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Administração de Pessoal Administração de RH Prof.ª Alessandra Ap. Sanches E-mail: [email protected] Face: http://www.facebook.com/ProfessoraAlessandraSanches

Empregado

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1.ª aula de departamento pessoal

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Page 1: Empregado

• Administração de Pessoal• Administração de RH

Prof.ª Alessandra Ap. Sanches

E-mail: [email protected]: http://www.facebook.com/ProfessoraAlessandraSanches

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Através do estudo das Leis Trabalhistas, Convenções e Acordos Sindicais obrigações legais, tributárias, regras, normas regulamentadoras, etc., mostrar as obrigações legais que o Gestor de Recursos Humanos tem a aplicar e garantir o seu cumprimento, visando à legalidade de suas organizações, bem como a garantia dos direitos e deveres de seus recursos humanos.

Objetivo

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Relações do Trabalho, A Hierarquia das Leis,;

Ética Profissional, Órgão Fiscalizadores; O papel do Sindicato; Estrutura de Recursos Humanos,

Recrutamento e Seleção de Pessoal; Administração de Pessoal, Serviço Social e

Benefícios, Cargos e Salários; Treinamento e Desenvolvimento,

Segurança e Medicina do Trabalho;

Plano de ensino

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Contratos de Trabalho, tipos e modelos; . Rotinas de Admissão; Jornada de Trabalho, Duração da Jornada de

Trabalho, Período de Descanso, Prorrogação de Horas, Acordos de Compensação de horas, Escala de Revezamento, Descanso Semanal Remunerado;

Folha de Pagamento. Os proventos e descontos, Reembolsos legais. Pagamentos Indevidos;

Cont. plano de ensino

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Salário Família, Instituição, Pagamento, Direito dos Filhos, Equiparados, Filhos Inválidos, Cálculo Salário Família, Concessão;

Horas extras, seu apontamento, seus acréscimos legais, seus reflexos sobre as Férias, 13º Salário, verbas rescisórias. Integração das Horas Extras ao DSR.

Cont. plano de ensino

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Trabalhos individuais, a serem realizados em sala;

Trabalhos em grupo, com apresentação de seminário;

Prova.

Contrato pedagógico

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Relações do Trabalho

Empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza contínua a empregador, sob subordinação deste, mediante pagamento de salário e pessoalmente.

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Art. 3.º da CLT. Pessoa física; Habitualidade (não eventual); Subordinação; Onerosidade.

Empregado

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DIRETOR É EMPREGADO?

“O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.” (súmula 269 do TST)

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Contrato de trabalho suspenso;

Perde a subordinação;

Ressalva referente ao diretor da sociedade por quotas.

Diretor não empregado

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Realizado em seu domicílio, ou em local diverso do local de trabalho;

Materiais e equipamentos; Subordinação menos intensa; Cota produção; Trabalhos manuais; Não confundir com o trabalhador autônomo.

EMPREGADO EM DOMICÍLIO

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Pessoa física;

Habitualidade;

Subordinação; - DEVE EXCLUIR

Onerosidade.

Autônomo

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Trabalha em casa; Tem subordinação; Não assume os riscos

do negócio; Trabalha por conta

alheia; Pode receber por peça

ou tarefa.

Pode trabalhar em casa;

Tem autonomia; Assume os riscos do

negócio; Trabalha por conta

própria; Pode receber por peça

ou tarefa.

Diferença entre empregado em domicílio e autônomo

Empregado em domicílio Trabalhador autônomo

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É uma modalidade de trabalho à distância, permite o labor fora do estabelecimento do empregador, embora mantendo o contato com este por meio de recursos eletrônicos e de informática, principalmente o computador e a internet.

Teletrabalho

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Conceito: é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, à pessoa, à família ou à entidade familiar no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

Lei 5.859/72.

Empregado doméstico

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2. A jurisprudência firma-se no sentido de não considerar contínuo o trabalho efetuado em poucos dias na semana.

3. Na espécie, o labor ocorreu em um ou dois dias por semana, não havendo falar, assim, em relação de emprego doméstico.

Empregado Doméstico

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O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana.

No caso, inicialmente, durante longo período, a reclamante laborava duas vezes por semana para a reclamada, passando, posteriormente, a três vezes.

Assim, não há como reconhecer o vínculo de emprego postulado, porque, na hipótese, está configurada a prestação de serviços por trabalhadora diarista. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para julgar improcedente a reclamação.

Empregado doméstico

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A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade ;

Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Lei 11.324/06. Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao

empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego

Empregada doméstica

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o empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à pessoa ou família.

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Férias – empregado doméstico

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Salário mínimo; Irredutibilidade de salário; Repouso semanal remunerado; Férias anuais remuneradas; 1/3 de férias; Licença maternidade; Licença paternidade; Aviso prévio; Aposentadoria.

Direitos dos empregados domésticos na Constituição

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Lei 5.889/73 Pessoa física; Habitualidade; Subordinação; Onerosidade.

