sentido de que oPoder Executivo observe as disposições contidas no art.26 da LRF e nasupramencionada IN quando da efetivação de transferências voluntáriasa instituições privadas com fins lucrativos. Não obstante, penso que umexame mais detido da matéria foge à estreita via dessas contas de governo,devendo ser objeto de análise em processos específicos de competênciadesta Corte de Contas.

Outrossim, excluídos os repasses obrigatórios, o Estado transferiua municípios cearenses o montante de R$175.272.646,44, repassados,em sua maioria, pela Secretaria da Educação (32%), Secretaria das Cidades(24%) e Departamento Estadual de Rodovias (10%).

Além disso, observou a Comissão que a distribuição dos recursosaos municípios não considerou o Índice de Desenvolvimento Municipal.Importa frisar que o IDM é um índice calculado com base em trintaindicadores relacionados a aspectos sociais, econômicos, fisiográficos ede infraestrutura e que objetiva sistematizar diversas dimensõesrelacionadas ao desenvolvimento dos municípios e permitir ahierarquização de acordo com o nível de desenvolvimento observado33.

A desconsideração do IDM na definição dos municípiosfavorecidos com os repasses estaduais, fez com o que o maior favorecidocom essas transferências fosse o Município de Sobral, com a percepçãode 7,46% do total, e cujo IDM em 2010 foi de 83,45, bem superior àmédia do referido índice, que foi de 31,28. Por outro lado, Municípioscomo Paramoti, Umari e Milagres, cujos IDM-2010 foram de 10,83,11,94 e 14,51, receberam, respectivamente, 0,06%, 0,06%, e 0,09%.Destarte, entendo oportuno que seja recomendado ao Poder Executivoque observe o Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) como umaferramenta para a elaboração das políticas públicas estaduais, balizandoas transferências voluntárias para os municípios.

2.6 PROGRAMAS GOVERNAMENTAISNeste Capítulo, analisa-se a execução orçamentária da Despesa

com base nos Programas de Governo, sendo elaborado ainda um estudosobre a execução das metas físicas previstas para 2012.

Em síntese, foram abordados pela Comissão os seguintes tópicos:1) Visão Geral do PPA 2012-2015; 2) Performance Orçamentária dosTemas Priorizados; e 3) Índice de Metas Físicas dos Programas Selecionados.

Com relação ao primeiro tópico, a Comissão, tomando comobase a nova estrutura adotada pelo Governo do Estado, realizou umapercuciente análise das despesas públicas por programas e áreas temáticas,onde se constatou que os Programas de Governo previstos no PPA2012-2015 apresentaram um nível geral de execução satisfatório (emtorno de 77,9%). No entanto, analisando os programas, individualmente,observou-se que, de um total de 81 programas, apenas 33 apresentaramexecução orçamentária superior a 75%, o que representa menos dametade do universo dos programas, demonstrando um distanciamentoentre o planejamento e a execução das ações governamentais.

No segundo tópico, foi realizado um exame direcionado adeterminadas áreas, consideradas prioritárias, como a seca, o sistemapenitenciário, a infância e a juventude e outras relacionadas aos direitosfundamentais, especialmente os sociais, insculpidos na ConstituiçãoFederal de 1988.

Com base nos resultados alcançados pela Comissão, foiverificado que o nível de execução geral, relativo a esses grupos não foisatisfatório, o que foi provocado, principalmente, pelo baixo nível deexecução das temáticas voltadas ao Sistema Penitenciário e à Seca. Nãoobstante, ganham destaque os grupos “Direitos Fundamentais” e“Infância e Juventude” pelos elevados níveis de execução.

Quanto ao último tópico, foi apresentado pela Comissão umestudo por meio do qual foi criado um Índice de Execução de Meta Física(IEMF), como forma de expressar o nível de alcance das metas previstasno PPA, relacionadas às temáticas priorizadas.Após essa visão geral do capítulo, centra-se agora nos pontos consideradosde maior relevância.

2.6.1. Visão geral dos programasCom base nos resultados constante no Relatório da Comissão,

verifica-se que os programas de governo, de uma forma geral,apresentaram um nível de execução satisfatório (em torno de 77,93%).

Não obstante, quando se analisa a execução dos programas deuma forma individualizada, conclui-se que, de um total de 81 programas,

apenas 33 deles apresentaram uma execução orçamentária superior a75%, o que representa menos da metade do universo dos programas,demonstrando um distanciamento entre o planejamento e a execuçãodas ações governamentais. Quanto aos 58 programas restantes, combase na análise da Comissão, 20 deles alcançaram um nível de execuçãoentre 50,01% e 75%, 13, entre 25,01% e 50%, 10, executaram até25%, e 434 programas não tiveram execução em 2012.

Entre aqueles que superaram uma execução orçamentária superiora 75%, alguns se destacam por terem apresentado um nível de execuçãoacima de 90%. São eles: 001 – Gestão e Desenvolvimento de Pessoas daAdministração Estadual (96,6%); 012 – Segurança Pública Comunitária(94,2%); 063 – Controle Interno Preventivo e Auditoria Governamental(99%); 064 – Participação e Controle Social (97,7%); 092 – Ceará noEsporte de Rendimento (94,7%); e 093 – Infraestrutura Esportiva e deLazer (91,7%) e 052 - Atenção ao Segmento de Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis e Transsexuais (100%).

Por outro lado, tendo como base aqueles programas cujaexecução não foi satisfatória, merecem relevo os seguintes: Promoçãoe Proteção dos Direitos Humanos (68,70%), Acumulação Hídrica(64,64%), Segurança Alimentar e Nutricional (64,11%), Enfrentamentoàs Drogas (55,13%), Enfrentamento à Pobreza Rural (36,39%),Organização e Gestão da Educação Básica (28,88%), Ciência, Tecnologiae Inovação (25,19%), Saneamento Ambiental (23,80%), TransferênciaHídrica e Suprimento de Água (20,19%), Habitacional (18,88%), Gestãodos Recursos Hídricos (4,49%), podendo ser destacados, ainda, osprogramas Desenvolvimento Institucional das Cidades, MatrizEnergética do Estado do Ceará, Programa de Gestão e AssistênciaPenitenciária, os quais não tiveram execução em 2012.

Com relação ao desempenho das grandes áreas de atuação dogoverno, em primeiro lugar, quanto às temáticas abordadas no Eixo I doPPA 2012-2015, que trata da “SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA”,merece destaque a área temática “Segurança Pública”, a qual alcançou omaior índice de execução orçamentária do eixo (82,14%), acompanhadade perto pela “Saúde”, “Justiça e Cidadania” e “Desenvolvimento Sociale Trabalho”, cujos percentuais de execução atingiram, respectivamente,80,37%, 79,87% e 75,04% do orçamento autorizado para 2012.

Em sentido contrário, destacam-se as áreas como a “Ciência,Tecnologia, Inovação, Educação Superior e Profissional” e “Acesso àJustiça”, as quais atingiram níveis de execução de apenas 43,13% e30,80%, respectivamente.

Com relação à “Educação Básica”, embora essa área tenhaapresentado um percentual de execução de somente 45,35%, vale registrarque parte do montante relacionado a essa temática, segundo destaca aComissão, refere-se aos recursos destinados ao FUNDEB, os quais, coma adoção do novo critério de contabilização dessas transferências,deixaram de ser contabilizados como despesa e passaram a ser deduzidosdas receitas. Dessa forma, desconsiderando o montante relativo aoFUNDEB, o percentual de execução dessa área passa a ser de 82,68%,satisfatório, portanto.

Vale ressaltar que o Eixo I: “SOCIEDADE JUSTA ESOLIDÁRIA”, como um todo, obteve um percentual de execução de67,87%.

Quanto ao Eixo II do PPA, cujo tema versa sobre a “ECONOMIAPARA UMA VIDA MELHOR”, nenhuma área temática desse grupoapresentou um nível de execução satisfatório, conforme se verifica noquadro a seguir:

EIXO II: ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

ÁREA TEMÁTICA ORÇADO (A) EXECUTADO (B) (B/A)

Infraestrutura e Logística 1.249.850.824,54 759.278.538,53 60,75%Copa 2014 227.157.145,08 120.593.561,08 53,09%Desenv. Agrário, Agricultura e 514.741.298,07 258.320.077,67 50,18%PecuáriaTurismo 492.781.357,95 245.528.489,43 49,83%Desenvolvimento Econômico 270.540.042,14 106.927.653,91 39,52%Meio Ambiente 61.657.335,97 20.346.626,16 33,00%Recursos Hídricos 551.538.087,99 163.011.342,20 29,56%Desenvolvimento Urbano e 807.947.950,09 194.731.154,23 24,10%Integração SocialAgricultura e Pesca 24.396.236,58 4.812.215,20 19,73%

TOTAL 4.200.610.278,41 1.873.549.658,41 44,60%

Fonte: Elaborado com base nos dados constantes no Relatório daComissão – 2012.

32 Art.26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá serautorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditosadicionais.33 Disponível em http://www.ipece.ce.gov.br/categoria4/idm/IDM_2010.pdf. Acesso em 09.05.2013.34 Incluído o Programa referente à Reserva de Contingência.

Page 38: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Observa-se, com relação à maioria das áreas relacionadas, quesequer foi executada a metade das dotações fixadas para 2012, o quecontribuiu sobremaneira para o resultado geral apresentado pelo do eixo(44,60%).

No que se refere ao terceiro Eixo: “GOVERNO PARTICIPATIVO,ÉTICO E COMPETENTE”, de uma forma geral, foi atingido um elevadonível de execução (94,40%). Suas áreas temáticas, valores orçados/executados,bem como os correspondentes percentuais de execução estão discriminadosno quadro abaixo:

EIXO III: GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática Orçado(a) Executado (b) (b/a)

Legislativo e Controle Externo 59.939.178,69 59.893.776,86 99,92%Controladoria e Ouvidoria 3.047.528,82 2.990.957,87 98,14%Encargos Gerais do Estado 3.369.839.030,86 3.276.324.493,23 97,22%Planejamento e Gestão 2.217.530.390,41 2.053.805.070,10 92,62%Governo e Sociedade 321.898.253,00 273.979.761,08 85,11%Correição e Disciplina 899.500,91 735.932,55 81,82%Gestão Fiscal 103.745.466,95 48.514.168,84 46,76%

Judiciário 129.346.694,95 43.977.524,87 34,00%Essencial à Justiça 12.881.317,00 2.293.094,76 17,80%Reserva de Contingência 32.188.875,00 - 0,00%Programa 500 – Gestão e 6.380.083.240,78 6.161.383.438,22 96,57%Manutenção (*)

TOTAL 12.631.399.477,37 11.923.898.218,38 94,40%

Fonte: Elaborado com base nos dados constantes no Relatório daComissão – 2012.(*) Relacionado a todas as áreas temáticas, à exceção das áreas EncargosGerais do Estado e Reserva de Contingência.

Verifica-se que a maioria das áreas deste Eixo atingiram umnível de execução satisfatório, à exceção das áreas “Gestão Fiscal”,“Judiciário”, “Essencial à Justiça” e “Reserva de Contingência”,cujos percentuais de execução foram, respectivamente, 46,76%,34%, e 0%35.

Considerando apenas os resultados globais, por eixo, sãoobservados os valores e percentuais a seguir:

Área Temática Orçado(a) Executado (b) (b/a)

Execução orçamentária por Eixo

EIXO ORÇADO (A) % DO TOTAL EXECUTADO (B) % DO TOTAL DESEMPENHO (B/A)ORÇADO EXECUTADO

I 4.518.614.010,11 21,16% 2.840.743.688,04 17,07% 62,87%II 4.200.610.278,41 19,67% 1.873.549.658,41 11,26% 44,60%III 12.631.399.477,37 59,16% 11.923.898.218,38 71,67% 94,40%

TOTAL 21.350.623.765,89 100,00% 16.638.191.564,83 100,00% 77,93%

35 No caso da “Reserva de Contingência”, por sua própria natureza, é normal a inexecução orçamentária.36 Neste Eixo, estão incluídos Programas relativos à Gestão e Manutenção do Estado e aos Encargos Gerais do Estado, os quais executaram, juntos,o montante de R$9,437 bilhões, o que corresponde a mais da metade de todo o orçamento executado em 2012.37 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 273 et seq.38 Ibidem, p. 285.

Fonte: Elaborado com base nos dados constantes no Relatório daComissão – 2012.

Com base nos dados acima, constata-se, quanto ao montante orçado,que houve uma concentração dos recursos no terceiro eixo, o qual guardarelação direta com a manutenção da máquina pública36. Apenas 40,83% detodo orçamento foi direcionado aos eixos I e II, cujos temas são “SociedadeJusta, Livre e Solidária” e “Economia para Uma Vida Melhor”.

Quando se volta para a execução das despesas ocorre umaconcentração ainda maior, uma vez que 71,67% do total executado serefere ao terceiro eixo e apenas 28,33% aos demais.

Tal situação está evidenciada pelos próprios índices dedesempenho dos eixos. Diferentemente do terceiro eixo, cuja execuçãoatingiu 94,40% dos dispêndios autorizados, os dois primeiros eixos,juntos, alcançaram um nível de execução de apenas 54,07% das dotaçõesautorizadas – estando nestes a maior parte dos programas de governodirecionados ao atendimento de políticas públicas voltadas às necessidadesmais básicas da sociedade cearense – o que corrobora a conclusão nosentido de que existe um distanciamento entre o que foi planejado e oque foi efetivamente executado.

2.6.2. Execução orçamentária da despesa por temas prioritáriosO presente tópico objetiva, com base no exame realizado pela

Comissão, verificar o grau de atenção do Governo estadual quanto àimplementação de programas relacionados a determinados ramossensíveis, notadamente, seca, sistema penitenciário, infância e juventudee demais áreas relacionadas aos direitos fundamentais estabelecidos naConstituição Federal de 1988.

Antes, porém, torna-se necessário tecer algumas consideraçõesa respeito da relevância da matéria.

Não obstante o fato de as áreas selecionadas desaguaremindistintamente na concretização de direitos fundamentais, as problemáticassão diferentes e, portanto, merecem diferentes atuações do Estado.

A seca é tema recorrente na historiografia do Ceará. A par de serum problema climático, é uma situação que gera incontáveis implicaçõeseconômico-sociais, uma vez que dificulta, ou mesmo impossibilita, odesenvolvimento da agricultura e da pecuária no Ceará, consideráveisfontes de renda dos moradores do interior do Estado. A falta de água e abaixa qualidade de alimentação provocam, além do já conhecido quadrode miséria, êxodo rural e proliferação de doenças.

Em outra vertente, o debate sobre o sistema penitenciário é

patente no atual cenário social, no qual a preocupação com a segurançapública é diuturna, no mesmo passo em que se veem cotidianamenterebeliões e fugas de presos. Ademais, é preocupação frequente as condiçõesa que estão submetidos os encarcerados, bem como se o sistema deressocialização do egresso prisional é de fato eficaz.

Temática importante está relacionada à infância e à juventude. Aprópria CF/88, em seu art.227, conferiu “absoluta prioridade” à satisfação dosdireitos fundamentais deste segmento. Muito além de um investimento nopresente – e aqui acredito na existência de resultados imediatos, como a diminuiçãodos índices de violência e a melhoria dos níveis de saúde -, é um passo em prolda melhoria do índices sociais no futuro, já que possibilita o pleno desenvolvimentointelectual, social, orgânico, etc, a crianças e adolescentes.

Por fim, o último tópico é referente às demais áreas relacionadasaos direitos fundamentais, não abarcadas nos campos anteriores.

Aliás, todos os ramos selecionados, como ainda outros do Estado,servem, em última instância, à concretização dos direitos fundamentais,o que, penso, são o próprio fim da atuação estatal, a razão de ser damáquina administrativa.

Sobre os direitos sociais, sabe-se que são comumente enquadradoscomo direitos fundamentais de segunda dimensão, e que foramexpressamente previstos na Constituição, especialmente no art.6º,embora não apenas ali. Estes direitos sociais exigem, via de regra, atuaçõespositivas do Estado para que sejam concretizados.

Para além da posição de destaque que possuem na ordem jurídicaestabelecida, os direitos fundamentais são de aplicação imediata, conformeprevisto no art.5º, §1º da Constituição. Sobre o tema, Ingo Wolfgang Sarletentende que a norma do §1º do art.5º da CF/88 tem caráter principiológicoe, como tal, funciona como mandado de otimização, determinando que osórgãos estatais atribuam ao direito fundamental a maior eficácia possívelque permite o seu grau de densidade normativa.37 Prossegue o autorexplicitando que a diferença, no que toca à eficácia, entre os direitosfundamentais e as demais normas constitucionais reside no fato de o §1º doart.5º criar um status diferenciado para as primeiras, gerando “uma presunçãoem favor da aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos egarantias fundamentais, de tal sorte que a eventual recusa de sua aplicação,em virtude de ausência de ato concretizador, deverá (por ser excepcional)ser necessariamente fundamentada e justificada”.38

Destarte, se os direitos sociais são direitos fundamentais e, nessacondição, gozam de especial proteção constitucional, não se podecompreender o seu enunciado como meras promessas, mas como

Page 39: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

115DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

verdadeiras normas que vinculam os agentes públicos, atribuindo-lhes odever jurídico de implementá-los. Isto implica dizer que não há comopassar pelo discurso de efetivação e aplicação imediata dos direitosfundamentais sociais sem questionar o uso da despesa pública.

Em sede doutrinária, expus o seguinte exemplo:Um exemplo pode ajudar a esclarecer nossa proposição.Digamos que o chefe do Executivo tenha apresentado, em seuplano de governo, uma determinada política pública deatendimento a um direito fundamental social e que ela tenhasido contemplada na lei orçamentária anual. Se, no decorrerdo exercício financeiro, não for implementado o programa,permanecendo a verba orçamentária sem movimentação,entendemos perfeitamente sindicável a omissão do PoderPúblico, uma vez que menoscabou a concretização de umdireito fundamental social. Nesse caso, é perfeitamentedefensável uma ordem judicial determinando a utilização dosrecursos na implantação da política pública em tela, cabendoao gestor o ônus de provar que a não utilização da verba se deupor motivo plenamente justificável.39

Nessa toada, é necessário que o ideal de efetivação dos direitosfundamentais caminhe junto ao direito financeiro. Ou seja, é preciso quese considere o caráter político e instrumental do orçamento, da políticafiscal e do planejamento estatal, posto que culminam na capacidadeprática de o Estado efetivar as políticas públicas planejadas, o que colocaas leis orçamentárias, ao meu ver, como algumas das mais importantesda vida de uma nação.

Partindo dessa perspectiva, se a atividade financeira do Estadodeve ser orientada no sentido de obter os meios necessários para satisfazernecessidades públicas, o exame do orçamento – tanto no que toca àprogramação quanto no que se refere à execução -, não pode se ater àmera legalidade da despesa. Ao contrário. Merece ser vista também soba ótica da legitimidade.

Isto é, as diretivas traçadas nas leis orçamentárias não podemmais ser vistas tão-somente como uma autorização de gastos. Devemser encaradas como opções políticas acerca dos meios e dos modos dealcance dos fins sociais aos quais o Estado é vocacionado. Ao estabelecerdeterminada área para a alocação de recursos públicos, o Estado estáoptando por empreender maiores esforços no desenvolvimento dessameta, o que, dadas as limitações orçamentárias, terá por inevitávelconsequência deixar outras áreas para momento posterior, quando doingresso de novos recursos. Sobre a matéria, colaciono a contundentelição de Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, in verbis:

Em um contexto de recursos limitados, a realização de umaopção de investimento significa que outras serão preteridas.Nesse sentido, modificar ou ignorar uma dotação orçamentáriasignifica deixar de realizar concretamente um investimentoque fora considerado não apenas relevante, mas também maisrelevante que muitos outros. Isso não deve ser tratado comoum acontecimento banal. Ao contrário, deve ser encarado comcautela, ainda que, ao final, o corte venha a ser consideradonecessário para viabilizar outras atividades. O orçamento éaprovado pelo poder Legislativo, por lei formal, não havendomotivo para presumir que as opções de gasto assim definidassejam uma mera recomendação ao Poder Executivo. Aliás,vale lembrar que as leis são presumidamente imperativas, assimcomo os demais atos praticados pelos agentes do Poder Públiconas respectivas esferas de competência.40

Se o próprio Estado elegeu determinada área como prioritáriapara o desenvolvimento de políticas públicas e direcionamento de recursos,não há como conceber que no correr do exercício, com previsãoorçamentária e disponibilidade de verbas, afaste a sua essencialidade semque, para tanto, apresente as razões para essa escolha.

Esse é também o posicionamento externado pelo Ministro doSupremo Tribunal Federal Luiz Fux, quando da concessão de cautelar naAção direta de Inconstitucionalidade nº4663:

No limite das possibilidades das práticas constitucionais aindavigentes no cenário nacional, impõe-se reconhecer ao menosa denominada vinculação mínima das normas orçamentárias,capaz de impor um dever prima facie de acatamento, ressalvadaa motivação administrativa que justifique o descumprimentocom amparo na razoabilidade. É este, portanto, o sentidopróprio da vinculação do Poder Executivo ao orçamentoanual, e que não permite qualquer distinção, para esse fim,

entre as normas oriundas de emendas parlamentares ouaqueloutras remanescentes do projeto encaminhado peloExecutivo.41

No mesmo sentido, referendando a cautelar proferida, o Min.Marco Aurélio (a discussão acerca da matéria está suspensa no STF emrazão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli):

O Min. Marco Aurélio, por sua vez, referendou a decisão,mas deu interpretação conforme aos preceitos impugnadose assentou que todo o orçamento teria força vinculativa,ao menos mínima. Aduziu que, quanto às emendasparlamentares, sob o receio da generalização do caráterautorizativo do orçamento, previra-se vinculação. Ocorreque houvera a presunção de desnecessidade de alerta aoExecutivo quanto à vinculação, pois ele a observaria. Assim,se o Executivo deixasse de aplicar — em determinadapolítica pública específica prevista no orçamento —certovalor, ele teria de motivá-lo. Sublinhou recear que o STF,ao emprestar vinculação no que se refere às emendaslegislativas, mas não quanto ao que encaminhado peloExecutivo, endossaria a natureza simplesmente autorizativado orçamento. Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli.42

Negrito nossoPartindo das premissas acima delineadas, passa-se ao exame dos

programas elencados pelo Governo do Estado como prioritários para oexercício de 2012, verificando o alcance de suas metas físicas eorçamentárias.

Performance Orçamentária dos Temas PriorizadosA presente análise se baseia no exame da Comissão, o qual teve

como referencial a amostra dos programas de governo, cujo critério deseleção foi o de relevância dos temas em estudo, independentemente damaterialidade dos valores envolvidos.

Pois bem. Com base nas temáticas objeto de análise (Seca,Sistema Penitenciário, Infância e Juventude e Direitos Fundamentais),após a aplicação da metodologia de seleção, foi obtida uma amostrainicial de 12 programas, de um total de 81, os quais se encontramconsolidados por temas no quadro a seguir:

I – DIREITOS FUNDAMENTAIS

Código Título dos Programas

12 SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA14 ENSINO MÉDIO ARTICULADO À EDUCAÇÃO PROF.29 ENFRENTAMENTO À POBREZA RURAL37 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE76 PROTEÇÃO E CIDADANIA

II – SECA

Código Título dos Programas

32 SANEAMENTO AMBIENTAL39 TRANSFERÊNCIA HÍDRICA E SUPRIMENTO DE

ÁGUA40 ACUMULAÇÃO HÍDRICA

III – INFÂNCIA E JUVENTUDADE

Código Título dos Programas

21 PROMOÇÃO DA JUVENTUDE50 ASSINTÊNCIA SOCIAL72 APRENDIZAGEM DAS CRIANÇAS NA IDADE CERTA

IV – SISTEMA PENITENCIÁRIO

Código Título dos Programas

77 INFRAESTRUTURA, GESTÃO E ASSISTÊNCIAPENITENCIÁRIA

Fonte: Relatório da Comissão. Adaptado.

39 QUEIROZ, Rholden Botelho de. Democracia, direitos sociais e controle de políticas públicas pelos Tribunais de Contas. In: SOUZA FILHO,Oscar d’Alva (Org.). Tópicos de filosofia do direito – II. Fortaleza: ABC Editora, 2010, p. 25740 A Constitucionalização das finanças públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2010, p. 100.41 Informativo 660 do STF.42 Informativo 657 do STF.

Page 40: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Importante ressaltar, quanto ao grupo alusivo aos DireitosFundamentais, que, tendo em vista que a maioria dos Programas do PPA2012-2015 está relacionada a essa temática (em torno de 28 programas),para efeito da amostra, foram selecionados 5 deles, os quais, segundodestaca a Comissão, “contemplaram direitos relacionados à educação,saúde, segurança, cidadania, vida, dignidade da pessoa humana, bem comoaos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”.

Ainda sobre o grupo “Direitos Fundamentais”, vale registrarque algumas ações relacionadas ao Programa 029 – Enfrentamento àPobreza Rural foram excluídas dessa temática e incluídas no gruporeferente à Seca, por estarem diretamente ligadas a essa problemática.

Quanto ao tema “Infância e Juventude”, foram consideradaspela Comissão, para efeito de cálculo do Índice de DesempenhoOrçamentário - IDO, as informações contidas no demonstrativo presente

na LOA/2012 (Volume I) denominado “Consolidação do Orçamentopor Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dosRecursos destinados às Políticas Públicas para Infância e Adolescência”,sendo acrescentadas as ações relativas ao Programa 072 – Aprendizagemdas Crianças na Idade Certa. Dessa forma, observa-se que algumas açõesreferentes ao programa 024 – Promoção e Proteção dos DireitosHumanos e 500 – Gestão e Manutenção do Tribunal de Justiça e Vinculada,antes não consideradas na amostra, foram incluídas no cálculo, tendoem vista estarem voltadas ao atendimento das políticas relativas a essetema.

Destarte, com base na análise da Comissão, que se preocupouem relacionar apenas aquelas ações, dentro dos programas, diretamenteligadas a cada temática, foram alcançados os seguintes resultados,destacados no quadro a seguir:

I – DIREITOS FUNDAMENTAIS

Cód. Título dos Programas Orçado (R$) Executado (R$) %

12 SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA 53.260.830,20 50.162.317,26 94,18%14 ENSINO MÉDIO ARTICULADO À EDUCAÇÃO PROF. 384.270.578,04 315.637.439,60 82,14%29 ENFRENTAMENTO À POBREZA RURAL (*) 73.311.985,02 47.774.180,70 65,17%37 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE 1.527.806.839,01 1.232.853.098,51 80,69%76 PROTEÇÃO E CIDADANIA 18.334.204,40 14.088.996,28 76,85%

Soma dos Programas 2.056.984.436,67 1.660.516.032,35 80,73%

II – SECA

Cód. Título dos Programas Orçado (R$) Executado (R$) %

32 SANEAMENTO AMBIENTAL 129.050.123,40 6.405.418,34 4,96%39 TRANSF. HÍDRICA E SUPRIMENTO DE ÁGUA 384.519.276,52 24.459.650,39 6,36%40 ACUMULAÇÃO HÍDRICA 55.729.141,66 16.336.157,80 29,31%- (+) Ações do Programa 029 relacionadas à Seca 143.352.684,08 31.074.083,68 21,68%

Soma dos Programas 712.651.225,66 78.275.310,21 10,98%

III – INFÂNCIA E JUVENTUDADE

Cód. Título dos Programas Orçado (R$) Executado (R$) %

21 PROMOÇÃO DA JUVENTUDE 0 0 0,00%50 ASSINTÊNCIA SOCIAL 40.455.577,05 31.670.816,94 78,29%72 APRENDIZAGEM DAS CRIANÇAS NA IDADE CERTA 100.329.102,21 75.741.207,87 75,49%24 PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 53.266.871,63 36.816.008,54 69,12%500 GESTÃO E MNT. DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E VINCULADA 0 0 0,00%

Soma dos Programas 194.051.550,89 144.228.033,35 74,32%

IV – SISTEMA PENITENCIÁRIO

Cód. Título dos Programas Orçado (R$) Executado (R$) %

77 INFRAESTRUTURA, GESTÃO E ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA 18.974.576,73 8.946.877,35 47,15%Soma dos Programas 18.974.576,73 8.946.877,35 47,15%

Total Geral 2.982.661.789,95 1.891.966.253,26 63,43%

Fonte: Relatório da Comissão. Adaptado.(*) Excluídos os valores referentes às ações voltadas à seca.

Com base nos resultados apresentados, observa-se que o nívelde execução orçamentária dos programas selecionados, de uma formageral, não foi satisfatório, uma vez que alcançou apenas 63,43% de todoo montante orçado para 2012.

Não obstante, quando se analisa, individualmente, aperformance das temáticas, algumas áreas ganham relevo. Destacam-seo grupo relativo aos “Direitos Fundamentais”, o qual obteve um nível deexecução satisfatório (80,73%), e a temática referente à “Infância eJuventude”, que apresentou um bom desempenho (74,32%).

Por outro lado, os temas referentes ao Sistema Penitenciário eà Seca, obtiveram uma baixa execução orçamentária – apenas 47,15% e10,98%, respectivamente.

Voltando-se agora para uma análise pormenorizada dosprogramas contidos em cada temática, em primeiro lugar, quanto aos“Direitos Fundamentais”, merece relevo aquele relacionado à SegurançaPública Comunitária, cujo percentual de execução das despesas foi de

94,18%, seguido de perto pelos programas: “Ensino Médio Articulado àEducação Profissional”, “Atenção à Saúde Integral e de Qualidade” e“Proteção e Cidadania”, os quais executaram, respectivamente, 82,14%,80,69% e 76,85% do total orçado para 2012. Já o programa“Enfrentamento à Pobreza Rural”, diferentemente dos demais,apresentou uma execução de apenas 65,17% do total orçado para 2012.

Quanto à temática “Infância e Juventude”, ganham destaque osprogramas “Assistência Social” e “Aprendizagem das Crianças na IdadeCerta”, cujos percentuais de execução alcançaram, respectivamente,78,29 e 75,49%. Em terceiro e último lugar, apresenta-se o programa“Promoção e Proteção dos Direitos Humanos” com uma execução deapenas 69,12%.

Referente aos programas “Promoção da Juventude” e “Gestãoe Manutenção do Tribunal de Justiça e Vinculada”, das ações selecionadaspara essa temática, não houve nenhuma execução orçamentária. Aliás,sequer se verifica algum valor relacionado à dotação atualizada para

Page 41: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

117DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

estes dispêndios, não obstante terem sido previstos inicialmente naLOA.

Nesse particular, vale destacar os apontamentos da Comissãono sentido de que “muitas ações que foram inicialmente contempladasna LOA tiveram seus saldos totais remanejados no transcurso doorçamento ficando sem margem alguma de dotação assim como ocorreuem alguns Programas da temática da Seca”.

Sobre a temática “Sistema Penitenciário”, com apenas umprograma, observa-se que o nível de execução, considerando apenasaquelas ações diretamente ligadas ao tema, não foi satisfatório – somente47,15%.

Distanciamento ainda maior entre aquilo que foi planejado e oque foi efetivamente realizado ocorreu com a temática da “Seca”. Nessegrupo, todos os programas apresentaram um baixo nível de execuçãoorçamentária: Acumulação Hídrica (29,31%), Transferência Hídrica eSuprimento de Água (6,36%) e Saneamento Ambiental (4,96%), o que édigno de atenção, em primeiro lugar, pela insuficiência na execuçãodesses programas, e em segundo lugar, por ser a seca um problema gravee recorrente no âmbito do Estado do Ceará.

É de se ressaltar que, inobstante seja reconhecido que o orçamentono Brasil tem caráter meramente autorizativo, conforme apontadoanteriormente, não deve o administrador dele se desvincular, uma vezque os programas nele contidos representam prioridades elencadas pelopróprio Estado e que culminam, face às restrições de verbas públicas, nodetrimento de outras áreas relevantes.

Dessa forma, entende-se necessário recomendar ao poderexecutivo que eleve o nível de execução orçamentária de todos osprogramas previstos no PPA e LOA, especialmente no que se refere aosdireitos fundamentais sociais previstos no art.6º da CF/88, à seca, àinfância e juventude, ao sistema penitenciário, à acessibilidade e aocombate e prevenção às drogas.

