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Entraves à neutralidade fiscal e não cumulatividade do ICMS
Osvaldo Santos de CarvalhoDoutor PUC/SP e Coordenador Adjunto da
Administração Tributária CAT SP
1
AGENDA
1. Introdução
2. Neutralidade Fiscal
3. Neutralidade Fiscal e Não Cumulatividade
4. Entraves à Neutralidade Fiscal
5. Entraves à Não Cumulatividade
6. Caso Prático
7. Conclusões2
A tributação é um fenômeno que interessa ao estudo
de vários subsistemas sociais, notadamente ao
Econômico, Jurídico e Político. Cada subsistema irá
trabalhar a seu modo, filtrando os enunciados segundo
seus códigos próprios (ter/não ter para a economia;
poder/não poder para a política; lícito/ilícito para o
direito). Teoria dos Sistemas: Luhmann
1. Introdução
3
CONEXÃO (ACOPLAMENTO) ENTRE OS SUBSISTEMAS SOCIAIS
Econômico Jurídico
1. Introdução
Político
Tributação
operacionalmentefechados
cognitivamenteabertos
4
• “Um dos valores perseguidos pelo sistema jurídico tributário que tem como objetivo a diminuição dos efeitos da tributação sobre a decisão dos agentes econômicos, evitando distorções e ineficiências na atividade econômica. ”
• Sistema tributário ótimo (Adam Smith): “Aquele que tem como objetivo a realização de suas funções de financiamento de políticas públicas, promoção dos direitos fundamentais, evitando ao máximo interferir nas decisões econômicas”.
2. Neutralidade Fiscal
5
CONEXÃO (ACOPLAMENTO) ENTRE OS SUBSISTEMAS CONSTITUCIONAIS(IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO [ICMS])
ECONÔMICO JURÍDICO
TRIBUTAÇÃONEUTRALIDADE
ECONÔMICA
LIVRE CONCORRÊNCIA
3. Da neutralidade à não cumulatividade
IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO
NÃO CUMULATIVIDADE
NEUTRALIDADE FISCAL
6
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE
• CF, Artigo 155, § 2.º, inciso I:– será compensado “o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal”.
• Bem Jurídico protegido:– Neutralidade fiscal
3. Não Cumulatividade e a Neutralidade Fiscal
7
• Vedação ao crédito dos bens de uso e consumo;• Informalidade;• Evasão Fiscal (Sonegação);• Substituição Tributária (se aplicadas margens irreais);• Aproveitamento diferido do crédito na aquisição de Ativo
Fixo;• Restrição à fluidez dos créditos acumulados;• Incentivos e benefícios fiscais ou fiscais-financeiros;
.
4. Entraves à Neutralidade Fiscal (lista exemplificativa)
8
6. Caso Prático – Resolução 13/2012 – Guerra fiscal dos portos
Guerra fiscal dos
Portos
Res. 13/12Senado
“Remédio”
Acumulação de Crédito
“Efeito Colateral”
Se não for solucionado
Agride a não cumulatividade
Impacta a necessidade de capital de giro
Afeta a Neutralidade
Fiscal
Pode causar desequilíbrio concorrencial
9
“Patologia”
6. Caso Prático – Empresa Biofarmacêutica • Empresa Biofarmacêutica – (entre as 8 maiores do mundo;
fábrica em SP; 1.000 colaboradores diretos)
Exportador Fábrica
Exterior SP
Outros Estados
Cliente
Cliente
1
2
Alíquota interna do ICMS (18%)
Saídas com alíquota média do
ICMS ≈ 10%
• Operações
10
5. Caso Prático
Evolução do Saldo Credor até aqui
1,6
16,522,7
48,0
11
5. Estudo de Caso Prático – Empresa Biofarmacêutica
Evolução do Saldo Credor
1,616,5
22,7
48,0
79,2
Resolução 13/2012
12
Desafios
Eliminação/redução de entraves à neutralidade fiscal e por via de consequência à não cumulatividade do ICMS;
Solução global para a crise federativa (em contraposição a soluções pontuais) – o cenário tributário deteriorado dilapida arrecadação, compromete as finanças públicas e causa insegurança e instabilidade para o investimento produtivo.
7. Conclusões
13
FIM
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