Trabalhador rural

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Os agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

Dividem-se em 05 espécies:◦ Agentes políticos;◦ Agentes administrativos;◦ Agentes honoríficos;◦ Agentes delegados;◦ Agentes credenciados.

Empregado público

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◦ Servidores públicos investidos em cargos ou empregos públicos;

◦ Servidores públicos nomeados para funções de confiança e cargos em comissão;

◦ Servidores públicos temporários.

Agentes administrativos

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Desempenham atividades de apoio aos objetivos básicos do Estado;

Exercem funções administrativas; Podem ser estatutários ou celetistas; Estatutários são aqueles cuja relação

jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados de estatutos;

Celetistas a relação jurídica é regida pela CLT.

Servidores públicos investidos em cargos ou empregos públicos

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O Estado é um simples empregador;

Características do emprego público:◦ Prévia aprovação em concurso público;◦ Contrato por prazo indeterminado;◦ Não se aplica o art. 479 da CLT – aviso prévio;

Servidor celetista ou emprego público

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Ministro de Estado;

Secretario Municipal, Estadual ou Distrital;

Livre nomeação e exoneração;

Emprego público;

Servidor temporário.

Servidor em cargo de comissão

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Chefes do Executivo: ◦ Presidente;◦ Ministros◦ Governadores;◦ Secretários Estaduais;◦ Prefeitos;◦ Secretários Municipais;

Membros do poder legislativo:◦ Senadores;◦ Deputados federais;◦ Deputados estaduais;◦ Vereadores.

Agentes Políticos

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São as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário;

Mesário nas eleições, jurados.

Agentes honoríficos

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são particulares que recebem a incumbência de determinada atividade, obra ou serviço e o realizam em nome próprio do Estado e o realizam sob a permanente fiscalização do delegante.

Exemplos: notários, proprietários de bancas de jornal, taxistas de praça.

Agentes delegados

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São os que recebem a tarefa de representar a Administração em determinado ato ou praticar certa atividade específica, normalmente mediante remuneração do Poder Público.

Exemplo: um cientista brasileiro representante do nosso país em convenção científica internacional.

Agentes credenciados

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CTPS

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- documentar e comprovar o contrato de trabalho;

- documentar e comprovar o tempo de serviço do empregado.

Finalidade

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Antiga CTPS

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Fotografia de frente 3 X 4;

Nome, filiação, data e lugar de nascimento; Assinatura;

Nome, idade e estado civil dos dependentes;

Número do registro geral.

Informações que continham

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Informações que continham

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endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital assinatura digitalizadas nº do NIS/PIS.

Dados da nova CTPS

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Nova CTPS

•A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil do trabalhador e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

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No ato da emissão da nova CTPS o cadastramento do trabalhador no NIS/PIS, é efetuado, não necessitando mais que este número seja fornecido pelo empregador.

Cartão de Identidade do Trabalhador (CIT), cartão magnético que permitirá consultas a informações do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de abono salarial e a contagem de tempo de serviço.

PIS e FGTS

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A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.

A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.

IDADE PARA RETIRAR A CTPS

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RG original ou cópia autenticada; Certidão de nascimento/casamento; Foto 3X4 (atual); Título de eleitor e comprovante da última

votação; Comprovante de endereço;

Documentos

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Poupatempo; Posto: LIMEIRA Endereço: RUA BARAO DE CASCALHO 237

CENTRO CEP:13480-770

Onde tirar

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B. O. cópia ou original; Documento de identidade; Foto 3X4; Solicitação pelo empregado; Perda dispensa b.o.

CTPS FURTO OU PERDA

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03 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original a) Deve conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social anterior; b) Pode ser substituído por: Impresso do Seguro-Desemprego; Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que seja homologada pelo sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT); cópia simples do registro do empregado; c) Não será aceito Extrato do FGTS emitido pela Internet.

Cont.

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Campos preenchidos:1. Contrato de trabalho;2. Contribuição Sindical; 3. Alterações de Salário; 4. Anotações de Férias; 5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Via de continuação

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Documento de identidade; Foto 3X4 CTPS original. Caso exista contrato em andamento,

precisa do extrato do fundo de garantia.

Cont.

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Não pode usar o poupatempo; apresentação de: Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE

original acompanhada de cópia frente/verso;

O prazo de validade da CTPS será idêntico ao da CIE e será lançado no local reservado para "carimbos", na CTPS, utilizando-se modelo padronizado com a seguinte inscrição: "Válida até...".

Estrangeiro

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Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE e BOLÍVIA), original e cópia autenticada das folhas utilizadas, no caso de passaporte;

Visto obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do D.O.U. onde saiu publicada a permanência (no caso de permanência deverá ser apresentado documento pessoal onde conste a filiação, como por exemplo, inscrição consular);

CIE ou RNE

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02 Fotos 3X4; Taxa. Formulário a ser preenchido nas

dependências da Polícia Federal.

Cont.