Upload
trinhlien
View
222
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 2
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando indução ao erro ao não especificar a
análise de itens sobre currículo à luz de leis que promoveram alterações na LDB, assim
como a obrigatoriedade do ensino religioso.
Não procedem os argumentos apresentados referentes à indução ao erro, pois ao citar
alterações ocorridas na LDB, propõe-se a análise a partir da versão atual que, conforme
Artigo 26,. “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio
devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em
cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”. (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013).
Entretanto, no que concerne à obrigatoriedade do Ensino Religioso têm procedência os
argumentos apresentados pelos candidatos, pois na LDB, em seu Art. 33. O ensino
religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas
de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997). Versão atualizada da LDB
pode ser consultada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm.
A questão deve ser ANULADA.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 3
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando ser também correta a alternativa c) o
ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica
refere- se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Língua
Portuguesa, Geografia e História do Brasil.
Não procedem os argumentos apresentados, considerando o que rege a LDB quanto ao
ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana na Educação Básica, em seu Artigo
26-A § 2º. “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos
indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial
nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela
Lei nº 11.645, de 2008). No texto não há referência quanto ao ensino em Geografia
especialmente. Versão atualizada da LDB pode ser consultada em
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 4
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando ser também correta a proposição I. “As
Instituições de Ensino Superior devem incluir disciplinas em suas matrizes curriculares
voltadas para a Educação das Relações Étnico-Raciais”.
Não procedem os argumentos apresentados, considerando a Resolução CNE nº 1, de 17
de junho de 2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em
seu Art. 1º § 1° “As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e
atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais,
bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes,
nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004”. A resolução determina a inclusão de
conteúdos de disciplinas e atividades curriculares, ao contrário do item da questão que
propõe a “inclusão de disciplinas” na matriz curricular dos cursos.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 7
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando não haver opção válida para questão, uma
vez que a valorização dos profissionais da educação no Plano Nacional de Educação –
PNE é uma diretriz, na Constituição um princípio, não devendo falar-se em dever
constitucional nem em prioridade como apresentado na questão.
Não procedem os argumentos apresentados, tendo em vista o texto do Plano Nacional de
Educação 2000-2012 aprovado pela Lei Nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 que considera
que “os recursos financeiros são limitados e que a capacidade para responder ao desafio
de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países
desenvolvidos precisa ser construída constante e progressivamente, são estabelecidas
prioridades neste plano, segundo o dever constitucional e as necessidades sociais”. O PNE
2000-2012 na íntegra pode ser consultado em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 8
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando estar o gabarito preliminar equivocado ao
apontar a alternativa C como correta, quando deveria ser a alternativa B.
Têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos, considerando ser correta
a sequência V, V, F, V, V, portanto, a alternativa correta é a B.
O gabarito deve ser alterado de C para B
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 9
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando estarem corretos os itens que tratam da
distribuição dos recursos do Fundeb e à movimentação de recursos financeiros, sendo
correta a sequência da alternativa A. Destacam serem incorretas as afirmativas que tratam
da destinação dos recursos do Fundeb, assim como a do cálculo do valor aluno/ano por
falta de informações complementares.
Não procedem os argumentos apresentados referentes aos itens apontados como
incorretos, pois os recursos do Fundeb são destinados ao financiamento da educação
básica pública. Da mesma forma, a afirmativa sobre o cálculo do valor aluno/ano, apesar de
não apresentar detalhes de sua composição, está em conformidade com a Cartilha do
Fundeb. Entretanto, têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos que
afirmam ser corretos os itens que tratam da distribuição dos recursos do Fundeb e à
movimentação de recursos financeiros, estando correta a sequência F, V, V, V, V.
O gabarito deve ser alterado de B para A.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 10
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando estar o gabarito preliminar equivocado ao
apontar a alternativa A como correta, quando deveria ser a alternativa C.
Têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos, considerando estarem
corretos apenas os itens I e IV, portanto, a alternativa correta é a C.
