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ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVO
ACTIVIDADE DE BAILARINOEnquadramento nas relações jurídicas entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Inserido numa companhia de dança Professor de dança, numa única escola de dança
ou em várias Participante de um espectáculo Coreógrafo
ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVO
ENQUADRAMENTO DA ACTIVIDADE
E / OUTRABALHO
INDEPENDENTETRABALHO
DEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVOTRABALHO INDEPENDENTE
Actividade de prestação de serviços por conta própria
Tipo de rendimento = HonoráriosContrato de prestação de serviços
ENQUADRAMENTOSEGURANÇA
SOCIALADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
ACTIVIDADE SUJEITA: Imposto sobre rendimento de pessoas
singulares (IRS) - Categoria B Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
INÍCIO DE ACTIVIDADE
DECLARAÇÃO INÍCIO DE
ACTIVIDADE
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS: Actividade exercida Estimativa do valor de prestação de serviços Se possui contabilidade organizada Se se trata de um Acto Isolado Se se trata de prestação de serviços isentas Se se trata de rendimentos profissionais ou de
rendimentos empresariais
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
ACTIVIDADE EXERCIDAImportante – define o enquadramento
código 2010 - Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão
código 2015 – Outros Artistas código 1519 – Outras prestadores de serviços
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
ACTIVIDADE EXERCIDAPRINCIPAL / SECUNDÁRIA
INFLUENCIA DIRECTAMENTETx retenção na fonte (se aplicável)
25%
11,5%
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
ESTIMATIVA VALOR PS
Para PS < 10.000€/ano Isenção de IVA (para actividades que não são
consideradas isentas) Dispensa de retenção na fonte
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
APURAMENTO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
(rendimentos anuais < 150.000€)
REGIME SIMPLIFICADO
CONTABILIDADE
ORGANIZADA, POR OÇPÃO
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
REGIME SIMPLIFICADO
Método indirecto = Aplicação coeficiente 0,75 ao valor PSExemplo: Rendimento anual = 9.500€ Rendimento colectável = 7.125€ Despesas estimadas = 2.375€
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
CONTABILIDADE ORGANIZADA
Método directo = Rendimento - DespesasExemplo: Rendimento anual = 9.500€ Despesas = 1.800€ (deslocações, formação,
equipamento) Lucro = 7.700€
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
ACTO ISOLADOEntrega da Declaração quando operação > 25.000€DEFINIÇÃO: “operação não representa mais 50% do valor total dos rendimentos (quando existam) e não resulte de uma prática previsível ou reiterada”.
ESTAMOS NA PRESENÇA DE UMA ACTIVIDADE?????
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
ACTO ISOLADOPRÁTICA – 1 POR ANOOperação sujeita a IVA (excepto para
operações isentas);Operação sujeita a retenção na fonte de IRS.
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IVA
-
DECLARAÇÃO PERIÓDICA(mensal/
trimestral)(650.000€/ano)
VALOR IVA LIQUIDADO
VALOR IVA DEDUTÍVEL
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
IVA DEDUTÍVEL
IVA incluído em despesas relacionadas com a actividadeExemplos:
• Despesas com comunicações• Despesas com formação• Despesas equipamentos
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
IVA DEDUTÍVEL
Não é dedutível o IVA incluído em algumas despesas.Exemplo:
• Combustíveis• Alimentação• Viagens
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IVA - ACTOS ISOLADOS
ONDE:Na repartição das Finanças.
PRAZO: até 15 dias da emissão da factura até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IRS
3 FORMAS:• Retenção na fonte• Pagamentos por Conta• Pagamento do imposto devido no final
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IRSRetenção na FonteMecanismo de aplicação de taxa (25% ou 11,5%) ao valor operação.Pagamento antecipado do imposto devido no final.
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IRSPagamentos por Conta Mecanismo de entregas esporádicas de imposto
durante os meses de Julho, Setembro e Dezembro. Valor comunicado pela autoridade tributária. Pagamento antecipado do imposto devido no final.
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IRSPagamentos por Conta
+Cálculo(Valores
penúltimo ano)
Retenções na fonte
Colecta
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IRSPagamentos por ContaPode cessar-se o pagamento:• Tendo em consideração o valor já pago das
retenções e o de pagamentos por conta (estimativa).
