Ensaio sobre a necessidade de uma teoria para a superação democrática do Estado constitucional moderno

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    Ensaio sobre a necessidade de uma teoria para a superaodemocrtica do Estado constitucional moderno

    Paulo Mrcio da Cruz

    doutor e ps-doutor em Direito do Estado, professor do mestrado e doutorado em Direitoda Universidade do Vale do Itaja (UNIVALI) e Universidade de Alicante (Espanha)

    Jos Francisco Chofre Sirventprofessor visitante do mestrado em Direito da Universidade do Vale do Itaja (UNIVALI),professor titular do Departamento de Estudos do Estado da Universidade de Alicante(Espanha), doutor em Direito pela Universidade de Alicante (Espanha

    No exageremos: o privado no sempre bonito e o pblico no sempre feio.

    Giovanni Sartori

    Palavras-chave: Superao do Estado Constitucional Moderno; Sociedade semestados; Novo Contrato Social; Sociatismo; Capitalismo Democrtico; Insuficincia doEstado Constitucional Moderno; Democracia Ecolgica; Democracia Radical;Democracia Internacional; Ciberdemocracia ou Democracia eletrnica; Globalizao;Trans-nacionalizao.

    Resumo: Este artigo procura contribuir para a formao da base tericadestinada superao democrtica do Estado Constitucional Moderno, estabelecendouma seqncia lgica para a anlise das evidncias de sua insuficincia comoorganizao de Poder Pblico, alm de discutir algumas das propostas atuais para suasubstituio.

    Abstract: This article seeks to contribute to the development of the theoreticalfoundation for democratic overcoming of the Modern Constitutional State, establishinga logical sequence for analyzing the evidence of its inadequacy as an organization of thePublic Power. It also discusses some of the current proposals for its replacement.

    INTRODUO

    O artigo que ora se publica fruto de investigao realizada na Universidade deAlicante, por ocasio do estgio de Ps-Doutorado, realizado pelo autor com apoio daCoordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES/MEC deagosto de 2005 a fevereiro de 2006, e que estar formando um livro dedicado a discutira superao democrtica do Estado Constitucional Moderno em diversos aspectos,

    procurando estimular a produo terica neste sentido.

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    As bases metodolgica e terica do presente artigo vm sustentadas pelaspropostas apresentadas por vrios autores e em vrias obras, com a investigaoamparada pelas seguintes hipteses:

    a)O Estado Constitucional Moderno - e sua base terica - so insuficientes para

    enfrentar a complexidade da Sociedade transnacional contempornea;

    b)A diversificao da Democracia fundamental para o novo modelo deorganizao poltico-jurdica que substituir o Estado Constitucional Moderno;

    c)A Democracia deve ser considerada uma proposta de civilizao, e no oEstado Constitucional Moderno, j ultrapassado e insuficiente para servir como PoderPblico no mundo atual;

    d)Haver um novo Poder Pblico. Um espao pblico construdo com base emteorias contemporneas e democrticas de solidariedade;

    e)O Constitucionalismo pode ser mantido, desde que conforme as novasformulaes destinadas a organizar o novo espao pblico de poder transnacional;

    f)A Solidariedade e a participao democrticas tero papel destacado nas novasformulaes tericas destinadas a organizar um Poder Pblico ps-moderno;

    g)A insuficincia do Estado Constitucional Moderno tornou-se ainda maior apsa queda do regime comunista do leste europeu, o que ensejou um forte incremento noprocesso de globalizao.

    As hipteses declinadas acima foram elaboradas a partir da constatao que sevive, atualmente, numa poca de transformaes sem precedentes. Os avanostecnolgicos se produzem, como nunca, a uma velocidade vertiginosa. O que valia halgum tempo atrs, agora parece inservvel. Deve-se ressaltar que a globalizao semanifesta de forma diferente conforme as pessoas, grupos ou situaes. Para alguns, um processo apaixonante e vivem com otimismo o presente, tratando de situar-se nanova ordem e de rentabilizar todas as oportunidades oferecidas. Outros se encontramdesorientados e desnorteados diante de mudanas to rpidas e olham com receio opresente, que parece apontar para um futuro incerto. Finalmente, h quem contemplacom medo o presente e o futuro e busca segurana tentando voltar a um passado que j

    no existe, com o risco constante de voltar-se para posies anacrnicas, obsoletas.Nunca como em nossos dias pode-se ser to consciente da inter-relao entre

    povos e culturas diferentes, graas a tecnologias como a Internet, capazes de conectarcom o outro extremo do planeta.

    Mas, se contemplado globalmente o mundo, no se pode deixar de chamarateno falta de mudanas realmente importantes para a humanidade. Continuamosvivendo em um mundo cheio de desigualdades e, apesar da produo cada vez maior deriqueza, esta se encontra cada vez mais concentrada em menos mos. O fato que seest criando um mundo no qual a cobia de uns poucos, deixa muitos nos estertores da

    histria. Sociedades que, enquanto vivem um progresso tecnolgico e possibilidadeseconmicas nunca vistas, fabricam e reproduzem a excluso. [01]

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    Excluso esta que ampara a necessidade de se buscar uma anlise poltico-jurdica sobre a atual crise que se abate sobre as instituies modernas e sobre o EstadoConstitucional Moderno como representao da organizao do Poder Pblico.

    O Estado Constitucional Moderno, surgido a partir das revolues burguesas do

    Sculo XVIII, sustentado pelas teorias do Poder Constituinte, da Tripartio do Poder,da Democracia Representativa e destinado a atender os interesses da burguesia liberalcapitalista, est no cerne de toda a discusso a ser desenvolvida no presente artigo e sera matriz poltica com a qual vai-se operar.

    Para efeitos conceituais o Estado Constitucional Moderno gnero, do qualEstado Liberal, Estado Social, Estado de Bem Estar, Estado Contemporneo e todas asoutras denominaes dadas s variaes de seu mbito de atuao so espcies. Ou seja,h uma s matriz poltico-jurdica, com vrios modelos que foram surgindo a partir dedecises ou necessidades ideolgicas.

    claro que este raciocnio pode ser acusado, como proposta de mtodo deanlise, com essa objetividade, de simplificar uma questo muito complexa, mas ainteno buscar evidncias cientficas que, de um modo geral e sem complicaesdesnecessrias, demonstrem que a construo poltico-jurdica denominada EstadoConstitucional Moderno insuficiente para o atual momento que vive a civilizaohumana na terra. E que j o era na medida em que a complexidade das relaespolticas, sociais e econmicas passou a aumentar em progresso geomtrica.Principalmente a partir dos avanos tecnolgicos tornados possveis a partir dascomunicaes por satlite e da popularizao dos micro-processadores, popularmentechamados de computadores pessoais.

    O valor principal a ser utilizado para a sustentao da tese da necessidade dasuperao democrtica do Estado Constitucional Moderno a Democracia.

    A Democracia Participativa, a Democracia Ecolgica, a Ciberdemocracia, aDemocracia Econmica, entre outras propostas, esto contempladas e discutidas aolongo deste artigo, como forma de chamar ateno para as possibilidades de umaCidadania Democrtica Mundial. A internacionalizao da Democracia e, a partir dela,a internacionalizao do Estado a partir de uma nova construo poltico-jurdica. OEstado Constitucional Moderno construdo teoricamente para existir soberano no seuinterior e para se relacionar conflitivamente com o seu exterior, deve sair de cena,

    substitudo por um novo Estado que, ao que tudo indica, ser o mediador das relaespolticas, sociais e econmicas locais e regionais com aquelas globalizadas, oumundializadas.

    importante destacar que no basta reformar o Estado Constitucional Modernopor "outro" modelo, reformado, de Estado Constitucional. Reformar o EstadoConstitucional Moderno, como est sobejamente demonstrado, no resolve osproblemas, gravssimos, ligados excluso, misria e concentrao da riqueza emmos de poucos. [02]

    O fato que, como j prediziam alguns autores, entre eles Alvim Tofler no seu

    livro A Terceira Onda, a construo de uma nova civilizao sobre os destroos davelha envolve o projeto de novas estruturas polticas mais apropriadas em muitas naes

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    ao mesmo tempo. Isto um projeto penoso e, contudo, necessrio, de mbito mentalestonteante e que certamente levar dcadas se no sculos para concluir. [03]

    Todas as estruturas devero ser modificadas, no porque so de esquerda ou dedireita ou porque sejam controladas por este ou aquele grupo ou classe, mas porque so

    cada vez mais impraticveis no mais adequadas para as necessidades de um mundoradicalmente mudado, principalmente aps a derrocada do comunismo no leste europeu.

    importante registrar que, para construir o novo Estado a partir da Democracia, preciso superar a pressuposio amedrontadora, mas falsa, de que a diversidadeaumentada traz automaticamente a tenso e o conflito social. Pode ser exatamente ocontrrio. O conflito na Sociedade no apenas necessrio, ele desejvel.Providenciados os arranjos sociais adequados, a variedade pode contribuir para umacivilizao segura e estvel, ao contrrio da proposta endgena que orientou o EstadoConstitucional Moderno at agora. [03]

    A necessidade de superao do Estado Constitucional Moderno acompanha oque vem acontecendo com todas as estruturas da convivncia poltica, que surgiram decrises, de uma crise anterior, se consolidaram durante determinado tempo e, por fim,cederam seus lugares a outras novas que, por sua vez, acabaram por entrar emdecadncia. Isto assim porque o Estado, como toda estrutura de convivncia, frutode uma cultura anteriormente descrita. Polbio, com sua teoria cclica, e nos temposmodernos o genial Giambattista Vico, com sua doutrina dos corsi e ricorsi e depoisMarx, ao aplicar a dialtica no sentido histrico-materialista, corrigiram o enfoqueotimista do progresso indefinido que surge da controvrsia literria entre os modelosantigos e modernos. As crises do Estado Constitucional Moderno demonstram que cadamodelo de Estado sempre foi uma reforma do anterior. Este sempre continhareminiscncias passadas e caricaturas futuras. O esquema: Estado Liberal de Direito Estado Social de Direito Estado Democrtico de Direito (todavia no realizado)parece corroborar essa afirmativa, j que so espcies do mesmo gnero. [04]

    A partir destas constataes que se desenvolve o raciocnio sobre anecessidade de superao democrtica do Estado Constitucional Moderno, com apreservao do espao pblico, do Poder Pblico, a ser concebido sobre outras basestericas.

    1.1 - A UTOPIA DA SOCIEDADE SEM ESTADOS: A NECESSIDADE DOPODER PBLICO.

    Dalmo Dallari , provavelmente, o autor brasileiro que tratou esse assunto commaior profundidade em seu O Futuro do Estado [05], quando trata especificamente dasteorias sobre o futuro do Estado e do mundo sem estados.