O gabarito deve ser alterado de A para C
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 12
PARECER
Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:
1 – o candidato questiona que a letra D como correta para a questão não está adequada uma vez que a afirmação ....educação escolar pública... está incorreta visto que em seu entendimento educação escolar envolve educação básica e educação superior e o piso só é garantido na educação básica. Cita a LDB para caracterizar a educação escolar.
2 - O candidato afirma que a letra correta do gabarito deveria ser a E visto que o piso
salarial não é um princípio do ensino. As duas argumentações são errôneas e não cabe alteração no gabarito, visto que o piso salarial nacional visto que o item é transcrição do novo inciso VIII do art.206 da Constituição que foi parcialmente regulamentado pela Lei n° 11.738/2008, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Portanto a afirmação citada está correta. Quanto à segunda argumentação, ela é apoiada no inciso VIII do art.206 da Constituição, novo princípio do ensino: o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública; portanto a afirmação do candidato de que o piso salarial não é um princípio do ensino demonstra desconhecimento da questão abordada. MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 13
PARECER
Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:
1 – existem dois itens incorretos, a letra C e a letra B, diversos motivos são apresentados, de forma resumida, os principais levantam que o problema da gratuidade da oferta do ensino público é afirmação falaciosa uma vez que a oferta do ensino médio e da educação superior não se dá de forma gratuita universalmente, visto que no ensino médio a oferta é progressiva e no ensino superior, a oferta gratuita nem é disposta constitucionalmente.
As argumentações são errôneas visto que a afirmação da letra B diz que: O artigo 206 garante a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais, isto é uma inovação, visto que a educação é assegurada em todos os níveis na rede pública. O entendimento do que diz o texto é que a educação é assegurada em todos os níveis na rede pública e isto ocorre no sistema educacional brasileiro. O problema de entendimento dos candidatos se refere à ideia de universalidade da oferta e em nenhum momento o item trata desta questão, somente afirma, de forma correta, que a educação é assegurada em todos os níveis na rede pública, isto independe da oferta do ensino médio ser progressiva, uma vez que mesmo o sendo, quando o artigo 208 item I da Constituição Federal trata da oferta gratuita da educação básica ela inclui o ensino médio. No que tange ao ensino superior, a oferta está assegurada quando o artigo 208 item V – diz que está assegurado o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Portanto, em nenhum momento a letra B se referiu à ideia de universalidade, assim, há erro de análise por parte dos candidatos, visto que ao contrário do que afirmam há inovação e a educação é assegurada em todos os níveis na rede pública, incluso a educação superior, nível mais elevado de ensino, todavia, segundo a capacidade de cada um. O conceito de inovação foi corretamente aplicado quando comparamos o item educação das diversas Constituições Federais e verificamos que a Constituição de 1988 avança frente às anteriores e apresenta inovações.
MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 14
PARECER
Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:
1 – não existe resposta que atenda à análise visto que entendem a terceira afirmação “Os movimentos sociais, conquanto sujeitos políticos, podem ser vistos como produtores de saber. Este tem sido considerado como tal pelo campo educacional.” como correta e o gabarito a coloca como errada ou falsa.
As argumentações são errôneas visto que a afirmação informa que o campo educacional considera os movimentos sociais conquanto sujeitos políticos como sendo produtores de saber e os argumentos apresentados pelos candidatos e o próprio documento citado “Indagações sobre currículo: diversidade e currículo”, fonte de leitura para elaboração do item, deixa claro que nem sempre os movimentos são considerados pela escola, configurando-se em um dos desafios, portanto a afirmação é errônea, o que deixa o item como falso, visto que a ideia que ele sustenta ainda é um dos problemas a serem enfrentados pela escola.
MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 15
PARECER
Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:
1 – a análise do item foi baseada em documento do MEC disponível on line e a opção por este tipo de referência, sem ela ter sido listada no edital é incabível. Consideram ainda, que os itens b, c e d são passíveis de complementariedade à afirmação do enunciado, além de haver subjetividade na análise, fatos que gerariam anulação do item.