Por fim, ainda no tocante à seca, o Ministério Público fezminuciosa análise sobre o tema, abordando destacadamente o programade implantação de cisternas, fazendo quatro recomendações. Quanto àsúltimas recomendações propostas pelo MPC: “utilize como critérios deconcessão de cisternas estudos técnicos que indiquem, por exemplo, aviabilidade do solo em receber a cisterna, os índices de chuvas para aregião, a verificação da possibilidade de perfuração de poços” e “executeo programa de cisternas por meio de contratos administrativos”, pensoque as matérias, não obstante serem relevantes, carecem de uma maiordiscussão, o que só será possível em sede de processos específicos. Cumprelembrar que existe um processo de auditoria (09364/2011-8), no qualpode ser abordadas essas temáticas, além de uma representação do próprioMinistério Público de Contas (processo nº03112/2013-9).

2.6.3. Execução das metas físicas previstas no PPA 2012-2015Conforme exposto no Capítulo 2, o Governo do Estado do

Ceará, quando da elaboração do PPA 2012-2015, adotou a novasistemática implementada pela União, adequando-a, entretanto, àrealidade do planejamento local.

Uma das principais inovações foi a divisão dos programas degoverno previstos no PPA em Programas Temáticos Setoriais,Multissetoriais e de Serviços ao Estado, os quais articulam um conjuntode Objetivos afins, que dão origem a uma agregação de Iniciativasgovernamentais que se traduzem em entregas de bens e serviços aoGoverno e/ou à sociedade.

Outro atributo relacionado aos programas governamentais queganhou destaque refere-se ao conceito de Meta, que expressa a quantidadetotal de um determinado bem ou serviço a ser disponibilizado para oalcance do resultado pretendido pelo programa, ou seja, expressa aquiloque será feito e qual o resultado pretendido, servindo de parâmetro parao acompanhamento e o monitoramento da gestão governamental.

A respeito do alcance das Metas previstas para 2012, a Comissãorealizou um estudo, por meio do qual foi criado o Índice de Execução deMeta Física - IEMF, como forma de expressar o nível de execução físicadas metas em relação ao quantitativo previsto inicialmente.

Importante destacar, conforme ressaltou a Comissão, que oestudo somente foi possível tendo em vista que, após contato com aSEPLAG e demais setoriais, foram obtidas informações a respeito do

alcance das metas, uma vez que não existe no âmbito do Estado umsistema de acompanhamento de execução das metas previstas disponívelpara os órgãos de controle.

Neste ponto, o órgão técnico observou que o únicoacompanhamento das metas físicas a que se teve acesso foi o demonstradono Relatório do Controle Interno referente à Prestação de Contas Anuaisde Governo 2012 – dados estes também constantes nas informaçõesprestadas pelo Governo à Assembleia Legislativa, quando da aberturados trabalhos da Sessão Legislativa em 201343 –, no qual foram destacadossomente alguns programas e algumas metas consideradas prioritárias,sem, contudo, haver indicativo da fonte de tais informações.

Vale ressaltar, ademais, que comparando as informaçõesapresentadas pela SEPLAG a este Tribunal com aquelas constantes nocitado Relatório e considerando as informações constantes no S2GPR,a Comissão apontou diversas inconsistências, como a realização demetas referentes ao Programa 004 – Matriz Energética do Estado doCeará44 (INSERIR NOTA PÁGINA63), o qual sequer teve execuçãoorçamentária; metas informadas não previstas no PPA 2012-2015,além de divergências com relação aos valores efetivamente executados,incongruências que colocam em dúvida a correção das informaçõesapresentadas.

Não se pode olvidar que a disponibilidade de informação apoiadaem dados válidos e confiáveis é condição essencial para a análise objetivade uma determinada situação, pois servirá para a tomada de decisões,bem como para a programação de ações futuras.

Sobre as informações apresentadas, vale registrar ainda que,diante de algumas metas que apresentaram uma execução bastante elevada,a Comissão entrou em contato com a SEPLAG, com vistas à confirmaçãodos valores, obtendo na maioria dos casos45, uma resposta positiva sobreos dados.

Outro ponto que merece relevo refere-se ao fato de que não foiapresentado, juntamente com as Contas, o relatório de execução dosprincipais programas, consoante previsto no art.78 da Lei 14.983, de02.08.11 (LDO)46, e na Instrução Normativa nº01/2000 deste Tribunal.

Nesse particular, a Comissão, após destacar que foram enviadospela SEPLAG apenas três relatórios bastante resumidos e que muitoprovavelmente são oriundos de informações do Sistema WebMapp(Guardião) do Estado do Ceará, concluiu que os referidos documentosnão supriam ao prescrito nos normativos acima citados.

Quanto a esse ponto, entende-se necessário reiterar arecomendação para que a SEPLAG elabore relatório de execução dosprincipais programas e projetos, a ser enviado em anexo à Prestação deContas Anual do Governo, bem como o relatório de avaliação do PlanoPlurianual, que deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa,contemplando a indicação dos resultados por programa e ação emconfronto com as metas estabelecidas nos instrumentos deplanejamento, nos moldes previstos na Lei de Diretrizes Orçamentáriase Plano Plurianual, bem como na Instrução Normativa nº01/2000 desteTribunal.

Sobre a metodologia empregada pela Comissão, algumasobservações se fazem necessárias, consoante será destacado a seguir.

No que se refere à analise das metas de uma forma individualizada –em que pesem as dúvidas quanto à precisão das informações apresentadas,tendo em vista as divergências apontadas, as quais prejudicam a análise –,não se observam, a priori, inconsistências na forma adotada. Trata-se, defato, de uma análise de eficácia dos gastos (por meta), onde se pode verificara relação do quantitativo previsto inicialmente com o que foi efetivamenterealizado.

O problema, entretanto, se apresenta quando da análise daexecução das metas de uma forma global (por programa), em que foiutilizado, como parâmetro, a média aritmética simples dos índicesindividuais de execução das metas físicas.

Não se pode deixar de mencionar que uma das limitações encontradaspela Comissão, e inclusive por este relator, foi o fato de que no PPA 2012-2015 não se tem o valor a ser despendido para o atendimento de cada meta.A valoração no Plano ocorre apenas até o nível das iniciativas, contudo, nãose observa uma ligação objetiva entre elas e as metas previstas para osprogramas, o que inviabilizada a análise da eficácia/eficiência dos programascomo um todo. Dessa forma, com as devidas ressalvas ao entendimento da

43 Mensagem à AL 2013, 3ª Sessão da 28ª Legislatura.44 Cujas metas previstas para 2012 são as seguintes, com as correspondentes realizações:1) Ampliar em 36.000 m³/dia o volume de gás natural distribuído: realizou 18.000 (*);2) Expandir em 47 km a rede de distribuição de gás natural: realizou 23;3) Realizar 100 ligações de energia elétrica em residências do meio rural: realizou 3.802.(*) Meta reduzida para 18.000m³/dia45 A exceção refere-se à temática da Seca, que não se obteve uma resposta tempestiva da Secretaria.46 Art.78. A prestação anual de contas do Governador do Estado incluirá relatório de execução dos principais programas e projetos, contendoidentificação, data de início, data de conclusão, quando couber, informação quantitativa, podendo ser em percentual de realização física.

Page 42: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Comissão, acredito que a metodologia de cálculo implementada (com o uso damédia aritmética simples para o atingimento do índice de execução dosprogramas, ou grupo de programas, como um todo), não é melhor forma a seradotada, uma vez que pode produzir resultados imprecisos.

Vale ressaltar que, como o referido indicador apresenta, de umaforma sintética, um conjunto de aspectos relacionados à determinadarealidade – a exemplo da seca, onde se pode verificar metas relacionadasà construção de barragens, cisternas, elaboração de projetos etc., as quais,inclusive, se referem a valores orçados/executados cujos montantes sãobastante divergentes –, para o agrupamento desses indicadores (individuais),relacionados a cada meta, com vistas à apuração de uma média geral porprograma, ou para um conjunto de programas, como pretendeu a Comissão,é necessário definir uma forma de ponderação que capte a importânciadiferenciada dos indicadores, atribuindo-lhes um “peso”, para adeterminação do resultado final. Penso que uma solução possível seria avaloração das metas previstas no PPA, contudo, isso não ocorreu.

Entretanto, buscando os parâmetros utilizados pela União, esterelator constatou que, embora o Governo Federal não atribua valores àsmetas previstas no PPA47, ainda assim, em 2012, implementou umametodologia de acompanhamento físico-financeiro, no entanto, voltadaàs ações constantes na LOA, apoiada em uma solução em Tecnologia daInformação – TI, implementada em um módulo adicional no SIOP(Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento)48.

Em suma, o acompanhamento do governo federal consideracomo forma de medição os valores físicos e financeiros das açõesconstantes na LOA, cujos subtítulos possuam produtos e metas físicasassociadas, os quais irão subsidiar a formulação de indicadores de eficiênciae eficácia dos gastos públicos.

É importante ressaltar que o acompanhamento físico-financeiro dagestão governamental, por meio da valoração e quantificação de suas metastorna-se de extrema importância para a gestão governamental, especialmenteporque permite o aperfeiçoamento dos próprios orçamentos a serem elaborados,com foco, inclusive, nos resultados, além de facilitar o controle sobre o gastopúblico, quanto aos aspectos da eficácia, eficiência e da economicidade.

Destarte, entende-se necessário recomendar à Secretaria dePlanejamento que envide esforços no sentido de adotar o modelo deacompanhamento e monitoramento das ações orçamentáriasimplementado pelo Governo Federal, conforme disposto no manual“Orientador do Acompanhamento Orçamentário” da Secretaria deOrçamento e Federal – SOF, com as devidas adaptações à realidade estadual.

Análise do alcance das Metas refentes aos temas priorizadosCom base nas informações apresentadas pela Secretaria de

Planejamento e Gestão – SEPLAG, acerca do alcance das metas previstaspara 2012, voltadas às temáticas priorizadas neste trabalho, podem serdestacados os seguintes resultados, compendiados no quadro a seguir:

Distribuição das Metas por Temáticas e por Faixas de execução

Faixas/Temáticas Dir. Fund. Seca Inf. e Juv. Sist. Penint. Total Execução (%)

Acima de 75% 36 12 33 10 91 48,92%Entre 50% e 75% 7 2 7 2 18 9,68%Entre 25% e 50% 11 0 5 1 17 9,14%Até 25% 5 0 1 1 7 3,76%Nada Executado 29 2 21 1 53 28,49%

Total 88 16 67 15 186 100,00%

Fonte: Dados extraídos do Relatório da Comissão – 2012.De uma forma geral, pelos dados apresentados, constata-se que apenas 91 metas, de um total de 184 (o que corresponde a 48,92%),

obtiveram um percentual de execução satisfatório (acima de 75%), o que significa que um pouco mais da metade das metas previstas para 2012(exatamente 95), relacionadas aos temas priorizados, não alcançaram um nível satisfatório de execução física. Ressalte-se ademais, que desse total,53 metas tiveram uma execução nula (zero) durante o período.

A Distribuição da execução total por faixas, é bem melhor visualizada no gráfico a seguir:

Distribuição percentual das Metas por faixas de execução

Fonte: Elaborado pelo Relator.

Vale ressaltar que, das metas que alcançaram níveis de execução acima de 75%, 27 delas atingiram níveis acima da previsão inicial (portanto,superior a 100%), sendo que algumas delas chamam a atenção pelos altíssimos níveis de execução apresentados, conforme exposto no quadro a seguir:

METAS PREVISTO REALIZADO % REALIZADO

*01691 e 00248 - Executar 58.077 ligações domiciliares de água. 12.435 81.205 653,00%01842 - Atender 100 adolescentes e jovens usuários de substâncias psicoativas. 25 113 452,00%03005 - Aumentar em 1.100 policiais o efetivo do Batalhão de Polícia Comunitária - Polícia Militar. 275 982 357,00%00776 - Beneficiar 107.730 pessoas com distribuição de alimentos. 35.910 125.081 348,00%*01692 e 0199 - Executar 133.843 ligações domiciliares de esgoto 20.606 46.496 226,00%01758 - Promover ações sobre saúde sexual, igualdade de Gênero e direito reprodutivo em 84 municípios. 84 184 219,00%03065 - Expandir a capacidade de internação hospitalar em 134.082 internações até 2015, a partir do acréscimo de 700 leitos. 10.314 20.437 198,00%

Fonte: Dados constante no Relatório da Comissão – 2012.*A SEPLAG agrupou valor o valor Realizado em 2012 destas metas, dessa forma, para fins de análise, foi necessário agrupar também o valorProgramado 2012.

91

1817

7

53

Acima de 75%Entre 50% e 75%Entre 25% e 50%

Nada ExecutadoAté 25%

47 Ressalte-se, ademais, que algumas metas sequer se referem a um produto objetivamente quantificável. Como exemplo cito a meta prevista noPPA Federal 2012-2015, referente ao Programa 2012 – Agricultura Familiar, contida no objetivo 0411, no sentido de “Adequar as condições decrédito às particularidades da agricultura familiar, das mulheres rurais, dos quilombolas, indígenas, povos e comunidades tradicionais, jovens docampo e assentados da reforma agrária.”.48 A este respeito, vale indicar o manual “ORIENTADOR DO ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO”, produzido pela Secretaria deOrçamento Federal – SOF. Disponível em: http://www.orcamentofederal.gov.br/biblioteca/publicacoes_tecnicas/publicacoes/OrientadordoAcompanhamentoOrcamentario2012_15022013.pdf. Acesso em: 14.maio.2013.

Page 43: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

119DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Ressalte-se que estes resultados podem estar sendo causados pelasuperestimação dos valores orçados relativos às metas previstas,proporcionando uma execução muito além da previsão inicial, ou poruma subestimação das metas em relação ao montante destinado noorçamento, demonstrando que pode estar havendo falha no planejamento.

Quando se volta para a análise das temáticas, de uma formaindividualizada, a situação não parece muito distante. No entanto, algumasáreas passam a se destacar, conforme será demonstrado a seguir.

Com relação ao grupo dos Direitos Fundamentais, observa-seque apenas 36 metas (40,91% do total relacionado a este tema),alcançaram um percentual de execução satisfatório, destacando-se,ademais, que 29 das metas previstas inicialmente (32,95%) não tiveramnenhuma execução em 2012.

No que se refere à Infância e Juventude a situação é semelhante.Das 67 metas selecionadas para esse tema, 33 delas (49,25%) ultrapassaramuma execução de 75% e 21 (31,34%) tiveram uma execução nula.

Quanto à temática referente ao Sistema Penitenciário, a situaçãomelhora um pouco. De um total de 15 metas relacionadas, 10 delasatingiram um nível de execução acima de 75% (o que corresponde a66,67% do total das metas relacionadas ao grupo) e apenas 1 das metas(6,67%) não teve execução.

Outro destaque refere-se à temática relacionada à Seca. Das 16metas relacionadas ao grupo, 12 delas alcançaram execuções acima de75%, o que representa 75% do total das metas selecionadas, e somente2 não tiveram execução, o que causa espécie, tendo em vista que essatemática executou apenas 10,98% do total orçado para o período.

À primeira vista, com base nos resultados, poderíamos concluirque gestor foi extremamente econômico, uma vez que realizou muitogastando pouco. Entretanto, como as metas não foram valoradas, ouseja, não se sabe o quanto do orçamento deveria ser despendido para oalcance das metas, aliado ao fato de que pode ter havido falha noplanejamento, tendo em vista que quatro das metas relacionadas a essatemática atingiram percentuais altíssimos de execução49, e considerandoainda as divergências e inconsistências apontadas com relação aos dadosapresentados, as quais interferem na análise, não se tem como apontar,certamente, o que de fato ocorreu, restando prejudicada a análise quantoà eficiência do gasto.

Ressalte-se que os mesmos argumentos servem de fundamentopara as demais temáticas analisadas, uma vez que se poderia afirmar, porexemplo, quanto ao grupo dos Direitos Humanos, que o gestor não foieconômico – tendo em vista que essa temática obteve uma execução de80,73% de seu orçamento, sendo que apenas 40,91% de suas metasatingiram percentual de execução acima de 75% e, com relação a 29 dasmetas previstas inicialmente nesse tema, nada foi executado – o que,consoante acima defendido, pode ser uma conclusão apressada.

De tudo o que foi apontado, constata-se que o Governo doEstado, com relação à maioria das metas relacionadas aos temaspriorizados neste trabalho, não foi eficaz. Uma grande parte teve umaexecução apenas parcial e, em muitos dos casos, o nível de realizaçãonão foi satisfatório (inferior a 75% do quantitativo previsto). Ademais,houve um elevado percentual de metas cuja execução foi nula, o que édigno de atenção, uma vez que, ou não está sendo dada a devida atençãopor parte dos gestores às metas previstas no PPA, ou está havendo falhano planejamento quando da definição das metas a serem atingidas.

Destarte, recomenda-se aos órgãos e entidades do Governo doEstado que aprimorem o planejamento e acompanhamento de suasações, de modo a possibilitar, ao final de cada exercício, o atingimentoequânime e satisfatório de todas as metas físicas previstas no PPA,especialmente aquelas relacionadas à concretização de direitosfundamentais sociais.

2.7 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISA Contabilidade Aplicada ao Setor Público é a fonte geradora de

informações norteada pelos princípios de contabilidade e pelas normascontábeis direcionadas ao controle patrimonial das entidades do setorpúblico e do orçamento público, cujo objetivo precípuo é fornecerinformações aos usuários sobre os resultados alcançados e os aspectos de

natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio daentidade do setor público, em apoio ao processo de tomada de decisão,à adequada prestação de contas e ao necessário suporte para ainstrumentalização do controle social.

Atualmente, há uma tendência de internacionalização dasnormas contábeis, com a adesão de diversos países ao processo deconvergência, inclusive o Brasil. Neste sentido, foi criado o ComitêGestor de Convergência com a missão de desenvolver ações parapromover a aproximação das Normas Brasileiras de Contabilidade àsnormas internacionais.50

Nesta senda, foi editada pelo Ministério da Fazenda a Portarianº184/08, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo setorpúblico quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação dasdemonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com asNormas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Com efeito, “as demonstrações contábeis assumem papelfundamental, por representarem importantes saídas de informaçõesgeradas pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, promovendotransparência dos resultados orçamentário, financeiro, econômico epatrimonial do setor público”.51

Aderindo ao novo paradigma de demonstrações contábeis, oEstado do Ceará elaborou a Prestação de Contas de Governo do exercíciode 2012, inclusos: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, BalançoPatrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstrativode Restos a Pagar. Portanto, não integraram a prestação de contas aDemonstração do Fluxo de Caixa e a Demonstração das Mutações doPatrimônio Líquido, facultativos para o exercício sob exame.

Balanço OrçamentárioAperfeiçoando a estrutura estabelecida pela lei nº4.320/64, o

Balanço Orçamentário evidencia as receitas detalhadas por categoriaeconômica, origem e espécie, posicionando a previsão inicial, a previsãoatualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar.Também demonstra as despesas por categoria econômica e grupo denatureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizadapara o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, asdespesas pagas e o saldo da dotação. A identificação das receitas e despesasintraorçamentárias, quando necessária, deverá ser apresentada em notasexplicativas.

No entanto, a Comissão informa que se depreende do RelatórioContábil relativo ao exercício 2012 que os totais da receita e da despesaorçamentárias incluem os valores relativos à movimentaçãointraorçamentária, em desconformidade com a orientação constante doManual de Contabilidade Aplicado ao setor Público.

Também foram observadas pela Comissão outras inconsistênciasrelacionadas ao Balanço Orçamentário, quais sejam:

a) divergência entre o valor constante no Balanço Orçamentáriopara a previsão inicial da receita (R$17.795.032.246,04) e aqueleaprovado pela LOA (18.315.354.948,38), resultando numa diferença amenor de R$520.322.702,34;

b) divergência entre o valor constante do Balanço Orçamentáriopara a dotação inicial da despesa (R$18.727.170.354,55) e aquelaaprovada pela LOA (R$18.315.354.948,38), apontando para umadiferença de R$411.815.406,17;

c) não foi verificado no demonstrativo o campo relativo aossaldos de exercícios anteriores para restabelecer o equilíbrio orçamentáriodo planejamento entre as receitas e despesas atualizadas, o que resultounum deficit da ordem de R$1.894.030.446,55.

d) ausência de notas explicativas sobre o detalhamento dasdespesas executadas por tipo de crédito (inicial, suplementar, especial eextraordinário), complementares ao Balanço Orçamentário consolidado.

Por óbvio, o acentuado distanciamento entre a estimativa dareceita e a fixação da despesa iniciais, na forma consignada no BalançoOrçamentário, provoca um deficit de previsão que afronta o princípiodo equilíbrio orçamentário, segundo o qual, no orçamento público devehaver equilíbrio financeiro entre receita e despesa.52

Logo, como pontuou a Comissão, “O valor da previsão inicial

49 Metas: 01691 e 00248 - Executar 58.077 ligações domiciliares de água (657%), e 01692 e 0199 - Executar 133.843 ligações domiciliares deesgoto (226%).50 Resolução CFC Nº1.134/08, que Aprova a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis.51 Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público. Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Aplicado à União, Estados,Distrito Federal e Municípios. válido para o exercício de 2012.52 Por princípio do equilíbrio, entende-se que em cada exercício financeiro, o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para operíodo. Uma razão fundamental para defender esse princípio é a convicção de que ele se constitui num meio eficaz de limitar o crescimento dosgastos governamentais. No respeito ao Princípio do Equilíbrio fica evidente que os valores autorizados para a realização das despesas no exercíciodeverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Destarte, passa a ser parâmetro para o acompanhamento daexecução orçamentária. A execução das despesas sem a correspondente arrecadação no mesmo período acarretará, invariavelmente, resultadosnegativos, comprometedores para o cumprimento das metas fiscais. (acessível em http://www.lrf.com.br/mp_op_principios_orcamentarios.html)

Page 44: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

da receita e a fixação da despesa no Balanço Orçamentário da Leinº4.320/64, bem como os Demonstrativos da LRF (Anexo I e Anexo IIdo RREO) não estão de acordo com os valores previstos na LeiOrçamentária Anual”, decorrendo daí a sugestão de recomendação paraa Secretaria da Fazenda no sentido de que elabore o Balanço Orçamentárioda Lei nº4.320/64, bem como os Demonstrativos da LRF (Anexo I eAnexo II do RREO) de modo que a previsão inicial da receita e a fixaçãoda despesa estejam de acordo com os valores previstos na LeiOrçamentária Anual.

Impende ressaltar que o planejamento autorizado constitui-seno parâmetro basilar para o controle da abertura de créditos adicionaissuplementares no decorrer da execução orçamentária, cujo limite é de25%, nos termos do art.6º da LOA/2012. Logo, o valor inicial doOrçamento Anual há que ser preservado no Balanço Orçamentário,tanto para a estimativa da receita como para a fixação da despesa.

Outro ponto que merece ser destacado diz respeito aos anexos:Restos a Pagar Não Processados – RPNP (anexo I) e Restos a PagarProcessados – RPP (anexo II), que também registraram as seguintesinconsistências:

a) o saldo final dos RPNP de exercícios anteriores apurado peloAnexo I do Balanço Orçamentário diferencia-se daquele registrado noDemonstrativo da Dívida flutuante (Anexo 17 da Lei nº4.320/64), poisenquanto este último indica a quantia de R$57.848.426,34, o primeiroaponta valor de R$57.805.404,30;

b) o saldo final dos RPP de exercícios anteriores apurados peloAnexo II do balanço Orçamentário (R$501.674.927,81), diferencia-sedaquele registrado no Demonstrativo da Divida Flutuante(R$29.815.679,04), provocando uma diferença de R$471.859.248,77,que corresponde ao total dos valores pagos no exercício de 2012, o queleva à compreensão de que o demonstrativo foi equivocadamenteelaborado, tendo em vista que não se abateu os pagamentos realizadosno exercício para calcular o estoque final da dívida sob comentário.

Ainda sobre os Restos a Pagar Processados, a Comissão trouxeà lume outra importante ocorrência relacionada ao cancelamento de

R$R$33.556.789,95, observando que, por se tratar que um direito líquidoe certo dos credores, tal procedimento deve ser adotado com parcimôniae cercado da cautela e transparência indispensáveis, tendo em vista aconstatação do alto volume e da ausência de nota explicativa paraevidenciar a regularidade do cancelamento levado a efeito.

Confrontando as despesas empenhadas com as liquidadas obtém-se os Restos a Pagar Não Processados (R$16.638.191.564,83 -R$16.084.317.307,99) no valor de R$553.874.256,84. Do mesmomodo, confrontando-se as despesas liquidadas com os pagamentosorçamentários realizados no exercício (R$16.084.317.307,99 –R$15.865.646.046,45) resulta nos Restos a Pagar Processados nomontante de R$218.671.261,54. Ocorre, no entanto, que este valordifere dos R$182.307.257,12 posicionados no Demonstrativo da DívidaFlutuante.

No intuito de justificar a impropriedade, o Relatório Contábilda SEFAZ explica que:

Em virtude dos novos critérios contábeis adotados pelo S2GPRe da adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público(PCASP), a partir de 2012, o saldo das consignações do exercícioa pagar (grupo de contas 2.1.8.8.1.01.01) deve ser subtraídodos saldos de créditos liquidados a pagar (grupo de contas6.2.2.1.3.03) para que se chegue ao valor de Restos a PagarProcessados inscritos ao final do exercício. Isso deve ocorrerporque, para o S2GPR, o saldo de consignações do exercício apagar será tratado como Restos a Pagar Processados, mas seufluxo deve ser evidenciado separadamente no BalançoFinanceiro, conforme determina a Lei nº4.320/64. O saldo dasconsignações a pagar do exercício pode ser calculado através dadiferença da rubrica “Consignações do Exercício” constantetanto nos Ingressos Extraorçamentários (III) como nosPagamentos Extraorçamentários (VIII). O quadro abaixo listadocompõe os valores acima citados e evidencia o montante dosRestos a Pagar Processados Inscritos em 31/12/2012:

Saldos de Contas em 31/12/2012 ValorSaldo do Grupo de Contas: 6.2.2.1.3.03 - Crédito Empenhado Liq. a Pagar 218.671.261,54(-) Saldo do Grupo de Contas: 2.1.8.8.1.01.01 - Consignações do Exercício (36.364.004,42)Valor dos Restos a Pagar Processados constante no Balanço Financeiro 182.307.257,12Descrição ValorEntradas em 2012 no grupo de Contas: 2.1.8.8.1.01.01 – Consig. do Exerc. 2.107.455.397,61Saídas em 2012 no grupo de Contas: 2.1.8.8.1.01.01 – Consig. do Exercício (2.071.091.393,19)Saldo do Grupo de Contas: 2.1.8.8.1.01.01 - Consignações do Exercício 36.364.004,42

Em que pese o acolhimento dos esclarecimentos, a Comissãorecomenda que sejam feitos ajustes no Balanço Orçamentário para que o mesmoapresente os reais valores das despesas orçamentárias pagas no exercício, umavez que, no demonstrativo contábil sob foco, o total das despesas pagas estáevidenciado pelo seu valor líquido, expurgadas as consignações.

Em suma, a receita total realizada foi inferior à receitainicialmente prevista no orçamento e, consequentemente, à receitaatualizada, evidenciando um saldo a realizar em relação a esta última naordem de R$2,520 bilhões, o que representa uma arrecadação a menorde 13,27%.

As receitas correntes (R$15,378 bilhões) contribuíram com93,35% da receita efetivamente arrecadada. Por outro lado, a influênciadas receitas de capital acrescida da receita de refinanciamento da dívida(R$1,098 bilhões) foi de 6,65% do total arrecadado pelo Estado doCeará no exercício de 2012.

Desta forma, da análise por quocientes pode-se concluir que:a) o quociente de equilíbrio orçamentário (previsão da receita inicial/

dotação inicial da despesa = R$17.795.032.246,04/R$18.727.170.354,55) éde 0,95, portanto menor que 1, significando dizer que não houve equilíbrioorçamentário entre a previsão de receita e a fixação da despesa, já que,diferentemente da Lei Orçamentária Anual, no balanço orçamentário, 5% dadotação inicial fixada não encontra contrapartida na estimativa de receita;

b) por sua vez, o quociente de execução da receita (receita realizada/previsão atualizada da receita = R$16.476.719.323,98/R$18.996.311.712,82)apurado é de 0,8673, menor que 1, ou seja, a arrecadação representou 86,73%da previsão atualizada.

c) no entanto, a performance da arrecadação é ainda melhorquando verificado o quociente de desempenho desta (receita realizada/previsão inicial da receita = R$16.476.719.323,98/R$18.315.354.948,38)que é de 0,8996. Assim, mesmo sendo menor que 1, permite afirmar queapenas 10,04% das receitas estimadas deixaram de ser arrecadas.

d) o quociente de execução da despesa (despesa executada/dotaçãoatualizada = R$16.638.191.564,83/R$20.890.342.159,37) é de 0,7964,menor que 1, significando dizer que houve uma economia de 20,36% dasdotações autorizadas.

e) aferindo-se o quociente do resultado orçamentário (receitarealizada/despesa empenhada = R$16.476.719.323,98/R$20.890.342.159,37)obtém-se 0,9903, menor que 1, o que impende sentenciar que houve umdeficit orçamentário de apenas 1%.

f) calculando-se o quociente de execução orçamentária corrente(receita corrente realizada/despesa corrente empenhada =(R$15.378.069.261,13/R$13.742.252.329,51) resulta no índice 1,12,maior que 1, o que representa um superavit corrente de 12%, ou seja,para cada R$1,00 de despesa corrente empenhada foi arrecadado R$1,12de receita corrente.

g) no que tange ao quociente financeiro real da execução orçamentária(receita realizada/despesa paga = R$16.476.719.323,98/R$15.865.646.046,45)o índice resultante é 1,04, maior que 1, cuja interpretação leva à compreensãode ter havido superavit no fluxo financeiro orçamentário, tendo em vista que asreceitas arrecadadas superaram os pagamentos em 4%.

Balanço FinanceiroDe acordo com a Lei nº4.320/1964, o Balanço Financeiro é

composto por duas importantes sessões: Receitas e Despesas. O ladoesquerdo corresponde às receitas, onde são registrados os ingressosorçamentárias e os recebimentos extraorçamentários. Sendo que o ladodireito corresponde às despesas, onde são posicionados os dispêndios denatureza orçamentária e os pagamentos extraorçamentários, cujoequilíbrio do demonstrativo é alcançado com a inclusão do saldo emespécie do exercício anterior na coluna dos ingressos e o saldo emespécie para o exercício seguinte na coluna dos dispêndios.

Deste demonstrativo extrai-se o resultado financeiro doexercício que corresponde à diferença entre o somatório dos ingressosorçamentários com os extraorçamentários dos quais são deduzidos osdispêndios orçamentários e os extraorçamentários. Logo, se os ingressosforem maiores que os dispêndios, o resultado será superavitário. Todavia,ocorrendo o contrário, ou seja, se os dispêndios forem maiores que osingressos, haverá um deficit.

Constata-se que o Balanço financeiro em foco foi elaborado emconsonância com a nova modelagem proposta pelo Manual de

Page 45: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

121DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Contabilidade Aplicado ao Setor Público, válida para o exercício de 2012,evidenciando a movimentação financeira consolidada dos órgãos eentidades do setor público estadual, discriminando: a receita orçamentária(R$16.476.719.323,92) realizada por destinação de recurso ordinária(R$11.516.450.024,01) e/ou vinculada (R$4.960.269.299,91); a despesaorçamentária executada (R$16.638.191.564,83) por destinação de recursoordinária (R$11.765.285.540,64) e/ou vinculada (R$4.872.906.024,19);as transferências financeiras recebidas (R$14.422.114.214,47) econcedidas (14.422.188.757,59), decorrentes, ou não, da execuçãoorçamentária; os recebimentos (R$8.537.253.210,09) e os pagamentos(R$8.377.470.544,45) extraorçamentários; e o saldos inicial(R$2.701.685.441,13) e final (R$2.699.921.322,74) em espécie.

Da análise do Balanço financeiro a Comissão destacou adivergência de R$74.543,13 entre as transferências financeiras recebidase concedidas, quando deveriam apresentar o mesmo saldo no Balançofinanceiro consolidado, tendo em vista que as transferências concedidasrepresentam a contrapartida das transferências financeiras recebidas.