    Dallari assinala que a corrente mais importante, por sua influncia prtica e quesustenta a idia de um mundo sem estados a anarquista, sendo que seus principaisrepresentantes so originrios do marxismo-leninismo. Mas, segundo ele, no h, no

    presente, elementos concretos que permitam afirmar que o mundo est caminhando para

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    a extino do Estado. O autor indica que o mundo sem estados no plausvel, sendoapenas um ideal utpico e sem apoio na realidade. [06]

    A posio de Dallari a que serve de escopo ao presente artigo, ou seja, asuperao democrtica do Estado Constitucional Moderno no elimina o Estado como

    Poder Pblico, mas o substitui por outra construo poltico-jurdico, concebida a partirde pressupostos democrticos e levando em considerao a profunda mudana nadelimitao do mbito de atuao da nova construo poltico-jurdica.

    interessante notar que os autores tidos como de "esquerda", so mais"estatalistas", no sentido de preservar o Estado Constitucional Moderno, que outrosmais identificados com a "direita". Esta constatao, observada por determinado ngulo, contraditria, pois foram os liberais capitalistas os maiores beneficiados pelo EstadoConstitucional Moderno. Os socialistas apenas se instalaram nas estruturas pblicas,mas no se pode dizer que o instrumento funcionou a seu favor.

    Autores de orientao liberal, como Robert Nozick, por exemplo, foram maislonge na direo da eliminao do Estado do que muitos outros, de orientao socialista.A sua obra publicada em 1974, Anarchy, state and utopia [07], teve enorme repercussointelectual nos Estados Unidos. Vale a pena, para se comear a discutir o tema, resumiro sentido de sua investigao qual se referem todos os que procuram dar umfundamento filosfico s crticas que fazem ao modelo de Bem Estar, assim como suasalternativas.

    Nozick se inscreve na perspectiva anarquista libertria, contestando a refutaofinal da legitimidade de toda forma de Estado. Para desenvolver seu argumento, Nozickraciocina, como Hobbes ou Locke, a partir do estado de natureza. Mas tenta mostrarcontra eles que no necessrio formular a hiptese de um Contrato Social fundandoo Estado poltico exterior Sociedade para fugir dos inconvenientes desse estado denatureza (a guerra de todos contra todos ligada incerteza da distino entre o "meu" eo "teu"). Trata-se, para ele, de pensar a emergncia de um modelo Estado ConstitucionalModerno Mnimo a partir de uma inteligncia estritamente econmica do social.

    O que Nozick prega, na verdade, uma espcie de "Capitalismo Assptico".

    Essa "reescrita" da emergncia do Estado mnimo permite a Nozick permanecerfiel ao princpio anarquista de recusa de toda violao do territrio do indivduo. O

    Estado Mnimo que ele define globalmente o produto de uma explicao em termos demo invisvel (invisible-hand explanation): compreendido a partir de uma percepoestritamente econmica e individualista das relaes sociais. A escolha j no ,portanto, a seus olhos, entre o Estado-protetor clssico e a anarquia. Ele chega a definirlogicamente um Estado Mnimo que seja um no-Estado, no sentido contratualista epoltico do termo: no exterior Sociedade e no produz nenhum Direito prprio.

    Nozick traduz o pensamento liberal que ensaia propor a superao do EstadoConstitucional atravs da reviso do conceito de Poder Pblico invasivo, mesmo nosmodelos de Estado Mnimo. Ao substituir o princpio da redistribuio, prprio doEstado-Providncia, pelo da compensao, Nozick fornece a base de uma crtica da

    ilegitimidade do modelo de Providncia. A seu ver, quase fortuito que o princpio de

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    compensao para os "independentes" se traduz por um mecanismo de redistribuio daoferta de proteo. [08]

    Como contraponto a Nozick o melhor exemplo o de Boaventura de SouzaSantos, que em vrias de suas obras defende a superao democrtica do Estado

    Constitucional Moderno, mas substitudo por outra construo poltico-jurdica estatalque preserve o espao pblico a partir da internacionalizao da Democracia e que sejateorizada com base em um novo Contrato Social ps-moderno, que considere acomplexidade e a diversidade da Sociedade mundializada.

    1.2UM NOVO CONTRATO SOCIAL?

    importante estimular o raciocnio de nossos cientistas da Poltica e do Direitopara a possibilidade de um novo Contrato Social.

    Os riscos advindos da obsolescncia do Contrato Social Moderno so muitograves para se permanecer de braos cruzados. fundamental encontrar alternativas desociabilidade que neutralizem e previnam os riscos oriundos da obsolescncia do EstadoConstitucional Moderno e desbravem o caminho a novas possibilidades democrticas. Atarefa no fcil: o desequilbrio social gerado pela crise do Contrato Social Moderno to profundo que desequilibra inclusive a resistncia aos fatores de crise ou areivindicao de emancipao que deveria dar sentido resistncia democrtica.Boaventura de Souza Santos acrescenta que j no simples saber, com clareza econvico, em nome do que e de quem resistir, inclusive supondo que se conhea aquilocontra o qual se resiste, o que tambm no fcil. [09]

    As teorias do Estado Constitucional Moderno alcanaram sua plausibilidade eforam introduzidas na realidade social graas teoria poltica moderna, entre elas a doContrato Social. Basta mencionar nomes como Hobbes, Locke, Montesquieu eRousseau. Ou pensar no conceito de Estado, o princpio da diviso de poderes, oprincpio das maiorias e a proteo das minorias ou outras similares, para trazer memria este arcabouo terico. Estas teorias, que fizeram possvel a realizao doEstado Constitucional Moderno, no resistem, sem dvidas, a uma reflexo sobre asituao originada por ele. No s por estarem superadas cientificamente, mas tambmpor serem responsveis pela realidade atual. [10]

    Para a necessidade de um novo Contrato Social tem-se como ponto de partida ainsuficincia irreflexiva do postulado da proeminncia da coisa pblica: o Poder Pblicono existe como simples resultante dos interesses privados, mas supe um pacto social ou Contrato Social - hgido que preceda e sobre-passe todos os contratos particulares. [11] Ao abandonar-se esse postulado e com a reduo do Poder Pblico a uma funo demercado, o espao pblico fica imediatamente ameaado de desaparecimento, pois noh mercado capaz de fixar o valor do interesse pblico e delimitar o espao dasolidariedade. Atualmente, s um novo Contrato Social poder recuperar o espaopblico perdido. [12]

    O que se quer indicar que as teses formadoras do Estado ConstitucionalModerno responderam adequadamente aos requerimentos da Sociedade do seu tempo,

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    atravs da classe dominante: a burguesia. Neste sentido, a partir do constitucionalismomoderno a teoria poltico-jurdica esteve conectada com a realidade social dominante.[13]

    S que, atualmente, da mesma forma que o crescente poder estatal da Europa do

    Sculo XVIII reorientou a direo dos protestos populares desde os problemas locais atquestes nacionais, as novas tecnologias atuais da comunicao, principalmente, masno s, permitem um contato em escala intercontinental entre as pessoas, atravs deredes em constante formao. [14]

    Este conjunto de novas realidades est erodindo de forma extraordinria osalicerces que at agora sustentaram a teoria liberal do Estado Constitucional Moderno.Basta olhar o mundo atual e, particularmente, o funcionamento efetivo dos estadosatuais para se comprovar at que ponto esto obsoletas as teorias em torno do EstadoConstitucional Moderno. A ordem internacional deixou de ser, na prtica, baseada nosestados para se converter num sistema complexo no qual aparecem, lado a lado com

    eles, estruturas e organizaes de diversos tipos, tais como as foras do mercado, asforas ou organizaes geopolticas, as instituies de Direito Internacional ou asprprias ONGs, que vm adquirindo um protagonismo cada vez mais intenso nosassuntos de escala mundial, influindo com sua atividade, de forma notria, na ao dosestados e, principalmente, na atividade da prpria ONU.

    O resultado de tudo isso constitui o progressivo desaparecimento dos elementostericos constitutivos do Estado Constitucional Moderno: centralizao territorial,monoplio efetivo por poder tripartido, a sujeio de todos os poderes seculares aoEstado e o questionamento, cada vez maior, dos seus instrumentos de legitimao, comoo Poder Constituinte e a Democracia Representativa Parlamentar. Em seu lugar seobserva o aparecimento de processos centrfugos nos quais produzida a disperso decompetncias e poderes entre vrios grupos e instituies, e isso tanto de um ponto devista material como jurdico-formal. Isso provoca um crescente questionamento sobre avalidade da distino clssica entre instituies pblicas e privadas, entre Estados eSociedade Civil. No momento atual, at os mais sagrados interesses do EstadoConstitucional Moderno ficam submetidos contestao e restrio por parte de atoresfora do espao pblico.

    O Contrato Social Moderno no alcana a profuso social da ps-modernidade. [15]

    A grande questo como fazer um Contrato Social no e para o Sculo XXI. Emque bases. Como estabelecer um Contrato Social transnacional, se em nossa Sociedadeatual o estado de natureza est na ansiedade permanente quanto ao presente e ao futuro,no iminente desgoverno das expectativas, no caos permanente, nos atos mais simples dasobrevivncia ou convivncia. [16]

    Fernado Gustavo Knoerr, em seu captulo intitulado Representao Poltica eGlobalizao, na obra denominada Repensando a Teoria do Estado, organizada porRicardo Marcelo Fonseca, leciona que o Estado Constitucional Moderno no maissoberano, mas um scio, um parceiro do capital privado que no conhece fronteiras e

    por isso perdeu sua condio de espao pblico, o que ocasiona o citado desgoverno deexpectativas.

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    Chega a ser possvel, nesse contexto, at mesmo afirmar o surgimento de um"anti-contratualismo moderno", traduzido na volta do exerccio direto do poder porentes privados. No se pode esquecer que no contratualismo clssico partia-se de umacordo firmado apenas por indivduos absolutamente iguais, o que j no ocorre,principalmente em se considerando que desta avena participa tambm o capital

    internacional.