As argumentações são errôneas visto que em relação ao uso de texto on line sem referência no edital não serve a este item, uma vez que vários textos são utilizados como referência para as questões, muitos deles estão on line e são de órgãos públicos e nem por isto estão citados no edital. O edital cita o assunto abordado pela questão, portanto, não há erro na utilização do material. Quanto à afirmação de que as letras b e d são passíveis de complementariedade da afirmação “Assumir a diversidade do currículo significa...”, vejamos: a letra b diz que seria “aceitar as diferenças e assumi-las enquanto atitude humana e socialmente constituída” esta ideia é preconceituosa, visto que afirma que a diferença seria socialmente constituída e deveríamos assumi-las enquanto atitude humana, portanto, o item não complementa a ideia de diversidade do currículo. Em relação à letra d “assumir o ensino de um conjunto de diferenças como parte das disciplinas” o mesmo raciocínio anterior, feito em relação à letra b, cabe a esta letra, visto que se o currículo assumisse a diversidade por meio do ensino de um conjunto de diferenças, faria um recorte por meio de um grupo e não gerando análise do evento da diversidade, portanto, o item correto é a letra c, que mostra uma atitude coerente frente à necessidade da diversidade do currículo. Quanto à ideia de subjetividade, toda análise de texto pressupõe subjetividade, pois cada um de nós lê conforme sua bagagem cultural e informacional, todavia, a subjetividade inerente não anula a análise de causa e consequência almejada pelo item e assegurada pelas informações disponibilizadas.
MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 16
PARECER
Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:
1 – o item correto seria E, pois em relação à Educação, no Grupo Temático “Educação, cultura, assistência social e esporte” as conferências relacionadas ao tema educação representam perto de 30% do total, valor muito superior a 20% nos termos de arredondamento e portanto, o item A não atende à prerrogativa. Por sua vez, o item E é totalmente correto, visto que o Grupo Temático da Saúde possui uma relação de antiguidade no debate da questão.
As argumentações são corretas, de tal forma que o gabarito da questão 16 deve ser alterado.
O gabarito deve ser alterado de A para E.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 18
PARECER
Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:
1 – o item correto seria D, pois os Conselhos Escolares são instrumentos de participação escolar;
2 – o item correto seria C, pois a Comunidade Escolar se faz representar nos conselhos escolares, realizando o debate e concretizando as decisões pedagógicas.
As argumentações são errôneas visto que em relação à letra D, a comunidade escolar realmente se faz representar no Conselho Escolar como afirma o item, o que não gera erro na análise, todavia, não cabe a ela concretizar as decisões pedagógicas, isto é de função da equipe pedagógica da escola, portanto, há erro no item. Com relação à letra C, o problema está no final da assertiva, que relaciona a escolha de representante para a composição dos órgãos participativos nas escolas à promoção da mudança da escola e esta não é uma relação direta e nem sempre necessária.
MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 19
PARECER
O candidato levanta que a questão possui mais de um item correto, pois a participação social
no planejamento e na organização da educação nacional se dá nos espaços e mecanismos do controle social como conferências, conselhos, ouvidorias, audiências públicas e também na participação de representantes da sociedade em geral nos conselhos das escolas.
As argumentações são errôneas visto que o que se pede na questão 19 é a opção que determina o conceito de participação popular no planejamento e na organização da educação nacional, portanto, o item que se adéqua ao conceito é a letra c, visto que nas demais, principalmente na letra b, a relação se estabelece com a escola enquanto espaço particular e não na relação com a educação nacional.
MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 21
PARECER
Os candidatos levantam que há erro no gabarito pelos seguintes motivos: 1 – a letra d deveria ser a resposta correta, pois a afirmativa “É pedagógico porque define e
organiza as atividades e os projetos educativos” está errada, pois o PPP não é pedagógico porque apenas “define” e organiza as atividades e os projetos educativos e sim flexibiliza projetos, planos e tomadas de decisão.