Reportou-se também sobre o resultado financeiro do período,obtido pela diferença entre os saldos finais e iniciais do disponível, queapresentou um saldo negativo de R$1.764.118,39, indicando, portanto,uma queda nas disponibilidades financeiras do Estado ao final do exercíciode 2012.

Porém, a análise do Balanço Financeiro por quocientes apontapara os seguintes resultados:

a) o resultado orçamentário é obtido do confronto entre areceita orçamentária e a despesa orçamentaria (R$16.476.719.323,92– R$16.638.191.564,83 = - R$161.472.241,09). Por outro lado, avariação do saldo em espécie é o resultado da subtração entre o saldodisponível advindo do exercício anterior e saldo disponível para oexercício seguinte (R$2.701.685.441,13 – 2.699.921.322,74 = -R$1.764.118,39). Já o quociente orçamentário do resultado financeiroé o índice da relação entre o resultado orçamentário com a variação dosaldo em espécie (- R$161.472.241,09/- R$1.764.118,39) apurado em91,53, levando à compreensão de que 91,53% da variação negativaentre as disponibilidades inicial e final em espécie advém da influêncianegativa do resultado orçamentário.

b) o quociente do resultado dos saldo financeiros (saldo para oexercício 2013/saldo do exercício de 2011 = 2.699.921.322,74/2.701.685.441,13) é 0,9993, significando dizer que a variação negativado saldo disponível em espécie foi de 0,007% (sete milésimo por cento),ou seja, um impacto proporcionalmente irrelevante, já que a redução decada R$1,00 advindo de 2011 e repassado para 2013 foi inferior aR$0,01.

Balanço PatrimonialO Balanço Patrimonial do Estado do Ceará do exercício 2012

também foi elaborado de acordo com a orientação emanada da Secretariado Tesouro Nacional, através do Manual de Contabilidade aplicada aoSetor Público válido para o exercício, observando a estruturarão padrãoaplicada à Federação, que objetiva respeitar os níveis de contas do Planode Contas Aplicado ao Setor Público. Contudo, da análise levada a efeitopela Comissão, a teor do Relatório Técnico, infere-se algumasimpropriedades na sua feitura, notadamente:

a) Ausência do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeirono Balanço Patrimonial consolidado.

b) existência de saldos em contas contábeis descritas em contasgenéricas, que devem ser limitadas a 10% do total do grupo, sem odevido detalhamento em nota explicativa, conforme disposto na tabelatranscrita do Relatório Técnico:

Descrição Valor Percentual do Grupo

Outros créditos a receber e valores a curto prazo 172.999.905,63 97,81%Outros estoques 170.675.905,24 25,55%Outras obrigações a curto prazo 98.432.644,86 21,23%Outras obrigações a longo prazo 474.822.442,70 100,00%

Segundo o disciplinamento contido na Resolução CFC nº1.133/0853,que aprovou a NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis aplicadas ao SetorPúblico, é permitido o agrupamento de contas de pequenos saldos desde queindicadas suas naturezas e não ultrapassem a 10% do montante do respectivogrupo de contas.

Portanto, diante da existência de grupos genéricos de contasnas demonstrações contábeis com valores expressivos e não detalhadosem quadros auxiliares e notas explicativas, a Comissão sugererecomendação à Secretaria da Fazenda para que evidencie em quadros e

notas explicativas às Demonstrações Contábeis da Lei nº4.320/64, bemcomo nos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, as informaçõesrelevantes, complementares ou suplementares e aquelas nãosuficientemente evidenciadas ou não constantes no corpo dasdemonstrações, tais como os grupos de contas genéricos com valoresexpressivos.

c) Constatou-se que a Dívida Ativa Tributária classificada noAtivo Circulante apresentou saldo zerado e também que não consta doBalanço Patrimonial conta específica para registro dos estoques daDívida Ativa Tributária. Contudo, em consulta realizada ao S2GPRempreendeu-se análise no balancete das contas do Ativo, no qual foipossível verificar que no grupo de contas “Créditos a longo prazo”está computado o valor de R$5.748.323.153,70 relativo à conta“Dívida Ativa Tributária”.

Em que pese o fato não implicar prejuízo ao resultadopatrimonial, há que se enfatizar que este procedimento não condiz comas Normas Brasileiras de Contabilidade, pois além de orientar que osdireitos realizáveis até doze meses após o encerramento do exercíciodevam ser classificados no ativo circulante, também repudia oagrupamento de contas sem a indicação de suas naturezas e que tenhamsaldos superiores a 10% do montante do respectivo grupo.

Desta forma, merece destaque o fato de que o valor da DívidaAtiva Tributária representa 96,33% dos Créditos de Longo Prazo, ouseja, quase a sua totalidade. Consequentemente, e em respeito às normasde contabilidade aplicadas ao Setor Público, teria que ser posicionado deforma segregado dos Créditos de Longo Prazo, ou, no mínimo, a contaexplicitada como componente do grupo de forma a permitir suaidentificação no Balanço Patrimonial.

Por essa razão recomendo à Secretaria da Fazenda que no BalançoBalanço Patrimonial posicione como de curto prazo os créditos daDívida Ativa cuja arrecadação para o exercício subsequente esteja previstona Lei Orçamentária Anual. E, ainda, que em conformidade com asnormas de contabilidade aplicada ao Setor Público, posicione o saldo daDívida Ativa separadamente dos Créditos de Longo Prazo, ou, no mínimo,explicitando-o como componente deste Grupo de Contas de forma apermitir a identificação da conta analítica e seu respectivo valor noBalanço Patrimonial.

d) Detectou-se que 47% do acervo imobiliário do Estado estáregistrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis pelo valor simbólicode R$1,00 (hum real), persistindo a mesma situação de anos anteriores.Em decorrência, a Conta Bens Imóveis, posicionada no BalançoPatrimonial, permanece sem refletir a real composição do patrimôniodo Estado, que se apresenta subavaliado por não se observar o dispositivoconstante do art.95 da Lei nº4.320/64 c/c a Resolução CFC nº1.137/08,que aprovou a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos ePassivos em Entidades do Setor Público.

Tal situação levou a Comissão a ratificar sugestão anterior àSecretaria do Planejamento e Gestão no sentido de que dê prosseguimentoaos trabalhos de reavaliação dos bens móveis e imóveis do Estado eaperfeiçoe os sistemas de controle desses bens de forma a atender osnovos padrões da contabilidade aplicada ao setor público, a fim deevidenciar o valor real do patrimônio do Estado.

e) O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público orienta que asdívidas com precatórios de longo ou cruto prazo sejam classificas emtrês subgrupos: Obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais apagar; Fornecedores; e Demais obrigações. Depreende-se do plano quesomente devem ser classificados como demais obrigações quando nãopuderem ser classificadas nas contas anteriores.

Todavia, o Anexo XVI da lei 4.320/64 apresenta um estoquefinal de R$474.822.422,70 para os precatórios integralmente classificadocomo “Demais obrigações a longo prazo” no balanço patrimonial, comose não existissem precatórios frutos de obrigações trabalhistas e dedívidas com fornecedores.

Quanto à análise do Balanço Patrimonial vale reproduzir asconclusões da Comissão comentadas no Relatório Técnico:

A análise do referido demonstrativo será feita por meio dos índicesde liquidez e endividamento sugeridos no Manual de ContabilidadeAplicada ao Setor Público. Seguem os resultados apurados:

53 8. Nas demonstrações contábeis, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a suanatureza e não ultrapassem 10% (dez por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e a utilização dedesignações genéricas.

Page 46: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Índice Fórmula Resultado

Liquidez Imediata (LI) Disponibilidades/Passivo Circulante 4,25Liquidez Corrente (LC) Ativo Circulante/Passivo Circulante 5,61Liquidez Seca (LS) (Disponibilidades + Créditos a Curto Prazo) /Passivo Circulante 4,28Liquidez Geral (LG) (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante) 1,53Endividamento Geral (EG) (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante)/Ativo Total 0,31Composição do Endividamento (CE) Passivo Circulante/(Passivo Circulante + Passivo Não- Circulante) 0,10

O índice de Liquidez Imediata indica a capacidade financeira doEstado em honrar seus compromissos no curto prazo contandoapenas com suas disponibilidades, ou seja, os recursos disponíveisem caixa ou bancos. Conforme se verifica, o Estado apresentouR$4,25 de disponibilidade para cada R$1,00 de dívida de curtoprazo. Entretanto, conforme visto na análise do BalançoFinanceiro, os recursos ordinários apresentaram um déficit deR$248.835.516,63, ao passo que os recursos vinculados, umsuperávit de superávit de R$87.363.275,72. Os recursosvinculados não podem ser utilizados para cobertura de passivosde fonte ordinária. Portanto, o referido índice não mede aexata saúde financeira do Estado. A mesma ressalva pode serestendida aos demais indicadores de liquidez.A Liquidez Corrente demonstra quanto a entidade poderá disporem recursos a curto prazo (caixa, bancos, clientes, estoques,etc.) para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores,empréstimos e financiamentos a curto prazo, contas a pagar,etc.). O Estado apresentou R$5,61 de recursos a curto prazopara cada R$1,00 de dívida circulante. A Liquidez Seca demonstraquanto o Estado pode dispor de recursos circulantes, sem levarem consideração seus itens não monetários como os estoques,almoxarifados e as despesas antecipadas, para fazer face às suasobrigações de curto prazo. Nesse caso, a proporção foi de R$4,28de ativos para cada R$1,00 de passivo circulante. Entretanto,insta salientar que estes dois índices não exprimem o resultadoexato uma vez que, conforme visto, os “Créditos a Curto Prazo”estão subavaliados por não contemplarem a parcela da dívida aativa a ser realizada no curto prazo.A Liquidez Geral é uma medida da capacidade de honrar todas asexigibilidades, contando, para isso, com os seus recursosrealizáveis a curto e longo prazos. O resultado obtido foi deR$1,53 de recursos para cada R$1,00 de passivo.O Endividamento Geral demonstra o grau de endividamento e aestrutura do capital do Estado. Conforme o resultado obtido,31% do ativo está financiado com recursos de terceiros. Quantoà Composição do Endividamento, 10% do capital de terceirosrefere-se a dívidas de curto prazo.De maneira geral, pode-se concluir que os índices são favoráveis

e indicam boa saúde financeira e econômica do Estado do Ceará.

Demonstração das Variações PatrimoniaisNos termos do art.Art.104 da Lei 4.320/64, a Demonstração

das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas nopatrimônio durante o exercício financeiro, resultante ou independenteda execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício.

Para a Resolução CFC nº1.268/09, a Demonstração das VariaçõesPatrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado patrimoniale as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária.

As variações quantitativas são decorrentes de transações nosetor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Oresultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre asvariações patrimoniais aumentativas e diminutivas.

As variações qualitativas são decorrentes de transações no setorpúblico que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetaro patrimônio líquido.

Neste ambiente legal, e conformando-se com o modelo propostopelo Manual de Contabilidade Aplicada a Setor Público, o Estado doCeará logrou demonstrar as variações patrimoniais ocorridas no exercíciode 2012, que foram analisadas pela Comissão desta Corte, cujamanifestação, por meio do apropriado Relatório Técnico, informaalgumas impropriedades e inconsistências, quais sejam:

a) divergência de R$74.543,12 entre as transferênciasintragovernamentais recebidas (R$14.433.586.809,61) e concedidas(R$14.433.661.352,73), objeto de comentário no tópico relacionadoao Balanço Financeiro;

b) as Incorporações do Ativo, presentes no grupo das variaçõesqualitativas do Demonstrativo da Variação Patrimonial, não apresentamna sua composição o item “Empréstimos Concedidos” por meio doFDI, o que ensejou a sugestão de recomendação pela Comissão à Secretaria

da Fazenda para que evidencie, nas Variações Qualitativas da Demonstraçãodas Variações Patrimoniais, a movimentação relativos aos empréstimosconcedidos por meio do programa FDI;

c) o posicionamento das amortizações da Dívida Fundada naDVP, no valor de R$687.040.391,61 diverge daquele constante doDemonstrativo da Dívida Fundada (Anexo XVI da Lei 4.320/64), queapresenta um total de R$700.190.240,56, ensejando numa diferença deR$13.149.848,95.

O grupo das Incorporações do Ativo não apresenta o item“Aquisição do Capital de Empresas” na sua composição, embora o Estadodo Ceará, durante o exercício de 2012, tenha liquidado e pago aimportância de R$120.766.465,59 a título de constituição ou aumentode capital de empresas.

Vale destacar que, no exercício de 2012, foi apurado um superavitpatrimonial de 9,66% que representa um incremento líquido patrimonialno valor nominal de R$2.744.135.053,99, fruto do confronto entre asvariações patrimoniais aumentativas e as diminutivas.

Demonstrações Financeiras das Empresas Públicas eSociedade de Economia MistaO Relatório Técnico explicita o rol das empresas controladas

pelo Estado do Ceará, na forma que se segue:Empresas Públicas:Emp. Assist. Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE;Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.- Sociedades de Economia Mista:Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A – ADECE;Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS;Companhia Cearense de Transp. Metropolitanos –

METROFOR;Companhia de Integração Portuária do Ceará –

CEARÁPORTOS;Companhia de Habitação do Ceará – COHAB;Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - CEASA;Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE;Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH; eEmpresa Adm. da Zona de Processamento de Exp. de Pecém -

EMAZPRessalta que, no intuito de aprofundar a análise, foram solicitadas

as demonstrações contábeis de todas as entidades retromencionadas,mas que três delas, ADECE, CEASA e CEGÁS, deixaram de atender àdemanda em tempo hábil. Em decorrência, as informações foramcomplementadas com os dados obtidos do relatório síntese do Balanço2012, elaborado pela Secretaria da Fazenda.

Em síntese, depreende-se do relato sobre a análise financeiradas empresas controladas pelo Estado do Ceará que a ADECE, aMETROFOR e a EMAZP são dependentes de recursos para custeio desuas atividades operacionais, devendo, pois, nos termos do art.50, incisoIII, da Lei Complementar Federal nº101/2000, obedecer à escrituraçãoe demais normas concernentes à contabilidade aplicada ao setor público,inclusive, computar os gastos com pessoal e endividamento das entidadesnos limites estabelecidos pela LRF para o Poder Executivo.

Por conseguinte, nos termos do inciso III, do art.2º, da LRF e daResolução nº43 do Senado Federal, conclui-se que a Agência deDesenvolvimento do Estado do Ceará S/A (ADECE), a Companhia Cearensede Transportes Metropolitanos (METROFOR) e a Empresa Administradorada Zona de Processamento de Exportação do Pecém – EMAZP deveriamestar incluídas no Orçamento Fiscal, o que ensejou a sugestão de recomendaçãoda Comissão à Secretaria do Planejamento e Gestão que inclua no OrçamentoFiscal do Estado, em observância o disposto na Portaria STN nº589/2001,as empresas Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A – ADECE,Companhia Cearense de Transp. Metropolitanos – METROFOR, e EmpresaAdministradora da Zona de Processamento de Exportação do Pecém –EMAZP, por caracterizarem-se como Empresas Estatais Dependentes, nostermos do art.2º, Inciso III da LRF e Resolução nº43 do Senado Federal.

Por derradeiro, ainda no que tange às demonstrações contábeis,para evitar as anomalias relativas às ocorrências 22 a 27, constantes dapágina 297 do Relatório Técnico, todas já tratadas neste capítulo, a

Page 47: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

123DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Comissão sugere recomendar à Secretaria da Fazenda que elabore osDemonstrativos Contábeis observando integralmente a metodologiacontida no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadopela Secretaria do Tesouro Nacional.

2.8. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAISTendo em vista a relevância social de alguns bens e serviços

disponibilizados pelo Estado, tanto a Constituição Federal quanto aConstituição Estadual trataram de vincular parte da receita estadualpara tais áreas, notadamente: educação, saúde, investimentos, pesquisacientífica e tecnologia, e setor produtivo.

De logo, ressalte-se a relevância que se atribui aos dispêndiosmínimos em educação e saúde, sendo até caso de intervenção da Uniãonos Estados o descumprimento do piso fixado nessas áreas (art.34, VII,e, da Constituição Federal).

À luz dos comandos normativos pertinentes, observar-se-á,separadamente, o atendimento aos limites constitucionais pelo Governodo Estado do Ceará no exercício de 2012.

2.8.1 Gastos com EducaçãoA Constituição da República preceitua, em seu artigo 212, que

pelo menos 25% da receita líquida de impostos e transferências dosEstados deverá ser destinada à manutenção e ao desenvolvimento doensino.

Conforme indicado no Relatório Técnico, em se considerandoos dados contidos no Demonstrativo das Receitas e Despesas comManutenção e Desenvolvimento do Ensino (Anexo X), integrante doRelatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, o Estadodirecionou 27,49% de sua receita líquida de impostos e transferênciaspara a Educação. Já em se considerando a base de dados extraída doS2GPR, as despesas divergem, e culminam numa aplicação de 27,56%em gastos com educação.

De todo modo, é observado que restou atendido o pisoconstitucional de aplicação de gastos com educação e, além disso, houveum acréscimo no percentual de recursos nessa área, umas vez que noexercício de 2011, a aplicação foi de 26,84%

2.8.2 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)

Ainda no que se refere à educação, o Governo do Estado deveobservar as disposições atinentes ao Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisda Educação – FUNDEB, caracterizado como um conjunto de fundosintegrados por recursos da União, dos Estados e dos Municípios e queobjetiva atender aos ensinos fundamental e médio, além da educaçãoinfantil e de adultos.

Os recursos do Fundo devem ser redistribuídosproporcionalmente ao número de alunos matrículados nas respectivasredes de educação pública presencial, com base em coeficiente de retornoe deverá ser complementado pela União quando o valor médio ponderadopor aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente (art.4º, da Leinº11.494/07).

Para tanto, segundo contido no Relatório da Comissão, o Estadodestinou ao FUNDEB R$2.071.542.738,44, tendo como retorno destastransferências R$826.035.226,10, culminando em um resultado líquidonegativo das transferências na ordem de R$1.245.507.512,34, contextono qual o Governo Federal aportou uma complementação de recursosno FUNDEB na ordem de R$293.526.581,98.

Com base em tais dados, a Comissão assentou que o Estado doCeará apresenta, pelo menos desde 2008, perda líquida nas transferênciasdo Fundo, que corresponde à diferença entre o valor que o Estadocontribuiu para o Fundo e o montante recebido pelo Ente, em função deseu coeficiente de participação.

Além disso, a Lei nº11.494/07, em seu art.22, vinculou aomenos 60% dos recursos do FUNDEB ao pagamento da remuneraçãodos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercíciona rede pública, tendo, em 2012, sido destinado a tal fim 77% dasreceitas do Fundo, totalizando um montante de R$1.130.028.478,50, econfigurando o atendimento ao limite legal.

De outra parte, o art.21 da mesma Lei nº11.494/07 define queos recursos do Fundo serão utilizados em ações consideradas como demanutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública,no mesmo exercício financeiro em que foram creditados, sendo possívelque até 5% desse valor seja utilizado no 1º trimestre do exercíciosubsequente. Objetivando instrumentalizar a observância do cumprimentodo dispositivo acima referido, é salutar a criação de fonte própria paradistinguir os recursos do FUNDEB dos demais recursos provenientes deexercícios anteriores, ensejo no qual sou pela recomendação a seguircolacionada:

À Secretaria da Fazenda que providencie a criação de fonteprópria para distinguir os recursos do FUNDEB no exercício vigentedaqueles oriundos de exercícios anteriores, de modo a possibilitar aobservância do que dispõe o art.21 da Lei Federal nº11.494/07.

2.8.3 Gastos com SaúdeO Estado do Ceará, nos termos do art.198, §2º, da Constituição

Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº29/2000,deve aplicar um percentual mínimo da sua receita líquida de impostos etransferências (arts.155, 157, 159, I, “a” e 159, II, da CF, deduzidas asparcelas transferidas aos municípios), em ações e serviços de saúde.

Nesse contexto, a Lei Complementar nº141, de 13/01/12,regulamentou o art.198, §3º da CF de modo a estabelecer que os Estadosdevem aplicar em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12%da arrecadação supramencionada.

Conforme os dados extraídos do Relatório Resumido da ExecuçãoOrçamentária - RREO, o Governo do Estado aplicou, em 2012, 13,71%da referida receita em ações e serviços públicos de saúde, superando omínimo constitucional.

Comparando os percentuais aplicados nos exercício de 2011(17.45%) e 2012 (13,71%), verifica-se um decréscimo de 3,74% nopercentual direcionado à saúde. Tal diminuição é decorrente da aplicaçãoda referida Lei Complementar nº141/2012, que estabeleceu critériospara que determinada despesa seja enquadrada dentro dos gastos comações e serviços de saúde e, por via de consequência, provocou quegastos anteriormente contabilizados deixassem de integrar as despesasde saúde para atendimento do piso constitucional.

2.8.4 Gastos com InvestimentosPor força do art.205, §2º da Constituição Estadual, o Governo

do Estado deverá aplicar, no mínimo, 20% da sua arrecadação tributáriaem investimentos.

Tendo por base os dados extraídos do Balanço Geral do Estadoe do S2GPR, observou a Comissão que foi direcionado para investimentoso montante de R$1.113.783.786,22, representativo de apenas 19.41%de R$5.737.496.993,57, total da receita considerado para o cálculo dovalor do direcionamento constitucional (receita tributária deduzida dastransferência constitucionais a Municípios sobre ICMS e IPVA, bemcomo as deduções do FUNDEB).

Ou seja, não restou atendido o mínimo de aplicação de verbascom investimentos estabelecido na Constituição Estadual.

Nesse ponto, é necessário que se tenha em mente que a realizaçãode investimentos públicos possui estreita relação com o nível decrescimento econômico do Estado e, especificamente, de determinadaregião (bem como a melhoria da qualidade de vida da população); alémde funcionar como indutor para investimentos privados.

Destarte, encampo a recomendação sugerida pela Comissãoacerca do tema no sentido de que o Poder Executivo cumpra o percentualprevisto no art.205, §2º, da Constituição Estadual, o qual estabelece queo Estado deve aplicar no mínimo 20% (vinte por cento) da suaarrecadação tributária com investimentos.

Ademais, ainda no que toca aos investimentos estaduais, aConstituição cearense estabelece, em seu art.210, que, dos recursosdestinados a esse fim, ao menos 50% deve ser direcionado para o interiordo Estado (excluídos, além da capital, os municípios integrantes daregião metropolitana). Com base nos dados extraídos do S2GPR, aComissão informou que não obstante o orçado tenha sido de 47,38%, aexecução foi de 50,64%.

Nesse ponto, é importante observar que foram desconsideradasas despesas alocadas na Região 22 (Estado do Ceará), posto não serempassíveis de regionalização, o que prejudica o exame da disposiçãoconstitucional.

2.8.5 Aplicação de Recursos com Fomento das Atividades dePesquisa Científica e Tecnologia (FUNCAP)

Nos termos do art.258, da Constituição Estadual, deve serdestinado pelo menos 2% da Receita Líquida de Impostos Próprios àFundação de Amparo à Pesquisa – FUNCAP.

Contudo, o exame dos dados orçamentários evidenciam que osrepasses à FUNCAP corresponderam a R$31.753.333,88, representandoapenas 0,55% da Receita Tributária Líquida do Tesouro Estadual, eensejando o descumprimento ao piso constitucional.

Merece ser observado não ser este um fato inédito na gestãoestadual. Ao contrário. É omissão que se repete pelo menos desde osexercícios 2010 e 2011, tendo sido objeto de recomendação por esteTribunal nos exercícios pretéritos. No ensejo, acolho a recomendaçãosugerida pela Comissão, para que se recomende ao Poder Executivo quecumpra o percentual de recursos direcionados à FUNCAP conformeestabelece o art.258 da Constituição Estadual.

Page 48: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

2.8.6 Fundos de Financiamento ao Setor ProdutivoA Constituição Cearense define, em seu art.209, que o Estado

destinará recursos para a constituição e a manutenção de fundo destinadoà aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo, dosquais 50% serão revertidos em favor da micros, pequenas e médiasempresas, e os outros 50% aplicados no interior do Estado.

Em tal contexto, o Estado tratou de criar o Fundo deFinanciamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado doCeará - FCE e o Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI.

No que se refere ao FCE, observa-se que a previsão orçamentáriapara o Fundo foi da ordem de R$1.000.000,00. Todavia, não houveexecução dos recursos, deflagrando o descumprimento do ditameconstitucional. Aliás, a omissão aqui verificada é prática reiterada naAdministração Estadual, já tendo sido observada nos exercícios 2010 e2011, e objeto, inclusive, de anteriores recomendações, oportunidadena qual as reitero, de modo que seja recomendado ao Poder Executivoque promova a operacionalização do FCE com vistas ao cumprimentodo Art.209 da Constituição Estadual.

2.9 GESTÃO FISCALO exame da gestão fiscal envolve, precipuamente, a observância

dos limites de despesas de pessoal, endividamento, restos a pagar,disponibilidades financeiras, garantias concedidas, operações de crédito,alienação de ativos, resultado primário e nominal, receitas e despesasprevidenciárias e respectivas projeções atuariais do Regime Próprio dePrevidência.

Para tanto, são consideradas as diretrizes traçadas pela LeiComplementar nº101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos pilaresestão definidos em um modelo de gestão eficiente, transparente eresponsável, além de outros normativos atinentes à matéria.

Ademais, deixa-se consignado que o exame aqui efetivado nãoinclui a gestão dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como doMinistério Público, posto ser competência deste Tribunal de Contas ojulgamento de suas contas anuais, conforme reiterou o Supremo TribunalFederal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº2238. Assim, por nãoser devido o julgamento pela Assembleia Legislativa, torna-se descabidaa emissão de parecer prévio sobre a matéria.

2.9.1 Indicadores da Gestão FiscalO exame dos indicadores da gestão fiscal tiveram por base os

dados contidos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária –RREO, e no Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

A análise está sistematizada nos seguintes pontos: (1) EquilíbrioFinanceiro; (2) Receita Corrente Líquida; (3) Despesas com Pessoal; (4)Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdênciados Servidores; (5) Disponibilidade de Caixa; (6) Restos a Pagar; (7)Parcerias Público-Privadas; (8) Alienação de Ativos e Aplicação dosRecursos e; (9) Dívida Consolidada.

Acerca do Equilíbrio Financeiro, verificadas a receita e a despesainicialmente contempladas na LOA em face dos valores efetivamenteexecutados, observa-se um superavit de R$392.402.015,93. Todavia,utilizando a metodologia indicada no Manual de Demonstrativos Fiscaiseditado pela STN, segundo o qual no último bimestre devem serconsideradas as despesas pelo valor empenhado, ou seja, a despesaliquidada mais os restos a pagar, estar-se-ia, segundo relatório da Comissão,diante de um deficit de R$161.472.240,91, o que, por si só, nãocaracteriza um desequilíbrio financeiro, já que as despesas realizadas noexercício podem ter sido financiadas com o superavit apurado no balançopatrimonial do exercício anterior, por meio da criação de créditosadicionais, o que parece ter sido o caso, uma vez que, no ano anterior oEstado apresentou uma disponibilidade de caixa líquida no valor deR$1.680.159.261,94.

Outrossim, na estrutura do demonstrativo não foramevidenciadas as despesas intraorçamentárias, decorrentes de transaçõesentre órgãos e entidades da administração estadual, e o resultadoorçamentário no último bimestre foi apurado com base somente nasdespesas liquidadas, contrariando as disposições do Manual deDemonstrativos Fiscais da STN.

A Receita Corrente Líquida - RCL, conforme contido noDemonstrativo da Receita Corrente Líquida, Anexo III do RREO, bemcomo a tabela 31 do Relatório da SEFAZ (BGE), totalizouR$12.130.620.626,13, configurando uma variação positiva de 10,60%,o que implica em um aumento dos quantitativos de reserva decontingência, limites da despesa total com pessoal, dívida consolidadalíquida, operações de crédito, serviço da dívida, operações de crédito por

antecipação de receita orçamentária e garantias do ente da Federação.Com relação às Despesas com Pessoal, tendo por base o

posicionamento externado pelo Tribunal de Contas do Estado naResolução nº2230/2010, que determinou a não inclusão dos gastos compensionistas no cômputo das despesas com pessoal, os dispêndios dessanatureza corresponderam a 41,97% da RCL, abaixo do limite prudencialde 46,17% e do máximo legal (48.60%). Nesse contexto, o crescimentocom gastos com terceirizados, em termos nominais, foi da ordem de37%, ao passo que com servidores ativos foi de 14%, em comparaçãocom 2011.

Especificamente acerca da terceirização da mão de obra peloGoverno do Estado do Ceará, comparando os dados dos exercício de2011 e 2012, foi possível observar um incremento de 13,94% nosgastos alocados no Código 37 (33903700)54, alusivos à terceirização daatividade-meio; e de 25,11% nos dispêndios pertinentes ao Código 34(31903400)55, referentes às despesas com mão de obra terceirizada emsubstituição a servidores e empregados públicos.

Nesse ponto, é devido ter em mente a diretriz traçada no art.37,incisos I e II da CF/88, no sentido de que os cargos e empregos públicosdevem ser acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos previstosem lei previamente aprovados em concurso público, salvo exceçõesexpressamente definidas.

Ainda assim, a evolução dos gastos com contratos deterceirização em substituição a servidores e empregados públicos éocorrência reincidente nas Contas de Governo do Estado, já tendo sidoapreciada e, inclusive, objeto de recomendação em exercícios pretéritos,e agora novamente observada.

Destarte, não obstante o tema esteja sendo objeto de Auditoriapelo TCE - conforme, aliás, bem observou a Comissão -, mas dada aimportância da matéria e o contínuo incremento dos gastos com contratosde terceirização em substituição a servidores e empregados públicos,entendo devido que sejam reiteradas as recomendações acerca da matéria,razão pela qual encampo as proposições do Parquet de Contas nessetocante:

A todas as Secretarias do Estado que se abstenham de contratarterceirizados para a realização de atividades inerentes a servidorespúblicos (atividade-fim), sob pena de ofensa ao art.37, II, CF/88;A todas as Secretarias do Estado que utilizem a terceirização demão de obra somente em se tratando de atividades acessórias(apoio, limpeza e vigilância) e desde que não importe emsubstituição de servidores de carreira;À Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e àProcuradoria-Geral do Estado (PGE) que realizem as medidasnecessárias à eliminação de terceirização de atividade-fim naAdministração Pública Estadual, com a substituição paulatinados terceirizados pelos concursados;A todas as Secretarias do Estado que proíbam a indicação denomes de profissionais para serem contratados por empresasfornecedoras de mão de obra terceirizada contratadas pelo PoderPúblico.No mesmo viés, insta observar que este Tribunal, no exame das

contas de governo do exercício 2011, recomendou ao Poder Executivoque adotasse as medidas necessárias para edição de uma lei fixadora doscasos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão a serempreenchidos por servidores de carreira, tudo em atendimento ao art.37,V, da Constituição Federal de 1988.

Nesse ponto, a CGE registrou a existência da Lei nº11.966/92,a qual teria definido que os cargos de nível hierárquico até DAS-2 sãoprivativos de servidores de carreira, e que os cargos em comissão, pornatureza, prestam-se a direção, chefia e assessoramento.

Em que pese o entendimento adotado pelo Controle Interno,em verdade a Lei nº11.966/1992 não estipula o percentual mínimo decargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos, mas tãosomente difere os cargos de quais símbolos serão ocupados por servidoresde carreira daqueles que poderão ser ocupados por servidoresexclusivamente comissionados, sem qualquer relação com o total decargos de provimento em comissão.

Além disso, a Comissão informou que nos dados apresentadospela CGE, acerca do quantitativo de cargos comissionados existentes naAdministração Estadual ocupados por servidores efetivos, não foramcontabilizados os cargos da Secretaria da Educação, o que fragiliza aconsistência da informação.

Em sendo assim, dada a relevância da matéria, reitero arecomendação feita quando do exame das contas de governo exercício

54 Em 2011: R$438.694.360,29 (atualizado pelo IGP-DI). Em 2012: R$498.710.639,13.55 Em 2011: R$149.747.738,93 (atualizado pelo IGP-DI). Em 2012: R$187.349.210,39.