    Nesta etapa de crise do contratualismo moderno no h mais indivduos, masgrupos privados (de trabalhadores, de indstrias, de empresrios, de interesses"globalizados") exercendo o poder poltico na mais evidente defesa de interessesegosticos. [17]

    Da que se deve definir do modo mais amplo possvel os termos de umareivindicao cosmopolita capaz de romper o crculo vicioso das fases docontratualismo moderno. Esta reivindicao deve reclamar, em termos gerais, areconstruo e reinveno de um espao-tempo que permita e promova a deliberao

    poltica. Um novo espao pblico, nas palavras de Boaventura de Souza Santos. [18]

    O objetivo final seria a construo de um novo Contrato Social, muito diferentedo da modernidade. Deve ser um contrato muito mais inclusivo e que abarque no s oshomens e os grupos sociais, mas tambm a natureza. Em segundo lugar, ser umcontrato mais conflitivo, porque a incluso deve ser promovida segundo critrios tantode igualdade como de diferena. Em terceiro lugar, ainda que o objetivo final docontrato seja a construo do espao-tempo da deliberao democrtica, este contrato,diferentemente do contrato social moderno, no pode limitar-se ao espao-temponacional e estatal: deve incluir os espaos-tempo local, regional e global. Por ltimo, onovo contrato no se baseia numa clara distino entre Estado e Sociedade, entreeconomia, poltica e cultura ou entre pblico e privado: a deliberao democrtica,enquanto exigncia cosmopolita, no tem sede nem forma institucional especficas. [19]

    O descrito acima remete a uma anlise pautada na essncia utpica daDemocracia como parte de um novo Contrato Social ps-moderno. Por um lado, asdemocracias modernas propem a idia do Contrato Social e do consenso de todos osindivduos. Produtos da vontade livre dos cidados. Por outro so empurradas,permanentemente, por foras no controlveis pelas instituies do EstadoConstitucional Moderno, aquelas geradas pela economia capitalista globalizada e quedesmentem a pretenso que se possa ter capacidade de autocontrole. exatamente neste

    ponto que a Sociedade se habilita para criticar a Democracia Representativa Moderna epropor outras hipteses de Contratao Social e outras possibilidades de representaopoltica. [20]

    Vrias funes tradicionais do Estado Constitucional Moderno no escapam lgica da globalizao. E as conseqncias deste fenmeno questionam profundamentea Soberania dos estados, j que dizem respeito s liberdades pblicas, finalidade econdio de existncia do Estado Constitucional Moderno. Compartilhar determinadasinformaes, a interligao dos arquivos e as escutas telefnicas so assuntos que seapresentam como simples colaborao tcnica, sem levar-se em conta que soproblemas que atingem os fundamentos do prprio Estado Constitucional Moderno, se

    levadas s ltimas conseqncias. Questes como a de definir a informao que o Poder

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    Pblico est autorizado a obter sobre os cidados, supe, indiscutivelmente, pontoscruciais para um novo Contrato Social.

    Ao que tudo indica, um novo Contrato Social seria muito diferente do ContratoSocial Moderno. Muito mais inclusivo, abrangendo tambm a natureza, a ecologia.

    Assim, seria preciso por em ao quatro novos pr-contratos sociais, que seriamos pilares de uma Democracia internacionalizada: um pr-Contrato Social para erradicara pobreza; um pr-Contrato Social Ambiental para preservar o meio ambiente, um pr-Contrato Social Cultural para garantir educao a todos ao longo da vida e um pr-Contrato Social tico que volte a dar sentido e perspectiva aventura humana. [21] Osquatro pr-contratos sociais formariam um Contrato Social global, capaz de prever todauma srie de elementos complexos, prprios do momento atual em que se vive.

    Um novo Contrato Social pautado pelos pilares destacados acima significareagir ao "pensamento nico". preciso colocar o ser humano no foco de todas as

    preocupaes, sejam elas ligadas globalizao, ao meio ambiente, ao capitalismo, Democracia. Os parmetros sero muito mais inclusivos e humanos.

    1.3A DEMOCRATIZAO DO CAPITALISMO E O ESTADOCONSTITUCIONAL MODERNO.

    importante frisar que a socializao democrtica do capitalismo no temqualquer relao com algumas experincias ultrapassadas e irracionais que eramdefendidas por alguns setores do pensamento poltico moderno [22].

    O que se pretende, caso seja vlido pensar numa ordem estatal ps-moderna, refletir sobre as incertezas e justificativas morais que coincidem, tanto empiricamente sendo o Estado agente do capitalismo quanto filosoficamentesendo o Estado osigno da hierarquizao entre os homens. Se o que se quer uma ordem livre, igualitriae com a democratizao do capitalismo, todos sero forados a pensar na superao doEstado Constitucional Moderno. [23]

    O sistema mundial atual um produto do capitalismo industrial transnacionalque integra em si tanto setores pr-industriais, como setores ps-industriais. A utopia de

    uma Sociedade mais justa e de uma vida melhor, uma idia que, enquanto utopia, tonecessria quanto o prprio capitalismo, somente poder prosperar com a insero dosprincpios democrticos nas prticas capitalistas. [24]

    Em que pese o desaparecimento das fronteiras que separavam os sistemaspolticos em funo de sua adeso a modelos econmicos antagnicos, continua tendouma elevada dose de atualidade o problema da relao entre Democracia e economia demercado. O problema est na possvel incompatibilidade entre a "autodeterminao doEstado" como reflexo terico, por sua vez, da vontade da maioria popular soberana eo poder financeiro e econmico das grandes corporaes empresariais. Essa dialticaganha maior intensidade se considerado esse muito conhecido fenmeno denominado

    globalizao, que vem confirmar a subordinao do Estado Constitucional Moderno sdecises adotadas nos circuitos econmicos que formam as grandes multinacionais e os

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    mercados financeiros, nos quais o protagonismo est a cargo de instituies bancriascom um considervel nvel de independncia com relao aos ambientes democrticos.

    Esta realidade est na pauta da doutrina mais avanada, que entende seremnecessrios esforos para democratizar o capitalismo e torn-lo solidrio, superando a

    idia de acumulao individual ou de grupos em detrimento do conjunto da Sociedadeglobal.

    Uma das formas de Capitalismo Democrtico a denominada Democraciaeconmica. Os requisitos que podem satisfazer um projeto de democratizao dasrelaes econmicas so de dois matizes: primeiro, apresentar um "desenho global" dacapacidade de persuadir aquelas pessoas que reconheam valor nas polticas deinovao (de identidade e de solidariedade). Segundo, prever benefcios materiais queos indivduos possam perceber imediatamente ou calcul-los com facilidade (incentivosmateriais e individuais).

    Os programas de Democracia Econmica devero desenvolver a dupla funo demobilizar as paixes e os interesses. Neste sentido, importante a investigao querealiza Domenico Nuti [25], que parte da hiptese de que as diferentes acepes deDemocracia Econmica correo do funcionamento espontneo do mercado atravsde polticas de interveno do Poder Pblico, constituio de instituies de auto-governo social e valorizao de diferentes mbitos de Democracia Micro-econmica no so alternativas, mas sim complementares. As pesquisas do autor italiano concluemque o processo de Democracia Econmica se desenvolve atravs de uma pluralidade dedimenses.

    Alm de Domenico Nuti, outros autores apontam, de modo geral, que aDemocracia Econmica pode ser associada s seguintes dimenses: a primeira estariarelacionada com a "superao dos modelos de industrialismo". Os programas dedemocracia econmica tero dificuldades para terem xito se no forem abertos maioria dos trabalhadores e cidados. Considerando-se o modelo social-democratasueco, que funciona como uma espcie de paradigma, a Democracia Econmica deveser considerada a terceira etapa no desenvolvimento da Democracia e dever assinalar aevoluo desde as democracias poltica e social (que j esto razoavelmente discutidas,mas no implantadas, principalmente nos pases perifricos e semi-perifricos) Democracia Econmica. Esta questo est ligada a todas as tentativas para ampliar equalificar a cidadania. claro que um novo modelo de Poder Pblico, superados os

    conceitos clssicos de Soberania, diviso de poderes e Democracia Representativa,constituir um fundamental meio de cultura para os projetos de Democracia Econmica.A segunda dimenso est vinculada com as reformas e funcionamento das relaesindustriais. O processo, muito provavelmente, ser multidisciplinar e aqui, no caso,economistas e administradores privados devem estar convencidos da premncia damudana, at para a prpria sobrevivncia da espcie humana. Na maioria dos pasesexiste uma crise crnica e desorientadora dos modelos clssicos do pluralismo e do neo-corporativismo. As relaes empresariais mais eficazes so aquelas que combinam umbom grau de concentrao com margens de descentralizao, de regulao rigorosa comelementos de flexibilidade. O rol de empresas interessadas s poder se consolidar seestiverem presentes propostas de aumento de qualidade e a participao nos seus

    resultados e nas suas funes de coordenao e administrao.[26]

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    preciso ir fundo nas propostas de reforma dos fundamentos do Capitalismo.Caso no seja controlado pela Sociedade, qualquer tipo de tentativa de desenvolvimentode modelos estatais ps-modernos ser efmero, infrutfero. E o nico modo deconvencer os centros de comando capitalistas demonstrar que o futuro da humanidadee o do prprio capitalismo depende desta mudana de concepo, fazendo convergir

    Democracia, lucro e interesse social transnacional.

    Robert Dahl empresta grande relevncia busca de solues democrticas parao capitalismo, com pesquisas que j se estendem por muitos anos. Num ensaiodenominado Capitalismo Corporativo, o autor desenvolve a possibilidade deimplantao de uma estrutura econmica alternativa, que ajudaria a reforar a igualdadepoltica e a Democracia, atravs da reduo das desigualdades originadas pelocapitalismo global. [27]

    provvel que, progressivamente, a liberdade econmica se transformar emliberdade poltica com o aparecimento do investimento e o consumo "socialmente

    responsvel", que utiliza as novas possibilidades de consumo e investimentoproporcionados pelos instrumentos tecnolgicos e pela globalizao para colaborar coma evoluo do sistema mundial de produo, de modo a lev-la consecuo de algunsfins ticos, sociais e polticos. Note-se que h, tambm, uma forte dose de otimismo,contraposta ao pessimismo da idade contempornea, nas propostas de DemocraciaEconmica.

    Sem a democratizao do capitalismo as bases para a superao do EstadoConstitucional Moderno estaro comprometidas. fundamental democratizar ocapitalismo para superar o Estado Constitucional Moderno. [28]

    1.4AS ALTERNATIVAS DEMOCRTICAS.

    O vento da histria mudou de direo e sopra em um nico sentido: o daDemocracia. Neste sentido, a poltica autnoma (da religio), e onde chega o sopro daps-modernidade, um governo legtimo unicamente se eleito pelos governados e seest fundado em seu consentimento. Para oZeitgeist[29], o esprito de nosso tempo, ADemocracia j no tem inimigos, j no est ameaada por legitimidades alternativas.Mas ganhar a guerra no ganhar a paz. Viramos uma pgina, mas por isto mesmo olivro do futuro est mais aberto do que nunca. [30]

    Assim, preciso considerar a construo das democracias. No mais daDemocracia, como em sua concepo moderna, mas de muitas democracias, comosugere e requer o novo ambiente mundial. A partir desta constatao possvel proporos seguintes conceitos de Democracia:

    a)A Democracia Ecolgica;

    Diz-se democracia ecolgica ao direito a entender, a participar, a poderapresentar reclamaes e a ser atendidos a todos os que participam do debate ambiental:

    a populao, os grupos comunitrios, os defensores do meio ambiente, os empresrios,

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    os trabalhadores e empregados, os governos e os representantes eleitos e todos osrepresentantes de segmentos sociais.