• Se deixar de auferir rendimentos da categoria B.
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IRS (1) (2) (3)
Se (3) < (1) + (2) = REEMBOLSO
Retenções na Fonte
Pag.s por
Conta
Imp. Devido Final
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES
Prazo para liquidação do imposto pela AT: Regra geral = 4 anos a partir do fim de cada ano Erros na declaração = 3 anos
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
TRABALHADORES NÃO RESIDENTESNecessário certificado de residência fiscal (site finanças):
Para afastar a obrigatoriedade de retenção na fonte no país onde se está a prestar o serviço
Para activar a convenção para eliminar a dupla tributação internacional
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
ENQUADRAMENTOEntrega
da Declaração início actividad
e nas Finanças
INFORMAÇÃO DOS
SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS
INFORMAÇÃO DOS
SERVIÇOS SEGURANÇA
SOCIAL
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Primeira vez como trabalhor por conta própria
Enquadramento acontece quando: O rendimento anual ultrapassar 6 x IAS =
2.515,32€, e Se tiver decorrido pelo menos 12 meses.
(IAS 2013 = 419,22€)
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Primeira vez como trabalhor por conta própria
Enquadramento
Momento início Actividade:
• Outubro• Novembro• Dezembro
1º dia do 12º mês
seguinte ao do início.
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Primeira vez como trabalhor por conta própria
Enquadramento
Momento início Actividade:
• Janeiro a Setembro
1º dia de Novembro
do ano subsequent
e
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Primeira vez como trabalhor por conta própria
Exemplo 2
Início da actividade:10-01-2013Enquadramento: 01-11-2014(22 meses)
Exemplo 1
Início da actividade: 10-11-2012Enquadramento: 01-11-2013(12 meses)
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Já trabalhou por conta própria antes
Suspensão prazo para efeitos isenção
+ =
Cessação Actividade:
Nos primeiros 12 meses de actividade
Contagem reinicia-se no 1º dia mês do reinício
Reinício Actividade:
Nos 12 meses seguintes
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Já trabalhou por conta própria antes
Exemplo 2
Data início: 10-11-2012Data cessação: 31-01-2013Data reinício: 10-07-2013Data enquadramento: 01-11-2014(19 meses)
Exemplo 1
Data início: 10-01-2013Data cessação: 31-03-2013Data reinício: 10-09-2013Data enquadramento: 01-11-2014(17 meses)
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Já trabalhou por conta própria antes
Restantes Casos
+ =
Cessação Actividade:
Nos primeiros 12 meses de actividade
Enquadramento no 1º
dia do mês de reinício
Reinício Actividade:Depois de
passarem12 meses
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS: Já trabalhou por conta própria antes
Restantes Casos
=
Cessação Actividade:
Depois de12 meses de actividade
Enquadramento no 1º
dia do mês de reinício
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
OBRIGAÇÕES:
Contribuições mensais até dia 20 mês seguinte
Declaração Anual, juntamente com a entrega do MOD 3 do IRS
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:
Doença Parentalidade Doenças profissionais Invalidez Velhice Morte Desemprego
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Condições para protecção na Doença: Estar em situação de incapacidade temporária
para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente
Ter 6 meses civis com registo de remunerações Ter as contribuições para a Segurança Social
pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Duração / Montante protecção na Doença:
Até 365 dias % do rendimento variável em função da
duração 55% até 30 dias 60% entre 30 e 90 dias 70% entre 90 e 365 dias
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Doença profissional:Perda ou redução da capacidade resultante de causa profissional que determine incapacidade temporária para o trabalho.
Incapacidade temporária
Parcial:Cessa c/ alta
Incapacidade temporária Absoluta
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Doença profissional: Incapacidade temporária Absoluta:
Até estar curado Até a incapacidade passar a ser considerada
permanente (regra geral, passa a receber uma pensão)
Até acabar o prazo (normalmente o subsídio é suspenso ao fim de 18 meses mas pode ser prolongado até 30 meses, por proposta médica)
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Condições para protecção na Doença profissional:
Ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/baixa) que indica que tem uma doença profissional
Ter os descontos para a Segurança Social em dia até 3 meses antes
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Invalidez:Situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho.