2 – o item “É um guia que indica a direção a seguir pelo grupo de gestores escolares” está correto, portanto, não há itens que correspondem ao gabarito correto.
As argumentações são errôneas visto que o que se pede na questão 21 é que se analise as afirmações postas em relação ao conceito dado no enunciado e a primeira afirmação restringe as funções do PPP e a quarta afirmativa está correta, pois não tinha a intenção de abarcar todas as definições do PPP, todavia, se relaciona a uma delas, que é a definição e organização das atividades e dos projetos educativos e não determina que o PPP não possa flexibilizar projetos, planos e tomadas de decisão, simplesmente, não aborda este assunto, visto que não seria possível englobar todos os pontos.
MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 22
PARECER
Os candidatos levantam que há erro no gabarito pelos seguintes motivos: 1 – não há parâmetro para marcação da alternativa correta; 2 – o trecho “pelo tempo da gestão” torna o item do gabarito incorreto
As argumentações são errôneas visto que o parâmetro para marcação relativa ao conceito de Projeto Político Pedagógico é dado pela citação de VEIGA, 2002, transcrita no enunciado da questão. A afirmação feita pelo segundo candidato em relação ao item correto não se relaciona ao gabarito, que é a letra E, onde não se encontra o trecho citado pelo candidato. Transcreve-se o gabarito da questão, a letra E: A construção do projeto político-pedagógico parte dos princípios de igualdade, qualidade, liberdade, gestão democrática e valorização do magistério, alicerçados nas regulações nacionais.
MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 24
PARECER
Os candidatos levantam que há erro no gabarito e que a questão deveria ser anulada, pois a
letra c) está com redação errônea e induz ao erro na análise do candidato.
As argumentações são corretas, portanto, a questão deve ser ANULADA.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 26
PARECER
Os candidatos levantam que há erro no gabarito em função dos seguintes pontos: 1 – o item e) está correto visto que o ENEM é a avaliação de rendimento escolar no ensino
médio e que serve de base para a seleção de estudantes para cursos de graduação por meio do PROUNI;
2 – o item b) que trata da avaliação de padrões de qualidade pelas entidades mantenedoras está correto, pois a entidade mantenedora poderia ser o Poder Público, o que tornaria a assertiva correta.
As argumentações são errôneas, visto que o ENEM não avalia o rendimento escolar, mas as competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes ao longo do ensino médio. No caso do item b), em nenhuma situação as entidades mantenedoras podem ser relacionadas às funções ou papéis do Poder Público, visto que se relacionam a interesses particulares e não aos públicos, portanto, a relação estabelecida pelo candidato é equivocada.
MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 28
PARECER
Os candidatos levantam que há erro no gabarito e que a questão deveria ser anulada em
função dos seguintes pontos: 1 – o item d) não está correto; 2 – a terceira afirmativa emprega o termo manutenção em diversos sentidos, o que gera
problema de dubiedade na análise.
As argumentações são errôneas, visto que o item d), é a quarta afirmativa e segundo o gabarito ela é errônea, conforme solicita o candidato e no caso da segunda argumentação, não há dubiedade, a análise apontada pelo candidato é que é dúbia, visto que dá nova conotação para o termo, além de seu contexto.
MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 29
PARECER
Os candidatos levantam que é necessário anular a questão visto que as letras a) e c) são
corretas e a questão solicita a opção correta.
As argumentações são corretas, portanto, a questão 29 deve ser anulada.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 30
PARECER
Os candidatos levantam que é necessário anular a questão, pois o gabarito determina a letra
e) como correta e: 1 – a letra c) é afirmação constante do site do MEC, portanto, está correta; 2 – a letra a ) está correta; 3 – a letra colocada como correta gera confusão na análise, pois não está claro se os
professores e alunos são estrangeiros ou brasileiros e a ausência desta informação tornou o item dúbio e precário.