    No ltimo meio sculo, a humanidade encontrou-se diante da possibilidade de seauto-destruir e a indita condio de ter conscincia disso. Ou seja, de saber que as

    armas atmicas e a crise ambiental podem no apenas desviar o caminho da histria,mas inclusive representar o final da prpria histria (porque no dia depois de amanhno haver humanos que possam explic-la). [31] O que deixaria at Francis Fukuiama[32] desapontado.

    Da mesma maneira que no mbito individual, a conscincia da morte pode levara viver com mais sabedoria (a apreciar ainda mais a vida), assim, a conscincia dapossibilidade de uma morte coletiva poderia promover uma sociedade mais "sbia",mais capaz de compreender o valor daquelas instveis condies que chamamos "paz" e"equilbrio social e ambiental". [33]

    Assim, a expresso "sustentabilidade ambiental" refere-se s condiessistmicas em virtude das quais, em escala planetria ou regional, as atividades humanasno podem chegar a estressar o ecossistema alm do limite a partir do qual se ativamfenmenos irreversveis de degradao. [34]

    A questo ambiental poderia, em definitivo, converter-se em um terreno decultivo de valores e comportamentos favorveis ao crescimento de uma cultura civildemocrtica. Pode, tambm, acontecer o contrrio, mas isso no significa que no sejauma necessidade na qual se deva concentrar-se.

    No s porque a Democracia seja um contexto coerente com as necessidades datransio sustentabilidade. No somente pelo fato de parecer o mais atrativo, mastambm porque o mais eficaz para impulsionar e promover um fenmeno tocomplexo. Definitivamente, a Democracia um regime social capaz de aprender.

    A Democracia (ou pode ser, quando funciona) um grande processo deaprendizagem coletivo e, por isso, precisamente o nico caminho com o qual se podeesperar chegar sustentabilidade.

    A nova cultura da sustentabilidade deve caracterizar-se, como a Democracia, poruma base de entendimento comum (algumas prticas sociais, alguns valores, alguns

    critrios de juzo socialmente compartilhados) que representem o mnimo indispensvelpara fazer convergir o interesse poltico e social na direo da sustentabilidadeambiental, e deixar em aberto o mximo de espao possvel s diferenas entre as idiase suas interaes. Ou seja, de tal maneira que possam conviver dialeticamente diversashipteses de sociedade sustentvel.

    A soluo est em dar democracia um poder de acelerao o maior possvel,pondo-a em tenso, nas formas que lhe so fisiolgicas, ou seja, favorecendo ocrescimento de uma nova cultura e de uma nova sensibilidade social, de novos juzos devalores, de novas competncias difusas.

    O caminho passa pelo desenvolvimento de uma Democracia mais madura, capazde definir cada dia seus instrumentos para fazer frente s novas experincias, s novas

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    problemticas, s novas formas de comunicao que a tecnologia introduz na vidacotidiana. E, ao mesmo tempo, capaz de produzir uma nova cultura e novoscomportamentos.

    importante repetir: a questo ambiental mal encaminhada pode ser um perigo

    mortal para a Democracia. E a crise da Democracia uma reduo nas esperanas dexito dos esforos futuros para resolv-la. [35]

    Por outro lado, sem o reconhecimento de que os direitos fundamentais devemincluir o meio ambiente, que este deve ser saudvel e no pode ser destrudo semcastigo, o chamamento populao para que coopere com a sustentabilidade ambientalno deixa de ser uma mostra de cinismo. Desarmados, os cidados comuns no dispemdos mecanismos bsicos para defender o meio ambiente. Um emaranhado de normasno permite que o bosque veja a rvore. A ausncia de um ambiente democrtico para aresoluo de conflitos afasta a Democracia Ambiental, uma proposta regeneradora daconfiana da populao nos poderes pblicos.

    b)A Ciberdemocracia ou Democracia eletrnica;

    A fascinao pela comunicao de massas ameaa, ento, triunfar sobre o debatepoltico, o nico meio pelo qual se manifesta a liberdade dos cidados. A Sociedadepassa a ser dominada pelos meios de comunicao e no o contrrio, como deveria ser.

    Um dos desafios impostos ao novo Estado que surgiria da superao do EstadoConstitucional Moderno seria a democratizao dos meios de comunicao, que hojeesto a servio, muitas vezes, de interesses escusos. [36]

    O novo Estado estaria conectado com as possibilidades originadas com osurgimento da telefonia, da televiso digital, da informtica e do conjunto de novosmecanismos de comunicao a distncia. A "ciberdemocracia" poderia serexperimentada e outras formas de participao e mecanismos representativos poderiamser propostos. Atualmente muito fcil organizar consultas rpidas populao sobretemas de interesse imediato e que requeiram um pronunciamento de relativa urgncia.Plebiscitos e referendos no teriam porque serem casos excepcionais na vida social epoltica. Ao menos tecnologicamente j no h mais desculpas. [37]

    Os extraordinrios avanos tecnolgicos dos ltimos anos esto sacudindo, cada

    vez com mais fora, os alicerces que sustentavam as modernas sociedades democrticas.Estas transformaes no s esto afetando de modo substancial as relaes sociais, mastambm esto questionando a validade e funcionamento das atuais estruturas einstituies polticas. [38]

    O Estado Constitucional Moderno, principalmente seus modelos autoritrios,perderam, de modo definitivo, a batalha para os meios de comunicao na era daInternet.

    O novo Estado dever ter nos meios de comunicao um de seus principaisinstrumentos de exerccio democrtico, e no o contrrio, como se pode observar

    atualmente.

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    c)A Democracia econmica;

    Como j foi tratada em parte anterior deste artigo, a democratizao docapitalismo fundamental para que a superao democrtica do Estado ConstitucionalModerno possa ser realizada com base em pressupostos adequados ao novo ambiente

    mundial.

    A economia est destinada a produzir riquezas. A poltica se dedica, ainda quenem sempre seja assim, distribuio ou re-distribuio destas riquezas. E so asdistribuies as que podem ser declaradas de direita ou de esquerda. Mas, em todo caso,a poltica pode distribuir riqueza somente se a economia a produz. Se a economia nofunciona, a poltica j no tem nada que redistribuir e acaba por distribuir pobreza. Aautonomia e prioridade da produo da riqueza, sobre a distribuio, procedimental.Pode-se, muito bem, dizer que a distribuio mais importante que a gerao dariqueza. Mas a prioridade procedimental continua sendo a mesma. Caso no tenha o quecomer, s se pode dividir a fome. E no uma opo interessante.

    Assim, considerado o procedimento lgico descrito acima e concebido porGiovanni Sartori [39], o que resta a democratizao da economia, ou seja, que acomunidade possa participar da deciso do que e como ser produzido, principalmentepelo acesso ao crdito.

    Em princpio, uma economia de mercado compatvel com qualquer sistemapoltico que conceda liberdade ao mercado. Portanto, teoricamente, mercado e ditadurapodem acoplar-se, como j se observou durante as ditaduras sul-americanas das dcadasde 70 e 80. Mas est claro que a realidade hoje outra. No h como escapar do"contgio democrtico", o que torna, atualmente, praticamente impossvel aqueleacoplamento. A vitria da Democracia como princpio de legitimidade permite preverque o xito do mercado se converter, cada vez mais, numa demanda da Democracia.Com a condio, bem entendido, de que o mercado tenha xito e de queverdadeiramente produza Bem Estar. [40]

    As democracias representativas atuais esto carentes de uma estrutura ticaconcebida a partir de valores democrticos conectados com as necessidades ps-modernas. Os valores que foram impostos so os valores do mercado, enquanto que omodelo de conduta o das estratgias empresariais que se movem pelo lucro, deixandode lado outros padres ticos e de valores totalmente indispensveis para a convivncia,

    como so os da gratuidade e da generosidade. Assim, a nica poltica possvel pareceser a da lgica que o sistema econmico proporciona. Esta colonizao da vida pblicapela economia fez com que os estatutos de defesa do consumidor (e sua lgica) fossemse afirmando sobre os direitos de cidadania, supondo a mercantilizao da vida poltica,que fica eclipsada. Deve-se recordar, nesse sentido, que o mercado, mesmo com apretenso descabida de ser um dos paradigmas da liberdade, produz desigualdade e noajuda a configurar o exerccio responsvel da liberdade, ao proporcionar modelos dediscusso privados em lugar de pblicos e, portanto, impedindo as pessoas de falaremcomo cidads sobre as conseqncias de nossas aes em comum. [41]

    O conceito de "bem comum" passou para a histria. Hoje prevalecem os

    interesses particulares, parciais. Isto tem muito a ver com a progressiva tendncia de seestruturar o sistema de representao de interesses atravs de organizaes

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    especializadas ou competncias estruturadas em torno de critrios setoriais, outransnacionais. Isto, junto prpria complexidade intrnseca da mquina estatal, vemajudando a debilitar a capacidade de resposta do Estado Constitucional Moderno ante acidadania. [42]

    Alguns recentes e importantes debates, que esto acontecendo principalmente noplano acadmico, do qual esto participando tericos do ps-liberalismo at autorescomo Robert Dahl, que em seu livro La democracia y sus crticos, reclama uma"terceira transformao" na Democracia, ou seja, o desenvolvimento de uma"Democracia avanada", capaz de levar os mtodos e procedimentos da Democracia esfera econmica. [43]

    Caso isso no seja providenciado, a magnitude das dificuldades econmicas queafetam, na atualidade, tantos pases, ter inevitveis conseqncias polticas. Haver umagudizamento dos antagonismos sociais de todo tipo, intensificando a luta pelo bemestar econmico e fazendo mais insuportvel o custo da derrota. Estimular a migrao

    econmica que por sua vez suscita, nos pases mais desenvolvidos, a hostilidades contraos imigrantes e a exigncia que o Estado se converta numa fortaleza. A depressoeconmica torna muito mais difcil a consecuo do ideal de igualdade cidad e provocauma perda de confiana na capacidade dos governos democrticos para solucionarproblemas sociais. Os sistemas democrticos mais robustos podem, talvez, resistir aestes choques, enquanto que as democracias mais recentes, que necessitem de panoramamais favorvel para consolidar-se, podem sofrer danos irreparveis. [44]

    No dever ser surpresa, portanto, se num futuro no muito distante houver umadiminuio da atual volatilidade dos mercados. [45] Em tal sentido, a criao de novasinstituies internacionais ou mundiais democrticas capazes de regular e controlar comefetividade a atividade econmica e financeira dos mercados dever ajudar a ajustar apadres humanitrios esse grande cassino em que se converteu o atual mercadofinanceiro.