Page 49: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

125DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

2011 no sentido de que o Poder Executivo adote as medidas necessáriasà edição de uma lei fixadora dos casos, condições e percentuais mínimosde cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira.

No que toca às Receitas e às Despesas do Regime Próprio dePrevidência dos Servidores, foi verificado um resultado negativoR$816.332.524,03, representativo de um aumento do deficit, comrelação aos dados de 2011, na ordem de 38,97%. Em tal cenário, osaportes do Estado para o regime de previdência aumentaram 28,69%,totalizando, em 2012, R$798.774.423,16.

Em referência à Disponibilidade de Caixa, verificou a Comissãoque ao final do 3º quadrimestre a disponibilidade de caixa bruta era deR$2.699.921.322,74 e as obrigações financeiras somavamR$1.117.174.783,23, valores que confrontados importam em umadisponibilidade de caixa líquida no valor de R$1.582.746.539,51.

Quanto aos Restos a Pagar, evidenciou-se que, no início doexercício, o saldo desses passivos remanescentes de 2011 e de exercíciosanteriores alcançou o montante de R$827.428.260,00, sendo que destevalor foram cancelados, no exercício, R$62.907.786,00 (13,15% dovalor inicial) e pagos R$676.755.406,00 (81,79% do valor inicial)ficando um saldo de R$87.765.068,00 (10,61% do valor inicial) relativosaos restos a pagar de exercícios anteriores a 2012.

Com relação às Parcerias Público-Privadas - PPP’s, tendo emmente os limites estabelecidos pela Lei nº11.079/2004, observou-seque, em 2011, foram executados R$242.000.000,00, o que correspondea 2,21% da RCL; e no ano de 2012 foi executado o montante deR$120.837.761,08, correspondendo a um percentual de 1% da RCL,ambos abaixo do limite estabelecido de 5% da RCL. Em relação à projeçãode despesas com parceiras público-privadas para os próximos anos,verifica-se que não excedem ao limite de 5% da RCL projetada.

Sobre a Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos, foi aferidopela Comissão que, em 2012, o Estado recebeu com alienação de bensum total de R$8.164.346,00, dos quais R$169.184,89 foram aplicadosem despesas de capital, sendo R$79.800,00, pela Assembleia Legislativado Estado e R$89.384,89, pela Secretaria de Planejamento e Gestão. Aofinal do exercício pôde ser apurado um saldo de R$13.416.957,00 quepoderá ser utilizado nos próximos exercícios, obedecendo-se às disposiçõescontidas na LRF.

A Dívida Consolidada Líquida em 2012 correspondeu a 0,28%da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, do limite fixado naResolução nº40/2001, alterada pela nº05/2002, ambas do Senado Federal,de 2 vezes a RCL.

Os gastos com amortizações, juros e encargos da dívidaconsolidada do Estado, excluídos os desembolsos com pagamento degarantias oferecidas pelo Tesouro, representaram um percentual de 7,65%da Receita Corrente Líquida, portanto, abaixo do limite estabelecido naResolução nº43/2001 do Senado Federal.

2.9.2 Operações de CréditoSegundo a LRF, operação de crédito é o compromisso financeiro

assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite detítulo, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valoresprovenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamentomercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso dederivativos financeiros.

Além disso, equiparam-se às operações de crédito, segundo oart.37 da LRF e art.3º, §1º, da Resolução nº43/2001, e estão vedados(a)Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Públicodetenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direitoa voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; (b) Assunçãodireta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada,com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,aceite ou aval de títulos de crédito; e (c) Assunção de obrigação, semautorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posterioride bens e serviços.

Partindo dessa perspectiva, observar-se-á o atendimento àsdiretrizes da LRF e da Resolução nº43/01 do Senado Federal sobre amatéria, a qual será ramificada nos pontos (1) Limites das Operações deCrédito; (2) Limite das Receitas de Operações de Crédito por Antecipaçãoda Receita; (3) Concessão de Garantias e; (4) Metas Fiscais.

No que se refere aos Limites da Operações de Crédito, tem-seque, em 2012, o montante realizado pelo Tesouro foi da ordem deR$811.527.194,00, equivalente a 6,69% da RCL, e dentro, portanto,do limite de 16% da RCL definido na Resolução nº43/01, do SenadoFederal.

Ademais, acerca das Operações de Crédito por Antecipação deReceita, consta no Demonstrativo das Operações de Crédito, Anexo IVdo RGF do 3º quadrimestre do exercício de 2012, que o Estado não asrealizou, contexto no qual não há que se verificar o atendimento doart.10 da Resolução nº43/01, do Senado Federal, segundo a qual o saldo

devedor das operações de crédito por antecipação da receita orçamentárianão poderá exceder, no exercício em que estiver sendo apurado, a 7% daRCL.

Acerca da Concessão de Garantias, tendo por base asinformações que dormitam no Anexo III do RGF do 3º quadrimestre de2012, as garantias concedidas pelo Tesouro Estadual foram deR$850.047.773,00, correspondente a 7,01% da RCL, portanto, dentrodo limite fixado pela Resolução nº43/01 do Senado Federal, que é de22% da RCL.

Com relação às Metas Fiscais, foram estabelecidas na Leinº14.983, de 02.08.2011 – LDO, e, posteriormente, ajustadas na Leinº15.110, de 02.01.2012 – LOA. De uma forma geral, as receitas edespesas totais do exercício foram abaixo do ajustado na LOA.

Sobre o Resultado Primário, a Comissão apontou divergênciacom relação ao cálculo da receita total, tendo em vista que não foramconsideradas as receitas intraorçamentárias: de serviços e outras receitascorrentes.

O Resultado Nominal, de sua parte, não atingiu a meta deresultado fixado na LDO, representando um aumento no saldo da DívidaFiscal Líquida do Estado. Nesse ponto, a Comissão opinou porrecomendar ao Poder Executivo que cumpra a meta de Resultado Nominalfixada na LDO, a qual ratifico integralmente.

Além disso, o Estado não cumpriu o valor previsto na LDOpara o montante da Dívida Consolidada, porém, cumpriu para o montanteda Dívida Consolidada Líquida.

2.9.3 Transparência na Gestão FiscalSegundo dispõem os arts.52 e 55, §2º, da Lei de Responsabilidade

Fiscal, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, e oRelatório de Gestão Fiscal - RGF, de responsabilidade do Poder ExecutivoEstadual, deverão ser publicados no prazo ali estabelecido.

In casu, tendo em vista que a versão publicada dentro do prazoestabelecido não era a definitiva, entendeu a Comissão ter sidonovamente descumprida a determinação normativa, achado já detectadona análise das Contas de Governo do Exercício 2011, oportunidade naqual foi, inclusive, objeto de recomendação por parte deste Tribunal deContas.

Nesse ponto, é importante repisar o alerta posto pela Comissãono sentido de que a Lei nº10.028/2000, em seu art.5º, inciso I, consideracomo infração administrativa contra as leis de finanças públicas deixarde divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas oRelatório de Gestão Fiscal nos prazos e condições estabelecidos em lei,sendo o descumprimento do referido dispositivo passível de punição doagente que lhe der causa com multa de trinta por cento dos vencimentosanuais.

Ademais, sobre o Relatório Resumido da ExecuçãoOrçamentária, o §2º do art.52 da LRF aponta que o “descumprimentodo prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no §2ºdo art.51”, ou seja, impedimento de percepção de transferênciasvoluntárias e contratação de operações de crédito.

É oportuno ressaltar que a análise meritória acerca deste achadodeve ser realizada quando da apreciação, por esta Corte, dos própriosRGF’s e RREO’s.

Por ora, creio ser prudente reiterar a recomendação à SEFAZque observe, atentamente, o prazo legal para publicação dos Relatóriosem exame, conforme sugestão da Comissão.

Demais disso, a LRF estabelece que o Poder Executivo deverádemonstrar, em audiência pública, o cumprimento da metas fiscais decada quadrimestre, o que, segundo avaliou a Comissão, restou atendido,conforme atas das audiências públicas colacionadas ao processo emexame.

Ainda sobre a transparência na gestão fiscal, é de ser observado oatendimento à Lei Complementar nº131/2010 e ao Decreto nº7.185/2010.Pois bem. Acerca da matéria, a Comissão pontuou que:

(a) “Item 7.2 – Não há disponível no site a opção de consulta,em relação à despesa, dos desembolsos de operações independentes daexecução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento depessoal e de benefícios previdenciários, como é o caso das Retençõese Consignações, conforme previsão no Decreto nº7.185/10, art.7º, I,d” e;

(b) “Item 10.2 – Nas consultas disponíveis no site em relaçãoàs receitas, não há possibilidade de consultar os respectivos lançamentos,quando for o caso, conforme previsão no Decreto nº7.185/10, art.7º, II,b). Importante ressaltar que, a fim de adequação às novas normas decontabilidade aplicadas ao setor público, o Governo do Estado do Cearátem até o dia 31/12/14 para implantar a contabilização das receitastributárias e não tributárias pelo regime de competência, conformePortaria nº981/12 da SEFAZ/CE”.

No ensejo, sugeriu que fosse recomendado à Controladoria e

Page 50: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Ouvidoria Geral do Estado que ajuste o Portal da Transparência doPoder Executivo para que contemple todas as informações exigidas pelaLei Complementar nº131/2009 e pelo Decreto nº7.185/2010,proposição encampada por este Relator.

Por fim, ainda no tocante à transparência da gestão, cumpredestacar ocorrência suscitada pelo MPC no decorrer da presente instruçãoprocessual, qual seja a não divulgação, em meio eletrônico, das contas degoverno. Entendo que o ponto merece que se expeça a seguinterecomendação:

À Secretaria da Fazenda e à Controladoria Geral do Estadoque promovam a divulgação, em meio eletrônico, de todos osdocumentos atinentes às contas de governo, com fulcro no art.37,caput, da Constituição Federal e no art.6º, inciso I e art.8º, ambos daLei nº12.527/2011.

III. CONCLUSÕESConforme já mencionado no início deste relatório e voto, cabe

ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art.76, I, da ConstituiçãoEstadual, em consonância com o art.71, I, da CF/88, emitir parecerprévio acerca das contas prestadas anualmente – Contas de Governo –pelo chefe do Poder Executivo estadual.

Balizando a forma desta deliberação do Tribunal, dispõe o art.30,III, §3º, do Regimento Interno:

O parecer de que trata a alínea a do inciso III (Contas deGoverno) consistirá em apreciação geral e fundamentada sobreo exercício financeiro e a execução orçamentária, e concluirápela aprovação ou não das contas, indicando, se for o caso, asparcelas impugnadas. (Negrito nosso)Pois bem. Como se verificou ao longo desse voto, foram

constatadas diversas ocorrências em relação ao exercício financeiropela Comissão (sistematizadas no capítulo 11 de seu Relatório), peloMinistério Público de Contas 56 e por este próprio Relator. Tais ocorrênciasabrangem: impropriedades, inconsistências, desconformidades em relaçãoa preceitos legais, defeitos ou omissões verificadas em diversos pontosanalisados nas Contas de Governo.

Sobre as ocorrências verificadas, cumpre consignar o meuentendimento, firmado já desde a época em que participei da análisedeste tipo de processo ainda enquanto Procurador de Contas, de queseria necessário dar oportunidade ao Governador para, querendo,manifestar-se sobre elas, em homenagem aos princípios constitucionaisdo contraditório e da ampla defesa 57, o que elevaria o grau de perfeiçãojurídica do parecer prévio. Esse pensamento, porém, não é compartilhadopela maioria de meus pares, o que foi confirmado quando submeti aquestão ao plenário na sessão do dia 07.05.2013, na qual não foi acatadaminha tese.

Outra questão a ressaltar é o fato de importantes mudanças doponto de vista contábil, financeiro e orçamentário terem sidoimplementadas no exercício em análise. Com efeito, houve, por parteda Administração Pública cearense, a adesão ao paradigma deplanejamento proposto pela União, que introduziu significativasmudanças metodológicas já a partir do Plano Plurianual, atribuindo-lhecaráter mais estratégico para formulação, gestão e implementação daspolíticas públicas.

Ademais, é digno de nota o fato de o Estado do Ceará ter optadopor elaborar as demonstrações contábeis estabelecidas pela ResoluçãoCFC Nº1.134/08, visando à convergência das Normas Brasileiras deContabilidade às normas internacionais, que foram modeladas com novasestruturas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Porfim, destaque-se que o Governo do Estado implantou novo sistema deinformações contábeis, denominado Sistema de Gestão Governamentalpor Resultados – S2GPR, em substituição ao Sistema Integrado deContabilidade - SIC. Sobre o tema, convém colacionar trecho de NotaExplicativa do Relatório Contábil do Estado do Ceará:

[…] foi o primeiro Estado a assumir as responsabilidade inerentesa este desafio, cuja obrigatoriedade é prevista somente para2014, e enfrenta, neste momento, as dificuldades comuns amudanças tão profundas. O SIC funcionava em mainframe e oS2GPR funciona em baixa plataforma, o que, entre outras coisas,dificultou a transferência do legado para o novo sistema. Juntocom isso, há o fato de que os dois sistemas tiveram que coexistirpara permitir tanto o funcionamento do Estado no ano de2013 como a confecção do Balanço Geral do Estado, referenteao exercício de 2012.De toda a análise empreendida por este Tribunal, percebo que

parte das ocorrências apontadas no Relatório da Comissão e no corpo

do meu voto são decorrências naturais de um período de transição entredois sistemas, fato que demanda especial atenção deste Tribunal, inclusiveno sentido de contribuir para a realização dos ajustes devidos.

Dito isso, ao meu juízo, as ocorrências apontadas não sãosuficientes para macular as Contas ofertadas pelo Chefe do ExecutivoEstadual, as quais, não obstante as falhas observadas, apresentamcondições de serem aprovadas pela Assembleia Legislativa. No entanto,é fundamental que o Poder Executivo Estadual observe com zelo asrecomendações propostas pela Comissão, Ministério Público de Contase por este Relator, a fim de evitar prejuízos ao cumprimento das normaslegais e dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária.

Em vista do exposto, com fulcro no art.42 da Lei Orgânica doTCE, c/c art.30, III, §3º do Regimento Interno desta Corte, voto pelaemissão de parecer prévio favorável à aprovação, pela AssembleiaLegislativa, das contas do Exmo. Senhor Governador do Estado doCeará, Cid Ferreira Gomes, referentes ao exercício 2012, com as seguintesrecomendações, as quais, inclusive, sugiro que sejam encampadas pelojulgamento a ser proferido pelo Legislativo estadual:

Desempenho da Economia Cearense✓ À Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG que,quando da alocação dos recursos do FECOP, atente para umaproporcional repartição do orçamento do referido fundo porRegião, de modo a considerar, como prioritário, o critério deconcentração populacional daqueles extremamente pobres nadistribuição desses recursos.✓ Aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadualque, quando do manejo dos recursos do FECOP, envidem esforçosno sentido de priorizar as áreas sensíveis do referido fundo(nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico,reforço de renda familiar), destinando especial atenção às funçõessaúde e saneamento.✓ À Administração Pública Estadual direta e indireta quepromova a devida execução orçamentária dos recursos advindosdo FECOP, com o objetivo de viabilizar para toda a populaçãodo Ceará acesso a níveis dignos de subsistência.✓ Às Secretarias beneficiárias do FECOP que, diante daexistência de saldo bancário líquido na conta do FECOP, efetuemações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde,saneamento básico, reforço de renda familiar e outros programasde relevante interesse social, voltados para a melhoria daqualidade de vida das populações carentes.

Instrumentos de Planejamento✓ À Secretaria do Planejamento e Gestão que aprimore oProjeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de forma descreveras normas relativas ao controle de custos e à avaliação dosresultados dos programas financiados com recursos doorçamento, conforme prevê o art.4º, I, e, da Lei deResponsabilidade Fiscal.✓ À Secretaria da Fazenda que dê continuidade ao processo deimplantação do sistema de custos que permita a avaliação e oacompanhamento da gestão orçamentária, financeira epatrimonial, em atendimento as exigências contidas no art.50,VI, §3º da LRF.✓ À Secretaria do Planejamento e Gestão que estime as açõesconstantes do PPA e da LOA com valores compatíveis com arealidade, de forma a atender ao §1º, I, art.203 da ConstituiçãoEstadual.✓ À Secretaria da Fazenda que elabore demonstrativo de quetrata o art.13 da LRF, evidenciando a quantidade e os valoresrelativos a ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bemcomo à evolução do montante dos créditos tributários passíveisde cobrança administrativa.✓ À Secretaria do Planejamento e Gestão que, ao elaborar oProjeto de Lei Orçamentária faça o detalhamento da despesaaté a modalidade de aplicação, de acordo com o PrincípioOrçamentário da Especificação e as disposições contidas naPortaria Interministerial – STN/MPOG nº163/2001.✓ À Secretaria de Planejamento que integre ao OrçamentoAnual do Estado anexos similares aos do Orçamento da União,que estabelecem as metas físicas dos programas previstos noPPA e que implemente uma ferramenta de TI adequada aoacompanhamento do cumprimento dessas metas.✓ À Secretaria de Planejamento e Gestão que aprimore os

56 O Ministério Público utilizou também a nomenclatura “ressalvas” para referir-se às falhas encontradas.57 Conferir, a esse respeito, decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, na SS nº1.197-9.

Page 51: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

127DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

Instrumentos de Planejamento (LDO e LOA), de forma a atendersatisfatoriamente às exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal,fazendo constar no Demonstrativo de Renúncia de Receitas osvalores relativos à estimativa de compensação em face dosincentivos fiscais concedidos.✓ Ao Poder Executivo que observe estritamente o disposto noart.165, 2º, da Carta da República, ao elaborar o projeto de leirelativo às diretrizes orçamentárias de 2014, incluindo as metase prioridades da administração pública.✓ Ao Poder Executivo que publique no prazo legal (30 dias,após a publicação da Lei Orçamentária Anual) as metas bimestraisde arrecadação, a programação financeira e o cronograma dedesembolso, tudo em conformidade com a legislação de regência,com vistas a garantir o equilíbrio das contas públicas e a solvênciado Estado.✓ Ao Poder Executivo que reduza a alocação genérica de créditosà conta de “outras despesas correntes”, discriminando-as deforma específica, com vistas a cumprir o princípio datransparência e permitir o controle dos gastos pela sociedade.✓ Ao Poder Executivo que reveja o patamar de 25% deautorização para abertura de créditos adicionais suplementaresatualmente estabelecido na LOA, de modo a aproximá-lo aopercentual de 10% adotado pelo Orçamento da União.✓ À Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG para queestabeleça uma forma de comparação entre produtos e metascoincidentes dos programas governamentais contemplados noPPA e aqueles evidenciados nos sistemas gerenciados pelaSEPLAG (Matriz de GPR e módulo de planejamento contidono SIAP).

Execução Orçamentária✓ À Secretaria da Fazenda - SEFAZ que ajuste em sua páginaeletrônica os valores correspondentes às transferênciasconstitucionais repassadas aos municípios, em consonância como sistema contábil, de forma a evidenciar os importesefetivamente repassados.✓ À Secretaria do Planejamento e Gestão que desenvolvaferramenta de TI que possibilite a identificação e o controle daabertura de créditos adicionais autorizados, bem como aobediência aos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual,mais precisamente na Seção que trata da “Autorização para aAbertura de Créditos Suplementares”.✓ À Secretaria da Fazenda que evidencie as receitasorçamentárias segregadas pelas fontes de recursos e disponibilizea esta Corte de Contas tais informações por meio da base dedados.✓ À Secretaria da Fazenda que observe o disposto na ResoluçãoCFC 1133/2008, no sentido de que as contas semelhantes podemser agrupadas e os pequenos saldos podem ser agregados, desdeque indicada a sua natureza e não ultrapassem 10% (dez porcento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas acompensação de saldos e a utilização de designações genéricas.

Gastos Realizados mediante Licitações, Dispensas e Inexigibilidades✓ À Administração Pública Estadual que envide esforços nosentido de dar fiel cumprimento às diretrizes do art.3º da Lei deLicitações no que toca às chamadas “licitações sustentáveis”,de modo a elaborar marco regulatório estadual visando à suaimplantação e utilização.✓ À Secretaria da Fazenda que insira, no sistema de contabilidade,registros específicos que permitam a identificação dascontratações realizadas por meio de pregão em suas versõespresencial ou eletrônica, bem como através do Sistema deRegistro de Preços, inclusive aquelas em que o órgão ou entidadecontratante aderiram a registros de preços na qualidade de“carona”, possibilitando aos órgãos de controle verificar essashipóteses a partir da contabilidade, com maior celeridade.✓ Às Secretarias de Estado que registrem no sistema S2GPR,como dispensas ou inexigibilidades de licitação, somente aquelesdespesas que de fato se enquadram nessas hipóteses.✓ À Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado(PGE/CE) que realize procedimentos licitatórios adequados àquestão da acessibilidade.✓ Aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e emespecial à Secretaria de Educação – SEDUC, que nas futuras aquisiçõesde bens e serviços comuns, utilizem, preferencialmente, licitação namodalidade pregão, nos termos do art.1º do Decreto nº28.089/2006,com a redação dada pelo Decreto nº29.571/2008.✓ Ao Executivo Estadual que envide esforços no sentido de

diminuir o volume de dispensas e inexigibilidades de licitaçãorestringindo-as aos casos autorizados na legislação.✓ À Secretaria da Fazenda e Controladoria e Ouvidoria Geraldo Estado que readequem os sistemas onde são registradas asinformações relativas às modalidades licitatórias, detalhando,inclusive, as diversas hipóteses legais de contratação direta(dispensas e inexigibilidades de licitação) constantes na legislaçãode regência, de forma a permitir a realização de críticas préviaspor parte dos órgãos executores, ou por meio de confronto dasinformações produzidas.

Transferências Financeiras a Entidades Públicas e Privadas✓ Às Secretarias de Estado que contabilizem no item“Transferência a Organizações Sociais - Contrato de Gestão”somente aquelas despesas relativas aos contratos de gestão.✓ Ao Poder Executivo que observe o Índice deDesenvolvimento Municipal (IDM) como uma ferramenta paraa elaboração das políticas públicas estaduais, balizando astransferências voluntárias para os municípios.✓ Aos órgãos e entidades que compõem a Administração PúblicaEstadual que analisem as prestações de contas apresentadas pelosconvenentes no prazo de 60 dias, a fim de comprovar a boa eregular aplicação das verbas públicas, em cumprimento àsdisposições contidas nos arts.25 e 26 da Instrução NormativaConjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27 de Janeiro de2005 e no art.37 da Lei Complementar nº119/2012.✓ Aos órgãos e entidades que compõem a Administração PúblicaEstadual que, com base no art.116, §3º da Lei nº8.666/93,somente procedam a liberação de novos repasses ou a realizaçãode novos convênios com o mesmo objeto quando aprovadas ascontas apresentadas e atestada a situação de adimplência daqueleque recebeu verbas do erário.✓ Aos órgãos e entidades que compõem a Administração PúblicaEstadual que, tendo em vista que a não apresentação dasprestações de contas e também a reprovação das prestações decontas apresentadas implicam a situação de inadimplência dasentidades convenentes, adotem as providências necessárias afim de instaurar a devida Tomada de Contas Especial, sob penade responsabilidade solidária.✓ Aos órgãos e entidades que compõem a Administração PúblicaEstadual que verifiquem de forma categórica a habilitação jurídicae a capacidade técnico-operacional das entidades convenentespara realizarem os objetos dos ajustes celebrados (art.116, c/c oart.27, ambos da Lei nº8666/93), a fim de evitar desvios derecursos públicos.✓ Aos órgãos e entidades que compõem a Administração PúblicaEstadual que somente formalizem convênios na medida em quedisponham de condições técnico-operacionais de avaliaradequadamente os Planos de Trabalho, acompanhar, orientar efiscalizar a concretização dos objetivos previstos nas avenças,bem como de analisar, em prazo oportuno, todas as respectivasprestações de contas.✓ Aos órgãos e entidades que compõem a Administração PúblicaEstadual que não utilizem prestadores de serviços (terceirizados)na fiscalização dos convênios celebrados e na análise dasPrestações de Contas dos convenentes, bem como afastem osterceirizados que executam, atualmente, estas funções.✓ Aos órgãos e entidades que compõem a Administração PúblicaEstadual que cumpram os requisitos descritos no art.26 da Leide Responsabilidade Fiscal, principalmente a autorização em leiespecífica, no tocante aos repasses para entidades privadas comfins lucrativos.✓ Aos órgãos e entidades que compõem a Administração PúblicaEstadual que não destinem recursos públicos como contribuições,subvenções sociais ou qualquer modalidade assemelhada ainstituições privadas com fins lucrativos, conforme estabeleceo art.3º, incisos II e IV, da Instrução Normativa ConjuntaSECON/SEFAZ/SEPLAN nº01/2005.✓ À Secretaria do Planejamento e Gestão e Conselho de Gestãopor Resultado e Gestão Fiscal que deem continuidade às açõesdo Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho de Gestão porResultado e Gestão Fiscal – COGERF, para reformular o atualmodelo de parceria entre o Estado do Ceará e as OrganizaçõesSociais.

Programas Governamentais✓ Ao Poder Executivo que eleve o nível de execuçãoorçamentária de todos os programas governamentais previstosno PPA e na LOA, especialmente no que se refere aos direitos

Page 52: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

fundamentais sociais previstos no art.6º da CF/88, à seca, àinfância e juventude, ao sistema penitenciário, à acessibilidadee ao combate e prevenção às drogas.✓ À Secretaria de Planejamento que envide esforços no sentidode adotar o modelo de acompanhamento e monitoramento dasações orçamentárias implementado pelo Governo Federal,conforme disposto no manual “Orientador do AcompanhamentoOrçamentário” da Secretaria de Orçamento e Federal – SOF,com as devidas adaptações à realidade estadual.✓ Aos órgãos e entidades do Governo do Estado que aprimoremo planejamento e acompanhamento de suas ações, de modo apossibilitar, ao final de cada exercício, o atingimento equânimee satisfatório de todas as metas físicas previstas no PPA,especialmente aquelas relacionadas à concretização de direitosfundamentais sociais.✓ À SEPLAG que elabore relatório de execução dos principaisprogramas e projetos, a ser enviado em anexo à Prestação deContas Anual do Governo, bem como o relatório de avaliaçãodo Plano Plurianual, que deverá ser encaminhado à AssembleiaLegislativa, contemplando a indicação dos resultados porprograma e ação em confronto com as metas estabelecidas nosinstrumentos de planejamento, nos moldes previstos na Lei deDiretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, bem como naInstrução Normativa nº01/2000 deste Tribunal.✓ Ao Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria deDesenvolvimento Agrário (SDA), que acompanhe o uso dascisternas pelas comunidades rurais beneficiárias, fornecendo adevida manutenção de tais equipamentos quando necessário.✓ Ao Poder Executivo que priorize a política de perfuração depoços, efetuando a plena execução dos recursos orçamentáriosprevistos para as ações a ela relacionadas.✓ Ao Poder Executivo que utilize como critérios de concessãode poços estudos técnicos que indiquem, por exemplo, aviabilidade da perfuração, a metragem necessária paraatingimento das águas e o quantitativo de famílias a serematendidas.✓ Ao Poder Executivo que amplie o número de perfuratrizesexistentes, a fim de melhorar o atendimento do número desolicitações de abertura de poços feitas.✓ Ao Poder Executivo que, sendo cediço que o Governo Federaltambém promove a perfuração de poços no Ceará por meio doDepartamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) e daFundação Nacional de Saúde (Funasa), procure atuar de formaintegrada com tais órgãos, a fim de atender o maior número decomunidades rurais possíveis.✓ Ao Poder Executivo que, tendo em vista a necessidade deamplos deslocamentos para a realização de perfuração de poços,efetue maiores investimentos na área de logística relacionada àperfuração.✓ À Secretaria de Desenvolvimento Agrícola (SDA) e à Empresade Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE)que executem, em sua totalidade, as metas previstas para oProjeto “A Hora de Plantar”.✓ À Secretaria de Desenvolvimento Agrícola (SDA) e à Empresade Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE)que busquem expandir as atuais metas do Projeto, a fim dealcançar um maior número de agricultores beneficiários;✓ À Secretaria de Desenvolvimento Agrícola (SDA) e à Empresade Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE)que implementem, junto aos beneficiários do Projeto “A Horade Plantar”, práticas mecânicas, edáficas, vegetativas e detransição agroecológica para a melhor convivência com osemiárido.✓ Ao Poder Executivo que viabilize a prevenção das violênciasem comunidades marcadas pela vulnerabilidade social, emespecial naquelas em que o tráfico de drogas e as quadrilhas decriminosos se fazem mais presentes.✓ Ao Poder Executivo que dê ênfase aos investimentos emtecnologias de prevenção da criminalidade, principalmente nossetores de inteligência, e em monitoramento dos locaisapontados como mais vulneráveis.✓ Ao Poder Executivo que desenvolva políticas públicasintegradas na área de segurança pública, esporte, cultura, trabalhoe assistência social para reverter e minorar os níveis de mortesviolentas, roubos e furtos.✓ À Coordenadoria de Políticas Públicas sobre Drogas, àSecretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), àSecretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), à Secretaria de Saúde(Sesa), à Escola de Saúde Pública, ao Fundo Estadual de Saúde, à

Secretaria de Esportes (Sesporte) e à Secretaria do Trabalho eDesenvolvimento Social (STDS) que desenvolvam políticaspúblicas integradas nas áreas de saúde, assistência social,educação, segurança pública, esporte e cultura para oenfrentamento do crack através da implementação de açõesvoltadas à prevenção, ao tratamento e à reinserção social dosdependentes químicos, bem como à abordagem policial daquestão, com fundamento na Lei Estadual nº14.217/08.✓ Às Secretarias do Executivo Estadual que adequem os prédiospúblicos com mecanismos que garantam a inserção daacessibilidade (tanto nas vias públicas, como nas edificaçõespúblicas) passando a ser uma questão prioritária no planejamentoe nos projetos urbanos e de edificações.✓ Ao Gabinete do Governador, à Secretaria de Justiça eCidadania (SEJUS) e ao Fundo Estadual de Saúde que executemas ações destinadas à capacitação de pessoas com deficiência,bem como à capacitação das pessoas que executem tarefas/atividades ligadas a estas.✓ À Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS)que assegure a realização dos estudos e projetos relativos àgratuidade de passagens nos transportes coletivosintermunicipais em relação às pessoas com deficiência.✓ Às Secretarias do Executivo Estadual que tornemobrigatório o atendimento às regras estipuladas no Guia deAcessibilidade: Espaço Público e Edificações do Governo doEstado58 e demais legislações relacionadas à acessibilidade,fazendo com que as obras de engenharia que venham a serlicitadas e contratadas contenham os regramentosestabelecido neste guia.✓ Ao Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) e aoDepartamento Estadual de Rodovias (DER) que incluam nasfiscalizações de projetos e de obras públicas estaduais a aferiçãodo atendimento às regras estipuladas no Guia de Acessibilidade:Espaço Público e Edificações do Governo do Estado e demaislegislações relacionadas à acessibilidade.✓ Ao Executivo Estadual que implemente o processo deacessibilidade dos sítios e portais do Governo Estadual de formapadronizada, preferencialmente, atendendo ao Modelo deAcessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG).