As argumentações são incorretas, pois apesar das letras c e a estarem corretas, não se relacionam à Formação Continuada dos Profissionais da Educação, a letra a) se refere à preparação dos docentes e a letra c) à Política Nacional de Formação de Professores. Quanto à dubiedade e precariedade, não cabe a afirmação, visto que os temas relacionados para a prova se referem à educação nacional, portanto, a participação de estrangeiros não foi abordada em nenhum momento, nem na lista de conteúdos, muito menos nas questões da prova.
MANTENHO A QUESTÃO.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 32
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando não ser verdadeira a proposição que afirma
que os resultados do Ideb obrigam a União a dar resposta imediata às escolas identificadas
como mais frágeis, gerando um caráter compulsório.
Não procedem os argumentos apresentados, levando-se em consideração o texto base do
Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, no item 2.1.3, que trata da Avaliação e
Responsabilização, onde estabelece obrigatoriedade da união quanto ao questionamento
apresentado.
“O IDEB permite identificar as redes e as escolas públicas mais frágeis a partir de critérios objetivos e obriga a União a dar respostas imediatas para os casos mais dramáticos ao organizar o repasse de transferências voluntárias com base em critérios substantivos, em substituição ao repasse com base em critérios subjetivos”.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 33
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando não ser verdadeira a proposição
apresentada como correta, uma vez que no art. 7 do Plano de Metas Compromisso Todos
Pela Educação, a comunidade não faz parte da conjugação de esforços apresentada no
item.
Não procedem os argumentos apresentados, levando-se em consideração o Decreto Nº
6.094, de 24 de abril de 2007 que estabelece em seu Art.1º “O Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação (Compromisso) é a conjugação dos esforços da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e
da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica”.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 34
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando haver mais de um item correto no que
concerne ao Plano de Ações Articuladas – PAR, ao destacar o item c) práticas pedagógicas
também como incorreto, assim como, a não existência do conteúdo no Edital.
Não procedem os argumentos apresentados, tendo em vista que conforme Lei nº 12.695,
de 25 de julho de 2012 o PAR tem por objetivo promover a melhoria da qualidade da
educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do Plano Nacional
de Educação – PNE, estabelecendo no Art. 2º parágrafo único, que sua estruturação
considera as seguintes dimensões: Gestão Educacional; Formação de Profissionais de
Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infraestrutura e Recursos Pedagógicos. O
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) condicionou o apoio técnico e financeiro do
Ministério da Educação à assinatura, pelos estados, Distrito Federal e municípios, do plano
de metas Compromisso Todos pela Educação. Após a adesão ao Compromisso, os entes
federativos devem elaborar o Plano de Ações Articuladas (PAR), estando, portanto, a
questão relacionada ao Financiamento da Educação Brasileira, ao Programa Dinheiro
Direto na Escola – PDDE, ao Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), e ao
Compromisso Todos pela Educação, itens integrantes do edital deste concurso.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 35
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando que na alternativa “a” que trata do apoio a o
educando ao prosseguimento dos estudos na educação superior, constante no PPA, seria
correta, uma vez que, o programa voltado para educação superior tem por eixos
norteadores a expansão da oferta de vagas. Questionam ainda, que a alternativa d) define
diretrizes para a Política Nacional de Saúde Ocupacional dos Profissionais da Educação,
também seria incorreta, considerando alterações no texto do PPA realizadas em julho/2013.
Não procedem os argumentos apresentados, levando-se em consideração que o PPA é
constituído de três Programas Temáticos: Educação Básica, Educação Profissional e
Tecnológica e Educação Superior. A questão em seu enunciado aborda apenas a
Educação Básica, não envolvendo, portanto, objetivos da Educação Superior. Quanto à
alteração sofrida no texto do PPA realizada em julho/2013, não afeta a resposta esperada
no enunciado proposto, assim como, o item 9.2 do Edital deste concurso prevê que
“legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de
avaliação nas provas do concurso”.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 37
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando haver mais de uma alternativa incorreta.
Têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos, uma vez que a alternativa
c) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, também
seria incorreta, pois conforme texto constitucional apresentado a seguir, deveriam ser cinco
anos.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.