    1.5A DEMOCRACIA COMO PARADIGMA PARA SUPERAODEMOCRTICA DO ESTADO CONSTITUCIONAL.

    O Estado que substituiria o Estado Constitucional Moderno, como Poder

    Pblico, deveria assegurar no s a igualdade de oportunidades entre os diferentesprojetos de institucionalizao democrtica, mas tambm pautas mnimas de inclusoque tornem possvel uma cidadania ativa e capaz de acompanhar, controlar e avaliar aimportncia e adequao de cada projeto. Estas pautas so necessrias para fazer dainstabilidade institucional um mbito de deliberao democrtica.

    Atualmente a instabilidade institucional tratada como um fator de desequilbriodo sistema poltico e, deste modo, produzindo freqentes crises. O no Estado deverpoder transformar a instabilidade em espaos deliberativos democrticos. [46]

    Uma teoria da Democracia para depois do Estado Constitucional Moderno no

    deve ser, pois, uma Pura Teoria da Democracia, mas sim um esforo por uma teorialivre e isenta de partidarismos.

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    Uma teoria democrtica com essa caracterstica ser a mais entrosada com seuobjetivo, pois a Democracia procedimento, uma forma para enfrentar e resolver asdiferenas de opinies ou doutrinas na poltica. No poder ser acusada, portanto, comrelao aos seus efeitos prticos, de ser uma teoria vazia. Estaria comprometida com amaioria da Sociedade de tal forma que os pouco ou nada democratas no iro gostar.

    Mas justamente o recordar as altas exigncias da Democracia como mtodo, liberada daroupagem de classe ou confisso de nacionalidade, o que deveria levar s polticas detodos tempos e lugares a adentrar no miolo democrtico e assumir isso que "forma"em sua integridade e com o mais substancial e renovado "contedo".

    Hoje mais conveniente para muitos identificar, no fundo, a Democracia comalguns valores e feitos determinados com uma ideologia para condenar como "nodemocrtico" tudo que se afasta deles. H motivo, portanto, para apontar a existncia deuma Teoria Ps-Moderna da Democracia, vinculada superao do combalido EstadoConstitucional Democrtico. [47]

    No mbito mundial est surgindo uma nova ordem poltica. E isto estprovocando a necessidade de se re-fundar as bases que sustentam a atual ordem polticamundial, com um apelo mais universalista e menos excludente.

    Deve-se recordar que, para que a Democracia se esparja e possa se aprofundar,necessrias so pessoas que vivam os valores democrticos, que se tenham socializado einteriorizado na Democracia. [48] A Democracia no se limita ao voto, nem a algunsprocedimentos para solucionar conflitos. , principalmente, um talento cvico. E spode nascer e consolidar-se desde um interior comprometido com a coletividade e afelicidade dos demais.

    A Democracia, amparada por estes alicerces ps-modernos seria o principalprocedimento para enfrentar e resolver as diferenas que surgiro com a nova realidadeglobalizada.

    1.6RECORTES TERICOS SOBRE A SUPERAO DEMOCRTICA DOESTADO CONSTITUCIONAL.

    Caso no se comece, imediatamente, a teorizar a superao do obsoleto einsuficiente Estado Constitucional Moderno, corre-se o risco de se ver sua progressivasubstituio por um "Estado de Direito Privado", reduzido a um cdigo de regras que selegitimam por seu bom funcionamento, mas que esto desprovidas de qualquerconotao humanitria. Impem-se, assim, a racionalidade instrumental e a polticacomo elemento gerencial. O poltico e o movimento poltico no sero valorados porsuas capacidades de gerarem ideais ou de atuarem em conseqncia, mas sim por suaefetividade e rapidez para resolver problemas ou aparentar resolv-los de formaconvincente passando a ser um gerente da coisa pblica e no um servidor da mesma.

    A globalizao implica, portanto, um certo nvel, mesmo que mnimo, de

    governabilidade mundial. A ausncia dessa estrutura poltica s acentuaria a decadnciado poltico diante da cada vez mais crescente influncia dos poderes econmicos. As

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    empresas multinacionais ou transnacionais tendem a converter-se, deste modo, no eixoem torno do qual gira o destino dos seres humanos. Um destino no qual suas aspiraese necessidades ficam refns dos interesses dos grandes grupos financeiros. Falar deglobalizao sem estas condies no s prematuro, mas inclusive sarcstico. [49]

    Para isso preciso, em primeiro lugar, como aponta o cientista basco GurutzJuregui, reformar e superar o atual sistema poltico espacial-territorial, a fim de quetodos aqueles assuntos, cada vez mais numerosos e importantes, que escapam aocontrole do Estado Constitucional Moderno, possam ser submetidos a controlesdemocrticos efetivos. Em segundo lugar, necessrio repensar sobre o papel e afuno reguladora das diversas agncias globais e regionais que j existem, assim comoa criao de novas estruturas e organizaes. Por fim, imprescindveis reconsiderar aarticulao e conexo das instituies polticas com os diferentes grupos, organizaes,associaes e agncias de carter internacional, a fim de gerar um sistema globalcompatvel com os valores e as tradies democrticas. [50]

    A era ps Estado Constitucional Moderno na que se est entrando poderiatambm ser qualificada como neo-imperial, na medida em que, como o ImprioRomano, sua "fronteira" j no uma linha que divide um espao e separa algunshomens os que exercem a soberania e os que no exercem mas sim uma margemindefinida. A plenitude de uma soberania no se choca, como no tempo do EstadoConstitucional Moderno, com a plenitude de outra soberania do outro lado do rio. Omesmo movimento que tende a relativizar as fronteiras do mundo desenvolvido.Nenhuma fronteira ser absoluta. [51]

    Uma das questes fundamentais da orientao terica e poltica do presentereside em ver se seria possvel tolerar a idia de uma sociedade carente de centro e se,caso positivo, se poderia perceber as condies para uma poltica democrtica efetiva.Ou se, tendo-se em conta a situao geral do sistema de Sociedade Global, seacreditaria, ou se deveria, atribuir poltica uma vez mais uma responsabilidade globalque possivelmente poderia destruir seus limites atuais e os laboriosos procedimentos daformao da opinio democrtica. [52]

    importante repetir o que Antnio Manuel Espanha escreve sobre a novaestrutura estatal. A resposta ao padro organizativo caracterizado pela generalidade,abstrao e centralismo de que o Estado Constitucional Moderno e o direito legalistaou conceitualista so um bom exemplo estaria numa nova estrutura organizativa

    caracterizada: a) por uma arquitetura em rede, em que cada plo fosse geridoautonomamente, tendo em conta todas as particularidades das situaes; b) em que aflexibilidade e a adaptabilidade do conjunto fosse garantida pela inexistncia de umplo central; e c) e em que a comunicao fosse de um tipo novo, no baseada emmodelos gerais e abstratos de informao, mas em discries personalizadas, exaustivase atentas s dimenses no puramente racionais das situaes. a isto que Tofflerchamaflex-organizations . [53]

    Em contrapartida, um direito para o novo tipo de organizao teria queprescindir da generalidade e da abstrao. Teria que ser produzido "localmente", nasperiferias que esto mais em contato com as situaes a regular. Mas teria ainda que

    prescindir de caractersticas porventura mais profundas do nosso mundo jurdico, comoo modelo de justia adjudicatria (garantida por um terceiro, independente e neutro),

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    fomentando formas de composio pactuada. Na verdade, a justia "neutra" noconsidera uma parte muito importante das situaes, o plano da emoo e daafetividade. Com isto, perde muita informao que seria indispensvel para umacomposio "amigvel", que se desenvolve em contato com todos esses elementos noracionais, manteria uma informao suficientemente rica para garantir solues

    adequadas ao caso concreto (e no, apenas, ao seu esqueleto conceitual, genrico,abstrato). [54]

    A suposta inevitabilidade dos imperativos neoliberais afetaram de formairreversvel o mbito e a forma do poder de regulao do Estado ConstitucionalModerno. [55] Estas mudanas no supem, sem dvidas, uma volta ao passado, j ques um Estado ps-liberal pode desestabilizar a regulao ps-liberal. Estadesestabilizao cria o anti-Estado dentro do prprio Estado. Estas transformaes soto profundas que, sob a mesma denominao de Estado, est surgindo uma nova formade organizao poltica, mais vasta que o Estado Constitucional Moderno. Umaorganizao integrada por um conjunto hbrido de fluxos, redes e organizaes na qual

    se combinariam e interpenetrariam elementos estatais e no estatais, tanto nacionais,como locais e globais. Esta nova organizao no teria centro e a coordenao do PoderPblico funcionaria como imaginao de centro. A regulao social que surgiria destanova forma poltica seria muito mais ampla e frrea que a regulao protagonizada peloEstado Constitucional Moderno no perodo anterior, mas como tambm seria maisfragmentada e heterognea tanto por suas fontes como por sua lgica, se confundiriafacilmente com a desregulamentao social.

    Como escreve Boaventura de Souza Santos, grande parte da nova regulaosocial seria produzida atravs da sub-contratao poltica, diferentes grupos e agentesque competem e que representam distintas concepes dos bens pblicos e do interessegeral. [56]

    Atualmente muitos autores j no se conformam com a mera exposio de temasvoltados superao democrtica do Estado Constitucional Moderno. Comeam aefetivamente propor novas teses, como a defendida por Pierre Lvy, em favor de umPoder Pblico apoiado na ciberdemocracia, com alcance local, regional e mundial,transparente e a servio da conscincia coletiva e, em conseqncia, a favor daseparao da cultura da esfera pblica.

    Uma nova forma de Poder Pblico estaria emergindo progressivamente,

    articulado com as novas condies de governabilidade (globalizao, liberalizao,informatizao). Articulado tambm em nvel global garantiria a diversidade cultural etransmitiria essa dinmica coletiva da Sociedade s demais esferas. [57]

    Desde logo preciso dizer que uma utopia do Sculo XXI no poder ser senoa descrio de uma Sociedade aberta e livre, mais aberta e livre que a SociedadeModerna.

    Como j assinalado, muito provvel a intensificao das discusses em tornode um Contrato Social Global para a satisfao das necessidades bsicas, dirigido asuprimir as ilegtimas desigualdades scio-econmicas entre classes, gneros, etnias,

    regies e naes.[58]

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    Antnio Del Cabo e Gerardo Pisarello sugerem que deveria ser proposto umnovo Contrato Social fundado na constatao de que a socializao da economia,produzida com o desenvolvimento da modernidade e sob os auspcios do EstadoConstitucional Moderno, s foi conseguido s custas da "dessocializao" da natureza, oque conduziu os atores sociais mais relevantes includas as organizaes sindicais a

    no perceberem, em alguns casos, os graves delitos ecolgicos levados a efeito na esferado trabalho e da produo. Mas, sobretudo, na evidncia de que os sistemas scio-econmicos humanos cresceram irracionalmente em relao biosfera que os mantm,desencadeando a crise ecolgica global e pondo em risco todos os habitantes do planeta. [59]

    Os dois autores defendem que o contrato anterior deveria ser substitudo pelaefetiva adoo de um Contrato Social Global democrtico, voltado para um novoregime poltico internacional.

