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Origem: SUREG MG/SETAD Proc. nº 21208. 00007/2012-17 Fls. Rubrica EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO CONAB – SUREG/MG Nº 008/2012 PROCESSO Nº : 21208-00007/2012-17 Tipo de Licitação : MENOR PREÇO Data : 25 de setembro de 2012 Horário : 9h (nove horas) Local : www.comprasnet.gov.br A Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na pessoa do pregoeiro designado pelo Ato de Superintendência SUREG/MG nº 38 de 16.05.2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto na Lei 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/05, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, com suas posteriores alterações e demais normas pertinentes. 1. DO OBJETO 1.1 - Contratação de serviços contínuos de portaria que compreendem a recepção, controle e fiscalização da movimentação de entrada e saída de pessoas, materiais, veículos e volumes nas dependências das unidades da CONAB , situadas nas cidades de Montes Claros e Uberaba, localizadas nos endereços e conforme, horários e quantitativos de postos informados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF - Habilitação Parcial. 2.2 Para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 2.2.1 a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

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    EDITAL DE LICITAO

    PREGO ELETRNICO CONAB SUREG/MG N 008/2012

    PROCESSO N : 21208-00007/2012-17 Tipo de Licitao : MENOR PREO Data : 25 de setembro de 2012 Horrio : 9h (nove horas) Local : www.comprasnet.gov.br

    A Superintendncia Regional da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na pessoa do pregoeiro designado pelo Ato de Superintendncia SUREG/MG n 38 de 16.05.2012, torna pblico para conhecimento dos interessados que na data, horrio e local acima indicados far realizar licitao na modalidade de PREGO ELETRNICO, do tipo menor preo, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

    O procedimento licitatrio que dele resultar obedecer ao disposto na Lei 10.520/02 e no Decreto n 5.450/05, bem como, no que couber, s determinaes constantes da Lei n 8.666/93 e Lei Complementar n 123/2006, com suas posteriores alteraes e demais normas pertinentes.

    1. DO OBJETO

    1.1 - Contratao de servios contnuos de portaria que compreendem a recepo, controle e fiscalizao da movimentao de entrada e sada de pessoas, materiais, veculos e volumes nas dependncias das unidades da CONAB , situadas nas cidades de Montes Claros e Uberaba, localizadas nos endereos e conforme, horrios e quantitativos de postos informados no Anexo I Termo de Referncia deste Edital.

    2. DA PARTICIPAO

    2.1 Podero participar deste Prego os interessados que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF - Habilitao Parcial.

    2.2 Para participao neste Prego o licitante dever manifestar, em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio.

    2.2.1 a declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar o licitante s sanes previstas neste Edital.

    2.3 No ser admitida nesta licitao a participao de empresas:

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    2.3.1 concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao;

    2.3.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidneas;

    2.3.3 estejam inadimplentes com a CONAB;

    2.3.4 que tenham prejudicado a CONAB por m execuo de servios, por dolo, culpa, negligncia ou impercia;

    2.3.5 que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si, qualquer que seja sua forma de constituio;

    2.3.6 estrangeiras que no funcionem no Pas.

    2.4. A CONAB poder revogar esta licitao, no todo ou em parte, por razes de interesse pblico e/ou por fatos supervenientes, devidamente comprovados, que justifiquem a medida, devendo, igualmente anul-la, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante deciso devidamente fundamentada, caso constatada alguma irregularidade e/ou ilegalidade.

    3. DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

    3.1 Os licitantes ou seus representantes legais devero estar previamente credenciados no sitio: www.comprasnet.gov.br ( Art. 3 do Decreto n 5.450/05).

    3.2 O credenciamento do licitante, bem assim a sua manuteno, no sitio acima informado, depender de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF- Habilitao Parcial, que tambm ser requisito obrigatrio para fins de habilitao.

    3.3 O credenciamento do licitante dar-se- pela utilizao de login e senha, para acesso ao sistema eletrnico no sitio www.comprasnet.gov.br, opo prego eletrnico, criados quando do credenciamento supracitado.

    3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e a presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao prego na forma eletrnica (Art. 3, 6, do Decreto n 5.450/05).

    3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou a CONAB, promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3, 5, do Decreto n 5.450/05).

    4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS

    4.1 O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no

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    sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Inciso III, do Art. 13, do Decreto n 5.450/05). 4.2 Incumbir ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante o processo licitatrio, responsabilizando-se pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (Inciso IV, do Art. 13, do Decreto 5.450/05).

    4.3. A participao no prego dar-se- por meio da digitao de login e senha privativas do licitante e subseqente encaminhamento da proposta com a descrio do objeto ofertado e o preo, pelo valor global, em campo prprio, que poder ser feito a partir da data da disponibilizao do Edital no sitio do Comprasnet e at a data e hora marcadas para abertura deste prego, observando que a abertura se dar s 09:00 horas do dia 25.09.2012, horrio de Braslia, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.

    4.3.1. At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada ( 4 do Art. 21 do Decreto n 5.450/05).

    4.4. A Proposta de Preo contendo as especificaes detalhadas do objeto ofertado, dever ser formulada e enviada ao Pregoeiro, contendo o seguinte:

    4.4.1. prazo de validade da proposta, no inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Prego;

    4.4.2 apresentao do preo em Planilha detalhada onde incluem os Custos diretos e indiretos para a prestao do servio, como: tributos incidentes, taxa de administrao, materiais, servios, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessrios ao cumprimento integral deste edital e seus Anexos.

    4.4.3 a especificao clara, completa e minuciosa dos servios oferecidos, em conformidade com o Termo de Referncia - Anexo I deste Edital;

    4.4.4 declarao expressa de que nos preos cotados esto inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o servio ofertado;

    4.4.5 somente o licitante vencedor dever encaminhar ao Pregoeiro, logo aps o encerramento da fase de lances, via fax (31 3290-2784), cpia do original da proposta ajustada ao preo do lance vencedor ofertado, devendo o original ser encaminhado para o endereo referido no subitem 11.7 deste Edital, incluindo os seguintes dados da vencedora: Razo Social, endereo, telefone/Fax, nmero do CNPJ/MF, banco, agncia, nmero da conta corrente e praa de pagamento e os dados do responsvel pela assinatura do contrato;

    4.4.6 ser apresentada com cotao de preos definida no objeto deste edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$ 1,00), expressos em algarismos e por extenso, bsicos para a data de apresentao da proposta;

    4.4.7 conter preo unitrio e total, conforme modelos de planilhas constantes do Anexo III deste Edital. Em caso de divergncia entre os valores unitrios e totais, sero considerados os primeiros, e entre os expressos em algarismos e por extenso ser considerado este ltimo;

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    4.4.8 compor no preo final, o custo de toda a mo de obra, tais como taxas, impostos, encargos trabalhistas, insumos, reserva tcnica, etc.

    4.5 A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos ser desclassificada, aps observado o disposto no item 7 deste Edital.

    5. DA DIVULGAO DAS PROPOSTAS DE PREOS

    5.1 A partir das 09:00 horas do dia 25.09.2012 e em conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, ter incio a sesso pblica do Prego Eletrnico n 008/2012, a qual ser aberta pelo Pregoeiro, com a divulgao das Propostas de Preos recebidas e incio da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n 5.450/2005, publicado no D.O.U dia 01/06/2005.

    6. DA FORMULAO DOS LANCES

    6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes podero encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor.

    6.2 Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as regras de aceitao dos mesmos.

    6.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.

    6.4 No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

    6.5 Durante a sesso pblica, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado identificao do licitante.

    6.6 No caso de desconexo com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances.

    6.6.1 o pregoeiro, quando possvel, dar continuidade sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

    6.6.2 quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do prego ser suspensa e reiniciada somente aps comunicao aos participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao desta licitao.

    6.7 O item aberto para lance, antes de ser encerrado, entrar no tempo de eminncia determinado pelo Pregoeiro. Decorrido o tempo de eminncia, o item entrar no horrio de encerramento aleatrio do sistema, de 01 a 30 minutos, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

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    6.8 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o pregoeiro poder encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas neste Edital.

    6.9 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, o licitante detentor da melhor oferta dever comprovar a situao de regularidade, na forma do item 9.1 deste edital, no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo esta comprovao se dar mediante encaminhamento da documentao atravs do Fax (0XX31) 3290-2784, com posterior encaminhamento do original ou cpia autenticada, no prazo mximo de 48 horas.

    7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREOS

    7.1. O pregoeiro efetuar o julgamento das Propostas de Preos pelo critrio do MENOR PREO GLOBAL ANUAL, OFERTADO PARA CADA UM DOS DOIS ITENS, o qual ser obtido atravs dos valores ofertados para cada posto x n de postos X 12 (prazo do contrato), conforme consta do ANEXO I TERMO DE REFERNCIA , decidindo sobre a aceitao do preo ofertado.

    7.2 Como critrio de aceitabilidade dos preos, ser admitido como limite mximo o valor global anual estimado pela Administrao, para cada unidade/localidade, ou seja, o preo de referncia constante do Anexo I TERMO DE REFERNCIA.

    7.2.1. No sero aceitos, para nenhum posto, preos unitrios superiores queles constantes da estimativa de custos que compe o item 13 do Anexo I TERMO DE REFERNCIA.

