Upload
hoangngoc
View
213
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
“O eSocial e o Impacto sobre as práticas de Segurança e Saúde no Trabalho. O que fazer? Como fazer?”
BELO HORIZONTE, 07 de maio de 2015
IBRAM/MG - ARES/RS
Engo Rogério Luiz Balbinot [email protected]
www.rsdata.com.br
P.P.R.A. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
MTE INSS Portaria 3214/78 Decreto 3048/99
(Decretos 83.080/79 e 53.831/64)
Insalubridade / Atividade Especial
Periculosidade
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
P.P.R.A.
MTE INSS Portaria 3214/78 Decreto 3048/99
- NR-15 - Anexo IV
- NR-16
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
P.P.R.A.
MTE INSS Portaria 3214/78 Decreto 3048/99
- Laudo de Insalubridade/ - LTCAT
Periculosidade
Ações Trabalhistas PP (PPP)
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
P.P.R.A.
MTE INSS Portaria 3214/78 Decreto 3048/99
- Óleos e Graxas igual - Óleos e Graxas
- Ruído diferente - Ruído
- Umidade não - ???
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
P.P.R.A.
MTE INSS Portaria 3214/78 Decreto 3048/99
- Habitual/Permanente - Habitual/Permanente
- Habitual/Intermitente - Habitual/Intermitente
- Ocasional - Ocasional
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O que é o PPRA e qual sua origem?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve
estabelecer uma metodologia de ação que garanta a
preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente
aos riscos dos ambientes de trabalho.
Esse programa está estabelecido na Norma Regulamentadora
(NR-9) da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho,
sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29
de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde
do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Quem está obrigado a elaborar o PPRA?
A implementação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) é obrigatória para todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados
pelo regime celetista. Não importando o grau de risco ou a
quantidade de empregados.
O PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve
ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Qual o objetivo do PPRA?
Fundamentalmente o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) visa preservar a saúde e a integridade dos
trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto
significa: antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos
existentes ou que venham a ser introduzidos no ambiente do
trabalho.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O mesmo fornece ainda subsídios para a elaboração de outros
programas como o PCMSO (Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional) previsto na NR 7, PCA (Programa
de Conservação Auditiva) e PPR (Programa de Proteção
Respiratória), entre outros. Também, para os laudos LTCAT
e o Laudo de Insalubridade/Periculosidade.
Empresas que possuem um sistema de gestão integrada de
segurança e saúde ocupacional tem no PPRA uma
importante ferramenta que permite retratar o quadro real da
situação da saúde ocupacional, permitindo ainda a correção
de possíveis desvios de forma sistemática e contínua.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Quem deve elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o
PPRA ?
Pode ser feita pelo SESMT da empresa ou por pessoa ou
equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam
capazes de desenvolver o disposto na NR - 09
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O que é o Laudo do PPRA?
O Laudo do PPRA é o Laudo de Insalubridade/Periculosidade
e tem origem na legislação trabalhista e visa documentar o
resultado das avaliações ambientais, com base nesta
legislação. Ou seja: na Portaria 3214/78 em suas NRs 15 e
16 e em seus Anexos. Tem por objetivo averiguar se o
empregado tem direito ou não aos adicionais de
INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O Laudo do PPRA (Insalubridade/Periculosidade) é um
parecer circunstanciado e conclusivo das condições
ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo,
contudo, refletir a realidade no momento da consecução da
vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do
MTE, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso
ensejará a vistoria in loco pela fiscalização.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Sendo o Laudo do PPRA (Insalubridade/Periculosidade) uma
declaração pericial, deve demonstrar o reconhecimento dos
agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a
concentração dos mesmos. Deve ainda identificar as
condições ambientais de trabalho por setor ou processo
produtivo e registrar as avaliações quantitativas e
qualitativas dos riscos, por cargo/função, por grupo
homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Quem pode elaborar o Laudo do PPRA
(Insalubridade/Periculosidade)?