Demonstrações Contábeis✓ À Secretaria do Planejamento e Gestão que dêprosseguimento aos trabalhos de reavaliação dos bens móveise imóveis do Estado e aperfeiçoe os sistemas de controledesses bens de forma a atender os novos padrões da contabilidadeaplicada ao setor público, evidenciando o valor real dopatrimônio do Estado.✓ À Secretaria da Fazenda que evidencie em quadros e notasexplicativas às Demonstrações Contábeis da Lei nº4.320/64,bem como nos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, asinformações relevantes, complementares ou suplementares eaquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nocorpo das demonstrações, tais como os grupos de contasgenéricos com valores expressivos.✓ À Secretaria da Fazenda que dê cumprimento ao art.50,inciso VI da LRF, o qual determina que a demonstração dasvariações patrimoniais deve dar destaque à origem e ao destinodos recursos provenientes da alienação de ativos.✓ À Secretaria do Planejamento e Gestão que inclua noOrçamento Fiscal do Estado, em observância ao disposto naPortaria STN nº589/2001, as empresas Agência deDesenvolvimento do Estado do Ceará S/A – ADECE, CompanhiaCearense de Transp. Metropolitanos – METROFOR, e EmpresaAdministradora da Zona de Processamento de Exportação doPecém – EMAZP, por caracterizarem-se como EmpresasEstatais Dependentes, nos termos do art.2º, Inciso III da LRF eResolução nº43 do Senado Federal.✓ À Secretaria da Fazenda que elabore o Balanço Orçamentárioda Lei nº4.320/64, bem como os Demonstrativos da LRF (AnexoI e Anexo II do RREO) de modo que a previsão inicial da receitae a fixação da despesa estejam de acordo os valores previstos naLei Orçamentária Anual.✓ À Secretaria da Fazenda que sane as divergências verificadasentre os demonstrativos contábeis da Lei nº4.320/64 e entreestes e os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal,respectivamente no Balanço Financeiro e no Demonstrativosdos Restos a pagar do RREO.✓ À Secretaria da Fazenda que evidencie, nas VariaçõesQualitativas da Demonstração das Variações Patrimoniais, a

Page 53: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

129DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

movimentação relativas aos empréstimos concedidos por meiodo programa FDI.✓ À Secretaria da Fazenda que elabore os DemonstrativosContábeis observando integralmente a metodologia contida noManual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pelaSecretaria do Tesouro Nacional.✓ À Secretaria da Fazenda para que sejam feitos ajustes noBalanço Orçamentário, a fim de que a presente os reais valoresdas despesas orçamentárias pagas no exercício, uma vez que, nodemonstrativo contábil 2012, o total das despesas pagas estáevidenciado pelo seu valor líquido, expurgadas as consignações.✓ À Secretaria da Fazenda que no Balanço Patrimonial posicionecomo de curto prazo os créditos da Dívida Ativa cuja arrecadaçãopara o exercício subsequente esteja previsto na Lei OrçamentáriaAnual. E, ainda, que em conformidade com as normas decontabilidade aplicada ao Setor Público, posicione o saldo daDivida Ativa separadamente dos Créditos de Longo Prazo, ou,no mínimo, explicitando-o como componente deste Grupo deContas de forma a permitir a identificação da conta analítica eseu respectivo valor no Balanço Patrimonial.

Limites Constitucionais✓ Ao Poder Executivo que promova a operacionalização doFCE com vistas ao cumprimento do Art.209 da ConstituiçãoEstadual.✓ Ao Poder Executivo que cumpra o percentual de recursosdirecionados à FUNCAP conforme estabelece o art.258 daConstituição Estadual.✓ Ao Poder Executivo que cumpra o percentual previsto noart.205, §2º, da Constituição Estadual, o qual estabelece que oEstado deve aplicar no mínimo 20% (vinte por cento) da suaarrecadação tributária com investimentos.✓ À Secretaria da Fazenda que providencie a criação de fonteprópria para distinguir os recursos do FUNDEB no exercíciovigente daqueles oriundos de exercícios anteriores, de modo apossibilitar a observância do que dispõe o art.21 da Lei Federalnº11.494/07.

Gestão Fiscal✓ À Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado que ajuste oPortal da Transparência do Poder Executivo, para quecontemple todas as informações exigidas pela Lei Complementarnº131/2009 e pelo Decreto nº7.185/2010.✓ Ao Poder Executivo que cumpra a meta de Resultado Nominalfixada na LDO.✓ À Secretaria da Fazenda que divulgue o Relatório Resumidode Execução Orçamentária do último bimestre, bem como o deGestão Fiscal do terceiro quadrimestre com os dados definitivosno período determinado pela LRF, ou seja, até 30 de janeiro doano subsequente.✓ À Secretaria da Fazenda e à Controladoria Geral do Estadoque promovam a divulgação, em meio eletrônico, de todos osdocumentos atinentes às contas de governo, com fulcro noart.37, caput, da Constituição Federal e no art.6º, inciso I eart.8º, ambos da Lei nº12.527/2011.✓ A todas as Secretarias do Estado que se abstenham de contratarterceirizados para a realização de atividades inerentes a servidorespúblicos (atividade-fim), sob pena de ofensa ao art.37, II, CF/88.✓ A todas as Secretarias do Estado que utilizem a terceirizaçãode mão de obra somente em se tratando de atividades acessórias(como apoio, limpeza e vigilância) e desde que não importe emsubstituição de servidores de carreira.✓ À Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e àProcuradoria-Geral do Estado (PGE) que realizem as medidasnecessárias à eliminação de terceirização de atividade-fim naAdministração Pública Estadual, com a substituição paulatinados terceirizados pelos concursados.✓ A todas as Secretarias do Estado que proíbam a indicação denomes de profissionais para serem contratados por empresasfornecedoras de mão de obra terceirizada contratadas pelo PoderPúblico.✓ Ao Poder Executivo que adote as medidas necessárias à ediçãode uma lei fixadora dos casos, condições e percentuais mínimosde cargos em comissão a serem preenchidos por servidores decarreira, em atendimento ao art.37, V, da Constituição Federalde 1988.

SALA DAS SESSÕES, em 27 de maio de 2013.Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz

Relator”- Facultada a palavra ao Conselheiro Alexandre Figueiredo, S. Exa.parabenizou o relator pelo excelente trabalho e apresentação, estendendoseus cumprimentos à Secretária de Controle Externo Giovanna AugustaMoura Adjafre e toda a equipe técnica. Ademais, lembrou que o Tribunalexerce um de seus papéis fundamentais quando emite o Parecer Préviodas Contas prestadas pelo Governador do Estado, embora seu julgamentoseja atribuição da Assembleia Legislativa do Estado Ceará e, por isso,entende que a observância do contraditório e da ampla defesa do

Governador do Estado pode ser realizada no âmbito do aludido Poder.Com relação a análise do Parecer Prévio em comento, observou quetodos os limites constitucionais relativos à gestão fiscal foram atendidos.Quanto à situação detalhada de cada recomendação apresentada peloMPe e acolhida pelo relator, S. Exa. salientou que tal medida não seaplica a nível governamental, mas que será possível no julgamento dosgestores de forma individualizada, convertendo essas recomendaçõesem representações, e, se for o caso, exigir do gestor o seu cumprimento,razão pela qual votou pela emissão do Parecer aprovando apenas asrecomendações trazidas nos autos pela Comissão Técnica.- A Conselheira Soraia Victor, com a palavra, parabenizou o relator pelaclareza e objetividade do trabalho, assim como a Comissão Especialresponsável pela elaboração do relatório técnico. Lembrou, outrossim,a proposição do Conselheiro relator na sessão plenária do dia 07.05.2013,no sentido de conceder prazo ao Governador para pronunciamento, emcumprimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampladefesa, e a conclusão adotada pelo TCE de, naquele momento, manter aconduta até então realizada. Continuando, S. Exa. incorporou asrecomendações e ressalvas mencionadas no parecer do Ministério Públicoespecial, além de outras introduzidas por S. Exa., mas considerando queo Poder Executivo observou os princípios fundamentais de contabilidadeaplicados à Administração Pública e que os balanços demonstramadequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial em31 de dezembro de 2012, e também que foram respeitados os parâmetrose limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, votou no sentidode que seja emitido Parecer Prévio ao Poder Legislativo aprovando asContas, mas com inserção de ressalvas e recomendações na forma de suadeclaração de voto.- Pedindo novamente a palavra, o Conselheiro Alexandre Figueiredoreformulou seu voto para acompanhar 100% (cem por cento) dasrecomendações propostas pelo relator, embora tenha ressalvado seuentendimento pessoal no tocante às recomendações que alcancem adiscricionariedade da gestão, nos termos de sua declaração de voto.- Na sequência, o Conselheiro Edilberto Pontes cumprimentou o relatorpelo excelente trabalho e exposição, bem como a equipe do gabinete deS. Exa. e parabenizou também a comissão técnica responsável pelorelatório, salientando que o mesmo vem sendo aprimorado a cada ano.Ao votar, ressaltou as competências constitucionais dos Tribunais deContas, defendendo que estes devem se afastar de teses impressionistas,sem adentrar no campo de discricionariedade da gestão, posto quecompete ao Poder Legislativo o julgamento político das Contas doGovernador, restando a esta Corte utilizar-se de análise técnica realizadapor meio de inspeções e auditorias que sirvam de fundamento à tomadade decisão. Finalizando, S. Exa. acompanhou na íntegra o voto dorelator, não obstante reconhecer que existem ali recomendações queenveredaram no campo da discricionariedade.- O Auditor Itacir Todero igualmente parabenizou o relator e toda equipepelo magnífico trabalho e, após tecer algumas observações acompanhouo voto do relator.- Com a palavra, o Conselheiro Pedro Timbó, de igual modo, parabenizouo trabalho do relator e de toda a equipe técnica e votou acompanhandoS. Exa.- Na sequência, o Presidente Valdomiro Távora enalteceu o trabalho daComissão Técnica, da equipe do Gabinete do Conselheiro Rholden Queiroze destacou a brilhante apresentação do relatório, feita de forma didáticae objetiva. Em seguida, S. Exa. proclamou o resultado da votação, emque o Tribunal, por unanimidade de votos, emitiu Parecer Préviofavorável à aprovação das Contas Anuais prestadas pelo Governador doEstado, exercício 2012 e, por maioria, com as recomendações elencadasno voto do Conselheiro Relator. O Conselheiro Alexandre Figueiredomanifestou que apresentará declaração de voto, ressalvando seuentendimento pessoal quanto às recomendações que alcancem adiscricionariedade do Poder Executivo, o que foi corroborado peloConselheiro Edilberto Pontes. A Conselheira Soraia Victor foi vencidano que tange à inclusão de outras recomendações, bem como a inserçãode ressalvas, nos termos da sua declaração de voto.

COMUNICAÇÕES FINAIS- Pedindo a palavra, o Procurador-Geral de Contas Gleydson Alexandremanifestou sua insatisfação diante das críticas levantadas ao seu Parecere esclareceu que as recomendações e ressalvas expostas foram todasbaseadas no relatório da Comissão Técnica e, principalmente, nasinformações prestadas pelos gestores, com a devida fundamentação nosautos. Acrescentou, ademais, que em nenhum momento objetivouadentrar no campo da discricionariedade do Governo do Estado e muitomenos expor teses impressionistas no seu Parecer.- Nada mais havendo a tratar, o Presidente José Valdomiro Távora deCastro Júnior encerrou a sessão às 18 horas, do que, para constar, lavreia presente ata, que subscrevo.

Cesar Wagner Marques BarretoSECRETÁRIO-GERAL

Aprovada.Sessão de 04/6/2013.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE

*** *** ***

Page 54: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

OUTROS

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEPENTECOSTE - LEI MUNICIPAL Nº 707/13 de 07 de junho de2013. Dispõe sobre a Doação do imóvel que indica e dá outrasprovidências. A Prefeita Municipal de Pentecoste, Estado do Ceará, nouso de suas atribuições que lhe confere o Art. 74 inciso IX da Lei Orgânicado Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte lei. Art lº - Fica desafetado do domínio públicoMunicipal, o imóvel localizado a Rua Artur Moreira de Azevedo, medindoe extremando a maneira seguinte: Ao NORTE, mede 56,30m (Cinquentae seis metros e trinta centímetros) com o alinhamento da Rua MancioCampelo, Ao SUL, mede 56,55m (Cinquenta e seis metros e cinquentae cinco centímetros), com alinhamento da Rua Vicente Feijó de Melo,Ao NASCENTE, mede 38,85m, (Trinta e oito metros e oitenta e cincoccentímetros) com o imóvel pertencente ao Instituto Nacional deSeguridade Social – INSS, e Ao POENTE, mede 44,20m, (Quarenta equetro metros e vinte centímetros), com o alinhamento da Rua ArturMoreira de Azevedo. Com uma área global de 2.340,10m² (Dois miltrezentos e quarenta metros e dez centímetros quadrados), onde já seencontra encravado o Prédío escolar onde funcionava a escola PadreAntonio Moreira Filho. Parágrafo Único – O imóvel acima descrito,pertencente à Prefeitura Municipal de Pentecoste, conforme se encontraRegistrado sob o n° R-2-2.630 ficha 01 do Livro 2/I, do Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de Pentecoste - Ce. Art. 2º - Fica oChefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao InstitutoFederal de educação Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, o imóveldescrito no artigo 1° desta Lei, que tem como objetivo a Instalação deuma unidade do IFCE. § Primeiro – Caso o imóvel obejeto destadoação não seja utilizado no período de 02 (dois) anos, o referido imóvelserá incorporado automaticamente ao Patrimônio do Município. §Segundo – O imóvel acima descrito não poderá ser utilizado paraoutros fins. § Terceiro – Todas as despesas relacionadas com adocumentação de Transferência do imóvel, como a Escritura e Registro,correrão por conta do Tesouro Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço da Prefeitura Municipal de Pentecoste, em 07 de junho de2013. Maria Ivoneide Rodrigues de Moura - Prefeita Municipal.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA- EXTRATO DE CONTRATO. Contratantes: Gabinete doPrefeito(Raul Gomes Serafim); Gabinete do Vice Prefeito (Antonio JoséFreitas Frank); Patrimônio, Serviços Públicos e Transporte (FranciscoDeuzinho de Oliveira Filho); Controladoria Geral do Município (AgeisaMonteiro Rodrigues); Assessoria de Comunicação e Cerimonial (José deFátima Solano); Governo e Articulação Política (João Dalmacio doNascimento); Segurança Urbana e Tecnologia (Sadon Pereira Pinto);Autarquia Municipal de Trânsito (Antonio Gonzaga Moreira);Desenvolvimento Social (Eriemerson Nobre Gonçalves); Agricultura,Pecuária e Pesca (Ivan Correia Sales); Turismo, Cultura, Esporte eJuventude (Silvio Soares Lobato); Educação (Ambrósio Ferreira Lima);Finanças, Planejamento e Orçamento (Ramiro Cesar de Paula Barroso);Instituto de Previdência do Município (Hipólito Índio Guimarães Neto;Saúde (Carlos Alberto Komora Vieira); Infraestrutura (Raimundo Augustode Araújo Rocha); Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (FranciscoSiqueira Pedrosa) e Procuradoria Geral do Município (Carlos Alberto deCastro Monteiro). Contratado: Antonio Disraeli Azevedo Ponte, Cpf:359.868.083-04, Augusto Turismo LTDA, Cnpj:11.741.378/0001-62.Valor registrado: R$ 1.080.000,00 (Hum milhão e oitenta mil reais), noPrazo: 12 meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço.Processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº 00.002/2013. Objeto: Seleção de Empresa para Registro de Preços de serviçosde transporte aéreo nacional e internacional, através de reserva,marcação, remarcação, informação sobre a frequência, roteiros e horáriosde vôo, aplicação de tarifas promocionais, na época da emissão dobilhetes, emissão e entrega de passagens aéreas nacionais e internacionaisde interesse de diversas Unidades Gestoras do município de Caucaia.Data: 07 de Junho de 2013.

*** *** ***Prefeitura Municipal de Quixeramobim/CE – Pregão PresencialNº 03-002/2013 – Extrato de Contrato – Objeto: Aquisição de Lanchese Refeições – Unidades Administrativas Contratantes: Gabinete doPrefeito; Secretaria de Governo e Desenvolvimento Municipal,Ouvidoria Geral, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria deAgricultura e Recursos Hídricos, Secretaria da Cultura e Turismo,Secretaria da Cidadania, Controladoria e Secretaria deEsporte. Contratados: Pedro Valentim Dantas- ME pelo valor global deR$ 76.032,00 (setenta e seis mil e trinta e dois reais) referente ao lote1 e Marleiba Danielle Maciel-ME pelo valor global de R$ 100.034,38(cem mil, trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) referente ao lote2. Vigência: até 31 de dezembro de 2013. DotaçãoOrçamentária: 0101.04.122.0100.2.001; 0201.04.122.0100.2.004;0301.04.122.0100.2.006; 0501.04.122.0100.2.010;0601.20.122.0100.2.012; 0801.13.122.0100.2.023;0901.23.122.0100.2.028; 1001.14.122.0100.2.030;1101.27.122.0100.2.032. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Assinampelas Contratantes: Francisca Germana Fernandes Martins Felício, LuisÉdson Nógimo, Márcio Carneiro Barros, Euclides Pimenta Neto,Wgleidson de Vasconcelos Sousa e João Paulo da Silva. Assinam pelosContratados: Pedro Valentin Dantas e Marleiba Danielle Macielrespectivamente. Data da Assinatura: 05 de junho de 2013.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ –SEINFRA. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Tauá, localizada no Centro Administrativo José Fernandes Castelo,322, Colibris, torna público o resultado do julgamento da habilitaçãoreferente à TOMADA DE PREÇOS Nº 0905.01/2013-SEINFRA,objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA OBRA PROJETO ROTA DOCORDEIRO NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, a saber: EMPRESAHABILITADA: L.C.S. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICALTDA. EMPRESAS INABILITADAS: MPA CONSTRUÇÕES EPARTICIPAÇÕES LTDA e FC SERVIÇOS, COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES. A ata do julgamento, na íntegra, está a disposiçãodos interessados no endereço a cima, a partir da data desta publicação,no horário de expediente ao publico de 08:00 às 12:00 horas. Ficaaberto o Prazo Recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei8.666/93 e suas alterações posteriores. Caso não haja interposição derecursos, as propostas de preço serão abertas no dia 17 de junho de2013, às 08:30 horas. Tauá – Ce., 7 de junho de 2013. Magno KellyLoiola de França – Presidente da CPL.

*** *** ***

AVISO DO RESULTADOPREGÃO ELETRÔNICO Nº4/2013-TCE/CE

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio doseu Pregoeiro, em cumprimento ao que dispõe o inciso XV, art.33 doDecreto Estadual nº28.089/2006, comunica o resultado do PregãoEletrônico nº4/2013-TCE/CE, que tem por objeto a aquisição delicenças de uso perpétuo de software específico para auditoriade dados, serviço de instalação e configuração do software,suporte técnico, atualização de versões e garantia tecnológica,bem como treinamento básico e avançado “in-company” paraeste Tribunal.

Classificação Empresa Valor - R$

1ª AUDTRACK CONSULTORIA DE SOFTWARE LTDA R$28.135,25

Obs: A relação completa da classificação está disponível no site:www.licitacoes-e.com.br - Nº da licitação:483648. Fortaleza, 7 de junhode 2013.

Alonso Lessa de SantanaPREGOEIRO

*** *** ***CORRIGENDA

ATA Nº09/TCE-CE DE 16.4.2013 – DIÁRIO OFICIAL DOESTADO DE 26/04/2013

Onde se lê: Às 15 horas do dia 16 de março de 2013. Leia-se: Às 15horas do dia 16 de abril de 2013. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de2013.

Cesar Wagner Marques BarretoSECRETÁRIO-GERAL

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DECHOROZINHO - ERRATA TP 2013.05.28.001. A Presidente daComissão e Licitação do Município de Chorozinho - CE retifica oExtrato de Publicação veiculado dia 31/05/2013 nos Diários Oficiais doEstado do Ceará e da União e no Jornal O Povo, onde se lê: dia 17/06/2013 às 17:00hs, leia-se : 17/06/2013 às 10:00hs. Chorozinho -CE, 07/06/2013.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS -AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/13/PE -O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Crateús-CE torna públicoque no dia 20 de junho de 2013, às 08h, abrirá propostas do processolicitatório na modalidade Pregão Eletrônico em epígrafe, através dosite: www.bll.org.br, objetivando a aquisição de material permanentedestinado a atender as necessidades do CEGB, CAPS, CEO e asUnidades Básicas de Saúde, vinculados a Secretaria de Saúdedo Município de Crateús-CE. Para maiores informações: e-mail:[email protected]. Crateús-CE, 07 de junho de 2013. FILIPEPEREIRA CHAVES, Pregoeiro.

Page 55: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

131DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCECompanhia Aberta - CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - NIRE nº 23300007891

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, realizada em 18 de abril de 2013, lavrada sob a forma de sumário, nos termosdo § 1º do art. 130 da Lei n.º 6.404/76. DATA E LOCAL: 18 de abril de 2013, às 17h00min, na sede social da Companhia, situada na Rua PadreValdevino, n.º 150, Centro, CEP 60.127-900, Fortaleza, Estado do Ceará. MESA: Dr. Mário Fernando de Melo Santos, como Presidente da Mesae do Conselho, e Maria Érika Araújo Aguiar, como Secretária ad hoc. CONVOCAÇÃO: Convocação realizada nos termos do art. 14 do EstatutoSocial da Companhia. PRESENÇA: A maioria dos membros do Conselho de Administração, representando 54% dos Conselheiros de Administraçãoquais sejam: Mário Fernando de Melo Santos, Fernando Antonio de Moura Avelino, Jorge Parente Frota Junior, Renato Soares Sacramento,Marcelo Andrés Llévenes Rebolledo e Cristián Eduardo Fierro Montes. ORDEM DO DIA: 1. Eleição dos membros da Diretoria da Companhia,para um mandato de 3 (três) anos, nos termos do art. 17 do Estatuto Social; 2. Validação do Relatório de Sustentabilidade Socioambiental 2012- modelo ANEEL; e 3. Outros assuntos de interesse geral. DELIBERAÇÃO: Após a apresentação dos temas constantes da Ordem do Dia peloDiretor Presidente, com distribuição dos respectivos documentos a todos os Conselheiros, a análise e discussão dos mesmos, foi, à unanimidade esem reservas, deliberado favoravelmente pelos senhores Conselheiros presentes e abaixo assinados, o que se segue: 1. Quanto ao item (i) da Ordemdo Dia, foi aprovada a reeleição dos atuais membros da Diretoria da Companhia, a saber: (a) ABEL ALVES ROCHINHA, brasileiro, casado,engenheiro mecânico portador do RG nº 048.219-794, inscrito no CPF/MF sob nº 606.567.607-10, residente e domiciliado na cidade deFortaleza/CE, na Av. Beira Mar nº 2170, Apartamento 300, Bairro Meireles, CEP 60.165-121, para o cargo de Diretor Presidente; (b) TEOBALDOJOSÉ CAVALCANTE LEAL, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº. 815.633, expedida pela SSP-PI, inscrito noCPF/MF sob o nº. 304.786.343-15, residente e domiciliado na Cidade de Niterói - RJ, com endereço na Rua Professor Miguel Couto, nº 287,apartamento nº 1002, Icaraí – CEP 24.230-240 para o cargo de Diretor de Relação com Investidores; (c) AURÉLIO RICARDO BUSTILHODE OLIVEIRA, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade DETRAN/RJ nº. 05.256.451-5, inscrito no CPF/MF sob o nº.002.533.027-65, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Rua Pio Borges de Castro, 367, Barra da Tijuca, CEP: 22.793-320,para o cargo de Diretor de Planejamento e Controle; (d) JOSÉ ALVES DE MELLO FRANCO, brasileiro, casado, engenheiro eletricista,portador da carteira de identidade nº. 23.470/D, expedida pelo CREA e inscrito no CPF/MF sob o nº. 283.567.996-00, residente e domiciliado naCidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua Toneleros nº 170, Apartamento 1002 - Copacabana - CEP 22.030-002, para o cargo de Diretor de Regulação;(e) JOSÉ TÁVORA BATISTA, brasileiro, solteiro, engenheiro eletricista, portador do RG nº 9301400574 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob nº135.402.623-34, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza/CE, na Rua Mário Mamede n.º 1209 apartamento nº 302, Fátima, CEP 60.415-000, para o cargo de Diretor Técnico; (f) CARLOS EWANDRO NAEGELE MOREIRA, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador daCarteira de Identidade nº 2182243 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 391.142.017-04, residente e domiciliado na Cidade de Niterói - RJ, naTravessa Vicente Federice, 28, apt. 1101 – Icaraí, CEP: 24220-213, para o cargo de Diretor de Recursos Humanos; (g) JOSÉ NUNES DEALMEIDA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 611854-SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 116258723-72, residente edomiciliado em Fortaleza/CE, na Rua Alberto Leal, nº 75, Cidade dos Funcionários, CEP 60.822-700, para o cargo de Diretor de RelaçõesInstitucionais e Comunicação; (h) OLGA JOVANNA CARRANZA SALAZAR, peruana, solteira, economista portadora da Identidade Estrangeiranº V367665-F, inscrita no CPF/MF sob nº 058.829.057-29, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza - CE, na Rua General TertulianoPotiguara nº 1313, Bloco B, Apartamento 2301 – Aldeota – CEP 60135-080, para o cargo de Diretora Comercial; e (i) CRISTINE DEMAGALHÃES MARCONDES, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade nº 113.958-B OAB/RJ e inscrita no CPF/MFsob o nº nº 031.702.246-62, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza -CE, na R. Leonardo Mota, 1645 – apt. 1102 – Bairro Aldeota, CEP:60.170-041, para ocupar o cargo de Diretora Jurídica, (j) NELSON RIBAS VISCONTI, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira deIdentidade nº 60.170 OAB-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 676.823.917-15, residente e domiciliado na Cidade de Niterói, Rio de Janeiro, na RuaMinistro Otávio Kelly nº. 500, apto. 1204, Icaraí, CEP: 24220-300, para o cargo de Diretor de Assessoria Tributária; e (l) DAVID AUGUSTODE ABREU, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 08819693-6, expedida pelo Instituto de Identificação FélixPacheco, em 21/06/1988, inscrito no CPF sob o nº 010618617-59, residente e domiciliado na Cidade de Niterói - RJ, à Rua Comendador Queiroz,nº 52, apartamento 1303, Icaraí, para o cargo de Diretor Financeiro, pelo que a Diretoria da Companhia continua a ter a seguinte composição:

Nome CargoAbel Alves Rochinha Diretor Presidente

Teobaldo José Cavalcante Leal Diretor de Relações com InvestidoresAurélio Ricardo Bustilho de Oliveira Diretor de Planejamento e Controle

José Alves de Mello Franco Diretor de RegulaçãoJosé Távora Batista Diretor Técnico

Carlos Ewandro Naegele Moreira Diretor de Recursos HumanosJosé Nunes de Almeida Neto Diretor de Relações Institucionais e Comunicação

Olga Jovanna Carranza Salazar Diretora ComercialCristine de Magalhães Marcondes Diretora Jurídica

Nelson Ribas Visconti Diretor de Assessoria TributáriaDavid Augusto de Abreu Diretor Financeiro

2. Quanto ao item (ii) da Ordem do Dia, foi deliberada a validação do Relatório Socioambiental da Companhia – Modelo ANEEL, referente aoexercício social de 2012 e as informações nele contidas. 3. Não houve registro em outros assuntos de interesse geral. ENCERRAMENTO: OSenhor Presidente do Conselho de Administração, Mario Fernando de Melo Santos, concedeu a palavra aos presentes, e, como ninguém mais fezuso da mesma, declarou encerrada a presente reunião, pelo que foi lavrada a presente Ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos conselheirospresentes: Mário Fernando de Melo Santos, Fernando Antonio de Moura Avelino, Jorge Parente Frota Junior, Renato Soares Sacramento,Marcelo Andrés Llévenes Rebolledo e Cristián Eduardo Fierro Montes, e pela Secretária ad hoc da reunião – Maria Érika Araújo Aguiar. Conferecom a original lavrada em livro próprio. Fortaleza, 18 de abril de 2013. Mario Fernando de Melo Santos - Presidente da Mesa e do Conselho.Maria Érika Araújo Aguiar - Secretária ad hoc. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ-SEDE. Certifico o registro em 28/05/2013 sobnº 20130587109. Protocolo: 13/058710-9, de 10/05/2013. Empresa 23 3 0000789 1. COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE.Haroldo Fernandes Moreira - Secretário-Geral.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - O Secretário daEducação do Município, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO- Processo nº 14-2005.01/2013.; Fundamentolegal: Artigo 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93; Objeto: contratação de veículos para atender as necessidades da secretaria deeducação. Favorecidos: Antônio de Pádua de Almeida pelo valor global de R$ 12.545,35 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trintae cinco centavos); Antônio Kleuzyanno de Almeida Ferreira-ME, pelovalor global de R$ 64.797,48 (sessenta e quatro mil setecentos e noventae sete reais e quarenta e oito centavos); Antônio Wilson Barros Leal, pelovalor global de R$ 2.136,40 (dois mil cento e trinta e seis reais e quarentacentavos); Catarina Labourê Pimentel Barata, pelo valor global de R$ 57.889,10 (cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dezcentavos); Francisco Antônio da Silva, pelo valor global de R$ 28.799,10 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e dez centavos);Francisco Arnaldo Bandeira do Nascimento pelo valor global de R$: 5.272,20 (cinco mil duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos); JocélioBarros Alves pelo valor global de R$ 6.580,00 (seis mil quinhentos e oitenta reais); José Lourinho Coelho Neto pelo valor global de R$ 7.199,28(sete mil cento e noventa e nove reais e vinte e oito centavos); José Ferreira Lemos pelo valor global de R$ 5.272,20 (cinco mil duzentos e setentae dois reais e vinte centavos); José Osvaldo de Almeida pelo valor global de R$ 5.272,20 (cinco mil duzentos e setenta e dois reais e vintecentavos); Jorge Miranda Benício Neto pelo valor global de R$ 5.226,75 (cinco mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos); LuisMilton Fernandes de Almeida pelo valor global de R$ 10.419,50 (dez mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos); Raimundo IvanPereira de Sousa pelo valor global de R$ 5.272,20 (cinco mil duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos); Valdemir Bernardo da Silvapelo valor global de R$ 2.817,90 (dois mil oitocentos e dezessete reais e noventa centavos); Valderir Matias do Nascimento pelo valor global deR$ 17.907,30 (dezessete mil novecentos e sete reais e trinta centavos); Prazo de execução: 60 (sessenta) dias. Fonte de Recursos eDotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2013 da Secretaria da Educação classificados sob os códigos:14.01.1212201002.047, 1401.1236806002.052, 1401.1236806102.057- 3.3.90.33.00. Vigência: 60 (sessenta dias) Assina pela Dispensa: OSr. Secretário Antônio Amaury Oriá Fernandes. Assina pelos Contratados: Carlos Eduardo Sindeaux Cristalino por procuração outorgada porJosé Ferreira Lemos, quanto aos demais os respectivos contratados. Data da Assinatura do Contrato: 22 de maio de 2013.