    7.3. Ser(o) considerada(as) vencedor(as) deste prego a(s) licitante(s) que oferecer(em) o menor preo global anual para cada unidade/localidade, observado o disposto nos itens anteriores, e que tenha atendido a todos as exigncias editalcias

    7.4 Analisada a aceitabilidade do(s) preo(s) ofertados, o pregoeiro divulgar o resultado de julgamento das Propostas de Preos.

    7.5 Se a proposta ou o lance, de menor valor, ofertado para cada unidade/localidade, no for aceitvel, ou se o licitante desatender s exigncias habilitatrias, o pregoeiro examinar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitao, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

    7.5.1 Ocorrendo a situao a que se refere este item, o pregoeiro poder negociar com o(s) licitante(s) para que seja obtido preo melhor, para cada item.

    7.6 Em atendimento ao disposto no Captulo V da Lei Complementar n 123/2006, sero observados os seguintes procedimentos:

    7.6.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance no tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrnico identificar que houve

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    proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou at 5% (cinco por cento) superior proposta de menor lance, ser procedido o seguinte:

    a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, ser convocada pelo sistema eletrnico, via chat de comunicao do prego eletrnico para, no prazo de 5 (cinco) minutos aps a convocao, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situao em que, atendidas as exigncias habilitatrias, ser adjudicada em seu favor o objeto do prego;

    b) no sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alnea a' anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.6.1, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

    c) no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.6.1, o sistema realizar um sorteio eletrnico entre elas para que se identifique aquela que primeiro ser convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alnea a.

    7.6.2 Na hiptese da no contratao nos termos previstos no subitem 7.6.1, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde de que atenda aos requisitos de habilitao.

    8. DA ACEITAO

    a) aps negociaes, se houver, e, se a proposta de menor valor no tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou at 5%(cinco por cento) superior proposta de menor valor, sero adotados os seguintes procedimentos:

    a1) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder, no prazo de 5(cinco) minutos aps a convocao, via chat, apresentar nova proposta inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que, atendidas as exigncias habilitatrias, ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;

    a2) no sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido na alnea a, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

    a3) no caso de equivalncia de valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se enquadrem no limite estabelecido na alnea a, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta;

    a4) o pregoeiro poder solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

    b) na hiptese da no contratao nos termos previstos na alnea a, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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    9. DA HABILITAO

    9.1 A habilitao do licitante vencedor ser verificada mediante a apresentao/obteno da seguinte documentao:

    a) Situao de regularidade perante o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF- Habilitao Parcial, aps a anlise e julgamento das Propostas de Preos, a ser obtido por meio de extrato on line do sitio do Comprasnet;

    a.1) no caso de constar algum documento vencido junto ao SICAF, na etapa de habilitao, o Pregoeiro poder solicitar a comprovao da regularidade daquela situao.

    b) atestado de capacidade tcnica, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa servios compatveis com o objeto desta licitao.

    c) balano patrimonial, registrado em Junta Comercial, referente ao ltimo exerccio financeiro da licitante, que comprove possuir patrimnio lquido, no mnimo, igual a 10% (dez por cento) do valor anual da contratao cotado em sua proposta, caso a licitante possua valor igual ou menor do que 1 (um) em quaisquer dos seguintes ndices contbeis: Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez corrente (LC), que sero conferidos por meio da declarao impressa de que trata o subitem 8.1 deste Edital;

    d) declarao de inexistncia de fatos supervenientes impeditivos de habilitao em processo licitatrio, conforme modelo fornecido no Anexo III;

    e) declarao sobre o uso de mo de obra infantil, conforme modelo anexo;

    f) Certido Negativa de Pedido de Falncia, expedida pelo cartrio distribuidor da sede da licitante, com data de emisso de no mximo 90 (noventa) dias da data da apresentao da proposta;

    9.1.1 Sero inabilitadas as licitantes que apresentarem registros impeditivos da contratao, os quais sero aferidos atravs dos seguintes cadastros/certido:

    a) Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas/CGU, disponvel no Portal da Transparncia (www.portaltransparencia.gov.br); b) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Ato de Improbidade Administrativa disponvel no Portal do CNJ; c) CADIN Cadastro Informativo de Crditos no Quitados do Setor Pblico Federal, nos termos do Inciso III do Art. 6 da Lei 10.522, de 19/07/2002. d) CNDT Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas, obtida atravs dos stios da Justia do Trabalho; e) as licitantes que apresentarem em sua composio societria scios servidores do prprio rgo/contratante, nos termos do art. 9, inciso III da Lei 8.666/93;

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    9.2 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitao na presente licitao, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, ressalvado o disposto na alnea a1, sero inabilitados, no se admitindo complementao posterior.

    9.3 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital.

    9.4 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-o sempre ao domiclio da empresa licitante cadastrada no SICAF, exceto os Atestados de Capacidade Tcnica.

    9.5 Para fins de habilitao, a verificao pela CONAB nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.

    9.6 Disposies Gerais da Habilitao:

    9.6.1 a empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas, dever apresentar, tambm, o decreto de autorizao ou o ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    9.6.2 Documentos com a validade expirada, acarretaro a inabilitao da licitante. Os documentos que no possurem prazo de validade, somente sero aceitos com data de emisso no excedente a 06 (seis) meses de antecedncia da data prevista para apresentao das propostas.

    9.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    9.7.1 A no regularizao da documentao implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para assinatura do contrato, ou revogar a licitao.

    10. DA IMPUGNAO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

    10.1 At dois dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do presente prego, protocolizando a pea impugnatria no endereo discriminado no subitem 11.7 deste Edital.

    10.1.1. Caber ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do edital, decidir sobre a impugnao no prazo de at vinte e quatro horas.

    10.1.2. Acolhida a impugnao contra o ato convocatrio, ser definida e publicada nova data

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    para realizao do certame.

    10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital devero ser enviados ao pregoeiro, at trs dias teis anteriores data fixada para a abertura da sesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico via Internet, para o endereo de e-mail: [email protected], cujas respostas sero disponibilizadas nos avisos referentes a este Prego, no site do Comprasnet.

    11. DOS RECURSOS

    11.1 Existindo inteno de interpor recurso, o licitante dever manifest-la ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrnico, em formulrio prprio, explicitando sucintamente suas razes, logo aps a fase de habilitao.

    11.2 O Pregoeiro informar, via chat, o tempo para a recepo, pelo sistema eletrnico, da inteno de recurso, abrindo em seguida este prazo e fechando-o ao trmino do tempo informado.

    11.3 Caso tenha havido registro de inteno de manifestao de recurso, o Pregoeiro decidir sobre sua admissibilidade. Sendo admissvel a manifestao de recurso registrada, o sistema abrir formulrio prprio para o registro das razes do recurso, no prazo de 03 dias, as quais podero ser impugnadas pelos demais licitantes, desde logo intimidados para, querendo, apresentar contra razes em igual prazo, exclusivamente por meio eletrnico, e aps julgadas pelo Pregoeiro, submeter a sua deciso autoridade competente.

    11.4 O acolhimento do recurso implica to somente na invalidao daqueles atos que no sejam passveis de aproveitamento.

    11.5 A falta de manifestao eletrnica de inteno de recorrer, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, importar a decadncia do direito de recurso e a adjudicao do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.

    11.6 Qualquer recurso contra a deciso do pregoeiro ter efeito suspensivo.

    11.7 Os autos do processo permanecero com vistas franqueadas aos interessados na Sala da Comisso Permanente de Licitao na Sede da Superintendncia Regional da CONAB em Minas Gerais, situada na Rua Professor Antonio Aleixo, 756 bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG - Fone (0xx31) 3290-2770 Fax 3290-2784.

    12. DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO

    12.1 A adjudicao do objeto do presente certame ser viabilizada pelo pregoeiro sempre que no houver recurso.

    12.2 A homologao da licitao de responsabilidade da autoridade competente e s poder

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    ser realizada depois da adjudicao do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela prpria autoridade competente.

    13. DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    13.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, no assinar o contrato, deixar de entregar documentao exigida no edital, apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ampla defesa, ficar impedido de licitar e de contratar com a Unio, e ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominaes legais.

    13.2 Sem prejuzo das penalidades previstas no subitem anterior, o Pregoeiro poder desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a CONAB rescindir o Contrato, sem que isto gere direitos indenizatrios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstncia que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, tcnica, jurdica ou de produo da licitante;

    13.3 O Pregoeiro poder reconsiderar a punio aplicada, ou fazer subir o recurso autoridade competente, devidamente informado, que decidir pelo seu provimento ou no;

    13.4 As penalidades aplicadas licitante sero obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspenso de licitar, a licitante ser descredenciada por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominaes legais.

    13.5 A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a deciso do Pregoeiro ou autoridade superior, quer atravs da interposio de recurso administrativo ou ao judicial fica, desde logo, ciente que, caso seja o seu pedido indeferido, ser acionada judicialmente para reparar danos causados CONAB, em razo de sua ao procrastinatria.

    13.6 Caso a licitante adjudicatria se recuse a assinar o Contrato ou, convidada a faz-lo, no atenda no prazo fixado, garantida prvia e fundamentada defesa, ser considerada inadimplente e estar sujeita multa de 10% (dez por cento) do valor da contratao.