O Laudo do PPRA (Insalubridade/Periculosidade) por
determinação da legislação trabalhista deverá ser assinado
por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico
do trabalho.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O que é o LTCAT e qual a sua origem?
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho) tem origem na legislação previdenciária e visa
documentar o resultado das avaliações ambientais, com base
nesta legislação. Ou seja: no Decreto 3048/99 em seu Anexo
IV. Tem por objetivo averiguar se o empregado segurado
tem direito ou não a Atividade Especial.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência
Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação
dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do
INSS em estabelecer critérios de verificação das condições
do ambiente de trabalho das empresas para fins da
concessão de beneficio da aposentadoria especial.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O LTCAT é um parecer circunstanciado e conclusivo das
condições ambientais a que o funcionário foi exposto,
devendo, contudo, refletir a realidade no momento da
consecução da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a
vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou
duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Sendo o LTCAT uma declaração pericial, deve demonstrar o
reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a
natureza, a intensidade e a concentração dos mesmos. Deve
ainda identificar as condições ambientais de trabalho por
setor ou processo produtivo e registrar as avaliações
quantitativas e qualitativas dos riscos, por cargo/função, por
grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Quem pode elaborar o LTCAT?
O LTCAT por determinação da legislação previdenciária
deverá ser assinado por engenheiro de segurança do
trabalho ou por médico do trabalho, indicando os
registros profissionais para ambos.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
As empresas podem ser multadas caso não possuam o
LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela
Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com
referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de
trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de
comprovação de efetiva exposição em desacordo com o
respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no
Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de
10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Qual a diferença do LTCAT (INSS) para o Laudo do PPRA
(MTE)?
A diferença destes dois laudos é basicamente a relação dos
agentes nocivos e a finalidade de cada laudo.
O LTCAT se baseia na relação dos agentes nocivos arrolados
no Anexo IV do Decreto 3048/99 e serve para caracterizar
se as tarefas dos empregados segurados são ou não de
Atividades Especiais;
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O Laudo do PPRA (Insalubridade/Periculosidade) se baseia
na relação dos agentes nocivos e periculosos arrolados nos
Anexos das NRs 15 e 16 da Portaria 3214/78 e serve para
caracterizar se as tarefas dos empregados são ou não
Insalubres e/ou Periculosas;
EX.: O agente agressivo umidade está arrolado no Anexo 10
da NR-15 da Portaria 3214/78 como um agente insalubre.
Contudo, o mesmo agente não está arrolado no Anexo IV
do Decreto 3048/99 como agente nocivo.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Qual a importância do PPRA para os LAUDOS?
O PPRA é um programa que dá sustentação ao LTCAT (INSS
– Atividade Especial) e ao Laudo do PPRA
(Insalubridade/Periculosidade).
Exemplo de Sustentação: Se for informado no LTCAT e no
Laudo do PPRA (Insalubridade/Periculosidade) que o
Protetor Auricular neutraliza o agente agressivo ruído,
temos que ter registrado no PPRA todos os procedimentos
que foram adotados para garantir esta neutralização
(treinamento, fornecimento, registro, ...)
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Quando o PPRA ou o LTCAT devem ser atualizados ou
revisados?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um
programa de gerenciamento que requer ações contínuas. O
documento-base, previsto na estrutura do PPRA,
permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto
com um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir
as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente
PPRA, mas as medidas não estiverem sendo implementadas
e avaliadas pela empresa, o PPRA, na verdade, não existirá.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Deverá ser efetuada, sempre que necessário, e pelo menos
uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para
avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes
necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Embora a legislação previdenciária e trabalhista não estabeleça
periodicidade para a realização dos levantamentos
ambientais, há de se considerar que as avaliações são
pontuais (representam a realidade do momento da
amostragem). Assim sendo, diversos fatores podem
influenciar no resultado da avaliação da exposição
ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos,
demandando a realização de avaliações com maior ou
menor periodicidade, tanto para efeito de monitoramento
como de comprovação da ausência da exposição.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O que é PPP?