A questão de ser ANULADA.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 38
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando que o Art. 211 da CF/88 citado no comando
da questão não descreve que a educação básica pública atenderá prioritariamente ao
ensino regular, assim como, que os Estados e o Distrito Federal não atuam prioritariamente
no ensino fundamental e médio como proposto no item II, tornando a alternativa c)
incorreta.
Não procedem os argumentos apresentados, pois ao especificar no comando da questão
Constituição Federal atual, há que considerar as Emendas Constitucionais ocorridas. No
Art. 211 da atual CF o parágrafo 3º incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996 “Os
Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio”, da
mesma forma o parágrafo 5º incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006 “A
educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular”. Versão atualizada da
constituição pode ser consultada em www4.planalto.gov.br/legislação.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 39
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando que a primeira proposição apresentou erro
de grafia, sendo registrado ducação, quando deveria ser educação.
Não procedem os argumentos apresentados, considerando que a grafia incorreta não
compromete a compreensão da proposição, assim como não existe alternativa em que
estando a proposição incorreta, induzisse o candidato ao erro.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 40
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando que a composição do CPC, de acordo com
o MEC, considera o levantamento de informações sobre o corpo docente, mas que não há
avaliação do corpo docente como propõe o item, assim como a possibilidade de dupla
interpretação no item que trata da escala de indicadores apresentada no gráfico.
Não procedem os argumentos apresentados, considerando que a avaliação do corpo
docente na composição do CPC consiste na verificação da titulação e regime de trabalho,
não havendo análise da qualidade dos professores, de suas aulas, de seu trabalho
acadêmico. A análise é, portanto, meramente quantitativa, baseada em indicadores
preestabelecidos. Conforme “Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial
e a distância”, de maio de 2012, que subsidia os atos autorizativos de cursos – autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento, os avaliadores devem atribuir conceitos
de 1 a 5, em ordem crescente de excelência, a cada um dos indicadores de cada uma das
três dimensões, considerando os critérios de análise dos respectivos indicadores da
dimensão e atribuir conceitos da seguinte forma:
Conceito Descrição 1 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito NÃO EXISTENTE 2 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito INSUFICIENTE 3 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito SUFICIENTE 4 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito MUITO BOM/MUITO BEM 5 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito EXCELENTE
A alternativa referente aos indicadores é incorreta por apresentar critérios diferentes do
proposto (1. Insatisfatório; 2. Razoável; 3. Bom; 4 e 5. Ótimo), assim como, por colocar os
indicadores 4 e 5 no mesmo patamar.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 41
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando haver duas alternativas incorretas, pois
além da alternativa “b” apresentada no gabarito, a alternativa “a” apresenta o Fundeb como
um fundo contábil de âmbito estadual, sendo que recebe recursos provenientes das três
esferas de governo.
Têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos, pois o Fundo tem seu
vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos),
a Estadual (os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da
aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do
recebimento e da aplicação final dos recursos), assim sendo, não poderíamos restringi-lo
ao âmbito estadual.
A questão de ser ANULADA.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 42
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando estar errada a proposição em que a TV
Escola é apresentada como modalidade de educação a distância, sendo esta uma
metodologia e não modalidade, havendo, portanto um problema conceitual no item em
função da terminologia utilizada.
Não procedem os argumentos apresentados, pois a educação a distância começou com o
correio no século 18 dando início aos cursos por correspondência. A partir do século 20
propagou-se também por meio da rádio, telefone e televisão. Tem avançado cada vez mais
em função dos novos meios de comunicação decorrentes do avanço tecnológico. O item I.
“A TV Escola é um canal de televisão do MEC que capacita, aperfeiçoa e atualiza
educadores da rede pública, configurando-se modalidade de educação a distância”,
destaca uma ação com características próprias da modalidade EAD. Conforme Dicionário
Aulete, o verbete “configurar-se”: 3. Dar ou atribuir a (algo) determinado perfil, um conjunto
de características próprias, ou criar ou conceber dessa maneira; tb.: ser uma característica
definitória de (algo).