    14. DA DOTAO ORAMENTRIA

    14.1 As despesas decorrentes da contratao, objeto desta licitao, correro conta dos recursos consignados no Oramento Geral da Unio, para o exerccio de 2012, classificadas no Programa de Trabalho (PT) 043215, Fonte de Recursos 0250022135, Natureza da Despesa 339037, Programa Interno Custeio, Empenhos: 2012PE000001 e 2012PE000003.

    15. DA CONTRATAO

    15.1 As obrigaes decorrentes da presente licitao sero formalizadas por termo de contrato

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    celebrado entre a CONAB e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observar os termos da Lei n. 8.666 de 21/06/1993, suas alteraes posteriores e demais normas pertinentes, cuja minuta foi submetida a exame prvio e aprovao da Procuradoria Regional da CONAB (Anexo III).

    15.2 Antes da assinatura do Contrato ser verificada pela CONAB, por meio de consulta on-line ao SICAF, a comprovao de regularidade do cadastramento do(s) licitante(s) vencedor(es), devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.

    15.3 Quando da assinatura do(s) contrato(s), a(s) empresa(s) contratada(s) dever(o) apresentar Aplice de Seguros contra danos causados a terceiros, destinada ao ressarcimento CONAB de sinistros (arrombamentos e furtos qualificados) ocorridos durante a vigncia do contrato.

    15.4 O(s) licitante(s) vencedor(es) ser(o) convocado(s) para, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis, contados da convocao, celebrar(em) o(s) contrato(s).

    15.5 A recusa injustificada da adjudicatria em assinar o Contrato sujeitar a mesma perda do direito contratao e penalidade prevista no art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93.

    15.6 O prazo de convocao poder ser prorrogado uma s vez, por igual perodo, nas situaes previstas no art. 64, 1, da Lei n. 8.666/93.

    15.7 Incumbir CONAB providenciar a publicao do extrato do Contrato e seus eventuais Termos de Aditivos no Dirio Oficial da Unio, at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela data.

    15.8 Antes da contratao ser feita consulta ao CADIN Cadastro Informativo de Crditos no Quitados do Setor Pblico Federal, nos termos do Inciso III do Art. 6 da Lei 10.522, de 19/07/2002.

    16 DO PRAZO DE VIGNCIA

    16.1 O prazo de vigncia do Contrato ser de 12 (doze) meses da sua assinatura, com validade e eficcia legal aps a publicao de seu extrato no Dirio Oficial da Unio, podendo, no interesse da administrao ser prorrogado por perodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, com comunicao de uma das partes e aceitao da outra, por escrito, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias do vencimento.

    17 DAS PENALIDADES

    17.1 Pela inexecuo total ou parcial do objeto contratual a CONAB poder, garantida a prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes:

    a) multa, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;

    b) suspenso temporria do direito de participar de licitao e impedimento de contratar com a

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    CONAB, pelo prazo de at 05 (cinco) anos;

    c) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administrao dos prejuzos resultantes ou aps decorrido o prazo da sano aplicada com base na alnea anterior.

    17.2 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida fora maior, devidamente justificado e aceito pela CONAB, a CONTRATADA ficar isenta das penalidades mencionadas.

    18. DAS PROIBIES

    18.1. Os servios especificados neste Edital no excluem outros similares que porventura se faam necessrios para a boa execuo dos mesmos;

    18.2. expressamente proibida, por parte da(s) CONTRATADA(S), durante a vigncia do contrato, a contratao de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CONAB;

    18.3. A(S) CONTRATADA(S) fica(m) proibida(s) de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prvia autorizao da Administrao da CONAB;

    18.4. vedada a subcontratao de outra empresa para a execuo dos servios objeto do Contrato, salvo nos casos apresentados e autorizados pela CONAB;

    19. DO PAGAMENTO

    19.1. As faturas, devidamente atestadas pela CONAB, sero pagas at o 5 (quinto) dia til do ms subseqente prestao dos servios, observadas as seguintes ressalvas:

    a) os documentos de cobranas rejeitados por incorrees em seu preenchimento sero formalmente devolvidos CONTRATADA no prazo mximo de 03 (trs) dias teis, a contar da data da sua apresentao, com as informaes que motivaram sua rejeio.

    b) o prazo de pagamento, no caso de documentos rejeitados por erros ou imperfeies, ser contado a partir da data da reapresentao da documentao considerada correta na CONAB.

    c os pagamentos sero efetuados aps a verificao da Regularidade Fiscal da CONTRATADA no SICAF, por meio de consulta on-line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento. ci c.1) em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONAB notificar a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendncias no prazo de 30 ( trinta ) dias, prorrogveis por igual perodo. Findo este prazo sem que haja a regularizao por parte da CONTRATADA perante o SICAF, ou apresentao de defesa aceita pela CONAB, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto,

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    caracterizaro descumprimento de clusula contratual, estar o Contrato passvel de resciso e a CONTRATADA sujeita s sanes administrativas previstas neste Edital.

    d) a CONAB far a reteno dos encargos sob sua responsabilidade;

    e) a devoluo da fatura no aprovada pela CONAB no servir de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execuo dos servios ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;

    f) a CONAB poder sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela(s) CONTRATADA(S), no todo ou em parte, nos seguintes casos:

    f.1) descumprimento de obrigao relacionada com os servios contratados;

    f.2) dbito da(s) CONTRATADA(S) com a CONAB, proveniente da execuo do contrato decorrente desta licitao;

    f.3) no cumprimento de obrigao contratual, hiptese em que o pagamento ficar retido at que a(s) CONTRATADA(S) atenda(m) clusula infringida;

    f.4) obrigaes da(s) CONTRATADA(S) com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONAB;

    f.5) paralisao dos servios por culpa da(s) CONTRATADA(S).

    19.2 O pagamento mensal dos servios somente ser efetuado aps comprovao do recolhimento das contribuies sociais (Previdncia Social e Fundo de Garantia do Tempo de Servio juntamente com a relao de empregados e folha de pagamento dos empregados da(s) CONTRATADA(S), que efetivamente estiverem vinculados ao Contrato com a CONAB), correspondentes ao ms da ltima competncia vencida, anexados a cada apresentao da Nota Fiscal ou Documento de Cobrana.

    19.3 Qualquer suspenso de pagamento originada pela falta de regularidade da(s) CONTRATADA(S) junto ao SICAF, no gerar para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigao de atualizao monetrio ou multa.

    19.4 Ser feita reteno, calculado sobre o valor a ser pago, 11% (onze por cento) de INSS conforme OS/DAF/INSS n. 203 de 29.01.99, bem como do ISS, sobre servios prestados.

    19.. 5A CONAB reter ainda, na fonte, os impostos como: IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, de acordo com os termos da Lei 10.833 de 29/12/2003, Art. 34.

    19.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONAB, o valor devido ser atualizado financeiramente desde a data referida no item 18.1 at a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, mediante a aplicao da seguinte frmula:

    N/30

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    EM = [ (1 + TR/100) - 1] x VP, onde:

    EM = Encargos moratrios;

    TR = Percentual atribudo Taxa Referencial - TR;

    N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e

    VP = Valor da parcela a ser paga.

    19.7 A critrio da CONAB, podero ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possveis despesas com multas, indenizaes ou outras de responsabilidade da(S) CONTRATADA(S).

    20. DO ACRSCIMO OU SUPRESSO DE QUANTIDADE

    20.1 No interesse da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, o(s) servio(s) objeto deste ato convocatrio poder(o) ser aumentado(s) ou suprimido(s), at o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, 1 e 2 da Lei n. 8.666/93.

    21. DO PREO E CONDIES PARA REPACTUAO

    21.1 Os servios objeto do presente Edital sero executados pelo preo anual apresentado na proposta da(s) licitante(s) vencedora(s).

    21.2 O preo da prestao dos servios, ser fixo e irreajustvel de acordo com a IN n. 02/08-MARE e demais normas aplicveis.

    21.3 Ser permitida a repactuao no Contrato desde que observado o interregno mnimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do oramento a que a proposta se referir, ou a data da ltima repactuao.

    21.4 Ser adotada como data do oramento a que a proposta se referir, a data do acordo, conveno, dissdio de trabalho ou equivalente, que estipula o salrio vigente poca da apresentao da proposta, vedada a incluso, por ocasio da repactuao, de antecipaes e benefcios no previstos originariamente.

    21.5 Quando da repactuao do contrato, a(s) CONTRATADA(S) dever(o) apresentar demonstrao analtica do aumento dos custos, objeto da repactuao, em planilhas de custo e formao de preos, tendo como base as planilhas apresentadas em sua proposta poca da licitao.

    22. DA RESCISO

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    22.1 O(s) Contrato(s) resultante(s) da presente Licitao poder(o) ser rescindido(s) em conformidade com o disposto nos Arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.

    22.2 Na hiptese de ocorrer a resciso administrativa, formalizada conforme o pargrafo 1, Art.79, Lei n. 8.666/93, CONAB so assegurados os direitos previstos no Art. 80 do aludido diploma legal.

    22.3 Ocorrendo a resciso do(s) Contrato(s) por razes de interesse da Administrao, a(s) CONTRATADA(S) ser(o) ressarcida(s) pelos prejuzos sofridos, regularmente comprovados, em conformidade com o Art. 79, pargrafo 2, da Lei n. 8.666/93.