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento
histórico-laboral do trabalhador, apresentado em
formulário instituído pelo INSS, contendo informações
detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a
agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e
outras informações de caráter administrativo. O modelo do
formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução
Normativa INSS/PRES nº 77 de 22/01/15.
P P P – Parcerias Público Privadas
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 8123 DE 16.10.2013
"Art. 68. .....
§ 8º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do
trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral,
documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de trinta dias da
rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na
legislação aplicável.
§ 9º Considera-se perfil profissiográfico, para os efeitos do § 8º, o documento com o
histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras
informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos
responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de
monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.
§ 10. O trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa
sobre o seu perfil profissiográfico, podendo inclusive solicitar a retificação de
informações quando em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme
orientação estabelecida em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Qual o objetivo do PPP e qual sua base legal?
Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as
informações relativas à fiscalização do gerenciamento de
riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de
trabalho, além de ser o documento que orienta o processo
de reconhecimento de aposentadoria especial.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Conforme o Art. 256 da Instrução Normativa nº 77 de 22/01/15
do INSS, também é objetivo do PPP prover a empresa de
meios de prova produzidos em tempo real, de modo a
organizar e a individualizar as informações contidas em seus
diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a
empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus
trabalhadores.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 77 de 22/01/15
regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se
prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da
Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da
Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado
perfil profissiográfico abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da
rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse
documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)".
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Onde obter as informações necessárias para preenchimento
do PPP ?
As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último
no caso de empresas de mineração.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Quem está obrigado a elaborar o PPP ?
A elaboração e atualização do PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) é obrigatória para todos os empregadores,
bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão
do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado
pelo representante legal da empresa com a indicação dos
responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O PPP deverá ser impresso para simples conferência por
parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando
da avaliação global anual do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o PPP
em meio magnético “(eSocial)” pela Previdência Social.
A empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP
ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Ainda, para fins de concessão de benefícios por incapacidade,
a partir de 1º de janeiro de 2004, a Perícia Médica do INSS
poderá solicitar o PPP à empresa, com vistas à
fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e
para avaliação de potencial laborativo, objetivando o
processo de reabilitação profissional.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Qual a periodicidade de atualização do PPP?
Anual e/ou todas as vezes que houver mudanças no local e/ou
alterações física, operacionais, ou funcionais significativas
inerentes.
Deverá ser mantido atualizado refletindo todas as alterações
havidas nas funções exercidas pelo trabalhador.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
APOSENTADORIA ESPECIAL
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 078,
DE 16 DE JULHO DE 2002.
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial
Das Condições para a Concessão da Aposentadoria Especial
• Art. 181...
• VII - as aferições dos níveis de exposição ao agente ruído (Níveis de Pressão Sonora Elevado), referidas nos incisos anteriores, deverão, necessariamente, ser obtidas por mensurações realizadas por equipamentos dos grupos de qualidade de "zero" a "dois" da classificação IEC 60.651 ou ANSI SI.4 de 1983, devendo ser descrita no Laudo Técnico a respectiva metodologia utilizada e o tipo do equipamento, conforme exigência contida no item 15.6 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 (Lei n.º 6.514/77).
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 095,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial
Das Condições para a Concessão da Aposentadoria Especial
• Art. 180...
• VII - as aferições dos níveis de exposição ao agente ruído (Níveis de Pressão Sonora Elevado), referidas nos incisos anteriores, deverão, necessariamente, ser obtidas por mensurações realizadas por equipamentos dos grupos de qualidade de "zero" a "dois" da classificação IEC 60.651 ou ANSI SI.4 de 1983, devendo ser descrita no Laudo Técnico a respectiva metodologia utilizada e o tipo do equipamento, conforme exigência contida no item 15.6 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 (Lei n.º 6.514/77).