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 43
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando haver duas alternativas incorretas, a
apresentada no gabarito preliminar, item “c” e o item “a”, pois este segundo sugere a
necessidade de revisão das variáveis tempo e espaço escolar em um contexto diferenciado
do que é proposto no texto referência para o debate nacional, da série Mais Educação –
Caderno Educação Integral do MEC.
Não procedem os argumentos apresentados, pois a proposição não diverge no texto
referência apresentado ao propor no item a estruturação de ambientes apropriados às
atividades a serem desenvolvidas, considerando as variáveis tempo e espaço, pois a
proposta de educação integral propõe a criação de novas oportunidades de aprendizagem,
ressignificando o ambiente educacional. Para tanto, faz-se necessário a reorganização
curricular por meio da construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 45
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando haver duas alternativas incorretas, a
apresentada no gabarito preliminar, item “c” e o item “a”, que afirma que a Rede Federal de
Educação Profissional cobre todos os estados brasileiros, oferecendo cursos técnicos,
superiores de tecnologia, licenciaturas, mestrado e doutorado, pois não observa a oferta
como proposto na questão.
Não procedem os argumentos apresentados, considerando que a Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica cobre todos os estados brasileiros, apesar
de não ofertar todos os níveis de ensino e todas suas unidades. A cobertura da Rede pode
ser consultada em http://redefederal.mec.gov.br/.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 46
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando ser falsa a afirmativa de que a inscrição do
Prouni é gratuita e feita exclusivamente pela internet, uma vez que o “exame” não é gratuito
para todos.
Não procedem os argumentos apresentados, pois a inscrição do Prouni é gratuita conforme
informações do Ministério da Educação disponíveis em
http://siteprouni.mec.gov.br/tire_suas_duvidas.php#inscricoes.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 47
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando ser correta a alternativa “a” que afirma que
o Reuni visa à ocupação de vagas ociosas em decorrência da evasão nas universidades
federais em função da restrição do número de vagas, especialmente no período noturno.
Não procedem os argumentos apresentados, pois o item está incorreto ao relacionar as
vagas ociosas à restrição do número de vagas.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 49
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando haver mais de uma alternativa correta,
questionando também o fato da alternativa considerada correta no gabarito não especificar
que o Fies destina-se às instituições não gratuitas, assim como a alternativa que propõe
que diversos cursos podem quitar suas dívidas por meio do trabalho na rede pública,
quando deveria ser todos, para tornar-se incorreta. Questionam ainda, a alternativa que
restringe o Fies a estudantes com renda familiar mensal bruta superior a 20 salários
mínimos.
Não procedem os argumentos apresentados, pois a alternativa referente à quitação de
dívidas por meio de trabalho na rede pública não especifica os cursos em que esse
benefício é concedido, sugerindo ser possível sua aplicação nos diversos cursos de
graduação. Da mesma forma, a alternativa apresentada como correta não necessitaria
especificar que se trata de instituição privada para tornar-se verdadeira, uma vez que o Fies
destina-se somente a instituições privadas. A alternativa que se refere à renda familiar é
incorreta, pois é vedada a inscrição de estudantes com renda familiar superior a 20 salários
mínimos. A alternativa afirma justamente o contrário, ao propor que o financiamento
restringe-se a estudantes que possuem a referida renda.
Mantenho a questão.
ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo
Órgão: Ministério da Fazenda
Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo
Questão n° 50
PARECER
Os candidatos recorreram da questão alegando ser também correta a alternativa “a” pois,
depois de aderirem ao Programa Brasil Alfabetizado, ocorrerá a transferência dos recursos
de forma automática por meio do sistema informatizado.
Não procedem os argumentos apresentados, pois a transferência de recursos financeiros
se dá em caráter suplementar, somente aos entes federados que aderem ao Programa, por
meio do pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuam como professores de
alfabetização, coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes de libras (língua brasileira
de sinais).
Mantenho a questão.