*** *** ***

Page 56: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

WMA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ n° 07.867.417/0001-03 NIRE 23300026543. EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA,REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2013, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO. I. SOCIEDADE: WMA PARTICIPAÇÕES S.A.; II. CNPJ (MF):07.867.417/0001-03; III. NIRE (JUCEC): 23300026543. IV. LOCAL: Sede social, na Rua Meton de Alencar, 1.807, sala 01, Centro, Fortaleza, CE- CEP 60.035-161. V. DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: Dia 30 de abril de 2013, às 10h00. VI. CONVOCAÇÃO E PUBLICAÇÕES: 1.Convocação mediante Memorando do Diretor Presidente, José Vilmar Ferreira, entregue com antecedência legal a cada um dos acionistas; 2. Orelatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes relativos ao exercício findo em 31 de dezembrode 2012 foram publicados, nos termos da lei, no Diário Oficial do Estado do Ceará, edição de dia 24/04/2013, e no jornal “O Estado”, editado emFortaleza, CE, no dia 24/04/2013. VII. PRESENÇA DE ACIONISTAS: Estavam presentes acionistas titulares do direito de propriedade sobre atotalidade das ações do capital social, suprida, assim, a formalidade relativa à publicidade do ato convocatório, ao amparo do disposto no § 4.º, doArtigo 124, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, que respalda juridicamente o Artigo 22 do Estatuto Social da Companhia. VIII. MESA DIRETIVA DOSTRABALHOS: Como Presidente da Assembléia: José Vilmar Ferreira,e como Secretária: Maria Rosemeire Matos Ferreira. IX. DA REGULARIDADEDA ASSEMBLEIA: Antes de iniciar os trabalhos e, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, o Presidente pôs emvotação a regularidade da Assembleia, nos termos da legislação vigente,em especial para suprir a não publicação do “Aviso aos Acionistas”, de quetrata o Artigo 133, da Lei 6.404, de 15/12/1976.Posto em votação pelos acionistas presentes, estes aprovaram à unanimidade de votos aregularidade do ato, esclarecendo que todos tomaram ciência das Demonstrações Financeiras pessoalmente e conforme a anterioridade legal. X.ORDEM DO DIA: A ordem do dia é composta das matérias constantes do art.132 da Lei 6.404/76,especialmente: a) tomar as contas dosadministradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012; b)deliberar sobre a proposta da administração de destinação do resultado do exercício de 2012 e de distribuição de dividendos da Companhia; c)deliberar sobre a proposta de remuneração global da Diretoria e do Conselho de Administração; XI. DELIBERAÇÕES: Após análise e discussão dasmatérias constantes da Ordem do Dia,os acionistas deliberaram, abstendo-se de votar,contudo,os acionistas legalmente impedidos,consoante dispõeo parágrafo 1º, do Artigo 134, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976: a) Foram examinadas, discutidas, votadas e aprovadas, na integralidade, de formaunânime, as contas dos administradores, expressas nas Demonstrações Contábeis do exercício social findo em 31.12.2012; b) aprovado, tambémpor unanimidade e sem contestações, que a totalidade do lucro do exercício de 2012, cujo valor é de R$ 55.467.259,55 (cinquenta e cinco milhões,quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), somado à realização do custo atribuído noexercício, cujo valor é de R$ 5.816.077,81 (cinco milhões, oitocentos e dezesseis mil e setenta e sete reais e oitenta e um centavos) e à reversãode dividendos prescritos e não reclamados no valor de R$ 2.133.274,65 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais esessenta e cinco centavos), totalizando R$ 63.416.612,01 (sessenta e três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e doze reais e umcentavo),serão destinados à conta de reservas de lucros a realizar. Do lucro líquido ora distribuído não será destinado nenhum percentual para aReserva Legal, em virtude desta já ter atingido o percentual de 20% (vinte por cento) do Capital Social, conforme dispõe o artigo 28, § 2.º doEstatuto Social; c) Com relação à fixação da remuneração dos administradores, foi aprovado, também à unanimidade, a importância mensal, global,de R$ 11.700,00 (onze mil setecentos reais) ao Conselho de Administração e R$ 4.708,00 (quatro mil setecentos e oito reais) ao colegiado deDiretores, a título de “pro labore”,cabendo ao Conselho de Administração a definição do valor atribuível a cada membro, na forma prevista noEstatuto Social. XII. ENCERRAMENTO: Não mais havendo assuntos a tratar, a Assembléia foi declarada encerrada,lavrando-se a presente Ata, que,após lida e aprovada, à unanimidade, é assinada pela mesa diretiva dos trabalhos e pelos acionistas, como segue. XII. ASSINATURAS: MESA: JoséVilmar Ferreira (Presidente),Maria Rosemeire Matos Ferreira (Secretária), ACIONISTAS: José Vilmar Ferreira, Maria Rosemeire Matos Ferreira,Wander Jean Matos Ferreira, Rose Marie Matos Ferreira, Rose Aline Matos Ferreira de Freitas Guimarães, Francisco Ian de Vasconcelos Corrêa.Arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará na data de 03/06/2013, sob o nº 20130661945. Secretário-Geral - Haroldo Fernandes Moreira.

*** *** ***VICUNHA TÊXTIL S.A.

Companhia AbertaCNPJ nº. 07.332.190/0001-93

NIRE nº. 23.3.0001229-1EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAFicam os senhores acionistas convocados a se reunirem em AssembléiaGeral Extraordinária a se realizar no dia 26 de junho de 2013, às 10h00minhoras, na sede da Companhia na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, s/nº, Bloco 1, Km. 09, Setor SI, Distrito Industrial, CEP 61.939-210,Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, para deliberarem sobre a seguinteordem do dia: (i) aprovação da recomendação do Conselho deAdministração a respeito do cancelamento do registro de companhiaaberta da Vicunha Têxtil S.A., mediante a realização, pela Companhia,de oferta pública para aquisição de até a totalidade das ações de suaemissão em circulação no mercado, nos termos do artigo 4º, § 4º, da Lein. 6.404/76, com deliberação acerca dos detalhes do procedimento,caso aprovado; (ii) aprovação da contratação de Baker Tilly BrasilGestão Empresarial Ltda na qualidade de empresa avaliadora daCompanhia e respectivo Laudo de Avaliação; e (iii) aprovação dacontratação de Banco Bradesco BBI S.A. para atuar como instituiçãointermediária da oferta, caso aprovada. INSTRUÇÕES GERAIS:Encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas, na sede da Companhia,bem como no site da CVM – Comissão de Valores Mobiliários(www.cvm.gov.br) e da BM&FBovespa S/A – Bolsa de Valores,Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br), os documentospertinentes às matérias a serem debatidas na Assembléia GeralExtraordinária ora convocada, nos termos do artigo 133 e parágrafo 3ºdo artigo 135 da Lei nº. 6.404/76, e artigo 6º da Instrução CVM nº. 481/09. Para participação na Assembléia os Srs. Acionistas ou seusrepresentantes legais habilitados deverão observar o disposto no artigo126 da Lei 6.404/76 e na Instrução CVM nº 481/09, apresentandodocumento hábil de sua identidade e comprovante da qualidade deacionista da Companhia expedido por instituição financeira depositáriaou por agente de custódia. Os instrumentos de mandato deverão serdepositados na sede social da Companhia na Rodovia Doutor MendelSteinbruch, s/nº, Bloco 1, Km. 09, Setor SI, Distrito Industrial, CEP61.939-210, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará ou na Unidade VI daCompanhia na Capital do Estado de São Paulo, na Rua HenriqueSchaumann, nº 278, bairro Pinheiros, CEP 05413-010, com antecedênciade 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembléia, aos cuidadosdo Sr. José Maurício D’Isep – Diretor Executivo Financeiro.

Maracanaú (CE), 07 de junho de 2013.RICARDO STEINBRUCH

Presidente do Conselho de Administração

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA- EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00.004/2013.DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇO das seguintes SecretariasMunicipais de: Gabinete do Prefeito; Gabinete do Vice Prefeito;Patrimônio, Serviços Públicos e Transporte; Controladoria Geral doMunicípio; Assessoria de Comunicação e Cerimonial; Governo eArticulação Política; Segurança Urbana e Tecnologia; Autarquia Municipalde Trânsito; Desenvolvimento Social; Agricultura, Pecuária e Pesca;Turismo, Cultura, Esporte e Juventude; Educação; Finanças,Planejamento e Orçamento; Instituto de Previdência do Município;Saúde; Infraestrutura; Trabalho, Emprego e Empreendedorismo eProcuradoria Geral do Município. Empresa Detentora do Registrode Preços: Augusto Turismo LTDA. Valor registrado: R$1.080.000,00 (Hum milhão e oitenta mil reais), no Prazo: 12 meses apartir da assinatura da Ata de Registro de Preço. Processo de licitação namodalidade de Pregão Presencial Nº 00.002/2013. Objeto: Seleção deEmpresa para Registro de Preços de serviços de transporte aéreo nacionale internacional, através de reserva, marcação, remarcação, informaçãosobre a freqüência, roteiros e horários de vôo, aplicação de tarifaspromocionais, na época da emissão do bilhetes, emissão e entrega depassagens aéreas nacionais e internacionais de interesse de diversasUnidades Gestoras do município de Caucaia. Signatários: Contratantes:Gabinete do Prefeito (Raul Gomes Serafim); Gabinete do Vice Prefeito(Antonio José Freitas Frank); Patrimônio, Serviços Públicos e Transporte(Francisco Deuzinho de Oliveira Filho); Controladoria Geral do Município(Ageisa Monteiro Rodrigues); Assessoria de Comunicação e Cerimonial(José de Fátima Solano); Governo e Articulação Política (João Dalmaciodo Nascimento); Segurança Urbana e Tecnologia (Sadon Pereira Pinto);Autarquia Municipal de Trânsito (Antonio Gonzaga Moreira);Desenvolvimento Social (Eriemerson Nobre Gonçalves); Agricultura,Pecuária e Pesca (Ivan Correia Sales); Turismo, Cultura, Esporte eJuventude (Silvio Soares Lobato); Educação (Ambrósio Ferreira Lima);Finanças, Planejamento e Orçamento (Ramiro Cesar de Paula Barroso);Instituto de Previdência do Município (Hipólito Índio Guimarães Neto);Saúde (Carlos Alberto Komora Vieira); Infraestrutura (Raimundo Augustode Araújo Rocha); Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (FranciscoSiqueira Pedrosa) e Procuradoria Geral do Município (Carlos Alberto deCastro Monteiro). Contratado: Antonio Disraeli Azevedo Ponte, Cpf:359.868.083-04 (Augusto Turismo LTDA, Cnpj: 11.741.378/0001-62). Data: 07 de Maio de 2013.

*** *** ***LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A CNPJ 10.500.221/0001-82

Aviso aos Acionistas – Comunicamos aos Srs. Acionistas que seencontram à disposição de V.Sa , na sede social, na Rodovia CE 113, KM40, Centro, Banabuiu-Ce., os documentos a que se refere o art. 133, daLei nº 6.404/76, referente ano-calendário de 2012. Banabuiu-Ce.,03.06.2013.Cândido da Silveira Quinderé - Diretor Presidente.

Page 57: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

133DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

VICUNHA TÊXTIL S.A.Companhia Aberta

NIRE 23.3.0001229.1CNPJ 07.332.190/0001-93

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOREALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2013.

DATA, HORA E LOCAL: Em 10 de maio de 2013, às 10h00min (dezhoras), excepcionalmente, na Capital do Estado de São Paulo, na RuaHenrique Schaumann nº. 278, Bairro Pinheiros, CEP 05413-010, emvirtude da matéria a ser tratada, e por se encontrarem ali todos conselheirospresentes. PRESENÇAS: Presentes os membros do Conselho deAdministração Srs. RICARDO STEINBRUCH – Presidente; ELISABETHSTEINBRUCH SCHWARZ – Vice-Presidente; JOSÉ ANTONIO MIGUELNETO, VICENTE DONINI e AURÉLIO DE ALMEIDA PRADOCIDADE – Conselheiros. Ausente: Sr. RICARDO KNOEPFELMACHER– Conselheiro. COMPOSIÇÃO DA MESA: Srs. RICARDOSTEINBRUCH e ELISABETH STEINBRUCH SCHWARZ que atuaramna qualidade de presidente e secretária dos trabalhos, respectivamente.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a homologação do aumento do capitalsocial por subscrição particular de novas ações, dentro do limite docapital autorizado, com integralização à vista mediante a capitalizaçãode crédito de adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC detitularidade da acionista controladora Textília S.A. existentes naCompanhia. DELIBERAÇÕES: O Conselho de Administração no usodos poderes que lhe confere o Estatuto Social deliberou: 1) Homologaro aumento do capital social no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão esetecentos mil reais), aprovado pelo Conselho de Administração daCompanhia em reunião realizada no dia 08/04/2013, cuja ata encontra-se arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC registradasob o nº 2013.037711-2 de 12/04/2013, dentro do limite do capitalautorizado no Estatuto Social, mediante subscrição particular pelos atuaisacionistas de 73.625 ações novas da Companhia, sendo 37.754 açõesordinárias e 35.871 ações preferenciais classe “B”, todas nominativas,escriturais e sem valor nominal, com preço de emissão de R$23,09 poração, passando o valor do capital social dos atuais R$ 670.012.541,13(seiscentos e setenta milhões, doze mil, quinhentos e quarenta e umreais e treze centavos) para R$ 671.712.541,13 (seiscentos e setentaum milhões, setecentos e doze mil, quinhentos e quarenta e um reais etreze centavos). 2) Aprovar, a subscrição total das novas ações pelaacionista TEXTÍLIA S.A., conforme boletim de subscrição que compõeanexo desta ata, as quais serão totalmente integralizadas à vista, mediantea capitalização de crédito de adiantamento para futuro aumento decapital – AFAC detidos pela subscritora contra a Companhia, nãohavendo, portando, sobras de ações não subscritas a serem rateadas. 3)As ações subscritas no aumento de capital participarão em igualdade decondições a todos os benefícios, inclusive a dividendos, que vierem a seraprovados pela Companhia em decorrência da capitalização de lucros e/ou reservas. 4) Consignar nesta ata, que os atuais acionistas foramcomunicados do presente aumento de capital, através de anúncio deAviso aos Acionistas publicado nos jornais de publicações habituais daCompanhia, para exercerem o direito preferência, do qual decaíram,tendo em vista que não o exerceram no prazo estatutário de 30 (trinta)dias. PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal emfuncionamento. POSIÇÕES DO CAPITAL: O capital da sociedade,dividido em ações nominativas escriturais e sem valor nominal, tem aseguinte composição: a) Em moeda nacional: valor subscrito eintegralizado – R$ 671.712.541,13; e b) Em quantidade de ações:AUTORIZADO: 200.000.000 de ações, sendo: 100.000.000 deordinárias, 25.000.000 preferenciais “A”, e 75.000.000 preferenciais“B”. SUBSCRITO E INTEGRALIZADO: 42.388.648 ações, sendo:21.736.669 ordinárias, 772.008 preferenciais “A”, e 19.879.971preferenciais “B”. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar,foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata, na forma de sumário,que lida e achada conforme, foi assinada por aqueles que aprovaram amatéria, respeitando-se o quórum de deliberações previsto no EstatutoSocial da companhia. Esta é cópia fiel da ata que integra o competentelivro. São Paulo, 10 de maio de 2013. RICARDO STEINBRUCH -Presidente da Mesa. ARQUIVAMENTO: Ata registrada e arquivada naJunta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob o nº 2013.063532-4em Seção de 24/05/2012, por despacho do Dr. Haroldo FernandesMoreira – Secretário-Geral.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJOSANTO – AVISO DE RECURSO. A Comissão Permanente deLicitação da Prefeitura Municipal de Brejo Santo, torna público orecurso Administrativo em face da Habilitação da empresa JPM Cons-trutora LTDA (CNPJ: 10.592.529/0001-03), impetrado pela empresaCoral Construtora Rodovalho Alencar LTDA (CNPJ: 07.195.191/0001-33), referente ao processo licitatório da modalidade Tomada de Preçosnº 05.09.001/2013-Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, cujo Objetoé Contratação de empresa para executar os serviços de pavimentaçãoasfaltica sobre pavimentação em paralelepípedo – em diversas localidadesna sede do município de Brejo Santo – CE, convênio com o Governo doEstado. A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, abre prazo para as contra-razões. Os autos do processo encontram-se no setor. Brejo Santo, 05de junho de 2013. Maria Ceciliana Maximo Neves – Presidenteda Comissão Permanente de Licitação.

VICUNHA TÊXTIL S.A.Companhia Aberta

CNPJ n. 07.332.190/0001-93NIRE n. 23.3.0001229-1

FATO RELEVANTEEm observância às determinações do art. 157, § 4º, da Lei n.º 6.404, de15 de dezembro de 1976 (a “LSA”), do art. 9º da Instrução CVM n.º 358,de 03 de janeiro de 2002, e da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de2002 (a “IN 361”), todas as normas conforme posteriormente alteradas,VICUNHA TÊXTIL S.A. (a “Companhia”) comunica aos seus acionistase ao mercado o que segue: Em 06.06.2013, tendo em vista (a) a baixaliquidez das ações da Companhia, (b) a participação reduzida de seusacionistas, (c) o histórico de negociações em pregões esparsos, (d) oscustos elevados da manutenção do registro de companhia aberta e (e) ofato de que a Companhia não necessitará de captação de recursos pormeio de subscrição pública de ações por, no mínimo, 2 (dois) anos,aprovou a recomendação de realização de procedimento de Oferta Públicade Aquisição de Ações (“OPA”) pela própria Companhia para a aquisiçãode até a totalidade das ações de sua emissão em circulação no mercado,visando o cancelamento de seu registro como companhia aberta, juntoà Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). A OPA terá por objeto atéa totalidade das 499.894 ações de emissão da Companhia em circulaçãono mercado, nos termos do art. 4º da LSA, correspondentes a 1,18% docapital social da Companhia, sendo 99.719 ações ordinárias, 181.147ações preferências classe “A” e 219.028 ações preferenciais classe “B”.O preço a ser ofertado será de R$ 16,92 (dezesseis reais e noventa e doiscentavos) por ação, independentemente da espécie ou classe da ação eserá corrigido pela variação da taxa SELIC, pro rata temporis, apuradadesde a presente data e até a data do seu efetivo pagamento aos acionistas,a ser pago em moeda corrente nacional na data da liquidação da OPA. Opreço ofertado é justo, nos termos do art. 4º, §4º, da LSA e foi fixadocom base em avaliação realizada por Baker Tilly Brasil GestãoEmpresarial Ltda em obediência ao art. 8º, §1º, da IN 361. O laudo deavaliação integral será colocado à disposição dos acionistas daCompanhia, quando da convocação da Assembleia Geral Extraordinária,em sua sede social, localizada na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, s/nº, Bloco 1, Km. 09, Setor SI, Distrito Industrial, CEP 61.939-210,Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na sua filial localizada na cidadee comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Henrique Schaumann,270/278, sobreloja e nos sítios eletrônicos da CVM (www.cvm.gov.br),da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), e da própria Companhia(www.vicunha.com.br). O pagamento do preço acima referido serárealizado à vista, em uma única parcela, na liquidação da OPA, contra osaldo da reserva estatutária de lucros da Companhia. A efetiva realizaçãoda OPA está sujeita à sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária,a ser convocada para tal fim, nos termos do Estatuto Social e legislaçãoaplicável, ao deferimento do pedido de registro pela CVM, o qual seráapresentado pela Companhia no prazo previsto no artigo 9o da IN 361,e à sua aceitação pelo percentual de acionistas necessário à obtenção docancelamento do registro de companhia aberta mantido em nome daCompanhia. A administração da Companhia manterá seus acionistas e omercado informados sobre os eventos subsequentes relacionados à OPAora comunicada.

São Paulo, 06 de Junho de 2013.JOSÉ MAURÍCIO D’ISEP

Diretor Executivo Financeiro e de Relações com Investidores

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA -EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,CONTRATANTE: Município de Varjota, localizado à Rua: Arthur Ramos,232, Centro, Varjota, CE, CNPJ sob o nº 07.673.114/0001-41 e no CGFsob o nº 06.920.647-3. CONTRATADA: Maria do Remédio SousaLaboratório - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.305.316/0002-47,com endereço à Rua Francisco Rodrigues de Farias, 836 A Centro -Varjota - Ceará; FUNDAMENTO LEGAL: Processo de InexigibilidadeNº 13-04-SES-PI. OBJETO: Contratação dos serviços paraprocedimentos em análises clinica com meta física de 300(TREZENTOS) exames / mês prestados aos pacientes usuários dos SUScadastrados na Rede Cegonha no Município de Varjota. VALOR: R$10.395,00 (dez mil, trezentos e noventa e cinco reais). PRAZOS:validade do contrato 09 (nove) meses. ORIGEM DOS RECURSOS:Secretaria de Saúde. DATA: Varjota, 01 de abril de 2013. Signatários:CONTRATANTE: Rafael Castelo Branco Ximenes - Ordenador deDespesa da Secretaria de Saúde CONTRATADA: Maria do RemédioSousa Laboratório - ME – neste ato representado por seu bastanteprocurador o Sr° Vicente Gonçalves da Silva Filho, inscrito no CPFn° 136.367.403-00. Varjota, 01 de abril de 2013. Prefeitura Municipalde Varjota - Rafael Castelo Branco Ximenes - Ordenador deDespesa da Secretaria de Saúde.

*** *** ***

Page 58: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJOSANTO - ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2013. O SecretárioMunicipal do Esporte e Juventude de Brejo Santo-CE – SEJUV, Sr.Sérgio de Morais Costa, no uso de suas atribuições legais, e, considerandoo resultado final do Processo Seletivo para coordenadores de núcleo emonitores do Programa Segundo Tempo Brejo Santo Nº 02/2012 eProcesso Seletivo simplificado para vaga remanescente de TécnicoAdministrativo e Coordenador de Núcleo do Programa Segundo TempoBrejo Santo Nº 03/2013. Faço saber que Homologo o referido resultado,para os candidatos classificados de acordo com a relação constante doanexo. Na vigência da validade da presente seleção, a Secretaria Municipaldo Esporte e Juventude- SEJUV, sobre os candidatos classificados, reserva-se o direito de proceder as Convocações e respectivas Contratações emnumero que atenta aos seus interesses e conveniências administrativas,operacionais e financeiras. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Brejo Santo – CE, 06 de Junho de 2013. Sérgio de Morais Costa- Secretário. TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Classificação - Nome- Carga Horária - Valor Mensal - 01 - Sabrina Salviano de Medeiros -40H/Semanais - R$ 1.500,00 - COORDENADOR DE NÚCLEO -Classificação - Nome - Carga Horária - Valor mensal - 01 - FabianaAlves de Lucena - 20H/Semanais - R$ 900,00 - 02 - Maria SampaioCarolino Macedo - 20H/Semanais - R$ 900,00 - 03 - Geraldo EsdrasSousa Bezerra - 20H/Semanais - R$ 900,00 - 04 - Tatiana Braga Sampaio- 20H/Semanais - R$ 900,00 - 05 -Pedro Estefesson L. de Araújo - 20H/Semanais - R$ 900,00 - 06 - Francisca Figueirêdo Lopes - 20H/Semanais- R$ 900,00 - 07 - Ana Teresa Quental de Souza - 20H/Semanais - R$900,00 - 08 - Angélica Silva de Lima - 20H/Semanais - R$ 900,00 - 09- Cícero Heverton da Silva Bezerra - 20H/Semanais - R$ 900,00.MONITOR ESPORTIVO - Classificação - Nome - Carga Horária -Valor Mensal - 01 - Rafael Barauna Maia - 20H/Semanais - R$ 450,00 -02 - Rebeca Sampaio cabral - 20H/Semanais - R$ 450,00 - 03 - MariaMikêdna Felício Figueirêdo - 20H/Semanais - R$ 450,00 - 04 - MayraEliza Crus Gomes - 20H/Semanais - R$ 450,00 - 05 - Érica MayaraPereira Lima - 20H/Semanais - R$ 450,00 - 06 - Paula Barauna Maia -20H/Semanais - R$ 450,00 - 07 - Crislânea Bezerra Cavalcante - 20H/Semanais - R$ 450,00 - 08 - Francisco Carlos Soares Ferreira - 20H/Semanais - R$ 450,00 - 09 - Antonio Joceildo A. da Costa Filho - 20H/Semanais - R$ 450,00. Sérgio de Morais Costa - SecretárioMunicipal do Esporte e Juventude.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO -Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 2013.06.07.1. A ComissãoPermanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barro, no uso desuas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados,que estará realizando, na sua sede, Procedimento Licitatório, namodalidade Tomada de Preços nº 2013.06.07.1, cujo objeto é acontratação de serviços de engenharia para execução das obras deconstrução de Unidade Básica de Saúde no Bairro Jardim RaimundoInácio na sede do município de Barro/CE, conforme projetos eorçamentos apresentados junto ao Edital Convocatório, comrecebimento dos envelopes de habilitação e de propostas de preçosmarcado para o dia 27 de junho de 2013, às 09:00 (nove) horas. Avistoria técnica aos locais onde serão executados os serviços dar-se-á nodia 21 de junho de 2013, às 09:00 (nove) horas. Maiores informações eentrega de editais na sede da Comissão de Licitação, situada na Rua JoséLeite Cabral, n° 246, Centro, na cidade de Barro/CE, no horário de07:00 às 11:00 horas. Informações poderão ser obtidas ainda através dotelefone (88) 3554-1612. Barro/CE, 07 de junho de 2013. JúlioCezar Albuquerque de Araújo - Presidente da ComissãoPermanente de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ.As Secretarias do Município de Croatá tornam público o PregãoPresencial N° 20130604.PP01, referente à Contratação de empresa(s)para a prestação dos serviços de manutenção corretiva dos veículosoficiais e agregados junto às diversas unidades administrativas domunicípio de Croatá, marcado para o dia 21 de Junho de 2013, na sededa PMC, localizada na Rua Manoel Braga, 573, às 08h30m. Para aquisiçãode cópias do edital, os interessados deverão acessar o endereço eletrônico:http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes ou dirigir-se a sede da PMC noperíodo de 08h00min às 12h00min em dias de expediente normal apartir da data da publicação deste aviso. Cordialmente, FÁBIO RIBEIRODA SILVA - Ordenador do Gabinete do Prefeito - FRANCISCOEDMILSON DA SILVA - Secretário de Planejamento, Administração eFinanças. FRANCISCO LEUNAM GOMES - Secretário de Educação -CLAUDIOMIRO OLIVEIRA HOLANDA- Secretário de Saúde - LUISUCHÔA PINHO - Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente- DOMINGOS RAMOS FELINTO - Secretário de Infraestrutura, RecursosHídricos e Serviços Públicos. MARIA ASSUNÇÃO R. AZEVEDO -Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável eAssistência Social.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO- AVISO DE PUBLICAÇÃO. A Secretaria Municipal de Educação,através da Comissão de Licitação/Pregão, localizada na Rua Padre Ângelo,305 A - Centro, em Redenção - Ce, comunica aos interessados que no dia20 de Junho de 2013, às 10:00 horas, abrirá licitação na modalidadePregão Presencial nº 1006.01/2013, cujo objeto é a contrataçãopara prestação de serviços de realização de formação continuada paraPrograma Educação de Jovens e Adultos, compreendendo formaçãopara os professores, livros didáticos para os alunos, kit didático escolarpara os alunos e kit multimídia, junto a Secretaria de Educação doMunicípio de Redenção, conforme especificação dos Lotes no anexo I,parte integrante deste processo e contratação para prestação de serviçosde apoio a realização do evento de mobilização da Conferência Nacionalda Educação, junto a Secretaria de Educação do Município de Redenção.O edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, no endereçoacima, no horário de expediente ao público. Redenção-Ce, 10 deJunho de 2013 – Antonio Paz Romão - Presidente da CPL/Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -EXTRATO DE CONTRATO. Contratante: Secretaria de Infraestruturae Desenvolvimento Urbano do Município de Ocara. Contratada: QueirozArruda Construções e Locações Ltda. Objeto: Contratação de empresapara executar construção de 03 (três) praças nos bairros: Boa Esperança,São Pedro, P.A Córrego do Quinxinxé e Urbanização na Av. CíceroPereira do Nascimento, no município de Ocara-CE. ProcedimentoLicitatório:Tomada de Preços Nº 2204.01/2013- SMIEDU; ValorGlobal Contrato: R$ 589.887,42 (Quinhentos e Oitenta e Nove MilOitocentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos). Prazode Execução dos Serviços:180 (Cento e Oitenta) dias. Origem dosRecursos: Ministério do Turismo e contrapartida da PrefeituraMunicipal de Ocara. Dotação Orçamentária: 0901.15.451.0040.1.023. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00. Assina pelaContratante: José Clementino de Oliveira (Ordenador de Despesas daSecretaria da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano). Assina pelaContratada: Lucas Arruda Martins. Data da Assinatura: 07.06.2013.Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -EXTRATO DE CONTRATO. Contratante: Secretaria de Infraestruturae Desenvolvimento Urbano do Município de Ocara. Contratada: QueirozArruda Construções e Locações LTDA. Objeto: Contratação de empresapara executar o serviço de recuperação da estrada vicinal que liga a CE359 a localidade de Serrote e a CE 359 a localidade Curupira no Municípiode Ocara – CE. Procedimento Licitatório: Tomada de Preços N.º0905.01/2013 - SEMID; Valor Global Contrato: R$ 344.649,83(Trezentos e Quarenta e Quatro Mil, Seiscentos e Quarenta e NoveReais e Oitenta e Três Centavos). Prazo de Execução dos Serviços:60 (Sessenta) dias. Origem dos Recursos: Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento e contrapartida da Prefeitura Municipal deOcara. Dotação Orçamentária: 0901.15.451.0039.1.021. Elementode Despesas: 4.4.90.51.00. Assina pela Contratante: JoséClementino de Oliveira (Ordenador de Despesas da Secretaria daInfraestrutura e Desenvolvimento Urbano). Assina pela Contratada:Lucas Arruda Martins. Data da Assinatura: 07.06.2013. Presidenteda CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA -AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2013.06.07.1.A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aurora/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimentodos interessados, que estará realizando, na sua sede, ProcedimentoLicitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 2013.06.07.1, cujoobjeto é a Contratação de serviços de engenharia para execução dasobras de construção de 02 (duas) cobertas em quadras poliesportivas noMunicípio de Aurora/CE, conforme projetos e orçamentos anexados aoEdital Convocatório, com o recebimento dos envelopes contendo adocumentação de habilitação e as propostas de preços marcado para odia 26 de junho de 2013 às 09:00 (nove) horas. A visita aos locais ondeserão executados os serviços dar-se-á no dia 21 de junho de 2013, às09:00 (nove) horas. Maiores informações na sede da ComissãoPermanente de Licitação, sito à Avenida Antônio Ricardo nº 43 - Centro,Aurora/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou pelo telefone (88)3543-1022. Aurora/CE, 07 de junho de 2013. Ana Paula de AraújoRibeiro - Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS -AVISO DE RETIFICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 22/13/TP -Modalidade: Tomada de Preços Nº 23/13/TP. Publicada na data de 06/06/2013. Onde se lê: 23/13/TP. Leia-se: 22/13/TP. Crateús-CE,07 de junho de 2013. Igor Marcel Sousa Lima - Presidente daComissão de Licitação.

Page 59: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

135DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE MARACANAÚ - AVISODE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL – CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA Nº 08.003/2013-CP. Cujo objeto é a Construçãode quadras cobertas com vestiário em 10 (dez) escolas municipais deMaracanaú, a saber: EMEF do Jatobá, EMEF Estudante Ana BeatrizMacedo Tavares Marques, Centro de Educação de Jovens e Adultos daPajuçara - CEJAP, Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJAM,EMEF Maria Pereira da Silva, EMEIEF Maria Rochelle da Silva, EMEIEFNapoleão Bonaparte Viana, EMEIEF Pensando e Construindo, EMEFValdênia Acelino e EMEF Walmiki Sampaio de Albuquerque. A ComissãoCentral de Licitações da Prefeitura de Maracanaú, torna público paraconhecimento dos interessados, que a impugnação oferecida pela empresaJoão Torres Filho, na data de 29/05/2013, foi julgada Procedente,tornando invalido a exigência prevista no item 5, fundamentado no Art.31 da Lei 8.666/93. Fica assim adiada a data de abertura do certame dodia 10.06.2013 às 10h para 10.07.2013 para às 10h. Publique-se.Maracanaú-CE, 06 de junho de 2013. Rynara Ferreira Ramiro -Presidente da Comissão Central de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRABRANCA - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ASecretaria de Saúde do Município de Pedra Branca/CE, torna público oExtrato do Instrumento Contratual resultante do Pregão Presencial SS-PP005/13. Objeto: Aquisição de peças de reposição para equipamentosmédicos e odontológicos da Secretaria de Saúde do Município de PedraBranca. Dotação Orçamentária: MAC: 05.04.10.302.1009.2.035;PSF: 05.04.10.301.1003.2.025; Contratante: Secretaria de Saúde doMunicípio de Pedra Branca; Assina pela Contratante: Ana MariaAlbuquerque Vieira - Secretária de Saúde; Contratada: RS Comercial eServiços Eletrotécnicos LTDA-ME; Assina pela Contratada: SamuelMoreira Andrade - Sócio Administrador; Valor Global: R$ 67.642,79(sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e novecentavos); Vigência do(s) Contrato(s): da data de assinatura docontrato, até 31 de dezembro de 2013. Pedra Branca-CE, 27 de maiode 2013. Vhanessa Mendes Melo - Presidente da Comissão deLicitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU – SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - AVISO DE LICITAÇÃO. ACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SAAE, TORNAPÚBLICO QUE NO DIA 21 JUNHO DE 2013, ÀS 08:00 HORAS,FARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIALNº. PP-020/2013-SAAE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO EGERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DELEGITIMAÇÃO (CARTÃO MAGNÉTICO) ORIUNDOS DATECNOLOGIA ADEQUADA, PARA FORNECIMENTO DE CARTÃOALIMENTAÇÃO, PARA OS SERVIDORES DO SAAE/IGUATU.MAIORES INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL, OSINTERESSADOS DEVERÃO DIRIGIR-SE À PREFEITURAMUNICIPAL DE IGUATU, NA RUA ENGENHEIRO WILTONCORREIA LIMA, Nº. 563, PRADO, NO HORÁRIO DAS 07:30 ÀS11:30 HORAS. FRANCISCO EUDVAN NOBRE – PRESIDENTE DACPL/SAAE.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEMORRINHOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EADJUDICAÇÃO. O Ordenador de despesas da Secretaria deInfraestrutura, Sr. Jose Osimar Brandão, do Município de Morrinhos, nouso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão deLicitação, cumprido todas as exigências do procedimento de licitação,os serviços Pavimentação com pedra tosca das Ruas Padre Nonato,Campo São Paulo, Peba e SDO-A na localidade de sitio Alegre noMunicipio de Morrinhos-CE, vem Homologar e Adjudicar o presenteProcesso Administrativo de Licitação, na Tomada de Preço de nº 2105.01/2013, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos. Assim, notermo da legislação vigente, fica o presente processo Homologado eAdjudicado em favor da Empresa: JVA Serviços e Construções LTDA,no valor global de R$ 293.902,95 (duzentos e noventa e três milnovecentos e dois reais e noventa e cinco centavos). Ao setor competentepara providências cabíveis. Morrinhos CE, 07 de junho de 2013.Jose Osimar Brandão - Secretário de Infraestrutura.