    23. DA FISCALIZAO

    23.1 A fiscalizao da prestao dos servios ser exercida por um representante da CONAB, neste ato denominado FISCAL, devidamente designado, ao qual competir acompanhar, controlar e avaliar a execuo dos servios, bem como dirimir as dvidas que surgirem no seu curso.

    24. DAS INFORMAES COMPLEMENTARES

    24.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente Edital e seus Anexos, dever ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro Osvaldo Teixeira de Souza Filho, no endereo: Rua Professor Antonio Aleixo, 756 bairro de Lourdes Belo Horizonte/MG, CEP 30180-150, ou atravs do telefone (31) 3290-2770, e/ou do fax (31) 3290-2784 at 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da Licitao.

    25. DA GARANTIA

    25.1 O(s) licitante(s) vencedor(es), no ato da assinatura do contrato, prestar(o) garantia contratual no valor de 5% do preo global anual do Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, 1, da Lei n 8.666/93.

    26. DAS DISPOSIES GERAIS

    26.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da(s) licitante(s) vencedor(as), faro parte integrante do Contrato, independentemente de transcrio.

    26.2 assegurado CONAB, no interesse da Administrao, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitao, dando cincia aos participantes, na forma da legislao vigente.

    26.3 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a CONAB no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio.

    26.4 As proponentes sero responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.

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    26.5 No havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecidos, desde que no haja comunicao em contrrio por parte da CONAB.

    26.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CONAB.

    26.7 No julgamento da habilitao e das propostas, o pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao e classificao.

    26.8 As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurana do futuro contrato.

    26.9 Incumbir Contratante providenciar a publicao do extrato deste Contrato no Dirio Oficial, conforme dispe a legislao vigente.

    26.10 Todos os horrios estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sesso pblica, observaro,para todos os efeitos, o horrio de Braslia - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrnico e na documentao relativa ao certame.

    26.11 Ocorrendo a prorrogao do contrato, ou visando a adequao aos novos preos de mercado e desde que observado o interregno mnimo de 01 (um) ano, os preos podero ser repactuados, observado o disposto na alnea d, inciso II, do Art. 65, da Lei n 8666/93, cabendo (s) CONTRATADA(S) justificar e comprovar a variao dos custos apresentando, inclusive, a Memria de Clculo e Planilhas apropriadas para anlise e posterior aprovao da CONTRATANTE, na forma prevista no Art. 5 do Decreto n 2271, de 07.07.97.

    26.12 A homologao do resultado desta licitao no implicar em direito contratao.

    26.13 Aos casos omissos, aplicar-se- as demais disposies da Lei 10.520/02, do Decreto n 5.450/2005 e alteraes e da Lei 8.666/93.

    26.14 O Edital e seus anexos podero ser lidos na sala da CPL no endereo especificado no subitem 11.7, ou ainda, nos stios www.conab.gov.br e www.comprasnet.gov.br.

    26.15 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

    Anexo I - Termo de Referncia;

    Anexo II - Modelo de Declaraes (fato superveniente e de mo de obra infantil)

    Anexo III Planilha de Custos e Formao de Preos

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    Anexo IV Minuta de Contrato

    Anexo V Recibo de Retirada de Edital Pela Internet.

    26.16 Fica eleito o Foro da Justia Federal - Seo Judicirio de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dvidas ou controvrsias oriundas desta licitao, que no puderem ser solucionadas administrativamente.

    Belo Horizonte, 10 de setembro de 2012.

    Osvaldo Teixeira de Souza Filho Pregoeiro

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    PREGO ELETRNICO CONAB SUREG/MG N 008/2012

    PROCESSO N : 21208.00007/2012-17 Tipo de Licitao : MENOR PREO Data : 25 de setembro de 2012 Horrio : 9h (nove horas) Local : www.comprasnet.gov.br

    1.1. JUSTIFICATIVA: A contratao de empresa para prestao dos servios continuados de portaria, a serem executados nas unidades da CONAB SUREG/MG, localizadas nas cidades de Montes Claros e Uberaba se justifica, primeiro, no fato de no estar elencado, no Plano de Cargos e Salrios da Companhia, o cargo de porteiro e, segundo, por no se tratar de atribuio que constitua a misso institucional da Conab. O nmero de postos foi definido em razo da movimentao de pessoas e veculos.

    1.2. MOTIVAO: A prestao dos servios de portaria decorre da necessidade de controlar a entrada e sada de pessoas e veculos nas unidades armazenadoras.

    1.3. BENEFCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARO DA CONTRATAO: O benefcio direto para a Administrao, resultante da contratao em tela, constitui-se na maior segurana do patrimnio pblico e dos empregados das unidades, oferecida atravs do controle de entrada e, principalmente, a sada de equipamentos e mercadorias.

    1.4. OBJETO: Contratao de servios contnuos de portaria que compreendem a recepo, controle e fiscalizao da movimentao de entrada e sada de pessoas, materiais, veculos e volumes nas dependncias das unidades da CONAB , situadas nas cidades de Montes Claros e Uberaba, localizadas nos endereos abaixo, conforme horrios e quantitativos de postos, constantes deste Edital:

    2 LOCAL E QUANTITATIVOS

    2.1 LOCAL DA PRESTAO DOS SERVIOS:

    UNIDADE ENDEREO CIDADE MONTES CLAROS Rua Viva Francisco Ribeiro n 300-

    Centro MONTES CLAROS

    UBERABA Rua Quatro, s/n Distrito Industrial CAU II

    UBERABA

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    2.2. LOCALIZAO/IDENTIFICAO E QUANTITATIVOS DOS POSTOS DE PORTARIA

    2.2.1. Os servios sero prestados de acordo com a seguinte discriminao de horrios e nmero de postos de vigilncia:

    POSTO LOCALIZAO

    TURNO HORRIO (ESCALA 12X36)

    DIAS DA SEMANA QTDE DE POSTOS

    MONTES CLAROS

    Diurno 07:00 s 19:00 horas Segunda a sexta-feira 01

    UBERABA Diurno 07:00 s 19:00 horas Segunda a sexta-feira 01

    3 ATUAO DOS POSTOS

    3.1. Funcionamento de 12 (doze) horas diurnas, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, envolvendo 2 porteiros, com jornada de 06 (seis) horas dirias, cada (de 07:00 s 13:00 e de 13:00 s 19:00 horas).

    3.2. Os porteiros tero seus postos de atuao nas Guaritas localizadas ao lado dos portes de entrada das unidades armazenadoras.

    4. DESCRIO DOS SERVIOS

    4.1. A prestao dos servios de porteiro nos postos fixados pela Administrao, envolve a alocao, pela CONTRATADA, de mo de obra capacitada para:

    4.1.1. Controlar rigorosamente a entrada e sada de pessoas, dentro e fora do horrio de funcionamento da Unidade, anotando em documento prprio os horrios de entrada, sada, nome, documento de identificao, rgo expedidor, unidade a ser visitada, colhendo assinatura do visitante no documento de CONTROLE DE ENTRADA E SADA DE PESSOAS DURANTE O EXPEDIENTE.

    4.1.1.1. Somente ser permitida a entrada de empregados nas dependncias da Companhia fora do horrio de expediente mediante apresentao do formulrio AUTORIZAO PARA ENTRADA DE EMPREGADO FORA DO HORRIO DO EXPEDIENTE, preenchido e assinado pelo Gerente da Unidade. O formulrio ficar retido com o porteiro.

    4.1.1.2. A entrada e sada de visitantes somente ser permitida durante o

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    horrio normal do expediente.

    4.1.2. Controlar rigorosamente a entrada e sada de veculos, nmero das placas e a classe dos mesmos, inclusive dos empregados autorizados a estacionarem nas reas internas das unidades, mantendo sempre os portes fechados.

    4.1.3. Efetuar o mesmo controle sobre os veculos que estiverem retirando da Unidade bem patrimonial da CONAB ou de terceiros, exigindo apresentao da nota fiscal, anotando o nmero do patrimnio, o responsvel pela retirada, somente permitindo a sada mediante a apresentao da AUTORIZAO DE SADA DE MATERIAL, emitida pelo Gerente da Unidade, ficando tal autorizao retida com o porteiro.

    4.1.4. Controlar rigorosamente a sada de veculos carregados de mercadorias, exigindo a apresentao da nota fiscal correspondente, registrando em controle prprio o nome do responsvel pela retirada, a placa do veculo, somente permitindo a sada mediante autorizao, por escrito, do Gerente da Unidade.

    4.1.5. Controlar a chegada de veculos carregados com mercadorias, organizar a fila, distribuir senhas e permitir a entrada dos mesmos no ptio da Unidade respeitando a ordem de chegada.

    4.1.6. Manter afixado no Posto, em local visvel, o nmero do telefone da Delegacia de Polcia da Regio, do Corpo de Bombeiro, dos responsveis pela administrao da instalao e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades.

    4.1.7. Observar a movimentao de indivduos suspeitos nas imediaes do Posto e comunicar Administrao todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimnio da Administrao

    4.1.8. Comunicar imediatamente Administrao, bem como ao responsvel pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providncias de regularizao necessrias.

    4.1.9. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados s instalaes, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administrao ou responsvel pela instalao.