Em ambos os casos não existe tempo máximo para atribuição de pensão.
Invalidez Relativa:
Pode trabalhar
Invalidez Absoluta:Não pode trabalhar
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Condições para protecção na Invalidez: Decorrente de causa não profissional Cumprimento do prazo de Garantia
Prazo de Garantia:3 a 5 anos de registo de remunerações.
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Condições para atribuição de Pensão por Velhice: Ter descontado durante 15 anos para a Segurança
Social (prazo de garantia) Ter 65 anos ou mais
Bailarino = profissão de natureza desgastantePensão por Velhice Antecipada
(Sempre necessário cumprir o prazo de garantia)
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Condições para protecção no Desemprego:
Trabalhador considerado economicamente dependente de uma única entidade contratante;
Cessação involuntária do vinculo contratual
Cumprimento do prazo de garantia
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Condições para protecção no Desemprego:
PRAZO DE GARANTIA: 720 dias (2 anos) de exercício de actividade
independente economicamente dependente
Correspondente pagamento das contribuições nos 48 meses (2 anos) imediatamente anterior à data da cessação
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:Condições para protecção no Desemprego:
Cumprimento da obrigação contributiva das entidades contratantes do trabalhador independente em pelo menos 2 anos civis
Inscrição no centro de emprego para efeitos de desemprego
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
ISENÇÕES: Quando acumulem actividade independente com
actividade profissional por conta de outrem – isenção não precisa de requerimento por parte do interessado
Quando rendimento relevante < 12 x IAS (5.030,64€) e tenha esgotado o tempo de opção de contribuir com base no duodécimo do seu rendimento – Através de requerimento
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO CONTRIBUIR:
Quando haja reconhecimento de isenção
Quando ocorra suspenção de actividade – pedido de suspensão através de requerimento à segurança social
A partir do 1º dia do mês seguinte àquele em que se verifique a cessação de actividade
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO CONTRIBUIR:
Quando se verifique incapacidade ou indisponibilidade para o trabalho decorrente da parentalidade
Quando se verifique incapacidade temporária para o trabalho.
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO CONTRIBUIR:
Doença:Quando deixar de contribuir?
Se conferir direito ao subsídio de doença: a partir da verificação da incapacidade temporária (sem período de espera)
Restantes casos: no 31º dia posterior à verificação da incapacidade temporária
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:Exemplo:
PS ano anterior: 10.000€
Rendimento relevante = 70% * PS = 7.000€
Duodécimo RR = 7.000€ /12 = 583,33€
Escalão = 583,33 * 100 / IAS = 139,15 1º escalão
Base Contributiva = IAS * 100 / 100 = 419,22€
Taxa Contributiva = 29,60%
Contribuição = 419,22€ * 29,60% = 124,09€
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:
Base incidência contributiva definida em Outubro e produz efeitos nos 12 meses seguintes.
Requerimento para reavaliação da base de incidência caso haja alterações significativas no rendimento em períodos mínimos de 3 meses.
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:
No caso de cessação de actividade – Definição escalão:
Se ocorreu actividade nos 12 meses anteriores o escalão é igual ao obtido em Outubro último;
Se não ocorreu actividade nos 12 meses anteriores o escalão é fixado no 1º escalão.
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:
Quando rendimento relevante < 12 x IAS (5.030,64€)(Valor Prestação serviços < 7.180€)
Base de incidência pode ser fixada, a requerimento do trabalhador, no duodécimo do seu rendimento, com limite mínimo de 50% do IAS (209,61€).(aplicável num período máximo de 3 anos)
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:Exemplo:
PS ano anterior: 6.000€
Rendimento relevante = 70% * PS = 4.200€
Duodécimo RR = 4.200€ /12 = 350€
Taxa Contributiva = 29,60%
Contribuição = 350€ * 29,60% = 103,60€
TRABALHO INDEPENDENTEENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES:
Prazo de prescrição das dívidas = 5 anos (regra geral)
Possibilidade de pagamento de dívidas em prestações