    Este processo deveria, evidentemente, culminar numa impostergvel

    democratizao da Organizao das Naes Unidas, junto com uma reforma profundade todos os objetivos da instituio e de seu Conselho de Segurana. Seria fundamentaltambm a criao de um verdadeiro Parlamento Mundial, de uma Corte de Justiaindependente e vinculante, assim como a mudana do Tribunal Penal Internacional parauma corte capaz de prevenir os genocdios e os crimes contra a humanidade, numsentido que permita superar os duplos critrios (internacional e nacional) e as limitaesimpostas pelas grandes potncias, como atualmente existe. [60]

    Por sorte ou por azar, est-se testemunhando uma srie de mudanas no rumo dahistria, de notvel envergadura. Assiste-se, por um lado, como conseqncia darevoluo tecnolgica e da mundializao da economia, a um processo decosmopolitizao inevitvel da vida poltica, cultural e social. Querendo-se ou no, napoca das comunicaes via satlite, todos so forados a se converterem em cidadosdo mundo. Os mesmos livros podem ser lidos em quase todos os lugares, se assiste aosmesmos espetculos, se participa e se sofre por idnticos acontecimentos. As aesfinanceiras e econmicas de Tquio repercutem imediatamente nas bolsas da AmricaLatina e Europa. Os conflitos blicos se projetam em Nova Iorque com a mesmaintensidade que em Paris, Berlin ou Londres.

    Est-se contemplando, como lgica e compreensvel reao a esse processo,movimentos de descentralizao a todos o nveis, que permitem a alguns tericos mais

    afoitos falar de uma espcie de volta ao sistema feudal.Por conta disso, proliferam nacionalismos beligerantes e aparecem extravagantes

    construes ideolgicas de um municipalismo e de um localismo que, se no mundofeudal tiveram alguma justificativa, agora no passa de anacrnicos fenmenos de umtempo definitivamente convulsionado.

    Pode-se dizer que todos esto condenados a desenvolver uma existnciaesquizofrnica em duas utopias antagnicas (a utopia da cosmopolitizao e a utopia dolocalismo), que terminam gerando duas realidades contraditrias e excludentes: arealidade do uniformismo e da homogeneidade, prpria do universalismo, e a realidade

    da diferenciao e da diversidade, prpria do localismo o do neo-feudalismo.

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    Paralelamente presencia-se, na condio de expectadores privilegiados, osingular cataclismo das grandes concepes de mundo, que at poucos anos servirampara organizar poltica e ideologicamente a convivncia de milhes de homens. A criseirremedivel e definitiva dos paises do chamado socialismo real veio acompanhada dacrise do Terceiro Mundo. O que significa que, se a utopia socialista fracassou, a velha

    utopia liberal, mesmo com o empenho contemporneo de Friedman, Hayek, Kristal ouFukuyama, tambm no prosperou.

    Nestas circunstncias, que se acaba de expor, vale falar de uma situaogeneralizada de crise. Nesses momentos, o mais importante tomar conhecimento doque realmente est acontecendo e propor uma orientao intelectualmente conseqente.

    No se deve incorrer na exposio banal de oferecer diagnsticos definitivos esolues de urgncia para um problema to complexo. No vasto campo das discussessobre este tema, comum notar-se o fenmeno da simplificao arbitrria do que complexo. Isto no passa de falsificar e mascarar a realidade, oferecer remdios e

    solues falaciosas aos males oriundos da moribunda modernidade. Como sugere FelizTezanos, por todas as partes surgem vozes com vocao de redentores que, por ignorar amagnitude e o alcance de muitas das questes e problemas que discutem, encontraminfantil e facilmente receitas milagrosas e frmulas salvadora. [61]

    Mesmo assim, no se deve incorrer no erro de complicar, de maneiraimprocedente, o problema, levando a anlise para o outro extremo.

    O que se trata no de simplificar o complexo ou complicar arbitrariamente osimples. O que se deve, neste momento, esclarecer que os problemas apontadosdeterminam inmeras inadequaes nos clssicos conceitos de representao elegitimidade democrtica, sendo a pretenso desse artigo apenas a de esclarecer, com osriscos que os conhecimentos dos autores permitam, as causas, o sentido e o alcance dacrise presente das idias de Estado Constitucional Moderno e de DemocraciaRepresentativa.

    Um bom exemplo de abordagem equilibrada a que faz Norbert Bilbeny, queem sua obra Poltica sin Estado [62] ensaia um ordenamento internacional democrticocriticando a "razo de Estado". Segundo ele, num hipottico ordenamento mundialmudaria de escala, mas no de ordem estatal. Ou, em termos anlogos, se continuariarecorrendo "razo de Estado". Para Bilbeny, onde h "razo de Estado" prevalece a

    autocracia sobre a Democracia e o perigo de guerras sobre a garantia da paz. MesmoKant imaginou uma civitas gentium, ou unio de povos da terra numa perspectiva deuma "federao da paz" e no de um auto-contraditrio "Estado de povos". Porconseguinte, um ordenamento internacional de paz no um Estado mundial, mas simuma ordem poltica na qual, a exemplo do Estado Constitucional Moderno, se invocamnormas e se recorre coao, com a diferena de que no se justifica nenhuma aocom o falso argumento da "razo de Estado", o maior fato consumado da poltica que setem notcia.

    Com tudo e com isto, no se est aqui defendendo a sbita abolio de qualquertipo Estado, ou sua gradual extino, como propuseram anarquistas e marxistas,

    respectivamente, mas sim sua lgica e previsvel superao desde que se cumpra,basicamente, a condio de desenvolvimento democrtico. [63] S depois disso que o

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    Estado Constitucional Moderno poderia ser superado tanto por escala, quanto por ordeme forma especfica. Do ponto de vista democrtico, o Estado Constitucional Moderno uma forma incompleta e transitria do ordenamento poltico em geral, que adotou, nosltimos dois sculos, outros modelos de organizao, mas que foram espcies domesmo gnero, como o de Bem Estar, Providncia, Social, Liberal e Neo-Liberal.

    Mesmo a despeito do que foi trazido colao sobre um ordenamentointernacional de paz e apesar do estatalismo mostrar srios sinais de exausto, essaproposta se aloja no longnquo pas abstrao. Assim acontece com quase tudo que temrelao com a razo prtica, que no obstante, seria o nico mensageiro de paz possvel,tanto na tica como na poltica.

    Um ordenamento internacional de paz no forma parte, em princpio, do gnerode utopias de predio. Mas tambm no pertence s utopias de inteno. Ambosgneros de utopia representam, de um modo ou de outro, um contedo positivo,propiciado, no primeiro caso, por um suposto saber terico ou especulativo e no

    segundo por um decidido interesse prtico ou moral. So utopias, assim, substantivas.

    Um ordenamento internacional de paz no uma utopia nos moldes das figurasmticas da "Nova Atlntida" ou da "Cidade do Sol". Trata-se de um conceito extrado doconceito de Democracia, como j ressaltado, que um conceito formal: a existncia deuma condio poltica tal que permita a paz por acordos e por maioria. A utopia deladerivada uma ordem mundial que ultrapasse o Estado Constitucional Moderno ,igualmente, formal.

    A utopia de um ordenamento internacional que indicaria o "no lugar" e o "aindano" de uma poltica que detm os meios necessrios para a discusso poltica. Estesmeios seria a negao guerra, e a negao ao argumento da "razo de Estado",prprios de um ordenamento democrtico desenvolvido. E esta idia que a razopermitiu pensar, a mesma razo no impede que seja tomada ao mesmo tempo como umideal e que sua realizao chegue a constituir o objetivo de um interesse prtico. [64]

    Um ordenamento internacional de paz representaria o ltimo passo em direoao desenvolvimento racional de ordenamento poltico democrtico. As condies atuais,tanto polticas quanto econmicas, sociais e culturais, assim o impem.

    V-se assim que o nascimento de uma Sociedade poltica mundial resultaria de

    processo vital de crescimento em que o trabalho das instituies oficiais e privadas,interessadas em qualquer modalidade de aproximao e colaborao internacional,acharia seu lugar, mas o papel essencial seria desempenhado pela vontade das pessoasde cada nao de viverem juntas no mundo, ou seja, por uma vontade bastante poderosapara varrer os obstculos criados pelo mito dos estados soberanos ou pelos prejuzos dosgovernos ou pelos obstculos criados pelo prprio povo, originados pela infelicidade,pela lentido da razo e pelo egosmo natural.

    Ao mesmo tempo pode-se compreender que a independncia das naes nocorreria perigo, muito pelo contrrio, seria melhor garantida pela criao de umaSociedade poltica mundial. Os estados renunciariam corroda Soberania Moderna, o

    que na verdade nunca tiveram. Renunciariam sua plena independncia, ou seja, a algoque j perderam. Teriam que abandonar algo que ainda possuem, mas cujo uso se

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    mostrou mais prejudicial do que proveitoso s naes, ao mundo e a eles mesmos, ouseja, a capacidade que cada um deles tem de gozar de uma independncia que nenhumaautoridade superior controla.

    Como j escrevera Jacques Maritain, sem dvidas, em sua interdependncia

    mtua, as naes poderiam chegar a um grau de independncia real, ainda queimperfeita, mais elevado do que o que possuem atualmente, pelo fato de que sua vidapoltica interior, liberada da ameaa da guerra e da interferncia das naes rivais,poderia, na realidade, chegar a ser mais autnoma do que jamais foi. [65]

    Como isto poderia ser feito tarefa para os pensadores atais. A situao de hoje ainda mais dramtica, pois a globalizao, que no estava na pauta mais imediata deMaritain e seus contemporneos, insere discusses que vo desde a economia at o meioambiente, passando por temas de interesse regionais e locais.

    CONSIDERAES FINAIS

    Esta transformao colocar, pouco a pouco, num mesmo plano as regrassurgidas dos processos polticos patrocinados pelo Estado Constitucional Moderno e asresultantes da ao articulada das empresas privadas. Pouco importa que uma normaseja imposta por uma empresa privada ou por um comit de funcionrios. J no expresso de uma soberania, seno, simplesmente, um redutor de incertezas, um meiode diminuir o custo das transaes e aumentando sua transparncia.