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO RUÍDO
NHO 01 - Fundacentro
6.2 Equipamentos de medição
6.2.1 Especificações mínimas
6.2.1.1 Medidores integradores de uso pessoal
Os medidores integradores de uso pessoal, também denominados de dosímetros de ruído, a serem utilizados na avaliação da exposição ocupacional ao ruído devem atender às especificações constantes da Norma ANSI S1.25-1991 ou de suas futuras revisões, ter classificação mínima do tipo 2 e estar ajustados de forma a atender aos seguintes parâmetros:
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45,
DE 06 DE AGOSTO DE 2010
DOU DE 11/08/2010
Subseção V
Da aposentadoria especial
Art. 238. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental,
ressalvada disposição em contrário, deverão considerar:
I - a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes
nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional -
NHO da FUNDACENTRO; e
II - os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77,
DE 21 DE JANEIRO DE 2015
DOU DE 22/01/2015
Seção V
Da aposentadoria especial
Art. 279. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental,
ressalvada disposição em contrário, deverão considerar:
I - a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes
nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional -
NHO da FUNDACENTRO; e
II - os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
RUÍDO acima de 80 dB, até 05/03/97, cfe Anexo III, previsto no artigo 2o, do Decreto 53.831/64, no item “1.1.6 – RUÍDO”.
1.1.6 Ruído
Operações em locais com ruído
excessivo
capaz de ser nocivo à saúde
Trabalhos
sujeitos aos efeitos de ruídos
industriais
excessivos – caldeireiros, operadores de máquinas
pneumáticas, de motores,
turbinas e outros.
I 25 Jornada normal ou
especial fixada em lei, em locais com ruídos acima de 80
decibéis. Dec. No
1.232, de 22/06/62. Art. 187, da CLT. Portaria Ministerial
no 262, de 06/08/62.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
RUÍDO acima de 90 dB, de 06/03/97 a 13/12/98, conforme o Anexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social – RBPS, aprovado pelo Decreto no 2.172, de 05/03/97, no item “2.0.1 - RUÍDO”.
2.0.1 Ruído a) exposição permanente a níveis de
ruído acima de 90 decibéis
25 anos
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
RUÍDO acima de 90 dBA, a partir de 14/12/98, conforme o Anexo IV do Decreto 3.048/99 no item “2.0.1 - RUÍDO”, medido na curva “A”, de acordo com a Lei 9.732, de 11 de dezembro de 1998.
2.0.1 Ruído a) exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis
25 anos
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
DECRETO No 4.882, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
A partir de 19/11/2003 Art. 2o Os itens 2.0.1, 3.0.1 e 4.0.0 do Anexo IV do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o
3.048, de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"2.0.1 ..........................................................................
a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN)
superiores a 85 dB(A)." (NR)
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
As curvas de avaliação (Lin, A, B, C e D) - ESCALA DE AUDIÇÃO – são as curvas utilizadas nas medições de níveis de ruído, de acordo com o critério adotado. Quando, nos deparamos com um critério, onde apenas conste “dB”, devemos interpretar como dB(Lin), ou seja: dB = dB(Lin).
O dB(Lin) é utilizado para medições de níveis de ruído em ambientes, na hipótese em que se objetiva uma avaliação dos níveis gerados pelos maquinários existentes nos setores de trabalho, para posterior adoção de medidas de atenuação.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
A conclusão sobre esta questão, é de que o INSS, na época 1964 (Decreto 53.831), realmente se referiu ao dB(Lin), pois o mesmo é utilizado para medição dos níveis de ruído no ambiente, situação em que o INSS reconhecia a atividade especial. Ou seja: o INSS reconhecia o agente nocivo no ambiente e não no indivíduo, por estes motivos não eram considerados os EPI’s (como exemplo, a umidade nos frigoríficos, onde todos utilizam botas de borracha e, era reconhecido como atividade especial por umidade).