    4.1.10. Proibir a aglomerao de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsvel pela instalao e segurana da Administrao, no caso de desobedincia

    4.1.11. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediaes, que implique ou oferea risco segurana dos servios e das instalaes.

    4.1.12. Proibir a utilizao do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros.

    4.1.13. Zelar pela no violao do sigilo de documentos e assuntos da

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    CONTRATANTE.

    4.1.14. Manter o porteiro no Posto, no devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros no autorizados.

    4.1.15. Os acontecimentos no rotineiros que ocorrerem durante ou fora do horrio de expediente, que envolvam entrada e sada de pessoas, veculos, materiais, produtos ou volumes, devem ser registrados no LIVRO DE OCORRNCIAS especialmente destinado para esse fim, devendo, tal fato, ser imediatamente comunicado ao Gerente da Unidade.

    4.1.16. Os casos omissos sero regidos pelos normativos internos da CONAB ou, no estando previstos nos normativos, sero disciplinados de comum acordo entre a Gerncia da Unidade e a CONTRATADA.

    5. CONDIES DE EXECUO DOS SERVIOS

    5.1. A prestadora dos servios dever fornecer uniformes e seus complementos mo de obra envolvida, de acordo com o clima da regio e com o disposto no respectivo Acordo, Conveno ou Dissdio Coletivo de Trabalho:

    5.2.Os porteiros devero se apresentar para o trabalho portando identidade funcional/crach, no qual dever constar, no mnimo, razo social da CONTRATADA, nome completo do servidor, fotografia 3x4, nmero de registro na DRT, cargo e matrcula do empregado.

    5.2.1. Os porteiros devero assumir o Posto devidamente uniformizados, de acordo com o padro aprovado na Conveno, Conveno ou Dissdio Coletivo do Trabalho, levando-se em conta, tambm, o clima da regio.

    5.2.2. . Alm de estarem devidamente uniformizados, os porteiros devero se apresentar barbeados, com cabelos aparados e em satisfatrias condies de higiene pessoal.

    5.2.3. O uniforme dever ser composto, no mnimo, de cala, camisas de mangas curtas e compridas, cinto de nylon, sapatos, meias, jaqueta de frio ou japona, capa de chuva, lanterna e pilhas (considerando que os servios estender-se-o at as 19:00 horas)

    6. QUALIFICAO PROFISSIONAL:

    6.1. A CONTRATADA se obriga a utilizar, na prestao dos servios ora contratados, pessoal especializado, aprovado em exame de sade fsica, mental e psicotcnico, respondendo pelos danos causados, dolosa ou culposamente, CONAB, aos seus empregados, ao seu patrimnio e/ou a terceiros.

    6.2. Somente sero admitidos porteiros que comprovem preencher os seguintes requisitos:

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    1 Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos; 2 Ter 1 grau completo; 3 Ter sido aprovado em exame de sade fsica, mental e psicotcnico; 4 Estar quite com as obrigaes eleitorais e militares.

    5 Ter facilidade de comunicao.

    6.3. A CONTRATADA dever apresentar toda a documentao que comprove a perfeita qualificao dos porteiros, no ato de assinatura do contrato.

    6.4 Os comprovantes de renovao dos exames de sade fsica e mental dos vigilantes, devero ser apresentados CONAB, a cada 12 meses, na forma da lei.

    7 - OBRIGAES DA CONTRATADA:

    7.1. A CONTRATADA se obriga a inspecionar os Postos no mnimo uma vez por semana, em dias e perodos alternados.

    7.2. A CONTRATADA se obriga a manter, no local de prestao dos servios, um "LIVRO DE OCORRNCIAS" onde ficaro consignados todos os horrios de entrada e sada dos porteiros, bem como qualquer anormalidade ou dificuldade encontrada na execuo dos servios, alm daquelas situaes previstas no item 2.1.15.

    7.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir toda e qualquer instruo da CONAB, que vise resguardar a segurana da unidade, inclusive no que diz respeito ao controle de acesso quelas dependncias.

    7.4. A CONTRATADA se obriga a registrar e controlar, juntamente com a Administrao, diariamente, a freqncia e a pontualidade de seu pessoal.

    7.5. A CONTRATADA se obriga a implantar em, no mximo, 03 dias aps a assinatura do contrato, a mo de obra nos respectivos Postos.

    7.6. A CONTRATADA se obriga a fornecer os uniformes e seus complementos mo de obra envolvida, no podendo repassar seus custos a seus empregados.

    7.7. A CONTRATADA se obriga a manter em perfeitas condies de uso as lanternas fornecidas aos porteiros, substituindo, imediatamente, as defeituosas e sem condies de uso.

    8. SUBSTITUIO DE PORTEIROS

    8.1. Sob nenhuma justificativa a Unidade poder ficar desacobertada dos porteiros contratados, devendo a CONTRATADA prever toda a mo de obra necessria para garantir a operao dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposies da legislao

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    trabalhista vigente.

    8.2. A CONTRATADA dever impedir que a mo de obra julgada inadequada para a prestao dos servios ou que venha a cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne s instalaes da mesma, devendo, tambm, efetuar a reposio da mo de obra nos Postos, em carter imediato, em eventual ausncia, no sendo permitida a prorrogao da jornada de trabalho (dobra).

    9 DAS OBRIGAES DA CONAB

    9.1 So obrigaes da CONAB:

    9.1.1 acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os servios objeto do Contrato atravs de fiscal devidamente designado;

    9.1.2 proporcionar todas as facilidades para que a(s) CONTRATADA(S) possa(m) desempenhar seus servios dentro das normas do Contrato;

    9.1.3 comunicar s CONTRATADA(S) as irregularidades observadas na execuo dos servios;

    9.1.4 no permitir a execuo de tarefas em desacordo com as preestabelecidas no Contrato;

    9.1.5 permitir ao pessoal da(s) CONTRATADA(S) livre acesso s dependncias das Unidades Armazenadoras de Montes Claros, Passa Quatro, Uberaba, de modo a viabilizar a prestao dos servios durante o horrio de expediente ou fora dele, quando solicitados pelo setor competente;

    9.1.6 colocar disposio dos empregados da(s) CONTRATADA(S) banheiro, local para guarda de uniforme e outros pertences necessrios ao bom desempenho dos servios.

    10. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    10.1 So obrigaes da CONTRATADA:

    10.2 responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execuo dos servios desta licitao, tais como: salrios dos seus empregados, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuies, indenizaes, vales refeio, vales transporte e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

    10.3. fiscalizar regularmente seus empregados designados para a prestao do servio, com o fim de constatar no local a efetiva execuo do servio e verificar as condies em que est sendo prestado;

    10.4 responsabilizar-se por seus empregados em decorrncia dos servios prestados,

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    respondendo inclusive pela imediata indenizao de danos por eles causados;

    10.5 apresentar e manter seus empregados e prepostos em servio devidamente uniformizados, correndo as despesas por sua conta;

    10.6 manter seus empregados devidamente identificados por crach, devendo substituir imediatamente todo e qualquer um deles julgados inconvenientes ordem e s normas disciplinares da CONAB;

    10.7 responsabilizar-se pelos danos causados diretamente CONAB ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo quando da execuo dos servios;

    10.8 arcar com as despesas decorrentes de qualquer infrao, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execuo dos servios objeto deste Prego Eletrnico;

    10.9 comunicar Administrao da CONAB, por escrito, qualquer anormalidade de carter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessrios;

    10.10 apresentar, sempre que solicitado pela CONAB, os comprovantes de pagamento dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;

    10.11 assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicao deste prego eletrnico;

    10.12 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdencirios e obrigaes sociais previstos na legislao social e trabalhista em vigor, obrigando-se a sald-los na poca prpria, vez que seus empregados no mantero nenhum vnculo empregatcio com a CONAB;

    10.13 assumir a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes de trabalho quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregados no desempenho dos servios ou em conexo ou contingncia;

    10.14 assumir todos os encargos de possvel demanda trabalhista, cvel ou penal, relacionadas aos servios, originalmente ou vinculada por preveno, conexo ou contingncia.

    10.15 manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, em consonncia com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei n. 8.666/93.

    11. DOS PAGAMENTOS

    11.1. Os pagamentos sero efetuados at o 5 (quinto) dia til do ms subsequente ao da prestao dos servios mediante a apresentao dos correspondentes documentos de cobrana, desde que os mesmos estejam corretos e os servios tenham sido efetivamente prestados.

    11.2. Os pagamentos sero efetuados aps a verificao da Regularidade Fiscal e da

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    CONTRATADA no SICAF, por meio de consulta on-line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.

    11.3. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONAB notificar a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendncias no prazo mximo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo sem que haja a regularizao por parte da CONTRATADA perante o SICAF, ou apresentao de defesa aceita pela CONAB, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizaro descumprimento de clusula contratual, estar o Contrato passvel de resciso e a CONTRATADA sujeita s sanes administrativas previstas neste Termo.

    11.4. De acordo com a Ordem de Servio n 209, de 20.05.1999, do INSS no MPAS, a CONAB far a reteno de 11% (onze por cento) do valor relativo a parcela de mo de obra (salrio + encargos sociais) da nota fiscal de prestao de servios e efetuar o recolhimento Seguridade Social, at o dia 02 (dois) de cada ms subseqente ao da prestao de servios.