    At pouco tempo, os parlamentos que se pretendiam soberanos votavam umatarifa aduaneira aplicvel s mercadorias que atravessavam as fronteiras. Hoje, os"servios" esses produtos imateriais da era ps-moderna obtm o crescimento pelosintercmbios. Precisamente por ser imaterial, o desenvolvimento de seus intercmbios

    j no est vinculado diminuio de uma tarifa aduaneira nunca passam fisicamenteuma fronteiramas sim harmonizao das regras internas, para que um banco ou umacompanhia de seguros possa instalar-se no pas que escolha e desenvolver nele asconexes a partir das quais cria riqueza. Os debates dos parlamentos soberanos foramsucedidos por negociaes entre funcionrios, que no respondem perante parlamentoalgum, porque nenhum parlamento pode modificar um detalhe sem destruir o conjunto.Est-se bem longe de uma Repblica Mundial. O que se criaria no seria um corpo

    poltico mundial, mas sim um tecido sem costuras aparentes, uma aglomeraoindefinida de elementos interdependentes.

    Esta seria a lgica do mundo ps-moderno, mas ainda no sua realidade. Oespao das redes no , efetivamente, nem neutro nem homogneo. um campo deforas, de desequilbrios, no qual a vontade de incrementar o nmero de suas conexesest compensada pelo temor de perder o controle das redes j constitudas. Esta tensoest no corao de nossas sociedades: o mundo se transforma numa gigantesca bolsa deinformaes, que nunca termina e, quanto mais informaes, mais desequilbrios h.Como um grande sistema meteorolgico, o vento que vem preencher uma depressoaqui, produz outra l.

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    Nossas instituies pblicas, por estarem ainda inspiradas por uma lgicainstitucional moderna, no sabem administrar esta tenso entre a abertura que conquistae o mbito interno que protege. [66] A definio das fronteiras, a constituio do PoderPblico, se entende ainda como dados prvios, como as bases estveis sobre as quais sepode, seguidamente, edificar-se uma Sociedade. A lgica ps-moderna iria inverter

    completamente esta perspectiva: a fronteira j no um comeo, mas sim a chegada,sempre precria e fluda por natureza, pois a fluidez torna-se condio indispensvel dacompetio e do dinamismo da Sociedade global. Nenhum espao do Direito estardefinitivamente estabelecido. [67]

    J seria possvel ver isto agora, no funcionamento das empresas transnacionais,smbolos deste mundo novo. Nem fechada nos costumes de uma ptria, nemabstratamente aptrida, a empresa multinacional constri seu xito a partir daquantidade de relaes estruturais e valorativas que pode estabelecer.

    Desde o momento em que a fronteira torna-se um elemento secundrio trate-se

    de uma empresa ou de um Estado muda a funo de direo e, por conseqncia, anatureza do poder.

    No campo ainda chamado de Estado Constitucional Moderno, este fato terconseqncias decisivas. J no se trata de concentrar cada vez mais poder em entidadesestatais cada vez maiores, mas sim de organizar a compatibilidade, de preparar aconvergncia, estabelecendo processos de produo das regras, muito mais do queconstruindo soberanias. [68]

    Sem dvidas, a idia de soberania estatal normalmente estaria ligada a estaobscura e contraditria concepo do que ter supremacia na ordem poltica. Almdisso, se acrescentada a paulatina limitao do poder dos estados cedem soberaniapara fora e para dentro e provocam a rarefao da idia de Estado ConstitucionalModerno ficam reunidas razes suficientes para se rechaar a tradicional identificaoda Soberania com o Poder Pblico atual e, particularmente, com o EstadoConstitucional Moderno. Este ltimo se encontra agonizante pela globalizao e insuficiente para fazer frente aos grandes problemas, com a conseqente perda eeficcia e legitimidade. Por outro lado, frente aos conflitos relacionados com aidentidade cultura, o Estado Constitucional Moderno mostra-se grande demais parasolucionar o problema. Assim, sua eficcia est duplamente reduzida. [69]

    A aceitao ou no de uma soberania da comunidade poltica internacionalconstitui uma verdadeira prova de fogo para a consolidao de uma concepo ps-moderna de Democracia. [70]

    Assim, os lderes de amanh podem muito bem ter de lidar com uma Sociedademuito mais descentralizada e participante. Uma Sociedade muito mais variada do que ade hoje. Eles podem no ser nunca todas as coisas para todo mundo. Com efeito, impossvel que um ser humano algum dia encarne todos os traos requeridos. Aliderana pode muito bem se revelar mais temporria, colegial e consensual. [71] comoo "solidarismo" ou Democracia solidria, como pregado por Gabriel Real Ferrer aponta,de maneira consistente, para uma das alternativas de Democracia aps o Estado

    Constitucional Moderno.

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    Necessita-se, portanto, um pensamento alternativo sobre as alternativas.Boaventura de Souza Santos prope, em sua obra denominada Towards a New CommonSense: law, science and politics in the Paradigmatic Transition, editada em 1995, pela

    Routledge, uma epistemologia que, diferente da moderna, cuja trajetria parte de umponto de ignorncia, que denomina caos, para chegar a outro de saber, que denomina

    ordem de conhecimento como regulao. O ponto de chegada, como proposto por RealFerrer, seria a solidariedade. [72]

    O Estado deveria converter-se em um terreno de experimentao institucional noqual coexistam e compitam, por um determinado tempo, diferentes soluesinstitucionais como experincias piloto submetidas ao acompanhamento da sociedadecomo passo prvio avaliao comparada das prestaes de cada uma delas. Asprestaes de servios pblicos, principalmente no mbito social, poderiam, assim,realizar-se sob distintas formas e a opo entre elas s poderia ser alcanada uma vezanalizada pelos cidados a eficincia e a qualidade democrtica de cada alternativa. [73]

    O Estado que suceder o Estado Constitucional Moderno seria verdadeiramentedemocrtico na medida que d iguais oportunidades s diferentes propostas deinstitucionalizao democrtica. S assim pode a luta democrtica converter-se numaluta entre alternativas democrtica. S assim se pode lutar democraticamente contra odogmatismo democrtico. [74]

    Os destinos da Democracia e do Estado esto intimamente ligados, porqueambos implicam o que de essencial tem a humanidade: a aspirao por liberdade, por

    justia e o poder criativo da conscincia coletiva.

    REFERNCIAS:

    ARDANZA, Jos Antnio et alii. La crises del estado y europa. Ponencia dePablo LUCAS VERDU. Crisis del estado social de derecho e imaginacinconstitucional. Oati: HAEE/IVAP, 1988.

    BARRETO, Vicente de Paulo. A leitura tica da constituio. Artigo. Rio deJaneiro: UERJ,http://www2.uerj.br/~direito/publicacoes/publicacoes/vicente_barreto/vb_3.html lido

    em 06/12/2005.BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo hacia uma nueva modernidad.

    Barcelona: Paids, 2002.

    BECK, Ulrich. Que s la globalizacin. Barcelona: Paids, 2004.

    BEETHAN, David & BOYLE, Kevin. Cuestiones sobre la democracia.Madrid: Catarta, 1996.

    BILBENY, Norbert. Poltica sin estado. Barcelona: Ariel, 1998.

  • 8/2/2019 Ensaio sobre a necessidade de uma teoria para a superao democrtica do Estado constitucional moderno

    25/31

    CARRIERI, Mimno. No hay democracia sin democracia econmica. Madrid:Ediciones HOAC, 1998.

    CHOMSKY, Noam. El nuevo orden mundial (y el viejo). Trad. CarmeCastells. Barcelona:Crtica,1996.

    CRUZ, Paulo Mrcio. Fundamentos do direito constitucional. 2 ed. Curitiba:Juru, 2004.

    CRUZ, Paulo Mrcio. Poltica, poder, ideologia e estado contemporneo. 3ed. Curitiba: Juru, 2003.

    DAHRENDORF, Ralf, FURET, Franoise & GEREMEK, Bronislaw. Lademocracia en europa. Org. de Lucio Caracciolo, Madrid: Alianza Editorial, 1992.

    DALLARI, Dalmo de Abreu. O futuro do estado. So Paulo: Saraiva, 2001.

    DEL CABO, Antonio. Constitucionalismo, mundializao e crise delconcepto de soberania: alguns efectos em Amrica Latina y e Europa. Alicante:Publicaciones Universidad de Alicante, 2000.

    FELIZ TEZANOS, Jos et alii. La democracia post-liberal. Madrid: EditorialSistema1996.

    FELIZ TEZANOS, Jos et alii. La democracia post-liberal. Texto de PedroVega Garca, denominado La crisis de la democracia representativa. Madrid:Editorial Sistema1996.

    GUHENNO, Jean-Marie. El fin de la democracia: la crisis poltica y lasnuevas reglas del juego. Barcelona: Paids, 1995.

    HESPANHA, Antnio Manuel. Cultura juridical europia: sntese de ummilnio. Florianpolis: Fundao Boiteux, 2005.

    HUNTIGTON, Samuel P. Choque de civilizaciones? Texto crtico de PedroMartinez Montvez. Madrid: Tecnos, 2002.

    JUREGUI, Gurutz. La democracia planetria. Oviedo: Ediciones Nobel,2000.

    KNOERR, Fernado Gustavo, in Representao Poltica e Globalizao, naobra denominada Repensando a Teoria do Estado, organizada por RicardoMarcelo Fonseca, Belo Horizonte: Frum, 2004.

    LVY, Pierre. Ciberdemocracia: ensayo sobre filosofia poltica. Barcelona:Editorial UOC, 2002.

    LUHMANN, Niklas. Teoria poltica en el estado de bienestar. Madrid:

    Alianza, 1993.

  • 8/2/2019 Ensaio sobre a necessidade de uma teoria para a superao democrtica do Estado constitucional moderno

    26/31

    MANZINI, Ezio & BIGUES, Jordi. Ecologia y democracia. Barcelona: Icaria,2000.

    MARITAIN, Jacques. El hombre y el estado. Trad. Juan Miguel Palcios.Madrid: Ediciones Encuentro, 1983.

    MAYOR ZARAGOZA, Federico & BIND, Gerome. Un mundo nuevo.Barcelona: Centro UNESCO de Catalua, 2000.

    MLLER, Bruno. Notas sobre o frum social mundial e a crtica ao estado.Porto Alegre: Anais do Frum Social Mundial,http://biano.com.br/democracias/notas.asp?id=3. 2005.

    NUTI, Domenico Mario. Democrazia econmica: mercato, polticaeconmica e participazione. Roma: Ceste, 1991.

    OLLER I SALA, M. DOLORS. Un futuro para la democracia: umademocracia para la governabilidad mundial. Barcelona: CRISTIANISME IJUSTCIA, 2002.