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
MOTORISTA DE ÔNIBUS
Leq (A) = 80,9 dBA Leq (Lin) = 106,1 dB
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
ONIBUS Leq 1s A dB15/09/99 10h30m07 80,9 15/09/99 10h43m52
ONIBUS Leq 1s Lin dB15/09/99 10h30m07 106,1 15/09/99 10h43m52
60
65
70
75
80
85
90
95
100
105
110
115
120
10h32 10h34 10h36 10h38 10h40 10h42
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
METALÚRGICA – CORTE DE TUBOS
Leq (A) = 84,8 dBA Leq (Lin) = 86,0 dB
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
TUBO-1 Leq 15s A dB15/09/99 14h39m18 84,8 15/09/99 15h41m18
TUBO-1 Leq 15s Lin dB15/09/99 14h39m18 86,0 15/09/99 15h41m18
70
75
80
85
90
95
100
14h40 14h50 15h00 15h10 15h20 15h30 15h40
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
CONFECÇÃO – PASSAR À VAPOR C/
PRANCHA E SOPRO
Leq (A) = 72,5 dBA Leq (Lin) = 78,3 dB
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
PASSA-1 Leq 5s A dB15/09/99 13h43m17 72,5 15/09/99 14h04m47
PASSA-1 Leq 5s Lin dB15/09/99 13h43m17 78,3 15/09/99 14h04m47
60
65
70
75
80
85
90
13h45 13h50 13h55 14h00
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
As diferenças que existem entre o “A” e o “Lin”, à maior ou à menor, depende dos locais de medição e das frequências. Como podemos observar, a diferença do “A” para o “Lin” no motorista de ônibus, se deve ao fato dos níveis elevados, estarem em baixa frequência e, se verificarmos no gráfico “ESCALA DE AUDIÇÃO” , entenderemos o porquê desta diferença. OBS: Na frequência de 1.000 Hz, todas as curvas dão o mesmo valor em decibel (dB).
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Sabemos que o critério adotado para a aferição de níveis de ruído, que tem por objeto a avaliação dos efeitos no trabalhador, é a medição em dB(A). Contudo, o INSS não atualizou sua legislação e, desta forma devemos medir os níveis de ruído em dB(Lin) até 13/12/98, pois a partir desta data, de acordo com a Lei 9.732, no Art. 58, parágrafo 1o (nos termos da legislação trabalhista), devemos usar como referencial a Portaria 3214/78, apesar do INSS ter insistido nos 90 dBA até 18/11/2003.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
AUDIODOSIMETRIA
A audiodosimetria tem por objetivo verificar a dose dos níveis equivalentes de ruído que os trabalhadores estão expostos durante a jornada de trabalho;
Com relação ao ruído, faremos um pequeno comentário;
Quanto a Dose de Ruído, temos, que se durante uma jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a diferentes níveis de ruído, deve-se considerar os seus efeitos combinados, de forma que se a soma das seguintes frações:
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
.. C1 C2 C3 Cn.. .. D = --- + --- + --- + --- + ---.. .. T1 T2 T3 Tn.. exceder a (1), a exposição estará acima do limite de tolerância. onde: D = Dose de ruído; C = Tempo real de exposição ao ruído, sob um determinado nível; T = Tempo máximo permitido a esse nível de ruído determinado, segundo o critério de avaliação adotado.
Assim, a dose de ruído pode ser expressa em valores decimais ou em porcentagens, onde a unidade (1) corresponde a 100%.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Atualmente, temos 3 critérios de avaliação adotados no Brasil,
ou seja:
1. o da Portaria 3214/78;
2. o do INSS;
3. o da FUNDACENTRO (mesmo da ACGIH).
Todos estabelecem que a exposição a 85 dB, por 8 horas,
corresponde a uma dose de ruído igual a 1 (100%) e, que a
medição deverá ser feita na resposta LENTA e na curva “A”.