    11.5. No ato do pagamento a CONAB, na condio de substituto tributrio, efetuar a reteno e providenciar o recolhimento da parcela devida a ttulo de ISSQN, em conformidade com a legislao do municpio local de prestao dos servios.

    11.6. A CONAB reter ainda, na fonte, os impostos como: IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, de acordo com os termos da Lei 10.833 de 29/12/2003, Art. 34.

    11.7. Eventuais acertos de acrscimos ou supresses, sero efetuados no faturamento do ms subseqente.

    11.8. O valor correspondente ao pagamento dos servios prestados, objeto deste Edital, ser efetuado atravs de crdito em conta corrente da CONTRATADA, informao esta constante da proposta.

    11.9. A CONAB poder sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

    a) execuo defeituosa dos servios;

    b) descumprimento da obrigao relacionada com os servios contratados;

    c) dbito da CONTRATADA com a CONAB, proveniente da execuo do contrato decorrente desta licitao;

    d) no cumprimento de obrigao contratual, hiptese em que o pagamento ficar retido at que a CONTRATADA atenda clusula infringida;

    e) obrigaes da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONAB;

    f) paralisaro dos servios por culpa da CONTRATADA;

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    12. REPACTUAO DO PREO

    12.1. O preo contratual poder ser repactuado, observado-se o interregno mnimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de apresentao da proposta comercial, ou da data do oramento a que a proposta se referir, ou da data da ltima repactuao;

    12.2. Ser adotada como data do oramento a que a proposta se referir, a data do acordo, conveno, dissdio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salrio vigente poca da apresentao da proposta, vedada a incluso, por ocasio da repactuao, de antecipaes e de benefcios no previstos originalmente;

    12.3. A repactuao, compreendendo todas as fases, ser registrada no processo da contratao;

    12.4. Repactuao deve ser entendida como ajuste entre as partes visando manter o equilbrio econmico-financeiro do contrato;

    12.5. A repactuao ser procedida de demonstrao analtica do aumento dos custos, de acordo com Planilha de Custos e Formao de Preos apresentada pela(s) CONTRATADA(S), conforme modelo constante no Edital.

    12.6. As alteraes dos valores contratuais, em funo da repactuao sero efetuadas atravs de Termo Aditivo.

    13. VALORES DE REFERNCIA

    13.1. O(s) Valor(es) de Referncia, para efeito de realizao dos lances, no poder(o) exceder os valores mximos, por item, abaixo relacionados, obtidos atravs de pesquisa de mercado:

    Item 1 MONTES CLAROS

    LOCALIZAO (A)

    TURNO (B)

    DIAS DA SEMANA

    TIPO (C)

    VALOR MXIMO P/POSTO

    (D)

    NMERO DE POSTOS

    (E)

    VALORES MXIMOS P/TURNO (D X E)

    UA/MONTES CLAROS

    Diurno Segunda a sexta-feira

    R$2587,69 01 R$2587,69

    VALOR TOTAL MENSAL R$2587,69 VALOR TOTAL ANUAL (R$2.587,69 X 12) R$31.052,28

    Item 2 - UBERABA LOCALIZAO

    (A) TURNO

    (B) DIAS DA SEMANA

    TIPO (C)

    VALOR MXIMO P/POSTO

    (D)

    NMERO DE POSTOS

    (E)

    VALORES MXIMOS P/TURNO (D X E)

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    UA/UBERABA Diurno Segunda a sexta-feira

    R$ 2.597,48 01 R$ 2.592,83

    VALOR TOTAL MENSAL R$ 2.592,83 VALOR TOTAL ANUAL (R$2.592,83 X 12) R$ 31.113,96

    13.2. Valor anual estimado dos servios:

    13.2.1. MONTES CLAROS (item 1) = R$31.052,28 13.2.2. UBERABA ( item 2) = R$31.113,96

    14. DAS PENALIDADES

    14.1. Pela inexecuo total ou parcial do objeto contratual a CONAB poder, garantida a prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes:

    a) multa, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;

    b) suspenso temporria do direito de participar de licitao e impedimento de contratar com a CONAB, pelo prazo de at 05 (cinco) anos;

    c) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administrao dos prejuzos resultantes ou aps decorrido o prazo da sano aplicada com base na alnea anterior.

    14.2 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida fora maior, devidamente justificado e aceito pela CONAB, a CONTRATADA ficar isenta das penalidades mencionadas.

    15. DISPOSIES GERAIS

    15.1. As obrigaes decorrentes da presente licitao sero formalizadas por termo de contrato celebrado entre a CONAB e a licitante vencedora, que observar a legislao pertinente, cuja minuta foi submetida ao exame prvio e aprovao da rea jurdica da CONAB, Anexo V.

    15.2. A licitante vencedora ser convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados da convocao, celebrar o termo de contrato.

    15.3. Antes da assinatura do contrato ser exigida a comprovao das condies de

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    habilitao consignadas neste edital, as quais devero ser mantidas pelo licitante durante a vigncia do contrato;

    15.4. Se a licitante vencedora no fizer a comprovao ou recusar-se a assinar o Contrato, ser convocada outra licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificao, e assim sucessivamente, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis;

    15.5. Antes da contratao ser feita consulta ao CADIN Cadastro Informativo de Crditos No Quitados do Setor Pblico Federal, nos termos do Inciso III do Art. 6 da Lei 10.522, de 19.07.2002.

    15.6. Ser exigida da adjudicao, no ato da assinatura do contrato, prestao de garantia em favor da CONAB, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opo da CONTRATADA:

    a) cauo em dinheiro ou ttulos de dvida pblica federal;

    b) seguro-garantia;

    c) fiana bancria.

    15.7. A garantia mencionada no subitem 11.6 dever ser renovada a cada perodo de 12 (doze) meses, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condies contratuais.

    15.8. Se a garantia apresentada for ttulo da dvida pblica federal, dever o mesmo possuir valor de mercado atualizado e constar dentre os ttulos reconhecidos pelo Governo Federal, nos termos da legislao em vigor.

    15.9. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigao, inclusive indenizao a terceiros, a CONTRATADA dever proceder respectiva reposio no prazo de 3 (trs) dias teis, contado da data em que for notificada pela CONAB.

    15.10. Aps o cumprimento fiel e integral do contrato, a garantia prestada ser liberada ou restituda CONTRATADA.

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    ANEXO II

    PREGO ELETRNICO CONAB SUREG/MG N 008/2012

    PROCESSO N : 21208.00007/2012-17 Tipo de Licitao : MENOR PREO Data : 25 de setembro de 2012 Horrio : 9h (nove horas) Local : www.comprasnet.gov.br

    DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E NO UTILIZAO DE MO DE OBRA INFANTIL

    ____________(NOME DA EMPRESA) ___________, CNPJ n _________ sediada _________________ (endereo completo) _________________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n ________________________ e do CPF n ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, que:

    a At a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores;

    a Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854 de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Belo Horizonte, ........... de ................... de 2012.

  • Origem: SUREG MG/SETAD Proc. n 21208. 007/2012-17 Fls. Rubrica

    ______________________________________________________________________________________

    Nome:___________________________________________

    N da Cdula de Identidade:__________________________

  • Origem: SUREG MG/SETAD Proc. n 21208. 007/2012-17 Fls. Rubrica

    ANEXO III

    PLANILHA DE CUSTOS E FORMAO DE PREOS

    PREGO ELETRNICO CONAB SUREG/MG N 008/2012

    PROCESSO N : 21208-00007/2012-17 Tipo de Licitao : MENOR PREO Data : 25 de setembro de 2012 Horrio : 9h (nove horas) Local : www.comprasnet.gov.br

    MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAO DE PREOS

    N Processo

    Licitao N

    Dia ___/___/_____ s ___:___ horas

    Discriminao dos Servios (dados referentes contratao)

    A Data de apresentao da proposta (dia/ms/ano)

    B Municpio/UF

    C Ano Acordo, Conveno ou Sentena Normativa em Dissdio Coletivo

    D N de meses de execuo contratual

    Identificao do Servio

  • Origem: SUREG MG/SETAD Proc. n 21208. 007/2012-17 Fls. Rubrica

    Tipo de Servio Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em funo da unidade de medida)

    Nota (1) - Esta tabela poder ser adaptada s caractersticas do servio contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provises e ou estimativas, desde que devidamente justificado. Nota (2)- As provises constantes desta planilha podero no ser necessrias em determinados servios que no necessitem da dedicao exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administrao.

    Anexo III-A Mo-de-obra

    Mo-de-obra vinculada execuo contratual Dados complementares para composio dos custos referente mo-de-obra

    1 Tipo de servio (mesmo servio com caractersticas distintas)

    2 Salrio Normativo da Categoria Profissional

    3 Categoria profissional (vinculada execuo contratual)

    4 Data base da categoria (dia/ms/ano)

    Nota: Dever ser elaborado um quadro para cada tipo de servio.

    MDULO 1 : COMPOSIO DA REMUNERAO

  • Origem: SUREG MG/SETAD Proc. n 21208. 007/2012-17 Fls. Rubrica

    1 Composio da Remunerao Valor (R$)

    A Salrio Base

    B Adicional de periculosidade

    C Adicional de insalubridade

    D Adicional noturno

    E Hora noturna adicional

    F Adicional de Hora Extra

    G Intervalo Intrajornada

    H Outros (especificar)

    Total da Remunerao

    MDULO 2: BENEFCIOS MENSAIS E DIRIOS

    2 Benefcios Mensais e Dirios Valor (R$)

    A Transporte

    B Auxlio alimentao (Vales, cesta bsica etc.)