*** *** ***CARBOMIL QUÍMICA S/A CNPJ 07.645.062/0001-08

Aviso aos Acionistas. Comunicamos aos Srs. Acionistas que seencontram à disposição de V.Sa., na sede social, na Fazenda Baixa Grande,S/Nº, Zona Rural, Limoeiro do Norte-Ce., os documentos a que se refereo art. 133, da Lei nº 6.404/76, referente ano-calendário de 2001.Limoeiro do Norte-Ce., 03.04.2002. Conselho de Administração.

MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA QUINDERÉ - Presidente

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI –AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO N° 006/2013-PP. O Pregoeirodo Município de Trairi/CE, torna público para conhecimento dosinteressados, que às 16:00 horas do dia 21 de Junho de 2013, na salada Comissão de Pregão, localizada na Rua Cel. Miguel Pinto, S/N Parum,Trairi – Ceará, estará realizando licitação na modalidade PregãoPresencial, critério de julgamento menor preço, tombado sob o N° 006/2013-PP, com fins a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PERMANENTE(MOBILIÁRIO EM GERAL, APARELHOS E EQUIPAMENTOSDE INFORMÁTICA E APARELHOS E EQUIPAMENTOSDIVERSOS) DESTINADOS AO USO DE DIVERSASSECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE, CONFORMEESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL, o qual encontra-se àdisposição dos interessados na sala da Comissão de Pregão no endereçojá citado, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Maiores informaçõespelo telefone (85) 3351.1350, em 10 de Junho de 2013. - Ivo CordeiroAlves – O Pregoeiro.

*** *** ***Pelo presente aviso e em cumprimento às Leis nº 10.520/02, 8.666/93e suas alterações, e Decreto nº 5.450/05, a Pregoeira Oficial da Prefeiturade Cascavel/CE comunica aos interessados que realizará o PregãoEletrônico para Registro de Preço nº 06.03.01/2013 para o registro depreços para futura aquisição de medicamentos diversos destinados aoprograma de doação de medicamentos para atender as necessidades dedemandas administrativas e/ou judiciais do município, com base nosdados atualizados da câmara de regulação do mercado de medicamentos-CMED, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. Edital:07/06/2013. Endereço: Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 – C.E.P:62.85-000, Rio Novo – Cascavel-CE. Entrega das propostas: a partirdesta data, às 09h, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura daspropostas: 20/06/2013 às 10h no sítio www.licitacoes-e.com.br.Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referidoacima. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade deacesso ao sítio www.licitacoes-e.com.br para verificação de informaçõese alterações supervenientes. Ana Lucia Simplício Nogueira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEQUITERIANOPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIAL N° 1006.01/2013- O Pregoeiro da Prefeitura Municipalde Quiterianópolis, torna público aos interessados que no dia 20/06/2013 às 08:30 horas, na sala da Comissão de Licitação localizada à Av.Laurindo Gomes s/nº - Centro, em sessão pública, estará realizandolicitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°1006.01/2013, cujoOBJETO Contratação de prestação dos serviços técnicos de Informáticaem Locação e manutenção de sistemas de Contabilidade pública, Folhade Pagamento, Controle Interno e Licitação para atender as necessidadesdo Município de Quiterianópolis – CE O Edital completo estará àdisposição nos dias úteis após esta publicação, no horário de 08:00 às12:00 horas no endereço acima ou através do sitewww.tcm.ce.gov.br;licitacões , maiores informações fone (088) 3657-1398. Quiterianópolis - CE 07 de junho de 2013. José Cleyton SousaSilva – Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA- REAVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro do Município de Madalenatorna público aos interessados a nova data para realização da Licitaçãona Modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL de Nº2013.05.20.011-CPL; objeto é: AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADOS AMANUTENÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MÃETOTONHA E AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DOMUNICÍPIO DE MADALENA, CONFORME TERMO DEREFERÊNCIA, que será no dia 21 de Junho de 2013, às 08h00min,cujo. Informações poderão ser obtidas pelo telefone: (88) 3442 1065,na sala da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipalde Madalena, localizada à Av. Antônio Costa Vieira, 305 – Bairro Pinhos,a partir da publicação deste aviso, no horário de 07h00min as 13h00minhoras, ou no site www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Wando de OliveiraPires – Pregoeiro. Madalena – CE, 07 de Junho de 2013.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ES-GOTO – PINDORETAMA - AVISO DE LICITAÇÃO – PregãoPresencial N° 20130605.01-PP / Objetivo: Contratação de serviçosespecializados e técnicos em diversas áreas administrativas junto aoSAAE / Data de Abertura: 20/06/2013 / Local: Sede da Prefeitura Muni-cipal de Pindoretama à Rua Juvenal Gondim, 221 / Horário: 09h00m/Observação: Para aquisição de cópias do edital acessar o site: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes ou dirigir-se à sede da Prefeitura Munici-pal de Pindoretama no período de 08h00m as 12h00m em dias deexpediente normal a partir da data da publicação deste aviso. 06/06/2013. Juciano Benício Freires - Diretor Administrativo.

Page 60: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - SECRETARIA DEINFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. ASecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da PrefeituraMunicipal de Ocara - CE, localizada na Av. Cel. João Felipe, 858, Centro,torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do ProcessoAdministrativo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços Nº2204.01/2013, cujo objeto é Contratação de empresa para executarconstrução de 03 (três) praças nos bairros: Boa Esperança, São Pedro,P.A Córrego do Quinxinxé e Urbanização na Av. Cícero Pereira doNascimento, no município de Ocara-CE, em favor da empresa: QUEIROZARRUDA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, pelovalor global deR$ 589.887,42 (Quinhentos e Oitenta e Nove Mil Oitocentos e Oitentae Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos). Ocara-CE, 07 de Junho de2013. José Clementino de Oliveira – Ordenador de Despesas daSecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - SECRETARIA DEINFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. ASecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da PrefeituraMunicipal de Ocara - CE, localizada na Av. Cel. João Felipe, 858, Centro,torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do ProcessoAdministrativo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços N.º0905.01/2013, cujo objeto é contratação de empresa para executar oserviço de recuperação da estrada vicinal que liga a CE 359 a localidadede Serrote e a CE 359 a localidade Curupira no Município de Ocara – CE,em favor da empresa: Queiroz Arruda Construções e Locações LTDA,pelo valor global de R$ 344.649,83 (Trezentos e Quarenta e QuatroMil, Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos).Ocara-CE, 10 de Junho de 2013. José Clementino de Oliveira –Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura eDesenvolvimento Urbano.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -EXTRATO DE CONTRATO. Contratante: Secretaria de Infraestruturae Desenvolvimento Urbano do Município de Ocara. Contratada:Litorânea Empreendimentos LTDA. Objeto: Contratação de empresapara pavimentação com drenagem pluvial, na localidade de Curupira, nomunicípio de Ocara – CE. Procedimento Licitatório:Tomada dePreços N.º 2204.01/2013- SMIEDU; Valor Global Contrato: R$184.688,95 (Cento e Oitenta e Quatro Mil Seiscentos e Oitenta e OitoReais e Noventa e Cinco Centavos). Prazo de Execução dos Serviços:90 (Noventa) dias. Origem dos Recursos: Ministério do Turismo econtrapartida da Prefeitura Municipal de Ocara. DotaçãoOrçamentária: 0901.15.451.0039.1.021. Elemento de Despesas:4.4.90.51.00. Assina pela Contratante: José Clementino de Oliveira(Ordenador de Despesas da Secretaria da Infraestrutura eDesenvolvimento Urbano). Assina pela Contratada: Gontran CoelhoPinho Júnior. Data da Assinatura: 07.06.2013. Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -EXTRATO DE CONTRATO. Contratante: Secretaria de Cultura,Esportes e Juventudedo Município de Ocara. Contratada: QueirozArruda Construções e Locações Ltda. Objeto: Contratação de empresapara executar a construção da 1ª etapa do Estádio Municipal de Ocara –CE. Procedimento Licitatório: Tomada de Preços N.º 2204.01/2013;Valor Global Contrato: R$ 245.954,59 (Duzentos e Quarenta e CincoMil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta e NoveCentavos). Prazo de Execução dos Serviços: 120 (Cento e Vinte)dias. Origem dos Recursos: Ministério do Esporte e contrapartida daPrefeitura Municipal de Ocara. Dotação Orçamentária:1101.13.392.0038.1.036. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00.Assina pela Contratante: José Edilson de Lima (Ordenador deDespesas da Secretaria de Cultura, Esportes e Juventude). Assina pelaContratada: Lucas Arruda Martins. Data da Assinatura: 07.06.2013.Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. A Secretaria de Cultura,Esportes e Juventude da Prefeitura Municipal de Ocara-CE, torna públicoa ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo deLicitação, na modalidade Tomada de Preços Nº 2204.01/2013, cujoobjeto é a contratação de empresa para executar a construção da QuadraPoliesportiva da localidade de Jurema dos Vieiras no Município de Ocara- CE, em favor da empresa: QUEIROZ ARRUDA CONSTRUÇÕES ELOCAÇÕES LTDA, pelovalor global de R$ 334.928,24 (Trezentos eTrinta e Quatro Mil, Novecentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e QuatroCentavos). Ocara-CE, 07 de Junho de 2013. José Clementino deOliveira – Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura,Esportes e Juventude.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -EXTRATO DE CONTRATO. Contratante: Secretaria de Cultura,Esportes e Juventudedo Município de Ocara. Contratada: QueirozArruda Construções e Locações Ltda. Objeto: Contratação de empresapara executar a construção da Quadra Poliesportiva da localidade deJurema dos Vieiras no Município de Ocara - CE. ProcedimentoLicitatório: Tomada de Preços N.º 2204.01/2013; Valor GlobalContrato: R$ 334.928,24 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil,Novecentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos). Prazo deExecução dos Serviços: 90 (Noventa) dias. Origem dos Recursos:Ministério do Esporte e contrapartida da Prefeitura Municipal de Ocara.Dotação Orçamentária:1101.13.392.0038.1.036. Elemento deDespesas: 4.4.90.51.00. Assina pela Contratante:José Edilson deLima (Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Esportes eJuventude). Assina pela Contratada: Lucas Arruda Martins. Data daAssinatura: 07.06.2013. Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -EXTRATO DE CONTRATO. Contratante: Secretaria da Agriculturae Meio Ambiente do Município de Ocara. Contratada: Queiroz ArrudaConstruções e Locações Ltda. Objeto: Contratação de empresa parareforma da Unidade de Beneficiamento de Castanha de Cajú noAssentamento Antônio Conselheiro no município de Ocara/CE.Procedimento Licitatório: Convite N.º 2105.01/2013; Valor GlobalContrato: R$ 40.947,08 (Quarenta Mil Novecentos e Quarenta e SeteReais e Oito Centavos). Prazo de Execução dos Serviços: 60 (sessenta)dias. Origem dos Recursos: Ministério do Desenvolvimento Agrárioe contrapartida da Prefeitura Municipal de Ocara. DotaçãoOrçamentária: 0802.20.122.0002.2.062. Elemento de Despesas:3.3.90.39.00. Assina pela Contratante: Francisco de Assis LimaPereira (Ordenador de Despesas da Secretaria da Agricultura e MeioAmbiente). Assina pela Contratada: Lucas Arruda Martins. Data daAssinatura: 03.06.2013. Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -EXTRATO DE CONTRATO. Contratante: Secretaria de Infraestruturae Desenvolvimento Urbano do Município de Ocara. Contratada: Costae Silva Construções e Serviços Ltda - ME. Objeto: Contratação deempresa para construção de calçadão com quiosque, às margens da Lagoado Mulungu no Bairro de Prainha no município de Ocara - CE.Procedimento Licitatório: Convite N.º 1705.01/2013; Valor GlobalContrato: R$ 98.800,00 (Noventa e Oito Mil e Oitocentos Reais).Prazo de Execução dos Serviços: 180 (Cento e Oitenta) dias. Origemdos Recursos: Ministério do Turismo e contrapartida da PrefeituraMunicipal de Ocara. Dotação Orçamentária: 0901.15.451.0039.1.021. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Assina pelaContratante: José Clementino de Oliveira (Ordenador de Despesas daSecretaria da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano). Assina pelaContratada: Glaydson Silva da Costa. Data da Assinatura:03.06.2013. Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEPENTECOSTE - AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADETOMADA DE PREÇO. O Município de Pentecoste, torna público quese encontra à disposição dos interessados, o Edital de licitação namodalidade TOMADA DE PREÇO no 2013.06.10.02-TP-FAS tipoMENOR PREÇO POR ITEM, Cujo objeto e a REFORMA DO PRÉDIODO C.S.U, E READEQUAÇÃO DE DUAS RESIDÊNCIASUNIFAMILIAR PERTENCENTES AOS PACIENTES MANOELBENEDITO PEREIRA LIMA E ROSEMARY DA SILVA LIMA NALOCALIDADE DE VILA NOVA DO MUNICIPIO DE PENTECOSTE.A realizar-se dia 25 de Junho de 2013 as 16:00 hs maiores informaçõesna sala da Comissão de Licitação, situada na Praça Bernardino GomesBezerra, 457- Pentecoste – Ce, das 08:00 ás 12:00 e no site:www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Pentecoste (CE), 07 de JUNHO de2013. MARIA MÁRCIA RODRIGUES MARTINS - Presidente daComissão de Licitações.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEPENTECOSTE - AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADETOMADA DE PREÇO. O Município de Pentecoste, torna público quese encontra à disposição dos interessados, o Edital de licitação namodalidade TOMADA DE PREÇO no 2013.06.10.01-TP-ADM tipoMENOR PREÇO GLOBAL, Cujo objeto e a RECUPEÇÃO DEESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE. A realizar-se dia 27 de Junho de 2013 as 15:30 hs maiores informações na sala daComissão de Licitação, situada na Praça Bernardino Gomes Bezerra,457- Pentecoste – Ce, das 08:00 ás 12:00h e no site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Pentecoste (CE), 07 de JUNHO de 2013. MARIAMÁRCIA RODRIGUES MARTINS - Presidente da Comissão deLicitações.

Page 61: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

137DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS -AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 24/13/TP - AComissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Crateús-CE tornapúblico que no dia 26 de junho de 2013, às 14h, na sala da Comissão deLicitação, localizada a rua Firmino Rosa, Nº 1052, Centro, Crateús-CE,receberá os envelopes de habilitação e de propostas de preços para:OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de internete prestação de serviços em recarga de toner e cartucho de tinta,manutenção preventiva/corretiva em impressora jato de tinta, impressoraa laser e em microcomputadores, divididos em lotes. MODALIDADE:Tomada de Preços. O Edital poderá ser examinado perante a Comissãode Licitação no endereço já citado, e sua cópia poderá ser cedida medianteo pagamento de uma taxa de custo no valor de R$ 30,00 (trinta reais) apartir da publicação deste aviso, no horário das 07h30min às 11h30min.Crateús-CE, 07 de junho de 2013. Igor Marcel Sousa Lima -Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ -PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS -AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 23/13/TP - AComissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Crateús-CE tornapúblico que no dia 26 de junho de 2013, às 09h, na sala da Comissão deLicitação, localizada a Rua Firmino Rosa, Nº 1052, Centro, Crateús-CE,receberá os envelopes de habilitação e de propostas de preços para:OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestar serviçosna revisão de documentação contábil, com vistas à realização deprestação de contas junto aos diversos órgãos fiscalizadores deresponsabilidade da Secretaria de Assistência Social. MODALIDADE:Tomada de Preços. O Edital poderá ser examinado perante a Comissãode Licitação no endereço já citado, e sua cópia poderá ser cedida medianteo pagamento de uma taxa de custo no valor de R$ 30,00 (trinta reais) apartir da publicação deste aviso, no horário das 07h30min às 11h30min.Crateús-CE, 07 de junho de 2013. Igor Marcel Sousa Lima -Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE PARACURU – AVISO DELICITAÇÃO –PREGÃO PRESENCIAL Nº 11.003/2013 – PRP. APrefeitura Municipal de Paracuru-CE, por intermédio da sua Pregoeira,torna público que às 09:00 horas do dia 21 de junho de 2013, na Sala daComissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Paracuru, localizada aRua Coronel Meireles, 07, Centro, Paracuru – CE, realizar-se-á SessãoPública para o recebimento de envelopes de Habilitação e PropostaComercial, para realização de Licitação cujo objeto é SELEÇÃO DEMELHOR PROPOSTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE MATE-RIAL ELÉTRICO E HIDROSANITÁRIO, PARA ATENDER AS NE-CESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DEPARACURU/CE. Tudo Conforme Especificações Contidas No TER-MO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I do Edital. O Edital poderáser obtido junto a Comissão de Licitação no horário de 08:00 às 12:00h.Paracuru - CE. 10 de Junho de 2013. Monara Rochelly Rocha deSouza – Pregoeira Oficial.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU – SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - AVISO DE LICITAÇÃO. ACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SAAE, TORNAPÚBLICO QUE NO DIA 24 JUNHO DE 2013, ÀS 08:00 HORAS,FARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIALNº. PP-022/2013-SAAE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO ME MÁQUINASPESADAS, PARA ATENDER A OPERACIONALIZAÇÃO DOSISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DO SAAEDESTE MUNICÍPIO. MAIORES INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DOEDITAL, OS INTERESSADOS DEVERÃO DIRIGIR-SE ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, NA RUA ENGENHEIROWILTON CORREIA LIMA, Nº. 563, PRADO, NO HORÁRIO DAS07:30 ÀS 11:30 HORAS. FRANCISCO EUDVAN NOBRE –PRESIDENTE DA CPL/SAAE.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJA -AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃOPRESENCIAL Nº 002/2013; MENOR PREÇO. A Câmara Municipalde Granja, através de sua comissão permanente de licitação, mediantepregoeiro designado, torna público para conhecimento dos interessados,que no dia 21 de junho de 2013 de 10:00 às 10:30 horas, realizará ocredenciamento, e que às 10:35 horas, dará início ao Pregão PresencialNº 002/2013, que tem por objeto: Contratação de serviços técnicosespecializados, para atender junto as atividades do Poder LegislativoMunicipal, conforme especificações no Termo de Referência, anexo Ido Edital. Os interessados poderão adquirir o edital, no endereço, RuaValdomiro Cavalcante, s\n, Centro, Granja-CE, no horário de expedientedas 08:00hs às 12hs. E obter demais informações através do fone (0**88)3624 – 0292. Granja-CE, 07 de junho de 2013. José AfrânioAraújo Costa – Pregoeiro.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI –AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO N° 004/2013-PP. O Pregoeirodo Município de Trairi/CE, torna público para conhecimento dosinteressados, que às 09:00 horas do dia 21 de junho de 2013, na salada Comissão de Pregão, localizada na Rua Cel. Miguel Pinto, S/N Parum,Trairi – Ceará, estará realizando licitação na modalidade PregãoPresencial, critério de julgamento menor preço, tombado sob o N° 004/2013-PP, com fins a AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEISAUTOMOTIVOS DESTINADOS AOS VEICULOS DASDIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRAIRI,CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL, o qualencontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Pregãono endereço já citado, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Maioresinformações pelo telefone (85) 3351.1350, em 10 de junho de 2013. -Ivo Cordeiro Alves – O Pregoeiro

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – SECRETARIA DEINFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. ASecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da PrefeituraMunicipal de Ocara - CE, localizada na Av. Cel. João Felipe, 858, Centro,torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do ProcessoAdministrativo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços Nº2204.01/2013, cujo objeto é Contratação de empresa para pavimentaçãocom drenagem pluvial, na localidade de Curupira, no município de Ocara-CE, em favor da empresa: Litorânea Empreendimentos LTDA,pelovalorglobal de R$ 184.688,95 (Cento e Oitenta e Quatro Mil Seiscentos eOitenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos). Ocara-CE, 07 deJunho de 2013. José Clementino de Oliveira – Ordenador deDespesas da Secretaria de Infraestrutura e DesenvolvimentoUrbano.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.22.05/PE – O Pregoeiro Oficial do Município de Itapipoca-CE torna públicoque se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃOELETRÔNICO Nº 13.22.05/PE, cujo objeto é Aquisição de gênerosalimentícios destinados a Merenda Escolar da rede pública de ensino deItapipoca-CE, sendo a Entrega das Amostras até dia 14 de Junho de2013, cadastramento das Propostas até o dia 21 de Junho de 2013 às10h; Abertura das Propostas no dia 24 de Junho de 2013, a partir das14h; e a fase de Disputa de Lances no dia 25 de Junho, a partir das 09h.Os horários referem-se ao horário de Brasília. Referido EDITAL poderáser adquirido no endereço eletrônico: www.bll.org.br, a partir da datadesta publicação. Maiores informações ligar para (88) 3631-5950.Itapipoca-CE, 10 de Junho de 2013. Roniel da Silva Soares –Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2013/018/FMS/PP – A Pregoeira do Município de Caridade-CE, comunica aosinteressados que no próximo dia 20 de Junho de 2013, às 10h, estaráabrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2013/018/FMS/PP cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE EMATERIAL DE EXPEDIENTE destinado a atender as necessidades doCAF - Central de Abastecimento Farmacêutico do Município de Caridade-CE, tudo em conformidade com as especificações contidos no termo dereferência anexo I, deste Edital. O Edital poderá ser examinado perantea Comissão de Licitação no endereço: Av. Cel. Francisco Linhares,N°250,Centro, Caridade-CE, a partir da publicação deste aviso, no horáriodas 08h as 12h e no site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Caridade-CE,07 de Junho de 2013. Antonia Duciana Ferreira Andrade,Pregoeira Municipal.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFETURA MUNICIPAL DE JUAZEIRODO NORTE - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº2013.05.28.01. O Presidente da Comissao de Licitacão da PrefeituraMunicipal de Juazeiro do Norte-CE o Sr. Jose Danillo Arrais de Oliveira,torna público, para conhecimento dos interessados, que, no próximo dia26 de junho de 2013, às 09:00hr, na sede da Comissão Central deLicitação, localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Centro, Juazeirodo Norte-CE, estará realizando Licitação na Modalidade Tomada dePreços, do Tipo Menor Preço, com fins á Contratação de empresa aptaa prestar serviços de construção de pórticos, localizados nas Av. VirgiloTavora, Av. José de Melo e Av. do Agricultor, junto a Secretaria deInfraestrutura, conforme planilha orçamentária e projetos anexos, oqual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, localizadana Praça Dirceu de Figueiredo, s/n , Centro, Juazeiro do Norte-CE, nohorário de 08hs às 12hs. O Presidente.

*** *** ***

Page 62: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU – SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - AVISO DE LICITAÇÃO. ACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SAAE, TORNAPÚBLICO QUE NO DIA 21 JUNHO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS,FARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIALNº. PP-021/2013-SAAE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DEEMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAMÉDICA (PLANO DE SAÚDE), AMBULATORIAL, HOSPITALARE ODONTOLÓGICO, PARA OS SERVIDORES DO SAAE/IGUATU.MAIORES INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL, OS INTE-RESSADOS DEVERÃO DIRIGIR-SE À PREFEITURA MUNICIPALDE IGUATU, NA RUA ENGENHEIRO WILTON CORREIA LIMA,Nº. 563, PRADO, NO HORÁRIO DAS 07:30 ÀS 11:30 HORAS. FRAN-CISCO EUDVAN NOBRE – PRESIDENTE DA CPL/SAAE.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA- AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOSNº 2/2013-00002 - TIPO MENOR PREÇO. A Presidente da ComissãoEspecial de Licitação da Prefeitura Municipal de Meruoca, torna públicopara conhecimento dos interessados, que no dia 25 de junho de 2013, às10:30 horas na sala da CEL, localizada na Av. Pedro Sampaio, 385,Centro, nesta cidade, estará recebendo os Envelopes contendoHabilitações e Propostas de Preços, que tem por objeto: Construção deuma quadra poliesportiva no Distrito de Palestina noMunicípio deMeruoca, constante do Anexo I do edital. Os interessados poderão adquiriro edital, no endereço acima citado, no horário de expediente das 08:00hsàs 14hs. E obter demais informações através do fone (0**88) 3649 –1136. Prefeitura Municipal de Meruoca-CE, 07 de junho de 2013.Renata Monteiro Bôto – Presidente da CEL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DEQUITERIANOPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIAL N° 1006.02/2013- O Pregoeiro da Prefeitura Municipalde Quiterianópolis, torna público aos interessados que no dia 20/06/2013 às 11:00 horas, na sala da Comissão de Licitação localizada à Av.Laurindo Gomes s/nº - Centro, em sessão pública, estará realizandolicitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°1006.02/2013, cujoOBJETO Aquisição de peças automotivas para atender a manutençãodos veículos da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, conformeespecificações em anexo. O Edital completo estará à disposição nos diasúteis após esta publicação, no horário de 08:00 às 12:00 horas noendereço acima ou através do site www.tcm.ce.gov.br;licitacões , maioresinformações fone (088) 3657-1398. Quiterianópolis - CE 07 de junhode 2013. José Cleyton Sousa Silva – Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRASDA MANGABEIRA - Aviso de Julgamento - Pregão n° 2013.05.23.1.O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira-CE, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dosinteressados, que concluiu o julgamento final do Certame Licitatório, namodalidade Pregão n° 2013.05.23.1, sendo o seguinte: Empresa Vencedora- WANDERSON GONÇALVES ARRUDA - ME, vencedora junto aoslotes 01 e 02, por ter apresentado os melhores preços na etapa de lancesverbais. A empresa vencedora fora declarada habilitada por cumprimentointegral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações nasede da Comissão de Licitação, sito na Rua Monsenhor Meceno, nº 78 -Centro, Lavras da Mangabeira/CE, ou pelo telefone (88) 3536-1690,no horário de 08:00 às 12:00hs. Lavras da Mangabeira /CE, 07 dejunho de 2013. Francisco Claro Filho - Pregoeiro Oficial.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA -AVISO DE REVOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itarema, pormeio da Secretária de Ação Social e Cidadania a Srª Maria Célia AndradeSantos Araújo. Torna Público o Termo de Revogação do Pregão nº PP-2405.01/2013 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL MENORPREÇO. OBJETO: Aquisição de material de expediente e didático,suprimentos de informática, material lúdico e esportivo, material delimpeza e higiene, material de copa e cozinha, gêneros alimenticios,material para oficinas, jogos e brinquedos pata atender as atividades dosdiversos programas mantidos pela Secretaria de Ação Social e Cidadaniado município de Itarema. De acordo com o que dispõe o Art. 49, caput,da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Maria Célia Andrade Araújo –Secretária de Ação Social e Cidadania. Itarema-CE, 07 de Junhode 2013.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAUCAIA – AVISO DEREPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.07.004/2013. A Pregoeira de CAUCAIA-Ce – torna público paraconhecimento dos interessados que, no próximo dia 21 de Junho de2013 às 08:30hs, na sede da Comissão de Pregões da Prefeitura deCAUCAIA, localizada na Rua José da Rocha Sales, 183, Centro,CAUCAIA-CE, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃOPRESENCIAL, cujo objeto é a Seleção de melhor Proposta para osServiços de Limpeza e Desinfecção de Cisternas, Reservatórios e Caixasd’ água, de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Social do Municípiode Caucaia – CE, tudo conforme especificações contidas no TERMODE REFERÊNCIA constante do Anexo I do Edital, o qual encontra-sedisponível no endereço acima, no horário de 08:00hs às 12:00hs. IngridGomes Moreira - A Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DECHOROZINHO – SECRETARIA DO DESPORTO E DAJUVENTUDE - RESULTADO HABILITAÇÃO. A ComissãoPermanente de Licitação torna público o resultado da TP nº2013.05.06.003, que tem como objeto a Construção do GinásioPoliesportivo na sede do Município. Empresas Habilitadas:CONSTRUTORA E IMOBILIARIA BRILHANTE, ENGEXIMIA IND.E COM. DE CONSTRUÇÕES LTDA e CONCEPT ARQUITETURA,PROJETOS, SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA . Fica concedido prazorecursal com fulcro no art. 109, I “a” da lei de licitações vigente e casonão haja interposição de recurso fica marcada a data de abertura dosenvelopes “Propostas de Preços” para o dia 18 de junho de 2013 às10h00min. Maiores informações à Av. Raimundo Simplício de CarvalhoS/N. Chorozinho – CE. 07.06.2013. À Comissão.

*** *** ***“ROSA DOS VENTOS GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DEENERGIA S.A CNPJ nº 04.768.465/0001-48 – Edital de Convocação –Assembleia Geral Ordinária – Ficam os Srs. Acionistas da Rosa dosVentos Geração e Comercialização de Energia S.A convocados para sereunir em Assembleia Geral Ordinária, a se realizar no dia 25 de junho, às15h (quinze horas), na sede social, localizada na Av. Senador VirgílioTávora nº 1701, sala 1307, Aldeota, Fortaleza, CE, tornando sem efei-to a convocação anterior, por erro na publicação do edital. A presenteconvocação aos acionistas é feita para votação da seguinte ordem dodia: a) Tomar as contas, examinar e discutir e votar as demonstraçõesfinanceiras; b) Eleição do Conselho de Administração.; c) Aprovar aremuneração dos administradores para o exercício 2013; e d) Eleição doConselho Fiscal. Fortaleza, 24 de maio de 2013. Jorge Alberto MarquesMartins – Presidente.”

*** *** ***ROSA DOS VENTOS GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DEENERGIA S.A CNPJ nº 04.768.465/0001-48 – Edital de Convocação –Assembleia Geral Ordinária – Ficam os Srs. Acionistas da Rosa dosVentos Geração e Comercialização de Energia S.A convocados para sereunir em Assembleia Geral Ordinária, a se realizar no dia 25 dejunho, às 15h (quinze horas), na sede social, localizada na Av.Senador Virgílio Távora nº 1701, sala 1307, Aldeota, Fortaleza,CE, tornando sem efeito a convocação anterior, por erro na publicaçãodo edital. A presente convocação aos acionistas é feita para votação daseguinte ordem do dia: a) Tomar as contas, examinar e discutir e votaras demonstrações financeiras; b) Eleição do Conselho de Administra-ção.; c) Aprovar a remuneração dos administradores para o exercício2013; e d) Eleição do Conselho Fiscal. Fortaleza, 24 de maio de 2013.

JORGE ALBERTO MARQUES MARTINS – Presidente.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DEHIDROLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanentede Licitação, localizada na Av. Luiz Camelo Sobrinho, nº 640 - Centro,comunica aos interessados que no dia 21 de junho de 2013, às 11:00 damanhã, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial nº1006.02/2013-ED, cujo objeto é a Aquisição de material de expediente,gêneros alimentícios, fornecimento de refeições, reprodução de materialcognitivo e formação inicial e continuada para o Programa BrasilAlfabetizado, conforme especificações do edital. O edital completopoderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação,no horário de atendimento ao público, de 07:30 às 11:30 h. AntoniaRosimeiry Martins Lima – Presidenta da Comissão. Hidrolândia-CE, 10 de junho de 2013.