    PEA, Francisco Garrido. La ecologia poltica como poltica del tiempo.Granada: Comares, 1996.

    PETRAS, James. Neoliberalismo: amrica Latina, estados unidos e europa.Blumenau: Editora da FURB, 1999.

    REAL FERRER, Gabriel. La solidariedad en el derecho administrativo.Artigo. Alicante: Revista de Administracin Pblica, Editora Universidad de Alicante.2004.

    ROSANVALLON, Pierre. A crise do estado providncia. Braslia: Editora daUnB, 1997.

    ROSSATO, Geovnio & VILLALOBOS, Jorge Guerra. Em direo ao Estado.Uma leitura do olho que controla o territrio. Maring: UEM,http://www.uem.br/dge/geonotas/vol8-1/rossato.shtml, lido em 07/12/2005.

    SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mo de Alice: o social e o poltico naps-modernidade. So Paulo: Cortez, 1995.

    SANTOS, Boaventura de Souza. Reiventar la democracia, reiventar elestado. Madrid: Ediciones Sequitur, 1999.

    SARTORI, Giovanni. A democracia depois do comunismo. Madrid: Alianza,1993.

    TILLY, Charles. Coero, capital e estados europeus. So Paulo: EDUSP,1996.

    TOFLER, Alvin. A terceira onda. 8 ed. Record: Rio de Janeiro, 1992.

  • 8/2/2019 Ensaio sobre a necessidade de uma teoria para a superao democrtica do Estado constitucional moderno

    27/31

    VILLASANTE, Toms R. Las democracia participativas. Madrid: EdicionesHOAC.

    NOTAS01 OLLER I SALA, M. DOLORS. Un futuro para la democracia: uma

    democracia para la governabilidad mundial. p.03.

    02 REAL FERRER, Gabriel. La solidariedad en el derecho administrativo. p.17.

    03 TOFLER, Alvin. A terceira onda. p.410.

    04 BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo hacia uma nueva modernidad. p.54 eseguintes.

    05 ARDANZA, Jos Antnio et alii. La crises del estado y Europa. Ponencia dePablo LUCAS VERDU. Crisis del estado social de derecho e imaginacinconstitucional. p.154.

    06 DALLARI, Dalmo de Abreu. O futuro do estado. p.94.

    07 DALLARI, Dalmo de Abreu. O futuro do estado. p.95.

    08 "Anarquia, Estado e Utopia" um trabalho sobre filosofia poltica escrito porRobert Nozick em 1974. Esse livro libertador altamente aclamado foi o ganhador do"National Book Award" de 1975. Em oposio ao "Uma Teoria da Justia", de JohnRawls, Nozick argumenta em favor de um Estado mnimo, "limitado s estreitasfunes da proteo contra a fora, o roubo, fraudes, o reforo dos contratos, e assimpor diante". Quando um Estado assume mais responsabilidades do que isso, Nozickargumenta, direitos sero violados. Para sustentar a idia do Estado mnimo, Nozicksugere a idealizao de um Estado ultra mnimo como experimento e tenta mostrarcomo ele ir, pelo trabalho de uma "mo invisvel", resultar em um Estado mnimo.

    09 ROSANVALLON, Pierre. A crise do estado providncia. p.136.

    10

    SANTOS, Boaventura de Souza. Reiventar la democracia, reiventar el estado.p.29.

    11 LUHMANN, Niklas. Teoria poltica en el estado de bienestar. p.150.

    12 PEA, Francisco Garrido. La ecologia poltica como poltica del tiempo.p.336 e 341.

    13 GUHENNO, Jean-Marie. El fin de la democracia: la crisis poltica y lasnuevas reglas del juego. p.39.

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    14 ARDANZA, Jos Antnio et alii. La crises del estado y europa. Ponencia dePablo LUCAS VERDU. Crisis del estado social de derecho e imaginacinconstitucional. p.164.

    15 JUREGUI, Gurutz. La democracia planetria. p.59.

    16 JUREGUI, Gurutz. La democracia planetria. p.83.

    17 SANTOS, Boaventura de Souza. Reiventar la democracia, reiventar el estado.p.16.

    18 KNOERR, Fernado Gustavo, inRepresentao Poltica e Globalizao, naobra denominada Repensando a Teoria do Estado, organizada por Ricardo MarceloFonseca, p. 176.

    19 SANTOS, Boaventura de Souza. Reiventar la democracia, reiventar el estado.

    p.29.

    20 SANTOS, Boaventura de Souza. Reiventar la democracia, reiventar el estado.p.31.

    21 DAHRENDORF, Ralf, FURET, Franoise & GEREMEK, Bronislaw. Lademocracia en europa. Org. de Lucio Caracciolo, p.22.

    22 MAYOR ZARAGOZA, Federico & BIND, Gerome. Un mundo nuevo.Barcelona: Centro UNESCO de Catalua, 2000, p.27 e seguintes, citado por OLLER ISALA, M. DOLORS. inUn futuro para la democracia: una democracia para lagovernabilidad mundial. p.4.

    23 TILLY, Charles. Coero, capital e estados europeus. p.117.

    24 MLLER, Bruno. Notas sobre o frum social mundial e a crtica ao estado.http://biano.com.br/democracias/notas.asp?id=3 . 2005.

    25 SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mo de Alice: o social e o poltico naps-modernidade. p.277.

    26

    NUTI, Domenico Mario. Democrazia econmica: mercato, polticaeconmica e participazione. p.123.

    27 CARRIERI, Mimno. No hay democracia sin democracia econmica. p.21.

    28 CARRIERI, Mimno. No hay democracia sem democracia econmica. p.32.

    29 LVY, Pierre. Ciberdemocracia: ensayo sobre filosofia poltica. p.24.

    30 A palavraZeitgeistsignifica "esprito da poca" no sentido de pensamentopredominante num momento histrico. Para Goethe era atribuda aoZeitgeistuma

    concepo que implicava em compreend-la como as opinies fortemente

    http://biano.com.br/democracias/notas.asp?id=3http://biano.com.br/democracias/notas.asp?id=3http://biano.com.br/democracias/notas.asp?id=3
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    predominantes num determinado momento histrico com tal impacto no inconscientecoletivo que as pessoas o reproduziam sem assim o perceber.

    31 SARTORI, Giovanni. A democracia depois do comunismo. p.25-26.

    32

    MANZINI, Ezio & BIGUES, Jordi. Ecologia y democracia. p.07.33 Francis Fukuiama escreveu a obra denominada O fim da histria e o ltimo

    homem, na qual defende ser a construo capitalista liberal da modernidade o pice dahistria da humanidade.

    34 HUNTIGTON, Samuel P. Choque de civilizaciones? p.67.

    35 MANZINI, Ezio & BIGUES, Jordi. Ecologia y democracia. p.13.

    36 MANZINI, Ezio & BIGUES, Jordi. Ecologia y democracia. p.27.

    37 GUHENNO, Jean-Marie. El fin de la democracia: la crisis poltica y lasnuevas reglas del juego. p.114.

    38 VILLASANTE, Toms R. Las democracias participativas. p.139.

    39 JUREGUI, Gurutz. La democracia planetria. p.161.

    40 SARTORI, Giovanni. A democracia depois do comunismo. p.98.

    41 SARTORI, Giovanni. A democracia depois do comunismo. p.25.

    42 OLLER I SALA, M. Dolors. Un futuro para la democracia: una democraciapara la gobernabilidad mundial. p.18.

    43 OLLER I SALA, M. Dolors. Un futuro para la democracia: una democraciapara la gobernabilidad mundial. p.18.

    44 FELIZ TEZANOS, Jos et alii. La democracia post-liberal. p.13.

    45 BEETHAN, David & BOYLE, Kevin. Cuestiones sobre la democracia. p.115.

    46 JUREGUI, Gurutz. La democracia planetria. p.38.

    47 SANTOS, Boaventura de Souza. Reiventar la democracia, reiventar el estado.p.45.

    48 BILBENY, Norbert. Poltica sin estado. p.13.

    49 OLLER I SALA, M. Dolors. Un futuro para la democracia: una democraciapara la gobernabilidad mundial. p.05.

    50 JUREGUI, Gurutz. La democracia planetria. p.43.

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    30/31

    51 JUREGUI, Gurutz. La democracia planetria. p.44.

    52 GUHENNO, Jean-Marie. El fin de la democracia: la crisis poltica y lasnuevas reglas del juego. p.71.

    53

    LUHMANN, Niklas. Teoria poltica en el estado de bienestar. p.44.54 HESPANHA, Antnio Manuel. Culura juridical europia: sntese de um

    milnio. p.500-501.

    55 HESPANHA, Antnio Manuel. Culura juridical europia: sntese de ummilnio. p.501.

    56 CRUZ, Paulo Mrcio. Poltica, poder, ideologia e estado contemporneo.p.189.

    57 SANTOS, Boaventura de Souza. Reiventar la democracia, reiventar el estado.p.79.

    58 LVY, Pierre. Ciberdemocracia: ensayo sobre filosofia poltica. p.11.

    59 DEL CABO, Antonio. Constitucionalismo, mundializao e crise delconcepto de soberania: alguns efectos em Amrica Latina y e Europa. p.38.

    60 DEL CABO, Antonio. Constitucionalismo, mundializao e crise delconcepto de soberania: alguns efectos em Amrica Latina y e Europa. p.42.

    61 DEL CABO, Antonio. Constitucionalismo, mundializao e crise delconcepto de soberania: alguns efectos em Amrica Latina y e Europa. p.44.

    62 FELIZ TEZANOS, Jos et alii. La democracia post-liberal. Texto de PedroVeja Garca, denominado La crisis de la democracia representativa. p.78.

    63 BILBENY, Norbert. Poltica sin estado. p.206.

    64 BILBENY, Norbert. Poltica sin estado. p.207.

    65

    BILBENY, Norbert. Poltica sin estado. p.208.66 MARITAIN, Jacques. El hombre y el estado. p.231.

    67 CRUZ, Paulo Mrcio. Fundamentos do direito constitucional. p.78.

    68 BECK, Ulrich. Que s la globalizacin. P.113.

    69 GUHENNO, Jean-Marie. El fin de la democracia: la crisis poltica y lasnuevas reglas del juego. p.75 e seguintes.

    70 CHOMSKY, Noam. El nuevo orden mundial (y el viejo). p.229 e seguintes.

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    71 BILBENY, Norbert. Poltica sin estado. p.84-85.

    72 TOFLER, Alvin. A terceira onda. p. 397.

    73 SANTOS, Boaventura de Souza. Reiventar la democracia, reiventar el estado.

    p.29.74 SANTOS, Boaventura de Souza. Reiventar la democracia, reiventar el estado.

    p.44.

    75 SANTOS, Boaventura de Souza. Reiventar la democracia, reiventar el estado.p.44.