    C Assistncia mdica e familiar

  • Origem: SUREG MG/SETAD Proc. n 21208. 007/2012-17 Fls. Rubrica

    D Auxlio creche

    E Seguro de vida, invalidez e funeral

    F Outros (especificar)

    Total de Benefcios mensais e dirios

    Nota: o valor informado dever ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

    MDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

    3 Insumos Diversos Valor (R$)

    A Uniformes

    B Materiais

    C Equipamentos

    D Outros (especificar)

    Total de Insumos diversos

    Nota: Valores mensais por empregado.

    MDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

    Submdulo 4.1 Encargos previdencirios e FGTS:

    4.1 Encargos previdencirios e FGTS % Valor (R$)

  • Origem: SUREG MG/SETAD Proc. n 21208. 007/2012-17 Fls. Rubrica

    A INSS

    B SESI ou SESC

    C SENAI ou SENAC

    D INCRA

    E Salrio Educao

    F FGTS

    G Seguro acidente do trabalho

    H SEBRAE

    TOTAL

    Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdencirios e FGTS so aqueles estabelecidos pela legislao vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerao.

    Submdulo 4.2 13 Salrio e Adicional de Frias

    4.2 13 Salrio e Adicional de Frias Valor (R$)

    A 13 Salrio

    B Adicional de Frias

    Subtotal

  • Origem: SUREG MG/SETAD Proc. n 21208. 007/2012-17 Fls. Rubrica

    C Incidncia do Submdulo 4.1 sobre 13 Salrio e Adicional de Frias

    TOTAL

    Submdulo 4.3 - Afastamento Maternidade

    4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)

    A Afastamento maternidade

    B Incidncia do submdulo 4.1 sobre afastamento maternidade

    TOTAL

    Submdulo 4.4 - Proviso para Resciso

    4.4 Proviso para Resciso Valor (R$)

    A Aviso prvio indenizado

    B Incidncia do FGTS sobre aviso prvio indenizado

    C Multa do FGTS do aviso prvio indenizado

    D Aviso prvio trabalhado

    E Incidncia do submdulo 4.1 sobre aviso prvio trabalhado

    F Multa do FGTS do aviso prvio trabalhado

  • Origem: SUREG MG/SETAD Proc. n 21208. 007/2012-17 Fls. Rubrica

    TOTAL

    Obs: Retificado o item B do Submdulo 4.4 - proviso para resciso publicado no Dirio Oficial da Unio n 63, Seo I, pgina 92, em 1 de abril de 2011. Submdulo 4.5 Custo de Reposio do Profissional Ausente

    4.5 Composio do Custo de Reposio do Profissional Ausente Valor (R$)

    A Frias

    B Ausncia por doena

    C Licena paternidade

    D Ausncias legais

    E Ausncia por Acidente de trabalho

    F Outros (especificar)

    Subtotal

    G Incidncia do submdulo 4.1 sobre o Custo de reposio

    TOTAL

    Quadro - resumo Mdulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

    4 Mdulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

    4.1 13 salrio + Adicional de frias

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    4.2 Encargos previdencirios e FGTS

    4.3 Afastamento maternidade

    4.4 Custo de resciso

    4.5 Custo de reposio do profissional ausente

    4.6 Outros (especificar)

    TOTAL

    MDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

    5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

    A Custos Indiretos

    B Tributos

    B1. Tributos Federais (especificar)

    B.2 Tributos Estaduais (especificar)

    B.3 Tributos Municipais (especificar)

    B.4 Outros tributos (especificar)

    C Lucro

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    Total

    Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

    Anexo III B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

    Mo-de-obra vinculada execuo contratual (valor por empregado) (R$)

    A Mdulo 1 Composio da Remunerao

    B Mdulo 2 Benefcios Mensais e Dirios

    C Mdulo 3 Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

    D Mdulo 4 Encargos Sociais e Trabalhistas

    Subtotal (A + B +C+ D)

    E Mdulo 5 Custos indiretos, tributos e lucro

    Valor total por empregado

    Anexo III-C - Quadro-resumo VALOR MENSAL DOS SERVIOS

    Tipo de servio

    (A)

    Valor proposto por empregado (B)

    Qtde de empregados por posto

    (C)

    Valor proposto por posto

    (D) = (B x C)

    Qtde

    de postos

    (E)

    Valor total do servio

    (F) = (D x E)

  • Origem: SUREG MG/SETAD Proc. n 21208. 007/2012-17 Fls. Rubrica

    I Servio 1 (indicar) R$ R$ R$

    II Servio 2 (indicar) R$ R$ R$

    . Servio .. (indicar) R$ R$ R$

    VALOR MENSAL DOS SERVIOS (I + II + III + ...)

    Anexo III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

    Valor Global da Proposta

    Descrio Valor (R$)

    A Valor proposto por unidade de medida *

    B Valor mensal do servio

    C Valor global da proposta (valor mensal do servio X n meses do contrato).

    Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de servio.

  • Origem: SUREG MG/SETAD Proc. n 21208. 007/2012-17 Fls. Rubrica

    ANEXO IV

    PROCESSO: 21.208.00007/2012-17

    MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE PORTARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E A EMPRESA _____________________.

    Pelo presente instrumento particular de contrato, objeto da autorizao contida no processo n. 21.208.0007/2012-17, a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, empresa pblica federal, criada pela Lei no. 8.029, de 12 de abril de 1990, CNPJ no. 26.461.699/0119-72, com sede em Braslia - DF, e Superintendncia Regional em Minas Gerais, Rua Professor Antnio Aleixo no. 756, bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, doravante denominada CONAB, neste ato representada pela Superintendente Regional em Minas Gerais, Cleide Edvirges Santos Laia e pelo Gerente de Finanas e Administrao, Osvaldo Teixeira de Souza Filho e, de outro lado a _____________, CNPJ ________________, sito Rua ________, ______, bairro __________, em ____________ neste ato representada pelo Sr. ___________________ , CI n ________________, doravante denominada CONTRATADA, tm justo e contratado, mediante as seguintes clusulas e condies:

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    O Objeto do presente contrato a prestao de servios contnuos de portaria que compreendem a recepo, controle e fiscalizao da movimentao de entrada e sada de pessoas, materiais, veculos e volumes nas dependncias das unidades de Montes Claros e Uberaba, conforme endereos e horrios abaixo discriminados:

    UNIDADE DIAS ENDEREO HORRIO DIAS DA SEMANA

    NMERO DE POSTOS

    MONTES CLAROS

    Rua Viva Francisco Ribeiro n. 300 Centro

    07:00 s 19:00h Segunda a sexta-feira

    01

    UBERABA Rua Quatro, 315 - Distrito Industrial II

    07:00 s 19:00h Segunda a 01

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    Cacu sexta-feira

    CLUSULA SEGUNDA - DA VIGNCIA:

    O prazo de vigncia deste Contrato ser de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais perodos, at o limite mximo de 60 (sessenta) meses, se assim convier s partes, desde que atendidas todas as exigncias que propiciaram a habilitao da CONTRATADA e a classificao de sua proposta no feito licitatrio.

    CLUSULA TERCEIRA DA VINCULAO

    Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGO CONAB N. ___/2012 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 23/12/2004, no que couber, bem como Lei 8.666/93, de 21.07.93, e demais documentos pertinentes, independente de transcrio.

    CLUSULA QUARTA DOS ACRSCIMOS E SUPRESSES

    Os acrscimos e supresses objeto do presente contrato, obedecero ao que estabelece o Art. 65, Pargrafo Primeiro da Lei n 8.666/93 e suas alteraes, ficando desde j acordado que na ocorrncia de entrega total ou parcial de imvel da CONTRATANTE, a reduo poder ocorrer em percentuais superiores ao permitido em Lei.

    Pargrafo nico: A CONTRATADA se obriga a proceder as alteraes no prazo mximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas da assinatura do termo aditivo especfico.

    CLUSULA QUINTA - DO PREO

    Pela execuo dos servios objeto deste contrato a CONAB pagar mensalmente CONTRATADA, conforme sua proposta de preos, a quantia de: R$ _______ (____________), para a unidade(s) de Montes Claros e R$_______________ para a unidade de Uberaba.

    Pargrafo nico - O valor anual do presente contrato de R$________ (__________________) para a unidade(s) de Montes Claros e R$_______________ para a unidade de Uberaba.

    CLUSULA SEXTA DO PAGAMENTO

    Os pagamentos das faturas referentes aos servios real e efetivamente executados,

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    sero efetuados mensalmente pela CONAB, atravs de crdito em conta corrente da CONTRATADA, devidamente informada para este fim.

    Pargrafo Primeiro - As faturas, devidamente atestadas pelo Gerente da Unidade, sero pagas at o 5 (quinto) dia til do ms subseqente prestao dos servios, observadas as seguintes ressalvas:

    a. Os documentos de cobranas rejeitados por incorrees em seu preenchimento sero formalmente devolvidos CONTRATADA no prazo mximo de 03 (trs) dias teis, a contar da data da sua apresentao;

    b. O prazo de pagamento, no caso de documentos rejeitados por erros ou imperfeies, ser contado a partir da data da reapresentao da documentao considerada correta na CONAB.