*** *** ***

Page 63: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

139DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO- AVISO DE PUBLICAÇÃO. A Secretaria Municipal de Saúde, atravésda Comissão de Licitação/Pregão, localizada na Rua Padre Ângelo, 305A - Centro, em Redenção-Ce, comunica aos interessados o adiamento de03 de Junho de 2013, às 10:00h, por conveniência administrativa, doPregão Presencial nº 0306.01/2013, cujo objeto é a aquisição de materialmédico hospitalar, medicamentos, medicamentos controlados,equipamentos hospitalar, odontológicos e fisioterapia, destinado aosprogramas PSF e CEO, junto as unidades de saúde do Município deRedenção, para o dia 21 de Junho de 2013 às 10:00 horas, o editalpoderá ser retirado na Comissão de Licitação, no endereço acima, nohorário de expediente ao público. Redenção - Ce, 10 de Junho de2013. Antonio Paz Romão - Presidente da CPL/Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU- AVISO DE LICITAÇÃO. O Município de Mulungu por meio daComissão Permanente de Licitação torna público que se encontra àdisposição dos interessados, o edital do Pregão Nº 2013.06.03.01, cujoobjeto é: Contratação de pessoa jurídica especializada para formação deprofessores da EJA, Aquisição de kit material didático escolar paraprofessores e alunos, Aquisição de livros didáticos para os alunos e kitmultimídia, junto a Secretaria de Educação de Mulungu – CE, conformeespecificações contidas nos anexos deste edital, com data de aberturapara o dia 19 de junho de 2013, às 10:30hs, na sala da Comissão deLicitação, situada na rua Cel. Justino Café, N°136, Centro, Mulungu –Ceará. Mulungu - CE, 07 de Junho de 2013. Leidiane da SilvaMartins - Pregoeira.

*** *** ***Pelo presente aviso e em cumprimento às Lei nº 10.520/02 e 8.666/93e suas alterações e Decreto nº 5.450/05, a Pregoeira Oficial da PrefeituraMunicipal de Beberibe comunica aos interessados que realizará o PregãoEletrônico nº 06.20.01/2013 para aquisição de materiais einstrumentais cirúrgicos, destinados ao Hospital MunicipalMonsenhor Dourado, do Município de Beberibe/CE. Edital:06.20.2013. Endereço: Rua João Tomaz Ferreira, 42, Centro. Entregadas propostas: A partir desta data, às 08h, no sítio www.licitacoes-e.com.br . Abertura das propostas: 20/06/2013 às 10h no sítiowww.licitacoes-e.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtidoatravés do sítio referido acima. Os interessados ficam desde já notificadosda necessidade de acesso ao sítio www.licitacoes-e.com.br para verificaçãode informações e alterações supervenientes. Patrícia Campos Queiroz.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. A Secretaria da Agriculturae Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Ocara - CE, localizada naAv. Cel. João Felipe, 858, Centro, torna pública a ADJUDICAÇÃO EHOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo de Licitação, namodalidade Convite Nº 2105.01/2013, cujo objeto é contratação deempresa para reforma da Unidade de Beneficiamento de Castanha deCajú no Assentamento Antônio Conselheiro no município de Ocara/CE,em favor da empresa: QUEIROZ ARRUDA CONSTRUÇÕES ELOCAÇÕES LTDA,pelovalor global de R$ 40.947,08 (Quarenta MilNovecentos e Quarenta e Sete Reais e Oito Centavos). Ocara-CE, 10de Junho de 2013. Francisco de Assis Lima Pereira – Ordenadorde Despesas da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - SECRETARIA DEINFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. ASecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da PrefeituraMunicipal de Ocara-CE, torna pública a ADJUDICAÇÃO EHOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo de Licitação, namodalidade Convite N.º 1705.01/2013, cujo objeto é construção decalçadão com quiosque, às margens da Lagoa do Mulungu no Bairro dePrainha no município de Ocara - CE, em favor da empresa: Costa e SilvaConstruções e Serviços Ltda - ME,pelovalor global de R$ 98.800,00(Noventa e Oito Mil e Oitocentos Reais). Ocara-CE, 10 de Junho de2013. José Clementino de Oliveira – Ordenador de Despesas daSecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS -SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - EXTRATO DE CONTRATONº 0110052013-SEINFRA. Contratante: Secretaria de Infraestruturada Prefeitura Municipal de Russas-CE, CNPJ 07.535.446/0001-60.Contratada: G&C Transporte e Construções Ltda. ME, CNPJ09.352.763/0001-76. Objeto: Construção de Praça Pública em Lagoada Várzea.Valor: R$ 153.233,81. Vigência: Início: 07/06/2013.Término: 07/09/2013. Maria Adriane Gonçalves Teixeira –Ordenadora de despesas.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA -HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. A Secretaria de Cultura,Esportes e Juventude da Prefeitura Municipal de Ocara - CE, tornapúblico a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do ProcessoAdministrativo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços Nº2204.01/2013, cujo objeto é a Contratação de empresa para executar aconstrução da 1ª etapa do Estádio Municipal de Ocara – CE, em favor daempresa: QUEIROZ ARRUDA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕESLTDA,pelovalor global de R$ 245.954,59 (Duzentos e Quarenta e CincoMil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta e NoveCentavos). Ocara-CE, 07 de Junho de 2013. José Clementino deOliveira – Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura,Esportes e Juventude.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEFRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanentede Licitação, localizada na Avenida Nair Carneiro, n0 400, Bairro Centro,Bairro Centro, torna público o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALNº 1006.01/2013, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIALFARMACOLÓGICO, MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR,MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO E MATERIAL DEPROTEÇÃO E SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADESDA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA,que realizar-se-á no dia 21.06.2013, às 09:00 horas. Referido editalpoderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente aopúblico, das 08:00 às 17:00 horas. Frecheirinha-Ce, 10 de junho de2013. Antonio Erivaldo Moita Lima – Pregoeiro Municipal.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013-PP – A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Iracema-CE torna públicoque no dia 20 de junho de 2013, às 08h, na sala da Comissão de Licitação,localizada na Rua Delta Holanda, N°19, Centro, Iracema-CE, osenvelopes propostas e habilitação para: Contratação de empresaespecializada na prestação de serviços de assistência técnica emanutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nosequipamentos de informática do Município de Iracema, parcelada,conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.MODALIDADE: Pregão Presencial. O Edital poderá ser examinadoperante o setor de licitação no endereço já citado. Iracema-CE, 10 deJunho de 2013. Aline Severiano Diógenes Chaves, Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETCARNEIRO – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIALNº 2013.06.10.02 - O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de PiquetCarneiro-CE, torna público que no dia 25 de junho de 2013, às 09h30min,na sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça Mariano Aires, S/N°, Centro, nesta cidade, receberá propostas para: Registro de preçospara eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados as diversasSecretarias do município de Piquet Carneiro-CE. MODALIDADE:Pregão Presencial Nº 2013.06.10.02, documentação do Edital poderáser adquirida junto à Comissão de Licitação no endereço já citado, apartir da publicação deste Aviso, no horário de expediente (08h às 12h).Piquet Carneiro-CE, 10 de junho de 2013. Francisco ElenilsonAlves da Silva (PREGOEIRO).

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA -AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO Nº 2013.05.23.1. A PregoeiraOficial da Prefeitura Municipal de Aurora/CE, no uso de suas funções,torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluídoo Julgamento Final do Pregão nº 2013.05.23.1, sendo o seguinte:Empresa Vencedora - S da S Souza - ME, vencedora junto ao Lote 01,por ter apresentado os melhores preços na etapa de lances verbais,sendo a referida empresa declarada habilitada por cumprimento integralàs exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede daComissão de Licitação, sito na Avenida Antônio Ricardo, nº 43, Centro- Aurora/CE, ou pelo telefone (88) 3543-1022, no horário de 08:00 às12:00 horas. Aurora/CE, 07 de junho de 2013. Ana Paula de AraújoRibeiro - Pregoeira Oficial.

*** *** ***Pelo presente aviso e em cumprimento às Lei nº 10.520/02 e 8.666/93e suas alterações, a Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE comunica aos interessados que realizará no dia 20/06/2013, às 14h,na Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 – C.E.P: 62.85-000, RioNovo – Cascavel-CE, o Pregão Presencial nº 06.03.02/2013 paraa Aquisição de Oxigênio Medicinal para atender as necessidades dospacientes domiciliares e ambulâncias do Município. Edital e demaisinformações poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, deSegunda a Sexta-feira, de 08h às 12h. Ana Lúcia Simplício Nogueira.

Page 64: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DEHIDROLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanentede Licitação, localizada na Av. Luiz Camelo Sobrinho, nº 640 - Centro,comunica aos interessados que no dia 24 de junho de 2013, às 08:30 damanhã, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial nº1006.03/2013-GO, cujo objeto é a Aquisição de materiais gráficos emateriais de divulgação para atender as necessidades das unidadesadministrativas da Prefeitura de Hidrolândia, conforme especificaçõesdo edital. O edital completo poderá ser adquirido no endereço acima, apartir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público,de 07:30 às 11:30 h. Antonia Rosimeiry Martins Lima – Presidentada Comissão. Hidrolândia-CE, 10 de junho de 2013.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DEHIDROLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanentede Licitação, localizada na Av. Luiz Camelo Sobrinho, nº 640 - Centro,comunica aos interessados que no dia 21 de junho de 2013, às 08:30 damanhã, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial nº1006.01/2013-GO, cujo objeto é a Aquisição de pneus e câmaras de arpara atender as necessidades das unidades administrativas da Prefeiturade Hidrolândia, conforme especificações do edital. O edital completopoderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação,no horário de atendimento ao público, de 07:30 às 11:30 h. AntoniaRosimeiry Martins Lima – Presidenta da Comissão. Hidrolândia-CE, 10 de junho de 2013.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DEMORRINHOS – EXTRATO CONTRATUAL – TOMADA DEPREÇOS Nº 2105.01/2013. Objeto. Pavimentação com pedra toscadas Ruas Padre Nonato, Campo São Paulo, Peba e SDO-A na localidadede Sitio Alegre no municipio de Morrinhos-CE. Secretaria deInfraestrutura. Contratada: JVA Serviços e Construções LTDA.Valor Global. R$ R$ 293.902,95 (duzentos e noventa e três milnovecentos e dois reais e noventa e cinco centavos). Assina pelaContratada: José Vagner Araújo. Data da Assinatura do Contrato.07/06/2013. Prazo: 150 (cento e cinquenta) dias. DotaçãoOrçamentaria: 0401.15.451. 0013.1.002. Elemento de Despesa:4.4.90.51.00. Assina pela Contratante. José Osimar Brandão.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DECHOROZINHO - AVISO DE LICITAÇÃO – SECRETARIA DOTRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREGÃOPRESENCIAL Nº 2013.06.04.003. O Pregoeiro do Município deChorozinho torna público que no dia 21 de junho de 2013 às 14h00mindará início à licitação acima cujo objeto é Aquisição de material deexpediente, limpeza e didático destinados aos programas mantidos pelaSecretaria do Trabalho e da Assistência Social, conforme termo dereferência. Maiores informações serão obtidas junto à Comissão de08h00 às 12h00min, sito a Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N–Vila Requeijão. Chorozinho – CE. 07/06/2013. Adson Costa Chaves– Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA- SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO - AVISO DE PREGÃOPRESENCIAL Nº 01/2013-SESAS. A Prefeitura Municipal de Ubajaracomunica aos interessados que estará recebendo até às 08:30h do dia 20de Junho de 2013, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito àRua José Rufino Pereira nº 100 - Centro - Ubajara - Ceará, a proposta depreços e documentação de habilitação para o Pregão Presencial nº 01/2013-SESAS - Aquisição de Combustíveis fornecimento em Fortaleza eno Distrito de Araticum. O edital poderá ser obtido junto à Comissão, noendereço supracitado nos dias úteis, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às17:00h. Ubajara, 07 de Junho de 2013. Carla Maria Oliveira Timbó -Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 05/2013-SEDUC. A Prefeitura Municipal de Ubajaracomunica aos interessados que estará recebendo até às 11:00h do dia 20de Junho de 2013, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito àRua José Rufino Pereira nº 100 - Centro - Ubajara - Ceará, a proposta depreços e documentação de habilitação para o Pregão Presencial nº 05/2013-SEDUC - Aquisição de combustíveis fornecimento em Fortaleza edistrito de Araticum. O edital poderá ser obtido junto à Comissão, noendereço supracitado nos dias úteis, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às17:00h. Ubajara, 07 de Junho de 2013. Carla Maria Oliveira Timbó -Pregoeira.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL –AVISO DE LICITAÇÃO – A Comissão de Licitação comunica aosinteressados que no próximo dia 21 de Junho de 2013, as 16:30 (horáriode Brasília), estará abrindo licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIAL nº 2013.06.10.02 – AQUISIÇÃO DE MATERIALPERMANENTE E MATERIAL DE CONSUMO (UTENSÍLIOS DECOZINHA) PARA MANUTENÇÃO DAS CRECHES EEDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICIPIO DE CHAVAL-CE. O editalcompleto estará à disposição dos interessados nos dias úteis após estapublicação no horário de 08:00 às 12:00h, no endereço da PrefeituraMunicipal de Chaval, Rua Coronel José Porfirio, 506, Centro, Chaval-CE. Isaias Ribeiro Gonçalves – Pregoeiro.

*** *** ***Prefeitura Municipal de Quixeramobim/CE – Pregão PresencialNº 08-001/2013 – Extrato de Contrato – Objeto: Contratação deserviços para a produção e realização do evento Chitão de Santo Antônio,a realizar-se nos dias 09 e 10 de junho de 2013, neste município.Contratante: Secretaria da Cultura e Turismo. Contratada: TelhaConstruções e Eventos e Serviços LTDA pelo valor global de R$98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais). Vigência: até 60(sessenta) dias. DotaçãoOrçamentária:0801.13.392.0701.2.025. Elemento deDespesa: 33.90.39.00 Assina pela Contratante: O Sr.Secretário João Paulo da Silva. Assina pela Contratada: RobertoCoelho de Oliveira. Data da Assinatura: 05 de junho de 2013.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEJAGUARIBARA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃOPRESENCIAL Nº 2013060301-PP - O Pregoeiro do Município deJaguaribara-CE, torna público para conhecimento dos interessados que,no próximo dia 20 de Junho de 2013 às 09h, na Sede da Comissão dePregões da Prefeitura de Jaguaribara, localizada na Rua Bezerra deMenezes, N°350, Centro, Jaguaribara-CE, estará realizando Licitaçãona Modalidade Pregão Presencial, cujo Objeto é Locação de Sistemaspara atender as diversas necessidades das Secretarias deMunicipais de Jaguaribara-CE, o qual encontra-se disponível noendereço acima, no horário de 08h às 13h. Jaguaribara-CE, 10 deJunho de 2013. José Douglas Viana Holanda - Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETCARNEIRO – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIALNº 2013.06.10.01 – O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de PiquetCarneiro-CE, torna público que no dia 24 de junho de 2013, às 09h30min,na sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça Mariano Aires, S/N°, Centro, nesta cidade, receberá propostas para: Aquisição de materiaispara os agentes de endemias e agentes de saúde do Município de PiquetCarneiro-CE. MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 2013.06.10.01,documentação do Edital poderá ser adquirida junto à Comissão deLicitação no endereço já citado, a partir da publicação deste Aviso, nohorário de expediente (08h às 12h). Piquet Carneiro-CE, 10 dejunho de 2013. Francisco Elenilson Alves da Silva (PREGOEIRO).

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAPE- PREGÃO PRESENCIAL N° 1006.04/2013. A Comissão Permanentede Licitação da Prefeitura Municipal de Acarape, localizada na Rua JoséCristino, S/N - Centro, torna público que se encontra à disposição dosinteressados o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1006.04/2013,cujo objeto é a Aquisição de material de expediente e suprimentos deinformática, junto a Secretaria de Administração e Finanças do Municípiode Acarape-CE, que ocorrerá no dia 20 de Junho de 2013, ás 14:30horas. Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acimamencionado, a partir da data desta publicação nos horários de 08:00 às12:00. Janaína Souza Rodrigues - Presidente da Comissão -Acarape-CE, 10 de Junho de 2013.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA M,UNICIPAL DE ACARAPE- PREGÃO PRESENCIAL N° 1006.03/2013. A Comissão Permanentede Licitação da Prefeitura Municipal de Acarape, localizada na Rua JoséCristino, S/N - Centro, torna público que se encontra à disposição dosinteressados o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1006.03/2013,cujo objeto é a Aquisição de vestuário/rouparia, junto a Secretariado Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Acarape-CE, que ocorrerá no dia 20 de Junho de 2013, ás 11:00 horas.Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima mencionado,a partir da data desta publicação nos horários de 08:00 às 12:00. JanaínaSouza Rodrigues, Presidente da Comissão - Acarape-CE, 10 deJunho de 2013.

*** *** ***

Page 65: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

141DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCADE JERICOACOARA – AVISO DE CANCELAMENTO. A Pregoeiradeste município torna público que o PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2013 cujo o objeto Contratação para Prestação de Serviços, referentea casa de Apoio e Acompanhamento de Pacientes na Cidade de Fortaleza,para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município deJijoca de Jericoacoara-Ceará, que se realizará no dia 10 de Junho de2013, estará cancelado. Por motivo da qual se encontra com asespecificações inadequadas com o objeto da licitação e fora do prazoadequado da publicação para a abertura do certame. Jijoca deJericoacoara - CE, 06 de Junho de 2013. Francisca Neuza daCunha Ribeiro - Pregoeira

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA- AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS -CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2013.04.02.01 - SECRETARIADE INFRAESTRUTURA. A COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA–CE,comunica aos interessados que a fase de Abertura dos Envelopescontendo as Propostas de Preços das Empresas Habilitadas naConcorrência Pública de Nº 2013.04.02.01, que tem como objeto aContratação de Pessoa Jurídica para executar serviços de limpeza públicano Município de Irauçuba-CE, será realizada dia 12/06/2013, às09h00min na sede da Prefeitura Municipal de Irauçuba. Irauçuba-CE,07 de junho de 2013. Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***COMÉRCIO E INDÚSTRIA BEZERRA DE MENEZES S/A

CNPJ/MF N° 07.573.942/0001-08E D I TA L D E C O N VO C A Ç Ã O - A S S E M B L É I A G E R A LEXTRAORDINÁRIA – Em face da vacância de todos os cargos daDiretoria, consoante faculta o § 2º do art. 150 da Lei 6.404/76, ficam osSrs. Acionistas de COMÉRCIO E INDÚSTRIA BEZERRA DEMENEZES S/A convocados a comparecer à Assembléia GeralExtraordinária a realizar-se no dia de 14 de junho de 2013, às 10:00horas, na sede da Companhia, à Rua do Seminário, 458, Juazeiro doNorte, Ceará, a fim de deliberar a cerca de (1) Eleição dos membros daDiretoria; (2) Outros assuntos de interesse social. Juazeiro do Norte, 06de junho de 2013. (a) Francisco Humberto Bezerra, acionista.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS -AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADADE PREÇOS Nº 0110052013-SEMED. A Secretaria de Educação eDesporto Escolar da Prefeitura Municipal de Russas-CE faz saber aHomologação do Processo Licitatório Tomada de Preços Nº0110052013-SEMED. Objeto: Construção da coberta da quadra daEscola de Ensino Fundamental Margarida Martins. Valor: R$ 227.932,79e Adjudica o referido Objeto a G&C Transporte e Construções Ltda.ME, CNPJ 09.352.763/0001-76. Data da Homologação eAdjudicação : 06/06/2013. Morlânia de Holanda Chaves –Secretária de Educação.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA- GABINETE DO PREFEITO - AVISO DE PREGÃO PRESENCIALNº 01/2013-GAB. A Prefeitura Municipal de Ubajara comunica aosinteressados que estará recebendo até às 10:00h do dia 20 de Junho de2013, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua JoséRufino Pereira nº 100 - Centro - Ubajara - Ceará, a proposta de preçose documentação de habilitação para o Pregão Presencial nº 01/2013-GAB - Aquisição de Combustíveis fornecimento em Fortaleza. O editalpoderá ser obtido junto à Comissão, no endereço supracitado nos diasúteis, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h. Ubajara, 07 de Junhode 2013. Carla Maria Oliveira Timbó - Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA- SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO - AVISO DE PREGÃOPRESENCIAL Nº 02/2013-SESAS. A Prefeitura Municipal de Ubajaracomunica aos interessados que estará recebendo até às 14:00h do dia 20de Junho de 2013, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito àRua José Rufino Pereira nº 100 - Centro - Ubajara - Ceará, a proposta depreços e documentação de habilitação para o Pregão Presencial nº 02/2013-SESAS - Contratação dos serviços de impressão gráfica deformulários. O edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereçosupracitado nos dias úteis, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.Ubajara, 07 de Junho de 2013. Carla Maria Oliveira Timbó - Pregoeira.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI –AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO –CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013-CP. A PrefeituraMunicipal de Trairi – CE, por meio da Comissão Permanente deLicitações, torna público que por necessidade de adequação do projetobásico do edital, resolve cancelar o Processo Licitatório ConcorrênciaPública Nº 001/2013-CP cujo objeto: Contratação dos serviços desistematização da limpeza pública urbana da sede do Municípiode Trairi e Distritos, conforme as especificações contidas nosanexos do Edital. Em 06 de Junho de 2013. Ivo Cordeiro Alves -Presidente da Comissão Permanente de Licitações

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL –AVISO DE LICITAÇÃO – A Comissão de Licitação comunica aosinteressados que no próximo dia 21 de Junho de 2013, as 14:00 (horáriode Brasília), estará abrindo licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIAL nº 2013.06.10.01, AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS(GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL) PARA MANUTENÇÃODAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIODE CHAVAL-CE. O edital completo estará à disposição dos interessadosnos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, noendereço da Prefeitura Municipal de Chaval, Rua Coronel José Porfirio,506, Centro, Chaval-CE. Isaias Ribeiro Gonçalves – Pregoeiro.

*** *** ***Pelo presente aviso e em cumprimento as Leis nº 10.520/02 e 8.666/93e suas alterações, a Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Beberibe/CE comunica aos interessados que considerou DESERTA a licitação namodalidade Pregão Presencial nº. 06.04.02/2013 para aquisição de umveículo destinado ao COMUTRAN, junto a Secretaria de Planejamento,Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município, que não serealizou no dia 04/06/2013, às 14hs, na Rua João Tomaz Ferreira, nº.42, Centro, tendo em vista não se apresentar nenhum interessado.Maiores informações poderão ser adquiridas no endereçosupramencionado, de Segunda a Sexta-feira, de 08h às 12h. PatriciaCampos Queiroz.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DECHOROZINHO - AVISO DE LICITAÇÃO – SECRETARIA DOTRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREGÃOPRESENCIAL Nº 2013.06.04.002. O Pregoeiro do Município deChorozinho torna público que no dia 20 de junho de 2013 às 11h00mindará início à licitação acima cujo objeto é aquisição de Kit bebê e Fraldasgeriátricas para atender a população carente do Município, conformetermo de referência. Maiores informações serão obtidas junto à Comissãode 08h00min às 12h00min, sito a Av. Raimundo Simplício de Carvalho,S/N– Vila Requeijão. Chorozinho – CE. 07.06.2013. Adson CostaChaves – Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAPE- PREGÃO PRESENCIAL N° 1006.01/2013. A Comissão Permanentede Licitação da Prefeitura Municipal de Acarape, localizada na Rua JoséCristino, S/N - Centro, torna público que se encontra à disposição dosinteressados o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1006.01/2013,cujo objeto é a Aquisição de material de expediente, junto a Secretariade Educação do Município de Acarape-CE, que ocorrerá no dia 18 deJunho de 2013, ás 09:30 horas. Referido EDITAL poderá ser adquiridono endereço acima mencionado, a partir da data desta publicação noshorários de 08:00 às 12:00. Janaína Souza Rodrigues, Presidenteda Comissão - Acarape-CE, 10 de Junho de 2013.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA M,UNICIPAL DE ACARAPE- PREGÃO PRESENCIAL N° 1006.02/2013. A Comissão Permanentede Licitação da Prefeitura Municipal de Acarape, localizada na Rua JoséCristino, S/N - Centro, torna público que se encontra à disposição dosinteressados o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1006.02/2013,cujo objeto é a Aquisição de vestuário/rouparia, junto a Secretaria deSaúde do Município de Acarape-CE, que ocorrerá no dia 20 de Junho de2013, ás 09:00 horas. Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereçoacima mencionado, a partir da data desta publicação nos horários de08:00 às 12:00. Janaína Souza Rodrigues, Presidente da Comissão- Acarape-CE, 10 de Junho de 2013.

*** *** ***

Page 66: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DEURUBURETAMA - ERRATA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº2705.03/2013. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Uruburetama/Ce, comunica aos interessados que no Pregão Presencial Nº 2705.03/2013, que será realizado no dia 12/06/2013, às 16:00hs, na Praça SoaresBulcão, 197 - Centro, Uruburetama/Ce, onde se lê: Objeto: Aquisiçãode Gêneros Alimentícios não perecíveis para Secretaria de Saúde doMunicípio de Uruburetama, agora leia-se: Objeto: Aquisição de GênerosAlimentícios perecíveis para Secretaria de Saúde do Município deUruburetama. Francisco Antonio de Oliveira Neto – PregoeiroMunicipal.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DECHOROZINHO - AVISO DE LICITAÇÃO –SECRETARIA DESAÚDE-PREGÃO PRESENCIALNº 2013.06.04.003. O Pregoeirodo Município de Chorozinho torna público que no dia 20 de junho de2013 às 15h00min dará início à Licitação acima cujo objeto é Aquisiçãode Oxigênio para atender as necessidades do Hospital Municipal,conforme Termo de Referência. Maiores informações serão obtidasjunto à Comissão de 08h00 às 12h00min, sito a Av. Raimundo Simplíciode Carvalho, S/N–Vila Requeijão. Chorozinho – CE, 07/06/2013.Adson Costa Chaves – Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS -AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADADE PREÇOS Nº 0110052013-SEINFRA. A Secretaria de Infraestruturada Prefeitura Municipal de Russas-CE faz saber a Homologação doProcesso Licitatório Tomada de Preços Nº 0110052013-SEINFRA.Objeto: Construção de Praça Pública em Lagoa da Várzea. Valor: R$153.233,81 e Adjudica o referido Objeto a G&C Transporte eConstruções Ltda. ME, CNPJ 09.352.763/0001-76. Data daHomologação e Adjudicação : 06/06/2013. Maria AdrianeGonçalves Teixeira – Ordenadora de despesas.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR -EXTRATO DE CONTRATO Nº 0110052013-SEMED. Contratante:Secretaria de Educação e Desporto Escolar da Prefeitura Municipal deRussas-CE, CNPJ 07.535.446/0001-60. Contratada: G&C Transportee Construções Ltda. ME, CNPJ 09.352.763/0001-76. Objeto:Construção da coberta da quadra da Escola de Ensino fundamentalMargarida Martins.Valor: R$ 227.932,79. Vigência: Início: 07/06/2013. Término: 07/09/2013. Morlânia de Holanda Chaves –Secretária de Educação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DEMORRINHOS. A Comissão Permanente de Licitação comunica aosinteressados o CANCELAMENTO da Licitação na modalidadeTOMADA DE PREÇOS Nº 2905.03/2013, cujo objeto é Conclusão daobra de Construção de Creche Pro Infância Tipo B no Município deMorrinhos. O Edital Completo estará à disposição nos dias úteis apósesta publicação no horário de 08h00min às 11h30min no endereço daPrefeitura Municipal à Rua José Ibiapina Rocha, s/n, Centro, Morrinhos– CE. Informações (88)3665 1130, 10 de junho de 2013. ElizangelaS. Mesquita.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DEMORRINHOS. A Comissão Permanente de Licitação comunica aosinteressados que no próximo dia 10 de julho de 2013, às 09h00min,estará abrindo Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 1006.01/2013, cujo objeto é Conclusão da obra de Construção de Creche ProInfância Tipo B no Município de Morrinhos. O Edital Completo estaráà disposição nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h00minàs 11h30min no endereço da Prefeitura Municipal à Rua José IbiapinaRocha, s/n, Centro. Morrinhos – CE. Informações (88)3665-1130,10 de junho de 2013. Elizangela S. Mesquita.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DECHOROZINHO - AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DEPREÇOS Nº 2013.06.05.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO URBANO. A Comissão Permanente deLicitação torna público que no dia 25 de junho de 2013 às 10h00mindará início à licitação acima citada cujo objeto é Revitalização dosPoçosProfundos do Município. Maiores informações serão obtidas junto àComissão de 08h00 às 12h00min, sito a Av. Raimundo Simplício deCarvalho, S/N- Vila Requeijão. Chorozinho–CE, 07.05.2013. Mariade Lourdes Gomes da Silva – Presidente da CPL.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DECHOROZINHO - AVISO DE LICITAÇÃO – GABINETE DAPREFEITA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2013.06.04.001. O Pregoeirodo Município de Chorozinho torna público que no dia 20 de junho de2013 às 8:30hs dará início à licitação acima cujo objeto é locação deestrutura para o evento São João de Chorozinho, conforme termo dereferência. Maiores informações serão obtidas junto à Comissão de08h00 às 12h00min, sito a Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N–Vila Requeijão. Chorozinho – CE. 07.06.2013. Adson Costa Chaves– Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DECHOROZINHO - AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DEPREÇOS Nº 2013.06.06.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. AComissão Permanente de Licitação torna público que no dia 25 de junhode 2013 às 14h00min dará início à licitação acima citada cujo objeto éReforma em diversas quadras poliesportivas no Município. Maioresinformações serão obtidas junto à Comissão de 08h00 às 12h00min,sito a Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N- Vila Requeijão.Chorozinho–CE, 07.05.2013. Maria de Lourdes Gomes da Silva– Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA -AVISO DE RETIFICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0506.01/2013 - Modalidade: Pregão Presencial N° 0506.01/2013. Publicadoneste jornal na data de 05/06/2013. Onde se lê: que realizar-se-á nodia 18.06.2013, às 10h. Leia-se: que realizar-se-á no dia 21.06.2013,às 10h. Cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSDESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DASSECRETARIAS DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIODE URUOCA-CE. Uruoca-CE, 07 de Junho de 2013. João PauloMiranda Albuquerque – Presidente da CPL.

*** *** ***Pelo presente aviso e em cumprimento às Lei nº 10.520/02 e 8.666/93e suas alterações, a Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Beberibe/CE comunica aos interessados que realizará no dia 21/06/2013, às 10:00h,na Rua João Tomaz Ferreira,42, Centro, o Pregão Presencial nº 06.21.01/2013, para locação de veículos tipo caminhão pipa destinados àsSecretarias de Infraestrutura e Educação do Município. Edital e demaisinformações poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, deSegunda a Sexta-feira, de 08h às 12h. Patrícia Campos Queiroz.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍSDO CURU - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Homologo a Tomadade Preços Nº.001/13-TP-SEINF, tendo como vencedora à empresa:Gold Serviços e Construções EIRELI-EPP, com o valor global de R$365.600,47 (Trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos reais e quarentae sete centavos). São Luís do Curu – CE, 10 de junho de 2013.Wilson Barroso Lima Filho – Secretário.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA.A Comissão Permanente de Licitação do Município de Guaiuba - CE,torna público fase de lances, do Pregão Presencial Nº 021/2013, cujoobjeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinado aos programas e aSecretaria de Assistência Social do Município de Guaiúba - CE, no dia 11de Junho 2013, às 09:30hs. Guaiúba - Ceará, 10 de Junho de 2013.A Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***

Page 67: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

143DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

AVISOInformamos que, a venda do Diário Oficial do Estado é feita

exclusivamente nas Casas do Cidadão, nos endereços abaixo:Casa do Cidadão do Shopping Benfica: Av. Carapinima nº2200 - BenficaCasa do Cidadão do Shopping Diogo: Rua Barão do Rio Branco nº1006

1º andar - Centro.

MAIORES INFORMAÇÕESPELOS TELEFONES: (085) 3101-2252 / 3101-2250 (Benfica)

3101-5059 / 3101-5060 (Diogo)3466-4025 / 3466-4912 (Casa Civil)

Horário de atendimento: 09h às 12h13h30 às 15h

Page 68: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (quinhentos e nove mil ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130610/do20130610p02.pdfe Comunidade, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$189,25

144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº106 FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2013

DESTINADO(A)