Os critérios de avaliação de ruído adotado para dosimetria são:
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Portaria 3214/78 INSS Fundacentro (ACGIH)
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Grupos Homogêneos / Similares de Exposição GHEs ou GSEs
• Avaliar os Agentes Agressivos (GHE) • Lançar os dados dos Agentes Agressivos (Cargo / CargoD)
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
O Uso de
Assinatura Eletrônica
em SST
(Segurança e Saúde do Trabalho)
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
CONCEITO
Mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para
identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma
assinatura, identificação por impressão digital ou simples escrita
do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem
eletrônica ou partes em um contrato ou documento.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
COMO FUNCIONA
1. O leitor captura a imagem da impressão digital/palma;
2. A imagem é processada por um software especializado para
extrair alguns pontos característicos, denominados minúcias.
3. O conjunto de minúcias extraídas da impressão digital/palma
é chamado de template.
4. Este template é armazenado na base de dados e será utilizado
para IDENTIFICAR o indivíduo.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
EXTRAÇÃO DO TEMPLATE
Veias da Palma da Mão Template extraído
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
RECONHECIMENTO
O reconhecimento é feito por um processo de triangulação e
relação geométrica entre as minúcias. Cruzando as minúcias do
template armazenado na base de dados com o template gerado
após o indivíduo colocar a digital/palma no leitor.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
TRIANGULAÇÃO
A. Minúcias extraídas para verificação;
B. Template armazenado na base de dados;
C. Triangulação para identificação do indivíduo;
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
SEGURANÇA
Para garantir que os dados não sejam adulterados:
1. Todo o template armazenado na base de dados é único e
criptografado. Não podendo assim ser utilizado por outro
cadastro. Caso ocorra, o mesmo é invalidado pelo sistema, e não
poderá mais ser utilizado. (Ctrl+c/ctrl+v entre cadastro de
empregados)
2. É armazenado um histórico de alterações de templates,
identificando o usuário que realizou o processo de alteração.
3. Bloqueio de assinaturas retroativas. Caso a data do computador
seja alterado para uma data mais antiga, o software ficará travado
e nenhum registro poderá ser assinado até que a data seja
corrigida.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
SEGURANÇA
Para garantir que os dados não sejam adulterados:
4. A assinatura eletrônica de um registro é única (igual ao template),
não podendo ser utilizada em outro registro. Caso um EPI seja
confirmado por um empregado, não será possível utilizar esta
assinatura para forjar assinatura de entrega de outro EPI.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
SEGURANÇA
• Exemplo de template criptografado armazenado no banco de
dados:
Encr°'-2ì=±m(3 ;µ!*a¡i¶s)3¤i°()7ò5´&+1¤;à$/1
• Sendo o template alterado ou copiado para outro empregado, o
sistema irá impedir que a validação ocorra apresentando a
seguinte mensagem:
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
SEGURANÇA
• O mesmo ocorre para as assinaturas eletrônicas. Caso sejam
alteradas ou movidas, as mesmas poderão ser investigadas
através do relatório de Assinaturas Inconsistentes
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Case – TRT4
ASO Eletrônico
Sustentabilidade
e
Responsabilidade Social
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
CENÁRIO
• 3.638 Magistrados/Servidores;
• 65 unidades espalhadas pelo Rio Grande do Sul;
• Consultas realizadas nas varas do trabalho
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
FICHA CLÍNICA EVOLUÇÃO
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
CONFIRMAÇÃO BIOMÉTRICA MÉDICO
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
CONFIRMAÇÃO BIOMÉTRICA SERVIDOR
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
CENTRAL DO SERVIDOR/MAGISTRADO
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Publicado em 25 de Junho de 2014 às 11h46
TRT3 - Empresa que sonegou informações sobre riscos no
trabalho retificará Perfil Profissiográfico de ex-empregado Um trabalhador ajuizou ação contra a sua ex-empregadora pedindo a
retificação do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (formulário PPP). Isto
porque a empresa sonegou informações acerca das condições perigosas que
envolviam o trabalho dele, pela exposição a riscos elétricos. É fato que, ao
preencher o Perfil Profissiográfico do empregado, as empresas devem fazer
constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato
de trabalho, como as atividades exercidas por ele, se esteve exposto a agentes
nocivos a sua saúde, além de exames médicos clínicos. Mas, em defesa, a
empregadora negou a acusação, sustentando que o Perfil Profissiográfico do
reclamante reflete a correta avaliação das condições de segurança e higiene no
trabalho, enquanto este foi seu empregado.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o juiz Edson
Ferreira de Souza Júnior determinou a realização de perícia técnica para
apuração da periculosidade. E o perito concluiu que o reclamante esteve
exposto a risco de descarga elétrica em condições de periculosidade, nos termos
do Decreto nº 93.412/1986, e isso não foi registrado no formulário PPP do ex-
empregado.