    Pargrafo Segundo - Os pagamentos ficaro condicionados apresentao, pela CONTRATADA, da prova de estar em dia com os encargos de ordem social, trabalhista e previdencirio, relativos aos porteiros que prestarem os servios objeto desta licitao, nominalmente discriminados, bem como comprovao do recolhimento das contribuies sociais e obrigaes tributrias decorrentes dos servios prestados exclusivamente CONAB, relativas ao ms anterior ao cobrado pela prestao de servios.

    Pargrafo Terceiro - Visando atender ao pargrafo anterior dever ser entregue CONAB, cpia autenticada da seguinte documentao:

    a. Relativo aos empregados que prestaram servio; a.1. Folha de registro de ponto, normal e horas extras, consignando detalhadamente as datas e horrios de prestao dos servios; a.2. Comprovante de pagamento do salrio do ms, discriminando separadamente, as parcelas relativas ao salrio normal e horas extras; a.3. Comprovante de pagamento do salrio famlia; a.4. s pocas prprias: >> comprovante de pagamento do 13. salrio; >> comprovante de pagamento de frias, acrescido de 1/3, discriminando o perodo aquisitivo correspondente;

    a.5. Na hiptese de resciso contratual, Cpia do Termo de Resciso do Contrato de Trabalho, devidamente homologado pelo rgo competente.

    b. Relativo aos encargos trabalhistas e previdencirios; b.1. Guia da Previdncia Social - GPS; b.2. Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social GEFIP, juntamente com a RE (Relao dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP) b.3. poca prpria, comprovante do recolhimento do FGTS sobre o 13. salrio; b.4. poca prpria, comprovante de entrega da RAIS Relao Anual de Informaes Sociais, instituda pelo Decreto n. .76.900, de 23.12.75.

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    c. Relativo Segurana e Medicina do Trabalho:

    c.1. poca prpria, Atestado de Sade Ocupacional atualizado.

    d. Relativo aos tributos:

    d.1. Comprovante de recolhimento do COFINS Contribuio para Financiamento da Seguridade Social, instituda pela Lei Complementar n. 70, de 31/12/1991 e suas alteraes posteriores; d.2. Comprovante de recolhimento do PIS Programa de Integrao Social, institudo pela Lei Complementar n. 7, de 07/09/1970 e suas alteraes posteriores; d.3. Comprovante de recolhimento do CSLL Contribuio Social Sobre o Lucro Lquido, instituda pela Lei n. 7.689, de 15/12/1988 e suas alteraes posteriores.

    Pargrafo Quarto - De acordo com a Ordem de Servio n. 209, de 20 de maio de 1999, do Instituto Nacional de Seguro Social do MPAS, a CONAB far a reteno de 11% (onze por cento) do valor relativo parcela de mo de obra (salrio + encargos sociais) da nota fiscal de prestao de servios e efetuar o recolhimento Seguridade Social, at o dia 02 (dois) de cada ms subseqente ao da prestao do servio;

    Pargrafo Quinto - No ato do pagamento a CONAB, na condio de substituto tributrio, efetuar a reteno e providenciar o recolhimento da parcela devida a ttulo de ISS(Qn), em conformidade com a legislao tributria do municpio onde os servios estiverem sendo prestados.

    Pargrafo Sexto - Eventuais acertos de acrscimos ou supresses sero efetuados no faturamento do ms subseqente.

    Pargrafo Stimo - Os pagamentos ficaro condicionados situao regular e vlida da empresa contratada perante o SICAF Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Preliminar execuo do pagamento ser efetuada uma consulta on line ao sistema, para aferio da situao da Contratada perante o SICAF.

    Pargrafo Oitavo - A no observncia de qualquer alnea do pargrafo anterior implicar na suspenso do pagamento, ficando, a CONAB, isenta de quaisquer acrscimos, sob qualquer ttulo, at a efetiva comprovao de quitao dos dbitos.

    Pargrafo Nono - Qualquer suspenso de pagamento devido falta de regularidade da CONTRATADA perante o sistema SICAF, conforme o estabelecido no pargrafo anterior, no gerar para a CONAB, nenhuma responsabilidade nem obrigao de reajustamento ou atualizao monetria do valor devido.

    Pargrafo Dcimo - A CONTRATADA ter reduzido "pro rata temporis" o pagamento mensal dos servios contratados, sempre que faltarem vigilantes nos horrios estabelecidos, sem prejuzo,

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    ainda, das demais penalidades estabelecidas na Clusula Dcima Quinta deste Contrato.

    Pargrafo Dcimo Primeiro - O pagamento de qualquer fatura poder ser suspenso no caso da existncia de dbitos da CONTRATADA para com terceiros, estes relacionados com os servios contratados e que, a juzo da CONAB, possam causar-lhe prejuzo ou colocar em risco a execuo dos servios. Regularizada a pendncia, a liquidao da fatura ser efetuada sem que CONTRATADA seja devida correo ou indenizao.

    Pargrafo Dcimo Segundo - Poder ser utilizada a garantia a que se refere a Clusula Nona deste Contrato, para cobrir possveis despesas com multas, indenizaes a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA, que dever cumprir o disposto no subitem 9.2 da clusula nona retrocitada.

    CLUSULA STIMA DA REPACTUAO DO PREO

    Ser permitida a repactuao do preo, desde que seja observado o interregno mnimo de 01(um) ano, nas condies do pargrafo primeiro.

    Pargrafo Primeiro De acordo com a legislao vigente, a primeira repactuao ocorrer decorridos 12 (doze) meses, contados da data de apresentao da proposta, ou da data do oramento a que a proposta se referir, considerando-se a data que ocorrer primeiro. As repactuaes subseqentes ocorrero a cada 12 (doze) meses, contados da data da primeira.

    Pargrafo Segundo - Ser adotada como data do oramento a que a proposta se referir, a data do acordo, conveno, dissdio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salrio vigente poca da apresentao da proposta, vedada a incluso, por ocasio da repactuao, de antecipaes e de benefcios no previstos originariamente.

    Pargrafo Terceiro -. A repactuao ser precedida de demonstrao analtica do aumento dos custos, de acordo com apresentao da Planilha de Custos e Formao de Preos.

    Pargrafo Quarto: A repactuao, compreendendo todas as suas fases, ser registrada no processo da contratao;

    Pargrafo Quinto: Repactuao deve ser entendida como ajuste entre as partes visando manter o equilbrio econmico -financeiro do contrato;

    Pargrafo Sexto: As alteraes dos valores contratuais, em funo da repactuao sero efetivadas atravs de Termo Aditivo, vedado terminantemente efeito financeiro retroativo a perodo anterior ao da repactuao.

    CLUSULA OITAVA DA ALTERAO DE PREO

    O preo ajustado no Contrato ser alterado quando ocorrer acrscimo ou

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    supresso dos servios por convenincia da CONAB, respeitando-se os limites previstos em lei.

    CLUSULA NONA DA GARANTIA

    A CONTRATADA prestou garantia em favor da CONAB, na modalidade de __________ no valor de R$ _________ (________________), correspondente a 5% (cinco por cento ) do valor do Contrato.

    Pargrafo Primeiro: Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigao, inclusive indenizao a terceiros, a CONTRATADA dever integraliz-la, no prazo de 03 ( trs ) dias teis, contados da data em que for notificada pela CONAB.

    Pargrafo Segundo: A garantia de que trata esta Clusula dever ser renovada a cada perodo de 12 (doze) meses, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condies contratuais.

    Pargrafo Terceiro: Aps o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada ser liberada ou restituda.

    CLUSULA DCIMA - DA DOTAO ORAMENTRIA

    As despesas decorrentes deste Prego foram classificadas no programa de trabalho (PT) 043212, fonte de recursos 0250022135 e natureza da despesa 339039, e nos exerccios futuros, se for o caso, conta das dotaes oramentrias prprias para atender s despesas da mesma natureza.

    Pargrafo nico - Sero emitidos empenhos conta da Dotao Oramentria especificada nesta Clusula, para atender s despesas inerentes execuo deste contrato.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DA DESCRIO DOS SERVIOS

    Os servios encontram-se descritos no Anexo I - Termo de Referncia do Edital do Prego CONAB N _____/2012, parte integrante deste Contrato.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    A CONTRATADA se responsabiliza por todos os atos praticados pelos seus porteiros, na execuo deste contrato, alm de:

    Pargrafo primeiro - ser responsvel, em relao aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execuo dos servios desta licitao, tais como: salrios, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuies, indenizaes, vales refeio, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

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    Pargrafo segundo - fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestao do servio, com o fim de constatar no local a efetiva execuo do servio e verificar as condies em que est sendo prestado;

    Pargrafo terceiro - responsabilizar-se por seus empregados em decorrncia dos servios prestados, respondendo inclusive pela imediata indenizao de danos por eles causados;

    Pargrafo quarto - apresentar e manter seus empregados e prepostos em servio devidamente uniformizados, correndo as despesas por sua conta;

    Pargrafo quinto - manter seus empregados devidamente identificados por crach, devendo substituir imediatamente todo e qualquer um deles julgados inconvenientes ordem e s normas disciplinares da CONAB;

    Pargrafo sexto - ser responsvel pelos danos causados diretamente CONAB ou a terceiros d