A reclamada não concordou com a conclusão do perito e sustentou que o
reclamante, atuando na manutenção e reparo, trabalhava em fontes
consumidoras e com equipamentos desernegizados, o que afastaria tanto o risco
de descarga elétrica, quanto o enquadramento do ex-empregado como
eletricitário. Mas, de acordo com os esclarecimentos do perito, o conceito de
eletricitário abrange todo empregado que se envolva em atividades no sistema
elétrico de potência, de forma permanente ou intermitente, e não apenas
aqueles que trabalham em empresas do setor de geração e distribuição de
energia, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Acolhendo as conclusões do laudo pericial, o juiz sentenciante condenou a
reclamada a retificar os dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário do
reclamante, determinando o registro das condições de risco de descarga elétrica
a que o trabalhador esteve exposto, por todo o período contratual, sob pena de
multa diária de cem reais, limitada a dez mil reais, atualizada com juros e
correção monetária quando da liquidação da sentença. A ré interpôs recurso
ordinário, mas o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau.
( 0002051-53.2012.5.03.0034 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
Publicado em 10 de Julho de 2014 às 10h49
TRT3 - Motorista exposto a vibração do veículo tem direito a
adicional de insalubridade A juíza Maritza Eliane Isidoro, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Contagem,
condenou uma empresa a pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a um
motorista que se expunha à vibração na condução do veículo de transporte de carga,
operando em pisos asfaltados e irregulares entre Sete Lagoas e o Rio de Janeiro.
A decisão se baseou em uma perícia que, após as medições devidas, apurou que o
reclamante se expunha a níveis de vibração que indicam riscos potenciais a saúde,
caracterizando a insalubridade, em grau médio. Segundo esclareceu a magistrada, a
vibração é um movimento oscilatório de um corpo, devido a forças desequilibradas de
componentes rotativos e movimentos alternados do equipamento. A exposição à
vibração tem previsão no anexo 8 da NR 15, da Portaria 3.214/78, que trata dos limites
de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização ¿ ISO, os
quais foram observados na perícia.
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
De acordo com a juíza sentenciante, embora a reclamada tenha protestado contra a
perícia, não fez provas suficientes para descaracterizar as conclusões que constam no
laudo pericial, seja documental ou testemunhal. Principalmente porque o perito foi
claro ao afirmar que a avaliação é realizada de forma qualitativa, nos termos da
Portaria ministerial, e que os EPIs não neutralizam o agente.
Por esses fundamentos, a empresa foi condenada ao pagamento do adicional de
insalubridade, no grau médio (20%). Foram deferidos ainda os reflexos do adicional de
insalubridade no FGTS mais a multa de 40%, nas férias acrescidas de 1/3, no 13º salário
e no aviso prévio. A reclamada recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT-MG.
( 0000626-06.2012.5.03.0029 ED )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
P P P – Parcerias Público Privadas
RSData – software de gestão da segurança e saúde do trabalho
www.rsdata.com.br
www.consetra.com.br
www.rsdata.com.br
www.ares.org.br
BELO HORIZONTE, 07 de maio de 2015
IBRAM/MG - ARES/RS
Engo Rogério Luiz Balbinot [email protected]